edital na íntegra
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fls. 277 Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível Edital de Praça O Doutor JOSÉ DE ANDRADE NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 01 de dezembro de 2015,com encerramento às 17h00min , segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 15 de dezembro de 2015, encerramento às 17h00min, á(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano®a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de AÇÃO FISCALº 053.05.550074-1. (CNJ 0550074-56.2005.8.12.0053) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em face ALFREU SILVA.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um lote de terreno urbano, determinado sob n.º 02 da quadra nº. 47, do loteamento denominado Dois Irmãos, situado no Município de Dois Irmãos do Burití/MS, desta Comarca de Aquidauana/MS, medindo 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: frente para a Rua Corumbá; à direita, com o lote nº. 03; à esquerda com o lote nº. 01 e nos fundos com o lote nº. 05. Obs.: O imóvel encontra-se em terreno plano, livre de inundações, possui água encanada, não é beneficiado por energia elétrica e asfalto, sem muros e benfeitorias Imóvel matriculado sob o nº. 7819 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana/MS.(RE)AVALIAÇÃO: $ 3.230,58 (três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), em 14 de abril de 2011.DEPOSITÁRIO(A):ALFREU SILVA, Avenida Miguel Chaian, s/nº., Distrito de Palmeiras, Dois Irmãos do Buriti/MS.LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Conforme descrição acima.ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos de Execução por Quantia Certa Contra devedor Solvente nº. 005.01.000103-9, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal Estadual nº. 005.01005460-4, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial nº. 005.96.000083-9, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos nº. 005.02.061306-1, em favor do Município de Dois Irmãos, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal Estadual nº. 005.05.006498-8, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal Estadual nº. 005.05.004521-5, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal Estadual Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 14:04, por José de Andrade Neto, é cópia do original assinado digitalmente por JOSE DE ANDRADE NETO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0550074-56.2005.8.12.0053 e código 2B986AB. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul fls. 278 Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível nº. 005.06.002657-4, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis distribuídas em nome do executado ALFREU SILVA: ção de Título Extrajudicial n.º 0006230-34.2003.8.12.0005 em favor do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Execução Fiscal n.º 0600033-20.2010.8.12.0053, em favor de Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Embargos à Execução n.º 0800033-31.2013.8.12.0053, em favor de Antônio Carlos Coppo, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Execução Fiscal n.º 0550188-58.2006.8.12.0053, em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Execução Fiscal n.º 0550018-62.2001.8.12.0053, em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Execução Fiscal n.º 0000613-07.2007.8.12.0053, em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Execução Fiscal nº. 0550146-43.2005.8.12.0053, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS. Constam Ações Cíveis distribuídas em nome do executado ALFRE SILVA pode referir-se a homônimos: Execução de Título Extrajudicial n.º 0000083-36.1996.8.12.0005 em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS.DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS: débitos da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS no valor de R$ 1.388,81 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), em 11 de Fevereiro de 2015.VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: $ 21.604,00 (vinte um mil, seiscentos e quatro reais), em 27 de novembro de 2013.** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; ecaso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Pos casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a)na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b)na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monitoramento até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 14:04, por José de Andrade Neto, é cópia do original assinado digitalmente por JOSE DE ANDRADE NETO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0550074-56.2005.8.12.0053 e código 2B986AB. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul fls. 279 Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão,conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciais.com.bro 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE:Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);* Para visualizar o vídeo é necessário o pluginFlash Player instalado.Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior.Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem.Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 14:04, por José de Andrade Neto, é cópia do original assinado digitalmente por JOSE DE ANDRADE NETO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0550074-56.2005.8.12.0053 e código 2B986AB. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul fls. 280 Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega.as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Campo Grande/MS, 03 de novembro de 2015. assinado por certificação digital JOSÉ DE ANDRADE NETO Juiz de Direito Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 14:04, por José de Andrade Neto, é cópia do original assinado digitalmente por JOSE DE ANDRADE NETO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0550074-56.2005.8.12.0053 e código 2B986AB. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível EDITAL DE PRAÇA O Doutor JOSÉ DE ANDRADE NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 01 de dezembro de 2015, com encerramento às 17h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 15 de dezembro de 2015, com encerramento às 17h00min, será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 0800022-36.2012.8.12.0053 que INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO move em face de LOUREIRO E CORTEZ LTDA-ME. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 110,00m² (cento e dez metros quadrados) de piso tipo A -PEI 4, avaliados em R$ 13,63, o metros quadrado, totalizando R$ 1.499,30 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos); 02) 30 (trinta) Sacos de argamassa para uso interno, avaliados em R$ 10,23 o saco, totalizando R$ 306,90 (trezentos e seis reais e noventa centavos); 03) 28Kg (vinte e oito quilos) de rejunte para piso, avaliados em R$ 2,86 o quilograma, totalizando R$ 80,08 (oitenta reais e oito centavos). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.886,28 (um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) em 22 de junho de 2012. DEPOSITÁRIO(A): LOUREIRO E CORTEZ LTDA-ME., Avenida Reginaldo Lemes da Silva, n.º 259, Centro, Dois Irmãos do Buriti/MS. ÔNUS: Itens 01 ao 03) Nada consta VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.663,51 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos) em 24 de agosto de 2015. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 16:42, por Rosângela Pereira dos Reis Silva, é cópia do original assinado digitalmente por ROSANGELA PEREIRA DOS REIS SILVA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800022-36.2012.8.12.0053 e código 2B9F728. fls. 44 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 16:42, por Rosângela Pereira dos Reis Silva, é cópia do original assinado digitalmente por ROSANGELA PEREIRA DOS REIS SILVA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800022-36.2012.8.12.0053 e código 2B9F728. fls. 45 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 16:42, por Rosângela Pereira dos Reis Silva, é cópia do original assinado digitalmente por ROSANGELA PEREIRA DOS REIS SILVA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800022-36.2012.8.12.0053 e código 2B9F728. fls. 46 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Aquidauana 2ª Vara Cível ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Aquidauana/MS, 05 de novembro de 2015. documento assinado digitalmente JOSÉ DE ANDRADE NETO Juiz de Direito Mod. 1102897 - Endereço: Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi liberado nos autos em 05/11/2015 às 16:42, por Rosângela Pereira dos Reis Silva, é cópia do original assinado digitalmente por ROSANGELA PEREIRA DOS REIS SILVA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800022-36.2012.8.12.0053 e código 2B9F728. fls. 47
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