Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo

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Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo
Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga Marchador -
27/08/2009
I - Das Finalidades
Art.1º - O presente Regulamento tem como finalidade oferecer a todos os interessados o roteiro completo para realizar uma
exposição oficializada, Concursos de Marcha, Campeonato Brasileiro de Marcha e Provas Funcionais do Cavalo Mangalarga
Marchador com base em suas normas específicas, exigências e seus sistemas e metodologias de julgamento.
II - Dos Eventos
Art.2º - Os eventos dos quais participa o Cavalo Mangalarga Marchador tem como finalidades básicas:
I - Fomentar e desenvolver a seleção e os julgamentos da Raça;
II- Proporcionar maior aproximação entre criadores e expositores para troca de experiências e informações sobre a criação do
Cavalo Mangalarga Marchador;
III- Possibilitar a confrontação de animais categorizados de diferentes regiões a fim de se avaliar o desenvolvimento do criatório e o
grau de melhoramento zootécnico do Cavalo Mangalarga Marchador;
IV- Motivar os criadores, pelo espírito da sadia competição, a aprimorar a qualidade de seus rebanhos;
V- Indicar aos criadores a necessidade de adoção de melhores práticas de manejo e criação e de modernos métodos de seleção
oferecidos pela tecnologia através de palestras e aulas práticas;
VI - Atrair novas vocações para a Raça.
III - Da Oficialização dos Eventos
Art.3º - A oficialização dos eventos onde participa o Mangalarga Marchador, por parte da ABCCMM, tem como finalidades
principais atender as exigências estatutárias de congregar e assistir os associados e fomentar o aperfeiçoamento zootécnico e o
desenvolvimento da Raça, mantendo para esse fim os registros estatísticos de sua participação em todo o território nacional no que
diz respeito ao número de indivíduos, faixas etárias, provas disputadas e suas principais premiações.
IV - Como Viabilizar a Oficialização de um Evento
Art.4º - A promotora do evento solicita a ABCCMM o “Questionário de Solicitação de Credenciamento para Evento Oficializado”,
preenche esse documento devolvendo-o à ABCCMM para receber o Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo
Mangalarga Marchador, com seus respectivos anexos.
Parágrafo Único – Toda Promotora de Evento (pessoa física ou jurídica) deve se cadastrar junto ao Setor de Eventos da
ABCCMM para se credenciar a promover e/ou organizar eventos oficiais da Raça Mangalarga Marchador.
V – Da homologação dos Resultados dos Eventos
Art.5º - Para ter o reconhecimento e a oficialização dos resultados de um evento a promotora do evento terá que proceder da
seguinte forma:
I - Realizar o evento e seus julgamentos sob a égide do presente Regulamento Geral;
II - Enviar, obrigatoriamente, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, os seguintes documentos:
a) Laudo de Avaliação do Julgamento Técnico dos Árbitros, assinado pelo representante da promotora - um para cada árbitro
(Modelo DA-3);
b) Súmulas dos Julgamentos de Campeonatos, assinadas pelos árbitros (Modelos NºS. NSJ - 10/1 a NSJ - 10/2);
c) Laudos de Apuração dos Julgamentos de Campeonatos, assinados pelo apurador e promotora (Modelos NºS. NSJ - 10/10 e
10/21);
d) Súmula de julgamento da Prova Funcional (Modelo Nº NSJ 10/20);
e) Fichas de Inscrição de Concursos de Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/17);
f) Súmula de Julgamento de Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/18);
g) Laudo de Apuração do Julgamento de Concursos de Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/19);
h) Súmula de Julgamento de Concurso de Marcha e Campeão dos Campeões de Marcha (conjunto com o quesito Marcha) (Modelo
Nº NSJ - 10/5);
i) Súmula de Julgamento de Concurso de Marcha Picada e Campeão dos Campeões de Marcha Picada (conjunto com o quesito
Marcha) (Modelo Nº NSJ - 10/5);
j) Mapas dos Animais Premiados (machos e fêmeas) e respectivos proprietários (Modelo Nº MAP-9);
l) Catálogo Oficial do Evento;
m) Súmulas e Laudos de Apuração de Provas Funcionais, quando disputadas;
n) Súmula de Ocorrências do Evento (Modelo Nº SOE-1);
o) Laudos de Inspeção de Entrada de Pista (Modelo Nº LIEP-1);
p) Disquete contendo todos os dados e informações acima, no formato fornecido previamente pela
ABCCMM, e,
q) Informe Importante.
Parágrafo Único - Quando o evento for organizado por empresa contratada pela Promotora, devidamente credenciada junto à
Associação, esta obrigação passa a ser dessa empresa, à exceção do item “a”, que deverá ser encaminhado pela promotora.
Obs: Todas as Súmulas, Laudos, Fichas de inscrição, Mapas e Questionário de Solicitação de Credenciamento estão
disponíveis no Setor de Eventos.
III - Não serão referendados os eventos nos quais forem constatadas inscrições de animais em nome de um expositor quando nos
Registros da ABCCMM os mesmos se encontrarem em nome de outro, inscrições realizadas através de Comunicação de
Nascimento e inscrições de animais inscritos no Serviço de Registro Genealógico como futuros castrados, além do não cumprimento
das exigências do Art. 32º do presente Regulamento Geral.
IV - Além do evento e seus resultados não serem reconhecidos, prejudicando expositores, criadores e os títulos conquistados pelos
animais, a promotora do evento ficará automaticamente suspensa, pelo prazo de 01 (um) ano, de promover quaisquer eventos
envolvendo a raça Mangalarga Marchador.
V - A promotora do evento que não cumprir as obrigações totais estabelecidas neste artigo terão mais 10 (dez) dias para fazê-lo.
Encerrado esse novo prazo, torna-se sem efeito a oficialização do evento, ficando a promotora sujeita à aplicação da penalidade
prescrita no inciso anterior, em dobro, ou seja, 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Sobre as sanções previstas nos dois incisos anteriores cabe, sem efeito suspensivo, ampla defesa da promotora do
evento.
VI – A constatação de irregularidades e/ou erros nos documentos referidos no inciso II, pelo Setor de Eventos da ABCCMM, obriga
as promotoras de eventos, no prazo máximo de 10 (dez) dias da comunicação do fato, a procederem à correção dos mesmos sob
pena da não homologação e oficialização dos eventos.
VI - Da Organização dos Eventos
Art.6º - A organização de um evento público de animais além das questões inerentes e exclusivas ao mesmo e das finalidades já
descritas no presente Regulamento Geral, deve também cumprir e zelar pelas seguintes obrigações:
I - Divulgar para o público em geral, autoridades, criadores e associados das diversas entidades a realização do evento;
II - Remeter com a antecedência necessária, a criadores e associados, às fichas de inscrição para o evento, bem como o seu
regulamento;
III - Cumprir, de acordo com as exigências do Fisco e da Defesa Sanitária Animal, a fiscalização e o controle da documentação dos
animais para o trânsito a entrada e permanência no local do evento (parque de exposições, Haras, fazendas, etc.) principalmente
quanto a:
a) Notas Fiscais de Origem;
b) Atestado Negativo de AIE - Anemia Infecciosa Eqüina;
c) Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido por Médico Veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
d) Outros atestados que vierem a ser exigidos;
IV - Manter Comissão Executiva responsável para dirigir e orientar os trabalhos de todas as áreas do evento;
V - Manter em regime de plantão permanente um serviço de Assistência Médico-Veterinária, com a finalidade de zelar pela saúde
dos animais, prestar socorro e fazer cumprir ou baixar normas de defesa sanitária animal;
VI - Na entrada dos animais no recinto, após inspeção e identificação, fornecer-lhes o respectivo número de ordem de inscrição no
evento e instalá-los nos locais determinados;
VII - Após a admissão e instalação colocar os animais à disposição da Comissão Executiva, não podendo o expositor retirá-los do
local do evento, antes do encerramento do mesmo;
VIII - Fornecer aos animais a alimentação volumosa, cama e água, durante todo o evento, até sua saída do recinto;
IX - Manter durante todo o evento os serviços básicos de limpeza e conservação do local de sua realização e suas instalações;
X - Imprimir um catálogo geral com todas as informações sobre o evento, expositores, número e nome de todos os animais de todos
os campeonatos.
VII - Do Comprometimento e das Obrigações Preliminares dos
Promotores com a ABCCMM
Art.7º - Cumprir as exigências e determinações do presente Regulamento Geral.
Art.8º - Que a participação de um animal em qualquer evento oficializado fica condicionada à obrigatoriedade de estar o animal
inscrito no Serviço de Registro Genealógico em nome do expositor. Para tanto, conferir o certificado frente e verso.
Art.9º - Animais machos, fêmeas e castrados com idade acima de 36 meses (36 meses + 01 dia), deverão obrigatoriamente estar
registrados em definitivo no competente Livro do Serviço de Registro Genealógico.
Parágrafo Único – O documento de animal com idade superior a 36 meses (36 meses + 01 dia) para o qual ainda não foi emitido o
Certificado de Registro Definitivo, em tramitação no SRG da ABCCMM, deverá apresentar fotocópia do Certificado de Registro
Provisório em que conste declaração do Técnico da ABCCMM de que aquele animal foi por ele vistoriado e devidamente
registrado. Esta declaração terá validade de 30 (trinta dias) da data de assinatura do Técnico, podendo ser utilizada em um único
evento. A promotora do evento deverá enviar esta fotocópia junto com toda a documentação do Evento para a ABCCMM.
Art.10º - Manter na pista os serviços normais de apoio aos trabalhos da Comissão Julgadora no que diz respeito a som, mesa de
trabalho em local coberto, auxiliares, água, etc., da mesma forma para a equipe de revisão dos animais na entrada de pista, de acordo
com as normas de exigências estabelecidas no item “Da entrada em pista”, deste regulamento.
Art.11 - Logo após a confirmação dos nomes dos árbitros para o julgamento e do técnico de entrada de pista, entrar em contato com
os mesmos para o acerto de viagem e hospedagem.
Art.12 - Reservar acomodações e autorizar o fornecimento das refeições normais para os árbitros e técnico em hotel de 03 (três)
estrelas ou, na inexistência da classificação da Embratur, o de melhor qualificação da cidade.
Art.13 - Pagar os honorários dos árbitros e técnico de acordo com a tabela da ABCCMM, suas despesas de viagem, hospedagem e
alimentação, na manhã do dia anterior ao encerramento dos trabalhos de julgamento, mesmo que tenham patrocinadores para
posterior reembolso, sejam eles associações ou outras entidades públicas ou privadas.
§1º - Qualquer cancelamento de evento não comunicado no prazo de 20 (vinte) dias previamente ao mesmo implicará para a
promotora no pagamento aos árbitros e técnico dos valores estipulados para cancelamentos, de acordo com a tabela da ABCCMM.
§2º - O não cumprimento do previsto no caput deste artigo faculta aos árbitros e técnico a suspensão dos trabalhos de julgamento.
Art.14 - Preencher o “Laudo de Avaliação do Julgamento” - um para cada árbitro.
Parágrafo Único - Para análise e preenchimento do “Laudo de Avaliação do Julgamento” a que se refere o presente artigo a
promotora do evento pode nomear pessoa ou comissão de sua confiança, que tenham notórios conhecimentos do cavalo Mangalarga
Marchador.
Art.15 - Fornecer aos expositores certificados dos animais premiados.
Art.16 - Denunciar á ABCCMM para a abertura do respectivo inquérito disciplinar, o expositor, criador não expositor, seus
representantes e/ou empregados, promotores e organizadores de eventos, árbitros e técnicos que:
I - Ignorar e infringir quaisquer das normas estabelecidas no presente Regulamento Geral ou da organização do evento;
II – Ignorar ou infringir as disposições dos Regulamentos de Normas de Conduta, Direitos e Deveres dos árbitros, criadores,
expositores, apresentadores, organizadores e promotores de eventos do Cavalo Mangalarga Marchador.
§1º - Ocorrendo quaisquer dos casos acima a promotora do evento deve retirar e não mais permitir a entrada dos animais do
expositor na pista, sem prejuízo de outras providências que a Diretoria da ABCCMM venha tomar.
§2º - A Promotora do Evento deverá manter uma súmula de livre acesso a todos os interessados nas quais serão lançadas e
devidamente assinadas quaisquer ocorrências registradas durante o evento.
VIII - Dos Expositores e do Número de Animais
Art.17 - As exposições, para serem oficializadas, deverão ter um número mínimo de 80 (oitenta) animais efetivamente julgados e
um número mínimo de expositores associados a ABCCMM, a saber:
I - De 80 (oitenta), até 120 (cento e vinte) animais julgados: 15 expositores.
II - Acima de 120 (cento e vinte) até 150 (cento e cinqüenta) animais julgados: 20 (vinte) expositores;
III - Acima de 150 (cento e cinqüenta) animais julgados: 25 (vinte e cinco) expositores.
§1º - No caso de eventos específicos de marcha (Campeonatos, Copas, Concursos, etc.) deverão ter um mínimo de 60 (sessenta)
animais julgados para a sua oficialização e qualquer número de expositores.
§2º - Os julgamentos dos animais inscritos para Marcha Picada, realizados separadamente, poderão ser feitos com qualquer número
de animais inscritos, respeitando-se o disposto no art. 34 deste Regulamento.
§3º - Caso o evento tenha 80 (oitenta) animais efetivamente julgados, mas divididas as inscrições entre animais de Marcha Batida e
animais de Marcha Picada, considera-se o total dos 80 efetivamente julgados com conseqüente oficialização deste evento. Porém a
contagem de pontos para efeito do Ranking será apurada separadamente, nas diversas modalidades. Exemplo: 75 de Marcha Batida
e 05 de Marcha Picada. Multiplica-se o total de pontos obtidos pela quantidade de animais. Inscritos por cada expositor, pelo
coeficiente da exposição 0,75 para a marcha batida e de 0,05 para marcha picada (ver exemplo no Art. 62º deste Regulamento). A
promotora enviará, separadamente para a ABCCMM, o catálogo, súmulas e mapas de animais premiados.
§4º Eventos específicos de marcha (Campeonatos, Copas, Concursos, etc.) quando realizados dentro de Exposições Especializadas
utilizando-se a mesma prova de marcha, não serão computados para efeito de Ranking e não serão oficializados.
Art.18 - Exposições com o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 79 (setenta e nove) animais poderão ser reconhecidas,
oficializadas e computadas para efeito de ranking, desde que:
1- Tenham número mínimo de 10 (dez) expositores,
II - Não houver a participação de animais campeões e reservados campeões de categorias em exposições oficializadas nos 24 meses
que antecedem o evento ou em qualquer exposição Nacional, condição esta declarada expressamente pelo proprietário do animal;
verificada e responsabilizada pela promotora do evento.
§1º Estas exposições receberão o nome específico de “Exposições Regionais”
§2º A contagem de pontos para o ranking será feita normalmente com base no regulamento oficial, levando-se em consideração o
disposto no §3º do Art.17 deste regulamento.
IX – Dos Árbitros
Art.19 - Quaisquer julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador em eventos oficializados pela ABCCMM, terão de ser realizados
por árbitro(s) do Quadro Oficial da ABCCMM, sob pena de não terem os seus resultados homologados e oficializados.
§1º - As exposições onde estiverem presentes até 350 (trezentos e cinqüenta) animais para julgamento convencional serão julgadas
por, no mínimo 02 (dois) árbitros, um para Morfologia e o outro para Marcha;
§2º - Quando o número de animais for superior a 350 (trezentos e cinqüenta), a promotora poderá optar que os julgamentos sejam
efetuados por 03 (três) árbitros, sem consenso em marcha e 01 (um) em morfologia, cabendo a ela todos os custos referentes aos
honorários.
§3º - As exposições onde estiverem presentes de 50 (sessenta) até 79 (setenta e nove) animais para julgamento convencional
poderão ser julgadas por árbitro único.
Art.20 - A escalação dos árbitros para cada evento será efetuada pelo Departamento de Árbitros da ABCCMM, no prazo mínimo de
30 (trinta) dias do início do evento.
§1º - A Associação, para escalação dos árbitros levará em conta os seguintes critérios:
a) O árbitro que julgou determinado evento não deverá ser escalado para julgar o mesmo evento no ano seguinte;
b) Aspectos econômicos e geográficos poderão ser considerados na escalação.
§2º - Ao árbitro será permitido ter um auxiliar de pista por indicação do Departamento de Árbitros da ABCCMM;
§3º - Em todos os julgamentos os árbitros terão um secretário de pista escolhido pela promotora do evento, não podendo ser pessoa
ligada diretamente aos proprietários dos animais.
§4º - Poderão acompanhar os trabalhos de julgamento, para fins didáticos, estudantes cursando os 02 (dois) últimos períodos de
Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia ou graduados nos mesmos, desde que devidamente autorizados pelo Departamento
de Árbitros e anuência da promotora;
§5º - Os trabalhos diários normais de julgamento dos árbitros e técnicos serão realizados das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, ou 08
(oito) horas de trabalho. Quaisquer julgamentos além desse horário serão compensados pela remuneração de horas extras, após
consulta e aprovação dos mesmos, de acordo com tabela da ABCCMM.
§6º - Promotoras de eventos que infringirem o presente artigo ficarão sujeitas às penalidades impostas pela ABCCMM.
Art. 21 - O veredicto do árbitro ou da comissão julgadora é irrevogável e irrecorrível.
X - Das Normas e Condições Veterinárias
Art. 22 – Os animais inscritos para os eventos do Mangalarga Marchador estarão sujeitos a uma inspeção prévia na entrada do local
do evento, e outra obrigatória na entrada da pista, observando o previsto no artigo 32 do presente regulamento.
Art. 23 – Na inspeção que se refere o artigo anterior serão observadas e anotadas as seguintes alterações limitantes à participação em
julgamento, nas seguintes condições:
§1º - Ficam proibidos de participar de quaisquer julgamentos os animais que apresentem:
a)
Índole inadequada ;
b)
Albinoidismo e albinismo;
c)
Arcada dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo) acima de ½ (meia) mesa para arcada superior e em qualquer grau na
arcada inferior;
d)
Ausência de um ou ambos testículos na bolsa escrotal para animais de 30 a 36 meses;
e)
Lesão bilateral no globo ocular, natural ou adquirida, que impeça a sua visão
f)
Feridas ativas, granulações e suturas, com sangramento ou não que comprometam a avaliação zootécnica.
g)
Apresentando sinais clínicos de moléstias infecto-contagiosas;
h)
Claudicação em qualquer grau;
i)
Cauda trançada ou atada; com qualquer tipo de maquiagem, por apresentar alteração no peso e estilo natural na apresentação
do animal.
j)
Qualquer material ou equipamento fixado em qualquer área zootécnica do animal, como também em cabresto (fitas,
medalhas, borrachas, correntes e etc.).
§2º- Ficam proibidos de participar do julgamento de morfologia, os animais que apresentem:
a)
Acentuada assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais (hidrocele), hiper ou hipotrofia testicular
( uni ou bilateral).
b)
Animais que após registro definitivo como reprodutor, tenham sofrido a retirada de um dos testículos, mesmo com a
apresentação do laudo;
c)
Qualquer lesão perceptível em um ou ambos os globos oculares, natural ou adquirida, detectável por lesões ou seqüelas,
opacidades e cicatrizes;
d)
Má preparação física (magros), com pêlos descuidados (peludos) ou sintomas atuais de doença;
e)
Assimetria acentuada no pavilhão auditivo, orelhas quebradas (deformadas), troncho ou ausente(s);
f)
Arcada dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo), acima de ½ (meia) mesa para arcada superior e em qualquer grau na
arcada inferior;
g)
Animais que apresentem ausência parcial ou total da cauda;
h)
Assimetria perceptíveis em regiões pares:
h.1 – Orelhas
h.2 – Olhos (volume, formato, nível).
h.3 – Região frontal
h.4 – Região nasal
h.5 – Lábios
h.6 – Ancas
h.7 – Regiões das espáduas
h.8 – Região das ganachas.
i)
Cicatrizes nas comissuras labiais (uni ou bilaterais) que prejudiquem a estética do animal;
j)
Deformidades adquiridas ou não (linha dorso-lombar, codilhos, jarretes, boletos e joelhos);
k)
Taras ósseas congênitas e adquiridas, derrames articulares acentuados, edemas, feridas ativas de proporções, qualquer
sangramento, deiscências cirúrgicas e cicatrizes que comprometam zootécnica e esteticamente a avaliação morfológica do
animal;
§3º Fica permitida a participação em julgamento de marcha e provas funcionais, os animais que apresentem as seguintes condições,
desde que não comprometam a movimentação do animal e a segurança do apresentador:
a)
Orelhas quebradas (deformadas, troncho) ou ausente (s);
b)
Qualquer lesão em um ou ambos globos oculares, natural ou adquirida, detectada por lesões ou seqüelas, opacidades e/ou
cicatrizes com prejuízo parcial da visão;
c)
Assimetria nas ancas quer observável na altura ou largura da garupa (náfego);
d)
Acentuada assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais (hidrocele), hiper ou hipotrofia testicular
uni ou bilateral;
e)
Taras ósseas adquiridas, derrames articulares, edemas, feridas em processo final de cicatrização e cicatrizes, desde que não
comprometam sua sanidade e avaliação dinâmica;
f)
Animais que após registro definitivo como reprodutor tenham sofrido a retirada cirúrgica de um dos testículos;
g)
Assimetria nas regiões pares;
animais que sofreram caudectomia parcial ou total;
h)
Animais que apresentem deformidades morfológicas, desde que não comprometam a dinâmica dos mesmos.
§4º - As decisões a respeito das normas omissas nos artigos 22, 23 e 24, são de responsabilidade do técnico ou comissão técnica de
entrada de pista, sendo definitivas para o evento em questão.
XI – Das Normas de Arreamento e Acessórios para Apresentação em Pista do cavalo Mangalarga Marchador
Art.24 – São seguintes as exigências e uso normal dos acessórios:
a)
Sela - permitida de qualquer modelo desde que devidamente equipada com armação, loros, estribos, cilha e barrigueira. É
obrigatória a utilização da cilha e barrigueira no arreamento. A utilização de sela é obrigatória em todas as atividades em que
se monte o cavalo Mangalarga Marchador;
b)
Manta ou Baixeiro – Permitida uma única manta com até 2,5 cm de espessura de qualquer tipo, desde que não ultrapasse a
linha da ponta das ancas. Permitido um couro animal fino como isolamento da manta. A utilização da manta é obrigatória no
uso da sela. Na Exposição Nacional a manta é específica;
c)
Baldrana - Permitida uma única, de qualquer tipo, com até 2,5cm de espessura;
d)
Peitoral – Permitido como equipamento acessório da sela (completo ou parcial, de um mesmo material e confeccionado);
e)
Rabicho – Permitido como equipamento acessório da sela;
f)
Cabeçada – Obrigatótio a simples com faceira e testeira. Proibida a confeccionada de cabos metálicos (revestidos ou não) e as
cortantes. Uso opcional de cisgola(afogador). Deve ser confeccionada com material flexível;
g)
Focinheira (fechador de boca) – De uso opcional, acoplada à cabeçada ou isolada, localizada acima do bocado . Proibida a
confeccionada de cabos metálicos(revestidos ou não) e as cortantes. Deve ser confeccionada com material flexível.
h)
Rédeas – permitidas de qualquer tipo, espessura e material, porém simples. Proibido o uso de rédeas auxiliares: fixas, alemã,
de atar, chambon, Gogue, quatro rédeas, etc;
i)
j)
Barbela – Permitida de qualquer modelo no freio ou bridão, simples ou dupla, desde que não fira a barbada do cavalo.
Embocaduras – Livres para todos os concursos. Ficam proibidos os extra-orais, freio indiano, racamor, serrado ou cortadeira,
meio queixinho e argolão. Bridão e freio de rosca. Embocaduras com bocados cortantes ou com quinas vivas (quadrados).
No período do Concurso de Marcha é proibida a troca da embocadura e outros ajustes (fases seletiva e final),
salvo o previsto no & 1º deste artigo.
k)
Gamarra - Permitida para enduros e provas funcionais a normal (móvel). Proibida a de pólo (fixa);
l)
Colar/Pescoceira/Martingal – Proibido o uso;
m)
Boleteira/Caneleira/Liga – Permitido o uso somente para enduro e provas funcionais;
n)
Ferraduras – Qualquer tipo para enduro e provas funcionais. Simples, iguais, abertas, da mesma espessura, peso, largura e
material, cobrindo as muralhas dos cascos, no formato dos mesmos, acompanhando a linha dos talões sem ser recuada ou
adiantada. É proibido o uso do roller , ferraduras de rampão e ortopédicas para Julgamento da Raça e Concurso de Marcha.
Permitido com guarda-cascos, desde que iguais simétricos e localizados no terço anterior do casco.
Durante os concursos de marcha, caso seja constatado pelo árbitro perda ou folga de ferradura até o final da fase
classificatória, as demais deverão ser retiradas com um tempo máximo de 3(três) minutos após a parada do animal,
sob supervisão do técnico responsável pela admissão de pista. Não será permitido repregar ou apertar ferraduras.
Após o término da fase classificatória, caso seja constatada perda ou folga de ferradura, o animal deverá terminar a
prova sem qualquer correção no ferrageamento..
Proibidas para animais até 36 meses de idade.
o)
Palmilhas – Permitidas como acessórios das ferraduras, desde que mesmo material, espessura e aplicação idêntica nos quatro
cascos. Proibido o uso de talonetes.
p)
Esporas – Permitidas de qualquer modelo. No caso de sangramento acidental ou não, o animal será desclassificado.
q)
Rebenques – Proibido nos julgamentos das categorias abaixo de 36 meses. Proibido no julgamento morfológico das
categorias acima de 36 meses. Permitido nos Concursos de Marcha nas categorias acima de 36 meses.
r)
Cabrestos – Obrigatório os de qualquer tipo com faceira e focinheira, flexíveis do mesmo material. Proibidos de corrente, os
de cabos metálicos, revestidos ou não e os cortantes.
Não será permitido o uso de cabresto que funcione como fechador de boca (apertado), devendo o mesmo
apresentar ligeira folga em relação à cabeça do animal (3 a 4 cm).
§1º - Só será permitida a troca de qualquer parte do Arreamento ou Acessórios em caso de quebra ou ruptura. Esta troca deverá ser
feita com tempo máximo de 3 minutos após a parada do animal.
§2º Todo e qualquer equipamento e/ou acessório utilizado e não especificado acima que provoque agressão ao animal deverá ser
proibidos nos julgamentos, ficando sujeita a participação do animal à troca do mesmo por outro que atenda as normas acima.
§3º- O uso abusivo de qualquer equipamento e/ou acessório implica na desclassificação do animal.
§4º - As decisões a respeito das normas de arreamento previstas neste artigo são de responsabilidade do técnico ou comissão de
inspeção de entrada de pista, sendo definitivas para o evento em questão.
§5º - A propaganda em qualquer acessório do arreamento é permitida sendo proibida a que contiver o nome de qualquer animal.
XII - Das Inscrições dos Animais
Art.25 - Poderão participar de eventos oficializados da raça Mangalarga Marchador todos os animais acima de 15 (quinze meses +
01 dia) sem limite superior de idade para julgamento convencional e com registro definitivo sem limite superior de idade para
animais inscritos exclusivamente para marcha, regularmente inscritos no Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga
Marchador.
§1º - A data base para fixação da idade será a do dia previsto para o início dos julgamentos.
§2º - Para cálculo de idade, será considerado o mês de 30 (trinta) dias e tomado como referência à data de início dos julgamentos do
evento.
§3º- Para os animais registrados em Livro Aberto, a idade para efeito do artigo anterior, será aquela constante do Certificado de
Registro.
§4º- Em julgamentos distintos nos campeonatos convencionais poderão participar animais de Marcha Batida e Marcha Picada,
devidamente inscritos para tal, especificando a classe de andamento.
§5º - Animais com idade até 15 meses estão terminantemente proibidos de participar de exposições oficializadas.
§6º - Potros inscritos na ABCCMM na condição de Futuro Castrado não poderão participar de exposições oficializadas.
§7º- Estão proibidos de participar de quaisquer eventos os Grandes Campeões Nacionais da Raça (adultos), de ambos os sexos,
somente no período entre a Exposição Nacional em que foram premiados e o final da Exposição Nacional do ano seguinte. Os
Grandes Campeões Nacionais da Raça (adultos) podem participar do Campeonato Campeão dos Campeões da Raça – Machos e
Fêmeas.
§8º- Os Campeões dos Campeões Nacionais de Marcha e os Campeões dos Campeonatos Brasileiro de Marcha de ambos os sexos,
estão proibidos de participar de quaisquer eventos, somente no período entre os eventos( em que foram premiados e o final do
evento do ano seguinte.
Art.26 - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela promotora do evento, preenchidos e
assinados pelo expositor ou seu representante legal observadas as prescrições deste Regulamento e obrigatoriamente
acompanhados de fotocópia do anverso e verso do Certificado de Registro.
§ Único - Os assuntos inerentes a documentos de animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários junto ao SRG do
Cavalo Mangalarga Marchador, cumprindo ao promotor do evento e seus contratados, tão somente cumprir as exigências do
presente Regulamento. Neste caso não aceitar documentos incompletos ou duvidosos.
Art.27 - O animal deverá estar inscrito em nome do expositor no Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga
Marchador, caso contrário, poderá participar do evento em nome do proprietário constante da fotocópia do certificado, sob inteira
responsabilidade do Expositor que o inscreveu.
Parágrafo Único - Animais inscritos através de CDN - Comunicação de Nascimento estão proibidos de participarem de quaisquer
julgamentos em eventos oficializados.
Art.28 - Nenhum animal poderá ser admitido no recinto do evento sem estar previamente inscrito.
Art.29 - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores serão estipulados pela promotora do evento.
Art.30 - Cada expositor só poderá inscrever até o número máximo de animais estabelecido pela promotora do evento, incluindo
animais castrados.
Art.31 - As inscrições poderão ser feitas para qualquer das modalidades de julgamento previstas no art. 34º deste Regulamento,
desde que definida a modalidade de andamento (marcha batida ou marcha picada).
XIII - Da Entrada em Pista
Art.32 - Todos os animais inscritos em cada modalidade e admitidos no recinto deverão ser conduzidos à pista de julgamento em dia
e hora previamente anunciados pela promotora do evento, quando será procedida a vistoria completa por parte do técnico da
Associação ou árbitro, que não esteja atuando, contratado pela promotora, que terá a seu cargo:
a) Conferência completa da resenha do animal, frente e verso;
b) Cumprimento das normas e condições veterinárias, de acordo com os Arts. 22 e 23 do presente Regulamento e outras resoluções
emanadas da Diretoria, relativas ao controle veterinário.
c) Cumprimento das normas para arreamento, de acordo Art. 24 do presente Regulamento.
§1º - Os Expositores que não apresentarem na pista para julgamentos em qualquer fase, animais presentes no recinto, sem motivos
atestados pelo Veterinário responsável pelo evento e aceitos pela comissão organizadora, ficam sujeitos às penalidades previstas
pela ABCCMM.
§2º - ANOTAR NAS SÚMULAS:
a) NEP - Para animais que não entraram no Parque;
b) NCP - Para animais que não compareceram à pista, mas que se encontram no Parque;
c) CLA - Para animais que claudicaram, e,
d) DES – Para animais desclassificados.
§3º - A não observância deste artigo, bem como o Art. 68 do presente regulamento implica na não oficialização da Exposição e na
suspensão da promotora por 01 (um) ano na promoção ou realização de eventos da Raça Mangalarga Marchador.
Art.33 - Os animais que não se apresentarem de acordo e nas condições acima previstas não terão permissão para a entrada em pista
de julgamento, sendo tais fatos lançados no Laudo específico pelo técnico de entrada de pista e não serão julgados pelos árbitros.
XIV - Das Modalidades e dos Quesitos a Julgar em cada Campeonato
Art.34 - Os Campeonatos só poderão ser disputados por um número mínimo de 05 (cinco) animais e terão as seguintes modalidades:
a) Campeonatos Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeonatos da Raça Jovens e Adultos – Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Concurso de Progênie (Marcha Batida e Marcha Picada);
d) Concursos de Marcha de cada Campeonato (Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Concursos Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
f) CBM - Campeonato Brasileiro de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
g) Campeonato Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça (Machos e fêmeas) – Somente na Exposição Nacional (Marcha Batida e
Marcha Picada);
h) Concursos de Marcha Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada);
i) Provas Funcionais, e,
j) outras que, eventualmente venham a ser oficializadas.
§1º - A quantidade de animais inscrita acima de 15 meses (quinze meses + 01 dia) até 36 meses e acima de 36 meses (36 meses + 01
dia) (separados machos e fêmeas) será dividida por cinco grupos iguais, em ordem crescente de idade, sendo mantido um número
mínimo de 05 (cinco) concorrentes em cada grupo (Campeonato). Caso não seja apresentado o número mínimo exigido em cada
Campeonato deverá ser eliminado um dos Campeonatos e feita nova divisão.
Quando o número não for divisível por 05 (cinco) os Campeonatos, na ordem decrescente de idade, serão aumentados de um animal.
§2º - Os animais inscritos exclusivamente para Concurso de Marcha não serão somados para a divisão dos Campeonatos, sendo que
os mesmos após a divisão dos campeonatos serão encaixados na ordem crescente de idade para o julgamento, nos campeonatos
cujas idades sejam compatíveis com as suas.
§3º - Quando a divisão de 02 (dois) campeonatos cair exatamente entre 02 (dois) animais da mesma idade, o animal que
permanecerá no campeonato de menor idade será aquele cujo registro foi emitido primeiro pelo Serviço de Registro Genealógico da
ABCCMM.
XV – Das Divisões dos Campeonatos
Art.35 - Animais jovens acima de 15 (quinze meses + 01 dia) até 36 meses:
- Campeonato Potro/Potra Mirim
- Campeonato Potro/Potra Jovem
- Campeonato Potro/Potra
- Campeonato Potro/Potra Maior
- Campeonato Potro/Potra Júnior
§1º – Os julgamentos dos campeonatos previstos pelas letras a, b, c, d e letra g do art. 34 se desdobrarão em 02 (dois) quesitos de
avaliação, de acordo com os Sistemas e Metodologias de Julgamento:
a) Marcha: 50 %, e,
b) Morfologia 50 %.
§2º – Nos eventos onde o número de animais inscritos até 36 meses for acima de 76 (setenta e seis) animais, ficam criados os
campeonatos “Graduado” e “Master”, fazendo-se a divisão do total de animais por 07 (sete) em vez de 05 (cinco) campeonatos.
Art.36 - Animais Adultos acima de 36 (36 meses + 01 dia)
- Campeonato Cavalo/Égua Júnior
- Campeonato Cavalo/Égua Jovem
- Campeonato Cavalo/Égua
- Campeonato Cavalo /Égua Adulto(a)
- Campeonato Cavalo/Égua Sênior
- Campeonato Campeão dos Campeões da Raça – Machos e Fêmeas (Somente na Exposição Nacional)
§1º – Os julgamentos dos campeonatos previstos pelas letras a, b e letra g do art. 34º se desdobrarão em 03 (três) quesitos de
avaliação, de acordo com os Sistemas e Metodologias de Julgamento:
a) Marcha
b) Morfologia e,
c) Prova Funcional
§2º – Nos eventos onde o número de animais inscritos acima de 36 meses (36 meses + 01 dia) for maior que 76 (setenta e seis)
animais, ficam criados os campeonatos “Graduado” e “Master”, fazendo-se a divisão do total de animais por 07 (sete) em vez de 05
(cinco) campeonatos.
Art.37- Animais Castrados Registrados acima de 36 meses (36 meses + 01 dia) participarão dos julgamentos de Concursos de
Marcha e provas funcionais:
a) Campeonato Cavalo;
b) Campeonato Cavalo Adulto.
Parágrafo Único - A quantidade de animais inscrita será dividida em 02 (dois) grupos iguais, mantido o número mínimo de 05
(cinco) concorrentes em cada campeonato.
Art.38 - Campeonatos diferentes dos acima relacionados não serão reconhecidos nem oficializados pela ABCCMM.
XVI – Das Exposições
Dos Julgamentos e das Classificações
Art.39 - Todos os julgamentos em qualquer Campeonato, serão realizados de acordo com os Sistemas e Metodologias de
Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador anexo.
Art.40 - Os julgamentos de todos os campeonatos não terão mais categorias e serão realizados por inteiro em cada um dos quesitos
Marcha e Morfologia para os animais até 36 meses e Marcha, Morfologia e Ação para os acima de 36 meses (36 meses + 01 dia),
conforme os Arts. 35 e 36.
Parágrafo Único – O julgamento do quesito Marcha para os animais acima de 36 meses (36 meses + 01 dia) será realizado nos
moldes e valendo também como Concurso de Marcha dos Campeonatos.
Art. 41 - Os campeonatos que tiverem mais de doze (12) animais poderão ser divididos em baterias a critério dos árbitros.
§1º - Neste caso adotar a fase seletiva, exclusiva do quesito Marcha e somente os 12 (doze) animais selecionados irão para o
julgamento dos quesitos de avaliação previstos no artigo anterior.
§2º - Nos animais castrados a Seletiva de Marcha será realizada com qualquer número de animais por Campeonato, respeitando-se o
número mínimo de 05 (cinco) concorrentes.
Classificação e Ordenação
Art.42 - É obrigatória a ordenação de todos os animais de um campeonato em sua fase única ou final.
Parágrfo Único - Os resultados dos julgamentos deverão ser imediatamente afixados em local acessível para conhecimento do
público.
Dos Prêmios e dos Títulos de Campeonatos
Art.43 - Para cada um dos diversos campeonatos poderão ser conferidos os seguintes prêmios: um Campeão(ã), um Reservado(a), e
um 1º, um 2º, um 3º, um 4º e um 5º prêmios, e menções honrosas.
Art.44 - Para cada um dos diversos Concursos de Marcha poderão ser conferidos um 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares, assumindo o 1º lugar
o título de Campeão(ã) de Marcha e o 2º lugar o de Reservado(a) Campeão(ã).
Art.45 – Para cada um dos Concursos de Progênie poderão ser conferidos um 1º, um 2º, um 3º, um 4º e um 5º prêmios.
Da Apuração dos Julgamentos dos Campeonatos
Art.46 - A apuração de resultados será realizada em Laudos de Apuração, com base nas Súmulas de Julgamento dos quesitos de
avaliação previstos nos Arts. 35º e 36º, de cada campeonato e conforme os Arts. 47, 48 e 49.
§ Único - No caso do julgamento por 03 (três) árbitros a classificação do quesito Marcha será feita com base nas classificações de
cada árbitro, conforme descrito no Sistema e Metodologia de Julgamento integrante deste regulamento.
Art.47 - Os pontos obtidos por cada animal resultam da soma de suas classificações em cada quesito de avaliação, de acordo com o
Art. 40.
Art.48 - Os títulos de Campeão(ã) serão adjudicados automaticamente aos animais que tenham realizado a menor soma de suas
classificações nos quesitos de avaliação. Os títulos de Reservado(a) Campeão(ã) serão adjudicados automaticamente aos animais
que tenham realizado a 2ª menor soma de suas classificações nos quesitos de avaliação.
§1º - Os animais que obtiveram a 1ª e a 2ª menor somas de suas classificações nos quesitos de avaliação, serão automaticamente o
Campeão(ã) e Reservado(a) Campeão(ã), respectivamente, salvo não confirmação da premiação pelo árbitro ou comissão julgadora,
a seu critério:
a) No caso de não confirmação do título de campeão(ã), também não haverá Reservado(a) e os animais correspondentes passam a
ser o 1º e o 2º prêmios respectivamente e assim sucessivamente para as demais premiações;
b) No caso da não confirmação apenas do(a) Reservado(a), o animal correspondente passa a ser o 1º prêmio e assim sucessivamente
para as demais premiações;
§2º - No caso de empate na soma das classificações, para animais até 36 meses, o melhor premiado será o animal melhor
classificado no quesito Morfologia.
§3º - No caso de empate na soma das classificações, para animais acima 36 meses (36 meses + 01 dia), o melhor premiado será o
animal melhor classificado na prova de ação.
§4º - Não será feito nenhum ajuste nas classificações dos campeonatos em casos de claudicação, não comparecimento em pista ou
desclassificação de qualquer animal nos quesitos de avaliação.
Art.49 - Receberá o 1º prêmio o animal que obtiver a 3ª menor soma de suas classificações nos quesitos de avaliação, e assim
sucessivamente para as demais premiações.
Do Julgamento e da Apuração dos Campeonatos da Raça
Art.50 - Para o julgamento do(a) Campeão(ã) da Raça Jovens e Adultos, voltarão à pista os(as) Campeões(ãs) e Reservados(as), para
novo exame comparativo e classificação nos quesitos de avaliação, apenas uma vez.
§1º - Todos os procedimentos e o julgamento dos quesitos de avaliação serão idênticos aos praticados nos julgamentos dos
campeonatos, de acordo com os Sistemas e Metodologias de Julgamento.
§2º - Os animais acima de 36 meses trarão para os Campeonatos da Raça as suas avaliações de Ação, com suas pontuações,
realizadas nos respectivos campeonatos.
§3º - Os resultados de Campeões e Reservados, no entanto, serão apurados por ajuste.
§4º - Os animais convocados para disputar os títulos de Grande Campeão(ã) e Reservado(a) da Raça só poderão deixar de
comparecer à pista mediante atestado emitido pelo médico veterinário responsável pelo evento e aceito pela Comissão
Coordenadora, caso contrário perderão os títulos e a pontuação conquistados no evento, além das sanções previstas ao expositor.
Art.51 - Será declarado(a) Campeão(ã) da Raça o animal que tiver obtido a menor soma de suas classificações nos quesitos de
avaliação, observado o prescrito no art. 47. A esta disputa concorrem os campeões (ãs) de campeonatos.
§1º - Será declarado(a) Reservado(a) Campeão(ã) da Raça o animal que tiver obtido a segunda menor soma de suas classificações
nos quesitos de avaliação, observado o prescrito no art. 47. A esta disputa concorrem os campeões(ãs) não classificados na disputa
do Campeonato e o(a) Reservado(a) Campeão(ã) do campeonato do qual saiu o(a) Campeão(ã) da Raça.
§2º - Caso o Campeão ou Campeã de um campeonato não compareça à pista para o julgamento do Campeonato da Raça, por
qualquer motivo, o seu Reservado ou Reservada não poderá substituí-lo(a), permanecendo somente com o título de Reservado(a)
Campeão(ã) do seu Campeonato.
Art.52 - Para haver disputa do(s) Campeonato(s) da Raça será necessária a presença de no mínimo 03 (três) Campeões (ãs).
Parágrafo Único - Caso haja empate na disputa dos Campeões e Reservados da Raça, o desempate será em favor do(a) melhor
classificado(a) no quesito Morfologia para os animais até 36 meses e na prova de ação para os animais acima de 36 meses (36 meses
+ 01 dia).
Do Julgamento e da Apuração dos Campeonatos Campeão(ã)
Dos(as) Campeões(ãs) de Marcha das Exposições
Art.53 - Para a disputa do título de Campeão(ãs) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha deverão voltar à pista todos os Campeões(ãs) de
Marcha dos respectivos campeonatos para serem julgados por um período mínimo de 30 minutos.
§1º - Este julgamento só poderá ser realizado se houver um mínimo de 03 (três) Campeões (ãs) e deverá ser realizado juntamente
com o quesito Marcha do Campeonato da Raça.
§2º - Os resultados de Campeões e Reservados, no entanto, serão apurados por ajuste.
§3º - Os animais convocados para disputar os títulos de Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha só poderão deixar de
comparecer à pista mediante atestado emitido pelo médico veterinário responsável pelo evento e aceito pela Comissão
Coordenadora, caso contrário perderão os títulos e a pontuação conquistados no evento, além das sanções previstas ao expositor.
Dos Concursos de Progênie
Art.54 - O julgamento dos quesitos de avaliação dos Conjuntos Progênie de Pai e de Mãe será também comparativo e de acordo com
os Sistemas e Metodologias de Julgamento, e nas modalidades de andamento das inscrições dos animais (marcha batida ou marcha
picada).
Parágrafo Único – Em caso de empate na soma das classificações o desempate será a favor do conjunto melhor classificado no
quesito Morfologia.
Art.55 - Os Concursos de Progênies só poderão ser julgados se houver um mínimo de 03 (três) conjuntos para a disputa, e no caso
das Progênies de Pai se houver o mínimo de 02 (dois) reprodutores envolvidos.
Art.56 - O Concurso de Conjunto Progênie de Pai será realizado em 02 (duas) categorias: Júnior e Sênior e o de Progênie de Mãe
em categoria única.Os conjuntos serão assim constituídos:
a) O conjunto Progênie de Pai Júnior será integrado por um mínimo de 03 (três) animais descendentes do mesmo reprodutor e com
idade até 36 meses, inscritos no SRG em Registro Provisório, obrigatoriamente com um animal de sexo oposto.
b) O conjunto Progênie de Pai Sênior será integrado por um mínimo de 03 (três) animais descendentes do mesmo reprodutor e com
idade acima de 36 meses, inscritos no SRG em Registro Definitivo, obrigatoriamente com um animal de sexo oposto.
c) O conjunto Progênie de Mãe deverá ser integrado por 02 (dois) ou mais animais descendentes da mesma reprodutriz, inscritos no
SRG em Registro Provisório ou Definitivo, de qualquer sexo e idade.
§1º - Irmãos próprios não poderão participar dos Conjuntos Progênies de Pai.
§2º - Poderão participar de conjuntos de Progênie de Pai e de Mãe todos os animais classificados entre os efetivamente julgados nos
quesitos de avaliação, sendo que os mesmos deverão obrigatoriamente ter verificação de parentesco por exame de DNA ou prova
de igual ou maior valor científico.
§3º - Quando o Concurso de Progênie de Pai ou de Mãe tiver mais de 12 (doze) conjuntos estes serão divididos em baterias para a
Seletiva de Marcha, a critério dos árbitros:
a) Só passam para o julgamento do quesito de Morfologia os 12 (doze) conjuntos selecionados em Marcha.
§4º - Animais castrados não podem participar de conjuntos dos Concursos de Progênie.
Art.57 - As inscrições para a formação dos Conjuntos de Progênies de Pai e de Mãe serão feitas no decorrer do evento, até o dia
anterior ao previsto para o seu julgamento, e a iniciativa de constituí-los será de qualquer dos expositores abaixo:
a) Do expositor, proprietário e criador do pai e/ou da mãe;
b) Do expositor, proprietário do pai ou da mãe;
c) Do expositor com o maior número de animais descendentes do pai ou da mãe inscritos em seu nome;
d) Do expositor que tiver o animal descendente mais velho, inscrito em seu nome;
e) Do expositor que tiver o 2º (segundo) animal descendente mais velho, inscrito em seu nome, e,
f) Do expositor que tiver o 3º (terceiro) animal descendente mais velho, inscrito em seu nome.
§1º - Cada expositor só poderá inscrever até 02 (dois) conjuntos de Progênie de Pai - independente de ser Júnior ou Sênior - e 01
(um) conjunto de Progênie de mãe de cada Reprodutor ou Reprodutriz, respectivamente.
§2º - O expositor que inscrever Conjuntos de Progênie, classificados ou não no julgamento, e que posteriormente tiver constatado a
falta de competência para inscrevê-los de acordo com este artigo, perderá os títulos e pontos porventura conquistados e ficará sujeito
às penalidades previstas neste regulamento.
Art.58 - Os julgamentos de Concursos de Progênie serão realizados sempre após os julgamentos de todos campeonatos e antes dos
julgamentos de Campeonatos da Raça.
Parágrafo Único - Caso o julgamento de qualquer campeonato só se realize no dia previsto para o julgamento das progênies as
inscrições das progênies dependentes daquele julgamento podem ser realizadas no mesmo dia, depois de encerrados todos os
julgamentos de Campeonatos.
Dos Comentários
Art.59 - Ao final de cada julgamento serão obrigatórios os comentários e justificativas do árbitro, dos sete (07) primeiros colocados,
exclusive nos Concursos de Progênies, Grandes Campeonatos da Raça, Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha e Campeão(ã)
dos(as) Campeões(ãs) da Raça. Os comentários devem ser sucintos e realçar as qualidades do animal melhor classificado em relação
ao seu concorrente mais próximo.
Parágrafo Único - Nos Concursos de Marcha fazer o comentário dos cinco (05) finalistas.
Dos Prêmios Especiais de Melhores Expositores e Criadores
Art.60 - Ficam instituídos os seguintes prêmios especiais, a critério da promotora do evento:
a) Melhores Expositores;
b) Melhores Criadores Expositores, e,
c) Melhores Criadores Não Expositores.
§1º - Todas as 03 (três) categorias acima terão um 1º e um 2º lugares.
§2º - As premiações especiais serão subdivididas em Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada), uma vez que os animais
inscritos em cada modalidade de andamento terão pontuações separadas.
Art.61 - Melhores Expositores serão os 02 (dois) que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e títulos
obtidos pelos animais por eles expostos, segundo a Tabela Oficial de Pontos.
§1º - Os pontos referentes aos prêmios de Concursos de Progênies serão distribuídos proporcionalmente pelos expositores que
cederam animais para a formação de conjuntos inscritos por outro expositor.
§2º - A pontuação de animais de propriedade de Condomínio será distribuída proporcionalmente aos condôminos de acordo com o
percentual de cotas, conforme contrato em poder da ABCCMM.
Art.62 - Melhores Criadores Expositores serão os 02 (dois) que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios
e títulos obtidos pelos animais de sua criação, expostos por eles e/ou por terceiros, aplicando-se separadamente a tabela de
Pontuação, uma para os animais de sua criação e de sua propriedade e outra para os animais de sua criação e expostos por terceiros,
e somar os 2 (dois) totais obtidos para a pontuação global.
- Exemplo:
a)
Souza inscreveu 10 animais sendo 5 de seu criatório e 5 de terceiros;
b)
No mesmo evento foram inscritos mais 6 animais oriundos do criatório de Souza;
Deve-se proceder da seguinte forma:
a)
Para os 5 animais próprios e de seu criatório, aplicar os valores da coluna de 3 a 5 animais, para os títulos conquistados pelos
mesmos;
b)
Para os 6 animais inscritos por terceiros, aplicar os valores da coluna de 6 a 9 animais, para os títulos conquistados pelos
mesmos;
c)
Somar os dois montantes apurados nas letras “a” e “b” e multiplicar pelo coeficiente do evento.
Art.63 - Melhores Criadores não Expositores, serão os 02 (dois) que não sendo expositores alcançarem o maior número de pontos
de acordo com os prêmios e títulos obtidos pelos animais de sua criação, de acordo com a Tabela Oficial de Pontos, aplicando-a pelo
total de animais expostos.
Art.64 - Não serão deduzidos do número total de animais de cada premiação especial acima para efeito da contagem de pontos, os
animais presentes na exposição e que por qualquer motivo não comparecerem à pista de julgamento ou forem excluídos do mesmo.
Art.65 - A pontuação do Concurso de Progênie do 1º ao 5º lugares será adjudicada ao criador (expositor ou não) do reprodutor ou da
reprodutriz que tiver conquistado a premiação com os seus descendentes, independentemente de ser ou não o formador do conjunto,
de acordo com a Tabela Oficial de Pontos.
XVII - Do Credenciamento de Animais para Participar da Exposição
Nacional da Raça
Art.66 - Estão credenciados para participar da próxima Exposição Nacional da Raça, os seguintes animais:
MARCHA BATIDA:
I - Os que obtiverem as seguintes premiações em Exposições Nacionais:
a) Campeões e Reservados das 03 (três) últimas Exposições Nacionais realizadas, e,
b) Os 1º, 2º e 3º prêmios 02 (duas) últimas Exposições Nacionais realizadas.
II - Premiados em exposições oficializadas, dentro do ano eqüestre nas seguintes condições:
a) Campeões e Reservados da Raça, Campeões dos Campeões e Reservados Campeões dos Campeões de Marcha nas exposições
com nº. de animais entre 50 e 79, desde que se cumpra o estabelecido no Art. 18 do Cap.VIII deste regulamento.
b) Campeões e Reservados de todas as exposições acima de 80 animais na modalidade em que for inscrever e acima de 60 animais
em eventos exclusivos de marcha para credenciamento apenas para marcha .
c) 1º prêmios em julgamento convencional de todas as exposições acima de 151 (cento e cinqüenta e um) animais efetivamente
julgados, desde que tenham conseguido estas premiações em 02 (dois) eventos distintos,
d) 2º prêmios em julgamento convencional de todas as exposições acima de 201 (duzentos e um) animais efetivamente julgados,
desde que tenham conseguido estas premiações em 02 (dois) eventos distintos.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que o ano eqüestre do Cavalo Mangalarga Marchador, para os efeitos do presente regulamento,
começa no dia seguinte ao final (encerramento) das inscrições para a Exposição Nacional de um ano até o último dia (encerramento)
das inscrições para a Exposição Nacional do ano seguinte.
XVIII - Das Disposições Gerais
Art.67 - Os erros de apuração de quaisquer resultados devem ser corrigidos mesmo que já tenham sido anunciados e os prêmios
entregues.
Art.68 - O promotor do evento que cometer qualquer erro na aplicação dos procedimentos do presente Regulamento, inclusive da
omissão da chamada ou inclusão de qualquer animal para julgamento fica automaticamente suspenso pelo prazo de 01 (um) ano de
promover e organizar quaisquer eventos oficializados pela ABCCMM.
Parágrafo Único - Sobre a sanção prevista neste artigo cabe, sem efeito suspensivo, ampla defesa da promotora de evento.
Art.69 - De acordo com resolução do Conselho Deliberativo Técnico da ABCCMM, com base na Portaria 004 de 08 de abril de
1986 da Secretaria de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão ser submetidos a testes de
DNA ou outro de igual ou maior valor científico, para identificação genética e/ou comprovação de paternidade e maternidade, os
animais com os seguintes títulos em exposições oficializadas:
a) Campeões e Reservados de ambos os sexos;
b) Progênie de Pai e de Mãe classificados do 1º ao 5º prêmios.
§1º - A coleta de sangue dos animais a que se referem os itens a e b acima será feita no local da exposição pelos técnicos da
ABCCMM credenciados para tal.
§2º - A coleta de sangue dos pais dos animais para identificação genética e/ou comprovação de parentesco, caso não tenha sido feita
anteriormente, será feita posteriormente pelos técnicos da ABCCMM nas respectivas regiões, correndo todas as despesas, tanto para
a coleta do sangue dos Campeões quanto de seus pais, por conta do proprietário do animal Campeão.
§3º - Os animais cuja genealogia não for confirmada pelos respectivos testes de DNA perderão os títulos conquistados e terão seus
registros submetidos ao exame do Conselho Deliberativo Técnico, órgão que se incumbe estatutariamente, de homologar o
cancelamento do registro de animais proposto pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico.
Art.70 - Por resolução do Conselho Deliberativo Técnico - CDT, os animais Campeões e Reservados de todos os campeonatos
poderão ser examinados e mensurados pelos técnicos designados pelo superintendente do Serviço de Registro Genealógico do
Cavalo Mangalarga Marchador, aleatoriamente, para estudos de interesse da Raça.
Art.71 - O não cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste Regulamento por criador não expositor, expositor, seus
representantes e/ou empregados que vier causar danos materiais à organização do evento acarretará ao infrator as penalidades a
serem fixadas pela Diretoria da ABCCMM.
Art.72 - As promotoras de eventos deverão comunicar ao Setor de Eventos da ABCCMM até o dia 30 de dezembro do ano anterior,
a data, ou em último caso o mês, dos eventos previstos para promover no próximo ano.
Art. 73 - Qualquer animal inscrito e julgado em evento oficializado pela ABCCMM estará sujeito a exame de doping, de acordo
com a resolução nº 16 de 22 de setembro de 2004 e alteração do Art. 5º, de acordo com a resolução nº 01 de 12 de setembro de 2005
e aprovada pelo CDT em reunião de 19/12/2005, ou outra que venha a ser aplicada.
Parágrafo Único – No caso de comprovação do dopping o animal perderá os títulos e pontuação conquistados, além de outras
sanções impostas pela ABCCMM.
Art.74 - Os animais eliminados dos julgamentos (desclassificações, pedidos de retirada, etc.) só poderão voltar à pista para outros
julgamentos no mesmo evento, desde que liberados pelo responsável pela inspeção de pista, feita a anotação no laudo de inspeção
pelo mesmo.
Art.75 - Não poderá haver eliminação de um animal depois da entrega das súmulas de julgamento, exceto por mau comportamento
do animal ou conduta incompatível do apresentador.
Art.76 - As Exposições Nacionais da Raça terão regulamento próprio que constarão dos catálogos das mesmas.
Art. 77º - Os casos omissos no presente Regulamento Geral e seus anexos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.
Art. 78 - Quaisquer mudanças no presente regulamento poderão ser deliberadas a qualquer tempo, mas só poderão entrar em vigor
no próximo ano eqüestre do Cavalo Mangalarga Marchador.
Art. 79- Conforme decisão do CDT em reunião de 24/07/2008 os árbitros deverão classificar na súmula de julgamento os três
primeiros animais em caracterização e expressão racial no quesito morfologia e os três primeiros em gesto e comodidade nos
concursos de marcha.
Anexo 1
Dos Sistemas de Julgamentos
Art.1º - De acordo com o artigo 39º do Regulamento Geral para Eventos Especializados do Cavalo Mangalarga Marchador.
I - Das Condições Específicas
Art.2º - No caso do julgamento ser realizado por três 03 (três) árbitros, os mesmos julgarão sem consenso, sendo o resultado de cada
animal a média absoluta dos três resultados individuais. O melhor classificado será aquele de menor média, o 2º classificado o de 2ª
menor média e assim sucessivamente.
§1º - Permanecendo o empate prevalecerá como critério final de desempate a classificação do árbitro escalado pelo Departamento de
Árbitros para desempate.
Art.3º - Será eliminado pelos Árbitros o animal que:
a) Vier a julgamento, mas for constatada falha da admissão à pista, prevista nos Arts. 22, 23 e 24 do regulamento;
b) For submetido a uso abusivos dos equipamentos e acessórios (Cabresto, embocadura, barbela, chicote, espora, etc.) pelo seu
apresentador;
c) Não tenha condições mínimas de apresentação;
d) Seja ajoelhado ou transcurvo ou com quartelas verticalizadas (fincadas) ou emboletado e/ou tenha outros defeitos graves de
aprumos;
e) Apresente tiques ou vícios nervosos como lábios com excesso de relaxamento (batendo), mesmo que não comprovadamente
belfo;
f) Os excessivamente obesos;
g) Animal com assimetria evidente de movimentação, mesmo sem estar claudicando;
h) Animais que apresentem qualquer tipo de sangramento, preservando a sua integridade física;
i)Animais que apresentem vícios de temperamento e/ou adestramento, durante a apresentação:
- Mordam;
- Não permitam ao árbitro montá-lo em qualquer fase;
- Empaquem;
- Saltem;
- Escoiceiem;
- Atrapalhem ou impeçam o curso normal dos julgamentos.
j) Apresentem claudicação em qualquer grau.
Parágrafo Único - No caso de julgamento por 03 (três) árbitros, o animal eliminado deverá ter a indicação de pelo menos 02 (dois)
árbitros e somente deixará a pista após a informação do motivo da desclassificação, não passando para outra fase ou quesito daquele
julgamento. Quando do comentário o árbitro deverá comentar tal desclassificação.
Art.4º - Na ocorrência de acidente por apresentação de animais com vícios de temperamento, má índole ou de mau adestramento,
além dos mesmos serem desclassificados e suspensos de participação em quaisquer eventos oficializados, seus proprietários ficarão
sujeitos a penalidades a serem fixadas pela Diretoria da ABCCMM, sem prejuízo das ações decorrentes da responsabilidade
subjetiva do proprietário (Art. 186 do Código Civil).
§1º - Para aplicação das normas acima os fatos ocorridos e relativos a estes animais terão que constar em relatório, pelo árbitro que
os julgou;
§2º - Estes animais só poderão voltar a participar de eventos oficializados depois de vistoriados por Técnico da ABCCMM e
liberados através de laudo específico.
Art. 5º - Os comentários devem se basear nos quesitos avaliados.
§1º - Os comentários de Marcha devem seguir a seguinte ordem: Gesto de Marcha, Comodidade e Estabilidade, Estilo,
Adestramento, Rendimento, Regularidade e Aprumos e articulações em dinâmica.
§2º - Os comentários de Morfologia devem seguir a ordem descritiva das qualidades de conjunto de frente (cabeça e pescoço), linha
superior, garupa, tronco, membros, aprumos, articulações, proporções e angulações.
§3º - Os comentários serão feitos alternadamente por cada árbitro, de comum acordo. Os comentários deverão sempre ser feitos,
como resultado da comissão, sem alusões a pontos de vista pessoais discordantes do resultado final.
II - Da Fase Seletiva de Marcha
Art.6º - Na fase seletiva são avaliados e escolhidos os animais de cada bateria, independentemente do número, formando o grupo
para o julgamento final do campeonato.
Art.7º - Neste julgamento o árbitro deve utilizar a Súmula Auxiliar de Seleção (Modelo NSJ - 10/1) para fazer sua pré-escolha dos
finalistas, em número obrigatório de 12 (doze) animais, e mais até 03 (três) de reserva, se for o caso, podendo para tanto, se
necessário, juntar os grupos escolhidos em cada bateria para a sua definição final, usando o “SIM” para os classificados e o “NÃO”
para os desclassificados.
§1º - Para agilizar os julgamentos e facilitar a seleção o árbitro deve ir separando as baterias em 03 (três) ou 02 (dois) grupos
distintos: bons, regulares e fracos, ou só os melhores e os piores. Ao final da última bateria deve repassar todos os grupos e definir
os classificados, independentemente do número de animais selecionados em cada bateria. O tempo das seletivas de cada bateria não
deverá ser inferior a 05 minutos nem superior a 15 minutos, podendo haver pequena tolerância no caso dos animais adultos.
§2º - No caso do julgamento ser realizado por 03 (três) árbitros os mesmos deverão indicar os conceitos SIM e NÃO e após
apuração das súmulas, os animais com maioria de conceitos SIM irão compor o conjunto de 12 (doze) animais que serão julgados
nos quesitos de avaliação. Havendo dúvida quanto à seleção fica facultado aos árbitros determinar a volta dos animais duvidosos à
pista para nova análise.
§3º - Em casos de grandes exposições, onde a quantidade de Seletivas de Marcha é maior, o árbitro a título de descanso, poderá
dispensar os classificados de um campeonato e iniciar a Seletiva do próximo e dos demais, retornando, assim que se encerrarem
todas as Seletivas, ao julgamento da nova fase para os classificados do primeiro campeonato.
III - Da Fase Única ou Final
Art.8º - Julgar de acordo com a Metodologia de cada quesito de avaliação, e com a participação de todos os animais de cada
Campeonato de uma só vez, inclusive os reservas (exclusivos do quesito Marcha) quando for o caso.
Art.9º - Classificar ordenadamente todos os animais do campeonato, utilizando:
a) Súmula de Julgamento Modelo NSJ - 10/2 para o quesito Marcha;
b) Súmula de Julgamento modelo NSJ - 10/3 para Morfologia;
c) Súmula NSJ - 10/5 referente ao Concurso de Marcha, e,
d) Súmula NSJ – 10/20 para o quesito Ação.
IV - Dos Julgamentos
Art.10º - Todos os julgamentos serão regidos por metodologias próprias constantes do Anexo 2 do regulamento.
Marcha - Para Animais até 36 meses
Art.11 - Os animais deverão ser apresentados ao cabresto no seu andamento marchado natural em marcha de velocidade média
(aproximadamente 12 km/h).
§1º - Durante o julgamento, somente será permitida a movimentação para aquecimento do próximo animal a ser apresentado, a
passo e em círculo.
§2º - Será desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido, imprimir velocidade que modifique os movimentos
naturais de sua dinâmica e, portanto incompatível com a avaliação do andamento marchado.
Art.12 - Os animais não poderão ser seguros e conduzidos pela base do cabresto, permitindo que eles desenvolvam com
naturalidade o seu andamento.
§1º- O cabo do cabresto deverá apresentar uma folga de aproximadamente 30 cm da base do mesmo, ou seja, o apresentador só
poderá segurar no cabo do cabresto, respeitada esta distância da base.
§2º - Não será permitido ao apresentador conduzir seu animal ao cabresto numa postura forçada de cabeça e pescoço, devendo
permitir sua movimentação de forma livre e natural.
§3º - O técnico ou comissão responsável pela admissão de pista marcará com um nó ou fita adesiva uma distância de 30 cm da base
do cabresto, de modo que o árbitro responsável pelo julgamento visualize o cumprimento do §1º pelo apresentador.
Art.13 - No caso do julgamento por 03 (três) árbitros, cada um poderá fazer até 03 (três) análises comparativas, com (03) três
animais, para suas classificações finais. Os animais não classificados entre os 12 (doze) selecionados e/ou os reservas, quando for o
caso, podem ser dispensados, a critério dos árbitros, tanto no meio quanto no final dos julgamentos.
Art.14 - É obrigatória a manutenção de distância regulamentar, na avaliação comparativa “corpo a corpo”, de no mínimo 10 metros
(05 corpos) entre dois animais.
Parágrafo Único - Caso permitido pelo árbitro, o apresentador poderá ultrapassar o animal à sua frente, neste caso fazendo-o sempre
por fora do mesmo.
Marcha - Para Animais acima de 36 meses
Art.15 - O julgamento do quesito Marcha de animais acima de 36 meses será realizado nos moldes e valendo também como o
Concurso de Marcha dos Campeonatos.
Parágrafo Único - Nesse julgamento os 05 (cinco) finalistas do Concurso de Marcha só serão anunciados quando se encerrar o
julgamento completo do campeonato.
Art.16 - Se houver animais que estejam participando apenas do Concurso de Marcha, após seletiva deverão ser incorporados ao
grupo do Campeonato a ser julgado, no máximo de 05 (cinco), e os resultados serão apurados por ajuste.
Art.17 - Dos animais selecionados, mais os Reservas quando for o caso, apenas os 12 (doze) finalistas deverão ficar na pista, após a
virada do sentido de direção da prova (metade do tempo), mais os participantes exclusivos do Concurso de Marcha.
§ Único - Os demais devem deixar a pista após autorização do árbitro.Isto somente se aplica para o caso de árbitro único. Quando o
julgamento for por comissão todos os animais permanecem em pista até a apuração de cada fase.
Art.18 - O resultado final será o 1º lugar de Marcha também o Campeão(ã) de Marcha, o 2º lugar de Marcha também o Reservado(a)
Campeão(ã) de Marcha, e assim sucessivamente para as demais classificações.
Parágrafo Único - Os árbitros para sua orientação e definição final, podem solicitar dos organizadores as duas Súmulas
correspondentes ao Concurso de Marcha (Modelo NSJ - 10/5) e ao quesito Marcha (Modelo NSJ - 10/2).
Art.19 - Os animais deverão ser apresentados no seu andamento marchado natural em marchas de velocidade baixa e média
(aproximadamente 09 e 12 km/h), ao comando do (s) árbitro (s).
Parágrafo Único - Será desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido, imprimir velocidade que modifique os
movimentos naturais de sua dinâmica e, portanto incompatível com a avaliação do andamento marchado.
Art.20 - Serão feitas pelos árbitros inspeções ao final dos julgamentos e antes da divulgação dos resultados, para verificação de
situações previstas no Art. 3º do presente anexo.
Art.21 - Os árbitros devem, obrigatoriamente montar em todos os animais inclusive nos Reservas, quando for o caso, de acordo com
os Arts. 26, 28 e 31 do Anexo 3 deste regulamento.
§1º - É obrigatório que o árbitro, enquanto montado, inicie o movimento ao passo e avalie distintamente as marchas reunida, média
e alongada, procurando mudar de mão e cumprir o mesmo percurso com todos os animais;
§2º - Os animais devem ser montados na ordem crescente de seus números de inscrição no evento.
Art.22 - O tempo de duração do julgamento de cada campeonato deverá ser de no máximo 70 minutos, preservando-se o tempo
mínimo de 20 minutos.
Art.23 - No final do julgamento o árbitro fará sua classificação final do 1º ao último animal, deixando os sete (07) finalistas (ou
mais, inclusive o(a) Campeão(ã) e Reservado(a) de Marcha) para serem anunciados pela organização do evento.
§1º - Nos concursos específicos de marcha o árbitro deixará os cinco (05) finalistas para serem anunciados pela organização do
evento.
§2º - No caso do julgamento por 03 (três) árbitros o resultado final será determinado de acordo com o Artigo 1º do presente anexo.
§3º - O ajuste para os 12 (doze) animais (retirada dos animais julgados somente em Concurso de Marcha) será realizado na
classificação final deste quesito.
Morfologia - Para Animais até 36 meses
Art.24 - Os animais deverão ser apresentados ao cabresto no seu andamento ao passo (passo médio), não se admitindo que o seu
condutor imprima velocidade que modifique a sua movimentação natural.
§1º - Durante o julgamento, somente o árbitro permitirá a movimentação dos animais de acordo com as metodologias de julgamento
constantes do Anexo 2.
§2º - Será desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido mantenha postura incompatível com a avaliação do animal
por ele apresentado.
Art.25 - Os animais não poderão ser seguros e conduzidos pela base do cabresto, permitindo que eles desenvolvam com
naturalidade o seu andamento.
§1º - O cabo do cabresto deverá apresentar uma folga de aproximadamente 30 cm da base do mesmo, ou seja, o apresentador só
poderá segurar no cabo do cabresto respeitada esta distância da base.
§2º - Não será permitido ao apresentador conduzir seu animal ao cabresto numa postura forçada de cabeça e pescoço, devendo
permitir sua movimentação de forma livre e natural.
Art.26 - No final de todas as análises, o árbitro definirá em súmula (Modelo NSJ - 10/3) a sua classificação ordenada final.
Morfologia - Para Animais acima de 36 meses
Art.27 - O julgamento de Morfologia para os animais acima de 36 meses se dará da mesma forma e metodologia adotadas para
animais até 36 meses, sendo que os animais serão apresentados sem sela (desarreados).
Art.28 - Encerrados os julgamentos de Morfologia o árbitro definirá sua classificação final, ordenadamente, utilizando a Súmula
Modelo NSJ - 10/3.
Prova Funcional Marchador Ideal - Para Animais acima de 36 meses
Art.29 - No julgamento da Prova Funcional Marchador Ideal os animais se apresentarão montados, individualmente, para realizarem
a prova conforme descrição anexa, nos andamentos de passo, marcha e galope.
Parágrafo Único - É obrigatório o julgamento da Prova Funcional, sem o que o animal estará desclassificado do campeonato.
Art.30 - Encerrados os julgamentos da Prova Funcional, os animais serão ordenados, de acordo com seu tempo de prova corrigido
com o tempo das penalizações indicadas pelos árbitros, utilizando a Súmula Modelo NSJ - 10/20.
§1º - O animal melhor classificado será aquele com menor tempo corrigido. O 2º melhor classificado será aquele com a 2º menor
tempo e assim sucessivamente.
§2º - Em caso de empate nas somas entre 2 ou mais animais o desempate será decidido segundo a classificação dos mesmos no
quesito Marcha.
V - Dos Julgamentos e Apuração dos Campeonatos da Raça
Art.31 - O julgamento do quesito Marcha será realizado nos moldes e conjuntamente com o Concurso de Marcha do(s) Campeão(ã)
dos(as) Campeões(ãs) de Marcha.
Parágrfo Único - No caso de haver Campeões(ãs) exclusivamente de Concursos de Marcha dos campeonatos, deverão
ser incorporados ao Grupo dos(as) Campeões(ãs) de Raça para o julgamento, e os resultados do quesito Marcha apurados por
ajuste.
Anexo 2
Metodologias de Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador
Art.1º - De acordo com o artigo 39 do Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga Marchador.
I - Morfologia (para animais até 36 meses)
- Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a serem julgados no campeonato na ordem crescente do
número de inscrição de cada animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
- O animal portador do número de inscrição mais baixo deverá ficar, em formação lado a lado, à direita do próximo animal inscrito.
- Ao comando do árbitro os animais iniciam sua movimentação, começando pelo animal com o mais baixo número de inscrição, que
deverá coincidir com o animal mais novo do campeonato.
1ª etapa – Dinâmica em círculo
- Os animais devem ser conduzidos ao passo, descrevendo a figura de um círculo no sentido anti-horário.
- O apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando externamente ao mesmo no círculo.
- Nesta etapa o árbitro deve analisar em cada animal e comparativamente a expressão e caracterização racial, aparência geral,
harmonia, suas proporções e angulações, equilíbrio e estabilidade, os aprumos, articulações e a qualidade do passo.
- Numa visão de conjunto o árbitro deverá reordenar os animais do campeonato, passando para frente os animais de maior
qualidade.
2ª Etapa – Estação em formação lado a lado
- Na seqüência da etapa anterior o árbitro determinará ao auxiliar que posicione os animais em estação, um ao lado do outro. Nesta
formação lado a lado o animal melhor classificado ficará sempre à direita de seu concorrente mais próximo.
- Percorrendo a formação, pela frente, do primeiro ao último animal o árbitro deverá analisar o conjunto de frente de cada um,
observando a expressão e caracterização racial, detalhes da cabeça e pescoço, amplitude e profundidade do peito, ligações do
pescoço ao tronco, arqueamento do tórax, aprumos, proporções, e, constituição dos membros.
- Depois de passar pelo último animal ele deve percorrer a formação, por detrás, do último para o primeiro para observação e
avaliação da amplitude e forma de garupa, simetria e cobertura muscular das ancas, inserção e direção de cauda, aprumos,
proporções, e, constituição dos membros.
- O árbitro poderá a seu critério, passar entre um e outro animal, palpar as diferentes regiões, avaliando consistência muscular,
textura da pele, transições de regiões, ou outras análises que julgar necessárias para a avaliação.
- Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos animais de acordo com as qualidades observadas
entre eles.
3ª Etapa – Dinâmica em linha reta
- Em seqüência da etapa anterior o árbitro deverá postar-se por detrás do animal melhor classificado e solicitar ao apresentador do
mesmo que o conduza ao passo em linha reta, indo e voltando, para avaliação de sua movimentação de membros e, sobretudo seus
aprumos e articulações em dinâmica.
- Este procedimento será feito individualmente do primeiro até o último animal. Após a apresentação o animal deverá ser parado
novamente na formação lado a lado.
- Além da apresentação individual os animais poderão a critério do árbitro, serem apresentados em duplas ou grupos para avaliação
comparativa.
- Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos animais de acordo com as qualidades observadas
entre eles.
4ª Etapa – Corpo a corpo
- O árbitro solicitará ao auxiliar que posicione alguns ou todos os animais do campeonato em fila, um atrás do outro, na ordem de
classificação até o momento, do melhor para o pior classificado para análise de perfil.
- O árbitro fará então suas avaliações finais, observando o conjunto do animal e suas partes isoladas e comparativamente, fazendo
sua ordenação final, confirmando as classificações do primeiro até o último animal, quando serão anotadas na súmula de
julgamento.
- Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
- Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao lado a divulgação do resultado final ou sua
liberação.
II - Morfologia (para animais acima de 36 meses)
A metodologia é a mesma adotada para os animais com até 36 (trinta e seis) meses.
III - Marcha (para animais até 36 meses)
- Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a serem julgados no campeonato na ordem crescente do
número de inscrição de cada animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
- O animal portador do número de inscrição mais baixo deverá ficar, em formação lado a lado, à direita do próximo animal inscrito.
- Ao comando do árbitro os animais iniciam sua movimentação, começando pelo animal com o mais baixo número de inscrição, que
deverá coincidir com o animal mais novo do campeonato.
1ª Etapa – Dinâmica m triângulo (individual)
- Os animais devem ser conduzidos na marcha de velocidade média (aproximadamente 12 km/h), descrevendo a figura de um
triângulo no sentido anti-horário.
- O apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando externamente ao mesmo na apresentação.
- Na primeira passagem os animais deverão parar em cada vértice do triângulo e na segunda passagem deverão fazê-la sem
interrupção de seu andamento.
- Nesta etapa o árbitro deve analisar cada animal observando por trás, de lado e pela frente quanto ao gesto de marcha, estabilidade,
estilo, rendimento, regularidade, aprumos e articulações.
- Ao parar cada animal o árbitro determinará ao auxiliar que coloque o animal avaliado em determinada pré-classificação e em
formação lado a lado. Esta será com o animal melhor classificado à direita de seu concorrente mais próximo.
- O árbitro poderá fazer quantas análises do andamento julgar necessárias para definição de seu julgamento.
- Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos animais de acordo com as qualidades observadas
entre eles.
- É facultado ao árbitro pedir o trabalho em guia ao círculo.
2ª Etapa – Dinâmica em triângulo (corpo a corpo)
- Na seqüência da etapa anterior com os animais em formação lado a lado começará a avaliação comparativa entre dois animais.
- Nesta fila lado a lado o animal melhor classificado ficará sempre à direita de seu concorrente mais próximo.
- Os animais devem ser conduzidos na marcha de velocidade média, descrevendo a figura de um triângulo no sentido anti-horário.
- Deverão fazê-la sem interrupção de seu andamento.
- O apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando externamente ao mesmo na apresentação.
- Nesta passagem os animais serão comparados dois a dois do último para o primeiro classificado, ou seja, o último com o
penúltimo, depois o penúltimo com o antepenúltimo e assim sucessivamente.
- Nesta etapa o árbitro deve analisar comparativamente os animais quanto ao gesto de marcha, estabilidade, estilo, rendimento,
regularidade, aprumos e articulações.
- Ao finalizar cada avaliação comparativa de dois animais o árbitro determinará aos apresentadores que parem os animais, o melhor
avaliado aguarda para um novo comparativo e determina ao auxiliar que pare o outro animal avaliado em determinada préclassificação. Esta será com o animal melhor classificado à direita de seu concorrente mais próximo.
- O árbitro poderá fazer quantas análises do andamento julgar necessárias para definição de seu julgamento.
- Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos animais de acordo com as qualidades observadas
entre eles.
- O árbitro poderá também fazer comparações em duplas dos aprumos em dinâmica, postando-se por detrás dos animais a comparar
e solicitando aos apresentadores que conduzam seus animais na marcha, em linha reta, indo e voltando.
- O árbitro fará então suas avaliações finais, confirmando as classificações do primeiro até o último animal, quando serão anotadas
na súmula de julgamento.
- Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
- Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao lado a divulgação do resultado final ou sua
liberação.
- É facultado ao árbitro pedir o trabalho em guia ao círculo.
IV - Marcha (para animais acima de 36 meses)
- Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a serem julgados no campeonato na ordem crescente do
número de inscrição de cada animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
- Depois de autorizados pelo árbitro os animais iniciarão a prova movimentando-se pela pista em sentido anti-horário.
- Os animais executarão uma volta completa pela pista em passo livre.
- Neste momento o árbitro avaliará a naturalidade, docilidade, reações do animal à manutenção do passo, regularidade e cadência do
passo.
- Ao comando do árbitro passarão a uma MARCHA DE BAIXA VELOCIDADE (aproximadamente 09 km/h) permanecendo nesta
velocidade por um tempo determinado.
- O árbitro procederá então avaliação dos animais quanto ao gesto de marcha, estilo, estabilidade, rendimento e regularidade,
aprumos e articulações.
- A novo comando do árbitro os animais passarão para uma MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA (aproximadamente 12 km/h)
devendo mantê-la.
- Após o árbitro montar cada animal, o mesmo seguirá ao passo para avaliação da prova de Ação e depois de completá-la, retornará
ao julgamento de Marcha, na MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA, conservando-a até o término da fase classificatória.
- O árbitro avaliará comparativamente os animais em relação ao gesto de marcha, estilo, comodidade e estabilidade, rendimento e
regularidade, aprumos e articulações.
- No início da fase final os animais deverão retomar a MARCHA DE BAIXA VELOCIDADE e, após novo comando do árbitro
voltarão à MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA mantendo-a até o final do julgamento.
- O árbitro avaliará comparativamente os animais em relação ao gesto de marcha, estilo, comodidade e estabilidade, adestramento,
rendimento e regularidade, aprumos e articulações.
- O árbitro fará então suas avaliações finais, confirmando as classificações do primeiro até o último animal, quando serão anotadas
na súmula de julgamento.
- O árbitro não poderá comparar os animais durante a fase final do julgamento ordenando-os, nem praticar qualquer ato que
evidencie uma antecipação de resultado.
- Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
- Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao lado a divulgação do resultado final ou sua
liberação.
V – Prova Funcional Marchador Ideal (para animais acima de 36 meses)
a -A Prova Funcional do Mangalarga Marchador, “Marchador Ideal”, é a única prova
funcional de pista, reconhecida oficialmente pela ABCCMM durante as exposições
especializadas. Constitui-se em prova de avaliação zootécnica do potencial funcional do
cavalo, acrescido do trabalho de condicionamento a ele aplicado.
b -A Prova Funcional “Marchador Ideal” é obrigatória para as categorias de animais
com idade superior a 36 (trinta e seis) meses, machos, fêmeas e castrados, exceto em
copas de marcha, a partir da primeira Exposição Especializada a se realizar após a
Exposição Nacional de 2009.
c - O Árbitro de Morfologia será o responsável por executar o julgamento da Prova
Funcional, que deverá ser realizada durante o concurso de marcha. Tão logo o juiz
conclua sua análise montado no animal, este, deverá ser conduzido montado pelo peão
ao ponto de partida da Prova Funcional e executá-la retornando ao concurso de marcha
até o final da prova.
# Nas Exposições onde um único Árbitro esteja julgando Morfologia e Marcha, o
julgamento da Prova Funcional poderá ser realizado logo após o final do
julgamento de Marcha e Morfologia.
d - O Árbitro terá dois auxiliares de pista, um da promotora e outro convidado dentre os
presentes. Ambos atuarão no controle do tempo.
e -O resultado da classificação da Prova Funcional decidirá campeonatos de categoria
nos quais haja empate entre dois ou mais animais. O resultado da prova funcional,
isoladamente, definirá os Campeões e Reservados Campeões de Prova Funcional da
exposição, por categoria Cavalo, Égua e Castrado da respectiva Exposição
f - A prova funcional pontuará conforme tabela específica.
g - Somados aos resultados de Marcha e Morfologia, obtidos nas avaliações dos
Grandes Campeonatos da Raça Adulto, e com peso igual a 33,33% (trinta e três inteiros
e trinta e três centésimos por cento), os resultados da Prova Funcional permitirão definir
os Campeões e Reservados Campeões Marchador Ideal da Exposição. A este título
concorrerão todos os animais Campeões e Reservados Campeões de cada
campeonato. Ficam preservados os títulos de Grande Campeão(ã) e Reservado Grande
Campeão(ã) da Raça, pelo somatório dos julgamentos de marcha e morfologia,
exclusivamente.
02) Disposições gerais
a)
A Prova Funcional é obrigatória para todos os conjuntos
b)
Será realizada durante os Concursos de Marcha das Exposições, após a
“montada” do juiz de marcha. Exceto no CBM e nas Exposições onde um único árbitro
esteja julgando Morfologia e Marcha.
c)
A Prova Funcional será “contra o cronômetro” e para cada falta cometida pelo
conjunto, serão acrescentados 5 segundos na cronometragem(tempo corrigido).
d)
A Prova Funcional será usada como critério de desempate na definição dos
Campeonatos Convencionais.
e)
Ao final da Exposição, comparados todos os resultados dos conjuntos em cada
classe (fêmeas, machos e castrados), teremos o resultado final da Prova Funcional da
Exposição: Campeã(o) e Reservada(o) Campeã(o) Funcional.
f)
Nos títulos máximos da raça, em cada exposição, a classificação na Prova
Funcional dos conjuntos que estiverem disputando os Grandes Campeonatos da Raça,
será somada aos quesitos Marcha e Morfologia para definição do Título Marchador
Ideal da Exposição, sem prejuízo do Grande Campeonato da Raça, que continua como
está.”
g)
Na prova funcional que será realizada concomitantemente a prova de marcha, a
ordem e pontuação serão idênticas à da prova de marcha.
h)
Os animais (machos e fêmeas) Campeões e Reservados Campeões em suas
respectivas categorias, concorrerão ao título de Marchador Ideal da Exposição –
Campeão(ã) e Reservado(a) Campeão (ã), levando para tanto, a pontuação que obteve
na prova funcional, que reordenada e somada aos resultados de marcha e morfologia dos
grandes campeonatos, definirá o resultado.
i)
O Campeão (ã) e Reservado (a) Campeão (ã) Marchador Ideal serão os animais
que somarem o menor número de pontos, considerando como critério de desempate o
resultado da Prova Funcional. Se houver empate na prova funcional, serão consideradas,
ordenadamente, as notas alcançadas nas respectivas figuras, em ordem crescente, de
acordo com a seqüencia do percurso da prova.
j)
Em persistindo o empate, a colocação na prova de marcha decidirá o campeonato
Marchador Ideal.
k)
No campeonato Marchador Ideal não haverá ajuste de classificação, sendo
considerado o valor absoluto das classificações.
l)
Considerando os diferentes tamanhos de pista existentes nas diversas regiões do
país, eventualmente, o croqui oficial anexo a este regulamento, pode ser alterado no seu
formato, no entanto, todas as figuras do percurso devem permanecer. O layout opcional
deverá ser aprovado pelo Arbitro ou por Diretor de Prova, este nomeado pelo
Departamento de Esportes.
m) Ao final da apresentação de cada conjunto, serão anunciados o tempo de prova
corrigido (cronometragem + faltas)
n)
As faltas cometidas pelo conjunto serão ditadas pelo árbitro ao auxiliar que está
manuseando a planilha. O mesmo deverá registrar todos os apontamentos do árbitro.
o)
Os conjuntos melhor classificados serão os que realizarem a prova em menor
tempo corrigido
p)
Para a apuração do Campeonato Marchador Ideal, os conjuntos levarão seus
tempos de prova corrigidos, não ocorrendo assim repetição da prova funcional.
03) Percurso
É composto por 7(sete) figuras com trechos intermediários entre elas. Conforme Croqui
( Anexos 4 e 5). As figuras são: Passo Livre, Porteira; Recuo; Marcha nas
Balizas; Galope nos tambores; Salto; Estação
04) Realização do percurso
DA LARGADA A PORTEIRA (Passo Livre)
Iniciando sua apresentação a partir da linha da largada, marcada no chão, o conjunto
deve alinhar-se, realizando o passo livre desde a largada até o momento que antecede a
abordagem da porteira. O conjunto deve demonstrar ritmo, equilíbrio, amplitude nas
passadas e ausência total de apoio das rédeas, características próprias do passo livre.
Qualquer tentativa de contenção do cavalo será penalizada. Somente no momento que
antecede a abordagem da porteira o cavaleiro poderá buscar o apoio das rédeas, para
executar a figura.
Penalizações - da Largada a Porteira - Passo Livre
Contenção do cavalo no passo livre
Transição do passo para marcha
Não realizar o passo livre
Faltas
01 P.O.
01 P.O.
6
PORTEIRA
Vindo a partir da largada em passo livre e em aproximação frontal, o conjunto deve
retomar o apoio das rédeas para fazer uma abordagem lateral, mantendo a mão direita
nas rédeas, e usando a mão esquerda para soltar a alça de travamento,, executando então
o movimento de abrir, passar para o lado oposto e fechar, podendo a partir daí, enfim,
retirar a mão da porteira para recolocar a alça de travamento, quando será dado por
concluída a figura.
Obs: Abordagem lateral – cavalo paralelo a porteira
Penalizações – Porteira
Não realizar a abordagem lateral
Não recolocar a alça de travamento
Trocar de mãos para manusear a alça ou a porteira
Pisar sobre as linhas demarcatórias alinhadas nas extremidades
Refugo
Não conseguir executar a figura
Desviar da figura passando para figura seguinte
Faltas
01
06
01
01 P.O.
01P.O
6
12
DA PORTEIRA AO RECUO (Passo Livre)
Após concluir a figura da Porteira o cavaleiro deve alinhar o cavalo em direção ao
recuo, realizando o Passo Livre desde a porteira, até transpor a segunda linha do recuo
com os posteriores do cavalo. O conjunto deve demonstrar ritmo, equilíbrio, amplitude
nas passadas e ausência de apoio das rédeas, características próprias do passo livre.
Qualquer tentativa de contenção do cavalo será penalizada. Somente após transpor a
segunda linha da figura o cavaleiro poderá retomar o apoio no sentido de conter o
cavalo, preparando-se para o Recuo.
Penalizações - da Porteira ao Recuo – Passo Livre
Contenção do cavalo no passo livre
Faltas
01 P.O.
Transição do passo para marcha
Não realização do passo livre
01 P.O.
6
RECUO
Vindo da Porteira em passo livre, o conjunto deve ultrapassar a segunda linha do recuo
com os posteriores do cavalo, retomando o contato das rédeas e iniciando então o recuo
“em movimento contínuo” até que o cavalo transponha a primeira linha da figura com
os membros anteriores. Dá-se por concluída a figura, já podendo o conjunto, neste
momento, imprimir a marcha em direção às balizas.
Penalizações – Recuo
Não transpor integralmente a segunda linha com os posteriores
Ao recuar não transpor integralmente a primeira linha com os anteriores
Interrupção do movimento do recuo
Tocar ou transpor as linhas laterais
Tocar, mover ou derrubar balizas
Não conseguir realizar a figura
Desviar da figura passando para figura seguinte
Faltas
6
6
01 P.O.
01 P.O.
01 P.O.
6
12
MARCHA NAS BALIZAS
Em marcha e com ritmo constante, o conjunto deve iniciar a figura à direita da primeira
baliza,
seguindo em ziguezigue, sem alterar o andamento, até a quarta baliza, descrevendo o
circulo de
360°, com 6m de diâmetro, retornando em ziguezigue e na mesma toada, até ultrapassar
a primeira
das quatro balizas, quando estará liberado para o Galope na mão esquerda.
Penalizações - Marcha nas Balizas
Interrupção do movimento
Transições para passo ou galope
Tocar ou transpor linha demarcatória
Derrubar balizas ou movê-las de sua base original
Erro de percurso
Não conseguir realizar a figura
Desviar da figura passando para figura seguinte
Faltas
01 P.O.
01 P.O.
01 P.O.
01 P.O.
6
6
12
GALOPE
Após transpor integralmente a última baliza o conjunto está liberado para o galope, que
deve ser à mão esquerda, paralela e eqüidistante da linha demarcatória das balizas.
Faltas
Penalizações – Galope
Transições para marcha ou passo
Tocar ou transpor a linha demarcatória do galope
Tocar ou transpor a linha demarcatória das balizas
Erro de percurso
Não conseguir realizar o galope
Evitar a execução do galope
01 P.O.
01 P.O.
01 P.O
6
6
12
TAMBORES
Vindo da linha do galope deve-se fazer o contorno simples para esquerda no primeiro
tambor, para direita no segundo e para esquerda no terceiro, do mais próximo para o
mais afastado, alinhando-se para a seqüência do salto.
Penalizações – Tambores
Derrubar o tambor ou afastar da base
Erro de percurso
Não conseguir realizar a figura
Desviar da figura passando para figura seguinte
Faltas
01 P.O.
6
6
12
SALTO
Saindo do último tambor o conjunto estará alinhado para o salto, composto de dois
obstáculos em linha, eqüidistantes 12m, compostos por 4 fardos de feno em cada salto,
dispostos
horizontalmente, com sua lateral apoiada no chão e com paraflancos ou balizas laterais.
Penalizações - Salto (sem vara) - somente feno
Qualquer contato do cavalo nos fardos de feno
Bater, derrubar ou deslocar paraflanco ou baliza lateral
Refugo
Não conseguir realizar o salto
Desviar do salto passando para figura seguinte
Faltas
3
6
6
6 P.O
12 P.O
Devido aos acidentes causados pela imperícia dos cavaleiros tornou-se temporariamente
facultativo o uso da vara de salto sobre os fenos, ficando a critério do Núcleo realizador da
Exposição utilizar ou não a vara de salto, sendo que, uma vez iniciada a Prova o critério não
poderá mais ser alterado. A partir da Nacional de 2010 a vara de salto voltará a ser obrigatória.
Penalizações - Salto - com vara de madeira sobre o feno
Faltas
Derrubar vara de salto
1 P.O
Bater, derrubar ou deslocar paraflanco ou baliza lateral
6
Refugo
01 P.O
Não conseguir realizar o salto
06 P.O.
Desviar do salto passando para figura seguinte
12 P.O.
As penalizações acima previstas são realizadas em cada obstáculo de salto, sendo o
conjunto
penalizado por cada falta cometida, em cada um dos obstáculos. Qualquer contato do
cavalo nos
fardos de feno, quando o obstáculo for montado sem as varas, por menor que seja, será
penalizado.
ESTAÇÃO
Após transpor o último salto o conjunto deve parar dentro do círculo e em seguida
realizar a Estação sob total abandono das rédeas. O conjunto deve permanecer parado
por 4 segundos, quando então os cronômetros serão paralisados, finalizando a contagem
do tempo. A cada retomada do contato das rédeas com o intuito de controlar o cavalo e
mantê-lo em Estação, é reiniciada a contagem dos 4 segundos, enquanto que, ao mesmo
tempo, o cronômetro continua correndo.
Penalizações – Estação
Após soltar as rédeas retomar o contato antes de 4 segundos, uma vez tocando ou
transpondo a linha demarcatória
Após três tentativas
Vindo do último salto, não conseguir parar no círculo, pisando ou transpondo a
linha e retornando para concluir a figura
Não conseguir realizar a figura
Evitar a realização da estação não concluindo a prova
Faltas
01 P.O.
06
01
06
18 faltas + o
maior tempo
cronometrada
da categoria
05) VALOR DE 01(uma) FALTA: 5 segundos
06) PREMIAÇÕES
a)
Campeões e Reservados Campeões – Marchador Ideal (machos e fêmeas) da
exposição – com pontuação específica para o ranking da exposição e geral.
b)
Campeão Castrado – resultado da menor pontuação alcançada pela soma da
colocação na prova de marcha e colocação na prova funcional, dentre os respectivos
campeões e reservados.
c)
Melhor conjunto da Prova Funcional – será conferido a quem realizou a prova
funcional no menor tempo corrigido, desde que participante do concurso de marcha
Anexo 3
Regulamento para Concursos de Marcha e Campeonato Brasileiro de Marcha
I - Das Finalidades
Art.1º- O Concurso de Marcha é uma prova pública a ser realizada durante as exposições agropecuárias, exposições especializadas
e/ou eventos específicos, visando preservar e valorizar a Marcha característica da raça, dando ao público a oportunidade de focalizála e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos, sempre à luz do Padrão Racial do Cavalo
Mangalarga Marchador.
Art.2º- Os Concursos de Marcha serão abertos para os animais inscritos no Registro Definitivo sem idade limite e deverão ser
disputados separadamente entre machos, fêmeas e castrados. Haverá concursos separados para Marcha Batida e Marcha Picada.
II - Do Campeonato Brasileiro de Marcha - CBM
Art.3º- O Campeonato Brasileiro de Marcha terá as provas finais disputadas anualmente.
Art.4º- Haverá anualmente, e na mesma oportunidade da Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, uma prova de Campeão(ã)
dos(as) Campeões(ãs), a que estarão aptos a concorrer os Campeões de categorias do Campeonato Brasileiro de Marcha e Campeões
dos Concursos de Marcha das Exposições Nacionais da Raça já realizadas.
§ Único - No caso de não haver o mínimo de 05 (cinco) concorrentes ao título máximo de Campeão (ã) dos (as) Campeões (ãs), a
prova não será realizada.
III - Das Inscrições e do Credenciamento
Art.5º- A inscrição para o concurso de Marcha de exposições e eventos específicos oficializados deverá ser feita antecipadamente
em impresso próprio, que será enviado aos criadores pela promotora do evento, ou no mínimo 24 horas antes da realização das
provas. A inscrição deve conter a indicação clara de Marcha Batida ou Marcha Picada.
Art.6º - Para estar habilitado à disputa da Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, o animal terá que ser credenciado anualmente
dentro do período compreendido entre o 1º dia após o encerramento do Campeonato Brasileiro de Marcha do ano anterior até o
último dia e inscrição do ano seguinte , participando e conquistando títulos de Campeão ou Reservado de Concurso de Marcha de
Exposição Oficializada com a participação mínima de 80 (oitenta) animais efetivamente julgados, ou de outro evento específico de
Marcha, também oficializado, com a participação mínima, por etapa, de 60 (sessenta) animais efetivamente julgados, exceto para
Marcha Picada que poderá ser com qualquer número de participantes, observado o número mínimo de 05(cinco) concorrentes por
campeonato.
§1º- Animais credenciados para a Final do Campeonato Brasileiro de Marcha num ano , não se habilitam a participar da Final em
anos subseqüentes.
§2º- Mesmo tendo conquistado o título de Campeão(ã) ou Reservado(a), o animal só estará automaticamente credenciado se o
árbitro não vetar sua participação em relatório.
§3º- No caso de Eventos Específicos de Marcha o credenciamento somente será oficializado se o Concurso de Marcha for realizado
independentemente do Concurso de Marcha da Exposição Especializada, ou seja, o mesmo concurso não pode credenciar e/ou
pontuar para o Ranking, distintamente, animais da Exposição (Campeões(ãs) e Reservados(as) de Marcha) e do Concurso de
Marcha do evento específico.
Art.7º - Os formulários de inscrição que forem preenchidos com omissão de dados necessários à organização dos serviços de
secretaria não serão aceitos, e o respectivo animal excluído do julgamento.
Art.8º - Os animais credenciados para disputar as provas finais do Campeonato Brasileiro de Marcha só poderão fazê-lo mediante
inscrição prévia em formulário próprio, junto à promotora de eventos.
IV - Da Apresentação em Pista
Art.9º - Todos os animais admitidos no recinto do concurso e em condições de serem julgados, deverão comparecer à pista de
julgamento, salvo por motivo de ordem superior, previamente justificado e aceito pela comissão organizadora do evento.
Parágrafo Único - O expositor que incorrer no descumprimento do disposto neste artigo fica sujeito às penalidades previstas pela
ABCCMM.
Art.10º - A entrada dos animais em pista de julgamento será precedida de vistoria por parte de técnico da ABCCMM, ou árbitro que
não esteja atuando, contratado para tal pela promotora do evento, que terá a seu cargo verificar o cumprimento das normas
estabelecidas nos Arts. 21 a 24 do Regulamento Geral para Eventos Oficializados, no que se refere a:
1) Conferência completa da resenha do animal;
2) Observação às normas veterinárias;
3) Estar de acordo às normas de arreamento.
Art.11 - O animal inscrito será identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de julgamento, durante a prova,
de modo visível para os árbitros e público presente.
V - Do Julgamento e dos Árbitros
Art.12 - Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente anunciados pela promotora do
evento.
Art.13 - O julgamento do Concurso de Marcha poderá ser feito por árbitro único ou comissão composta por 03 (três) árbitros, sem
consenso.
Art.14 - O veredicto do árbitro ou da comissão julgadora é irrevogável e irrecorrível.
VI - Das Fases e dos Tempos
Art.15 - O Concurso de Marcha realizar-se-á em três fases de avaliação:
a) Fase Seletiva;
b) Fase Classificatória, e,
c) Fase Final.
Art.16 - Os tempos de duração dos concursos de cada Campeonato devem ser de no máximo 70 minutos e no mínimo 20 minutos.
Art.17 - Cada uma das fases de avaliação estará terminada imediatamente após a entrega das súmulas de julgamento
correspondentes.
Art.18 - Os concursos serão realizados com inversão no sentido do percurso a cada mudança de fase de julgamento, ou no mínimo
uma inversão em todo o tempo (metade do tempo total do concurso).
Parágrafo Único - O Concurso de marcha deverá ser iniciado com os animais movimentando-se na pista de julgamento no sentido
anti-horário.
VII - Dos Itens a Observar no Quesito Marcha
Art.19 - Durante o Concurso de marcha, e na avaliação dos animais, os árbitros deverão levar em conta, pela ordem de relevância
abaixo anunciada, os seguintes itens:
I - Gesto de Marcha: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores, expressa pelo avanço e apoio dos bípedes em
diagonal e em lateral, dissociados, em quatro tempos, propiciando momentos de tríplice apoio, com a movimentação dos membros
bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos. Os membros anteriores devem descrever a figura de um
semicírculo e os posteriores com energia de movimentação, mas com deslocamento linear, sem elevação demasiada dos seus
jarretes.
II - Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações,
não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a
sela. Bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom
temperamento, apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza, etc.
III – Estilo: É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e postura corporal do
animal. A postura corporal, posicionamento de cauda e do conjunto cabeça/pescoço do Mangalarga Marchador são típicos e
característicos, com a cabeça assumindo uma posição em que forma um ângulo aproximado dos 90º (noventa graus) com seu
pescoço e de 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal.
IV – Adestramento: Neste item os Árbitros observarão o grau de Harmonia e Habilidade do cavalo, manifestado por um animal
Calmo, Direito, Impulsionado, Apoiado (encostado na mão do cavaleiro com descontração do maxilar) e Submisso (solícito às
ajudas do cavaleiro).
V - Rendimento - É a qualidade que tem o animal de percorrer uma distância maior com um número menor de passadas. É
resultante de passadas amplas, elásticas, desenvoltas e equilibradas, características apresentadas na marcha média e na marcha
alongada devendo ocorrer sobrepegada ou ultrapegada. Uma menor freqüência de movimentação em favor de maior comprimento
da passada é também desejável.
VI - Regularidade - É qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto, comodidade e estilo durante todo o
transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.
§ Único - Além dos itens acima os animais serão avaliados no passo livre, analisando a qualidade do passo e o comportamento do
animal na manutenção do andamento ao passo.
VIII – Das Penalizações e Desclassificações
Art. 20 - Serão penalizados os animais que se apresentem:
a) Batendo as ferraduras por qualquer motivo;
b) Tocando-se nos membros (boletos, canelas, etc.) em dinâmica, por qualquer motivo;
c) Murchando orelhas, batendo os lábios e/ou cabeando de forma não constante, no item estilo.
Art.21 - Serão desclassificados os animais que apresentem:
a) Arpejamento;
b) Temperamento extremamente linfático ou muito agitado;
c) Andamentos incompatíveis com o padrão racial. Os exclusivos de andadura, trote, marcha trotada ou trote marchado;
d) Tenham pedidos de retirada do animal feitos pelo apresentador ou proprietário e aceito pelo árbitro;
e) Os animais desclassificados pelo motivo apresentado na letra i do art. 3° do Anexo 1 deste Regulamento não poderão participar
de quaisquer outros julgamentos no evento.
IX - Da Fase Seletiva
Art.22 - A Fase Seletiva tem por objetivo apontar os animais que preencham, satisfatoriamente, os quesitos previstos no Art.19º.
Art.23 - O árbitro ou a comissão receberá uma súmula de julgamento na qual estarão relacionados os números dos animais
participantes do concurso. (Súmula Modelo NSJ-10/12), devendo colocar em cada linha correspondente ao número do animal o seu
conceito; se de aprovação, usando o vocábulo “sim”; se reprovação, usando o vocábulo “não”.
Parágrafo Único - Nos casos de grandes exposições ou eventos em que o número de animais for considerado excessivo pelo (s)
árbitro (s), poderá haver quantas baterias sejam necessárias para a pré-qualificação dos animais para a efetiva disputa desta fase,
com o tempo nunca inferior a 05 minutos e nem superior a 15 minutos para cada uma (podendo haver pequena tolerância), exclusive
o tempo real do concurso.
Art.24 - Até o final desta fase nenhum animal será retirado de pista, salvo nos casos de infração a dispositivos regulamentares, por
eventuais acidentes, temperamento indesejável ou deficiência de condições físicas demonstrada no decorrer do concurso.
Parágrafo Único - A retirada do animal de pista se fará por intermédio do coordenador, que anotará no laudo as razões da saída
proposta pelo árbitro ou Comissão Julgadora.
Art.25 - Encerrada esta fase, o coordenador, com a (s) súmula (s) devidamente preenchida (s) e assinada (s) pelo (s) árbitro (s) e
usando o Laudo de Apuração, fará a anotação do conceito de cada árbitro, se for o caso, no qual todos os árbitros aporão sua rubrica.
(Laudo de Apuração Modelo NSJ - 10/15)
Art.26 - Estarão selecionados para a Fase Classificatória os animais, em qualquer número, que obtiverem a maioria de conceito
“sim”.
§1º - Nos casos em que passarem para a Fase Classificatória 05 (cinco) ou menos animais, estes irão diretamente para a Fase Final,
sem prejuízo do tempo total estabelecido para o concurso.
§2º- Quando o Concurso de Marcha for julgado simultaneamente com o quesito Marcha, de Campeonatos de Raça, o número de
animais selecionados para incorporação àquele julgamento será de no máximo 05 (cinco).
Art.27 - Terminada esta apuração, caberá ao coordenador anunciar o número dos animais que passarão para a fase classificatória,
procedendo-se à retirada da pista dos animais não classificados.
Art.28 - Nesta fase os árbitros não estarão obrigados a montar os animais, podendo fazê-lo, no entanto, se sentirem necessidade para
melhor avaliação.
X - Da Fase Classificatória
Art.29 - Nesta fase os árbitros têm por objetivo classificar os cinco melhores animais, que passarão para a Fase Final. (Súmula
Modelo NSJ - 10/13)
Art.30 - O julgamento nessa fase é comparativo, avaliando-se os itens do Art.19, e nesta avaliação todos os árbitros,
obrigatoriamente, montarão em todos os animais em pista.
Art.31 - Ao final de sua avaliação, o árbitro ou os árbitros em comissão apontará (ão), os 05 (cinco) melhores animais, usando
apenas o vocábulo “sim”.
Art.32 - Terminada esta fase caberá ao coordenador anunciar os números dos animais que passarão para a fase final, sem que haja
nenhuma interrupção do concurso, procedendo-se à retirada da pista dos animais não classificados.
Parágrafo Único - Quando o julgamento do Concurso de Marcha for realizado simultaneamente com o quesito Marcha dos
Campeonatos da Raça, não haverá a obrigatoriedade de ser anunciado o número dos 05 (cinco) finalistas para a fase final.
XI - Da Fase Final
Art.33 - Esta fase também será comparativa e será facultativo aos árbitros montarem os animais, podendo fazê-lo para definir sua
classificação.
Parágrafo Único - Quando o julgamento for por 03 (três) árbitros haverá a obrigatoriedade de se montar nos animais.
Art.34 - O árbitro ou os árbitros definirá (ão) os vencedores classificando-os ordenadamente, utilizando uma única Súmula de
Julgamento (Modelo NSJ - 10/14).
Art.35 - Terminado o julgamento, os finalistas ordenadamente do último para o primeiro, serão apresentados ao público, em marcha,
de preferência passando por uma pista que possa demonstrar a ressonância dos apoios, quando o árbitro ou a comissão por
intermédio de um de seus membros comentará o resultado.
XII - Das Considerações Finais
Art.36 - Animais que tenham conquistado o título de Campeão(ã) de campeonatos na Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, só
poderão disputar, enquanto naquele campeonato, o título máximo de Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs), estando, no entanto,
liberados para participação em Concursos de Marcha de Exposições Oficializadas.
Art.37 - Os animais retirados de pista por qualquer motivo, estarão impedidos de participar de outros julgamentos no mesmo evento,
salvo os casos previstos no presente Regulamento Geral.
Art.38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.
Anexo 4
REGULAMENTO DO RANKING DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR
Art.1º- O Ranking anual de pontuação do Cavalo Mangalarga Marchador, criado em 1998 e administrado pela Associação Brasileira
dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador - ABCCMM, tem como objetivo estimular a participação de animais da raça em
eventos oficializados pela mesma, como exposições, provas e concursos, nas diversas modalidades de julgamentos, e terá registro
de todas as classificações de produtos, seus pais, progênies, criadores expositores, criadores não expositores e expositores.
Art.2º- Os interessados (expositores) poderão participar de quantos eventos oficializados desejarem (exposições, concursos e
provas).
Art.3º - Ficam instituídos 02 (dois) Rankings separados de acordo com a modalidade de andamento (Marcha Batida ou Marcha
Picada), tudo de acordo com as inscrições dos animais nos eventos oficializados.
Parágrafo 1º - Um fator de multiplicação mínimo para pontuação do ranking em exposições estratégicas poderá ser autorizado (a
critério da diretoria) como forma de fomento, desde que a promotora do evento faça o pedido em tempo hábil.
Art.4º - Poderão ser ranqueados todos os animais bem como os Reprodutores e Matrizes com progênies nas pistas, participantes de
eventos oficializados (exposições, concursos e provas) pela ABCCMM, em todo o território nacional, dentro dos critérios
estabelecidos neste Regulamento, e, também, da Exposição Nacional da Raça, nas diversas modalidades de competições, a saber:
a) Campeonatos Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeonatos Convencionais da Raça Jovens e Adultos (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Concurso de Progênie (Marcha Batida e Marcha Picada);
d) Concursos de Marcha de cada Campeonato (Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Concursos Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
f) CBM - Campeonato Brasileiro de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
g) Campeonato Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça (Machos e fêmeas) – Somente na Exposição Nacional (Marcha Batida e
Marcha Picada);
h) Concursos de Marcha Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada);
i) Provas Funcionais;
j) Cavalgada Planilhada;
l) enduros, e,
m) outras que, eventualmente venham a ser oficializadas.
Art.5º - A ABCCMM coordenará e fará a apuração do Ranking através dos resultados dos julgamentos, enviados pelas promotoras
de eventos, nos prazos estipulados pelo presente Regulamento, tudo com base na Tabela Oficial de Pontos, anexa, que passa a
fazer parte integrante do mesmo.
Parágrafo Único – Para a apuração de pontos do Ranking Anual do Cavalo Mangalarga Marchador somente serão considerados os
07 (sete) melhores resultados obtidos pelo animal em eventos oficializados pela ABCCMM, de acordo com os títulos e prêmios
obtidos pelos mesmos;
Art.6º - O Ranking será anual, compreendendo para efeito de resultado final, os eventos realizados em cada ano eqüestre do Cavalo
Mangalarga Marchador (período compreendido entre o final da Exposição Nacional de um ano ao final da Exposição Nacional do
ano seguinte).
§1º – A contabilização dos pontos será encerrada impreterivelmente 10 (dez) dias após o término da Exposição Nacional, ficando de
fora os pontos relativos aos eventos que não cumprirem os prazos previstos no art. 4º deste anexo.
§2º – As premiações e títulos conquistados por animais inscritos em nome de outro criador junto ao SRG do Cavalo Mangalarga
Marchador, que não o expositor, não serão contabilizados em favor deste.
Art.7º - Participarão automaticamente do Ranking, todos os animais de propriedade ou criação de associados da ABCCMM que
obtiverem as premiações e títulos abaixo discriminados:
a) 1ª a 3ª menção honrosa e 1º ao 5º prêmios de cada Campeonato do Julgamento Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeões e Reservados de todos os Campeonatos do Julgamento Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Campeonatos e Reservados da Raça, Jovens e Adultos (Marcha Batida e Marcha Picada);
d) Campeões e Reservados de Concursos de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Campeões(ãs) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
f) Campeões e Reservados do Julgamento dos Concursos de Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada).
g) Progênies de Mãe e de Pai Júnior e Sênior, do 1º ao 5º prêmios (Marcha Batida e Marcha Picada);
h) Do 1º ao 3º prêmio e Campeões e Reservados de Provas Funcionais dos Campeonatos de Matrizes, Reprodutores e Castrados
(Marcha Batida e Marcha Picada);
i) Campeões e Reservados do Campeonato Brasileiro de Marcha (CBM) (Marcha Batida e Marcha Picada).
j) Do 1º ao 10º premio para os animais participantes de Cavalgada Planilhada, conforme pontuação da Tabela, e computando 01
(um) ponto para os demais animais inscritos e qualificados.
l) Do 1º ao 10º premio para os animais participantes de Enduro, conforme pontuação da Tabela, e computando 01 (um) ponto para
os demais animais inscritos e qualificados.
Art.8º - A contagem de pontos para as diversas modalidades do Ranking terá como base o número de animais inscritos pelo
expositor.
§1º – Os pontos referentes aos prêmios de Concursos de Progênies serão distribuídos proporcionalmente pelos expositores que
cederam animais para a formação de conjuntos inscritos por outros expositores.
§2º – A inscrição de animais em conjuntos de progênie não aumenta o número de animais de um expositor para efeitos de aplicação
da Tabela de pontos.
§3º – A pontuação de animais de propriedade de Condomínio será distribuída proporcionalmente aos condôminos de acordo com o
percentual de cotas, conforme contrato em poder da ABCCMM.
Art.9º - Melhores Expositores serão os que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e títulos obtidos pelos
animais por eles expostos, segundo a Tabela Oficial de Pontos.
Art.10º - Melhores Criadores Expositores serão os que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e títulos
obtidos pelos animais de sua criação, expostos por eles e/ou por terceiros, aplicando-se separadamente a tabela de Pontuação, uma
para os animais de sua criação e de sua propriedade e outra para os animais de sua criação e expostos por terceiros, e somar os 2
(dois) totais obtidos para a pontuação global.
- Exemplo:
a) Souza inscreveu 10 animais sendo 5 de seu criatório e 5 de terceiros;
b) No mesmo evento foram inscritos mais 6 animais oriundos do criatório de Souza;
Deve-se proceder da seguinte forma:
d)
Para os 5 animais próprios e de seu criatório, aplicar os valores da coluna de 3 a 5 animais, para os títulos conquistados pelos
mesmos;
e)
Para os 6 animais inscritos por terceiros, aplicar os valores da coluna de 6 a 9 animais, para os títulos conquistados pelos
mesmos;
f)
Somar os dois montantes apurados nas letras “a” e “b” e multiplicar pelo coeficiente do evento.
Art.11 - Melhores Criadores não Expositores, serão os que não sendo expositores alcançarem o maior número de pontos de
acordo com os prêmios e títulos obtidos pelos animais de sua criação, de acordo com a Tabela Oficial de Pontos, aplicando-a pelo
total de animais expostos.
Art.12 - Encerrados os julgamentos de cada evento e identificado o número de animais efetivamente julgados, estes eventos
(exposições, concursos e provas) passam a ter o peso estabelecido pelo número de animais efetivamente julgados, que, passa a ser o
coeficiente de multiplicação para se encontrar a soma final de pontos de cada expositor e/ou criador procedendo-se a multiplicação
dos pontos obtidos, por cada criador/expositor, de acordo com a tabela de pontos, pelo coeficiente que será obtido através da
quantidade de animais efetivamente julgados, dividido por 100 (cem). Conforme exemplos a seguir:
a) Número de animais efetivamente julgados: 146. O coeficiente de l,46 será multiplicado pela quantidade de pontos obtidos,
de acordo com a Tabela anexa;
b) Outros exemplos de coeficiente: 204 animais julgados: coeficiente 2,04; 318 animais julgados: coeficiente 3,18.
c) O expositor “R”, com 11 animais expostos, somou 52 pontos, que, multiplicado pelo coeficiente 1,46 (146 animais julgados)
totalizará 75,92 pontos;
d) O expositor “J”, com 6 animais expostos no mesmo evento, somou 54 pontos, e com isto totalizará 78,84 pontos (54 x 1,46);
e) A mesma pontuação de “J” se fosse em evento com 287 animais julgados seria (54 x 2,87) totalizada em 154,98 pontos;
f) Em um evento com 80 animais julgados seria (54 x 0,80) totalizando 43,2 pontos, demonstrando que a totalização será sempre
proporcional ao número de animais julgados.
Art.13 - O coeficiente para a Exposição Nacional da Raça será representado pelo dobro do número de animais efetivamente
julgados. Exemplo: Animais julgados: 517. O número de animais de 517 será multiplicado por dois, resultando no número 1.034.
Portanto o coeficiente será 10,34.
Art.14 - Para se determinar os melhores animais Ranqueados será apurado o total de pontos obtidos por cada animal nas diferentes
modalidades de julgamento, respeitadas as disposições contidas neste regulamento.
Art.15 - Para determinar os melhores Reprodutores e Reprodutrizes, será considerado o total de pontos obtidos com prêmios
individuais pelos seus filhos e suas Progênies.
Art.16 - Para se determinar os melhores animais Ranqueados exclusivamente em Provas Funcionais, Cavalgadas Planilhadas e
Enduros será apurado o total de pontos obtidos por cada animal que tenha pontuado nesta modalidade de julgamento.
Parágrafo Único – O Ranking de Cavalgadas Planilhadas ou Enduros encerrão no dia 30 de junho de cada ano.
Art.17 - É válido para apuração do Ranking o nome do proprietário que constar no SRG do Cavalo Mangalarga Marchador, na data
da obtenção dos pontos.
Parágrafo Único - O animal que mudar de proprietário no mesmo ano, terá seus pontos mantidos em nome do proprietário anterior
até a data da transferência. Só após a data da transferência oficial serão apurados os pontos para o novo proprietário.
Art.18 - O animal que completar 36 meses no decorrer do ano eqüestre, interrompe sua contagem de pontos na classe jovem, na data
que atingir os 36 meses, passando o resultado parcial até esta data a definitivo, e leva estes pontos para disputar na classe adulta,
desde que seja também premiado na sua nova classe.
Parágrafo Único - O Reprodutor que for castrado no decorrer do ano eqüestre encerra a sua contagem de pontos nesta classe,
iniciando do zero na sua nova classe.
Art.19 - Será de competência da ABCCMM a divulgação do resultado final do Ranking, a todos os seus associados em dia com a
Tesouraria, através de seus Informativos Oficiais.
Parágrafo Único - Na publicação deverá constar o número de eventos (exposições, concursos e provas) a que o criador participou e o
número de seus animais julgados.
Art.20 - Anualmente, após a apuração final do Ranking da Raça, a ABCCMM fornecerá diplomas aos 10 (dez) melhores Criadores
da Raça (Expositores, Criadores expositores e Criadores não expositores).
Art.21 - Qualquer modificação neste Regulamento, somente será adotada no ano eqüestre seguinte à sua criação, permanecendo o
presente regulamento sem modificações por um ano eqüestre completo.
Art.22 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do
Cavalo Mangalarga Marchador.
Anexo 8: Tabela Oficial de Pontos para Eventos Oficializados e Ranking Nacional da Raça Mangalarga Marchador
Anexo 5
Regulamento de Cavalgada Planilhada da ABCCMM
I – Da Cavalgada Planilhada
Art.1º - Definição: São provas de resistência, desenvolvidas em distâncias variáveis, constituídas por trechos identificados e por
médias horárias a serem seguidas, trechos neutralizados para descanso e teste especial, realizados em estradas, caminhos, picadas ou
quaisquer terrenos com passagens naturais em matas, rios, montanhas, etc., com indicação por placas.
Art.2º - Distância de percurso: As cavalgadas planilhadas terão percurso mínimo de 18kms indo até um percurso máximo de 30
kms.
Art.3º - Da Configuração de Prova: As Cavalgadas Planilhadas deverão seguir as seguintes normas:
§1º - A marcação do percurso deverá ser a cada 100 metros ou menos quando necessário, com fita, tinta, placas ou similares. As
placas serão colocadas ao longo do percurso, onde indicarão as mudanças de velocidades e o horário que o cavaleiro estará
passando. Algumas placas somente informarão a velocidade e o horário que o cavaleiro deverá passar, para dificultar o cavaleiro,
que deverá sempre saber a velocidade pedida pela placa.
§2º - As velocidades deverão ser sempre assim descriminadas:
a) 06 km/h ao passo;
b) 09 km/h a marcha;
c) 10 km/h a marcha;
d) 11 km/h a marcha, e,
e) 12 km/h a marcha.
Na marcha nunca acima de 12 km/h, exceto nos testes de velocidade, cuja velocidade é livre.
Para que a prova tenha grau de dificuldade o organizador deverá usar várias vezes as mudanças de velocidade.
80% das placas deverão vir com o tempo ideal de prova e só 20% sem o tempo ideal de prova.
§3º - Para evitar que o competidor não se perca, por motivo de roubo de placa ou dano, o organizador deverá obrigatoriamente
fornecer uma “planilha” para o competidor, contendo todas as mudanças de placas, inclusive com o tempo ideal, da mesma forma
seguindo o mesmo critério da prova, com 80% com o tempo ideal e 20% sem o tempo ideal.
Esta planilha poderá ser plastificada ou não, e deverá ser entregue ao competidor apenas 10 minutos antes do início da prova.
§4º - As placas indicativas terão necessariamente sua sinalização marcada com cor forte, não lavável, contendo as indicações
necessárias como das velocidades e/ ou tempo ideal. Exemplos:
a) Placa X.1  velocidade + tempo
b) Placa X.2  velocidade
c) Placa X.3  etc., de tal ordem que o concorrente, ao passar pelo local da placa e ela porventura tiver sido danificada ou perdida,
o mesmo poderá recorrer à sua planilha de mão.
Art.4º - Uma Prova da Cavalgada Planilhada somente poderá ser suspensa no todo ou em parte por motivo de força maior, a critério
do Júri e da Comissão Organizadora, que programará a realização de nova prova ou a continuação da que foi interrompida.
II – Das Inscrições e Participações
Art.5º - Poderão participar das Cavalgadas Planilhadas oficializadas pela ABCCMM todos os animais acima de 36 meses (36 meses
+ 01 dia) regularmente inscritos no serviço de Registro genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador.
§1º - Para os animais registrados em Livro Aberto, a idade para efeito deste Artigo será aquela constante do Certificado de Registro;
§2º - Animais com idade até 36 meses estão terminantemente proibidos de participar de Cavalgadas Planilhadas.
Art.6º - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela Comissão Organizadora, preenchidos e
assinados pelo competidor ou seu representante legal observadas as prescrições deste Regulamento e obrigatoriamente
acompanhados de fotocópia do anverso e verso do Certificado de Registro.
Parágrafo Único - Os assuntos inerentes a documentos de animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários junto ao SRG
do Cavalo Mangalarga Marchador, cumprindo a Comissão Organizadora, tão somente cumprir as exigências do presente
Regulamento. Neste caso não aceitar documentos incompletos ou duvidosos.
Art.7º - O animal deverá estar inscrito em nome do competidor no Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga
Marchador, caso contrário, poderá participar do evento em nome do proprietário constante da fotocópia do certificado, sob inteira
responsabilidade do competidor que o inscreveu.
Art.8º - Nenhum animal poderá ser admitido para participação no evento sem estar previamente inscrito.
Art.9º - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores serão estipulados pela Comissão Organizadora.
Art.10º - Cada competidor poderá inscrever até um número máximo de animais estabelecido pela Comissão Organizadora, incluindo
animais castrados.
§1º - Todos os competidores participantes deverão juntamente com sua inscrição assinar termos de responsabilidade como condição
para participação do evento em que assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos,
isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer acidentes antes, durante e depois da Prova, de qualquer tipo ou natureza;
§2º - Os competidores também deverão informar junto com as inscrições o(s) nome(s) do(s) animal(ais) que irá(ão) montar.
Art.11º - Os competidores menores de 18 (dezoito) anos de idade somente poderão participar das cavalgadas mediante apresentação
de autorização e termo de responsabilidade por escrito, assinados pelos pais ou responsáveis legais.
Parágrafo Único – Para estes competidores é obrigatório o uso de capacete de proteção.
III – Da Pontuação
Art.12 - Para efeito de apuração do Ranking, os animais terão pontuação de acordo com sua classificação final na Cavalgada
Planilhada. O 1º colocado somará 20 pontos, o 2º colocado somará 15 pontos, o 3º colocado somará 13 pontos o 4º colocado somará
12 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado que somará de 6 pontos. Todos os outros participantes da prova somarão 1
ponto, exceto os que forem desclassificados no Vet Check, e ou os participantes que completarem a prova após 5 minutos do
término do tempo ideal.
IV – Da Premiação
Art.13 - As premiações serão estabelecidas e a cargo da Comissão Organizadora.
Art.14 - Sorteio da Ordem de Partida: Todos os conjuntos terão sua ordem de largada determinada por sorteio, e dirigida pela
Organização.
V – Da Partida, Cronometragem Oficial, Júri e Recursos
Art.15 - A partida dos concorrentes obedecerá a uma ordem de largada determinada por sorteio organizado pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo Único – A partida poderá ser em duplas e ou individual, sabendo-se que a pontuação sempre será atribuída
individualmente a cada participante.
Art.16 - A Cronometragem do evento terá o zero da cronometragem oficial na partida do primeiro concorrente, sendo utilizados
sempre, um mínimo de dois cronômetros.
Art.17 - Será constituído um Júri que coordenará toda a execução da prova.
§1º – Este Júri será formado por:
a) Um presidente que será a autoridade máxima da prova podendo ter um ou mais secretários;
b) Um comissário geral, responsável pelos PC’s(postos de controle) e Fiscais;
c) Um veterinário chefe, responsável pela equipe veterinária;
§2º – Todo concorrente ao se inscrever para a prova declara compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele submeter-se,
reconhecendo integralmente a autoridade única do Júri, a ele dirigindo-se com dignidade e respeito, e declara aceitar
impossibilidade de recorrer a qualquer outro júri esportivo, civil ou criminal, por mais privilegiado que seja.
Art.18 - Das decisões do Júri cabe recurso, por escrito e acompanhado do pagamento de 3 (três) vezes o valor da inscrição até 3
(três) minutos após a divulgação do resultado, dirigido ao Júri de Apelação constituído por 3 (três) pessoas nomeadas pela Comissão
Organizadora para esse fim, que julgarão os recursos quando necessário.
Parágrafo Único – A decisão do Júri de Apelação é irrevogável e irretratável e de última instância.
VI - Das Penalizações e Desclassificações
Art.19 - Serão computadas penalizações especiais as seguintes ocorrências, quando constatadas pelo Júri:
a) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se não respeitar a fila de chegada no PC e no VET CHECK;
b) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se tumultuar o trabalho do PC;
c) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se parar no campo de visão do PC;
d) Para cada segundo que o concorrente atrasar-se em relação ao seu tempo ideal, perderá 01 (um) ponto, sem margem de tolerância;
e) Para cada segundo adiantado, o concorrente perderá 02 (dois) pontos, sem margem de tolerância;
f) O concorrente perderá 1000 (mil) pontos se passar com mais de 30 minutos de atraso, ou se passar com mais de 15 minutos
adiantado. O concorrente perderá 1000 (mil) pontos se não passar por um PC do roteiro;
g) No Teste Especial de Velocidade, os concorrentes com um tempo superior ao tempo base, serão penalizados em 2(dois) pontos
por cada segundo ultrapassado, com o máximo de penalização de 300(trezentos) pontos.
Art.20 - A critério do júri, um concorrente poderá ser desclassificado quando constatada qualquer das seguintes ocorrências:
a) Por crueldade contra sua montaria;
b) Apresentar visivelmente falta de domínio ou grande dificuldade em dominar seu animal, colocando em risco a sua segurança, da
montaria e de outrem;
c) Obstruir propositadamente a passagem de outro concorrente;
d) Partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação do Júri para a repetição da partida (da prova e nos testes de
velocidade);
e) Desacatar de viva voz as decisões dos membros do júri;
f) Não comparecer para os exames Veterinários dentro do tempo estipulado;
g) Não usar o jaleco numerado;
h) Lavar seu animal com ducha, mangueira ou equipamentos de pressão;
i) Substituir seu animal durante a prova;
j) Usar apoio móvel (ex: moto, bicicleta etc.), no decorrer do percurso;
l) Utilizar intercomunicadores e instrumentos de controle via satélite (Garmin ou similar);
m) Indicar ou falar onde estão os PC’s;
n) Erro de Percurso não retificado;
o) Parar, ladear ou apear do animal após a penúltima placa indicativa do percurso.
VII – Dos Postos de Controle(PC’s), Testes Especiais e Marcação da Trilha
Art.21 - Serão distribuídos em pontos escolhidos no percurso diversos Postos de Controle (PC’s) com a função de controlar o tempo
e ou roteiro de cada participante.
§1º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora manter em sigilo absoluto a localização dos PC’s.
§2º- Cabe ao Júri cancelar os resultados de um ou mais PC’s, caso seja efetivamente comprovado qualquer fato relevante que venha
questionar tais resultados.
Art.22 - Poderá ser instituído na Cavalgada Planilhada um Teste Especial de Velocidade. Sua realização ou não é facultativa, a
critério da Comissão Organizadora. Quando realizado é de caráter obrigatório para todos os participantes.
§1º - Nos testes especiais de velocidade, o concorrente que fizer o menor tempo de percurso em um trecho pré-determinado com no
mínimo 200 metros e no máximo 500 metros de extensão, durante a prova, terá seu tempo considerado como tempo base.
Os demais participantes, com tempo superior ao tempo base terão penalização de 2 (dois) pontos por cada segundo acima do tempo
base. Haverá arredondamento de centésimos de segundo nos testes de velocidade;
Exemplo:
Tempo Teste
30 segundos 17 centésimos
30 segundos 50 centésimos
30 segundos 51 centésimos
32 segundos 30 centésimos
Tempo Corrigido
30 segundos
30 segundos
31 segundos
32 segundos
Pontos Perdidos
00
00
02
04
§2º - Também poderá ser considerado como Teste de Velocidade percurso de até 300 metros de extensão percorridos em
velocidades que podem variar entre 13 km/h no mínimo até 24 Km/h no máximo.
Art.23 - Durante a prova, nas travessias de ribeirão, rios e lagos, o animal deve ter sempre a condição de transpor os obstáculos em
seus andamentos naturais: passo, marcha ou galope, ou então saltando, porém nunca nadando.
VIII – Do Manejo dos Animais e Acessórios
Art.24 - A utilização de qualquer medicação parental ou oral, exceto eletrólitos orais, implicará na desclassificação do animal.
Medicamentos de uso tópico poderão ser utilizados, desde que previamente autorizado pela Equipe Veterinária, sendo este fato
anotado na ficha Veterinária.
Art.25 - Será permitido o uso de eletrólitos por via oral espontânea, conforme o disposto no Art. anterior. É também permitido o uso
de repelente de insetos, o uso de água à vontade, qualquer tipo de ferrageamento desde que mantida a sanidade do animal, bem
como panos, escovas, esponjas e artigos de limpeza.
Art.26 - Nos exames de controle o animal deverá corresponder de forma espontânea, ao que for solicitado pelo examinador.
Art.27 - Os animais deverão apresentar-se devidamente encilhados (selas e cabeçadas), e os cavaleiros/amazonas, convenientemente
trajados, respeitando as normas do presente Regulamento.
IX – Dos Procedimentos de Julgamento e Controle Veterinários
Art.28 - Os animais deverão ser apresentados antes da prova, em local e horário que for estabelecido pela Comissão Organizadora,
desencilhados, quando serão submetidos a um controle veterinário inicial. Eventuais problemas, lesões ou pisaduras deverão ser
mostrados neste exame.
Art.29 - No Controle Veterinário intermediário, durante o percurso, o animal deverá ser apresentado ao Corpo Veterinário, dentro
dos primeiros trinta minutos após sua chegada, sendo esta, responsabilidade integral do concorrente.
§1º - Será delimitado um local isolado para o mesmo, natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão estar a
uma distância mínima de 30 (trinta) metros do público;
§2º - O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser o proprietário, cavaleiro ou tratador, devendo,
entretanto, sempre portar o colete de identificação;
§3º - Deve ser exigido silêncio no local determinado para o exame;
§4º -Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem próximos uns dos outros;
§5º - O Júri determinará outras providências que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
§6º - No caso de um animal apresentar um batimento cardíaco superior a 64 batimentos por minuto, para efeito de desclassificação,
a medição deverá ser feita por 2 (dois) veterinários, independentes e sem conhecimento das medições efetuadas pelos outros,
valendo como resultado a média aritmética arredondada para baixo.
Art.30 - Eventualmente poderão ocorrer Controles Veterinários volantes durante o percurso, com finalidade de proteger a sanidade
dos animais, sempre a critério da Comissão Organizadora.
Art.31 - Em todos os controles veterinários, os animais serão apresentados desencilhados, e responder de maneira espontânea ao
solicitado pelos examinadores, salvo nos controles volantes quando será apresentado encilhado.
Art.32 - Para desqualificação de um animal em Posto de Controle Veterinário serão observadas as seguintes condições:
a) Nos controles intermediários deverá haver a concordância de pelo menos 2 (dois) veterinários.
b) Nos controles volantes, um único veterinário poderá decidir pela eliminação.
c) Nos controles finais, após a análise de seu Corpo Veterinário.
Art.33 - São fatores determinantes da desqualificação:
a) Freqüência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro) batimentos por minuto, após 30 minutos da chegada do animal no vet-check;
b) Manqueira visível;
c) Desordem do ritmo cardíaco ou ruído cardíaco;
d) Alterações respiratórias;
e) Desidratação;
f) Hipertermia;
g) Miopatias;
h) Ferimentos graves;
i) Constatação de “doping” ou medicação sem autorização;
j) Cólicas;
l) Congestão, e,
m) Fadiga e/ou desidratação.
Art. 34 - Para caracterização de estado de fadiga e/ou desidratação de um animal são considerados especialmente os seguintes
sintomas:
a) Freqüência cardíaca não desce a níveis seguros (64 batimentos por minuto) em até trinta minutos após cessar o esforço;
b) A temperatura corporal atinge 40.5 graus Celsius;
c) Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação motora – exaustão);
d) Anus e/ou pênis relaxados, com ausência de reflexos;
e) Cólicas;
f) Incapacidade de urinar ou urina escura;
g) Mucosa congesta ou cianótica, com cor vermelha escura ou azulada;
h) Gengivas secas;
i) Tempo de Preenchimento capilar muito lento;
j) Olhar vidrado (sem brilho);
l) Prega cutânea com retorno demorado;
m) Miopatia de esforço (endurecimento);
n) Flutter diafragmático.
Art.35 - No Posto de Controle Veterinário intermediário o concorrente deverá retomar seu percurso 45 minutos após a sua chegada,
sendo esta marcação de tempo de inteira responsabilidade do cavaleiro.
X – Das Disposições Gerais
Art.36 - Serão considerados qualificados para efeitos de premiação e pontuação todos os cavalos que chegarem ao fim da prova sem
terem sido eliminados no último exame veterinário após a chegada, tendo percorrido corretamente o percurso estabelecido.
Art.37 - Será classificado em 1º lugar o animal que ao final da prova apresentar a menor somatória de pontos perdidos, levando-se
em conta a somatória dos pontos referentes aos PC’s de Tempo, Roteiro e, quando houver, Teste de velocidade. Em 2º lugar o que
apresentar a 2ª menor somatória e assim sucessivamente.
Art.38 - No caso de empate entre dois ou mais animais o desempate se fará em favor do animal que:
a) Zerar o maior número de PC’s de Tempo.
b) O melhor desempenho no Teste de Velocidade (valendo para tanto o tempo obtido, até centésimos de segundo).
Art.39 - O cavaleiro participante deverá usar um colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora, que poderá conter
referências a patrocinadores e organizadores da prova.
Art.40 - Os concorrentes deverão usar de cortesia durante a prova. A Segurança de todos envolvidos e esportividade entre os
participantes são esperadas.
Art.41 - Em caso de erro de percurso, o participante deverá retomá-lo a partir do ponto onde iniciou o erro, sem compensação pelo
tempo perdido, sendo sua responsabilidade permanecer na trilha correta.
Art.42 - Os animais que tiverem o hábito de escoicear devem ser identificados com uma fita vermelha na cauda.
Art.43 - Será feita uma preleção antes da prova para informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, as características da
prova, pontos de assistência para competidores, peculiaridades do percurso e infra-estrutura organizacional.
Art.44 - É recomendável para todos os concorrentes a utilização de capacete para sua proteção.
Art.45 - O júri tem autonomia para resolver os casos omissos neste Regulamento.
Anexo 6
Regulamento do Campeonato de
Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça (Machos e Fêmeas Adultos)
Art.1º- O Campeonato “Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça” para machos e fêmeas adultos, será disputado todos os anos
durante a Exposição Nacional da Raça.
Art.2º- Poderão ser inscritos todos os Campeões Nacionais da Raça, dos julgamentos convencionais, exceto os Campeões do ano.
Art.3º- Ficam proibidos de participar os animais cujos proprietários estejam em débito com a tesouraria da ABCCMM, e ainda
aqueles que se encontrem com processos em aberto na Associação.
Art.4º- Os julgamentos serão realizados de acordo com os Regulamentos Oficiais, com o número mínimo de 4 (quatro)
participantes.
§1º- Nos quesitos Andamento e Morfologia, todos os concorrentes serão classificados ordenadamente apenas nas Súmulas de
Julgamento, não valendo o resultado de Andamento como Concurso de Marcha.
§2º- Os tempos de julgamentos de cada quesito serão de no mínimo 20 e máximo de 50 minutos.
Art.5º- O animal Campeão(ã) [não haverá Reservado(a)] será aquele que totalizar a menor soma de suas classificações em Marcha e
Morfologia.
Parágrafo Único - Em caso de empate será considerado Campeão(ã) o melhor classificado em Morfologia.
Art.6º- O animal que conquistar o título de Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça não poderá participar de quaisquer outros
julgamentos oficiais da Raça.
Art.7º- Os Campeões machos e fêmeas receberão cada um 2 (dois) troféus especiais, sendo o de tamanho menor em definitivo e o de
tamanho maior transitório.
§1º - Cada troféu transitório ficará em disputa pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, quando será substituído por outro, pela
Associação, que ficará de posse definitiva do antigo;
§2º- Os troféus transitórios e suas réplicas menores, a critério da Associação, poderão mudar de modelo na época de sua substituição
e encerramento do ciclo do anterior.
Art.8º- Os troféus transitórios (de macho e fêmea) ficarão na posse dos respectivos proprietários dos Campeões pelo prazo de um
ano, na qualidade de fiel depositário.
§1º- As inscrições (nome do proprietário e do animal) referentes ao título conquistado deverão ser gravadas por cada responsável no
espaço correspondente.
§2º- Os troféus deverão retornar à Exposição Nacional do ano seguinte, para serem entregues pelos seus respectivos depositários aos
novos vencedores e assim, sucessivamente, a cada nova Exposição Nacional.
Art.9º - Os títulos a que se refere o presente Regulamento valem pontos para a Exposição Nacional e para o Ranking anual da raça.
Art.10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.
Anexo 7
Tabela Oficial de Pontos para Eventos Oficializados e Ranking Nacional da Raça Mangalarga Marchador