pdf - Direitos Culturais
Transcrição
pdf - Direitos Culturais
UMA IDEIA DE JUSTIÇA NA LITERATURA DE CORDEL DO NORDESTE BRASILEIRO AN IDEA OF JUSTICE IN CORDEL LITERATURE NORTHEASTERN BRAZIL Luiz Gonzaga Silva Adolfo1 Jamilla de Paula dos Santos2 Resumo: Os processos culturais de extensão do ser humano aprofundam-se nas possibilidades emanadas pela Arte com sua dimensão estética da existência. O processo de criação e os trabalhos literários e artísticos estão presentes desde os primórdios da humanidade. A oralidade, como elemento essencial de comunicação, e a aglutinação dos grupamentos humanos permitiram a tecedura do emaranhado poético da História. Assim, este texto pretende demonstrar que mesmo as produções culturais populares, ditas não-eruditas, exercem importante papel na construção da “ideia de justiça” no seio da população, mormente daquela parcela mais carente. Para comprovar o que se propõe, utilizou a literatura de cordel do Nordeste brasileiro como amostragem que bem demonstra a construção de uma crítica social ácida e construtivista, sendo, indiscutivelmente, um instrumento político e, por que não dizer, jurídico de transformação e evolução social. Palavras-chave: Oralidade. Literatura de Cordel. Justiça Social. Direito Constitucional. Abstract: Cultural processes of extension of human delve issued by the possibilities with your artistic aesthetic dimension of existence. The process of creation and the literary and artistic works have been present since the dawn of humanity. Orality as an essential communication, and agglutination of human groups allowed weaving poetic tangle of history. Thus, this paper aims to demonstrate that even popular cultural productions, said nonscholarly, play an important role in building the "idea of justice" in the population, especially that portion poorest. To prove what is proposed, used the string literature in Northeast Brazil as well sample that demonstrates building a social critique acidic and constructivist, and arguably a political tool and, why not say, legal processing and social evolution . Key-words: Orality. Cordel Literature. Social Justice. Constitutional Law. Breve introdução Nenhum momento é mais estarrecedor do que aquele em que se ouve o chamado para assumir a existência com todo o espírito. O corriqueiro, o óbvio, o sem importância arrebata as retinas para as possibilidades dantes não apreciadas. O olhar e a angústia do processo de criação apresentam-se não como destruição completa de referências anteriores, mas como um compartilhar das significações. O despertar constante e contínuo da percepção, das sensações e da necessidade de expansão é compartilhado na construção, na desconstrução e na criação e compõe um mergulho no existir que ultrapassa o viver. As sociedades vivem épocas de transição em que as relações humanas são dinamizadas pelos processos de mobilidade e transdisciplinariedade da cultura. A constituição do 1 Advogado, Doutor em Direito pela UNISINOS (São Leopoldo, RS). Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS na gestão 2010/2012. Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual – APDI. Professor do PPG em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, que financia a participação do primeiro coautor nesta pesquisa. Professor do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA (Gravataí, RS). Endereço eletrônico: [email protected]. 2 Advogada, Mestranda em Direito das Relações Internacionais no Mercosul na UDE - Uruguai; Pesquisadora de Propriedade Intelectual e Artes Visuais. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Alagoas. Endereço eletrônico: [email protected]. pensamento na criação, na desconstrução, na formação e na ruptura do conhecimento indica aspectos de uma concepção complexa e crítica dos fenômenos constitutivos da compreensão do desenvolver histórico, cultural e civilizatório. A essência do processo de criação é inerente aos seres humanos e se perfaz na História; observam-se, assim, as mais diversas formas de manifestação e expressão do espírito criador. A composição entre o processo criativo e o objeto sustenta a intensidade do fazer artístico desde os tempos primígenos. Dialogar sobre a dimensão cognitiva que envolve as Artes faz com que a abordagem e a análise se transformem em uma experiência indispensável para a compreensão de sua intersubjetividade. Desta maneira, o ato criador revela-se como uma força de interrogação que impulsiona a descoberta de distintos caminhos. O Direito aliado às Artes mostra a intensa necessidade de refletir em conjunto para conhecer a informação contextualizada e descobrir possibilidades que ampliem a resolução dos problemas reinventados cotidianamente. Os contrastes econômico-político-sociais do Brasil são notórios e cotidianamente vivificados na memória da sociedade através das manchetes dos jornais. Enquanto o eixo Centro-Sul detém um grande desenvolvimento econômico e social, a maioria da população que sobrevive fora desse raio está imersa na miséria, nos subempregos, na falta de assistência adequada nos serviços públicos e numa baixa perspectiva de vida. Remonta-se a Aristóteles a proposição de uma teoria sistemática da Justiça, subdividida nas espécies geral, distributiva e corretiva. Segundo o filósofo, não se pode ser justo sem a capacidade de raciocínio prático, o que implica a capacidade de relacionar as premissas relevantes com relação a bens e virtudes a situações particulares. Sendo esta capacidade parte das virtudes, entre elas a justiça, ninguém pode ser racional sem ser justo. E ainda, pode-se concluir, com amparo em MacIntre (2001, p.137), que não é possível ser justo ou racional de modo prático sem pertencer a alguma pólis particular. Sob o impacto dos ideais de igualdade advindos da Revolução Francesa, os tomistas no século XIX desenvolveram a concepção da expressão “justiça social” que, hodiernamente, faz pensar na exigência ética de uma sociedade consciente de que todo ser humano deve ter condições dignas de existência, desfrutando do bem-estar proporcionado pela coletividade. 1 A oralidade e a escrita3: uma fronteira4 A oralidade revela uma existência que, para muitos, tem necessariamente uma vida autônoma: “Mesmo quando a escrita se difunde numa sociedade, a oralidade primária subsiste, e pode continuar evoluindo por muito tempo, segundo suas próprias leis”. (ZUMTHOR, 1992, p.5). As pesquisas têm evidenciado a prevalência da oralidade em detrimento da escrita, e o próprio Havelock, já próximo de sua morte, se apressou em fazer as devidas ponderações: [...] há uma evidência, primeiro, de uma prioridade histórica da oralidade sobre a cultura escrita na experiência humana; em segundo lugar, a prioridade da função armazenadora da língua oral com relação a seu emprego casual; em terceiro lugar, a prioridade da experiência poética sobre a prosaica em nossa constituição psicológica; e, em quarto lugar, a prioridade da memória e do ato de memorização 3 A escrita é a fronteira que vai separar mito e logos. O mito busca representar a origem, a anterioridade ao ato da escrita, que vai definir a cisão entre divino e o humano, entre o sujeito e o objeto de seu conhecimento, pois o ‘homem é, no entanto, sempre tentado a restaurar o mundo de antes da falta’ (RÉGIS, 1996, p.27). 4 A escrita teve um início difícil, por ser o começo da escala ascendente da abstração no conhecimento humano, muito embora tenha estado ligada aos dispositivos mnemônicos e burocráticos iniciais, na Suméria, que serviam como inventários dos bens doados pelos deuses aos reis. A escrita, portanto, nasceu de uma contradição: é a consciência da simbolização, mas deve permanecer alijada da possibilidade do conhecimento, por representar a não-presença da voz-inicial. A escrita vem marcar definitivamente ‘a ruptura genealógica e o distanciamento da origem’ (RÉGIS, 1996, p.33). sobre a invenção ou aquilo que chamamos, de maneira imprecisa, de criatividade. Existe a prioridade do ato sobre o conceito, da percepção concreta sobre a definição abstrata... (HAVELOCK, 1995, p.32). E Zumthor (1992, p. 04) assim analisa: Parece-nos algo bastante natural porque já fomos completamente assimilados pelo fragmentário sentido de sentir e aprender, característico de uma civilização largada à cultura do escrito. Essa vivência implicou numa disjunção entre o pensamento e a ação, um nominalismo natural ligado ao enfraquecimento da linguagem como tal, a predominância de uma concepção linear do tempo e cumulativa do espaço, o individualismo, o racionalismo, a burocracia. O mundo oral foi, sem muita delonga, todo um estilo de vida construído por anos e anos para os gregos, perpetrando a estabilidade de um estado de coisas em que a ferramenta básica era a voz. Gostavam eles de um aconchego, da discussão, do canto, da variação poética, e tudo isto se choca com o espírito centralizador e autoritário da escrita divina. Enfim, a civilização grega primou pela oralidade e relegou à escritura um papel secundário. Em vez de enunciados escritos, os gregos amavam a natureza, porque esta era considerada divina (RODRIGUES, 1988). A oralidade é um fenômeno único, assim como outras formas de inscrição que não o tão apregoado alfabeto fonético, e deve, portanto, ter uma abordagem particularizada. A poesia oral, “como a arte que brota espontaneamente na língua e cuja perpetuação é uma constante na história, a ponto de poder ser considerada um dos fatores de definição do homem” (ZUMTHOR, 1992, p.4). No caso da poesia oral, tais considerações determinam a percepção estética para quem escuta. E mais ainda – não pode haver dúvida de que a voz é uma forma arquetípica no inconsciente humano, imagem primordial e criadora, energia e configuração de traços que predispõem as pessoas a certas experiências, sentimentos e pensamentos. Quando se escuta poesia essa energia é reativada, de modo talvez confuso, mas às vezes com extrema violência. Está ali um corpo humano, que fala representado pela voz que dele emana. Através da voz, a palavra se torna algo exibido e doado, virtualmente erotizado, e também um ato de agressão, uma vontade de conquistar o outro, que a ela se submete pelo prazer de ouvir. Em casos extremos, o sentido das palavras deixa de ter importância e é a voz em si mesma que cativa devido ao autodomínio que manifesta. Ilustra-se com o pensador: A fixação pela e na escritura de uma tradição que foi oral não põe necessariamente fim a esta, nem a marginalizada de uma vez. Uma simbiose pode instaurar-se, ou mesmo certa harmonia: o oral se escreve, o escrito se quer uma imagem do oral; de todo o modo, faz-se referência à autoridade de uma voz (ZUMTHOR, 1992, p.154). Vê-se hoje um retorno da voz, graças não somente aos meios de comunicação de massa; tem-se por seu intermédio o ressurgimento das formas vocais humanas. Na concretude deste processo, muito mais que atribuir os devidos créditos de toda sua energia expressiva, mais se pode dizer que circunstancialmente os acontecimentos precisaram dessa revalorização da voz, eventos da chamada Segunda Revolução Industrial, que instaurou a era das mediatizações com o rádio, o telefone e a TV, começando com o telégrafo (MATTELART, 1996). 2 Literatura de cordel: tradição e memória5 A sensibilização do ser humano em sua inter-relação com a dialética do cotidiano faz com que se adentre o estudo da tradição oral inata de contar histórias, e é na Idade Média que 5 A literatura não tem raízes físicas, mas psíquicas; é uma ciência especial, uma psicognose, é mais um modo de pensamento do que um pensamento determinado pelo objeto, é menos uma ciência das coisas como são e mais uma ciência das coisas governadas pelo intelecto (RÉGIS, 1996, p.93). se encontram romances, cantigas de amor e de amigo, histórias de cavalaria e viagens, narrativas de guerra etc., inerentes ao imaginário popular e que permeiam o nascimento da Literatura de Cordel ainda na Europa. O cordel brasileiro pode ter surgido lá: Tem-se atribuído às “folhas volantes“ lusitanas a sua origem e os portugueses, antes de difundirem a imprensa, usavam o registro da poesia popular em cadernos manuscritos, e enquanto não se difundiu a tipografia foi essa forma que a poesia popular encontrou para divulgar-se, pois esta era vendida por deficientes visuais através de um decreto régio (DIEGUES JÚNIOR, 1973, p.9-10). De seus congêneres europeus, além das Folhas Volantes lusitanas, autores como Cavalcanti (2007, p.17) citam os Piegos Suelos da Espanha como precursores do cordel brasileiro. Na concepção de Burke (2010, p.335), eram “antes folhetos que verdadeiros livros no sentido moderno”, e tinham em média 32, 24, ou mesmo 08 páginas. A partir do século XVI, com a chegada de colonos lusitanos ao Brasil, a Literatura de Cordel também passou a ser difundida nas Capitanias Hereditárias e, com o passar dos séculos, alastrou-se por todo o território nacional. Este tipo de literatura desenvolveu-se quase exclusivamente em algumas regiões do Nordeste brasileiro. Para Meyer (1980), nesta região sempre foi muito vivo o costume de contar histórias nos serões familiares, nas fazendas ou engenhos. As histórias eram veiculadas por cantadores ambulantes que iam de fazenda em fazenda, de feira em feira, transmitindo notícias de um lugar para outro, aproximando as pessoas, atravessando o espaço e os tempos através da palavra poética. Isso em uma região de terra árida e sem chuvas, mas fértil no cancioneiro que fincou raízes, já que o povo habitante deste solo tem a coragem de sobreviver às intempéries da vida. Destarte, a peculiaridade da formação econômico-social no Nordeste contribuiu para que esta literatura fosse veiculada à identidade do povo, pois as lutas entre os cangaceiros e a polícia, as disputas entre famílias, os causos absurdos, as secas, os movimentos messiânicos e o misticismo, vinculados a cantorias em grupo nos serões familiares, se coadunaram para que essa manifestação da memória popular se integrasse à cultura da região. A literatura de cordel produzida desde o final do século XIX no Nordeste brasileiro insere homens e mulheres pobres em várias posições, como de autores, leitores, editores e críticos de composições poéticas. O sucesso deste tipo de obra está relacionado a vários fatores, entre eles a forte vinculação com a oralidade que as criações de cordel mantêm (ABREU, 2004, p.199-200). É assim que, mesclando memórias, identidades, culturas e imaginação, esses cantadores reproduziam histórias inventando casos, improvisos, repentes, desafios e pelejas entre contadores de histórias e sempre estiveram associados ao mundo nordestino e seu sistema de organização. É desse modo que as origens da literatura de cordel estão ligadas à oralidade, que a memória popular foi conservando e transmitindo, como, também, a descrição de fatos recentes, acontecimentos políticos e/ou sociais que prendiam a atenção da população. Esse tipo de narrativa consegue a junção de elementos imaginários e memorialísticos, coletivos e individuais, de que fala Zumthor (1993), em que se percebe a união de várias culturas e épocas, o que vem a formar um diálogo com diversos tempos pois, pela imensa capacidade imaginativa, contém em si as vozes de outros povos, de outros tempos, culturas diferentes e épocas distantes. Grangeiro (2007) enfatiza que se trata de uma fala nitidamente política que bem escancara os desejos e anseios do povo. Slater (2003) anota que os textos de cordel brasileiros já foram objetos de análise no exterior por analisarem fatos do contexto internacional, como na obra Terror nas Torres Gêmeas, de autoria de José João dos Santos, Mestre Azulão. Como também corretamente constrói Nemer (2005), já manifestou influência inclusive no cinema brasileiro. Foi utilizado com fonte em sala de aula para a construção, inclusive, de alfabetização de classes menos favorecidas, como historiam Spadafora (2010) e Galvão (2002), e até em folheto oficial de Tribunal de Justiça na bem elaborada obra de Assis (2003).6 Muitas vezes, as obras de cordel demonstram o grotesco medieval. Ali, aparece o profano e o sagrado. Nada é novo, tudo é residual, nos processos de hibridação cultural, endoculturação e cristalização (SILVA, 2010). Outra especificidade do texto de cordel pode ser apontada em sua estrutura, como, por exemplo, o tamanho aproximado de 12x17 cm, impresso em papel jornal e comercializado em espaços públicos do cotidiano rural e urbano, geralmente pendurado em cordas de barbante. Daí a denominação “cordel”. Tenório (1982, p.1) estrutura os cordéis da seguinte forma: Os que têm entre 06 a 08 páginas recebem o nome de folheto, os de 32 páginas são chamados de romances, e os de 64 páginas denominam-se livros de História. A capa serve como frontispício e contém o nome do autor, título, editor, e raras vezes o ano da impressão. Como ilustração traz uma xilogravura ou fotografias de artistas ou recortes de revistas. Invariavelmente o nome do autor aparece na última página em acróstico. Quanto à estrutura poética dos versos, ainda segundo Tenório (1982, p.4): Cinco versos e sete sílabas ou redondilha maior - Quintilha—Rima—ABCCB Seis versos e sete sílabas ou redondilha maior - Sextilha-Rima- ABCBDB Sete Versos e sete sílabas ou redondilha maior—Setilhas-Rima—ABCBDDB Oito versos e sete sílabas ou redondilha maior ---Quadrão- Rima—AAABCCC Dez versos e sete sílabas ou redondilha maior ---Décimas ou martelos-Rima – ABBAACCDDDC. Suassuna (1973, p.28) também contribui na discussão acerca das produções cordelistas ao afirmar que o cordel pode assim ser classificado: “1o Poesia improvisada; 2o Poesia de composição: a) ciclos; heróico, do maravilhoso, religioso e da moralidade; cômico, satírico, e picaresco; de circunstância e histórico: de amor e fidelidade; b) formas: romances, canções, pelejas e abecês”. A classificação adotada pela Casa de Rui Barbosa (1973, p.27), basicamente elaborada por Cavalcanti Proença, pode ser assim apresentada: I - Herói Humano: 1. Herói Singular; 2. Herói Casal; Reportagens (crimes, desastres etc.); 4. Política; II – Herói Animal; III – Herói Sobrenatural; IV – Herói Metamorfoseado; V – Natureza: 1. Regiões; 2. Fenômenos; VI – Religião: VII – Ética: 1. Sátira Social – Humorismo; 2. Sátira Econômica; 3. Exaltação; 4. Moralizante; VIII – Pelejas; IX – Ciclos: 1. Carlos Magno; 2. Antônio Silvino; 3. Padre Cícero; 4. Getúlio Vargas; 5. Lampião; 6. Valentes; 7. Anti-heróis; 8. Boi e Cavalo; Miscelânea: 1. Lírica; 2. Guerra; 3. Crônica – Descrições. Nas feiras, a venda ocorria através da cantoria em que na parte mais emocionante o folheteiro parava de cantar para que o público ficasse curioso e comprasse seus livros. Muitos dos folheteiros não raro eram cordelistas e também repentistas, o que facilitava o domínio da métrica, da rima e do verso imanentes a esta literatura popular. 3. Uma ideia de justiça 6 ASSIS, Chico de. Cordel Educativo do Programa Justiça Comunitária. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília, 2003, 16 p 3.1 A Justiça Social, Literatura de Cordel e a Constituição Federal de 1988 A noção de identidade7 e de justiça8 está arraigada no cotidiano da sociedade contemporânea. A história do matuto Juvenal na cidade grande e sua volta para o interior, de autoria de Abdias Campos, narra em versos de cordel a saga de um nordestino do século XXI que tem sua vida assolada por fome, seca e desemprego, condição semelhante à dos retirantes que margeiam o ciclo da literatura regionalista brasileira da década de 1930, que tem como expoentes Graciliano Ramos e Rachel de Queiroz. A personagem, desprovida de acesso aos meios que garantam sua subsistência e a de seus familiares, decide emigrar numa aventura para a metrópole, caracterizada por São Paulo, em busca da oportunidade de subsidiar uma existência digna para si e para os seus. Passados alguns anos de trabalho árduo e subemprego, a personagem reúne o dinheiro auferido de seu parco salário para regressar a sua terra natal. No retorno, consegue adquirir uma pequena propriedade rural e mantém-se numa economia de subsistência. Assim, a inclusão social do indivíduo9 é rarefeita: Como as fronteiras territoriais circunscrevem a base na qual os indivíduos são incluídos ou excluídos na participação das decisões que afetam suas vidas, sua crescente porosidade e perda de importância também põem em xeque as liberdades públicas e os direitos fundamentais (FARIA, 2001, p.70). Constata-se no relato a dicção dos direitos fundamentais de segunda geração,10 ligados intrinsecamente ao princípio da igualdade. Eles fecundaram a Justiça Social11 e o bem-estar social passou a ser almejado pelo próprio Estado (o Estado fez-se Social de Direito). A justiça consta no preâmbulo da Constituição Federal como núcleo essencial dos valores supremos da sociedade, um norte interpretativo de todas as leis. Assim, o inciso I de seu artigo 3o dispõe que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil; ou seja, a promoção da justiça é uma das finalidades do Estado. O artigo 170 da Constituição Federal aborda os princípios fundamentais da ordem econômica: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]”. Assim, é a justiça social que comanda a finalidade da ordem econômica para assegurar a existência digna da sociedade, sendo 7 A identidade é realmente algo formado, ao longo do tempo, através de processos inconscientes, e não algo inato, existente na consciência no momento do nascimento. Existe sempre algo “imaginário” ou fantasiado sobre sua unidade. Ela permanece sempre incompleta, está sempre em “processo”, sempre “sendo formada” (HALL, 2005, p.30). 8 Não há luta mais heróica do que o debate da verdade em favor da justiça (ZÓLA, 2010, p.51). 9 A emancipação não é possível em termos gerais. Só há emancipação do indivíduo na medida em que é nele que se concentra o conflito entre a autonomia da razão e as forças obscuras e inconscientes que invadem essa mesma razão (MATOS, 1993, p.58). 10 A Segunda Geração, segundo Lenza (2008, p.450), diz respeito aos chamados “direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade”, que exigem prestações positivas da parte do Estado, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho e à assistência social. Demandam, portanto, condutas ativas, positivas, das autoridades envolvidas no sentido de viabilizar a efetividade desses direitos. 11 A interpretação constitucional necessita, portanto, de uma teoria da justiça. Deve ser esclarecido, então, o conceito de justiça social. Este conceito foi utilizado para refletir o conceito de "justiça legal" de Aristóteles e Tomás de Aquino, e visa ao bem comum como objeto próprio, determina os deveres dos cidadãos e dos governantes em relação à comunidade. É chamada de "legal", pois o que é devido à comunidade vem estabelecido, em geral, pela lei. A justiça legal é chamada de "social" por determinar à sociedade como um todo para que esta possa realizar seu fim, o bem comum (YODA, 2011). necessária para sua concretude a observância de alguns princípios previstos nos incisos deste artigo: A atividade econômica não tem por finalidade o crescimento econômico e o poderio nacional, mas “assegurar a todos existência digna”. A existência digna é a vida humana realizada, a “vida boa” dos clássicos. Na medida em que todos alcançarem uma existência digna, o bem comum terá sido concretizado. Ora, a justiça social, aquela dirigida à consecução do bem comum, exige de todos, portanto, por meio de seus “ditames”, que direcionem seus esforços, tanto no campo do trabalho como no da livre iniciativa, para criar os bens econômicos que possam ser utilizados como meios de garantir a existência digna para todos (BARZOTTO, 2011). 3.2 Uma breve ideia de justiça na literatura de cordel do Nordeste brasileiro Como afirma Taylor (2005, p.9), a formatação de reconhecimento aparece na moderna vida política de várias formas, na defesa de grupos minoritários ou “subalternos”, em alguma forma de feminismo e naquela que atualmente é chamada de multiculturalismo. Habermas (2005, p.66-67) também discorre no mesmo sentido: Questa richiesta di riconoscimento mira non tanto a eguagliare le condizioni sociali dell´esistenza, quanto a tutelare l´integrità delle forme di vita e delle tradizioni in cui si riconscono i membri dei gruppi discriminati. Certo il misconoscimento culturale è quase sempre legato a grossolane discriminazioni sociali, e le due cose si potenziano a vicenda. Ciò che invence appare controverso è se la richiesta b) discenda dalla richiesta a) – cioè dal principio di pari rispetto per ciascun individuo - , oppure se queste due richieste, almeno in certe situazioni particolari, non debbano necessariamente confliggere. Ancorados em Mootz (2011, p.19), é cabível a afirmação de que “a justiça é um produto do conhecimento retórico”, que não se frustra com a diversidade multicultural e é estimulado distintamente por engajamentos transculturais. Além de uma forma concreta de transformação social, na afirmação dos menos afortunados se vê o reconhecimento referido alhures. Os novos loci de uma cultura nascida no seio do povo servem para superar a ideia básica fundante do sentido essencial construído pelos primeiros pensadores da indústria cultural: a exploração mercantil organizada do lazer, do entretenimento e da experiência (RÜDIGER, 2004, p.271). Ainda, com esteio em Oliveira Júnior (2010, p.11), assinale-se a existência de um Brasil crioulo, sertanejo, caipira, caboclo etc., oriundo de processos histórico-culturais diferenciados que devem ser observados em qualquer discussão multicultural. Quando na atualidade se fala de diversidade cultural ou de multiculturalismo, se está conectado de vários modos aos discursos sobre raças, sobre gênero, sobre normalidade e anormalidade, sobre os deficientes, os excepcionais, os estranhos, os pobres, em suma, sobre os inúmeros “outros” das sociedades que povoam o planeta. Outro fator destacado por muitos analistas da literatura de cordel, como Cavalcanti (2007, p.138), e por autores do porte de Lipovetsky e Serroy (2011, p.8), é que acabaram, também, os grandes momentos de oposição entre cultura popular e cultura erudita, entre “civilização” das elites e “barbárie” do populacho.12 Trata-se, neste viés, de uma falsa dicotomia; ou, no modo de ver de Sen (2011, p.172-173; 365-366), da superação necessária de uma ênfase excessiva sobre distâncias culturais. Verifica-se, de igual sorte, nesta movimentação em alguns instantes centrífuga e em outros centrípeda da globalização sobre as realidades e culturas nacionais, que há uma 12 Não obstante também existam os que, como Burke (2008, p.41), discordam da expressão e da interpretação nela encerrada, pois “corremos o risco de supor a homogeneidade dos excluídos”. tendência na cultura de volta ao “local”, verdadeiro refúgio de resistência (CESNIK; BELTRAME, 2005, p.178). A Constituição Federal emprega a expressão “culturas populares” no sentido de culturas do povo, já que o termo “popular” é ambíguo. Esta cultura de raiz popular foi forjada no cerne da vida simples do povo. A criatividade popular foi criando formas de fazer e de viver no mesmo tempo em que erguia a essência da nacionalidade a despeito das elites, que trabalhavam com a cultura erudita, a cultura das classes superiores, a cultura transplantada (SILVA, 2001, p.77-78). Se o reconhecimento da alteridade é crucial na análise da literatura mundial (BHABHA, 2010, p.33), a literatura de cordel tem muito a demonstrar neste particular, como se verá na continuação e análise in loco de alguns folhetos selecionados com a abordagem central da justiça social. Com motes que discutem o êxodo, o sistema de saúde, o meio ambiente, a educação pública, a violência contra a mulher, a relação emprego x trabalho, a discriminação racial e a política têm-se um panorama do que aflige ao povo e, por isso abre-se as possibilidades para a exposição de ideias que capturam e esclarecem a realidade do nordestino. 3.3 A história do matuto Juvenal na Cidade Grande e a sua volta pro interior No cordel A história do matuto Juvenal na Cidade Grande e a sua volta pro interior, Campos (2004) relata a triste sina do campesino Juvenal que, atordoado pelas agruras da seca no Nordeste, resolveu se mudar para São Paulo para tentar melhor sorte na cidade grande. Lá, o imigrante conheceu outras e novas dificuldades, a discriminação, a falta de sensibilidade humana, até que se viu obrigado a contrair empréstimo bancário para bancar seu retorno à terra natal: “É um belo resultado O gerente completou Pois eu quero levar tudo Juvenal lhe retrucou Tô voltando pro Sertão E vai tudo em minha mão Me dê tudo, por favor! (CAMPOS, 2004, p.12). 3.4 Mercado da morte No cordel Mercado da Morte, Dias (s.d.) faz uma ácida crítica à situação de vulnerabilidade social daqueles mais atingidos pela violência, a utilização de armas, os matadores de aluguel, a exploração da morte pelas funerárias. Eis um trecho: Mas dentro desse negócio Não tem quem lucre mais Que o vendedor de armas Principalmente letais É arma pra fazer guerra E arma pra fazer paz (DIAS, [s.d.], p.9). 3.5 O pobre e a medicina Intitulado O pobre e a medicina, o 22o volume do autor Calheiros (2003) analisa as dificuldades extremas enfrentadas pelos menos favorecidos para tratar problemas de saúde. O trecho a seguir bem demonstra sua intenção: O rico tando emternado, Quem lhe atende é diretor. O ar é condicionado; Cheiga juiz promotor. O pobre é numa esteira... No meio do corredor (CALHEIROS, 2003, p.2). 3.6 A paz e meio ambiente estão pedindo socorro Na obra A paz e meio ambiente estão pedindo socorro, em sua edição anunciada como no 66, Calheiros (2009) constrói uma análise bastante elucidativa e construtivista das questões ambientais relacionadas aos efeitos da ação degradante humana no planeta. Enfatiza-se pequena mostra: Nossos lindos animais estão morrendo Do litoral até ao nosso sertão Muitas espécies já estão em extinção A Amazônia ta doente e ta sofrendo Nosso planeta pouco a pouco está morrendo Cada vez mais ele fica dependente E a mãe natureza sofre e sente Os efeitos dos defeitos do processo Tudo em nome desta coisa o processo Acabando com todo meio ambiente (CALHEIROS, 2009, p.7). 3.7 O prefessor deveria ser melhor remunerado Em O prefessor deveria ser melhor remunerado, indicado como seu 79o trabalho, mais uma vez Calheiros (2010) questiona valores relacionados a problemas sociais, desta feita em torno da irrisória remuneração que geralmente os professores recebem por seus serviços, essenciais à sociedade. Ilustra-se: O profésô diviria Ter ordenado decente Por cer muito competente Com a nossa criançada Acorda de madrugada Vai pra iscola de pé Ais vei sem tomá café Ho política desgraçada (CALHEIROS, 2010, p.5). 3.8 A Lei Maria da Penha Em A Lei Maria da Penha, Santana (2011) enfoca de modo bem objetivo e crítico a realidade que envolve as agressões de homens contra suas mulheres. Pequeno trecho bem demonstra seu intento: Trate bem todas as mulheres Se não quiser levar lenha Pois remédio pra espancador É a Lei Maria da Penha! (SANTANA, 2011, p.5). 3.9 O negro no Brasil e o grito pela liberdade A sétima e última obra comprobatória do que aqui se propôs provar é intitulada O negro no Brasil e o grito pela liberdade, de Manuvéio (2003), o pseudônimo artístico de Manoel Gomes da Silva. O criador faz um histórico com visão efetiva de justiça social sobre questões que envolvem as discriminações raciais no país, especialmente contra os negros. Extrai-se trecho de sua parte final: O negro ainda é Tratado com indiferença Como se restasse a ele Apenas a indigência São também menosprezados Pobres e desempregados Na sua injusta sentença (SILVA, 2003, p.20). Observa-se, na amostragem feita, que os autores cordelistas do Nordeste do Brasil conseguem efetivar em seus textos, de forma crítica e construtivista, um certo modo de consciência social. Vale dizer, “política”, em sua mais ampla essência, como se verifica na entonação de Flores (2009, p.219): Nunca devemos esquecer que a política não é só um problema comunicativo, nem de meras aparições, mas de construção de espaços nos quais caiba a luta pelas condições que ponham em prática a liberdade, quer dizer, a capacidade de construção e produção de espaços e, sobretudo, de caminhos dignidade. Mootz (2011, p.23) é de objetividade lapidar no que concerne às construções críticas em torno da realidade do Direito: “Precisamos de menos teóricos brilhantes falando das alturas e de muito mais estudiosos olhando atentamente para a experiência da crítica na prática jurídica e refletindo sobre como essa experiência pode ser facilitada”. Se o cordel pode ser considerado uma rica fonte para a História, para a Sociologia, para a Literatura e para a Antropologia (GRILLO, 2008, p.12), é crível afirmar concretamente que, para o Direito, esta utilidade não é distinta, evidentemente não na sustentação científica estrito senso, mas para “o Direito como ideia de justiça”. Afinal, se “a cultura tanto é uma arena do consentimento quanto da resistência” (ESCOSTEGUY; JACKS, 2003, p.148), como bem sentencia Fumaroli (2001, p.142), “não basta comunicar; importa estar consciente da forma do discurso e das consequências sobre outrem”. Considerações finais A “ideia” de justiça sempre foi tema que assoberbou os filósofos de todos os tempos, antes mesmo da existência e do reconhecimento de uma Filosofia do Direito, tanto que os consagrados pensadores gregos de antes de Cristo já se debruçavam sobre esta construção teórica. Possivelmente, a própria expressão “justiça” seja uma das mais polêmicas de todas aquelas utilizadas no mundo do Direito. A justiça que aqui se tenta trabalhar para provar a tese que já se estampa no próprio título tem a ver com a justiça social e com a justiça como valor coletivo construído a partir das criações intelectuais, é claro que nestas reflexões na literatura, pontualmente na literatura de cordel erigida no Nordeste do Brasil. Conclui-se que, infelizmente, ainda há uma falsa dicotomia entre cultura popular e cultura erudita ou, o que é pior, muitos analistas refutam sem qualquer sentido mais amplo e até como ação de discriminação as construções artísticas que surgem no seio popular. As próprias ações da “grande mídia” e de poderosos grupos empresariais de vários naipes que atuam direta ou diretamente nesta área em tempos de globalização são prova disso. Pouca atuação pela cultura local, pelos valores que são concebidos no seio do povo. Contraditoriamente, muitas vezes as próprias políticas públicas escancaram esta realidade ao apoiarem insatisfatoriamente a cultura popular, o que não se vê com nichos culturais e artistas que são mais conhecidos, seja nacional ou internacionalmente. É preciso, então, fortalecer “o local” em todas as suas instâncias, sejam políticas ou administrativas, passando pelo fortalecimento das culturas de massas, nacionalmente, regionalmente, localmente. Elas podem ser e são, muitas vezes, substancial locus “de resistência” nesta situação que se verifica, tão ampla e complexa, na qual a globalização em alguns momentos é centrípeda, e noutros, centrífuga. Conservam a cultura nacional (local) e são portos seguros de manutenção dessas manifestações frente ao poder avassalador das novas e poderosas mídias. Há aí o mérito muito cristalino da criação de um conceito objetivo de “consciência nacional”. A Constituição Federal de 1988 consagra a valorização das culturas regionais e locais em seu texto. Há, deste modo, campo fértil e fundamento de atuação. Para este rumo, e numa linha clara de substancialização da democracia, indica a Carta que se aproxima de um quartel de século. A denominada literatura de cordel, como se viu nestas páginas, tem inspirações já de séculos e se consagra como um meio bastante louvável de levar reflexão crítica e cultura a uma parcela da população, mormente aos menos favorecidos economicamente, que muitas vezes não têm acesso a outras manifestações culturais mais custosas. A literatura de cordel dos estados do Nordeste brasileiro é uma prova disso. Os temas abrangidos vão desde situações corriqueiras da vida humana individualmente falando (a doença, as dívidas, a figura da sogra) até temas mais amplos e universais, como o lucro dos bancos, ou a atuação do Presidente dos Estados Unidos. Demonstram, nas reflexões que ora se conclui, que trabalham de modo ímpar “uma ideia de justiça” em verdadeira ação construtivista e socialmente elogiável, e apresentam esta solidificação teórica e prática não como exclusividade de filósofos e juristas, mas de toda a sociedade. A tão falada e pouco praticada interdisciplinariedade. Não são poucas as publicações que ligam o Direito à Literatura em nosso país nos últimos tempos. Nelas e aqui se vê que são consideráveis os avanços sociais neste modo de ver o mundo, hermeneuticamente falando. Referências ABREU, Márcia. “Então se forma a história bonita” – relação entre folhetos de cordel e literatura erudita. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, v.10, n.22, p.199-218, jul./dez. 2004. ASSIS, Chico de. Cordel Educativo do Programa Justiça Comunitária. Brasília: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2003. 16p. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social - Gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q= cache:8zmmsObxyNgJ:www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.ht m+A+atividade+econ%C3%B4mica+n%C3%A3o+tem+por+finalidade+o+crescimento+econ %C3%B4mico+e+o+poderio+nacional,+mas+%E2%80%9Cassegurar+a+todos+exist%C3% AAncia+digna%E2%80%9D.+A+exist%C3%AAncia+digna+%C3%A9+a+vida+humana+re alizada,+a+%E2%80%9Cvida+boa%E2%80%9D+dos+cl%C3%A1ssicos.&cd=1&hl=ptBR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em 09.07.12. BHABHA, Homi K. O local da cultura. Belo Horizonte: Ed.UFMG, 2010. BURKE, Peter. Cultura popular na Idade Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. BURKE, Peter. O que é história cultural? Rio de Janeiro: Zahar, 2008. CALHEIROS, Jorge. A paz e meio ambiente estão pedindo socorro. Vol. 66. Maceió, 2009. ___________. O prefessor deveria ser melhor remunerado. Vol. 79. Maceió, 2010. ___________. O pobre e a medicina. Vol. 22. Maceió, 2003. CAMPOS, Abdias. A história do matuto Juvenal na Cidade Grande e a sua volta pro interior. Cordel. Recife: Folheteria Campos de Versos, 2004. CAVALCANTI, Carlos Alberto de Assis. A atualidade da literatura de cordel. 2007. 175 f. Dissertação (Mestrado em Teoria da Literatura) – Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística. Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE, 2007. CAVALCANTI PROENÇA, In: Literatura popular em Verso. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1973. (Estudos – Tomo I). CESNIK, Fábio de Sá; BELTRAME, Priscila Akemi. Globalização da cultura. Barueri: Manole, 2005. DIAS, Rogério. Mercado da Morte. Maceió, [s.d.]. DIEGUES JÚNIOR, Manoel. In: Literatura popular em Verso. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1973. (Estudos – Tomo I). ECO, Umberto. O Cemitério de Praga. Rio de Janeiro: Record, 2011. ESCOSTEGUY, Ana Carolina D.; JACKS, Nilda A. Objeções à associação entre estudos culturais e folkcomunicação. Verso & reverso, São Leopoldo, UNISINOS, v.17, n.37, p.147154, jul./dez. 2003. FARIA, 2001. José Eduardo; KUNTZ, Rolf. Qual o futuro dos Direitos: Estado, mercado e justiça na estrutura capitalista. São Paulo, Max Limonad, 2001. FLORES, Joaquín Herrera. Teoria crítica dos Direitos Humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. FUMAROLI, Marc. A Literatura: Encaminhamento em direcção à pessoa. In: MORAN, Edgar (Org.). O desafio do século XXI: religar os conhecimentos. Lisboa: Piaget, 2001. p.141-144. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA (Org.). Literatura popular em Verso. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1973. (Estudos – Tomo I). GALVÃO, Ana Maria de Oliveira. Oralidade, memória e a mediação do outro: práticas de letramento entre sujeitos com baixos níveis de escolarização – o caso do cordel (1930-1950). Educação e Sociedade, Campinas, v.23, n.81, p.115-142, dez. 2002. GRANGEIRO, Claudia Rejanne Pinheiro. Discurso político no folheto de cordel: a bestafera, o Padre Cícero, e o Juazeiro. 2007. 174 f. Tese (Doutorado em Linguística e Língua Portuguesa) – Programa de Pós-Graduação em Linguística e Língua Portuguesa. Universidade Estadual Paulista, Araraquara, SP, 2007. GRILLO, Maria Ângela de Faria. Da cantoria ao folheto: o nascimento da literatura de cordel nordestina. Cadernos de Estudos Sociais, v.24, n.2, p.187-200, jul./dez. 2008. HABERMAS, Jürgen. Lotta di riconoscimento nello stato democrático di diritto. In: ______; TAYLOR, Charles. Multiculturalismo: lotte per il riconoscimento. Milano: Giangiacomo Feltrinelli, 2005. p. 63-110. HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Traduzido por Tomaz Tadeu da Silva e Guacira Lopes Louro.10.ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005. HAVELOCK, Eric. Equação oralidade - cultura escrita: uma fórmula para a mente moderna. In: OLSON, David R.; TORRANCE, Nancy (Orgs.). Cultura escrita e oralidade São Paulo: Ática, 1995. p.17-34. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2008 LÉVY. Pierre. As Tecnologias da Inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Traduzido por Carlos Irineu Costa. Rio de Janeiro: Ed.34, 1993. LIPOVETSKY, Gilles; SERROY, Jean. A cultura-mundo: resposta a uma sociedade desorientada. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade? São Paulo: Loyola, 2001. MATOS, Olgária Chain Féres. A Escola de Frankfurt: luzes e sombras do Iluminismo. São Paulo: Moderna, 1993. MATTELART, Armand. Comunicação-mundo. 2ª ed., São Paulo: Vozes, 1996. MEYER, Marylise. Autores de cordel. São Paulo: Abril Cultural, 1980. MOOTZ, Francis J. Conhecimento retórico na prática e na teoria crítica do Direito. São Leopoldo: Unisinos, 2011. NEMER, Sylvia Regina Bastos. A função intertextual do cordel no cinema de Glauber Rocha. 2005. 222 f. Tese (Doutorado em Comunicação) – Programa de Pós-Graduação em Comunicação. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005. OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Cultura da Democracia para Direitos Humanos Multiculturais. In: ______ (Org.). Cultura e prática dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.3-15. OLSON, David R; TORRANCE, Nancy. Cultura Escrita e Oralidade. Traduzido por Valter Lelis Siqueira. São Paulo: Ática, 1995. RÉGIS, Sônia. Literatura como Ciência. 1996. 64 f. Tese (Doutorado em Comunicação e Semiótica) – Programa de Comunicação e Semiótica. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1996. RODRIGUES, Antônio Medina. Utopias Gregas. São Paulo: Brasiliense, 1988. RÜDIGER, Francisco. Theodor Adorno e a crítica à indústria cultural: comunicação e teoria crítica da sociedade. 3.ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2004. SANTANA, Demis. A Lei Maria da Penha. Maceió, 2011. SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. SHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Traduzido por Pedro Sussekind. Porto Alegre: LP&M, 2010. SILVA, Cássia Alves da. Resíduos medievais do grotesco no cordel de metamorfose contemporâneo. 2010. 169 f. Dissertação (Mestrado em Letras) – Programa de PósGraduação em Letras. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2010. SILVA, José Afonso da. Ordenação Constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001. SILVA, Manoel Gomes (Manuvéio). O negro no Brasil e o grito pela liberdade. Recife, 2003. SLATER, Candace. Terror in the twin towers: the events of September 11 in the Brazilian Literatura de Cordel. Latin American Research Review, Austin, v.38, n.3, p.37-60, Oct. 2003. SPADAFORA, Sheila Aparecida de Moraes Ibiapino. O cordel em sala de aula: contribuições ao ensino da Língua Portuguesa. 2010. 137 f. Dissertação (Mestrado em Língua Portuguesa) – Programa de Pós-Graduação em Língua Portuguesa. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010. SUASSUNA, ARIANO. In: Literatura popular em Verso. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1973. (Estudos – Tomo I). TAYLOR, Charles. La política del riconoscimento. In: HABERMAS, Jürgen; ______. Multiculturalismo: lotte per il riconoscimento. Milano: Giangiacomo Feltrinelli, 2005. p.962. TENÓRIO, José Maria. Literatura de cordel, Poesia Matuta e Poesia Popular. Alagoas, 1982. WOLLHEIM, Richard. A Arte e seus Objetos. Traduzido por Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 1993. YODA, Ana Jamily; BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição Brasileira de 1988. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_75 /recensoes/AnaJamily.htm>. Acesso em: 25 abr. 2012. ZÓLA, Émile. J’accuse: a verdade em marcha. Traduzido por Paulo Neves. Porto Alegre: LP&M, 2010. ZUMTHOR, Paul. A letra e a voz. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. ______. A letra e a voz: a “literatura” medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. ______. Introdução à poesia oral. Traduzido por Jerusa Pires Ferreira e Amálio Pinheiro. São Paulo: Hucitec/EDUC, 1997. ______. Permanência da voz. O Correio da Unesco, v.13, n.10, p.4-8, out. 1985. ______. Tradição e esquecimento. São Paulo: Hucitec, 1997.