Guia 2011 - SiEM - Universidade Federal de Santa Catarina

Transcrição

Guia 2011 - SiEM - Universidade Federal de Santa Catarina
I SIMULAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PARA ENSINO MÉDIO
30 DE ABRIL DE 2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA
www.siem.ufsc.br
[email protected]
FLORIANÓPOLIS
SANTA CATARINA
BRASIL
COMISSÃO ORGANIZADORA
Coordenadoria do SIEM
Profa. Patrícia Fonseca Ferreira Arienti
Profa. Graciela de Conti Pagliari
Diretoria Executiva
Bruno Valim Magalhães
Guilherme Carlos da Costa
Renato Xavier dos Santos
Eventos
Marina Willrich
Thayse Furtado
Thayani Costa
Patrícia Martins
Paola Luporini
Paula Fogliatto Prado
Priscila Gemelli
Logística
Daniela Kojiio Nobre
Ivan Ferraz Lemke
Luiz Gustavo Manarin Espíndola
Luiza Peres
Venâncio Chagas Vieira
Marketing e Finanças
Augusto Luna de Moura
Cibele do Nascimento Pereira
Lívia Liria Avelhan
Carta de Boas-Vindas
Prezados delegados,
É com imenso prazer que desejamos as boas-vindas a todos os
participantes da primeira edição do SIEM – Simulação de Organizações
Internacionais para o Ensino Médio. Com certeza, se você está lendo o
presente documento é porque, no mínimo se interessa pela compreensão de
aspectos e discussões da política e das relações internacionais, e
certamente se preocupa sobre a maneira como as próprias relações entre
os países, tema que parece tão distante aos olhos do cidadão comum,
influenciam a vida cotidiana. Não há dúvidas, de que tais aspectos são
importantíssimos, sobretudo na conscientização acerca do mundo no qual
vivemos. É por esse motivo, portanto, que o projeto SIEM, organizado pelo
curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina
e o qual será realizado no dia 30 de abril de 2011, no campus da UFSC, em
Florianópolis, tem por objetivo trazer alunos de diversas escolas do Ensino
Médio para perto do meio acadêmico, fazendo com que se integrem ao meio
universitário e que discutam temas de relevância internacional.
Através de guias de estudo, elaborados acerca de cada uma das
organizações e agências que virão a ser simuladas, e de preparação prévia
realizada entre alunos, sob a orientação de professores e organizadores do
projeto, os participantes poderão se inteirar a respeito dos temas. Nesse
sentido, os alunos serão divididos em delegações que representarão um
determinado país na discussão dos temas de cada agência ou organização,
defendendo a perspectiva do país dentro de tal organismo internacional.
O SIEM visa, nesse sentido, a desenvolver algumas capacidades
importantes nos estudantes, sendo as principais: uma consciência sobre as
questões internacionais da atualidade; a capacidade de discussão e
resolução de questões através do diálogo e da cooperação; a habilidade de
se portar diante de um grande público, desenvolvendo a oratória; a
formação de estudantes conscientes do mundo no qual vivem e, sobretudo,
dotados de aptidão para atuar na sociedade civil;
A equipe organizadora do SIEM 2011 sente-se honrada em dar as boas
vindas aos participantes do evento e pode garantir que este vai muito
acrescentar a todos que, com coragem, agarraram-se ao desafio de, por um
dia, representar um país de relevância no contexto internacional. Que
tenhamos todos uma proveitosa Simulação. Esperamos que façam bom
proveito da oportunidade.
Cordialmente.
Equipe SIEM 2011.
Cronograma de Simulações
Manhã:
08:30 – 11:30
Assembléia Geral de Abertura
Tema: Sanções ao Irã decorrentes do
Programa Nuclear
11:30 – 13:00
Almoço
Tarde:
OEA – Guerra das Malvinas
APEC – Combate ao Terrorismo
União Africana – Pirataria na Somália
União Européia – Posição da EU sobre
a crise Israel/Palestina
AIEA – Salvaguardas ao Irã
decorrentes do programa nuclear
Conselho de Segurança – Sanções ao
Irã
Coffee Break
13:15 – 15:30
15:30 – 16:00
16:30 – 18:30
Assembléia Geral da Fechamento
OMS – Doenças Relacionadas às
Mudanças Climáticas
ACNUR – Tráfico de Pessoas
SUMÁRIO
ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS____ 5
AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA____________ 22
ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO DA ÁSIA E DO PACÍFICO________37
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS_ 60
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS_____________85
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS________________ 107
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE______________________ 127
UNIÃO AFRICANA_____________________________________158
UNIÃO EUROPEIA_____________________________________171
PAPÉIS DE POSICIONAMENTO___________________________ 185
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS - UNGA
Sanções ao Irã decorrentes do programa nuclear
Guilherme Carlos da Costa
1. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO
Com o fim da 2ª Guerra Mundial, os Estados envolvidos no conflito, sobretudo os vencedores,
buscaram a criação de uma nova organização internacional a qual teria entre seus objetivos principais a
manutenção da paz e resolução pacifica dos conflitos. Desde o início, deu-se a nova organização um
caráter universal e geral, o que significa dizer que tal organização não seria geograficamente, tampouco
tematicamente limitada, ao contrário de organizações como a Organização dos Estados Americanos ou
a Organização Mundial da Saúde, as quais possuem tais limitações.
Assinado em 25 de Abril de 1945, em São Francisco nos Estados Unidos, o tratado inicial cria a
Organização das Nações Unidas com 50 Estados-membros. Uma das grandes preocupações à época era
de que a ONU não sofresse os mesmos problemas e limitações, pelos quais passou a Liga das Nações. A
Liga, criada em 1919 com o fim da Primeira Guerra Mundial, constituía-se como um sistema de
segurança coletiva, ou seja, que visava a impedir o uso da força em função de pressões coletivas. Tal
concepção percebia-se como amplamente vinculada a uma ideologia idealista de se encarar as relações
entre os Estados, ideologia esta que teve como seu locutor central o presidente americano Woodrow
Wilson. Dentre as principais limitações que contribuíram para o fracasso da Liga das Nações, destaca-se
o fato de que a organização não fazia considerações do poder político de cada Estado-membro, dando
poder de veto a todos os Estados que faziam parte da Assembleia da Liga, pois qualquer resolução
deveria ser aprovada por unanimidade. Além disso, as decisões tomadas pela Liga não tinham caráter
obrigatório, e uma vez que a organização não possuía força militar própria, ela não poderia coibir os
Estados que perturbassem a segurança coletiva. Outro fator prejudicial à Liga foi a não-adesão dos
Estados Unidos que, apesar do grande empenho do presidente Wilson, não aderiram em função da nãoaprovação no congresso. Com o estouro da 2ª Guerra Mundial, em 1939, a Liga para de funcionar, e
vem a se extinguir juridicamente em 1946. Apesar do fracasso, a Liga constituiu-se como uma
importante experiência de organização universal, servindo, nesse sentido de inspiração para a criação
da ONU.
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A organização, criada com a carta de São Francisco, veio inaugurar um novo sistema de
segurança coletiva em grande medida marcado pelas características do sistema internacional de Estados
pós-Segunda Guerra Mundial, sobretudo, a bipolaridade. A rivalidade econômica, política e ideológica
presenciada entre os Estados Unidos e a União Soviética foi algo que, sem dúvidas, se fez presente no
novo sistema. Nesse sentido a ONU superou uma das grandes dificuldades da Liga a qual era a de não
fazer considerações de poder dos Estados, colocando Estados desiguais, em termos de poder, numa
mesma igualdade de direitos. É segundo esse princípio que nasce o Conselho de Segurança das Nações
Unidas, no qual somente os países ditos vencedores do conflito mundial detêm assento permanente e
poder de veto sobre os temas. É dentro do Conselho de Segurança que se constitui, portanto, o sistema
de segurança coletiva característico da Guerra Fria. Nesse sistema, observa-se uma tendência a vetos
sistemáticos entre a URSS e os EUA convencionando o que muitos autores tendem a comparar a um
fusível o qual tende a paralisar o processo decisório quando o há perigo de colapso do sistema. Em
outras palavras, quando os temas ou os conflitos tendessem a gerar um desconforto maior entre as
duas grandes potências militares, ele era congelado pelo conselho.
A Organização das Nações Unidas é composta, então, por seis órgãos que têm como atribuição
assegurar funcionalidade à organização. Tais órgãos são: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança,
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o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o
Secretariado.
O Conselho de Segurança é responsável pela administração da segurança. Em função disso é
dotado de amplo poder discricionário, uma vez que a carta da ONU não define, concretamente, o que é
ameaça, ou seja, tal conceito cabe à interpretação do Conselho. O Conselho é composto por cinco
membros permanentes e com de poder de veto, sendo eles os Estados Unidos, a França, o Reino Unido,
a União Soviética e a China, os Estados considerados ganhadores da 2ª Guerra Mundial, e dez membros
rotativos com mandato de 2 anos, sendo metade da representação rotativa trocada anualmente. Vale
ressaltar, além disso, que os membros rotativos são divididos de modo a compreender e representar
todas as regiões do globo.
O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é responsável pela coordenação das atividades e
programas especializados da organização, especialmente no que diz respeito a questões sociais e
econômicas. Estão atreladas ao ECOSOC comissões econômicas regionais como a Comissão Econômica
para a América Latina (CEPAL) e a Comissão Econômica para a Europa (ECE), além de agências
especializadas como o Grupo Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), além de
comissões voltadas aos diretos humanos e ao desenvolvimento sustentável, entre outras.
O Conselho de Tutela é responsável pelo monitoramento da administração dos territórios sob
tutela. Tal conselho encontra-se inoperante desde 1994 quando se tornaram independentes as ilhas
Palau, último território sob tutela das Nações Unidas.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) caracteriza-se por um tribunal que trata de litígios entre
Estados sob a égide da ONU, sendo o principal órgão judiciário da organização. A CIJ é composta de um
quadro de 15 juízes dentre todos os países membros, os quais são eleitos para um mandato de nove
anos. Tem-se como principal limitação da corte o fato de que ambas as partes do litígio têm de
concordar em ser julgadas pela corte, de outra forma o órgão não tem competência para tal. Isso se dá
como uma tentativa de preservação da soberania estatal perante a organização. Além de julgar litígios
entre os Estados, a CIJ tem a função de emitir pareceres e opiniões jurídicas sobre qualquer assunto
requisitado por qualquer órgão ou agência da ONU.
O Secretariado é o verdadeiro órgão
operacional da ONU. Tal órgão dá funcionalidade à
organização e é composto de um corpo de funcionários
internacionais que detêm imunidade diplomática e que
respondem somente às Nações Unidas, ou seja, os
membros do secretariado não são oficialmente ou
hierarquicamente ligados aos seus Estados de origem.
Tratam-se, portanto de funcionários públicos
internacionais que, em tese, servem somente à
organização. À frente de tal órgão encontra-se o
Secretário-Geral das Nações Unidas o qual é o mais
graduado funcionário da ONU, sendo eleito por dois terços da Assembleia Geral, seguindo indicação do
Conselho de Segurança. Atualmente, o Secretário Geral da ONU é o Sul Coreano Ban Ki-Moon.
Por fim, a Assembleia Geral é o órgão mais representativo da ONU, uma vez que todos os
Estados-membros estão ali representados com o mesmo poder de voto. Diferentemente do que era na
Liga das Nações, o processo decisório na Assembleia Geral da ONU não se dá por unanimidade, mas
maioria, simples ou qualificada. Maioria simples é exigida para matérias mais comuns como aprovação
de resoluções, enquanto a maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos Estados-membros, é exigida
para matérias consideradas mais importantes como a eleição do secretário-geral, eleições dos membros
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rotativos do conselho de segurança, aprovação do orçamento, entre outros. As reuniões ordinárias da
assembleia se dão a partir da terceira terça-feira do mês de setembro, contando desde a primeira
semana que contém ao menos um dia útil, e estende-se até o final do ano, sendo fixada a data de
encerramento na reunião de abertura. Reuniões da assembleia podem ocorrer extraordinariamente,
quando convocadas pela maioria do Conselho de Segurança, ou pela maioria dos Estados-Membros.
Está também entre as funções da Assembleia Geral editar recomendações quando processos relativos à
paz e à segurança internacionais estiverem paralisados devido ao veto no conselho de segurança. Para
melhor operacionalizar as reuniões, a assembleia conta com um presidente o qual é um delegado de um
Estado-membro eleito para o exercício da função no início de cada Assembleia. Além disso, o órgão
conta também com uma série de comitês e comissões especializadas em investigar e emitir pareceres
sobre cada questão debatida na assembleia. Tais comissões apresentam seus pareceres técnicos para
melhor orientar as delegações dos países no processo de votação.
Desde sua criação a Assembleia Geral já editou resoluções de grande impacto na política
mundial. A Resolução 217, por exemplo, constitui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual
muda a concepção dos Estados no que tange aos Direitos humanos. Outra resolução importante,
editada pela Assembleia Geral foi a Resolução 181 a qual dá a base para a criação do Estado de Israel,
fato que reorganizou a geopolítica do Oriente Médio a partir da segunda metade do século XX. Além
dessas, diversas outras resoluções foram editadas, objetivando desde a não-proliferação de armas
nucleares até a autorização de missões humanitárias. Com o fim da Guerra Fria e, consequente, com o
fim da bipolaridade, a atuação das Nações Unidas, sobretudo no que tange a questões de segurança
internacional, sofre uma severa modificação. O fim dos vetos sistemáticos entre os Estados Unidos e a
União Soviética aumenta, de maneira bastante expressiva, o escopo de atuação da ONU nas referidas
questões. Um exemplo relevante disso é a Guerra do Golfo a qual foi, de fato, a primeira missão armada
autorizada pela ONU. Por outro lado, é percebida, com o fim da Guerra Fria, certa coincidência entre os
interesses da organização com os interesses dos EUA, o que pode ser interpretado como um reflexo do
papel hegemônico que o país passa a exercer no sistema de Estados com a queda da URSS. Outra crítica
relevante que é feita à atuação da ONU no pós- Guerra Fria é uso indevido da justificativa humanitária
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nas intervenções protagonizadas pela organização. Nota-se que tais intervenções refletem em grande
medida os interesses de Estados poderosos na política mundial. Pode-se citar como exemplo as
intervenções lideradas pela França em Ruanda (1994), pelos Estados Unidos no Haiti (1995) e pela Itália
na Albânia (1997). Assim sendo, tal período é considerado por muitos analistas como um período de
unipolaridade, ou seja, um período no qual os Estados Unidos eram identificados como o único polo de
poder relativamente relevante no sistema internacional. No entanto, ao fim da década de 1990,
começa-se a notar a emergência de múltiplos atores no sistema internacional que passam a, de certa
forma, contrabalancear o poder americano. A China, com seu crescimento econômico e militar
extraordinário experimentado nas duas últimas décadas, é um exemplo de tal emergência. A União
Europeia que passa, no início dos anos 2000, a adotar o Euro como moeda única, uma moeda forte
capaz de fazer, em certa medida, frente ao dólar, enquanto moeda internacional de trocas também é
um exemplo característico deste período. Destacam-se, também, países como Brasil e Índia, o primeiro
pelo seu discurso de incentivo ao multilateralismo no âmbito da administração Lula, e o segundo pelo
seu também pujante crescimento econômico. Tornam-se viáveis, nesse contexto, alianças como os BRIC
(Brasil, Rússia, Índia e China), países considerados emergentes no contexto internacional. Em função do
exposto, o período é considerado, por diversos analistas, como característico pela emergência de uma
conjuntura multipolar. Em outras palavras, há uma perda de poder relativo dos Estados Unidos em
detrimento a outros atores da política internacional. No entanto, os EUA mantêm-se
inquestionavelmente como a maior potência, apenas em um contexto no qual há várias potências.
Outro acontecimento que muda a tônica das relações internacionais no século XXI, inclusive no
que tange à atuação das Nações Unidas, são os atentados de 11 de Setembro e sua consequência direta:
a guerra contra o terror. Após os ataques às torres do World Trade Center, em Nova Iorque, e ao prédio
do Pentágono, em Washington, a política externa americana, personificada nas figuras do presidente
George W. Bush e da secretária de Estado Condoleeza Rice, declaram que o maior problema a ser
vencido pelas nações no século XXI é o terrorismo. Tal doutrina serve como pano de fundo para as
invasões no Afeganistão em 2001 e 2003, e no Iraque também em 2003.
No âmbito da ONU, mesmo que a invasão, do Iraque tenha sido considerada ilegal, segundo
palavras do secretário-geral Kofi Annan, uma vez que não se encontrava em conformidade com as
premissas da Carta da ONU, a organização sofreu amplo descrédito com a invasão. Isso porque, mesmo
não sendo autorizados pelo Conselho de Segurança, os Estados Unidos invadem o Iraque e não sofrem
qualquer espécie de retaliação no âmbito do Direito Internacional. Mais importante e mais danoso à
imagem da organização foram as intervenções humanitárias articuladas por ela, as quais foram
interpretadas pela população e militantes iraquianos como um aval dado aos americanos pela ONU. Em
consequência disso as Nações Unidas passam a ser mal vistas pelos iraquianos, os quais orquestram um
atentado a bomba contra a sede da ONU, levando à morte do brasileiro Sérgio Vieira de Mello e de
outros 22 funcionários da organização. Sabe-se que havia uma forte vinculação entre a atuação do
brasileiro, chefe da missão no país, aos interesses americanos. Logos, acontecimentos que envolveram a
ONU no Iraque renderam várias críticas à organização e ao secretário-geral Kofi Annan.
Consolidada como a maior organização internacional de caráter universal, abrangendo 192
países-membros e tendo avançado em alguma medida no âmbito da proteção aos direitos humanos e
da administração da segurança coletiva, a Organização das Nações Unidas tem pela frente os mais
diversos e complexos desafios. Seja na reforma de sua estrutura organizacional, de seu processo
decisório, seja na tentativa de desvinculação de suas bandeiras dos interesses de Estados específicos, ou
mesmo na busca por uma maior participação da sociedade civil dentro da organização. A ONU precisa,
sem dúvidas, refletir acerca de seu papel na sociedade internacional, de modo a conseguir enfrentar tais
desafios e alcançar seu objetivo primeiro que é a paz mundial.
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2. HISTÓRICO DO PROBLEMA TRATADO
O problema a ser tratado e discutido na Assembleia Geral, refere-se às sanções ao Irã
decorrentes de seu programa nuclear. Esse problema pode ser avaliado dentro do prisma de dois
processos históricos, sendo eles: a evolução da questão nuclear enquanto um problema de segurança
internacional e a história recente do Estado iraniano. Nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, no apagar das
luzes da Segunda Guerra Mundial, as cidades de Hiroshima e Nagasaki sofreram bombardeamentos
nucleares pela força aérea americana. Como consequência dos ataques, morreram mais de 140 mil
pessoas diretamente em Hiroshima e mais 80 mil em Nagasaki. Se considerarmos, entretanto, os mortos
em função das radiações decorrentes das bombas esse número aumenta exponencialmente. O ataque
americano é também uma consequência do chamado Projeto Manhattan, projeto secreto do governo
americano que visava à construção de armamentos nucleares, uma vez que se tinha, à época, a
informação de que os alemães também trabalhavam em projeto de construção de armamentos
nucleares. Apesar da justificativa americana de que os ataques poupariam milhares de vidas e
encurtariam a guerra em anos, os bombardeios foram severamente criticados pela comunidade
internacional pelo uso desproporcional da força contra os japoneses e pelo caráter de testes que
tiveram os ataques. Em outras palavras, sabia-se que os Estados Unidos venceriam a guerra, mas havia a
necessidade de testar qual era de fato o poder de destruição das armas nucleares, as quais nunca antes
haviam sido utilizadas. Além disso, as consequências das bombas estão presentes na sociedade
japonesa até hoje, consequências essas que estão muito marcadas nas doenças provocadas pela
radiação, em especial nas áreas mais atingidas.
Dadas as proporções catastróficas que o ataque nuclear às cidades japonesas adquiriu, o
advento do armamento nuclear reorganiza a geopolítica mundial, iniciando uma corrida das grandes
potências em busca da aquisição de tais armas. Iniciava assim um novo paradigma o qual colocava a
aquisição de ogivas nucleares como algo indispensável para a segurança, pelo menos dentre os países
que detinham condições para tal. Tal busca por armamentos ganha especial dimensão no contexto da
bipolaridade e das tensões decorrentes na política mundial. É nesse contexto de incerteza a respeito
dos efeitos de uma corrida nuclear em nível internacional que os países vencedores da Segunda Guerra
Mundial têm a iniciativa de elaborar o Tratado de Não Proliferação Nuclear. Assinado em 1968, e com
sua entrada em vigor em 1970, o TPN, como ficou conhecido o acordo, propõe que somente nações que
já detinham armamentos nucleares deveriam continuar os possuindo, enquanto os “não-nuclearizados”
não deveriam adquiri-los. Nesse sentido, o tratado prevê que os países “nuclearizados” não poderiam
fornecer tecnologia aos demais para a aquisição de armamentos, assim como todos os países
signatários do acordo deveriam cooperar enquanto fiscais do processo. O tratado permitia, por outro
lado, a utilização de energia nuclear para fins pacíficos. Apesar das diversas críticas sofridas pelo
tratado, inclusive de que este era uma tentativa de congelamento do poder global em torno dos países
“nuclearizados”, o TNP conta hoje com 189 países signatários não são partidários do acordo somente os
Estados de Israel, o Paquistão e Índia, os quais detêm, em função de suas posições geopolíticas, arsenais
de armamentos nucleares, e além da instável Coréia do Norte. O Brasil aderiu ao TNP em 1997, sob a
administração FHC, sob forte pressão dos Estados Unidos e indo ao encontro da Constituição de 1988
que proíbe o Estado brasileiro de adquirir armamentos nucleares.
Após esse breve histórico sobre a evolução da questão nuclear enquanto um problema de
segurança nacional, nos cabe fazer uma breve revisão sobre a história recente do Irã de modo a
entender as preocupações da comunidade internacional com o desenvolvimento de um programa
nuclear pela república islâmica. Do ponto de vista histórico, o Irã é visto como uma nação fortemente
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influenciada pelo modo de vida atribuído à religião islâmica. De fato, os valores religiosos desse país
possuem um grau de penetração que se manifesta em diferentes esferas do cotidiano do povo iraniano.
Contudo, a compreensão desse conturbado cenário político não deve somente se limitar a simples
crítica à hegemonia do pensamento islâmico no interior de sua cultura. Muitas vezes, a exploração das
ricas fontes petrolíferas do país era o pivô central de uma relação nem sempre estável, salientando um
signo de desconfiança entre o Ocidente, com sua estratégica de influência econômica, geopolítica e
militar, e a nação iraniana.
No início da década de 1920, Rheza Pahlavi, que anteriormente havia derrubado a dinastia
Qadjar do poder em nome de uma revolução constitucional, pediu formalmente à comunidade
internacional que passasse a referir-se ao país como Irã, e não mais como Pérsia. Com isso, ele buscava
levantar símbolos políticos que sugerissem a experimentação de uma nova era distante da intervenção
estrangeira. Entretanto, em 1941, durante a Segunda Guerra Mundial, o Reino Unido e a União Soviética
invadiram o país, de modo a assegurar para si próprios os recursos petrolíferos iranianos e forçaram o
xá Rheza Pahlavi a abdicar em favor de seu filho, Mohammad Reza Pahlavi, em quem enxergavam um
governante que lhes seria mais favorável. Mesmo com a nacionalização das reservas de petróleo, em
1951, através de um golpe do primeiro ministro Mohammad Mossadegh, Mohammad Reza Pahlavi
consagrou, com apoio logístico e militar estadunidense, um governo ditatorial comprometido com os
interesses do bloco capitalista1. Desfrutando de amplos poderes, o xá Mohammad Reza Pahlavi
perseguiu os partidários do movimento nacionalista iraniano e estabeleceu a adoção de práticas,
vestimentas e padrões de consumo ocidentais no país. Acuados, os nacionalistas só puderam promover
a manutenção de sua orientação política no interior das mesquitas.
Na década de 1970, a continuidade do processo de ocidentalização do Irã passou a ser
veementemente combatido pela população muçulmana xiita. De orientação fundamentalista, os
partidários desse movimento de oposição contra o regime de Reza Pahlevi cresceu graças à forte
atuação do líder religioso do aiatolá Ruhollah Khomeini. Mesmo exilado, conseguia enviar mensagens
que instigavam a realização de protestos, greves e outras manifestações de repúdio. A fusão entre o
discurso nacionalista e a defesa dos ideais religiosos passou a ganhar vigor, na década de 1970, sob a
voz do aiatolá Ruhollah Khomeini que, mesmo exilado no Iraque, conseguia enviar mensagens que
instigavam a realização de protestos, greves e demais manifestações de repúdio ao governo de Reza
Pahlavi. Dessa forma, a defesa da interferência política conservadora do clero iraniano se transformou
em uma via de defesa dos interesses nacionais contra a intervenção estrangeira.
Em 1979, o aiatolá Khomeini pôde retornar à sua terra natal com a ajuda de seus partidários, e
se tornou o tutor da Revolução Iraniana, cujas manifestações conseguiram impor a derrubada da
ditadura de Reza Pahlevi. Colocado como o Líder Supremo da nação, o aiatolá afastou a intervenção
ocidental e privilegiou a retomada dos costumes e políticas subordinadas às tradições de fundo
religioso. Dessa forma, o Irã se transformou em uma teocracia marcada por alguns elementos
democráticos e, ao mesmo tempo, de natureza republicana.
A Revolução Iraniana tentou ser barrada pelos EUA, que instigaram os vizinhos iraquianos a
invadirem o país. Nesse contexto, sob a liderança do então aliado Saddam Hussein, foi deflagrada a
guerra Iraque-Irã, que pretendia enfraquecer a influência política dos xiitas e controlar as reservas
petrolíferas do Irã. Após 8 anos de conflito, que não estabeleceu nenhum tipo de ganho aos envolvidos,
a República Islâmica do Irã prosseguiu liderada por Khomeini e orientada por preceitos religiosos e leis
conservadoras.
Reformistas e conservadores continuaram a enfrentar-se no Irã, mas desta vez através da
política. Em 1997, a eleição de Mohammad Khatami representou uma possibilidade de reformas que
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desmobilizassem os rigores que a cúpula religiosa tinha dentro da nação. Contudo, não foi possível
alcançar as transformações que eram, principalmente, almejadas por mulheres e estudantes.
No ano de 2005, por conta das frustrações vivenciadas no governo Khatami, uma grande evasão
de eleitores permitiu que o líder ultraconservador Mahmoud Ahmadinejad vencesse o processo
eleitoral. Em seu primeiro mandato, foi possível observar o acirramento das tensões políticas para com
os Estados Unidos e outros países, a pretensão do desenvolvimento de um programa nuclear e a
realização de várias declarações polêmicas contra os regimes ocidentais e o governo de Israel.
Em 2009, um novo pleito
estabeleceu a disputa entre Mahmoud
Ahmadinejad e Mir Hossein Mousavi, que
teria uma política de pretensões liberais.
Apesar das pesquisas que sugeriam uma
acirrada disputa, o processo eletivo acabou
apontando uma vitória esmagadora de
Ahmadinejad, detentor de mais de 60 % dos
votos contabilizados. Ratificado pelo líder
supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei, o
processo eletivo iraniano tem sido
denunciado internacionalmente por seus
indícios de ilegalidade, o que demonstra a
fragilidade desta democracia e sua semelhança com governos autoritários e ditatoriais.
3. POSIÇÕES DOS PAÍSES
No que tange ao posicionamento dos países com relação ao tema de sanções ao Irã decorrentes
do programa nuclear iraniano na Assembleia Geral, demonstraremos na tabela abaixo uma tendência
de posicionamento de cada país com relação ao tema. É importante ressaltar que tal posicionamento
serve somente para dar alguma base para os estudantes que vão representar tal país, uma vez que no
debate tal posicionamento pode sofrer algumas alterações sobretudo em intensidade.
Nos países que pertencem ao Conselho de Segurança, percebe-se uma manutenção do
posicionamento visto no Conselho, o mesmo acontece com os países que fazem parte da Agência
Internacional de Energia Atômica (AIEA). Tais posicionamentos são, portanto, melhor explicados nos
Guias do Conselho de Segurança e da AIEA. Os demais países têm sua posição definida por critérios
como nível de alinhamento aos Estados Unidos e importância da questão nuclear para segurança
regional.
Países
África do Sul
Alemanha
Angola
Arábia Saudita
Argentina
Posicionamento
Sanciona
Sanciona
Sanciona
não sanciona
não sanciona
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Áustria
Bélgica
Bolívia
Bósnia-Herzegovina
Brasil
Canadá
Chile
China
Colômbia
Coreia do Sul
Cuba
Egito
Emirados Árabes Unidos
Equador
Espanha
EUA
França
Gabão
Holanda
Índia
Irã
Iraque
Itália
Japão
Líbano
Líbia
Malásia
México
Nigéria
Paraguai
Peru
Portugal
Quênia
Reino Unido
Romênia
Rússia
Somália
Sudão
Suíça
Sanciona
Sanciona
não sanciona
Sanciona
não sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
não sanciona
não sanciona
não sanciona
não sanciona
não sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
sanciona
não sanciona
não sanciona
não sanciona
Sanciona
Sanciona
Abstenção
não sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
não sanciona
não sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
Sanciona
não sanciona
não sanciona
abstenção
14
Tanzânia
Tunísia
Turquia
Uganda
Uruguai
Venezuela
Vietnam
Zimbábue
Sanciona
Sanciona
não sanciona
Sanciona
Sanciona
não sanciona
Sanciona
não sanciona
Indicação de Filme: Treze Dias Que Mudaram o Mundo - O Filme retrata os
treze dias do presidente americano John F. Kennedy durante a crise dos
mísseis de Cuba em 1963. Trata-se de um ótimo demonstrativo de
negociações em organizações internacionais, bem como o papel delas na
mediação de conflitos. Além disso, o filme mostra claramente a preocupação
da comunidade internacional com uma eventual crise nuclear, tema que volta
a ser pauta nas Nações Unidas em 2010 com programa nuclear iraniano.
Indicação de Livro: Persépolis – Trata-se de uma história em
quadrinhos feita pela artista iraniana Marjiane Satrapi, a qual
foi exilada de seu país pelo regime dos aiatolás. Satrapi conta,
de maneira lúdica e bem humorada, a história do Irã, em
especial os efeitos que teve a Revolução Iraniana sobre seu país. Sem dúvidas,
Persépolis é uma maneira especialmente divertida de entender a história do Irã.
4. REGRAS DE PROCEDIMENTO – ASSEMBLEIA GERAL
Capítulo I. SESSÕES
Sessão ordinária
Data de Abertura
Artigo 1
A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária que começa na terça-feira da terceira
semana de setembro, contando desde a primeira semana que contém pelo menos um dia útil.
15
Data de encerramento
Artigo 2º
Por recomendação da Comissão Geral, a Assembleia Geral deve, no início de cada sessão, fixar uma data
limite para o fim da sessão.
Capítulo II .ORDEM DO DIA
Sessão ordinária
Ordem do dia provisória
Artigo 12º
A agenda provisória para uma sessão regular deve ser elaborada pela Secretário-Geral e comunicada
aos membros das Nações Unidas Nações, pelo menos, sessenta dias antes da abertura da sessão.
Aprovação da Ordem do Dia
Artigo 21º
Em cada sessão, a agenda provisória, será submetida à Assembléia Geral para aprovação o mais
rapidamente possível após a abertura da sessão.
Capítulo III. DELEGAÇÕES
Composição
Artigo 25º
A delegação de um Estado-Membro deve consistir de não mais de cinco representantes e cinco
suplentes e assessores, e quantos consultores técnicos, especialistas e pessoas com status semelhante,
a delegação requeirer.
Suplentes
Artigo 26º
Um representante suplente pode
designação pelo presidente da delegação.
atuar
como
um
representante
mediante
Capítulo V. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTES
Eleições
Artigo 30º
A menos que a Assembleia Geral decida de outra forma, devem ser eleitos um presidente e 21 vicepresidentes, pelo menos três meses antes da abertura da sessão sobre as quais eles irão presidir. (Para
fins de facilitação da mediação durante a simulação, o presidente e os vice-presidentes serão
representantes do secretariado das Nações Unidas).
Poderes gerais do Presidente
Artigo 35 º [106]
Além de exercer os poderes que lhe são conferidos em outros lugares por essas regras, o Presidente
declarará a abertura e o encerramento de cada reunião plenária da sessão, orientará as discussões em
16
plenário, assegurará a observância destas regras, reconhecerá o direito de falar e fazer perguntas e
anunciará as decisões. Ele deve se pronunciar sobre questões de ordem e, sem prejuízo dessas regras,
terá o controle completo do processo em qualquer reunião e sobre a manutenção da ordem. O
presidente pode, no decorrer da discussão de um item, propor à Assembleia Geral a limitação do tempo
de permissão para alto-falantes, a limitação do número de vezes que cada representante pode falar, o
encerramento da lista de alto-falantes ou o encerramento do debate. Ele pode também propor a
suspensão ou o adiamento da reunião ou o adiamento do debate sobre o item em discussão.
Artigo 36 º [107]
O presidente, no exercício das suas funções, permanece sob o autoridade da Assembleia Geral.
Capítulo VII. SECRETARIADO
Atribuições do Secretário-Geral
Artigo 45 º
O Secretário-Geral atuará nesse caráter em todas as reuniões da Assembleia Geral, suas comissões e
subcomissões. Ele pode designar um membro do Secretariado para atuar em seu lugar nessas reuniões.
Artigo 46 º
O Secretário-Geral deve fornecer o pessoal necessário requisitado pela da Assembleia Geral e pelas
comissões e órgãos subsidiários que possam ser estabelecidos.
Atribuições do Secretariado
Artigo 47º
A secretaria deve receber, traduzir, imprimir e distribuir documentos, relatórios e resoluções da
Assembleia Geral, seus comitês e seus órgãos; interpretar os discursos feitos durante as reuniões;
elaborar, imprimir e distribuir os registros da sessão, ter a custódia e boa conservação dos documentos
nos arquivos da Assembleia Geral; distribuir todos os documentos da Assembleia aos membros do das
Nações Unidas e de maneira geral, executar todos os trabalhos que a Assembleia vir a exigir.
Notificação prevista no artigo 12 da Carta
Artigo 49 º
O Secretário-Geral, com o consentimento do Conselho de Segurança, comunicará à Assembleia Geral,
em cada sessão, quaisquer assuntos relativos à manutenção da paz e da segurança internacionais que
estão sendo tratados pelo Conselho de Segurança e deve, similarmente, comunicar à Assembleia Geral,
ou aos membros das Nações Unidas se a Assembleia Geral não estiver em sessão, logo, o Conselho de
Segurança deixa de lidar com tais questões.
Capítulo X. REUNIÕES PÚBLICA E PRIVADA DA ASSEMBLEIA GERAL SUAS COMISSÕES E
SUBCOMISSÕES
Princípios gerais
Artigo 60 º
As reuniões da Assembleia Geral e seus Comitês Principais serão realizadas em público a não ser que o
órgão em questão decida que circunstâncias excepcionais, exigem que a reunião seja realizada em
privado. Reuniões de outras comissões e subcomissões devem também ser realizadas em público a não
ser que o órgão em questão decida em contrário.
17
Capítulo XI. MINUTO DE SILÊNCIO PARA ORAÇÃO OU MEDITAÇÃO
Convite para a oração silenciosa ou meditação
Artigo 62º
Imediatamente após a abertura da primeira reunião plenária e imediatamente anterior ao
encerramento da reunião plenária final de cada sessão da Assembleia Geral, o Presidente convidará os
representantes para fazer um minuto de silêncio dedicado à oração ou meditação.
XII. REUNIÕES PLENÁRIAS
Quorum
Artigo 67 º [108]
O presidente pode declarar uma reunião aberta e permitir o prosseguimento do debate quando pelo
menos um terço dos membros da Assembleia Geral estão presentes. A presença de uma maioria dos
membros será exigida para qualquer decisão a ser tomada.
Discursos
Artigo 68 º [109]
Nenhum representante poderá discursar na Assembleia Geral sem ter anteriormente obtido a
permissão do Presidente. O Presidente concederá a palavra na ordem em que eles registram o desejo
de falar. O Presidente poderá chamar a atenção de um orador se as observações não são relevantes
para o tema em discussão.
Declarações do Secretariado
Artigo 70 º [112]
O Secretário-Geral ou um membro do Secretariado designado por ele como seu representante, pode em
qualquer momento fazer, oralmente ou por escrito, declarações à Assembleia Geral sobre qualquer
questão em consideração por ela.
Pontos de Discussão
Artigo 71º [113]
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode levantar um ponto de discussão, e a
validade de tal ponto deve ser imediatamente decidida pelo Presidente, em conformidade com as
regras de procedimento. Um representante pode apelar contra a decisão do Presidente. O recurso deve
ser imediatamente posto à votação, e a decisão do presidente deve permanecer a menos que seja
rejeitada pela maioria dos membros presentes e votantes. O representante ao levantar o ponto de
discussão não poderá falar sobre o mérito da matéria em discussão.
Tempo limite de discursos
Artigo 72 º [114]
A Assembleia Geral pode limitar o tempo a ser permitido a cada falante e o número de vezes que cada
representante pode falar sobre qualquer pergunta. Antes que qualquer decisão seja tomada, dois
representantes podem falar em favor e dois contra, uma proposta para estabelecer tais limites. Quando
o debate é limitado e por um representante exceda o seu tempo, o Presidente deve chamá-lo à ordem,
sem atraso.
Encerramento da lista de oradores, direito de resposta
Artigo 73 º [115]
18
Durante o curso do debate, o Presidente poderá anunciar a lista de alto-falantes e, com o
consentimento da Assembleia Geral, declarar a lista fechada. Ele pode, no entanto, conceder direito de
resposta a qualquer membro se um discurso proferido depois de a lista ter sido declarada fechada
tornar isso desejável.
VOTAÇÃO
Os direitos de voto
Artigo 82 [124]
Cada Estado-membro da Assembleia Geral terá um voto.
Maioria de dois terços
Artigo 83 º
As decisões da Assembleia Geral sobre questões importantes devem ser tomadas por uma maioria de
dois terços dos membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: as recomendações
relativas para a manutenção da paz e segurança internacionais, a eleição de os membros nãopermanentes do Conselho de Segurança, a eleição dos membros do Conselho Econômico e Social, a
eleição de membros do Conselho de Tutela, em conformidade com o n. 1 c do artigo 86 da Carta, a
admissão de novos membros para o Nações Unidas, a suspensão dos direitos e privilégios de adesão, a
expulsão de membros, questões relativas ao funcionamento do sistema de tutela e questões
orçamentais.
Artigo 84 º
As decisões da Assembleia Geral sobre alterações às propostas relativas a questões importantes, e em
partes de tais propostas submetidas à votação em separado serão tomadas por maioria de dois terços
dos membros presentes e votantes.
Maioria simples
Artigo 85 º [125]
As decisões da Assembleia Geral sobre questões que não estejam previstas no artigo 83 º, incluindo a
determinação de outras categorias de questões a serem decididas por uma maioria de dois terços, serão
tomadas por maioria dos membros presentes e votantes.
Artigo 86 º [126]
Para efeitos do presente regulamento, a expressão "membros presentes e voto”, significa membros
com voto afirmativo ou negativo. Os membros que se abstêm de votar são considerados como não
votando.
Método de votação
Artigo 87º [127]
(A) A Assembleia Geral deverá normalmente votar por braço no ar ou de pé, mas qualquer
representante poderá pedir uma lista de chamada. A lista de chamada devem seguir a ordem alfabética
dos Países. O nome de cada país deve ser chamado na lista de chamada, e um dos seus representantes
deverá responder "sim", "não" ou "abstenção". O resultado da votação deve ser inserido no registro na
ordem alfabética dos países.
19
Conduta durante a votação
Artigo 88º [128]
Após o Presidente anunciar o início da votação, nenhum representante deverá interromper a votação,
exceto em um ponto de ordem em conexão com a real conduta do voto. O presidente pode permitir
que os membros expliquem os seus votos, antes ou depois da votação, exceto quando a votação é feita
de modo secreto. O Presidente pode limitar o tempo de permissão para tais explicações. O Presidente
não deverá permitir que o proponente de uma proposta ou emenda explique seu voto em sua própria
proposta ou emenda.
REFERÊNCIA
HERZ, MONICA; HOFFMAN, ANDREA. Organizações Internacionais: História e Práticas. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2004.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
DEMANT, PETER. O mundo muçulmano. São Paulo: Editora Contexto, 2004.
Organização das Nações Unidas, Basic Facts about the United Nations, http://
WWW.un.org/aboutun/basicfacts/index.html
Tratado sobre a não-proliferação de armas nucleares de 1968. Disponível em http://
http://www.onu-brasil.org.br/doc_armas_nucleares.php
20
AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA AIEA
ASSUNTO: SALVAGUARDAS AO IRÃ
Augusto Luna de Moura
Ivan Ferraz Lemke
1.
HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO
Com o desenvolvimento da energia nuclear, foi
possível observar suas potencialidades: a de alternativa
energética, a de auxílio medicinal e, outra de suas
possibilidades, a de destruição. Esta última era a que aflorava
com o findar da Segunda Guerra Mundial e início de uma
Guerra Fria, criando um clima de tensão na sociedade mundial
da época.
O lançamento da bomba atômica por parte dos
Estados Unidos da América (EUA) sobre as cidades japonesa de
Hiroshima e Nagasaki, em 1945, demonstrou o quão arrasador
poderia ser a utilização da energia nuclear para fisn bélicos.
Essa atitude americana sacramentou o fim da Segunda Grande
Guerra, que foi sucedida pela bipolaridade formada no mundo,
provocada pela contraposição das ideologias comunista e
capitalista, a primeira tendo como principal representante a
União Soviética (URSS), e a segunda, os Estados Unidos.
Sabendo da periculosidade de tal armamento, poucos meses
após a utilização das bombas, o presidente norte-americano
do momento, Harry Truman, perante o Congresso dos Estados
Unidos em 3 de outubro daquele mesmo ano, explicitou a
importância do enfoque no lado pacífico de tal tipo de energia.
Foi esse o primeiro reconhecimento público da necessidade de Figura 1 - Explosão da bomba atômica lançada
endireitar o caminho a ser trilhado pelo potencial atômico, sobre o Japão.
para assim evitar que volte a ser usado como instrumento de guerra.
48
Adentrando a década de 1950, o temor sobre a utilização da energia nuclear continuava
evidente, ainda mais sob um período de Guerra Fria. Foi então que Dwight D. Eisenhower, presidente
dos EUA de 1953 a 1961, propôs a criação de uma organização
que promovesse o uso pacífico da energia em questão. A
proposta, levada à Assembleia Geral das Nações Unidas no
ano de sua posse da presidência dos EUA, apostava no
surgimento da Agência Internacional de Energia Atômica
(AIEA), acreditando que os governos, com essa tecnologia,
deveriam realizar contribuições a partir dos seus estoques de
urânio para a agência. A intenção ia além da redução ou
eliminação de material capaz de ser usado militarmente:
executando esses depósitos, tirar-se-ia a energia atômica das
mãos daqueles tentados a usar essa força de maneira violenta
e passar-se-ia para domínio de um órgão que tivesse a
habilidade de transformá-la de modo a conceder à ela um
caráter de paz e de desenvolvimento social.
Eisenhower pensava que a organização deveria ter a
capacidade de reter, armazenar e proteger o banco de
depósito desse material. O discurso do presidente na Assembleia, chamado de “Átomos para a Paz”, foi
um grande ímpeto para a política nuclear de então, que vinha buscando a transparência e a cooperação
internacional em detrimento da política de segredos (FISCHER, 1997). Depois de apresentada a ideia, a
trajetória percorrida para se chegar ao modelo de agência que deveria ser implementado foi complexa,
pois havia a necessidade de conciliar os interesses das duas principais potências do pós-segunda Guerra
(a saber, EUA e URSS).
As primeiras reações da União Soviética à proposta de Eisenhower foram de rejeição. Com esse
posicionamento dos soviéticos, os Estados Unidos cogitaram prosseguir no desenvolvimento da ideia e,
então, concluir o planejado, mesmo sem a assinatura do outro
Estado. Tal tipo de condução na criação da agência não foi
necessário, já que a URSS decidiu participar das negociações
em 1955. Em 23 de outubro de 1956, concluiu-se o estatuto
da Agência Internacional de Energia Atômica, que teria como
objetivos “acelerar e aumentar a contribuição da energia
atômica para a paz, saúde e prosperidade em todo o mundo”
e dentro dos meios de que dispusessem para assegurar “que o
auxílio prestado por ela própria ou a seu pedido ou sob a sua
direção ou sob fiscalização sua não seja utilizado de maneira a
servir para fins militares.” (ESTATUTO DA AIEA, 1956, tradução
nossa). O documento passou a vigorar a partir de 29 de julho
de 1957, depois que 18 ratificações requeridas para validar o Figura 3 - A Guerra Fria refletia um
estatuto foram completadas.
mundo divido entre a ideologia norteA conclusão do estatuto também definiu as funções america e a soviética.
relativas à AIEA. Entre as funções que lhe foram atribuídas,
estão a de fomento e facilitação para todos quanto ao desenvolvimento e utilização pacífica da energia
atômica, a de fornecimento de materiais, serviços e instalações necessárias para esse desenvolvimento
pacífico, a de facilitação do intercâmbio de informações técnicas e científicas na área, a de investigações
nesse campo, a de estabelecimento de padrões de segurança para a proteção da saúde e minimização
Figura 2 - Foto de Eisenhower, que com
seu discurso "Átomos para a Paz",
estimulou a criação da AIEA.
49
do risco à vida (como a definição das condições de trabalho para lidar com esse material), e outras.
Considerando o supracitado, a missão da AIEA é guiada pelos interesses e necessidades de seus
participantes, pelos seus planos estratégicos e pela visão que sustenta o seu estatuto. Sua política é
baseada em três pilares de atuação: segurança, ciência e tecnologia, e salvaguardas e verificações. A
Agência exerce suas funções respeitando o direito de soberania dos Estados (ESTATUTO DA AIEA, 1956).
Figura 4 - Reunião do Conselho de Governadores, que tem
entre suas funções a de aprovar acordos de salvaguarda.
O dia 23 de outubro de 1957 foi marcado pela criação da Agência Internacional de Energia
Atômica e pela primeira Conferência Geral da referida agência, na cidade de Viena (que continua sendo a
sede atualmente), na Áustria. De lá até os dias de hoje, vários membros passaram a fazer parte,
totalizando 151 Estados-membros em 2010.
A Agência Internacional de Energia Atômica é uma organização internacional independente, mas
relacionada ao sistema da Organização das Nações Unidas (ONU). Dessa forma, a ONU reconhece a AIEA
como uma agência e fornece-lhe amparo. Por sua vez, a Agência de Energia Atômica deve agir sem
desconsiderar os direitos e responsabilidades das Nações Unidas no campo nuclear de acordo com a
Carta da ONU.
A Agência ainda deve submeter relatórios a essa outra organização, mostrando suas atividades à
Assembleia Geral a cada temporada e apresentar relatórios também ao Conselho de Segurança,
notificando-lhe sempre que surgirem temas da competência deste Conselho (THE TEXTS OF THE
AGENCY’S AGREEMENTS WITH THE UNITED NATIONS, 1959, tradução nossa). O estatuto da AIEA
também deixa explícito que é o Conselho de Segurança das Nações Unidas que carrega a
responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacional. Portanto, a Agência não possui
o poder de impor sanções. São dois os principais órgãos executivos da AIEA: a Conferência Geral e o
Conselho de Governadores. Além disso, o mais alto cargo na organização é o de Diretor Geral. O
Conselho é composto por 35 países-membros e reúne-se cinco vezes por ano.
Nos encontros, realizam-se exames, fazem-se recomendações à Conferência Geral quanto ao
orçamento e aos programas da Agência e ainda consideram-se os requerimentos de entradas de novos
membros à organização. O Conselho também aprova acordos de salvaguarda (vistorias em países para
verificar o andamento do desenvolvimento nuclear, procurando garantir que os Estados cumpram suas
obrigações internacionais e que uso do material atômico não seja alocado para fins militares). Já a
Conferência Geral acontece uma vez ao ano, geralmente em setembro, e é o principal órgão decisório.
Nela, todos os países-membros se encontram, com a tarefa de considerar e aprovar os programas e
orçamentos e também decidir sobre outras questões trazidas pelo Conselho de Governadores, pelo
Diretor-Geral e por outros membros (IAEA.org). O Diretor Geral deve ser o chefe administrativo da
50
Agência, mas sob a autoridade do Conselho de Governadores. No exercício do cargo, ele não deve
receber ou procurar instruções de quaisquer fontes externas à AIEA. O atual ocupante do posto é o
japonês Yukiya Amano.
A partir da aprovação do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), a AIEA conseguiu ter um
papel mais efetivo no cenário internacional. Entre as décadas de 1960 e 1970, cada vez mais países
começavam a possuir tecnologia nuclear, levando à
preocupação quanto ao desenvolvimento de armamentos. Figura 4 - Na imagem, o presidente da
Esse sentimento encontrou maior fundamento com a França República Islâmica do Irã, Mahmoud
Ahmadinejad.
(1960) e a China (1964) vindo a fazer parte daqueles Estados
detentores de material militar nuclear. Entretanto, a TNP, que
entrou em vigor em 1970, congelou o número declarado
desses armamentos de cinco países: EUA, Rússia, Reino
Unido, França e China. Além disso, o tratado requer que os
demais se afastem da ideia de buscar tal recurso e que eles se
comprometam a cumprir os acordos de salvaguarda firmados
com a Agência sobre suas possessões nucleares. Os objetivos
são a prevenção da proliferação da tecnologia armamentista
e a garantia do uso pacífico nuclear. Para atingir as metas, o
acordo impede os países de “fornecer, produzir ou adquirir
por outros meios dispositivos bélicos atômicos.” (COSCELLI e
GODOY, 2010). Dos 189 Estados que fazem parte do acordo,
Israel, Índia, Paquistão e Coreia do Norte não estão entre
eles. A Coreia do Norte havia aderido ao tratado, mas retirouse do mesmo em 2003.
Em 1997, a AIEA criou um protocolo adicional ao Tratado de Não Proliferação Nuclear. Com esse
protocolo, a Agência fica autorizada a averiguar instalações que o TNP antes não permitia, como
reatores parados, centros de pesquisa ou usinas que produzam materiais passíveis de utilização em
programa nuclear (AFP, 2006). Desse novo texto, 93 signatários do Tratado optaram por participar
também do protocolo adicional. O Irã não internalizou esse novo dispositivo.
2.
O PROGRAMA NUCLEAR IRANIANO
O programa nuclear iraniano tem início na década de 1950, quando da democratização da
tecnologia nuclear, para fins pacíficos, iniciada em 1953 com o programa “Átomos para a paz.” Esse
programa tinha como seu principal mentor o então presidente norte-americano Dwight David
Eisenhower, cujo discurso, proferido na Assembleia Geral da ONU de 1953, em Nova Iorque, alertava
para o perigo eminente do uso de tecnologia nuclear para fins militares, ao mesmo tempo em que
defendia a difusão dessa mesma tecnologia para fins pacíficos: “Sinto-me impulsionado a falar hoje em
uma linguagem que em um sentido é nova – uma linguagem na qual eu, que tenho gastado grande parte
de minha vida na profissão militar, haveria preferido não usar nunca – essa nova linguagem é a
linguagem da guerra atômica *...+” Discurso “Átomos para a paz”, Dwight D. Eisenhower, 1953
(Tradução nossa).
O Irã e o Paquistão foram os primeiros países beneficiados com o programa, que previa a
instalação de reatores nucleares pela empresa norte-americana American Machine and Foundry em seus
respectivos territórios. A ajuda dos EUA e seu consequente apoio ao programa nuclear iraniano
51
permaneceu até a Revolução Islâmica de 1979 quando o governo do xá Reza Pahlevi, simpático aos
Estados Unidos, foi derrubado por líderes religiosos islâmicos liderados pelo aiatolá Ruhollah Khomeini
que instituiu a República Islâmica do Irã com o objetivo de blindar o país da influência ocidental e
fundamentar as leis nacionais nos ensinamentos contidos no Alcorão e demais escrituras sagradas do
Islã. Na época, a empresa alemã Kraftwerk, contratada para construir dois reatores nucleares em solo
iraniano, abandonou as obras alegando a falta de pagamento por parte do governo iraniano, não
obstante a pressão estadunidense tenha sido o fator determinante da retirada.
Em 1995, após um acordo entre o Irã e a Rússia, a construção dos reatores foi reiniciada e
estabelecia o ano de 2009 como o prazo de entrega da usina nuclear Busher I, o que não ocorreu. Desde
então, o programa nuclear iraniano tem sido “bombardeado” por acusações e questionamentos de
países ocidentais (sobretudo os EUA, o Reino Unido, a França e a Alemanha) que colocam em xeque as
reais intenções do país com o enriquecimento de urânio, temendo que este possa ser destinado à
produção de ogivas nucleares. Por outro lado, o governo iraniano nega, veementemente, as acusações
de que seu programa nuclear seja destinado para fins militares, ao mesmo tempo em que reafirma o
compromisso assumido, ao assinar o Tratado de Não-Proliferação Nuclear¹ (TNP), de destinar a energia
atômica tão somente para fins pacíficos. De acordo com as autoridades iranianas, todo urânio
enriquecido no país seria destinado ao aumento da capacidade de geração de energia elétrica em até
6000 MW.
O período que correspondente à retomada do programa nuclear iraniano, em 1995, com o
auxílio do Rússia, até os dias atuais, caracterizou-se por uma série de embates envolvendo a República
Islâmica do Irã, a Agência Internacional de Energia Atômica e o Conselho de Segurança das Nações
Unidas. O histórico desses litígios será mais bem detalhado na seção que seguinte, bem como serão
apresentados os posicionamentos de cada país com relação ao tema e as soluções propostas para
resolver a questão de modo definitivo.
3.
PROGRAMA NUCLEAR IRANIANO EM CRISE: SOLUÇÕES PROPOSTAS
A partir de meados da década de 1990, a comunidade internacional voltou a direcionar os olhos
para o projeto nuclear iraniano, temendo a possibilidade de
este ser destinado à fabricação de armas nucleares. Signatário
do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), o Irã, que diz ser
favorável a uma zona livre de armas nucleares no oriente
médio, passou a ser
acusado
de desenvolver,
clandestinamente, um programa nuclear.
No ano de 2002, foram divulgadas fotos de duas
instalações nucleares, omitidas pelo governo iraniano, nas
cidades Arak e Natanz. Esta descoberta, trazida à tona por um
grupo de exilados iranianos, levou o então presidente iraniano,
o moderado Mohammad Khatami, confrontado com a
possibilidade de sofrer sanções internacionais, a permitir que a Agência Internacional de Energia
Atômica1 intensificasse as inspeções e fiscalizações nas instalações atômicas daquele país. Relatórios de
inspetores da AEIA, relativos às inspeções realizadas nos anos de 2002 e 2003, apontaram a presença de
vestígios de urânio nas instalações de Natanz e Kalaye. Tais relatórios levaram o Conselho de
Governadores da AIEA, em setembro de 2003, a dar um ultimato ao governo de Teerã, até o fim do mês
seguinte, para que aceitasse inspeções sem aviso prévio para sanar as dúvidas sobre seu programa
1
Para mais informações, visite: http://www.onu-brasil.org.br/doc_armas_nucleares.php
52
nuclear. Em caso de não cumprir o prazo, o Irã seria submetido a sanções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas (CSNU).
No mês seguinte, contudo, o Irã se comprometeu, junto aos ministros das Relações Exteriores da
Alemanha, França e Reino Unido, a assinar o protocolo adicional do TNP (como dito anteriormente,
apesar de assinar, não internalizou o protocolo adicional) e a suspender, temporariamente, o processo
de enriquecimento de urânio. Ademais, o governo iraniano entregou a AIEA um relatório com
documentação detalhada sobre seu programa nuclear para provar que não estava tentando fabricar
armas atômicas.
No dia 13 de março de 2004, o Conselho de Governadores da AIEA aprovou uma resolução de
repúdio ao Irã por suspender temporariamente a visita da equipe de inspetores. Em julho daquele
mesmo ano, o governo iraniano anunciou que retomaria a construção de centrífugas e a produção do
material para alimentá-las para a produção de eletricidade. O Conselho de Governadores voltou a aplicar
uma nova resolução ao Irã, em 18 de setembro de 2004, indicando que o governo iraniano deveria
suspender seu programa de enriquecimento de urânio até 25 de novembro. Por sua vez, o país persa
alegou que, caso sofresse sanções do Conselho de Segurança, se retiraria do Tratado de Não-Proliferação
Nuclear.
Ainda em 2004, diversas fontes alegaram que Abdul Qadeer Khan, cientista idealizador do
programa nuclear paquistanês, estaria fornecendo tecnologia e conhecimentos nucleares ao Irã. No ano
de 2005, Mohammad Khatami foi sucedido por Mahmoud Ahmadinejad, um fundamentalista islâmico
ultraconservador. Mantendo forte relação com o regime dos aiatolás, Ahmadinejad deu novo e
intensificado ânimo ao programa nuclear iraniano, que havia sofrido retrocessos devido às pressões de
Alemanha, França e Reino Unido, e afirmou que a produção de energia atômica para fins pacíficos é um
direito inalienável do Estado iraniano.
A partir daí, a relação entre a República Islâmica do Irã e a Agência Internacional de Energia
Atômica Tornou-se cada vez mais conturbada. Em 31 de janeiro de 2006, os membros permanentes do
Conselho de Segurança da ONU – China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia –, mais a
Alemanha e a União Europeia, deliberaram, em Londres, que o relatório sobre o programa nuclear
iraniano, elaborado pelo Conselho de Governadores, deveria ser enviado ao CSNU para sua reunião de
emergência em 2 de fevereiro. Alguns meses depois, em 31 de julho, uma resolução aprovada pelo
Conselho de Segurança, exigindo que o Irã suspendesse suas atividades nucleares até 31 de agosto, foi
completamente ignorada por Teerã.
Em dezembro daquele ano, o Conselho de Segurança, baseando-se em relatórios da AIEA e
acatando uma resolução proposta por Alemanha, França e Reino Unido, aprovou a primeira rodada de
sanções ao Irã que resultaram no bloqueio das exportações de material e equipamentos nucleares
àquele país, bem como o congelamento de ativos financeiros de pessoas ou organizações envolvidas nas
atividades nucleares iranianas. Além disso, a resolução obrigou que as atividades nucleares do Irã
fossem, imediatamente, paralisadas. O documento foi modificado várias vezes para atender a objeções
feitas pela Rússia e pela China. Teerã classificou as sanções como “ilegais.” O embaixador iraniano na
ONU afirmou que elas são “a prova de que o Irã é tratado injustamente.”
Em 08 de março de 2007, as 35 nações do Conselho de Governadores da AIEA aprovaram a
suspensão de 23 dos 55 programas de assistência técnica nuclear ao Irã. A decisão, recomendada pelo
chefe da AIEA, Mohammed Elbaradei, foi tomada por consenso e já era esperada. Mais uma vez, no
entanto, o Irã ignorou as exigências feitas pela AIEA e pelo Conselho de Segurança, o que levou a uma
nova rodada de sanções, em março de 2007. Essas proibiram as exportações de armas ao Irã e sanções a
suas instituições financeiras.
A segunda rodada promoveu o congelamento de ativos de mais 28 grupos, empresas e
indivíduos que exerciam ou apoiavam as atividades nucleares ou o desenvolvimento de mísseis balísticos
53
incluindo o banco estatal Sepah e empresas controladas pela Guarda Revolucionária. Apesar de mais
severas, as sanções descartavam a ação militar. Novamente, o presidente Mahmoud Ahmadinejad não
deu ouvidos às determinações internacionais para suspender o enriquecimento de urânio.
A terceira rodada de sanções foi imposta em março de 2008. Entre elas estão a proibição de
viagens internacionais para cinco autoridades iranianas e o congelamento de ativos financeiros no
exterior de treze companhias e de treze autoridades iranianas. A resolução também vetou a venda para
o Irã dos chamados itens de “uso duplo” – que podem ter tanto objetivos pacíficos como militares. Em
setembro de 2008, o Conselho de segurança da ONU aprovou por unanimidade uma resolução
ordenando novamente o Irã a suspender o enriquecimento, mas não impôs mais sanções devido à
oposição da Rússia e da China.
No fim de 2009, o Conselho dos Governadores da AIEA aprovou pela primeira vez, desde 2006,
uma resolução condenando o polêmico programa nuclear iraniano. A resolução expressa uma “séria
preocupação” de que Teerã continua “desafiando as exigências” da comunidade internacional e pede,
entre outros assuntos, uma suspensão completa do enriquecimento de urânio no Irã. Entre os 35 países
que fazem parte do Conselho, 25 votam a favor, 3 contra e 6 se abstiveram. O Azerbaijão deixou a sala
antes da votação. Os três países que votaram contra forma Venezuela, Cuba e Malásia, enquanto
Turquia, Afeganistão, Paquistão, Brasil, África do Sul e Egito se abstiveram. A nova resolução, elaborada
pela Alemanha em conjunto com os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (5+1),
critica a construção, sem aviso prévio, de uma nova fábrica de enriquecimento de urânio na cidade de
Qom, a sudoeste de Teerã. A resolução advertiu que a fábrica de Qom “reduz o nível de confiança sobre
a ausência de outras instalações e cria dúvidas sobre se “existem outras instalações nucleares que não
foram declaradas”.
No dia 17 de maio de 2010, Brasil,
Turquia e Irã assinaram um acordo para a
troca de urânio iraniano por combustível
nuclear enriquecido a 20% em território
turco, com o objetivo de superar a crise
provocada pela política de enriquecimento de
urânio do Irã. O acordo previa o envio por
parte do Irã à Turquia de 1.200 Kg de urânio
levemente enriquecido (a 3,5%) para uma
troca, num prazo máximo de um ano, por 120
Kg de combustível altamente enriquecido
(20%),
necessário
para
um
reator
experimental de Teerã. Os EUA, contudo,
qualificaram o acordo como “inaceitável”, pois este permitia que o Irã continuasse enriquecendo urânio.
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, afirmou que o Irã usava o apoio de Brasil, China
e Turquia para evitar novas sanções. De fato, o acordo não foi capaz de impedir que o Irã sofresse uma
nova rodada de sanções.
A quarta e última rodada de sanções, aprovada em 09 de junho de 2010, proibiu a venda de
várias categorias de armamentos pesados ao Irã, inclusive helicópteros de ataque, mísseis e navios de
guerra. Ademais, a resolução pede que todos os países inspecionem, em portos e aeroportos dentro de
seus territórios, cargas suspeitas de conter itens proibidos a caminho do Irã ou vindos do país. As novas
sanções também incluem o congelamento de ativos de 40 empresas iranianas e de um alto funcionário
ligado ao programa nuclear iraniano, que ficará sujeito a uma proibição de viagens para fora do país
persa. Outros 35 iranianos que já estavam submetidos a “vigilância” agora também passam a ser
54
afetados pela proibição. A resolução solicita, ainda, a criação de um regime de inspeção de carga similar
ao aplicado a Coréia do Norte.
As sanções foram aprovadas por 12 votos a favor, 2 contra e uma abstenção, pelos cinco
membros permanentes e os dez membros rotativos do Conselho de Segurança da ONU. Brasil e Turquia
foram os únicos que votaram contra a aplicação das sanções. O Líbano, que havia apoiado o acordo
entre Brasil, Turquia e Irã, se absteve. Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança,
únicos com direito a veto, foram favoráveis às sanções. Ao justificar sua posição, o Brasil afirmou que
“não vê as sanções como instrumento efetivo nesse caso”. O governo brasileiro voltou a defender a
declaração de Teerã, segundo a qual o Irã se comprometeu a enviar seu urânio para ser enriquecido fora
do país. Menos de duas semanas após as sanções do CSNU, em 21 de junho, o governo do Irã proibiu a
entrada de dois inspetores da Agência Internacional de Energia Atômica, alegando que estes haviam
elaborado um “relatório falso” sobre o trabalho nuclear no país. Teerã pediu à agência da ONU que
substituísse os inspetores.
Em 07 de novembro de 2010, o Irã propôs uma nova rodada de negociações a ser realizada na
Turquia, país aliado dos persas que tem atuado como mediador. As negociações darão com as seis
potências mundiais que compõem o grupo 5+1 (Estados Unidos, Reino Unido, França, Rússia, China e
Alemanha).
4. POSIÇÃO DE BLOCOS E PAÍSES
Ao longo dos vários capítulos do impasse envolvendo o programa nuclear iraniano, merecem
destaque a posição e a atuação de alguns blocos e países na tentativa de solucionar essa questão que se
arrasta, há vários anos, para uma direção incerta. Desde o início, os EUA, ao lado de Israel, acusam o Irã
de ocultar em seu programa nuclear civil, instalações destinadas a fins militares. O Estado judeu chegou,
inclusive, a fazer ameaças de uma intervenção militar no país persa, caso este não respeitasse as
resoluções da AIEA e as sanções do Conselho de Segurança. Do mesmo modo, Reino Unido, França e
Alemanha corroboram a desconfiança em relação às intenções do programa nuclear iraniano. Os dois
primeiros, membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, seguem o raciocínio de
Washington ao defender uma posição mais dura da comunidade internacional diante da decisão do
governo iraniano de prosseguir com seu programa atômico apesar das disposições em contrário. A
Alemanha que, por sua vez, não ocupa um acento permanente no Conselho de Segurança, forma o
chamado 5+1 (França, Reino Unido, EUA, China e Rússia + Alemanha) junto aos países membros do CSNU
para, igualmente, pressionar o governo iraniano.
Os outros dois membros permanentes do Conselho de Segurança, China e Rússia, são bem mais
cautelosos e costumam dificultar a aplicação de sanções mais rigorosas ao regime dos aiatolás. Os
russos, fornecedores de armamentos ao Irã, temem que as sanções possam comprometer seu comércio,
enquanto que os chineses, maiores parceiros comerciais dos iranianos, não estão dispostos a
comprometer este importantíssimo mercado consumidor.
Por fim, países como Brasil, África do Sul e Turquia defendem o diálogo e a diplomacia como as
ferramentas mais eficazes para solucionar a questão nuclear iraniana. Segundo esses países, as sanções,
ao longo do tempo, não têm apresentado resultados satisfatórios, pelo contrário, acirram ainda mais os
ânimos das partes envolvidas, o que faz com que as negociações tenham muito mais dificuldades em
lograr êxito.
São 35 os países-membros que compõem o Conselho de Governadores. No entanto, a simulação
será feita com 24 desses países, sendo eles: África do Sul, Argentina, Alemanha, Brasil, China, Coreia do
Sul, Cuba, Egito, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Japão, Malásia, Romênia, Rússia, Suíça, Turquia,
Uruguai, Grã-Bretanha, Quênia, Holanda, Peru e Venezuela.
55
5.
REGRAS E PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO
A seguir, temos algumas das regras do Conselho de Governadores que serão necessárias para
desenvolver a simulação da Agência Internacional de Energia Atômica. Algumas delas, mesmo com a
enumeração ao lado, passaram por certas adaptações, com o objetivo de tornar a reunião entre os
alunos possível.
Conselho de Governadores:
Representação dos membros:
Regra 1: Cada país-membro desse conselho deve designar uma pessoa como seu Governador. Este, por
sua vez, deve estar acompanhado pelos seus especialistas e conselheiros. Eles juntos formarão a
delegação do país-membro no Conselho.
Regra 2: O Governador deve apontar um membro de sua delegação para atuar em seu lugar, sendo que
o presidente de mesa Conselho (por vezes aqui referido como Presidente) deve ser notificado quanto a
essa indicação.
Regra 3: A credencial de cada Governador deve ser apresentada ao Presidente antes ou durante a
reunião a ser presenciada. O Governador deve notificar ao Diretor Geral os nomes dos participantes da
delegação.
Oficiais do Conselho:
Regra 6: O Presidente deve presidir o encontro. No caso de sua ausência do encontro ou de qualquer
parte dele, o Presidente deve indicar um dos Vice-Presidentes para exercer o cargo, tendo os mesmos
poderes e obrigações do Presidente. Tanto o Presidente quanto os Vice-Presidentes podem também
participar em todos os momentos das discussões do Conselho de Governadores e podem participar das
votações. Alternativamente, a pessoa no posto de presidente do Conselho pode designar outro membro
de sua delegação para participar da discussão e votar em seu lugar.
O Secretariado:
Regra 8: Obrigações do Diretor Geral
a) O Diretor Geral, estando sob a autoridade do Conselho de Governadores, deve levar ao Conselho
qualquer fato que requeira intervenção desse corpo decisório, a fim de capacitar os Governadores a
tomar qualquer atitude necessária dentro do limite de suas funções.
b) O Diretor Geral atuará como tal durante o Conselho, não tendo o direito de votar. O Diretor Geral
pode, a qualquer momento, com a permissão do presidente do Conselho, realizar intervenções orais ou
escritas durante o encontro.
Agenda do encontro:
Regra 19: A agenda a ser discutida é adotada no início do encontro.
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Condução da reunião:
Regra 22: Pelo menos dois terços dos Governadores devem constituir um quórum.
Regra 23: Funções do presidente de mesa Conselho
a) O Presidente deve declarar aberto e encerrado cada encontro do Conselho de Governadores,
direcionar as discussões, assegurar a observância das regras, conferir o direito de fala, colocar questões
e anunciar decisões. Ele rege tais pontos e, sujeito às regras do Conselho, tem o controle sobre os
procedimentos e sobre a manutenção da ordem no encontro.
b) O Presidente definirá o limite do tempo de fala permitido aos oradores (Governadores), o limite do
número de vezes que cada Governador poderá falar em cada questão, o encerramento da lista de
oradores ou o encerramento do debate.
c) O Presidente deverá manter-se sob a autoridade do Conselho.
d) Nenhum Governador poderá se pronunciar sem a autorização do Presidente. O Presidente concederá
a permissão aos oradores na ordem em que eles manifestarem o desejo de falar. O presidente de mesa
do Conselho também poderá chamar a atenção daqueles oradores cujas observações não sejam
relevantes ao assunto sob discussão.
Regra 25: Quando o Governador ultrapassar o tempo concedido de fala, o Presidente deverá intervir sem
atraso.
Regra 27: Um Governador poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da discussão em
processo, tendo ou não outro Governador manifestado seu interesse de pronunciar-se. O direito de fala
sobre o assunto só deverá ser concedido a dois dos Governadores que sejam contrários ao
encerramento do debate. Após isso, a questão deverá ser posta sob votação. Se o Conselho votar pelo
encerramento, o Presidente deverá declarar concluída a discussão. O Presidente também deverá limitar
o tempo de fala aos oradores que se manifestarão quando sob esta regra.
Regra 32: O Governador autor de uma proposta poderá cancelá-la a qualquer momento antes que a
votação comece. Essa proposta será colocada em votação normal caso outro Governador a retome.
Regra 33: Reconsideração de propostas:
a) Propostas adotadas e rejeitadas durante a reunião só poderão ser reconsideradas se dois terços dos
Governadores presentes e votantes assim julgarem necessário. Antes da votação, será permitido que
apenas dois Governadores que sejam contrários à reconsideração se expressem.
Votação:
Regra 35: Cada Governador terá direito a 1 (um) voto.
Regra 36: Necessitará da aprovação de dois terços dos Governadores presentes e votantes:
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c) Decisões relativas à regra 33, a qual se refere a reconsiderações de propostas adotadas ou rejeitadas
durante a reunião.
d) Partes de propostas votadas separadamente.
Regra 37: As demais decisões necessitarão apenas da aprovação da maioria dos presentes e votantes.
Regra 38: O significado de “presente e votante” deve ser considerado como “Governadores que votem
afirmativamente ou negativamente a uma questão”. Governadores que se abstenham do voto devem
ser considerados como “não votantes”.
Regra 40: Método de votação
a) O voto deve ser realizado erguendo-se um dos braços.
Regra 42: O Presidente poderá permitir que os Governadores expliquem seus votos, tanto antes ou
quanto depois da votação. O tempo de fala deve ser estipulado pelo Presidente. Não terá o direito de
fala para explicar seu voto aquele que propôs a proposta em discussão.
Regra 43: Um Governador poderá sugerir que partes de determinada proposta tenham votação
separada. Caso haja objeção, será permitido que dois Governadores manifestem-se a favor e que dois,
contra o que foi sugerido. Após isso, realizar-se-á votação para decidir se a sugestão será acatada ou
dispensada. Acatando-se a sugestão, as partes serão colocadas sob nova votação. Se uma proposta que
foi dividida em partes tiver todas essas partes rejeitadas, a proposta inteira inicial será considerada
dispensada.
Regra 45: Se duas ou mais propostas referem-se ao mesmo assunto, o Conselho de Governadores, salvo
decisão em contrário, realizará a votação sobre as propostas na ordem em que foram apresentadas. O
Conselho pode, depois de votar em cada proposta, decidir se a votação da proposta seguinte ocorrerá.
Regra 46: Se uma votação tiver a mesma quantidade de votos a favor e contra, a proposta não será
adotada.
REFERÊNCIAS
O ESTADO DE SÃO PAULO. Entenda a polêmica envolvendo o programa nuclear do Irã. 17.05.2010.
Disponível em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,entenda-a-polemica-envolvendo-o-programanuclear-doira,
552925,0.htm>
http://www.onu-brasil.org.br/doc_armas_nucleares.php (Tratado de Não-Proliferação Nuclear em
português)
http://www.dw-world.de/dw/article/0,,1929314,00.html
58
http://www.artigos.com/artigos/sociais/politica/ira-e-jazidas-de-uranio-11505/artigo/
O ESTADO DE SÃO PAULO. Irã proíbe a entrada de inspetores da AIEA
http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,iraproibea-entrada-de-inspetores-da-aiea,569710,0.htm
SECURITY COUNCIL. Resolution 1737 (2006). 23.12.2006. Disponível em: http://daccess-ddsny.
un.org/doc/UNDOC/GEN/N06/681/42/PDF/N0668142.pdf?OpenElement
SECURITY COUNCIL. Resolution 1747 (2007). 24.03.2007. Disponível em: http://daccess-ddsny.
un.org/doc/UNDOC/GEN/N07/281/40/PDF/N0728140.pdf?OpenElement
SECURITY COUNCIL. Resolution 1803 (2008). 03.03.2008. Disponível em: http://daccess-ddsny.
un.org/doc/UNDOC/GEN/N08/257/81/PDF/N0825781.pdf?OpenElement
SECURITY COUNCIL. Resolution 1929 (2010). 09.06.2010. Disponível em: http://daccess-ddsny.
un.org/doc/UNDOC/GEN/N10/396/79/PDF/N1039679.pdf?OpenElement
http://noticias.terra.com.br/noticias/0,,OI4778750-EI188,00Turquia+sediara+reuniao+sobre+programa+nuclear+iraniano.html
http://www.vertic.org/assets/VY00_Fischer.pdf (declaração de washington)
http://www-pub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1032_web.pdf (History of the International Atomic
Energy Agency: the
first forty years)
http://www.iaea.org/About/statute_text.html (Estatuto AIEA)
http://www.iaea.org/NewsCenter/Focus/IaeaIran/index.shtml (histórico do Irã)
http://www.iaea.org/Publications/Documents/Infcircs/Others/infcirc11.pdf (THE TEXTS OF THE
AGENCY’S AGREEMENTS WITH
THE UNITED NATIONS, 1959)
COSCELLI, J; GODOY, R. Saiba mais sobre o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP). Estadao, 12 abr.
2010. Disponível em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/ internacional,saiba-mais-sobre-o-tratado-de-nao-proliferacaonucleartnp,
537169,0.htm> Acesso em: 08 nov. 2010.
O PROTOCOLO adicional ao Tratado de não-proliferação nuclear. AFP, Viena. 04 fev. 2006. Disponível
em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/02/04/ult34u147042.jhtm> Acesso em: 08 nov. 2010.
59
COOPERAÇÃO ECONÔMICA ÁSIA-PACÍFICO – APEC
TERRORISMO
MARINA WILLRICH
THAYSE FURTADO
1. Histórico da Organização
A Cooperação Econômica Ásia-Pacífico(APEC) foi
criada em 1989 em resposta crescente interdependência
entre as economias da Ásia-Pacífico, com o objetivo de
melhorar crescimento econômico e a prosperidade para a
região. A ideia de sua criação foi primeiramente abordada
publicamente pelo ex-primeiro-ministro da Austrália, Bob
Hawke, durante um discurso em Seul, na Coreia, em janeiro
de 1989.
Mais tarde naquele ano, 12 economias da ÁsiaPacífico se reuniram em Camberra, na Austrália, para
estabelecer a APEC. Os membros fundadores foram:
Austrália, Brunei, Canadá, Indonésia, Japão, Coréia, Malásia,
Nova Zelândia, Filipinas, Cingapura, Tailândia e Estados
Unidos. Hong Kong, Taiwan e China se juntaram em 1991.
México e Nova Guiné, em 1993. Chile aderiu em 1994. E em 1998: Peru, Rússia e Vietnã juntaram-se,
tendo a adesão plena de 21 países membros.
No começo, a APEC era apenas um grupo de diálogo informal. Porém, em 1993, o ex-presidente
dos Estados Unidos, Bill Clinton, estabeleceu a prática de uma reunião anual de Líderes Econômicos da
APEC, fazendo, desta forma, com que o grupo se tornasse o principal veículo regional para promoção da
cooperação e de um comércio livre e aberto. Para esse fim, em 1994, a APEC aprovou as Metas de
Bogor, que incentivavam investimentos e um comércio livre e aberto na região Ásia-Pacífico até 2010
para as economias desenvolvidas e até 2020 para as economias em desenvolvimento. Em 1995, a
Agenda de Ação de Osaka (OAA) foi lançada a fim de fornecer um modelo para a APEC alcançar essas
metas.
Os países membros da APEC representam mais de um terço da população mundial, cerca de 60%
do PIB mundial e cerca de 47% do comércio mundial. Eles também representam a região
economicamente mais dinâmica do mundo, tendo gerado cercade 70% do crescimento econômico
global em seus primeiros 10 anos.
A APEC é o único grupo intergovernamental no mundo, operando com base em compromissos
não vinculativos (não apresenta um tratado de obrigações para os seus membros), o diálogo aberto e
igual respeito pelas opiniões de todos os participantes. As decisões, no âmbito da APEC, são tomadas
por consenso e os compromissos são assumidos numa base voluntária. No entanto, as decisões são
frequentemente adotadas pelas economias individuais e refletidas em suas leis e regulamentos. Desde a
sua criação, a APEC tem trabalhado para reduzir as tarifas e outras barreiras comerciais em toda a região
Ásia-Pacífico, criando eficientes economias domésticas e aumentando as exportações. Também trabalha
para estabelecer um ambiente seguro e eficiente para a circulação de bens, serviços e pessoas.
Como funciona a APEC:
Os encontros da APEC são dividos em 5 categorias:
Política de Desenvolvimento: Nesta reunião, que acontece anualmente, é forcenecida
orientação política para os 21 países membros, ajudando a moldar a direção política da APEC. Reunião
dos líderes economicos da APEC: As reuniões são realizadas uma vez por ano na economia anfitriã.
Declarações destas reuniões definem a agenda política para APEC.
Reuniões Ministeriais Setoriais: são reuniões realizadas regularmente cobrindo áreas como
educação, energia, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, finanças, desenvolvimento de
recursos humanos, ciência regional e cooperação tecnológica, terrorismo, telecomunicações, entre
outros.
Conselhos Consultivos Empresariais da APEC (ABAC): reunião dos conselheiros econômicos fornece aos líderes econômicos recomendações para melhorar o ambiente de negócios e investimentos
na região da APEC.
2. Histórico do Caso
Todos os 21 membros da APEC já foram vítimas do terrorismo de forma direta ou indireta. O
mais conhecido por isso é os Estados Unidos. Devido à sua supremacia militar e sua influência global, o
país sempre foi gerador de grande insegurança no Sistema Internacional.
Ao mesmo tempo em que os Estados Unidos, por diversos motivos, geraram uma dependência
socioeconômica em outros países, também criaram inimizades não formalizadas. Além do ataque ao
World Trade Center e ao Pentágono, em 11 de setembro de 2001, o FBI (Federal Bureau of
Investigation) tem nota de inúmeros outros incidentes e tentativas de ataques terroristas após esse ano.
A Indonésia também sofreu uma série
de ataques terroristas nos últimos anos - na sua
maioria obra da rede militante regional Jemaah
Islamiya. Ansyaad Mbai, chefe dos serviços de
contraterrorismo do governo, disse ser
essencial a cooperação regional na luta contra o
terrorismo, porque os membros dos Jemaah
Islamiya trabalham com pessoas também na
Malásia, Singapura e Filipinas. O sudeste
asiático (o que inclui Brunei, Filipinas,
Singapura, Indonésia, Malásia, Tailândia e
Vietnã) é um típico exemplo de região
caracterizada pelo pluralismo étnico-cultural e
político. Essa grande diversidade pode ter uma
tendência a gerar conflitos. Dos grupos terroristas, o Jemaah Islamiya é o mais ativo, mas o Hizbollah
também conta com participantes nos Estados Unidos e na Ásia, assim como o Grupo Abu Sayyaf,
atuante principalmente na Malásia e Filipinas. A Frente Moro de Libertação Nacional também age nas
Filipinas.
O Movimento Revolucionário Tupac Amaru e o grupo guerrilheiro Sendero Luminoso também
utilizam de atos de terror no Peru visando a instaurar regimes comunistas no país. A Austrália também
foi vítima de um atentado terrorista em sua embaixada em Jacarta, na Indonésia, no ano de 2004. Um
pouco antes, em 2000, a cidade de Manila, nas Filipinas, também foi atingida. O mesmo país foi alvo de
outro ataque no ano de 2003, dessa vez em um porto na cidade de Davao. Em 2001, as autoridades de
Singapura conseguiram evitar ataques às embaixadas dos Estados Unidos, Israel e Reino Unido.
A Tailândia entrou, em 2010, pela primeira vez, no grupo dos nove países mais ameaçados pelo
terrorismo. A piora foi devido a incidentes no sul do país, área de população mulçumana. Em
contrapartida, a Nova Zelândia tem um baixo risco de ser atacada por terroristas. No entanto, fez
contribuições relevantes para ajudar na luta contra os atos de terror. O país foi um forte defensor de
que os países deveriam cumprir com suas obrigações de desarmamento nuclear e não proliferação.
A Tailândia entrou, em 2010,
pela primeira vez, no grupo dos nove
países mais ameaçados pelo terrorismo.
A piora foi devido a incidentes no sul do
país, área de população mulçumana. Em
contrapartida, a Nova Zelândia tem um
baixo risco de ser atacada por
terroristas.
No
entanto,
fez
contribuições relevantes para ajudar na
luta contra os atos de terror. O país foi
um forte defensor de que os países
deveriam cumprir com suas obrigações
de desarmamento nuclear e não
proliferação.
Papua Nova Guiné, que durante a Segunda Guerra Mundial foi ocupada pelo Japão, também já
presenciou atos de terror decorrentes de movimentos regionalistas de resistência. Alguns estudiosos do
caso igualmente consideram os eventos ocorridos durante a Guerra do Vietnã (conflito travado entre
vietnamitas e estadunidenses) como ações terroristas.
Em 2008, quatro dias antes do início das Olimpíadas, a China sofreu um atentado em um posto
alfandegário na região de Xinjiang. Os atos terroristas nesse país são mais comuns perto de regiões
separatistas, como Tibete e Ayghur. Outros focos de tensão na Ásia Oriental são a divisa das Coreias e a
questão de Taiwan, dois assuntos que envolvem a China, assim como os Estados Unidos e o Japão.
Taiwan, um dos "tigres asiáticos" e o principal investidor externo na economia chinesa, tornou-se uma
democracia, realçando a diferença entre seu regime e o autoritarismo chinês e fortalecendo as suas
alianças com as outras duas potências.
O caso dos reféns de uma escola de Beslan, na Rússia, também chamou a atenção da mídia. Os
terroristas chechenos colocaram explosivos no prédio da escola e mantiveram reféns sob mira de armas
por três dias. Quando as forças de segurança russas entraram na escola, os militantes separatistas
detonaram os explosivos e atiraram nos reféns. Outra situação não tão trágica, mas ainda assim
terrorista, aconteceu em Toronto, no Canadá. Vândalos quebraram janelas de uma mesquita após a
notícia sobre a prisão de simpatizantes do grupo terrorista Al Qaeda, acusados de planejar ataques à
cidade. No México, a violência está vinculada ao tráfico de drogas e ao crime organizado, alcançando
proporções alarmantes. Já no Chile o terrorismo foi internacionalmente conhecido por ter sido praticado
pelo próprio Estado. A "Operação Condor", concebida no governo de Augusto Pinochet no ano de 1970,
representava uma aliança entre ditaduras sul-americanas na perseguição do comunismo pelo
continente.
O discurso global da 'guerra contra o terror' sugere que a fonte do terrorismo está nos
militantes radicais muçulmanos e que este é um problema de grande proporção. Outras suspeitas sobre
supostos causadores do terrorismo se remetem a grupos de oposição política ao governo. Essa situação
gera um sentimento constante de ameaça entre as nações, contribuindo assim para o aumento da
ansiedade e para a desmoralização de oposicionistas.
Os acontecimentos do 11 de setembro nos Estados Unidos trouxeram maior controle sobre a
sociedade em várias partes da região do Sudeste Asiático, tanto em termos militares e de segurança
como também em termos de comportamento social. O mundo se tornou mais alerta às questões
relativas ao terrorismo e os países, principalmente as potências, começaram a instituir projetos e
programas a fim de tentar evitar novas ocorrências de tamanha magnitude. Tendo isso em vista, no 21º
Encontro da Força Tarefa para Contenção do Terrorismo (CTTF) da APEC de 2010, que aconteceu no dia
31 de maio em Sapporo, no Japão, os líderes da APEC discutiram medidas que condenassem o
terrorismo e outras ameaças à segurança.
Os principais assuntos discutidos pelos líderes nesse encontro foram relativos à como a
organização consegue promover desenvolvimento sustentável e crescimento através do reforço da
segurança das populações. As áreas competitivas da região do Pacífico e da Ásia vêm sendo
influenciadas por forças maiores, que incluem a proliferação do livre comércio, a desregulamentação de
economias e políticas de comércio, mercados emergentes que entram na competição, rearranjo de
limites comerciais e econômicos e o advento de tecnologia avançada de informações. Com resultado, as
expectativas e reações das pessoas que vivem nessa região vão mudando. Atos terroristas na região
afetam de maneira expressiva a condução das políticas comerciais que têm por objetivo maximizar os
lucros das nações. Quem perde com isso são os próprios Estados e estes veem como fundamental o
debate e a luta de contenção do terrorismo.
Os membros da organização criticaram a Coreia do Norte por ter conduzido testes nucleares e
de lançamento de mísseis em anos anteriores. No entanto, reconheceram que o país deu passos
efetivos e concretos rumo ao desarmamento. Preocupações referentes à proliferação nuclear na região
foram expostas e discutidas juntamente com questões econômicas. No discurso dos líderes foi dito:
"Devemos
manter
nosso
comprometimento com o avanço
da prosperidade regional e
desenvolvimento sustentável e,
para
isso,
nossa
missão
complementar é assegurar a
segurança dos nossos povos.
Estamos determinados a continuar
com os esforços no combate
contra o terrorismo em toda
forma e manifestação. Nós
reafirmamos que qualquer medida
tomada para a contenção deve
cumprir com as nossas obrigações
internacionais”.
“Concordamos em levar
adiante a cooperação e atividades de capacitação para conter o financiamento do terrorismo. Nós
tomamos medidas para aperfeiçoar a segurança aérea e estimular as economias a compartilharem
estratégias e desenvolverem melhores técnicas de armazenamento de alimentos. Apoiamos, também, a
expansão do Movimento do Sistema Regional de Alerta (Regional Movement Alert System - RMAS) e
observamos que o sistema está aberto para economias adicionais" (Discurso dos Líderes, 2006).
3. Propostas e Posicionamento dos Países:
O terrorismo apresenta uma ameaça direta para a visão da APEC de
economias seguras, abertas e prósperas. Os líderes da organização
garantiram ajudar pessoas de regiões atingidas por ataques terroristas e
também a economia, o comércio e os sistemas de investimento e
financiamento do local. O comprometimento de se encarregarem de ações
individuais e conjuntas para neutralizar o terrorismo está expresso em duas
principais declarações – A Declaração dos Líderes da APEC para Conter o
Terrorismo, em 2001, e, no ano seguinte, a Declaração de Combate ao
Terrorismo e Promoção do Crescimento. Tendo em mente as instruções
dos líderes de monitorar o progresso e criar capacidade para combater o
terrorismo, a organização instituiu a Força Tarefa para Contenção do
Terrorismo (Counter- Terrorism Task Force), em maio de 2003, que vem se
reunindo frequentemente para melhorar o diálogo entre os Estados e, consequentemente, os
resultados.
Essa nova força tem como função coordenar a execução do que foi dito nas declarações dos
anos 2001 e 2002, principalmente em relação ao comprometimento em lutar contra atos de terror e em
acentuar a segurança da humanidade. Também tem o papel de auxiliar os membros a identificar e
estimar as necessidades para conter o terrorismo; distribuir programas de assistência técnica; cooperar
com organizações internacionais e regionais de relevância; e facilitar a cooperação entre os membros da
APEC em relação a problemas em neutralizar ações terroristas. No encontro de 2010, cada país pôs em
pauta as lições aprendidas até então e sugestões que pudessem facilitar a ação conjunta dos países com
o intuito de obter melhores resultados.
Canadá
O Canadá foi muito bem sucedido na negociação e assinatura do Memorando da Cooperação
(MOC) com o Serviço de Receitas Sul Africanas (South African Revenue Service) e a alfândega do
Panamá (Panama Customs) visando à melhoria da cooperação em assuntos relacionados à
segurança.
O país tem atualmente 2156 tratados assinados e outros 44 esperando aprovação final. É
membro de um programa chamado Parceiros na Proteção (Partners in Protection – PIP), que é
composto por diferentes entidades do comércio que estão diretamente envolvidas nas trocas
entre fronteiras, como, por exemplo, importadores, despachantes, etc.
O Canadá compartilha exigências similares as dos Estados Unidos em relação à segurança e isso
facilita o relacionamento entre os dois países. O governo canadense tem como objetivo uma
espécie de parceria com as indústrias nacionais e tenta sempre consulta-las para equilibrar
segurança com facilidades.
O país vê grande vantagem em trabalhar com economias em desenvolvimento e, inclusive,
colaborou com a Tailândia para avançarem no desenvolvimento do Porto Canada-Tailândia e em
workshops sobre segurança marítima.
Permanece como um participante ativo da Iniciativa Global para Conter o Terrorismo Nuclear.
Em junho de 2008, sediou uma conferência sobre a segurança dos recursos radioativos.
O Canadá tem implementado nas suas políticas as considerações feitas no Código de Conduta e
Segurança de Recursos Radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica.
Durante 2006 e 2007, o país manteve a presidência da Força Tarefa de Neutralização do
Terrorismo.
O Canadá apresentou propostas para o aperfeiçoamento de trabalhos de colaboração e
cooperação entre organizações internacionais e regionais para coordenar os esforços tendo em
vista o reforço da segurança marítima na região da APEC. Essas propostas foram adotadas com
resultados previstos para meados do ano de 2008.
Em setembro de 2006, em uma reunião dos responsáveis pela segurança marítima, foi
anunciada uma contribuição de 350 mil dólares canadenses para o programa da APEC que apoia
e dá continuidade a medidas dessa natureza na região.
Chile
O Chile adotou todas as resoluções propostas pela APEC referentes ao combate a Ameaças à
segurança, inclusive todas as diretrizes assinadas pelo país em outros acordos multilaterais.
O país aplica medidas preventivas com o intuito de aumentar a capacidade nacional e melhorar
a coordenação interna. Além de, também, para melhor cooperação internacional no
intercâmbio de informações.
O governo chileno assinou o Tratado de Não Proliferação Nuclear e tem participado ativamente
nas conferências sobre o assunto. O Chile também se tornou membro da Convenção para
Proibição de Armas Químicas (CWC) e da Convenção das Armas Biológicas (BWC).
O país se juntou à Iniciativa de Segurança a Proliferação (PSI) e à Iniciativa Global para Combater
Terrorismo Nuclear (GICNT).
Todas as medidas para prevenir e combater o terrorismo estão de acordo com a legislação
nacional e respeitam os Direitos Humanos e as leis dos refugiados.
O Chile assinou e também retificou 12 das 13 Convenções Internacionais da ONU em relação ao
terrorismo. O país participou ativamente das negociações que objetivavam concordar com uma
Convenção Internacional contra o terrorismo.
A Polícia de Investigações do Chile é membro da INTERPOL (International Criminal Police
Organization) e participa do seu programa de neutralização dos atos de terror.
A marinha chilena tomou parte de vários exercícios de segurança de portos, simulando crises
devido a ataques terroristas. Essas simulações aconteceram no México, no Brasil e em Trinidade
e Tobago.
O Chile tem trabalhado na fase inicial para a implementação de um Código de Conduta em
Segurança e Recursos Radioativos, assim como, de um Guia de Importação e Exportação de
Recursos Radioativos.
Brunei Darussalam
Tendo em vista as propostas da APEC, Brunei Darussalam se comprometeu a aumentar e
coordenar melhor suas atividades para conter o terrorismo. Assim como reforçar medidas legítimas e
apropriadas contra a proliferação de regimes e controlar melhor as importações e exportações. Brunei
Darussalam é contra a proliferação de armas de destruição em massa e sua posição é enfatizada no
“Defence White Paper” de 2004, um documento que daria base para a fundação de capacidades de
defesa similares entre os países.
O comprometimento do país em conter o terrorismo e a proliferação de armas nucleares é
mostrado através de várias iniciativas, como a formação do Comitê Nacional de Crime Transnacional
(NCTC) que reúne vários ministros (inclusive o Ministro da Defesa) na luta contra os crimes
transnacionais e terrorismo. O Ministro da Defesa e o diretor do Departamento de Organizações
Internacionais estão diretamente envolvidos em um projeto de formulação da Ordem de Proibição de
Armas Químicas como uma parte da Convenção sobre Armas Químicas, da qual Brunei Darussalam faz
parte.
Hong Kong
A APEC reconhece a força do sistema de anti-lavagem de dinheiro que Hong Kong tem, assim
como as atividades que visam a conter o financiamento de regimes terroristas. Hong Kong tenta
implementar um controle efetivo sobre suas importações e exportações e essas medidas são
legitimadas pela lei nacional. Além disso, são proibidas atividades de corretagem e qualquer outro
serviço relativo a armas de destruição de massa.
A Polícia de Hong Kong trabalha junto a outras agências de inteligência internacionais e colabora
com a coleta, análise e disseminação de informações a respeito de transações suspeitas que possam
envolver financiamento do terrorismo.
Japão
Ocupou o cargo de presidência do G8 e da CTAG (Grupo de Ação Antiterrorismo) em 2008,
fazendo esforços para promover a coordenação e a cooperação antiterror. Para a proteção de seus
navios foram instalados sistemas de identificação automática em seus principais navios de carga. Em
relação à sua Alfandega, o Japão adotou um sistema de gestão de risco, a Alfândega Intelligence
Database System CIS), que utiliza sistemas de banco de dados, visando à segurança para a distribuição
de mercadorias. Mantém um controle rigoroso sobre exportações de armas. Implementou o sistema
Advance Passenger Information (Sistema Avançado de Informação do Passageiro)para o recolhimento e
transmissão de informações sobre passageiros. Desenvolveu o "Plano de Ação para a Prevenção do
terrorismo", em dezembro de 2004, e tomou novas medidas para reprimir as atividades terroristas.
Participa de conferências internacionais, tais como o G8, e está envolvido ativamente em discussões
sobre combate ao terrorismo.
O Japão, como único país a ter sofrido a devastação das bombas atômicas, tem feito esforços
contínuos para a eliminação total de armas nucleares na comunidade internacional. Desde 1994, o país
tem enviado anualmente resoluções preliminares sobre desarmamento nuclear à Assembleia da ONU.
Além disso, o país tem realizado vários seminários e conferências com foco em não proliferação das
armas de destruição em massa e no controle das exportações das economias asiáticas. Executa todas as
medidas necessárias para impedir que os terroristas e seus simpatizantes acessem o sistema financeiro
internacional evitando, desta forma, o financiamento do terrorismo.
Nova Zelândia
A Nova Zelândia tem projetos para conter o terrorismo juntamente com seus vizinhos asiáticos.
Entre esses projetos, destacam-se um treinamento especial para que a polícia saiba como agir em
momentos de alerta e parceria com o Vietnam, Indonésia e Filipinas na investigação sobre atos
terroristas. Entre esses países também é desenvolvido um programa de educação intercultural entre os
adolescentes chamado “Conheça seu vizinho”.
O governo neozelandês se comprometeu a eliminar os perigos crescentes propostos pela
proliferação de armas de destruição em massa e os seus meios de entrega. A Nova Zelândia tem
interesse em melhor coordenar as atividades antiterrorismo, através de colaboração efetiva, assistência
técnica e desenvolvimento entre as economias membros da Força Tarefa de Neutralização do
Terrorismo da APEC e seguindo, naturalmente, as regras e práticas da organização. Filipinas
Implementou um sistema informatizado na sua alfandega como forma de combater o contrabando de
armas ilegais ou materiais de risco. Mantém programas de segurança portuária o qual inclui inspeção de
todos os portos, verificação de navios e embarcações com emissões de declarações e certificados
internacionalmente reconhecidos. Mantém políticas para enfrentar a ameaça representada pelo
Manpads sigla em inglês de Sistema Portátil Individual de Defesa Aérea (mísseis de pouco peso), cuja
Aquisição vem sendo intensificada pelo comércio ilegal. Capacitou profissionais na luta contra o
terrorismo. Instalalou procedimentos altamente eficazes de triagem de bagagem e equipamentos em
todos os aeroportos internacionais da APEC, com a adoção de equipamentos de raio-x e de rastreio,
melhorando assim a segurança de passageiros de companhias aéreas e da tripulação.
Para combater as ameaças à segurança, o governo realiza iniciativas no combate ao terrorismo
que são periodicamente relatadas em ambas as instâncias nacionais e estrangeiras.
Para eliminar o perigo grave e crescente representado pela proliferação das armas de destruição
em massa, há o controle de exportação adotado e executado em conformidade com os sistemas de
controle efetivo das exportações. Contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro o
governo adotou algumas medidas como: bloquear bens de terroristas, caracterizar o financiamento do
terrorismo como uma infração penal, regular e supervisionar o setor financeiro a partir das normas
internacionais.
Indonésia
A Indonésia adotou medidas para gerenciar melhor os riscos de supostas ameaças terroristas e,
desse modo, garantir um movimento mais seguro de produtos, serviços e pessoas entre as fronteiras.
O país investigou um grande número de casos terroristas e levou-os para o tribunal. A polícia
nacional já capturou e prendeu um grande número de terroristas responsáveis por diversos atos no país
e, além disso, grande parte deles acabou sendo executada.
Dentro da lista dos terroristas mais procurados da Indonésia, dois grandes nomes já foram
capturados: Noordin Mohammed Top e Dulmatin, que foram mortos por tiros pela polícia local. Desde o
atentado em Bali (2002), a Indonésia já prendeu mais de 450 suspeitos. O governo da Indonésia
sancionou a Lei Antiterrorismo No. 15/2003, que estipula que a erradicação dos atos criminais de terror
deve consistir de estratégias da polícia a fim de reforçar a ordem pública e a segurança. A lei também
prevê direitos para a vítima assim como para o acusado de ato terrorista.
A Polícia Nacional da Indonésia (INP) estabeleceu uma unidade especial para a investigação de
lavagem de dinheiro e uma força tarefa que tem por meta impedir o financiamento do terrorismo. O
país também fez emendas na sua constituição para endossar leis que punam lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo. Uma revisão dos regulamentos da alfândega também foi feita com o
mesmo objetivo.
Austrália
A Austrália tem um programa de controle de ativos de qualidade que faz a
supervisão regular das funções de segurança em todos os seus principais aeroportos
internacionais e domésticos e companhias aéreas.
Realizou atividades de treinamento prático e teórico com a Indonésia para
planejar, implementar e regulamentar a segurança nos aeroportos de Jacarta e de Denpasar.
A Austrália está trabalhando no Timor-Leste para desenvolver a capacidade e
melhorar a segurança da aviação no aeroporto de Dili, para que este atenda aos padrões de
segurança aceitos internacionalmente.
O programa de Anti-Lavagem de Dinheiro australiano deu assistência a
economias asiáticas e as do Pacífico em relação à implementação e recomendações do GAFI Grupo de Ação Financeira Internacional.
A AUSTRAC (Relatórios da transação e centro de análise Australiano) continuou
a emitir informações em seu site para aconselhar as entidades regulamentadas sobre a evolução
do combate à lavagem de dinheiro e o combater ao terrorismo.
Singapura
Uma das preocupações do país é garantir que o gerenciamento e operações em
cassinos não estejam relacionadas às atividades ilícitas, como o financiamento de atos
terroristas, e também que estejam dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
O governo singapurense também quer eliminar o crescente perigo colocado
pela proliferação de armas de destruição em massa e os meios de entrega através de políticas
que impeçam a multiplicação de regimes autoritários e medidas que reforcem o controle das
exportações e importações.
Comprometem-se a agir sozinhos ou em conjunto para proteger sistemas de
financiamento e comércio de abusos provenientes de atividades ilícitas.
Coreia do Sul
Realizou um projeto-piloto de sistema de informação na alfândega com a
Bélgica (2008) e Filipinas (2008-09), e está em processo de expansão do projeto para incluir a
Rússia e a China.
A Coreia está implantando um navio de guerra para proteger navios no Golfo d
Aden. Além disso, o país realizou o Seoul International Maritime Fórum que debateu sobre a
pirataria na costa da Somália, em junho de 2009.
Instalou procedimentos altamente eficazes de triagem de bagagem e
equipamentos em todos os aeroportos internacionais e concluiu a implementação de portas
reforçadas no convés de voo para aeronaves de passageiros.
Concluiu as orientações desenvolvidas pela OACI (Organização da Aviação Civil
Internacional) e toda a bagagem é 100% rastreada.
O país introduziu o passaporte eletrônico (e-passport) para uso oficial e
diplomático em março de 2008, e tem emitido passaportes eletrônicos ao público desde agosto
de 2008, depois de estender as instituições que lidam com assuntos sobre documentos de
viagem.
Criou um Código de Conduta para garantir a maior integridade possível de todo
os funcionários do governo que estão envolvidos em operações na fronteira.
Participou ativamente dos regimes internacionais de não proliferação de armas
Nucleares, através da participação na Iniciativa de Segurança contra a Proliferação (PSI) e da
Iniciativa Global para Combater o Terrorismo Nuclear (GICNT). Além disso, a Coreia forneceu
auxílio financeiro para a Parceria Global do G8.
A Coreia sustenta que todas as medidas de combate ao terrorismo
empreendidas devem respeitar os direitos humanos internacionais, aos refugiados e direito
humanitário.
Participou de todas as 12 convenções das Nações Unidas sobre o combate ao
terrorismo e assinou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo
Nuclear.
Além disso, a Coreia realizou consultas bilaterais de combate ao terrorismo com
o Japão (de julho de 2009 junho de 2010), França (outubro 2009), Alemanha outubro de 2009)
os Estados Unidos (dezembro de 2009), Filipinas (março 2010), Austrália (março de 2010) e
México (junho 2010) para aumentar e melhor coordenar as atividades de antiterrorismo.
Taiwan
O Taiwan também tenta coordenar seus programas antiterroristas com as
propostas
da Força Tarefa de Neutralização do Terrorismo da APEC e vê nisso uma oportunidade
para que as outras economias membros colaborem efetivamente entre si a fim de
aumentar suas capacidades.
Eliminar a proliferação de armas de destruição em massa também é um dos
objetivos do Estado, assim como os meios de distribuição destas.
O governo quer reforçar o controle das exportações e importações e fiscalizar
melhor os movimentos financeiros de maneira a impedir o financiamento de atividades ilícitas
relacionadas ao terrorismo.
Durante os encontros e convenções da APEC, o Taiwan se comprometeu em
revisar e fortalecer os esforços para reprimir a formação de grupos terroristas.
O país garante que todas as medidas tomadas para combater o terrorismo estão
de acordo com o Direito Internacional, Direitos Humanos e leis dos refugiados.
Tailândia
A alfândega da Tailândia tem utilizado e instalado equipamentos tecnológicos
avançados e sistemas para garantir o transporte seguro de pessoas e mercadorias que circulam
dentro e fora do país.
A Tailândia, como membro da Organização Marítima Internacional (IMO)
adotou e implementou várias medidas em conformidade com as normas internacionais em
matéria de segurança marítima e portuária, tais como a instalação de sistema de identificação
automática (AIS) e Long Range Identification Tracking System (LRIT).
A Tailândia reforçou o seu sistema de controle das fronteiras através do
aumento da utilização de intercâmbio de informações com um melhor uso da tecnologia
moderna. Já pôs em prática a identificação pessoal nos principais e aeroportos e postos de
fronteira para rastrear a movimentação de passageiros.
A Polícia tailandesa detém uma lista de indivíduos suspeitos e grupos associados
com as redes criminosas transnacionais, bem como das organizações relacionadas com o
terrorismo.
Peru
Reforçar a segurança dos portos e aeroportos é uma meta do governo peruano.
Com isso, terão mais controle sobre as importações e exportações e melhor conhecimento
sobre alguma atividade ilícita conectada ao financiamento do terrorismo.
O Peru garante que todas as medidas tomadas para conter o terrorismo estão
de acordo com o Direito Internacional, principalmente com os Direitos Humanos e as leis
dos refugiados.
O governo peruano tenta inserir em suas políticas antiterroristas as propostas
dos encontros e convenções da APEC e também da ONU.
O país tem dado passos significativos a fim de cortar o patrocínio do terrorismo.
Novas leis, emendas na constituição nacional e o estabelecimento de uma unidade de
inteligência foram algumas das providencias tomadas.
A maioria das recomendações feitas pela Agência Internacional de Energia
Atômica foram incluídas na legislação peruana.
México
O México tem reforçado as medidas de proteção de navios de exportação
contra os ataques terroristas. Uma delas é a colocação de cargas e contêineres que já passaram
pela alfândega em uma zona em que apenas pessoas autorizadas tenham acesso.
A Administração Geral das Alfândegas desenvolveu acordos relativos à
cooperação e assistência mútua com o Canadá, Costa Rica, Cuba, França, Guatemala, Israel,
Nicarágua, República da Coréia, Rússia, Espanha e Estados Unidos.
O México e as empresas ferroviárias dos Estados Unidos realizam, em conjunto,
inspeções diárias aos equipamentos utilizados nas importações e exportações.
Foi estabelecido um acordo entre o México e a Guatemala, relativo à
cooperação na manutenção da segurança na fronteira, o qual avalia os pontos fracos e as
necessidades de todos os portos de fronteira, além dos aspectos técnicos e jurídicos.
O México está atualmente desenvolvendo um Programa de Segurança Marítima
com o Comitê Interamericano contra o Terrorismo, que inclui processos de avaliação e
treinamento em quatro portos: Coatzacoalcos, Manzanillo, Cozumel e São Lucas.
O México se comprometeu com o regime de não-proliferação nuclear. Junto
com os esforços para combater as ameaças nucleares e radiológicas, o país está buscando a
melhoria da sua análise e gestão sobre as transferências de alto risco como tráfico de drogas e
de armas, pirataria e dinheiro em espécie.
México e Estados Unidos da América (EUA) cooperam para combater o crime
organizado transnacional. A iniciativa complementa os esforços que cada país faz com seus
próprios recursos e visa reforçar as capacidades do México através de transferências de
tecnologia, equipamentos e treinamento.
Malásia
Até o Encontro dos Líderes da APEC de 2006, a Malásia se manteve livre de
ataques terroristas, apesar de pesquisas indicarem que o terrorismo é ainda muito presente no
sudeste asiático.
Desde 2001, as autoridades nacionais já prenderam 169 membros de grupos
militantes e continuam na tentativa de frear a formação destes, seus recrutamentos e aquisição
de suportes logísticos e financeiros.
Através de medidas que impeçam a multiplicação de regimes autoritários, o
governo malaio quer eliminar o crescente perigo posto pela proliferação de armas de
destruição em massa e os meios de entrega.
O país garante que todas as medidas tomadas estão de acordo com o Direito
Internacional, os Direitos Humanos e as leis dos refugiados.
Rússia
O FSB (Serviço Federal de Segurança da Federação Russa), e m cooperação com
seus parceiros estrangeiros, realiza medidas para obter informações para deter as atividades
dos grupos terroristas internacionais e extremistas.
De acordo com a legislação russa, uma série de organizações, incluindo o Hizb
ut-Tahrir al-Islami (grupo islâmico radical que busca estabelecer um governo islâmico onde for
possível) são reconhecidas como organizações terroristas e todas as suas atividades são
proibidas no território russo.
De acordo com o decreto presidencial de 05 de maio de 2000, todos os recursos
de financiamento relacionados direta ou indiretamente ao Talibã - grupo islâmico
ultraconservador - estão bloqueados.
A partir de 15 de janeiro de 2008, as novas alterações à lei federal "sobre
prevenção ao financiamento do terrorismo" entraram em vigor. Desde então, foi estabelecido
um controle sobre as contas de entidades públicas estrangeiras e de seus familiares, incluindo o
rastreamento de suas operações.
De acordo com a legislação russa, a prevenção do financiamento do terrorismo
é uma das principais prioridades para o serviço federal de monitoramento financeiro da Rússia.
Este é encarregado da análise das operações financeiras e transmissão de informações.
China
A China está determinada a cumprir com as obrigações de não-proliferação de
armas nucleares. O país, inclusive, participou do primeiro encontro da Iniciativa Global para
Combater o Terrorismo Nuclear.
China, EUA e Reino Unido compartilham informações relevantes sobre o
terrorismo e cooperam entre si.
O país é defensor da estratégia de que a comunidade internacional deve
resolver o problema da proliferação de um jeito apropriado, através de meios políticos e
diplomáticos.
Papua-Nova Guiné
Para manter a segurança nos portos, o país tem planos de execução de um
sistema de identificação automática em determinados navios.
Instalou procedimentos altamente eficazes de triagem de bagagem
equipamentos nos principais aeroportos do país, assim como portas reforçadas de voo para
aeronaves de passageiros.
O país vem trabalhando em uma política nacional de segurança que inclui um
plano nacional contra o terrorismo.
Mantém uma coordenação entre agências sobre as atividades de combate ao
terrorismo.
Apoia e colabora com medidas de combate ao terror que entraram em vigor a
partir de foros sub-regionais.
Estados Unidos
Os Estados Unidos oferecem suporte para UNCTITF das Nações Unidas (ForçaTarefa Entre Agências de Combate ao Terrorismo das Nações Unidas), grupo de trabalho sobre
direitos humanos.
O país acredita firmemente que a defesa dos direitos humanos fundamentais,
incluindo a liberdade de religião, de expressão, associação, reunião e imprensa, é essencial para
o sucesso no combate ao terrorismo.
Como um membro da APEC, do G8 e do Conselho de Segurança da ONU, os
Estados Unidos se esforçam para garantir a coordenação interna de seu governo e continuará a
acolher e facilitar os esforços para aumentar e melhorar a assistência técnica, a capacitação e a
cooperação regional.
Em relação à não-proliferação nuclear, os EUA pretendem continuar a trabalhar
com os regimes multilaterais no controle das exportações para implementar iniciativas contra
as ADM (armas de destruição em massa) continuar os esforços bilaterais para promover o
controle das exportações; e proteger o sistema financeiro americano para que este não seja
utilizado no financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Os Estados Unidos assinaram e ratificaram um protocolo adicional com a AIEA
(Agência Internacional de Energia Atômica) e estão trabalhando para a sua execução.
Vietnam
O Departamento da Alfândega do Vietnã criou o plano de combate ao
terrorismo que foi aplicado em todos os serviços alfandegários do país.
Tem mantido uma cooperação com outros países a fim de compartilhar
informações e experiências alfandegárias, especialmente com os membros da APEC.
Pretende criar um Comitê Nacional de Segurança na Aviação Civil.
O país organizou quatro workshops sobre segurança on-line e assumiu
compromissos de colaboração com países da APEC. Criou um website para segurança
cibernética.
4. Procedimentos da Reunião
Resumo
A 21ª Reunião da CTTF aconteceu em Sapporo, Japão, no dia 31 de maio de 2010. Os membros
se reuniram para:
Revisar as atividades da CTTF desde a reunião anterior em Hiroshima, em
fevereiro de
2010;
Atualizar os planos de ações para conter o terrorismo;
Considerar a possibilidade de mudar a data dos Seminários sobre Tendência
Atuais e Emergentes em Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
Colocar em pauta as iniciativas russas relativas à segurança cibernética;
Revisar o trabalho de Singapura na execução das recomendações do Relatório
do Programa Piloto de Recuperação do Comércio;
Tomar nota das preparações dos Estados Unidos para o 2º Workshop sobre
Segurança de Cargas Aéreas;
E para serem informados pelos EUA sobre o seu programa de segurança de
cargas aéreas. Relatório do Presidente sobre o trabalho feito desde a última reunião: A reunião
foi presidida pelo Embaixador Masafumi Ishii do Japão, Presidente da CTTF.
Relatório do assessor independente da CTTF: O Presidente apresentou o assessor independente
da CTTF, John Platts, e os países membros compartilharam os aprimoramentos obtidos e suas sugestões.
Atualizações dos Planos de Ação para Contenção do Terrorismo de 2010 – CTAP: as economias
forneceram informações sobre o status das suas atualizações.
Cooperação entre os membros da APEC sobre questões relativas ao terrorismo: os países
membros apresentaram suas posições e seus programas de cooperação (seminários, workshops...) nas
seguintes áreas:
Financiamento da Contenção do Terrorismo
A Austrália informou sobre a organização para os Seminários da APEC sobre Tendências Atuais e
Emergentes em Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Decidiu-se adiar e mudar o lugar
do evento, possivelmente para o Vietnam.
Segurança Cibernética
A Rússia apresentou a proposta de estabelecer um Portal Seguro para Análise e Troca de
Informações da APEC, a fim de tentar neutralizar o terrorismo cibernético na região da organização.
Também notou que seminários sobre ameaças às redes de internet deveriam ser incluídos no programa
da APEC de 2012. Sugeriu que o evento acontecesse em Vladivostok e convidou os membros a
fornecerem ideias e seus posicionamentos em relação ao seminário.
Segurança nos Transportes
Os Estados Unidos atualizaram a CTTF sobre a execução do 2º Workshop da APEC sobre
Segurança de Cargas Aéreas. O objetivo do projeto é promover o intercâmbio de informações entre os
membros em relação às lições aprendidas e às melhores maneiras de conduzir os projetos relativos à
segurança de cargas aéreas. Além disso, também tem o intuito de facilitar o contato entre as economias
doadoras e aquelas que precisam de ajuda para aperfeiçoar a segurança das cargas.
Observações Finais do Presidente: O Presidente agradeceu a todos os membros pela participação ativa.
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dezembro de
2010.
ALTO COMISSÁRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR)
Luiza Peres
Patrícia Martins
ASSUNTO: O TRÁFICO HUMANO
ASSUNTO: O TRÁFICO HUMANO
1. Histórico do ACNUR:
O Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados é um órgão
subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi criado em 14 de dezembro de 1958 pelo
Conselho Econômico e Social (ECOSOC) por meio de uma solicitação da Assembleia Geral das Nações
Unidas. Seu funcionamento se deu a partir de 1º de janeiro de 1959. Apesar de estabelecido pelo
ECOSOC, seus documentos são publicados nas séries da Assembleia Geral e seu relatório anual de
atividades é enviado diretamente à Assembleia Geral das Nações Unidas, onde é considerado pelo
Terceiro Comitê (responsável pelos assuntos sociais, humanitários e culturais).
Muitas vezes, os apelos de angariação de fundos são coordenados com outras agências das
Nações Unidas através dos Apelos das Nações Unidas Consolidados Inter-Agências ("CAP" ou
Consolidated Appeal), publicados pelo Organismo Coordenador das Nações Unidas para as Questões
Humanitárias (OCHA).
Suas principais funções são Assessorar o Alto Comissariado no exercício de suas funções de
acordo com o Estatuto da agência e revisar anualmente o uso dos fundos à disposição do Alto
Comissariado e dos programas propostos ou que já estão em execução.
Aproximadamente 95% do orçamento do ACNUR é financiado por 15 governos. Outros doadores
são constituídos por organizações intergovernamentais e não-governamentais, organizações das Nações
Unidas, empresas e particulares a título individual. Como os governos estão cada vez mais pressionados
para reduzir as suas despesas, o ACNUR tem uma necessidade urgente de alargar a sua base de doadores
para continuar a dar apoio a cerca de 22 milhões de refugiados e pessoas deslocadas internamente em
todo o Mundo. O Comitê Executivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra
(Suíça).
27
Palais des Nations, Geneva.
Seus atuais membros são: África do Sul, Alemanha, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria,
Bangladesh, Bélgica, Benim*, Brasil, Canadá, Chile, China, Chipre, Colômbia, Costa do Marfim, Costa Rica,
Dinamarca, Egito, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Etiópia, Filipinas, Finlândia,
França, Gana, Grécia, Guiné, Hungria, Iêmen, Índia, Irã (República Islâmica), Irlanda, Israel, Itália, Japão,
Jibuti*1, Jordânia, Lesoto, Líbano, Luxemburgo, Macedônia, Madagáscar, Marrocos, México, Moldávia1,
Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos,
Paquistão, Polônia, Portugal, Quênia, Reino Unido, República de Coréia, República Democrática do
Congo, República Unida de Tanzânia, Romênia, Federação Russa, Santa Sé, Sérvia, Somália, Sudão,
Suécia, Suíça, Tailândia, Tunísia, Turquia, Uganda, Venezuela (República Bolivariana) e Zâmbia. O
objetivo principal do ACNUR é dar proteção e assistência às vítimas de perseguição, da violência e da
intolerância. 50 milhões de pessoas já receberam ajuda. O ACNUR ganhou duas vezes o Prêmio Nobel da
Paz, um em 1954 e o outro em 1981. Hoje, é considerada uma das principais agências humanitárias do
mundo.
Como organização humanitária, apolítica e social, o ACNUR tem dois objetivos básicos: proteger
homens, mulheres e crianças refugiadas e buscar soluções duradouras para que possam reconstruir suas
vidas em um ambiente normal.
O Estatuto do ACNUR enfatiza o caráter humanitário e estritamente apolítico do seu
trabalho, e define como competência da agência assistir a qualquer pessoa que se encontra fora de seu
país de origem e não pode (ou não quer) regressar ao mesmo "por causa de fundados temores de
perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião
política”. Posteriormente, definições mais amplas do termo refugiado passaram a considerar quem teve
que deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos
humanos. Atualmente, estima-se que mais de 30 milhões de pessoas estão sob o mandato do ACNUR,
entre solicitantes de refúgio, refugiados, apátridas, deslocados internos e repatriados. Estas populações
estão distribuídas em todos os continentes:
Número estimado de solicitantes de refúgio, refugiados, apátridas, deslocados internos, repatriados e
outras pessoas de interesse em 1º Jan 2007
1
Eleitos pelo Conselho Econômico e Social em 18 de maio de 2009.
28
Ásia
14.910.900
África
9.752.600
Europa
3.426.700
América Latina
e Caribe
1.143.100
América do Norte
3.542.500
Oceania
85.700
TOTAL
32.861.500
O ACNUR tem cerca de 6 mil funcionários, sendo que 83% deles trabalham em campo, na
assistência direta aos refugiados. A agência da ONU para refugiados atua em mais de 100 países,
inclusive em regiões de conflito (como Sudão, Chade, Iraque e Colômbia), zonas afetadas por catástrofes
naturais e em operações de repatriação de refugiados, como em Angola e no Afeganistão.
O orçamento atual da agência é de US$ 1,13 bilhão por ano. Diferentemente das demais
agências da ONU, o ACNUR se mantém por meio de contribuições voluntárias de países doadores. Sendo
assim, a agência precisa desenvolver grandes campanhas de captação de recursos. Os fundos
indispensáveis para a sobrevivência de milhões de pessoas são buscados junto à comunidade
internacional, ao setor privado e a doadores particulares em todo o mundo.
No Brasil, o ACNUR atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além da proteção física e legal, os refugiados no país têm
direito à documentação e aos benefícios das políticas públicas de educação, saúde e habitação, entre
outras. Para garantir a assistência humanitária e a integração dessa população, o ACNUR também
trabalha com diversas ONGs no país.
Entre os programas implementados estão o de integração local, que busca facilitar a inserção do
refugiado na comunidade, e o de realocação desses em casos de ameaças ou problemas de adaptação
no primeiro país de refúgio seja verificado.
2. Histórico da Questão
O tráfico de pessoas é uma prática que teve sua origem no século XIX com o chamado “tráfico de
escravas brancas” (White Slave Trade). Nos Estados Unidos e na Europa o fenômeno causou pânico
moral (o qual evocava imagens terríveis de mulheres captadas e obrigadas a se prostituir) já que
supostamente se tratavam de mulheres europeias que tinham sido levadas ao exterior (Estados Unidos e
demais colônias europeias) para a prostituição.
Uma das características do tráfico é o fator da exploração presente na escravidão. Ao longo do
tempo, a diferença entre a “escravidão” da prostituta e o tráfico da escrava branca foi se atenuando até
quase coincidir.
29
O grande êxito do combate do tráfico de escravas brancas até a primeira
Guerra Mundial está relacionado às ansiedades e temores da época,
levando a provisões legais que regularizam certos aspectos do trabalho
de sexo e tentam combater o fenômeno do tráfico, ainda relacionado à
prostituição. Os primeiros encontros relativos ao combate ao tráfico de
mulheres ocorreram em meados da década de 1890, na Europa, onde
foi iniciada uma base legalista ao tráfico humano. No começo do século
XX, o Direito define que “a exploração sexual forçada é interpretada
como uma atividade criminosa que fere a dignidade humana da vítima”.
Devido à grande preocupação com a situação, foi criado em
1904 o primeiro instrumento legal para combater o tráfico internacional
de mulheres, o Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico de
Escravas Brancas. . Ele objetivava combater o tráfico de meninas e
mulheres para funções imorais no exterior, contava com a cooperação
entre os países para trocar informações e vigiar fronteiras. Em 1910, a
Convenção de Paris busca uma política comum para punir os traficantes que se utilizam da força ou
fraude para tais atos. Em 1921, com a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres
e Meninas, decide-se ampliar a convenção anterior através da inclusão de crianças e através da
eliminação da conotação racial.
Com o apoio da ONU, em 1949, surge a Convenção para Supressão do Tráfico de Pessoas e da
Exploração da Prostituição de Outrem. Após esse documento, a questão é retomada em 1990 e, em
2000, a Convenção contra o Crime Organizado Transnacional é assinada em Palermo, na Itália. Essa
convenção representa o primeiro instrumento internacional de combate ao crime organizado
transnacional e união dos países para a troca de informações referentes a esse combate.
Ao criar-se a convenção surgiu o problema da definição de tráfico humano. Dois grupos
defendiam posturas contrárias. O grupo Human Rights Caucus reivindicava uma definição ampla do
tráfico. Como características para a definição do tráfico são consideradas: a inclusão de outras formas de
exploração além da sexual, a coerção, a servidão por dívida e uma distinção entre tráfico de adultos e de
crianças. O segundo grupo via o tráfico como uma forma de violência sexual e escravidão, insistindo para
que todo tipo de prostituição fosse proibido. Vaticano, Bélgica, Suécia, França, Noruega, Finlândia,
Marrocos, Argélia, Egito, Filipinas, Paquistão, Índia, China, Emirados Árabes, Síria, México, Venezuela,
Colômbia, Brasil e a Argentina lutaram para implementar a posição do segundo grupo. Já os Países
Baixos Holanda, Alemanha, Dinamarca, Irlanda, Suíça, Espanha, Grã-Bretanha (alguns países da antiga
União Soviética), Austrália, Nova Zelândia, Tailândia, Japão e o Canadá defendiam a posição dos
primeiros. Ao ser concluído, o uso da coação e do consentimento foram incluídos no documento, sendo
que o uso do primeiro invalida o segundo.
A definição de tráfico de pessoas é assim definida no Protocolo do Tráfico de 2000: “O tráfico de
pessoas significa o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas,
recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa ter controle sobre outra, para fins de exploração”.
Outras políticas referem-se à punição dos traficantes, à proteção da identidade e integridade das
vítimas, à cooperação entre os países para redução do tráfico de pessoas e aos cuidados que as nações
devem ter em reduzir os fatores que influenciam o tráfico, tais como a pobreza, o subdesenvolvimento e
a falta de oportunidades igualitárias.
3. Propostas
30
O aumento dos incidentes de tráfico humano na última década foi acompanhado por um
aumento na atividade da comunidade internacional para introduzir medidas antitráfico.
O ACNUR tem a responsabilidade de assegurar que os refugiados, pessoas deslocadas
internamente (PDI), apátridas e outras pessoas de preocupação não se tornem vítimas do tráfico
humano. Como parte da resposta da ONU inter-agências para combater o tráfico, o ACNUR tem a
responsabilidade de assegurar que as vítimas de tráfico sem necessidades de proteção internacional
sejam encaminhados para os intervenientes que podem fornecer-lhes apoio e assistência. Há o
reconhecimento por parte da ONU de que a ampla cooperação entre os Estados-Membros e
organizações intergovernamentais e não-governamentais é essencial para combater eficazmente a
ameaça do tráfico de pessoas. Em casos adequados e na medida do possível, no seu direito interno, cada
Estado:
Assegurará que o seu sistema jurídico ou administrativo contenha informação sobre o
tribunal competente e processos administrativos, assim como assistência para permitir que as
suas opiniões e preocupações sejam apresentadas e consideradas nas fases adequadas do
processo penal contra os infratores;
Deverá considerar a implementação de medidas destinadas a proporcionar o
desenvolvimento físico, recuperação psicológica e social das vítimas de tráfico de pessoas em
cooperação com organizações não-governamentais, outras organizações e outros elementos da
sociedade civil;
Deverá fornecer alojamento adequado, aconselhamento, informação, assistência
médica, psicológica e material, oportunidades de emprego, educação e formação;
Envidará esforços para garantir a segurança física das vítimas de tráfico, enquanto eles
estão no seu território;
Estabelecerá políticas abrangentes, programas e outras medidas para prevenir e
combater o tráfico de pessoas, assim como para proteger especialmente mulheres e crianças, a
partir de revitimização;
Tomará medidas tais como pesquisas, informações e campanhas de mídia, assim como
iniciativas sociais e econômicas para prevenir e combater o tráfico de pessoas;
Adotará ou reforçará medidas, inclusive através de cooperação bilateral ou multilateral,
para reduzir os fatores que tornam as pessoas, especialmente mulheres e crianças, vulneráveis
ao tráfico, tais como a pobreza, o subdesenvolvimento e a falta de igualdade de oportunidades;
Controlará fronteiras dos Estados-partes sem prejuízo dos compromissos internacionais;
Garantirá que os documentos de viagem ou de identidade emitidos por ele são de tal
qualidade
que não podem ser facilmente mal utilizadas e não podem ser facilmente falsificados ou
ilegalmente alterados;
Tomará todas as medidas eficazes para impedir que navios e aeronaves autorizados a
arvorar suas bandeiras transportem escravos e se assim procederem que sejam punidos;.
Trocará informações com outros Estados a fim de assegurar a coordenação prática das
medidas tomadas por eles na luta contra o tráfico de escravos e comunicar-se-ão entre si;
Tomará ou encorajará, através dos seus serviços educacionais públicos e privados,
sociais, econômicos e outros serviços relacionados, medidas de prevenção da prostituição, assim
como,
reabilitação e adaptação social das vítimas da prostituição e das infrações previstas na presente
Convenção;
31
Compromete-se, em matéria de imigração e emigração, a adotar ou manter medidas que
sejam
necessárias, em termos das suas obrigações decorrentes da presente Convenção, para verificar
o trânsito de pessoas de ambos os sexos para fins de prostituição;
Aprovará regulamentos que sejam necessários para a proteção dos imigrantes ou
emigrantes;
Tomará medidas adequadas para assegurar a supervisão de estações ferroviárias,
aeroportos, portos marítimos e de outros lugares públicos;
Tomará medidas apropriadas para que as autoridades competentes sejam informadas da
chegada de pessoas que parecem, à primeira vista, ser os cúmplices ou vítimas de tráfico;
Tomará medidas necessárias para a supervisão das
agências de emprego, a fim de evitar os
perigos da prostituição, assim como prevenir migrantes
clandestinos em situação irregular.
Estados, assim como organizações internacionais, devem:
Efetuar as diligências necessárias para identificar e
erradicar o envolvimento do setor público ou
de cumplicidade no tráfico;
Fornecer proteção e assistência às pessoas traficadas. Elas
não devem ser detidas, acusadas ou processadas pela ilegalidade
da sua entrada ou permanência nos países de trânsito e de
destino, ou por seu envolvimento em atividades ilícitas na medida
em que essa participação é uma conseqüência direta da sua
situação de pessoa traficada;
Assegurar proteção e autorizações de residência temporária às vítimas e testemunhas de
processos judiciais;
Identificar como tal as crianças que são vítimas de tráfico, seus interesses devem ser
considerados primordiais em todos os momentos;
Garantir a segurança da pessoa traficada tanto pelo Estado receptor quanto pelo Estado
de origem;
Esclarecer às pessoas traficadas que lhes são oferecidas alternativas legais a sua
repatriação;
Investigar, processar e julgar o tráfico, incluindo à sua componente atos e condutas
relacionadas, quer sejam cometidos por organizações governamentais ou por atores nãoestatais.
Assegurar que o tráfico, assim como seus delitos conexos, constituem infrações passíveis
de extradição nos termos da legislação nacional e em tratados de extradição e de sanções
eficazes proporcionais que devem ser aplicadas a pessoas singulares e coletivas considerado
culpado de tráfico ou de seu componente ou delitos conexos;
Assegurar que as pessoas traficadas tenham acesso a programas eficazes e adequadas
soluções legais.
Tomar medidas que não tenham um impacto negativo sobre os direitos e a dignidade
das pessoas, incluindo aqueles que foram traficados;
32
Participar de consultoria com os órgãos judiciais e legislativos, instituições nacionais de
direitos humanos e setores relevantes da sociedade civil na elaboração, aprovação,
implementação e revisão da legislação de políticas e programas anti-tráfico;
Tomar cuidado especial para assegurar que a questão da discriminação de gênero seja
abordada de forma sistemática;
Proporcionar uma formação adequada às autoridades competentes do Estado e
funcionários da identificação de pessoas traficadas e correta aplicação das orientações e
procedimentos;
Estabelecer mecanismos para monitorar o impacto dos direitos humanos das leis
antitráfico, políticas, programas e intervenções;
Apresentar informações detalhadas sobre as medidas que tomaram para prevenir e
combater o tráfico nos seus relatórios periódicos para as Nações Unidas sobre direitos
humanos;
Garantir que os acordos de cooperação bilaterais, regionais e internacionais e outras leis
e políticas relativas ao tráfico de pessoas não afetem os direitos, obrigações e responsabilidades
dos Estados decorrentes do direito internacional;
Combater ao tráfico baseando-se em pesquisa, análise, avaliação e divulgação, pois
eficácia e estratégias realistas de combate ao tráfico devem basear-se precisamente em
informações atuais, em experiências e em análises. Portanto, é necessário salientar o
importante papel que a mídia exerce ao favorecer o aumento da compreensão do público sobre
o fenômeno do tráfico;
Considerar a padronização da coleta de informações estatísticas sobre o tráfico e
movimentos afins;
Acompanhar e avaliar a relação entre a intenção de combate ao tráfico e seu impacto
real, reconhecendo a importante contribuição que os sobreviventes do tráfico podem, em
estrita base voluntária, trazer para o desenvolvimento e implementação de intervenções de
combate ao tráfico;
Garantir uma resposta adequada contra o tráfico, aplicando leis mais eficazes, devendo
levar em conta a causa raiz para desestimular a ação de traficantes.;
Analisar os fatores que geram a demanda por exploração sexual comercial e laboral;
Oferecer opções de subsistência como educação básica, formação e outra competências;
Garantir que os migrantes potenciais, especialmente mulheres, sejam devidamente
informados sobre os riscos da migração (por exemplo, a exploração, a servidão por dívidas,
saúde e questões de segurança, incluindo a exposição ao HIV / AIDS), bem como vias disponíveis
para a migração legal onde não existe exploração;
Revisar e modificar políticas que possam obrigar as pessoas a não recorrer à migração
irregular de trabalhadores vulneráveis. Esse processo deve incluir o exame do efeito sobre as
mulheres de repressão e/ou nacionalidade discriminatória, a propriedade, a imigração, a
migração e as leis trabalhistas dos migrantes;
Reforçar a capacidade das agências de aplicação da lei para prender e julgar os
envolvidos no tráfico, como medida preventiva. Isso inclui assegurar que as agências policiais
cumpram as suas obrigações legais;
Garantir que as pessoas traficadas tenham acesso a documentação legal;
Garantir que as vítimas de tráfico tenham direito justo e adequado de acesso a soluções
e à sua completa reabilitação, podendo ser essas soluções penal, civil ou de natureza
administrativa;
33
Garantir que os programas de pré e pós-implantação de treinamento da manutenção da
paz para todos sejam aplicados;
Tratar adequadamente a questão do tráfico e definir claramente os padrões esperados
de comportamento. Essa formação deve ser desenvolvida dentro de um quadro de direitos
humanos e entregues por formadores devidamente experientes;
Garantir que procedimentos de recrutamento, colocação e transferência sejam rigorosos
e transparentes;
Regulamentar códigos específicos e padronizados de conduta. Membros e, quando
aplicável, organizações governamentais e não-governamentais, devem:
Adotar acordos bilaterais destinados a prevenir o tráfico;
Elaborar acordos regionais e sub-regionais sobre o tráfico;
Estabelecer mecanismos para facilitar o intercâmbio de informações sobre traficantes e
os seus métodos de operação;
Trocar informações e experiências relativas à execução da assistência, regresso e
integração de programas com vista a maximizar o impacto e eficácia;
Estimular e facilitar a cooperação entre as ONGs e outras organizações da sociedade nos
países de origem, trânsito e destino;
Incentivar os Estados a buscar soluções apropriadas para as pessoas que não tenham de
fato uma viagem agendada ou outros documentos de identidade, incluindo os migrantes e
aqueles que tenham sido contrabandeados ou traficados e, quando necessário e apropriado,
para que os Estados cooperem para a verificação de seu status e nacionalidade, respeitando
plenamente os direitos humanos internacionais, direitos destes indivíduos, bem como as leis
nacionais aplicáveis;
Verificar a nacionalidade das pessoas assim como emitir documentos de identidade que
tenham sido contrabandeados tendo em vista facilitar o retorno dessas pessoas ao seu país de
origem e incentivar os outros Estados a prestarem assistência semelhante.
Garantir a aplicação plena das respectivas políticas, códigos de conduta, orientações
sobre violência sexual baseada no gênero em repatriar refugiados e internamente situações de
deslocados, bem como as orientações do ACNUR sobre o gênero perseguição;
Garantir níveis adequados de acompanhamento e supervisão de programas de
prevenção e proteção contra abuso e exploração sexual, inclusive através da presença física de
pessoal de apoio para a execução de programas de ação concretos;
Desenvolver mecanismos para assegurar a responsabilidade, inclusive em níveis
superiores, na execução de todas as atividades de proteção e assistência para impedir violência
sexual de gênero;
Promover o equilíbrio entre os sexos em termos de pessoal em todos os níveis, tanto na
sede como nas filiais, bem como de peritos e de competência especializada, mesmo tendo em
conta princípios de mérito para seleção; De acordo com a necessidade dos refugiados
internacionais, insta-se a todos os Estados aplicar os direitos humanos e direito humanitário
para:
Proteger os refugiados e requerentes de asilo;
Colaborar na eliminação de todas as formas de discriminação, exploração sexual e
violência contra mulheres refugiadas e requerentes de asilo, e promover sua participação ativa
em relação às decisões que afetam suas vidas e comunidades;
Respeitar e garantir o direito de todos os indivíduos no seu território e sujeitar à sua
jurisdição, a segurança da pessoa, através da aplicação nacional relevante de leis, de acordo
34
com o direito internacional e pela adoção de medidas concretas, onde não existem, para
prevenir e combater
o abuso e exploração sexual;
Desenvolver adequado seguimento em resposta a acusações de violência e exploração
sexual;
Gerar acesso fácil a mecanismos de reclamação e de recursos, não comprometendo a
segurança dos sobreviventes ou de informantes, assim como proporcionar às vítimas e
testemunhas um serviço de apoio com pessoal devidamente treinado, incluindo, em particular,
os conselheiros do sexo feminino;
Assegurar que todas as agências humanitárias financiadas por eles trabalhem de forma a
integrar os refugiados, assim como promover políticas coerentes com os princípios fundamentais
do plano de ação do Inter-Agency Task Force Comitê Permanente sobre a Exploração Sexual e
Abuso;
Mobilizar recursos necessários para garantir o fornecimento de proteção e assistência
material de apoio aos países de acolhimento, baseado nas normas internacionais de
solidariedade e cooperação;
Estabelecer o delito de tráfico de pessoas como crime antecedente à lavagem de
dinheiro e infrações; Convidar os Estados
membros a adotar medidas, em conformidade
com sua legislação interna e capacidade,
nomeadamente para:
Combater a exploração sexual, com vista
a aboli-la, por julgar e punir aqueles que se
dedicam a essa atividade;
Aumentar
a
conscientização,
especialmente através da formação, entre
oficiais de justiça criminal e outros, conforme o
caso, das necessidades das vítimas do tráfico e
do papel crucial das vítimas na detecção e
repressão a este crime;
Tratar as vítimas e testemunhas, com toda sensibilidade penal através de processo
judicial, em conformidade com os artigos 24 e 25 da United Convenção das Nações Unidas
contra o Crime Organizado Transnacional e artigo 6 º, n º 2, do Protocolo para Prevenir,
Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças;
Promover as medidas legislativas e outras necessárias para estabelecer uma ampla gama
de assistência, incluindo assistência jurídica, psicológica, médica e social;
Fornecer um tratamento humano para todas as vítimas de tráfico, tendo em conta a sua
idade, gênero e necessidades especiais;
Auxiliar na reintegração das vítimas de tráfico na sociedade;
Assegurar que as medidas tomadas contra o tráfico de pessoas, especialmente mulheres
e crianças, sejam consistentes com os princípios internacionalmente reconhecidos de não
discriminação;
Criar mecanismos de coordenação e colaboração entre organizações governamentais e
não governamentais;
Encorajar os Estados-Membros para examinar o papel da exploração, da prostituição e
outros no sentido de incentivar o tráfico de pessoas;
35
Incentivar, ainda, a tomarem medidas, incluindo a sensibilização do público, para evitar,
especialmente entre os homens, a procura que favoreça a exploração sexual, em conformidade
com o artigo 9 º, parágrafo 5, do Protocolo;
Contribuir voluntariamente para reforçar seu apoio no Programa Global contra o Tráfico
de Seres Humanos e, nomeadamente, no domínio das atividades de assistência técnica.
4. Posição dos Blocos:
União Europeia
O tráfico de pessoas tem uma grande importância na União Europeia já que, em princípio,
estavam envolvidas principalmente cidadãs europeias. Também foram os países europeus os primeiros a
tentar encontrar soluções para o problema através de encontros e criações de instrumentos legais para
coibir o tráfico e punir os traficantes.
Os Estados europeus promovem uma política de comprometimento com os direitos humanos,
considerando o tráfico de pessoas um crime e uma violação da dignidade humana. Os Estados membros
da União Europeia tomam medidas efetivas contra o tráfico e incluem entre elas a proteção às vítimas,
mesmo nos casos em que essas não têm uma residência legal na Europa. Pelo menos uma vez por ano os
membros da UE se reúnem e debatem políticas de combate ao tráfico, como assistência, proteção e
inclusão social.
A convenção do conselho europeu contra o tráfico de seres humanos de 2005 estabelece que os
membros devam tomar medidas para fortalecer a cooperação, promover programas que previnam o
problema, identifiquem as vítimas, promovam a igualdade de gênero, incluam uma cláusula de nãodiscriminação e punam os criminosos.
Estados Unidos da América e Canadá
Apesar de apoiar fortemente vários tipos de direitos humanos, os Estados Unidos têm fortes
restrições à assinatura de convenções que permitam o estabelecimento de imigrantes ilegais em seu
território, ainda que esses sejam vítimas do tráfico humano. Um dos últimos acordos ratificados foi o
Protocolo para Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e
Crianças, em Palermo, Itália, no ano de 2000.
O Canadá é um forte destino e país de trânsito para mulheres em situação de exploração. O
governo do Canadá se preocupa muito com esse tema e tem uma legislação antitráfico, além de destinar
recursos para prevenir e combater o tráfico de pessoas. O Canadá também busca promover políticas de
prevenção em outros países. Em 2005, os EUA e Canadá se comprometeram a fazer uma avaliação
conjunta sobre o tráfico, o que reforçará a cooperação transfronteiriça nessa matéria.
Brasil
O Brasil, antes um destino para mulheres e crianças, hoje se tornou um fornecedor. Sanchez
(apud LEAL, 2002) localizou, no Brasil, 241 rotas de tráfico, sendo 131 internacionais e 78
interestaduais. Apesar de existirem vários artigos na legislação interna para o tráfico e exploração de
mulheres e crianças, o tráfico de homens ou de transexuais adultos e o tráfico interno de pessoas não
são considerados crimes.
36
As principais dificuldades para repressão e prevenção no Brasil, segundo Sanchez (2004) são que
esse crime não é considerado prioridade para a Polícia Federal. Além disso, a legislação brasileira nem
sempre é compatível com as leis de outros países, o que torna indispensável a cooperação Internacional.
A discriminação da mulher em situação de tráfico pelas autoridades públicas no Brasil e a falta
de preparo dos consulados e embaixadas no exterior também são fatores que dificultam o combate ao
tráfico de pessoas no Brasil.
Em 2003, o presidente Luís Inácio Lula da Silva pediu prioridade para o enfrentamento da
exploração sexual infanto-juvenil, o que tornou as ações mais efetivas e, desde então, a UNDOC
(Escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime) tem colaborado com o país. Apesar de ainda não
cumprir os requisitos mínimos, os esforços vêm sendo significativos.
América Latina
A maioria dos países da América Latina é fonte e/ou destino do tráfico de pessoas e,
infelizmente, muitos países, não cumprem sequer os requisitos mínimos para o combate à circulação
ilegal de pessoas.
Os países da América Latina assinaram, em 1969, o pacto de San José, o qual trata
especificamente do tráfico e escravidão de mulheres e reitera a proibição ao último, assim como a
Convenção Interamericana do Tráfico Internacional para os Menores, em 1994. Essa convenção define o
tráfico de crianças como sendo a abdução, remoção ou retenção de uma criança (pessoas com menos de
18 anos) para propostas ou meios ilícitos. Os pactos e convenções americanas reforçam a ideia de
cooperação entre os países americanos e também entre os demais na disseminação de dados do tráfico
e informações sobre os menores.
África
Os países africanos têm índices muito preocupantes sobre o tráfico de pessoas, especialmente
de crianças. Na maioria dos países elas são raptadas para fins de exploração sexual e trabalho forçado,
mas há também casos de crianças-soldado.
O Plano de Ação Ouagadougou para Combater o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e
Crianças, de 2006, foi adotado na União Europeia e nos Estados Africanos. Estabelece que o tráfico de
pessoas dentro e fora dos Estados é um flagelo que os Estados devem combater. A pobreza,
vulnerabilidade, má distribuição de renda, desemprego, conflitos armados, a corrupção, falta de
37
educação e o turismo sexual são as causas do tráfico e políticas devem ser adotadas para eliminar esses
fatores. As medidas para prevenção e combate devem ser baseadas nos direitos humanos das vítimas,
para isso, os Estados devem, entre outras coisas: garantir educação, emprego e oportunidades para os
jovens, promover os direitos das crianças, tomar medidas para a expedição de documentos e mobilizar o
apoio de famílias, ONGs e da sociedade civil para o combate ao tráfico de pessoas.
Na maioria das nações africanas, as medidas para o combate e prevenção ao tráfico são
ineficientes, além não haver investimento governamental. Quênia, Angola, África do Sul, Nigéria e alguns
outros países tiveram um pequeno avanço nas áreas de punição dos culpados e proteção às vítimas. É
importante relembrar, porém, que muitos não consideram sequer o tráfico de pessoas como um crime.
Oriente Médio
Muitos dos governos do Oriente Médio estão abaixo do esperado nas medidas de combate ao
tráfico e proteção às vítimas. Ainda assim, os esforços, principalmente de prevenção ao tráfico de
pessoas, vêm crescendo.
Os países árabes assinaram, em 2006, uma Declaração de Direitos Humanos, na qual
reconhecem que o volume crescente de mulheres entre os migrantes requer a integração de gêneros
nas polícias e procedimentos para a migração internacional. Recomendam esforços para atualização e
criação de leis e adoção de convenções internacionais para que os procedimentos se tornem efetivos e
medidas para combater o tráfico de pessoas e proteger as vítimas, principalmente mulheres e crianças
sejam adotadas. Pedem também a cooperação entre os Estados e organizações na difusão de
informações e nas medidas legais contra as redes de tráfico. Outra estratégia é procurar integrar a
dimensão de gênero entre os países de origem e destino para proteger as vítimas contra todas as formas
de violência, comércio, discriminação e exploração.
Ásia
Em toda a Ásia, o tráfico de seres humanos atinge acima de tudo as mulheres e meninas que são
forçadas a casar ou a prostituir-se. Observam-se tanto tráficos internos, como tráficos transnacionais.
Em países como o Nepal e a Austrália, há total contribuição para a prevenção, proteção das vitimas e
combate ao tráfico por parte dos governos. Já na Indonésia e Japão, o governo não cumpre os requisitos
mínimos para o fim do tráfico, porém os esforços são significativos. Filipinas e China focam mais na
punição que combate e auxílio às vítimas. Na Malásia e Coréia do Norte há pouquíssima contribuição do
governo e o governo norte-coreano não considera o tráfico de pessoas um problema.
A Declaração da ASEAN Contra o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, de 004,
assinada por Brunei, Camboja, Indonésia, Malásia, Mianmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã
busca estabelecer um enfoque regional para prevenir e combater o tráfico de pessoas, adotar medidas
para proteger os documentos de viagem, intensificar cooperação entre as leis internas e internacionais,
identificar as vítimas do tráfico, seus países e nacionalidades, proteger a dignidade e os direitos humanos
e adotar medidas coercitivas para os criminosos.
A Conferência Ministerial de Bali sobre Imigrantes Ilegais, Tráfico de Pessoas e Crimes
Transnacionais Relacionados foi assinada em 2002, com a participação da Austrália, Afeganistão,
Bangladesh, Butão, Brunei, Camboja, China, Coréia do Sul, Fiji, Índia, Japão, Filipinas, Coréia do Norte,
membros do ACNUR e da EU, entre outros. Nessa conferência foi afirmado que as razões para o tráfico
são multidimensionais e incluem disparidades econômicas, oportunidades de trabalho e conflitos. Com o
desenvolvimento de informações, melhoria da cooperação nas fronteiras e sistema de vistos,
38
disseminação de informações para a população e o fortalecimento da legislação, os ministros
consideram que o tráfico de pessoas pode ser fortemente combatido.
PROTOCOLO DE PALERMO
Todos os países participantes da Assembleia Geral das Nações Unidas assinaram, em 2000, o
Protocolo de Palermo, ainda que com várias cláusulas de exceção.
REGRAS E PROCEDIMENTOS DO ALTO COMISSÁRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS:
CAPÍTULO II. AGENDA:
Artigo 4º:
A agenda provisória de cada sessão será elaborada pelo Alto Comissáriado e deverá ser comunicada aos
governos membros do Comitê, aos governos de outros Estados-Membros das Nações Unidas, agências
especializadas, organizações intergovernamentais apropriadas e organizações não governamentais com
status consultivo e aos referidos na regra 38, com a convocatória da reunião.
Artigo 5º:
A agenda provisória deverá incluir:
(a) todos os itens propostos pelo Comitê em seções anteriores;
(b) todos os itens propostos por qualquer membro da Comissão, desde que tais itens tenham sido
propostos no prazo de oito dias após o recebimento da ordem do dia;
(c) todos os itens propostos por qualquer órgão subsidiário que possa ter sido nomeado pelo Comitê
para servir entre suas sessões;
(d) todos os itens propostos pelo Alto Comissariado;
CAPÍTULO II. REPRESENTANTES:
Artigo 6º: Cada governo membro do Comitê deverá ser representado por um representante
credenciado.
39
Artigo 7º: de Cada representante poderá ser acompanhado pelos representantes suplentes e assessores
que desejar. Um suplente, quando na qualidade de representante, terá todos os direitos de um
representante.
CAPÍTULO V. SECRETARIA:
Artigo 12º:
O Alto Comissário deverá prover o pessoal necessário pela Comissão e designar um funcionário de sua
equipe para atuar como secretário nas suas reuniões.
Artigo 13º:
O Alto Comissário, ou qualquer membro designado de sua equipe, agindo em seu nome pode, a
qualquer momento, fazer declarações orais ou escritas relativas a qualquer questão em análise.
CAPÍTULO VI. CONDUTA DE NEGÓCIOS:
Artigo 14º:
Uma maioria dos membros da Comissão constituirá um quorum.
Artigo 15º:
Além de exercer os poderes que lhe são conferidos alhures por essas regras, o Presidente declarará a
abertura e o encerramento de cada reunião do Comitê, deverá encaminhar a discussão, garantir a
observância destas regras, reconhecer o direito de falar, fazer perguntas aos votantes e anunciar as
decisões. O presidente, sujeitos a estas regras, deverá ter o controle sobre os procedimentos da
Comissão e sobre a manutenção da ordem em suas reuniões. Ele deverá se pronunciar sobre questões
de ordem e terá nomeadamente a competência para propor o adiamento ou o encerramento do debate
ou o adiamento ou a suspensão de uma reunião. O debate deve ser limitado à questão perante a
Comissão e o Presidente poderá convocar um representante à ordem se suas observações não forem
relevantes para o assunto em discussão. Em todos os assuntos não abrangidos por estas regras, o
presidente deverá aplicar as Regras de procedimento do Comissáriado Funcional da ECOSOC ( Conselho
Econômico e Social).
Artigo 16º:
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode, a qualquer momento, levantar uma
questão e o ponto deve ser imediatamente decidido pelo Presidente, em conformidade com as regras de
procedimento. Um representante pode apelar contra a regra do presidente. O recurso deve ser
imediatamente posto à votação, e a decisão do presidente deverá prevalecer a menos que seja rejeitada
pela maioria dos membros presentes e votantes. Um representante não pode, ao levantar um ponto de
vista, falar sobre o mérito da questão em discussão.
Artigo 17º:
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode promover o término do debate sobre
o item em discussão. Além do proponente da moção, um representante pode falar a favor e um contra a
moção, após o qual o movimento deve ser imediatamente posto à votação.
Artigo 18º:
A Comissão pode limitar o tempo permitido a cada representante e o número de vezes que cada
membro pode falar sobre qualquer questão, exceto em questões processuais, quando o presidente
40
deverá limitar cada intervenção a um máximo de cinco minutos. Quando o debate é limitado e um
membro utilizou seu tempo permitido, o presidente deve chamá-lo à ordem, sem atraso.
Artigo 19º:
Durante o curso do debate o presidente deverá anunciar a lista de oradores e, com o consentimento da
Comissão, declarar a lista fechada. O presidente pode, no entanto, reconhecer o direito de resposta a
qualquer membro se, na sua opinião, um discurso proferido depois de ter declarado a lista fechada torna
isso desejável. Quando o debate sobre um item está concluído porque não há outros oradores, o
Presidente declarará encerrada a discussão. Esse encerramento deve ter o mesmo efeito que o
encerramento com o consentimento do Comitê.
Artigo 20º:
Um representante pode, a qualquer momento, propor o encerramento do debate sobre o assunto em
discussão, se qualquer outro representante tiver demostrado o seu desejo de falar ou não. A permissão
para falar no encerramento do debate será concedida apenas a dois representantes que estiverem em
oposição ao encerramento, após isso, o movimento deve ser imediatamente submetido a votação.
Artigo 21º:
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode mover a suspensão ou o adiamento da
reunião. Nenhuma discussão sobre as propostas deve ser permitida e elas devem ser imediatamente
postas à votação.
Artigo 22º:
Sujeitas ao artigo 16, as seguintes moções terão precedência na seguinte ordem a todas as outras
propostas ou moções antes da reunião:
(1) Suspender a reunião;
(2) Adiar a reunião;
(3) Encerrar o debate sobre o assunto em discussão;
(4) O encerramento do debate sobre o assunto em consideração.
Artigo 23º:
Projetos de resolução e alterações ou moções serão apresentados por escrito e entregues ao Secretário
da Comissão, que enviará cópias aos representantes 24 horas antes de serem discutidas e votadas, a
menos que o Comité decida em contrário.
Artigo 24º: Sujeita ao artigo 22, qualquer moção pedindo uma decisão sobre a competência da Comissão
em adotar uma proposta apresentada será submetida à votação imediatamente antes que haja uma
votação sobre a proposta em questão.
Artigo 25º: Uma moção pode ser retirada por seu orador em qualquer momento antes da votação
começar, desde que não tenha sido modificada. Uma moção que tenha sido retirada pode ser
reintroduzida por qualquer membro.
CAPÍTULO VII. VOTO:
Artigo 26º:
Com exceção das decisões sobre a eleição dos dirigentes, a nomeação dos membros dos órgãos
subsidiários e as questões de procedimento, o presidente irá, no curso normal dos negócios, determinar
41
o sentido da reunião no lugar de uma votação formal. Se o Comitê proceder a uma votação, cada
representante terá direito a um voto. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria dos membros
presentes e votantes. As abstenções não são contadas como votos.
Artigo 27º:
O Comitê deverá votar normalmente levantando a mão, mas qualquer representante poderá pedir
votação nominal, a qual será então feita na ordem alfabética dos nomes dos Estados membros da
Comissão, começando com o representante do Estado cujo nome é sorteado pelo presidente.
REFERÊNCIAS
ALTO COMISSÁRIADO DA ONU PARA REFUGIADOS - ACNUR. Refugee Protection and Human Trafficking
Selected Legal Reference Materials. Genebra, Suíça. 2008. Disponível em: <http://www.unhcr.org/4986fd6b2.html>.
Acesso em: setembro de 2010.
ALTO COMISSÁRIADO DA ONU PARA REFUGIADOS - ACNUR. O que é a Convenção de 1951? Disponível em:
http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-que-e-a-convencao-de-1951/ Acesso em: setembro de 2010.
ALTO COMISSÁRIADO DA ONU PARA REFUGIADOS –ACNUR –LISBOA Disponível em:
http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/index.html Acesso em: outubro de 2010.
AUSSERER, C. Controle em nome da proteção: análise crítica dos discursos sobre o tráfico internacional de pessoas.
Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: <http://www2.dbd.puc-io.br/pergamum/tesesabertas/0510706_07_pretextual.pdf> Acesso
em: setembro de 2010.
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO DO ACNUR; Preparado pela Sede do ACNUR, Genebra, 1994. Disponível em:
http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/q-inf.html Acesso em: outubro de 2010.
SANCHEZ, A. Defesa de Direitos Humanos e Políticas Públicas - O Tráfico Internacional de Pessoas no Brasil, São
Paulo, 2004. Disponível em: http://virtualbib.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2425/57757.pdf?sequence=3> Acesso em:
setembro de 2010.
U.S. DEPARTMENT OF STATE. Trafficking in Persons Report. Disponível em:
< www.state.gov/g/drl/rls/hrrpt/2009/index.htm> Acesso em: setembro de 2010.
UNITED NATIONS TREATY COLLECTION.
Disponível em:<http://treaties.un.org/> Acesso em: setembro de 2010.
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CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS
ASSUNTO: IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES AO IRÃ
Bruno Valim Magalhães
1. Histórico do Conselho de Segurança:
Fim da Primeira Guerra Mundial, o mundo abalado seriamente por tal evento e temendo que
novos conflitos voltassem a ocorrer busca soluções que visassem conter conflitos, fossem eles armados
ou não, entre dois países pequenos ou entre grandes blocos de países.
Foi assim que a Liga das Nações surgiu como proposta de manutenção da paz no Tratado de
Versalhes, em 1919. Dentre os vários órgãos da Liga estava o Conselho da Liga. O Conselho atuava como
um tipo de poder executivo dirigindo os assuntos da Assembleia da Liga. Começou com quatro membros
permanentes: Inglaterra, França, Itália, Japão; e quatro membros não permanentes, que eram eleitos
pela Assembleia por um período de três anos. Os primeiros membros não permanentes foram Bélgica,
Brasil, Grécia e Espanha. Os Estados Unidos seriam o quinto membro permanente, mas o Senado
daquele país votou contra a ratificação do Tratado de Versalhes, impedindo assim a participação
estadunidense na Liga. A Alemanha promoveu a sua entrada na Liga em 1926. A Alemanha tornou-se o
quinto membro permanente do Conselho, fazendo com que o órgão atingisse um total de quinze
membros. Mais tarde, depois de Alemanha e Japão deixarem a Liga, o número de assentos não
permanentes foi aumentado de nove para onze.
O Conselho reunia-se, em média, cinco vezes por ano, e ainda em sessões extraordinárias,
quando necessário. No total, 107 sessões públicas foram realizadas entre 1920 e 1939 (UNOG, 2010).
Entretanto, a Liga não prosperou e perdeu força quando os países começaram a deixar de fazer parte
dela, começando pela Alemanha e Japão que buscavam maior representatividade global resultando
posteriormente na Segunda Guerra Mundial, em 1945. Mas, embora a Liga tendo sido abandonada, a
maioria de seus ideais e de suas estruturas foram mantidas pela Organização das Nações Unidas (ONU),
criada em 1945 em São Francisco nos Estados Unidos. E, enunciados na sua Carta, os ideais de paz e de
progresso social e econômico mantiveram-se como objetivos fundamentais da nova organização
mundial.
O Conselho da Liga das Nações foi transformado no Conselho de Segurança da ONU (UNSC),
composto por cinco vencedores da guerra como membros permanentes e outros dez países como
membros não permanentes com mandatos de dois anos. Os cinco membros permanentes - China,
França, Reino Unido, Rússia (no lugar da ex-URSS) e os EUA, também receberam o poder de veto, o que
significa que as decisões tomadas pelo Conselho de Segurança podem ser bloqueadas por qualquer um
dos cinco membros permanentes. Isto é importante, em primeiro lugar, porque o Conselho de Segurança
da ONU é o principal órgão responsável por garantir a paz e, por outro, porque é o único órgão cujas
decisões são vinculativas para todos os Estados-Membros da ONU (UN Cyberschool, 2010).
O Conselho de Segurança tem a responsabilidade primária, nos termos da Carta, para a
manutenção da paz e da segurança internacionais. É organizado de modo a ser capaz de funcionar
continuamente, e um representante de cada um dos seus membros deve estar presente em todos os
momentos na sede das Nações Unidas. Em 31 de janeiro de 1992, a primeira Reunião de Cúpula do
Conselho foi convocada na sede em Nova York, com a participação de Chefes de Estado e de Governo de
13 de seus 15 membros e pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois restantes. O Conselho pode
se reunir em local diferente da sede. Em 1972, realizou-se uma sessão em Adis Abeba, na Etiópia, e no
ano seguinte na Cidade do Panamá, Panamá.
Quando uma queixa relativa a uma ameaça para a paz é submetida, a primeira ação do Conselho
é normalmente recomendar aos partidos para se tentar chegar a um acordo por meios pacíficos. Em
alguns casos, o Conselho se compromete com a investigação e mediação. Pode nomear representantes
especiais ou pedir ao Secretário Geral para fazê-lo ou usar seus poderes. Quando uma disputa conduz à
guerra, a primeira preocupação do Conselho é terminá-lo o mais rapidamente possível. Em muitas
ocasiões, o Conselho emitiu ordens de cessar-fogo que têm sido fundamentais na prevenção de
hostilidades maiores. Ele também envia os Capacetes Azuis das Nações Unidas (“exército” da ONU) como
força de paz para ajudar a reduzir as tensões em áreas com problemas para criar condições de
serenidade em que soluções pacíficas possam ser procuradas. O Conselho pode decidir sobre medidas
de execução, como as sanções econômicas (como embargos comerciais) ou ação militar coletiva
(sanções militares).
Um Estado Membro contra o qual a execução de ação preventiva foi tomada pelo Conselho de
Segurança poderá ser suspenso do exercício dos direitos e privilégios de membro da organização, pela
Assembleia Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança. Um Estado-Membro que tenha violado
persistentemente os princípios da Carta poderá ser expulso da Organização das Nações Unidas pela
Assembleia por recomendação do Conselho.
Um Estado que seja membro das Nações Unidas, mas não do Conselho de Segurança, poderá
participar, sem direito a voto, nas suas deliberações, quando o Conselho considera que os interesses
deste país são afetados. Independente do fato de integrarem ou não as Nações Unidas, os Estados que
fazem parte de um litígio a ser analisado pelo Conselho são convidados a participar. Entretanto, os nãomembros, mesmo envolvidos, não têm direito a voto,sendo que é o Conselho que estabelece as
condições para essa participação. A Presidência do Conselho é rotativa e mensal, de acordo com a
listagem em ordem alfabética em inglês dos seus Estados membros.
2. Histórico do caso: Fatos, Propostas, Soluções e Posições:
O primeiro programa nuclear iraniano começou na década de 1960. Ele fez poucos progressos, e
foi abandonado após a Revolução Islâmica de 1979, que levou ao poder os religiosos de forte fé islâmica.
Em meados da década de 1990, um novo esforço relativo a questão nuclear começou,
levantando suspeitas em Washington e em outros lugares. O Irã insistiu que trabalhava de acordo com
as suas obrigações no que tange ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Confrontado
com a possibilidade de sanções internacionais, o governo de Mohammad Khatami decidiu, em 2003,
suspender o trabalho de enriquecimento de urânio e permitir um nível intensificado de inspeções por
parte da Associação Internacional de Energia Atômica (AIEA), enquanto continuassem as negociações
com a Grã-Bretanha, França e Alemanha.
O Presidente Mahmud Ahmadinejad
Em agosto de 2005, Mahmoud Ahmadinejad, conservador, assume a presidência. Em janeiro do
ano seguinte, o Irã anunciou que iria retomar as atividades de enriquecimento, levando as três nações
europeias para romper as conversações de longa duração. Sob o Tratado de Não-Proliferação Nuclear, o
Irã tem o direito de enriquecer urânio, mas a Agência de Energia Atômica foi chamada em virtude de
desconfianças sobre o Projeto que teve ser interrompido momentaneamente.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas votou, em dezembro de 2006, para impor sanções
ao Irã por não atender a pedidos de uma suspensão. Em Washington, sob a liderança do vice-presidente
Dick Cheney, houve a consideração de medidas mais agressivas, incluindo ataques aéreos possíveis,
enquanto a Secretária de Estado, Condoleezza Rice, pressionou para mais diplomacia.
O presidente George W. Bush ficou ao lado de Rice, mas declarou que os Estados Unidos não
iriam negociar diretamente com o Irã até que suspendeu o programa de pesquisa nuclear. Meses de
negociações inconclusivas seguiram. (Estado, 17.05.2010)(Folha, 09.06.2010) (NYT, 09.06.2010)
1ª rodada de sanções do Conselho de Segurança - Resolução 1737 dezembro de 2006
Proibiu o Irã de comercializar com qualquer país materiais, equipamentos, bens e
tecnologias que poderiam contribuir com o programa nuclear iraniano.
Estabeleceu uma lista de empresas, entidades e pessoas cujos ativos ligados ao
programa nuclear foram congelados.
Estabeleceu um novo comitê de sanções para monitorar o cumprimento da resolução.
Deu um prazo de 60 dias para o Irã abandonar o programa nuclear.
(Estado, 20.05.2010)(Security Council, 23.12.2006)
A situação era complicada em dezembro de 2007 quando as agências de inteligência dos EUA
emitiram uma nova Estimativa de Inteligência Nacional, que concluíram as supostas armas do programa
nuclear iraniano permaneceu em espera. Leia-se: poderiam não existir. Esse documento disse que o Irã
provavelmente seria capaz de produzir uma arma nuclear entre 2010 e 2015, acautelando-se que não
havia provas de que o governo iraniano decidiu fazê-lo, contrariando a avaliação feita em 2005. As
estimativas apresentadas por oficiais militares americanos em abril de 2010 estão em linha com a
estimativa de 2007. Mas em junho de 2010, no período que antecedeu a votação do Conselho de
Segurança sobre as sanções, as autoridades do exército americano deixaram claro para os seus
homólogos diplomáticos que agora acham que o Irã reavivou seu programa para projetar armas
nucleares que a avaliação de 2007 já havia concluído como programa inativo. (NYT, 09.06.2010)
2ª rodada do Conselho de Segurança - Resolução 1747 março de 2007
Ampliou a lista de ativos congelados, incluindo outros 28 empresas, instituições e pessoas na
relação, inclusive o banco estatal Sepah e companhias administradas pela Guarda
Revolucionária.
Proibiu o Irã de exportar armas de todo o tipo.
Estabeleceu mecanismos para futuras negociações com o Irã.
(Estado, 20.05.2010) (Security Council, 24.03.2007)
3ª rodada do Conselho de Segurança - Resolução 1803 março de 2008
Restringiu a importação de todos os itens e tecnologias de "uso dual", tanto para uso pacífico
quanto militar.
Ampliou a relação de empresas, instituições e pessoas com ativos congelados ligados ao
programa nuclear, acrescentando 25 nomes.
Exigiu dos membros da ONU verificar a natureza de suas importações para o Irã para evitar
contrabando.
Expandiu restrições financeiras e de viagens a pessoas e companhias ligadas ao programa
nuclear.
(Estado, 20.05.2010)(Security Council, 03.03.2008)
Em 25 de setembro de 2009, o presidente dos EUA, Barak Obama, junto com o premiê britânico,
Gordon Brown, e o presidente Nicolas Sarkozy, da França; declaram a existência da usina subterrânea
secreta. Autoridades americanas disseram ter acompanhado o projeto por anos, mas que o presidente
Obama decidiu tornar públicas as conclusões americanas depois que o Irã soube que o suposto segredo
em torno do projeto tinha sido descoberto.
Na semana seguinte, as negociações foram realizadas entre o Irã e os cinco membros
permanentes do Conselho de Segurança - Estados Unidos, Rússia, China, Grã-Bretanha e França - bem
como a Alemanha, e foram lideradas pelo chefe da União Europeia em matéria de política externa,Javier
Solana.
Nas negociações, o Irã concordou, em princípio, em exportar a maioria de seu urânio
enriquecido para processamento, um passo que teria dado mais tempo às negociações pela redução da
quantidade do potencial de produção de material de bombas nas mãos do Irã por até um ano. A notícia
levantou um tumulto no Irã, com políticos conservadores argumentando que o Ocidente não era
confiável. Logo após o anúncio do acordo, o Irã começou a levantar objeções que levaram ao retrocesso
das negociações.
Em 29 de outubro, o país declara ao inspetor-chefe da ONU que o Irã rejeitava o acordo. Em 9 de
fevereiro de 2010, Ali Akbar Salehi, chefe da Agência de Energia Atômica do Irã, disse que os cientistas
no Sul na usina de Natanz, a usina de Teerã, haviam começado a transformação do urânio a um nível de
pureza de 20%, para fornecer combustível para um reator de pesquisa que produz isótopos médicos,
levantando alarmes em Israel e no Ocidente.Enriquecimento de urânio de pureza de 20% é suficiente
para uso em um reator médico, mas são níveis significativamente inferiores aos 90% necessários para
armas nucleares. A preocupação é que qualquer esforço para produzir 20% de urânio enriquecido
colocaria o país em condições de produzir armas de urânio em um tempo relativamente curto, dizem
especialistas nucleares.
Em 18 de fevereiro de 2010, as Nações Unidas com seus inspetores nucleares declaram pela
primeira vez terem ampla evidência de "passados ou atuais atividades reservadas" pelos militares do Irã
de desenvolver uma ogiva nuclear, uma conclusão extraordinariamente forte, capaz de acelerar o
“conflito” do Irã com os Estados Unidos e outros países ocidentais.
O relatório, o primeiro sob o novo diretor-geral da Agência Internacional de Energia Atômica, o
japonês Yukiya Amano, também concluiu que a atividade relacionada com armas do país,
aparentemente, continuou para "além de 2004." A AIEA confirmou que o Irã enriqueceu pequenas
quantidades de urânio a 20%, mas não fez qualquer avaliação de quão perto o Irã estava de produzir
uma arma nuclear. Ela citou dados então recentemente coletados que transmitiam a imagem de um
movimento concertado no Irã em direção a uma capacidade de construçãode armas. Após o anúncio da
Agência, a Rússia disse que estava "muito alarmada" com a vontade do Irã de não cooperar com a AIEA.
No final de março, um oficial russo revelou que os enviados da Rússia e da China haviam pressionado o
governo do Irã a aceitar um plano das Nações Unidas sobre enriquecimento de urânio durante as
reuniões em Teerã no início do mês, mas que o Irã havia se recusado, deixando espaço " cada vez menor
para poderiam usar armas atômicas.”
Mas Obama claramente excluiu países como o Irã e a Coreia do Norte que não conseguiram
cumprir as suas obrigações ao abrigo do Tratado de Não- Proliferação Nuclear. (NYT, 09.06.2010)
Em 17 de maio, Brasil, Turquia e Irã fecham uma Declaração Conjunta que realça o direito de
desenvolver pesquisa, produção e uso de energia nuclear para fins pacíficos ao mesmo tempo em que
sublinha a forte convicção dos três países de que a troca de combustível nuclear ensejará oportunidade
de começar um processo prospectivo que almeja criar uma atmosfera positiva, construtiva e pacífica,
condizente a uma era de interação e cooperação.
A Declaração reflete, nesse contexto, a clara concordância do Irã em depositar 1200 quilos de
urânio levemente enriquecido (LEU) na Turquia. Ela também estabelece um roteiro realista e factível que
leve a acordos e arranjos necessários que serão negociados entre as partes diretamente envolvidas,
dentro de prazos especificados, para o fornecimento de 120 quilos de combustível nuclear necessários
para o Reator de Pesquisas de Teerã (TRR) em troca do LEU depositado (MRE, 17.05.2010). Ou seja, os
dois países dão ao Irã o que ele teoricamente quer para pesquisa (urânio a 20%) em troca do urânio que
poderia ser, supostamente, enriquecido pelo Irã até 90% e ser usado em bombas. Tal oferta poderia ter
sido um bom sinal para a retomada das negociações, em setembro, entre o Irã e as cinco principais
potências mundiais. Mas o Irã não abriu mão de seguir com o enriquecimento a 20%. A medida foi
seguida por novas sanções tomadas no Conselho de Segurança. (MRE, 17.05.2010)
Segundo agências de notícias, o Irã continuou a enriquecer urânio mesmo após o acordo: “A
produção total iraniana de urânio de baixo enriquecimento subiu cerca de 15% desde maio, chegando a
2,8 toneladas, revelou nesta segunda-feira (6 de setembro) um relatório da agência de vigilância nuclear
da ONU (AIEA).” (G1, 06.09.2010)
Isso tudo levou, em 09 de junho, o Conselho das Nações Unidas a impor a sua quarta rodada de
sanções contra o programa nuclear do Irã. Entretanto, as medidas pouco fizeram para superar as dúvidas
generalizadas de que eles - ou mesmo os passos adicionais prometidos pelas autoridades americanas e
europeias – iriam conseguir atingir o objetivo de longa data do Conselho : paralisação da produção
iraniana de combustível nuclear.
A nova resolução. Foi saudada pelo presidente Barack Obama como o fornecimento de "sanções
mais duras já enfrentadas pelo governo iraniano". Obama levou meses para negociar e conseguir
grandes concessões de autoridades americanas, mas ele ainda não conseguiu carregar o peso simbólico
de uma decisão unânime no Conselho. Doze das quinze nações do Conselho votaram a favor da medida,
enquanto a Turquia e o Brasil votaram contra e absteve-se o Líbano. Após a administração Obama impor
sanções adicionais em mais de uma dezena de empresas iranianas e indivíduos com ligações com os
programas nuclear e de mísseis do país, a União Europeia seguiu o exemplo americano com o que
chamou de "inevitáveis" novas medidas contra Teerã.
O principal impulso das sanções foi contra a compra de equipamentos militares, comerciais e
operações financeiras realizadas pelo Corpo de Guarda Revolucionária Islâmica, que controla o programa
nuclear e assumiu um papel mais central no comando do país e da economia. Os Estados Unidos tinham
solicitado medidas mais amplas contra os bancos do Irã, a indústria de seguros e de comércio, mas a
China e a Rússia manifestaram-se contrárias à decisão, afirmando que as sanções não deveriam afetar o
dia-a-dia iraniano. (NYT, 09.06.2010)
4ª rodada do Conselho de Segurança - Resolução 1929 junho de 2010
Proibiu a venda de várias categorias de armamentos pesados ao Irã, inclusive helicópteros de
ataque, mísseis e navios de guerra.
Pediu que todos os países inspecionassem, em portos e aeroportos dentro de seus territórios,
cargas suspeitas de conter itens proibidos a caminho do Irã ou vindos do país.
Acrescentou os nomes de 40 empresas iranianas e de um alto funcionário ligado ao programa
nuclear iraniano à lista de bens e contas congelados.
(Estado, 20.05.2010)(Security Council, 09.06.2010)
Hillary Clinton advertiu que os líderes iranianos estavam ativamente avaliando o
desenvolvimento de uma arma nuclear: “Deveria haver um movimento em direção a uma capacidade de
fuga ou para armas, há um grande debate dentro da liderança", disse Hillary, sem apresentar provas.
Diplomatas do Brasil e da Turquia criticaram as sanções
como fim de uma nova oportunidade para a diplomacia.
"Nós não vemos as sanções como um instrumento eficaz
no presente caso", disse Maria Luiza Ribeiro Viotti,
representante do Brasil junto ao Conselho.
O embaixador da China, Li Baodong, afirmou que
as condições de seu país sobre as sanções foram de que
elas não prejudicariam a recuperação econômica mundial
e não afetariam o povo iraniano ou o comércio normal:
"Temos uma resolução a qual senti que foi muito
significativa e credível(...)", disse Susan E. Rice, a
representante dos Estados Unidos no Conselho.
E mesmo após completar três meses sob severas sanções econômicas impostas por parte da
comunidade internacional, o governo do presidente Ahmadinejad avisou que não suspenderá o
desenvolvimento do programa nuclear. O porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Irã,
Ramin Mehmanparast, disse que o país não cederá às pressões que visam "desencorajar" a busca "pelo
desenvolvimento de direitos nucleares". As informações são da rede estatal de televisão do Irã, a
PressTV. "As sanções e resoluções são uma abordagem (ilegal para a questão) enquanto nossa nação
está sendo julgada por um crime que não cometeu", disse Mehmanparast. Segundo ele, o governo
iraniano manterá a determinação de seguir adiante o que chama de "direitos fundamentais da nação e
não vai renunciar devido às pressões". Para parte da comunidade internacional, o programa nuclear
iraniano é uma ameaça ao mundo. Sob liderança dos Estados Unidos, vários países acreditam que o
programa esconde a produção de armas de destruição em massa. Porém, Ahmadinejad e autoridades do
Irã negam as acusações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou repetidas vezes que é favorável ao direito de o Irã
desenvolver um programa nuclear próprio desde que para fins pacíficos. O comando geral da AIEA
reclama que não há autorização para a fiscalização das usinas nucleares iranianas. Porém, o governo de
Ahmadinejad nega as denúncias. Segundo as autoridades iranianas, foram feitas várias inspeções nas
instalações nucleares do país e não foram localizadas provas de desvios das orientações das Nações
Unidas para o setor.
À espera da nova rodada de negociações com o Grupo de Viena – formado pelos Estados Unidos,
a França e a Rússia, além da AIEA –, o ministro dos Negócios Estrangeiros do Irã, Manouchehr Mottaki,
havia reclamado das sanções impostas ao país. Segundo ele, as restrições definidas pelo Conselho de
Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) demonstram "a falta de lógica na atual ordem
internacional". "A nação iraniana não precisa de bombas atômicas", disse Mottaki. "Eles (os países
ocidentais), no entanto, afirmam que o Irã pode ter a intenção de fabricar armas nucleares e castigam
nossa nação com base na alegação de que o Irã tem tais intenções", afirmou. Ao criticar as sanções,
Mottaki disse que existem armas nucleares sob poder dos Estados Unidos, país considerado o principal
inimigo do Irã. (MRE, 06.09.2010)
3. Agenda da Reunião da Simulação:
ORDEM DO DIA:
Rever a Resolução 1929, de 9 de junho de 2010, propor novos pontos de sanção, mudá-los,
retirá-los ou aplicá-los da forma como foram passados pelo Conselho, em junho.
Resolução 1929: Principais pontos aprovados no Conselho de Segurança:
1. Afirma que o Irã até agora não conseguiu cumprir as exigências da AIEA nem cumprir com as
resoluções de 2006, de 2007 e de 2008.
2. Afirma que o Irã deve adotar, sem mais demoras, as medidas exigidas pelos Diretores da AIEA
em suas resoluções para resolver as questões pendentes e os problemas graves levantados pela
construção de uma instalação de enriquecimento de urânio que viola suas obrigações. Deve,
ainda, suspender todas as atividades relacionadas com o enriquecimento. Neste contexto,
Conselho afirma ainda a sua decisão de que o Irã tomará imediatamente as medidas necessárias
previstas na resolução de 2006.
Reafirma que o Irã deve cooperar plenamente com a AIEA em todas as questões
pendentes, particularmente aquelas que dão origem a preocupações sobre o possível uso
militar do programa nuclear iraniano, incluindo o fornecimento de acesso sem demora a todos
os locais, equipamentos, pessoas e documentos solicitados pela AIEA e sublinha a importância
de assegurar que a AIEA tenha todas as informações necessárias, recursos e autoridade para a
execução do seu trabalho no Irã;
3. Solicita ao Diretor Geral da AIEA que comunique ao Conselho de Segurança sobre
todos os seus relatórios sobre a aplicação de salvaguardas no Irã;
6. Reafirma que, em conformidade com as obrigações do Irã no âmbito de resoluções
Anteriores, o país deve suspender todo o reprocessamento pesado relacionado com a água e
com o enriquecimento em outras atividades.O Irã não deve iniciar a construção de qualquer
novo enriquecimento de urânio, reprocessamento, ou instalação relacionados com a água
pesada e deve interromper qualquer curso de construção de qualquer enriquecimento de
urânio, reprocessamento ou água pesada relacionados instalação de usinas;
7. Decide que o Irã não deve ter participação em qualquer atividade comercial em
outro Estado que envolva a mineração de urânio, produção ou uso de material nuclear e
respectivas tecnologias, em particular, o enriquecimento e reprocessamento de urânio, todas
as atividades de água pesada ou tecnologia relativa a mísseis balísticos capazes de transportar
armas nucleares. E mais, decide que todos os Estados-membros proibirão tal investimento nos
territórios sob sua competência por parte do Irã, os seus nacionais e entidades integradas ao
Irã nem sujeita à sua jurisdição, ou por pessoas ou entidades agindo em nome deles ou em sua
direção, ou por entidades pertencentes ou controladas por eles;
8. Decide que o Irã não pode proceder a qualquer atividade relacionada à balística de
mísseis capazes de transportar armas nucleares, incluindo lançamentos usando balísticos de
tecnologia de mísseis,e que os Estados tomarão todas as medidas necessárias para evitar a
transferência de tecnologia ou assistência técnica ao Irã relacionadas a essas atividades;
9. Pede a todos os Estados para inspecionar, em conformidade com a legislação do
mar e dos acordos internacionais de aviação civil, todas as cargas do e para o Irã, no seu
território, incluindo portos e aeroportos, caso o Estado em causa tenha informações que
ofereçam motivos razoáveis para acreditar que a carga contenha itens para fornecimento,
venda, transferência ou exportação que sejam proibidos pelas resoluções.
10. Observa que os Estados, em conformidade com a lei do mar, podem solicitar
inspeções de navios em alto mar, com o consentimento do Estado dono da embarcação, e
pede a todos os Estados para cooperarem em inspeções, caso existam informações que
ofereçam motivos razoáveis para crer que o navio transporte itens para o fornecimento,
venda, transferência ou exportação de itens que sejam proibidos.
11. Decide que todos os Estados Membros devem proibir a prestação, por nacionais ou
estrangeiros no seu território, dos serviços de abastecimento, tais como fornecimento de
combustível ou material, ou outras reparações das embarcações aos navios iranianos detidos
ou contratados, incluindo navios fretados, se tiverem informações que ofereçam motivos
razoáveis para acreditar que eles estejam na posse de itens para o fornecimento, venda,
transferência ou exportação de itens que sejam proibidos, salvo quando a prestação de tais
serviços é necessária para fins humanitários.
12. Pede aos Estados que tomem as medidas adequadas que proíbam em seus
territórios a abertura de novas filiais ou escritórios de representação de bancos iranianos, e
que proíbam os bancos iranianos de estabelecer novos conjuntos de empreendimentos, tendo
um interesse de propriedade, de estabelecer ou de manter relações de correspondência com
bancos em sua jurisdição para impedir a prestação de serviços financeiros, se tiverem
informações que ofereçam motivos razoáveis para perigo de assistência ao desenvolvimento
de armas nucleares.
13. Salienta a vontade da China, França, Alemanha, Federação Russa, do Reino Unido e
dos Estados Unidos de aprimorar ainda mais esforços diplomáticos para promover o diálogo e
as consultas, inclusive para retomar o diálogo com Irã sobre a questão nuclear sem condições
prévias. Mais recentemente, em sua reunião com o Irã em Genebra, em 01 de outubro de
2009, a solução a longo prazo é adequada a essa questão com base na proposta apresentada
pela China, França, Alemanha, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos; membros em 14 de
junho de 2008. A proposta permitiria o desenvolvimento de relações e maior cooperação com
o Irã baseadas no respeito mútuo e do estabelecimento de confiança internacional na natureza
exclusivamente pacífica do programa nuclear iraniano e nomeadamente, o início das
negociações formais com o Irã.
14. Encoraja o Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros de
Política e de Segurança para continuar a comunicação com o Irã em apoio dos esforços
políticos e diplomáticos para encontrar uma solução negociada, incluindo as respectivas
propostas pela China, França, Alemanha, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos com vista a
criar condições necessárias para retomar as negociações, e encoraja o Irã a responder
positivamente a essas propostas.
38. Decide continuar a tratar, futuramente, da questão. (Security Council, 09.06.2010)
Regras e procedimentos do Conselho de Segurança:
SOBRE OS DISCURSOS:
1º) O discurso de abertura de cada país terá a duração máxima de três minutos e é
obrigatório a todos os países.
- A ordem dos discursos iniciais será feita pela ordem alfabética dos países em língua
portuguesa.
2º) O país que quiser se manifestar a qualquer momento deverá pedir a palavra e
aguardar sua vez na lista de países.
3º) Qualquer manifestação oral após o discurso de abertura não poderá exceder um
minuto e trinta segundos.
4º) Um país pode passar a sua palavra em uma manifestação adicional a outro país.
5º) Quando um país quiser se manifestar sobre outro assunto que não aquele tratado
na pauta original da discussão para mudar a estrutura da discussão deverá pedir moção e dizer
sobre o tema que quer se manifestar, podendo iniciar nova discussão. A moção será votada e
será aprovada se tiver votos afirmativos de maioria simples.
6º) Um delegado que se sentir desconfortável pessoalmente por uma manifestação
poderá pedir “Ponto de Privilégio Pessoal” e replicar ou pedir moção. Como por exemplo, não
estar entendendo a fala do outro ou se sentir ofendido pessoalmente por ela. O abuso deste
ponto será penalizado pela presidência da mesa. Este é o único ponto que permite
interromper a fala de outro delegado ou da mesa.
7º) Um delegado pode pedir “Ponto de Informação” quando quiser mais informações
sobre o trabalho do Comitê ou sobre regras e procedimentos. O Ponto de Informação terá
preferência frente às outras manifestações, mas não podendo interromper a fala momentânea
de outro Delegado.
8º) Um delegado pode pedir “Ponto de Ordem” quando quiser pedir que as regras da
Mesa sejam colocadas em vigor caso estejam sendo desrespeitadas por outros delegados. O
Ponto de Ordem terá preferência frente às outras manifestações mas não podendo
interromper a fala momentânea de outro delegado.
ORDEM DO DIA:
1º) O Secretário Geral informará imediatamente todos os delegados do Conselho de
Segurança de todas as comunicações dos Estados, órgãos das Nações Unidas ou por ele
mesmo sobre qualquer assunto que será analisado pelo Conselho de Segurança ao abrigo as
disposições da Carta.
2º) O primeiro item da ordem do dia de cada sessão do Conselho de Segurança deve
ser a adoção da agenda.
SECRETARIA:
1º) O Secretário Geral agirá em todas as reuniões do Conselho de Segurança. O
Secretária Geral poderá autorizar um substituto para servir em seu lugar nas reuniões do
Conselho de Segurança.
2º) O Secretário Geral, ou seu substituto, em seu nome, pode fazer declarações
oralmente ou por escrito ao Conselho de Segurança sobre qualquer assunto a ser analisado
pelo Conselho.
3º) O Secretário Geral informará aos delegados da sessão do Conselho de Segurança o
que deve ser concluído pelo Conselho e suas comissões e comitês.
CONDUTA DE NEGÓCIOS:
1º) O presidente deve convidar os delegados da ordem em que eles expressaram seu
desejo de falar. (No Conselho de Segurança real o Presidente do Conselho é um delegado de
um país e é rotativo de acordo com a lista de países no alfabeto em inglês. Na Simulação, por
motivos de facilitação de mediação, este cargo será ocupado pelo representante do
Secretariado das Nações Unidas no Conselho, tendo o cargo de Secretário Geral).
2º) O Conselho de Segurança pode nomear uma comissão, ou um relator para um
problema específico.
3º) Se um delegado levanta um Ponto de Ordem, o Presidente comunicará de imediato
a questão. O Presidente apresentará ao Conselho de Segurança para este resolvê-la de
imediato.
4º) Geralmente, os projetos de resolução, emendas e propostas devem ser
apresentados por escrito.
5º) Uma resolução proposta ou projeto podem ser retirado a qualquer momento, até
que tenham sido postos à votação.
6º) Se duas ou mais propostas de alteração a um projeto de resolução ou moção forem
apresentadas, o presidente vai decidir a ordem na qual serão colocadas em votação
7º) Um membro das Nações Unidas que não seja integrante do Conselho de Segurança
pode ser convidado a participar, sem direito a voto, na discussão de qualquer assunto perante
o Conselho de Segurança este entender que os interesses do referido membro estão
especialmente em jogo.
8º) Um membro das Nações Unidas, ao ser convidado para participar das discussões
do Conselho de Segurança, poderá apresentar propostas e projetos de resolução. Estas
propostas e projetos de resolução serão postas à votação a pedido de um delegado no
Conselho de Segurança.
9º) O Conselho de Segurança poderá convidá-lo a fornecer informações ou ajudar a
analisar os assuntos da sua competência aos membros do Secretariado ou de outras pessoas
que considere qualificadas para este objeto.
SOBRE O VOTO:
1º) No Artigo 27 da Carta das Nações Unidas: Cada membro do Conselho de Segurança
terá um voto. As decisões do Conselho de Segurança sobre questões serão tomadas pelo voto
afirmativo de, pelo menos, nove membros.
2º) Na Simulação não haverá poder de veto aos países com assento permanente.
REFERÊNCIAS
O ESTADO DE SÃO PAULO. Entenda a polêmica envolvendo o programa nuclear do Irã.
17.05.2010. Disponível em
< http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,entenda-a-polemica-envolvendo-oprograma-nuclear-doira,
552925,0.htm > Acessado em: 26.09.2010.
O ESTADO DE SÃO PAULO. Veja as sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança da ONU ao
Irã. 20.05.2010.
Disponível em < http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,veja-as-sancoes-aplicadaspeloconselhode-seguranca-da-onu-ao-ira,554349,0.htm > Acessado em: 25.09.2010.
FOLHA DE SÃO PAULO. Conselho de Segurança da ONU vota sanções contra o Irã nesta quarta.
09.06.2010.
Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/bbc/747804- conselho-de-seguranca-da-onuvota-sancoescontrao-ira-nesta-quarta.shtml > Acessado em: 26.09.2010.
G1. Irã aumentou atividade nuclear apesar de sanções, diz AIEA. 06.09.2010. Disponível em<
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/09/ira-aumentou-atividade-nuclear-apesar- desancoes-aiea.html >
Acessado em: 26.09.2010.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE). Declaração conjunta de Irã, Turquia e Brasil.
17.05.2010. Disponível
em < http://www.itamaraty.gov.br/sala-de- imprensa/notas-a-imprensa/declaracao-conjuntade-ira-turquia-ebrasil17-de-maio-de- 2010/?searchterm=Irã%20turquia%20brasil%20maio> Acessado em:
27.09.2010.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE). Irã ignora sanções. 06.09.2010. Disponível em
<
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/selecao-diaria-de- noticias/midiasnacionais/brasil/jornaldebrasilia/2010/09/06/ira-ignora- sancoes/?searchterm=IRÃ > Acessado em: 28.09.2010.
SECURITY COUNCIL. Provisional Rules of Procedure of the Security Council. 1983. Disponível em
<
http://www.un.org/Docs/sc/scrules.htm > Acessado em: 26.09.2010.
ILHAS MALVINAS: A GUERRA ENTRE ARGENTINA E REINO UNIDO.
Renato Xavier
Lívia Liria Avelhan
BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização internacional criada
em 1948 para assegurar entre seus Estados membros, como indica o Artigo 1º da sua Carta,
“uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração
e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência”. Em 1889, os
Estados americanos decidiram, pela primeira vez, se reunir para criar um sistema
compartilhado de normas e instituições. A primeira reunião, em Washington, D.C, teve como
principal objetivo a solução prática e rápida de controvérsias no âmbito do desenvolvimento
comercial do continente, uma busca para incentivar o intercâmbio e a aproximação dos
Estados. Nas primeiras reuniões, o número de países participantes era de 18 e as conferências
tinham datas variadas. Com a reforma na carta da OEA, em 1970, surgem novas regras e
reuniões. As mais importantes, e agora com datas pré-fixadas, são as reuniões dos Ministros
das Relações Exteriores e a Assembleia Geral da OEA. Atualmente, a OEA conta com 35 países
independentes das Américas que ratificaram a Carta da OEA e são membros da Organização.
a. Garantir a paz e a segurança continentais;
b. Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não
intervenção;
c. Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias
que surjam entre seus membros;
d. Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;
e. Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os
Estados membros;
f. Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
g. Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento
democrático dos povos do Hemisfério;
h. Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior
soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.
Estrutura:
A OEA possui uma estrutura dividida entre os seguintes órgãos: Assembleia Geral
(órgão supremo da Organização, constituído pelas delegações de todos os Estados membros,
que têm direito a nela se fazerem representar e a emitir um voto cada um); Conselhos
(Conselho Permanente); Comissão Jurídica Interamericana (serve de corpo consultivo da
96
Organização em assuntos jurídicos; promove o desenvolvimento progressivo e a codificação do
Direito Internacional; e analisa os problemas jurídicos referentes à integração dos países com
vistas ao desenvolvimento do Hemisfério); Comissão Interamericana de Direitos Humanos (é
um dos órgãos do Sistema Interamericano responsáveis pela promoção e pela proteção dos
direitos humanos. É constituída por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, que exercem
suas funções em caráter individual por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma
só vez); Secretaria Geral (cumprirá os encargos de que for incumbida pela Assembleia Geral,
pela Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e pelos Conselhos);
Conferências Especializadas (são reuniões intergovernamentais destinadas a tratar de assuntos
técnicos especiais ou a desenvolver aspectos específicos da cooperação interamericana) e
Organismos Especializados (organismos intergovernamentais estabelecidos por acordos
multilaterais), que têm determinadas funções em matérias técnicas de interesse comum para
os Estados americanos (Organização Pan-Americana da Saúde; Instituto Interamericano da
Criança; Comissão Interamericana de Mulheres; Instituto Pan-Americano de Geografia e
História; Instituto Indigenista Interamericano e Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura).
Comissões do Conselho Permanente:
- Comissão Geral
- Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos
- Comissão de Segurança Hemisférica
- Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas
Atividades da OEA
- Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários
- Comissões Especiais (Comissão Especial de Assuntos de Migração e Comissões especiais que
concluíram suas atividades)
- Grupos de Trabalho
HISTÓRICO DO CASO
As Ilhas Malvinas, ou Ilhas Falklands, são um território formado por duas ilhas
principais e diversas outras de porte menor, situadas na costa leste da América do Sul. Sua
capital é Port. Stanley, uma cidade com cerca de três mil habitantes. As ilhas são domínio
colonial britânico desde 1833. A população é majoritariamente de origem britânica e apoia o
estado atual de soberania sobre as ilhas.
Figura 1 Ilhas Malvinas (Falklands).
97
O território é disputado entre a Argentina e a Inglaterra desde o século XIX. Entre os
motivos da disputa pelos dois Estados, pode-se citar que a soberania sobre as Ilhas Falkland
configura-se uma questão de orgulho e credibilidade nacional para ambas as partes. Além
disso, a posse de áreas próximas à Antártica o de outorgar direitos sobre esse continente em
futuras negociações e na exploração de petróleo em regiões próximas às ilhas. No século XVIII,
era a Espanha quem detinha a posse das ilhas, as quais estavam compreendidas na zona
consignada à nação espanhola pela linha de demarcação do Tratado de Tordesilhas. No
entanto, desde então a Inglaterra já reivindicava o comando do território. Dessa forma,
aconteceram sucessivas disputas e tomadas de posse entre Espanha e Inglaterra.
O último governador espanhol das Malvinas abandonou suas funções e mudou-se para
Montevidéu por motivo da revolução eclodida em Buenos Aires em 25 de maio de 1810, a qual
resultou na independência da Argentina. Desde a revolução, o governo de Buenos Aires
manteve o domínio e a ocupação das Ilhas Malvinas.
Em 1820, a Argentina instalou uma colônia penal nas ilhas e em 1829 nomeou um
governador para colonizar o território. Entretanto, em janeiro de 1833, uma fragata britânica
chegou às Ilhas Falklands e informou aos argentinos que o Império Britânico retomaria a posse
das ilhas, fazendo com que os habitantes e autoridades argentinas desocupassem o território.
Essa ocupação inglesa aconteceu com ausência de conflito armado. Desde então, a Inglaterra
mantém o controle sobre a soberania das Ilhas, mesmo com a constante reivindicação da
Argentina pela retomada do território. Em 1965, a Argentina conseguiu que a ONU
(Organização das Nações Unidas) aprovasse uma resolução que qualificava a disputa como um
problema colonial e convocava as partes para negociar uma solução; não obstante, as
negociações permaneceram infrutíferas durante os próximos dezessete anos.
Entre os principais argumentos da Argentina sobre seu direito à soberania das ilhas
está o fato de os britânicos terem expulsado os moradores argentinos em 1833 para iniciar a
colonização. Antes e ao mesmo tempo, britânicos e espanhóis possuíram assentamentos no
arquipélago, mas as ilhas estavam desocupadas quando os argentinos chegaram. A Argentina
também alega que herdou o território da Espanha.
Figura 2 Argentina - placa existente nas proximidades
A Inglaterra, por sua vez, argumenta que nunca renunciou à soberania da região,
mesmo antes de sua ocupação em 1833. Além disso, a principal alegação britânica é que a
vontade da população das Ilhas Falklands é permanecer sob a jurisdição do Reino Unido.
98
No dia 2 de abril de 1982, a Argentina invadiu as ilhas e iniciou-se o conflito armado
pela posse da região. A guerra, conhecida como Guerra das Malvinas, causou a morte de 649
soldados argentinos, 255 britânicos e 3 civis das ilhas. O ataque aconteceu durante a ditadura
militar que governava a Argentina e devia parte significativa de seu apoio populacional ao
sentimento de patriotismo. A decisão de recuperar as ilhas se baseou em três fatores: a
guarnição britânica nas ilhas Malvinas era reduzida; a distância em relação à metrópole
impedia a chegada de reforços a tempo, bem como parecia reduzir a capacidade de guerra do
Reino Unido, e não parecia provável que a Inglaterra realizaria um contra-ataque em grande
escala, afetando o território continental argentino, por uma questão colonial sobre algumas
“ilhas remotas”. Entretanto, existiam outros elementos que sinalizavam dificuldades para a
Argentina sair vitoriosa do conflito. Entre eles, pode-se considerar a posição dos Estados
Unidos no conflito.
Levando-se em conta o contexto da Guerra Fria, os EUA davam prioridade à OTAN
(Organização do Tratado do Atlântico Norte), na qual o governo norte americano e o britânico
possuíam fortes interesses comuns, em relação ao TIAR (Tratado Interamericano de
Assistência Recíproca)1. Além disso, os EUA e o Reino Unido têm estreitas relações, inclusive
históricas, que transcendem à OTAN. Em 5 de abril de 1982, Ronald Reagan, então presidente
dos Estados Unidos, informou ao governo argentino que a Primeira-Ministra da Grã-Bretanha,
Margareth Thatcher, era uma estadista que não aceitaria a ação argentina e responderia a ela
com o uso da força. Também foi subestimado pela Junta Militar argentina o potencial e a
habilidade militar britânica, assim como o fato de que uma situação considerada humilhante
para a nação não seria resolvida apenas com negociações.
Mesmo após o início da guerra, em 2 de abril de 1982, houve movimentações e
tentativas frequentes por parte de outros países de mediar e finalizar o conflito. Nesse
sentido, o então Secretário de Estado norteamericano, General Alexander Haig, desempenhou
um papel relevante. Ele viajou um total de 51.000 Km em sua diplomacia de ponte aérea entre
Londres, Buenos Aires e Washington na busca por uma solução para o caso.
As ideias argentinas para a realização de um acordo com a Grã-Bretanha
consubstanciavam-se nos seguintes pontos, levados ao conhecimento da Inglaterra através de
Haig: 1) A Argentina aceitava retirar suas tropas das Malvinas e o controle das ilhas ficaria por
conta da polícia local. 2) A Argentina aceitava a constituição de mecanismos de administração
especial do território. Concordava com a formação de um conselho de habitantes das ilhas. 3)
A Argentina garantia aos habitantes das Malvinas os direitos de cidadania e autodeterminação.
Aceitava também a manutenção da língua inglesa e dos costumes locais. 4) A Argentina não
aceitava a bandeira da ONU nas Malvinas. 5) A Argentina aceitava negociar possíveis
vantagens econômicas (exploração de petróleo na região, por exemplo). 6) A Argentina não
abria mão da soberania das Ilhas Malvinas, que vinham tentando obter diplomaticamente
havia anos. Haig levou as ideias argentinas a Londres e voltou a Buenos Aires dias depois com
as seguintes propostas: 1) As duas partes abster-se-iam de externar sua posição sobre a
soberania das ilhas, por um período de tempo que não excederia cinco anos. 2) A força-tarefa
britânica retornaria às suas bases e as forças argentinas retirar-se-iam das da região, cabendo
sua administração a um grupo de nações composto por Grã-Bretanha, Argentina, Estados
Unidos, Canadá, dois países latino-americanos, dois europeus e um asiático. 3) Os habitantes
das ilhas deveriam decidir seu futuro mediante uma eleição.
1
O TIAR (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca) é um acordo de defesa mútua assinado no
âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos) por 22 países americanos, em 1947, no contexto da Guerra
Fria. Seu objetivo é possibilitar que os países americanos utilizem suas forças militares, conjuntamente, para repelir
a ameaça de um país estranho ao continente contra qualquer um dos países membros do tratado.
99
A Argentina rechaçou terminamentemente a ideia de negociações sobre a questão da
soberania. O governo argentino destacou que o assunto da jurisdição sobre as ilhas não estava
sequer sendo analisado, pois entendia que os direitos sobre o território eram decididamente
seus. A Inglaterra também comunicou que não renunciaria ao direito de soberania das ilhas.
Sendo assim, as tentativas de negociação não avançaram, pois nenhuma das partes cedia em
pontos cruciais para a resolução da questão da ocupação das Ilhas Falklands.
A guerra continuou em andamento. O governo argentino informava constantemente
que poderia invocar a aplicação do TIAR na Guerra. Se isso acontecesse de fato, poderia causar
desconforto aos EUA, pois os norte-americanos, apesar de terem assinado e incentivado a
criação do TIAR, possuíam diversos acordos, além de laços historicos, com a Inglaterra. Até
1982, o TIAR havia sido aplicado exclusivamente em conflitos de menor expressão, sem nunca
ter atingido o estágio de mobilização de forças coletivas interamericanas.
No dia 28 de abril de 1982, houve uma reunião da OEA (Organização dos Estados
Americanos), convocada pela Argentina, para ter conhecimento sobre a posição dos países
membros da Organização em relação à Guerra das Malvinas. A Argentina obteve uma vitória
diplomática com uma aprovação por 17 votos e 4 abstenções (por parte dos Estados Unidos,
Chile, Colômbia e Trinidad-Tobago) de uma Resolução que reconhecia sua soberania sobre as
Ilhas Malvinas. No dia 30 do mesmo mês, o presidente norte-americano, Ronald Reagan,
acusou a Argentina de “agressão armada” nas Ilhas Falklands e colocou-se ostensivamente ao
lado da Grã-Bretanha. Esse fato fez com que diversos países americanos questionassem a
validade e eficiência do TIAR, já que alguns países membros do acordo recusaram-se a apoiar a
Argentina no conflito nas Ilhas Malvinas.
A guerra entre a Argentina e a Grã-Bretanha incluiu confrontos marítimos, terrestres e
aéreos. Apesar da pequena extensão territorial das Malvinas, foi necessário que as forças
militares envolvidas estivessem preparadas para enfrentar o clima hostil marcado por nevadas
e chuvas constantes.
Figura 3 O conflito
A primeira invasão realizada pelos argentinos foi vitoriosa e resultou no controle da
cidade de Port Stanley que, com a conquista, teve o nome mudado para Puerto Argentino.
Enquanto o regime militar argentino propagandeava sua vitória na mídia, os ingleses tentavam
negociar uma retirada pacífica dos militares argentinos. Mediante a recusa do governo militar
da Argentina, a Primeira-Ministra britânica, Margareth Thatcher, ordenou a preparação das
forças britânicas para um conflito. Após uma fase de relativo equilíbrio entre as forças
militares envolvidas na guerra, o lado britânico colocou em ação a chamada Operação Sutton,
enviando um grande número de armas e fuzileiros para participar da guerra. Aproveitando-se
dos acidentes geográficos que tomavam todo o arquipélago, os argentinos organizaram um
contra-ataque aéreo comandado pela Fuerza Aérea Sur.
100
Utilizando de mísseis, os argentinos conseguiram abater duas embarcações britânicas.
Apesar disso, as maiores derrotas argentinas aconteceram em terra, onde os britânicos não
tiveram dificuldades em vencer um exército argentino numeroso, porém mal preparado.
Em pouco tempo, as forças inglesas organizaram um cerco à cidade de Port Stanley. A
falta de armamentos potentes e o preparo tático dos ingleses impeliram as tropas argentinas a
se entregarem sem oferecer maior resistência. No dia 14 de junho de 1982, a Inglaterra
restabeleceu sua hegemonia sob as Ilhas Falklands, nome oficialmente dado pelos ingleses à
região.
Figura 4 A vitória inglesa.
Na Argentina, a derrota no conflito colaborou para a queda da Junta militar que
governava o país e para a restauração da democracia como forma de governo. Por outro lado,
a vitória no confronto permitiu ao governo conservador de Margaret Thatcher sair vencedor
nas eleições de 1983. Além disso, o conflito causou uma desmoralização do TIAR, pois a recusa
dos EUA de colocarem os termos do acordo em vigência condenou a validade deste.
Em 1990, restabeleceram-se as relações diplomáticas entre a Argentina e a GrãBretanha. Atualmente, a soberania sobre as Ilhas Falklands permanece com a Inglaterra. As
relações entre Buenos Aires e Londres são estáveis, porém as graves divergências sobre a
questão das Malvinas permanecem, ainda que latentes, e se tornam evidentes diante de
ocasiões como a exploração inglesa de petróleo em águas próximas às Malvinas em 2010.
POSICIONAMENTO DE PAÍSES MEMBROS DA OEA
Figura 5 Reunião da Assembleia Geral da OEA
101
Argentina
A República Argentina, através do presente fórum vem reiterar, em nome do povo e
do governo, a reivindicação legítima dos direitos soberanos da Argentina sobre as Ilhas
Malvinas, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes. Em 3 de
janeiro de 1833, forças britânicas ocuparam as Ilhas Malvinas, expulsandoseus habitantes e as
autoridades argentinas legitimamente estabelecidas sobre a terra. A República da Argentina
protestou diante deste ato de força imediatamente e de forma consistente. Essa ocupação
ilegal deu à luz um caso especial e particular de descolonização, conhecida como a questão das
Ilhas Malvinas. Nas suas sucessivas resoluções e declarações, a Organização dos
Estados Americanos muito tem chamado a questão das Ilhas Malvinas como um
assunto de interesse regional permanente. Em consonância com as diversas resoluções das
Nações Unidas sobre a questão, a OEA tem reafirmado a necessidade de os Governos da
Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte retomarem, o mais
rapidamente possível, as negociações sobre a disputa de soberania.
O Reino Unido não tem respondido ao apelo da comunidade internacional, recusando
novos diálogos e dificultando a retomada de novas negociações com a Argentina. Este tema a
respeito da soberania é refletido não só em repetidas resoluções das Nações Unidas e da
Organização dos Estados Americanos, mas também em inúmeros pronunciamentos pela
comunidade internacional, regional e bi-regional, tais quais, Reuniões de Chefes de Estado dos
Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, o Conselho de Ministros da Associação
Latino-Americana de Integração, as reuniões de Chefes de Estado e de Governo do Grupo do
Rio, a Cúpula da Unasul , Cúpula Ibero-americana da América do Sul e Países Árabes e Zona de
Paz e Cooperação do Atlântico Sul. Todos esses fóruns são exemplos dos muitos casos em que
a comunidade internacional tem discutido esta questão.
Conforme estabelecido por esta organização, a questão das ilhas Malvinas está sob
consideração da Organização até que uma solução definitiva seja alcançada. Todavia uma
solução só será alcançada se a outra parte, neste caso o Reino Unido, aceitar, prontamente, o
retorno das negociações com a Argentina – tendo como foco a soberania.
A Argentina tem um forte compromisso para fazer avançar o processo de
descolonização e na eliminação rápida e incondicional ao colonialismo em todas as suas
formas e manifestações. A questão das Malvinas não está imune à necessidade de cumprir
esse mandato. O caso tem características especiais e peculiares que o diferenciam de outros
também relativos à descolonização. O ato de força perpetrada pelo Reino Unido em 1833 de
roubo das ilhas foi acompanhado pela expulsão, pelo Reino Unido, da população nativa e pela
proibição de seu retorno, substituindo a região por ocupantes de origem britânica. A ocupação
ilegal das ilhas pelo Reino Unido violou a integridade territorial da Argentina. É por essa razão
que tal ato de ilegalidade impede a aplicação do princípio da autodeterminação para a questão
das Ilhas Malvinas. Fazê-lo implicaria o reconhecimento de um ato de usurpação, que violou a
integridade territorial da Argentina e prejudicaria o princípio da Carta das Nações Unidas como
um direito inalienável, consagrado no sexto parágrafo dispositivo da Resolução 1514, a dizer:
“Qualquer tentativa visando ruptura parcial ou total da unidade nacional e integridade
territorial de um país é incompatível com os propósitos e princípios da Carta das Nações
Unidas”.
A recuperação da plena soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich
do Sul e os marítimos e insulares é necessidade sine qua non, consagrada na nossa
Constituição como um objetivo permanente e irrenunciável em que se diz: "A recuperação
desses territórios e o exercício pleno da soberania, respeitando o modo de vida dos seus
habitantes e em conformidade com os princípios do direito internacional, constitui um
objetivo permanente e inabalável do povo argentino". A República da Argentina vai continuar
102
lutando, guiada por seu forte apelo pela paz e pela justiça, o fiel cumprimento do mandato da
comunidade internacional, exibindo em todas as oportunidades que a atitude britânica mostra
desprezo e obstrução de alcançar uma solução para a disputa de soberania sobre as Malvinas,
Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, e reafirmando que o
governo argentino continua disposto a retomar as negociações bilaterais com vista à justa,
pacífica e definitiva.
Brasil
A Assembleia aprovou documentos anteriores, como a Resolução AG / RES. 928 (XVIIIO/88) Ordem 1988, que exige aos Governos da Argentina, do Reino da Grã-Bretanha e da
Irlanda do Norte que retomem as negociações com objetivos de uma solução entre as partes
envolvidas. Caberia mencionar a Resolução AG / RES. 1049 (XX-O/90), de 1990, pela qual a
Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos verificou a necessidade da
reaproximação das relações diplomáticas entre os dois países.
O Brasil mantém uma posição de reconhecimento histórico da soberania completa e
inequívoca da Argentina em relação às Ilhas Malvinas. Em todos os fóruns multilaterais
pertinentes em questão o Governo brasileiro explicitou forte apoio à ação judicial argentina. A
adoção desta DECLARAÇÃO da Assembleia Geral deste ano representa mais um estímulo para
que a Argentina e o Reino Unido iniciem o quanto antes as Negociações sobre a soberania para
encontrar uma solução pacífica dessa controvérsia e prolongada disputa.
Paraguai
O Paraguai reafirma os termos da Declaração dos Presidentes dos países membros do
MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinada em 25 de junho de 1996,
em Potrero de Funes, na Argentina. O país também reitera o seu apoio aos legítimos direitos
da República Argentina na disputa de soberania relativa à questão das Ilhas Malvinas. Reiterase que a ação unilateral não é compatível com a decisão das Nações Unidas e de interesse
regional.
El Salvador
Os Chefes de Estado e de Governo dos países latino-americanos, reunidos em San
Salvador, El Salvador reafirmam a necessidade de os Governos da Argentina e do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte retomarem, o mais rapidamente possível, as negociações
com vista a encontrar uma solução rápida para a disputa de soberania sobre as Ilhas Malvinas,
Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, no âmbito das
resoluções da ONU da Organização dos Estados Americanos e as disposições e os objetivos da
Carta das Nações Unidas, incluindo o princípio da integridade territorial.
Chile
O Chile, mais uma vez, reitera o apoio incondicional ao projeto de declaração sobre
este importante assunto que foi submetido à Assembleia Geral. Apoiamos, como sempre, os
legítimos direitos de soberania da Argentina sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich
do Sul e os espaços marítimos circundantes. Também afirmam a necessidade de os Governos
da Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a retomarem as
negociações o mais cedo possível a fim de encontrar rapidamente uma solução pacífica e
103
definitiva para o longo contencioso, em conformidade com as resoluções pertinentes das
Nações Unidas e da própria Organização dos Estados Americanos.
Panamá
O apoio do Panamá à Argentina já acontece há muitos anos e não é mais do que um
gesto mínimo de devolução ao povo e governo argentinos daquilo que sempre fizeram ao
Panamá – na ocasião da luta pela afirmação da nossa soberania plena na Zona do Canal do
Panamá. Tendo em vista os conceitos de reciprocidade, o Panamá continuará a apoiar a causa
argentina.
Nicarágua
O Governo da Nicarágua gostaria de expressar a importância da eliminação de
qualquer expressão de colonialismo que ainda reina não só na América Latina, mas em
qualquer lugar do mundo.
A manutenção do status quo desta natureza é contrária aos propósitos e princípios da
Carta das Nações Unidas e uma violação do direito internacional. Isso serve para nos lembrar
da presença extracontinental armada do Reino Unido na região em que o Tratado
Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), mecanismo de defesa continental, não
poderia funcionar para lidar com as ameaças do exterior, predominantemente envolvendo os
interesses geopolíticos e geoestratégicos dos aliados da OTAN. Este episódio demonstrou a
incompatibilidade do TIAR com os interesses da América Latina.
E quanto à comunidade internacional, a Nicarágua continuará a buscar caminhos para
que os governos façam uso de mecanismos de solução pacífica de controvérsias internacionais.
Nicarágua manifesta mais uma vez seu apoio ao Governo da Argentina e aos legítimos direitos
de soberania, como fez na Comissão de Descolonização das Nações Unidas, na qual foram
adotadas várias resoluções sobre esse assunto.
Peru
A Delegação do Peru ouviu atentamente a declaração do ministro das Relações
Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, que afirma claramente a base legal do
seu país sobre as Ilhas Malvinas. A este respeito, a Delegação do Peru apresentou sua
expectativa de negociações entre a Argentina, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do
Norte o mais rapidamente possível, a fim de encontrar uma solução pacífica e duradoura da
disputa em conformidade com as resoluções das Nações Unidas e da Organização dos Estados
Americanos. Por isso, reitera o apoio incondicional do Governo do Peru aos direitos de
soberania legítima da República da Argentina sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul,
Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes. O Governo do Peru ofereceu
novamente o seu apoio ao projeto de declaração sobre a cuidadosa consideração da
Assembleia Geral.
México
O México quer enfatizar e reiterar a importância da resolução pacífica de conflitos
como um princípio de direito internacional, como o elemento fundamental do nosso
envolvimento e interação diária e um elemento essencial para a manutenção da paz e da
coexistência entre todas as nações. O México também reconhece o importante trabalho que
têm realizado vários organismos internacionais como as Nações Unidas, o Grupo do Rio e a
104
Cúpula Ibero-americana para ajudar a resolver esta disputa. Estes órgãos e mecanismos têm
expressado, consistentemente, sua solidariedade com a Argentina em termos de reivindicação
histórica dos seus direitos de soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich do
Sul e os espaços marítimos circundantes.
A Delegação do México reitera o seu apoio e dá a sua plena aprovação ao projeto de
declaração apresentado pela Delegação da Argentina, para que esse fórum das Américas valha
de regra, mais uma vez, a favor da reivindicação legítima do povo e do Governo argentinos.
Colômbia
A Colômbia acredita na força da OEA, todavia sabe da necessidade de haver outros
meios para se alcançar os objetivos americanos. Dito isso, a Colômbia apoia o projeto de
declaração apresentados sobre a questão das Ilhas Malvinas, o qual reafirma a necessidade de
os Governos da Argentina, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte retomarem
as negociações. A Colômbia quer expressar, como o fez no passado, o apoio à reivindicação da
Argentina.
Venezuela
Governo da República Bolivariana da Venezuela reafirma a posição histórica de apoio
ao povo e ao Governo da Argentina na reivindicação justa e legítima da soberania sobre as
Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich do Sul. Por sua vez, faz uma chamada para a resolução
sobre o tema da questão das Ilhas. Nós (OEA) temos uma dívida histórica com esta questão
desde 1982 quando o Reino Unido passou a atacar em todas as Américas. Nós acreditamos na
solução pacífica e negociada dos conflitos. A América deve se unir à Argentina, todos em prol
da superação desse anacronismo do velho colonialismo. Estamos no século XXI e nós
esperamos que mais cedo ou mais tarde o povo americano celebre a paz e resolução justa da
legítima aspiração do povo da Argentina.
Costa Rica
O Governo da Costa Rica gostaria de expressar de forma breve e enfaticamente seu
renovado sentido de solidariedade com o povo e o Governo da Argentina e do seu apoio ao
projeto de declaração sobre a questão das Ilhas Malvinas, para que as negociações sobre esta
questão se concluam de forma rápida e satisfatória.
Bolívia
A Bolívia reitera o seu total apoio às declarações e resoluções que este órgão tem
adotado. Acreditamos no multilateralismo como um ambiente apropriado para encontrar
soluções para as questões pendentes do último século.
Equador
O Equador apoia incondicionalmente a Argentina em sua reivindicação sobre a
soberania das Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e seus espaços marítimos
circundantes. E mais uma vez reiteramos nosso chamado ao Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte para retomarem o mais rapidamente possível as negociações sobre a disputa,
de acordo com as declarações que têm sido realizadas no âmbito desta organização e também
105
a Nações Unidas, para encontrar uma solução pacífica e definitiva para esta secular
controvérsia.
Honduras
Honduras reitera a sua solidariedade com a Argentina e apoia o projeto de declaração
apresentado das Ilhas Malvinas. Manifestando o apoio para as justas reivindicações dos
legítimos direitos da República Argentina sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich
do Sul e os espaços marítimos circundantes diante de um claro ato de colonialismo e,
sobretudo, um exemplo claro da necessidade de revisão dos instrumentos interamericanos,
como o TIAR.
Guatemala
A Guatemala apoia o projeto de declaração a favor da República Argentina,
reconhecendo de forma enérgica todos os seus direitos de soberania sobre as ilhas Malvinas e
a autodeterminação do seu povo.
Uruguai
Reafirmamos a postura tradicional e inabalável do povo uruguaio no apoio à República
da Argentina em sua reivindicação aos territórios referidos no projeto de declaração para
considerar esta honorável Casa. A Assembleia Geral aprovou, já no passado, textos similares
sobre o assunto mas, apesar disso, o Uruguai pede novo apoio para esta nova declaração com
toda a ênfase e com a certeza de que vamos evitar que seja ineficaz.
A questão das Ilhas Malvinas é a sobrevivência de nosso continente a uma questão
colonial anacrônica. Há aqui uma questão de direito à autodeterminação de uma população
sujeita a perecer. O que temos aqui é a ocupação de parte do território da República da
Argentina por uma população europeia, de além do Oceano Atlântico e, portanto, uma
violação flagrante da soberania da Argentina. A questão das Ilhas Malvinas é, então, a questão
do respeito pela integridade territorial de um Estado da República da Argentina.
O Uruguai, portanto, é enfático em seu apoio aos legítimos direitos da República
Argentina e defende que esta disputa prolongada chegue a uma solução rápida em
conformidade com as resoluções das Nações Unidas e as declarações da OEA, através da
rápida retomada das negociações de paz e justiça a fim de resolver essa disputa tão
prolongada no tempo.
REFERÊNCIAS
DUARTE, Paulo de Queiroz. Conflito das Malvinas. 1a ed. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exercito Ed., 1986. 2v.
(Biblioteca do Exercito ; 549. Coleção General Benicio; v.237) ISBN 8570111010 (obra completa)
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2002/020329_guiamalvinasag.shtml> Acessado em OUT., 2010.
<http://noticias.r7.com/internacional/noticias/britanicos-teme-novo-conflito-com-argentina-por-causa-depetroleodas-malvinas-20100205.html> Acessado em NOV., 2010.
<http://www.oas.org/pt/centro_informacao/default.asp> Acessado em OUT., 2010.
106
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)
ASSUNTO: PROTEGENDO A SAÚDE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Paola Luporini
Paula Fogliatto Prado
1. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)
Enquanto a Segunda Guerra Mundial causava ruínas imensuráveis e prejudicava a saúde de dez
milhões de seres humanos, os acontecimentos também contribuíam para o imenso progresso da
ciência, tecnologia e da medicina. Ao final das hostilidades, a sociedade internacionali reconhecia a
urgência de confiar a solução para certos problemas da área da saúde a um órgão internacional
competente e poderoso, guiado por ações conjuntas e cooperativas.
Até o fim da Primeira Guerra Mundial, os esforços para solucionar alguns desses problemas
foram responsáveis pela criação de inúmeras organizações internacionais de saúde – o Serviço Sanitário
Pan-americano, o Escritório Internacional de Higiene Pública (OIHP), a Organização da Saúde da Liga das
Nações e a Divisão de Saúde da Administração das Nações Unidas de Socorro e Reconstrução (UNRRA).
Contudo, todos esses órgãos eram muito limitados espacialmente, divergentes quanto a suas funções e
deslocados no tempo. Sendo assim, a necessidade de se criar uma única organização
intergovernamental de saúde pública, que atingisse todos os cantos do mundo e que, também, fizesse
parte do quadro geral da Organização das Nações Unidas (ONU) era evidente. Deveria não somente
assumir a responsabilidade dos antigos órgãos relacionados, mas, inclusive, estender sua área de
alcance e diversificar suas atribuições em resposta aos novos problemas que mudavam as condições do
mundo pós-guerra.
Um dos primeiros passos rumo ao reconhecimento internacional das questões de saúde pública
foi a adesão do termo “saúde” na Carta das Nações Unidas, apresentado, posteriormente, de forma
plena e objetiva na Constituição da Organização Mundial da Saúde:
“A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste
apenas na ausência de doença ou de enfermidade. Gozar do melhor estado de saúde
que é possível atingi constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano,
sem distinção de raça, de religião, de credo político de condição econômica ou social.”
(Preâmbulo da Constituição da OMS, 1946).
109
O crédito pela inclusão da “saúde” no documento base da ONU é, em grande parte, dado à
Delegação Brasileira, representada pelo Dr. Geraldo H. de Paula Souza. Além de contribuir com que a
sociedade internacional reconhecesse que os progressos sociais, econômicos e até políticos estão
intimamente relacionados com o avanço do estado de saúde dos povos, os brasileiros, juntamente com
chineses, apresentaram à Conferência de São Francisco (1945)ii uma proposta conjunta para a urgente
convocação de uma Conferência Internacional de Saúde.
O memorando, apresentado pela delegação do Brasil, que continha a declaração “A Medicina é
um dos pilares da paz” feita pelo Cardeal Spellmaniii, representa o sentimento geral de comoção para a
reconstrução do mundo sobre bases sólidas, derivada, principalmente, dos resultados atrozes das duas
Guerras Mundiais. Dessa forma, em uma resolução de 15 de fevereiro de 1946, o Secretário Geral da
ONU da época, o norueguês Trygve Lie, foi instruído pela Assembleia Geral a reunir uma conferência
internacional para considerar as propostas de criação de uma única organização da saúde da ONU, bem
como estabelecer as ações públicas e a maquinaria burocrática necessária para sua concretização.
Depois que os Membros da ONU analisaram um relatório contendo a agenda a ser considerada,
elaborado pelo Comitê Técnico Preparatórioiv, foi solicitado ao Sr. Trygve Lie que convocasse a primeira
conferência internacional que discutisse questões de saúde pública, realizada sob os auspícios da ONU,
até o dia 20 de junho de 1946.
Composta por todos os 51 membros da ONU da época, a Conferência Internacional de Saúde foi
montada em Nova Iorque no dia 19 de junho de 1946. Estados não membros das Nações Unidas
também foram convidados a enviar observadores que integrassem as discussões, sendo que somente
três – Afeganistão, Romênia e Iêmen – recusaram o convite. Além disso, estavam presentes, também,
representantes das quatro organizações internacionais de saúde já existentes (o Serviço Sanitário Panamericano, a OIHP, a Organização da Saúde da Liga das Nações e a Divisão de Saúde da UNRRA), bem
como observadores da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO),
Organização Internacional do Trabalho (ILO) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Até 22 de julho de 1946, a Conferência se reuniu dezoito vezes em sessões plenárias. Uma das
principais questões consideradas foi o procedimento pelo qual as funções e trabalhos das antigas
organizações de saúde públicas pudessem ser transferidos para a organização mundial que estava para
ser criada. Sendo assim, foram tomadas providências jurídicas para a dissolução da OIHP e para a
integração da Organização de Saúde da Liga das Nações e do Serviço Sanitário Pan-americano. Como a
UNRRA, criada em 1943, era de natureza temporária e deveria encerrar suas atividades em 1946, a
Conferência não precisou agir juridicamente para englobar suas funções. Todavia, durante a maior parte
do tempo, a Conferência foi dedicada à elaboração da Constituição da Organização Mundial da Saúde
(OMS), que representava uma verdadeira “Carta Magna” de colaboração internacional no campo da
saúde. Para que a questão fosse integralmente considerada, a Conferência separou todos os Estados
Membros em cinco comitês, que trabalharam quase que simultaneamente durante um mês inteiro. Um
deles foi nomeado para discutir o escopo e as funções da OMS, outro para tratar de sua administração e
suas finanças, um terceiro para ajustar as questões legais, um quarto para estabelecer as relações com a
ONU e demais organizações, e o um último para definir acordos regionais.
A Constituição da Organização Mundial da Saúde foi assinada por sessenta e quatro governos
em 22 de julho de 1946, em Nova Iorque, e só entrou em vigor quando, pelo menos, vinte e seis Estados
Membros da ONU aceitaram incondicionalmente seus termos, em 7 de abril de 1948. Foi definido,
também, que em até seis meses a primeira Assembleia Mundial da Saúde, que confirmaria a criação da
OMS como uma agência especializada de acordo com os termos do artigo 57 da Carta das Nações
Unidas, deveria ser convocada e sediada em Genebra, na Suíça. O objetivo da OMS está presente no
Artigo 1º de sua Constituição, e define que deve ser a obtenção do mais alto nível possível de saúde por
110
todos os povos. Vale lembrar que sua finalidade mais importante está intrinsecamente relacionada ao
conceito de saúde já presente na Carta das Nações Unidas.
As condições indispensáveis para o sucesso da OMS estão formalmente citadas no Preâmbulo
de sua carta constitutiva. Entre os princípios enunciados, dois particularmente enfatizam a importância
de cooperação quanto à saúde em todo o mundo:
“A saúde de todos os povos é fundamental para a realização de paz e segurança e é
dependente da total cooperação entre indivíduos e Estados. (...) O desenvolvimento
desigual na promoção da saúde e controle de doenças de diferentes países é um
perigo comum, especialmente em relação a doenças transmissíveis.” (Constituição da
OMS, 1946)
No que concernem suas funções, a Constituição determina que a OMS seja um órgão supremo
de direção e coordenação na esfera de saúde pública. Uma vez que seu fim é, principalmente, a redução
da incidência de doenças e de morte ao redor do mundo, suas atribuições são múltiplas,
compreendendo desde o fortalecimento dos serviços de saúde dos países e o estímulo ao avanço
científico da medicina, até a uniformização das nomenclaturas internacionais de doenças e diagnósticos
e promoção de acordos e regulamentações que respeitem as questões de saúde internacional.
A qualidade de Membro é acessível a todos os Estados, como mostra o artigo 3º da Carta Magna
da OMS. Membros da ONU podem tornar-se Membros da OMS aceitando e assinando sua Constituição.
Estados não membros das Nações Unidas podem se candidatar a aderir à Organização, desde que seus
requerimentos sejam aprovados pela maioria simplesv de votos da Assembleia Mundial da Saúde. Já os
territórios, ou grupos de territórios, que não sejam responsáveis pela condução de suas relações
internacionais podem ser admitidos como Membros Associados pela Assembleia Mundial da Saúde pela
aprovação de um pedido de adesão feito por um Membro ou outra autoridade que tenha
responsabilidade por seu envolvimento na sociedade internacional.
Atualmente, a OMS é composta por 191 Estados Membros (todos os Estados Membros da ONU,
exceto Liechtenstein), juntamente com Niue e as Ilhas Cook, não membros das Nações Unidas. Se
aprovado, Porto Rico e Tokelauvi converter-se-ão em Membros Associados. Algumas entidades,
membros ou não da ONU, são classificadas como observadores da Organização, como a Palestina, o
Vaticano e a Taipé Chinesavii.
O funcionamento da Organização, regulamentado pelo Artigo 9º da Constituição, é assegurado
por três órgãos: a Assembleia Mundial da Saúde, o Conselho Executivo, e o Secretariado. A Assembleia
Mundial da Saúde é o órgão decisório supremo da OMS, e é composta por delegados representando
todos os Estados Membros. Além de determinar as políticas de saúde, a Assembleia tem autoridade
para tomar qualquer atitude que julgue apropriada quanto a futuros objetivos da Organização. Deve se
reunir, de acordo com o Artigo 13, em sessão ordinária anualviii e em tantas sessões extraordinárias
quantas forem necessárias. O país ou região que sediará a sessão anual é determinado pela Assembleia
do ano anterior.
Em função de suas atribuições, a Assembleia Mundial da Saúde deve considerar não só
recomendações feitas por qualquer um de seus Estados Membros, mas também aquelas apresentadas
pela Assembleia Geral da ONU, pelo Conselho Econômico e Social, pelo Conselho de Segurança e pelo
Conselho de Tutela das Nações Unidas.
O Conselho Executivo consta, atualmente, de 34 membros tecnicamente qualificados no
domínio da saúde, eleitos para um mandato de três anos. Dentre suas funções, é possível destacar a de
111
executar as decisões e diretrizes da Assembleia Mundial da Saúde, atuar como seu órgão executivo e
fazer aconselhamento sobre sua a agenda de discussões.
Em relação ao Secretariado, a Constituição da OMS determina que seja compreendido pelo
Diretor Geral e pelo pessoal técnico e administrativo de que a Organização necessite. O Diretor Geral,
apontado pelo Assembleia em 9 de novembro de 2006, é a Dr. Margaret Chan, natural de Hong Kong, na
República Popular da China. Os dados atuais revelam que aproximadamente 8000 profissionais da saúde
dão suporte a OMS através de seis escritórios regionais:
Escritório Regional para África, com sede em Brazzaville, República do Congo;
Escritório Regional para as Américas, com sede em Washington D.C., EUA;
Escritório Regional para a Europa, com sede em Copenhagen, Dinamarca;
Escritório Regional para o Mediterrâneo Oriental, com sede no Cairo, Egito;
Escritório Regional para o Pacífico Ocidental, com sede em Manila, nas Filipinas;
Escritório Regional para o Sudeste Asiático, com sede em Nova Deli, Índia.
De forma diversa para uma agência da ONU, os seis escritórios regionais da OMS desfrutam de
uma autonomia notável. Cada um deles possui um Comitê Regional, que consiste de todos os
Departamentos de Saúde de todos os países integrantes da Região. Além disso, cada Comitê Regional é
também responsável por eleger seu Diretor Regional e por determinar as orientações para
cumprimento das políticas adotadas pela Assembleia Mundial da Saúde. Além dos órgãos designados
por sua carta constitutiva, a OMS também opera escritórios em 147 países e em gabinetes de ligação
com as mais importantes instituições. O escritório de um país é composto por um Representante da
OMS e por outros vários especialistas, nacionais ou estrangeiros. Sua principal atribuição é representar
o conselheiro primário do governo no que concernem políticas de saúde e farmacêuticas. Os gabinetes
internacionais de ligação atuam da mesma forma que os escritórios nacionais, porém em menor escala.
Abaixo estão alguns exemplos de gabinetes de ligação presentes ao redor do mundo:
Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (França).
Centro da OMS para o Desenvolvimento da Saúde (Japão).
Gabinete de Ligação da OMS em Washington (EUA).
OMS nas Nações Unidas (EUA)
OMS na União Europeia (Bélgica)
O Dia Mundial da Saúde é celebrado, desde 1950, em 07 de abril, como forma de relembrar a
fundação da Organização Mundial da Saúde. Muitos consideram a data como uma oportunidade de
atentar a sociedade internacional a uma questão de grande importância à saúde global e, em cada ano,
um tema específico é selecionado.
Em 2008, o Dia Mundial da Saúde centrou-se na necessidade de proteger a saúde dos efeitos
adversos da mudança climática, além de estabelecer ligações entre alterações climáticas, saúde e outras
áreas de desenvolvimento, tais como meio ambiente, alimentação, energia e transporte. O tema foi
selecionado como forma de colocar-se a saúde no centro do diálogo global sobre as mudanças
climáticas, ao considerar que podem ameaçar a segurança da saúde pública. Por isso, a OMS procurou
incentivar, desde então, a maior colaboração da comunidade global, possibilitando que os Estados
estejam mais bem preparados para lidar com os desafios de saúde futuros relacionados com o clima.
112
2. HISTÓRICO DO CASO
Muitos são os critérios que podem ser usados para determinar o nível de saúde de
determinada População. Contudo, existem requisitos fundamentais para a saúde - ar limpo, água
potável, alimentos suficientes e abrigo seguro. É visível, portanto, que a preservação do meio
ambiente está intimamente ligada aos fatores básicos de saúde e que as mudanças climáticas
afetam diretamente todos esses requisitos básicos.
As discussões sobre o impacto das mudanças climáticas na saúde e na qualidade de vida das
pessoas começaram, ainda que muito timidamente e pouco desenvolvidas, durante a primeira
Assembleia Mundial da Saúde, em 1947, que enfatizou a necessidade de que políticas em favor da
saúde ambiental fossem implementadas e, assim, foi decidido que essa questão teria prioridade alta
dentro das categorias que envolviam o processo de discussões dentro da OMS. Entretanto, pouco
avanço se viu nesse sentido nos anos seguintes.
A preocupação da OMS com o meio ambiente e suas consequências para a saúde eram Tratadas
de forma difusa, ou seja, ainda não se discutia a efetiva relação das mudanças climáticas e seus fatores
com o seu efeito na saúde das pessoas. Na verdade, a constante preocupação das grandes potências
industriais com o aumento de sua produção foi o que fez iniciar as discussões acerca do meio ambiente,
pois a natureza começava a demonstrar que o uso excessivo de seus recursos não poderia se manter
por muito mais tempo. Contudo, o interesse desses países não se concentrava no desenvolvimento
sustentável, e sim em maneiras de contornar os obstáculos impostos pelo desgaste da natureza,
aumentando ainda mais o abismo imaginário entre meio ambiente e desenvolvimento.
Ainda assim, os problemas advindos do aumento de poluentes no ar, da falta de habitações com
saneamento básico e da eliminação apropriada do lixo, por exemplo, ainda eram discutidos cada um
dentro de sua determinada área, sem uma ligação efetiva que os vinculasse às mudanças climáticas. As
diferentes conferências, como a de 1976, sobre Assentamentos Humanos1, as conferências adjuntas da
FAO e da OMS, a conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972, todas elas
contribuíram para um progresso como a criação de programas que visavam suprir as necessidades
dentro de cada área temática. Contudo, ainda havia pouco o entrosamento entre as diferentes reuniões
presididas pela OMS.
Durante a Conferência de Estocolmo de 1972, foi criado um programa que visava,
primeiramente, juntar lideranças em coordenação para tratar do abastecimento comunitário de água
global, mas que foi expandido e tratou de discutir também as questões ligadas à saúde ambiental. Esse
avanço foi seguido por reuniões importantes que enfatizavam outras áreas, mas que também eram
partes fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e da saúde das pessoas, como a em Mar del
Prata, que foi a Conferência das Nações Unidas sobre a Água. O fato mais promissor dessa Assembleia
foi a criação da PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente ), primeira agência
ambiental global que até hoje continua em funcionamento e tem papel de destaque dentro da
recomendação de medidas que visam o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida sem
comprometer os recursos e serviços ambientais das futuras gerações.
É somente em 1987 que o questionamento quanto ao modelo da época, baseado somente no
crescimento econômico sem levar em conta a degradação ambiental, começa a ser levado a sério. O
Relatório Brundtland é apresentado e dá uma nova definição para o desenvolvimento sustentável:
113
“o desenvolvimento que satisfaz as necessidades
presentes, sem comprometer capacidade das gerações
futuras de suprir sua próprias necessidades” A
intensificação da discussão sobre o meio ambiente
somente ocorreu quando a mudanças climáticas
começaram a ser sentida de maneira mais clara por
todos os lugares d mundo. O verão de 1988 nos Estados
Unido foi um dos mais quentes dos últimos anos
causando problemas inclusive para a agricultura devido
à seca que se espalhou por aquele país.
Fonte: http://www.intellicast.com
Além disso, a então primeira ministra da Inglaterra, Margareth Thatcher, naquele mesmo ano, fez
um discurso reconhecendo a pertinência do debate acerca das alterações do clima.
“ For generations, we have assumed that the efforts of mankind would leave the
fundamental equilibrium of the world's systems and atmosphere stable. But it is
possible that with all these enormous changes (population, agricultural, use of fossil
fuels) concentrated into such a short period of time, we have unwittingly begun a
massive experiment with the system of this planet itself.” Margareth Thatcher,
1
discurso na Royal Society,1988.
1
http://www.margaretthatcher.org/document/107346
114
Esses foram acontecimentos decisivos para a criação, ainda em 1988, do Painel
Intergovernamental sobre Mudança do
Clima (IPCC). Pela primeira vez na
história, houve o reconhecimento público
e político de que o aquecimento do
planeta, que vinha sendo registrado
desde os anos 70 pelos cientistas,
pudesse ser resultado de emissões
exageradas de gases de efeito estufa
pelas atividade humanas. O Painel foi
estabelecido por uma colaboração entre
a PNUMA e Organização Mundial de
Meteorologia (OMM) com o objetivo de
“ fornecer ao mundo uma clara visão
científica sobre o estado atual das
alterações climáticas e suas possíveis
consequências ambientais e sócio
econômica.” 2
Todas essas mudanças dentro do quadro político internacional influenciaram também a
OMS. Em 1990, a Organização publicou um relatório sobre potenciais efeitos das alterações Climáticas
sobre a saúde. Esse estudo fez parte da seção do tema de saúde do relatório que o IPCC apresentou
durante a Segunda Conferência Mundial sobre o Clima. O resultado desse estudo foi o reconhecimento
das maiores causas dos problemas de saúde advindos das mudanças climáticas: alterações nas ondas de
calor, poluição do ar, alterações nas incidências de doenças transmissíveis, subnutrição e inundações.
Em dezembro desse mesmo ano, foi decidido na Assembleia Geral da ONU que, em 1992, a próxima
Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento seria realizada no Rio de Janeiro.
Essa conferência foi um passo importante para a melhoria dos problemas de saúde em função
das alterações climáticas. Ficou acordado nessa conferência um compromisso, entre os cento e
cinquenta e três países que assinaram o termo, que propunha a volta aos índices de 1990 das emissões
de gás carbônico. Outro ponto importante dessa reunião foi a adoção de uma agenda, que ficou
conhecida como Agenda 21, que traçou objetivos claros quanto à saúde, colocando em primeiro plano
não somente o tratamento das doenças, mas a criação de programas de prevenção das enfermidades.
Já em 1996, a questão de que as mudanças climáticas realmente afetavam a saúde já era reconhecida.
Assim, a OMS, com colaboração da OMM e da PNUMA lança um novo relatório muito mais preciso e
com informações muito mais relevantes no tocante a consequências provenientes do aquecimento
global e de outros problemas ambientais que causam danos para a saúde do ser humano. Embora esse
relatório tenha já sido um grande progresso, os cientistas admitem que o conhecimento real sobre
todos os males que a mudança climática pode trazer para a saúde ainda é incompleto.
Há, então, uma crescente preocupação tanto dentro da OMS, quanto da comunidade
internacional daquela época, de que os grandes distúrbios em relação à saúde causados pelas mudanças
climáticas afetam os países menos capazes de lidar com elas, os países subdesenvolvidos e em
desenvolvimento. O Protocolo de Kyoto, e suas metas para redução de emissões de gases do efeito
estufa refletem muito bem essa preocupação. Os estados que não eram considerados desenvolvidos
não foram incluídos nas normas para a redução das emissões, muito embora hoje em dia já se saiba que
2
http://www.ipcc.ch/organization/organization.htm
115
esses países contribuem, e muito, para o aquecimento global. Essa resolução também relembra do
compromisso firmado em 1992, resolução WHA51.29, relativa à proteção da saúde humana contra os
riscos ligados às alterações climáticas e destruição da camada de ozônio.
Como se percebe, a OMS vem há um longo tempo discutindo a questão das mudanças
climáticas. Embora somente nas últimas décadas esse tema tenha sido abordado mais seriamente, não
se pode negar que a OMS tem feito sua parte para tentar amenizar os problemas de saúde decorrentes
das alterações climáticas. Embora se possa admitir que o aquecimento global traz alguns benefícios
localizados, como poucas mortes durante o inverno em climas temperados e aumento da produção de
alimentos em certas áreas; os efeitos na saúde global das alterações climáticas são provavelmente
extremamente negativos.
As alterações climáticas afetam os requisitos fundamentais para a saúde – ar limpo, água
potável, alimentos suficientes e abrigo seguro. Proteger a saúde das alterações climáticas exige uma
gestão em vários níveis, desde os fatores sociais e econômicos decorrente das mudanças do clima, até
os perigos e riscos resultantes para as populações humana. É somente por meio de uma colaboração
global, de estratégias coletivas e da difusão de informações que será possível minimizar os riscos que as
mudanças climáticas oferecem à saúde. Pois, como consta na constituição da OMS:
Constituição da OMS, 1946.
.
As discussões acerca das mudanças climáticas e seus efeitos para a saúde, em maio de 2008,
Aconteceram durante a 61 Assembleia Mundial da OMS e enquadraram-se no item 11.11 da agenda
desse dia.3
3. POSIÇÃO DOS PAÍSES:
Há uma divisão clara entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento no âmbito da
OMS. As decisões tomadas, ou seja, as resoluções que precisam ser votadas e aprovadas, geralmente
são acompanhadas de inúmeras alterações sugeridas pelos países insatisfeitos com o texto original.
As discussões acerca do tema das alterações climáticas são muito controversas principalmente
devido às consequências que tais mudanças podem trazer,como por exemplo, as questões relativas aos
refugiados provenientes de regiões afetadas por tufões, tsunamis, secas e furacões; aos campos de
produção de alimentos que podem vir a ser destruídos elevando assim o preço dos alimentos e também
as questões relativas ao transporte dos alimentos para as regiões afetadas pelas alterações no clima.
As mudanças climáticas em si geram pouca discussão, pois somente se pode discutir se a base
científica é válida ou não. Um ponto que ainda gera desencontros é quando representantes de algum
país tiram conclusões precipitadas sem que haja a evidência científica para comprovar4, fato que ocorre
3
4
Ata disponível em: < http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/A61/A61_1Rev1-en.pdf >
Ata disponível em: < http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/A61/A61_1Rev1-en.pdf >
116
principalmente nos países que são mais afetados pelas alterações climáticas como as pequenas ilhas do
Oceano Pacífico, por exemplo. Contudo, tais conclusões são sempre questionadas por países como os
Estados Unidos que não hesitam em relembrar que as provas científicas são sempre necessárias.
Quando se discute o tema das alterações climáticas, os países em desenvolvimento são como
um bloco. Todos concordam que, embora eles sejam os mais despreparados tanto financeiramente
quanto logisticamente, são eles os mais afetados pelas mudanças no clima. Há certamente exceções; há
estados que já possuem tanto um plano para lidar com situações de emergência devido à grande
ocorrência de tais acontecimentos, quanto um sistema de monitoramento para alertar a população.
Contudo, para que seja viável manter tais estruturas, é preciso que haja financiamento. E é nesse ponto
que as discussões começam.
Os países em desenvolvimento cobram uma atuação mais efetiva dos países desenvolvidos
tanto porque eles são realmente os que mais contribuem com as emissões de gases poluentes devido a
sua industrialização, quanto porque são eles os que têm mais recursos financeiros para ajudar os outros
países. Estados-nação como Venezuela, por exemplo, cobram uma alteração inclusive no modelo de
desenvolvimento que eles dizem estar baseado no consumismo e individualismo e que, portanto,
somente contribui para o aprofundamento das consequências maléficas das mudanças climáticas. Além
disso, há países que acreditam que os Estados mais desenvolvidos precisam assumir uma maior
responsabilidade, como bem coloca o representante do Equador : “... and increase the responsibility of
developed countries, as those had contributed most to the causes of climate change”. Mrs. LASPINA –
61 Assembleia Geral da OMS.
A demanda por recursos financeiros para lidar com as consequências das mudanças climáticas é
consenso entre os países em desenvolvimento. Países que já foram afetados pelas alterações do clima
servem como exemplo para que as reivindicações sejam acatadas, pois foi somente com a ajuda
financeira recebida que eles conseguiram reconstruir-se. Além disso, são os países desenvolvidos que
contam geralmente com uma mão de obra qualificada que é faltante nos países em desenvolvimento.
Tailândia, Belize, Haiti e Chile são países que têm histórico de casos de tragédias que contara
com a ajuda internacional. Do outro lado, as nações desenvolvidas também têm suas reivindicações. É
sempre relembrado por estes países que as mudanças climáticas devem ser endereçadas como um
problema global, ou seja, todos são responsáveis e elas afetarão a todos. Nesse sentido, os países mais
ricos também demandam por um papel mais efetivo da OMS em si, para que um plano de abrangência
mundial seja traçado e que todos os países possam seguir.
Outro ponto importante é a discussão acerca da transparência nas pesquisas sobre a mudanças
climáticas. A competição que é intrínseca ao campo científico muitas vezes atrapalha e impede que os
avanços sejam feitos de maneira mais rápida. Embora haja uma clara preocupação com as questões de
direitos de propriedade intelectual presente nessas reivindicações, essa demanda dos países
desenvolvidos é muito importante, pois o benefício seria muito maior para todos se as pesquisas fossem
feitas de maneira mais transparente e compartilhada.
Países como os Estados Unidos, por exemplo, demonstram uma preocupação em relação a
diminuições das emissões dos gases causadores do efeito estufa, lembrando que é preciso promover o
crescimento econômico ao mesmo tempo em que políticas a favor do clima são implementadas. Na
verdade, essa demanda reflete a preocupação dos países mais desenvolvidos com a possibilidade de
que políticas que combatam as mudanças climáticas possam vir a diminuir, ou mesmo impedir seu
crescimento. Além disso, países como a Inglaterra acreditam que é preciso também adaptar-se às
117
mudanças climáticas, é preciso que planos de trabalho sejam traçados para que as nações mais antigas
saibam como lidar com a situação que se faz presente.
É preciso lembrar também que dentro da OMS os países são divididos entre suas respectivas
regiões, e que cada comitê regional mantém suas rotinas de reuniões e traças planos de ações mais
focados nos problemas que a região precisa enfrentar. Durante as discussões para a aprovação das
resoluções, alguns representantes são capacitados para falar em nome de sua região, e não somente de
seu país de origem.
4. PROCEDIMENTOS
Regimento da Organização Mundial Saúde
Preâmbulo
O presente Regimento é adotado sob a autoridade e é sujeito da Constituição da OrganizaçãoMundial
da Saúde. Em caso de qualquer conflito entre as disposições do Regimento e qualquer disposição da
Constituição, a Constituição deve prevalecer.
Sessões da Assembleia da Saúde
Artigo 1
O Diretor Geral deverá convocar a Assembleia da Saúde para se reunir anualmente em sessão ordinária
em data e local que o Conselho determinará em conformidade com as disposições dos Artigos 14 e 15
da Constituição. (...)
Artigo 3
Convocatórias para a sessão ordinária da Assembleia da Saúde serão enviadas pelo Diretor Geral não
menos que sessenta dias (...) da data fixada para a abertura da sessão, aos Membros e Membros
Associados, aos representantes do Conselho e a todos as Organizações intergovernamentais e não
governamentais convidadas para serem representadas na sessão e que tenham admitido relações com a
Organização.
O Diretor Geral pode convidar Estados que tenham feito requerimento para adesão à Organização,
territórios dos quais o requerimento para Membro Associado tenha sido feito e , também, convidar
Estados que tenham assinado mas não aceitado a Constituição a enviarem observadores a sessões da
Assembleia da Saúde.
Ordem do dia da Assembleia Mundial da Saúde
Sessões Ordinárias
Artigo 4
O Conselho Executivo deve elaborar a agenda provisória de cada sessão ordinária da Assembleia da
Saúde, após análise das propostas apresentadas pelo Diretor Geral. A agenda provisória será enviada
juntamente com o aviso de convocação mencionado no artigo 3º.
Artigo 5
O Conselho deve incluir na agenda provisória de cada sessão ordinária da Assembleia Mundial da Saúde,
inter alia:
(a) O relatório anual do Diretor Geral sobre os trabalhos da Organização;
(b) Qualquer item que a Assembleia da Saúde, em uma sessão anterior, tenha ordenado que fosse
incluído; (...)
118
(c) Qualquer item proposto por um Membro ou por um Membro Associado;
(d) Qualquer item proposto pelas Nações Unidas deve ser objeto de consulta prévia ao Diretor
Geral e o Secretário Geral das Nações Unidas; (…)
Reuniões Plenárias da Assembleia da Saúde
Artigo 19
As reuniões plenárias da Assembleia da Saúde, salvo se a Assembleia da Saúde decida em contrário,
serão abertas à participação de todos os delegados, suplentes e conselheiros nomeados pelos
Membros, em conformidade com os artigos 10-12 da Constituição, de representantes dos Membros
Associados nomeados em conformidade com o artigo 8º da Constituição (...), de representantes do
Conselho, de observadores convidados de Estados não Membros e territórios cujo pedido de qualidade
de Membro Associado tenha sido feito, e também de representantes convidados da Organização das
Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais e não-governamentais participantes que
possuam relações com a Organização. Nas reuniões plenárias, o chefe da delegação poderá designar
outro delegado que terá o direito de falar e votar em nome da sua delegação em qualquer questão.
Além disso, a pedido do chefe da delegação, ou de qualquer delegado assim designado por ele, o
Presidente pode autorizar um conselheiro para falar sobre qualquer ponto particular.
Artigo 20
As reuniões plenárias da Assembleia da Saúde devem ser realizadas em público, salvo se a Assembleia
da Saúde decida que circunstâncias excepcionais requerem que a reunião seja realizada em privado.(...).
Condução de Negócios em Reuniões Plenárias
Artigo 50
Propostas formais relativas a itens da agenda podem ser apresentadas em reuniões plenárias (...).
Artigo 52
Propostas e emendas devem normalmente ser apresentadas por escrito e entregues ao Diretor Geral,
que as transmitirá as delegações. (...).
Artigo 55
Nenhum delegado pode falar à Assembleia da Saúde sem antes ter obtido a permissão do Presidente. O
Presidente deverá conceder a palavra na ordem em que eles demonstrarem o desejo de falar. (...)
Artigo 56
O Diretor Geral, ou um membro do Secretariado designado por ele, podem, a qualquer momento, fazer
uma declaração oral ou escrita à Assembleia da Saúde. (...)
Artigo 57
A Assembleia da Saúde pode limitar o tempo permitido a cada orador.
Artigo 59
O direito de resposta deve ser concedido pelo Presidente a qualquer delegado ou representante de um
Membro Associado que o requeira. Delegados e representantes dos Membros Associados devem, no
exercício desse direito, tentar ser o mais breves possível (...).
Artigo 60
Durante o curso do debate, o Presidente poderá anunciar a lista de oradores e, com o consentimento da
Assembleia da Saúde, declarar a lista fechada. Ele pode, no entanto, conceder direito de resposta a
qualquer Membro se, no seu parecer, um discurso proferido depois de ter declarado a lista fechada
torna esse desejável. (...)
119
Votação nas Reuniões Plenárias
Artigo 71
5 Adaptado.
Cada Membro terá um voto na Assembleia da Saúde. Para efeitos do presente Regimento, a expressão
“Membros presentes e votantes” remonta aos Membros com direito a voto válido positivo ou negativo.
Membros que se abstiverem nas votações são considerados não votantes.
Artigo 72
As decisões da Assembleia da Saúde sobre questões importantes serão tomadas por maioria de dois
terços dos Membros presentes e votantes. Estas questões devem incluir: a adoção de convenções ou
acordos; a aprovação de acordos em função da relação entre a Organização e as Nações Unidas ou as
organizações intergovernamentais e agências em conformidade com os artigos 69, 70 e 72 da
Constituição; (...).
Artigo 73
Salvo estipulado em contrário no presente Regimento, as decisões sobre outras questões, incluindo a
determinação de categorias adicionais de questões a serem decididas por uma maioria de dois terços,
deverão ser tomadas por maioria dos Membros presentes e votantes.
Artigo 74
A Assembleia da Saúde deverá, normalmente, votar por braços erguidos, exceto que qualquer delegado
requisite uma lista de chamada, que deverá ser tomada na ordem alfabética inglesa ou francesa dos
nomes dos Membros, (...). O nome do Membro a votar primeiro deverá ser determinado por sorteio.
Artigo 75
O voto de cada Membro participante de qualquer lista de chamada deverá ser incluído no registro da
reunião.
Artigo 76
Depois que o Presidente tenha anunciado o início da votação, nenhum delegado deverá interrompê-la
(...). 127
Artigo 77
Após a votação ter sido completada, um delegado poderá fazer uma breve declaração, consistindo
solenemente de uma explicação de voto. Um promotor de uma proposta não deve falar durante a
votação de tal em explicação de voto , exceto se tal proposta tiver sido reformada.
Artigo 78
Além dos casos previstos em outros momentos por este Regulamento, a Assembleia da Saúde poderá
votar sobre qualquer assunto por voto secreto se tiver sido previamente assim decidido por braços
erguidos da maioria dos Membros presentes e votantes, (...).
Artigo 79
Quando a Assembleia da Saúde votar por voto secreto, o voto em si e a verificação do número de votos
será feita na própria reunião plenária.
Artigo 80
O português é o idioma de trabalho da Assembleia da Saúde.
Artigo 81
Registros textuais deverão ser redigidos no idioma de trabalho.
Artigo 82
Registros textuais de todas as reuniões plenárias deverão ser redigidos pelo representante do
Secretariado.
120
REFERÊNCIAS
FAO. Food and Agriculture Organization. Disponível em: < http://www.fao.org/ >
IPCC. Intergovernmental Panel on Climate Change. Disponível em: < http://www.ipcc.ch/>
PNUMA. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Disponível em: < http://www.onubrasil.
org.br/agencias_pnuma.php >
UNFCCC. United Nations Framework Convention on Climate Change. Disponível em: <
http://unfccc.int/2860.php >
UN. United Nations. Disponível em: < http://www.un.org/ >
United Nations Human Settlements Programme. UN-HABITAT. Disponível em: <
http://www.unhabitat.org/ >
WORLD HEALTH ASSEMBLY. Rules of procedure of the World Health Assembly.2006. Disponível em: <
http://apps.who.int/gb/bd/PDF/bd46/e-bd46_p6.pdf >. Acessado em out. 2010.
WHO. World Heath Organization Disponível em: < http://www.who.int/en/ >
WHO African Region. Disponível em: < http://www.afro.who.int/ >
WHO Region of the Americas. Disponível em: < http://new.paho.org/ >
WHO South- East Asia Region. Disponível em: < http://www.searo.who.int/ >
WHO European Region. Disponível em: < http://www.euro.who.int/en/home >
WHO Eastern Mediterranean Region. Disponível em: < http://www.emro.who.int/index.asp >
WHO Western Pacific Region. Disponível em: < http://www.wpro.who.int/ >
WMO. World Meteorological Organization. Disponível em: <http://www.wmo.int/pages/index_en.html
i A sociedade internacional, atualmente definida também como “sociedade global”, é composta por
relações intensas entre os Estados nacionais, entre estes e as Organizações Internacionais ou entre
estas últimas apenas. (Adaptado de Mello, 1997.)
ii A Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional foi iniciada em 25 de abril de 1945,
em São Francisco, nos Estados Unidos. Reuniu 51 governos e várias organizações não governamentais
envolvidas na elaboração da Carta das Nações Unidas.
iii O cardeal Francis Joseph Spellman (1889-1967), arcebispo de Nova York, foi, por 25 anos, o mais
conhecido e influente líder do catolicismo americano.
121
iv O texto da Resolução adotada pelo Conselho Econômico e Social em 15 de feveireiro de 1946,
definindo estabelecimento do Comitê Técnico Preparatório, pode ser encontrado no documento da
ONU E/9, Rev. 1. Fevereiro 1946.
v Número de votos necessários para aprovação de alguma matéria. Equivale aos votos de 50% mais um
dos presentes.
Vi Tokelau, ou Toquelau, é um pequeno território da Polinésia que corresponde a um arquipélago de
três atóis no sul do Oceano Pacífico, e que está sob administração da Nova Zelândia. (Fonte: Wikipédia)
vii Taipé Chinesa, ou Taipé Chinês, é o nome usado pela República da China (vulgarmente conhecida
como Taiwan) para participar da maior parte das Organizações Internacionais, devido à persistente
pressão diplomática da República Popular da China que, assim como a ONU e a vasta maioria das
nações, não reconhece a República da China como um país independente
(Fonte: Wikipédia)
viii Nos últimos anos, a Assembleia Mundial da Saúde tem se reunido sempre nos meses de maio.
122
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8
UNIÃO EUROPEIA
O CONFLITO ISRAEL – PALESTINA
Thayani Costa
Bruno Valim Magalhães
1. Histórico da União Europeia
Ao fim da II Guerra Mundial a Europa encontrava-se destruída, tanto no campo
econômico, como no social e político. Os Estados Unidos ofereceram ajuda para recuperar a
economia europeia através do Plano Marshall, A ajuda americana aos europeus foi
motivada pelo medo de que a parte Ocidental do continente também caísse sob o regime
comunista e controle da ex-União Soviética (URSS).
O Plano Marshall apresentava uma exigência, os países beneficiados deviam acordar
na distribuição de seus recursos. Devido a essa exigência, foi criada a Organização Europeia
de Organização Econômica (OECE), em 1948, com 17 países europeus; e que mais tarde se
tornou a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Jean Monnet, ao fim da II Guerra Mundial, ocupava o cargo de Comissário do Plano
de Modernização e Equipamento da França, cujo objetivo era a reconstrução e recuperação
econômica francesa coma ajuda do Plano Marshall. Monnet preocupava-se que com a ajuda
americana oferecida através do Plano Marshall, as potências europeias, agora fragilizadas, se
tornassem eternamente dependentes dos americanos. O único meio de mudar esse destino
para as potências europeias seria com uma promoção do esforço comum dos Estados para
estabilizar o continente, acarretando em paz e estabilidade econômica.
O mundo encontrava-se dividido entre leste capitalista e oeste socialista, a
Alemanha era o que dividia os dois polos. Monnet percebeu que a solução para poder iniciar
a integração europeia seria através da Alemanha. Mas antes era preciso afastar o temor
alemão de ser novamente humilhado como já havia acontecido após a II Guerra e dissipar o
medo dos franceses de que a Alemanha iria reergue-se incontrolavelmente. Então, para
resolver os impedimentos da integração europeia, Monnet propôs a reintegração da região
do Sarre e do Ruhr. Essa região gerava discórdia franco-germânica, devido aos recursos
energéticos do carvão e do aço que são as matérias-primas que movem a guerra. A proposta
consistia em retirar das mãos dos Estados envolvidos a capacidade de
gestão dos recursos energéticos citados.
A produção desses recursos seria controlada por uma “Autoridade Internacional
aberta à participação dos outros países da Europa. Esta autoridade teria a tarefa de unificar
as condições de base da produção e de permitir assim a extensão gradual aos demais
domínios de uma cooperação efetiva para fins pacíficos.” Robert Schumann, Ministro de
Negócios Estrangeiros da França aderiu à ideia inovadora de Monnet, o ministro serviu de
interlocutor com o chanceler Frances Charles de Gaulle que aprovou a ideia. Monnet, então,
130
escreveu a “Declaração Schumann” que foi apresentada como uma proposta franc
germânica a imprensa no dia 09 de maio de 1950 em Paris.
O Tratado de Paris firmado em 18 de abril de 1951 teve a adesão da Alemanha,
França, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Holanda; e criou a CECA (Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço) dando início à comunidade europeia. A Grã-Bretanha não aderiu à CECA
porque não estava disposta a ceder parcelas de soberania. Ela pediu condições particulares,
porém Monnet negou qualquer tipo de regalia para qualquer país.
Em 1957, os Tratados de Roma criaram a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a
Comunidade Europeia para Energia Atômica (CEEA ou Euratom). Os objetivos da CEEA eram
estabelecer as condições necessárias para a formação e crescimento rápido das indústria
snucleares. E o objetivo principal da CEE era criar um mercado comum e aproximar
progressivamente as políticas econômicas dos Estados membros.
Em 1º de julho de 1967, entrou em vigor o “Tratado de Fusão” ou Tratado de
Bruxelas, que estabeleceu instituições únicas para as três Comunidades Europeias. O
Tratado fundiu os três conselhos de ministros (CEE, CEEA, CECA), criando um Conselho único
e integrou as duas Comissões (CEE e CEEA) e a Alta Autoridade (CECA) em uma só Comissão.
O Tratado integrou as Instituições para tentar minimizar os custos de funcionamento e
garantir uma maior eficácia operacional.
Em 1978, o Parlamento Europeu autorizou designar as três Comunidades Europeias
pela expressão: Comunidade Europeia; por julgá-la mais conveniente à evolução da
integração. Nos anos 70, a Comunidade estava com o dobro de Estados-membros, porém as
Instituições não tinham evoluído o suficiente para corresponder às novas demandas, com
exceção do Parlamento Europeu.
Em 1986, o Ato Único Europeu foi criado e concretizou mudanças possíveis e
necessárias aos Tratados anteriores, para melhorar a engrenagem das Instituições e servir
de impulso às políticas fundamentais para a estruturação do mercado único europeu.
Em 1º de novembro de 1993, entrou em vigor o Tratado de Maastricht ou Tratado
da União Europeia (TUE). Esse Tratado, entre outras coisas, criou a União Europeia, fundada
sobre as Comunidades Europeias (CEE, CEEA e CECA). E estabeleceu também os três pilares
da União Europeia: no primeiro pilar estavam as três Comunidades Europeias; no segundo,
encontravam-se os temas relacionados à colaboração em matéria de política exterior e de
segurança comum (PESC); e no terceiro pilar estava a cooperação no âmbito judicial e
policial em matéria penal. O Tratado de Maastricht inaugurou “uma nova etapa no processo
criador de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa”.
Mesmo com as modificações que os tratados faziam nas Instituições para torná-las
mais eficazes, estava claro que o problema com elas se davam devido ao maior número de
Estados membros. As Instituições não estavam acompanhando as adesões dos Estados a
União Europeia.
Em 1999, entrou em vigor o Tratado de Amsterdã, que não conseguiu introduzir
muitas reformas devido à falta de consenso entre os Estados. O grande avanço desse tratado
foi a comunitarização do sistema de Schengen (livre circulação de pessoas).
Em 2003, o Tratado de Nice entrou em vigor. Seu objetivo era preparar a União para
a adesão de dez países do leste europeu (antigos países socialistas). Esse tratado não foi
suficiente para resolver os problemas da União, que já contava com 27 membros, e
consequentemente gerava um engessamento institucional.
O Tratado de Lisboa ou Tratado Reformador entrou em vigor em 2009, e apresenta
muitas alterações na estrutura da União. O tratado decreta o fim da Comunidade Europeia
que é sucedido pela União Europeia, derruba a estrutura dos três pilares, concede
personalidade jurídica à União Europeia, o Conselho Europeu e o Banco Central viram
Instituições, cria o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança, entre outras deliberações.
131
2. Adesões dos Países
O primeiro pedido para aderir à Comunidade Europeia foi feito pelo Reino Unido em
1961, seguido pela Irlanda e pela Dinamarca no mesmo ano. O Reino Unido teve seu pedido
negado devido ao veto da França, os ingleses requereram sua adesão novamente em 1967 e
o líder francês Charles de Gaulle mais uma vez vetou a entrada do país. Os ingleses
decidiram participar da integração europeia por motivos políticos e econômicos.
Os Estados Unidos estavam insatisfeitos com o poder que a França estava
conseguindo dentro da Comunidade, e pressionou os ingleses para aderirem a ela. E
também os ingleses perceberam que a CEE estava realmente funcionando. Somente após o
término do governo De Gaulle é que a França aprova a entrada do Reino Unido na
Comunidade. Então, em 1973, o Reino Unido, a Dinamarca e a Irlanda foram admitidos na
Comunidade.
A Noruega pediu para aderir em 1962, porém após um referendo popular, a
população votou contra a entrada do país na Comunidade. A segunda e as terceira adesões
ocorreram inicialmente com a Grécia em 1981 e com a Espanha e Portugal em 1986. Esses
três países aderiram devido ao fim da ditadura em seus territórios.
A quarta adesão ocorreu em 1995, com a entrada da Áustria, da Finlândia e da
Suécia. Durante a Guerra Fria esses Estados mantinham um status de neutralidade. Depois
disso, não havia mais razões para esses Estados não participarem da Comunidade Europeia.
Em 2004 aconteceu a maior adesão na UE, com a entrada do Chipre, República Checa,
Estônia, Hungria, Eslovênia, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e Eslováquia.
2.1 Instituições Europeias
O 13º artigo do Tratado da União Europeia (TUE) instituiu que “a União dispõe de
um quadro institucional que visa promover os seus valores, prosseguir os seus objetivos,
servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como
assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e das suas ações”.
A concretização dos objetivos e interesses comunitários é garantida por sete
instituições: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão Europeia,
o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o Banco Central Europeu e o Tribunal de
Contas.
2.2 Conselho Europeu
O Conselho Europeu foi criado em 1947 com a intenção de proporcionar aos Chefes
de Estado ou de Governo uma instância informal de debate, tendo rapidamente se
transformado no órgão que fixa objetivos para a União e define os meios para atingi-los. Ele
estabelece as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia. Em 2009, quando
o Tratado de Lisboa entrou em vigor, o Conselho Europeu passou a ser uma Instituição. Essa
Instituição não tem funções legislativas, apenas executivas, e atua como representante dos
Estados-Membros na estrutura da União Europeia. É composta pelos Chefes de Estado ou de
Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e o Presidente da Comissão.
Tem como função, deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da
Comissão, nomear o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política
de Segurança - figura criada pelo Tratado de Lisboa com a incumbência de conduzir a política
externa e de segurança comum da União Europeia.
132
2.3 Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu (PE) é diretamente eleito pelos cidadãos da UE para
representar os seus interesses. O PE é originário da Assembleia Parlamentar instituída pelo
tratado criador da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). O Tratado de Roma,
que fundou a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia
Atômica (CEEA), em 1957, previa uma Assembleia Parlamentar comum para as duas
Comunidades, a qual se reuniu pela primeira vez em 1958 e evoluiu até se configurar o atual
Parlamento.
As eleições realizam-se de cinco em cinco anos e todos os cidadãos da União têm
direito a votar e apresentar-se na qualidade de candidato, seja onde for que vivam na União.
O PE exprime, portanto, a vontade democrática dos perto de 500 milhões de cidadãos da
União e representa os seus interesses nas discussões com as outras instituições da União.
Os parlamentares organizam-se em grupos reunidos segundo vinculações político
partidárias e não em razão da nacionalidade. O número mínimo de representantes por
Estado-membro é de seis e o máximo é de noventa e seis, segundo critérios demográficos. O
funcionamento do PE é autônomo, os debates são públicos e a votação segue a regra da
maioria absoluta.
O PE tem três funções principais:
Adotar a legislação europeia, o fato de o PE ser diretamente eleito pelos cidadãos da
União ajuda a garantir a legitimidade democrática da legislação europeia; Exercer um
controle democrático sobre as outras Instituições da União, especialmente a Comissão. O PE
tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações dos membros da
Comissão e tem direito de pedir a demissão da Comissão em bloco;
O poder orçamental: o PE partilha com o conselho a autoridade sobre o orçamento
da União, o que significa que pode influenciar as despesas da União. Aprova ou rejeita o
orçamento no seu todo.
2.4 Conselho da União Europeia
O Conselho é o principal órgão de tomada de decisões da União Europeia. É formado
por um representante de cada Estado-membro no nível ministerial, com poderes para
vincular o seu governo e sua missão geral. Que é a de promover a coordenação entre
Estados-membros e a União.
A presidência do Conselho é exercida rotativamente por um dos Estados-membros,
por períodos de seis meses, atendendo às diversidades e aos equilíbrios geográficos e é
decidida por unanimidade.
O Conselho possui funções legislativa, executiva e orçamental, mas sua principal
atuação acontece no processo legislativo. Ainda são de sua responsabilidade diversas
atribuições como a de coordenar as políticas econômicas gerais dos Estados-membros,
podendo emitir recomendações aos Estados-membros quando a Comissão considerar que as
políticas econômicas desses Estados se mostrem incompatíveis com as orientações gerais da
União.
O Conselho define e aplica a política externa e de segurança comum da União, com
base nas orientações do Conselho Europeu. Celebra, em nome da Comunidade e da União,
acordos internacionais entre a União e um ou mais Estados ou organizações internacionais.
133
Coordena as ações dos Estados-membros e adota medidas no domínio da cooperação
policial e judicial em matéria penal. O Conselho e o Parlamento Europeu constituem a
Autoridade Orçamental que aprova o orçamento da Comunidade.
2.5 Comissão Europeia
A Comissão é formada atualmente por um nacional de cada Estado-membro
incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e
a Política de Segurança, que é um dos vice-presidentes. Os comissários são nomeados pelos
governos nacionais em comum acordo para um mandato de cinco anos. São eleitos em
razão de sua competência e devem oferecer garantias plenas de sua independência.
A Comissão é independente dos governos nacionais e tem por missão representar e
defender os interesses da União no seu conjunto. Seus poderes oscilam entre as esferas
executiva e legislativa. A Comissão é responsável pela execução das decisões do Parlamento
e do Conselho, o que significa que a Comissão assegura a gestão corrente da União
Europeia: aplicar as políticas, executar os programas e utilizar os fundos.
A Comissão Europeia tem quatro funções principais:
Apresentar propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho;
Gerir e executar as políticas e o orçamento da União;
Garantir o cumprimento da legislação da União (em conjunto com o Tribunal de
Justiça);
Representar a União em nível internacional, incumbindo-lhe, por exemplo,
negociar acordos entre a União e países terceiros.
A Comissão responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes
para admitir, no seu conjunto, mediante adoção de uma moção de censura.
2.6 Tribunal de Justiça da União Europeia
Desde a sua criação, em 1952, com o Tratado da CECA, a missão do Tribunal de
Justiça da União Europeia consiste me garantir “o respeito do direito na interpretação e
aplicação” dos tratados.
O Tribunal de Justiça da União Europeia:
Fiscaliza a legalidade dos atos das Instituições da União Europeia;
Assegura o respeito pelos Estados-membros das obrigações decorrentes dos
Tratados;
Interpreta o direito da União Europeia a pedido dos juízes nacionais. O Tribunal de
Justiça constitui assim a autoridade judiciária da União Europeia e Cuida, em colaboração
com os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros, pela aplicação e a interpretação
uniformes do Direito da União.
O Tribunal de Justiça é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o
Tribunal Geral criado em 1988, e o Tribunal da Função Pública, criado em 2004. O Tribunal é
composto por um juiz de cada Estado-membro a fim de que os 27 sistemas jurídicos dos
Estados-membros da União estejam representados.
2.7 Tribunal de Contas Europeu
Em 1992, o Tribunal de Contas foi elevado à categoria de Instituição pelo Tratado de
Maastricht. Sua missão é a de comprovar a legalidade e a regularidade das receitas e
despesas da União e garantir boa gestão financeira. O Tribunal de Contas é composto por
134
um membro de cada país da União, nomeado pelo Conselho por um período renovável de
seis anos. Os membros designam entre si o presidente, por um período renovável de três
anos.
Para poder desempenhar as suas funções com eficácia, o Tribunal de Contas deve
ser completamente independente das outras instituições, mas manter simultaneamente um
contato permanente com elas.
Uma das funções mais importantes do Tribunal de Contas é assistir o Parlamento
Europeu e o Conselho, apresentando-lhes um relatório anual sobre o exercício financeiro
precedente. O Parlamento analisa o relatório do Tribunal de Contas antes de decidir se
aprova a forma como a Comissão executou o orçamento. Quando os resultados são
satisfatórios, o Tribunal de Contas envia igualmente ao Conselho e ao Parlamento uma
declaração de garantia de que o dinheiro dos cidadãos europeus foi bem utilizado
Finalmente, o Tribunal de Contas informa os cidadãos sobre as conclusões do seu trabalho
através de relatórios sobre assuntos de especial interesse.
2.8 O Banco Central Europeu
O Banco Central Europeu (BCE) foi criado em 1998 e era considerado como um
órgão da União, mas o Tratado Reformador concedeu-lhe o status de Instituição
supranacional. Uma das missões mais importantes do BCE é a manutenção da estabilidade
dos preços na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja afetado pela
inflação.
O BCE também é responsável pela definição e execução da política econômica e
monetária da União. Para o desempenho de suas atribuições, o BCE trabalha em conjunto
com o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). O conjunto dos países que até o
momento adotaram o euro constitui a “zona euro” e os respectivos bancos centrais,
juntamente com o BCE, formam o denominado “Eurossistema”.
A zona euro é formada pelos seguintes Estados: Bélgica, Alemanha, Irlanda, Grécia,
Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal,
Eslovênia, Eslováquia, Finlândia. O BCE funciona com total independência. Nem o BCE, nem
os Bancos Centrais nacionais do SEBC, nem qualquer dos membros dos respectivos órgãos
de decisão podem solicitar ou receber instruções de qualquer outro órgão. As instituições da
União e os governos dos Estados-membros devem respeitar esse princípio e não procurar
influenciar o BCE ou os bancos centrais nacionais.
Mapa da União Europeia
135
3. O Conflito Árabe-Israelense
O conflito árabe-israelense é um conflito político que se estende desde o século XIX.
Este período é marcado pelo surgimento do Sionismo, movimento ideológico ligado ao
antissemitismo na Europa cujo desenvolvimento se remete aos árabes no ano de 1911. Em
1947, a resolução da ONU propunha a divisão territorial, através da qual Israel ocuparia 53%
da extensão e a Palestina (árabe) ficaria com 47% da região. Jerusalém, por sua vez, se
manteria sob regime especial, assim administrada pelas Nações Unidas. A partir dessa
resolução, esperava-se manter toda estrutura religiosa, ausência de discriminações
religiosas, de sexo e etnia e, por fim, que o Reino Unido assumisse o papel de potência
mandatária para a Palestina.
Porém, a divisão foi rejeitada pelos árabes que não admitiam a criação de um Estado
judaico. Em 1948, foram retiradas as forças armadas do Reino Unido da região onde foi
declarada a criação do Estado de Israel como proposto pela ONU. A região de Israel
englobava a região da Palestina, território que não possuía instituições e governos próprios
para ser considerado de fato um Estado. Diante disso, houve indignação por parte dos
árabes que rapidamente entraram em conflito com o estado de Israel, porém foram
derrotados tendo em vista o apoio americano e soviético a Israel. Um dos conflitos de maior
relevância foi a Guerra dos Seis Dias, ocorrida em 1967, que envolveu países como Síria,
Israel, Jordânia e o Egito. No final dessa guerra, Israel conquistou as regiões da Faixa de
Gaza, do Monte Sinai, das Colinas de Golã, da Cisjordânia e de Jerusalém oriental.
A Resolução 242, das Nações Unidas (SECURITY COUNCIL RESOLUTIONS, 1967)
determinava que as forças israelenses deveriam se retirar dos territórios ocupados, que o
estado de beligerância deveria acabar com o respeito e reconhecimento da soberania, da
integridade territorial e independência política dos Estados da região, com fronteiras
seguras e reconhecidas. Contudo, a resolução foi negada por Israel.
Os anos seguintes foram marcados por conflitos entre essas duas regiões e por
tentativas, algumas envolvendo a ONU, de acabar com os conflitos nas fronteiras, barreiras
econômicas, comerciais e religiosas impostas por ambos, a fim de dificultar acesso aos
territórios considerados como inimigos. Em 1993, estabeleceram-se os Acordos de paz de
Oslo, entre Israel e o presidente da OLP, Yasser Arafat, nos quais havia comprometimento de
se estabelecer a paz nos territórios. Os acordos culminaram na criação da Autoridade
Nacional Palestina (ANP), colocando sob seu controle parte da faixa de Gaza e algumas
cidades localizadas na Cisjordânia. Assim, o governo israelense se comprometeu a retirar
suas tropas da Faixa de Gaza e da Cisjordânia e foi declarado direito palestino de
autogoverno nas regiões controladas pela Autoridade Palestina (SAYIGH, 1999).
A posição da UE para o conflito entre Israel e Palestina tem sido discutida pelos
membros no Conselho Europeu com certa frequência, tendo em vista os atuais
acontecimentos como a construção de assentamentos, ofensivas à região de Gaza e ataques
a militantes palestinos por parte de Israel. As estratégias utilizadas pela UE não têm gerado
resultados significativos sobre as ofensivas de Israel. Em 2009, a UE congelou as
conversações para um acordo que visava maior associação com Israel, deslocando atenção
para o estatuto de Jerusalém em um sentido pró-palestino. Porém, esse ato teve pouco
impacto, pois Israel continuou com a construção dos assentamentos e com as ofensivas. É
importante ressaltar que há também ofensivas por parte dos palestinos e que, desse modo,
são dificultadas as negociações entre as regiões.
136
Mapa Israel - Palestina
No que se diz respeito à construção do edifício institucional da Palestina, a UE se
posiciona atualmente como maior financiadora benévola dos territórios ocupados. Desse
modo, tem destinado milhões de euros de forma a ajudar na construção das instituições do
protestado da Palestina. Porém, muito ainda se deve rever diante dessa ajuda financeira
fornecida, pois segundo notícias esse financiamento tem aumentado a debilidade e a falta
de unidade palestina.
Sobre o conflito entre Israel e Palestina, a Agenda da reunião será:
1) Qual será a política externa da UE para o conflito entre Israel e Palestina?
2) De que modo a UE poderá auxiliar na construção do Estado Palestino?
3) Quais membros poderão auxiliar financeiramente essa reconstrução?
4) Qual será a política externa para com o Estado de Israel?
5) Como a UE irá se posicionar diante dos assentamentos construídos por Israel?
4. Posição dos países:
Áustria
A Áustria acredita que os palestinos devem se unir, possibilitando assim esforços
conjuntos na busca pela paz e que os israelenses devem pôr fim ao bloqueio de Gaza, ajudar
a recuperação econômica da Palestina e encerrar imediatamente a expansão dos
assentamentos para que se consiga chegar, através de negociações, a uma situação de
137
segurança e paz na qual ambas as fronteiras sejam reconhecidas. "O governo israelense
poderia assumir a obrigação de promover a renovação do progresso para a paz política local,
parando todas as medidas possíveis contra essa situação." (Michael Spindelegger).
Alemanha
A Alemanha acredita que a negociação direta entre Palestina e Israel é a única
solução para se alcançar a paz na região, mas se coloca contra a política de assentamentos e
atos de violência. Contudo, o governo alemão continua se articulando com os países
envolvidos para a promoção da paz.
Bélgica
A Bélgica acredita que o processo de negociação indireta entre israelenses e
palestinos, que conta com a mediação da União Europeia, é parte importante na criação da
confiança mútua necessária para que se inicie uma tentativa de negociação direta, e possa
resultar em um ajuste diplomático que abranja várias questões temáticas.
Bulgária
A Bulgária acredita na resolução pacífica do conflito entre israelenses e palestinos,
através de negociações e do restabelecimento da confiança mútua entre as duas partes.
Dinamarca
A Dinamarca apoia a União Europeia na resolução do conflito entre Israel e
Palestina, através do Mapa do Caminho para a Paz, desde que a fronteira entre os dois
estados seja a de 1967. O Mapa do Caminho para a Paz é um plano proposto pelos Estados
Unidos, União Europeia, Rússia e as Nações Unidas para resolver definitivamente o conflito
entre Israel e Palestina.
Eslováquia
A República da Eslováquia declara que as negociações de paz entre Israel e Palestina
devem ser retomadas o quanto antes e acredita que os dois estados possam conviver lado a
lado pacificamente. Assim não medirá esforços para que tal objetivo seja alcançado. O país
declara ainda que Israel deve congelar a expansão de assentamentos na Cisjordânia.
Eslovênia
A Eslovênia pretende auxiliar no processo de decisão da UE para o conflito entre
Israel e Palestina para que melhor e mais rápido cessem os conflitos entre as duas regiões.
Espanha
A Espanha considera de extrema importância o papel da UE no processo de paz
entre Israel e Palestina e também pede que a Faixa de Gaza volte ao controle da Autoridade
Nacional Palestina. Está disposta a negociações para que esse objetivo seja alcançado.
Estônia
138
A Estônia apoia a existência tanto de Israel quanto da Palestina, e declara que uma
solução pacífica para os dois Estados é essencial para a paz no Oriente Médio.
Finlândia
A Finlândia apoia a existência dos dois Estados, Palestina e Israel, e também desej
que a União Europeia continue pressionando Israel a remover os assentamentos judaicos
nos territórios palestinos, alegando que essa ação é contra as leis internacionais.
França
A França apoia a criação de uma fronteira viável entre Israel e Palestina e pede que
os dois lados cumpram o que foi definido nos acordos de Madri e Oslo, apoiando igualmente
o “Mapa do Caminho”, (resolução 1515 do CS).
Grécia
A Grécia possui uma boa imagem no Oriente Médio e, desse modo, procura estreitar
cada vez mais as relações bilaterais com Israel e a Palestina e pretende que a paz seja
instaurada na região para que essas negociações sejam facilitadas.
Hungria
Assim como a Finlândia, a Hungria apoia a existência da Palestina e de Israel, e
defende ainda que ambos devam continuar se esforçando para chegarem a um acordo
definitivo de paz. Desse modo pretende auxiliar nesse processo juntamente com os demais
membros.
Irlanda
A Irlanda apoia uma solução diplomática para o conflito entre Israel e Palestina e
considera injusto o atual bloqueio da Faixa de Gaza imposto pelos israelenses. Assim,
pretende definir, juntamente aos demais membros, uma política externa que esteja de
acordo com os princípios irlandeses.
Itália
A Itália acredita que o desenvolvimento econômico da Palestina pode ajudar no
processo de paz com Israel e apoia investimentos nos territórios palestinos.
Letônia
A Letônia procura reforçar relações bilaterais com a Palestina, além de oferecer
ajuda humanitária aos cidadãos palestinos. Desse modo, é contrária à continuação desse
conflito que prejudica ambos as regiões e o ambiente internacional.
Lituânia
A Lituânia apoia a posição da UE para o conflito entre Israel e Palestina desde que
ambos os Estados possam encontrar uma maneira pacífica para a criação da Palestina e que,
assim, esses possam conviver pacificamente em um futuro próximo.
139
Luxemburgo
Luxemburgo contribui financeiramente com a Agência das Nações Unidas de Ajuda
aos Refugiados Palestinos (UNRWA) e desse modo irá apoiar as decisões tomadas pela EU,
sendo elas diplomáticas e coerentes para a comunidade internacional.
Países Baixos
O Reino dos Países Baixos apoia o processo de paz no Oriente Médio, tomando
medidas no âmbito diplomático com a finalidade de desempenhar um papel ativo na
constituição de um acordo entre palestinos e israelenses. Acredita que ações que visem o
restabelecimento da confiança entre os países são fundamentais para o progresso nas
negociações de paz.
Polônia
A Polônia acredita que o processo de resolução do conflito entre palestinos e
israelenses 140 deve se basear na criação do Estado palestino e em ações que visem à
convivência pacífica. Desse modo, prepara-se para negociar com os países membros dessa
união para alcançar tais objetivos.
Portugal
Portugal defende a posição de que as negociações entre Palestina e Israel devam ser
retomadas para que um Estado palestino, independente e democrático, seja criado,
possibilitando a convivência pacífica dele com Israel e com os demais vizinhos.
Reino Unido
O Reino Unido acredita que a negociação é a melhor forma de resolução do conflito
entre israelenses e palestinos. Contudo, para que essa negociação possa ocorrer de maneira
mais eficiente, Israel deve parar com a política de expansão de assentamentos. O país
reconhece que Israel tem o direito de se defender de ataques, mas de acordo com a norma
internacional deve evitar baixas civis.
República Tcheca
A República Tcheca considera a estabilidade, a prosperidade e o desenvolvimento do
processo de paz entre Israel e Palestina como de importância econômica e de segurança
para seus interesses. Desse modo, acredita que a UE deve chegar a uma decisão sobre o
conflito entre as regiões.
Romênia
A Romênia se prontifica a auxiliar a UE em suas decisões acerca do conflito entre
Israel e Palestina, de modo que cessem os conflitos e as ofensivas entre as duas regiões e
que o Estado Palestino seja criado.
Suécia
A Suécia apoia a existência de Israel e da Palestina, mas considera o antagonismo
140
existente no mundo islâmico atual como uma ameaça à paz na região. Além disso, considera
que a atual situação da Faixa de Gaza é preocupante e deve ser foco dos debates e
discussões.
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2010.
143
144
Papéis de Posicionamento
As conferências exigem que cada delegação apresente uma posição em um documento que detalhe
as políticas do seu país sobre os temas a serem discutidos em seu comitê. Escrever uma carta-posição irá
ajudá-lo a organizar suas ideias de modo a poder compartilhar a posição do seu país com o resto da
comissão.
Se você realizar uma pesquisa sobre seu país, uma tomada de posição deve ser fácil de escrever. A
maioria das conferências exigem tomadas de posição. Se a conferência da qual você estiver participando de
não exigir uma tomada de posição, você deve ainda considerar escrever um documento para ajudar a
organizar a sua investigação e preparar seus discursos. Muitos delegados utilizam os seus documentos de
posição conforme as observações de abertura.
Como Escrever um Papel de Posicionamento
Escrever um documento de posição pode parecer ser uma tarefa difícil, especialmente para novos
delegados. Mas com alguma pesquisa você verá que a tarefa será fácil e útil. Estes documentos. geralmente
têm uma extensão de uma página a uma página e meia. Sua posição deverá incluir uma breve introdução
seguida de uma manifestação global da posição do seu país sobre os temas que estão sendo discutidos pela
comissão. Um bom trabalho não oferece apenas fatos, mas também propostas de resolução.
Muitas conferências irão pedir detalhes específicos de uma tomada de posição, por isso não deixe
de incluir todas as informações necessárias. As conferências apresentarão aos delegados uma Guia de
Estudos para o problema. Verifique se o seu documento de posição apresenta respostas a estas perguntas.
Um bom trabalho inclui:
Uma breve introdução ao seu país;
A explicitação de como os problemas afetam seu país;
As políticas de seu país com relação à questão e a justificativa para essas políticas;
Citações de líderes de seu país sobre o assunto;
Argumentos sobre a posição do seu país diante do assunto em pauta;
Ações tomadas pelo seu governo com relação à questão;
Convenções e resoluções que seu país tenha assinado ou ratificado;
Ações que seu país apoia ou rejeita;
A ação que seu país acredita que deveria ser feita para resolver o problema;
A ação que o seu país gostaria de realizar;
Comentários sobre o modo como as posições dos outros países afetam a posição do seu
país.
Dicas sobre o papel posição:
Deixe o texto simples. Para comunicar-se com firmeza e efetivamente, evite uma redação
longa e use a linguagem simples, embora sempre formal.
Faça-o oficial. Tente utilizar o selo de seu país ou criar um papel timbrado "oficial" para a
sua tomada de posição. Quanto mais realista parecer mais os outros vão querer lê-lo.
Seja organizado. Dê a cada ideia ou proposta em separado no seu próprio parágrafo.
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Certifique-se de cada parágrafo comece com uma frase tópico (ideia central a ser desenvolvida
ao longo do parágrafo).
Cite as suas fontes.
Leia e releia. Reserve um tempo para editar o seu documento de posição. Pergunte-se se a
organização do trabalho faz sentido e verifique a ortografia e gramática.
Durante o debate, um documento de posicionamento também irá ajudá-lo a manter as
políticas do seu país.
Um bom modelo de Papel de Posicionamento:
País: República de Cuba
Comitê: Organização Mundial da Saúde (OMS)
Tópico: Biotecnologia e Transgênicos
Desde que se tornou um país socialista, em 1959, Cuba sempre teve como prioridade o
desenvolvimento científico, tanto para o crescimento econômico quanto como um instrumento d melhorias
sociais. Sua economia planificada, alicerçada em ajudas financeiras vindas do bloco soviético, foi um fator
decisivo no progresso de determinadas áreas de pesquisa. Foi na década de 80 que o país se encontrou
num intenso processo de desenvolvimento em relação à biotecnologia moderna.
Esperava-se que esse setor pudesse facilitar a diversificação de produtos e a substituição de
importações, essenciais para o progresso nacional, além de tornar a nação mais independente da
tecnologia de transnacionais dos países industrializados, especialmente em relação à medicina.
A queda da União Soviética, em 1991, evidenciou a fragilidade do modelo desenvolvimentista
cubano. O país era extremamente dependente da monocultura da cana-de-açúcar e praticamente todos os
seus produtos, inclusive alimentos de primeira necessidade, eram importados do Comecon (uma espécie de
“assistência econômica” do bloco soviético) – que faliu junto com o socialismo na Europa. A necessidade de
se implantar uma nova forma de desenvolvimento levou Cuba a investir tudo o que restava em três setores
econômicos, sendo um deles a biotecnologia. Exemplos de resultados desa medida são o Centro de
Ingeniería Genética y Biotecnología (CIGB) e o National Food Programme (NFP).
Objetivos da utilização da biotecnologia em Cuba:
1 – O aumento da produção de gêneros e de seu valor nutricional: Como o açúcar continua sendo o
principal produto de exportação, Cuba precisa aumentar a produção de outros gêneros sem reduzir a área
açucareira. Além disso, frente à fome generalizada que atinge o país, é necessário suprir a deficiência do
organismo através da criação de alimentos com maiores taxas nutricionais. As “biofábricas” em Cuba já
criaram variedades transgênicas de cana-de-açúcar, batata, tomate tabaco, banana e soja, com alta
resistência a doenças e maior durabilidade;
2 – A produção de fertilizantes biológicos, herbicidas e pesticidas: no intuito de substituir a
importação de defensivos agrícolas e fertilizantes, foi criado um plano de controle de pestes biológicas.
Atualmente, a maioria desses produtos são nacionais e fabricados através da biotecnologia;
3 – A produção de recursos na área médica: o setor médico também vem sendo alvo da
145
biotecnologia, principalmente com vistas a diversificar a pauta de exportações. Um dos principais produtos
que é amplamente comercializado no mercado externo é a vacina contra meningite B, importada pelo
Brasil, Uruguai, Bolívia, Nicarágua, países da Europa, África e Ásia. Outro produto de exportação é a vacina
da hepatite B, comercializada na Colômbia, Venezuela e alguns países da Europa. Cuba também se
aproveita da biotecnologia para criar peixes transgênicos, como a tilápia, que se desenvolvem mais rápido e
apresentam maiores portes quando adultos.
A enorme crise econômica comprometeu bastante a pesquisa biotecnológica, que envolve
treinamento especial, instrumentos modernos e patentes, tornando-se um gasto de certa forma
insustentável. Apesar disso, Cuba ainda mantém um centro de pesquisas e desenvolvimento nessa área, no
intuito de encontrar, cada vez mais, soluções adequadas para o problema da fome e da variedade de
gêneros, principalmente no setor agrícola.
A posição oficial de Cuba é, portanto, a favor do uso de quaisquer produtos geneticamente
modificados. Três ressalvas, porém, são imprescindíveis:
1 – Há de se fazer uma intensa pesquisa prévia, acerca dos danos ao ser humano e às cadeias
alimentares que possam ser alteradas.
2 – Há de se controlar rigorosamente as áreas com plantio transgênico ou de criação de animais
transgênicos; caso algum ser geneticamente modificado fuja de controle, as consequências para o ambiente
são inimagináveis.
3 – Os governos devem informar sua população dos riscos que os transgênicos podem acarretar à
saúde e ao meio ambiente, bem como rotular obrigatoriamente tais produtos, de forma que o cidadão
saiba o que ele está consumindo.
__________________________________
NOME COMPLETO
EMBAIXADOR DA REPÚBLICA DE CUBA
REFERÊNCIA
ESPAÇO MINI ONU 10 ANOS. Documento de Posição Oficial. Disponível em:
<http://espacominionu.blogspot.com/2008/06/documento-de-posio-oficial-dpo.html>. Acesso em: 11 dez.
2011.
UNITED NATIONS ASSOCIATION OF THE USA. Position Papers – Model UN Preparation Guide. Disponível
em:
<http://www.unausa.org/Page.aspx?pid=521>. Acesso em: 11 dez. 2011
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