Programa de fiscalização da Bacia do Médio Tietê: objetivos
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Programa de fiscalização da Bacia do Médio Tietê: objetivos
Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos CURSO DE FISCALIZAÇÃO – JULHO/2012 1. Cadastrar os autos vindos da DPO, cujas fiscalizações resultaram na aplicação de penalidades de multas; a) Classificar aqueles usuários, cujas penalidades aplicadas foram emitidas a partir do ano de 2005; b) Classificar aqueles usuários, cujas penalidades foram anteriores ao ano de 2005; c) Verificar os usuários com Portaria e Cadastro publicados, fazer incorporação da documentação 2. Elaborar procedimentos internos na BMT, para encaminhamento dos Autos a DOF/OFC, visando a inserção no CADIN; 1. Cadastrar e levantar os autos com vistorias pendentes; MODELO DE INFORMAÇÃO DA BMR/FISC para DOF/OFC Autos DAEE n. º 9812328 Prov. 01 Informação: BMR /FISC/02/2012 Ao Senhor Diretor Responsável pela BMR: Assunto: Inserção no CADIN. REf.: Usuário inadimplente Estamos encaminhando a Vossa Senhoria Autos nº 9812328 Provisória 01 - DAEE, de usuário de recursos hídricos que se encontra inadimplente perante este DAEE, até o mês de Dezembro de 2011, conforme levantamento realizado até a presente data. Assim, solicitamos que seja verificado junto a OFC/DOF, a quitação da guia de recolhimento Nº 1764. Caso não tenha ocorrido o pagamento, solicitamos as providências para a inserção do usuário relacionado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, CADIN. • Conclusão: Submete-se o assunto à consideração de Vossa Senhoria. BMR/FISC, 25 de Janeiro de 2012. Aline Piassa de Campos Assistente I Pront. 9959 Ano Valores 2005 0,00 2006 12.523,07 2007 8.165,45 2008 34.251,26 2009 10.466,53 2010 81.781,70 2011 33.410,79 2012 (até 17 de julho) TOTAL 317.262,16 R$ 497.860,96 ACORDO JUDICIAL - PROCESSO N° 5189/2005 DA 12ª PJ/CAMPINAS CADASTRAMENTO DE POÇOS Trata-se de uma sentença transitada e julgada, visando a reparação de danos ambientais decorrentes da paralisação das obras do “Anel Viário de Campinas”. ...”Ficando acordado obras e providências, todas assumidas como obrigações por parte do Governo do Estado de São Paulo”... ...”As obras e providências assumidas pela DERSA, ARTESP e Secretaria Estadual de Transportes, ficará a cargo da futura concessionária da rodovia ou de empresa por ela contratada, assumindo a executora a responsabilidade técnicas das obras e providências na forma da lei....” TERMO DE REFERENCIA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE CADASTRAMENTO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ Objetivo: auxiliar o DAEE e os Comitês PCJ no cumprimento de suas atribuições de fazer a gestão dos recursos hídricos subterrâneos. Atividades programadas: 1)Cadastramento dos poços tubulares profundos; 2)Apoio a regularização das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos; 3)Constituição de Banco de dados georeferenciados; 4)Elaboração de plano de implantação do sistema de monitoramento das águas subterrâneas e superficiais em áreas críticas nas Bacias PCJ. -3 carros modelo gol 1000 completo; -1GPS de veículo; em cada veículo -1 GPS de bolso; -1 máquina fotográfica; -2 equipes de CADASTRAMENTO de segunda-feira à quinta-feira; -Alimentação paga pela prestadora no valor máximo de R$ 20,00; Equipe Técnica: A equipe de apoio -2 Geólogos; -1 Engenheiro Ambiental; -3 técnicos de recursos hídricos; -1 administrativo; -1 coordenador da logística; DAEE/BMT ` ` ` ` ` ` ` ` ` Coordenar a (interface com a equipe de fiscalização da BMT), definida pela Diretoria da BMT; Definir os municípios a serem fiscalizados; Definir a escala de fiscalização; Fornecer a base dados (usuários na base de dados das concessionárias de serviço público e usuários cadastrados na VISA); Fornecer os dados referente aos usuários com documentos em análise; Elaborar o Kit Fiscal; Acompanhar o andamento do protocolo dos documentos dos usuários fiscalizados; Planejar novas vistorias dos usuários que não apresentaram os documentos; Planejar o contato com os usuários em Condomínios; ` ` ` ` ` ` ` ` ` ` ` Coordenar (interface com a equipe de apoio); Elaborar a consistência das informações(comparar/verificar); Planejar a vistoria de campo (traçar trajetos); Atualizar o GPS; Estudar o mapa da cidade, (bairros); Apoiar a vistoria de campo, com fotos do local e coordenada UTM; Cadastra os usuários a serem vistoriados/vistoriados no SIG/Google Earth. Elaborar listagem dos usuários fiscalizados e envia ao DAEE; Elaborar a minuta PTO e PDTO; Elaborar minuta para enviar o Relatório de Inspeção; Enviar ao DAEE/BMT semanalmente o arquivo digital das minutas PTO , PTDO, Relatório de Inspeção e listagem dos usuários vistoriados; DAEE/BMT ` ` ` ` Promover reunião com a equipe de geólogos da BMT para elaborar procedimentos e fluxos em relação às atividades da contratada (PTO e PTDO) , bem como na fiscalização de campo; Promover reuniões para elaborar os procedimentos da fiscalização e análise das outorgas/ requerimentos indeferidos/ portarias revogadas e usuários em áreas contaminadas; Estudar e debater a aplicação da Portaria DAEE 01/98 para a aplicação das penalidades nas vistorias. Promover encontros entre as unidades da BMT. ` ` Águas de São Pedro Sistematização do andamento dos documentos protocolados até a publicação da outorga/dispensa ESCRITORIO CONTRATADA ESCRITÓRIO DAEE Poços/Municípios Executa e realiza a programação para a aplicação de penalidade de multa simples; N. Poços fiscalizados N. Poços não cadastrados 02 02 134 96 Amparo 10 09 Artur Nogueira 53 52 158 128 08 05 Bragança Paulista 105 90 Campinas 179 155 Capivari 69 28 Cordeirópolis 22 16 Corumbataí 05 05 Cosmópolis 19 18 Elias Fausto 54 33 Engenheiro Coelho 15 14 188 165 Americana Atibaia Bom Jesus dos Perdões Holambra % poços NÃO cadastrados 100,00% 71,64% 90,00% 98,11% 81,01% 62,50% 85,71% 86,59% 40,58% 72,73% 100,00% 94,74% 61,11% 93,33% 87,77% Poços/Municípi os N. Poços fiscalizados Hortolândia N. Poços não cadastrados 53 30 798 695 Ipeúna 01 01 Iracemápolis 01 01 Itatiba 62 51 Jaguariúna 77 60 Jarinu 01 0 Joanópolis 02 01 Jundiaí 07 0 Limeira 117 92 Monte Mor 125 77 42 18 239 190 Pedra Bela 04 04 Pedreira 24 14 Indaiatuba Nova Odessa Paulínia Poços localizados nos Municípios N. Poços fiscalizados % poços não cadastrados 56,60% 87,09% 100,00% 100,00% 82,26% 77,92% 0,00% 50,00% 0,00% 78,63% 61,60% 42,86% 79,50% 100,00% 58,33% N. Poços não cadastrados Pinhalzinho 17 17 Piracaia 05 03 Piracicaba 67 36 Rio Claro 19 13 Rio das Pedras 15 11 Saltinho 04 03 Santa Bárbara d´Oeste 69 58 Santa Gertrudes 03 03 São Pedro 26 17 Sto Antônio de Posse 66 61 160 109 Tuiutí 18 18 Valinhos 30 27 Vargem 10 10 TOTAL 3.082 2.435 Sumaré % poços não cadastrados 100,00% 60,00% 53,73% 68,42% 73,33% 75,00% 84,06% 100,00% 65,38% 92,42% 68,13% 100,00% 90,00% 100,00% 1. O usuário: público, privado( adotando-se a classificação do CNAE/atividade produtiva); 2. A finalidade de uso da água subterrânea: sanitário, industrial, consumo humano; 3. As áreas declaradas pela CETESB: contaminadas, remediadas; 4. As zonas hídricas do plano de Bacia; 5. Outros... MUNICIPIOS POÇOS FISCALIZADOS POÇOS CADASTRO DAEE 44 3.082 36 POÇOS POÇOS POÇOS PORTARIA TAMPONADO DESATIVADO 206 10 02 Fiscalização e outorga Problema 1 - usuários vistoriados com portaria de outorga vigente e dispensa de outorga. Problema 2 - usuários vistoriados com requerimentos protocolados. Problema 3 - protocolo de prorrogação de prazo e envio de ofícios/respostas aos usuários; Problema 4 – Elaboração e envio de ofícios ao usuário para a complementação de documentos. P1 P1 P1 P2 P2 P2 P4 P4 P4 PROBLEMA 5 BMT Prezado Felipe, Por favor leia a Portaria DAEE 717/96 Portaria DAEE 717/96, de 12/12/1996 Portaria DAEE 717/96, de 12/12/1996 (Reti-ratificada no DOE de 17/01/2008) Normas e os Anexos de I a XVIII que disciplinam o uso dos recursos hídricos. Reti-ratificação da Portaria DAEE 717, de 12/12/1996 -----------------------------------------------------------------Diretoria de Bacia do Médio Tietê Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos dúvidas técnicas:[email protected] andamento de processo:[email protected] -----------------------------------------------------------------------Felipe Dias Pacheco Vieira <[email protected]> escreveu: ----- Para: <[email protected]> De: Felipe Dias Pacheco Vieira <[email protected]> Data: 07/03/2012 03:34 PM Assunto: Dúvidas Boa tarde, Gostaria de saber se a drenagem de águas pluviais a serem despejadas no corpo hídrico são passíveis de outorga do DAEE. Desde já agradeço. Att ______________________ Felipe Dias Pacheco Vieira Engenheiro Ambiental (19) 9818-7080 [email protected] ----- Encaminhado por DAEE - Outorga BMT/DAEE/WEBGOVSP/BR em 02/07/2012 03:50 PM ----- Para: [email protected]@INFRALINUX De: DAEE - Outorga BMT/DAEE/WEBGOVSP/BR Data: 02/07/2012 03:50 PM Assunto: Re: MARCAR REUNIÃO Prezado sr. Rogério, O referido usuário foi vistoriado e autuado. Por favor informar qual a dúvida, via email, pois estamos evitando agendamento de reunião devido ao grande volume de autos a serem analisados. Att, -----------------------------------------------------------------Diretoria de Bacia do Médio Tietê Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos dúvidas técnicas:[email protected] andamento de processo:[email protected] -----------------------------------------------------------------------Rogério Batelochi <[email protected]> escreveu: ----- Para: DAEE - Técnico <[email protected]> De: Rogério Batelochi <[email protected]> Data: 02/07/2012 02:47 PM Assunto: MARCAR REUNIÃO Aline / Felipe / Kátia /Sebastião Boa tarde. Preciso agendar uma reunião para tratar dos Autos 9808435 (Pesqueiro e Restaurante Mauricião) de Rio Claro.Tenho disponibilidade a partir de quarta sempre a tarde. No aguardo. Obrigado, Luiz Rogério Batelochi Engenheiro Agrônomo Consultoria em Recursos Hídricos 19-3421 4183 / 19-9719 2165 Rogério [email protected] 24/10/11 para mim Aline / Cátia, boa tarde. Sobre o Autos 9807046 em nome de Microquímica Indústrias Quimicas ltda, hoje está vencendo o prazo para apresentação dos documentos solicitados pelo Felipe. Perguntas: 1.podem nos conceder mais dez dias? 2.Como ele saiu de férias, quem dará continuidade à análise? Obrigado, Luiz Rogério Batelochi Engenheiro Agrônomo Recursos Hídricos e Perícias Judiciais 19-3421 4183 / 19-9719 2165 DAEE Piracicaba24/10/11 DAEE Piracicaba 01/11/11 para Rogério Prezado Senhor, O Oficio BMT, deverá ser cumprido conforme solicitado, sobre as questões administrativas de analise do processo cabe ao DAEE resolvê-las, portanto cabendo ao usuário o cumprimento do que foi solicitado. A/C: Sebastião Bom dia. Uma empresa denominada CGA Iperó está interessada na regularização de uma captação realizada em um terreno de um vizinho, onde o caminhão pipa de propriedade da CGA capta água de um córrego (aproximadamente 100 m3/dia) para umectação de vias de acesso. Fui questionado quanto a realização desta regularização e os procedimentos. A empresa fica localizada na Fazenda Vista Alegre, Glebas A e B – Iperó/SP. Grato pela atenção e aguardo retorno. Att. Geol. Helio Kazuo Muto Depto Técnico e Negócios GEOWORKS SERVIÇOS E CONSULTORIA EM GEOLOGIA LTDA (11) 4496-3478/9903-0019 NEXTEL ID: 89*32069 [email protected] skype: helio_geo www.geoworks.com.br 24/11/11 para Helio Prezado Helio, Neste caso utilize-se da Portaria DAEE 717/96 e a outorga deverá ser solicitado pelo tempo em que as obras irão ser desenvolvidas, portanto deverá haver uma previsão deste tempo, propositadamente justificada. Em 24 de novembro de 2011 09:12, Helio Muto <[email protected]> escreveu: Prezado, Segue link dos requerimentos: http://www.daee.sp.gov.br/outorgaefiscalizacao/formularios.htm O requerimento deve ser preechido com os dados da nova empresa, e as mesmas informações da outorga obtida pela empresa Alellyx SA. Caso seja dispensa de outorga, segue link abaixo, deve seguir o mesmo critério de preenchimento. http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/700/ANEXOI.doc http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/700/ANEXOII.doc Lembrando que este procedimento se enquadra nos casos em que há alteração do CNPJ ou Razão Social do Empreendimento outorgado (por incorporação), sem que haja alteração das vazões, finalidade do uso da água ou quaisquer condições técnicas da outorga em vigor. Att. -----"DEGASPARI, RAFAELA (AG/6889)" <[email protected]> escreveu: ----Para: "[email protected]" <[email protected]> De: "DEGASPARI, RAFAELA (AG/6889)" <[email protected]> Data: 18/06/2012 03:14 PM Assunto: RE: Incorporação Alellyx SA Prezados, Quais são os requerimentos que deve protocolar? Por gentileza, poderia identificar de acordo com o anexo. http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/850/portariadaee_717.pdf Muito obrigada pela atenção! Rafaela de Gaspari [email protected] Fone: 55 19 3512-4199 BMT BMT Banco de dados CETESB/2010 e algumas áreas do ano de 2011. usar testar implementar desenvolver projetar Planejamento especificar Análise analisar planejar Verificação Execução Em suma, o que fazemos é um processo onde reunimos os tópicos em questão e lidamos com cada um deles para que estratégia da fiscalização não fique desatualizada. Avaliar o desempenho da fiscalização no campo e no planejamento do escritório, comparando com os municípios já vistoriados. Os fiscais das águas identificam nas vistorias de campo e sugerem através da percepção vivenciada (insights) as ações que podem ser integrados na estratégia de fiscalização em andamento. O processo de planejamento deve se mostrar flexível, participativo e adaptado à realidade nas das Bacias PCJ. Desta maneira, funciona como resposta para iniciarmos o relacionamento com a participação de prestadoras de serviço privadas em atividades-meio na administração pública. Cadastramento de poços Maxcolor – Americana, empresa desativada. Frigorífico Santa Marta - Alteração da Razão Social e CNPJ Venda de Água Bruta – Santa Bárbara d´Oeste Venda de Água Bruta – Santa Bárbara d´Oeste Auto Posto Maria Monteiro - Campinas Transporte de água - Sumaré Indústria Química Vitória - Valinhos Tênis Clube de Campinas - Campinas 1- A guia de recolhimento deverá ser emitida em nome do usuário fiscalizado, aquele que faz uso do recurso hídrico? 2-Em que situação poderá ser alterado o nome da guia de recolhimento? Caso 1- Em vistoria no campo constatou-se que as condições do poço in loco, estavam em desacordo com a Portaria DAEE publicada e também as fotos apresentadas na documentação analisada para a obtenção da outorga. O proprietário acatou a multa, mas a guia de recolhimento foi realizada em nome do perfurador, da empresa prestadora de serviços. Qual a validade da guia de recolhimento, sendo que na Portaria 01/98, o usuário é o infrator, juridicamente esta guia tem valor? Podemos inserir no CADIN, caso não haja o pagamento? A guia de recolhimento e o pagamento deverá ser feita em nome do infrator?