Repartição justa e equitativa de benefícios

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Repartição justa e equitativa de benefícios
Repartição justa e
equitativa de benefícios
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em
cadeias de abastecimento de ingredientes naturais
www.ethicalbiotrade.org
Repartição justa e
equitativa de benefícios
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em
cadeias de abastecimento de ingredientes naturais.
Autor
União para BioComércio Ético
Copyright 2013 - Union for Ethical BioTrade
http://www.ethicalbiotrade.org/
A União para BioComércio Ético (Union for Ethical
BioTrade-UEBT) é uma associação sem fins luctrativos
que promove o “Sourcing with Respect” (Abastecimento
com Respeito) de ingredientes provenientes da biodiversidade. Os Membros Comerciais se comprometem a garantir,
gradualmente, que suas práticas de abastecimento promovam
a conservação da biodiversidade, respeitem o conhecimento
tradicional e garantam uma repartição equitativa dos
benefícios ao longo de toda a cadeia produtiva.
Com o apoio de:
Índice
Sobre este manual
1
Repartição equitativa de benefícios 2
Por que distribuir os benefícios provenientes do uso da biodiversidade?
2
Quais são as exigências do BioComércio Ético em relação à repartição de benefícios?
3
Como se aplica a repartição de benefícios?
4
Requisitos sobre repartição de benefícios 6
Perspectiva geral
6
Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético
6
Dando uma olhada nos critérios
9
Critério 3.1: Negociações com transparência e diálogo
Critério 3.2: Preços equitativos
Critério 3.3: Contribuição ao desenvolvimento local
Critério 3.4:Práticas tradicionais de uso sustentável
Critério 3.5: Requerimentos legais sobre ABS
Critério 3.6: Acesso à biodiversidade
Critério 3.7: Repartição de benefícios
Critério 3.8: Patentes e biodiversidade
Avaliando a repartição de benefícios
9
11
13
15
17
18
22
24
26
Para que avaliar a repartição de benefícios?
26
Quem pode realizar a avaliação?
27
O que pode ser avaliado?
27
1. Os diferentes níveis de implementação
2. A empresa e/ou suas cadeias produtivas?
Que diretrizes guiam a avaliação?
27
28
29
O processo de avaliação passo a passo
33
1.Preparação para a avaliação
34
2. Reunião inicial
34
3. Coleta de Informação
34
4. Capacitação
37
5. Análise da informação
38
6. Reunião de fechamento
38
7. Elaboração de Relatório 38
Conclusões39
Repartição equitativa de benefícios
Sobre este manual
• Este manual foi elaborado pela União para o BioComércio Ético (UEBT) para apoiar o trabalho de seus
membros comerciais e afiliados, órgãos de verificação qualificados e outras entidades comprometidas
com o BioComércio Ético.
• O objetivo deste manual é facilitar a implementação da repartição equitativa de benefícios no
BioComércio Ético. Com essa finalidade, se explica o que significa, na prática, cumprir com os
requisitos sobre repartição equitativa de benefícios de acordo com a Norma de BioComércio Ético.
Dessa forma, é definido um processo de avaliação das políticas e práticas de empresas que trabalham
no abastecimento de ingredientes naturais, que permite determinar o progresso e avaliar o trabalho
pendente em relação a esses requisitos.
• A avaliação do processo de repartição de benefícios tem como meta identificar avanços e
dificuldades no cumprimento dos requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético. Através da
avaliação, determina-se se a empresa conhece e compreende esses requisitos; se eles são levados
em consideração nas suas estruturas, políticas e procedimentos; e se são implementados nas suas
operações e/ou ao longo de suas cadeias de abastecimento.
• A avaliação sobre repartição de benefícios pode ser utilizada como parte de:
˚˚ Auditorias previstas pelo sistema de verificação de BioComércio Ético, tanto internas quanto
independentes, e
˚˚ Outros projetos ou iniciativas relacionadas à repartição justa e equitativa de benefícios decorrentes
do uso da biodiversidade.
• A avaliação sobre repartição de benefícios pode ser realizada com empresas grandes ou pequenas, no
âmbito de produtores rurais, extrativistas, empresas processadoras de ingredientes, ou empresas que
oferecem produtos finais ao consumidor. Porém, o tamanho da empresa, o tipo de atividade que realiza
ou a posição que ocupa na cadeia de abastecimento podem influenciar na aplicabilidade de certos
requisitos, na metodologia e no tempo necessário para realizar a avaliação, assim como nas recomendações sobre políticas e práticas a serem reforçadas.
• A metodologia descrita neste manual propõe um processo de avaliação que inclui o estudo da
documentação, entrevistas e oficinas ou grupos focados na obtenção de informação com diversos
atores. A avaliação também tem um componente de capacitação para que o processo permita ampliar
o conhecimento dos atores sobre a repartição equitativa de benefícios e sobre BioComércio Ético. Os
resultados da avaliação são mostrados em um relatório final que inclui recomendações para que a
empresa possa melhorar as suas políticas e práticas sobre a repartição equitativa de benefícios.
• As conclusões e recomendações da avaliação devem ser consideradas no plano de trabalho da empresa,
assim como em auditorias subsequentes. Porém, a avaliação sobre repartição de benefícios não
equivale nem substitui as auditorias nem outros procedimentos exigidos pelo Sistema de Verificação
de BioComércio Ético da UEBT.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
1
Repartição equitativa de benefícios
Repartição equitativa de benefícios
Por que distribuir os benefícios provenientes do uso da
biodiversidade?
A biodiversidade refere-se à variedade de seres vivos sobre a Terra: pessoas, plantas, animais e microrganismos, assim como os ecossistemas e paisagens que eles formam.
Essa diversidade biológica tem um valor intrínseco, desempenha uma função ecológica essencial, é também
fundamental para o desenvolvimento econômico e social da humanidade.
Assim, o Convênio sobre a Diversidade Biológica (CDB), que é o principal instrumento internacional para a
proteção da biodiversidade, conta com três objetivos:
• a conservação da diversidade biológica;
• a utilização sustentável de seus recursos; e
• a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados.
Esses três objetivos estão inter-relacionados: A repartição dos benefícios em países e comunidades com
diversidade biológica apoia e incentiva o uso sustentável dos recursos. Com o uso sustentável dos recursos
biológicos é possível proteger a biodiversidade e manter as possibilidades de satisfazer as necessidades e
aspirações das gerações atuais e futuras.
A CDB faz referência à repartição equitativa de benefícios em relação a uma variedade de temas vinculados à
biodiversidade, dentre eles, o uso sustentável, o conhecimento tradicional, as áreas protegidas e a abordagem
ecossistêmica. Ou seja, para a CDB a repartição equitativa de benefícios é um conceito transversal que
envolve todos os temas e áreas de trabalho dentro do Convênio. É neste sentido amplo e transversal que se
utiliza o termo “repartição de benefícios” no BioComércio Ético (ver definição de repartição de benefícios no
BioComércio Ético no quadro 1).
Quadro 1. ‘Repartição equitativa de benefícios’ no BioComércio Ético
Repartição justa e equitativa de benefícios refere-se às medidas adotadas para assegurar que os
benefícios decorrentes da utilização da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado, assim
como as aplicações e comercialização subsequentes, sejam partilhados de forma justa e equitativa com
todas as organizações ou comunidades que têm sido identificadas como contribuintes à gestão dos
recursos e ao processo científico e/ou comercial.
2
Na CDB fala-se também de repartição de benefícios em relação ao acesso e utilização de recursos
genéticos – geralmente usando o termo ‘acesso e repartição de benefícios’ ou ABS, na sigla em inglês. Por
exemplo, os recursos genéticos são utilizados para o desenvolvimento de enzimas especializadas, genes
melhorados ou moléculas pequenas que se empregam para obter novos pesticidas, medicamentos, ingredientes
ativos e produtos químicos ou industriais. Nesses casos, a repartição de benefícios está diretamente ligada ao
reconhecimento dos direitos de países e comunidades sobre os recursos genéticos e o conhecimento tradicional
associado aos recursos utilizados nesses processos e produtos. A CDB estabelece uma série de princípios, que
buscam garantir esses direitos de acesso e utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais
associados, com fins de pesquisa e desenvolvimento sobre a composição genética ou bioquímica dos recursos.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Quadro 2. ‘Acesso e repartição de benefícios’ no BioComércio Ético
Acesso e Repartição de Benefícios (ABS, na sigla em inglês): refere-se ao sistema de acesso aos recursos
genéticos e a participação justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização desses recursos,
com base no consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados. Em muitas das leis e
regulamentos de execução da CDB, bem como na Norma de BioComércio Ético, o acesso e repartição
de benefícios se estendem de forma mais ampla para a pesquisa e o desenvolvimento baseados na
biodiversidade, bem como para aplicações posteriores e atividades de comercialização.
Repartição equitativa de benefícios
Esses princípios também são reconhecidos e implementados no contexto de BioComércio Ético. Existe uma
definição particular de ‘acesso e repartição de benefícios’ na Norma de BioComércio Ético, que se refere
ao tema da utilização de recursos genéticos (ver quadro 2). Também existem exigências concretas para a
repartição de benefícios referentes a atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvem a utilização
de recursos genéticos. Costuma-se falar, nesses casos, de repartição equitativa de benefícios em um sentido
específico – ou seja, no âmbito da pesquisa e desenvolvimento.
Quais são as exigências do BioComércio Ético em relação
à repartição de benefícios?
No BioComércio Ético, pôr em prática a repartição equitativa de benefícios exige que as empresas façam com
que as suas políticas, sistemas, operações e práticas respeitem os direitos e reconheçam as contribuições de
todos os atores envolvidos na cadeia de abastecimento, e também incentivem o uso de práticas sustentáveis
que permitam a conservação da biodiversidade local.
Segundo o marco estabelecido na CDB, no BioComércio Ético existe uma distinção entre:
• Repartição de benefícios no sentido amplo, aplicado a todas as atividades ligadas ao abastecimento1,
processamento, marketing e comercialização
dos ingredientes naturais. Esses requeriPor exemplo, no abastecimento, uma empresa
mentos de repartição de benefícios surgem
membro da UEBT tomaria medidas como o
pagamento de um preço equitativo pela matéria
do reconhecimento dos aspectos econômicos,
prima e organizaria as atividades de abastecimento
sociais, e culturais inerentes à conservação e
em âmbito local para contribuir ao desenvolvimento
uso sustentável da biodiversidade.
sustentável das comunidades envolvidas. Isso é
• Repartição de benefícios no sentido
específico, refere-se às atividades de
pesquisa e desenvolvimento que envolvem
a utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados (ver quadro 3).
Essas exigências respondem aos Princípios
de ABS na CDB e exigem o reconhecimento
dos direitos relacionados à biodiversidade e
aos conhecimentos associados, bem como
o valor que agrega essa biodiversidade
e esses conhecimentos ao trabalho com
ingredientes naturais.
considerado repartição de benefícios em sentido
amplo.
Por exemplo, na pesquisa e desenvolvimento, uma
empresa membro da UEBT deve tomar medidas
para garantir que as plantas pesquisadas tenham
sido obtidas com consentimento, e sejam usadas
conforme acordado com os provedores. Ou seja, em
atividades de pesquisa, há requisitos específicos de
repartição de benefícios.
1
Na Norma de BioComércio Ético, o abastecimento é o processo de compra, cultivo ou colheita de ingredientes naturais e
das espécies das quais eles se derivam.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
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Repartição equitativa de benefícios
Quadro 3. ‘Pesquisa e desenvolvimento’ no BioComércio Ético
Pesquisa e desenvolvimento referem-se a uma série de análises, testes e outras atividades de pesquisa
e desenvolvimento realizadas com o intuito de identificar novas propriedades e utilidades de partes ou
extratos de plantas ou animais, quando tais descobertas podem ser consideradas como novas, supor
uma inovação e sugerir aplicação industrial.
Como se aplica a repartição de benefícios?
No BioComércio Ético, os requisitos sobre repartição de benefícios são estabelecidos pela Norma de
BioComércio Ético e aplicados nos termos das obrigações e condições dos Membros da UEBT.
Portanto, a repartição de benefícios no BioComércio Ético:
• Refere-se a todas as operações e cadeias de abastecimento relacionadas com ingredientes
naturais. Ao se tornarem membros da UEBT, as empresas se comprometem a cumprir com a Norma
de BioComércio Ético, incluindo os requisitos sobre repartição equitativa de benefícios em todas as
suas operações e cadeias de abastecimento ligadas à biodiversidade.
• Deve ser implementada de forma gradual e contínua. As empresas adotam um método gradual
e de melhoramento contínuo visando o cumprimento da Norma, dando prioridade aos ingredientes
com maior relevância para o abastecimento ético da biodiversidade. A prioridade dos ingredientes
é determinada através da Avaliação da Carteira de Ingredientes, através de uma ferramenta que
identifica o nível de risco de cada ingrediente, na perspectiva de BioComércio Ético. 2
• Implementa-se em diferentes níveis dentro da empresa: Cada membro da UEBT deve implementar
o seu compromisso com a Norma de BioComércio Ético, inclusive em relação à repartição equitativa de
benefícios, nos vários níveis:
˚˚ Quanto às políticas: Os membros da UEBT devem estabelecer políticas e procedimentos
referentes tanto às suas operações quanto às suas cadeias de abastecimento, buscando garantir
o cumprimento da Norma de BioComércio Ético. Esse conjunto de políticas e procedimentos é
conhecido como Sistema de Gestão da Biodiversidade. O Sistema de Gestão da Biodiversidade
deve considerar os requisitos de repartição equitativa de benefícios em todas as operações e
cadeias de abastecimento de ingredientes naturais.
˚˚ Quanto às práticas: Os membros da UEBT devem implementar essas políticas e procedimentos,
tanto nas suas operações quanto nas suas cadeias de abastecimento de forma a implementar
gradualmente a Norma de BioComércio Ético, incluindo a repartição equitativa de benefícios.
Por exemplo, as auditorias realizadas pelos órgãos de verificação no sistema de verificação de
BioComércio Ético devem analisar 1) se os requisitos do Sistema de Gestão da Biodiversidade são
aplicados de forma sistemática; 2) o progresso alcançado com relação à repartição equitativa
de benefícios nas operações da empresa; e 3) o progresso alcançado em relação à repartição
equitativa de benefícios ao longo das cadeias de abastecimento da empresa.
˚˚ Quanto ao conhecimento: Em matéria de repartição de benefícios, pode-se identificar um terceiro
nível de implementação. Como estágio anterior ao desenvolvimento de políticas de repartição
equitativa de benefícios e à sua implementação, os membros da UEBT devem ter um bom
conhecimento dos requisitos pertinentes da Norma de BioComércio Ético.
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2
Ver documento da UEBT ADM17 – Diretrizes para o uso da ferramenta de avaliação da Carteira de Ingredientes.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
Repartição equitativa de benefícios
• Aplica-se ao longo da cadeia de abastecimento, levando em consideração o papel da empresa em
relação à posição que ocupa nessa cadeia. Todos os membros da UEBT, sejam grupos de produtores,
processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento das exigências de repartição
equitativa de benefícios. Porém, as medidas que as empresas irão adotar para o cumprimento de tais
exigências dependerão da sua posição na cadeia de abastecimento. Por exemplo, todas as empresas
devem garantir que se pague um preço equitativo pelos insumos provenientes da biodiversidade.
Para as empresas que trabalham diretamente com produtores isso significa estabelecer medidas
para calcular e negociar um preço justo. Para as empresas que não trabalham localmente, a questão
está em contar com procedimentos e mecanismos para promover e verificar que se pague um preço
equitativo aos produtores envolvidos nas cadeias de abastecimento.
5
Requisitos sobre repartição de benefícios
Requisitos sobre repartição de benefícios
Perspectiva geral
A repartição equitativa de benefícios é um dos pilares do BioComércio Ético e um componente transversal
em sua Norma. Dessa forma, a Norma de BioComércio Ético estabelece diversos requisitos que devem
ser cumpridos nas operações e práticas de uma empresa e ao longo de suas cadeias de abastecimento,
considerando que existe uma repartição equitativa dos benefícios.
O Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético, sobre “repartição justa e equitativa dos benefícios derivados
do uso da biodiversidade”, contém os principais requisitos referentes a esse tema. Porém, é preciso levar em
conta que outros elementos da Norma também se relacionam e contribuem a uma repartição equitativa de
benefícios. Por exemplo, o critério 5.1 que estabelece que as empresas devem respeitar os acordos internacionais relacionados à biodiversidade, incluindo a CDB e o Protocolo de Nagoya. Outro exemplo é o Princípio
6 da Norma, referente ao respeito aos direitos dos atores no BioComércio Ético, que exige que as empresas,
nas suas atividades de abastecimento, respeitem os direitos das comunidades tradicionais e locais, incluindo
o respeito ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade.
Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético
O Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético responde à importância da repartição de benefícios para o
uso sustentável e a conservação da biodiversidade, e para as práticas éticas de abastecimento. Com esses
requerimentos busca-se apoiar as empresas na elaboração e aplicação de medidas que consolidem o diálogo
e intercâmbio de informação entre provedores e processadores, assim como fortaleçam a participação dos
atores locais nos benefícios decorrentes das suas atividades.
Segundo o marco estabelecido na CDB, o Princípio 3 abrange diferentes tipos de requisitos sobre repartição
equitativa de benefícios (ver Figura 1). Por um lado, existem critérios aplicáveis às atividades de abastecimento
que contém requisitos sobre preços equitativos, práticas tradicionais de uso sustentável e contribuição ao
desenvolvimento local. Por outro lado, existem critérios que – de forma mais específica – são relevantes para
as atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esses critérios, segundo os Princípios de ABS da CDB, exigem
o consentimento prévio informado e a repartição equitativa de benefícios baseada em termos mutuamente
acordados. Finalmente, no Princípio 3 existem critérios referentes tanto às atividades de abastecimento como
às de pesquisa e desenvolvimento; eles exigem uma negociação baseada no diálogo e a adoção de medidas
para cumprir a legislação e regulamentações aplicáveis sobre ABS.
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Repartição justa e equitativa de benefícios
Abastecimento de
ingredientes naturais
Pesquisa e
desenvolvimento
sobre ingredientes
naturais
Requisitos sobre repartição de benefícios
Figura 1. Requerimentos de repartição de benefícios segundo atividades realizadas
Requerimentos
Adicionais
3.5 Requerimentos legais
de ABS
3.1 Negociações
equilibradas
3.6 Consentimento prévio
informado/ Termos
mutuamente acordados
3.2 Preços
equitativos
3.7 Repartição equitativa
de benefícios
3.3 Contribuição para
o desenvolvimento
sustentável
3.8 Princípios sobre patentes
3.4 Respeito às
práticas tradicionais
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
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Requisitos sobre repartição de benefícios
Quadro 4. Implementação ao longo da cadeia de abastecimento
Todos os membros da UEBT – sejam grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas,
devem avançar no cumprimento dos requisitos de repartição equitativa de benefícios. Porém, as
medidas que serão adotadas pelas empresas para esse fim vão depender das suas atividades e da sua
posição na cadeia de abastecimento. Alguns elementos a considerar:
• Empresas com presença local. Essas empresas têm uma responsabilidade maior no
cumprimento dos requisitos referentes à relação com os produtores e suas comunidades, tais
como os critérios sobre negociações equilibradas, preços equitativos, contribuição ao desenvolvimento local e respeito às práticas tradicionais.
• Empresas sem presença local. Essas empresas têm uma responsabilidade direta menor no
cumprimento dos requisitos referentes à relação com os produtores e suas comunidades.
Porém, têm a responsabilidade de garantir que seus fornecedores e outros parceiros comerciais
com presença local cumpram com tais requisitos.
• Pesquisa e desenvolvimento. Podendo ter ou não presença local, as empresas que realizam
atividades de pesquisa e desenvolvimento devem garantir que seus parceiros comerciais
cumpram com os requisitos referentes aos Princípios de ABS, tais como a normativa aplicável,
o respeito ao conhecimento tradicional, o consentimento prévio informado e a repartição
equitativa de benefícios.
• Outras atividades. Os requisitos referentes aos Princípios de ABS também são aplicáveis para
empresas que não realizam pesquisa e desenvolvimento, mas cujo objetivo está centrado
em outras atividades vinculadas ao abastecimento de ingredientes naturais. Nesse caso,
sua responsabilidade está principalmente em contar com mecanismos para assegurar que
a utilização dos recursos da biodiversidade ao longo da cadeia de abastecimento respeite os
requisitos da Norma de BioComércio Ético.
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Repartição justa e equitativa de benefícios
Critério 3.1: Negociações com transparência e diálogo
Objetivo: O critério 3.1 busca assegurar que os atores, particularmente os com presença local, tenham a
oportunidade e informação necessária para tomar decisões autônomas, firmes e fundamentadas sobre as
condições das atividades relacionadas à biodiversidade.
Conteúdo: Este critério exige que toda negociação entre atores de uma cadeia de abastecimento de
ingredientes naturais:
• Seja transparente, baseada no diálogo e na confiança.
• Respeite as práticas e regras locais para a interação e tomada de decisões.
• Ofereça informação aos atores e uma adequada compreensão do tema.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Dando uma olhada nos critérios
• Ofereça a possibilidade de se expressar e intervir de forma eficaz.
• Documente o processo e resultados da negociação.
Critério 3.1 da Norma de BioComércio Ético
As negociações relacionadas ao abastecimento de produtos derivados da biodiversidade devem
ser transparentes e baseadas no diálogo e na confiança.
3.1.1 As negociações levam em conta o direito costumeiro relevante e práticas locais.
3.1.2 As informações utilizadas nas negociações são transparentes, completas e acessíveis às partes
envolvidas, de modo a proporcionar uma boa compreensão das questões.
3.1.3 As partes envolvidas nas negociações estão habilitadas a participar ativamente nestas negociações.
3.1.4 A abordagem e os resultados das negociações são documentados, levando em conta as circunstâncias e práticas locais.
Terminologia: É importante esclarecer que a transparência não significa o livre acesso à informação
referente às operações ou cadeias de abastecimento de uma empresa. Reconhece-se e respeita-se que,
em uma empresa, existe informação de caráter privado ou confidencial. Porém, as exigências de confidencialidade se fundamentam na importância de um intercâmbio de informação que não somente permita o
funcionamento da cadeia, mas que também gere confiança. Caso haja informação que não seja compartilhada,
é preciso esclarecer o motivo pelo qual os dados são mantidos em sigilo.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
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Requisitos sobre repartição de benefícios
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Na prática:
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
O critério 3.1 exige adotar medidas de forma a obter um
verdadeiro diálogo com os atores locais.
Devem considerar temas como a diferença de
informação que costuma existir entre as partes, a
necessidade de um interlocutor local que seja claro e
constante e a necessidade de gerar confiança e boas
dinâmicas de interação.
Por exemplo, a empresa deveria contar com ferramentas
que garantam um adequado intercâmbio de informação,
tais como técnicas didáticas que possibilitem uma
melhor compreensão dos temas abordados. Pode ser
necessária a capacitação dos atores locais sobre certos
aspectos de suas operações e cadeias de abastecimento.
Embora seja importante que as partes que participam
sejam também as que tenham o poder de decisão, isso
não faz com que as negociações no BioComércio Ético
deixem de ser um processo participativo, onde deverá
intervir a maior parte dos envolvidos.
Da mesma forma, os resultados das negociações não só
devem ser documentados, mas também comunicados
aos atores ou outras partes interessadas que por ventura
não puderam participar do processo.
O critério 3.1 implica estabelecer mecanismos para
garantir que as organizações com as quais trabalha
localmente conheçam esses requisitos e adotem as
medidas necessárias para a sua gradual aplicação.
Por exemplo, essas empresas podem obter a informação
sobre a aplicação desse critério na produção através de
questionários para fornecedores, auditorias internas ou
visitas de campo, etc.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para realizar as negociações de
maneira informada e transparente, baseadas no diálogo
e na confiança com os produtores.
Contar com procedimentos para assegurar a
participação significativa e informada nas negociações e
tomada de decisões, respeitando as práticas locais.
Desenvolver e contar com a documentação que
demonstre a utilização desses mecanismos e procedimentos, bem como os resultados das negociações.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para realizar as negociações de
maneira informada e transparente, baseadas no diálogo
e na confiança com seus fornecedores.
Contar com procedimentos para obter e verificar
informação sobre a maneira que os seus fornecedores
negociam com os produtores.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Objetivo: O critério 3.2 visa assegurar que os preços, particularmente em âmbito local, cubram todos os
custos das práticas éticas de abastecimento, contribuindo dessa forma para a conservação e uso sustentável
da biodiversidade, e para o melhoramento da qualidade de vida dos produtores e suas comunidades.
Conteúdo: Este critério exige que as empresas paguem preços equitativos pelos ingredientes naturais ou
pelas espécies com as quais elaboram os produtos. O preço é considerado equitativo se tiver as seguintes
características:
• É determinado de forma conjunta, com base em negociações.
• Inclui um cálculo compreensivo dos custos de uma produção que cumpra os requisitos relevantes da
Norma de BioComércio Ético, assim como considera uma margem de lucro.
• Prevê a revisão periódica de preços.
• Considera a possibilidade de pré-financiamento.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.2: Preços equitativos
• É definido e pago de forma independente a qualquer benefício adicional que possa estar oferecendo a
empresa compradora.
Critério 3.2 da Norma de BioComércio Ético
A organização deve pagar preços equitativos pelos ingredientes naturais que adquire.
3.2.1 As negociações de preços seguem as orientações definidas no critério 3.1.
3.2.2Os preços são baseados em cálculos de custos, que consideram os custos de implementação
da conservação, o uso sustentável, as exigências sociais e outras exigências consideradas nesta
norma, bem como uma margem de lucro.
3.2.3 Os preços são revistos periodicamente.
3.2.4 A configuração do preço é independente dos benefícios considerados no critério 3.3.
3.2.5 Caso seja solicitado e justificado, o pré-financiamento está disponível ao nível do produtor para
parte do valor do contrato.
Terminologia: O preço equitativo refere-se ao preço que é negociado com transparência e diálogo, cobre os
custos de produção, incluindo os ligados à implementação da Norma de BioComércio Ético, e considera uma
margem de lucro. No BioComércio Ético, os preços equitativos não se estabelecem de forma centralizada, e
sim são determinados entre as partes caso a caso.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
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Requisitos sobre repartição de benefícios
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Na prática:
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
O critério 3.2 exige tomar diversas medidas. Por um lado,
os atores locais devem contar com suficiente informação
e mecanismos de participação nas negociações de preço,
como exigido também no critério 3.1. Por exemplo, a
empresa pode estabelecer protocolos de negociação
de preço que garantam que as partes possam discutir e
tenham informação sobre temas, como os aumentos de
custos locais e a flutuação de preço no mercado.
Por outro lado, a empresa deve assegurar um cálculo
de preços que considere de forma abrangente os
custos de práticas éticas de produção e abastecimento,
conforme definido na Norma de BioComércio Ético. Isso
não significa que a própria empresa realize o cálculo
de preços, pois muitas vezes é preferível apoiar os
produtores – com capacitação, modelos de cálculo de
preços ou consultores independentes – para que eles
realizem o exercício de maneira autônoma. Também é
preciso levar em conta uma margem de lucro.
O critério 3.2 exige estabelecer os mecanismos para
assegurar que as organizações com as quais trabalham
em âmbito local compreendam as expectativas sobre
o pagamento de preços equitativos e adotem os
mecanismos para cumprir com tais expectativas. Além
de reunir a informação relevante, essas empresas
podem apoiar os seus parceiros comerciais através de
metodologias para calcular custos complexos, tais como
aqueles relacionados à conservação e uso sustentável.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para a negociação de preços
com os produtores.
Contar com procedimentos para o cálculo de preços
junto aos produtores, este deve também considerar uma
margem de lucro.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para o pagamento de preços
equitativos para seus próprios fornecedores.
Contar com procedimentos para obter e verificar
informação sobre a forma com que seus fornecedores
estabelecem preços junto aos produtores locais.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Objetivo: O critério 3.3 exige que as atividades de abastecimento contribuam ao desenvolvimento sustentável
local, conforme o entendimento e aspiração dos produtores e suas comunidades. Este critério não pretende
exigir da empresa que desempenhe funções próprias de entidades governamentais ou de cooperação. Pelo
contrário, reconhecendo que o compromisso da empresa é o abastecimento ético, exige que as atividades de
abastecimento sejam estabelecidas e aplicadas de maneira a respeitar e desenvolver, tanto quanto possível,
a visão local de desenvolvimento sustentável.
Conteúdo: Este critério exige que as empresas, através de suas atividades de abastecimento, contribuam com
as metas locais de desenvolvimento sustentável. Considera-se que uma empresa contribui com as metas, se:
• Conhece as metas de desenvolvimento sustentável da comunidade e produtores.
• Gera emprego e trabalho local.
• Promove o valor agregado localmente.
• Identifica oportunidades para colaborar com instituições locais.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.3: Contribuição ao desenvolvimento local
• Estabelece alianças em longo prazo.
• Fortalece capacidades dos produtores e suas comunidades.
Critério 3.3 da Norma de BioComércio Ético
A organização deve contribuir para os objetivos de desenvolvimento local sustentável nas áreas de
abastecimento, conforme definido pelos produtores e as comunidades locais.
3.3.1 Os produtores e as comunidades locais são consultados, a fim de entender seus objetivos de
desenvolvimento local sustentável.
3.3.2 A organização promove geração de renda nas áreas de abastecimento e dá prioridade à contratação
de pessoas locais.
3.3.3 A organização estabelece e gerencia a sua atividade para construir ao longo prazo, parcerias
sustentáveis.
3.3.4 A organização contribui para atividades que promovem o desenvolvimento local sustentável ao
nível do produtor.
3.3.5 A organização trabalha para reforçar a capacidade dos produtores e suas comunidades locais,
no âmbito das suas atividades de abastecimento, em questões como estruturas organizacionais,
gestão de recursos naturais, técnicas e habilidades comerciais, conforme definido no 3.3.1.
3.3.6 A organização promove a agregação de valor cada vez maior em nível local, no âmbito das suas
atividades de abastecimento.
3.3.7 A organização documenta as consultas e as atividades empreendidas neste critério.
Terminologia: Quando este critério, assim como outros princípios da Norma de BioComércio Ético, menciona
o termo ‘local’ – como em ‘ator local’, ‘desenvolvimento local’ ou, em geral, ‘âmbito local’ – se refere ao lugar
onde se desenvolve o cultivo, colheita e/ou processamento inicial dos ingredientes naturais ou as espécies
utilizadas para elaborá-los. Ou seja, o “desenvolvimento local” ao qual se refere o critério 3.3 é o lugar onde
moram e trabalham os agricultores, coletadores e outros pequenos produtores.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
13
Requisitos sobre repartição de benefícios
14
Na prática:
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
No critério 3.3, o primeiro passo é conhecer as metas
de desenvolvimento local. A empresa deve contar
com mecanismos para consultar os produtores e suas
comunidades. Em alguns casos, essas metas podem ter
sido já definidas localmente. Em outros casos, pode ser
preciso ajudar a comunidade a identificar essas metas
com base nas suas aspirações. Pode ser também que
seja necessário consultar as autoridades locais, que
costumam trabalhar com estratégias de desenvolvimento comunitário ou planos de gestão de recursos.
O segundo passo é assegurar que as atividades de
abastecimento reconheçam, respeitem e desenvolvam
essas metas. Não é função da empresa substituir as
entidades governamentais ou de cooperação, mas, se
for exigido, levando em consideração os seus recursos,
deverá promover a capacitação, o trabalho e o valor
agregado em âmbito local.
Por exemplo, pode oferecer capacitação que permita
aos produtores agregar maior valor à matéria prima.
Também pode ser realizada a capacitação sobre práticas
de investimento e economia.
O critério 3.3 exige estabelecer os mecanismos para
assegurar que as organizações que trabalham com os
produtores conheçam as metas de desenvolvimento
local sustentável e tentem desenvolvê-las, sempre que
possível, com suas atividades de abastecimento. Além de
coletar a informação relevante, essas empresas podem
apoiar essas iniciativas através de fundos, capacitações
e a preferência por realização de trabalho que agregue
valor local.
Responsabilidades:
Contar com procedimentos para consultar os produtores
e suas comunidades sobre suas metas de desenvolvimento local.
Estabelecer mecanismos para identificar oportunidades
de colaboração para o desenvolvimento.
Estabelecer mecanismos para gerar empregos e
trabalho, bem como para promover o valor agregado em
nível local.
Responsabilidades:
Contar com procedimentos para obter e verificar
informação sobre como seus fornecedores contribuem
para o desenvolvimento sustentável dos produtores e
suas comunidades.
Estabelecer mecanismos para contribuir para o
desenvolvimento sustentável dos produtores.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Objetivo: O critério 3.4 busca que as atividades de abastecimento não substituam, mas sim promovam
as práticas tradicionais através das quais as comunidades locais e indígenas vêm cuidando e conservando
a biodiversidade. Esse objetivo responde ao reconhecimento do importante papel desempenhado pelas
comunidades locais e indígenas na conservação da biodiversidade, assim como aos Princípios estabelecidos
na CDB e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Conteúdo: Este critério exige que as empresas, na definição e realização das suas atividades de abastecimento,
reconheçam a importância das práticas tradicionais para o uso sustentável da biodiversidade. Para cumprir
esse requerimento:
• Identifica práticas tradicionais existentes de gestão sustentável e, se preciso,
• Adota medidas para conservar e promover sua utilização
• Se essas práticas tradicionais de gestão sustentável são adotadas ou difundidas além do território
de existência, isso só será possível com a autorização dos produtores e suas comunidades, e com
um reconhecimento dessa contribuição. Em alguns casos, se a contribuição gerou algum benefício
econômico, pode inclusive gerar uma remuneração.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.4:Práticas tradicionais de uso sustentável
Critério 3.4 da Norma de BioComércio Ético
Devem ser reconhecidas as práticas tradicionais relacionadas ao abastecimento de espécies e
ingredientes.
3.4.1 A organização tem informações sobre as práticas tradicionais associadas ao abastecimento das
espécies e ingredientes.
3.4.2 A organização toma medidas para preservar e restaurar as práticas tradicionais ligadas ao
abastecimento das espécies e ingredientes que promovem a conservação e uso sustentável da
biodiversidade.
3.4.3 A organização utiliza ou refere-se a estas práticas tradicionais nas atividades de abastecimento
somente com a aprovação e a participação dos produtores e suas comunidades locais, bem como
remunera adequadamente.
Terminologia: O critério 3.4 refere-se, deliberadamente, às ‘práticas tradicionais’ e não ao ‘conhecimento
tradicional’. Não se trata aqui do conhecimento das comunidades locais e indígenas como fonte de informação
para identificar e/ou desenvolver as propriedades úteis ou os usos comerciais dos recursos genéticos – tema
que se regulamenta nos critérios 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8. No entanto, o critério 3.4 centra a sua atenção nas práticas
tradicionais, tais como as tradições de gestão e aproveitamento das comunidades locais e indígenas que
contribuam ao uso sustentável da biodiversidade.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
15
Na prática:
Requisitos sobre repartição de benefícios
16
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
Essas empresas deverão adotar medidas para coletar
informação sobre as práticas tradicionais com valor
ecológico e para promover a sua continuidade nas
atividades de abastecimento. Por exemplo, a empresa
pode prever entrevistas ou visitas aos produtores ao
começar a trabalhar com determinada espécie, para
identificar medidas a serem consideradas na atividade
de abastecimento. Essas entrevistas, em geral, devem
ser realizadas com apoio de facilitadores ou especialistas locais.
As empresas devem também reconhecer o uso dessas
práticas nas suas próprias atividades. Por exemplo,
uma empresa poderia generalizar um método de
cultivo tradicional, pois com ele são obtidos maiores
rendimentos na colheita. Para isso, é preciso contar com
a autorização das comunidades e determinar com elas
uma retribuição correspondente.
O critério 3.4 exige mecanismos para monitorar e
promover que as organizações que trabalham com
produtores conheçam as exigências relativas às práticas
tradicionais e adotem as medidas necessárias para a sua
gradual aplicação.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para identificar práticas
tradicionais.
Estabelecer mecanismos para gerar empregos e
trabalho, bem como a promoção do valor agregado local.
Responsabilidades:
Contar com procedimentos para obter e verificar
informação sobre como os seus fornecedores abordam o
tema das práticas tradicionais.
Estabelecer mecanismos para garantir o respeito das
práticas tradicionais junto aos produtores.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Objetivo: O critério 3.5 destaca a relevância do marco normativo sobre ABS para diversas atividades
vinculadas ao abastecimento e desenvolvimento de ingredientes naturais. Enquanto o Princípio 5 da Norma
de BioComércio Ético contém requisitos gerais sobre o cumprimento da legislação nacional e internacional,
inclusive a obrigação de respeitar a CDB e o Protocolo de Nagoya, este critério tem o objetivo de garantir
que as empresas conheçam e adotem medidas para cumprir os requisitos sobre ABS, aplicáveis em leis e
regulamentações em âmbito nacional.
Conteúdo: O critério exige que as empresas cumpram gradualmente os requisitos legais sobre ABS que se
aplicam às suas atividades. A empresa segue os seguintes passos:
1. A empresa conhece os princípios de ABS e a sua importância para as atividades de abastecimento e
desenvolvimento de ingredientes naturais.
2. A empresa possui informação específica sobre as exigências legais de ABS que devem cumprir ao longo
de suas atividades – tanto no país em que são realizados o cultivo e a colheita, como em outras jurisdições,
se for o caso, onde acontece a pesquisa, o desenvolvimento de produtos e sua comercialização.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.5: Requerimentos legais sobre ABS
3. A empresa adota medidas para o cumprimento dessas exigências.
Critério 3.5 da Norma de BioComércio Ético
A organização deve cumprir com requisitos legais ou regulamentares relativos ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento e em relação
à partilha de benefícios resultantes destes.
3.5.1 A organização está ciente dos conceitos e princípios de acesso e repartição de benefícios e as
possíveis implicações legais para as suas atividades.
3.5.2 A organização tem informações sobre os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às suas
atividades, incluindo a pesquisa e desenvolvimento a partir da biodiversidade e conhecimento
tradicional associado.
3.5.3 A organização toma medidas para cumprir esses requisitos legais ou regulamentares.
Terminologia: O critério 3.5 refere-se aos ‘requisitos legislativos ou normativos’ sobre ABS. Nesse
sentido, é importante levar em consideração que, enquanto os princípios fundamentais sobre o acesso
aos recursos genéticos e à participação nos benefícios são estabelecidos na CDB, esses princípios devem
ser implementados em âmbito nacional pelos países que fazem parte desse Convênio. Cada país pode
selecionar a forma de implementar esses princípios, podendo ser através de medidas legislativas, administrativas ou políticas, em função das suas circunstâncias particulares. Por exemplo, os países deverão
determinar o âmbito de aplicação e o conteúdo específico dos requisitos das suas leis e regulamentações.
Para citar um caso a Austrália exige autorização para a aquisição em territórios supervisados pelo governo
federal, de recursos biológicos para a pesquisa e o desenvolvimento. Por outro lado na Decisão Andina 391,
os requisitos de ABS abrangem toda obtenção de recursos genéticos e seus produtos derivados, seja para
fins de pesquisa, aplicação industrial ou comercial.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
17
Na prática:
Requisitos sobre repartição de benefícios
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
Tanto empresas que trabalham diretamente com os
produtores como empresas centradas na elaboração e
venda de ingredientes naturais ou produtos finais, têm
responsabilidades na aplicação do critério 3.5.
Certas leis e regulamentações sobre ABS abrangem
atividades que realizam empresas pequenas que
trabalham localmente. Portanto, as empresas
que realizam esse tipo de atividades devem ter
conhecimento sobre ABS e reconhecer o vínculo com
suas próprias atividades, bem como adotar as medidas
necessárias em um período de tempo razoável.
Por exemplo, a produção de extratos para incorporar
em produtos, ou a exportação de plantas ou partes
de plantas para pesquisa e desenvolvimento estão no
âmbito de aplicação de certas leis e regulamentações
sobre ABS.
Embora as suas atividades não entrem no âmbito de
aplicação das normas sobre ABS, as empresas que
atuam localmente devem contar com mecanismos para
garantir que seus parceiros comerciais conheçam essas
normas e adotem as medidas necessárias para seu
cumprimento.
A maioria das leis ou regulamentações sobre ABS estão
centradas na pesquisa sobre biodiversidade e desenvolvimento de produtos baseados na identificação de novas
propriedades de plantas, animais ou outros organismos.
Portanto, o papel das empresas que realizam tais
atividades – as quais geralmente não têm presença
local – será cumprir com a exigências legais, tais como
autorizações administrativas, consultas prévias, contratos
de acesso a recursos genéticos e monitoramento.
Assim como as empresas que atuam localmente, essas
empresas também devem ter conhecimento suficiente
sobre ABS. É preciso reconhecer que muitas das medidas
sobre ABS têm sido criticadas pela sua falta de clareza
e transparência, o que faz com que seja ainda mais
importante adotar medidas para entender e participar
no debate. Essas medidas podem incluir a capacitação,
a colaboração com iniciativas, trabalhando os temas
e promovendo o diálogo com diversos atores, desde
autoridades nacionais e locais até outros representantes
do setor privado.
Com uma melhor compreensão da normativa, as
empresas devem estabelecer os protocolos ou
procedimentos para cumprir de forma gradual com
as exigências normativas. Mais uma vez, é preciso
reconhecer que pode ser um processo lento, devido
a diversas dificuldades que surgem na aplicação dos
requisitos de ABS.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para adquirir informação sobre
os requisitos de ABS aplicáveis às suas atividades.
Contar com procedimentos para casos em que seja
aplicável ABS, seja em suas próprias atividades ou em
atividades de outros atores na cadeia de abastecimento.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para adquirir informação sobre
os requisitos de ABS aplicáveis às suas atividades.
Contar com procedimentos para adotar medidas, de
forma sistemática, para cumprir com esses requisitos.
Estabelecer mecanismos para garantir que seus
fornecedores conheçam e adotem medidas sobre os
requisitos de ABS.
Critério 3.6: Acesso à biodiversidade
Objetivo: Tanto o critério 3.6 quanto o critério 3.7 buscam que, mesmo quando não sejam exigidas por
18
nenhuma lei ou regulamentação, as empresas respeitem e implementem os princípios de ABS em suas
atividades de pesquisa e desenvolvimento baseadas na biodiversidade. Em particular, o critério 3.6 estabelece
certos requerimentos a serem levados em conta no momento de acessar componentes da biodiversidade ou
à informação relativa a esses componentes, para a sua utilização em pesquisa e desenvolvimento. Através
desses requisitos de diálogo, consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados, busca-se
garantir o respeito dos possíveis direitos sobre os recursos da biodiversidade que são gerenciados por
entidades, comunidades ou indivíduos em âmbito local.
Repartição justa e equitativa de benefícios
sidade ou ao conhecimento tradicional associado para a sua utilização em pesquisa e desenvolvimento,
tal como definido na Norma de BioComércio Ético (ver quadro 3). Esses processos são a obtenção do
consentimento das entidades, comunidades ou indivíduos com direitos sobre esses recursos, e a negociação
dos termos de acesso. Portanto, a empresa:
1. Identifica e constata com as entidades, grupos ou indivíduos cujos direitos são reconhecidos através de
normas internacionais, nacionais e costumeiras, os direitos sobre a biodiversidade ou o conhecimento
tradicional em questão.
2. Estabelece um diálogo, conforme os parâmetros estabelecidos no critério 3.1, com as entidades,
grupos ou indivíduos relevantes para obter o consentimento prévio informado e a definição de
termos mutuamente acordados para o acesso. O critério 3.6 sugere temas que devem ser levados
em consideração durante esse diálogo, desde usos autorizados e compromissos sobre a repartição de
benefícios até os aspectos éticos e culturais do conhecimento tradicional.
3. Conta com um mecanismo para abordar alegações relativas à falta de cumprimento desses
requisitos. Para os membros da UEBT, o Procedimento 30 estabelece os tipos de relatórios e procedimentos com os quais devem contar para poder enfrentar acusações de comportamento contrária
ao abastecimento ético.3
Requisitos sobre repartição de benefícios
Conteúdo: Este critério exige que as empresas cumpram com certos processos antes de acessar à biodiver-
Critério 3.6 da Norma de BioComércio Ético
Para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, mesmo se não há requisitos legais ou regulamentares
relativos ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado, tal acesso deve estar
sujeito ao consentimento prévio informado e com base em termos mutuamente acordados.
3.6.1 As negociações relativas ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado são
transparentes e baseadas no diálogo e na confiança, como definido pelo Critério 3.1 desta norma.
3.6.2 A organização tem identificado as agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e
locais ou indivíduos com direitos reconhecidos sobre a biodiversidade relevante e ao conhecimento
tradicional associado.
3.6.3 A organização toma medidas para envolver essas agências, grupos, comunidades ou indivíduos,
fornecendo informações e oportunidades para sua participação efetiva nas negociações.
3.6.4 As negociações sobre o consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados
consideram questões como as utilizações previstas e autorizadas da biodiversidade e do
conhecimento tradicional associado, o reconhecimento de sua origem, a possibilidade de utilização
de direitos de propriedade intelectual, as garantias em caso de envolvimento de terceiros, e os
compromissos para determinar e compartilhar benefícios.
3
Ver documento UEBT PRO30 – Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de
abastecimento.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
19
Requisitos sobre repartição de benefícios
3.6.5 Se o conhecimento tradicional é usado em atividades de pesquisa e comercial, tais usos respeitam
os direitos dos detentores do conhecimento tradicional, leva em conta as suas preocupações éticas
e culturais, e permite a continuação do uso costumeiro do conhecimento tradicional.
3.6.6 A organização identifica e trata as alegações relativas ao acesso à biodiversidade e conhecimento
tradicional associado sem consentimento prévio ou condições mutuamente acordadas, de acordo
com PRO30 - Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas
éticas de abastecimento.
Terminologia: O critério 3.6 refere-se a certos princípios fundamentais sobre ABS estabelecidos pela CDB
e pelo Protocolo de Nagoya: o consentimento prévio informado e os termos mutuamente acordados. Esse
critério determina que, ao abordar situações em que não há leis ou regulamentações que estabeleçam
requisitos ou procedimentos sobre ABS no país, a consulta ou negociação deve ser com os provedores de
recursos da biodiversidade ou conhecimentos tradicionais associados, que tenham o direito reconhecido
de proteger e controlar esses recursos (ver Quadro 5). Esse reconhecimento pode estar justificado no
direito internacional, nacional ou costumeiro, que, de maneira geral, consideram que os fornecedores
locais de biodiversidade e conhecimentos tradicionais, no contexto das comunidades locais e indígenas das
que fazem parte, têm o direito de ser proprietários de seus recursos, protegê-los e controlá-los segundo
seus valores e interesses.
Quadro 5. ‘Consentimento prévio informado’ no BioComércio Ético
Consentimento prévio informado refere-se à autorização dos provedores de recursos biológicos e do
conhecimento tradicional associado a eles, incluindo agências governamentais, grupos, comunidades
indígenas e locais ou indivíduos com direitos relevantes e reconhecidos, para o acesso destinado à
pesquisa e desenvolvimento, concedidos sem coerção. antes do início das atividades, e com base em um
entendimento de toda a gama de questões e impactos potenciais.
De igual maneira, os termos mutuamente acordados são estabelecidos entre a empresa e os provedores de
recursos biológicos ou conhecimentos tradicionais associados, que têm o reconhecido direito de proteger
e controlar esses recursos (ver Quadro 6). Conforme estabelecido no critério 3.6, tanto o consentimento
prévio informado quanto os termos mutuamente acordados devem ser obtidos através de um processo
de negociação que cumpra os requisitos do critério 3.1. Em geral, as negociações sobre termos de acesso
acontecem conjuntamente com as consultas sobre consentimento prévio informado, mas também podem
acontecer de forma separada.
Quadro 6. ‘Termos mutuamente acordados’ no BioComércio Ético
Termos mutuamente acordados são as condições de acesso aos recursos biológicos e conhecimento
tradicional associado e a repartição de benefícios resultantes, estabelecidos entre o usuário e os
provedores desses recursos, incluindo agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e locais
ou indivíduos com direitos relevantes e reconhecidos.
20
Repartição justa e equitativa de benefícios
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
Tanto empresas trabalhando na produção vegetal
quanto empresas vinculadas à elaboração e venda de
ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.6.
Em geral, são os produtores de ingredientes naturais que
acessam aos recursos da biodiversidade com objetivos
de pesquisa e desenvolvimento. Porém, esse acesso
geralmente acontecerá através de empresas que atuam
localmente.
Portanto, pode ser que essas empresas tenham
que coordenar o fluxo de informação e negociações
sobre consentimento prévio informado e termos
mutuamente acordados. Para poder cumprir essa
função, elas devem dispor de informação sobre como
são obtidos e para que serão utilizados os materiais
biológicos ou conhecimentos tradicionais associados ao
longo da cadeia produtiva.
São as empresas que realizam pesquisa sobre a
biodiversidade e desenvolvem produtos baseados
nessa informação, que geralmente não têm presença
local e que têm maior responsabilidade em cumprir
com os requisitos.
Essas empresas devem contar com políticas específicas
sobre a obtenção do consentimento prévio informado e a
negociação de termos mutuamente acordados referentes
à utilização da biodiversidade para pesquisa e desenvolvimento. Da mesma forma, essas empresas devem apoiar
e trabalhar em conjunto com os seus provedores de
recursos para implementar essas políticas.
Quando se trata de empresas que elaboram e
comercializam produtos finais, elas devem reunir e
controlar a informação para garantir que os ingredientes
naturais que utilizam cumprem com os requisitos
de consentimento prévio informado e os termos
mutuamente acordados.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para obter informação sobre
a possível utilização do material biológico ou conhecimentos associados para pesquisa e desenvolvimento.
Contar com medidas para a obtenção e documentação
do consentimento prévio informado e a negociação de
termos mutuamente acordados.
Estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento
dos termos acordados ao longo da cadeia produtiva.
Responsabilidades:
Estabelecer mecanismos para informar os provedores de
recursos sobre a possível utilização do material biológico
ou dos conhecimentos associados para a pesquisa
desenvolvimento.
Contar com medidas para a obtenção e documentação
do consentimento prévio informado e a negociação de
termos mutuamente acordados.
Estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento
do consentimento prévio informado e os termos
mutuamente acordados ao longo da cadeia produtiva.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
Requisitos sobre repartição de benefícios
Na prática:
21
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.7: Repartição de benefícios
Objetivo: Assim como o critério 3.6, o critério 3.7 busca que, ainda quando não exista nenhuma lei ou
regulamentação que o exija, as empresas respeitem e implementem os princípios de ABS em suas atividades
de pesquisa e desenvolvimento. Particularmente, o critério 3.7 exige a repartição justa e equitativa dos
benefícios derivados da pesquisa e do desenvolvimento ou da comercialização de produtos derivados da
biodiversidade, com todas as partes que contribuíram com esses processos. Através dessa repartição de
benefícios quer se garantir o respeito dos direitos de todos os atores e o reconhecimento de suas contribuições,
bem como promover a biodiversidade e o desenvolvimento local sustentável.
Conteúdo: Esse critério exige que as empresas, ao realizar pesquisa e desenvolvimento com base em
recursos da biodiversidade ou conhecimentos tradicionais associados, pratiquem uma repartição justa e
equitativa dos benefícios decorrentes dessas atividades. A empresa:
1. Identifica todos os atores – sejam entidades governamentais, grupos diversos ou indivíduos – que
tenham contribuído aos processos de pesquisa, desenvolvimento e comercialização. Essas contribuições
podem ter acontecido, por exemplo, a partir do abastecimento de recursos biológicos de particular
interesse ou valor, a entrega de informação sobre as propriedades e usos desses recursos biológicos,
ou ao permitir a utilização de reivindicações relacionadas ao vínculo com as comunidades indígenas ou
locais na comercialização do produto.
2. Definem os elementos, mecanismos e períodos da repartição de benefícios através de um diálogo com
as entidades, grupos ou indivíduos relevantes que cumpram os parâmetros estabelecidos no critério
3.1. O critério 3.7 oferece exemplos de benefícios que podem ser considerados pelas partes e destaca a
importância de considerar como esses benefícios contribuirão ao desenvolvimento local sustentável.
3. Conta com um mecanismo para abordar alegações referentes à falta de cumprimento desses requerimentos. Para os membros da UEBT, o Procedimento 30 estabelece os tipos de relatórios e procedimentos com os que se deve contar para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas
éticas de abastecimento.4
Critério 3.7 da Norma de BioComércio Ético
Para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, mesmo se não há requisitos legais ou regulamentares
relativos à partilha de benefícios decorrentes da utilização da biodiversidade e do conhecimento
tradicional associado, bem como a aplicação e posterior comercialização, os benefícios devem ser
partilhados de forma justa e equitativa e com base em termos mutuamente acordados.
3.7.1 As negociações relacionadas à repartição de benefícios são transparentes e baseadas no diálogo
e na confiança, como definido pelo Critério 3.1 desta norma.
3.7.2 A organização tem identificado as agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e
locais ou indivíduos que tenham contribuído para os processos de pesquisa, desenvolvimento ou
comercialização.
3.7.3 A organização toma medidas para compartilhar os benefícios de uma forma justa e equitativa com
essas agências, grupos, comunidades ou indivíduos que tenham contribuído para processos de
pesquisa, desenvolvimento ou comercialização, com base nos termos mutuamente acordados.
3.7.4 Na determinação dos benefícios a serem compartilhados, a organização considera a sua contribuição
para desenvolvimento sustentável local, conforme definido pelo critério 3.3 desta norma.
22
4
Ver documento UEBT PRO30 – Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de
abastecimento.
Repartição justa e equitativa de benefícios
3.7.6 A Organização identifica e aborda questões sobre a repartição dos benefícios com base em termos
mutuamente acordados.
Terminologia: Na Norma de BioComércio Ético, bem como na CDB, não existe uma definição de ‘justo
e equitativo’. De fato, não é possível estabelecer com precisão o que é justo e equitativo, pois é algo que
depende das circunstâncias específicas de cada caso. Porém, considera-se que existe repartição justa e
equitativa de benefícios se são reconhecidas, de forma proporcional, as contribuições – seja de informação,
inovação ou valor agregado – realizadas por indivíduos, comunidades ou outras entidades, para colaborar
com os processos de pesquisa, desenvolvimento ou comercialização que geraram os benefícios. Também se
entende que a repartição dos benefícios pode ser equitativa apenas se o processo através do qual foi definida,
também foi equitativo. Isso implica um diálogo caracterizado pelo intercâmbio de informação e mecanismos
de participação efetiva para todos os atores, conforme definido no critério 3.1.
Requisitos sobre repartição de benefícios
3.7.5 Outros benefícios podem incluir taxas de acesso, pagamentos para cada fase, taxas especiais
pagas aos fundos fiduciários de conservação de apoio e uso sustentável da diversidade biológica;
participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento; colaboração, cooperação e contribuição
em programas de pesquisa científica; e relações institucionais e profissionais.
Na prática:
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
Tanto empresas que trabalham junto aos produtores
quanto empresas encarregadas da elaboração e venda de
ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.7.
As empresas que atuam localmente podem oferecer os
benefícios mais diretos e significativos para os produtores
e suas comunidades. Para isso, será preciso que levem em
conta as suas possíveis funções na negociação de termos
mutuamente acordados (o termo através do qual são
estabelecidas as bases da repartição de benefícios).
As empresas de atuação local também devem garantir
o cumprimento da repartição equitativa de benefícios
ao longo da cadeia de abastecimento. Por exemplo, uma
empresa que concordou em compartilhar os resultados
da pesquisa sobre os possíveis usos cosméticos de
determinada planta, deve assegurar a transmissão dessa
obrigação aos seus clientes e outras organizações com as
quais trabalhou nessa pesquisa.
São as empresas que realizam pesquisa sobre a
biodiversidade e desenvolvem produtos baseados nessa
informação, que geralmente não têm presença local, e
que têm maior responsabilidade no cumprimento desses
requisitos. Portanto, essas empresas devem contar
com políticas específicas sobre repartição de benefícios
em termos de pesquisa e desenvolvimento, apoiar e
trabalhar de forma conjunta com seus fornecedores e
clientes para começar a aplicar essas políticas.
Quando se trata de empresas que elaboram e
comercializam produtos finais, essas empresas devem
reunir e controlar a informação para garantir que os
ingredientes naturais que utilizam cumprem com
a repartição de benefícios estabelecida nos termos
mutuamente acordados.
Responsabilidades:
Estabelecer e utilizar mecanismos para contribuir na
repartição de benefícios e para resolver reclamações
sobre a falta de cumprimento.
Adotar medidas para assegurar que a obrigação em
repartir benefícios seja reconhecida e cumprida ao longo
da cadeia produtiva.
Responsabilidades:
Contar com procedimentos para identificar os atores que
têm contribuído na pesquisa e desenvolvimento.
Estabelecer e utilizar mecanismos para negociar e
implementar a repartição de benefícios, bem como para
resolver reclamações sobre a falta de cumprimento.
Contar com procedimentos para obter e verificar
informação sobre os termos de repartição de benefícios.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
23
Requisitos sobre repartição de benefícios
Critério 3.8: Patentes e biodiversidade
Objetivo: O critério 3.8 exige que qualquer utilização de patentes ou outros direitos de propriedade
intelectual nas cadeias de abastecimento de ingredientes naturais respeite e promova os princípios de ABS
no BioComércio Ético e na CDB. As patentes são reconhecidas como um instrumento que deve ser utilizado
de forma a complementar e ser coerente com as demais exigências do princípio 3, reconhecendo direitos e
contribuições relacionadas à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais associados.
Conteúdo: Este critério exige que as empresas adotem medidas para assegurar que a utilização de patentes
e outros direitos de propriedade intelectual para a proteção de inovações a partir de recursos da biodiversidade, respeitem os requisitos legais e éticos pertinentes. Para todas as empresas isso exige:
• Conscientização sobre o debate referente a patentes e biodiversidade, inclusive preocupações, tais
como patentes sobre resultados de pesquisa e desenvolvimento que não respeitaram os princípios
de ABS, ou sobre usos e métodos já existentes no conhecimento tradicional de comunidades locais
ou indígenas.
• A partir dessa conscientização, as empresas que utilizam patentes de pesquisa e desenvolvimento
com base na biodiversidade e no conhecimento tradicional associado adotam e aplicam medidas para
garantir o respeito dos princípios do BioComércio Ético, particularmente os ‘Princípios da UEBT para
Patentes e Biodiversidade’. 5
Critério 3.8 da Norma de BioComércio Ético
Patentes e outros direitos de propriedade intelectual devem ser abordadas e aplicadas de forma a apoiar
os objetivos da CDB e do padrão de BioComércio Ético.
3.8.1 A organização está ciente das questões em torno da utilização da de proteção de patente e de
pesquisa e desenvolvimento sobre a biodiversidade e conhecimento tradicional associado, e as
possíveis implicações legais para as suas atividades.
3.8.2 Se a organização usa a proteção de patente em relação à pesquisa e desenvolvimento a partir
da biodiversidade e conhecimento tradicional associado, tem patentes alocadas e políticas de
biodiversidade com o objetivo de assegurar que estas práticas de patentes apóiam os objetivos e
disposições da CBD, e essa norma.
3.8.3 Se uma organização usa a proteção de patente em relação à pesquisa e desenvolvimento a partir
da biodiversidade e conhecimento tradicional associado, o pedido de patente e o processo de
exploração levam em conta a sua patente e a política de biodiversidade, assim como os princípios
de patente e da biodiversidade da UEBT.
Terminologia: Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção, ou seja, um produto ou
procedimento que aporta, em geral, uma nova maneira de fazer algo ou uma nova solução técnica para um
problema. Para que seja patenteável, a invenção deve atender a determinadas exigências. Porém, existe a
preocupação de que – como a maioria das normas sobre patentes não abordam ABS – a forma em que as
patentes são solicitadas e utilizadas está limitando os direitos dos países e comunidades sobre sua biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados. Portanto, levar em conta conceitos como a divulgação da
origem do recurso ou o conhecimento tradicional relevante para a inovação, pode contribuir a evitar a violação
24
5
Ver documento UEBT POL 14 – Princípios sobre Patentes e Biodiversidade da União para o BioComércio Ético.
Repartição justa e equitativa de benefícios
Na prática:
Empresas que trabalham diretamente com
produtores
Empresas que não atuam localmente
Tanto empresas que atuam junto aos produtores quanto
às empresas especializadas na elaboração e venda de
ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.8.
As empresas que trabalham localmente, em geral, não
utilizam patentes relacionadas a ingredientes naturais.
Porém, elas deverão adotar medidas para entender os
vínculos entre patentes e biodiversidade, e como as suas
atividades ou as dos seus clientes deveriam garantir que
não apareçam problemas nesse sentido.
Essas empresas deverão também garantir que as
empresas com as quais trabalham compreendam e,
eventualmente, abordem esses vínculos de forma
adequada. Por exemplo, uma empresa que se dedica
à venda de matéria prima vegetal pode exigir aos seus
clientes a assinatura de um simples compromisso de
não utilizar esses recursos como base para inovações
suscetíveis de proteção como direitos de propriedade
intelectual sem prévia notificação e cumprimento dos
requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético.
São as empresas que realizam pesquisa sobre a
biodiversidade e desenvolvem produtos baseados nessa
informação, que geralmente não têm presença local e
que têm uma maior responsabilidade no cumprimento
desses requisitos. Essas empresas deverão adotar
medidas para entender os vínculos entre patentes e
biodiversidade e como estes temas podem surgir nas
suas atividades ou as dos seus clientes.
No caso das empresas que utilizam patentes para
proteger as suas inovações, será necessário adotar uma
política sobre patentes e biodiversidade. Essa política,
que faz parte do Sistema de Gestão da Biodiversidade
exigido pela UEBT, deve garantir que as operações da
empresa em termos de propriedade intelectual sejam
coerentes com o seu compromisso com o BioComércio
Ético. Principalmente será preciso adotar medidas para
que todas as carteiras de patentes dessas empresas
se adequem gradualmente à política da empresa e aos
‘Princípios da UEBT sobre Patentes e Biodiversidade’.
Responsabilidades:
Conhecer os vínculos entre patentes e biodiversidade
e como podem surgir nas suas atividades ou nas dos
seus clientes.
Contar com procedimentos para garantir que as
empresas com as quais trabalham compreendam e,
eventualmente, abordem os vínculos entre patentes e
biodiversidade de forma adequada.
Responsabilidades:
Conhecer os vínculos entre patentes e biodiversidade e
como podem surgir nas suas atividades.
Adotar uma política de patentes e biodiversidade para a
proteção de suas inovações, respeitando o compromisso
de BioComércio Ético.
Adotar medidas para que sua carteira de patentes se
adeque gradualmente a essa política.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
Requisitos sobre repartição de benefícios
dos princípios de ABS. Dessa forma, as patentes podem ser ferramentas úteis para promover a inovação e
invenção de produtos derivados da biodiversidade, gerando benefícios que podem ser compartilhados ao
longo da cadeia de abastecimento.
25
Requisitos sobre repartição de benefícios
Avaliando a repartição de benefícios
Para que avaliar a repartição de benefícios?
Os membros comerciais da UEBT se comprometem a cumprir, gradualmente, a Norma de BioComércio Ético,
inclusive os requisitos sobre repartição equitativa de benefícios. Para cumprir com esse compromisso, as
empresas avaliam a sua carteira de ingredientes naturais, desenvolvem objetivos e planos de trabalho de
BioComércio Ético, e se submetem periodicamente a auditorias independentes.
Como parte da adesão à UEBT, uma avaliação de políticas e práticas sobre repartição de benefícios pode
servir então para:
• Reunir informação adicional para a elaboração do
plano de trabalho da empresa. Por exemplo, a partir
da identificação de aspectos a melhorar, durante uma
auditoria do sistema de verificação da UEBT, a empresa
pode determinar os problemas específicos nas operações
ou cadeias de abastecimento pertinentes.
• Obter orientação ou apoio para a implementação do
plano de trabalho da empresa. Por exemplo, a empresa
pode decidir que um especialista analise mais detalhadamente os problemas que precisam ser solucionados,
ou desenvolve recomendações concretas para avançar
no cumprimento da repartição equitativa de benefícios.
A avaliação de políticas e
práticas sobre repartição de
benefícios descrita neste
manual NÃO constitui ou
substitui as auditorias
independentes.
Além disso, embora não seja realizada uma avaliação propriamente dita, os conceitos e as metodologias
neste manual podem ser usados para complementar a capacitação dos órgãos de verificação, dos membros
e de outros parceiros da UEBT sobre a repartição equitativa de benefícios. Porém, o protocolo e outras
metodologias específicas no sistema de BioComércio Ético constituem sempre a referência principal para as
auditorias independentes.
Outras empresas ou organizações, embora não sejam membros da UEBT, também podem utilizar a Norma
de BioComércio Ético, que é reconhecida internacionalmente, e também os conceitos e metodologias sobre
repartição de benefícios, como tais objetivos:
• Contar com um ponto de referência para examinar as políticas e práticas.
• Facilitar o diálogo e gerar maior grau de confiança entre os atores de uma cadeia de abastecimento, ou
entre esses atores e outras partes interessadas.
• Fornecer informação e orientação para o desenvolvimento de um projeto ou atividade relacionada com
a repartição de benefícios.
• Apoiar um processo de solicitação de acesso a recursos genéticos sob um contexto normativo nacional. 6
26
6
Porém, é importante levar em conta que esse uso da Norma de BioComércio Ético não tornará essas empresas ou
organizações membros da UEBT nem lhes oferecerá nenhum direito a comunicar ou reivindicar, de maneira formal ou informal, suas
políticas e/ou práticas em relação ao BioComércio Ético.
Repartição justa e equitativa de benefícios
• Os colaboradores da própria empresa podem conduzir essa avaliação como parte do mecanismo
interno de monitoramento e avaliação e/ou para avançar no cumprimento das suas obrigações como
membro da UEBT.
• Por solicitação ou com a autorização da empresa, a avaliação pode ser realizada por outros especialistas, incluindo:
˚˚ O secretariado da UEBT, como parte do apoio técnico oferecido aos membros, ou como uma
atividade prevista dentro de uma consultoria ou projeto.
˚˚ Outras organizações no contexto do seu trabalho como membros associados da UEBT ou outros
projetos ou iniciativas.
O que pode ser avaliado?
Requisitos sobre repartição de benefícios
Quem pode realizar a avaliação?
Avalia-se o progresso na implementação dos requisitos sobre repartição equitativa de benefícios da Norma
de BioComércio Ético. A avaliação desse progresso pode centrar sua atenção em determinados aspectos da
implementação desses requisitos, e também em diferentes operações e/ou cadeias de abastecimento. O
escopo da avaliação é definido em cada um dos casos segundo as necessidades e interesses da empresa.7
O escopo da avaliação pode ser definido em função de:
1. Os diferentes níveis de implementação
A partir dos três níveis de implementação dos requerimentos de repartição de benefícios no BioComércio
Ético (ver “Como se aplica a repartição de benefícios?”), existem também três possíveis níveis de avaliação da
repartição equitativa de benefícios. A avaliação pode considerar esses níveis de forma conjunta ou se centrar
em um nível específico, segundo as circunstâncias e prioridades da empresa.
Figura 2. Níveis de implementação de repartição de benefícios
Conhecimento
· Nível de conscientização
· Compreensão de conceitos, abordagens e requerimentos
Sistemas
· Consideração em estruturas, políticas e procedimentos referidos
à empresa e às cadeias de abastecimento
Implementação
· Aplicação de medidas em empresa e cadeias de abastecimento
· Nível de cumprimento
7
É preciso esclarecer, no entanto, que essa flexibilidade não existiria nos casos em que a repartição de benefícios é avaliada
no contexto de uma auditoria independente no sistema de BioComércio Ético; nesses casos, os auditores devem seguir o protocolo e
outras metodologias específicas.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
27
Requisitos sobre repartição de benefícios
• Conhecimento: Existe, tanto na empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento, um conhecimento
dos conceitos, das abordagens e dos requisitos do BioComércio Ético em relação à repartição equitativa
de benefícios?
• Sistemas: Foi desenvolvido um sistema– ou seja, um conjunto de políticas, procedimentos, manuais ou
outros documentos– capaz de garantir uma repartição equitativa de benefícios, tanto nas operações da
empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento?
• Implementação: É posto em prática o sistema de repartição de benefícios, tanto nas operações da
empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento? Como são abordados e em que medida são
cumpridos os requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético?
Como mencionado, a avaliação pode se centrar em um ou mais níveis da implementação da repartição de
benefícios, dependendo da situação ou interesses da empresa. Por exemplo, uma empresa que está iniciando
o seu trabalho com o BioComércio Ético pode apenas querer uma avaliação inicial do nível de conscientização sobre repartição de benefícios entre seus diretores e funcionários. Por outra parte, uma empresa
que está trabalhando o tema e já definiu elementos de um Sistema de Gestão da Biodiversidade pode estar
interessada em uma avaliação que abranja os níveis de conhecimento e sistemas, para determinar se os
funcionários compreendem as abordagens e começam a aplicá-las.
2. A empresa e/ou suas cadeias produtivas?
Os níveis de implementação de uma repartição equitativa de benefícios podem ser considerados somente
no contexto das operações da empresa, ou também se estender até suas cadeias produtivas (ver Figura 3).
Isso depende, mais uma vez, das circunstâncias e interesses da empresa, bem como das possibilidades em
função do tempo e recursos disponíveis. Por outro lado, podem ser consideradas certas operações ou cadeias
produtivas, por terem maior valor estratégico, dificuldades específicas ou terem sido priorizadas no sistema
de BioComércio Ético.
Portanto, levando em consideração os possíveis objetos de avaliação, ela pode ser:
• Ampla: avalia-se a implementação da repartição de benefícios tanto na empresa quanto ao longo das
suas cadeias de abastecimento.
• Limitada: avalia-se a implementação da repartição de benefícios na empresa, mas não são examinadas
as práticas ao longo das cadeias de abastecimento.
• Focalizada: avalia-se determinado tipo de operações ou o funcionamento de uma cadeia de
abastecimento específica da empresa.
28
Repartição justa e equitativa de benefícios
Empresa avaliada
Cadeias de
abastecimento
A empresa conhece sobre a
repartição de benefícios?
Os atores conhecem sobre o
tema?
A empresa tem desenvolvido
um sistema de gestão para a
repartição de benefícios em
suas próprias operações?
Estão sendo cumpridos os
requerimentos nas cadeias de
abastecimento?
Requisitos sobre repartição de benefícios
Figura 3. Possíveis objetos da avaliação de repartição de benefícios
A empresa tem desenvolvido
um sistema de gestão referente
às operações com seus
parceiros?
Estão sendo cumpridas na
empresa os requerimentos de
uma repartição de benefícios?
Que diretrizes guiam a avaliação?
A avaliação da repartição equitativa de benefícios é realizada com o Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético.
Para as empresas membros da UEBT a Norma de BioComércio Ético constitui a base de suas condições e
obrigações como membros. Como membros da UEBT, eles se comprometeram a cumprir gradualmente com
os requisitos da Norma, incluindo os aspectos relacionados à repartição de benefícios.
Para outras empresas a Norma de BioComércio Ético representa políticas e práticas reconhecidas em matéria
de repartição de benefícios. Por exemplo, a mais recente atualização da Norma – com a que foi elaborada o
texto atual do Princípio 3 – foi desenvolvida com base nas diretrizes internacionais e incluiu um processo
participativo com uma combinação equilibrada de empresas, associações e indivíduos provenientes de várias
partes do mundo, com diversos interesses e perspectivas.
Para avaliar o progresso no cumprimento dos requisitos sobre repartição equitativa de benefícios no
BioComércio Ético, é preciso considerar os objetivos, conteúdos e formas de aplicação de cada um dos
critérios (ver “Dando uma olhada aos critérios”). No BioComércio Ético, todas as empresas, seja grupos
de produtores, processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento dos requisitos de
repartição equitativa de benefícios. No entanto, as abordagens e responsabilidades podem diferir em função
da posição que ocupam na cadeia de abastecimento e do tipo de atividades que realizam (ver Quadro 4 em
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
29
Requisitos sobre repartição de benefícios
“Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético). Isso deve ser levado em consideração na avaliação e irá impactar
de maneira direta o tipo de informação requerida para cada critério (ver Quadro 7). Por sua vez, as perguntas
deverão considerar o escopo desejado para a avaliação (ver exemplo na Figura 4).
Figura 4. Exemplos de perguntas-chave para a avaliação do critério 3.2 sobre preço equitativo
Avaliação de empresas trabalhando
diretamente com produtores
Existem mecanismos para a negociação de
preços com os produtores?
Existem procedimentos para o cálculo de
custos junto aos produtores?
Existem mecanismos para o pagamento de
preços equitativos para seus próprios
fornecedores?
Existem procedimentos para orientar, obter
e verificar informação sobre a forma em
que os abastecedores definem preços em
nível de produtores?
Esses mecanismos contemplam, de
forma adequada, os requisitos da
Norma de BioComércio Ético (tais
como troca de informação, um preço
que cubra os custos de práticas éticas
de produção e a possibilidade de um
pré-financiamento)?
Esses sistemas estão sendo implementados?
Se sim, qual é o progresso alcançado no
estabelecimento de preços equitativos nas
diferentes cadeias de abastecimento?
Repartição justa e equitativa de benefícios
Nível práticas
Esses sistemas estão sendo implementados?
Se sim, qual é o progresso alcançado no
estabelecimento de preços equitativos nas
diferentes cadeias de abastecimento?
Existe compreensão dos
fornecedores e produtores sobre
esses temas e obrigações?
Nível sistemas
Entende-se o objetivo e as exigências
concretas de um preço equitativo para os
ingredientes naturais?
Nível conhecimento
Entende-se o objetivo e as exigências
concretas de um preço equitativo para os
ingredientes naturais comprados de
produtores locais?
Os produtores conhecem como se
determina o preço e os fatores
ligados a essa determinação?
Esses mecanismos contemplam de
forma adequada os requisitos da
Norma de BioComércio Ético (tais
como trocas de informação, um
preço que cubra os custos de
práticas éticas de produção e a
possibilidade de um
pré-financiamento)?
30
Avaliação de empresas sem
presença local
Empresas que trabalham
diretamente com produtores
Empresas que não atuam localmente
3.1 Negociações
equilibradas
Como se dá a interação com os produtores?
Que informação oferece sobre seu trabalho
e cadeia produtiva? Que mecanismos utiliza
para uma participação efetiva de seus
parceiros locais?
Como gerencia o relacionamento com os
seus próprios fornecedores?
O que conhece sobre a forma em que são
realizadas as interações locais?
Que mecanismos utiliza para conhecer e
controlar as políticas e práticas de seus
fornecedores?
3.2 Preços
equitativos
Que processo e fatores determinam o
pagamento de um preço? Quem participa
na determinação do preço? Que cálculo de
custos é realizado? É incluída uma margem
de lucro para o produtor? Qual a periodicidade da revisão do preço? Em que se
baseia essa revisão?
Como são estabelecidos os preços pagos aos
seus fornecedores?
Com que informação conta sobre a forma
em que se estabelece o preço em âmbito
local?
Que mecanismos utiliza para conhecer e
controlar as políticas e práticas dos seus
fornecedores?
3.3 Contribuição
para o Desenvolvimento Local
Fala-se sobre as metas locais de desenvolvimento sustentável com os produtores?
Contribui-se de forma consistente e
organizada? As atividades realizadas têm
coerência e um sentido mais amplo?
Como é acompanhado o tema?
Exige-se, reconhece-se e apoia-se o
trabalho dos seus próprios fornecedores?
Foram identificados mecanismos para
contribuir com o desenvolvimento local,
através dos fornecedores ou de forma
direta? Como é acompanhado o tema?
3.4 Práticas
Tradicionais
São identificadas de forma sistemática
as práticas tradicionais de gestão de
espécies e ingredientes? Promove-se a
preservação das práticas relacionadas ao
uso sustentável?
Existe algum tipo de reconhecimento se
essas práticas contribuem para atividades
de gestão, produção ou comercialização?
Qual a informação disponível sobre o
conhecimento e reconhecimento de práticas
tradicionais em âmbito local? Como se
garante que os fornecedores mantenham e
promovam o respeito de práticas ancestrais
de gestão?
3.5 Legislação de
ABS
Qual o conhecimento sobre o tema?
Como se acompanha a evolução do marco
normativo? Implementam-se os requerimentos aplicáveis?
Quais ferramentas apóiam e asseguram o
cumprimento de requerimentos na cadeia?
Qual o conhecimento sobre o tema?
Como se acompanha a evolução do marco
normativo? Implementam-se os requisitos
aplicáveis?
Quais ferramentas apóiam e asseguram o
cumprimento de requisitos aplicáveis ao
longo da cadeia de abastecimento?
Requisitos sobre repartição de benefícios
Quadro 7. Perguntas chave por critério
>>
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
31
Requisitos sobre repartição de benefícios
32
>>
Empresas que trabalham
diretamente com produtores
Empresas que não atuam localmente
3.6 Consentimento Quais ferramentas são usadas para apoiar e Existem políticas sobre a utilização de
assegurar o cumprimento dos requisitos ao biodiversidade e conhecimento tradicional
prévio informado
longo da cadeia?
para pesquisa e desenvolvimento?
São identificadas e envolvidas as partes
que têm direito a um consentimento
prévio informado? São discutidas de forma
adequada as condições de utilização?
Que ferramentas e mecanismos aplicam as
políticas e asseguram o cumprimento desses
requerimentos ao longo da cadeia?
3.7 Repartição de
Benefícios
Que ferramentas são usadas para apoiar e
assegurar o cumprimento desses requisitos
ao longo da cadeia de abastecimento?
Há políticas sobre a repartição dos benefícios
de pesquisa e desenvolvimento?
São identificadas e envolvidas as partes
que contribuem com essas atividades? É
acordada uma repartição de benefícios?
Que ferramentas e mecanismos aplicam as
políticas e asseguram o cumprimento desses
requisitos ao longo da cadeia?
3.8 Patentes
Que ferramentas são usadas para apoiar e
assegurar o cumprimento desses requisitos
ao longo da cadeia de abastecimento?
Existe conhecimento sobre o vínculo
entre patentes e biodiversidade? Já
foram desenvolvidas políticas e medidas
adequadas para tratar esse tema? Qual é
a situação atual da carteira de patentes da
empresa?
Que ferramentas e mecanismos existem
para assegurar a coordenação com as demais
políticas e práticas sobre o Princípio 3?
Repartição justa e equitativa de benefícios
Como já vimos, a avaliação da repartição de benefícios será diferente em função do escopo, níveis e objeto
de avaliação. O processo, portanto, dependerá também dos elementos que terão de ser considerados. No
entanto, a seguir são delineados alguns passos que podem servir de guia para planejar o processo de avaliação:
Figura 5. Processo de Avaliação
Preparação para a avaliação
Reunião inicial
Estudo de
documentação
Entrevistas
na empresa
Capaci
tação
Diversos métodos
com atores
na cadeia
Análise da informação
Reunião final
Comunicação e intercâmbio permanente
Coleta de informações
Requisitos sobre repartição de benefícios
O processo de avaliação passo a passo
Elaboração de relatório
Ao longo de todo o processo: Comunicação e intercâmbio constante
Em todo o processo de avaliação, é necessário garantir uma comunicação fluida com as pessoas de contato
na empresa, para poder coordenar temas logísticos, compartilhar avanços do processo, esclarecer aspectos
que poderão aparecer ao longo do processo, e/ou identificar possíveis correções ao processo ou informação
adicional que pode ser importante coletar.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
33
Propósito: Contar com a informação inicial necessária para definir o plano de avaliação.
Com quem?
Preparação/reunião
Requisitos sobre repartição de benefícios
1. Preparação para a avaliação
Pessoa(s) contato da
empresa, responsável da
avaliação
Ações a realizar
Considerações adicionais
Coleta inicial da informação sobre:
• a empresa,
• as cadeias com as quais trabalha,
• o propósito e escopo da avaliação,
Identificação dos atores chave dos quais
se devem coletar informação,
Elaboração do plano de avaliação.
Em casos de realização de oficinas,
grupos focais ou entrevistas com
produtores ou comunidades, é
importante respeitar as práticas
tradicionais referentes à representatividade, disponibilidade de
tempo, etc. Por isso é importante
planificar essas atividades com
tempo suficiente.
O plano de avaliação deverá incluir:
• Propósito, escopo e objetivos da avaliação
• Métodos e ferramentas para a coleta de informação,
• Lista de documentação a ser revisada
• Unidades na empresa e atores na cadeia a contatar
• Logística para as entrevistas, oficinas e/ou grupos focais com os diferentes atores
• Cronograma geral da avaliação
• Responsabilidades da equipe de avaliação
2. Reunião inicial
Propósito: Confirmar as ações e informação para a avaliação.
Reunião de inicio
Com quem?
Pessoas, contato na
empresa, administração,
empregados da empresa,
dependendo do tamanho
da empresa.
Exemplos de temas a abordar
•Introduzir a UEBT e oferecer informação
geral sobre a avaliação,
•Destacar a importância da repartição de
benefícios,
•Apresentar o plano de avaliação,
•Confirmar o cronograma de entrevistas
e oficinas,
•Completar a lista e informação de atores
chave a serem contatados,
•Complementar a lista de documentos e
a entrega ou envio dos mesmos.
Considerações adicionais
É possível que na reunião inicial
seja sugerida a documentação,
contatos ou informação adicional
a ser incluída na avaliação. É
importante que o(s) responsável(eis) da avaliação estejam
abertos a essas sugestões, razão
pela qual se recomenda prevê-las
no planejamento de avaliação.
3. Coleta de Informação
34
Propósito: Coletar, a partir de diferentes atores e fontes, a informação relevante para poder avaliar a
repartição de benefícios.
Repartição justa e equitativa de benefícios
a. Estudo de documentação
Propósito: Encontrar evidencia do conhecimento e da inclusão da repartição equitativa de benefícios nos
sistemas (políticas e procedimentos) da empresa, bem como evidência da sua implementação.
Lista ilustrativa: Quais documentos poderiam ser consultados?
Na empresa avaliada
Em caso de que
a empresa e/
ou outros atores
sejam membros
da UEBT
•
•
•
•
•
Solicitação de adesão
Relatórios de auditoria,
Planos de trabalho,
Relatórios anuais, e
Outros relatórios, estudos ou notificações.
Documentação
da empresa e
suas cadeias de
abastecimento
• Princípios fundamentais da empresa
(crenças, compromissos gerenciais, missão,
visão, código de ética);
• Estratégias e políticas referentes a temas
do BioComércio Ético, incluindo práticas
comerciais éticas, abastecimento de
ingredientes naturais, pesquisa e desenvolvimento, comercialização, patentes e
responsabilidade coorporativa, e os relatórios
de aplicação dessas políticas;
• Organogramas e termos de referência;
• Procedimentos operacionais sobre a relação
com fornecedores, pesquisa e desenvolvimento, patentes e observância legal e
relatórios sobre sua aplicação;
• Contratos, acordos e entendimentos com
fornecedores e outros parceiros;
• Permissões e autorizações das autoridades
locais ou nacionais;
• Certificações e verificações, e os relatórios
relacionados;
• Programas de capacitação e relatórios sobre
seu desenvolvimento;
• Projetos ligados ao desenvolvimento local
sustentável e relatórios sobre seu desenvolvimento;
• Formulários, registros, questionários e outra
informação sobre fornecedores;
• Atas de reuniões com fornecedores;
• Procedimento de estabelecimento de preços
em âmbito local e relatórios sobre sua
utilização;
• Carteira de patentes; e
• Sistemas de monitoramento e controle
internos;
• Relatórios de auditorias internas, visitas ou
outros mecanismos de monitoramento e
avaliação.
Em suas cadeias de abastecimento
•
•
•
•
•
Solicitação de adesão,
Relatórios de auditoria,
Planos de trabalho,
Relatórios anuais, e
Outros relatórios, estudos ou notificações.
Requisitos sobre repartição de benefícios
A coleta de informação pode ser feita utilizando diferentes métodos e ferramentas e consultando diferentes
atores e fontes. A seguir alguns métodos pertinentes para avaliar a repartição de benefícios em uma empresa
e/ou as suas cadeias de abastecimento:
• Estratégias e políticas relativas a temas
ligados ao desenvolvimento sustentável
local;
• Procedimentos operativos sobre
relacionamento com produtores e suas
comunidades, e relatórios sobre sua
aplicação;
• Contratos, acordos e entendimentos com
produtores, colaboradores, clientes e
outros parceiros;
• Registros de pagamentos a produtores,
colaboradores e outros parceiros
comerciais;
• Permissões e autorizações das
autoridades locais ou nacionais;
• Certificações e verificações, e relatórios
relacionados;
• Programas de capacitação e relatórios
sobre seu desenvolvimento;
• Projetos ligados ao desenvolvimento
sustentável local e relatórios sobre seu
desenvolvimento;
• Formulários, registros, questionários e
outras informações sobre produtores;
• Atas de reuniões com produtores;
• Procedimento de estabelecimento de
preços e relatórios sobre sua utilização; e
• Sistemas de monitoramento e controle
internos;
• Relatórios de visitas ou outros
mecanismos de monitoramento e
avaliação.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
35
Requisitos sobre repartição de benefícios
b. Entrevistas na empresa
Propósito: Aprofundar e complementar a informação encontrada durante o estudo da documentação, ou
examinar alguns elementos ou critérios em particular.
Método
Entrevistas
Com quem?
Exemplos de temas a abordar
Com pessoa de contato, administração,
• Processo de abastecimento (Como se realiza a
colaboradores da empresa, dependendo do
coleta, produção, e de que regiões)?
tamanho da empresa (empresa pequena:
• Processos de pesquisa, desenvolvimento, patentes,
representante legal; empresa grande:
elaboração de produtos, vendas e comercialização.
gerente e pessoal específico de cada área).
• Formas de trabalhar com fornecedores e outros
parceiros.
• Conhecimento sobre o BioComércio Ético e os
requisitos sobre repartição de benefícios.
• Percepções sobre objetivos, abordagens, avanços
e desafios na aplicação da repartição equitativa de
benefícios.
c. Diferentes métodos com outros atores
Propósito: Reunir as percepções de outros atores da cadeia sobre a repartição de benefícios. Isto é de
fundamental importância, principalmente, se o propósito for avaliar a sua implementação prática.
• Com produtores e comunidades
Exemplos de temas a abordar
Considerações adicionais
Comunidades, produtores,
coletadores
• Processo de abastecimento em geral,
• A implementação atual de cada
critério do Princípio 3, identificando
os avanços e dificuldades, e
recomendações para melhorar
• Pontos fortes e fracos na relação
com a empresa, e recomendações
para melhorar
• Buscar que a capacitação seja o mais
inclusiva possível
• Respeitar práticas e organização
tradicional
• Metodologia participativa e linguagem
simples
• Se possível, um diálogo entre os
produtores/comunidades e a empresa,
estabelecendo compromissos para
melhorar a repartição de benefícios e
as relações comerciais
• Em caso de realização de oficinas,
grupos focais com produtores ou
comunidades, é importante enviar
um resumo do que foi trabalhado em
linguagem simples e clara.
Produtores, coletadores
• Processo de abastecimento
• Implementação de cada critério
• Relação com a empresa
• Identificar pessoas designadas pelas
comunidades ou fornecedores
• Aprofundar na informação coletada
nas oficinas
Entrevistas
Oficinas ou grupos focais
Com quem?
36
Repartição justa e equitativa de benefícios
Método
Entrevistas
Com quem?
Temas a abordar
Com representantes de outros atores na cadeia
de valor ou outras partes interessadas.
• Relação com a empresa
• Implementação dos critérios do Princípio 3 ao
longo da cadeia
4. Capacitação
Propósito: Fortalecer o conhecimento sobre repartição de benefícios na empresa e/ou nos diferentes
atores da cadeia de abastecimento, levando em consideração a importância que o BioComércio Ético dá ao
melhoramento contínuo.
Com quem?
Exemplos de temas a abordar
Considerações adicionais
Pessoa de contato, administração, colaboradores da empresa,
dependendo do tamanho da
empresa.
• O que é e como funciona o
BioComércio Ético?
• Conceitos, critérios e requisitos
do Princípio 3 da Norma de
BioComércio Ético
• Elementos concretos do Princípio
3 relevantes para a empresa
• Participação de representantes de
diversas áreas
• Importância do objetivo e valor
desse trabalho
• Ênfase no vínculo entre as
diferentes atividades e procedimentos no abastecimento ético
• Identificação própria de êxitos e
possibilidades de melhoria
Representantes de parceiros
comerciais ou não comerciais,
fornecedores, outras partes
interessadas.
• Quem é e como funciona o
BioComércio Ético?
• Conceitos e critérios do Princípio 3
da Norma de BioComércio Ético
• Elementos concretos do Princípio
3 que aplicam na sua função
específica na cadeia
• Participação de diversos parceiros
• Importância do objetivo e valor
desse trabalho
• Ênfase no vínculo entre as
atividades dos atores da cadeia e o
abastecimento ético
• Identificação própria de êxitos e
possibilidades de melhoria
Comunidades, produtores,
coletadores
• O que é e como funciona o
BioComércio Ético?
• Conceitos e critérios do Princípio 3
da Norma de BioComércio Ético
• Elementos concretos do Princípio
3 que aplicam na sua função
específica na cadeia
• Procurar que a capacitação seja o
mais inclusiva possível
• Respeitar práticas e organização
tradicional
• Metodologia participativa,
aprendizagem vivencial e
linguagem simples
• Identificação própria de êxitos e
possibilidades de melhoria
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
Requisitos sobre repartição de benefícios
• Com outros atores
37
5. Análise da informação
Ações
Análise da informação
Requisitos sobre repartição de benefícios
Propósito: Identificar os aspectos relevantes e recomendações para cada critério pertinente do Princípio 3,
a partir da informação coletada.
Considerações adicionais
Lembrar que o processo de BioComércio Ético é
um processo gradual, de melhoramento continuo,
por tanto, as recomendações têm uma importância
significativa.
Os aspectos relevantes identificados, e as recomendações devem considerar o propósito, escopo e
objetivo da avaliação
• Ordenar a informação segundo os critérios
relevantes do Princípio 3
• Identificar os aspectos relevantes a partir da
informação coletada.
• Gerar recomendações preliminares
6. Reunião de fechamento
Propósito: Discutir os aspectos relevantes da avaliação e algumas recomendações iniciais.
Reunião de
fechamento
Com quem?
Pessoas contacto da
empresa, administração
Exemplos de temas a
abordar
• Aspectos
relevantes
• Recomendações
preliminares
Considerações adicionais
O feedback da empresa pode ser fundamental
para esclarecer informação contraditória ou pouco
clara, e para validar a pertinência e viabilidade das
recomendações.
7. Elaboração de Relatório
Propósito: Detalhar os resultados da avaliação e as recomendações que surgem.
Estrutura Sugerida do Relatório da Avaliação
38
• Contexto, objetivo e âmbito da avaliação.
• Informação Geral: sobre a empresa, cadeia de abastecimento, contexto socioeconômico e ambiental,
e outros que se considerem necessários.
• Metodologia: Descrição das atividades realizadas e métodos utilizados.
• Resultados:
˚˚ Para cada um dos critérios, não necessariamente indicadores,
˚˚ Avaliação do conhecimento, sistema e implementação,
˚˚ Identificação dos pontos fortes e fracos, e
˚˚ Contemplação de riscos e oportunidades a médio e longo prazo.
• Recomendações:
˚˚ Temas a considerar,
˚˚ Níveis, setores, cadeias de abastecimento que precisam de maior atenção,
˚˚ Estruturas, procedimentos, atividades e ferramentas a levar em conta,
˚˚ Oportunidades de melhoria no contexto do plano de trabalho para a UEBT e
˚˚ Possível colaboração com especialistas, ONGs ou outras entidades
Repartição justa e equitativa de benefícios
• A repartição equitativa de benefícios é um conceito central no BioComércio Ético. Baseia-se nos
Princípios do Convênio sobre Diversidade Biológica e responde aos aspectos sociais, econômicos e
culturais inerentes à conservação e uso sustentável da biodiversidade.
• As empresas que fazem parte da União para o BioComércio Ético (UEBT) assumem o compromisso
de trabalhar visando a repartição equitativa de benefícios em todas as suas operações e cadeias de
abastecimento relacionadas com ingredientes naturais. Para as empresas que não são membros da
UEBT, os requisitos sobre repartição de benefícios da Norma de BioComércio Ético representam um
marco de referência reconhecido em âmbito internacional, assim como uma fonte de conceitos e
metodologias para orientar as suas atividades.
• O Princípio 3 da Norma de BioComércio contém tanto requisitos gerais de repartição de benefícios,
que aplicam a todas as atividades relacionadas ao abastecimento, elaboração e comercialização de
ingredientes naturais, quanto requisitos específicos que surgem nas atividades de pesquisa e desenvolvimento baseadas na biodiversidade.
Requisitos sobre repartição de benefícios
Conclusões
• Todos os membros da UEBT sejam grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas,
devem avançar no cumprimento de todos os requisitos de repartição equitativa de benefícios. No
entanto, as medidas que as empresas irão adotar para cumprir com tais requisitos dependerão de suas
atividades e de sua posição na cadeia de abastecimento.
• A avaliação sobre repartição de benefícios tem o objetivo de identificar avanços e dificuldades no
cumprimento dos requisitos da Norma de BioComércio Ético. Através dessa avaliação, determina-se
se a empresa conhece esses requisitos; se os considera nas suas estruturas, políticas e procedimentos;
e se os implementa nas suas operações e/ou em uma ou mais de suas cadeias de abastecimento.
• A avaliação sobre repartição de benefícios em uma empresa pode estar centrada em determinados
aspectos da implementação dos requisitos de repartição de benefícios, em dependência das
necessidades e interesses da empresa.
• O processo proposto como base para a avaliação inclui o estudo de documentação, entrevistas e
oficinas ou grupos focais de coleta de informação com diversos atores. A avaliação também possui
um componente de capacitação. Os resultados da avaliação aparecem em um relatório final, que inclui
recomendações para que a empresa melhore as suas políticas e práticas sobre repartição equitativa
de benefícios.
• As conclusões e recomendações da avaliação deveriam ser consideradas no plano de trabalho da
empresa, bem como em auditorias subsequentes. Porém, a avaliação sobre repartição de benefícios não
equivale nem substitui as auditorias nem outros procedimentos exigidos pelo sistema de verificação de
BioComércio Ético da UEBT.
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias
de abastecimento de ingredientes naturais
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Design e layout
Andrés Valencia Aristizábal
Mauricio Galvis Fernández
Repartição justa e
equitativa de benefícios
Um manual para a avaliação de políticas e práticas em
cadeias de abastecimento de ingredientes naturais

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