Repartição justa e equitativa de benefícios
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Repartição justa e equitativa de benefícios
Repartição justa e equitativa de benefícios Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais www.ethicalbiotrade.org Repartição justa e equitativa de benefícios Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais. Autor União para BioComércio Ético Copyright 2013 - Union for Ethical BioTrade http://www.ethicalbiotrade.org/ A União para BioComércio Ético (Union for Ethical BioTrade-UEBT) é uma associação sem fins luctrativos que promove o “Sourcing with Respect” (Abastecimento com Respeito) de ingredientes provenientes da biodiversidade. Os Membros Comerciais se comprometem a garantir, gradualmente, que suas práticas de abastecimento promovam a conservação da biodiversidade, respeitem o conhecimento tradicional e garantam uma repartição equitativa dos benefícios ao longo de toda a cadeia produtiva. Com o apoio de: Índice Sobre este manual 1 Repartição equitativa de benefícios 2 Por que distribuir os benefícios provenientes do uso da biodiversidade? 2 Quais são as exigências do BioComércio Ético em relação à repartição de benefícios? 3 Como se aplica a repartição de benefícios? 4 Requisitos sobre repartição de benefícios 6 Perspectiva geral 6 Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético 6 Dando uma olhada nos critérios 9 Critério 3.1: Negociações com transparência e diálogo Critério 3.2: Preços equitativos Critério 3.3: Contribuição ao desenvolvimento local Critério 3.4:Práticas tradicionais de uso sustentável Critério 3.5: Requerimentos legais sobre ABS Critério 3.6: Acesso à biodiversidade Critério 3.7: Repartição de benefícios Critério 3.8: Patentes e biodiversidade Avaliando a repartição de benefícios 9 11 13 15 17 18 22 24 26 Para que avaliar a repartição de benefícios? 26 Quem pode realizar a avaliação? 27 O que pode ser avaliado? 27 1. Os diferentes níveis de implementação 2. A empresa e/ou suas cadeias produtivas? Que diretrizes guiam a avaliação? 27 28 29 O processo de avaliação passo a passo 33 1.Preparação para a avaliação 34 2. Reunião inicial 34 3. Coleta de Informação 34 4. Capacitação 37 5. Análise da informação 38 6. Reunião de fechamento 38 7. Elaboração de Relatório 38 Conclusões39 Repartição equitativa de benefícios Sobre este manual • Este manual foi elaborado pela União para o BioComércio Ético (UEBT) para apoiar o trabalho de seus membros comerciais e afiliados, órgãos de verificação qualificados e outras entidades comprometidas com o BioComércio Ético. • O objetivo deste manual é facilitar a implementação da repartição equitativa de benefícios no BioComércio Ético. Com essa finalidade, se explica o que significa, na prática, cumprir com os requisitos sobre repartição equitativa de benefícios de acordo com a Norma de BioComércio Ético. Dessa forma, é definido um processo de avaliação das políticas e práticas de empresas que trabalham no abastecimento de ingredientes naturais, que permite determinar o progresso e avaliar o trabalho pendente em relação a esses requisitos. • A avaliação do processo de repartição de benefícios tem como meta identificar avanços e dificuldades no cumprimento dos requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético. Através da avaliação, determina-se se a empresa conhece e compreende esses requisitos; se eles são levados em consideração nas suas estruturas, políticas e procedimentos; e se são implementados nas suas operações e/ou ao longo de suas cadeias de abastecimento. • A avaliação sobre repartição de benefícios pode ser utilizada como parte de: ˚˚ Auditorias previstas pelo sistema de verificação de BioComércio Ético, tanto internas quanto independentes, e ˚˚ Outros projetos ou iniciativas relacionadas à repartição justa e equitativa de benefícios decorrentes do uso da biodiversidade. • A avaliação sobre repartição de benefícios pode ser realizada com empresas grandes ou pequenas, no âmbito de produtores rurais, extrativistas, empresas processadoras de ingredientes, ou empresas que oferecem produtos finais ao consumidor. Porém, o tamanho da empresa, o tipo de atividade que realiza ou a posição que ocupa na cadeia de abastecimento podem influenciar na aplicabilidade de certos requisitos, na metodologia e no tempo necessário para realizar a avaliação, assim como nas recomendações sobre políticas e práticas a serem reforçadas. • A metodologia descrita neste manual propõe um processo de avaliação que inclui o estudo da documentação, entrevistas e oficinas ou grupos focados na obtenção de informação com diversos atores. A avaliação também tem um componente de capacitação para que o processo permita ampliar o conhecimento dos atores sobre a repartição equitativa de benefícios e sobre BioComércio Ético. Os resultados da avaliação são mostrados em um relatório final que inclui recomendações para que a empresa possa melhorar as suas políticas e práticas sobre a repartição equitativa de benefícios. • As conclusões e recomendações da avaliação devem ser consideradas no plano de trabalho da empresa, assim como em auditorias subsequentes. Porém, a avaliação sobre repartição de benefícios não equivale nem substitui as auditorias nem outros procedimentos exigidos pelo Sistema de Verificação de BioComércio Ético da UEBT. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 1 Repartição equitativa de benefícios Repartição equitativa de benefícios Por que distribuir os benefícios provenientes do uso da biodiversidade? A biodiversidade refere-se à variedade de seres vivos sobre a Terra: pessoas, plantas, animais e microrganismos, assim como os ecossistemas e paisagens que eles formam. Essa diversidade biológica tem um valor intrínseco, desempenha uma função ecológica essencial, é também fundamental para o desenvolvimento econômico e social da humanidade. Assim, o Convênio sobre a Diversidade Biológica (CDB), que é o principal instrumento internacional para a proteção da biodiversidade, conta com três objetivos: • a conservação da diversidade biológica; • a utilização sustentável de seus recursos; e • a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados. Esses três objetivos estão inter-relacionados: A repartição dos benefícios em países e comunidades com diversidade biológica apoia e incentiva o uso sustentável dos recursos. Com o uso sustentável dos recursos biológicos é possível proteger a biodiversidade e manter as possibilidades de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações atuais e futuras. A CDB faz referência à repartição equitativa de benefícios em relação a uma variedade de temas vinculados à biodiversidade, dentre eles, o uso sustentável, o conhecimento tradicional, as áreas protegidas e a abordagem ecossistêmica. Ou seja, para a CDB a repartição equitativa de benefícios é um conceito transversal que envolve todos os temas e áreas de trabalho dentro do Convênio. É neste sentido amplo e transversal que se utiliza o termo “repartição de benefícios” no BioComércio Ético (ver definição de repartição de benefícios no BioComércio Ético no quadro 1). Quadro 1. ‘Repartição equitativa de benefícios’ no BioComércio Ético Repartição justa e equitativa de benefícios refere-se às medidas adotadas para assegurar que os benefícios decorrentes da utilização da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado, assim como as aplicações e comercialização subsequentes, sejam partilhados de forma justa e equitativa com todas as organizações ou comunidades que têm sido identificadas como contribuintes à gestão dos recursos e ao processo científico e/ou comercial. 2 Na CDB fala-se também de repartição de benefícios em relação ao acesso e utilização de recursos genéticos – geralmente usando o termo ‘acesso e repartição de benefícios’ ou ABS, na sigla em inglês. Por exemplo, os recursos genéticos são utilizados para o desenvolvimento de enzimas especializadas, genes melhorados ou moléculas pequenas que se empregam para obter novos pesticidas, medicamentos, ingredientes ativos e produtos químicos ou industriais. Nesses casos, a repartição de benefícios está diretamente ligada ao reconhecimento dos direitos de países e comunidades sobre os recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado aos recursos utilizados nesses processos e produtos. A CDB estabelece uma série de princípios, que buscam garantir esses direitos de acesso e utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, com fins de pesquisa e desenvolvimento sobre a composição genética ou bioquímica dos recursos. Repartição justa e equitativa de benefícios Quadro 2. ‘Acesso e repartição de benefícios’ no BioComércio Ético Acesso e Repartição de Benefícios (ABS, na sigla em inglês): refere-se ao sistema de acesso aos recursos genéticos e a participação justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização desses recursos, com base no consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados. Em muitas das leis e regulamentos de execução da CDB, bem como na Norma de BioComércio Ético, o acesso e repartição de benefícios se estendem de forma mais ampla para a pesquisa e o desenvolvimento baseados na biodiversidade, bem como para aplicações posteriores e atividades de comercialização. Repartição equitativa de benefícios Esses princípios também são reconhecidos e implementados no contexto de BioComércio Ético. Existe uma definição particular de ‘acesso e repartição de benefícios’ na Norma de BioComércio Ético, que se refere ao tema da utilização de recursos genéticos (ver quadro 2). Também existem exigências concretas para a repartição de benefícios referentes a atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvem a utilização de recursos genéticos. Costuma-se falar, nesses casos, de repartição equitativa de benefícios em um sentido específico – ou seja, no âmbito da pesquisa e desenvolvimento. Quais são as exigências do BioComércio Ético em relação à repartição de benefícios? No BioComércio Ético, pôr em prática a repartição equitativa de benefícios exige que as empresas façam com que as suas políticas, sistemas, operações e práticas respeitem os direitos e reconheçam as contribuições de todos os atores envolvidos na cadeia de abastecimento, e também incentivem o uso de práticas sustentáveis que permitam a conservação da biodiversidade local. Segundo o marco estabelecido na CDB, no BioComércio Ético existe uma distinção entre: • Repartição de benefícios no sentido amplo, aplicado a todas as atividades ligadas ao abastecimento1, processamento, marketing e comercialização dos ingredientes naturais. Esses requeriPor exemplo, no abastecimento, uma empresa mentos de repartição de benefícios surgem membro da UEBT tomaria medidas como o pagamento de um preço equitativo pela matéria do reconhecimento dos aspectos econômicos, prima e organizaria as atividades de abastecimento sociais, e culturais inerentes à conservação e em âmbito local para contribuir ao desenvolvimento uso sustentável da biodiversidade. sustentável das comunidades envolvidas. Isso é • Repartição de benefícios no sentido específico, refere-se às atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvem a utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados (ver quadro 3). Essas exigências respondem aos Princípios de ABS na CDB e exigem o reconhecimento dos direitos relacionados à biodiversidade e aos conhecimentos associados, bem como o valor que agrega essa biodiversidade e esses conhecimentos ao trabalho com ingredientes naturais. considerado repartição de benefícios em sentido amplo. Por exemplo, na pesquisa e desenvolvimento, uma empresa membro da UEBT deve tomar medidas para garantir que as plantas pesquisadas tenham sido obtidas com consentimento, e sejam usadas conforme acordado com os provedores. Ou seja, em atividades de pesquisa, há requisitos específicos de repartição de benefícios. 1 Na Norma de BioComércio Ético, o abastecimento é o processo de compra, cultivo ou colheita de ingredientes naturais e das espécies das quais eles se derivam. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 3 Repartição equitativa de benefícios Quadro 3. ‘Pesquisa e desenvolvimento’ no BioComércio Ético Pesquisa e desenvolvimento referem-se a uma série de análises, testes e outras atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas com o intuito de identificar novas propriedades e utilidades de partes ou extratos de plantas ou animais, quando tais descobertas podem ser consideradas como novas, supor uma inovação e sugerir aplicação industrial. Como se aplica a repartição de benefícios? No BioComércio Ético, os requisitos sobre repartição de benefícios são estabelecidos pela Norma de BioComércio Ético e aplicados nos termos das obrigações e condições dos Membros da UEBT. Portanto, a repartição de benefícios no BioComércio Ético: • Refere-se a todas as operações e cadeias de abastecimento relacionadas com ingredientes naturais. Ao se tornarem membros da UEBT, as empresas se comprometem a cumprir com a Norma de BioComércio Ético, incluindo os requisitos sobre repartição equitativa de benefícios em todas as suas operações e cadeias de abastecimento ligadas à biodiversidade. • Deve ser implementada de forma gradual e contínua. As empresas adotam um método gradual e de melhoramento contínuo visando o cumprimento da Norma, dando prioridade aos ingredientes com maior relevância para o abastecimento ético da biodiversidade. A prioridade dos ingredientes é determinada através da Avaliação da Carteira de Ingredientes, através de uma ferramenta que identifica o nível de risco de cada ingrediente, na perspectiva de BioComércio Ético. 2 • Implementa-se em diferentes níveis dentro da empresa: Cada membro da UEBT deve implementar o seu compromisso com a Norma de BioComércio Ético, inclusive em relação à repartição equitativa de benefícios, nos vários níveis: ˚˚ Quanto às políticas: Os membros da UEBT devem estabelecer políticas e procedimentos referentes tanto às suas operações quanto às suas cadeias de abastecimento, buscando garantir o cumprimento da Norma de BioComércio Ético. Esse conjunto de políticas e procedimentos é conhecido como Sistema de Gestão da Biodiversidade. O Sistema de Gestão da Biodiversidade deve considerar os requisitos de repartição equitativa de benefícios em todas as operações e cadeias de abastecimento de ingredientes naturais. ˚˚ Quanto às práticas: Os membros da UEBT devem implementar essas políticas e procedimentos, tanto nas suas operações quanto nas suas cadeias de abastecimento de forma a implementar gradualmente a Norma de BioComércio Ético, incluindo a repartição equitativa de benefícios. Por exemplo, as auditorias realizadas pelos órgãos de verificação no sistema de verificação de BioComércio Ético devem analisar 1) se os requisitos do Sistema de Gestão da Biodiversidade são aplicados de forma sistemática; 2) o progresso alcançado com relação à repartição equitativa de benefícios nas operações da empresa; e 3) o progresso alcançado em relação à repartição equitativa de benefícios ao longo das cadeias de abastecimento da empresa. ˚˚ Quanto ao conhecimento: Em matéria de repartição de benefícios, pode-se identificar um terceiro nível de implementação. Como estágio anterior ao desenvolvimento de políticas de repartição equitativa de benefícios e à sua implementação, os membros da UEBT devem ter um bom conhecimento dos requisitos pertinentes da Norma de BioComércio Ético. 4 2 Ver documento da UEBT ADM17 – Diretrizes para o uso da ferramenta de avaliação da Carteira de Ingredientes. Repartição justa e equitativa de benefícios Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais Repartição equitativa de benefícios • Aplica-se ao longo da cadeia de abastecimento, levando em consideração o papel da empresa em relação à posição que ocupa nessa cadeia. Todos os membros da UEBT, sejam grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento das exigências de repartição equitativa de benefícios. Porém, as medidas que as empresas irão adotar para o cumprimento de tais exigências dependerão da sua posição na cadeia de abastecimento. Por exemplo, todas as empresas devem garantir que se pague um preço equitativo pelos insumos provenientes da biodiversidade. Para as empresas que trabalham diretamente com produtores isso significa estabelecer medidas para calcular e negociar um preço justo. Para as empresas que não trabalham localmente, a questão está em contar com procedimentos e mecanismos para promover e verificar que se pague um preço equitativo aos produtores envolvidos nas cadeias de abastecimento. 5 Requisitos sobre repartição de benefícios Requisitos sobre repartição de benefícios Perspectiva geral A repartição equitativa de benefícios é um dos pilares do BioComércio Ético e um componente transversal em sua Norma. Dessa forma, a Norma de BioComércio Ético estabelece diversos requisitos que devem ser cumpridos nas operações e práticas de uma empresa e ao longo de suas cadeias de abastecimento, considerando que existe uma repartição equitativa dos benefícios. O Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético, sobre “repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso da biodiversidade”, contém os principais requisitos referentes a esse tema. Porém, é preciso levar em conta que outros elementos da Norma também se relacionam e contribuem a uma repartição equitativa de benefícios. Por exemplo, o critério 5.1 que estabelece que as empresas devem respeitar os acordos internacionais relacionados à biodiversidade, incluindo a CDB e o Protocolo de Nagoya. Outro exemplo é o Princípio 6 da Norma, referente ao respeito aos direitos dos atores no BioComércio Ético, que exige que as empresas, nas suas atividades de abastecimento, respeitem os direitos das comunidades tradicionais e locais, incluindo o respeito ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade. Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético O Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético responde à importância da repartição de benefícios para o uso sustentável e a conservação da biodiversidade, e para as práticas éticas de abastecimento. Com esses requerimentos busca-se apoiar as empresas na elaboração e aplicação de medidas que consolidem o diálogo e intercâmbio de informação entre provedores e processadores, assim como fortaleçam a participação dos atores locais nos benefícios decorrentes das suas atividades. Segundo o marco estabelecido na CDB, o Princípio 3 abrange diferentes tipos de requisitos sobre repartição equitativa de benefícios (ver Figura 1). Por um lado, existem critérios aplicáveis às atividades de abastecimento que contém requisitos sobre preços equitativos, práticas tradicionais de uso sustentável e contribuição ao desenvolvimento local. Por outro lado, existem critérios que – de forma mais específica – são relevantes para as atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esses critérios, segundo os Princípios de ABS da CDB, exigem o consentimento prévio informado e a repartição equitativa de benefícios baseada em termos mutuamente acordados. Finalmente, no Princípio 3 existem critérios referentes tanto às atividades de abastecimento como às de pesquisa e desenvolvimento; eles exigem uma negociação baseada no diálogo e a adoção de medidas para cumprir a legislação e regulamentações aplicáveis sobre ABS. 6 Repartição justa e equitativa de benefícios Abastecimento de ingredientes naturais Pesquisa e desenvolvimento sobre ingredientes naturais Requisitos sobre repartição de benefícios Figura 1. Requerimentos de repartição de benefícios segundo atividades realizadas Requerimentos Adicionais 3.5 Requerimentos legais de ABS 3.1 Negociações equilibradas 3.6 Consentimento prévio informado/ Termos mutuamente acordados 3.2 Preços equitativos 3.7 Repartição equitativa de benefícios 3.3 Contribuição para o desenvolvimento sustentável 3.8 Princípios sobre patentes 3.4 Respeito às práticas tradicionais Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 7 Requisitos sobre repartição de benefícios Quadro 4. Implementação ao longo da cadeia de abastecimento Todos os membros da UEBT – sejam grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento dos requisitos de repartição equitativa de benefícios. Porém, as medidas que serão adotadas pelas empresas para esse fim vão depender das suas atividades e da sua posição na cadeia de abastecimento. Alguns elementos a considerar: • Empresas com presença local. Essas empresas têm uma responsabilidade maior no cumprimento dos requisitos referentes à relação com os produtores e suas comunidades, tais como os critérios sobre negociações equilibradas, preços equitativos, contribuição ao desenvolvimento local e respeito às práticas tradicionais. • Empresas sem presença local. Essas empresas têm uma responsabilidade direta menor no cumprimento dos requisitos referentes à relação com os produtores e suas comunidades. Porém, têm a responsabilidade de garantir que seus fornecedores e outros parceiros comerciais com presença local cumpram com tais requisitos. • Pesquisa e desenvolvimento. Podendo ter ou não presença local, as empresas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento devem garantir que seus parceiros comerciais cumpram com os requisitos referentes aos Princípios de ABS, tais como a normativa aplicável, o respeito ao conhecimento tradicional, o consentimento prévio informado e a repartição equitativa de benefícios. • Outras atividades. Os requisitos referentes aos Princípios de ABS também são aplicáveis para empresas que não realizam pesquisa e desenvolvimento, mas cujo objetivo está centrado em outras atividades vinculadas ao abastecimento de ingredientes naturais. Nesse caso, sua responsabilidade está principalmente em contar com mecanismos para assegurar que a utilização dos recursos da biodiversidade ao longo da cadeia de abastecimento respeite os requisitos da Norma de BioComércio Ético. 8 Repartição justa e equitativa de benefícios Critério 3.1: Negociações com transparência e diálogo Objetivo: O critério 3.1 busca assegurar que os atores, particularmente os com presença local, tenham a oportunidade e informação necessária para tomar decisões autônomas, firmes e fundamentadas sobre as condições das atividades relacionadas à biodiversidade. Conteúdo: Este critério exige que toda negociação entre atores de uma cadeia de abastecimento de ingredientes naturais: • Seja transparente, baseada no diálogo e na confiança. • Respeite as práticas e regras locais para a interação e tomada de decisões. • Ofereça informação aos atores e uma adequada compreensão do tema. Requisitos sobre repartição de benefícios Dando uma olhada nos critérios • Ofereça a possibilidade de se expressar e intervir de forma eficaz. • Documente o processo e resultados da negociação. Critério 3.1 da Norma de BioComércio Ético As negociações relacionadas ao abastecimento de produtos derivados da biodiversidade devem ser transparentes e baseadas no diálogo e na confiança. 3.1.1 As negociações levam em conta o direito costumeiro relevante e práticas locais. 3.1.2 As informações utilizadas nas negociações são transparentes, completas e acessíveis às partes envolvidas, de modo a proporcionar uma boa compreensão das questões. 3.1.3 As partes envolvidas nas negociações estão habilitadas a participar ativamente nestas negociações. 3.1.4 A abordagem e os resultados das negociações são documentados, levando em conta as circunstâncias e práticas locais. Terminologia: É importante esclarecer que a transparência não significa o livre acesso à informação referente às operações ou cadeias de abastecimento de uma empresa. Reconhece-se e respeita-se que, em uma empresa, existe informação de caráter privado ou confidencial. Porém, as exigências de confidencialidade se fundamentam na importância de um intercâmbio de informação que não somente permita o funcionamento da cadeia, mas que também gere confiança. Caso haja informação que não seja compartilhada, é preciso esclarecer o motivo pelo qual os dados são mantidos em sigilo. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 9 Requisitos sobre repartição de benefícios 10 Na prática: Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente O critério 3.1 exige adotar medidas de forma a obter um verdadeiro diálogo com os atores locais. Devem considerar temas como a diferença de informação que costuma existir entre as partes, a necessidade de um interlocutor local que seja claro e constante e a necessidade de gerar confiança e boas dinâmicas de interação. Por exemplo, a empresa deveria contar com ferramentas que garantam um adequado intercâmbio de informação, tais como técnicas didáticas que possibilitem uma melhor compreensão dos temas abordados. Pode ser necessária a capacitação dos atores locais sobre certos aspectos de suas operações e cadeias de abastecimento. Embora seja importante que as partes que participam sejam também as que tenham o poder de decisão, isso não faz com que as negociações no BioComércio Ético deixem de ser um processo participativo, onde deverá intervir a maior parte dos envolvidos. Da mesma forma, os resultados das negociações não só devem ser documentados, mas também comunicados aos atores ou outras partes interessadas que por ventura não puderam participar do processo. O critério 3.1 implica estabelecer mecanismos para garantir que as organizações com as quais trabalha localmente conheçam esses requisitos e adotem as medidas necessárias para a sua gradual aplicação. Por exemplo, essas empresas podem obter a informação sobre a aplicação desse critério na produção através de questionários para fornecedores, auditorias internas ou visitas de campo, etc. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para realizar as negociações de maneira informada e transparente, baseadas no diálogo e na confiança com os produtores. Contar com procedimentos para assegurar a participação significativa e informada nas negociações e tomada de decisões, respeitando as práticas locais. Desenvolver e contar com a documentação que demonstre a utilização desses mecanismos e procedimentos, bem como os resultados das negociações. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para realizar as negociações de maneira informada e transparente, baseadas no diálogo e na confiança com seus fornecedores. Contar com procedimentos para obter e verificar informação sobre a maneira que os seus fornecedores negociam com os produtores. Repartição justa e equitativa de benefícios Objetivo: O critério 3.2 visa assegurar que os preços, particularmente em âmbito local, cubram todos os custos das práticas éticas de abastecimento, contribuindo dessa forma para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, e para o melhoramento da qualidade de vida dos produtores e suas comunidades. Conteúdo: Este critério exige que as empresas paguem preços equitativos pelos ingredientes naturais ou pelas espécies com as quais elaboram os produtos. O preço é considerado equitativo se tiver as seguintes características: • É determinado de forma conjunta, com base em negociações. • Inclui um cálculo compreensivo dos custos de uma produção que cumpra os requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético, assim como considera uma margem de lucro. • Prevê a revisão periódica de preços. • Considera a possibilidade de pré-financiamento. Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.2: Preços equitativos • É definido e pago de forma independente a qualquer benefício adicional que possa estar oferecendo a empresa compradora. Critério 3.2 da Norma de BioComércio Ético A organização deve pagar preços equitativos pelos ingredientes naturais que adquire. 3.2.1 As negociações de preços seguem as orientações definidas no critério 3.1. 3.2.2Os preços são baseados em cálculos de custos, que consideram os custos de implementação da conservação, o uso sustentável, as exigências sociais e outras exigências consideradas nesta norma, bem como uma margem de lucro. 3.2.3 Os preços são revistos periodicamente. 3.2.4 A configuração do preço é independente dos benefícios considerados no critério 3.3. 3.2.5 Caso seja solicitado e justificado, o pré-financiamento está disponível ao nível do produtor para parte do valor do contrato. Terminologia: O preço equitativo refere-se ao preço que é negociado com transparência e diálogo, cobre os custos de produção, incluindo os ligados à implementação da Norma de BioComércio Ético, e considera uma margem de lucro. No BioComércio Ético, os preços equitativos não se estabelecem de forma centralizada, e sim são determinados entre as partes caso a caso. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 11 Requisitos sobre repartição de benefícios 12 Na prática: Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente O critério 3.2 exige tomar diversas medidas. Por um lado, os atores locais devem contar com suficiente informação e mecanismos de participação nas negociações de preço, como exigido também no critério 3.1. Por exemplo, a empresa pode estabelecer protocolos de negociação de preço que garantam que as partes possam discutir e tenham informação sobre temas, como os aumentos de custos locais e a flutuação de preço no mercado. Por outro lado, a empresa deve assegurar um cálculo de preços que considere de forma abrangente os custos de práticas éticas de produção e abastecimento, conforme definido na Norma de BioComércio Ético. Isso não significa que a própria empresa realize o cálculo de preços, pois muitas vezes é preferível apoiar os produtores – com capacitação, modelos de cálculo de preços ou consultores independentes – para que eles realizem o exercício de maneira autônoma. Também é preciso levar em conta uma margem de lucro. O critério 3.2 exige estabelecer os mecanismos para assegurar que as organizações com as quais trabalham em âmbito local compreendam as expectativas sobre o pagamento de preços equitativos e adotem os mecanismos para cumprir com tais expectativas. Além de reunir a informação relevante, essas empresas podem apoiar os seus parceiros comerciais através de metodologias para calcular custos complexos, tais como aqueles relacionados à conservação e uso sustentável. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para a negociação de preços com os produtores. Contar com procedimentos para o cálculo de preços junto aos produtores, este deve também considerar uma margem de lucro. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para o pagamento de preços equitativos para seus próprios fornecedores. Contar com procedimentos para obter e verificar informação sobre a forma com que seus fornecedores estabelecem preços junto aos produtores locais. Repartição justa e equitativa de benefícios Objetivo: O critério 3.3 exige que as atividades de abastecimento contribuam ao desenvolvimento sustentável local, conforme o entendimento e aspiração dos produtores e suas comunidades. Este critério não pretende exigir da empresa que desempenhe funções próprias de entidades governamentais ou de cooperação. Pelo contrário, reconhecendo que o compromisso da empresa é o abastecimento ético, exige que as atividades de abastecimento sejam estabelecidas e aplicadas de maneira a respeitar e desenvolver, tanto quanto possível, a visão local de desenvolvimento sustentável. Conteúdo: Este critério exige que as empresas, através de suas atividades de abastecimento, contribuam com as metas locais de desenvolvimento sustentável. Considera-se que uma empresa contribui com as metas, se: • Conhece as metas de desenvolvimento sustentável da comunidade e produtores. • Gera emprego e trabalho local. • Promove o valor agregado localmente. • Identifica oportunidades para colaborar com instituições locais. Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.3: Contribuição ao desenvolvimento local • Estabelece alianças em longo prazo. • Fortalece capacidades dos produtores e suas comunidades. Critério 3.3 da Norma de BioComércio Ético A organização deve contribuir para os objetivos de desenvolvimento local sustentável nas áreas de abastecimento, conforme definido pelos produtores e as comunidades locais. 3.3.1 Os produtores e as comunidades locais são consultados, a fim de entender seus objetivos de desenvolvimento local sustentável. 3.3.2 A organização promove geração de renda nas áreas de abastecimento e dá prioridade à contratação de pessoas locais. 3.3.3 A organização estabelece e gerencia a sua atividade para construir ao longo prazo, parcerias sustentáveis. 3.3.4 A organização contribui para atividades que promovem o desenvolvimento local sustentável ao nível do produtor. 3.3.5 A organização trabalha para reforçar a capacidade dos produtores e suas comunidades locais, no âmbito das suas atividades de abastecimento, em questões como estruturas organizacionais, gestão de recursos naturais, técnicas e habilidades comerciais, conforme definido no 3.3.1. 3.3.6 A organização promove a agregação de valor cada vez maior em nível local, no âmbito das suas atividades de abastecimento. 3.3.7 A organização documenta as consultas e as atividades empreendidas neste critério. Terminologia: Quando este critério, assim como outros princípios da Norma de BioComércio Ético, menciona o termo ‘local’ – como em ‘ator local’, ‘desenvolvimento local’ ou, em geral, ‘âmbito local’ – se refere ao lugar onde se desenvolve o cultivo, colheita e/ou processamento inicial dos ingredientes naturais ou as espécies utilizadas para elaborá-los. Ou seja, o “desenvolvimento local” ao qual se refere o critério 3.3 é o lugar onde moram e trabalham os agricultores, coletadores e outros pequenos produtores. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 13 Requisitos sobre repartição de benefícios 14 Na prática: Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente No critério 3.3, o primeiro passo é conhecer as metas de desenvolvimento local. A empresa deve contar com mecanismos para consultar os produtores e suas comunidades. Em alguns casos, essas metas podem ter sido já definidas localmente. Em outros casos, pode ser preciso ajudar a comunidade a identificar essas metas com base nas suas aspirações. Pode ser também que seja necessário consultar as autoridades locais, que costumam trabalhar com estratégias de desenvolvimento comunitário ou planos de gestão de recursos. O segundo passo é assegurar que as atividades de abastecimento reconheçam, respeitem e desenvolvam essas metas. Não é função da empresa substituir as entidades governamentais ou de cooperação, mas, se for exigido, levando em consideração os seus recursos, deverá promover a capacitação, o trabalho e o valor agregado em âmbito local. Por exemplo, pode oferecer capacitação que permita aos produtores agregar maior valor à matéria prima. Também pode ser realizada a capacitação sobre práticas de investimento e economia. O critério 3.3 exige estabelecer os mecanismos para assegurar que as organizações que trabalham com os produtores conheçam as metas de desenvolvimento local sustentável e tentem desenvolvê-las, sempre que possível, com suas atividades de abastecimento. Além de coletar a informação relevante, essas empresas podem apoiar essas iniciativas através de fundos, capacitações e a preferência por realização de trabalho que agregue valor local. Responsabilidades: Contar com procedimentos para consultar os produtores e suas comunidades sobre suas metas de desenvolvimento local. Estabelecer mecanismos para identificar oportunidades de colaboração para o desenvolvimento. Estabelecer mecanismos para gerar empregos e trabalho, bem como para promover o valor agregado em nível local. Responsabilidades: Contar com procedimentos para obter e verificar informação sobre como seus fornecedores contribuem para o desenvolvimento sustentável dos produtores e suas comunidades. Estabelecer mecanismos para contribuir para o desenvolvimento sustentável dos produtores. Repartição justa e equitativa de benefícios Objetivo: O critério 3.4 busca que as atividades de abastecimento não substituam, mas sim promovam as práticas tradicionais através das quais as comunidades locais e indígenas vêm cuidando e conservando a biodiversidade. Esse objetivo responde ao reconhecimento do importante papel desempenhado pelas comunidades locais e indígenas na conservação da biodiversidade, assim como aos Princípios estabelecidos na CDB e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Conteúdo: Este critério exige que as empresas, na definição e realização das suas atividades de abastecimento, reconheçam a importância das práticas tradicionais para o uso sustentável da biodiversidade. Para cumprir esse requerimento: • Identifica práticas tradicionais existentes de gestão sustentável e, se preciso, • Adota medidas para conservar e promover sua utilização • Se essas práticas tradicionais de gestão sustentável são adotadas ou difundidas além do território de existência, isso só será possível com a autorização dos produtores e suas comunidades, e com um reconhecimento dessa contribuição. Em alguns casos, se a contribuição gerou algum benefício econômico, pode inclusive gerar uma remuneração. Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.4:Práticas tradicionais de uso sustentável Critério 3.4 da Norma de BioComércio Ético Devem ser reconhecidas as práticas tradicionais relacionadas ao abastecimento de espécies e ingredientes. 3.4.1 A organização tem informações sobre as práticas tradicionais associadas ao abastecimento das espécies e ingredientes. 3.4.2 A organização toma medidas para preservar e restaurar as práticas tradicionais ligadas ao abastecimento das espécies e ingredientes que promovem a conservação e uso sustentável da biodiversidade. 3.4.3 A organização utiliza ou refere-se a estas práticas tradicionais nas atividades de abastecimento somente com a aprovação e a participação dos produtores e suas comunidades locais, bem como remunera adequadamente. Terminologia: O critério 3.4 refere-se, deliberadamente, às ‘práticas tradicionais’ e não ao ‘conhecimento tradicional’. Não se trata aqui do conhecimento das comunidades locais e indígenas como fonte de informação para identificar e/ou desenvolver as propriedades úteis ou os usos comerciais dos recursos genéticos – tema que se regulamenta nos critérios 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8. No entanto, o critério 3.4 centra a sua atenção nas práticas tradicionais, tais como as tradições de gestão e aproveitamento das comunidades locais e indígenas que contribuam ao uso sustentável da biodiversidade. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 15 Na prática: Requisitos sobre repartição de benefícios 16 Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente Essas empresas deverão adotar medidas para coletar informação sobre as práticas tradicionais com valor ecológico e para promover a sua continuidade nas atividades de abastecimento. Por exemplo, a empresa pode prever entrevistas ou visitas aos produtores ao começar a trabalhar com determinada espécie, para identificar medidas a serem consideradas na atividade de abastecimento. Essas entrevistas, em geral, devem ser realizadas com apoio de facilitadores ou especialistas locais. As empresas devem também reconhecer o uso dessas práticas nas suas próprias atividades. Por exemplo, uma empresa poderia generalizar um método de cultivo tradicional, pois com ele são obtidos maiores rendimentos na colheita. Para isso, é preciso contar com a autorização das comunidades e determinar com elas uma retribuição correspondente. O critério 3.4 exige mecanismos para monitorar e promover que as organizações que trabalham com produtores conheçam as exigências relativas às práticas tradicionais e adotem as medidas necessárias para a sua gradual aplicação. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para identificar práticas tradicionais. Estabelecer mecanismos para gerar empregos e trabalho, bem como a promoção do valor agregado local. Responsabilidades: Contar com procedimentos para obter e verificar informação sobre como os seus fornecedores abordam o tema das práticas tradicionais. Estabelecer mecanismos para garantir o respeito das práticas tradicionais junto aos produtores. Repartição justa e equitativa de benefícios Objetivo: O critério 3.5 destaca a relevância do marco normativo sobre ABS para diversas atividades vinculadas ao abastecimento e desenvolvimento de ingredientes naturais. Enquanto o Princípio 5 da Norma de BioComércio Ético contém requisitos gerais sobre o cumprimento da legislação nacional e internacional, inclusive a obrigação de respeitar a CDB e o Protocolo de Nagoya, este critério tem o objetivo de garantir que as empresas conheçam e adotem medidas para cumprir os requisitos sobre ABS, aplicáveis em leis e regulamentações em âmbito nacional. Conteúdo: O critério exige que as empresas cumpram gradualmente os requisitos legais sobre ABS que se aplicam às suas atividades. A empresa segue os seguintes passos: 1. A empresa conhece os princípios de ABS e a sua importância para as atividades de abastecimento e desenvolvimento de ingredientes naturais. 2. A empresa possui informação específica sobre as exigências legais de ABS que devem cumprir ao longo de suas atividades – tanto no país em que são realizados o cultivo e a colheita, como em outras jurisdições, se for o caso, onde acontece a pesquisa, o desenvolvimento de produtos e sua comercialização. Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.5: Requerimentos legais sobre ABS 3. A empresa adota medidas para o cumprimento dessas exigências. Critério 3.5 da Norma de BioComércio Ético A organização deve cumprir com requisitos legais ou regulamentares relativos ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento e em relação à partilha de benefícios resultantes destes. 3.5.1 A organização está ciente dos conceitos e princípios de acesso e repartição de benefícios e as possíveis implicações legais para as suas atividades. 3.5.2 A organização tem informações sobre os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às suas atividades, incluindo a pesquisa e desenvolvimento a partir da biodiversidade e conhecimento tradicional associado. 3.5.3 A organização toma medidas para cumprir esses requisitos legais ou regulamentares. Terminologia: O critério 3.5 refere-se aos ‘requisitos legislativos ou normativos’ sobre ABS. Nesse sentido, é importante levar em consideração que, enquanto os princípios fundamentais sobre o acesso aos recursos genéticos e à participação nos benefícios são estabelecidos na CDB, esses princípios devem ser implementados em âmbito nacional pelos países que fazem parte desse Convênio. Cada país pode selecionar a forma de implementar esses princípios, podendo ser através de medidas legislativas, administrativas ou políticas, em função das suas circunstâncias particulares. Por exemplo, os países deverão determinar o âmbito de aplicação e o conteúdo específico dos requisitos das suas leis e regulamentações. Para citar um caso a Austrália exige autorização para a aquisição em territórios supervisados pelo governo federal, de recursos biológicos para a pesquisa e o desenvolvimento. Por outro lado na Decisão Andina 391, os requisitos de ABS abrangem toda obtenção de recursos genéticos e seus produtos derivados, seja para fins de pesquisa, aplicação industrial ou comercial. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 17 Na prática: Requisitos sobre repartição de benefícios Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente Tanto empresas que trabalham diretamente com os produtores como empresas centradas na elaboração e venda de ingredientes naturais ou produtos finais, têm responsabilidades na aplicação do critério 3.5. Certas leis e regulamentações sobre ABS abrangem atividades que realizam empresas pequenas que trabalham localmente. Portanto, as empresas que realizam esse tipo de atividades devem ter conhecimento sobre ABS e reconhecer o vínculo com suas próprias atividades, bem como adotar as medidas necessárias em um período de tempo razoável. Por exemplo, a produção de extratos para incorporar em produtos, ou a exportação de plantas ou partes de plantas para pesquisa e desenvolvimento estão no âmbito de aplicação de certas leis e regulamentações sobre ABS. Embora as suas atividades não entrem no âmbito de aplicação das normas sobre ABS, as empresas que atuam localmente devem contar com mecanismos para garantir que seus parceiros comerciais conheçam essas normas e adotem as medidas necessárias para seu cumprimento. A maioria das leis ou regulamentações sobre ABS estão centradas na pesquisa sobre biodiversidade e desenvolvimento de produtos baseados na identificação de novas propriedades de plantas, animais ou outros organismos. Portanto, o papel das empresas que realizam tais atividades – as quais geralmente não têm presença local – será cumprir com a exigências legais, tais como autorizações administrativas, consultas prévias, contratos de acesso a recursos genéticos e monitoramento. Assim como as empresas que atuam localmente, essas empresas também devem ter conhecimento suficiente sobre ABS. É preciso reconhecer que muitas das medidas sobre ABS têm sido criticadas pela sua falta de clareza e transparência, o que faz com que seja ainda mais importante adotar medidas para entender e participar no debate. Essas medidas podem incluir a capacitação, a colaboração com iniciativas, trabalhando os temas e promovendo o diálogo com diversos atores, desde autoridades nacionais e locais até outros representantes do setor privado. Com uma melhor compreensão da normativa, as empresas devem estabelecer os protocolos ou procedimentos para cumprir de forma gradual com as exigências normativas. Mais uma vez, é preciso reconhecer que pode ser um processo lento, devido a diversas dificuldades que surgem na aplicação dos requisitos de ABS. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para adquirir informação sobre os requisitos de ABS aplicáveis às suas atividades. Contar com procedimentos para casos em que seja aplicável ABS, seja em suas próprias atividades ou em atividades de outros atores na cadeia de abastecimento. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para adquirir informação sobre os requisitos de ABS aplicáveis às suas atividades. Contar com procedimentos para adotar medidas, de forma sistemática, para cumprir com esses requisitos. Estabelecer mecanismos para garantir que seus fornecedores conheçam e adotem medidas sobre os requisitos de ABS. Critério 3.6: Acesso à biodiversidade Objetivo: Tanto o critério 3.6 quanto o critério 3.7 buscam que, mesmo quando não sejam exigidas por 18 nenhuma lei ou regulamentação, as empresas respeitem e implementem os princípios de ABS em suas atividades de pesquisa e desenvolvimento baseadas na biodiversidade. Em particular, o critério 3.6 estabelece certos requerimentos a serem levados em conta no momento de acessar componentes da biodiversidade ou à informação relativa a esses componentes, para a sua utilização em pesquisa e desenvolvimento. Através desses requisitos de diálogo, consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados, busca-se garantir o respeito dos possíveis direitos sobre os recursos da biodiversidade que são gerenciados por entidades, comunidades ou indivíduos em âmbito local. Repartição justa e equitativa de benefícios sidade ou ao conhecimento tradicional associado para a sua utilização em pesquisa e desenvolvimento, tal como definido na Norma de BioComércio Ético (ver quadro 3). Esses processos são a obtenção do consentimento das entidades, comunidades ou indivíduos com direitos sobre esses recursos, e a negociação dos termos de acesso. Portanto, a empresa: 1. Identifica e constata com as entidades, grupos ou indivíduos cujos direitos são reconhecidos através de normas internacionais, nacionais e costumeiras, os direitos sobre a biodiversidade ou o conhecimento tradicional em questão. 2. Estabelece um diálogo, conforme os parâmetros estabelecidos no critério 3.1, com as entidades, grupos ou indivíduos relevantes para obter o consentimento prévio informado e a definição de termos mutuamente acordados para o acesso. O critério 3.6 sugere temas que devem ser levados em consideração durante esse diálogo, desde usos autorizados e compromissos sobre a repartição de benefícios até os aspectos éticos e culturais do conhecimento tradicional. 3. Conta com um mecanismo para abordar alegações relativas à falta de cumprimento desses requisitos. Para os membros da UEBT, o Procedimento 30 estabelece os tipos de relatórios e procedimentos com os quais devem contar para poder enfrentar acusações de comportamento contrária ao abastecimento ético.3 Requisitos sobre repartição de benefícios Conteúdo: Este critério exige que as empresas cumpram com certos processos antes de acessar à biodiver- Critério 3.6 da Norma de BioComércio Ético Para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, mesmo se não há requisitos legais ou regulamentares relativos ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado, tal acesso deve estar sujeito ao consentimento prévio informado e com base em termos mutuamente acordados. 3.6.1 As negociações relativas ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado são transparentes e baseadas no diálogo e na confiança, como definido pelo Critério 3.1 desta norma. 3.6.2 A organização tem identificado as agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e locais ou indivíduos com direitos reconhecidos sobre a biodiversidade relevante e ao conhecimento tradicional associado. 3.6.3 A organização toma medidas para envolver essas agências, grupos, comunidades ou indivíduos, fornecendo informações e oportunidades para sua participação efetiva nas negociações. 3.6.4 As negociações sobre o consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados consideram questões como as utilizações previstas e autorizadas da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado, o reconhecimento de sua origem, a possibilidade de utilização de direitos de propriedade intelectual, as garantias em caso de envolvimento de terceiros, e os compromissos para determinar e compartilhar benefícios. 3 Ver documento UEBT PRO30 – Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de abastecimento. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 19 Requisitos sobre repartição de benefícios 3.6.5 Se o conhecimento tradicional é usado em atividades de pesquisa e comercial, tais usos respeitam os direitos dos detentores do conhecimento tradicional, leva em conta as suas preocupações éticas e culturais, e permite a continuação do uso costumeiro do conhecimento tradicional. 3.6.6 A organização identifica e trata as alegações relativas ao acesso à biodiversidade e conhecimento tradicional associado sem consentimento prévio ou condições mutuamente acordadas, de acordo com PRO30 - Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de abastecimento. Terminologia: O critério 3.6 refere-se a certos princípios fundamentais sobre ABS estabelecidos pela CDB e pelo Protocolo de Nagoya: o consentimento prévio informado e os termos mutuamente acordados. Esse critério determina que, ao abordar situações em que não há leis ou regulamentações que estabeleçam requisitos ou procedimentos sobre ABS no país, a consulta ou negociação deve ser com os provedores de recursos da biodiversidade ou conhecimentos tradicionais associados, que tenham o direito reconhecido de proteger e controlar esses recursos (ver Quadro 5). Esse reconhecimento pode estar justificado no direito internacional, nacional ou costumeiro, que, de maneira geral, consideram que os fornecedores locais de biodiversidade e conhecimentos tradicionais, no contexto das comunidades locais e indígenas das que fazem parte, têm o direito de ser proprietários de seus recursos, protegê-los e controlá-los segundo seus valores e interesses. Quadro 5. ‘Consentimento prévio informado’ no BioComércio Ético Consentimento prévio informado refere-se à autorização dos provedores de recursos biológicos e do conhecimento tradicional associado a eles, incluindo agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e locais ou indivíduos com direitos relevantes e reconhecidos, para o acesso destinado à pesquisa e desenvolvimento, concedidos sem coerção. antes do início das atividades, e com base em um entendimento de toda a gama de questões e impactos potenciais. De igual maneira, os termos mutuamente acordados são estabelecidos entre a empresa e os provedores de recursos biológicos ou conhecimentos tradicionais associados, que têm o reconhecido direito de proteger e controlar esses recursos (ver Quadro 6). Conforme estabelecido no critério 3.6, tanto o consentimento prévio informado quanto os termos mutuamente acordados devem ser obtidos através de um processo de negociação que cumpra os requisitos do critério 3.1. Em geral, as negociações sobre termos de acesso acontecem conjuntamente com as consultas sobre consentimento prévio informado, mas também podem acontecer de forma separada. Quadro 6. ‘Termos mutuamente acordados’ no BioComércio Ético Termos mutuamente acordados são as condições de acesso aos recursos biológicos e conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios resultantes, estabelecidos entre o usuário e os provedores desses recursos, incluindo agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e locais ou indivíduos com direitos relevantes e reconhecidos. 20 Repartição justa e equitativa de benefícios Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente Tanto empresas trabalhando na produção vegetal quanto empresas vinculadas à elaboração e venda de ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.6. Em geral, são os produtores de ingredientes naturais que acessam aos recursos da biodiversidade com objetivos de pesquisa e desenvolvimento. Porém, esse acesso geralmente acontecerá através de empresas que atuam localmente. Portanto, pode ser que essas empresas tenham que coordenar o fluxo de informação e negociações sobre consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados. Para poder cumprir essa função, elas devem dispor de informação sobre como são obtidos e para que serão utilizados os materiais biológicos ou conhecimentos tradicionais associados ao longo da cadeia produtiva. São as empresas que realizam pesquisa sobre a biodiversidade e desenvolvem produtos baseados nessa informação, que geralmente não têm presença local e que têm maior responsabilidade em cumprir com os requisitos. Essas empresas devem contar com políticas específicas sobre a obtenção do consentimento prévio informado e a negociação de termos mutuamente acordados referentes à utilização da biodiversidade para pesquisa e desenvolvimento. Da mesma forma, essas empresas devem apoiar e trabalhar em conjunto com os seus provedores de recursos para implementar essas políticas. Quando se trata de empresas que elaboram e comercializam produtos finais, elas devem reunir e controlar a informação para garantir que os ingredientes naturais que utilizam cumprem com os requisitos de consentimento prévio informado e os termos mutuamente acordados. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para obter informação sobre a possível utilização do material biológico ou conhecimentos associados para pesquisa e desenvolvimento. Contar com medidas para a obtenção e documentação do consentimento prévio informado e a negociação de termos mutuamente acordados. Estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento dos termos acordados ao longo da cadeia produtiva. Responsabilidades: Estabelecer mecanismos para informar os provedores de recursos sobre a possível utilização do material biológico ou dos conhecimentos associados para a pesquisa desenvolvimento. Contar com medidas para a obtenção e documentação do consentimento prévio informado e a negociação de termos mutuamente acordados. Estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento do consentimento prévio informado e os termos mutuamente acordados ao longo da cadeia produtiva. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais Requisitos sobre repartição de benefícios Na prática: 21 Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.7: Repartição de benefícios Objetivo: Assim como o critério 3.6, o critério 3.7 busca que, ainda quando não exista nenhuma lei ou regulamentação que o exija, as empresas respeitem e implementem os princípios de ABS em suas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Particularmente, o critério 3.7 exige a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da pesquisa e do desenvolvimento ou da comercialização de produtos derivados da biodiversidade, com todas as partes que contribuíram com esses processos. Através dessa repartição de benefícios quer se garantir o respeito dos direitos de todos os atores e o reconhecimento de suas contribuições, bem como promover a biodiversidade e o desenvolvimento local sustentável. Conteúdo: Esse critério exige que as empresas, ao realizar pesquisa e desenvolvimento com base em recursos da biodiversidade ou conhecimentos tradicionais associados, pratiquem uma repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes dessas atividades. A empresa: 1. Identifica todos os atores – sejam entidades governamentais, grupos diversos ou indivíduos – que tenham contribuído aos processos de pesquisa, desenvolvimento e comercialização. Essas contribuições podem ter acontecido, por exemplo, a partir do abastecimento de recursos biológicos de particular interesse ou valor, a entrega de informação sobre as propriedades e usos desses recursos biológicos, ou ao permitir a utilização de reivindicações relacionadas ao vínculo com as comunidades indígenas ou locais na comercialização do produto. 2. Definem os elementos, mecanismos e períodos da repartição de benefícios através de um diálogo com as entidades, grupos ou indivíduos relevantes que cumpram os parâmetros estabelecidos no critério 3.1. O critério 3.7 oferece exemplos de benefícios que podem ser considerados pelas partes e destaca a importância de considerar como esses benefícios contribuirão ao desenvolvimento local sustentável. 3. Conta com um mecanismo para abordar alegações referentes à falta de cumprimento desses requerimentos. Para os membros da UEBT, o Procedimento 30 estabelece os tipos de relatórios e procedimentos com os que se deve contar para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de abastecimento.4 Critério 3.7 da Norma de BioComércio Ético Para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, mesmo se não há requisitos legais ou regulamentares relativos à partilha de benefícios decorrentes da utilização da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado, bem como a aplicação e posterior comercialização, os benefícios devem ser partilhados de forma justa e equitativa e com base em termos mutuamente acordados. 3.7.1 As negociações relacionadas à repartição de benefícios são transparentes e baseadas no diálogo e na confiança, como definido pelo Critério 3.1 desta norma. 3.7.2 A organização tem identificado as agências governamentais, grupos, comunidades indígenas e locais ou indivíduos que tenham contribuído para os processos de pesquisa, desenvolvimento ou comercialização. 3.7.3 A organização toma medidas para compartilhar os benefícios de uma forma justa e equitativa com essas agências, grupos, comunidades ou indivíduos que tenham contribuído para processos de pesquisa, desenvolvimento ou comercialização, com base nos termos mutuamente acordados. 3.7.4 Na determinação dos benefícios a serem compartilhados, a organização considera a sua contribuição para desenvolvimento sustentável local, conforme definido pelo critério 3.3 desta norma. 22 4 Ver documento UEBT PRO30 – Procedimento para resolver reclamações de conduta incompatíveis com práticas éticas de abastecimento. Repartição justa e equitativa de benefícios 3.7.6 A Organização identifica e aborda questões sobre a repartição dos benefícios com base em termos mutuamente acordados. Terminologia: Na Norma de BioComércio Ético, bem como na CDB, não existe uma definição de ‘justo e equitativo’. De fato, não é possível estabelecer com precisão o que é justo e equitativo, pois é algo que depende das circunstâncias específicas de cada caso. Porém, considera-se que existe repartição justa e equitativa de benefícios se são reconhecidas, de forma proporcional, as contribuições – seja de informação, inovação ou valor agregado – realizadas por indivíduos, comunidades ou outras entidades, para colaborar com os processos de pesquisa, desenvolvimento ou comercialização que geraram os benefícios. Também se entende que a repartição dos benefícios pode ser equitativa apenas se o processo através do qual foi definida, também foi equitativo. Isso implica um diálogo caracterizado pelo intercâmbio de informação e mecanismos de participação efetiva para todos os atores, conforme definido no critério 3.1. Requisitos sobre repartição de benefícios 3.7.5 Outros benefícios podem incluir taxas de acesso, pagamentos para cada fase, taxas especiais pagas aos fundos fiduciários de conservação de apoio e uso sustentável da diversidade biológica; participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento; colaboração, cooperação e contribuição em programas de pesquisa científica; e relações institucionais e profissionais. Na prática: Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente Tanto empresas que trabalham junto aos produtores quanto empresas encarregadas da elaboração e venda de ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.7. As empresas que atuam localmente podem oferecer os benefícios mais diretos e significativos para os produtores e suas comunidades. Para isso, será preciso que levem em conta as suas possíveis funções na negociação de termos mutuamente acordados (o termo através do qual são estabelecidas as bases da repartição de benefícios). As empresas de atuação local também devem garantir o cumprimento da repartição equitativa de benefícios ao longo da cadeia de abastecimento. Por exemplo, uma empresa que concordou em compartilhar os resultados da pesquisa sobre os possíveis usos cosméticos de determinada planta, deve assegurar a transmissão dessa obrigação aos seus clientes e outras organizações com as quais trabalhou nessa pesquisa. São as empresas que realizam pesquisa sobre a biodiversidade e desenvolvem produtos baseados nessa informação, que geralmente não têm presença local, e que têm maior responsabilidade no cumprimento desses requisitos. Portanto, essas empresas devem contar com políticas específicas sobre repartição de benefícios em termos de pesquisa e desenvolvimento, apoiar e trabalhar de forma conjunta com seus fornecedores e clientes para começar a aplicar essas políticas. Quando se trata de empresas que elaboram e comercializam produtos finais, essas empresas devem reunir e controlar a informação para garantir que os ingredientes naturais que utilizam cumprem com a repartição de benefícios estabelecida nos termos mutuamente acordados. Responsabilidades: Estabelecer e utilizar mecanismos para contribuir na repartição de benefícios e para resolver reclamações sobre a falta de cumprimento. Adotar medidas para assegurar que a obrigação em repartir benefícios seja reconhecida e cumprida ao longo da cadeia produtiva. Responsabilidades: Contar com procedimentos para identificar os atores que têm contribuído na pesquisa e desenvolvimento. Estabelecer e utilizar mecanismos para negociar e implementar a repartição de benefícios, bem como para resolver reclamações sobre a falta de cumprimento. Contar com procedimentos para obter e verificar informação sobre os termos de repartição de benefícios. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 23 Requisitos sobre repartição de benefícios Critério 3.8: Patentes e biodiversidade Objetivo: O critério 3.8 exige que qualquer utilização de patentes ou outros direitos de propriedade intelectual nas cadeias de abastecimento de ingredientes naturais respeite e promova os princípios de ABS no BioComércio Ético e na CDB. As patentes são reconhecidas como um instrumento que deve ser utilizado de forma a complementar e ser coerente com as demais exigências do princípio 3, reconhecendo direitos e contribuições relacionadas à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais associados. Conteúdo: Este critério exige que as empresas adotem medidas para assegurar que a utilização de patentes e outros direitos de propriedade intelectual para a proteção de inovações a partir de recursos da biodiversidade, respeitem os requisitos legais e éticos pertinentes. Para todas as empresas isso exige: • Conscientização sobre o debate referente a patentes e biodiversidade, inclusive preocupações, tais como patentes sobre resultados de pesquisa e desenvolvimento que não respeitaram os princípios de ABS, ou sobre usos e métodos já existentes no conhecimento tradicional de comunidades locais ou indígenas. • A partir dessa conscientização, as empresas que utilizam patentes de pesquisa e desenvolvimento com base na biodiversidade e no conhecimento tradicional associado adotam e aplicam medidas para garantir o respeito dos princípios do BioComércio Ético, particularmente os ‘Princípios da UEBT para Patentes e Biodiversidade’. 5 Critério 3.8 da Norma de BioComércio Ético Patentes e outros direitos de propriedade intelectual devem ser abordadas e aplicadas de forma a apoiar os objetivos da CDB e do padrão de BioComércio Ético. 3.8.1 A organização está ciente das questões em torno da utilização da de proteção de patente e de pesquisa e desenvolvimento sobre a biodiversidade e conhecimento tradicional associado, e as possíveis implicações legais para as suas atividades. 3.8.2 Se a organização usa a proteção de patente em relação à pesquisa e desenvolvimento a partir da biodiversidade e conhecimento tradicional associado, tem patentes alocadas e políticas de biodiversidade com o objetivo de assegurar que estas práticas de patentes apóiam os objetivos e disposições da CBD, e essa norma. 3.8.3 Se uma organização usa a proteção de patente em relação à pesquisa e desenvolvimento a partir da biodiversidade e conhecimento tradicional associado, o pedido de patente e o processo de exploração levam em conta a sua patente e a política de biodiversidade, assim como os princípios de patente e da biodiversidade da UEBT. Terminologia: Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção, ou seja, um produto ou procedimento que aporta, em geral, uma nova maneira de fazer algo ou uma nova solução técnica para um problema. Para que seja patenteável, a invenção deve atender a determinadas exigências. Porém, existe a preocupação de que – como a maioria das normas sobre patentes não abordam ABS – a forma em que as patentes são solicitadas e utilizadas está limitando os direitos dos países e comunidades sobre sua biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados. Portanto, levar em conta conceitos como a divulgação da origem do recurso ou o conhecimento tradicional relevante para a inovação, pode contribuir a evitar a violação 24 5 Ver documento UEBT POL 14 – Princípios sobre Patentes e Biodiversidade da União para o BioComércio Ético. Repartição justa e equitativa de benefícios Na prática: Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente Tanto empresas que atuam junto aos produtores quanto às empresas especializadas na elaboração e venda de ingredientes naturais ou produtos finais têm responsabilidades na aplicação do critério 3.8. As empresas que trabalham localmente, em geral, não utilizam patentes relacionadas a ingredientes naturais. Porém, elas deverão adotar medidas para entender os vínculos entre patentes e biodiversidade, e como as suas atividades ou as dos seus clientes deveriam garantir que não apareçam problemas nesse sentido. Essas empresas deverão também garantir que as empresas com as quais trabalham compreendam e, eventualmente, abordem esses vínculos de forma adequada. Por exemplo, uma empresa que se dedica à venda de matéria prima vegetal pode exigir aos seus clientes a assinatura de um simples compromisso de não utilizar esses recursos como base para inovações suscetíveis de proteção como direitos de propriedade intelectual sem prévia notificação e cumprimento dos requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético. São as empresas que realizam pesquisa sobre a biodiversidade e desenvolvem produtos baseados nessa informação, que geralmente não têm presença local e que têm uma maior responsabilidade no cumprimento desses requisitos. Essas empresas deverão adotar medidas para entender os vínculos entre patentes e biodiversidade e como estes temas podem surgir nas suas atividades ou as dos seus clientes. No caso das empresas que utilizam patentes para proteger as suas inovações, será necessário adotar uma política sobre patentes e biodiversidade. Essa política, que faz parte do Sistema de Gestão da Biodiversidade exigido pela UEBT, deve garantir que as operações da empresa em termos de propriedade intelectual sejam coerentes com o seu compromisso com o BioComércio Ético. Principalmente será preciso adotar medidas para que todas as carteiras de patentes dessas empresas se adequem gradualmente à política da empresa e aos ‘Princípios da UEBT sobre Patentes e Biodiversidade’. Responsabilidades: Conhecer os vínculos entre patentes e biodiversidade e como podem surgir nas suas atividades ou nas dos seus clientes. Contar com procedimentos para garantir que as empresas com as quais trabalham compreendam e, eventualmente, abordem os vínculos entre patentes e biodiversidade de forma adequada. Responsabilidades: Conhecer os vínculos entre patentes e biodiversidade e como podem surgir nas suas atividades. Adotar uma política de patentes e biodiversidade para a proteção de suas inovações, respeitando o compromisso de BioComércio Ético. Adotar medidas para que sua carteira de patentes se adeque gradualmente a essa política. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais Requisitos sobre repartição de benefícios dos princípios de ABS. Dessa forma, as patentes podem ser ferramentas úteis para promover a inovação e invenção de produtos derivados da biodiversidade, gerando benefícios que podem ser compartilhados ao longo da cadeia de abastecimento. 25 Requisitos sobre repartição de benefícios Avaliando a repartição de benefícios Para que avaliar a repartição de benefícios? Os membros comerciais da UEBT se comprometem a cumprir, gradualmente, a Norma de BioComércio Ético, inclusive os requisitos sobre repartição equitativa de benefícios. Para cumprir com esse compromisso, as empresas avaliam a sua carteira de ingredientes naturais, desenvolvem objetivos e planos de trabalho de BioComércio Ético, e se submetem periodicamente a auditorias independentes. Como parte da adesão à UEBT, uma avaliação de políticas e práticas sobre repartição de benefícios pode servir então para: • Reunir informação adicional para a elaboração do plano de trabalho da empresa. Por exemplo, a partir da identificação de aspectos a melhorar, durante uma auditoria do sistema de verificação da UEBT, a empresa pode determinar os problemas específicos nas operações ou cadeias de abastecimento pertinentes. • Obter orientação ou apoio para a implementação do plano de trabalho da empresa. Por exemplo, a empresa pode decidir que um especialista analise mais detalhadamente os problemas que precisam ser solucionados, ou desenvolve recomendações concretas para avançar no cumprimento da repartição equitativa de benefícios. A avaliação de políticas e práticas sobre repartição de benefícios descrita neste manual NÃO constitui ou substitui as auditorias independentes. Além disso, embora não seja realizada uma avaliação propriamente dita, os conceitos e as metodologias neste manual podem ser usados para complementar a capacitação dos órgãos de verificação, dos membros e de outros parceiros da UEBT sobre a repartição equitativa de benefícios. Porém, o protocolo e outras metodologias específicas no sistema de BioComércio Ético constituem sempre a referência principal para as auditorias independentes. Outras empresas ou organizações, embora não sejam membros da UEBT, também podem utilizar a Norma de BioComércio Ético, que é reconhecida internacionalmente, e também os conceitos e metodologias sobre repartição de benefícios, como tais objetivos: • Contar com um ponto de referência para examinar as políticas e práticas. • Facilitar o diálogo e gerar maior grau de confiança entre os atores de uma cadeia de abastecimento, ou entre esses atores e outras partes interessadas. • Fornecer informação e orientação para o desenvolvimento de um projeto ou atividade relacionada com a repartição de benefícios. • Apoiar um processo de solicitação de acesso a recursos genéticos sob um contexto normativo nacional. 6 26 6 Porém, é importante levar em conta que esse uso da Norma de BioComércio Ético não tornará essas empresas ou organizações membros da UEBT nem lhes oferecerá nenhum direito a comunicar ou reivindicar, de maneira formal ou informal, suas políticas e/ou práticas em relação ao BioComércio Ético. Repartição justa e equitativa de benefícios • Os colaboradores da própria empresa podem conduzir essa avaliação como parte do mecanismo interno de monitoramento e avaliação e/ou para avançar no cumprimento das suas obrigações como membro da UEBT. • Por solicitação ou com a autorização da empresa, a avaliação pode ser realizada por outros especialistas, incluindo: ˚˚ O secretariado da UEBT, como parte do apoio técnico oferecido aos membros, ou como uma atividade prevista dentro de uma consultoria ou projeto. ˚˚ Outras organizações no contexto do seu trabalho como membros associados da UEBT ou outros projetos ou iniciativas. O que pode ser avaliado? Requisitos sobre repartição de benefícios Quem pode realizar a avaliação? Avalia-se o progresso na implementação dos requisitos sobre repartição equitativa de benefícios da Norma de BioComércio Ético. A avaliação desse progresso pode centrar sua atenção em determinados aspectos da implementação desses requisitos, e também em diferentes operações e/ou cadeias de abastecimento. O escopo da avaliação é definido em cada um dos casos segundo as necessidades e interesses da empresa.7 O escopo da avaliação pode ser definido em função de: 1. Os diferentes níveis de implementação A partir dos três níveis de implementação dos requerimentos de repartição de benefícios no BioComércio Ético (ver “Como se aplica a repartição de benefícios?”), existem também três possíveis níveis de avaliação da repartição equitativa de benefícios. A avaliação pode considerar esses níveis de forma conjunta ou se centrar em um nível específico, segundo as circunstâncias e prioridades da empresa. Figura 2. Níveis de implementação de repartição de benefícios Conhecimento · Nível de conscientização · Compreensão de conceitos, abordagens e requerimentos Sistemas · Consideração em estruturas, políticas e procedimentos referidos à empresa e às cadeias de abastecimento Implementação · Aplicação de medidas em empresa e cadeias de abastecimento · Nível de cumprimento 7 É preciso esclarecer, no entanto, que essa flexibilidade não existiria nos casos em que a repartição de benefícios é avaliada no contexto de uma auditoria independente no sistema de BioComércio Ético; nesses casos, os auditores devem seguir o protocolo e outras metodologias específicas. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 27 Requisitos sobre repartição de benefícios • Conhecimento: Existe, tanto na empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento, um conhecimento dos conceitos, das abordagens e dos requisitos do BioComércio Ético em relação à repartição equitativa de benefícios? • Sistemas: Foi desenvolvido um sistema– ou seja, um conjunto de políticas, procedimentos, manuais ou outros documentos– capaz de garantir uma repartição equitativa de benefícios, tanto nas operações da empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento? • Implementação: É posto em prática o sistema de repartição de benefícios, tanto nas operações da empresa quanto nas suas cadeias de abastecimento? Como são abordados e em que medida são cumpridos os requisitos relevantes da Norma de BioComércio Ético? Como mencionado, a avaliação pode se centrar em um ou mais níveis da implementação da repartição de benefícios, dependendo da situação ou interesses da empresa. Por exemplo, uma empresa que está iniciando o seu trabalho com o BioComércio Ético pode apenas querer uma avaliação inicial do nível de conscientização sobre repartição de benefícios entre seus diretores e funcionários. Por outra parte, uma empresa que está trabalhando o tema e já definiu elementos de um Sistema de Gestão da Biodiversidade pode estar interessada em uma avaliação que abranja os níveis de conhecimento e sistemas, para determinar se os funcionários compreendem as abordagens e começam a aplicá-las. 2. A empresa e/ou suas cadeias produtivas? Os níveis de implementação de uma repartição equitativa de benefícios podem ser considerados somente no contexto das operações da empresa, ou também se estender até suas cadeias produtivas (ver Figura 3). Isso depende, mais uma vez, das circunstâncias e interesses da empresa, bem como das possibilidades em função do tempo e recursos disponíveis. Por outro lado, podem ser consideradas certas operações ou cadeias produtivas, por terem maior valor estratégico, dificuldades específicas ou terem sido priorizadas no sistema de BioComércio Ético. Portanto, levando em consideração os possíveis objetos de avaliação, ela pode ser: • Ampla: avalia-se a implementação da repartição de benefícios tanto na empresa quanto ao longo das suas cadeias de abastecimento. • Limitada: avalia-se a implementação da repartição de benefícios na empresa, mas não são examinadas as práticas ao longo das cadeias de abastecimento. • Focalizada: avalia-se determinado tipo de operações ou o funcionamento de uma cadeia de abastecimento específica da empresa. 28 Repartição justa e equitativa de benefícios Empresa avaliada Cadeias de abastecimento A empresa conhece sobre a repartição de benefícios? Os atores conhecem sobre o tema? A empresa tem desenvolvido um sistema de gestão para a repartição de benefícios em suas próprias operações? Estão sendo cumpridos os requerimentos nas cadeias de abastecimento? Requisitos sobre repartição de benefícios Figura 3. Possíveis objetos da avaliação de repartição de benefícios A empresa tem desenvolvido um sistema de gestão referente às operações com seus parceiros? Estão sendo cumpridas na empresa os requerimentos de uma repartição de benefícios? Que diretrizes guiam a avaliação? A avaliação da repartição equitativa de benefícios é realizada com o Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético. Para as empresas membros da UEBT a Norma de BioComércio Ético constitui a base de suas condições e obrigações como membros. Como membros da UEBT, eles se comprometeram a cumprir gradualmente com os requisitos da Norma, incluindo os aspectos relacionados à repartição de benefícios. Para outras empresas a Norma de BioComércio Ético representa políticas e práticas reconhecidas em matéria de repartição de benefícios. Por exemplo, a mais recente atualização da Norma – com a que foi elaborada o texto atual do Princípio 3 – foi desenvolvida com base nas diretrizes internacionais e incluiu um processo participativo com uma combinação equilibrada de empresas, associações e indivíduos provenientes de várias partes do mundo, com diversos interesses e perspectivas. Para avaliar o progresso no cumprimento dos requisitos sobre repartição equitativa de benefícios no BioComércio Ético, é preciso considerar os objetivos, conteúdos e formas de aplicação de cada um dos critérios (ver “Dando uma olhada aos critérios”). No BioComércio Ético, todas as empresas, seja grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento dos requisitos de repartição equitativa de benefícios. No entanto, as abordagens e responsabilidades podem diferir em função da posição que ocupam na cadeia de abastecimento e do tipo de atividades que realizam (ver Quadro 4 em Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 29 Requisitos sobre repartição de benefícios “Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético). Isso deve ser levado em consideração na avaliação e irá impactar de maneira direta o tipo de informação requerida para cada critério (ver Quadro 7). Por sua vez, as perguntas deverão considerar o escopo desejado para a avaliação (ver exemplo na Figura 4). Figura 4. Exemplos de perguntas-chave para a avaliação do critério 3.2 sobre preço equitativo Avaliação de empresas trabalhando diretamente com produtores Existem mecanismos para a negociação de preços com os produtores? Existem procedimentos para o cálculo de custos junto aos produtores? Existem mecanismos para o pagamento de preços equitativos para seus próprios fornecedores? Existem procedimentos para orientar, obter e verificar informação sobre a forma em que os abastecedores definem preços em nível de produtores? Esses mecanismos contemplam, de forma adequada, os requisitos da Norma de BioComércio Ético (tais como troca de informação, um preço que cubra os custos de práticas éticas de produção e a possibilidade de um pré-financiamento)? Esses sistemas estão sendo implementados? Se sim, qual é o progresso alcançado no estabelecimento de preços equitativos nas diferentes cadeias de abastecimento? Repartição justa e equitativa de benefícios Nível práticas Esses sistemas estão sendo implementados? Se sim, qual é o progresso alcançado no estabelecimento de preços equitativos nas diferentes cadeias de abastecimento? Existe compreensão dos fornecedores e produtores sobre esses temas e obrigações? Nível sistemas Entende-se o objetivo e as exigências concretas de um preço equitativo para os ingredientes naturais? Nível conhecimento Entende-se o objetivo e as exigências concretas de um preço equitativo para os ingredientes naturais comprados de produtores locais? Os produtores conhecem como se determina o preço e os fatores ligados a essa determinação? Esses mecanismos contemplam de forma adequada os requisitos da Norma de BioComércio Ético (tais como trocas de informação, um preço que cubra os custos de práticas éticas de produção e a possibilidade de um pré-financiamento)? 30 Avaliação de empresas sem presença local Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente 3.1 Negociações equilibradas Como se dá a interação com os produtores? Que informação oferece sobre seu trabalho e cadeia produtiva? Que mecanismos utiliza para uma participação efetiva de seus parceiros locais? Como gerencia o relacionamento com os seus próprios fornecedores? O que conhece sobre a forma em que são realizadas as interações locais? Que mecanismos utiliza para conhecer e controlar as políticas e práticas de seus fornecedores? 3.2 Preços equitativos Que processo e fatores determinam o pagamento de um preço? Quem participa na determinação do preço? Que cálculo de custos é realizado? É incluída uma margem de lucro para o produtor? Qual a periodicidade da revisão do preço? Em que se baseia essa revisão? Como são estabelecidos os preços pagos aos seus fornecedores? Com que informação conta sobre a forma em que se estabelece o preço em âmbito local? Que mecanismos utiliza para conhecer e controlar as políticas e práticas dos seus fornecedores? 3.3 Contribuição para o Desenvolvimento Local Fala-se sobre as metas locais de desenvolvimento sustentável com os produtores? Contribui-se de forma consistente e organizada? As atividades realizadas têm coerência e um sentido mais amplo? Como é acompanhado o tema? Exige-se, reconhece-se e apoia-se o trabalho dos seus próprios fornecedores? Foram identificados mecanismos para contribuir com o desenvolvimento local, através dos fornecedores ou de forma direta? Como é acompanhado o tema? 3.4 Práticas Tradicionais São identificadas de forma sistemática as práticas tradicionais de gestão de espécies e ingredientes? Promove-se a preservação das práticas relacionadas ao uso sustentável? Existe algum tipo de reconhecimento se essas práticas contribuem para atividades de gestão, produção ou comercialização? Qual a informação disponível sobre o conhecimento e reconhecimento de práticas tradicionais em âmbito local? Como se garante que os fornecedores mantenham e promovam o respeito de práticas ancestrais de gestão? 3.5 Legislação de ABS Qual o conhecimento sobre o tema? Como se acompanha a evolução do marco normativo? Implementam-se os requerimentos aplicáveis? Quais ferramentas apóiam e asseguram o cumprimento de requerimentos na cadeia? Qual o conhecimento sobre o tema? Como se acompanha a evolução do marco normativo? Implementam-se os requisitos aplicáveis? Quais ferramentas apóiam e asseguram o cumprimento de requisitos aplicáveis ao longo da cadeia de abastecimento? Requisitos sobre repartição de benefícios Quadro 7. Perguntas chave por critério >> Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 31 Requisitos sobre repartição de benefícios 32 >> Empresas que trabalham diretamente com produtores Empresas que não atuam localmente 3.6 Consentimento Quais ferramentas são usadas para apoiar e Existem políticas sobre a utilização de assegurar o cumprimento dos requisitos ao biodiversidade e conhecimento tradicional prévio informado longo da cadeia? para pesquisa e desenvolvimento? São identificadas e envolvidas as partes que têm direito a um consentimento prévio informado? São discutidas de forma adequada as condições de utilização? Que ferramentas e mecanismos aplicam as políticas e asseguram o cumprimento desses requerimentos ao longo da cadeia? 3.7 Repartição de Benefícios Que ferramentas são usadas para apoiar e assegurar o cumprimento desses requisitos ao longo da cadeia de abastecimento? Há políticas sobre a repartição dos benefícios de pesquisa e desenvolvimento? São identificadas e envolvidas as partes que contribuem com essas atividades? É acordada uma repartição de benefícios? Que ferramentas e mecanismos aplicam as políticas e asseguram o cumprimento desses requisitos ao longo da cadeia? 3.8 Patentes Que ferramentas são usadas para apoiar e assegurar o cumprimento desses requisitos ao longo da cadeia de abastecimento? Existe conhecimento sobre o vínculo entre patentes e biodiversidade? Já foram desenvolvidas políticas e medidas adequadas para tratar esse tema? Qual é a situação atual da carteira de patentes da empresa? Que ferramentas e mecanismos existem para assegurar a coordenação com as demais políticas e práticas sobre o Princípio 3? Repartição justa e equitativa de benefícios Como já vimos, a avaliação da repartição de benefícios será diferente em função do escopo, níveis e objeto de avaliação. O processo, portanto, dependerá também dos elementos que terão de ser considerados. No entanto, a seguir são delineados alguns passos que podem servir de guia para planejar o processo de avaliação: Figura 5. Processo de Avaliação Preparação para a avaliação Reunião inicial Estudo de documentação Entrevistas na empresa Capaci tação Diversos métodos com atores na cadeia Análise da informação Reunião final Comunicação e intercâmbio permanente Coleta de informações Requisitos sobre repartição de benefícios O processo de avaliação passo a passo Elaboração de relatório Ao longo de todo o processo: Comunicação e intercâmbio constante Em todo o processo de avaliação, é necessário garantir uma comunicação fluida com as pessoas de contato na empresa, para poder coordenar temas logísticos, compartilhar avanços do processo, esclarecer aspectos que poderão aparecer ao longo do processo, e/ou identificar possíveis correções ao processo ou informação adicional que pode ser importante coletar. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 33 Propósito: Contar com a informação inicial necessária para definir o plano de avaliação. Com quem? Preparação/reunião Requisitos sobre repartição de benefícios 1. Preparação para a avaliação Pessoa(s) contato da empresa, responsável da avaliação Ações a realizar Considerações adicionais Coleta inicial da informação sobre: • a empresa, • as cadeias com as quais trabalha, • o propósito e escopo da avaliação, Identificação dos atores chave dos quais se devem coletar informação, Elaboração do plano de avaliação. Em casos de realização de oficinas, grupos focais ou entrevistas com produtores ou comunidades, é importante respeitar as práticas tradicionais referentes à representatividade, disponibilidade de tempo, etc. Por isso é importante planificar essas atividades com tempo suficiente. O plano de avaliação deverá incluir: • Propósito, escopo e objetivos da avaliação • Métodos e ferramentas para a coleta de informação, • Lista de documentação a ser revisada • Unidades na empresa e atores na cadeia a contatar • Logística para as entrevistas, oficinas e/ou grupos focais com os diferentes atores • Cronograma geral da avaliação • Responsabilidades da equipe de avaliação 2. Reunião inicial Propósito: Confirmar as ações e informação para a avaliação. Reunião de inicio Com quem? Pessoas, contato na empresa, administração, empregados da empresa, dependendo do tamanho da empresa. Exemplos de temas a abordar •Introduzir a UEBT e oferecer informação geral sobre a avaliação, •Destacar a importância da repartição de benefícios, •Apresentar o plano de avaliação, •Confirmar o cronograma de entrevistas e oficinas, •Completar a lista e informação de atores chave a serem contatados, •Complementar a lista de documentos e a entrega ou envio dos mesmos. Considerações adicionais É possível que na reunião inicial seja sugerida a documentação, contatos ou informação adicional a ser incluída na avaliação. É importante que o(s) responsável(eis) da avaliação estejam abertos a essas sugestões, razão pela qual se recomenda prevê-las no planejamento de avaliação. 3. Coleta de Informação 34 Propósito: Coletar, a partir de diferentes atores e fontes, a informação relevante para poder avaliar a repartição de benefícios. Repartição justa e equitativa de benefícios a. Estudo de documentação Propósito: Encontrar evidencia do conhecimento e da inclusão da repartição equitativa de benefícios nos sistemas (políticas e procedimentos) da empresa, bem como evidência da sua implementação. Lista ilustrativa: Quais documentos poderiam ser consultados? Na empresa avaliada Em caso de que a empresa e/ ou outros atores sejam membros da UEBT • • • • • Solicitação de adesão Relatórios de auditoria, Planos de trabalho, Relatórios anuais, e Outros relatórios, estudos ou notificações. Documentação da empresa e suas cadeias de abastecimento • Princípios fundamentais da empresa (crenças, compromissos gerenciais, missão, visão, código de ética); • Estratégias e políticas referentes a temas do BioComércio Ético, incluindo práticas comerciais éticas, abastecimento de ingredientes naturais, pesquisa e desenvolvimento, comercialização, patentes e responsabilidade coorporativa, e os relatórios de aplicação dessas políticas; • Organogramas e termos de referência; • Procedimentos operacionais sobre a relação com fornecedores, pesquisa e desenvolvimento, patentes e observância legal e relatórios sobre sua aplicação; • Contratos, acordos e entendimentos com fornecedores e outros parceiros; • Permissões e autorizações das autoridades locais ou nacionais; • Certificações e verificações, e os relatórios relacionados; • Programas de capacitação e relatórios sobre seu desenvolvimento; • Projetos ligados ao desenvolvimento local sustentável e relatórios sobre seu desenvolvimento; • Formulários, registros, questionários e outra informação sobre fornecedores; • Atas de reuniões com fornecedores; • Procedimento de estabelecimento de preços em âmbito local e relatórios sobre sua utilização; • Carteira de patentes; e • Sistemas de monitoramento e controle internos; • Relatórios de auditorias internas, visitas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação. Em suas cadeias de abastecimento • • • • • Solicitação de adesão, Relatórios de auditoria, Planos de trabalho, Relatórios anuais, e Outros relatórios, estudos ou notificações. Requisitos sobre repartição de benefícios A coleta de informação pode ser feita utilizando diferentes métodos e ferramentas e consultando diferentes atores e fontes. A seguir alguns métodos pertinentes para avaliar a repartição de benefícios em uma empresa e/ou as suas cadeias de abastecimento: • Estratégias e políticas relativas a temas ligados ao desenvolvimento sustentável local; • Procedimentos operativos sobre relacionamento com produtores e suas comunidades, e relatórios sobre sua aplicação; • Contratos, acordos e entendimentos com produtores, colaboradores, clientes e outros parceiros; • Registros de pagamentos a produtores, colaboradores e outros parceiros comerciais; • Permissões e autorizações das autoridades locais ou nacionais; • Certificações e verificações, e relatórios relacionados; • Programas de capacitação e relatórios sobre seu desenvolvimento; • Projetos ligados ao desenvolvimento sustentável local e relatórios sobre seu desenvolvimento; • Formulários, registros, questionários e outras informações sobre produtores; • Atas de reuniões com produtores; • Procedimento de estabelecimento de preços e relatórios sobre sua utilização; e • Sistemas de monitoramento e controle internos; • Relatórios de visitas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 35 Requisitos sobre repartição de benefícios b. Entrevistas na empresa Propósito: Aprofundar e complementar a informação encontrada durante o estudo da documentação, ou examinar alguns elementos ou critérios em particular. Método Entrevistas Com quem? Exemplos de temas a abordar Com pessoa de contato, administração, • Processo de abastecimento (Como se realiza a colaboradores da empresa, dependendo do coleta, produção, e de que regiões)? tamanho da empresa (empresa pequena: • Processos de pesquisa, desenvolvimento, patentes, representante legal; empresa grande: elaboração de produtos, vendas e comercialização. gerente e pessoal específico de cada área). • Formas de trabalhar com fornecedores e outros parceiros. • Conhecimento sobre o BioComércio Ético e os requisitos sobre repartição de benefícios. • Percepções sobre objetivos, abordagens, avanços e desafios na aplicação da repartição equitativa de benefícios. c. Diferentes métodos com outros atores Propósito: Reunir as percepções de outros atores da cadeia sobre a repartição de benefícios. Isto é de fundamental importância, principalmente, se o propósito for avaliar a sua implementação prática. • Com produtores e comunidades Exemplos de temas a abordar Considerações adicionais Comunidades, produtores, coletadores • Processo de abastecimento em geral, • A implementação atual de cada critério do Princípio 3, identificando os avanços e dificuldades, e recomendações para melhorar • Pontos fortes e fracos na relação com a empresa, e recomendações para melhorar • Buscar que a capacitação seja o mais inclusiva possível • Respeitar práticas e organização tradicional • Metodologia participativa e linguagem simples • Se possível, um diálogo entre os produtores/comunidades e a empresa, estabelecendo compromissos para melhorar a repartição de benefícios e as relações comerciais • Em caso de realização de oficinas, grupos focais com produtores ou comunidades, é importante enviar um resumo do que foi trabalhado em linguagem simples e clara. Produtores, coletadores • Processo de abastecimento • Implementação de cada critério • Relação com a empresa • Identificar pessoas designadas pelas comunidades ou fornecedores • Aprofundar na informação coletada nas oficinas Entrevistas Oficinas ou grupos focais Com quem? 36 Repartição justa e equitativa de benefícios Método Entrevistas Com quem? Temas a abordar Com representantes de outros atores na cadeia de valor ou outras partes interessadas. • Relação com a empresa • Implementação dos critérios do Princípio 3 ao longo da cadeia 4. Capacitação Propósito: Fortalecer o conhecimento sobre repartição de benefícios na empresa e/ou nos diferentes atores da cadeia de abastecimento, levando em consideração a importância que o BioComércio Ético dá ao melhoramento contínuo. Com quem? Exemplos de temas a abordar Considerações adicionais Pessoa de contato, administração, colaboradores da empresa, dependendo do tamanho da empresa. • O que é e como funciona o BioComércio Ético? • Conceitos, critérios e requisitos do Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético • Elementos concretos do Princípio 3 relevantes para a empresa • Participação de representantes de diversas áreas • Importância do objetivo e valor desse trabalho • Ênfase no vínculo entre as diferentes atividades e procedimentos no abastecimento ético • Identificação própria de êxitos e possibilidades de melhoria Representantes de parceiros comerciais ou não comerciais, fornecedores, outras partes interessadas. • Quem é e como funciona o BioComércio Ético? • Conceitos e critérios do Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético • Elementos concretos do Princípio 3 que aplicam na sua função específica na cadeia • Participação de diversos parceiros • Importância do objetivo e valor desse trabalho • Ênfase no vínculo entre as atividades dos atores da cadeia e o abastecimento ético • Identificação própria de êxitos e possibilidades de melhoria Comunidades, produtores, coletadores • O que é e como funciona o BioComércio Ético? • Conceitos e critérios do Princípio 3 da Norma de BioComércio Ético • Elementos concretos do Princípio 3 que aplicam na sua função específica na cadeia • Procurar que a capacitação seja o mais inclusiva possível • Respeitar práticas e organização tradicional • Metodologia participativa, aprendizagem vivencial e linguagem simples • Identificação própria de êxitos e possibilidades de melhoria Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais Requisitos sobre repartição de benefícios • Com outros atores 37 5. Análise da informação Ações Análise da informação Requisitos sobre repartição de benefícios Propósito: Identificar os aspectos relevantes e recomendações para cada critério pertinente do Princípio 3, a partir da informação coletada. Considerações adicionais Lembrar que o processo de BioComércio Ético é um processo gradual, de melhoramento continuo, por tanto, as recomendações têm uma importância significativa. Os aspectos relevantes identificados, e as recomendações devem considerar o propósito, escopo e objetivo da avaliação • Ordenar a informação segundo os critérios relevantes do Princípio 3 • Identificar os aspectos relevantes a partir da informação coletada. • Gerar recomendações preliminares 6. Reunião de fechamento Propósito: Discutir os aspectos relevantes da avaliação e algumas recomendações iniciais. Reunião de fechamento Com quem? Pessoas contacto da empresa, administração Exemplos de temas a abordar • Aspectos relevantes • Recomendações preliminares Considerações adicionais O feedback da empresa pode ser fundamental para esclarecer informação contraditória ou pouco clara, e para validar a pertinência e viabilidade das recomendações. 7. Elaboração de Relatório Propósito: Detalhar os resultados da avaliação e as recomendações que surgem. Estrutura Sugerida do Relatório da Avaliação 38 • Contexto, objetivo e âmbito da avaliação. • Informação Geral: sobre a empresa, cadeia de abastecimento, contexto socioeconômico e ambiental, e outros que se considerem necessários. • Metodologia: Descrição das atividades realizadas e métodos utilizados. • Resultados: ˚˚ Para cada um dos critérios, não necessariamente indicadores, ˚˚ Avaliação do conhecimento, sistema e implementação, ˚˚ Identificação dos pontos fortes e fracos, e ˚˚ Contemplação de riscos e oportunidades a médio e longo prazo. • Recomendações: ˚˚ Temas a considerar, ˚˚ Níveis, setores, cadeias de abastecimento que precisam de maior atenção, ˚˚ Estruturas, procedimentos, atividades e ferramentas a levar em conta, ˚˚ Oportunidades de melhoria no contexto do plano de trabalho para a UEBT e ˚˚ Possível colaboração com especialistas, ONGs ou outras entidades Repartição justa e equitativa de benefícios • A repartição equitativa de benefícios é um conceito central no BioComércio Ético. Baseia-se nos Princípios do Convênio sobre Diversidade Biológica e responde aos aspectos sociais, econômicos e culturais inerentes à conservação e uso sustentável da biodiversidade. • As empresas que fazem parte da União para o BioComércio Ético (UEBT) assumem o compromisso de trabalhar visando a repartição equitativa de benefícios em todas as suas operações e cadeias de abastecimento relacionadas com ingredientes naturais. Para as empresas que não são membros da UEBT, os requisitos sobre repartição de benefícios da Norma de BioComércio Ético representam um marco de referência reconhecido em âmbito internacional, assim como uma fonte de conceitos e metodologias para orientar as suas atividades. • O Princípio 3 da Norma de BioComércio contém tanto requisitos gerais de repartição de benefícios, que aplicam a todas as atividades relacionadas ao abastecimento, elaboração e comercialização de ingredientes naturais, quanto requisitos específicos que surgem nas atividades de pesquisa e desenvolvimento baseadas na biodiversidade. Requisitos sobre repartição de benefícios Conclusões • Todos os membros da UEBT sejam grupos de produtores, processadores, laboratórios ou marcas, devem avançar no cumprimento de todos os requisitos de repartição equitativa de benefícios. No entanto, as medidas que as empresas irão adotar para cumprir com tais requisitos dependerão de suas atividades e de sua posição na cadeia de abastecimento. • A avaliação sobre repartição de benefícios tem o objetivo de identificar avanços e dificuldades no cumprimento dos requisitos da Norma de BioComércio Ético. Através dessa avaliação, determina-se se a empresa conhece esses requisitos; se os considera nas suas estruturas, políticas e procedimentos; e se os implementa nas suas operações e/ou em uma ou mais de suas cadeias de abastecimento. • A avaliação sobre repartição de benefícios em uma empresa pode estar centrada em determinados aspectos da implementação dos requisitos de repartição de benefícios, em dependência das necessidades e interesses da empresa. • O processo proposto como base para a avaliação inclui o estudo de documentação, entrevistas e oficinas ou grupos focais de coleta de informação com diversos atores. A avaliação também possui um componente de capacitação. Os resultados da avaliação aparecem em um relatório final, que inclui recomendações para que a empresa melhore as suas políticas e práticas sobre repartição equitativa de benefícios. • As conclusões e recomendações da avaliação deveriam ser consideradas no plano de trabalho da empresa, bem como em auditorias subsequentes. Porém, a avaliação sobre repartição de benefícios não equivale nem substitui as auditorias nem outros procedimentos exigidos pelo sistema de verificação de BioComércio Ético da UEBT. Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais 39 Design e layout Andrés Valencia Aristizábal Mauricio Galvis Fernández Repartição justa e equitativa de benefícios Um manual para a avaliação de políticas e práticas em cadeias de abastecimento de ingredientes naturais
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