LIMPE SEU NOME Para saber, se seu nome está incluído no SPC e

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LIMPE SEU NOME Para saber, se seu nome está incluído no SPC e
LIMPE SEU NOME
Para saber, se seu nome está incluído no SPC e SERASA e quem é o responsável
pelo registro negativo, você deve comparecer pessoalmente a uma central de
atendimento do SPC / SCPC e SERASA com os seguintes documentos: identidade
ou carteira profissional e CPF, ou utilizar a praticidade de sites que realizam este
serviço, procure sempre sites confiáveis como por exemplo: www.maisconsultas.com,
este
serviço
é
cobrado.
Não podendo comparecer pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta
pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a
qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em
cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos
cadastros de SPC e SERASA.
O que é SPC e SERASA?
Inicialmente cabe ressaltar que SPC e SERASA não são a mesma coisa. Embora
disponibilizem o mesmo tipo de serviço, ou seja, informações para análise de crédito,
são empresas diferentes, com base de dados distintas.
As bases de dados SPC e SERASA são alimentadas pelas empresas e instituições
financeiras de todo o país.
Tanto o SPC quanto a SERASA possuem informações de Protestos em cartório,
Cheques sem Fundos (CCF-Bacen) ou dados de endereços e telefones.
A diferença está na negativação, ou seja, quando uma empresa negativa seu cliente
inadimplente na SERASA, apenas os clientes com acesso à SERASA terão acesso a
esta informação. Caso este cliente inadimplente seja consultado por uma outra
empresa no SPC, provavelmente o registro negativo não será exibido, e vice-versa.
SERASA
As informações do Banco de Dados da Serasa também estão disponíveis para todos
os brasileiros que desejam saber quais as anotações existem em seu CPF ou CNPJ,
você poderá ir pessoalmente a sede da Serasa em sua cidade ou pelos sites como já
mencionado.
O Serasa é uma empresa privada, dedicada à prestação de serviços de interesse
geral, com principal foco em armazenar informações negativas através de seus
cadastros que indicam dívidas vencidas e não pagas de pessoas e empresas.
Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar uma divida, o credor conveniado
comunica o não pagamento da divida ao Serasa que insere o CPF ou CNPJ no
chamado
cadastro
negativo.
Assim sendo, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o credor possa
inserir o nome do consumidor na lista de devedores SERASA. A maioria das
empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento,
pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de
recebimento de seus vencimentos.
Se o seu CPF ou CNPJ estiver incluído neste cadastro você não poderá mais comprar
parcelado,
financiado
ou
a
prazo.
Uma vez negativado o CPF ou CNPJ somente será regularizado após o pagamento
da dívida ou por meio de um acordo e renegociação da dívida com seu credor ou por
meio de uma ação judicial caso o devedor desconheça a natureza da dívida incluída
nos cadastros negativos. Não existem fórmulas mágicas para limpar seu nome ou
CNPJ como manuais vendidos na internet ou pessoas que se dizem capazes de
acessar os bancos de dados do Serasa e apagar suas dividas, tome cuidado pois
provavelmente estão querendo aplicar um golpe em você!
É preciso saber que o SPC/ACSP, possui um perfil complementar ao Serasa.
Enquanto a Serasa possui a grande maioria das informações dos bancos, como
dívidas de cartões de créditos e cheques sem fundos o SPC/ACSP, possui foco
principal em pequenos lojistas e comércio em geral. Neste caso para saber todas as
dívidas existentes em um CPF ou CNPJ é necessário realizar consultas aos 2 órgãos,
Serasa e SPC/ACSP.
SPC
As informações do Banco de Dados do SPC/ACSP também estão disponíveis para
todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existem em seu CPF ou
CNPJ, você também pode realizar a consulta pessoalmente na associação comercial
ou câmara de dirigentes lojistas de sua cidade ou utilizar os sites como mencionamos
acima.
Serviço de Proteção ao Crédito, é um banco de dados privado de informações de
crédito, de caráter público, criado pelas associações comerciais e câmaras de
dirigentes lojistas, que trocam entre si informações colhidas em todo o território
nacional.
Um cliente ao entrar em uma loja interessado em comprar a prazo é submetido a uma
consulta cadastral de seu CPF ou CNPJ, visando identificar bons e maus pagadores,
caso o cliente tenha deixado de pagar dívidas anteriormente ele não conseguirá obter
crédito novamente até regularizar suas pendências financeiras. Este serviço surgiu
para proporcionar maior segurança às empresas na hora de realizar uma venda a
prazo.
Quem tem nome inscrito no SPC ou Serasa não pode pedir financiamento imobiliário.
Os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliário governamentais exigem a
regularização de qualquer dívida que conste no prontuário de quem solicita a
liberação do financiamento. Já com as linhas de crédito privadas (financeiras e
bancos) a situação é ainda pior por visarem lucro. Somente interessa para estas
empresas a liberação de créditos daquelas pessoas que com certeza possam pagar
(e o melhor indício desta possibilidade e da boa-fé do solicitante é, justamente, seu
passado financeiro). As empresas são absolutamente livres para se negar a conceder
o financiamento.
Entretanto, da mesma forma, caso o histórico do cliente seja bom junto ao banco, é
possível conseguir um financiamento mesmo com o nome sujo. Isso é possível, pois,
como explicado anteriormente, o banco é livre para conceder ou negar financiamento
a quem ele quiser (podendo, portanto, ignorar suas próprias exigências em casos
especiais).
Como
limpar
seu
nome
do
SPC,
SERASA
Existem empresas especializadas em "limpar o nome" ou você mesmo poderá limpar
o seu nome. É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, cuidado
com
O
métodos
primeiro
passo
ilegais
é
tentar
para
renegociar
limpar
sua
dívida
seu
com
nome.
seu
credor.
Em princípio, o banco não pode negativar o nome de uma pessoa mais de uma vez,
em razão de uma só dívida. Isso somente poderia acontecer se fossem dívidas
diferentes. Entretanto, existem alguns casos em que o devedor faz um acordo de
pagamento parcelado com o banco e, após o pagamento da primeira parcela, o banco
retira o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Se,
alguns meses depois, o cliente deixa de pagar as parcelas, é feita a reinscrição dele
em razão daquela dívida. A reinscrição é correta, pois a dívida ainda não foi quitada.
Se achar que está sendo prejudicado na renegociação, com juros exorbitantes ou
extorsivos você também pode ajuizar uma demanda judicial alegando isso. Você
assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a
negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros
exorbitantes
cobrados
pelos
seus
credores.
Judicialmente o seu objetivo é questionar a sua dívida por não concordar com os
métodos e com a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e
tampouco com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Você jamais deve
se apresentar ao juiz com a intenção única e exclusiva de limpar seu nome. A retirada
de seu nome deve ser uma conseqüência automática, depois que ele reconhecer a
abusividade
do
contrato
e
revê-lo
ou
até
mesmo
rescindí-lo.
Alguns pré-requisitos são: primeiro que você vá ao Serasa de sua região e peça
aquele
informativo
de
quem
você
deve
e
o
exato
valor.
Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região.
Mais especificamente, no Tribunal de Justiça para verificar até mesmo se já não está
sendo demandado judicialmente.
Os serviços de proteção de crédito só poderão manter cadastros de inadimplentes
fundados em dívidas referentes a cheques, notas promissórias e outros títulos de
crédito pelo prazo máximo de três anos. Quanto às demais dívidas, permanece o
prazo de cinco anos, ou de suas respectivas prescrições estabelecidas em Leis
Especiais.
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que "consumada a prescrição
relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas
de proteção de crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo
acesso ao crédito junto aos fornecedores." (art. 43, § 5º, do CDC). Mas não espere
por
isso.
Dificilmente
seu
credor
vai
deixar
sua
dívida
prescrever.
Cabe informar também que o pedido de retirada do seu nome junto a órgãos de
restrições de crédito é pedido como "liminar", ou seja, o juiz aprecia de imediato antes
mesmo de apreciar o mérito da causa que é a abusividadee rescisão ou não do
contrato. Importante também lembrar que em qualquer ação judicial, em qualquer
procedimento, é obrigatória a primeira audiência que será de conciliação. Isso
significa que o acordo não conseguido naquela primeira fase quando você tentou
renegociar sua dívida, pode ser conseguido agora perante um juiz e com a garantia
de cumprimento por ambas as partes já que depois de homologado tem força de título
que
se
não
for
cumprido
poderá
ser
executado.
Por último, O consumidor pode cadastrar gratuitamente os números dos seus
cheques
roubados
na
Serasa
e
evitar
ter
seu
nome
incluído
na
lista.
A ocorrência é registrada diretamente na Serasa, a qualquer hora e de qualquer lugar
do Brasil. A Serasa torna a informação disponível ao comércio instantaneamente em
todo o território nacional. O correntista também deve procurar sua agência para fazer
a sustação dos cheques roubados ou extraviados.
Esse serviço, chamado de Recheque, é um sistema para proteção do cheque, e
mantém informações sobre cheques sem fundo, cancelados, sustados, roubados e
extraviados. O serviço está disponível ao comércio e funciona 24 horas por dia com
dados
atualizados
continuamente.
Por último, quem pagou suas dívidas não precisa pedir a retirada do seu nome da
lista de credores, este procedimento é feito automaticamente na medida que você
informa o pagamento. A responsabilidade pelo cancelamento da negativação, em
qualquer banco de dados (SPC, Serasa, etc), é daquele que a efetivou, ou seja, do
fornecedor. O prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Entretanto, é
muito interessante que o consumidor verifique se essa providência foi adotada, após
o pagamento da dívida, ligando para o SPC e para a Serasa. Se o credor ainda não
retirou o nome do cadastro, o próprio consumidor pode fazê-lo com o comprovante do
pagamento e se o cancelamento não for feito, dará margem a indenização judicial por
eventuais danos morais sofridos pelo consumidor
Até que período o cheque pode ser protestado? Há um limite de tempo para
isso
seja
feito?
Sim, por tratar-se de título para pagamento à vista, o mesmo pode ser protestado no
prazo de seis meses, a contar de sua devolução pelo banco. Entretanto, após este
prazo, o credor poderá propor demanda em face do devedor denominada: ação
monitória ou uma ação de cobrança, com base no cheque e com fundamento no
enriquecimento ilícito ( actio in rem verso). O prazo de seis meses é o prazo de
prescrição do cheque. Desta forma, após seis meses, o cheque não pode ser
protestado.
Entretanto, os cartórios de protesto aceitam estes títulos, independentemente de
quantos anos possuam. Caberá à pessoa que foi protestada, então, propor ação
cautelar de sustação de protesto (com base na prescrição), para conseguir o
cancelamento judicial do protesto.

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