Regulamento - SKY PRÉ-PAGO

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Regulamento - SKY PRÉ-PAGO
REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO FÉRIAS EM FAMÍLIA COM SKY E CARTOON NETWORK”
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
(MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO)
Esta Campanha Promocional, na modalidade Assemelhada a Sorteio, denominada
“Promoção Férias em família com SKY e Cartoon Network”, é promovida pela SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA. (Promotora), com sede na Av. Nações Unidas, 12.901, 14º e 15º andares,
Torre Norte Brooklin Novo, São Paulo – SP, CEP 04578-910, inscrita no CNPJ/MF sob nº
72.820.822/0001-20, é realizada em todo território nacional tem como objetivo incentivar
novas recargas do SKY PRÉ PAGO LIVRE.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
Início em 10 de Abril de 2014 e término em 07 de Junho de 2014.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O período de participação na promoção se inicia no dia 10 de Abril de 2014 e se estende até
o dia 01 de junho de 2014.
PARTICIPANTES
Participam desta Promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam
usuários de qualquer modalidade do SKY PRÉ PAGO LIVRE e que cumpram as demais
disposições deste Regulamento.
INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE PRÊMIOS
Serão distribuídos pela Promoção 12 (doze) prêmios, conforme discriminados na tabela a
seguir:
Descrição do prêmio
Quantidade
de prêmios
Valor
unitário
(R$)*
01 (um) pacote de viagem para o Resort Costão do Santinho em Santa
Catarina, com direito a 03 (três) acompanhantes, sendo o contemplado
mais 01 (um) adulto e 02 (duas) crianças entre 00 (zero) a 11 (onze)
anos de idade, no período entre 25/07/2014 a 28/07/2014. Está incluso
no pacote: 04 (quatro) passagens aéreas, sendo uma para o ganhador e
as demais para seus acompanhantes; traslados; 3 (três) noites de
hospedagem no Resort Costão do Santinho; pensão completa (café da
manhã, almoço e jantar inclusos); e, seguro viagem.
12
R$
6.000,00
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$)
R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais)
Caso a residência do contemplado esteja no máximo a 200 (duzentos) quilômetros do Resort
Costão do Santinho o transporte será realizado por vias terrestres.
Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos
necessários para o recebimento e utilização dos prêmios serão de responsabilidade da
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Promotora e, por isso, os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer
ônus aos ganhadores.
Se o ganhador não tiver 3 (três) acompanhantes, ele fará jus à quantidade de
acompanhantes que indicar, limitando-se a 3 (três). Se forem apenas 1 (um) ou 2 (dois)
acompanhantes, serão entregues passagens, traslados, hospedagem e demais detalhes dos
prêmios de acordo com a quantidade de acompanhantes.
A propriedade dos prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria
41/2008 do Ministério da Fazenda.
DESCRIÇÃO E PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período de participação, o interessado em participar dessa Promoção deverá
realizar alguma recarga em qualquer um dos pacotes oferecidos pela Promotora e por
qualquer canal de recarga:
 Site: www.skyprepago.com.br/recarregue;
 Telefone 3003-0033;
 Pague Fácil Bradesco;
 Casas Lotéricas.
Para efeitos de participação na promoção, só serão válidas as recargas após a confirmação
de pagamento.
O participante, ao realizar a recarga, ganhará a quantidade de elementos sorteáveis,
conforme abaixo:
- Clientes sem recarga ativa, ao realizar uma recarga em qualquer pacote ganham 1 (um)
elemento sorteável.
- Clientes com recarga ativa, ao antecipar nova recarga, ganham 5 (cinco) elementos
sorteáveis.
O participante poderá visualizar seu saldo de elementos sorteáveis, no site
www.skyprepago.com.br/promocao , nas datas:
PERÍODO DA RECARGA
CONSULTA DO NÚMERO DA SORTE
10/04/2014 a 30/04/2014
09/05/2014
01/05/2014 a 01/06/2014
06/06/2014
DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
Os elementos sorteáveis eletrônicos são compostos por 08 (oito) dígitos, sendo que os 03
(três) primeiros dígitos correspondem à série e os 05 (cinco) números seguintes
correspondem ao número da sorte, conforme exemplo abaixo:
2
Série
Número da Sorte
123
45678
Para tanto serão emitidas 1.000 (mil) séries numeradas de “000” a “999”, cada uma
contendo 100.000 (cem mil) números da sorte numerados de “00.000” a “99.999”.
A Promotora, no momento da geração do elemento sorteável, o arquivará em uma base de
dados eletrônica própria, na qual este será vinculado ao cadastro do participante.
AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os contemplados serão determinados com base na extração da Loteria Federal que se
realizará no dia do sorteio definido para a presente Promoção. Caso não haja extração na
data determinada, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior à data
fixada.
SORTEIO 07/06/2014
O primeiro elemento sorteável contemplado, em cada sorteio, será aquele cujo campo
numérico da série seja igual ao antepenúltimo dígito dos 3 (três) primeiros prêmios da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo, e cujo elemento sorteável seja igual ao penúltimo
dígito dos 05 (cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o
exemplo abaixo:
Exemplo:
Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes
números:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
6 1. 30 6
1 2. 59 4
1 3. 77 0
7 1. 67 8
2 5. 71 5
Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte 09771 (em
vermelho) da série 357 (em azul).
Serão contemplados também os 11 (onze) números da sorte imediatamente seguintes ao
número
da
sorte
do
primeiro
elemento
sorteável contemplado. Portanto, conforme o exemplo acima seriam contemplados os
elementos sorteáveis cujos números da sorte fossem o 09772, 09773, 09774, 09775, 09776,
09777, 09778, 09779, 09780, 09781, 09782, da série contemplada no primeiro elemento
sorteável ganhador.
Se o elemento sorteável 35709771 não tiver sido distribuído a nenhum participante, será
declarado vencedor o portador do próximo elemento sorteável que tenha sido distribuído
bem como os portadores dos 11 (onze) elementos sorteáveis imediatamente seguintes. Se
não houver sido distribuído nenhum elemento sorteável dentro de uma série, será buscado
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o elemento contemplado na série imediatamente superior e, na falta desta, na série
imediatamente inferior.
É importante lembrar que os elementos sorteáveis desta Promoção são distribuídos de
forma aleatória e não sequencial e que na maioria das séries não são atribuídos todos os
elementos sorteáveis aos participantes. Isso significa que o elemento sorteável
imediatamente superior não será necessariamente o 35709772, podendo ser o 35709773 ou
o 35709774 e assim sucessivamente.
De igual forma caso não tiver sido distribuído nenhum elemento sorteável superior ao
sorteado, a Promotora vai premiar o portador do próximo elemento sorteável
imediatamente inferior e que tenha sido distribuído, o qual também poderá ser o 35709770
ou outro que seja o mais próximo do número sorteado e que tenha sido atribuído a um
participante, bem como os 11 (onze) portadores dos elementos sorteáveis imediatamente
seguintes.
DATA DA APURAÇÃO
Será realizada 1 (uma) apuração, com base na extração da Loteria Federal, conforme tabela
abaixo:
Data do
sorteio
Prêmios
07/06/2014
12 (doze) pacotes de viagem para o Resort Costão do Santinho em Santa Catarina,
com direito a 03 (três) acompanhantes, sendo o contemplado mais 01 (um) adulto e
02 (duas) crianças entre 00 (zero) a 11 (onze) anos, no período entre 25/07/2014 a
28/07/2014. Está incluso no pacote: 04 (quatro) passagens aéreas, sendo uma para o
ganhador e as demais para seus acompanhantes; traslados; 03 (três) noites de
hospedagem no Resort Costão do Santinho; pensão completa (café da manhã, almoço
e jantar inclusos); e, seguro viagem.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no endereço
www.skyprepago.com.br/promocao no dia 10/06/2014.
Os contemplados serão comunicados do resultado da promoção pelo envio de e-mail, ou
telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, no
prazo máximo de 10 (dez) dias da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais
informados quando da inscrição na Promoção.
LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
Os prêmios não serão exibidos devido à sua natureza, mas a Promotora compromete-se à
sua comprovação conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da
Fazenda.
FORMA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Os prêmios serão entregues aos ganhadores sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta)
dias contados a partir da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, mediante
carta compromisso, na residência do ganhador.
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Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão entregues em seu
nome, sendo vedada sua transferência.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá
assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e
entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega
do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término
da promoção.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco
por dinheiro.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no
prazo previsto neste Regulamento.
DO PACOTE DE VIAGEM
É obrigação exclusiva do contemplado e seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos
exigidos para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do
contemplado, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro
pela Promotora.
O prêmio não pode ser transferido por vontade ou requisição do contemplado. A fruição do
prêmio em período diverso daquele determinado pela Promotora (25/07/2014 a
28/07/2014) não poderá ocorrer em períodos de alta temporada (2ª quinzena de junho,
julho, 1ª quinzena de agosto, dezembro e janeiro) e feriados (Carnaval, Páscoa, Dia das
Crianças, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Finados, etc.),
não sendo devida, em todo caso, nenhuma compensação por parte da Promotora.
Os contemplados e seus acompanhantes estão cientes das situações abaixo elencadas, nas
quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:
a) por qualquer ato pessoal que o contemplado e/ou seus acompanhantes venham a
cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons
costumes, à moral e à legislação vigente. Para tanto, o contemplado deverá assinar, no
momento de recebimento do prêmio, um termo de responsabilidade em que assume tais
responsabilidades e isentando a Promotora de qualquer responsabilidade por seus atos
pessoais e/ou dos acompanhantes;
b) pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seus acompanhantes,
especialmente aquelas correspondentes aos serviços adicionais oferecidos no hotel, tais
como: telefonia, alimentação, bebidas, consumo de produtos do frigobar, lavanderia, e
também com lembranças e/ou presentes de qualquer natureza, consultas médicas,
medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, com
exceção daquelas previstas neste Regulamento;
c) por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços prestados por
terceiros;
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d) Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de
cumprir os prazos estipulados neste Regulamento.
De acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, o período de fruição do prêmio
de viagem será de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrega ao consumidor da carta
compromisso a que se refere o presente Regulamento.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido
pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias após a data
do término do prazo prescricional.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão,
primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras
desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não
se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da
promoção previstas neste Regulamento.
Quando identificada a participação de empregados e representantes da Promotora, de suas
afiliadas, subsidiárias, agências promocionais e de publicidade, e qualquer outro
patrocinador e de qualquer outra entidade diretamente envolvidos no desenvolvimento,
produção, implementação, administração ou infraestrutura da Promoção, essa participação
será avaliada e poderá ser cancelada a critério da Promotora.
Os contemplados cedem gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome,
imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação
dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes
implique qualquer tipo de ônus.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e
demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do
Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o
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que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora é expressamente vedada de
comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.
A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de
qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito,
atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições,
incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de
problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers).
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a
outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 4-0594/2014.
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