Regimento Interno
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Regimento Interno
MAREV Regimento Interno Residentes MAREV SUMÁRIO REGIMENTO INTERNO DOS RESIDENTES DA .............................................................................................. 3 ASSOCIAÇAO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV .......................................... 3 Capítulo I: Triagem ...................................................................................................................................... 3 Capítulo II: Internação ................................................................................................................................. 5 Capítulo III: Metodologia de Tratamento Acrescentar o trabalho profissional ....................................... 6 Capítulo IV: Do Período de Adaptação no Recanto de Patmos ............................................................... 6 Capítulo V: Do Tratamento .......................................................................................................................... 7 Capítulo VI: Atividades ................................................................................................................................ 8 Capítulo 7: Dos direitos dos Residentes ..................................................................................................11 Capítulo 8: Dos deveres dos residentes ...................................................................................................13 Capítulo 9: Das Advertências ....................................................................................................................18 Capítulo 10: Do Desligamento Voluntário (Alta Requerida) ....................................................................18 e Involuntário (Alta administrativa) ...........................................................................................................18 Capítulo 11: Do Encerramento...................................................................................................................19 Capítulo 12: Das Relações Familiares e Visitas .......................................................................................19 Capítulo 13: Das Disposições Gerais ........................................................................................................21 Regimento Interno - Residentes . 2 MAREV REGIMENTO INTERNO DOS RESIDENTES DA ASSOCIAÇAO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV O presente Regimento Interno refere-se ao funcionamento operativo de normas e regras da Comunidade Terapêutica Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV, segundo o Estatuto da mesma entidade, denominada pela abreviação ortográfica MAREV. O procedimento inicial de tratamento é a Triagem e se realiza na Casa São Francisco de Assis, localizada na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR. O próximo passo é o internamento que se dá em uma propriedade rural denominada Recanto de Patmos, localizada na estrada Paulo Guerra, s/nº Gleba Ribeirão Sarandi, lote n.º 218-A. Capítulo I: Triagem Art. 1º. – Denomina-se Triagem, o processo de avaliação do candidato ao internamento na MAREV. Parágrafo Único: É indispensável este procedimento para que haja o internamento do candidato. Art. 2º. - Para ser realizada a Triagem, é necessário que o candidato esteja presente, consciente (sem o uso de substâncias que alterem seu poder de compreensão cognitiva) e acompanhado de pelo menos um responsável legal. Art. 3º. – O agendamento da triagem deve ser realizado antecipadamente, por meio de contato telefônico e/ou pessoalmente. § 1º. – a Triagem é realizada com dia e horário estabelecidos, por ordem de chegada no local, pela Equipe de Tratamento; § 2º. – a Triagem é realizada na Casa São Francisco de Assis, com sede na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR; § 3º. – o atendimento de Triagem é realizado em no máximo cinco candidatos por período e seus respectivos responsáveis legal. Os demais serão agendados para datas posteriores. Art. 4º. – A Triagem será realizada por profissionais de Psicologia e Serviço Social credenciados pela MAREV. Regimento Interno - Residentes . 3 MAREV Art. 5º. – Dos procedimentos a serem realizados: I - Anamnese Psicológica com o candidato para preenchimento do prontuário; II - Anamnese Social com o responsável legal, para complemento do preenchimento do prontuário. Art. 6º. – Dos Critérios de Avaliação: I – Ter idade entre 12 e 59; II – Adesão voluntária pelo candidato; III – Ser adicto, ou seja, dependente químico e/ou alcoolista; IV – Não são elegíveis para tratamento neste serviço oferecido, os candidatos em avaliação que apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e/ou psicológico, devendo ser encaminhados a outras modalidades de atenção; V – Não apresentar antecedências criminais a cumprir em regime fechado. Art. 7º. – Caso a equipe técnica de Triagem avalie o candidato como apto ao tratamento, o candidato e seu responsável legal: I – devem receber orientações sobre o programa terapêutico, presente no Manual de Tratamento, entregue neste momento; II – Devem receber a relação básica de internamento, o qual solicita exames laboratoriais e atestados específicos, documentos pessoais, materiais de estudo para o tratamento, documentos e materiais escolares (caso não tenha completado o ensino médio), enxoval, materiais para higiene pessoal e limpeza, sem os quais não será efetivado o internamento; III – Encaminhamento da família e/ou responsável legal para grupos de mútua ajuda (Amor-Exigente, Allanon, Cristma, NATA, NAFTA); IV – Quando estiver em mãos com os exames laboratoriais e os atestados do candidato, o responsável deverá entrar em contato com a entidade, e havendo vaga disponível, a Assistente Social agendará o internamento; e caso não haja disponibilidade de vaga no momento do contato, o candidato aguardará na lista de espera; V – Nos casos em que o candidato estiver aguardando a vaga para o tratamento, o mesmo será encaminhado à rede de serviços (grupos de mútuo ajuda, serviço ambulatorial e/ou desintoxicação). Parágrafo Único - Caso o candidato seja considerado inapto ao tratamento, será sugerido encaminhamentos para rede de serviços adequados ao candidato, tendo a possibilidade de uma nova triagem em momento posterior. Regimento Interno - Residentes . 4 MAREV Art. 8º. – A triagem tem validade de 90 dias. Capítulo II: Internação Art. 9º. – A internação consiste na entrada do candidato na Comunidade Terapêutica, ato no qual deverá estar acompanhado do responsável legal, ter sido aprovado pelo processo de Triagem e ter agendado seu internamento previamente com a Assistente Social. § 1º. – A internação se dá em uma propriedade rural denominada Recanto de Patmos, localizada na Estrada Paulo Guerra s/nº Gleba Ribeirão Sarandi, lote n.º 218-A, onde é feito todo o tratamento. Parágrafo Único – Para o internamento, o candidato e seu responsável legal devem estar presente na Casa São Francisco de Assis (Triagem), situada a Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR, no dia e horário pré-estabelecidos pela Assistente Social. Art. 10º. – Para o ato do internamento, o candidato e seu responsável legal devem apresentar: I – Exames laboratoriais e atestados específicos; II – Documentos pessoais; III – Materiais de estudo para o tratamento; IV – Documentos e materiais escolares (caso não tenha concluído o ensino médio); V – Enxoval; VI – Materiais para higiene pessoal; VII – Materiais de limpeza. Art. 11º. – No ato de internamento, será solicitada assinatura do termo exigência para o internamento, termo de uso de imagem, protocolo de documentos, declaração de ciência: regras para reintegração familiar, termo de compromisso 24 horas, termo de compromisso e deveres, termo “despesa passagem”, sendo também realizada pela equipe de coordenação a revista de busca corporal minuciosa no candidato e seus pertences. Parágrafo Único – A revista se realizará com respeito à dignidade humana, sem exposição ou humilhação do candidato. Regimento Interno - Residentes . 5 MAREV Capítulo III: Metodologia de Tratamento Art. 12º. – A metodologia de trabalho é fundamentada na trilogia terapêutica Oração, Trabalho e Disciplina, cujas atividades contemplem e desenvolvam os aspectos das dimensões humanas: bio-psico-social, mística, sócio-político-ecológico e capacitação técnica. § 1º. – Entende-se por Oração o desenvolvimento da Espiritualidade com proposta de uma reflexão espiritual, aceitação de um Poder Superior e uma nova maneira de olhar a vida, subsídios necessários no processo de reformulação de projeto de vida, primando pelo respeito à liberdade religiosa. § 2º. – Entende-se por Trabalho a atividade consciente e social do homem, visando a transformar o meio em que habita segundo suas próprias necessidades. Através do trabalho, aumenta-se a possibilidade de desenvolvimento da linguagem, a troca e transmissão de experiências adquiridas, a organização social, bem como a transformação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho. O trabalho pode ser entendido de duas formas: o trabalho físico e o trabalho emocional/ intelectual. Sob o ponto de vista bio-psico-social, o trabalho gera o convívio entre os pares, contribuindo para o equilíbrio da dimensão humana afetiva do residente em processo terapêutico no MAREV. § 3º. – Entende-se por Disciplina o ato de manter uma ordem conveniente ao funcionamento de determinada coisa. É respeitar e seguir as regras estabelecidas. O homem tem a capacidade de observar os comportamentos que lhe agradam e, como resultado, apreender os meios para atingir seus objetivos. Isso facilita a tarefa de disciplinar. A disciplina não deve depender somente de um individuo, mas de cada situação, dos objetivos e dos motivos que levaram ao estabelecimento de determinada norma. O padrão de disciplina deve ser reavaliado de acordo com as diversas situações.1 Capítulo IV: Do Período de Adaptação no Recanto de Patmos2 Art. 13º. – O período de adaptação no Recanto de Patmos compreende o período em que os novos residentes 3 se adaptam as normas, regras e rotinas da casa. Parágrafo Único – este período é de 15 dias. 1 DRUMMOND, Maria Canal Caetano. DRUMMOND, Helio Caetano Filho. “Drogas: a busca de respostas”. Ed. Loyola, SP, 1998. 2 Recanto de Patmos é a nomenclatura utilizada a fazenda onde os residentes passam pelo período de tratamento na entidade MAREV. 3 Residente é a nomenclatura utilizada para se referir ao usuário de substância psicoativa em recuperação. Regimento Interno - Residentes . 6 MAREV Art. 14º. – O residente em período de adaptação terá atividades específicas, devidamente acompanhadas e orientadas por uma equipe técnica, objetivando o aprendizado das tarefas, atividades, normas e regras da Comunidade Terapêutica. Parágrafo Único – o residente em período de adaptação não está sujeito às medidas sócio-educativas, porém, está sujeito às regras de desligamento e abandono de tratamento. Capítulo V: Do Tratamento Art. 15º. – O tratamento compreenderá o período de 09 meses de internamento, distribuídos em 03 etapas e associados aos 12 Passos para os Cristãos adaptados do A.A - Alcoólicos Anônimos e N.A – Narcóticos Anônimos, bem como avaliados através de observações e formulários, entre outros instrumentos ao término de cada etapa, dos objetivos atingidos. Art. 16º. – A Primeira Etapa, corresponde aos quatro primeiros passos. Nesta Etapa, a pessoa tanto aceita a mudança, quanto a rejeita. O trabalho terapêutico consiste em subsidiar a ação de mudança e dá inicio às atividades que continuarão por todo o tratamento. Parágrafo Único – Os objetivos deste período compreendem: I - Desintoxicação; II - Adaptação às Regras e Normas da Casa; III - Introdução ao Processo de Espiritualidade; IV - Inicio de atendimentos de saúde; V - Inicio de terapia em grupo e/ou individual; VI - Inicio das atividades laborais, VII - Iniciar participação nos demais Projetos e Atividades da Entidade, descritos no capítulo VI. Art. 17º. – A Segunda Etapa corresponde do 4o. ao 8o. passo. Nesta Etapa, se prevê a consciência e construção de mudança. A estratégia terapêutica consiste em auxiliar a pessoa a determinar a linha de ação a ser seguida na busca da mudança de estilo de vida. Parágrafo Único – Os objetivos deste período compreendem: I - Compreender claramente as regras; II - Iniciar a elaboração do projeto de vida; Regimento Interno - Residentes . 7 MAREV III - Iniciar o resgate de relações familiares; IV - Iniciar a Prevenção de Recaída; V – Dar continuidade na participação de projetos e atividades da Entidade. Art. 18º. – A Terceira Etapa corresponde do 9o ao 12o. passos. Nesta Etapa, o residente engaja-se em ações específicas para chegar a uma mudança. Tendo o desafio de manter a mudança obtida pela ação anterior e evitar a recaída. A manutenção da mudança exige uma diversidade de habilidades e estratégias diferentes das que foram primeiramente necessárias para a obtenção de mudança. A função terapêutica neste caso consiste em auxiliar a pessoa a dar passos rumo à mudança e auxiliar o residente em identificar e a utilizar estratégias de prevenção de recaída. Este estágio corresponde à reinserção social. § 1º. – Os objetivos deste período compreendem: I - Concluir projeto de vida; II - Visitas familiares; III - Concluir e adequar à prevenção de recaída; IV - Verificar o desenvolvimento das 05 dimensões humanas; V – Dar continuidade na participação de projetos e atividades da Entidade; VI – Encaminhamento e acompanhamento de grupos de mútua-ajuda para adictos (NA - Narcóticos Anônimos e A.A - Alcoólatras Anônimos, Grupo da Sobriedade, NATA - Núcleo Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras); VII – Visitas Domiciliares pela equipe técnica; VIII – Encaminhamentos para Rede Social (saúde, educação, cultura, mercado de trabalho); IX – Graduação. § 2º. Entende-se por visitas familiares as saídas programadas, ou seja, três visitas domiciliares, a primeira aos 06 meses, a segunda aos 07 meses e a terceira aos 08 meses de internamento, objetivando o processo de reinserção. Capítulo VI: Atividades Art. 19º. – As atividades propostas serão desenvolvidas durante os nove meses de internamento, sempre associadas às necessidades dos Residentes. Art. 20º. – Atividades Relacionadas à Oração: 4 I - Estudos Bíblicos (Leitura Bíblica); II - Os 12 passos de um Adicto5; 4 Catecismo da Igreja Católica. Ed. Vozes, 1993. Regimento Interno - Residentes . 8 MAREV a. Primeiro Passo: Admitimos que éramos impotentes perante os efeitos de nossa separação de Deus, que tínhamos perdido o domínio sobre nossas vidas. b. Segundo Passo: Viemos a acreditar que um Poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos à sanidade. c. Terceiro Passo: Decidimos entregar nossa vontade e nossa vida aos cuidados de Deus, na forma em que o concebíamos. d. Quarto Passo: Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos. e. Quinto Passo: Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante outro ser humano, a natureza exata de nossas falhas. f. Sexto Passo: Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter. g. Sétimo Passo: Humildemente rogamos a ele que nos livrasse de nossas imperfeições. h. Oitavo Passo: Fizemos uma relação de todas as pessoas a quem tínhamos prejudicado e nos dispusemos a reparar os danos a elas causados. i. Nono Passo: Fizemos reparações diretas dos danos causados a tais pessoas, sempre que possível, salvo quando fazê-lo significasse prejudicá-las ou outrem. j. Décimo Passo: Continuamos fazendo o inventário pessoal e, quando estávamos errados, nós o admitimos prontamente. k. Décimo Primeiro Passo: Procuramos, por meio da prece e da meditação, melhorar nosso contato consciente com Deus, na forma em que o concebíamos, rogando apenas o conhecimento de sua vontade em relação a nós e forças para realizar essa vontade. l. Décimo Segundo Passo: Tendo experimentado um despertar espiritual, graças a estes passos, procuramos transmitir esta mensagem aos outros e praticar estes princípios em todas as nossas atividades. III - Retiro Espiritual. IV - Atendimento individualizado com orientação espiritual. V – Grupos de Oração, RCC (Renovação Carismática Católica, Catequese, Grupo de Formação Humana). VI – Momentos de reflexão, orações e cânticos. Art. 21º. – Atividades Relacionadas ao Trabalho de Laborterapia: consiste no trabalho de manutenção da entidade, com o propósito de transformar o meio em que habita segundo suas próprias necessidades. Através do trabalho laboral, estimula-se o cuidado com a organização, auto-estima, o trabalho em grupo, a humildade, a empatia, a solução de problemas na convivência do grupo, bem como o aprendizado de tarefas domésticas e de subsistência. 5 RAHM, Pe. Haroldo J. “Doze Passos para os Cristãos: Jornada espiritual com Amor-Exigente”. Ed. Loyola. SP, 1994. Regimento Interno - Residentes 9 . MAREV § 1º. – A laborterapia, no Recanto de Patmos se dá em rotatividade quinzenal, com duração de aproximadamente três horas diárias sob supervisão constante de um membro da equipe de tratamento. § 2º. – A laborterapia se dá nos seguintes trabalhos: I – Cozinha: preparação de alimentos e auxiliam na limpeza e manutenção da cozinha; II – Faxina: limpeza interna e externa dos dormitórios, salas de reunião, salas de atendimentos, refeitório e banheiros; III – Horta: realização do plantio e cultivo de hortaliças, raízes e vegetais; IV – Almoxarifado: controle e liberação de materiais e manutenção das ferramentas em geral; V – Trato de animais: manejo, alimentação, limpeza e demais cuidados necessários; VI – Pomar e jardinagem: manutenção de flores, gramados, cultivo e colheita de frutas; VII – Padaria: preparação de alimentos (pães, bolos, bolachas etc.) e auxiliam na limpeza e manutenção da padaria; VIII- Centro de Formação: sala de atendimento, biblioteca, informática e capacitação, limpeza interna e externa. § 3º. – Os residentes em período de adaptação farão apenas trabalhos internos da casa. Art. 22º. – Atividades relacionadas ao Trabalho Terapêutico: I - Atendimento psicoterápico individual ou em grupo (Psicóloga); II - Atendimento individual social ou em grupo (Assistente Social); III - Atendimentos individuais (Coordenação); IV - Grupo de Apoio (A.A, G.A.S.), de Sentimento e de Confronto; V - Prevenção de Recaída; VI - 12 passos; VII - Oficina de Cidadania; VIII - Oficina Multifamiliar; IX - Oficina de Música; X - Oficina de Informática; XI - Atendimento Médico; XII – Atendimento odontológico; XIII – Escolarização CEEBJA; XIV – Cursos profissionalizantes; XV- Palestra de prevenção. Parágrafo Único – As atividades serão descritas, organizadas e ampliadas no Plano de Ação Anual. Regimento Interno - Residentes . 10 MAREV Art. 23º. – Atividades Relacionadas à Disciplina: I - Práticas Esportivas; II - Cronogramas; III - Medidas Sócio-Educativas; IV - Reuniões gerais e de fechamento semanal (participam equipe de tratamento e residentes). Parágrafo Único – As atividades serão descritas, organizadas e ampliadas no Plano de Ação Anual. Art. 24º. – Atividades relacionadas ao Lazer – são atividades previstas em cronograma, cujo objetivo é de proporcionar momentos de prazer, descontração e integração entre equipe de tratamento e residentes: I - Esporte: Atividade de condicionamento físico, futebol, futsal, jogo de malha, basquete, tênis de mesa, jogos de tabuleiros e pedagógicos; II - Televisão – filmes pré-selecionados, jornais, esportes, programas culturais, educativos e espirituais; III - Jogos recreativos ex: (gincana); IV – Músicas pré-selecionadas; Capítulo 7: Dos direitos dos Residentes Art. 25º. – Receber um tratamento digno, respeitoso e seguro, independente de raça, credo religioso ou político, nacionalidade, orientações sexuais, antecedentes criminais ou situação financeira. Art. 26º. – Viver em ambiente sadio e livre de drogas lícitas ou ilícitas (ex: tabaco, crack e álcool), sexo e violência. Art. 27º. – Estar protegido de todas as formas de violência que ferem a dignidade humana. Art. 28º. – Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doenças, quando a Entidade não dispuser de meios para atendê-lo. Art. 29º. – Ter possibilidade de expor sugestões e críticas construtivas, relacionadas com a vida da entidade a equipe técnica de tratamento. Regimento Interno - Residentes . 11 MAREV Art. 30º. – Deixar o programa a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento. Deverão ser tomadas as medidas necessárias, e o residente deverá aguardar na entidade, participando de todas as atividades, por um período de máximo de 24 horas (dias úteis), 72 horas (feriados e fim de semana). Art. 31º. – Cumprir as normas da comunidade terapêutica, livremente aceita por ele. Art. 32º. – Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da entidade. Art. 33º. – O residente tem direito de receber uma ligação por mês após a visita, de seu responsável legal, caso este encontra-se em localidades muito distante que impossibilite a visita. Art. 34º. – Os residentes poderão enviar duas (02) cartas por semana, para familiares e amigos desde que aprovado pela equipe de tratamento. Art. 35º. - Os residentes poderão receber cartas de seus familiares, que após serem lidas pela coordenação, serão entregues para o residente. Art. 36º. – Os residentes terão direito de receber espontaneamente, atendimento de orientação espiritual individualizado. Art. 37º. – No dia do aniversário do residente, será permitido receber de seu responsável legal, bolo e refrescos para a comemoração junto da entidade. Art. 38º. – Os residentes poderão ter saídas autorizadas para atendimentos médicos, odontológicos, falecimentos de familiares de primeiro grau, audiências, perícias médicas (INSS) e outros casos necessários, obedecidas às normas abaixo: § 1º. – Nos casos de enfermidades graves e emergências, é de responsabilidade da equipe técnica da MAREV comunicar a família após o atendimento inicial; § 2º. – Nos casos em que o residente necessite de internação, repouso, medicamentos, dieta alimentar e outros, por orientação médica, o mesmo poderá ser afastado da entidade e encaminhado à família temporariamente, ficando garantida sua vaga após a liberação médica e continuidade de seu tratamento, desde que não haja violação da abstinência do uso de drogas ou álcool neste período; § 3º. – Em casos especiais não citados, a decisão será analisada pela Equipe técnica. Regimento Interno - Residentes . 12 MAREV Capítulo 8: Dos deveres dos residentes Art. 39º. – Estar disposto a cumprir o regulamento, o regimento interno e os cronogramas de atividades e horários, e alguns cuidados importantes para o convívio em comunidade: § 1º. – Dormitório: I. Se acordar antes do horário do despertar, permanecer em silêncio; II. Manter silêncio após as 22h; III. Arrumar sua cama, todos os dias; IV. Lavar toda a roupa de cama e banho, a cada 7 (sete) dias ou quando necessário ; V. Manter sua higiene pessoal; VI. Fazer a barba, cavanhaque e bigode, pelo menos, a cada 2 (dois) dias; VII. Cortar o cabelo pelo menos uma vez ao mês; VIII. Deixar armários sempre organizados; IX. Colocar colchões no sol todos os Sábados; X. Limpar bem tênis, sapatos e chinelos antes de guardar; XI. Não é permitido guardar qualquer tipo de alimento ou remédios nos armários; XII. Não é permitido permanecer nos quartos em horário de atividades do cronograma sem autorização da equipe de tratamento; XIII. Não é permitido deixar roupas sujas no quarto e nos armários; XIV. Não é permitido colar, escrever e pregar qualquer objeto nos armários; XV. Não é permitido deixar meias dentro de tênis, bota ou sapato; XVI. Não é permitido entrar nos quartos durante a faxina; XVII. Não é permitido deixar sapatos ou tênis em baixo dos beliches; XVIII. Não é permitido deitar nas camas fora do horário permitido; XIX. Não é permitido sentar na cama do companheiro sem permissão; XX. Não é permitido entrar no quarto que não reside; XXI. Sair do quarto após o toque de recolher, somente para ir ao banheiro; XXII. Não deixar objetos pendurados ou jogados na cama; XXIII. Não fazer atividades no dormitório; XXIV. Não é permitido andar nu ou somente de cueca no dormitório. § 2º. – Banheiros: I. Lavar bem as mãos, com sabonete, todas as vezes que utilizar o banheiro; II. Dar descarga após o uso do vaso sanitário; III. Respeitar o corpo e respeitar-se; Regimento Interno - Residentes . 13 MAREV IV. Manter o banheiro limpo e organizado; V. Fazer uso correto de vasos sanitários, chuveiros e pias; VI. Não é permitido sair do banheiro nu ou de toalha; VII. Não é permitido deixar objetos pessoais no banheiro; VIII. Não é permitido deixar roupas no banheiro; IX. Não é permitido lavar roupa, chinelo ou qualquer outro objeto debaixo do chuveiro; X. Não é permitido tomar banho com os pés sujos de terra (lavar os pés antes na ducha externa); XI. Não é permitido deixar pasta de dentes, pente, escova de dente no lavatório comunitário; XII. Jogar papel somente no cesto; XIII. Ao sair do banho passar rodo para tirar o excesso de água, independente de ter outra pessoa para tomar banho; XIV. Não é permitido ficar com gracejos ou brincadeiras indecorosas; XV. O banho não deve ultrapassar 05 (cinco) minutos. § 3º. – Almoxarifado: I. Guardar as ferramentas após uso devidamente organizadas; II. Lavar e cuidar das ferramentas; III. Qualquer dano de uso indevido de ferramentas poderá ser solicitado a reposição pela família. IV. Não é permitido pegar e ou manusear materiais e ferramentas sem autorização. § 4º. – Cozinha: I. Estar limpo e uniformizado (toca e avental); II. Lavar a cozinha após o uso; III. Limpar a geladeira e freezer todos os dias e a cada mudança de auxiliar de cozinha (15 dias), e faxina geral no fim de semana ou quando se fizer necessário; IV. Despertar segundo o cronograma especificado pela Equipe técnica; V. Após almoço, café e jantar deixar a cozinha limpa e organizada; VI. Não é permitido comer qualquer tipo de alimento dentro da cozinha; VII. Não é permitido entrar sem camisa dentro da cozinha; VIII. Não é permitido trabalhar com unhas grandes e mãos sujas; IX. Não é permitido comer fora dos horários estabelecidos, inclusive os que trabalham na cozinha; X. Não é permitido entrar na despensa de alimentos, sem autorização; XI. Não é permitido deixar louças e panelas sujas de um dia para o outro; XII. Não é permitido guardar comida em panelas de alumínio no fogão, forno, balcão frigorífico, geladeira ou freezer, sobras de comida deverão ser guardando em vasilhas com tampas de plástico; XIII. Seguir cronograma e obrigações dos auxiliares de cozinheiros; Regimento Interno - Residentes . 14 MAREV XIV. Trabalhar de avental e touca; XV. Seguir as orientações do cardápio elaborado pela nutricionista; XVI. Zelar para que não haja desperdício de alimento e material de limpeza; XVII. Manter tudo organizado e limpo; XVIII. § 5º. – Refeitório; XIX. Não é permitido jogar comida fora; XX. Não é permitido conversar durante as filas das refeições; XXI. Não é permitido bater os pratos nos cesto do lixo; XXII. Não é permitido comer sem camiseta ou com camiseta sem mangas ou regatas; XXIII. Não é permitido conversar com a equipe da cozinha quando estiver servindo; XXIV. Não é permitido repetir antes de todos se servirem, inclusive a equipe da cozinha; XXV. Lavar as mãos antes das refeições; XXVI. Respeitar as filas; XXVII. Observar o silêncio na hora das refeições; XXVIII. Servir-se somente daquilo que vai comer, evitando desperdiço; XXIX. Separar o lixo em cesto separado (ex. copos de plástico separado de resto de comidas); XXX. Colocar talheres, bandejas e copos em recipientes separados, conforme orientação da equipe da cozinha. § 6º. – Lavanderia I. Não é permitido lavar roupa sem permissão; II. Não é permitido utilizar a máquina de lavar sem esfregar a roupa; III. Não é permitido deixar roupa no varal após estarem seca; IV. Não é permitido torcer roupa nas torneiras; V. Não é permitido deixar roupa de molho no tanque ou máquina de lavar; VI. Não é permitido deixar por mais de 24 h roupas de molho em baldes; VII. Esvaziar, limpar o tanque de lavar roupas; VIII. Guardar baldes, escova e sabão após o uso; IX. Lavar roupa de cama (lençóis e fronhas) toda semana, cobertas a cada 15 dias. § 7º. – Nas Reuniões I. Não é permitido participar sem camiseta ou com camiseta sem mangas ou regatas; II. Não é permitido sair durante as reuniões para ir ao banheiro, beber água ou buscar material; III. Não é permitido utilizar shorts curtos na presença de grupos externos; IV. Não é permitido rir e comentar sobre aberturas e partilhas; V. Antes da reunião iniciar ir ao banheiro, beber água e pegar material; Regimento Interno - Residentes . 15 MAREV VI. Lavar-se antes de iniciar a reunião; VII. Utilizar no peito crachá de identificação, durante a presença de grupos externos; VIII. Sentar-se adequadamente; IX. Participar ativamente da reunião, com atenção e dedicação; § 8º. – Das Saídas (Médicos / Atividades): I. Não é permitido sair de shorts, chinelo, bonés ou toca; II. Não é permitido trazer qualquer tipo de objeto ou alimento na volta para a entidade; III. Não é permitido conversar com amigos, conhecidos ou parentes, que por ventura encontrar; IV. Não é permitido fazer uso de telefone público, particular ou celular; V. Não é permitido fumar; VI. Zelar pela imagem da entidade; VII. Usar a camiseta do Marev; VIII. Falar educadamente e não se envolver em discussão com companheiros. § 9º. – Laborterapia: I. Não é permitido escolher trabalho; II. Não é permitido trabalhar externamente (horta, jardim, plantações, animais,etc.) de chinelo ou descalço; III. Não é permitido sentar durante a hora de trabalho, mas somente nos intervalos determinados; IV. Não é permitido parar o trabalho antes da hora determinada; V. Não é permitido trocar de serviço sem autorização; VI. Não é permitido deixar de cumprir o que foi determinado no trabalho; VII. Estarem trocados com roupa de trabalho no inicio das atividades matinais; VIII. Ao terminar a tarefa determinada avisar os coordenadores; IX. Limpar as ferramentas utilizadas na laborterapia e devolve-la para o responsável, caso tenha ocorrido à quebra de qualquer ferramenta comunicar os coordenadores/monitores; X. Lavar-se após a laborterapia. § 10º. – Nos dias de Visita I. Não é permitido sair das dependências da entidade; II. Não é permitido permanecer dentro de carro de familiares; III. Não é permitido utilizar telefone celular de familiares; IV. Não é permitido aceitar qualquer tipo de alimento trazido pelos familiares, para consumo individual; V. Não é permitido pegar dinheiro, cigarros de familiares; VI. Não é permitido qualquer contato íntimo entre casais; VII. Utilizar camiseta do Recanto de Patmos; VIII. Utilizar no peito crachá de identificação; Regimento Interno - Residentes . 16 MAREV IX. Orientar os familiares sobre as normas da casa; X. Não é permitido deitar nas camas sem autorização da equipe de tratamento (residentes e/ou familiares); XI. Não é permitido em caso de desistência do tratamento, desligar-se no dia da visita. Art. 40º. – Os familiares e residentes participarão das atividades internas coordenadas pela equipe técnica e os grupos de apoio. Art. 41º. – O relacionamento com os outros residentes deve ser de ajuda mútua, estímulo, confiança, cooperação e respeito. Art. 42º. – Obedecer e acatar as decisões e orientações da equipe técnica. Art. 43º. – Observar rigorosamente a disciplina da entidade. Art. 44º. – Zelar para que não haja bebidas alcoólicas, drogas e/ou medicamentos não prescritos por ordem médica dentro da comunidade terapêutica. Art. 45º. – Zelar para que não haja transação, contato ou uso de drogas de nenhuma espécie na entidade, é responsabilidade de todos que encaram o processo de recuperação. Art. 46º. – Os internos serão submetidos periodicamente a uma avaliação individual mensalmente sobre seu desempenho nas atividades diárias de partilha, trabalho e disciplina. Art. 47º. – Manter limpas as áreas internas e externas, utilizando sempre os lixos. Art. 48º. – Devolver aos devidos lugares e em ordem os objetos de uso comum (bíblias, ferramentas, baldes, rodos, vassouras, esponjas, etc.) após a utilização deixar sempre limpos. Art. 49º. – Zelar para que não haja desperdício de produtos de uso comum (sabonetes, sabão, pasta de dente, material de limpeza, etc.) e pela conservação dos objetos da MAREV. Art. 50º. – Não será permitido ao residente, nos diversos ambientes (área comum, dormitório, banheiros, almoxarifado, cozinha): I - Usar e manusear ferramentas, equipamentos e veículos que possam trazer riscos de acidentes; Regimento Interno - Residentes . 17 MAREV II - Andar em trajes inadequados na entidade. Capítulo 9: Das Advertências Art. 51º. – O não cumprimento de quaisquer umas das normas descritas acima, implicará em medidas sócio educativas (MSE). Art. 52º. – Serão casos de advertência escrita: I - A reincidência do não cumprimento das normas descritas; II - Não cumprir as atividades propostas pela coordenação e equipe de tratamento sem justificativa; III - Influenciar o grupo de modo negativo e/ou provocar discórdia entre os outros companheiros. Capítulo 10: Do Desligamento Voluntário (Alta Requerida) e Involuntário (Alta administrativa) Art. 53º. – Todo residente tem o direito de requerer seu desligamento em qualquer fase do tratamento. § 1º. – Ao desistir do programa, o residente deve solicitar à equipe de tratamento o seu desligamento, justificando o motivo por escrito, dispondo-se há aguardar 24 horas (úteis) 72 horas (feriados e fim de semana), tempo que poderá repensar se continuará no tratamento ou efetivar a desistência; § 2º. – A família será comunicada caso o residente opte pela desistência; § 3º. – A entidade não se responsabiliza por fugas que possam ocorrer com os residentes, cabendo somente informar a ocorrência à sua família ou órgão competente; § 4º. – Em caso de desistência/abandono do tratamento de residentes encaminhados por determinação da Justiça, será comunicado ao órgão responsável pelo encaminhamento; § 5º. – No caso de recaída o dependente só poderá retornar ao tratamento após 1 (um) ano, mediante avaliação da equipe técnica e disponibilidade de vaga. Em casos excepcionais este prazo poderá ser reduzido, conforme deliberação da equipe técnica, desde que haja disponibilidade de vaga. Art. 54º. – O desligamento involuntário se dá por: I - Desrespeitar voluntários, visitantes, equipe técnica e diretoria; II - Receber a terceira advertência escrita; III - Roubar ou tomar para si, objetos ou pertences de qualquer membro ou patrimônio da entidade; IV - Sexo de qualquer espécie; V - Ultrapassar os limites físicos da entidade sem autorização; Regimento Interno - Residentes . 18 MAREV VI - Usar, portar ou incentivar o uso de drogas dentro da entidade, inclusive o tabaco; VII - Usar, portar ou incentivar o uso de drogas no período de saída para visitar familiares ou no caso de saídas autorizadas; VIII - Violência física ou qualquer espécie de agressão contra si, contra outro residente, equipe técnica, voluntários, diretoria e visitantes. Parágrafo Único – No desligamento involuntário do programa a equipe técnica comunicará de imediato o responsável legal e comunicará em oficio o órgão responsável pelo encaminhamento. Art. 55º. – No caso de desligamento involuntário o individuo não terá direito a retornar a entidade por tempo indeterminado. Art. 56º. – Os pertences do residente desligado ficarão na administração por no máximo uma semana, salvo no caso de acordado com a equipe técnica. Após este período serão disponibilizados para doação. Capítulo 11: Do Encerramento Art. 57º. – O tratamento se encerra ao término de nove meses do tratamento terapêutico. § 1º. – Ao término de nove meses, deverá ser agendada uma celebração de conclusão de tratamento terapêutico, intitulada “Graduação”, realizada na própria entidade, na presença de convidados do residente, equipe técnica, diretoria, voluntários e do Padre celebrante. § 2º. – O residente graduado poderá retornar à entidade como visita, no dia da reintegração familiar (visita), desde que esteja em acompanhamento externo e se mantenha em sobriedade. § 3º. – Caso venha a recair, poderá retornar ao tratamento terapêutico, após 12 (doze) meses de graduação, sobre avaliação da equipe técnica. Capítulo 12: Das Relações Familiares e Visitas Art. 58º. – Entende-se por relações familiares o encontro mensal realizado na própria entidade tendo como objetivo a manutenção, restauração e o fortalecimento do vínculo familiar. § 1º. – A reintegração familiar (visita) ao residente será concedida após o período de adaptação. § 2º. – A reintegração familiar (visita) acontecerá todo 1º domingo de cada mês entre as 09: 00 h e 16:00 h. Regimento Interno - Residentes . 19 MAREV § 3º. – O responsável deverá comparecer na Triagem - Casa São Francisco de Assis, localizada na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR. das 8:30 h as 9:30 h para retirar os crachás dos visitantes, é necessário apresentação de carteirinhas de freqüência de reuniões de grupo de apoio. § 4º. – O deslocamento até a entidade poderá ser feito em carro particular. § 5º. – A Marev disponibilizará um ônibus para o deslocamento até a unidade de tratamento para familiares que não possuem veículos próprios. § 6º. – Não será permitida a entrada na entidade após as 09h45min ou sem o crachá. § 7º. – O número máximo de visitantes, por residente, é de 5 (cinco) pessoas acima de 13 anos, desde que comprovadas as suas freqüências nas reuniões do Amor Exigente e/ou outro grupo de mútua-ajuda. E abaixo de 13 anos que tenha grau de parentesco com o residente são liberadas para as visitas e de participar das reuniões. § 8º. – No lanche comunitário, do dia da reintegração familiar (visita), é de responsabilidade da família trazer refrigerantes,salgados sobremesas e doces, que serão entregues a coordenação no Recanto de Patmos. § 9º. – A reintegração familiar (visita) termina às 16h, com devolução obrigatória dos crachás. Art. 59º. – Durante a reintegração familiar (visita) cabe a família manter a prática de bons modos e disciplina da entidade: I - É permitido conhecer os quartos acompanhados da equipe técnica; II - Não é permitido permanecer nos quartos; III - Não é permitido deitar nas camas; IV - O almoço será comunitário no refeitório; V - Os locais de acesso no dia serão apenas nas áreas sociais: sala de televisão, quadra, refeitório, varanda e jardins ao redor. Não será autorizado o acesso em locais como: cozinha, sala de atendimentos, almoxarifado, horta e viveiro; VI – É permitido utilizar os banheiros sociais da entidade; VII - As salas de atendimentos serão utilizadas junto da equipe técnica; VIII - Todo material (objetos, cartas, doces e outros) trazido para os residentes, deverá ser entregue a equipe técnica com o nome do residente; IX - Os alimentos deverão ser entregues a equipe técnica; X - Não é permitido atirar lixos fora dos recipientes adequados; XI - Não é permitida a entrega de dinheiro aos residentes; XII - Não é permitido apanhar frutas, verduras, legumes, flores, etc. na entidade; XIII - É responsabilidade dos visitantes manterem a organização da entidade nos dias de visita; XIV - É vetado à família permitir que o residente possa dirigir e/ou entrar em veículos dos familiares; Regimento Interno - Residentes . 20 MAREV XV - Não é permitido partilhar aparelhos eletrônicos: mp3, celulares e similares; XVI - Não é permito ultrapassar os limites da entidade; XVII - Não é permitido o visitante portar maços/carteiras de cigarros consigo, proibido assim fumar na entidade; XVIII - Dentro da entidade são seguidas normas rígidas de conduta e disciplina, na dúvida do que é permitido ou não, deve-se consultar a coordenação. Art. 60º. – É importante que a família informe qualquer comportamento inadequado que venha perceber do residente no dia da reintegração familiar (visita). Art. 61º. – Os visitantes do sexo feminino devem estar trajadas de forma sóbria, não sendo permitido o uso de shorts, mini-saias, roupas decotada e transparente. Do s visitantes do sexo masculino não será permitido tirar a camisa ou camiseta, tal como não andar descalços. Caso os trajes sejam considerados inadequados, será sugerido a troca da roupa ou o uso de uma camiseta da própria entidade, caso contrário, não será permitido a permanência no recinto. Art. 62º. – Não será permitido receber visitas de namoradas(os) e amigos sem autorização da equipe técnica, e estas se darão nos mesmos dias da reintegração familiar (visita), obedecendo sempre o limite de 5 pessoas acima de 13 anos por visita. Art. 63º. – As famílias serão responsáveis pelas pessoas que forem indicadas para a visita, portanto, fica vetada a entrada de pessoas que venham ou posam influenciar negativamente no andamento do tratamento. Art. 64º. - Na reintegração familiar (visita), a equipe técnica entregará aos familiares ou responsáveis, uma avaliação individual mensal do residente. Art. 65º. – Durante o tratamento, serão realizadas visitas pela equipe técnica nas residências dos residentes, cujo objetivo é observar sua realidade e buscar subsídios para o tratamento e resgate de vínculos entre o residente e sua família. Capítulo 13: Das Disposições Gerais Art. 66º. - O residente deve cuidar de todo e qualquer material da entidade. Caso danifique qualquer material, deverá substituir ou providenciar o seu conserto. Regimento Interno - Residentes . 21 MAREV Art. 67º. – Não é permitido trocas, vendas e/ou doações de qualquer espécie entre os residentes. Art. 68º. – Não é permitido o uso de linguagem “chula”, de “baixo calão” e palavrões. Art. 69º. – Tudo que entrar e sair da entidade será analisado pela equipe técnica, sejam cartas, objetos, roupas entre outras coisas. Art. 70º. – Ao ouvir o sinal, o residente deve se dirigir imediatamente ao local solicitado. Art. 71º. – Não é permitido o uso de material pornográfico e/ou erótico de qualquer espécie. Art. 72º. – Não é permitido qualquer tipo de agressão, seja física, moral e/ou verbal a equipe técnica, companheiros da entidade, diretoria e voluntários. Art. 73º. – Manter organizado seus objetos pessoais. Art. 74º. – Cuidar de sua higiene pessoal e aparência. Art. 75º. – Não é permitido armas de qualquer espécie e/ou equipamentos para fins de defesa pessoal. Art. 76º. – Não é permitido uso de qualquer substância química dentro da MAREV, e qualquer medicamento deverá ser entregue para a equipe técnica, com receita médica. Art. 77º. – Não é permitido trazer ou manter dinheiro dentro da entidade. Art. 78º. – Não é permitido trazer para a MAREV qualquer tipo de alimento, doces, refrigerantes para consumo individual. Art. 79º. – Não é permitido utilizar mp3 (ou similares), walkman, celular, brincos, piercings ou óculos de sol. Art. 80º. – Não é permitido falar de adicção ativa, a não ser em reuniões acompanhados da equipe de tratamento. Regimento Interno - Residentes . 22 MAREV Art. 81º. – Não é permitido colocar pés em banco, paredes, cadeiras ou sofá e deitar sobre o mesmo. Art. 82º. – Não é permitido enviar qualquer tipo de carta, bilhete ou recado, para fora da entidade sem conhecimento da equipe técnica. Art. 83º. – Não é permitido entrar na cozinha, despensa e escritório sem permissão. Art. 84º. – Não é permitido entrar com calçados em dias de chuva dentro dos cômodos. Art. 85º. – Não é permitido deixar roupas ou sapatos jogados no chão ou nos cômodos. Art. 86º. – Não é permitido ligar rádio ou televisão sem autorização. Art. 87º. – Não é permitido Cuspir em locais indevidos. Art. 88º. – Não é permitido Urinar fora dos banheiros. Art. 89º. – Não é permitido Chamar o companheiro por apelido. Art. 90º. – Não é permitido Fumar cigarro ou qualquer tipo de tabaco, conforme lei 9.294/96. Art. 91º - Não é permitido ficar sem vestimenta apropriada na presença feminina. Maringá, 24 de janeiro 2011. Regimento Interno - Residentes . 23