Regimento Interno

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MAREV
Regimento Interno
Residentes
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SUMÁRIO
REGIMENTO INTERNO DOS RESIDENTES DA .............................................................................................. 3
ASSOCIAÇAO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV .......................................... 3
Capítulo I: Triagem ...................................................................................................................................... 3
Capítulo II: Internação ................................................................................................................................. 5
Capítulo III: Metodologia de Tratamento Acrescentar o trabalho profissional ....................................... 6
Capítulo IV: Do Período de Adaptação no Recanto de Patmos ............................................................... 6
Capítulo V: Do Tratamento .......................................................................................................................... 7
Capítulo VI: Atividades ................................................................................................................................ 8
Capítulo 7: Dos direitos dos Residentes ..................................................................................................11
Capítulo 8: Dos deveres dos residentes ...................................................................................................13
Capítulo 9: Das Advertências ....................................................................................................................18
Capítulo 10: Do Desligamento Voluntário (Alta Requerida) ....................................................................18
e Involuntário (Alta administrativa) ...........................................................................................................18
Capítulo 11: Do Encerramento...................................................................................................................19
Capítulo 12: Das Relações Familiares e Visitas .......................................................................................19
Capítulo 13: Das Disposições Gerais ........................................................................................................21
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REGIMENTO INTERNO DOS RESIDENTES DA
ASSOCIAÇAO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV
O presente Regimento Interno refere-se ao funcionamento operativo de normas e regras da Comunidade
Terapêutica Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV, segundo o Estatuto da mesma
entidade, denominada pela abreviação ortográfica MAREV.
O procedimento inicial de tratamento é a Triagem e se realiza na Casa São Francisco de Assis, localizada na
Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR.
O próximo passo é o internamento que se dá em uma propriedade rural denominada Recanto de Patmos,
localizada na estrada Paulo Guerra, s/nº Gleba Ribeirão Sarandi, lote n.º 218-A.
Capítulo I: Triagem
Art. 1º. – Denomina-se Triagem, o processo de avaliação do candidato ao internamento na MAREV.
Parágrafo Único: É indispensável este procedimento para que haja o internamento do candidato.
Art. 2º. - Para ser realizada a Triagem, é necessário que o candidato esteja presente, consciente (sem o uso
de substâncias que alterem seu poder de compreensão cognitiva) e acompanhado de pelo menos um
responsável legal.
Art. 3º. – O agendamento da triagem deve ser realizado antecipadamente, por meio de contato telefônico
e/ou pessoalmente.
§ 1º. – a Triagem é realizada com dia e horário estabelecidos, por ordem de chegada no local, pela Equipe de
Tratamento;
§ 2º. – a Triagem é realizada na Casa São Francisco de Assis, com sede na Av. Guaiapó, 767, Conjunto
Requião I, Maringá/PR;
§ 3º. – o atendimento de Triagem é realizado em no máximo cinco candidatos por período e seus respectivos
responsáveis legal. Os demais serão agendados para datas posteriores.
Art. 4º. – A Triagem será realizada por profissionais de Psicologia e Serviço Social credenciados pela
MAREV.
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Art. 5º. – Dos procedimentos a serem realizados:
I - Anamnese Psicológica com o candidato para preenchimento do prontuário;
II - Anamnese Social com o responsável legal, para complemento do preenchimento do prontuário.
Art. 6º. – Dos Critérios de Avaliação:
I – Ter idade entre 12 e 59;
II – Adesão voluntária pelo candidato;
III – Ser adicto, ou seja, dependente químico e/ou alcoolista;
IV – Não são elegíveis para tratamento neste serviço oferecido, os candidatos em avaliação que
apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e/ou psicológico, devendo ser
encaminhados a outras modalidades de atenção;
V – Não apresentar antecedências criminais a cumprir em regime fechado.
Art. 7º. – Caso a equipe técnica de Triagem avalie o candidato como apto ao tratamento, o candidato e seu
responsável legal:
I – devem receber orientações sobre o programa terapêutico, presente no Manual de Tratamento, entregue
neste momento;
II – Devem receber a relação básica de internamento, o qual solicita exames laboratoriais e atestados
específicos, documentos pessoais, materiais de estudo para o tratamento, documentos e materiais escolares
(caso não tenha completado o ensino médio), enxoval, materiais para higiene pessoal e limpeza, sem os
quais não será efetivado o internamento;
III – Encaminhamento da família e/ou responsável legal para grupos de mútua ajuda (Amor-Exigente, Allanon,
Cristma, NATA, NAFTA);
IV – Quando estiver em mãos com os exames laboratoriais e os atestados do candidato, o responsável
deverá entrar em contato com a entidade, e havendo vaga disponível, a Assistente Social agendará o
internamento; e caso não haja disponibilidade de vaga no momento do contato, o candidato aguardará na
lista de espera;
V – Nos casos em que o candidato estiver aguardando a vaga para o tratamento, o mesmo será
encaminhado à rede de serviços (grupos de mútuo ajuda, serviço ambulatorial e/ou desintoxicação).
Parágrafo Único - Caso o candidato seja considerado inapto ao tratamento, será sugerido encaminhamentos
para rede de serviços adequados ao candidato, tendo a possibilidade de uma nova triagem em momento
posterior.
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Art. 8º. – A triagem tem validade de 90 dias.
Capítulo II: Internação
Art. 9º. – A internação consiste na entrada do candidato na Comunidade Terapêutica, ato no qual deverá
estar acompanhado do responsável legal, ter sido aprovado pelo processo de Triagem e ter agendado seu
internamento previamente com a Assistente Social.
§ 1º. – A internação se dá em uma propriedade rural denominada Recanto de Patmos, localizada na Estrada
Paulo Guerra s/nº Gleba Ribeirão Sarandi, lote n.º 218-A, onde é feito todo o tratamento.
Parágrafo Único – Para o internamento, o candidato e seu responsável legal devem estar presente na Casa
São Francisco de Assis (Triagem), situada a Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR, no dia e
horário pré-estabelecidos pela Assistente Social.
Art. 10º. – Para o ato do internamento, o candidato e seu responsável legal devem apresentar:
I – Exames laboratoriais e atestados específicos;
II – Documentos pessoais;
III – Materiais de estudo para o tratamento;
IV – Documentos e materiais escolares (caso não tenha concluído o ensino médio);
V – Enxoval;
VI – Materiais para higiene pessoal;
VII – Materiais de limpeza.
Art. 11º. – No ato de internamento, será solicitada assinatura do termo exigência para o internamento, termo
de uso de imagem, protocolo de documentos, declaração de ciência: regras para reintegração familiar, termo
de compromisso 24 horas, termo de compromisso e deveres, termo “despesa passagem”, sendo também
realizada pela equipe de coordenação a revista de busca corporal minuciosa no candidato e seus pertences.
Parágrafo Único – A revista se realizará com respeito à dignidade humana, sem exposição ou humilhação do
candidato.
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Capítulo III: Metodologia de Tratamento
Art. 12º. – A metodologia de trabalho é fundamentada na trilogia terapêutica Oração, Trabalho e Disciplina,
cujas atividades contemplem e desenvolvam os aspectos das dimensões humanas: bio-psico-social, mística,
sócio-político-ecológico e capacitação técnica.
§ 1º. – Entende-se por Oração o desenvolvimento da Espiritualidade com proposta de uma reflexão espiritual,
aceitação de um Poder Superior e uma nova maneira de olhar a vida, subsídios necessários no processo de
reformulação de projeto de vida, primando pelo respeito à liberdade religiosa.
§ 2º. – Entende-se por Trabalho a atividade consciente e social do homem, visando a transformar o meio em
que habita segundo suas próprias necessidades. Através do trabalho, aumenta-se a possibilidade de
desenvolvimento da linguagem, a troca e transmissão de experiências adquiridas, a organização social, bem
como a transformação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho. O trabalho pode ser entendido de duas
formas: o trabalho físico e o trabalho emocional/ intelectual. Sob o ponto de vista bio-psico-social, o trabalho
gera o convívio entre os pares, contribuindo para o equilíbrio da dimensão humana afetiva do residente em
processo terapêutico no MAREV.
§ 3º. – Entende-se por Disciplina o ato de manter uma ordem conveniente ao funcionamento de determinada
coisa. É respeitar e seguir as regras estabelecidas. O homem tem a capacidade de observar os
comportamentos que lhe agradam e, como resultado, apreender os meios para atingir seus objetivos. Isso
facilita a tarefa de disciplinar. A disciplina não deve depender somente de um individuo, mas de cada
situação, dos objetivos e dos motivos que levaram ao estabelecimento de determinada norma. O padrão de
disciplina deve ser reavaliado de acordo com as diversas situações.1
Capítulo IV: Do Período de Adaptação no Recanto de Patmos2
Art. 13º. – O período de adaptação no Recanto de Patmos compreende o período em que os novos
residentes 3 se adaptam as normas, regras e rotinas da casa.
Parágrafo Único – este período é de 15 dias.
1
DRUMMOND, Maria Canal Caetano. DRUMMOND, Helio Caetano Filho. “Drogas: a busca de respostas”. Ed.
Loyola, SP, 1998.
2
Recanto de Patmos é a nomenclatura utilizada a fazenda onde os residentes passam pelo período de tratamento na
entidade MAREV.
3
Residente é a nomenclatura utilizada para se referir ao usuário de substância psicoativa em recuperação.
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Art. 14º. – O residente em período de adaptação terá atividades específicas, devidamente acompanhadas e
orientadas por uma equipe técnica, objetivando o aprendizado das tarefas, atividades, normas e regras da
Comunidade Terapêutica.
Parágrafo Único – o residente em período de adaptação não está sujeito às medidas sócio-educativas,
porém, está sujeito às regras de desligamento e abandono de tratamento.
Capítulo V: Do Tratamento
Art. 15º. – O tratamento compreenderá o período de 09 meses de internamento, distribuídos em 03 etapas e
associados aos 12 Passos para os Cristãos adaptados do A.A - Alcoólicos Anônimos e N.A – Narcóticos
Anônimos, bem como avaliados através de observações e formulários, entre outros instrumentos ao término
de cada etapa, dos objetivos atingidos.
Art. 16º. – A Primeira Etapa, corresponde aos quatro primeiros passos. Nesta Etapa, a pessoa tanto aceita a
mudança, quanto a rejeita. O trabalho terapêutico consiste em subsidiar a ação de mudança e dá inicio às
atividades que continuarão por todo o tratamento.
Parágrafo Único – Os objetivos deste período compreendem:
I - Desintoxicação;
II - Adaptação às Regras e Normas da Casa;
III - Introdução ao Processo de Espiritualidade;
IV - Inicio de atendimentos de saúde;
V - Inicio de terapia em grupo e/ou individual;
VI - Inicio das atividades laborais,
VII - Iniciar participação nos demais Projetos e Atividades da Entidade, descritos no capítulo VI.
Art. 17º. – A Segunda Etapa corresponde do 4o. ao 8o. passo. Nesta Etapa, se prevê a consciência e
construção de mudança. A estratégia terapêutica consiste em auxiliar a pessoa a determinar a linha de ação
a ser seguida na busca da mudança de estilo de vida.
Parágrafo Único – Os objetivos deste período compreendem:
I - Compreender claramente as regras;
II - Iniciar a elaboração do projeto de vida;
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III - Iniciar o resgate de relações familiares;
IV - Iniciar a Prevenção de Recaída;
V – Dar continuidade na participação de projetos e atividades da Entidade.
Art. 18º. – A Terceira Etapa corresponde do 9o ao 12o. passos. Nesta Etapa, o residente engaja-se em ações
específicas para chegar a uma mudança. Tendo o desafio de manter a mudança obtida pela ação anterior e
evitar a recaída. A manutenção da mudança exige uma diversidade de habilidades e estratégias diferentes
das que foram primeiramente necessárias para a obtenção de mudança. A função terapêutica neste caso
consiste em auxiliar a pessoa a dar passos rumo à mudança e auxiliar o residente em identificar e a utilizar
estratégias de prevenção de recaída. Este estágio corresponde à reinserção social.
§ 1º. – Os objetivos deste período compreendem:
I - Concluir projeto de vida;
II - Visitas familiares;
III - Concluir e adequar à prevenção de recaída;
IV - Verificar o desenvolvimento das 05 dimensões humanas;
V – Dar continuidade na participação de projetos e atividades da Entidade;
VI – Encaminhamento e acompanhamento de grupos de mútua-ajuda para adictos (NA - Narcóticos Anônimos
e A.A - Alcoólatras Anônimos, Grupo da Sobriedade, NATA - Núcleo Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras);
VII – Visitas Domiciliares pela equipe técnica;
VIII – Encaminhamentos para Rede Social (saúde, educação, cultura, mercado de trabalho);
IX – Graduação.
§ 2º. Entende-se por visitas familiares as saídas programadas, ou seja, três visitas domiciliares, a primeira
aos 06 meses, a segunda aos 07 meses e a terceira aos 08 meses de internamento, objetivando o processo
de reinserção.
Capítulo VI: Atividades
Art. 19º. – As atividades propostas serão desenvolvidas durante os nove meses de internamento, sempre
associadas às necessidades dos Residentes.
Art. 20º. – Atividades Relacionadas à Oração: 4
I - Estudos Bíblicos (Leitura Bíblica);
II - Os 12 passos de um Adicto5;
4
Catecismo da Igreja Católica. Ed. Vozes, 1993.
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a. Primeiro Passo: Admitimos que éramos impotentes perante os efeitos de nossa separação de Deus, que
tínhamos perdido o domínio sobre nossas vidas.
b. Segundo Passo: Viemos a acreditar que um Poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos à
sanidade.
c. Terceiro Passo: Decidimos entregar nossa vontade e nossa vida aos cuidados de Deus, na forma em que o
concebíamos.
d. Quarto Passo: Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos.
e. Quinto Passo: Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante outro ser humano, a natureza
exata de nossas falhas.
f. Sexto Passo: Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter.
g. Sétimo Passo: Humildemente rogamos a ele que nos livrasse de nossas imperfeições.
h. Oitavo Passo: Fizemos uma relação de todas as pessoas a quem tínhamos prejudicado e nos dispusemos
a reparar os danos a elas causados.
i. Nono Passo: Fizemos reparações diretas dos danos causados a tais pessoas, sempre que possível, salvo
quando fazê-lo significasse prejudicá-las ou outrem.
j. Décimo Passo: Continuamos fazendo o inventário pessoal e, quando estávamos errados, nós o admitimos
prontamente.
k. Décimo Primeiro Passo: Procuramos, por meio da prece e da meditação, melhorar nosso contato
consciente com Deus, na forma em que o concebíamos, rogando apenas o conhecimento de sua vontade em
relação a nós e forças para realizar essa vontade.
l. Décimo Segundo Passo: Tendo experimentado um despertar espiritual, graças a estes passos, procuramos
transmitir esta mensagem aos outros e praticar estes princípios em todas as nossas atividades.
III - Retiro Espiritual.
IV - Atendimento individualizado com orientação espiritual.
V – Grupos de Oração, RCC (Renovação Carismática Católica, Catequese, Grupo de Formação Humana).
VI – Momentos de reflexão, orações e cânticos.
Art. 21º. – Atividades Relacionadas ao Trabalho de Laborterapia: consiste no trabalho de manutenção da
entidade, com o propósito de transformar o meio em que habita segundo suas próprias necessidades. Através
do trabalho laboral, estimula-se o cuidado com a organização, auto-estima, o trabalho em grupo, a humildade,
a empatia, a solução de problemas na convivência do grupo, bem como o aprendizado de tarefas domésticas
e de subsistência.
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RAHM, Pe. Haroldo J. “Doze Passos para os Cristãos: Jornada espiritual com Amor-Exigente”. Ed. Loyola. SP, 1994.
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§ 1º. – A laborterapia, no Recanto de Patmos se dá em rotatividade quinzenal, com duração de
aproximadamente três horas diárias sob supervisão constante de um membro da equipe de tratamento.
§ 2º. – A laborterapia se dá nos seguintes trabalhos:
I – Cozinha: preparação de alimentos e auxiliam na limpeza e manutenção da cozinha;
II – Faxina: limpeza interna e externa dos dormitórios, salas de reunião, salas de atendimentos, refeitório e
banheiros;
III – Horta: realização do plantio e cultivo de hortaliças, raízes e vegetais;
IV – Almoxarifado: controle e liberação de materiais e manutenção das ferramentas em geral;
V – Trato de animais: manejo, alimentação, limpeza e demais cuidados necessários;
VI – Pomar e jardinagem: manutenção de flores, gramados, cultivo e colheita de frutas;
VII – Padaria: preparação de alimentos (pães, bolos, bolachas etc.) e auxiliam na limpeza e manutenção da
padaria;
VIII- Centro de Formação: sala de atendimento, biblioteca, informática e capacitação, limpeza interna e
externa.
§ 3º. – Os residentes em período de adaptação farão apenas trabalhos internos da casa.
Art. 22º. – Atividades relacionadas ao Trabalho Terapêutico:
I - Atendimento psicoterápico individual ou em grupo (Psicóloga);
II - Atendimento individual social ou em grupo (Assistente Social);
III - Atendimentos individuais (Coordenação);
IV - Grupo de Apoio (A.A, G.A.S.), de Sentimento e de Confronto;
V - Prevenção de Recaída;
VI - 12 passos;
VII - Oficina de Cidadania;
VIII - Oficina Multifamiliar;
IX - Oficina de Música;
X - Oficina de Informática;
XI - Atendimento Médico;
XII – Atendimento odontológico;
XIII – Escolarização CEEBJA;
XIV – Cursos profissionalizantes;
XV- Palestra de prevenção.
Parágrafo Único – As atividades serão descritas, organizadas e ampliadas no Plano de Ação Anual.
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Art. 23º. – Atividades Relacionadas à Disciplina:
I - Práticas Esportivas;
II - Cronogramas;
III - Medidas Sócio-Educativas;
IV - Reuniões gerais e de fechamento semanal (participam equipe de tratamento e residentes).
Parágrafo Único – As atividades serão descritas, organizadas e ampliadas no Plano de Ação Anual.
Art. 24º. – Atividades relacionadas ao Lazer – são atividades previstas em cronograma, cujo objetivo é de
proporcionar momentos de prazer, descontração e integração entre equipe de tratamento e residentes:
I - Esporte: Atividade de condicionamento físico, futebol, futsal, jogo de malha, basquete, tênis de mesa, jogos
de tabuleiros e pedagógicos;
II - Televisão – filmes pré-selecionados, jornais, esportes, programas culturais, educativos e espirituais;
III - Jogos recreativos ex: (gincana);
IV – Músicas pré-selecionadas;
Capítulo 7: Dos direitos dos Residentes
Art. 25º. – Receber um tratamento digno, respeitoso e seguro, independente de raça, credo religioso ou
político, nacionalidade, orientações sexuais, antecedentes criminais ou situação financeira.
Art. 26º. – Viver em ambiente sadio e livre de drogas lícitas ou ilícitas (ex: tabaco, crack e álcool), sexo e
violência.
Art. 27º. – Estar protegido de todas as formas de violência que ferem a dignidade humana.
Art. 28º. – Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doenças, quando a Entidade não dispuser de
meios para atendê-lo.
Art. 29º. – Ter possibilidade de expor sugestões e críticas construtivas, relacionadas com a vida da entidade
a equipe técnica de tratamento.
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Art. 30º. – Deixar o programa a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento. Deverão ser
tomadas as medidas necessárias, e o residente deverá aguardar na entidade, participando de todas as
atividades, por um período de máximo de 24 horas (dias úteis), 72 horas (feriados e fim de semana).
Art. 31º. – Cumprir as normas da comunidade terapêutica, livremente aceita por ele.
Art. 32º. – Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da entidade.
Art. 33º. – O residente tem direito de receber uma ligação por mês após a visita, de seu responsável legal,
caso este encontra-se em localidades muito distante que impossibilite a visita.
Art. 34º. – Os residentes poderão enviar duas (02) cartas por semana, para familiares e amigos desde que
aprovado pela equipe de tratamento.
Art. 35º. - Os residentes poderão receber cartas de seus familiares, que após serem lidas pela coordenação,
serão entregues para o residente.
Art. 36º. – Os residentes terão direito de receber espontaneamente, atendimento de orientação espiritual
individualizado.
Art. 37º. – No dia do aniversário do residente, será permitido receber de seu responsável legal, bolo e
refrescos para a comemoração junto da entidade.
Art. 38º. – Os residentes poderão ter saídas autorizadas para atendimentos médicos, odontológicos,
falecimentos de familiares de primeiro grau, audiências, perícias médicas (INSS) e outros casos necessários,
obedecidas às normas abaixo:
§ 1º. – Nos casos de enfermidades graves e emergências, é de responsabilidade da equipe técnica da
MAREV comunicar a família após o atendimento inicial;
§ 2º. – Nos casos em que o residente necessite de internação, repouso, medicamentos, dieta alimentar e
outros, por orientação médica, o mesmo poderá ser afastado da entidade e encaminhado à família
temporariamente, ficando garantida sua vaga após a liberação médica e continuidade de seu tratamento,
desde que não haja violação da abstinência do uso de drogas ou álcool neste período;
§ 3º. – Em casos especiais não citados, a decisão será analisada pela Equipe técnica.
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Capítulo 8: Dos deveres dos residentes
Art. 39º. – Estar disposto a cumprir o regulamento, o regimento interno e os cronogramas de atividades e
horários, e alguns cuidados importantes para o convívio em comunidade:
§ 1º. – Dormitório:
I.
Se acordar antes do horário do despertar, permanecer em silêncio;
II. Manter silêncio após as 22h;
III. Arrumar sua cama, todos os dias;
IV. Lavar toda a roupa de cama e banho, a cada 7 (sete) dias ou quando necessário ;
V. Manter sua higiene pessoal;
VI. Fazer a barba, cavanhaque e bigode, pelo menos, a cada 2 (dois) dias;
VII. Cortar o cabelo pelo menos uma vez ao mês;
VIII. Deixar armários sempre organizados;
IX. Colocar colchões no sol todos os Sábados;
X. Limpar bem tênis, sapatos e chinelos antes de guardar;
XI. Não é permitido guardar qualquer tipo de alimento ou remédios nos armários;
XII. Não é permitido permanecer nos quartos em horário de atividades do cronograma sem autorização da
equipe de tratamento;
XIII. Não é permitido deixar roupas sujas no quarto e nos armários;
XIV.
Não é permitido colar, escrever e pregar qualquer objeto nos armários;
XV. Não é permitido deixar meias dentro de tênis, bota ou sapato;
XVI. Não é permitido entrar nos quartos durante a faxina;
XVII.
Não é permitido deixar sapatos ou tênis em baixo dos beliches;
XVIII. Não é permitido deitar nas camas fora do horário permitido;
XIX. Não é permitido sentar na cama do companheiro sem permissão;
XX. Não é permitido entrar no quarto que não reside;
XXI. Sair do quarto após o toque de recolher, somente para ir ao banheiro;
XXII.
Não deixar objetos pendurados ou jogados na cama;
XXIII. Não fazer atividades no dormitório;
XXIV. Não é permitido andar nu ou somente de cueca no dormitório.
§ 2º. – Banheiros:
I.
Lavar bem as mãos, com sabonete, todas as vezes que utilizar o banheiro;
II. Dar descarga após o uso do vaso sanitário;
III. Respeitar o corpo e respeitar-se;
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IV. Manter o banheiro limpo e organizado;
V. Fazer uso correto de vasos sanitários, chuveiros e pias;
VI. Não é permitido sair do banheiro nu ou de toalha;
VII. Não é permitido deixar objetos pessoais no banheiro;
VIII. Não é permitido deixar roupas no banheiro;
IX. Não é permitido lavar roupa, chinelo ou qualquer outro objeto debaixo do chuveiro;
X. Não é permitido tomar banho com os pés sujos de terra (lavar os pés antes na ducha externa);
XI. Não é permitido deixar pasta de dentes, pente, escova de dente no lavatório comunitário;
XII. Jogar papel somente no cesto;
XIII. Ao sair do banho passar rodo para tirar o excesso de água, independente de ter outra pessoa para tomar
banho;
XIV.
Não é permitido ficar com gracejos ou brincadeiras indecorosas;
XV. O banho não deve ultrapassar 05 (cinco) minutos.
§ 3º. – Almoxarifado:
I.
Guardar as ferramentas após uso devidamente organizadas;
II. Lavar e cuidar das ferramentas;
III. Qualquer dano de uso indevido de ferramentas poderá ser solicitado a reposição pela família.
IV. Não é permitido pegar e ou manusear materiais e ferramentas sem autorização.
§ 4º. – Cozinha:
I.
Estar limpo e uniformizado (toca e avental);
II. Lavar a cozinha após o uso;
III. Limpar a geladeira e freezer todos os dias e a cada mudança de auxiliar de cozinha (15 dias), e faxina
geral no fim de semana ou quando se fizer necessário;
IV. Despertar segundo o cronograma especificado pela Equipe técnica;
V. Após almoço, café e jantar deixar a cozinha limpa e organizada;
VI. Não é permitido comer qualquer tipo de alimento dentro da cozinha;
VII. Não é permitido entrar sem camisa dentro da cozinha;
VIII. Não é permitido trabalhar com unhas grandes e mãos sujas;
IX. Não é permitido comer fora dos horários estabelecidos, inclusive os que trabalham na cozinha;
X. Não é permitido entrar na despensa de alimentos, sem autorização;
XI. Não é permitido deixar louças e panelas sujas de um dia para o outro;
XII. Não é permitido guardar comida em panelas de alumínio no fogão, forno, balcão frigorífico, geladeira ou
freezer, sobras de comida deverão ser guardando em vasilhas com tampas de plástico;
XIII. Seguir cronograma e obrigações dos auxiliares de cozinheiros;
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XIV.
Trabalhar de avental e touca;
XV. Seguir as orientações do cardápio elaborado pela nutricionista;
XVI.
Zelar para que não haja desperdício de alimento e material de limpeza;
XVII.
Manter tudo organizado e limpo;
XVIII. § 5º. – Refeitório;
XIX.
Não é permitido jogar comida fora;
XX. Não é permitido conversar durante as filas das refeições;
XXI.
Não é permitido bater os pratos nos cesto do lixo;
XXII.
Não é permitido comer sem camiseta ou com camiseta sem mangas ou regatas;
XXIII. Não é permitido conversar com a equipe da cozinha quando estiver servindo;
XXIV. Não é permitido repetir antes de todos se servirem, inclusive a equipe da cozinha;
XXV.
Lavar as mãos antes das refeições;
XXVI. Respeitar as filas;
XXVII. Observar o silêncio na hora das refeições;
XXVIII. Servir-se somente daquilo que vai comer, evitando desperdiço;
XXIX. Separar o lixo em cesto separado (ex. copos de plástico separado de resto de comidas);
XXX. Colocar talheres, bandejas e copos em recipientes separados, conforme orientação da equipe da
cozinha.
§ 6º. – Lavanderia
I.
Não é permitido lavar roupa sem permissão;
II. Não é permitido utilizar a máquina de lavar sem esfregar a roupa;
III. Não é permitido deixar roupa no varal após estarem seca;
IV. Não é permitido torcer roupa nas torneiras;
V. Não é permitido deixar roupa de molho no tanque ou máquina de lavar;
VI. Não é permitido deixar por mais de 24 h roupas de molho em baldes;
VII. Esvaziar, limpar o tanque de lavar roupas;
VIII. Guardar baldes, escova e sabão após o uso;
IX. Lavar roupa de cama (lençóis e fronhas) toda semana, cobertas a cada 15 dias.
§ 7º. – Nas Reuniões
I.
Não é permitido participar sem camiseta ou com camiseta sem mangas ou regatas;
II. Não é permitido sair durante as reuniões para ir ao banheiro, beber água ou buscar material;
III. Não é permitido utilizar shorts curtos na presença de grupos externos;
IV. Não é permitido rir e comentar sobre aberturas e partilhas;
V. Antes da reunião iniciar ir ao banheiro, beber água e pegar material;
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VI. Lavar-se antes de iniciar a reunião;
VII. Utilizar no peito crachá de identificação, durante a presença de grupos externos;
VIII. Sentar-se adequadamente;
IX. Participar ativamente da reunião, com atenção e dedicação;
§ 8º. – Das Saídas (Médicos / Atividades):
I.
Não é permitido sair de shorts, chinelo, bonés ou toca;
II. Não é permitido trazer qualquer tipo de objeto ou alimento na volta para a entidade;
III. Não é permitido conversar com amigos, conhecidos ou parentes, que por ventura encontrar;
IV. Não é permitido fazer uso de telefone público, particular ou celular;
V. Não é permitido fumar;
VI. Zelar pela imagem da entidade;
VII. Usar a camiseta do Marev;
VIII. Falar educadamente e não se envolver em discussão com companheiros.
§ 9º. – Laborterapia:
I.
Não é permitido escolher trabalho;
II. Não é permitido trabalhar externamente (horta, jardim, plantações, animais,etc.) de chinelo ou descalço;
III. Não é permitido sentar durante a hora de trabalho, mas somente nos intervalos determinados;
IV. Não é permitido parar o trabalho antes da hora determinada;
V. Não é permitido trocar de serviço sem autorização;
VI. Não é permitido deixar de cumprir o que foi determinado no trabalho;
VII. Estarem trocados com roupa de trabalho no inicio das atividades matinais;
VIII. Ao terminar a tarefa determinada avisar os coordenadores;
IX. Limpar as ferramentas utilizadas na laborterapia e devolve-la para o responsável, caso tenha ocorrido à
quebra de qualquer ferramenta comunicar os coordenadores/monitores;
X. Lavar-se após a laborterapia.
§ 10º. – Nos dias de Visita
I.
Não é permitido sair das dependências da entidade;
II. Não é permitido permanecer dentro de carro de familiares;
III. Não é permitido utilizar telefone celular de familiares;
IV. Não é permitido aceitar qualquer tipo de alimento trazido pelos familiares, para consumo individual;
V. Não é permitido pegar dinheiro, cigarros de familiares;
VI. Não é permitido qualquer contato íntimo entre casais;
VII. Utilizar camiseta do Recanto de Patmos;
VIII. Utilizar no peito crachá de identificação;
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IX. Orientar os familiares sobre as normas da casa;
X. Não é permitido deitar nas camas sem autorização da equipe de tratamento (residentes e/ou familiares);
XI. Não é permitido em caso de desistência do tratamento, desligar-se no dia da visita.
Art. 40º. – Os familiares e residentes participarão das atividades internas coordenadas pela equipe técnica e
os grupos de apoio.
Art. 41º. – O relacionamento com os outros residentes deve ser de ajuda mútua, estímulo, confiança,
cooperação e respeito.
Art. 42º. – Obedecer e acatar as decisões e orientações da equipe técnica.
Art. 43º. – Observar rigorosamente a disciplina da entidade.
Art. 44º. – Zelar para que não haja bebidas alcoólicas, drogas e/ou medicamentos não prescritos por ordem
médica dentro da comunidade terapêutica.
Art. 45º. – Zelar para que não haja transação, contato ou uso de drogas de nenhuma espécie na entidade, é
responsabilidade de todos que encaram o processo de recuperação.
Art. 46º. – Os internos serão submetidos periodicamente a uma avaliação individual mensalmente sobre seu
desempenho nas atividades diárias de partilha, trabalho e disciplina.
Art. 47º. – Manter limpas as áreas internas e externas, utilizando sempre os lixos.
Art. 48º. – Devolver aos devidos lugares e em ordem os objetos de uso comum (bíblias, ferramentas, baldes,
rodos, vassouras, esponjas, etc.) após a utilização deixar sempre limpos.
Art. 49º. – Zelar para que não haja desperdício de produtos de uso comum (sabonetes, sabão, pasta de
dente, material de limpeza, etc.) e pela conservação dos objetos da MAREV.
Art. 50º. – Não será permitido ao residente, nos diversos ambientes (área comum, dormitório, banheiros,
almoxarifado, cozinha):
I - Usar e manusear ferramentas, equipamentos e veículos que possam trazer riscos de acidentes;
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II - Andar em trajes inadequados na entidade.
Capítulo 9: Das Advertências
Art. 51º. – O não cumprimento de quaisquer umas das normas descritas acima, implicará em medidas sócio
educativas (MSE).
Art. 52º. – Serão casos de advertência escrita:
I - A reincidência do não cumprimento das normas descritas;
II - Não cumprir as atividades propostas pela coordenação e equipe de tratamento sem justificativa;
III - Influenciar o grupo de modo negativo e/ou provocar discórdia entre os outros companheiros.
Capítulo 10: Do Desligamento Voluntário (Alta Requerida)
e Involuntário (Alta administrativa)
Art. 53º. – Todo residente tem o direito de requerer seu desligamento em qualquer fase do tratamento.
§ 1º. – Ao desistir do programa, o residente deve solicitar à equipe de tratamento o seu desligamento,
justificando o motivo por escrito, dispondo-se há aguardar 24 horas (úteis) 72 horas (feriados e fim de
semana), tempo que poderá repensar se continuará no tratamento ou efetivar a desistência;
§ 2º. – A família será comunicada caso o residente opte pela desistência;
§ 3º. – A entidade não se responsabiliza por fugas que possam ocorrer com os residentes, cabendo somente
informar a ocorrência à sua família ou órgão competente;
§ 4º. – Em caso de desistência/abandono do tratamento de residentes encaminhados por determinação da
Justiça, será comunicado ao órgão responsável pelo encaminhamento;
§ 5º. – No caso de recaída o dependente só poderá retornar ao tratamento após 1 (um) ano, mediante
avaliação da equipe técnica e disponibilidade de vaga. Em casos excepcionais este prazo poderá ser
reduzido, conforme deliberação da equipe técnica, desde que haja disponibilidade de vaga.
Art. 54º. – O desligamento involuntário se dá por:
I - Desrespeitar voluntários, visitantes, equipe técnica e diretoria;
II - Receber a terceira advertência escrita;
III - Roubar ou tomar para si, objetos ou pertences de qualquer membro ou patrimônio da entidade;
IV - Sexo de qualquer espécie;
V - Ultrapassar os limites físicos da entidade sem autorização;
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VI - Usar, portar ou incentivar o uso de drogas dentro da entidade, inclusive o tabaco;
VII - Usar, portar ou incentivar o uso de drogas no período de saída para visitar familiares ou no caso de
saídas autorizadas;
VIII - Violência física ou qualquer espécie de agressão contra si, contra outro residente, equipe técnica,
voluntários, diretoria e visitantes.
Parágrafo Único – No desligamento involuntário do programa a equipe técnica comunicará de imediato o
responsável legal e comunicará em oficio o órgão responsável pelo encaminhamento.
Art. 55º. – No caso de desligamento involuntário o individuo não terá direito a retornar a entidade por tempo
indeterminado.
Art. 56º. – Os pertences do residente desligado ficarão na administração por no máximo uma semana, salvo
no caso de acordado com a equipe técnica. Após este período serão disponibilizados para doação.
Capítulo 11: Do Encerramento
Art. 57º. – O tratamento se encerra ao término de nove meses do tratamento terapêutico.
§ 1º. – Ao término de nove meses, deverá ser agendada uma celebração de conclusão de tratamento
terapêutico, intitulada “Graduação”, realizada na própria entidade, na presença de convidados do residente,
equipe técnica, diretoria, voluntários e do Padre celebrante.
§ 2º. – O residente graduado poderá retornar à entidade como visita, no dia da reintegração familiar (visita),
desde que esteja em acompanhamento externo e se mantenha em sobriedade.
§ 3º. – Caso venha a recair, poderá retornar ao tratamento terapêutico, após 12 (doze) meses de graduação,
sobre avaliação da equipe técnica.
Capítulo 12: Das Relações Familiares e Visitas
Art. 58º. – Entende-se por relações familiares o encontro mensal realizado na própria entidade tendo como
objetivo a manutenção, restauração e o fortalecimento do vínculo familiar.
§ 1º. – A reintegração familiar (visita) ao residente será concedida após o período de adaptação.
§ 2º. – A reintegração familiar (visita) acontecerá todo 1º domingo de cada mês entre as 09: 00 h e 16:00 h.
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§ 3º. – O responsável deverá comparecer na Triagem - Casa São Francisco de Assis, localizada na Av.
Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá/PR. das 8:30 h as 9:30 h para retirar os crachás dos visitantes, é
necessário apresentação de carteirinhas de freqüência de reuniões de grupo de apoio.
§ 4º. – O deslocamento até a entidade poderá ser feito em carro particular.
§ 5º. – A Marev disponibilizará um ônibus para o deslocamento até a unidade de tratamento para familiares
que não possuem veículos próprios.
§ 6º. – Não será permitida a entrada na entidade após as 09h45min ou sem o crachá.
§ 7º. – O número máximo de visitantes, por residente, é de 5 (cinco) pessoas acima de 13 anos, desde que
comprovadas as suas freqüências nas reuniões do Amor Exigente e/ou outro grupo de mútua-ajuda. E abaixo
de 13 anos que tenha grau de parentesco com o residente são liberadas para as visitas e de participar das
reuniões.
§ 8º. – No lanche comunitário, do dia da reintegração familiar (visita), é de responsabilidade da família trazer
refrigerantes,salgados sobremesas e doces, que serão entregues a coordenação no Recanto de Patmos.
§ 9º. – A reintegração familiar (visita) termina às 16h, com devolução obrigatória dos crachás.
Art. 59º. – Durante a reintegração familiar (visita) cabe a família manter a prática de bons modos e disciplina
da entidade:
I - É permitido conhecer os quartos acompanhados da equipe técnica;
II - Não é permitido permanecer nos quartos;
III - Não é permitido deitar nas camas;
IV - O almoço será comunitário no refeitório;
V - Os locais de acesso no dia serão apenas nas áreas sociais: sala de televisão, quadra, refeitório, varanda
e jardins ao redor. Não será autorizado o acesso em locais como: cozinha, sala de atendimentos,
almoxarifado, horta e viveiro;
VI – É permitido utilizar os banheiros sociais da entidade;
VII - As salas de atendimentos serão utilizadas junto da equipe técnica;
VIII - Todo material (objetos, cartas, doces e outros) trazido para os residentes, deverá ser entregue a equipe
técnica com o nome do residente;
IX - Os alimentos deverão ser entregues a equipe técnica;
X - Não é permitido atirar lixos fora dos recipientes adequados;
XI - Não é permitida a entrega de dinheiro aos residentes;
XII - Não é permitido apanhar frutas, verduras, legumes, flores, etc. na entidade;
XIII - É responsabilidade dos visitantes manterem a organização da entidade nos dias de visita;
XIV - É vetado à família permitir que o residente possa dirigir e/ou entrar em veículos dos familiares;
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XV - Não é permitido partilhar aparelhos eletrônicos: mp3, celulares e similares;
XVI - Não é permito ultrapassar os limites da entidade;
XVII - Não é permitido o visitante portar maços/carteiras de cigarros consigo, proibido assim fumar na
entidade;
XVIII - Dentro da entidade são seguidas normas rígidas de conduta e disciplina, na dúvida do que é permitido
ou não, deve-se consultar a coordenação.
Art. 60º. – É importante que a família informe qualquer comportamento inadequado que venha perceber do
residente no dia da reintegração familiar (visita).
Art. 61º. – Os visitantes do sexo feminino devem estar trajadas de forma sóbria, não sendo permitido o uso
de shorts, mini-saias, roupas decotada e transparente. Do s visitantes do sexo masculino não será permitido
tirar a camisa ou camiseta, tal como não andar descalços. Caso os trajes sejam considerados inadequados,
será sugerido a troca da roupa ou o uso de uma camiseta da própria entidade, caso contrário, não será
permitido a permanência no recinto.
Art. 62º. – Não será permitido receber visitas de namoradas(os) e amigos sem autorização da equipe técnica,
e estas se darão nos mesmos dias da reintegração familiar (visita), obedecendo sempre o limite de 5 pessoas
acima de 13 anos por visita.
Art. 63º. – As famílias serão responsáveis pelas pessoas que forem indicadas para a visita, portanto, fica
vetada a entrada de pessoas que venham ou posam influenciar negativamente no andamento do tratamento.
Art. 64º. - Na reintegração familiar (visita), a equipe técnica entregará aos familiares ou responsáveis, uma
avaliação individual mensal do residente.
Art. 65º. – Durante o tratamento, serão realizadas visitas pela equipe técnica nas residências dos residentes,
cujo objetivo é observar sua realidade e buscar subsídios para o tratamento e resgate de vínculos entre o
residente e sua família.
Capítulo 13: Das Disposições Gerais
Art. 66º. - O residente deve cuidar de todo e qualquer material da entidade. Caso danifique qualquer material,
deverá substituir ou providenciar o seu conserto.
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Art. 67º. – Não é permitido trocas, vendas e/ou doações de qualquer espécie entre os residentes.
Art. 68º. – Não é permitido o uso de linguagem “chula”, de “baixo calão” e palavrões.
Art. 69º. – Tudo que entrar e sair da entidade será analisado pela equipe técnica, sejam cartas, objetos,
roupas entre outras coisas.
Art. 70º. – Ao ouvir o sinal, o residente deve se dirigir imediatamente ao local solicitado.
Art. 71º. – Não é permitido o uso de material pornográfico e/ou erótico de qualquer espécie.
Art. 72º. – Não é permitido qualquer tipo de agressão, seja física, moral e/ou verbal a equipe técnica,
companheiros da entidade, diretoria e voluntários.
Art. 73º. – Manter organizado seus objetos pessoais.
Art. 74º. – Cuidar de sua higiene pessoal e aparência.
Art. 75º. – Não é permitido armas de qualquer espécie e/ou equipamentos para fins de defesa pessoal.
Art. 76º. – Não é permitido uso de qualquer substância química dentro da MAREV, e qualquer medicamento
deverá ser entregue para a equipe técnica, com receita médica.
Art. 77º. – Não é permitido trazer ou manter dinheiro dentro da entidade.
Art. 78º. – Não é permitido trazer para a MAREV qualquer tipo de alimento, doces, refrigerantes para
consumo individual.
Art. 79º. – Não é permitido utilizar mp3 (ou similares), walkman, celular, brincos, piercings ou óculos de sol.
Art. 80º. – Não é permitido falar de adicção ativa, a não ser em reuniões acompanhados da equipe de
tratamento.
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Art. 81º. – Não é permitido colocar pés em banco, paredes, cadeiras ou sofá e deitar sobre o mesmo.
Art. 82º. – Não é permitido enviar qualquer tipo de carta, bilhete ou recado, para fora da entidade sem
conhecimento da equipe técnica.
Art. 83º. – Não é permitido entrar na cozinha, despensa e escritório sem permissão.
Art. 84º. – Não é permitido entrar com calçados em dias de chuva dentro dos cômodos.
Art. 85º. – Não é permitido deixar roupas ou sapatos jogados no chão ou nos cômodos.
Art. 86º. – Não é permitido ligar rádio ou televisão sem autorização.
Art. 87º. – Não é permitido Cuspir em locais indevidos.
Art. 88º. – Não é permitido Urinar fora dos banheiros.
Art. 89º. – Não é permitido Chamar o companheiro por apelido.
Art. 90º. – Não é permitido Fumar cigarro ou qualquer tipo de tabaco, conforme lei 9.294/96.
Art. 91º - Não é permitido ficar sem vestimenta apropriada na presença feminina.
Maringá, 24 de janeiro 2011.
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