DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
$1721,2&$5/26 3,721'2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 'LJLWDOO\VLJQHGE\ $1721,2&$5/26 3,721'2 '1FQ $1721,2 &$5/26 3,721'2 F %5R ,&3%UDVLO RX $5'(3$8/$ 5HDVRQ,DPWKH DXWKRURIWKLV GRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 ATOS DO PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014 PROCESSO Nº. 333/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1, Centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP 85801-040, neste ato representada pela Sra. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES, brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4-SP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969, Bairro Contry, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Qtde Produto 18511 1 2 1,00 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO: DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO PORTÁTIL (DEA) PARA USO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS CARDÍACAS. PARA PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS A PARTIR DE 1 ANO DE IDADE. O EQUIPAMENTO DEVE SER LEVE, NÃO ULTRAPASSANDO 2 KG, INCLUINDO A BATERIA. DEVE SER RESISTENTE A QUEDAS , VIBRAÇÕES, RESISTENTE À ÁGUA E POEIRA CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA INTERNACIONAIS. O EQUIPAMENTO DEVE POSSIBILITAR A VISUALIZA ÇÃO E O ÁUDIO DA SEQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO PARA O USUÁRIO, COM COMANDO DE VOZ EM PORTUGUÊS. METRÔNOMO INTERNO PARA AJUDAR A M ANTER O RITMO DA MASSAGEM CARDÍACA. BATERIA NÃO RECARREGÁVEL DE LÍTIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 CHOQUES A 200 JOULES OU 6 HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA OU 4 ANOS EM STANDBY. FORMA DE ONDA BIFÁSICA COM ESCALA DE ENERGIA ATÉ 200 JOULES. TEMPO D E CARGA MENOR DE 8 SEGUNDOS PARA 150 JOULES E MENOS DE 12 SEGUNDOS PARA 200 3JOULES. MEMÓRIA INTERNA PARA ARMAZENAR NO MÍ NIMO 45 MINUTOS DE ECG E EVENTOS. O www.stitaipu.pr.gov.br Preço Unitário 8.000,00 Preço Total R$ 8.000,00 Página | 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18512 1 3 2,00 18513 1 4 2,00 Produto DISPOSITIVO DEVE POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DE DADOS PARA UM COMPUTADOR. A GARANTIA DO E QUIPAMENTO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 5 ANOS COMPROVADA ATRAVÉS DO MANUAL DA ANVISA. DEVERÁ ACOMPANHAR 1 ESTOJO PARA TRANSP ORTE, 1 PAR DE ELETRODOS ADULTO E MANUAL DE OPERAÇÕES EM PORTUGUÊS. ASPIRADOR DE SECREÇÃO: VOLTAGEM 100240 VAC, FREQUÊNCIA DE 50/60 HZ, POTÊNCIA: 36 W, COM BATERIA INTERNA: 12 V DC, 4,5 AH, TIPO DE BATERIA: CHUMBO ÁCIDA, SELADA, VÁCUO: DE 0 A 508 MMHG (REGULÁVEL); VÁLVULA AUTOMÁTICA DE NÍVEL, CAPACIDADE DO RECIPIENTE DE 1,3 LITROS; 01 TUBO DE SUCÇÃO DE SILICONE DE 2M DE COMPRIMENTO;- 01 RECIPIENTE; - 01 FILTRO DE MICROPARTÍCULAS;- 01 MANGUEIRA PARA CONEXÃO COM O FILTRO; 01 CINTA DE TRAVAMENTO DO RECIPIENTE; 01 CABO DE FORÇA; 01 CABO ADAPTADOR VEICULAR (12V) 3 METROS DE COMPRIMENTO; 01 CÂNULA PARA ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL; 02 VELCROS FIXADOS NA BOLSA EXTERNAMENTE; 01 BOLSA PARA TRANSPORTE. OXÍMETRO DE PULSO: ALIMENTADO POR 4 PILHAS, CONTENDO SENSOR DE OXIMETRIA REUTILIZÁVEL PARA PACIENTES ADULTOS. ESTOJO DE TRANSPORTE. CAPA PARA PROTEÇÃO E MAIOR RESISTÊNCIA A QUEDAS. ALÇA EMBUTIDA PARA POSICIONAR NO PESCOÇO. SOFTWARE DRIVER COM CABO USB. TELA DE FÁCIL LEITURA COM INDICADOR DE PULSO; RETRO-ILUMINAÇÃO AJUSTÁVEL E DESENHO NO VISOR EM LCD PARA SPO2 E PULSO; FAIXA DE MEDIÇÃO DE OXIGÊNIO DE 35% - 100%; FAIXA DE MEDIÇÃO DA 2REQUÊNCIA CARDÍACA DE 30 – 250BPM; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO; CONEXÃO USB; INDICAÇÃO DA CARGA DA BATERIA, DATA E HORA. Valor Total Homologado – R$ 19.540,00 Preço Unitário Preço Total 4.300,00 R$ 8.600,00 1.470,00 R$ 2.940,00 (dezenove mil quinhentos e quarenta reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA Sr. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014 PROCESSO Nº. 333/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa SOSSUL COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.928.511/0001-66, com sede à Av. Comendador Franco, nº. 2267, Guabirotuba, na cidade de Curitiba, PR, CEP 81520-000, neste ato representada pelo Sr. JOÃO CARLOS TRETIN JUNIOR, brasileiro, solteiro, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 5.948.413-3-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 035.751.519-62, residente e domiciliado à Rua Orlando Cantarelli, nº. 30, Mercês, na cidade de Curitiba, Paraná, CEP: 80710-040, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 18510 1 1 Qtde Produto Preço Unitário 2,00 ESFIGNOMANOMETRO DIGITAL - APARELHO 139,32 DE PRESSÃO DIGITAL DE PULSO COLOR VISOR LCD QUE MUDA DE COR DE ACORDO www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 278,64 Página | 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde Produto Preço Unitário C/O RESULTADO. GARANTIA DE 1 (UM) ANO, MÉDIA DAS 3 ÚLTIMAS MEDIÇÕES, INDICAÇÃO ONDAS DE PULSAÇÃO IRREGULARES, COMFORT BOX (MECANISMO QUE AUXILIA P O BRAÇO FIQUE POSIÇÃO CORRETA MEDIÇÃO) 1,00 KIT DESASTRE (MÚLTIPLAS VÍTIMAS): 01 2.255,40 BOLSA DE ACONDICIONAMENTO 100 CARTÕES DE TRIAGEM 01 CAIXA DE LUVA DE PROCEDIMENTO 15 COLETES DE IDENTIFICAÇÃO (05 CORES) 05 PRANCHETAS 04 LONAS PLÁSTICAS 4 X 5 M (PRETA, VERMELHA, AMARELA E VERDE) 03 COBRE CORPO 10,00 PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE 713,00 DE VÍTIMAS EM FIBRA: CONFECCIONADA TOTALMENTE EM FIBRA DE VIDRO E GEL MS; RIGIDEZ, RESISTÊNCIA E LEVEZA; PODENDO SER TRANSPORTADOS TANTO ADULTOS COMO CRIANÇAS; 100% TRANSPARENTE PARA O USO EM RAIO-X; POSSUI ABERTURAS ESPECÍFICAS PARA IMOBILIZAÇÃO; POSSIBILITA O RESGATE NA ÁGUA; FEITA EM POLIETILENO COM ÓTIMA RESISTÊNCIA AO IMPACTO; COMPRIMENTO: 72" - 1830 MM; ESPESSURA: 2,5" - 65 MM; LARGURA: 17" - 440 MM; PESO LIQUIDO: 14 LB - 6,5 KG; PESO BRUTO: 15 LB - 7,0 KG; DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 1,80 X 0,46 X 0,08 M; VOLUME DA EMBALAGEM: 0,07 M3; CAPACIDADE DE CARGA: 180 KG. COR VERMELHO; PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS: ABNT NBR 14.561:2000 / AMD KKK-A-1822 E. 18515 1 6 18516 1 7 18517 1 8 1,00 18518 1 9 1,00 18519 1 10 4,00 Preço Total R$ 2.255,40 R$ 7.130,00 MANEQUIM CORPO INTEIRO COM MONITOR – ADULTO: DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS; SIMULAÇÃO DE PULSO BRAQUIAL; VIAS AÉREAS DESCARTÁVEIS PARA REDUÇÃO DE TEMPO DE LIMPEZA; FACES REMOVÍVEIS E REUTILIZÁVEIS. MANEQUIM CORPO INTEIRO COM MONITOR – CRIANÇA: DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS; SIMULAÇÃO DE PULSO BRAQUIAL; VIAS AÉREAS DESCARTÁVEIS PARA REDUÇÃO DE TEMPO DE LIMPEZA; FACES REMOVÍVEIS E REUTILIZÁVEIS. LANTERNA LED RECARREGÁVEL ILUMINAÇÃO: ILUMINAÇÃO POR CREE LED; PADRÕES DE LUMINOSIDADE FORTE, FRACO E INTERMITENTE; ALCANCE MÍNIMO: 300 METROS; POTÊNCIA MÍNIMA: 500 WATTS; FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 1400 LÚMENS; FUNCIONAMENTO A BATERIA RECARREGÁVEL; ACIONAMENTO EM BOTÃO TRASEIRO OU LATERAL; À PROVA D’ÁGUA; FOCO REGULÁVEL COM ZOOM MÍNIMO DE 1 A 2000 VEZES; ITENS INCLUSOS NO EQUIPAMENTO: CARREGADOR BIVOLT (110/220V) DE BATERIA www.stitaipu.pr.gov.br 7.875,00 R$ 7.875,00 4.500,00 R$ 4.500,00 850,00 R$ 3.400,00 Página | 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18520 1 11 1,00 18521 1 12 3,00 Produto Preço Unitário COM PLUGUE DE TOMADA; CARREGADOR DE BATERIA COM PLUGUE PARA ACENDEDOR VEICULAR 12V; ADAPTADOR PARA PILHAS PALITO AAA. ITENS ACESSÓRIOS À LANTERNA: ALÇA REGULÁVEL; PRESILHA; GANCHO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO MÁXIMO: 20 CM; DIÂMETRO MÍNIMO: 3,5 CM; PESO MÁXIMO: 300 G. GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. TUBO PITOT: FABRICADO EM LATÃO DE ALTA 3.809,00 RESISTÊNCIA CROMADO. FORNECIDO EM ESTOJO DE MADEIRA DE LEI. POSSUI MANÔMETRO COM ESCALA IMERSA EM BANHO DE GLICERINA COM DUPLA ESCALA DE MEDIÇÃO: 0 À 7 KGF / CM² ( 0 À 100 PSI ) 0 À 14 KGF / CM² ( 0 À 200 PSI ). ESGUICHO REGULÁVEL: ESGUICHO TIPO 1.790,00 PISTOLA COM CORPO USINADO EM LIGA DE ALUMÍNIO (DURALUMÍNIO) COM TRATAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO EM ANODIZAÇÃO PROFUNDA. TEM PUNHO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA INJETADO EM FORMATO ERGONÔMICO, SEU ACABAMENTO PERMITE MELHOR ADERÊNCIA À LUVA DE PROTEÇÃO DO USUÁRIO. APRESENTA UM ÂNGULO DE INCLINAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 30° E TEM UM DESENHO QUE PERMITE BOA FIXAÇÃO QUANDO O OPERADOR ESTÁ USANDO LUVAS. POSSUI ANEL DE CONTROLE REVESTIDO DE BORRACHA SINTÉTICA MOLDADA SOB PRESSÃO POR SOBRE O ANEL DE CONTROLE QUE É EM LIGA DE ALUMÍNIO (DURALUMÍNIO) PROTEGIDA DE OXIDAÇÃO POR PROCESSO DE ANODIZAÇÃO PROFUNDA. O CONTROLE DE VAZÃO É EM ANEL NO MESMO MATERIAL DO CORPO DO ESGUICHO, E TEM GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL AS INDICAÇÕES DE 30, 60, 95, E 125 QUE INDICAM A VAZÃO EXISTENTE NA LINHA EXPRESSA EM GALÕES POR MINUTO. ALÉM DAS 4 INDICAÇÕES BÁSICAS, TEM UMA ÚLTIMA POSIÇÃO DENOMINADA “FLUSH” QUE PERMITE ABERTURA TOTAL DO CORPO DO ESGUICHO, POSSIBILITANDO ASSIM A SAÍDA DE QUALQUER SUJEIRA QUE VENHA A SE ALOJAR NO CORPO DO INTERNO NO ESGUICHO. POSSUI ALAVANCA DE VAZÃO EM PEÇA DE PLÁSTICO MALEÁVEL E INQUEBRÁVEL, SUA FORMA ANATÔMICA PERMITE USO FÁCIL E SEGURO, POSSIBILITANDO QUE O USUÁRIO TENHA CONTROLE EFETIVO DA VÁLVULA DE CONTROLE DE VAZÃO. EQUIPADO COM ANEL DE CONTROLE ROTATIVO QUE PERMITE SELECIONAR O TIPO DE JATO DE ÁGUA, ENTRE JATO SÓLIDO www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 3.809,00 R$ 5.370,00 Página | 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. 18522 Lote Item 1 13 Qtde 2,00 Produto Preço Unitário (COMPACTO) E CORTINA DE PROTEÇÃO (NEBLINA). NÃO OCORRE MUDANÇA NA FORÇA DE ACIONAMENTO DO ANEL EM FUNÇÃO DA PRESSÃO DA LINHA. A BORRACHA EXTERNA DO ANEL APRESENTA PROTUBERÂNCIAS DISTANCIADAS ENTRE SI POR UM ÂNGULO DE 20°, COM LARGURA DE 5M M, ALTURA DE 2 MM E COMPRIMENTO DE 38MM. ESSA CONFORMAÇÃO DO ANEL PERMITE A FIXAÇÃO DE CONES DE EXPANSÃO PARA USO DE ESPUMA QUÍMICA. POSSUI DIFUSOR (TURBINA) COM DENTES ROTATIVOS EM AÇO INOX QUE ESTÁ INSERIDO NO ANEL DE CONTROLE, NA SUA PARTE FRONTAL POR ONDE A ÁGUA É DIRECIONADA. OS DENTES ESTÃO DISPOSTOS SIMETRICAMENTE AO REDOR DO CANAL DE PASSAGEM DA ÁGUA, PROMOVENDO A FORMAÇÃO DE UM CONE DE ÁGUA CHEIO E HOMOGÊNEO CONFORME MOSTRA A FIGURA ABAIXO. EQUIPADO COM SISTEMA DE AUTO-LIMPEZA QUE É EFETIVADA ATRAVÉS DA ROTAÇÃO DO CONTROLE DE VAZÃO. NESTE CASO, O ESGUICHO CONECTADO A LINHA DE MANGUEIRA DEVERÁ TER O CONTROLE DE VAZÃO GIRADO TOTALMENTE PARA ALÉM DA POSIÇÃO 125, E POSICIONADO NA POSIÇÃO “FLUSH”. ESSE PROCEDIMENTO PROMOVERÁ A ABERTURA TOTAL DO CORPO DO ESGUICHO PERMITINDO SUA LIMPEZA. A ALAVANCA DE VAZÃO TEM ACIONAMENTO SUAVE E SEM RESISTÊNCIAS PERMITINDO A OPÇÃO ENTRE QUALQUER POSIÇÃO DE VAZÃO ENTRE TOTALMENTE ABERTO E TOTALMENTE FECHADO. A JUNTA DE CONEXÃO É PARTE INTEGRANTE DO ESGUICHO, DO TIPO STORZ PERMANENTEMENTE GIRATÓRIA DOTADA DE AJUSTE ANGULAR, EM ALUMÍNIO FORJADO E COM TRATAMENTO DE ANODIZAÇÃO. DIVISOR/DERIVANTE EM ALUMÍNIO ENTRADA 1.870,00 DE 2 ½ STORZ X 2 SAÍDAS DE 1 ½ STORZ: DERIVANTE EM Y COM VÁLVULAS DE ESFERA PARA PERMITIR A DERIVAÇÃO CONTROLADA DE 2 MANGUEIRAS DE 1 ½” DESDE UMA LINHA INICIAL COM MANGUEIRA DE 2 ½”. SEU CORPO É FUNDIDO EM FORMA DE Y EM ALUMÍNIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO T6061 COM TRATAMENTO SUPERFICIAL EM ANODIZAÇÃO DURA ANSI A356.0-T6, IMPREGNADO EM PLÁSTICO PARA O PREENCHIMENTO DE POROSIDADES E PINTADO INTERNA E EXTERNAMENTE EM PINTURA PÓ. POSSUI VÁLVULAS COM ACENTOS DE VEDAÇÃO EM POLÍMERO DE ALTA TECNOLOGIA E ESFERAS EM AÇO INOXIDÁVEL ACIONADAS POR ALAVANCAS DE NYLON NA COR PRETA, UMA VÁLVULA PARA CADA SAÍDA. SUAS CONEXÕES SÃO EM LIGA www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 3.740,00 Página | 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item 18507 1 14 18508 1 15 18509 1 16 18523 1 17 18524 1 18 Qtde Produto Preço Unitário DE ALUMÍNIO DE MESMA CLASSE E TRATAMENTO DO CORPO NO ENTANTO FORJADA E NÃO FUNDIDA, DESSA FORMA CONFERINDO MAIOR RESISTÊNCIA MECÂNICA. A CONEXÃO DE ENTRADA É EM STORZ DE 2 ½” PERMANENTEMENTE GIRATÓRIA EM CAIXA DE ESFERAS, AS CONEXÕES DE SAÍDA, DUAS NO TOTAL, EM STORZ DE 1 ½” 10,00 LANTERNA PARA CAPACETE MSA GALLET: 220,00 LANTERNA DE LED ADAPTÁVEL PARA CAPACETES MSA GALLET F1SF E F1S. RESISTENTE AO IMPACTO E CHOQUE. ALIMENTADA POR 4 PILHAS "AA" ALCALINAS. 7 LEDS BRANCOS ULTRA-BRILHANTES DE 67 LUMENS E 100.000 HORAS DE VIDA. TEMPO DE USO DE 155 HORAS. TAMANHO: 16,51 CM. PESO: 179 G. COR: AMARELA. DEVE APRESENTAR UM CORDÃO DE CONEXÃO DE PULSO. APROVAÇÃO: UL - CLASS I, DIV. 1, GROUPS C,D; CLASS I, DIV 2, GROUPS A,B,C,D; CLASS II, DIV. 2, GROUPS F,G; CLASS III, T3C; CLASS I, DIV. 2, GROUPS A,B,C,D; CLASS II, DIV. 2, GROUPS F,G; CLASS III, T3C; MSHA E CE. JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE (MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM TODA A CORPORAÇÃO. 10,00 SUPORTE PARA LANTERNA DE LED EM 40,00 CAPACETE GALLET F1SF: SUPORTE ADAPTADOR METÁLICO PARA USO DE LANTERNA COMPATÍVEL COM CAPACETE MSA GALLET F1SF, CONFORME O DESCRITIVO DO ITEM ANTERIOR. JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE (MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM TODA A CORPORAÇÃO. 4,00 SUPORTE PARA LANTERNA DE LED EM 40,00 CAPACETE GALLET F1SF: SUPORTE ADAPTADOR METÁLICO PARA USO DE LANTERNA COMPATÍVEL COM CAPACETE MSA GALLET F1S, CONFORME O DESCRITIVO DO ITEM LANTERNA PARA CAPACETE MAS GALLET. JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE (MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM TODA A CORPORAÇÃO. 1,00 FERRAMENTA PARA ENTRADA FORÇADA 930,00 HOLLIGAN: FERRAMENTA PARA ARROMBAMENTO, TÁTICA PORTÁTIL, CONFECCIONADA EM MATERIAL REFORÇADO CONTENDO 3 PONTEIRAS DINÂMICAS VERSÁTIL IDEAL PARA ARROMBAMENTO EM GERAL, MEDINDO 78 CM E PENSANDO 6,8 KG. MODELO: HULLIGAN. 1,00 SERRA SABRE RECARREGÁVEL: SERRA 1.720,00 SABRE 18V, VELOCIDADE VARIÁVEL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ALIMENTADA PELO SISTEMA DE BATERIAS 18 VOLTS. TROCA DE LÂMINA SEM NECESSIDADE DE CHAVE PERMITE UMA www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 2.200,00 R$ 400,00 R$ 160,00 R$ 930,00 R$ 1.720,00 Página | 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18525 1 19 1,00 18526 1 20 1,00 Produto Preço Unitário TROCA RÁPIDA SEM TOCAR NA LÂMINA OU NA HASTE DA SERRA. - COMPRIMENTO DE GOLPE DE 7/8"E 2,800 GPM PARA CORTE RÁPIDO. - FREIO ELÉTRICO PREVINE QUE A LÂMINA SE QUEBRE QUANDO SAIR DO CORTE. - COMPACTA E LEVE, 2,9KG. - SAPATA CENTRAL COM ABERTURA SUPERIOR PARA MÁXIMA VISIBILIDADE. - PERMITE COLOCAR LÂMINA EM POSIÇÃO INVERSA. - VELOCIDADE VARIÁVEL COM TRAVA NO GATILHO PARA AUMENTAR O CONTROLE DA LÂMINA - 100 ROLAMENTADA. GARANTIA. - 30 DIAS DE SATISFAÇÃO TOTAL DE QUALIDADE. - 1 ANO DE MANUTENÇÃO GRATUITA. - 1 ANO DE GARANTIA. ESPECIFICAÇÕES. - VOLTAGEM – 18 V - DISPENSA CHAVE DE APERTO – SIM GOLPES/MIN. – D – 2,800 GPM COMPRIMENTO DO GOLPE – 7/8 - FREIO ELÉTRICO – SIM - PESO LÍQUIDO – 2,9 KG PESO BRUTO – 5,45 KG INCLUI. CARREGADOR DE 1 HORA. - LÂMINAS. MALETA. TRAJE DE PROTEÇÃO QUÍMICA – NÍVEL A: 5.192,00 TRAJE DE PROTEÇÃO NÍVEL 'A' - DEVERÁ SER CONFECCIONADA EM “MACACÃO” DE COMPOSTO SINTÉTICO COM EMENDAS REFORÇADAS E COSTURAS COM PONTOS DUPLOS REFORÇADOS E SELADOS INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE A QUENTE, DEVENDO POSSUIR VISOR, BOTAS E LUVAS CONJUGADAS, SENDO COM VÁLVULA DE ALÍVIO PARA ELIMINAÇÃO DE GASES SATURADOS, PROVIDA DE ESPAÇO POSTERIOR PARA USO CONJUGADO DE AMPOLA DE AR COMPRIMIDO. AS MANGAS DEVERÃO SER DO TIPO “ASA DE MORCEGO”, DEVENDO POSSIBILITAR ACESSO AO APARELHO AUTÔNOMO DE RESPIRAÇÃO. DEVERÁ AINDA POSSUIR UM SISTEMA DE AJUSTE NA LINHA DE CINTURA QUE POSSIBILITE UM MELHOR AJUSTE NO CORPO DO USUÁRIO. A ROUPA DEVERÁ OFERECER PROTEÇÃO LIMITADA CONTRA RADIOATIVIDADE E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA AGENTES QUÍMICOS CONFORME TABELA DE COMPATIBILIDADE. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “A” – MÁXIMA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E MÁXIMA PARA A PELE. PESO MÁXIMO DA ROUPA: 3,5 KG. COR: INDIFERENTE. DEVERÁ POSSUIR A SEGUINTE CERTIFICAÇÃO: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; CERTIFICADO DE TESTE DE PRESSÃO ASTM F 1052; CERTIFICADO DE TESTE DE PERMEABILIDADE E BARREIRA PARA PRODUTOS QUÍMICOS ASTM F 739 – 91. BOMBEIROS EM OPERAÇÕES EM QUE EXISTA RISCO DE CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS DANOSOS, NAS FORMAS LÍQUIDA E GASOSA. TRIPÉ DE SALVAMENTO: TRIPÉ FABRICADO 5.366,42 www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 5.192,00 R$ 5.366,42 Página | 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. 18527 Lote Item 1 21 Qtde 1,00 Produto Preço Unitário EM LIGA DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO, DE ALTA RESISTÊNCIA. DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DA NFPA 1983 E CE. PERNAS TUBULARES, ANODIZADAS EM VERMELHO, ONZE PONTOS DE REGULAGEM DE ALTURA INDEPENDENTE EM CADA PERNA. SAPATAS E CABEÇOTE EM AÇO CARBONO. CABEÇOTE COM TRÊS PONTOS DE ANCORAGENS PARA CONEXÃO DE MOSQUETÕES. AS PATAS DEVEM POSSUIR ARTICULAÇÕES QUE SE ACOMODEM EM SUPERFÍCIES PLANAS OU IRREGULARES, PERMITINDO TAMBÉM QUE SEJAM POSICIONADAS PARA CRAVAREM EM SOLOS DE CONSISTÊNCIA MODERADA, COMO TERRA COMPACTA. SUAS PATAS TAMBÉM DEVEM POSSUIR ORIFÍCIOS QUE PERMITEM FIXÁ-LAS COM PARAFUSO, CHUMBADOR, HASTE, ETC. DEVE ACOMPANHAR UMA CORRENTE PARA UNIR AS PERNAS DO TRIPÉ E UMA BOLSA DE LONA PARA TRANSPORTE. ALTURA MÍNIMA: 2 METROS COM RESISTÊNCIA DE 45KN . ALTURA MÁXIMA: 3,5 METROS COM RESISTÊNCIA DE 25KN. DETECTOR DE GASES: DETECTOR DE GASES 3.190,00 (GÁS SULFÍDRICO, PERCENTUAL DE OXIGÊNIO, MONÓXIDO DE CARBONO E EXPLOSIVIDADE) - O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD); DETECÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL - METANO CH, PROPANO C3H8, MONÓXIDO DE CARBONO CO, AMÔNIA NH3, SULFETO DE HIDROGÊNIO H2, HIDROGÊNIO-2 H2,OXIGÊNIO O2; ESCALA: 0 - 100% LEL (METANO); ALARME ALTO: 50% LEL; ALARME BAIXO: 20% LEL; TESTE: ATRAVÉS DE BOMBA DE AMOSTRAGEM INTERNA; AUTO TESTE DE FUNÇÃO COMPLETA DE INTEGRIDADE DO SENSOR, BATERIA E CIRCUITOS; SENSOR CATALÍTICO; SAÍDA RS-232; TEMPO DE RESPOSTA: T90 30S; PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO, POEIRA E RESPINGOS D’ÁGUA; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO VARIANDO ENTRE -40°C E 70°C; UMIDADE DE OPERAÇÃO 90% UR; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO DE -40° A 70°C; UMIDADE DE ARMAZENAMENTO 95% UR; ALIMENTAÇÃO À BATERIA DE LÍTIO DE 3.7V DC, 2,1AH; TEMPO DE OPERAÇÃO ENTRE 15 E 18 HORAS CONTINUAS. UTILIZANDO A BOMBA 12H; PESO ENTRE 300 E 350 GRAMAS; DIMENSÕES ENTRE 135 E140 X 80 E 85 X 40 E 45 MM; DEVERÁ ACOMPANHAR EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM AMBIENTE CONFINADO (MANGUEIRA ENTRE 5 E 7 METROS E BOMBA DE AMOSTRAGEM INTERNA), CARREGADORES CABO RS-232; DEVERÁ ACOMPANHAR ESTOJO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE; DEVERÁ www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 3.190,00 Página | 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18529 1 23 2,00 18530 1 24 1,00 18531 1 25 1,00 Produto Preço Unitário ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS DO BRASIL E CERTIFICADO DE GARANTIA DA EMPRESA FABRICANTE. MACHADINHA DE RESGATE BIEL TOOL: O BIEL 810,00 TOOL É UMA MACHADINHA MULTI-FUNÇÃO PARA RESGATE E ENTRADAS FORÇADAS, FORJADA EM UMA ÚNICA PEÇA DE AÇO INOX. LEVE O SUFICIENTE PARA SER CARREGADA. TESOURA CORTA VERGALHÃO: TESOURÃO 99,00 PARA CORTAR FERRO DE CONSTRUÇÃO. LAMINAS FORJADAS EM AÇO CROMO ESPECIAL E ADEQUADAMENTE TEMPERADAS PARA MAIOR RENDIMENTO E DURABILIDADE. CAPACIDADE DE CORTE DE 3/8" - 10 MM, CABO EMBORRACHADO. CONJUNTO DE MÁSCARAS PARA 14.900,00 COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA FULL FACE: 02 MÁSCARAS PARA MERGULHO FULL FACE OCEAN REEF 3631001 - REGULADOR INTEGRADO; 2° ESTÁGIO PNEUMATICAMENTE BALANCEADO; PERMITE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE AR SOB VARIADAS CONDIÇÕES; ALAVANCA "DIVE/PRÉ-DIVE" REDUZ FREE-FLOW NA SUPERFÍCIE (PROPORCIONA MÁXIMO FLUXO DE AR EM PROFUNDIDADES) VOLUME INTERNO REDUZIDO; VISOR EM POLICARBONATO TRANSPARENTE; O NOVO DESIGN MAXIMIZA O CAMPO DE VISÃO ( 92%); MAIOR RESISTÊNCIA À RISCOS DEVIDO À CAMADA DE RESINA "SILOXANE" APLICADA DOS 2 LADOS; SAIA MOLDADA EM "SILICONE PREMIUM" 30-45MM (DOBRO DE UMA MÁSCARA CONVENCIONAL); VÁLVULA DE EXAUSTÃO AJUSTÁVEL EM 4 POSIÇÕES (CONTROLA A DIREÇÃO DO AR EXALADO) Preço Total R$ 1.620,00 R$ 99,00 A) PARA DIREITA B) PARA ESQUERDA C) PARA AMBOS OS LADOS (POSIÇÃO DE MENOR RESISTÊNCIA) D) SEM EXAUSTÃO (PREVINE O FREE-FLOW E RETORNA O SISTEMA PARA UMA SITUAÇÃO NORMAL) SISTEMA DE EQUALIZAÇÃO 3D PATENTEADO; 6 TIRAS PARA PRENDER A MÁSCARA; PRESSÃO É DISTRIBUÍDA IGUALMENTE AO LONGO DA SAIA DA MÁSCARA; PONTAS DAS TIRAS MAIS LARGAS, FACILITAM O MANUSEIO QUANDO O MERGULHADOR VESTE LUVAS; PRESILHAS DE RÁPIDA ROTAÇÃO (PROPORCIONAM FIRME ADAPTAÇÃO E RÁPIDA REMOÇÃO); VÁLVULA DE AR DE SUPERFÍCIE INTEGRADA; BOTÃO DE PURGA EM "SILICONE PREMIUM"; REVESTIMENTO EM "TECHNO POLÍMERO" PERMITE O USO EM CONDIÇÕES EXTREMAS; PESO 860 G / FLUTUAÇÃO POSITIVA 400 G; PODE SER USADA COM UMA UNIDADE DE www.stitaipu.pr.gov.br R$ 14.900,00 Página | 12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde Produto Preço Unitário COMUNICAÇÃO E ACESSÓRIOS DO SISTEMA NEPTUNE; 2 TAMANHOS DISPONÍVEIS (SM E ML); Preço Total OBEDECE AS REGRAS/REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO DA CE (COMUNIDADE EUROPÉIA) - DE ACORDO COM AS DIRETRIZES 89/689/EEC - SOB AS REGRAS STANDARD UNI EN250 PARA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS, (INCLUINDO BAIXAS TEMPERATURAS < 50º F) 01 RADIO COMUNICADOR PARA MASCARA M 105 FULL FACE 3631002 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO M-105 DIGITAL - PERMITE COMUNICAÇÃO DO "PESSOAL DE SUPERFÍCIE" COM MERGULHADORES E VICEVERSA; 1 OU 2 CANAIS; CONEXÃO PARA FONES DE OUVIDO; AUTO-FALANTE; CAIXA ESTANQUE COM VÁLVULA COMPENSADORA DE PRESSÃO; CARREGADOR DE BATERIA; CONECTOR E CABO PARA FONTE EXTERNA EXPECIFICAÇÕES: 18532 1 26 3,00 18533 1 27 3,00 18543 1 38 1,00 110 V; ULTASSÔNICO SEM FIO; TRANSMISSÃO ("PRESS AND SPEAK" / PRESSIONAR E FALAR); RECEBIMENTO (AUTOMÁTICO); SISTEMA H-SSB; FREQÜÊNCIA CANAL 1 (32.768 KHZ) E CANAL 2 (41.000 KHZ); ÁREA DE COBERTURA ENTRE 100 E 200 METROS 300/600 FT (DEPENDENDO DE OBSTÁCULOS, BOLHAS DE AR, TEMPERATURA, SALINIDADE); 48 HORAS DE AUTONOMIA TOTAL; 2 HORAS DE AUTONOMIA APÓS ALARME DE "BAIXA BATERIA" (1 BIP A CADA 30 SEGUNDOS); PESO DA UNIDADE DE SUPERFÍCIE (COM BATERIAS), 2.3 KG LANTERNA PARA MERGULHO: LÂMPADA LED 5W; FOCO CONCENTRADO; 50 HORAS DE AUTONOMIA; POTÊNCIA 230 LÚMENS; 120 METROS DE PROFUNDIDADE; 3 PILHAS MÉDIAS C ALCALINAS; CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADA EMBORRACHA; 2500 LUX (TESTE LUX FEITO A 2 METROS DE DISTÂNCIA) SACO ELEVATÓRIO LIFT BAG 60KG: LIFT BAG SACO ELEVATÓRIO PARA MERGULHO 60KG. CONJUNTO PICK-UP TANQUE PARA COMBATE A INCÊNDIO AMBIENTAL COMPLETO: TANQUE FLEXÍVEL, CONFECCIONADO EM VINIL DE TEXTURA GROSSA (PVC) REPELENTE A CHAMAS, COM CAPACIDADE PARA 700 LITROS. MOTOR 4 TEMPOS, A GASOLINA, 1 CILINDRO, REFRIGERADO A AR, 163 CILINDRADAS, 5,5 HP, PESO LÍQUIDO: 15KG; BOMBA 39 L/MIN. A 40 BAR DE PRESSÃO, AUTOESCORVANTE, TIPO MEMBRANA, PESO www.stitaipu.pr.gov.br 350,00 R$ 1.050,00 493,00 R$ 1.479,00 13.220,00 R$ 13.220,00 Página | 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18467 1 39 2,00 18468 1 40 5,00 18469 1 41 3,00 Produto Preço Unitário LÍQUIDO: 6,6 KG. LANÇA DE DESCARGA COM PONTA DE 3,5 MM, PRESSÃO MÁXIMA 60 BAR, COMPRIMENTO 600MM, PESO 1,6KG. MANGUEIRA DE SUCÇÃO ESPIRALADA TRANSLÚCIDA, DIÂMETRO INTERNO 1”, COMPRIMENTO 3 M; MANGUEIRA DE DESCARGA DE PVC COM TRAMA DE POLIÉSTER, DIÂMETRO INTERNO 1/2”, COMPRIMENTO 30 M, PRESSÃO DE TRABALHO 700 PSI. BOLSA MODELO SOCORRISTA: BOLSA PARA 150,00 TRANSPORTE DE MATERIAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA PRÉ-HOSPITALAR, FABRICADA EM NYLON, A PROVA D'ÁGUA NA COR AZUL ROYAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 62 CM DE COMPRIMENTO, 30 CM DE LARGURA POR 24 CM DE ALTURA. CONTÊM QUATRO BOLSOS EXTERNOS, DOIS NAS LATERAIS, UM NA PARTE DA FRENTE E UM NA PARTE DE TRÁS. COLETE KED TAMANHO ADULTO: O MATERIAL 210,32 DO TIPO COLETE É CONFECCIONADO EM NYLON 420 LAVÁVEL, COM ACABAMENTO EM VIÉS, PERMITINDO A IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, PESCOÇO E TRONCO DA VITIMA (COLUNA VERTEBRAL). DEVE SER TOTALMENTE ESTRUTURADO, EM SUA PARTE INTERNA, COM HASTES RADIOTRANPARENTES, QUE FORNECEM SUSTENTAÇÃO E IMOBILIZAÇÃO AO CORPO DA VITIMA. POSSUEM EM SUAS EXTREMIDADES LATERAIS (DOBRÁVEIS), 3 TIRANTES DO TIPO ENGATE RÁPIDO, CONFECCIONADO EM NYLON DE 50 MM DE LARGURA E EM 3 CORES DIFERENTES (AMARELO VERMELHO E VERDE). DEVERA SER ACOMPANHADO DE ALMOFADA RETANGULAR E DUAS FITAS PARA A FIXAÇÃO DA CABEÇA DA VITIMA. O COLETE POSSUI TAMBÉM DUAS CORREIAS DE FIXAÇÃO POSICIONADA NA PARTE SUPERIOR PARA FIXAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES DA VITIMA. PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA. DEVERA POSSUIR RESISTÊNCIA PARA IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ATE 165 KG. TAMANHO ADULTO. COM BOLSA DE TRANSPORTE COLETE KED TAMANHO INFANTIL: O 205,40 MATERIAL DO TIPO COLETE É CONFECCIONADO EM NYLON 420 LAVÁVEL, COM ACABAMENTO EM VIÉS, PERMITINDO A IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, PESCOÇO E TRONCO DA VITIMA (COLUNA VERTEBRAL). DEVE SER TOTALMENTE ESTRUTURADO, EM SUA PARTE INTERNA, COM HASTES RADIOTRANPARENTES, QUE FORNECEM SUSTENTAÇÃO E IMOBILIZAÇÃO AO CORPO DA VITIMA. POSSUEM EM SUAS EXTREMIDADES LATERAIS (DOBRÁVEIS), 3 TIRANTES DO TIPO ENGATE RÁPIDO, CONFECCIONADO EM NYLON DE 50 MM DE LARGURA E EM 3 CORES DIFERENTES www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 300,00 R$ 1.051,60 R$ 616,20 Página | 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item 18470 1 42 18471 1 43 18472 1 44 18473 1 45 Qtde Produto Preço Unitário (AMARELO VERMELHO E VERDE). DEVERA SER ACOMPANHADO DE ALMOFADA RETANGULAR E DUAS FITAS PARA A FIXAÇÃO DA CABEÇA DA VITIMA. O COLETE POSSUI TAMBÉM DUAS CORREIAS DE FIXAÇÃO POSICIONADA NA PARTE SUPERIOR PARA FIXAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES DA VITIMA. PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA. DEVERA POSSUIR RESISTÊNCIA PARA IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ATE 165 KG. TAMANHO INFANTIL. COM BOLSA DE TRANSPORTE 30,00 KIT CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 À 5: 25,00 TAMANHO: 0; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 9,6MM X 4,9MM; COMPRIMENTO: 6CM. TAMANHO: 1; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 9,8MMX5,1MM; COMPRIMENTO: 7CM. TAMANHO: 2; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 10MM X 5,2MM; COMPRIMENTO: 8 CM. TAMANHO: 3; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 11,4MMX5,2MM; COMPRIMENTO: 9,5CM. TAMANHO: 4; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 11,6MMX6,2MM; COMPRIMENTO: 12CM. TAMANHO: 5; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 16MMX8,6MM; COMPRIMENTO: 12,5CM. 1.000, TALA DE PAPELÃO: TAMANHO: 50X20CM 1,00 00 (MÉDIO); TALA DE PAPELÃO DESTINADA À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES 50,00 MANTA TÉRMICA: COBERTOR TÉRMICO DE 6,19 EMERGÊNCIA (ALUMINIZADO); MANTA TÉRMICA CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO DESTINADA A MANTER A VÍTIMA AQUECIDA; NÃO DEFORMÁVEL; ISOLANTE TÉRMICO DE BAIXO PESO; A PROVA À ÁGUA E VENTO; RESISTENTE AO ATRITO COM O SOLO; MANTÉM O CALOR INTERNO E REFLETE O CALOR EXTERNO; TAMANHO APROXIMADO DE 2,10 X 1,40M. 2,00 TRAÇÃO DE FEMUR INFANTIL: TALA DE 834,00 TRAÇÃO DE FÊMUR DO TIPO PORTÁTIL TAMANHO INFANTIL. EQUIPAMENTO DESTINADO À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OSSOS LONGOS DAS EXTREMIDADES INFERIORES. CONSTITUÍDA DE UMA TALA DE ALUMÍNIO TUBULAR COM 16 MM DE DIÂMETRO E 02 SISTEMA DE TRAVA COM SUPERFÍCIE RECARTILHADA, QUE POSSIBILITA A REGULAGEM DO COMPRIMENTO. POSSUI APOIO METÁLICO ESCAMOTEÁVEL DE 6, 35 MM DE DIÂMETRO, CATRACA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM PINTURA EM PÓXI, ONDE ESTÁ FIXADA UMA FITA DE NYLON PRETA COM 50 MM DE www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 750,00 R$ 1.000,00 R$ 309,50 R$ 1.668,00 Página | 15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item 18474 1 46 18475 1 47 18477 1 49 Qtde Produto Preço Unitário LARGURA POR 435 MM DE COMPRIMENTO, COM ILHÓS NA EXTREMIDADE E GANCHO PARA TRACIONAMENTO DO MEMBRO FRATURADO ATRAVÉS DE TORNOZELEIRA DE NYLON ACOLCHOADA, POSSUINDO AINDA TRAVA E ROLDANA COM SUPERFÍCIE RECARTILHADA PARA AJUSTE DO PROCESSO DE TRAÇÃO PROVIDA DE QUATRO CINTAS ELÁSTICAS DE APOIO E FIXAÇÃO MEDINDO 100 MM DE LARGURA NA COR PRETA COM FINALIDADE DE DAR SUSTENTAÇÃO AO MEMBRO DENTRO DA ESTRUTURA DA TALA, E COSTURADO NO ELÁSTICO COM VELCRO PRETO DA MESMA MEDIDA PARA FIXAÇÃO DO MEMBRO. ACONDICIONADA EM SACOLA DE NYLON PARA FACILITAR O TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO. 5,00 TRAÇÃO DE FEMUR ADULTO: TALA DE 834,00 TRAÇÃO DE FÊMUR DO TIPO PORTÁTIL TAMANHO ADULTO. EQUIPAMENTO DESTINADO À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OSSOS LONGOS DAS EXTREMIDADES INFERIORES. CONSTITUÍDA DE UMA TALA DE ALUMÍNIO TUBULAR COM 16 MM DE DIÂMETRO E 02 SISTEMA DE TRAVA COM SUPERFÍCIE RECARTILHADA, QUE POSSIBILITA A REGULAGEM DO COMPRIMENTO. POSSUI APOIO METÁLICO ESCAMOTEÁVEL DE 6, 35 MM DE DIÂMETRO, CATRACA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM PINTURA EM PÓXI, ONDE ESTÁ FIXADA UMA FITA DE NYLON PRETA COM 50 MM DE LARGURA POR 435 MM DE COMPRIMENTO, COM ILHÓS NA EXTREMIDADE E GANCHO PARA TRACIONAMENTO DO MEMBRO FRATURADO ATRAVÉS DE TORNOZELEIRA DE NYLON ACOLCHOADA, POSSUINDO AINDA TRAVA E ROLDANA COM SUPERFÍCIE RECARTILHADA PARA AJUSTE DO PROCESSO DE TRAÇÃO PROVIDA DE QUATRO CINTAS ELÁSTICAS DE APOIO E FIXAÇÃO MEDINDO 100 MM DE LARGURA NA COR PRETA COM FINALIDADE DE DAR SUSTENTAÇÃO AO MEMBRO DENTRO DA ESTRUTURA DA TALA, E COSTURADO NO ELÁSTICO COM VELCRO PRETO DA MESMA MEDIDA PARA FIXAÇÃO DO MEMBRO. DIMENSÕES: FECHADA 900 MM DE COMPRIMENTO, ABERTA 1. 350 MM DE COMPRIMENTO E 200 MM DE LARGURA. ACONDICIONADA EM SACOLA DE NYLON PARA FACILITAR O TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO. 10,00 IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA: 294,00 IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA. CONJUNTO PARA IMOBILIZAÇÃO DE CABEÇA, CONSTITUÍDO DE UMA BASE E UM PAR DE ALMOFADAS COM DOIS TIRANTES PARA FIXAÇÃO. POSSUI UMA ALÇA DE NYLON NA PARTE CENTRAL DA BASE PARA FIXAÇÃO NA TÁBUA. 2,00 FERRAMENTA COMBINADA TIPO PULASKI 92,61 www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 4.170,00 R$ 2.940,00 R$ 185,22 Página | 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde Produto Preço Unitário (MACHADO E PICARETA): FERRAMENTA DO TIPO VERSÁTIL COMBINANDO MACHADO E PICARETA EM UMA SÓ PEÇA, COM A FINALIDADE DE CORTAR E PICAR MATERIAIS EM BRASA ALÉM DE CAVAR PEQUENAS LINHAS IMPEDINDO O AVANÇO DO FOGO. CABO DE MADEIRA COM 95 CM DE COMPRIMENTO. MANGUEIRA DE COMBATE A INCÊDIO TIPO 4: 649,77 MANGUEIRA DE INCÊNDIO TIPO 4, 38MM, 15M DE COMPRIMENTO, NA COR VERMELHA, COM REFORÇO TÊXTIL CONFECCIONADO 100% EM FIO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, REVESTIDA EXTERNAMENTE COM “BLEND” DE PVC + BORRACHA NITRÍLICA E INTERNAMENTE COM TUBO DE BORRACHA SINTÉTICA; DOTADA DE UNIÃO TIPO ENGATE RÁPIDO (STORZ) CONFORME NBR 14349, POSSUI ALTA RESISTÊNCIA A RUPTURA, ABRASÃO E A PRODUTOS QUÍMICOS. EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT – NBR 11861 E COM CERTIFICADO DA MARCA DE CONFORMIDADE ABNT N° 40.006/01 (1.1/2”). CHAVE DE MANGUEIRA DUPLA EM LATÃO: 14,32 CHAVE PARA CONEXÃO TIPO “STORZ” CONFECCIONADA EM LATÃO. CONSTITUI-SE DE UMA HASTE METÁLICA, APRESENTANDO UMA EXTREMIDADE NO RAMO CURVO COM ALUADO TRANSVERSAL, ENCIMADO POR UM PEQUENO RESSALTO RETANGULAR. GANCHO ARTICULADO PARA COMBATE A 488,67 INCENDIO : GANCHO CROCK - ARTICULADO - COMPOSTO POR DUAS PEÇAS. EQUIPAMENTO PARA COMBATE A INCÊNDIO, ARROMBAMENTO, RESCALDO E RETIRADA DE MATERIAL (IMPULSÃO E TRAÇÃO). GANCHO FUNDIDO E ENRIQUECIDO EM DURO ALUMÍNIO, PONTIAGUDO E TRACIONANTE; CANO DE ALUMÍNIO COM ESPESSURA DE 1 ¼ "; CABO COM ESTRIAS EM FIBRA DE VIDRO E GEL ISSO, PERMITINDO ISOLAMENTO TÉRMICO E ELÉTRICO; PEÇA ÚNICA; COMPRIMENTO 2,60 M; PESO APROXIMADO 2,00 KG. MODELO: CROCK. 18478 1 50 8,00 18479 1 51 4,00 18480 1 52 2,00 18481 1 53 18482 1 54 18483 1 55 10,00 CHAVEIRO DE RESGATE: POSSUI UM PINO DE AÇO ARMADO A MOLA QUE PODE QUEBRAR QUALQUER JANELA DE VIDRO TEMPERADO E UMA LÂMINA DE AÇO INOX PARA CORTAR CINTOS DE SEGURANÇA. 5,00 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: ÓCULOS COM LENTE TRANSPARENTE, FORMATO QUE PERMITE CONFORTO E BOA ADERÊNCIA A FACE, OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO COM TIRA ELÁSTICA OU HASTES. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS E VENTILAÇÃO INDIRETA. PROTEÇÃO NA LENTE ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE; LENTES EM POLICARBONATO. COR DA LENTE FUMÊ. 5,00 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: ÓCULOS COM LENTE TRANSPARENTE, FORMATO QUE PERMITE Preço Total R$ 5.198,16 R$ 57,28 R$ 977,34 www.stitaipu.pr.gov.br 60,00 R$ 600,00 40,99 R$ 204,95 40,99 R$ 204,95 Página | 17 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18484 1 56 2,00 18485 1 57 4,00 18486 1 58 1,00 18487 1 59 1,00 Produto Preço Unitário CONFORTO E BOA ADERÊNCIA A FACE, OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO COM TIRA ELÁSTICA OU HASTES. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS E VENTILAÇÃO INDIRETA. PROTEÇÃO NA LENTE ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE; LENTES EM POLICARBONATO. COR DA LENTE TRANSPARENTE. ROUPA DE PROTEÇÃO CONTRA ABELHAS: 94,90 VESTIMENTA DE SEGURANÇA PARA APICULTOR CONTENDO: 1 CALÇA E 1 UM JALECO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, SENDO A CALÇA COM ELÁSTICO NOS TORNOZELOS E NA CINTURA. O JALECO POSSUI FECHAMENTO ATRAVÉS DE AMARRAS NO PESCOÇO E ELÁSTICO NOS PUNHOS E NA CINTURA. ACOMPANHA CHAPÉU DE PALHA DUPLO COM PROTETOR FACIAL EM TELA. O CONJUNTO POSSUI UM PAR DE LUVA NITRÍLICA INCLUSO. TRAJE DE PROTEÇÃO QUÍMICA – NÍVEL C: 36,00 TRAJE DE PROTEÇÃO NÍVEL 'C' - TRAJE TIPO MACACÃO PARA PROTEÇÃO QUÍMICA CONFECCIONADO EM TYCHEM® LAMINADO COMPOSTO DE TYVEK ® 1422A COM REVESTIMENTO DE SARANEX 23P. ESTE LAMINADO DEVE POSSUIR PESO BÁSICO DE 87,88 G/M2, COM ESPESSURA DE 6 MILIPOLEGADAS (MILÉSIMOS DE POLEGADA); RESISTÊNCIA À RUPTURA DE 20,41 KGF; RESISTÊNCIA A TENSÃO DE 4,98 KGF, DEVENDO SER NA COR BRANCA, COM COSTURAS TERMO SELADAS, DEVENDO POSSUIR FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER COBERTO POR UMA PALA FIXADA COM FITA ADESIVA OU VELCRO E CAPUZ COM ELÁSTICO. O MODELO DEVERÁ POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA AUTÔNOMO DE PRESSÃO POSITIVA OU MÁSCARA FACIAL COMPLETA DE PRESSÃO NEGATIVA. DEVENDO AINDA POSSUIR CAPUZ ACOPLADO AO CONJUNTO, PRÓPRIO PARA PROPORCIONAR A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL COMPLETA DO SISTEMA AUTÔNOMO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA. O CAPUZ DEVE POSSUIR ELÁSTICO EM TORNO DO ROSTO DO OPERADOR PARA MAIOR PROTEÇÃO. AS MANGAS E TORNOZELOS TAMBÉM DEVEM POSSUIR ELÁSTICOS PARA FIXAÇÃO SOBRE LUVAS E BOTAS. TAMANHO DAS PEÇAS: 02 (DUAS) MÉDIAS; 01 (UMA) GRANDE E; 01 (UMA) EXTRA-GRANDE. GANCHO PARA COBRAS: GANCHO PARA 689,15 SERPENTES COM REGULAGEM. COMPRIMENTO: DE 45 À 100CM (COM REGULAGEM). PESO: 210 GRAMAS PINÇÃO PARA CAPTURA DE RÉPTEIS: 501,20 CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO COM 1,5 M DE COMPRIMENTO, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CABO DE AÇO INTERNO, CABO DE PLÁSTICO COM PONTA EM AÇO www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 189,80 R$ 144,00 R$ 689,15 R$ 501,20 Página | 18 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item 18488 1 60 18489 1 61 18497 1 62 18498 1 63 18499 1 64 18500 1 65 18501 1 66 18503 1 68 Qtde Produto Preço Unitário GALVANIZADO. 2,00 MARRETA OITAVADA 5KG COM CABO: 139,00 MARRETA EM AÇO FORJADO COM CABO DE MADEIRA PESANDO APROXIMADAMENTE 5KG. 1,00 LAÇO (CAMBÃO): LAÇO PARA CAPTURA DE 405,22 ANIMAIS CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE ALTA RESISTÊNCIA COM CABOS EM AÇO PLASTIFICADO, APRESENTA UM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO E SOLTURA DE LAÇO DE FORMA RÁPIDA E SEGURA. COMPRIMENTO DE 150 CM PESANDO 1125 GR 3,00 LUVA G-03: LUVA DE 2MM 85,00 NYLON II; COURO AMARA NA PALMA; REFORÇO ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS; COM VELCRO. TAMANHO M 3,00 LUVA G-03: LUVA DE 2MM 85,00 NYLON II; COURO AMARA NA PALMA; REFORÇO ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS; COM VELCRO. TAMANHO L 3,00 FACA K-07: FACA DE COLETE 89,00 INOX; COMPACTA; LÂMINA DE 8CM AFIADA; CORTA CABO; COR: AMARELA 5,00 LASTRO: CHUMBO REVESTIDO COM 51,00 PLÁSTICO INJETADO COM ACABAMENTO PERFEITO, CANTOS ARREDONDADOS REFORÇADOS DÃO MAIOR DURABILIDADE ANTIDERRAPANTES, EVITAM QUE O LASTRO ESCORREGUE NO CADARÇO ABERTURA PARA PASSAGEM DO CINTO SEMPRE UNIFORME, QUE FACILITA A MONTAGEM. 1KG 5,00 LASTRO: CHUMBO REVESTIDO COM 51,00 PLÁSTICO INJETADO COM ACABAMENTO PERFEITO, CANTOS ARREDONDADOS REFORÇADOS DÃO MAIOR DURABILIDADE ANTIDERRAPANTES, EVITAM QUE O LASTRO ESCORREGUE NO CADARÇO ABERTURA PARA PASSAGEM DO CINTO SEMPRE UNIFORME, QUE FACILITA A MONTAGEM. 2KG 100,0 COLAR CERVICAL REGULÁVEL: COLAR 34,90 0 CERVICAL DE IMOBILIZAÇÃO EM UMA ÚNICA PEÇA AJUSTÁVEL NA ALTURA, COM 16 POSIÇÕES PARA AUM AJUSTE PERSONALIZADO DENTRO DE UMA FAIXA DE 4 AJUSTES PADRÕES PARA ADULTO, SUBSTITUINDO 4 MEDIDAS PADRÃO DE COLAR CERVICAL ADULTO. APOIO DE MENTO (QUEIXO), DOBRÁVEL QUE FACILITA PROCEDIMENTOS DE INTUBAÇÃO, TRANSLÚCIDO E COMPATÍVEL COM EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. DEVE POSSUIR ABERTURA FRONTAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CRICOTIROTOMIA OU TRAQUEOSTOMIA, ABERTURA POSTERIOR PARA DRENAGEM DE FLUÍDOS E VISUALIZAÇÃO DA REGIÃO CERVICAL. www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 278,00 R$ 405,22 R$ 255,00 R$ 255,00 R$ 267,00 R$ 255,00 R$ 255,00 R$ 3.490,00 Página | 19 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item 18504 1 69 18505 1 70 18506 1 71 Qtde Produto Preço Unitário 2,00 REANIMADOR MANUAL COM RESERVATÓRIO 159,37 TAMANHO INFANTIL: FABRICADO EM SILICONE DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONA CONFORTO DURANTE O PROCEDIMENTO; POSSUI ALÇA INTEGRADA PARA FIXAR O REANIMADOR NA MÃO DO OPERADOR E FACILITAR SUA COMPRESSÃO; TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX; AUTO INFLÁVEL COM POP OFF; VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE, COM MEMBRANA DE SEGURANÇA; BALÃO EM SILICONE, AUTO INFLÁVEL COM POP OFF; VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE, COM MEMBRANA DE SEGURANÇA; RESERVATÓRIOS DE O2 COM VÁLVULA; 2700ML; QUANDO UTILIZADO, FORNECE ATÉ 100% DE OXIGÊNIO; MÁSCARA FACIAIS DE SILICONE TRANSLÚCIDA; PARA PACIENTES DE TODOS OS TAMANHOS E PESOS; FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONA UMA EXCELENTE VEDAÇÃO; 100% AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO INFANTIL; 2,00 REANIMADOR MANUAL COM RESERVATÓRIO 159,37 TAMANHO ADULTO: FABRICADO EM SILICONE DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONA CONFORTO DURANTE O PROCEDIMENTO; POSSUI ALÇA INTEGRADA PARA FIXAR O REANIMADOR NA MÃO DO OPERADOR E FACILITAR SUA COMPRESSÃO; TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX; AUTO INFLÁVEL COM POP OFF; VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE, COM MEMBRANA DE SEGURANÇA; BALÃO EM SILICONE, AUTO INFLÁVEL COM POP OFF; VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE, COM MEMBRANA DE SEGURANÇA; RESERVATÓRIOS DE O2 COM VÁLVULA; 2700ML; QUANDO UTILIZADO, FORNECE ATÉ 100% DE OXIGÊNIO; MÁSCARA FACIAIS DE SILICONE TRANSLÚCIDA; PARA PACIENTES DE TODOS OS TAMANHOS E PESOS; FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONA UMA EXCELENTE VEDAÇÃO; 100% AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO ADULTO 500,0 BANDAGEM TRIANGULAR: BANDAGEM 8,00 0 TRIANGULAR DESTINADA AO USO EM RESGATES DE ACIDENTADOS, PODENDO SER UTILIZADO DE VÁRIAS FORMAS, COMO NOS MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, COM IMOBILIZAÇÃO PRECÁRIA, DIMINUINDO O SANGRAMENTO E FACILITANDO O TRANSPORTE DA VÍTIMA AO HOSPITAL MAIS PRÓXIMO, APÓS AS IMOBILIZAÇÕES DE SOCORRO; CONFECCIONADO EM TECIDO CRÚ DIMENSÕES: 2,00 X 1,40 X 1,40. Valor Total Homologado – R$ 121.739,51 www.stitaipu.pr.gov.br Preço Total R$ 318,74 R$ 318,74 R$ 4.000,00 (cento e vinte e um mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) Página | 20 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 21 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 22 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO SOSSUL COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Sr. JOÃO CARLOS TRETIN JUNIOR DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014 PROCESSO Nº. 333/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MAQUINAS AGROESTE LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 75.526.038/0001-00, com sede à AV. BRASIL, nº. 4128, centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP 85812000, neste ato representada pelo Sr. CELSO PAULO RANGHETTI, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 547.182-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 127.808.719-20, residente e domiciliado à Rua Carlos de Carvalho, nº. 3483, Apto 111, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85801-130, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO www.stitaipu.pr.gov.br Página | 23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Qtde Produto 18534 1 28 1,00 18535 1 29 1,00 18536 1 30 1,00 18537 1 31 1,00 18538 1 32 1,00 18539 1 33 1,00 MOTOSERRA - Cilindrada mínima de 50,2 cm³, potência de 2,6Kw/3,5CV, rotação lenta de 2800RPM, rotação máxima de 14000 RPM, com tensor lateral de corrente, funções de arranque frio, arranque quente, funcionamento e desligamento sabre de 40cm/16”, com garantia. MOTOPODA - Possui uma haste telescópica que possibilita cortes de aproximadamente 5 metros de altura, cilindrada mínima de 36,3 cm³, potência de 1,4Kw/1,9CV, rotação lenta de 2800 RPM, rotação máxima de 10500RPM, comprimento do sabre de 30cm, com apoio dorsal, com garantia. ROÇADEIRA - Cilindrada mínima de 38,9 cm³, potência de 2,0Kw/2,7CV, rotação lenta de 2800RPM, rotação máxima de 12500 RPM, com cabo para as duas mãos, sistema anti-vibratório, cinto para suporte, com garantia. SOPRADOR - Cilindrada mínima de 27,2 cm³, potência de 0,8Kw/1,1PS, rotação lenta de 2500RPM, rotação máxima de 7200 RPM, volume do ar de 810m³/h, com sistema antivibratório, com garantia. CORTADOR A DISCO - Cilindrada mínima de 66,7 cm³, potência de 3,2Kw/4,4CV, rotação lenta de 2500RPM, rotação máxima de 10100 RPM, sistema anti-vibratório, diâmetro do disco de corte de 350mm, profundidade máxima de corte de 125mm, com garantia. LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - Mangueira de alta pressão de 9m no mínimo, potência de 2,9Kw, pressão máxima de 150 bar, 220V, vazão máxima de água de 700l/h, pistola com acionamento por encaixe, sistema de engate rápido para troca de bicos, sistema de dosagem, com garantia. Valor Total Homologado – R$ 14.070,00 Preço Unitário 2.990,00 Preço Total 2.730,00 R$ 2.730,00 820,00 R$ 820,00 1.150,00 R$ 1.150,00 4.850,00 R$ 4.850,00 1.530,00 R$ 1.530,00 R$ 2.990,00 (quatorze mil e setenta reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às www.stitaipu.pr.gov.br Página | 24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente 0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da www.stitaipu.pr.gov.br Página | 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO MAQUINAS AGROESTE LTDA Sr. CELSO PAULO RANGHETTI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 168/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014 PROCESSO Nº. 352/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.255.979/0001-74, Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.085.209-44, residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 18621 1 7 18622 1 8 Qtde Produto 5.000,00 BOLINHA PARA PISCINA DE BOLINHAS: BOLINHA PLÁSTICA SUPER RESISTENTE 9,00 TAPETE DE ESPUMA REVESTIDA EM LONA www.stitaipu.pr.gov.br Preço Unitário 0,48 549,00 Preço Total R$ 2.400,00 R$ 4.941,00 Página | 27 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18623 1 9 5,00 18624 1 10 50,00 18625 1 11 6,00 18626 1 12 30,00 18627 1 13 50,00 18628 1 14 55,00 18629 1 15 120,00 Produto Preço Unitário VINÍLICA COM FECHAMENTO EM FITA CM DE 3CM. DIMENSÕES: ALTURA 190CM, LARGURA 280CM, PROFUNDIDADE 2CM TAPETE DE ESPUMA REVESTIDA EM LONA VINÍLICA COM FECHAMENTO EM FITA CM DE 3CM. DIMENSÕES: ALTURA 220CM, LARGURA 220CM, PROFUNDIDADE 2CM KIT COZINHA DE BRINQUEDO COMPLETO: CONTÉM: 1 PANELINHA, 1 ESCORREDOR, 1 LEITERA, 2 PRATOS, 2 COPOS, 2 FACAS, 2 GARFOS, 2 COLHERES QUEBRA CABEÇA: QUEBRA CABEÇA GIGANTE PALHAÇO EQUILIBRISTA COM 24 PEÇAS, TAMANHO 60X105, MATERIAL MDF PROGRESSIVO ANIMAZOO: CONTÉM 20 PEÇAS FORMANDO 5 QUEBRA-CABEÇAS EM MADEIRA GALINHA PINTADINHA TRENZINHO: CONTÉM 5 VAGÕES COM 15 PEÇAS DE MADEIRA, PARA UNIR CADA VAGÃO A OUTRO. TAMANHO 22CMX4CMX22,5CM CARS SHOW: 15 PEÇAS. CONTÉM 3 CARROS, 1 CAMINHÃO E 11 BLOCOS. TAMANHO 17CMX20CMX23CM BANECAS: MATERIAL VINIL. TAMANHO 21,5CM Valor Total Homologado – R$ 19.888,70 Preço Total 549,00 R$ 2.745,00 24,90 R$ 1.245,00 173,20 R$ 1.039,20 29,50 R$ 885,00 27,90 R$ 1.395,00 38,30 26,10 R$ 2.106,50 R$ 3.132,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; www.stitaipu.pr.gov.br Página | 28 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO www.stitaipu.pr.gov.br Página | 29 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014 PROCESSO Nº. 352/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa A. BOFF & CIA LTDA - ME pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.834.908/0001-26, Inscrição Estadual nº. 90172148-34, com sede à Avenida dos Estados, nº 1402, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BOFF, brasileiro, viúvo, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.223.568-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 615.848.279-04, residente e domiciliado à Av. dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 18615 1 1 18630 18631 1 1 16 17 Qtde Produto 164,00 COLCHÃO DO BERÇO DS-18 60X130CMCOLCHÃO PARA BERÇO DS-18 60X130CM. ANTIALERGICO 4,00 TV LED 32" 23,00 APARELHO MICRO SYTEM COM DVD, KARAOKÊ, ENTRADA PARA USB E PARA CARTÃO DE MEMORIA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: ENTRADA PARA 2 MICROFONES - ENTRADA USB 1,0/2,0(FULL SPEED) - ENTRADA PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: MMC, SD, MS - RÁDIO AM E FM ESTÉREO COM SINTONIA DIGITAL COMPATÍVEL COM DVD, DVD-R, DVD-RW, VCD, CD, CD-R, CD-RW - REPRODUZ VÍDEO NO FORMATO MPEGG4 E CDS MUSICAIS EM ARQUIVOS MP3 E WMA - SAÍDA SVÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, VÍDEO COMPOSTO - SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL www.stitaipu.pr.gov.br Preço Unitário 73,00 1.050,00 280,00 Preço Total R$ 11.972,00 R$ 4.200,00 R$ 6.440,00 Página | 31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. Lote Item Qtde 18632 18633 1 1 18 19 2,00 7,00 18634 1 20 1,00 18635 1 21 3,00 18636 1 22 8,00 18637 1 23 1,00 Produto COAXIAL - DOLBY DIGITAL (AC3) E DTS FUNÇÃO PROGRAM, REPEAT, ZOOM, PLAY, GO YO, PAUSE E PROTETOR DE TELA SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO POTENCIA: 30W - CONSUMO: 75KWH GELADEIRA 480L 110V. NA COR BRANCA ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS 190CMX98CM ARQUIVO DE AÇO COM QUATRO GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS PROJETOR FULL HD 2700 LUMENS (1024X768) E USB. ENTRADA DO COMPUTADOR (D-SUB 15PIN)X2, SAÍDA DO MONITOR ( D-SUB 15PIN)X1, HDMI(V1.3)X1, VIDEO COMPOSTO EM (RCA)X1, ENTRADA S-VIDEOS( MINI DIN 4PIN)X1, SAÍDA DE ÁUDIO (MINI JACK)X1, AUTO-FALANTE 2WX1, USB(TYPE MINI B)X1, RS232(DB9PIN)X. BALCÃO COM TROCADOR DE 0,95M DE ALTURA POR 0,45 DE PROFUNDIDADE E 0,90M DE COMPRIMENTO, COM DUAS PORTAS COM PRATELEIRAS EM MDF COM CHAVE, COM ESCADA DE TUBO, 20CMX30CM COM COMPRIMENTO DE 1,20M COM ENCAIXE PARA BALCÃO E COLCHONETE NA MEDIDA 90CMX40CMX3CM DE ESPUMA RECOBERTA DE CORVIN NA COR AZUL COMPUTADOR PC INTEL" CORE I5 - 4GB 500GB WINDOWS 8, DRIVER: LEITURA CD, DVD, GRAVAÇÃO DVD,CD: TECLADO, MOUSE, USB MONITOR LED 18,5: CAIXAS ACÚSTICAS Valor Total Homologado – R$ 45.972,00 Preço Unitário 1.790,00 450,00 Preço Total R$ 3.580,00 R$ 3.150,00 360,00 R$ 360,00 1.970,00 R$ 5.910,00 970,00 R$ 7.760,00 2.600,00 R$ 2.600,00 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e dois reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 33 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 34 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO NILTO PIZZETTI & CIA LTDA Sr. ANTONIO BOFF DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 170/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014 PROCESSO Nº. 352/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ANADIR MARIA GADAMSKI - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 81.259.160/0001-51, Inscrição Estadual nº. 4360053500, com sede à Rua dos Estudantes, nº 1952, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representada pela Sra. ANADIR MARIA GADAMSKI, brasileira, casada, sóciaproprietária, portador da cédula de identidade nº. 1.595.353-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 784.076.219-00, residente e domiciliado à Rua dos Estudantes, nº 1952, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Qtde 18616 1 2 70,00 18617 1 3 18618 1 4 18619 1 5 Produto EDREDOM INFANTIL - PRODUTO 100% ALGODÃO 180 FIOS COM MANTA SILICONADA. MEDIDAS: 135CMX100CM 315,00 CAPA PARA EDREDOM - CAPA PARA EDREDOM INFANTIL 100% ALGODÃO, 180 FIOS COM FECHAMENTO EM VELCRO. MEDIDAS 140CMC110CM 180,00 CAPA PARA COLCHÃO - PRODUTO 100% ALGODÃO. MEDIDAS: 140X70CM FECHAMENTO COM VELCRO 45,00 TRAVESSEIRO - TAMANHO 40CMX60CM www.stitaipu.pr.gov.br Preço Unitário 32,40 Preço Total R$ 2.268,00 28,60 R$ 9.009,00 24,00 15,00 R$ 4.320,00 R$ 675,00 Página | 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 Cód. 18620 Lote 1 Item 6 Qtde Produto Preço Unitário CAPA 100% ALGODÃO 180FIOS. ENCHIMENTO DE FIBRA SILICONADA 115,00 FRONHA - PRODUTO 100% ALGODÃO 180 FIOS. MEDIDAS 45CMX65CM Valor Total Homologado – R$ 17.652,00 Preço Total 12,00 R$ 1.380,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente 0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 37 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ANADIR MARIA GADAMSKI Sr. ANADIR MARIA GADAMSKI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 130/2014 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA Valor Total R$ 35.775,89 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de dezembro de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012 QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 131/2014 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor Valor Total R$ COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA 16.254,00 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de dezembro de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 Termo de Dispensa de Licitação PROCESSO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 056/2014 ESPÉCIE: DISPENSA POR JUSTIFICATIVA OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE 01(UMA)INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU NO MÊS DE DEZEMBRO/2014, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL 8666/93 ARTIGO 24 INCISO II. VALOR: R$ 490,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesa Categoria Econômica Fonte 2057 339039480000 1001 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2014. _____________________________________ VALTER LARSSEN PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 029/2014. Data: 09 de dezembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, Art. 1º. Autorizar a Servidora LIDIA MARCON ALBERTON, a participar do curso “ROTINAS PARA ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA – ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO” promovido pelo IDM – Cursos e Treinamentos, a realizar-se nos dias 09 a 13 de dezembro de 2014, na cidade de Curitiba/PR. Art. 2º. Autorizar a participante, de conformidade com o disposto nas Resoluções Nºs 64/2011, de 04/03/2011, o pagamento de 04 (quatro) diárias no valor de 09(nove) VRMSTI – Valor de Referência do Município de Santa Terezinha de Itaipu. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Pr., em 09 de dezembro de 2014. VALTER LARSSEN Presidente www.stitaipu.pr.gov.br Página | 39