DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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DXWKRURIWKLV
GRFXPHQW
/RFDWLRQ
'DWH
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014
PROCESSO Nº. 333/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº. 78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1, Centro, na
cidade de Cascavel, PR, CEP 85801-040, neste ato representada pela Sra. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES,
brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4-SP/PR, inscrito no CPF sob o nº.
844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969, Bairro Contry, na cidade de Cascavel,
Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE
CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À
MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
Qtde
Produto
18511
1
2
1,00
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO:
DESFIBRILADOR
AUTOMÁTICO
PORTÁTIL
(DEA) PARA USO EM SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIAS
CARDÍACAS.
PARA
PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS A
PARTIR DE 1 ANO DE IDADE. O EQUIPAMENTO
DEVE SER LEVE, NÃO ULTRAPASSANDO 2 KG,
INCLUINDO
A
BATERIA.
DEVE
SER
RESISTENTE A QUEDAS
, VIBRAÇÕES, RESISTENTE À ÁGUA E POEIRA
CONFORME
NORMAS
DE
SEGURANÇA
INTERNACIONAIS. O EQUIPAMENTO DEVE
POSSIBILITAR A VISUALIZA
ÇÃO E O ÁUDIO DA SEQÜÊNCIA DE
OPERAÇÃO
PARA
O
USUÁRIO,
COM
COMANDO DE VOZ EM PORTUGUÊS.
METRÔNOMO INTERNO PARA AJUDAR A M
ANTER O RITMO DA MASSAGEM CARDÍACA.
BATERIA NÃO RECARREGÁVEL DE LÍTIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 CHOQUES A 200
JOULES OU 6
HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA OU 4
ANOS EM STANDBY. FORMA DE ONDA
BIFÁSICA COM ESCALA DE ENERGIA ATÉ 200
JOULES. TEMPO D
E CARGA MENOR DE 8 SEGUNDOS PARA 150
JOULES E MENOS DE 12 SEGUNDOS PARA
200 3JOULES. MEMÓRIA INTERNA PARA
ARMAZENAR NO MÍ
NIMO 45 MINUTOS DE ECG E EVENTOS. O
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço
Unitário
8.000,00
Preço Total
R$ 8.000,00
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Cód.
Lote
Item
Qtde
18512
1
3
2,00
18513
1
4
2,00
Produto
DISPOSITIVO
DEVE
POSSIBILITAR
A
TRANSFERÊNCIA DE DADOS PARA UM
COMPUTADOR. A GARANTIA DO E
QUIPAMENTO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 5
ANOS COMPROVADA ATRAVÉS DO MANUAL
DA ANVISA. DEVERÁ ACOMPANHAR 1 ESTOJO
PARA TRANSP
ORTE, 1 PAR DE ELETRODOS ADULTO E
MANUAL DE OPERAÇÕES EM PORTUGUÊS.
ASPIRADOR DE SECREÇÃO: VOLTAGEM 100240 VAC, FREQUÊNCIA DE 50/60 HZ,
POTÊNCIA: 36 W, COM BATERIA INTERNA: 12
V DC, 4,5 AH, TIPO DE BATERIA: CHUMBO
ÁCIDA, SELADA, VÁCUO: DE 0 A 508 MMHG
(REGULÁVEL);
VÁLVULA
AUTOMÁTICA
DE
NÍVEL,
CAPACIDADE DO RECIPIENTE DE 1,3 LITROS;
01 TUBO DE SUCÇÃO DE SILICONE DE 2M DE
COMPRIMENTO;- 01 RECIPIENTE; - 01 FILTRO
DE MICROPARTÍCULAS;- 01 MANGUEIRA PARA
CONEXÃO COM O FILTRO; 01 CINTA DE
TRAVAMENTO DO RECIPIENTE; 01 CABO DE
FORÇA; 01 CABO ADAPTADOR VEICULAR
(12V) 3 METROS DE COMPRIMENTO;
01
CÂNULA PARA ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL;
02
VELCROS
FIXADOS
NA
BOLSA
EXTERNAMENTE;
01
BOLSA
PARA
TRANSPORTE.
OXÍMETRO DE PULSO: ALIMENTADO POR 4
PILHAS, CONTENDO SENSOR DE OXIMETRIA
REUTILIZÁVEL PARA PACIENTES ADULTOS.
ESTOJO DE TRANSPORTE. CAPA PARA
PROTEÇÃO E MAIOR RESISTÊNCIA A
QUEDAS. ALÇA EMBUTIDA PARA POSICIONAR
NO PESCOÇO. SOFTWARE DRIVER COM
CABO USB. TELA DE FÁCIL LEITURA COM
INDICADOR DE PULSO; RETRO-ILUMINAÇÃO
AJUSTÁVEL E DESENHO NO VISOR EM LCD
PARA SPO2 E PULSO; FAIXA DE MEDIÇÃO DE
OXIGÊNIO DE 35% - 100%; FAIXA DE MEDIÇÃO
DA 2REQUÊNCIA CARDÍACA DE 30 – 250BPM;
GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO; CONEXÃO USB;
INDICAÇÃO DA CARGA DA BATERIA, DATA E
HORA.
Valor Total Homologado – R$ 19.540,00
Preço
Unitário
Preço Total
4.300,00
R$ 8.600,00
1.470,00
R$ 2.940,00
(dezenove mil quinhentos e
quarenta reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
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3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
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9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
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13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA
Sr. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014
PROCESSO Nº. 333/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
SOSSUL COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.928.511/0001-66, com sede à Av. Comendador Franco, nº. 2267, Guabirotuba, na cidade
de Curitiba, PR, CEP 81520-000, neste ato representada pelo Sr. JOÃO CARLOS TRETIN JUNIOR, brasileiro, solteiro,
sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 5.948.413-3-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 035.751.519-62,
residente e domiciliado à Rua Orlando Cantarelli, nº. 30, Mercês, na cidade de Curitiba, Paraná, CEP: 80710-040,
doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO
DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód. Lote Item
18510
1
1
Qtde
Produto
Preço Unitário
2,00 ESFIGNOMANOMETRO DIGITAL - APARELHO
139,32
DE PRESSÃO DIGITAL DE PULSO COLOR VISOR LCD QUE MUDA DE COR DE ACORDO
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 278,64
Página | 5
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Cód.
Lote Item
Qtde
Produto
Preço Unitário
C/O RESULTADO. GARANTIA DE 1 (UM) ANO,
MÉDIA
DAS
3
ÚLTIMAS
MEDIÇÕES,
INDICAÇÃO
ONDAS
DE
PULSAÇÃO
IRREGULARES, COMFORT BOX (MECANISMO
QUE AUXILIA P O BRAÇO FIQUE POSIÇÃO
CORRETA MEDIÇÃO)
1,00 KIT DESASTRE (MÚLTIPLAS VÍTIMAS): 01
2.255,40
BOLSA
DE
ACONDICIONAMENTO
100
CARTÕES
DE
TRIAGEM
01 CAIXA DE LUVA DE PROCEDIMENTO
15 COLETES DE IDENTIFICAÇÃO (05 CORES)
05
PRANCHETAS
04 LONAS PLÁSTICAS 4 X 5 M (PRETA,
VERMELHA,
AMARELA
E
VERDE)
03 COBRE CORPO
10,00 PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE
713,00
DE VÍTIMAS EM FIBRA: CONFECCIONADA
TOTALMENTE EM FIBRA DE VIDRO E GEL MS;
RIGIDEZ, RESISTÊNCIA E LEVEZA; PODENDO
SER TRANSPORTADOS TANTO ADULTOS
COMO CRIANÇAS; 100% TRANSPARENTE
PARA O USO EM RAIO-X; POSSUI ABERTURAS
ESPECÍFICAS
PARA
IMOBILIZAÇÃO;
POSSIBILITA O RESGATE NA ÁGUA; FEITA EM
POLIETILENO COM ÓTIMA RESISTÊNCIA AO
IMPACTO; COMPRIMENTO: 72" - 1830 MM;
ESPESSURA: 2,5" - 65 MM; LARGURA: 17" - 440
MM; PESO LIQUIDO: 14 LB - 6,5 KG; PESO
BRUTO: 15 LB - 7,0 KG; DIMENSÕES DA
EMBALAGEM: 1,80 X 0,46 X 0,08 M; VOLUME
DA EMBALAGEM: 0,07 M3; CAPACIDADE DE
CARGA: 180 KG.
COR
VERMELHO;
PRODUTO
EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS: ABNT
NBR 14.561:2000 / AMD KKK-A-1822 E.
18515
1
6
18516
1
7
18517
1
8
1,00
18518
1
9
1,00
18519
1
10
4,00
Preço Total
R$ 2.255,40
R$ 7.130,00
MANEQUIM CORPO INTEIRO COM MONITOR –
ADULTO: DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS;
SIMULAÇÃO DE PULSO BRAQUIAL; VIAS
AÉREAS DESCARTÁVEIS PARA REDUÇÃO DE
TEMPO DE LIMPEZA; FACES REMOVÍVEIS E
REUTILIZÁVEIS.
MANEQUIM CORPO INTEIRO COM MONITOR –
CRIANÇA: DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS;
SIMULAÇÃO DE PULSO BRAQUIAL; VIAS
AÉREAS DESCARTÁVEIS PARA REDUÇÃO DE
TEMPO DE LIMPEZA; FACES REMOVÍVEIS E
REUTILIZÁVEIS.
LANTERNA
LED
RECARREGÁVEL
ILUMINAÇÃO: ILUMINAÇÃO POR CREE LED;
PADRÕES DE LUMINOSIDADE FORTE, FRACO
E INTERMITENTE; ALCANCE MÍNIMO: 300
METROS; POTÊNCIA MÍNIMA: 500 WATTS;
FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 1400 LÚMENS;
FUNCIONAMENTO
A
BATERIA
RECARREGÁVEL; ACIONAMENTO EM BOTÃO
TRASEIRO OU LATERAL; À PROVA D’ÁGUA;
FOCO REGULÁVEL COM ZOOM MÍNIMO DE 1 A
2000 VEZES;
ITENS INCLUSOS NO EQUIPAMENTO:
CARREGADOR BIVOLT (110/220V) DE BATERIA
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7.875,00
R$ 7.875,00
4.500,00
R$ 4.500,00
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1
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1
12
3,00
Produto
Preço Unitário
COM PLUGUE DE TOMADA;
CARREGADOR DE BATERIA COM PLUGUE
PARA ACENDEDOR VEICULAR 12V;
ADAPTADOR PARA PILHAS PALITO AAA.
ITENS ACESSÓRIOS À LANTERNA:
ALÇA REGULÁVEL;
PRESILHA;
GANCHO.
DIMENSÕES:
COMPRIMENTO MÁXIMO: 20 CM;
DIÂMETRO MÍNIMO: 3,5 CM;
PESO MÁXIMO: 300 G.
GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO.
TUBO PITOT: FABRICADO EM LATÃO DE ALTA
3.809,00
RESISTÊNCIA CROMADO. FORNECIDO EM
ESTOJO DE MADEIRA DE LEI. POSSUI
MANÔMETRO COM ESCALA IMERSA EM
BANHO DE GLICERINA COM DUPLA ESCALA
DE MEDIÇÃO: 0 À 7 KGF / CM² ( 0 À 100 PSI ) 0
À 14 KGF / CM² ( 0 À 200 PSI ).
ESGUICHO REGULÁVEL: ESGUICHO TIPO
1.790,00
PISTOLA COM CORPO USINADO EM LIGA DE
ALUMÍNIO (DURALUMÍNIO) COM TRATAMENTO
DE PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO EM
ANODIZAÇÃO PROFUNDA. TEM PUNHO EM
PLÁSTICO DE ENGENHARIA INJETADO EM
FORMATO ERGONÔMICO, SEU ACABAMENTO
PERMITE MELHOR ADERÊNCIA À LUVA DE
PROTEÇÃO DO USUÁRIO. APRESENTA UM
ÂNGULO
DE
INCLINAÇÃO
DE
APROXIMADAMENTE 30° E TEM UM DESENHO
QUE PERMITE BOA FIXAÇÃO QUANDO O
OPERADOR ESTÁ USANDO LUVAS. POSSUI
ANEL DE CONTROLE REVESTIDO DE
BORRACHA
SINTÉTICA
MOLDADA
SOB
PRESSÃO POR SOBRE O ANEL DE CONTROLE
QUE É EM LIGA DE ALUMÍNIO (DURALUMÍNIO)
PROTEGIDA DE OXIDAÇÃO POR PROCESSO
DE ANODIZAÇÃO PROFUNDA. O CONTROLE
DE VAZÃO É EM ANEL NO MESMO MATERIAL
DO CORPO DO ESGUICHO, E TEM GRAVADO
DE FORMA INDELÉVEL AS INDICAÇÕES DE 30,
60, 95, E 125 QUE INDICAM A VAZÃO
EXISTENTE NA LINHA EXPRESSA EM GALÕES
POR MINUTO. ALÉM DAS 4 INDICAÇÕES
BÁSICAS, TEM UMA ÚLTIMA POSIÇÃO
DENOMINADA
“FLUSH”
QUE
PERMITE
ABERTURA TOTAL DO CORPO DO ESGUICHO,
POSSIBILITANDO
ASSIM
A
SAÍDA
DE
QUALQUER SUJEIRA QUE VENHA A SE
ALOJAR NO CORPO DO INTERNO NO
ESGUICHO. POSSUI ALAVANCA DE VAZÃO EM
PEÇA
DE
PLÁSTICO
MALEÁVEL
E
INQUEBRÁVEL, SUA FORMA ANATÔMICA
PERMITE
USO
FÁCIL
E
SEGURO,
POSSIBILITANDO QUE O USUÁRIO TENHA
CONTROLE EFETIVO DA VÁLVULA DE
CONTROLE DE VAZÃO.
EQUIPADO COM ANEL DE CONTROLE
ROTATIVO QUE PERMITE SELECIONAR O TIPO
DE JATO DE ÁGUA, ENTRE JATO SÓLIDO
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Preço Total
R$ 3.809,00
R$ 5.370,00
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1
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Qtde
2,00
Produto
Preço Unitário
(COMPACTO) E CORTINA DE PROTEÇÃO
(NEBLINA). NÃO OCORRE MUDANÇA NA
FORÇA DE ACIONAMENTO DO ANEL EM
FUNÇÃO DA PRESSÃO DA LINHA. A
BORRACHA EXTERNA DO ANEL APRESENTA
PROTUBERÂNCIAS DISTANCIADAS ENTRE SI
POR UM ÂNGULO DE 20°, COM LARGURA DE
5M M, ALTURA DE 2 MM E COMPRIMENTO DE
38MM. ESSA CONFORMAÇÃO DO ANEL
PERMITE A FIXAÇÃO DE CONES DE
EXPANSÃO PARA USO DE ESPUMA QUÍMICA.
POSSUI DIFUSOR (TURBINA) COM DENTES
ROTATIVOS EM AÇO INOX QUE ESTÁ
INSERIDO NO ANEL DE CONTROLE, NA SUA
PARTE FRONTAL POR ONDE A ÁGUA É
DIRECIONADA.
OS
DENTES
ESTÃO
DISPOSTOS SIMETRICAMENTE AO REDOR DO
CANAL
DE
PASSAGEM
DA
ÁGUA,
PROMOVENDO A FORMAÇÃO DE UM CONE DE
ÁGUA CHEIO E HOMOGÊNEO CONFORME
MOSTRA A FIGURA ABAIXO. EQUIPADO COM
SISTEMA
DE
AUTO-LIMPEZA
QUE
É
EFETIVADA ATRAVÉS DA ROTAÇÃO DO
CONTROLE DE VAZÃO. NESTE CASO, O
ESGUICHO CONECTADO A
LINHA DE
MANGUEIRA DEVERÁ TER O CONTROLE DE
VAZÃO GIRADO TOTALMENTE PARA ALÉM DA
POSIÇÃO 125, E POSICIONADO NA POSIÇÃO
“FLUSH”. ESSE PROCEDIMENTO PROMOVERÁ
A ABERTURA TOTAL DO CORPO DO
ESGUICHO PERMITINDO SUA LIMPEZA. A
ALAVANCA DE VAZÃO TEM ACIONAMENTO
SUAVE E SEM RESISTÊNCIAS PERMITINDO A
OPÇÃO ENTRE QUALQUER POSIÇÃO DE
VAZÃO ENTRE TOTALMENTE ABERTO E
TOTALMENTE FECHADO. A JUNTA DE
CONEXÃO É PARTE INTEGRANTE DO
ESGUICHO,
DO
TIPO
STORZ
PERMANENTEMENTE GIRATÓRIA DOTADA DE
AJUSTE ANGULAR, EM ALUMÍNIO
FORJADO
E
COM
TRATAMENTO
DE
ANODIZAÇÃO.
DIVISOR/DERIVANTE EM ALUMÍNIO ENTRADA
1.870,00
DE 2 ½ STORZ X 2 SAÍDAS DE 1 ½ STORZ:
DERIVANTE EM Y COM VÁLVULAS DE ESFERA
PARA PERMITIR A DERIVAÇÃO CONTROLADA
DE 2 MANGUEIRAS DE 1 ½” DESDE UMA LINHA
INICIAL COM MANGUEIRA DE 2 ½”. SEU
CORPO É FUNDIDO EM FORMA DE Y EM
ALUMÍNIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO T6061 COM TRATAMENTO SUPERFICIAL EM
ANODIZAÇÃO
DURA
ANSI
A356.0-T6,
IMPREGNADO EM PLÁSTICO PARA O
PREENCHIMENTO
DE
POROSIDADES
E
PINTADO INTERNA E EXTERNAMENTE EM
PINTURA PÓ. POSSUI VÁLVULAS COM
ACENTOS DE VEDAÇÃO EM POLÍMERO DE
ALTA TECNOLOGIA E ESFERAS EM AÇO
INOXIDÁVEL ACIONADAS POR ALAVANCAS DE
NYLON NA COR PRETA, UMA VÁLVULA PARA
CADA SAÍDA. SUAS CONEXÕES SÃO EM LIGA
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Preço Total
R$ 3.740,00
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1
17
18524
1
18
Qtde
Produto
Preço Unitário
DE ALUMÍNIO DE MESMA CLASSE E
TRATAMENTO DO CORPO NO ENTANTO
FORJADA E NÃO FUNDIDA, DESSA FORMA
CONFERINDO
MAIOR
RESISTÊNCIA
MECÂNICA. A CONEXÃO DE ENTRADA É EM
STORZ DE 2 ½” PERMANENTEMENTE
GIRATÓRIA EM CAIXA DE ESFERAS, AS
CONEXÕES DE SAÍDA, DUAS NO TOTAL, EM
STORZ DE 1 ½”
10,00 LANTERNA PARA CAPACETE MSA GALLET:
220,00
LANTERNA DE LED ADAPTÁVEL PARA
CAPACETES MSA GALLET F1SF E F1S.
RESISTENTE AO IMPACTO E CHOQUE.
ALIMENTADA POR 4 PILHAS "AA" ALCALINAS.
7 LEDS BRANCOS ULTRA-BRILHANTES DE 67
LUMENS E 100.000 HORAS DE VIDA. TEMPO
DE USO DE 155 HORAS. TAMANHO: 16,51 CM.
PESO: 179 G. COR: AMARELA. DEVE
APRESENTAR UM CORDÃO DE CONEXÃO DE
PULSO. APROVAÇÃO: UL - CLASS I, DIV. 1,
GROUPS C,D; CLASS I, DIV 2, GROUPS
A,B,C,D; CLASS II, DIV. 2, GROUPS F,G; CLASS
III, T3C; CLASS I, DIV. 2, GROUPS A,B,C,D;
CLASS II, DIV. 2, GROUPS F,G; CLASS III, T3C;
MSHA E CE.
JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE
(MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM
TODA A CORPORAÇÃO.
10,00 SUPORTE PARA LANTERNA DE LED EM
40,00
CAPACETE
GALLET
F1SF:
SUPORTE
ADAPTADOR METÁLICO PARA USO DE
LANTERNA COMPATÍVEL COM CAPACETE
MSA
GALLET
F1SF,
CONFORME
O
DESCRITIVO DO ITEM ANTERIOR.
JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE
(MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM
TODA A CORPORAÇÃO.
4,00 SUPORTE PARA LANTERNA DE LED EM
40,00
CAPACETE
GALLET
F1SF:
SUPORTE
ADAPTADOR METÁLICO PARA USO DE
LANTERNA COMPATÍVEL COM CAPACETE
MSA GALLET F1S, CONFORME O DESCRITIVO
DO ITEM LANTERNA PARA CAPACETE MAS
GALLET.
JUSTIFICATIVA: MODELOS DE CAPACETE
(MSA GALLET F1S E F1SF) UTILIZADOS EM
TODA A CORPORAÇÃO.
1,00 FERRAMENTA PARA ENTRADA FORÇADA
930,00
HOLLIGAN:
FERRAMENTA
PARA
ARROMBAMENTO,
TÁTICA
PORTÁTIL,
CONFECCIONADA EM MATERIAL REFORÇADO
CONTENDO
3
PONTEIRAS
DINÂMICAS
VERSÁTIL IDEAL PARA ARROMBAMENTO EM
GERAL, MEDINDO 78 CM E PENSANDO 6,8 KG.
MODELO: HULLIGAN.
1,00 SERRA SABRE RECARREGÁVEL: SERRA
1.720,00
SABRE 18V, VELOCIDADE VARIÁVEL COM AS
SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS:
ALIMENTADA PELO SISTEMA DE BATERIAS 18
VOLTS.
TROCA
DE
LÂMINA
SEM
NECESSIDADE DE CHAVE PERMITE UMA
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Preço Total
R$ 2.200,00
R$ 400,00
R$ 160,00
R$ 930,00
R$ 1.720,00
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1
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1,00
Produto
Preço Unitário
TROCA RÁPIDA SEM TOCAR NA LÂMINA OU
NA HASTE DA SERRA. - COMPRIMENTO DE
GOLPE DE 7/8"E 2,800 GPM PARA CORTE
RÁPIDO. - FREIO ELÉTRICO PREVINE QUE A
LÂMINA SE QUEBRE QUANDO SAIR DO
CORTE. - COMPACTA E LEVE, 2,9KG. - SAPATA
CENTRAL COM ABERTURA SUPERIOR PARA
MÁXIMA VISIBILIDADE. - PERMITE COLOCAR
LÂMINA EM POSIÇÃO INVERSA. - VELOCIDADE
VARIÁVEL COM TRAVA NO GATILHO PARA
AUMENTAR O CONTROLE DA LÂMINA - 100
ROLAMENTADA. GARANTIA. - 30 DIAS DE
SATISFAÇÃO TOTAL DE QUALIDADE. - 1 ANO
DE MANUTENÇÃO GRATUITA. - 1 ANO DE
GARANTIA. ESPECIFICAÇÕES. - VOLTAGEM –
18 V - DISPENSA CHAVE DE APERTO – SIM GOLPES/MIN.
–
D
–
2,800
GPM
COMPRIMENTO DO GOLPE – 7/8 - FREIO
ELÉTRICO – SIM - PESO LÍQUIDO – 2,9 KG PESO BRUTO – 5,45 KG INCLUI. CARREGADOR DE 1 HORA. - LÂMINAS. MALETA.
TRAJE DE PROTEÇÃO QUÍMICA – NÍVEL A:
5.192,00
TRAJE DE PROTEÇÃO NÍVEL 'A' - DEVERÁ SER
CONFECCIONADA
EM
“MACACÃO”
DE
COMPOSTO SINTÉTICO COM EMENDAS
REFORÇADAS E COSTURAS COM PONTOS
DUPLOS
REFORÇADOS
E
SELADOS
INTERNAMENTE
E
EXTERNAMENTE
A
QUENTE, DEVENDO POSSUIR VISOR, BOTAS
E LUVAS CONJUGADAS, SENDO COM
VÁLVULA DE ALÍVIO PARA ELIMINAÇÃO DE
GASES SATURADOS, PROVIDA DE ESPAÇO
POSTERIOR PARA USO CONJUGADO DE
AMPOLA DE AR COMPRIMIDO. AS MANGAS
DEVERÃO SER DO TIPO “ASA DE MORCEGO”,
DEVENDO
POSSIBILITAR
ACESSO
AO
APARELHO AUTÔNOMO DE RESPIRAÇÃO.
DEVERÁ AINDA POSSUIR UM SISTEMA DE
AJUSTE NA LINHA DE CINTURA QUE
POSSIBILITE UM MELHOR AJUSTE NO CORPO
DO USUÁRIO. A ROUPA DEVERÁ OFERECER
PROTEÇÃO
LIMITADA
CONTRA
RADIOATIVIDADE
E
PROTEÇÃO
TOTAL
CONTRA AGENTES QUÍMICOS CONFORME
TABELA DE COMPATIBILIDADE. NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO “A” – MÁXIMA PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA E MÁXIMA PARA A PELE.
PESO MÁXIMO DA ROUPA: 3,5 KG. COR:
INDIFERENTE. DEVERÁ POSSUIR A SEGUINTE
CERTIFICAÇÃO:
CERTIFICADO
DE
APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO;
CERTIFICADO DE TESTE DE PRESSÃO ASTM F
1052;
CERTIFICADO
DE
TESTE
DE
PERMEABILIDADE
E
BARREIRA
PARA
PRODUTOS QUÍMICOS ASTM F 739 – 91.
BOMBEIROS EM OPERAÇÕES EM QUE EXISTA
RISCO
DE
CONTATO
COM
AGENTES
QUÍMICOS DANOSOS, NAS FORMAS LÍQUIDA
E GASOSA.
TRIPÉ DE SALVAMENTO: TRIPÉ FABRICADO
5.366,42
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Preço Total
R$ 5.192,00
R$ 5.366,42
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1
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Qtde
1,00
Produto
Preço Unitário
EM LIGA DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO, DE
ALTA RESISTÊNCIA. DEVE ATENDER AOS
REQUISITOS DA NFPA 1983 E CE. PERNAS
TUBULARES, ANODIZADAS EM VERMELHO,
ONZE PONTOS DE REGULAGEM DE ALTURA
INDEPENDENTE EM CADA PERNA. SAPATAS E
CABEÇOTE EM AÇO CARBONO. CABEÇOTE
COM TRÊS PONTOS DE ANCORAGENS PARA
CONEXÃO DE MOSQUETÕES. AS PATAS
DEVEM POSSUIR ARTICULAÇÕES QUE SE
ACOMODEM EM SUPERFÍCIES PLANAS OU
IRREGULARES, PERMITINDO TAMBÉM QUE
SEJAM POSICIONADAS PARA CRAVAREM EM
SOLOS DE CONSISTÊNCIA MODERADA, COMO
TERRA COMPACTA. SUAS PATAS TAMBÉM
DEVEM POSSUIR ORIFÍCIOS QUE PERMITEM
FIXÁ-LAS COM PARAFUSO, CHUMBADOR,
HASTE, ETC. DEVE ACOMPANHAR UMA
CORRENTE PARA UNIR AS PERNAS DO TRIPÉ
E UMA BOLSA DE LONA PARA TRANSPORTE.
ALTURA
MÍNIMA:
2
METROS
COM
RESISTÊNCIA
DE
45KN .
ALTURA
MÁXIMA:
3,5
METROS
COM
RESISTÊNCIA DE 25KN.
DETECTOR DE GASES: DETECTOR DE GASES
3.190,00
(GÁS
SULFÍDRICO,
PERCENTUAL
DE
OXIGÊNIO, MONÓXIDO DE CARBONO E
EXPLOSIVIDADE) - O EQUIPAMENTO DEVERÁ
POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD);
DETECÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL - METANO
CH,
PROPANO
C3H8,
MONÓXIDO
DE
CARBONO CO, AMÔNIA NH3, SULFETO DE
HIDROGÊNIO H2, HIDROGÊNIO-2 H2,OXIGÊNIO
O2; ESCALA: 0 - 100% LEL (METANO); ALARME
ALTO: 50% LEL; ALARME BAIXO: 20% LEL;
TESTE:
ATRAVÉS
DE
BOMBA
DE
AMOSTRAGEM INTERNA; AUTO TESTE DE
FUNÇÃO COMPLETA DE INTEGRIDADE DO
SENSOR, BATERIA E CIRCUITOS; SENSOR
CATALÍTICO; SAÍDA RS-232; TEMPO DE
RESPOSTA: T90 30S; PROTEÇÃO CONTRA
IMPACTO, POEIRA E RESPINGOS D’ÁGUA;
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO VARIANDO
ENTRE -40°C E 70°C; UMIDADE DE OPERAÇÃO
90%
UR;
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO DE -40° A 70°C; UMIDADE
DE ARMAZENAMENTO 95% UR; ALIMENTAÇÃO
À BATERIA DE LÍTIO DE 3.7V DC, 2,1AH;
TEMPO DE OPERAÇÃO ENTRE 15 E 18 HORAS
CONTINUAS.
UTILIZANDO A BOMBA 12H; PESO ENTRE 300
E 350 GRAMAS; DIMENSÕES ENTRE 135 E140
X 80 E 85 X 40 E 45 MM; DEVERÁ
ACOMPANHAR
EQUIPAMENTOS
PARA
TRABALHO
EM
AMBIENTE
CONFINADO
(MANGUEIRA ENTRE 5 E 7 METROS E BOMBA
DE
AMOSTRAGEM
INTERNA),
CARREGADORES CABO RS-232; DEVERÁ
ACOMPANHAR
ESTOJO
PARA
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE; DEVERÁ
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Preço Total
R$ 3.190,00
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Qtde
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1,00
Produto
Preço Unitário
ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES EM
PORTUGUÊS DO BRASIL E CERTIFICADO DE
GARANTIA DA EMPRESA FABRICANTE.
MACHADINHA DE RESGATE BIEL TOOL: O BIEL
810,00
TOOL É UMA MACHADINHA MULTI-FUNÇÃO
PARA RESGATE E ENTRADAS FORÇADAS,
FORJADA EM UMA ÚNICA PEÇA DE AÇO INOX.
LEVE O SUFICIENTE PARA SER CARREGADA.
TESOURA CORTA VERGALHÃO: TESOURÃO
99,00
PARA CORTAR FERRO DE CONSTRUÇÃO.
LAMINAS FORJADAS EM AÇO CROMO
ESPECIAL E ADEQUADAMENTE TEMPERADAS
PARA MAIOR RENDIMENTO E DURABILIDADE.
CAPACIDADE DE CORTE DE 3/8" - 10 MM,
CABO EMBORRACHADO.
CONJUNTO
DE
MÁSCARAS
PARA
14.900,00
COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA FULL FACE: 02
MÁSCARAS PARA MERGULHO FULL FACE OCEAN
REEF
3631001
- REGULADOR INTEGRADO; 2° ESTÁGIO
PNEUMATICAMENTE BALANCEADO; PERMITE
CONTROLE DO FORNECIMENTO DE AR SOB
VARIADAS
CONDIÇÕES;
ALAVANCA
"DIVE/PRÉ-DIVE" REDUZ FREE-FLOW NA
SUPERFÍCIE
(PROPORCIONA MÁXIMO FLUXO DE AR EM
PROFUNDIDADES)
VOLUME
INTERNO
REDUZIDO; VISOR EM POLICARBONATO
TRANSPARENTE; O NOVO DESIGN MAXIMIZA
O CAMPO DE VISÃO ( 92%); MAIOR
RESISTÊNCIA À RISCOS DEVIDO À CAMADA
DE RESINA "SILOXANE" APLICADA DOS 2
LADOS; SAIA MOLDADA EM "SILICONE
PREMIUM" 30-45MM (DOBRO DE UMA
MÁSCARA CONVENCIONAL); VÁLVULA DE
EXAUSTÃO AJUSTÁVEL EM 4 POSIÇÕES
(CONTROLA A DIREÇÃO DO AR EXALADO)
Preço Total
R$ 1.620,00
R$ 99,00
A)
PARA
DIREITA
B)
PARA
ESQUERDA
C) PARA AMBOS OS LADOS (POSIÇÃO DE
MENOR
RESISTÊNCIA)
D) SEM EXAUSTÃO (PREVINE O FREE-FLOW E
RETORNA O SISTEMA PARA UMA SITUAÇÃO
NORMAL)
SISTEMA
DE
EQUALIZAÇÃO
3D
PATENTEADO; 6 TIRAS PARA PRENDER A
MÁSCARA;
PRESSÃO
É
DISTRIBUÍDA
IGUALMENTE AO LONGO DA SAIA DA
MÁSCARA; PONTAS DAS TIRAS MAIS LARGAS,
FACILITAM
O
MANUSEIO
QUANDO
O
MERGULHADOR VESTE LUVAS; PRESILHAS
DE RÁPIDA ROTAÇÃO (PROPORCIONAM
FIRME ADAPTAÇÃO E RÁPIDA REMOÇÃO);
VÁLVULA DE AR DE SUPERFÍCIE INTEGRADA;
BOTÃO DE PURGA EM "SILICONE PREMIUM";
REVESTIMENTO EM "TECHNO POLÍMERO"
PERMITE O USO EM CONDIÇÕES EXTREMAS;
PESO 860 G / FLUTUAÇÃO POSITIVA 400 G;
PODE SER USADA COM UMA UNIDADE DE
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R$ 14.900,00
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Qtde
Produto
Preço Unitário
COMUNICAÇÃO E ACESSÓRIOS DO SISTEMA
NEPTUNE; 2 TAMANHOS DISPONÍVEIS (SM E
ML);
Preço Total
OBEDECE AS REGRAS/REQUISITOS DE
CERTIFICAÇÃO
DA
CE
(COMUNIDADE
EUROPÉIA)
- DE ACORDO COM AS DIRETRIZES
89/689/EEC
- SOB AS REGRAS STANDARD UNI EN250
PARA
ATIVIDADES
SUBAQUÁTICAS,
(INCLUINDO BAIXAS TEMPERATURAS < 50º F)
01 RADIO COMUNICADOR PARA MASCARA M
105
FULL
FACE
3631002
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO M-105 DIGITAL
- PERMITE COMUNICAÇÃO DO "PESSOAL DE
SUPERFÍCIE" COM MERGULHADORES E VICEVERSA; 1 OU 2 CANAIS; CONEXÃO PARA
FONES DE OUVIDO; AUTO-FALANTE; CAIXA
ESTANQUE COM VÁLVULA COMPENSADORA
DE PRESSÃO; CARREGADOR DE BATERIA;
CONECTOR E CABO PARA FONTE EXTERNA
EXPECIFICAÇÕES:
18532
1
26
3,00
18533
1
27
3,00
18543
1
38
1,00
110 V; ULTASSÔNICO SEM FIO; TRANSMISSÃO
("PRESS AND SPEAK" / PRESSIONAR E
FALAR);
RECEBIMENTO
(AUTOMÁTICO);
SISTEMA H-SSB; FREQÜÊNCIA CANAL 1
(32.768 KHZ) E CANAL 2 (41.000 KHZ); ÁREA DE
COBERTURA ENTRE 100 E 200 METROS 300/600
FT
(DEPENDENDO DE OBSTÁCULOS, BOLHAS DE
AR, TEMPERATURA, SALINIDADE); 48 HORAS
DE AUTONOMIA TOTAL; 2 HORAS DE
AUTONOMIA APÓS ALARME DE "BAIXA
BATERIA" (1 BIP A CADA 30 SEGUNDOS);
PESO DA UNIDADE DE SUPERFÍCIE (COM
BATERIAS), 2.3 KG
LANTERNA PARA MERGULHO: LÂMPADA LED
5W; FOCO CONCENTRADO; 50 HORAS DE
AUTONOMIA; POTÊNCIA 230 LÚMENS; 120
METROS DE PROFUNDIDADE; 3 PILHAS
MÉDIAS C ALCALINAS; CORPO EM ALUMÍNIO
ANODIZADA EMBORRACHA; 2500 LUX (TESTE
LUX FEITO A 2 METROS DE DISTÂNCIA)
SACO ELEVATÓRIO LIFT BAG 60KG: LIFT BAG SACO ELEVATÓRIO PARA MERGULHO 60KG.
CONJUNTO PICK-UP TANQUE PARA COMBATE
A INCÊNDIO AMBIENTAL COMPLETO: TANQUE
FLEXÍVEL, CONFECCIONADO EM VINIL DE
TEXTURA GROSSA (PVC) REPELENTE A
CHAMAS, COM CAPACIDADE PARA 700
LITROS. MOTOR 4 TEMPOS, A GASOLINA, 1
CILINDRO,
REFRIGERADO
A
AR,
163
CILINDRADAS, 5,5 HP, PESO LÍQUIDO: 15KG;
BOMBA 39 L/MIN. A 40 BAR DE PRESSÃO,
AUTOESCORVANTE, TIPO MEMBRANA, PESO
www.stitaipu.pr.gov.br
350,00
R$ 1.050,00
493,00
R$ 1.479,00
13.220,00
R$ 13.220,00
Página | 13
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461
Cód.
Lote Item
Qtde
18467
1
39
2,00
18468
1
40
5,00
18469
1
41
3,00
Produto
Preço Unitário
LÍQUIDO: 6,6 KG. LANÇA DE DESCARGA COM
PONTA DE 3,5 MM, PRESSÃO MÁXIMA 60 BAR,
COMPRIMENTO
600MM,
PESO
1,6KG.
MANGUEIRA
DE
SUCÇÃO
ESPIRALADA
TRANSLÚCIDA, DIÂMETRO INTERNO 1”,
COMPRIMENTO 3 M;
MANGUEIRA
DE
DESCARGA DE PVC COM TRAMA DE
POLIÉSTER,
DIÂMETRO
INTERNO
1/2”,
COMPRIMENTO
30
M,
PRESSÃO
DE
TRABALHO 700 PSI.
BOLSA MODELO SOCORRISTA: BOLSA PARA
150,00
TRANSPORTE DE MATERIAL DE EMERGÊNCIA
MÉDICA PRÉ-HOSPITALAR, FABRICADA EM
NYLON, A PROVA D'ÁGUA NA COR AZUL
ROYAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 62 CM
DE COMPRIMENTO, 30 CM DE LARGURA POR
24 CM DE ALTURA. CONTÊM QUATRO BOLSOS
EXTERNOS, DOIS NAS LATERAIS, UM NA
PARTE DA FRENTE E UM NA PARTE DE TRÁS.
COLETE KED TAMANHO ADULTO: O MATERIAL
210,32
DO TIPO COLETE É CONFECCIONADO EM
NYLON 420 LAVÁVEL, COM ACABAMENTO EM
VIÉS, PERMITINDO A IMOBILIZAÇÃO DA
CABEÇA, PESCOÇO E TRONCO DA VITIMA
(COLUNA
VERTEBRAL).
DEVE
SER
TOTALMENTE ESTRUTURADO, EM SUA PARTE
INTERNA,
COM
HASTES
RADIOTRANPARENTES,
QUE
FORNECEM
SUSTENTAÇÃO E IMOBILIZAÇÃO AO CORPO
DA
VITIMA.
POSSUEM
EM
SUAS
EXTREMIDADES LATERAIS (DOBRÁVEIS), 3
TIRANTES DO TIPO ENGATE RÁPIDO,
CONFECCIONADO EM NYLON DE 50 MM DE
LARGURA E EM 3 CORES DIFERENTES
(AMARELO VERMELHO E VERDE). DEVERA
SER
ACOMPANHADO
DE
ALMOFADA
RETANGULAR E DUAS FITAS PARA A FIXAÇÃO
DA CABEÇA DA VITIMA. O COLETE POSSUI
TAMBÉM DUAS CORREIAS DE FIXAÇÃO
POSICIONADA NA PARTE SUPERIOR PARA
FIXAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES DA
VITIMA. PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA.
DEVERA
POSSUIR
RESISTÊNCIA
PARA
IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ATE 165
KG. TAMANHO ADULTO. COM BOLSA DE
TRANSPORTE
COLETE
KED
TAMANHO
INFANTIL:
O
205,40
MATERIAL
DO
TIPO
COLETE
É
CONFECCIONADO EM NYLON 420 LAVÁVEL,
COM ACABAMENTO EM VIÉS, PERMITINDO A
IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, PESCOÇO E
TRONCO DA VITIMA (COLUNA VERTEBRAL).
DEVE SER TOTALMENTE ESTRUTURADO, EM
SUA
PARTE
INTERNA,
COM
HASTES
RADIOTRANPARENTES,
QUE
FORNECEM
SUSTENTAÇÃO E IMOBILIZAÇÃO AO CORPO
DA
VITIMA.
POSSUEM
EM
SUAS
EXTREMIDADES LATERAIS (DOBRÁVEIS), 3
TIRANTES DO TIPO ENGATE RÁPIDO,
CONFECCIONADO EM NYLON DE 50 MM DE
LARGURA E EM 3 CORES DIFERENTES
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 300,00
R$ 1.051,60
R$ 616,20
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Cód.
Lote Item
18470
1
42
18471
1
43
18472
1
44
18473
1
45
Qtde
Produto
Preço Unitário
(AMARELO VERMELHO E VERDE). DEVERA
SER
ACOMPANHADO
DE
ALMOFADA
RETANGULAR E DUAS FITAS PARA A FIXAÇÃO
DA CABEÇA DA VITIMA. O COLETE POSSUI
TAMBÉM DUAS CORREIAS DE FIXAÇÃO
POSICIONADA NA PARTE SUPERIOR PARA
FIXAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES DA
VITIMA. PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA.
DEVERA
POSSUIR
RESISTÊNCIA
PARA
IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ATE 165
KG. TAMANHO INFANTIL. COM BOLSA DE
TRANSPORTE
30,00 KIT CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 À 5:
25,00
TAMANHO: 0; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO: 9,6MM X 4,9MM; COMPRIMENTO:
6CM.
TAMANHO: 1; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO:
9,8MMX5,1MM;
COMPRIMENTO:
7CM.
TAMANHO: 2; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO: 10MM X 5,2MM; COMPRIMENTO: 8
CM.
TAMANHO: 3; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO: 11,4MMX5,2MM; COMPRIMENTO:
9,5CM.
TAMANHO: 4; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO: 11,6MMX6,2MM; COMPRIMENTO:
12CM.
TAMANHO: 5; TAMANHO INTERNO DO
ORIFÍCIO:
16MMX8,6MM;
COMPRIMENTO:
12,5CM.
1.000, TALA DE PAPELÃO: TAMANHO: 50X20CM
1,00
00
(MÉDIO); TALA DE PAPELÃO DESTINADA À
IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE MEMBROS
INFERIORES E SUPERIORES
50,00 MANTA TÉRMICA: COBERTOR TÉRMICO DE
6,19
EMERGÊNCIA
(ALUMINIZADO);
MANTA
TÉRMICA CONFECCIONADA EM POLIETILENO
ALUMINIZADO DESTINADA A MANTER A
VÍTIMA
AQUECIDA;
NÃO
DEFORMÁVEL;
ISOLANTE TÉRMICO DE BAIXO PESO; A
PROVA À ÁGUA E VENTO; RESISTENTE AO
ATRITO
COM
O
SOLO;
MANTÉM O CALOR INTERNO E REFLETE O
CALOR EXTERNO; TAMANHO APROXIMADO
DE 2,10 X 1,40M.
2,00 TRAÇÃO DE FEMUR INFANTIL: TALA DE
834,00
TRAÇÃO DE FÊMUR DO TIPO PORTÁTIL
TAMANHO
INFANTIL.
EQUIPAMENTO
DESTINADO À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE
OSSOS
LONGOS
DAS
EXTREMIDADES
INFERIORES. CONSTITUÍDA DE UMA TALA DE
ALUMÍNIO TUBULAR COM 16 MM DE
DIÂMETRO E 02 SISTEMA DE TRAVA COM
SUPERFÍCIE
RECARTILHADA,
QUE
POSSIBILITA
A
REGULAGEM
DO
COMPRIMENTO. POSSUI APOIO METÁLICO
ESCAMOTEÁVEL DE 6, 35 MM DE DIÂMETRO,
CATRACA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM
PINTURA EM PÓXI, ONDE ESTÁ FIXADA UMA
FITA DE NYLON PRETA COM 50 MM DE
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 750,00
R$ 1.000,00
R$ 309,50
R$ 1.668,00
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Cód.
Lote Item
18474
1
46
18475
1
47
18477
1
49
Qtde
Produto
Preço Unitário
LARGURA POR 435 MM DE COMPRIMENTO,
COM ILHÓS NA EXTREMIDADE E GANCHO
PARA
TRACIONAMENTO
DO
MEMBRO
FRATURADO ATRAVÉS DE TORNOZELEIRA DE
NYLON ACOLCHOADA, POSSUINDO AINDA
TRAVA E ROLDANA COM SUPERFÍCIE
RECARTILHADA PARA AJUSTE DO PROCESSO
DE TRAÇÃO PROVIDA DE QUATRO CINTAS
ELÁSTICAS DE APOIO E FIXAÇÃO MEDINDO
100 MM DE LARGURA NA COR PRETA COM
FINALIDADE DE DAR SUSTENTAÇÃO AO
MEMBRO DENTRO DA ESTRUTURA DA TALA,
E COSTURADO NO ELÁSTICO COM VELCRO
PRETO DA MESMA MEDIDA PARA FIXAÇÃO DO
MEMBRO. ACONDICIONADA EM SACOLA DE
NYLON PARA FACILITAR O TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO.
5,00 TRAÇÃO DE FEMUR ADULTO: TALA DE
834,00
TRAÇÃO DE FÊMUR DO TIPO PORTÁTIL
TAMANHO
ADULTO.
EQUIPAMENTO
DESTINADO À IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE
OSSOS
LONGOS
DAS
EXTREMIDADES
INFERIORES. CONSTITUÍDA DE UMA TALA DE
ALUMÍNIO TUBULAR COM 16 MM DE
DIÂMETRO E 02 SISTEMA DE TRAVA COM
SUPERFÍCIE
RECARTILHADA,
QUE
POSSIBILITA
A
REGULAGEM
DO
COMPRIMENTO. POSSUI APOIO METÁLICO
ESCAMOTEÁVEL DE 6, 35 MM DE DIÂMETRO,
CATRACA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM
PINTURA EM PÓXI, ONDE ESTÁ FIXADA UMA
FITA DE NYLON PRETA COM 50 MM DE
LARGURA POR 435 MM DE COMPRIMENTO,
COM ILHÓS NA EXTREMIDADE E GANCHO
PARA
TRACIONAMENTO
DO
MEMBRO
FRATURADO ATRAVÉS DE TORNOZELEIRA DE
NYLON ACOLCHOADA, POSSUINDO AINDA
TRAVA E ROLDANA COM SUPERFÍCIE
RECARTILHADA PARA AJUSTE DO PROCESSO
DE TRAÇÃO PROVIDA DE QUATRO CINTAS
ELÁSTICAS DE APOIO E FIXAÇÃO MEDINDO
100 MM DE LARGURA NA COR PRETA COM
FINALIDADE DE DAR SUSTENTAÇÃO AO
MEMBRO DENTRO DA ESTRUTURA DA TALA,
E COSTURADO NO ELÁSTICO COM VELCRO
PRETO DA MESMA MEDIDA PARA FIXAÇÃO DO
MEMBRO. DIMENSÕES: FECHADA 900 MM DE
COMPRIMENTO, ABERTA 1. 350 MM DE
COMPRIMENTO E 200 MM DE LARGURA.
ACONDICIONADA EM SACOLA DE NYLON
PARA
FACILITAR
O
TRANSPORTE
E
CONSERVAÇÃO.
10,00 IMOBILIZADOR
LATERAL
DE
CABEÇA:
294,00
IMOBILIZADOR
LATERAL
DE
CABEÇA.
CONJUNTO PARA IMOBILIZAÇÃO DE CABEÇA,
CONSTITUÍDO DE UMA BASE E UM PAR DE
ALMOFADAS COM DOIS TIRANTES PARA
FIXAÇÃO. POSSUI UMA ALÇA DE NYLON NA
PARTE CENTRAL DA BASE PARA FIXAÇÃO NA
TÁBUA.
2,00 FERRAMENTA COMBINADA TIPO PULASKI
92,61
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 4.170,00
R$ 2.940,00
R$ 185,22
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Lote Item
Qtde
Produto
Preço Unitário
(MACHADO E PICARETA): FERRAMENTA DO
TIPO VERSÁTIL COMBINANDO MACHADO E
PICARETA EM UMA SÓ PEÇA, COM A
FINALIDADE DE CORTAR E PICAR MATERIAIS
EM BRASA ALÉM DE CAVAR PEQUENAS
LINHAS IMPEDINDO O AVANÇO DO FOGO.
CABO DE MADEIRA COM 95 CM DE
COMPRIMENTO.
MANGUEIRA DE COMBATE A INCÊDIO TIPO 4:
649,77
MANGUEIRA DE INCÊNDIO TIPO 4, 38MM, 15M
DE COMPRIMENTO, NA COR VERMELHA, COM
REFORÇO TÊXTIL CONFECCIONADO 100% EM
FIO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE,
REVESTIDA EXTERNAMENTE COM “BLEND”
DE
PVC
+ BORRACHA
NITRÍLICA
E
INTERNAMENTE COM TUBO DE BORRACHA
SINTÉTICA; DOTADA DE UNIÃO TIPO ENGATE
RÁPIDO (STORZ) CONFORME NBR 14349,
POSSUI ALTA RESISTÊNCIA A RUPTURA,
ABRASÃO E A PRODUTOS QUÍMICOS. EM
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT – NBR
11861 E COM CERTIFICADO DA MARCA DE
CONFORMIDADE ABNT N° 40.006/01 (1.1/2”).
CHAVE DE MANGUEIRA DUPLA EM LATÃO:
14,32
CHAVE PARA CONEXÃO TIPO “STORZ”
CONFECCIONADA EM LATÃO. CONSTITUI-SE
DE UMA HASTE METÁLICA, APRESENTANDO
UMA EXTREMIDADE NO RAMO CURVO COM
ALUADO TRANSVERSAL, ENCIMADO POR UM
PEQUENO RESSALTO RETANGULAR.
GANCHO ARTICULADO PARA COMBATE A
488,67
INCENDIO :
GANCHO CROCK - ARTICULADO - COMPOSTO
POR DUAS PEÇAS. EQUIPAMENTO PARA
COMBATE A INCÊNDIO, ARROMBAMENTO,
RESCALDO E RETIRADA DE MATERIAL
(IMPULSÃO E TRAÇÃO). GANCHO FUNDIDO E
ENRIQUECIDO
EM
DURO
ALUMÍNIO,
PONTIAGUDO E TRACIONANTE; CANO DE
ALUMÍNIO COM ESPESSURA DE 1 ¼ "; CABO
COM ESTRIAS EM FIBRA DE VIDRO E GEL
ISSO, PERMITINDO ISOLAMENTO TÉRMICO E
ELÉTRICO; PEÇA ÚNICA; COMPRIMENTO 2,60
M; PESO APROXIMADO 2,00 KG. MODELO:
CROCK.
18478
1
50
8,00
18479
1
51
4,00
18480
1
52
2,00
18481
1
53
18482
1
54
18483
1
55
10,00 CHAVEIRO DE RESGATE: POSSUI UM PINO DE
AÇO ARMADO A MOLA QUE PODE QUEBRAR
QUALQUER JANELA DE VIDRO TEMPERADO E
UMA LÂMINA DE AÇO INOX PARA CORTAR
CINTOS DE SEGURANÇA.
5,00 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: ÓCULOS COM LENTE
TRANSPARENTE, FORMATO QUE PERMITE
CONFORTO E BOA ADERÊNCIA A FACE,
OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO COM TIRA ELÁSTICA
OU HASTES. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS E
VENTILAÇÃO INDIRETA. PROTEÇÃO NA LENTE
ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE; LENTES EM
POLICARBONATO. COR DA LENTE FUMÊ.
5,00 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: ÓCULOS COM LENTE
TRANSPARENTE, FORMATO QUE PERMITE
Preço Total
R$ 5.198,16
R$ 57,28
R$ 977,34
www.stitaipu.pr.gov.br
60,00
R$ 600,00
40,99
R$ 204,95
40,99
R$ 204,95
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Cód.
Lote Item
Qtde
18484
1
56
2,00
18485
1
57
4,00
18486
1
58
1,00
18487
1
59
1,00
Produto
Preço Unitário
CONFORTO E BOA ADERÊNCIA A FACE,
OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO COM TIRA ELÁSTICA
OU HASTES. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS E
VENTILAÇÃO INDIRETA. PROTEÇÃO NA LENTE
ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE; LENTES EM
POLICARBONATO.
COR
DA
LENTE
TRANSPARENTE.
ROUPA DE PROTEÇÃO CONTRA ABELHAS:
94,90
VESTIMENTA
DE
SEGURANÇA
PARA
APICULTOR CONTENDO: 1 CALÇA E 1 UM
JALECO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO,
SENDO A CALÇA COM ELÁSTICO NOS
TORNOZELOS E NA CINTURA. O JALECO
POSSUI
FECHAMENTO
ATRAVÉS
DE
AMARRAS NO PESCOÇO E ELÁSTICO NOS
PUNHOS
E
NA
CINTURA.
ACOMPANHA CHAPÉU DE PALHA DUPLO COM
PROTETOR FACIAL EM TELA. O CONJUNTO
POSSUI UM PAR DE LUVA NITRÍLICA INCLUSO.
TRAJE DE PROTEÇÃO QUÍMICA – NÍVEL C:
36,00
TRAJE DE PROTEÇÃO NÍVEL 'C' - TRAJE TIPO
MACACÃO
PARA
PROTEÇÃO
QUÍMICA
CONFECCIONADO EM TYCHEM® LAMINADO
COMPOSTO DE TYVEK ® 1422A COM
REVESTIMENTO DE SARANEX 23P. ESTE
LAMINADO DEVE POSSUIR PESO BÁSICO DE
87,88 G/M2, COM ESPESSURA DE 6
MILIPOLEGADAS (MILÉSIMOS DE POLEGADA);
RESISTÊNCIA À RUPTURA DE 20,41 KGF;
RESISTÊNCIA A TENSÃO DE 4,98 KGF,
DEVENDO SER NA COR BRANCA, COM
COSTURAS TERMO SELADAS, DEVENDO
POSSUIR FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER
COBERTO POR UMA PALA FIXADA COM FITA
ADESIVA OU VELCRO E CAPUZ COM
ELÁSTICO. O MODELO DEVERÁ POSSIBILITAR
A UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA AUTÔNOMO DE
PRESSÃO POSITIVA OU MÁSCARA FACIAL
COMPLETA
DE
PRESSÃO
NEGATIVA.
DEVENDO AINDA POSSUIR CAPUZ ACOPLADO
AO
CONJUNTO,
PRÓPRIO
PARA
PROPORCIONAR A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA
FACIAL COMPLETA DO SISTEMA AUTÔNOMO
DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA. O CAPUZ
DEVE POSSUIR ELÁSTICO EM TORNO DO
ROSTO DO OPERADOR PARA MAIOR
PROTEÇÃO. AS MANGAS E TORNOZELOS
TAMBÉM DEVEM POSSUIR ELÁSTICOS PARA
FIXAÇÃO SOBRE LUVAS E BOTAS.
TAMANHO DAS PEÇAS: 02 (DUAS) MÉDIAS; 01
(UMA) GRANDE E; 01 (UMA) EXTRA-GRANDE.
GANCHO PARA COBRAS: GANCHO PARA
689,15
SERPENTES
COM
REGULAGEM.
COMPRIMENTO: DE 45 À 100CM (COM
REGULAGEM). PESO: 210 GRAMAS
PINÇÃO PARA CAPTURA DE RÉPTEIS:
501,20
CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO COM 1,5 M
DE COMPRIMENTO, ACIONAMENTO ATRAVÉS
DE CABO DE AÇO INTERNO, CABO DE
PLÁSTICO
COM
PONTA
EM
AÇO
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 189,80
R$ 144,00
R$ 689,15
R$ 501,20
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Cód.
Lote Item
18488
1
60
18489
1
61
18497
1
62
18498
1
63
18499
1
64
18500
1
65
18501
1
66
18503
1
68
Qtde
Produto
Preço Unitário
GALVANIZADO.
2,00 MARRETA OITAVADA 5KG COM CABO:
139,00
MARRETA EM AÇO FORJADO COM CABO DE
MADEIRA
PESANDO
APROXIMADAMENTE
5KG.
1,00 LAÇO (CAMBÃO): LAÇO PARA CAPTURA DE
405,22
ANIMAIS CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE
ALTA RESISTÊNCIA COM CABOS EM AÇO
PLASTIFICADO, APRESENTA UM DISPOSITIVO
DE TRAVAMENTO E SOLTURA DE LAÇO DE
FORMA RÁPIDA E SEGURA. COMPRIMENTO
DE 150 CM PESANDO 1125 GR
3,00 LUVA
G-03:
LUVA
DE
2MM
85,00
NYLON
II;
COURO AMARA NA PALMA; REFORÇO ANTIDERRAPANTE
NA
PALMA
E
DEDOS;
COM VELCRO. TAMANHO M
3,00 LUVA
G-03:
LUVA
DE
2MM
85,00
NYLON
II;
COURO AMARA NA PALMA; REFORÇO ANTIDERRAPANTE
NA
PALMA
E
DEDOS;
COM VELCRO. TAMANHO L
3,00 FACA
K-07:
FACA
DE
COLETE
89,00
INOX; COMPACTA; LÂMINA DE 8CM AFIADA;
CORTA CABO; COR: AMARELA
5,00 LASTRO:
CHUMBO
REVESTIDO
COM
51,00
PLÁSTICO INJETADO COM ACABAMENTO
PERFEITO,
CANTOS
ARREDONDADOS
REFORÇADOS DÃO MAIOR DURABILIDADE
ANTIDERRAPANTES, EVITAM QUE O LASTRO
ESCORREGUE
NO
CADARÇO
ABERTURA PARA PASSAGEM DO CINTO
SEMPRE UNIFORME, QUE FACILITA A
MONTAGEM. 1KG
5,00 LASTRO:
CHUMBO
REVESTIDO
COM
51,00
PLÁSTICO INJETADO COM ACABAMENTO
PERFEITO,
CANTOS
ARREDONDADOS
REFORÇADOS DÃO MAIOR DURABILIDADE
ANTIDERRAPANTES, EVITAM QUE O LASTRO
ESCORREGUE
NO
CADARÇO
ABERTURA PARA PASSAGEM DO CINTO
SEMPRE UNIFORME, QUE FACILITA A
MONTAGEM. 2KG
100,0 COLAR
CERVICAL
REGULÁVEL:
COLAR
34,90
0
CERVICAL DE IMOBILIZAÇÃO EM UMA ÚNICA
PEÇA AJUSTÁVEL NA ALTURA, COM 16
POSIÇÕES
PARA
AUM
AJUSTE
PERSONALIZADO DENTRO DE UMA FAIXA DE
4 AJUSTES PADRÕES PARA ADULTO,
SUBSTITUINDO 4 MEDIDAS PADRÃO DE
COLAR CERVICAL ADULTO. APOIO DE MENTO
(QUEIXO),
DOBRÁVEL
QUE
FACILITA
PROCEDIMENTOS
DE
INTUBAÇÃO,
TRANSLÚCIDO E COMPATÍVEL COM EXAMES
DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA.
DEVE
POSSUIR
ABERTURA FRONTAL PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS DE CRICOTIROTOMIA OU
TRAQUEOSTOMIA, ABERTURA POSTERIOR
PARA
DRENAGEM
DE
FLUÍDOS
E
VISUALIZAÇÃO DA REGIÃO CERVICAL.
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 278,00
R$ 405,22
R$ 255,00
R$ 255,00
R$ 267,00
R$ 255,00
R$ 255,00
R$ 3.490,00
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Cód. Lote Item
18504
1
69
18505
1
70
18506
1
71
Qtde
Produto
Preço Unitário
2,00 REANIMADOR MANUAL COM RESERVATÓRIO
159,37
TAMANHO
INFANTIL:
FABRICADO
EM
SILICONE
DE
ALTA
QUALIDADE,
PROPORCIONA CONFORTO DURANTE O
PROCEDIMENTO; POSSUI ALÇA INTEGRADA
PARA FIXAR O REANIMADOR NA MÃO DO
OPERADOR E FACILITAR SUA COMPRESSÃO;
TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX; AUTO
INFLÁVEL
COM
POP
OFF;
VÁLVULA
UNIDIRECIONAL
TRANSPARENTE,
COM
MEMBRANA DE SEGURANÇA; BALÃO EM
SILICONE, AUTO INFLÁVEL COM POP OFF;
VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE,
COM
MEMBRANA
DE
SEGURANÇA;
RESERVATÓRIOS DE O2 COM VÁLVULA;
2700ML; QUANDO UTILIZADO, FORNECE ATÉ
100% DE OXIGÊNIO; MÁSCARA FACIAIS DE
SILICONE TRANSLÚCIDA; PARA PACIENTES
DE TODOS OS TAMANHOS E PESOS;
FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONA UMA
EXCELENTE
VEDAÇÃO;
100%
AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO INFANTIL;
2,00 REANIMADOR MANUAL COM RESERVATÓRIO
159,37
TAMANHO ADULTO: FABRICADO EM SILICONE
DE
ALTA
QUALIDADE,
PROPORCIONA
CONFORTO DURANTE O PROCEDIMENTO;
POSSUI ALÇA INTEGRADA PARA FIXAR O
REANIMADOR NA MÃO DO OPERADOR E
FACILITAR SUA COMPRESSÃO; TOTALMENTE
LIVRE DE LÁTEX; AUTO INFLÁVEL COM POP
OFF;
VÁLVULA
UNIDIRECIONAL
TRANSPARENTE,
COM
MEMBRANA
DE
SEGURANÇA; BALÃO EM SILICONE, AUTO
INFLÁVEL
COM
POP
OFF;
VÁLVULA
UNIDIRECIONAL
TRANSPARENTE,
COM
MEMBRANA
DE
SEGURANÇA;
RESERVATÓRIOS DE O2 COM VÁLVULA;
2700ML; QUANDO UTILIZADO, FORNECE ATÉ
100% DE OXIGÊNIO; MÁSCARA FACIAIS DE
SILICONE TRANSLÚCIDA; PARA PACIENTES
DE TODOS OS TAMANHOS E PESOS;
FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONA UMA
EXCELENTE
VEDAÇÃO;
100%
AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO ADULTO
500,0 BANDAGEM
TRIANGULAR:
BANDAGEM
8,00
0
TRIANGULAR DESTINADA AO USO EM
RESGATES DE ACIDENTADOS, PODENDO SER
UTILIZADO DE VÁRIAS FORMAS, COMO NOS
MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, COM
IMOBILIZAÇÃO PRECÁRIA, DIMINUINDO O
SANGRAMENTO
E
FACILITANDO
O
TRANSPORTE DA VÍTIMA AO HOSPITAL MAIS
PRÓXIMO, APÓS AS IMOBILIZAÇÕES DE
SOCORRO; CONFECCIONADO EM TECIDO
CRÚ
DIMENSÕES: 2,00 X 1,40 X 1,40.
Valor Total Homologado – R$ 121.739,51
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço Total
R$ 318,74
R$ 318,74
R$ 4.000,00
(cento e vinte e um mil
setecentos e trinta e nove reais e
cinquenta e um centavos)
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2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
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8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
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11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
SOSSUL COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA
Sr. JOÃO CARLOS TRETIN JUNIOR
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 117/2014
PROCESSO Nº. 333/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
MAQUINAS AGROESTE LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 75.526.038/0001-00, com
sede à AV. BRASIL, nº. 4128, centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP 85812000, neste ato representada pelo Sr.
CELSO PAULO RANGHETTI, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 547.182-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o
nº. 127.808.719-20, residente e domiciliado à Rua Carlos de Carvalho, nº. 3483, Apto 111, na cidade de Cascavel,
Paraná, CEP: 85801-130, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
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1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INFORMÁTICA E EPIS
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO DESTACAMENTO
DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
Qtde
Produto
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1
28
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29
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1
32
1,00
18539
1
33
1,00
MOTOSERRA - Cilindrada mínima de 50,2 cm³,
potência de 2,6Kw/3,5CV, rotação lenta de
2800RPM, rotação máxima de 14000 RPM, com
tensor lateral de corrente, funções de arranque
frio, arranque quente, funcionamento e
desligamento sabre de 40cm/16”, com garantia.
MOTOPODA - Possui uma haste telescópica que
possibilita cortes de aproximadamente 5 metros
de altura, cilindrada mínima de 36,3 cm³,
potência de 1,4Kw/1,9CV, rotação lenta de 2800
RPM,
rotação
máxima
de
10500RPM,
comprimento do sabre de 30cm, com apoio
dorsal, com garantia.
ROÇADEIRA - Cilindrada mínima de 38,9 cm³,
potência de 2,0Kw/2,7CV, rotação lenta de
2800RPM, rotação máxima de 12500 RPM, com
cabo para as duas mãos, sistema anti-vibratório,
cinto para suporte, com garantia.
SOPRADOR - Cilindrada mínima de 27,2 cm³,
potência de 0,8Kw/1,1PS, rotação lenta de
2500RPM, rotação máxima de 7200 RPM,
volume do ar de 810m³/h, com sistema antivibratório, com garantia.
CORTADOR A DISCO - Cilindrada mínima de
66,7 cm³, potência de 3,2Kw/4,4CV, rotação
lenta de 2500RPM, rotação máxima de 10100
RPM, sistema anti-vibratório, diâmetro do disco
de corte de 350mm, profundidade máxima de
corte de 125mm, com garantia.
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - Mangueira
de alta pressão de 9m no mínimo, potência de
2,9Kw, pressão máxima de 150 bar, 220V, vazão
máxima de água
de 700l/h, pistola com
acionamento por encaixe, sistema de engate
rápido para troca de bicos, sistema de dosagem,
com garantia.
Valor Total Homologado – R$ 14.070,00
Preço
Unitário
2.990,00
Preço Total
2.730,00
R$ 2.730,00
820,00
R$ 820,00
1.150,00
R$ 1.150,00
4.850,00
R$ 4.850,00
1.530,00
R$ 1.530,00
R$ 2.990,00
(quatorze mil e setenta reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
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licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 2135 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.1.191.4.4.90.52 – 3584 – Equipamentos e Material Permanente
0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
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9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
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data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
MAQUINAS AGROESTE LTDA
Sr. CELSO PAULO RANGHETTI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 168/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014
PROCESSO Nº. 352/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.255.979/0001-74, Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade
de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK,
brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº
698.085.209-44, residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO
FORNECIMENTO
DE
DIVERSOS
MATERIAIS
PEDAGÓGICOS,
ELETROELETRÔNICOS,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote Item
18621
1
7
18622
1
8
Qtde
Produto
5.000,00 BOLINHA PARA PISCINA DE BOLINHAS:
BOLINHA PLÁSTICA SUPER RESISTENTE
9,00
TAPETE DE ESPUMA REVESTIDA EM LONA
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço
Unitário
0,48
549,00
Preço Total
R$ 2.400,00
R$ 4.941,00
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Cód.
Lote Item
Qtde
18623
1
9
5,00
18624
1
10
50,00
18625
1
11
6,00
18626
1
12
30,00
18627
1
13
50,00
18628
1
14
55,00
18629
1
15
120,00
Produto
Preço
Unitário
VINÍLICA COM FECHAMENTO EM FITA CM DE
3CM. DIMENSÕES: ALTURA 190CM, LARGURA
280CM, PROFUNDIDADE 2CM
TAPETE DE ESPUMA REVESTIDA EM LONA
VINÍLICA COM FECHAMENTO EM FITA CM DE
3CM. DIMENSÕES: ALTURA 220CM, LARGURA
220CM, PROFUNDIDADE 2CM
KIT COZINHA DE BRINQUEDO COMPLETO:
CONTÉM: 1 PANELINHA, 1 ESCORREDOR, 1
LEITERA, 2 PRATOS, 2 COPOS, 2 FACAS, 2
GARFOS, 2 COLHERES
QUEBRA CABEÇA: QUEBRA CABEÇA GIGANTE
PALHAÇO EQUILIBRISTA COM 24 PEÇAS,
TAMANHO 60X105, MATERIAL MDF
PROGRESSIVO ANIMAZOO: CONTÉM 20
PEÇAS FORMANDO 5 QUEBRA-CABEÇAS EM
MADEIRA
GALINHA PINTADINHA TRENZINHO: CONTÉM 5
VAGÕES COM 15 PEÇAS DE MADEIRA, PARA
UNIR CADA VAGÃO A OUTRO. TAMANHO
22CMX4CMX22,5CM
CARS SHOW: 15 PEÇAS. CONTÉM 3 CARROS,
1 CAMINHÃO E 11 BLOCOS. TAMANHO
17CMX20CMX23CM
BANECAS: MATERIAL VINIL. TAMANHO 21,5CM
Valor Total Homologado – R$ 19.888,70
Preço Total
549,00
R$ 2.745,00
24,90
R$ 1.245,00
173,20
R$ 1.039,20
29,50
R$ 885,00
27,90
R$ 1.395,00
38,30
26,10
R$ 2.106,50
R$ 3.132,00
(dezenove mil oitocentos e
oitenta e oito reais e setenta
centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
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5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
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de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP
Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014
PROCESSO Nº. 352/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa A.
BOFF & CIA LTDA - ME pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.834.908/0001-26, Inscrição
Estadual nº. 90172148-34, com sede à Avenida dos Estados, nº 1402, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu,
PR, CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BOFF, brasileiro, viúvo, sócio-proprietário, portador da
cédula de identidade nº. 4.223.568-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 615.848.279-04, residente e domiciliado à Av.
dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO
FORNECIMENTO
DE
DIVERSOS
MATERIAIS
PEDAGÓGICOS,
ELETROELETRÔNICOS,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
18615
1
1
18630
18631
1
1
16
17
Qtde
Produto
164,00 COLCHÃO
DO
BERÇO
DS-18
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60X130CM. ANTIALERGICO
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SPEED) - ENTRADA PARA CARTÃO DE
MEMÓRIA: MMC, SD, MS - RÁDIO AM E FM
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Preço
Unitário
73,00
1.050,00
280,00
Preço Total
R$ 11.972,00
R$ 4.200,00
R$ 6.440,00
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
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Cód.
Lote
Item
Qtde
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1
1
18
19
2,00
7,00
18634
1
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1,00
18635
1
21
3,00
18636
1
22
8,00
18637
1
23
1,00
Produto
COAXIAL - DOLBY DIGITAL (AC3) E DTS FUNÇÃO PROGRAM, REPEAT, ZOOM, PLAY,
GO YO, PAUSE E PROTETOR DE TELA SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO POTENCIA: 30W - CONSUMO: 75KWH
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PROJETOR FULL HD 2700 LUMENS (1024X768)
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USB.
ENTRADA
DO
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MONITOR ( D-SUB 15PIN)X1, HDMI(V1.3)X1,
VIDEO COMPOSTO EM (RCA)X1, ENTRADA
S-VIDEOS( MINI DIN 4PIN)X1, SAÍDA DE
ÁUDIO (MINI JACK)X1, AUTO-FALANTE
2WX1, USB(TYPE MINI B)X1, RS232(DB9PIN)X.
BALCÃO COM TROCADOR DE 0,95M DE
ALTURA POR 0,45 DE PROFUNDIDADE E
0,90M DE COMPRIMENTO, COM DUAS
PORTAS COM PRATELEIRAS EM MDF COM
CHAVE,
COM
ESCADA
DE
TUBO,
20CMX30CM COM COMPRIMENTO DE 1,20M
COM
ENCAIXE
PARA
BALCÃO
E
COLCHONETE
NA
MEDIDA
90CMX40CMX3CM
DE
ESPUMA
RECOBERTA DE CORVIN NA COR AZUL
COMPUTADOR PC INTEL" CORE I5 - 4GB
500GB WINDOWS 8, DRIVER: LEITURA CD,
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MOUSE, USB MONITOR LED 18,5: CAIXAS
ACÚSTICAS
Valor Total Homologado – R$ 45.972,00
Preço
Unitário
1.790,00
450,00
Preço Total
R$ 3.580,00
R$ 3.150,00
360,00
R$ 360,00
1.970,00
R$ 5.910,00
970,00
R$ 7.760,00
2.600,00
R$ 2.600,00
(quarenta e cinco mil
novecentos e setenta e dois
reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
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5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
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9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
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13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
NILTO PIZZETTI & CIA LTDA
Sr. ANTONIO BOFF
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 170/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2014
PROCESSO Nº. 352/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 10 de dezembro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
ANADIR MARIA GADAMSKI - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 81.259.160/0001-51,
Inscrição Estadual nº. 4360053500, com sede à Rua dos Estudantes, nº 1952, Centro, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representada pela Sra. ANADIR MARIA GADAMSKI, brasileira, casada, sóciaproprietária, portador da cédula de identidade nº. 1.595.353-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 784.076.219-00,
residente e domiciliado à Rua dos Estudantes, nº 1952, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
NO
FORNECIMENTO
DE
DIVERSOS
MATERIAIS
PEDAGÓGICOS,
ELETROELETRÔNICOS,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E ROUPAS DE CAMA, EM ATENDIMENTO ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FNDE 19/29 DE SETEMBRO DE 2014, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
Qtde
18616
1
2
70,00
18617
1
3
18618
1
4
18619
1
5
Produto
EDREDOM INFANTIL - PRODUTO 100%
ALGODÃO
180
FIOS
COM
MANTA
SILICONADA. MEDIDAS: 135CMX100CM
315,00 CAPA PARA EDREDOM - CAPA PARA
EDREDOM INFANTIL 100% ALGODÃO, 180
FIOS COM FECHAMENTO EM VELCRO.
MEDIDAS 140CMC110CM
180,00 CAPA PARA COLCHÃO - PRODUTO 100%
ALGODÃO.
MEDIDAS:
140X70CM
FECHAMENTO COM VELCRO
45,00 TRAVESSEIRO - TAMANHO 40CMX60CM
www.stitaipu.pr.gov.br
Preço
Unitário
32,40
Preço Total
R$ 2.268,00
28,60
R$ 9.009,00
24,00
15,00
R$ 4.320,00
R$ 675,00
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Cód.
18620
Lote
1
Item
6
Qtde
Produto
Preço
Unitário
CAPA
100%
ALGODÃO
180FIOS.
ENCHIMENTO DE FIBRA SILICONADA
115,00 FRONHA - PRODUTO 100% ALGODÃO 180
FIOS. MEDIDAS 45CMX65CM
Valor Total Homologado – R$ 17.652,00
Preço Total
12,00
R$ 1.380,00
(dezessete mil seiscentos e
cinquenta e dois reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3592 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.1.244.4.4.90.52 – 3593 – Equipamentos e Material Permanente
0604.12.365.0003.2.173.3.3.90.30 – 3591 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
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8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que
garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87
da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver
acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao
registro.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante
o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação
será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ANADIR MARIA GADAMSKI
Sr. ANADIR MARIA GADAMSKI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 130/2014 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA
Valor Total R$
35.775,89
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de dezembro de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
De acordo com a Lei n° 1450 de 29 de dezembro de 2012
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – ANO II – EDIÇÃO N° 461
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 131/2014 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
Valor Total R$
COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA
16.254,00
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 11 de dezembro de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
Termo de Dispensa de Licitação
PROCESSO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 056/2014
ESPÉCIE: DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE 01(UMA)INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU NO MÊS DE DEZEMBRO/2014, COM FUNDAMENTO NA
LEI FEDERAL 8666/93 ARTIGO 24 INCISO II.
VALOR: R$ 490,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesa Categoria Econômica
Fonte
2057
339039480000
1001
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Santa Terezinha de Itaipu, 09 de dezembro de 2014.
_____________________________________
VALTER LARSSEN
PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 029/2014.
Data: 09 de dezembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE,
Art. 1º. Autorizar a Servidora LIDIA MARCON ALBERTON, a participar do curso “ROTINAS PARA ENCERRAMENTO
DA SESSÃO LEGISLATIVA – ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO” promovido pelo IDM – Cursos e Treinamentos, a
realizar-se nos dias 09 a 13 de dezembro de 2014, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2º. Autorizar a participante, de conformidade com o disposto nas Resoluções Nºs 64/2011, de 04/03/2011, o
pagamento de 04 (quatro) diárias no valor de 09(nove) VRMSTI – Valor de Referência do Município de Santa Terezinha
de Itaipu.
Gabinete
do
Presidente
da
Câmara
Municipal
de
Santa Terezinha de Itaipu, Pr., em 09 de dezembro de 2014.
VALTER LARSSEN
Presidente
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