gerência de contabilidade de finanças obrigações
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GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DE FINANÇAS SERVIÇO DE CONTAS A PAGAR OBRIGAÇÕES PAGAS DECRETO 37.924/1996 - Art. 12 - Todo pagamento será feito após a regular liquidação da despesa, mediante Ordem de Pagamento, respeitando o saldo financeiro disponível e a ordem cronológica de registro e vencimento. NOTA TÉCNICA CONJUNTA SES 001/2014 - Análise de priorização de pagamentos, a partir da excepcionalidade do art. 5° da Lei 8666/93. FORNECEDORES SERQUIP IPIRANGA PANIFICADORA MAFER VISUAL SISTEMAS MULTIPAES IND. E COMERCIO IMUNODIAGNOTICA VJR COMERCIAL IT ONE PADARIA SÃO JOAO BAPTISTA PANIFICADORA ELIS MARINA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS PRODEMGE PRODEMGE PRODEMGE PRODEMGE PADARIA SÃO JOAO BAPTISTA MULTIPAES IND. E COMERCIO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS TOTAL NOTA FISCAL 32706 891412 1673 14062 5621 8044 3527 3690 1005 13963 - 13962 446 4972 4973 4977 4974 1006 5671 445 VALOR R$ 56.894,78 R$ 19.674,00 R$ 1.997,04 R$ 2.464,13 R$ 770,84 R$ 30.785,00 R$ 118.500,00 R$ 42.999,93 R$ 434,70 R$ 1.687,20 R$ 1.216,71 R$ 8.636,26 R$ 3.765,00 R$ 272,00 R$ 46.310,58 R$ 203,36 R$ 2.642,35 R$ 1.467,41 R$ 340.721,29 VENCIMENTO 04/02/2015 05/02/2015 18/02/2015 19/02/2015 20/02/2015 25/02/2015 25/02/2015 25/02/2015 26/02/2015 06/03/2015 06/03/2015 08/03/2015 08/03/2015 08/03/2015 08/03/2015 09/03/2015 14/03/2015 16/03/2015 JUSTIFICATIVA Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica. Informações sobre pagamento: Enviar email para [email protected], fornecendo o CNPJ da empresa, e o nº das Notas fiscais emitidas para a Fundação.
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