gerência de contabilidade de finanças obrigações

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gerência de contabilidade de finanças obrigações
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DE FINANÇAS
SERVIÇO DE CONTAS A PAGAR
OBRIGAÇÕES PAGAS
DECRETO 37.924/1996 - Art. 12 - Todo pagamento será feito após a regular liquidação da despesa, mediante Ordem de Pagamento, respeitando o saldo
financeiro disponível e a ordem cronológica de registro e vencimento.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA SES 001/2014 - Análise de priorização de pagamentos, a partir da excepcionalidade do art. 5° da Lei 8666/93.
FORNECEDORES
SERQUIP
IPIRANGA
PANIFICADORA MAFER
VISUAL SISTEMAS
MULTIPAES IND. E COMERCIO
IMUNODIAGNOTICA
VJR COMERCIAL
IT ONE
PADARIA SÃO JOAO BAPTISTA
PANIFICADORA ELIS MARINA
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
PRODEMGE
PRODEMGE
PRODEMGE
PRODEMGE
PADARIA SÃO JOAO BAPTISTA
MULTIPAES IND. E COMERCIO
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
TOTAL
NOTA FISCAL
32706
891412
1673
14062
5621
8044
3527
3690
1005
13963 - 13962
446
4972
4973
4977
4974
1006
5671
445
VALOR
R$ 56.894,78
R$ 19.674,00
R$ 1.997,04
R$ 2.464,13
R$ 770,84
R$ 30.785,00
R$ 118.500,00
R$ 42.999,93
R$ 434,70
R$ 1.687,20
R$ 1.216,71
R$ 8.636,26
R$ 3.765,00
R$ 272,00
R$ 46.310,58
R$ 203,36
R$ 2.642,35
R$ 1.467,41
R$ 340.721,29
VENCIMENTO
04/02/2015
05/02/2015
18/02/2015
19/02/2015
20/02/2015
25/02/2015
25/02/2015
25/02/2015
26/02/2015
06/03/2015
06/03/2015
08/03/2015
08/03/2015
08/03/2015
08/03/2015
09/03/2015
14/03/2015
16/03/2015
JUSTIFICATIVA
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
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Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Pagamento em observância ao critério de fornecimento de produto/serviços críticos e ordem cronológica.
Informações sobre pagamento: Enviar email para [email protected], fornecendo o CNPJ da empresa, e o nº das Notas fiscais emitidas para a Fundação.

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