inaladores proneb ultra ii
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inaladores proneb ultra ii
INALADORES PRONEB ULTRA II por Edilson Palancio No dia 16 de fevereiro de 2016, foi realizada uma reunião com o Procurador da República, Dr. Carlos Henrique Martins Lima, para debater sobre o futuro do compressor portátil da PARI, o modelo PRONEB II Ultra, que é utilizado pelos pacientes com FC para fazer inalação com Pulmozyme. A reunião foi realizada na Escola Superior do Ministério Público da União, e contou com a presença de Sr. Sérgio Sampaio (Presidente da ABRAM); Dra. Eliana Rocha (Procuradora da República do Distrito Federal); Juliano Accioly Tesser e Cleber Ferreira dos Santos (ANVISA); Claudio Lisondo, Sylvia Gonzalez, Liana Oliveira e Fiorella Santos (Roche); Eliana Roque (VR Medical); Isis Mostafa de Oliveira (ADUNA); Patricia Paim e Anne Caroline Bezerra (SAS/Ministério da Saúde). Situação atual dos nebulizadores / compressores PARI PRONEB II No início da reunião o Procurador da República, Dr. Carlos Henrique fazendo um breve resumo da atual situação do nebulizador/compressor PARI PRONEB II, distribuído gratuitamente através do programa Inspirar, da Roche, e utilizado pelos pacientes portadores de Fibrose Cística para administração do medicamento inalatório Pulmozyme, desde o ano de 1995, mas que teve seu processo de registro indeferido junto a ANVISA. Isis Mostafa relatou que o PARI PRONEB teve sua produção descontinuada em outros países, e foi substituído pelo modelo VIOS, um nebulizador/compressor de mesma descrição técnica do PRONEB, e que poderia ser utilizado por pacientes com Fibrose Cística para uso do Pulmozyme. Porém, o VIOS também não obteve registro no Brasil perante a ANVISA. Em contrapartida, Juliano Tesser afirmou que as exigências dos ensaios são antigas, e por isso deveriam estar incorporadas pelos fabricantes. Porém ele ressaltou que a ANVISA autorizou a comercialização do PARI PRONEB ao longo dos anos, enquanto a PARI buscava resolver os problemas apresentados nos ensaios. Autorização de uso do PARI PRONEB vence em abril de 2016 Este prazo dado pela ANVISA para comercialização no Brasil do nebulizador/compressor PARI PRONEB irá vencer agora em abril, e até o momento a empresa não resolveu problemas de inconsistências nos testes, ou apresentou um modelo similar para substituição. Neste ponto Dr. Carlos indagou sobre a utilização do modelo VIOS como substituto ao PRONEB, e se isso atenderia as necessidades dos pacientes. Isis Mostafa afirmou que sim, já que ambos possuem as mesmas especificações técnicas. Sérgio Sampaio mencionou a importância deste programa de tratamento para pacientes com Fibrose Cística, que utilizam o Pulmozyme para melhora da qualidade de vida, e que um programa desde porte não deve ser inviabilizado em razão do fabricante não implementar as alterações exigidas para registro. Ele também lamentou a ausência de representantes da PARI nesta reunião. Soluções apresentadas na reunião Uma das soluções apresentadas na reunião é a aprovação da importação do PRONEB para o Brasil pelo Ministério da Saúde, mesmo com o registro vencido. Outra solução foi apresentada por Patricia Paim, que indicou a importação direta, que é permitida por não haver produto similar no mercado, e por isso não necessita do registro da ANVISA. A representante da ADUNA, Isis Mostafa, afirmou que há um estoque de 400 PRONEBs em estoque, e a Roche afirmou que este estoque supriria a demanda dos pacientes por um ano. Outra solução proposta é a liberação do registro do VIOS, além de sua inclusão na bula do Pulmozyne. Desta maneira, o VIOS substituiria o PRONEB aqui no Brasil, já que este modelo está sendo descontinuado pela empresa, e o programa Inspirar poderia ser mantido. A ADUNA se prontificou em providenciar laudos que demonstrem a similaridade entre o PRONEB e o VIOS, para análise da Roche. E ao final da reunião o Procurador da República, Dr. Carlos Henrique resumiu os encaminhamentos: A ADUNA deverá buscar a documentação com o fabricante, para comprovar que os equipamentos PRONEB e VIOS São semelhantes; A Roche se compromete a avaliar a documentação técnica e clínica referente ao equipamento VIOS incluindo o laudo de similaridade, a fim de analisar a possibilidade de dar sustentabilidade ao programa com o equipamento VIOS e de incluir informações sobre este equipamento na bula, se aplicável, na maior celeridade possível; Mantido o programa pela Roche, a ANVISA deverá orientar sobre os procedimentos necessários para importação direta com o registro vencido; A ANVISA resolve postergar a desconsideração do indeferimento do registro para que os produtos em estoque na ADUNA sejam distribuídos. Uma nova reunião ficou pré-agendada para o dia 5 de maio de 2016.
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