norma - Codeba

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norma - Codeba
CÓDIGO
PÁG
A.03.02
NORMA
APROVAÇÃO
DEX- 490ª
REVISÃO
01
1 / 11
DATA
30/04/2013
DATA
.04/02/2014
TÍTULO
TRANSPORTE PARA ACIDENTADOS, ENFERMOS OU SUSPEITOS
PALAVRAS-CHAVE
Ambulância, Transporte de Enfermos, Transporte de Acidentados
SUMÀRIO
Pág.
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO..............................................................................................1
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ...............................................................................................1
3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS..................................................................................1
4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ............................................................................................................3
4.1. Ambulância ....................................................................................................................................3
4.2. Tripulação ......................................................................................................................................4
4.3. Limpeza e Desinfecção..................................................................................................................5
4.4. Programa de Inspeção da Ambulância ..........................................................................................6
4.5. Regularização das Ambulâncias ....................................................................................................6
5. MEDICAÇÕES .....................................................................................................................................7
6. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS .......................................................................................................7
7. PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO ..................................................................................................7
8. DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................................................7
9. AUDITORIA .........................................................................................................................................7
10. APROVAÇÃO.....................................................................................................................................7
11. ANEXOS.............................................................................................................................................8
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Regulamentar, estabelecer, programar e monitorar os procedimentos relacionados à
adequação dos veículos de transporte para acidentados, enfermos ou suspeitos, utilizados
pela CODEBA e outros, nos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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Protocolo ANVISA nº 07, de 15/11/2011;
Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977;
Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, de 05/11/2002;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Saúde;
NBR 14561 – da ABNT – Veículos para Atendimento à Emergência Médica e Resgate.
3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS
Para efeito desta Norma, devem ser observadas as seguintes definições, siglas e
abreviaturas:
a) Ambulância
Veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) destinado, exclusivamente, ao transporte de
acidentados, enfermos ou suspeitos.
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b) Riscos Ambientais
São aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, a depender da sua
natureza, concentração, intensidade, ou tempo de exposição, podem comprometer a
segurança e a saúde dos funcionários.
c) Riscos Químicos
Substâncias ou compostos que possam penetrar no organismo do trabalhador.
d) Riscos Físicos
Diversos tipos de energia aos quais o trabalhador é exposto durante as realizações de suas
atividades. Por exemplo, uma temperatura muito baixa ou extremamente alta.
e) Riscos Biológicos
Processo que ocorre devido a presença de bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus e entre outros que, quando em contato com o homem, podem provocar
inúmeras doenças.
f) Higienização
Processo que envolve a limpeza do ambiente, dos vestimentos e dos equipamentos e
utensílios, a fim de prevenir a disseminação de microrganismos, consequentes infecções;
promove a manutenção de um ambiente limpo e agradável.
g) Primeiros Socorros
Primeiro atendimento prestado às vítimas de acidente ou mal súbito por profissional da área
de saúde.
h) Avaliação Microbiológica
Resultado qualitativo ou quantitativo das análises do risco que expõe socorrista e vítima.
i) Segurança
Conjunto de dispositivos e medidas que visam manter a ordem estabelecida e preservar a
integridade.
j) Resgate
Recuperação/resgate de vítimas.
k) Emergência Médica
Constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de
vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, intervenção imediata.
l) Ambu em Silicone
Equipamento utilizado para promover a ventilação artificial, enviando ar comprimido ou
enriquecendo com oxigênio para o pulmão do paciente, na ausência de respiração
ocasionada por infarto, asfixia por substâncias tóxicas, afogamento e outros.
m) DEA (Desfibrilador Automático Externo)
É um aparelho eletrônico portátil que diagnostica e é capaz de tratar automaticamente
arritmias cardíacas, através da desfibrilação, que nada mais é do que uma aplicação de
corrente elétrica que para a arritmia, fazendo com que o coração retome o ciclo cardíaco
normal.
n) Talas para imobilização
Utilizadas para imobilização provisória no resgate e transporte de acidentados.
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o) Colar Cervical
Equipamento médico usado para imobilizar a medula espinhal e suportar a cabeça do
paciente.
p) Sinalizador Óptico e Acústico
Conjunto de estímulos ópticos ou visuais, acústicos e táteis, que podem condicionar e
orientar a atuação das pessoas.
q) Manômetro
É um instrumento utilizado para medir a pressão de fluidos contidos em recipientes
fechados.
r) Cânulas Orofaríngeas
Utilizadas para manter a via aérea aberta, podendo ser utilizadas temporariamente em
conjunto com ventilação com máscara, enquanto se aguarda um método definitivo, como,
por exemplo, a intubação endotraqueal.
s) Protetor de Queimadura
Utilizado no primeiro atendimento de vítimas de queimaduras ou eviscerações, isolando de
maneira eficaz os órgãos expostos, evitando seu ressecamento e prevenindo infecções ou
protegendo tecidos queimados do meio ambiente.
4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
4.1. Ambulância
4.1.1. O Posto Médico dos Portos administrados pela CODEBA deve ser dotado, ao menos,
por uma ambulância do tipo “B”, exceto quando a movimentação de navios no porto e a
quantidade de trabalhadores forem reduzidas, podendo ser, nesses casos, utilizados os
recursos locais disponíveis no Município (SAMU e outros).
4.1.2. Considera-se ambulância Tipo “B” - Ambulância de Suporte Básico o veículo
destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao
atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado
com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o
serviço de destino.
4.1.3. Cada ambulância deve dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou
similares com eficácia equivalente:







sinalizador óptico e acústico;
equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
maca articulada e com rodas;
suporte para soro;
instalação de rede de oxigênio com cilindro;
válvula e manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de
oxigênio e c- aspirador tipo Venturi);
 manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
 cilindro de oxigênio portátil com válvula;
 maleta de urgência contendo: estetoscópio, ressuscitador manual; cânulas orofaríngeas
de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo,
esfigmomanômetro, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze
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estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e
aspiração de vários tamanhos;
maleta de parto contendo luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do
cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis,
braceletes de identificação;
suporte para soro;
prancha curta e longa para imobilização da coluna;
talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais;
colete imobilizador dorsal;
frascos de soro fisiológico e ringer lactato;
bandagens triangulares;
cobertores;
coletes refletivos para a tripulação;
lanterna de mão;
maleta com medicações a serem definidas pelo Coordenador Médico;
óculos, máscaras e aventais de proteção;
01 extintor de incêndio de pó ABC de 0,8 kg.
4.1.4. O serviço de transporte por ambulância, pode ser realizado por veículos de
propriedade da CODEBA ou prestado por empresa especializada.
4.1.5. A ambulância deve permanecer estacionada no pátio próximo ao posto médico ou em
local de conhecimento de todos. É de caráter obrigatório que nenhum outro veículo ocupe
ou atrapalhe o deslocamento da ambulância.
4.1.6 O Hospital Geral do Estado é o hospital de referência para o encaminhamento do
trabalhador que necessite de atendimento de urgência / emergência.
4.2. Tripulação
4.2.1. As ambulâncias devem ser tripuladas por 2 (dois) profissionais, habilitados por
entidades credenciadas, sendo 1 (um) Motorista Socorrista e 1 (um) Técnico ou Auxiliar de
Enfermagem ou Brigadista.
4.2.2. Os Motoristas Socorristas devem ser treinados quanto às rotas internas de acesso
aos locais dos diversos cenários emergenciais e procedimentos de manobras,
estacionamentos e apoio aos resgates de vítimas.
4.2.3. Os Motoristas Socorristas também devem conhecer as rotas externas de acesso às
unidades médicas, públicas e privadas, previstas no Plano de Emergência do Porto,
utilizadas para recepção de acidentados e enfermos.
4.2.4 A equipe profissional deverá obter o perfil de capacitação de acordo a Portaria nº
2048/GM da seguinte forma:
 Técnico de Enfermagem: profissional com ensino médio completo e curso regular de
Técnico de Enfermagem, titular de certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, de sua jurisdição.
Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para atendimento préhospitalar móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além
da intervenção conservadora do atendimento do paciente, é habilitado a realizar
procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional enfermeiro do âmbito de
sua qualificação prossional. Requisitos Gerais: Maior de 18 anos; disposição pessoal
para atividades; capacidade física e mental para atividade, equilíbrio emocional e
autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas.
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 Condutor do Veículo de urgência/ Brigadista: profissional de nível básico, habilitado a
conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo Regulamento
com veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos.
Requisitos Gerais: Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade,
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
habilitação prossional como motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo
com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade em trabalhar em
equipe.
4.2.5 Anualmente, deverá ser oferecido treinamento técnico para atualização da equipe de
saúde, ministrado por profissionais habilitados, internos e/ou externos, abrangendo, no
mínimo, os seguintes tópicos:
● Protocolo ANVISA nº 07;
● Atendimento à Norma “Transporte para Acidentados, Enfermos ou Suspeitos –
A.03.02” da CODEBA;
● Primeiros Socorros (abordagem da vítima, imobilização, resgate, urgência e
emergência);
● Treinamento de Combate a Incêndio;
● Suporte Básico de Vida (BLS).
4.3. Limpeza e Desinfecção
4.3.1. Os materiais e equipamentos da Ambulância devem ser higienizados, utilizando-se:







pano de limpeza;
álcool a 70%;
luvas de procedimentos;
balde;
água;
sabão neutro;
hipoclorito (quando considerado campo fenestrado).
4.3.2. Nas atividades de higienização, devem ser adotados os seguintes procedimentos:






calçar luvas de procedimentos;
passar o pano embebido em álcool e/ou hipoclorito citados no subitem 4.3.1;
utilizar água e sabão para limpeza das macas, assentos e equipamentos internos;
enxaguar o pano em água corrente;
realizar limpeza em um único sentido;
recolher todo o material utilizado em saco plástico, para evitar a contaminação,
descartando-o como resíduo de saúde.
4.3.3. Quando no atendimento for identificada a presença de secreções, excreções e ou
outro líquido no corpo humano, ou ainda informações reais de doença infectocontagiosa,
deve-se considerar as técnicas de limpeza terminal na ambulância.
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4.4. Programa de Inspeção da Ambulância
4.4.1. Compete à CODEBA, através do Coordenador Médico, manter um Programa de
Manutenção, Operação e Controle para os veículos utilizados no transporte de enfermos ou
suspeitos.
4.4.2. O Programa de Manutenção, Operação e Controle do veiculo deve ser atualizado
anualmente ou sempre que necessário.
4.4.3. A inspeção da Ambulância deverá ser realizada, diariamente, por um Técnico de
Segurança do Trabalho – Parte 1, e pelo Técnico de Enfermagem do Posto – Parte 2,
utilizando-se o formulário “INSPEÇÃO DA AMBULÂNCIA” (Anexo “A”), emitido em duas
vias, sendo que uma deverá ficar com o emitente e outra com o Posto Médico, com vistas
ao controle e providências necessárias.
4.4.4. Cabem ao Técnico de Enfermagem de plantão a inspeção diária da Maleta de
Emergência, utilizando-se o formulário “VERIFICAÇÃO DA MALETA DE EMERGÊNCIA”
(Anexo “B”) e a inspeção semanal da Maleta de Parto, utilizando-se o formulário
“VERIFICAÇÃO DA MALETA DE PARTO” (Anexo “C”). Os documentos que se encontram
nas maletas, deverão permanecer nas mesmas, com vistas ao controle e providências
necessárias para substituição dos devidos materiais/equipamentos após cada assistência
prestada.
4.4.5. As não conformidades encontradas devem ser solucionadas pelo Coordenador
Médico em caráter prioritário.
4.5. Regularização das Ambulâncias
4.5.1. Anualmente, a CAD – Coordenação de Gestão Administrativa - deve providenciar a
renovação do licenciamento da ambulância junto ao DETRAN e outros órgãos pertinentes.
4.5.2. Os Veículos de transporte utilizados pela CODEBA, tem como descrição própria as
seguintes características:
4.5.2.1 - Porto de Salvador:
 Cor- Branca
 Placa: JPN 6001
 Ano: 2003
 Modelo: Courier 1.6
 Marca : Ford
 Combustível: Gasolina
4.5.2.2 - Porto de Aratu - Candeias:
 Cor- Branca
 Placa: NVG 6165
 Ano:2011/2012
 Modelo: Ducato
 Marca: Fiat
 Combustível: Óleo Diesel
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5. MEDICAÇÕES
5.1. O transporte de atendimento de urgência Tipo ‘B’ dispensa a utilização de
medicamento. De acordo com a Portaria nº 2048/GM a presença de medicamentos deve
constar apenas nos veículos de suporte avançado (Classes D, E e F).
6. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
6.1 A manutenção dos veículos deverá seguir as especificações técnicas e prazos definidos
pelos fabricantes, tais como: troca de óleo, troca de filtros de ar e óleo, verificação dos
freios, calibragem dos pneus, sistemas elétricos e filtros do ar condicionado, dentre outros.
Sempre que for detectado algum problema durante as inspeções diárias (Anexo “A”),
deverão ser tomadas providências imediatas a fim de solucionar a irregularidade.
7. PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO
7.1 As ambulâncias deverão permanecer estacionadas junto aos Postos Médicos de cada
Porto.
Em casos de emergência/acidentes, deve ser acionado o PCE- Plano de Controle de
Emergência do porto envolvido e, caso necessário, solicitada a presença da ambulância
para remoção e transporte das vítimas.
O profissional de saúde de plantão deverá avaliar a necessidade de solicitar apoio externo,
tais como: SAMU (192) e/ou SALVAR (190/193).
7.2 Nos casos envolvendo tripulantes ou passageiros de navios, deve-se acionar as
unidades de socorro dos órgãos públicos (SAMU e/ou SALVAR) para estabilização dos
pacientes e, se necessário, translado ao HGE ou outro hospital indicado pelo agente
marítimo.
8. DISTRIBUIÇÃO
Diretores, Coordenadores, Assessores, Líderes e Empregados, OGMOSA, OGMOIL,
Sindicatos de Trabalhadores, Sindicatos Patronais.
9. AUDITORIA
As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela Coordenação
de Auditoria Interna - COA, conforme plano anual de auditoria.
10. APROVAÇÃO
A presente Norma foi aprovada na 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, realizada
em 04 de fevereiro de 2014, e passa a vigorar a partir desta data.
José Muniz Rebouças
Diretor Presidente
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11. ANEXOS
ANEXO “A”
(PARTE 1)
INSPEÇÃO DA AMBULÂNCIA
EMPRESA/ OP. PORTUÁRIO:
INSPEÇÃO EM:
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
MARCA:
COR:
Nº DE ORDEM:
SINALIZAÇÃO LUMINOSA
ANO:
SIM
NÃO
LUZ DE FREIO ESTÁ FUNCIONANDO?
LUZ DE RÉ ESTÁ FUNCIONANDO?
FARÓIS ESTÃO FUNCIONANDO?
LANTERNAS ESTÃO FUNCIONANDO?
PISCA ALERTA ESTÁ FUNCIONANDO?
OPERACIONAL E CONSERVAÇÃO
O EQUIPAMENTO DE RADIO-COMUNICAÇÃO OFERECE CONDIÇÕES DE USO?
O ESTOFAMENTO (ASSENTO) ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES?
INSTRUMENTO DO PAINEL?
A EMBREAGEM E CÂMBIO ESTÃO EM BOAS CONDIÇÕES?
VAZAMENTO DE ÓLEO?
PINTURA?
LIMPEZA GERAL OFERECE CONDIÇÕES DE USO?
SISTEMA GIROFLEX EM CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO?
SINALIZAÇÃO SONORA (SIRENE) ESTÁ FUNCIONANDO?
SEGURANÇA
SISTEMA DE FREIOS ESTÁ FUNCIONANDO?
PNEUS ESTÃO EM BOAS CONDIÇÕES?
A DIREÇÃO ESTÁ BOA?
BUZINA ESTÁ FUNCIONANDO?
TEM CINTO DE SEGURANÇA?
EXTINTOR DE INCÊNDIO ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES?
RETROVISORES ESTÃO EM BOAS CONDIÇÕES?
POSSUI STEP?
PARECER DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO?
CIENTE DO PREPOSTO OPERADOR PORTUÁRIO
SIM
NÃO
VISTO E CARIMBO DO TST DE PLANTÃO
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ANEXO “A”
(PARTE 2)
O MATERIAL / EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE USO?
MACA ARTICULADA COM RODAS
SUPORTE PARA SORO
REDE DE OXIGÊNIO COM CILINDRO
VÁLVULA E MANÔMETRO
RÉGUA COM DUPLA SAÍDA
OXIGÊNIO COM RÉGUA TRIPLA
CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL
MANGUEIRA PARA OXIGENAÇÃO
MANÔMETRO E FLUXÔMETRO COM MÁSCARA
1 PRANCHA CURTA PARA IMOBILIZAÇÃO DA COLUNA
1 PRANCHA LONGA PARA IMOBILIZAÇÃO DA COLUNA
3 TALAS PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS
1 CONJUNTO DE COLAR CERVICAL
1 COLETE IMOBILIZADOR DORSAL
2 COBERTORES
4 COLETES REFLETIVOS
2 LATERNAS DE MÃO
3 ÓCULOS DE PROTEÇÃO
1 CAIXA DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
3 AVENTAIS DE PROTEÇÃO
1 EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ ABC 6KG
6 BANDAGENS TRIANGULAR
5 SF 0,9% 500 ml
5 SF 0,9% 250 ml
5 RL 500 ml
5 RL 250ml
1 DEA
MALETAS
MALETA DE URGÊNCIA
MALETA DE PARTO
SIM
NÃO
COMPLETA INCOMPLETA
PARECER DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM / OBSERVAÇÕES
VISTO E CARIMBO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PLANTÃO
DATA:
ASSINATURA:
OBS: Seguir o Sistema Sinalizador de lacres de maleta, indicando por cores da seguinte forma:
. Lacre Azul- Indica Maleta Completa (MC).
. Lacre Amarelo- Indica Maleta Incompleta (MI).
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ANEXO “B”
VERIFICAÇÂO DA MALETA DE URGÊNCIA
O MATERIAL/EQUIPAMENTO SE ENCONTRA NA MALETA?
SIM
1 ESTETOSCÓPIO
RESSUCITADOR MANUAL
CÂNULAS OROFARÍNGEAS
15 PARES DE LUVAS DESCARTÁVEIS
1 TESOURA RETA COM PONTA ROMBA
1 ESPARADRAPO
1 ESFIGMOMANÔMETRO
ATADURAS DE 15 cm
COMPRESSAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS
PACOTE DE GAZE ESTÉRIL
PROTETOR PARA QUEIMADOS
CATETER PARA OXIGENAÇÃO
CATETER PARA ASPIRAÇÃO
MEDICAÇÕES
MALETA
COMPLETA: ( )
INCOMPLETA: ( )
OBSERVAÇÕES
VISTO E CARIMBO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PLANTÃO
DATA:
ASSINATURA:
NÃO
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ANEXO “C”
VERIFICAÇÃO DA MALETA DE PARTO
O MATERIAL/EQUIPAMENTO SE ENCONTRA NA MALETA?
SIM
LUVAS CIRÚRGICAS
CLAMPS UMBILICAIS
ESTILETE ESTÉRIL
SACO PLÁSTICO PARA PLACENTA
COBERTOR
COMPRESSA CIRÚRGICA
BRACELETE DE IDENTIFICAÇÃO
GAZES ESTERIL
COMPRESSAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS
PACOTE DE GAZE ESTÉRIL
MEDICAÇÕES
MALETA
COMPLETA: ( )
INCOMPLETA: ( )
OBSERVAÇÕES
VISTO E CARIMBO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PLANTÃO
DATA:
ASSINATURA:
NÃO