foz do iguaçu - Portal do Servidor Público

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Atos do Poder Executivo
o
DECRETO N 21.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
o
o
conformidade com o inciso XIV, art. 4 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n 131, de 12 de
o
dezembro de 2007, e suas alterações, de acordo com a Diretrizes de Arruamento n 013/2012, de 12 de junho de
o
2012, Parecer da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo n 280/2012, de 9 de outubro de 2012,
o
o
Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012, Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5
de novembro de 2012 e Termo de Compromisso e Caução, de 7 de novembro de 2012, e ainda, em atenção ao
o
requerido pela LG Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme petição protocolada sob o n 45.943, de 3 de outubro
de 2012,
DECRETA
o
o
Art. 1 Fica aprovada nos termos da Lei Complementar n 131, de 12 de dezembro de 2007, e suas
o
o
o
alterações, Lei Complementar n 170, de 1 de junho de 2011, e Lei Federal n 6.766, de 19 de dezembro de
o
1979, a Planta de Condomínio e Arruamento do Lote n (06.6.27.19) 1374, situado no Imóvel Foz do Iguaçu –
Parte II e II Distrito, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – a ser denominado
“CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO RESIDENCIAL LEONARDO DA VINCI”, com superfície de
58.835,24m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), de
o
o
propriedade da LG Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme Matrícula n 73.971, do Livro 02, do 1 Ofício, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a documentação arquivada no Departamento
competente desta Municipalidade, resultando na Quadra e Lotes com as dimensões e confrontações constantes
dos Anexos, parte integrante deste Decreto.
o
Art. 2 Fica o Loteador obrigado a executar as obras de infraestrutura, correspondentes à rede de
abastecimento de água, rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme padrão COPEL, abertura e
terraplenagem do arruamento, meio-fio e pavimentação asfáltica das ruas do Condomínio, rede de drenagem e
escoamento de águas pluviais, rede de esgoto sanitário (onde houver rede coletora implantada), implantação das
calçadas para vias do condomínio, placas de identificação com a denominação das vias, colocadas em todos os
cruzamentos do condomínio, no padrão estabelecido pelo Município e implantação de arborização, conforme
projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras.
o
o
Art. 3 Para execução da infraestrutura mencionada no art. 2 , o Loteador obriga-se a cumprir o prazo de
730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de expedição do Decreto de aprovação deste Condomínio.
Parágrafo único. Os prazos não serão prorrogados, à exceção da ocorrência de caso fortuito ou força
maior nos termos do art. 393 do Código Civil.
o
os
Art. 4 Para garantia das obras de infraestrutura ficam caucionados os Lotes n (06.6.27.31) 0347, 0359,
0371, 0383, 0395, 0407, 0419, 0431, 0443, 0455, 0467 e 0479, totalizando uma superfície de 3.600,00m² (três mil
o
e seiscentos metros quadrados), ficando caucionado o Lote n (06.6.27.33) 0640, com superfície de 322,50m²
(trezentos e vinte e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), exclusivamente, para garantia da execução
do projeto de arborização dos passeios públicos e reflorestamento da área de Bosque Natural, de acordo com a
2
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
o
Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012, Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5
o
o
de novembro de 2012, conforme estabelece o art. 28, da Lei Complementar n 170, de 1 de junho de 2011 e
Termo de Compromisso e Caução, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único. A caução do Lote reservado em garantia da execução do projeto de arborização será
liberada após a execução integral do mesmo, incluindo o plantio de 203 (duzentas e três) mudas a serem
cultivadas nos passeios públicos e 318 (trezentas e dezoito) mudas na área de Bosque Natural, totalizando 521
o
(quinhentas e vinte e uma) mudas, conforme Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012 e
o
Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012, emitida pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Obras.
o
Art. 5 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras fará a fiscalização das etapas de execução da
o
infraestrutura, conforme prazo estipulado no art. 3 .
Parágrafo único. A fiscalização será feita a cada 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do
Decreto de aprovação.
o
Art. 6 O arruamento passará ao domínio do Município de Foz do Iguaçu, caso no futuro o Condomínio
venha a transformar-se em Loteamento.
o
Art. 7 Fica reservada ao Município de Foz do Iguaçu a área correspondente à Reserva Técnica do
o
Condomínio, o Lote n (06.6.27.29) 0398, nesta cidade, com superfície de 5.992,38m² (cinco mil, novecentos e
noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados), de propriedade de LG Incorporadora de Imóveis Ltda.,
o
o
o
conforme Matrícula n 73.972, do Livro 02, do 1 Ofício; e destinado à manutenção de Bosque Natural, o Lote n
(06.6.27.33) 0603, com superfície de 2.865,58m² (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e oito
o
decímetros quadrados), conforme Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012 e
o
Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Os custos relativos à transferência das áreas mencionadas no caput são exclusivos do
Loteador.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2012.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal
da Administração
Wádis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal
de Planejamento Urbano
Ruberlei Santiago Domingues
Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Obras
o
ANEXO AO DECRETO N 21.823
MEMORIAL DESCRITIVO
o
Memorial Descritivo do Lote n (06.6.27.19) 1374, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II e II Distrito, nesta
Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfície de 58.835,24m² (cinquenta e
oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), de propriedade da LG
o
o
Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme Matrícula n 73.971, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, a ser loteado e arruado sob a denominação “CONDOMÍNIO
HORIZONTAL FECHADO RESIDENCIAL LEONARDO DA VINCI”.
3
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
I-TERRENO
o
Lote n (06.6.27.19) 1374 – Superfície: 58.835,24m²
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0905, com o Arroio Sanga Funga, segue em linha
sinuosa e se mede 22,62m, confrontando-se com o Arroio Sanga Funda, atingindo a divisa de Terras de Ozires
Santos, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 01º15’03” SE e se mede 9,97m, confrontando-se com
o
Terras de Ozires Santos, atingindo a divisa do Lote n 0904, onde se toma uma deflexão para o rumo de NE
89º55’16” SW e se mede 91,67m, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 00º04’44” SE e se mede
o
o
91,82m, sempre confrontando com o Lote n 0904, atingindo a divisa do Lote n 0596, onde se toma uma deflexão
para o rumo de NE 89º55’16” SW e se mede 161,78m, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 00º04’44”
o
SE e se mede 37,08m, sempre confrontando com o Lote n 0596, atingindo a divisa do Loteamento Jardim
Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 89º55’39” SW e se mede 41,92m, confrontando com
o Loteamento Jardim Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o rumo de NE 89º51’35” SW e se mede
233,36m, confrontando com o Loteamento Jardim Lancaster V, Rua Barra Velha e Avenida Silvio Américo
o
Sasdelli, atingindo a divisa do Lote n 0043, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 00º04’50” SW e se
os
mede 98,85m, confrontando-se com os Lotes n 0043, 0056, 0069, 0082, 0095, 0141 e 0066, atingindo a divisa
o
do Lote n 0090, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 89º53’53” SE e se mede 50,01m, onde se toma
o
uma deflexão para o rumo de SW 00º03’27” NE e se mede 30,00m, sempre confrontando com o Lote n 0090,
atingindo a divisa do Loteamento Jardim das Palmeiras II, onde se toma uma deflexão para o rumo de SW
89º50’49” NE e se mede 130,84m, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 00º04’44” NW e se mede
o
28,67m, sempre confrontando com o Loteamento Jardim das Palmeiras II, atingindo a divisa do Lote n 0905, onde
o
se toma uma deflexão para o rumo de SW 89º55’16” NE e se mede 359,80m, confrontando com o Lote n 0905,
atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.
Observação: Conforme AV-01/73.971 – Sobre parte deste imóvel acha-se constituída Servidão de Passagem em
favor da SANEPAR.
Observação: Conforme AV-02/73.971 foi constituída a Servidão de Passagem sobre parte do imóvel da presente,
servidão essa com área de 156,20m² em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Observação: Conforme AV-03/73.971 – Constitui Reserva Legal da área desta, sobre uma área de 0,2517ha,
correspondendo à 25,00% da área total mencionada de 1,0069ha, dos quais 0,1524ha constitui-se de área de
Preservação Permanente comutadas também como Reserva Legal.
II - A R R U A M E N T O
o
Rua n 01 – Superfície: 2.219,60m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 03, com a Quadra n 37, segue no rumo
os
de 89°55’16” SW e se mede 165,35m, confrontando-se com as Quadras n 37, 36 e 35, onde se toma uma
deflexão para a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 43,41m, confrontando-se com as Quadras
os
n 35, 29 e 38, onde se toma uma deflexão para o rumo 89º55’16” NE e se mede 165,35m, confrontando com a
o
o
Quadra n 38, atingindo o alinhamento predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44”
o
SE e se mede 12,00m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo assim o ponto de
partida deste Roteiro.
o
Rua n 02 – Superfície: 2.252,20m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 03, com a Quadra n 38, segue no rumo
o
de 89º55’16” SW e se mede 164,03m, confrontando-se com a Quadra n 38, onde se toma uma deflexão para a
o
esquerda e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 22,32m, confrontando-se com a Quadra n 38, atingindo
o
divisa da Quadra n 29, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’50” NW e se mede 12,16m,
o
o
confrontando-se com a Quadra n 29, atingindo divisa da Quadra n 30, onde se toma uma deflexão para o rumo
o
o
de 89º53’53” SE e se mede 50,01m, confrontando-se com a Quadra n 30, atingindo divisa da Quadra n 39, onde
o
se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 130,91m, confrontando-se com a Quadra n 39,
o
atingindo o alinhamento predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se
o
mede 12,00m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo assim o ponto de partida deste
Roteiro.
4
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Rua n 03 – Superfície: 1.629,96m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de
o
confrontando-se com a Quadra n 33
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de
confrontando-se com a Rua Barra Velha
– Limita-se por uma linha reta e seca de 135,82m, no rumo de
os
os
confrontando-se com as Ruas n 04, 05 e 06 e Quadras n 31 e 32
– Limita-se por uma linha reta e seca de 135,84m, no rumo de
os
os
confrontando-se com as Ruas n 01 e 02 e Quadras n 37, 38 e 39
Ao Sul
A Leste
A Oeste
SW 89°55’16” NE,
SW 89°51’35” NE,
SE 00°04’44” NW,
SE 00°04’44” NW,
o
Rua n 04 – Superfície: 2.928,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no
o
confrontando-se com a Quadra n 33
– Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no
o
o
confrontando-se com a Quadra n 32 e Rua n 07
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
os
confrontando-se com as Quadras n 33 e 19
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
o
confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03
Ao Sul
A Leste
A Oeste
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SE 00°04’44” NW,
rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Rua n 05 – Superfície: 2.928,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no
o
o
confrontando-se com a Quadra n 32 e Rua n 07
– Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no
o
confrontando-se com a Quadra n 31
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
o
confrontando-se com a Quadra n 19
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
o
confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03
Ao Sul
A Leste
A Oeste
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SE 00°04’44” NW,
rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Rua n 06 – Superfície: 1.064,02m²
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa da Quadra n 29, com o Jardim Lancaster V, segue no rumo de
89°55’39” NW e se mede 41,92m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o
rumo de 89°51’35” SW e se mede 40,30m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, atingindo o alinhamento
o
predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” NW e se mede 12,15m, confrontandoo
o
se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo divisa da Quadra n 31, onde se toma uma deflexão para o
o
rumo de 89°55’16” NE e se mede 65,20m, confrontando-se com a Quadra n 31, onde se toma uma deflexão para
o
a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 22,32m, confrontando-se com a Quadra n 31, atingindo
o
divisa da Quadra n 29, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” SE e se mede 12,05m,
o
confrontando-se com a Quadra n 29, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.
o
Rua n 07 – Superfície: 600,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
o
confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no
o
confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no
o
confrontando-se com a Quadra n 19
– Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no
o
confrontando-se com a Quadra n 32
Ao Sul
A Leste
A Oeste
III - L O T E A M E N T O
o
QUADRA N 31
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SW 89°55’16” NE,
rumo de SE 00°04’44” NW,
rumo de SE 00°04’44” NW,
5
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.31) 0541– Superfície: 316,94m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,72m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
os
confrontando-se com os Lotes n 0142 e 0496
– Limita-se por uma linha reta e seca de 19,53m, no raio de 9,00m, confrontando-se com a
o
Rua n 06
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,90m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,39m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0555
o
Lote n (06.6.27.31) 0347– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0904 da Quadra n 19
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0359
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0359– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0347
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0371
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0371– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0359
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0383
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0383– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0371
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0395
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0395– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
6
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
A Leste
A Oeste
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0383
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0407
o
Lote n (06.6.27.31) 0407– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0395
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0419
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0419– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0407
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0431
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0431– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0419
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0443
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0443– Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0431
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0455
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0455 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0443
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0467
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
7
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.31) 0467 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0455
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0479
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0479 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0467
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0491
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0491 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0479
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0496
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0496 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo
os
o
confrontando-se com os Lotes n 0398 da Quadra n 29 e 0541
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo
o
confrontando-se com o Lote n 0491
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo
o
confrontando-se com o Lote n 0142
de SW 89°55’16” NE,
de SW 89°55’16” NE,
de SE 00°04’44” NW,
de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0142 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0555 e 0541
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0496
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0130
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0130 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
8
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
os
A Leste
A Oeste
confrontando-se com os Lotes n 0555 e 0567
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0142
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0118
o
Lote n (06.6.27.31) 0118 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0580 e 0567
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0106
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0106 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0580 e 0593
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0118
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0094
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0094 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0041 e 0593
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0082
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0082 – Superfície: 400,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0041
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0094
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 03
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0041 – Superfície: 407,47m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 16,50m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0082 e 0094
– Limita-se por uma linha reta e seca de 16,50m,
o
confrontando-se com a Rua n 06
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,72m,
o
confrontando-se com o Lote n 0593
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,67m,
o
confrontando-se com a Rua n 03
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
9
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.31) 0593 – Superfície: 309,19m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0094 e 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
o
confrontando-se com a Rua n 06
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,75m,
o
confrontando-se com o Lote n 0580
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,72m,
o
confrontando-se com o Lote n 0041
Ao Sul
A Leste
A Oeste
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0580 – Superfície: 309,56m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0118 e 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
o
confrontando-se com a Rua n 06
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,78m,
o
confrontando-se com o Lote n 0567
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,75m,
o
confrontando-se com o Lote n 0593
Ao Sul
A Leste
A Oeste
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0567 – Superfície: 310,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0118 e 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m,
o
confrontando-se com a Rua n 06
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,82m,
o
confrontando-se com o Lote n 0555
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,78m,
o
confrontando-se com o Lote n 0580
Ao Sul
A Leste
A Oeste
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.31) 0555 – Superfície: 308,63m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 06, com o Lote n 0567, segue no rumo
o
o
de 00°04’44” NW e se mede 24,82m, confrontando-se com o Lote n 0567, atingindo divisa do Lote n 0130, onde
os
se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” NE e se mede 12,50m, confrontando-se com os Lotes n 0130 e
o
0142, atingindo divisa do Lote n 0541, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” SE e se mede
o
o
22,39m, confrontando-se com o Lote n 0541, atingindo alinhamento predial da Rua n 06, onde se toma uma
deflexão para a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 2,79m, confrontando-se com o alinhamento
o
predial da Rua n 06, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” SW e se mede 11,20m, confrontandoo
se com a Rua n 06, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.
O
QUADRA N 32
o
Lote n (06.6.27.32) 0372 – Superfície: 408,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0331
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 07
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0384
de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0331 – Superfície: 384,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0315
10
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0372
– Limita-se por uma linha reta e seca de 16,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com a Rua n 07
– Limita-se por uma linha reta e seca de 16,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
os
confrontando-se com os Lotes n 0384 e 0274
o
Lote n (06.6.27.32) 0315 – Superfície: 408,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0331
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 07
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0274
de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0274 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0384
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0315 e 0331
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0262
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0262 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0396
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0274
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0250
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0250 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0408
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0262
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0238
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0238 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0420
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0250
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0226
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
11
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.32) 0226 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0432
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0238
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0214 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0444
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0226
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0202
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0202 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0456
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0190 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0468
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0202
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0178
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0178 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0480
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0166 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
12
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
A Leste
A Oeste
confrontando-se com o Lote n 0492
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0178
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0154
o
Lote n (06.6.27.32) 0154 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0504
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0142 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0516
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0154
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0130
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0130 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0528
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0118
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0118 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0540
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0106
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0106 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0552
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0118
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0094
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
13
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.32) 0094 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0564
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0062
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0082 – Superfície: 400,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0041
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0094
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 03
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0041 – Superfície: 400,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0082
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0564
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 03
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0564 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0094
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0552
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0041
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0552 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0540
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0564
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0540 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0118
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 05
14
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0528
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0552
o
Lote n (06.6.27.32) 0528 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0516
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0540
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0516 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0504
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0528
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0504 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0154
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0492
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0516
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0492 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0480
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0504
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0480 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0178
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0468
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0492
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
15
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Lote n (06.6.27.32) 0468 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0456
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0480
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0456 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0202
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0444
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0468
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0444 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0432
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0456
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0432 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0226
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0420
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0444
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0420 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0238
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0408
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0432
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0408 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0250
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 05
16
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
A Leste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0396
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0420
A Oeste
o
Lote n (06.6.27.32) 0396 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0262
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0384
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0408
Ao Sul
A Leste
A Oeste
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.32) 0384 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0274
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 05
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0372 e 0331
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0396
Ao Sul
A Leste
A Oeste
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
QUADRA N 33
o
Lote n (06.6.27.33) 0049 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0769
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SW 89°55’16” NE,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
no rumo de SE 00°04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0477 (Área de Preservação Permanente – Área de Uso Comum) – Superfície: 1.524,00m²
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa de área de propriedade de Ozires Santos com o Lote n 0904 da
o
o
Quadra n 19, segue no rumo de 89°55’16” SW e se mede 49,34m, confrontando-se com o Lote n 0904, atingindo
o
divisa do Lote n 0511, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha curva com raio de 50,00m e se mede
o
o
o
29,20m, confrontando-se com o Lote n 0511, atingindo divisa do Lote n 0905 da Quadra n 28, onde se toma
o
o
uma deflexão para o rumo de 89°55’16” NE e se mede 58,97m, confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n
28, atingindo a margem do Arroio Sanga Funda, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha sinuosa e se
mede 22,62m, confrontando-se com o Arroio Sanga Funda, atingindo divisa de propriedade de Ozires Santos,
onde se toma uma deflexão para o rumo de 01°15’03” SE e se mede 9,97m, confrontando-se com área de
propriedade de Ozires Santos, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.
o
Lote n (06.6.27.33) 0603 (Reserva de Bosque Natural – Área de Uso Comum) – Superfície: 2.865,58m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0904 da Quadra n 19, com o alinhamento predial da
o
Rua n 04, segue no rumo de 00°04’44” NW e se mede 7,17m, confrontando-se com o alinhamento predial da
o
Rua n 04, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” SW e se mede 77,11m, confrontando-se com o
o
o
alinhamento predial da Rua n 04, atingindo divisa do Lote n 0625, onde se toma uma deflexão para o rumo de
o
o
00°04’44”NW e se mede 21,50m, confrontando-se com o Lote n 0625, atingindo divisa do Lote n 0905 da Quadra
o
o
n 28, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 121,94m, confrontando com o Lote n
o
o
0905 da Quadra n 28, atingindo divisa do Lote n 0477 (Área de Preservação Permanente), onde se toma uma
17
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
deflexão para a direita por linha curva no raio de 50,00m e se mede 29,20m, confrontando-se com o Lote n 0477
(Área de Preservação Permanente), onde se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” SW e se mede 42,21m,
o
o
confrontando com o Lote n 0904 da Quadra n 19, atingindo o ponto de partida.
Observação: Conforme AV-03/73.971 – Constitui Reserva Legal da área desta, sobre uma área de 0,2517ha,
correspondendo à 25,00% da área total mencionada de 1,0069ha, dos quais 0,1524ha constitui-se de área de
Preservação Permanente comutadas também como Reserva Legal.
o
Lote n (06.6.27.33) 0625 (Área Social – Área de Uso Comum) – Superfície: 470,64m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,89m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,89m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0603
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0640
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0640 – Superfície: 322,50m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0625
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0655
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0655 – Superfície: 322,50m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0640
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0670
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0670 – Superfície: 322,50m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0655
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0684
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0684 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0670
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
18
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
confrontando-se com o Lote n 0698
o
Lote n (06.6.27.33) 0698 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0684
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0712
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0712 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0698
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0726
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0726 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0712
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0740
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0740 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0726
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0754
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0754 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0740
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m,
o
confrontando-se com o Lote n 0769
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.27.33) 0769 – Superfície: 301,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28
19
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 04
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0754
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0049
A Leste
A Oeste
o
QUADRA N 35
o
Lote n (06.6.26.35) 0062 – Superfície: 303,57m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m, e se mede 18,43m, confrontando-se
o
com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 13,12m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,68m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0185
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,69m, no rumo de SE 00º04’50” NW,
os
confrontando-se com os Lotes n 0043,0056 e 0069
o
Lote n (06.6.26.35) 0148 – Superfície: 300,49m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
confrontando-se com o alinhamento predial da Avenida Silvio Américo Sasdelli e o
Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,62m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0107 da Quadra n 36 (Portaria)
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,64m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0160
o
Lote n (06.6.26.35) 0160 – Superfície: 300,67m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0148
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0173
12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,64m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,65m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.35) 0173 – Superfície: 300,79m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0160
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0185
12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,65m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,66m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.35) 0185 – Superfície: 300,02m²
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0173, com o Jardim Lancaster V, no rumo de
o
89º51’35” SW e se mede 12,28m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, atingindo divisa do Lote n 0062,
o
onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” NW e se mede 22,68m, confrontando-se com o Lote n
o
0062, atingindo o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma uma deflexão para a direita, por linha curva no
o
raio de 9,00m e se mede 3,27m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma uma
20
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 9,71m, confrontando com o alinhamento predial da Rua n 01,
o
atingindo divisa do Lote n 0173, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 24,66m,
o
confrontando com o Lote n 0173, atingindo o ponto de partida deste Roteiro.
o
QUADRA N 36
o
Lote n (06.6.26.36) 0107 (Portaria – Área de Uso Comum) – Superfície: 706,21m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 28,74m, no
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 28,74m, no
confrontando-se com a Avenida Silvio Américo Sasdelli
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,52m, no
o
o
confrontando-se com o Lote n 0049 da Quadra n 37
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,62m, no
o
o
confrontando-se com o Lote n 0148 da Quadra n 35
Ao Sul
A Leste
A Oeste
rumo de SW 89º55’16” NE,
rumo de SW 89º51’35” NE,
rumo de SE 00º04’44” NW,
rumo de SE 00º04’44” NW,
o
QUADRA N 37
o
Lote n (06.6.26.37) 0049 – Superfície: 301,53m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,30m, no rumo de SW 89º55’16”
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,30m, no rumo de SW 89º51’35”
confrontando-se com o Jardim Lancaster V e a Avenida Silvio Américo Sasdelli
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,51m, no rumo de SE 00º04’44”
o
confrontando-se com o Lote n 0230
– Limita-se por uma linha reta e seca de 24,52m, no rumo de SE 00º04’44”
o
o
confrontando-se com o Lote n 0107 da Quadra n 36 (Portaria)
NE,
NE,
NW,
NW,
o
Lote n (06.6.26.37) 0168 – Superfície: 404,25m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0180
16,50m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
16,50m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.37) 0180 – Superfície: 301,41m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0168
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0192
12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.37) 0192 – Superfície: 301,41m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0180
– Limita-se por uma linha reta e seca de
12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
21
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
confrontando-se com o Lote n 0205
o
Lote n (06.6.26.37) 0205 – Superfície: 301,41m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0192
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0217
Ao Sul
A Leste
A Oeste
12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.37) 0217 – Superfície: 301,47m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0205
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0230
Ao Sul
A Leste
A Oeste
12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.37) 0230 – Superfície: 301,47m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de
confrontando-se com o Jardim Lancaster V
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0217
– Limita-se por uma linha reta e seca de
o
confrontando-se com o Lote n 0049
Ao Sul
A Leste
A Oeste
12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE,
24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
QUADRA N 38
o
Lote n (06.6.26.38) 0049 – Superfície: 303,32m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 13,53m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0092
– Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m e se mede 18,88m, confrontando-se com
o
a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,22m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0479
– Limita-se por uma linha reta e seca de 31,00m, no rumo de SE 00º04’50” NW,
os
o
confrontando-se com os Lotes n 0069, 0082 e 0095 da Quadra n 29
o
Lote n (06.6.26.38) 0479 – Superfície: 302,40m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0466, com o alinhamento predial da Rua n 01, no
o
rumo de 89º55’16” SW e se mede 10,51m, confrontando com o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma
uma deflexão para a esquerda, por linha curva, no raio de 9,00m e se mede 2,82m, confrontando com o
o
o
alinhamento predial da Rua n 01, atingindo divisa do Lote n 0049, onde se toma uma deflexão pra o rumo de
o
o
00º04’44” NW e se mede 22,22m, confrontando com o Lote n 0049, atingindo divisa do Lote n 0092, onde se
os
toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 12,69m, confrontando com os Lotes n 0092 e 0106,
o
atingindo divisa do Lote n 0466, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 24,00m,
o
confrontando com o Lote n 0466, atingindo o ponto de partida deste Roteiro.
o
Lote n (06.6.26.38) 0466 – Superfície: 300,00m²
22
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0118
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0454
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0479 e 0106
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0454 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0442
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0466
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0442 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0430
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0454
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0430 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0154
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0418
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0442
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0418 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0406
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0430
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0406 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0178
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0394
23
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0418
o
Lote n (06.6.26.38) 0394 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0382
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0406
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0382 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0202
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0370
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0394
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0370 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0358
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0382
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0358 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0226
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0346
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0370
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0346 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0238
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0334 e 0293
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0358
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0334 – Superfície: 411,12m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
24
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Ao Sul
A Leste
A Oeste
confrontando-se com o Lote n 0293
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 01
– Limita-se por uma linha reta e seca de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0346
o
Lote n (06.6.26.38) 0293 – Superfície: 319,76m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m,
o
confrontando-se com o Lote n 0279
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m,
o
confrontando-se com o Lote n 0334
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0346 e 0238
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0279 – Superfície: 411,12m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0293
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0238
de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0238 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0346
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0279 e 0293
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m,
o
confrontando-se com o Lote n 0226
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0226 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0358
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0238
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0214 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0370
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0226
– Limita-se por uma linha reta e seca
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
25
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
confrontando-se com o Lote n 0202
o
Lote n (06.6.26.38) 0202 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0382
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0214
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0190 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0394
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0202
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0178
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0178 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0406
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0190
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0166 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0418
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0178
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0154
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0154 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0430
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0166
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0142 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 02
26
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Ao Sul
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0442
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0154
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0130
A Leste
A Oeste
o
Lote n (06.6.26.38) 0130 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0454
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0142
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0118
Ao Sul
A Leste
A Oeste
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0118 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0466
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0130
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0106
Ao Sul
A Leste
A Oeste
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.38) 0106 – Superfície: 305,22m²
o
o
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0466 com o Lote n 0479, no rumo de 89º55’16” SW e
o
o
se mede 12,00m, confrontando-se com o Lote n 0479, atingindo divisa do Lote n 0092, onde se toma uma
o
deflexão para o rumo de 00º04’44” NW e se mede 21,97m, confrontando-se com o Lote n 0092, atingindo o
o
alinhamento predial da Rua n 02, onde se toma uma deflexão para a direita, por linha curva no raio de 9,00m e se
o
mede 4,98m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 02, onde se toma uma deflexão para o rumo
o
de 89º55’16” NE e se mede 9,20m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 02, atingindo divisa do
o
Lote n 0118, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 26,00m, confrontando-se com
os
os Lotes n 0118 e 0466, atingindo o ponto de partida deste Roteiro.
o
Lote n (06.6.26.38) 0092 – Superfície: 300,96m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m e se mede 17,34m, confrontando-se com
o
a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 14,22m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com o Lote n 0049
– Limita-se por uma linha reta e seca de 21,97m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0106
– Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’50” NW,
os
confrontando-se com os Lotes n 0095, 0141 e 0066
Ao Sul
A Leste
A Oeste
o
QUADRA N 39
o
Lote n (06.6.26.39) 0054 – Superfície: 361,17m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º50’49” NE,
confrontando-se com Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,07m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0322
27
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,00m, no rumo de SE 00º03’27” NW,
o
o
confrontando-se com o Lote n 0090 da Quadra n 30
o
Lote n (06.6.26.39) 0186 – Superfície: 300,00m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m,
confrontando-se com Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m,
o
confrontando-se com o Lote n 0225
– Limita-se por uma linha reta e seca de 13,15m,
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca de 13,12m,
o
confrontando-se com o Lote n 0237
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0225 – Superfície: 388,74m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0186
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com a Rua n 03
– Limita-se por uma linha reta e seca
o
confrontando-se com o Lote n 0237
de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
de 17,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
de 17,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0237 – Superfície: 361,56m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,14m,
os
confrontando-se com os Lotes n 0186 e 0225
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,12m,
o
confrontando-se com o Lote n 0249
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0249 – Superfície: 361,38m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,12m,
o
confrontando-se com o Lote n 0237
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,11m,
o
confrontando-se com o Lote n 0261
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0261 – Superfície: 361,20m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,11m,
o
confrontando-se com o Lote n 0249
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,09m,
o
confrontando-se com o Lote n 0273
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0273 – Superfície: 361,02m²
Ao Norte
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º50’49” NE,
28
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Ao Sul
A Leste
A Oeste
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,09m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0261
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,08m, no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
confrontando-se com o Lote n 0285
o
Lote n (06.6.26.39) 0285 – Superfície: 360,84m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,08m,
o
confrontando-se com o Lote n 0273
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,06m,
o
confrontando-se com o Lote n 0297
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0297 – Superfície: 360,66m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,06m,
o
confrontando-se com o Lote n 0285
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,05m,
o
confrontando-se com o Lote n 0309
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0309 – Superfície: 360,48m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,05m,
o
confrontando-se com o Lote n 0297
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,03m,
o
confrontando-se com o Lote n 0322
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
o
Lote n (06.6.26.39) 0322 – Superfície: 360,30m²
Ao Norte
Ao Sul
A Leste
A Oeste
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II
– Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m,
o
confrontando-se com a Rua n 02
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,03m,
o
confrontando-se com o Lote n 0309
– Limita-se por uma linha reta e seca de 30,02m,
o
confrontando-se com o Lote n 0054
no rumo de SW 89º50’49” NE,
no rumo de SW 89º55’16” NE,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
no rumo de SE 00º04’44” NW,
RESUMO DAS QUADRAS
06.6.27.31..................................................................................................................
8.061,79m²
06.6.27.32..................................................................................................................
11.600,00m²
06.6.27.33..................................................................................................................
8.235,72m²
29
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
06.6.26.35..................................................................................................................
1.505,54m²
06.6.26.36..................................................................................................................
706,21m²
06.6.26.37..................................................................................................................
2.212,95m²
06.6.26.38..................................................................................................................
8.953,90m²
06.6.26.39..................................................................................................................
3.937,35m²
TOTAL..........................................................................................................................
45.213,46m²
RESUMO DO ARRUAMENTO
o
2.219,60m²
o
2.252,20m²
o
1.629,96m²
o
2.928,00m²
o
2.928,00m²
o
1.064,02m²
o
600,00m²
Rua n 01......………......................………………......…....……..........................….
Rua n 02.....................................................................................................................
Rua n 03.....................................................................................................................
Rua n 04.....................................................................................................................
Rua n 05.....................................................................................................................
Rua n 06.....................................................................................................................
Rua n 07.....................................................................................................................
TOTAL……………………………………………..…...…....…....………..……….
13.621,78m²
RESUMO DA ARBORIZAÇÃO
o
Rua n 01.................................…...............…….....…................………...
Norte – 16 Ipê Amarelo
Sul – 15 Ipê Roxo
o
Norte – 17 Quaresmeira
Sul – 17 Ipê Roxo
o
Leste – 12 Quaresmeira
Oeste – 11 Ipê Roxo
o
Norte – 23 Ipê Branco
Sul – 20 Ipê Roxo
o
Norte – 20 Ipê Rosa
Sul – 21 Ipê Roxo
o
Norte – 08 Quaresmeira
Sul – 10 Ipê Roxo
o
Leste – 07 Quaresmeira
Oeste – 06 Ipê Roxo
Rua n 02......................................….…..........……...................................
Rua n 03.....................................................……………….……………..
Rua n 04.....................................……….......................................……....
Rua n 05...............................…………….....….........…………………...
Rua n 06....................................................................................................
Rua n 07.....................................................……………….……………..
30
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
TOTAL ...................................................................................................
203 mudas de árvores
RESUMO GERAL
Área do Arruamento...................................................................................................
13.621,78m²
Área das Quadras........................................................................................................
39.647,03m²
Área Social – Portaria (Área de Uso Comum).....................................................
1.176,85m²
Preservação Permanente.........................................................................................
1.524,00m²
Bosque Natural (Área de Uso Comum)..................................................................
2.865,58m²
TOTAL DA ÁREA...................................................................................................
58.835,24m²
Observação: A área de Serviços Públicos que corresponde a superfície de 5.992,38m² (cinco mil, novecentos e
o
noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados) será doado o Lote n (06.6.27.29) 0398, matriculado
o
o
sob n 73.972, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis.
TABELA DE ÁREA DE USO COMUM
Lote n
o
Área Útil
(m²)
Área Privativa (m²)
Área do Terreno
(m²)
Fração Ideal
(%)
407,47
400,00
300,00
300,00
197,21
193,59
145,19
145,19
604,68
593,59
445,19
445,19
1,0277
1,0089
0,7567
0,7567
Área do Terreno
(m²)
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
470,33
458,00
460,03
459,38
458,83
Fração Ideal
(%)
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7994
0,7784
0,7819
0,7808
0,7799
o
Quadra n 31
0041
0082
0094
0106
Lote n
0118
0130
0142
0347
0359
0371
0383
0395
0407
0419
0431
0443
0455
0467
0479
0491
0496
0547
0561
0573
0585
0597
o
Área Útil
(m²)
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
316,94
308,63
310,00
309,56
309,19
Área Privativa (m²)
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
153,39
149,37
150,03
149,82
149,64
31
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Quadra n 32
0041
0082
0094
0106
0118
0130
0142
0154
0166
0178
0190
0202
0214
0226
0238
0250
0262
0274
0315
0331
0372
0384
Lote n
o
0396
0408
0420
0432
0444
0456
0468
0480
0492
0504
0516
0528
0540
0552
0564
400,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
408,00
384,00
408,00
300,00
Área Útil
(m²)
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
193,59
193,59
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
197,46
185,85
197,46
145,19
593,59
593,59
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
605,46
569,85
605,46
445,19
1,0089
1,0089
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
1,0291
0,9685
1,0291
0,7567
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
Área do Terreno
(m²)
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
Fração Ideal
(%)
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
145,68
156,08
156,08
156,08
145,68
145,68
145,68
145,68
145,68
446,68
478,58
478,58
478,58
446,68
446,68
446,68
446,68
446,68
0,7592
0,8134
0,8134
0,8134
0,7592
0,7592
0,7592
0,7592
0,7592
Área Privativa (m²)
o
Quadra n 33
0049
0639
0654
0669
0684
0698
0712
0726
0740
301,00
322,50
322,50
322,50
301,00
301,00
301,00
301,00
301,00
32
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
0754
0769
301,00
301,00
145,68
145,68
446,68
446,68
0,7592
0,7592
303,57
300,49
300,67
300,79
300,02
146,92
145,43
145,52
145,58
145,20
450,49
445,92
446,19
446,37
445,22
0,7657
0,7579
0,7584
0,7587
0,7567
301,53
404,25
301,41
301,41
301,41
301,47
301,47
145,93
195,65
145,88
145,88
145,88
145,90
145,90
447,46
599,90
447,29
447,29
447,29
447,37
447,37
0,7605
1,0196
0,7602
0,7602
0,7602
0,7604
0,7604
Área Útil
(m²)
Área Privativa (m²)
Área do Terreno
(m²)
Fração Ideal
(%)
303,32
300,96
305,22
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
411,12
319,76
411,12
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
302,40
146,80
145,66
147,72
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
198,97
154,76
198,97
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
145,19
146,35
450,12
446,62
452,94
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
610,09
474,52
610,09
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
445,19
448,75
0,7651
0,7591
0,7698
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
1,0370
0,8065
1,0370
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7567
0,7627
o
Quadra n 35
0062
0148
0160
0173
0185
o
Quadra n 37
0049
0168
0180
0192
0205
0217
0230
Lote n
o
o
Quadra n 38
0049
0092
0106
0118
0130
0142
0154
0166
0178
0190
0202
0214
0226
0238
0279
0293
0334
0346
0358
0370
0382
0394
0406
0418
0430
0442
0454
0466
0479
33
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Quadra n 39
0054
0186
0225
0237
0249
0261
0273
0285
0297
0309
0322
TOTAL
361,17
300,00
388,74
361,56
361,38
361,20
361,02
360,84
360,66
360,48
360,30
174,80
145,19
188,14
174,99
174,90
174,81
174,73
174,64
174,55
174,46
174,38
535,97
445,19
576,88
536,55
536,28
536,01
535,75
535,48
535,21
534,94
534,68
0,9110
0,7567
0,9805
0,9119
0,9115
0,9110
0,9106
0,9101
0,9097
0,9092
0,9088
39.647,03
19.188,21
58.835,24
100,0000
o
PORTARIA N 51.501
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n 2.062, de 18 de março de
o
o
o
o
1997, alterada pela Lei n 3.381, de 10 de outubro de 2007, em atendimento ao Ofício n CEE/CC n 2047/12, de 1 de
novembro de 2012, do Governo do Estado do Paraná – Casa Civil,
R E S O L V E:
PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2013, a disposição funcional do servidor JOÃO REPOSSI FILHO,
o
matrícula n 5056.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Pleno, para continuar
exercendo suas atividades junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP – órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, com ônus para o local de origem, mediante ressarcimento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
o
PORTARIA N 51.502
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “c”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Decreto n 21.978, de 3
de janeiro de 2013,
R E S O L V E:
34
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
I - CONSTITUIR Comitê Especial do Secretariado com atribuição para a análise de casos especiais
o
designados pelo Chefe do Poder Executivo e não contemplados no Decreto n 21.978, de 3 de janeiro de 2013,
que trata da suspensão dos atos de liquidação e efetivação de despesas a conta de recursos provenientes de
qualquer fonte pelo período máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
II - DESIGNAR Ricardo Vinícius Cuman, Secretário Municipal
Recursos Humanos – Interino e Diretor do Departamento de Compras e
Municipal da Administração, Ademar da Silva, Secretário Municipal da
Júnior, Assessor Especial, para sob a presidência do primeiro comporem
ao inciso I, desta Portaria.
de Gestão de Pessoas e Políticas de
Suprimentos, subordinado à Secretaria
Fazenda – Interino, e Rubens Prates
a referida Comissão e dar cumprimento
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
o
PORTARIA N 51.503
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR REGINA DE FÁTIMA XAVIER CORDEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão,
Símbolo CC-2, de Assessor Especial, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com verba de Representação de
Gabinete no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
Ricardo Vinícius Cuman
Secretário Municipal de Gestão
de Pessoas e Políticas de
Recursos Humanos
o
PORTARIA N 51.504
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR LAERCIO ANTONIO BOUFLEUER para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo
CC-2, de Diretor do Departamento Técnico, subordinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com verba
de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro
de 2013.
35
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
Ricardo Vinícius Cuman
Secretário Municipal de
Gestão de Pessoas e Políticas
de Recursos Humanos
o
PORTARIA N 51.505
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR VANESSA CRISTINA MAIA VASQUES ALVES para exercer o cargo de provimento em
comissão, Símbolo CC-2, de Diretora Administrativo e Financeiro, subordinado ao Instituto de Habitação de Foz do
Iguaçu – FOZHABITA – com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento),
com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
Ricardo Vinícius Cuman
Secretário Municipal de
Gestão de Pessoas e Políticas
de Recursos Humanos
o
PORTARIA N 51.506
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
os
ALTERAR as Portarias n 51.431, 51.433, 51.441, 51.442 e 51.443, todas de 2 de janeiro de 2013,
51.445, 51.446, 51.447, 51.448, 51.449, 51.450, 51.451 e 51.452, todas de 3 de janeiro de 2013, 51.473, de 7 de
janeiro de 2013, 51.483, 51.485, 51.488 e 51.490, todas de 8 de janeiro de 2013, que tratam de nomeações para o
exercício de cargos de provimento em comissão, Símbolo CC-2, e Símbolo CC-3, de Assessor I, as quais passam
a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“...com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 100% (cem por cento)...”
Leia-se:
“...com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento)...”
36
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
Ricardo Vinícius Cuman
Secretário Municipal de Gestão
de Pessoas e Políticas de
Recursos Humanos
o
PORTARIA N 51.507
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR ALI HUSSEIN SAFADI para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de
Diretor do Departamento de Trânsito e Sistema Viário, do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu –
FOZTRANS – com verba de representação de gabinete no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos
retroativos a 2 de janeiro de 2013.
II - Designar para responder cumulativa e interinamente pela Superintendência e pelo Departamento
Administrativo Financeiro do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS.
o
III - Revogar em consequência a Portaria n 51.436, de 2 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Administração
Ricardo Vinícius Cuman
Secretário Municipal de Gestão
de Pessoas e Políticas de
Recursos Humanos
EXTRATOS DE PORTARIAS
o
Portaria n 51.461, de 7 de janeiro de 2013.
Assunto: INTERROMPER, a partir de 31 de janeiro de 2013, a licença sem vencimentos concedida por meio da
o
o
o
Portaria n 48.657, de 1 de setembro de 2011, à servidora VALDENE NOGUEIRA ROCHA, matrícula n
15501.01, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério.
o
Portaria n 51.462, de 7 de janeiro de 2013.
Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2012, licença maternidade, pelo período de 120 dias, à
o
servidora KAREN SIMONE FIZINUS RODRIGUES, matrícula n 15940.02, ocupante do cargo de Enfermeiro
SAMU Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.
o
Portaria n 51.463, de 7 de janeiro de 2013.
Assunto: INTERROMPER, a partir de 6 de janeiro de 2013, a licença sem vencimentos concedida por meio da
o
o
Portaria n 49.619, de 6 de março de 2012, à servidora ANA MARIA DA SILVA, matrícula n 9195.01, ocupante do
cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.
37
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
o
Portaria n 51.496, de 8 de janeiro de 2013.
Assunto: CONCEDER, a partir de 8 de janeiro de 2013, licença maternidade, pelo período de 120 dias, à
o
servidora LIDIANE CRISTINA DOS REIS GONÇALVES, matrícula n 13550.01, ocupante do cargo de
Recepcionista Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
o
Portaria n 51.500, de 8 de janeiro de 2013.
o
Assunto: REVOGAR, com efeitos retroativos a 4 de dezembro de 2012, a Portaria n 47.923, de 6 de maio de
o
2011, que autorizou a servidora GEISI ANE WERNKE, matrícula n 17.565, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Educador Infantil Júnior, a ingressar no Programa de Incentivo à Qualificação do Servidor Público
Municipal, tendo em vista a conclusão do curso objeto do referido Programa.
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar de Portaria
nº. 49.667/2012
Fundamentado na Seção II, Artigo 271 e 272, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, após análise
do relatório da Comissão Processante, para apurar responsabilidade do servidor JUSSIER LEITE DA SILVA,
matrícula nº 13.891, assim decido: Acolho Parcialmente a conclusão da Comissão Processante. Quanto a
conclusão de que em 30 de novembro de 2011, no momento do acidente o servidor estava fora do horário de
serviço, DISCORDO. Está provado nos autos através de documentos e declarações das testemunhas, que o
servidor tinha liberalidade para determinar seu próprio horário de serviço, fracionar se fosse necessário, bem como
realizar atividades de interesse do programa Policiamento Comunitário em horário diverso da escala de serviço,
portanto, não há dúvidas de que no momento do acidente o servidor exercia atividade considerada como se em
serviço estivesse. Por outro lado, ficou claro que, o servidor estava no exercício de suas funções de Coordenador
da Regional- R-10, assumiu o serviço utilizando a motocicleta MC-71 acautelada a sua disposição na
coordenação da regional, e deslocou para o abastecimento sem a devida comunicação a Central de Operações.
Agindo assim, o servidor deixou de observar as normas legais e regulamentares, descrita no inciso III do Art. 208,
da Lei Complementar 17/93, c/c o artigo 39, inciso VI, ou seja, deixou de informar a Central de Operações o seu
deslocamento, o que caracteriza infração disciplinar nos termos do artigo Art. 41, inciso I, do Decreto nº.
17.363/2006, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.
Isto posto, aplico ao servidor a penalidade de ADVERTENCIA.
Publique-se;
Cumpra-se.
Foz do Iguaçu, 09 de janeiro de 2013.
CLEUMAR PAULO FARIAS
Secretário Municipal de Cooperação
para Assuntos de Segurança Pública
DECISÃO
Autos de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria n. 50.694 de 13 de agosto de 2012
Considerando os documentos acostados aos autos, em especial o de fls. 32, o qual comprova que o
servidor Manoel Scheffer Desiderio requereu exoneração de seu vínculo junto ao Estado do Paraná, ACOLHO o
relatório de fls. 36/38 para o fim de determinar o arquivamento do feito.
PUBLIQUE-SE.
Foz do Iguaçu, 14 de dezembro de 2012.
Adenicia de Souza Lima
Procuradora Geral do Município
OAB/PR 33.645
38
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
FOZHABITA
PORTARIA Nº 001/2013
O Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.389 de 22 de Maio de 2001 e combinação do inciso XIII do
artigo 6º do Decreto nº 13.809, de 04 de Julho de 2002.
RESOLVE:
I – RE-RATIFICAR o decreto 21.981 de 08 de janeiro de 2013 que altera o horário de expediente nas Repartições
Públicas Municipais e DETERMINA que o horário de funcionamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu –
FOZHABITA será das 8h00m ás 14h00m, ininterruptamente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, em 14 de Janeiro
de 2013.
Valmir Leal Griten
Diretor Superintendente
FOZPREV
PORTARIA Nº 4.244
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso XVII, do art. 79 do capítulo II do Regimento Interno da Foz Previdência,
contido no Decreto nº 18.345, de 04 de julho de 2008, considerando a devida adequação ao Decreto nº 21.981, de
08 de janeiro de 2013;
R E S O L V E:
I – Alterar a partir de 14 de janeiro de 2013 e por período indeterminado, o horário de expediente da
Foz Previdência, conforme segue:
- De segunda a sexta- feira, das 08 às 14 horas, sem intervalo.
II – Em função de se tratar de medida de caráter transitória, este Decreto não altera a jornada de trabalho
o
dos servidores do quadro próprio da Foz Previdência, regulamentada pela Lei n 3.829, de 14 de junho de 2011.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
09 de janeiro de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
da Foz Previdência
39
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
PORTARIA Nº 4.240
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº
51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b”, do art.
2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no
7º período do Curso de Farmácia, de 02 de janeiro de 2013, pela Faculdade União das Américas,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE, concedida através da Portaria nº 3.061/09, retificada pela
Portaria nº 3.067/09, prorrogada por último pela Portaria nº 4.044/12, para mais um período de 1º de fevereiro a
31 de julho de 2013, na parte que trata da beneficiária DANIELLE SANTA CATHARINA, na condição de filha
universitária do servidor público falecido Danilo Santa Catharina, matrícula nº 13.380, no valor total de R$ 1.433,93
(mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do
valor de pensão.
II - Estabelecer a obrigatoriedade da mesma em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores
percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da
presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar
devidamente matriculada para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular
imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
09 de janeiro de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
PORTARIA Nº 4.241
A Diretora-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº
51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art.
2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no
3° período do Curso de Ciência da Computação - Noturno, emitida pelas Faculdades Anglo-Americano em 02 de
janeiro de 2013,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE do beneficiário FELIPE DA ROSA, concedida através da
o
Portaria nº 3.768/10, prorrogada por último pela Portaria n 4.046/12, para o período de 1° de fevereiro a 31 de
julho de 2013, na condição de filho universitário da servidora pública falecida LEONILDA DA ROSA, matrícula
8351.01, referente ao 1º Vínculo, no valor de R$ 1.860,65 (mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco
centavos), correspondentes a 100% (cem por cento) do valor de pensão.
II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores
percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da
presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar
devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular
imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando.
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ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
09 de janeiro de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
PORTARIA Nº 4.242
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº
51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art.
2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no
3° período do Curso de Ciência da Computação - Noturno, emitida pelas Faculdades Anglo-Americano em 02 de
janeiro de 2013,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE do beneficiário FELIPE DA ROSA, concedida através da
o
Portaria nº 3.769/10 e prorrogada por último pela Portaria n 4.047/12, para o período de 1° de fevereiro a 31 de
julho de 2013, na condição de filho universitário da servidora pública falecida LEONILDA DA ROSA, matrícula
8351.02, referente ao 2º Vínculo, no valor de R$ 1.860,65 (mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco
centavos), correspondentes a 100% (cem por cento) do valor de pensão.
II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores
percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da
presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar
devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular
imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
09 de janeiro de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
PORTARIA Nº 4.243
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº
51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art.
2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no
3° período do Curso de Engenharia Elétrica - Noturno, emitida pela Faculdade União Dinâmica de Faculdades
Cataratas – UDC em 09 de janeiro de 2013,
R E S O L V E:
41
ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013
I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE, concedida através da Portaria nº 3.613/10, e prorrogada por
último pela Portaria nº 4049/12, para mais um período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 2013, na parte que
trata do beneficiário KEVIN WUENDY PINHEIRO DOS SANTOS, na condição de filho universitário do servidor
público falecido EDSON PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 13.791, no valor de R$ 503,04 (quinhentos e três
reais e quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor de pensão.
II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores
percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da
presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar
devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular
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