Boletim Eletrônico - MPT-ES

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Boletim Eletrônico - MPT-ES
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
BOLETIM DE PUBLICAÇÕES
34/2014
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Índice
1. Atos do Procurador Chefe.................................................................................................. 3
1.1 PORTARIA GPC Nº 258, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 ................................................... 3
1.2 PORTARIA GPC Nº 259 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 3
1.3 PORTARIA GPC Nº 261 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 .................................................... 3
1.4 PORTARIA GPC Nº 262 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014....................................................... 4
1.5 PORTARIA GPC Nº 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 4
1.6 PORTARIA GPC Nº 265, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 5
1.7 PORTARIA GPC Nº 266 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 5
1.8 PORTARIA GPC Nº 267 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014........................................................ 6
1.9 PORTARIA GPC Nº 268 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 ..................................................... 6
1.10 PORTARIA GPC Nº 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014...................................................... 6
1.11 PORTARIA GPC Nº 270 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014....................................................... 7
1.12 PORTARIA GPC Nº 277, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 7
1.13 PORTARIA GPC Nº 278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 8
1.14 PORTARIA GPC Nº 284 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 8
1.15 PORTARIA GPC Nº 285 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 9
1.16 PORTARIA GPC Nº 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014..................................................... 9
1.17 PORTARIA GPC Nº 287 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10
1.18 PORTARIA GPC Nº 288 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10
1.19 PORTARIA GPC Nº 289 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10
1.20 PORTARIA GPC Nº 290 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.................................................... 10
1.21 PORTARIA GPC Nº 291 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014................................................... 11
1.22 PORTARIA GPC Nº 292 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.................................................. 11
1.23 PORTARIA Nº 295, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014........................................................ 11
1.24 PORTARIA Nº 296, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014........................................................ 12
1.25 PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014...................................................... 13
2. Portarias de Inquérito Civil............................................................................................... 14
2.1 PORTARIA PTM CO N.º 128.2014.................................................................................... 14
2.2 PORTARIA PTM CO N.º 127.2014.................................................................................... 14
2.3 PORTARIA Nº 379, de 06 de novembro de 2014................................................................. 15
2.4 PORTARIA Nº 380, de 06 de novembro de 2014 ................................................................ 16
2.5 PORTARIA PTM CO N.º 138.2014.................................................................................... 17
2.6 PORTARIA PTM CO N.º 130.2014.................................................................................... 18
2.7 ADITAMENTO À PORTARIA PTM CO Nº 41.2014............................................................ 18
2.8 Portaria de Inquérito Civil n.º 384, de 10 de novembro de 2014............................................ 19
2.9 PORTARIA SMT N.º 83.2014............................................................................................. 19
2.10 PORTARIA SMT N.º 80.2014........................................................................................... 20
2.11 PORTARIA PTM-CI N.º 129.2014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014................................... 21
3. Termos de Ajuste de Condunta........................................................................................ 21
3.1 TAC PTM CO N. 80/2014.................................................................................................. 21
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Boletim de Publicação nº 34 Ano: 2014
1. Atos do Procurador Chefe
1.1. PORTARIA GPC Nº 258, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Vincula Ofício nº 03 para atuação em segundo grau de Jurisdição .
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme o artigo
10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e o artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que o Ofício existente nesta Procuradoria Regional do Trabalho tombado sob o nº 03
atualmente encontra-se vago,
RESOLVE
ALOCAR o Ofício de nº 03 para atuação exclusiva em segundo grau de jurisdição trabalhista para todos os fins
de
direito.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.2. PORTARIA GPC Nº 259 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Designa a Procuradora do Trabalho Keley Kristiane Vago Cristo para atuação cumulativa em segundo grau de
Jurisdição.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a vinculação exclusiva do Ofício nº 03 ao segundo grau de jurisdição trabalhista, nos termos
da Portaria GPC nº 258, de 1º de outubro de
2014;
CONSIDERANDO a vacância do ofício de nº 03;
CONSIDERANDO o deliberado na reunião colegiada de Procuradores do dia
30/09/2014, RESOLVE
DESIGNAR a Procuradora do Trabalho Keley Kristiane Vago Cristo para oficiar no Ofício nº 03, sem prejuízo da
sua atuação junto à Coordenadoria de 1º
grau, no período 01/10 a 31/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
1.3. PORTARIA GPC Nº 261 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para substituir o Procurador do Trabalho Dr. Antônio Marcos Fonseca de Souza, em razão
do gozo de suas férias, no período 06/10 a
25/10/2014.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS FONSECA DE SOUZA, titular
do Ofício nº 12, em razão de suas férias, no período 06 a
25/10/2014;
RESOLVE retificar a Portaria GPC nº 242, de 16 de setembro de 2014 e,
DESIGNAR o Procurador do Trabalho VALÉRIO SOARES HERINGER, para atuar no Ofício nº 12, no período
06 a 25/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.4. PORTARIA GPC Nº 262 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, considerando
a necessidade de organização administrativa surgida a partir da
entrada em vigor da Lei nº 13024, de 26 de
agosto de 2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO as Portarias GPC nº 243, 244 de 16 de setembro de 2014 e nº 251, de 23 de setembro
de 2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.5. PORTARIA GPC Nº 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procuradora do Trabalho para atuar no ofício nº 04, no período 01/10/2014 a 31/10/2014.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO o novo afastamento da Procuradora da Trabalho vinculada ao Ofício nº 04 em razão de
licença-médica, no período 24/09 a 23/10/2014 e em razão de
suas férias, no período 24/10/2014 a
06/11/2014, RESOLVE
DESIGNNAR a Procuradora do Trabalho DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA, para atuar no ofício nº 04, no
período 01/10/2014 a
31/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.6. PORTARIA GPC Nº 265, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para atuar no ofício nº 14 no período 06 a 20/10/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 14 estará afastada em razão de licença médica no
período 06 a 20/10/2014,
RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI para atuar no Ofício nº 14 no período de 06
a 20/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.7. PORTARIA GPC Nº 266 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 11 no período de 1º a 14/10/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 11 está afastada em razão gozo de suas férias nos
períodos de 15/09 a 04/10 e 05/10 a
14/10/2014, RESOLVE
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
DESIGNAR o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS LOPES SOARES para responder pelo Ofício nº 11
no período de 1º a
14/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.8. PORTARIA GPC Nº 267 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para atuar no ofício nº 201 no período 7 a 26/1/2015
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que o Procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, titular do Ofício nº 201, estará
afastado em razão gozo de suas férias, no período 7 a
26/1/2015, RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO, para atuar no Ofício nº 201 no período de 7
a 26/1/2015.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.9. PORTARIA GPC Nº 268 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo ofício nº 101
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA, titular do
ofício nº 101, em razão de licença-prêmio no período de 1º/10 a
3/10/2014, férias no período 6/10 a
4/11/2014 e licença-prêmio no período de 5/11 a 14/11/2014, RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho VITOR BORGES DA SILVA para responder pelo Ofício nº 101 no período
de 1º/10 a
14/11/2014.
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
1.10. PORTARIA GPC Nº 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para atuar no ofício nº 301 no período 05 a 24/11/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca, titular do ofício
nº 301, em razão de suas férias no período 05/11
a 24/11/2014, RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho MARCOS MAURO RODRIGUES BUZATO para responder pelo Ofício nº
301 no período de 5/11 a
24/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.11. PORTARIA GPC Nº 270 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo ofício nº 02 no período de 10/10 a 17/10/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que o Procurador Regional do Trabalho Levi Scatolin, titular do Ofício nº 02, estará afastado
em razão gozo de suas férias no período de 10/10 a
17/10/2014, RESOLVE
DESIGNAR o Procurador Regional do Trabalho JOÃO HILÁRIO VALENTIM para responder pelo Ofício nº 02 no
período de 10/10 a
17/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.12. PORTARIA GPC Nº 277, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para atuar no ofício nº 14, no período 22 a 31/10/2014.
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que a Procuradora titular do Ofício nº 14 estará afastada em razão de férias no período
22/10/2014 a 31/10/2014,
RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI, para atuar no Ofício nº 14, no período
22/10/2014 a
31/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.13. PORTARIA GPC Nº 278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo ofício nº 11 no período de 15/10 a 31/10/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a delegação expressa no artigo 92, inciso I da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a criação de Ofícios em números correspondentes ao de cargos de membros criados por lei
para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os
níveis das Carreiras, conforme artigo 10
da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e artigo 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fixação das atribuições dos Ofícios existentes
na Procuradoria Regional do Trabalho 17ª Região, nos termos da
previsão expressa no artigo 19 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO que a Procuradora do Trabalho Renata Ventorim Vago, titular do Ofício nº 11, está afastada
em razão licença médica no período 15/10 a
13/11/2014, RESOLVE
DESIGNAR o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS LOPES SOARES para responder pelo Ofício nº 11
no período de 15/10 a
31/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.14. PORTARIA GPC Nº 284 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 02 no período 3 a 22/11/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de
outubro de 2014, o Procurador Regional do Trabalho JOÃO HILÁRIO
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
VALENTIM para responder pelo OFÍCIO Nº 02, por estar previsto o afastamento do Procurador Regional do
Trabalho LEVI SCATOLIN para
gozo de férias, no período de 3 a 22/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.15. PORTARIA GPC Nº 285 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Cancela designação de substituto e vinculação do Ofício vago nº 03 à Coordenadoria de 2º Grau
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria PGT nº 673, de 24 de outubro de 2014, que fixou a distribuição dos
Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em cumprimento
à Lei nº 13.024/2014, ao Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014 e às disposições contidas na Instrução Normativa SG/MPU nº 1/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação das atribuições dos Ofícios existentes na Procuradoria Regional do
Trabalho 17ª Região nos termos do artigo 19 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1°, incisos XLII e XCVIII, e 4º da Portaria PGT nº 673/2014, que
contemplam a existência de ofício vago na Procuradoria Regional do
Trabalho da 17ª Região, em decorrência
da aposentadoria da Procuradora do Trabalho Anita Cardoso da Silva, e a lotação provisória da Procuradora do
Trabalho Carolina de Prá Camporez Buarque na
unidade da Procuradoria Regionao do Trabalho da 17ª
Região em Vitória/ES; e
CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Extraordinária de Procuradores do dia 17 de outubro de 2014 em
relação à ocupação do ofício vago,
RESOLVE
CANCELAR os efeitos das Portarias GPC nºs 258 e 259/2014, para adequar a ocupação do ofício vago ao
estabelecido no artigo 4º da Portaria
PGT nº 673/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.16. PORTARIA GPC Nº 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 103 no período 23/10 a 6/11/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO os afastamentos do Procurador do Trabalho Eduardo Maia Tenório da Cunha, no período de
1º/10 a 14/11/2014, e do Procurador do Trabalho Vitor Borges da
Silva, no período de 23/10 a 6/11/2014,
únicos Procuradores lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus/ES,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos do artigo
52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n°
01/2014 e das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014,
o Procurador do Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para responder pelo OFÍCIO Nº 103, em razão da
licença médica do Procurador
do Trabalho VITOR BORGES DA SILVA, no período de 23/10 a 6/11/2014, e
SUSPENDER os efeitos da Portaria GPC nº 268, de 1º/10/2014, no período do afastamento do Procurador do
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Data: 10/11/2014
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Trabalho Vitor Borges da Silva de 23/10 a
6/11/2014.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/10/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.17. PORTARIA GPC Nº 287 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 04 no período 1º a 6/11/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de
outubro de 2014, a Procuradora do Trabalho DANIELE CORRÊA
SANTA CATARINA para responder pelo OFÍCIO Nº 04, em razão das férias da Procuradora do Trabalho MARIA
DE LOURDES HORA ROCHA, no período
de 1º a 6/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.18. PORTARIA GPC Nº 288 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para responder pelo Ofício nº 11 no período 1º a 13/11/2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de
outubro de 2014, o Procurador do Trabalho VALÉRIO SOARES
HERINGER para responder pelo OFÍCIO Nº 11, em razão da licença médica da Procuradora do Trabalho
RENATA VENTORIM VAGO, no período de 1º
a 13/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.19. PORTARIA GPC Nº 289 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo
1º, inciso XCVIII, da Portaria PGT nº 673/2014,
que declarou o 12º Ofício Geral vago,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de
outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO CARLOS
LOPES SOARES para responder pelo OFÍCIO Nº 12, atualmente classificado no MPT Digital como Ofício nº 14,
no período de 1º a
15/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.20. PORTARIA GPC Nº 290 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Designa Procurador para oficiar em substituição
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
suas atribuições legais, e considerando os afastamentos do
Procurador do Trabalho Eduardo Maia Tenório
da Cunha, no período de 1º/10 a 14/11/2014, e do Procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, no período de
23/10 a 6/11/2014, únicos Procuradores
lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de São
Mateus/ES,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, o Procurador do
Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para
oficiar na Ação de Execução 0066400-27.2009.5.17.0181,
especialmente na audiência judicial do dia 5/11/2014, às 8h50min, na Vara do Trabalho de Nova
Venécia/ES.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.21. PORTARIA GPC Nº 291 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de
outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS
FONSECA DE SOUZA para responder pelo OFÍCIO Nº 05, em razão da designação do Procurador do Trabalho
ESTANISLAU TALLON BÓZI para compor a
Comissão Auxiliar de Correição Ordinária da Corregedoria-Geral
do Ministério Público do Trabalho, a ser realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, no
período de 3 a
7/11/2014, conforme Portaria CGMPT nº 44, de 22 de outubro de 2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.22. PORTARIA GPC Nº 292 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e nos termos das
Portarias PGT
nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, o Procurador do Trabalho ANTÔNIO MARCOS
FONSECA DE SOUZA para responder pelo OFÍCIO Nº 05, em razão do afastamento do Procurador do Trabalho
ESTANISLAU
TALLON BÓZI para gozo de férias no período de 12 a 28/11/2014.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
1.23. PORTARIA Nº 295, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT nº. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I,
de 22.3.2013, que delegou competência aos Procuradores-Chefes para a prática de atos
de gestão
administrativa, financeira e de pessoal, na Instrução Normativa DA/PGT/Nº 03, de 6 de dezembro de 2010 e na
Portaria PRT-17ª nº 158 de 3 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de vistoriar, classificar, avaliar e proceder o desfazimento de
todos os Bens Móveis considerados: ociosos, recuperáveis, antieconômicos,
irrecuperáveis, para efeito de
transferência, cessão, alienação a outros Órgãos dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições
Filantrópicas conforme o disposto no Decreto no
99.658/90 e demais legislações vigentes, composta pelos
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Data: 10/11/2014
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
seguintes servidores:
I.
MARCO DE PEREIRA BINDA – Técnico-Administrativo
II.
CHARLES DA ROS DALFIOR – Técnico-Administrativo
III.
MANOEL FIDELES DA CRUZ – Assistente-Administrativo
Art. 2° - A comissão será presidida pelo primeiro, o qual será substituído em seus impedimentos eventuais pelos
demais membros, obedecida a ordem sequencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público
do Trabalho.
1.24. PORTARIA Nº 296, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT nº. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I,
de 22.3.2013, que delegou competência aos Procuradores-Chefes para a prática de atos
de gestão
administrativa, financeira e de pessoal, resolve:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria PRT-17ª nº 137, de 24 de junho de 2014, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Designar, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, os Pregoeiros e a Equipe de Apoio
da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, a
seguir:
I. Pregoeiros:
PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA
KLEYSON PERON DAGOSTINI
RENATA AVANCINI TONINI
PEDRO ARAUJO DA SILVA FILHO
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Data: 10/11/2014
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Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
II. Equipe de Apoio:
JOCEMIR JOSÉ DA SILVA
CHARLES DA ROS DALFIOR
JOELSON DE SOUZA PAULO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público
do Trabalho.
1.25. PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
PORTARIA N. 0299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 142, de 20 de março de 2013, publicada no D.O.U - Seção I,
de 22.03.2013, que delegou competência aos
Procuradores-Chefes para a prática de atos de gestão
administrativa, financeira e de pessoal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 627, de 06 de outubro de 2014, publicada no BS ESPECIAL
10-D 2014, que autorizou aos Procuradores-Chefes de cada unidade estabelecer
o regime de plantão no
período de recesso judiciário, observando o expediente do Poder Judiciário perante o qual atuem e
assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que
se fizer necessária;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n. 628, de 06 de outubro de 2014, publicada no BS ESPECIAL
10-D 2014, que considerou os dias 26.12.2014 e 02.01.2015 como ponto
facultativo no âmbito da
Procuradoria-Geral do Trabalho e autoriza aos Procuradores-Chefes de cada unidade a adotar idêntico
procedimento, desde que haja compatibilidade com o funcionamento dos
Órgãos do Poder Judiciário perante
o qual oficiem;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 30, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre o
funcionamento do plantão judiciário no âmbito do 1º e 2º grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª
Região, especialmente o art. 2º, que estabelece o horário das 14 às 18 horas para o plantão judiciário durante os
sábados, domingos, feriados e nos recessos
forenses;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o expediente na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e nas Procuradorias
do Trabalho nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim,
Colatina e São Mateus, no período de recesso
judiciário, de 20.12.2014 a 06.01.2015, será cumprido em regime de plantão, das 14 às 18 horas,
assegurando-se a continuidade do serviço e a
movimentação processual que se fizer necessária.
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Parágrafo único - As horas de trabalho prestadas durante o recesso judiciário em regime de plantão integrarão o
banco de horas próprio na proporção de um por um
nos dias úteis e deverão ser usufruídas,
impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2015.
Art. 2º – Os dias 26.12.2014 e 02.01.2015 serão considerandos ponto facultativo no âmbito da
Procuradoria
Regional do Trabalho da 17ª Região e nas Procuradorias do Trabalhos nos Municípios de Cachoeiro de
Itapemirim, Colatina e São Mateus.
Art. 3º - Publique-se no Boletim Eletrônico da PRT da 17ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público
do Trabalho.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
2. Portarias de Inquérito Civil
2.1. PORTARIA PTM CO N.º 128.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000393.2014.17.003/8
REPRESENTADO: ANDREI PRATTI DOS SANTOS
TEMA(s): TEMAS: 08.01.05. - Irregularidades em Assembleias Sindicais
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII,
alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito
das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas:
TEMAS: 08.01.05. - Irregularidades em Assembleias Sindicais;
Resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Publique-se esta Portaria.
Colatina, 23 de outubro de 2014
Marcos Mauro Rodrigues Buzato
Procurador do Trabalho
2.2. PORTARIA PTM CO N.º 127.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000394.2014.17.003/4
REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE COLATINA, ORDESC - ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
TEMA(s): TEMAS: 04.01.01. - Admissão sem Concurso ou sem Processo Seletivo Público, 04.01.02. Frustração da Ordem de Classificação
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII,
alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito
das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas:
TEMAS: 04.01.01. - Admissão sem Concurso ou sem Processo Seletivo Público, 04.01.02.
- Frustração da
Ordem de Classificação;
Resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Publique-se esta Portaria.
Colatina, 23 de outubro de 2014
Marcos Mauro Rodrigues Buzato
Procurador do Trabalho
2.3. PORTARIA Nº 379, de 06 de novembro de 2014.
PP/CODIN/PRT/17ª Reg./Nº 000369.2014.137900/0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador do Trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º
e incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5º inciso III,
alínea "e", artigo 6º, inciso
VII, alíneas "c" e "d", e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93; artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e
Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho;
Considerando o Procedimento Investigatório instaurado em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), a partir do encaminhamento, pelo Exmo. Procurador
Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Eder Pontes da Silva, do OF. PGJ nº 870/2014, cujo
expediente versa sobre denúncia formulada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
em face do
Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), noticiando a necessidade de
reconhecimento do manuseio do aparelho Body Scan por profissionais das técnicas
radiológicas, tendo em
vista a existência de dois aparelhos desta natureza em Unidades Prisionais de Vila Velha, a saber: Penitenciária
Estadual de Vila Velha I (PEVV I) e Centro de Detenção
Provisória de Viana II (CDP II), onde são operados
por agentes penitenciários;
Considerando que os elementos dos autos indicam, contudo, que os equipamentos Body Scan não são
utilizados em atividades do Setor de Diagnóstico, de Terapia, de Radioisótopos, Industrial
e muito menos no
de Medicina Nuclear, como definido no artigo 1º da Lei nº 7.394/85 e pelo artigo 2º do Decreto Regulamentador
nº 92.790/86, não havendo necessidade, pois, de serem operados por
técnicos em radiologia;
Considerando, outrossim, que a Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão que estabelece as normas
quanto à distribuição, utilização e manutenção dos equipamentos, não determina a
contratação de
profissionais da área de radiologia para operação de tais equipamentos;
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Considerando que, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, são direitos dos
trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a
“redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Além disso, a CLT determina em seu art. 157,
inciso I, que cabe ao empregador cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
Considerando que as questões tratadas no referido Procedimento Preparatório de Inquérito Civil estão afetas à
segurança do trabalho de quem opera tais equipamentos, justificando-se, pois,
a atuação do Ministério
Público do Trabalho, a teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, 6º, inciso VII, 83,
inciso III e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93
e 1º, 5º e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 9º e 10º, da Resolução CSMPT nº 69/2007;
Considerando a necessidade de se prosseguir com as diligências investigatórias;
RESOLVE:
a) INSTAURAR Inquérito Civil Público em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), a partir de 29.10.2014, sob o tema: (01.01.02) atividades e operações
insalubres, determinando as providências de praxe por parte da Secretaria para o seu registro em livro próprio,
na forma do artigo 4º da Resolução nº 69 do CSMPT, bem como para a sua devida
publicidade, publicando-a
inclusive com afixação em quadro de aviso acessível ao público;
b) Após, tendo em vista ausência não justificada à audiência anteriormente designada, notifique-se o Sr. Wagner
Fischer Sarmento, pessoalmente por meio de servidor desta PRT, para
comparecer à audiência nesta sede
do MPT para prestar esclarecimentos na condição de fiscal do contrato nº 009/2012 firmado entre a Secretaria de
Estado da Justiça e a empresa Smiths Detection
Brasil Comércio de Equipamentos Ltda. (encaminhar cópia
de fls. 1379/1380), bem como prestar os esclarecimentos expostos na notificação de fls. 1492.
Vitória/ES, em 06 de novembro de 2014.
ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA
Procurador do Trabalho
2.4. PORTARIA Nº 380, de 06 de novembro de 2014
PP/CODIN/PRT/17ª Reg./Nº 000502.2014.17.000/8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador do Trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º
e incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5º inciso III,
alínea "e", artigo 6º, inciso
VII, alíneas "c" e "d", e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93; artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e
Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho;
Considerando o Procedimento Investigatório instaurado em face da empresa DIKMA SERVIÇOS GERAIS LTDA,
a partir do relatório de fiscalização e outros documentos enviados pela SRTE/ES por
ocasião da verificação
do cumprimento do TAC celebrado no IC 000645.2010.17.000/3, ocorrida em janeiro do corrente ano, noticiando
a constatação de novas irregularidades relativas à ergonomia e
à jornada de trabalho dos empregados da
empresa, inclusive com a lavratura de autos de infração;
Considerando que os fatos denunciados indicam a possibilidade de existência de afronta a interesses
metaindividuais decorrentes da relação de trabalho, justificando- se, pois, a atuação
do Ministério Público do
Trabalho, a teor dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, 6º, inciso VII, 83, inciso III e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 1º, 5º
e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 9º e 10º, da Resolução CSMPT nº 69/2007;
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Considerando a necessidade de se prosseguir com as diligências investigatórias;
RESOLVE:
a) INSTAURAR Inquérito Civil Público em face de DIKMA SERVIÇOS GERAIS LTDA., a partir de 06.11.2014,
sob o tema: (01.01.10) ergonomia, (09.06.02) jornada de trabalho, (09.06.02.01)
jornada extraordinária em
desacordo com a lei, determinando as providências de praxe por parte da Secretaria para o seu registro em livro
próprio, na forma do artigo 4º da Resolução nº 69 do
CSMPT, bem como para a sua devida publicidade,
publicando-a inclusive com afixação em quadro de aviso acessível ao público;
b) EXPEDIR ofício à SRTE-ES, solicitando a realização de nova ação fiscal junto à empresa DIKMA SERVIÇOS
GERAIS LTDA, com o intuito de apurar eventual persistência das irregularidades
constatadas em ação fiscal
anterior e cumprimento da Notificação Recomendatória nº 8797/2014 expedida pelo MPT. Consigne-se na
solicitação de fiscalização, outrossim, a necessidade de que seja
enviado ao Ministério Público do Trabalho o
relatório pormenorizado da referida diligência e de cada infração cometida, assim como cópia de todos os Autos
de Infração eventualmente lavrados na
ação fiscal supracitada, documentos esses que irão instruir o
presente Procedimento Investigatório e, eventualmente, futura ação judicial. Encaminhem-se cópias desta
portaria de instauração de
inquérito civil, da Notificação Recomendatória nº 8797/2014 (fls. 16/17) e do
relatório de fiscalização de fls. 02/10.
c) Após, aguarde-se resposta da SRTE/ES pelo prazo de 90 dias.
Vitória/ES, em 06 de novembro de 2014.
ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA
Procurador do Trabalho
2.5. PORTARIA PTM CO N.º 138.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000373.2014.17.003/3
REPRESENTADO: GETÚLIO RIBEIRO DOS SANTOS
TEMA(s): TEMAS: 09.06.02.03. - Jornadas Especiais
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII,
alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito
das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas:
TEMAS: 09.06.02.03. - Jornadas Especiais;
Resolve:
1 instauração de IC, mediante publicação de portaria (Resolução n. 69/2007, art. 4º);
2 duração de um ano para o IC, a contar da data deste despacho;
3 sem prejuízo de outras conclusões já determinadas ou por determinar, a Secretaria fará
conclusão dos autos em um ano, para verificar necessidade de prorrogação, na forma do
art. 9º da Resolução n. 69/2007;
4 retificação da atuação para incluir Sindnorte-Linhares e excluir o atual noticiado;
5 intimação do Sindinorte-Linhares para informar em, vinte dias, sobre a adoção da
jornada 12h no sistema 4X2;
6 conclusão dos autos em 17.11.2014.
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Publique-se esta Portaria.
Colatina, 28 de outubro de 2014
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Procurador do Trabalho
2.6. PORTARIA PTM CO N.º 130.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000399.2014.17.003/6
REPRESENTADO: LUIZ ROGERIO ROSA-ME
TEMA(s): TEMAS: 01.01.07. - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, 01.02.02. Edificações, 01.02.09. - Proteção contra Incêndios, 06.01.01. - Assédio Moral
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII,
alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito
das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas:
TEMAS: 01.01.07. - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
01.02.02. - Edificações,
01.02.09. - Proteção contra Incêndios, 06.01.01. - Assédio Moral;
Resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Publique-se esta Portaria.
Colatina, 28 de outubro de 2014
Marcos Mauro Rodrigues Buzato
Procurador do Trabalho
2.7. ADITAMENTO À PORTARIA PTM CO Nº 41.2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo procurador do trabalho signatário, com amparo nos artigos 7º e
incisos, 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, art. 5º inciso III, alínea “e”,
art. 6º, incisos VII,
alíneas “c” e “d”, e art. 84, inciso II, da Lei Complementar 75, de 20.05.93, art. 8º da Lei 7347/85 e Resolução
nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho:
RESOLVE:
a) ADITAR a Portaria 41.201 de 25 de março de 2014 (fls. 43-44) que instaurou Inquérito Civil em desfavor de
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-ES, MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES e ORDESC – ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, para
retirar os temas iniciais e constar como temas apenas os seguintes: “desvirtuamento da intermediação de
mão-de-obra ou da terceirização de serviços” e “CTPS e registro de empregados (itens 3.1.4 e 9.4 do temário
unificado do MPT).
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Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Publique-se esta Portaria.
Colatina/ES, em 29 de outubro de 2014.
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Procurador do trabalho
2.8. Portaria de Inquérito Civil n.º 384, de 10 de novembro de 2014.
Instaura inquérito civil edá outras providências.
Procedimento Preparatório n.º 000449.2014.17.000/3
O procurador do Trabalho in fine assinado, no uso das atribuições previstas nos artigos 127 e 129, III da
Constituição da República Federativa do Brasil e nos artigos 6.º, VII, 83, III e 84, II
da Lei Complementar n.º
75, de 20 de maio de 1993, e, bem assim, com base no disposto no artigo 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347, de 24 de
julho de 1985, e na Resolução n.º 69 do Conselho Superior
do Ministério Público do Trabalho, de 12 de
dezembro de 2007, e
CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento, a partir de denúncia sob sigilo, em que se narra a
manutenção de empregados sem o devido registro,
CONSIDERANDO, ainda, que se esgotaram os prazos estabelecidos no § 9.º do artigo 2.º da Resolução n.º 69,
de 12 de dezembro de 2007, do Colendo Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho, dada a
tramitação deste Procedimento, persistindo, porém, a necessidade de prosseguir a investigação,
CONSIDERANDO que o inquérito civil e outras peças informativas são instrumentos utilizados pelo Ministério
Público para viabilizar investigações que visam formar seu convencimento acerca da
existência de
irregularidades passíveis de motivar atuação administrativa ou judicial na busca da regularização ou adequação
à ordem jurídica, ou, bem assim, acerca da liceidade da conduta do
inquirido,
CONSIDERANDO, também, que os fatos noticiados nos autos podem revelar grave ofensa ao ordenamento
jurídico-constitucional, podendo, inclusive, importar em violação a direitos indisponíveis dos
trabalhadores,
e
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Ministério Público do Trabalho a missão constitucional de zelar pela
defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social e dos interesses difusos,
coletivos e individuais
homogêneos indisponíveis decorrentes das relações de trabalho e pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia (art. 127 e 129, II e III, CRFB),
R E S O L V E:
Artigo 1.º - instaurar inquérito civil, cujo objeto será a apuração dos fatos em toda a sua extensão, podendo servir
de embasamento para a propositura de eventual ação civil pública ou outras
ações e medidas judiciais
pertinentes em face de larcégio mattos, oab/es 12.818, com escritório profissional localizado à Rua Imaculada
Conceição, 01, Ed. Altamiras, Salas 102/103, Itacibá,
Cariacica/ES, CEP 29150-270.
Artigo 2.º - Determinar o registro em livro próprio, na forma do artigo 4.º da Resolução n.º 69 do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho, de 12 de dezembro de 2007.
Artigo 3.º - Determinar a publicação deste ato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 1.º do Provimento n.º
02/00 da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.
Artigo 4.º – Determinar, ainda, a afixação de cópia do presente ato em quadro de aviso acessível ao público, na
sede desta unidade do Ministério Público do Trabalho.
Vitória-ES, 10 de novembro de 2014.
Estanislau Tallon Bózi
Procurador do Trabalho
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Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
2.9. PORTARIA SMT N.º 83.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000180.2014.17.002/7
REPRESENTADO: JKS -COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LTDA
TEMA(s): TEMAS: 09.14.02. - Atraso ou não ocorrência do Pagamento
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º,
inciso VII, alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no
âmbito das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionadas aos temas:
TEMAS: 09.14.02. - Atraso ou não ocorrência do Pagamento;
Resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão;
2) Designar o servidor Alberto Luiz Saitt e Castro para atuar como secretário;
Publique-se esta Portaria.
São Mateus, 07 de novembro de 2014
Vitor Borges da Silva
Procurador do Trabalho
2.10. PORTARIA SMT N.º 80.2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000166.2014.17.002/0
REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
TEMA(s): TEMAS: 04.03. - DISPENSA ABUSIVA
O Ministério Público do Trabalho, por seu PROCURADOR DO TRABALHO, com fundamento nos arts. 127 e
129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º,
inciso VII, alíneas "c" e "d", e art.
84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil
pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no
âmbito das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionadas aos temas:
TEMAS: 04.03. - DISPENSA ABUSIVA;
Resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão;
2) Designar o servidor Alberto Luiz Saitt e Castro para atuar como secretário;
Publique-se esta Portaria.
Boletim nº 34/2014
Data: 10/11/2014
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
São Mateus, 24 de outubro de 2014
Vitor Borges da Silva
Procurador do Trabalho
2.11. PORTARIA PTM-CI N.º 129.2014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Portaria de instauração de Inquérito Civil para o procedimento 000148.2014.17.001/0
O Procurador do Trabalho ao final firmado, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 127 e 129, inciso III,
da Constituição Federal, e com base nos artigos 6º, inciso VII, 83,
inciso III e 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigo 8º, § 1º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, considerando
o trâmite nesta Procuradoria do procedimento
em epígrafe, e o disposto na Resolução nº 69, de 12 de
dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, determina a instauração de
Inquérito Civil em face
de
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, tendo por objeto principal investigar INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, RESÍDUOS,
SINALIZAÇÃO, TRANSPORTE, INSPEÇÃO, EMBARGO E INTERDIÇÃO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
DESCANSO
SEMANAL.
Esta investigação pode servir de embasamento para a propositura de Ação Civil Pública ou outras medidas
judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Adote a Secretaria desta Procuradoria as
seguintes providências:
a) Registre-se em livro próprio, na forma do art. 4º da Resolução nº 69 do CSMPT;
b) Publique-se a presente Portaria no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região,
com afixação em quadro de aviso acessível ao público;
c) Mantenham-se os autos em Secretaria, atentando-se no trâmite deste Inquérito ao previsto na Resolução nº
69/2007 do CSMPT.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de novembro de 2014.
JOSÉ MANOEL MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO
3. Termos de Ajuste de Condunta
3.1. TAC PTM CO N. 80/2014
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
GMA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.
09.201.403/0001-73,
com estabelecimento na Rua Santa Terezinha, 775, Anexo A, Bairro São José,
apor
meio de seu sócio Gilberto Martins de Souza, CPF
079.047.887-05, assistido pelo advogado Dr. Osmar José
Saqueto,
OAB-ES 4894, celebra COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos autos do
inquérito civil n. 000049.2014.17.003.7, nos termos do art. 5º, §6º da Lei n. 7.347/1985, com
o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, (re)presentado neste ato pelo procurador
do trabalho, Bruno Gomes Borges da
Fonseca, lotado na Procuradoria do Trabalho no Município de Colatina da Procuradoria Regional do Trabalho da
17ª
Região.
1 OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é a fixação de obrigações de fazer, não fazer e a fixação de astreinte em caso de
descumprimento,
conforme abaixo estabelecido.
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
2 ABRANGÊNCIA 2.1 Este instrumento tem abrangência em todo o território nacional. Abrange todos os
estabelecimentos atuais do compromitente,
bem como os criados e adquiridos posteriormente à data de
celebração deste compromisso.
3 OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
3.1 TRANSPORTE DE CARGAS
3.1.1 Abster-se de embarcar carga além do limite máximo permitido pela legislação de trânsito (art. 2º da
Resolução n. 354/2010 do CONTRAN ou ato normativo
substituto).
3.1.2 Não transitar transportando carga além do limite máximo permitido pela legislação de trânsito ou conduza
veículo sem travas ou inadequado para o transporte de carga
(art. 2º da Resolução n. 354/2010 do
CONTRAN ou ato normativo substituto).
3.2 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA
3.2.1 Não exigir que a jornada de seus empregados ultrapasse 08 (oito) horas diárias ou o módulo semanal de
44 (quarenta e quatro) horas (CF, inciso XIII, do art. 7º), salvo o
limite de 02 (duas) horas diárias com
observância do art. 59 da CLT.
3.2.2 Remunerar o labor realizado em jornada extraordinária em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior
ao valor da hora normal (CF, inciso XVI, do art. 7º), salvo se
percentual mais favorável for estipulado em
acordo individual, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, sentença normativa, regulamento,
contrato de trabalho ou norma
jurídica posterior.
3.3 PAGAMENTO “POR FORA”
3.3.1 Compromete a registrar nos contracheques todos os pagamentos efetuados aos empregados, com
abstenção de efetuar pagamentos “por fora” e não-contabilizados na folha de
pagamento.
4 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
4.1 O descumprimento deste TAC resultará aplicação de astreintes de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por
cláusula descumprida, ainda que parcialmente. A aplicação da astreinte será
renovada a cada constatação
de descumprimento.
4.2 As astreintes previstas no item acima serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos
termos do § 6º do art. 5º e do art. 13 da Lei n. 7.347/1985 ou, a critério
do procurador do trabalho oficiante, a
instituições ou programas, projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos
filantrópicos, culturais, educacionais,
científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das
condições de trabalho.
4.3 A astreinte aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas, nem mesmo do valor do dano moral de
efeito coletivo, tampouco das penalidades previstas na CLT e legislação
esparsa.
4.4 A astreinte não fica sujeita às limitações do art. 412 do CC.
4.5 O valor da astreinte será atualizado com base no índice de correção das dívidas trabalhistas. A data de
incidência da atualização será a data de celebração deste
termo.
4.6 A recusa em comprovar o cumprimento deste TAC por informações, documentos ou qualquer outro tipo de
conduta, importará presunção de descumprimento de seus termos.
5 DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
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Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
5.1 O cumprimento deste ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelo MTE (auditores fiscais do
trabalho), pela Polícia Rodoviária Federal e/ou pelo próprio Ministério
Público do Trabalho. Ademais,
qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é parte legítima para representar o desrespeito
das cláusulas deste termo.
6 RETIFICAÇÃO E/OU ADITAMENTO DO TAC
6.1 O Ministério Público do Trabalho, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as
circunstâncias exigirem, poderá propor retificação, complementação ou aditamento
deste TAC.
7 OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
7.1 A celebração do TAC não impede a adoção nem importa renúncia de outros mecanismos administrativas e
judiciais que se fizerem necessários.
8 DA RESERVA DE PODER DE DENÚNCIA UNILATERAL AO MPT
8.1 Ao Ministério Público do Trabalho fica reservada a prerrogativa de denunciar unilateralmente, no todo ou em
parte, os termos deste compromisso, dispensada a propositura de ação
anulatória, observadas as seguintes
regras: a) existência de incompatibilidade das disposições do ajuste com entendimento jurisprudencial
consolidado ou com normas cogentes trabalhistas
constitucionais ou infraconstitucionais; b) decisão exarada
em despacho fundamentado; c) prévia cientificação da compromitente.
9 CIÊNCIA PRÉVIA
9.1 O Ministério Público do Trabalho, na hipótese de alegação de descumprimento do TAC, antes da promoção
da execução judicial, intimará o compromitente para, caso queira,
manifestar-se em um prazo de quinze dias.
Parágrafo Único. No caso de urgência, a critério do procurador do trabalho oficiante, a intimação prévia do
compromitente para se manifestar poderá ser dispensada e a ação judicial
de execução poderá ser
promovida imediatamente.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 Este TAC consubstancia título executivo extrajudicial, na forma do art. 876 da CLT c/c § 6º do art. 5º da Lei
n. 7.347/1985. Vige sem determinação de tempo e, em caso de
descumprimento, será executado na Justiça
do Trabalho.
9.2 Inexiste prazo final para eventual promoção de ação de execução.
9.3 As partes signatárias convencionam que o TAC terá vigência a partir da data abaixo.
Colatina-ES, 30 de outubro de 2014.
Ministério Público do Trabalho
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Procurador do trabalho
GMA TRANSPORTES LTDA
Dr. Osmar José Saqueto
OAB-ES 4894
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Data: 10/11/2014
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