publica ç ã o - Outorga

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PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7973/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, TECIL TOCANTINS
CERAMICA COMERCIO INDUSTRIA LTDA, a pesquisar GRANITO no
Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, PALMAS/TO, numa área de
618,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°21'13,688''S/48°13'56,081''W;10°22'17,060''S/48°13'56,0
81''W;10°22'17,060''S/48°13'56,065''W;10°22'17,079''S/48°1
3'56,065''W;10°22'17,079''S/48°13'52,206''W;10°22'22,817''
S/48°13'52,206''W;10°22'22,817''S/48°13'27,638''W;10°22'32
,327''S/48°13'27,638''W;10°22'32,328''S/48°14'08,700''W;10
°22'25,772''S/48°14'08,700''W;10°22'25,772''S/48°14'25,137
''W;10°22'45,300''S/48°14'25,137''W;10°22'45,300''S/48°14'
08,707''W;10°22'45,346''S/48°14'08,707''W;10°22'45,345''S/
48°13'27,638''W;10°22'45,577''S/48°13'27,638''W;10°22'45,5
80''S/48°13'52,189''W;10°22'45,596''S/48°13'52,189''W;10°2
2'45,596''S/48°13'52,195''W;10°23'08,101''S/48°13'52,195''
W;10°23'08,101''S/48°13'52,187''W;10°23'11,497''S/48°13'52
,186''W;10°23'11,496''S/48°13'48,370''W;10°23'08,245''S/48
°13'48,370''W;10°23'08,243''S/48°13'35,226''W;10°23'27,771
''S/48°13'35,226''W;10°23'27,773''S/48°13'48,368''W;10°23'
30,709''S/48°13'48,367''W;10°23'30,709''S/48°13'57,214''W;
10°23'23,503''S/48°13'57,215''W;10°23'15,435''S/48°13'57,2
16''W;10°23'15,440''S/48°14'46,718''W;10°23'15,190''S/48°1
4'46,718''W;10°23'15,190''S/48°14'49,716''W;10°23'14,880''
S/48°14'49,716''W;10°23'14,881''S/48°14'54,960''W;10°22'47
,451''S/48°14'54,961''W;10°22'47,451''S/48°14'54,952''W;10
°22'47,206''S/48°14'54,952''W;10°22'47,206''S/48°14'25,919
''W;10°22'47,186''S/48°14'25,919''W;10°22'47,186''S/48°14'
25,915''W;10°22'28,572''S/48°14'25,914''W;10°22'28,572''S/
48°14'54,312''W;10°22'28,591''S/48°14'54,312''W;10°22'28,5
91''S/48°14'54,318''W;10°22'19,281''S/48°14'54,318''W;10°2
2'19,281''S/48°14'38,811''W;10°22'25,600''S/48°14'38,811''
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 29
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
W;10°22'25,600''S/48°14'16,674''W;10°22'25,600''S/48°14'15
,800''W;10°22'19,091''S/48°14'15,800''W;10°22'19,091''S/48
°14'20,402''W;10°22'16,487''S/48°14'20,402''W;10°22'16,487
''S/48°14'21,388''W;10°22'13,232''S/48°14'21,388''W;10°22'
13,232''S/48°14'23,689''W;10°22'11,930''S/48°14'23,689''W;
10°22'11,930''S/48°14'25,991''W;10°22'10,629''S/48°14'25,9
91''W;10°22'10,629''S/48°14'27,963''W;10°22'09,327''S/48°1
4'27,963''W;10°22'09,327''S/48°14'29,935''W;10°22'08,025''
S/48°14'29,935''W;10°22'08,025''S/48°14'33,800''W;10°22'12
,581''S/48°14'33,800''W;10°22'12,581''S/48°14'34,754''W;10
°22'12,581''S/48°14'38,811''W;10°22'12,952''S/48°14'38,811
''W;10°22'19,271''S/48°14'38,811''W;10°22'19,271''S/48°14'
54,318''W;10°21'13,688''S/48°14'54,318''W;10°21'13,688''S/
48°13'56,081''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.031/2013) - (Cód. 321)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*402B1CC9-A6714556-B3778853-2EF163B0*
402B1CC9-A6714556-B3778853-2EF163B0
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 30
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7974/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANANIAS PONCE
LACERDA NETO, a pesquisar GNAISSE no Município(s) de
ALVORADA/TO, FIGUEIRÓPOLIS/TO, numa área de 49,74ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°13'05,543''S/49°12'21,045''W;12°12'49,300''S/49°12'21,0
45''W;12°12'49,300''S/49°11'48,075''W;12°13'05,543''S/49°1
1'48,075''W;12°13'05,543''S/49°12'21,045''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.070/2013) - (Cód. 321)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 31
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*BE5A07C0-35CE4DA9-BADCEAD4-14D9E4B9*
BE5A07C0-35CE4DA9-BADCEAD4-14D9E4B9
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 32
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7975/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANANIAS PONCE
LACERDA NETO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
TALISMÃ/TO, numa área de 49,45ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°42'11,003''S/49°06'12,780''W;12°41'54,850''S/49°06'12,7
80''W;12°41'54,850''S/49°05'39,760''W;12°42'11,003''S/49°0
5'39,760''W;12°42'11,003''S/49°06'12,780''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.071/2013) - (Cód. 321)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*274EAFD9-CBDC453C-9A227102-43B18DC4*
274EAFD9-CBDC453C-9A227102-43B18DC4
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 33
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7976/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MARIA JOSE LEONCIO
BESERRA, a pesquisar ÁGUA MINERAL no Município(s) de
APARECIDA
DO
RIO
NEGRO/TO,
numa
área
de
49,76ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°03'50,000''S/48°08'05,300''W;10°03'50,000''S/48°08'25,0
00''W;10°03'23,000''S/48°08'25,000''W;10°03'23,000''S/48°0
8'05,300''W;10°03'50,000''S/48°08'05,300''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.113/2013) - (Cód. 321)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 34
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*ADAE740F-5913451B-B546DA9B-6D4F00BE*
ADAE740F-5913451B-B546DA9B-6D4F00BE
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 35
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7977/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, HP MINERAÇÃO E
MEIO AMBIENTE LLTDA., a pesquisar CAULIM no Município(s)
de JAÚ DO TOCANTINS/TO, PEIXE/TO, numa área de 499,78ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°28'06,782''S/48°33'50,410''W;12°29'09,109''S/48°33'50,4
10''W;12°29'09,109''S/48°35'16,824''W;12°28'06,782''S/48°3
5'16,824''W;12°28'06,782''S/48°33'50,410''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.141/2013) - (Cód. 321)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 36
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*04D411CB-2C4F4276-9ADEDDFD-DD910194*
04D411CB-2C4F4276-9ADEDDFD-DD910194
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 37
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7978/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE
AZUL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
ARRAIAS/TO, numa área de 720,54ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°50'11,830''S/46°38'20,380''W;12°50'11,830''S/46°39'46,5
69''W;12°49'29,520''S/46°39'46,569''W;12°49'29,520''S/46°3
7'50,350''W;12°49'28,755''S/46°37'50,350''W;12°49'28,755''
S/46°37'48,386''W;12°47'20,040''S/46°37'48,386''W;12°47'20
,040''S/46°37'07,300''W;12°48'53,300''S/46°37'07,300''W;12
°48'53,300''S/46°37'42,560''W;12°49'31,750''S/46°37'42,560
''W;12°49'31,750''S/46°38'20,380''W;12°50'11,830''S/46°38'
20,380''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este
publicação.
Alvará
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 38
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
(DNPM nº 864.267/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F4E14F28-344C4EA5-8EABF023-989F59E5*
F4E14F28-344C4EA5-8EABF023-989F59E5
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 39
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7979/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE
AZUL LTDA, a pesquisar FOSFATO, CALCÁRIO CALCÍTICO no
Município(s) de NOVO ALEGRE/TO, numa área de 1.853,35ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°53'35,990''S/46°33'43,250''W;12°53'35,990''S/46°34'04,2
90''W;12°58'11,450''S/46°34'04,290''W;12°58'11,450''S/46°3
4'02,260''W;12°58'10,632''S/46°34'02,260''W;12°58'10,632''
S/46°30'01,240''W;12°57'06,540''S/46°30'01,240''W;12°57'06
,540''S/46°33'43,250''W;12°53'35,990''S/46°33'43,250''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.269/2012) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 40
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*BC64DABF-531A4ED8-B43687B6-18D71679*
BC64DABF-531A4ED8-B43687B6-18D71679
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 41
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7980/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE
AZUL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no Município(s)
de COMBINADO/TO, NOVO ALEGRE/TO, numa área de 176,94ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°53'02,699''S/46°31'56,120''W;12°53'34,824''S/46°31'56,1
31''W;12°53'34,801''S/46°32'55,599''W;12°53'02,699''S/46°3
2'55,599''W;12°53'02,699''S/46°31'56,120''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.275/2012) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 42
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C62D4DE8-D8A54E3F-B982E55D-5750FEC0*
C62D4DE8-D8A54E3F-B982E55D-5750FEC0
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 43
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7981/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO VALE DO
ARAGUAIA LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
XAMBIOÁ/TO, numa área de 101,20ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°26'52,854''S/48°23'53,137''W;06°27'11,521''S/48°23'53,1
37''W;06°27'11,520''S/48°23'25,845''W;06°27'25,386''S/48°2
3'25,845''W;06°27'25,386''S/48°24'14,464''W;06°27'04,183''
S/48°24'14,464''W;06°27'04,154''S/48°24'14,464''W;06°27'04
,154''S/48°24'14,457''W;06°26'52,854''S/48°24'14,457''W;06
°26'52,854''S/48°23'53,137''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.003/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 44
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8C27B0AE-B5D343AF-A0262B4C-2F2AE60A*
8C27B0AE-B5D343AF-A0262B4C-2F2AE60A
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 45
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7982/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, D.C. S. BARROS
ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO,
CARMOLÂNDIA/TO, numa área de 1.335,97ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
07°07'30,918''S/48°21'34,844''W;07°10'21,588''S/48°21'34,8
44''W;07°10'21,588''S/48°22'22,720''W;07°09'49,669''S/48°2
2'22,720''W;07°09'49,669''S/48°23'23,350''W;07°09'06,660''
S/48°23'23,350''W;07°09'06,660''S/48°23'16,600''W;07°08'46
,930''S/48°23'16,600''W;07°08'46,930''S/48°23'07,550''W;07
°08'23,270''S/48°23'07,550''W;07°08'23,270''S/48°23'00,290
''W;07°08'23,177''S/48°23'00,290''W;07°08'23,177''S/48°22'
44,071''W;07°08'21,105''S/48°22'44,071''W;07°08'21,105''S/
48°22'22,884''W;07°08'14,543''S/48°22'22,884''W;07°08'14,5
43''S/48°22'13,152''W;07°08'07,712''S/48°22'13,152''W;07°0
8'07,712''S/48°22'44,063''W;07°08'13,175''S/48°22'44,063''
W;07°08'13,175''S/48°23'00,290''W;07°08'03,970''S/48°23'00
,290''W;07°08'03,970''S/48°22'54,740''W;07°07'30,919''S/48
°22'54,740''W;07°07'30,919''S/48°22'47,130''W;07°07'30,918
''S/48°21'34,844''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 46
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.004/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*687322AE-BFAD415C-906E116A-472E591E*
687322AE-BFAD415C-906E116A-472E591E
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 47
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7983/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, NORBERTO
GUIMARÃES NETO, a pesquisar ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE
MESA no Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°09'58,354''S/48°38'34,188''W;10°10'20,486''S/48°38'34,1
88''W;10°10'20,486''S/48°38'40,759''W;10°10'26,996''S/48°3
8'40,759''W;10°10'26,996''S/48°38'57,185''W;10°10'10,722''
S/48°38'57,185''W;10°10'10,722''S/48°38'50,614''W;10°09'58
,354''S/48°38'50,614''W;10°09'58,354''S/48°38'34,188''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.009/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 48
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5F929B88-8FAD4A39-AED70C02-51393374*
5F929B88-8FAD4A39-AED70C02-51393374
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 49
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7984/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ANANIAS PONCE
LACERDA NETO, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
TAGUATINGA/TO, numa área de 49,71ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°23'02,000''S/46°34'12,000''W;12°23'19,000''S/46°34'12,0
00''W;12°23'19,000''S/46°34'43,500''W;12°23'02,000''S/46°3
4'43,500''W;12°23'02,000''S/46°34'12,000''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.133/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*935FF646-63C84AAD-A4405FD7-0EB6E1A8*
935FF646-63C84AAD-A4405FD7-0EB6E1A8
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 50
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7985/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ EUCLIDES
RODRIGUES DE MATOS, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s)
de NOVO JARDIM/TO, numa área de 238,40ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
11°46'50,440''S/46°38'25,090''W;11°46'59,370''S/46°38'25,0
90''W;11°46'59,370''S/46°38'22,314''W;11°47'12,210''S/46°3
8'22,314''W;11°47'12,210''S/46°38'31,100''W;11°47'12,214''
S/46°38'31,100''W;11°47'30,167''S/46°38'31,100''W;11°47'30
,170''S/46°38'31,100''W;11°47'30,170''S/46°38'19,100''W;11
°47'30,234''S/46°38'19,100''W;11°47'55,250''S/46°38'19,100
''W;11°47'55,250''S/46°39'03,429''W;11°47'49,755''S/46°39'
03,430''W;11°46'50,440''S/46°39'03,430''W;11°46'50,440''S/
46°38'25,090''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 51
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.136/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*3C7CF0FC-FFAA4AF7-B4C712E6-D92CE0DB*
3C7CF0FC-FFAA4AF7-B4C712E6-D92CE0DB
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 52
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7986/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ EUCLIDES
RODRIGUES DE MATOS, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s)
de NATIVIDADE/TO, numa área de 184,98ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°39'56,840''S/47°28'43,259''W;11°39'56,844''S/47°28'43,2
59''W;11°39'56,844''S/47°28'23,873''W;11°40'15,636''S/47°2
8'23,873''W;11°40'15,636''S/47°28'33,778''W;11°40'15,640''
S/47°28'33,779''W;11°40'28,650''S/47°28'33,780''W;11°40'28
,650''S/47°28'53,590''W;11°40'58,030''S/47°28'53,590''W;11
°40'58,030''S/47°29'25,560''W;11°40'48,970''S/47°29'25,560
''W;11°40'48,970''S/47°29'22,670''W;11°40'32,580''S/47°29'
22,670''W;11°40'32,580''S/47°29'16,200''W;11°40'26,050''S/
47°29'16,200''W;11°40'26,050''S/47°29'09,760''W;11°40'16,9
10''S/47°29'09,760''W;11°40'16,910''S/47°29'00,290''W;11°4
0'04,350''S/47°29'00,290''W;11°40'04,350''S/47°28'54,390''
W;11°39'55,090''S/47°28'54,390''W;11°39'55,090''S/47°28'43
,259''W;11°39'56,840''S/47°28'43,259''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 53
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
licenças, anuências, autorizações e
pela legislação ambiental aplicável.
permissões
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.137/2013) - (Cód. 322)
na
data
exigidas
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B84AA1F7-60AD46EF-B956FD88-C5A8F4A4*
B84AA1F7-60AD46EF-B956FD88-C5A8F4A4
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 54
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7987/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ARC MINERAÇÃO &
PARTICIPAÇÕES LTDA., a pesquisar AREIA, ARENITO, CAULIM no
Município(s) de NOVO JARDIM/TO, BARREIRAS/BA, numa área de
2.752,81ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
11°42'36,970''S/46°24'00,710''W;11°42'36,970''S/46°20'24,2
70''W;11°44'47,760''S/46°20'24,270''W;11°44'47,760''S/46°2
2'20,410''W;11°45'00,500''S/46°22'20,410''W;11°45'00,500''
S/46°24'00,710''W;11°42'36,970''S/46°24'00,710''W, em SAD
69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.147/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 55
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7B0D7099-D8D74D1D-9B563A8C-4FE5278C*
7B0D7099-D8D74D1D-9B563A8C-4FE5278C
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 56
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7988/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ARC MINERAÇÃO &
PARTICIPAÇÕES LTDA., a pesquisar FOSFATO no Município(s)
de NATIVIDADE/TO, numa área de 3.491,38ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
11°42'54,130''S/47°34'33,200''W;11°47'16,413''S/47°34'33,2
00''W;11°47'16,413''S/47°34'33,207''W;11°47'19,350''S/47°3
4'33,208''W;11°47'19,350''S/47°35'18,480''W;11°44'36,710''
S/47°35'18,480''W;11°44'36,710''S/47°37'32,160''W;11°46'20
,230''S/47°37'32,160''W;11°46'20,230''S/47°38'29,430''W;11
°42'54,130''S/47°38'29,430''W;11°42'54,130''S/47°34'33,200
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este
publicação.
Alvará
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 57
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
(DNPM nº 864.148/2013) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*55ED0F5F-CCB44D29-BAD8096D-50591E17*
55ED0F5F-CCB44D29-BAD8096D-50591E17
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 58
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7989/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, IMPEX IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO
LTDA,
a
pesquisar
QUARTZITO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO, numa área de
40,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°26'18,749''S/49°06'02,382''W;07°26'22,329''S/49°06'02,3
82''W;07°26'22,329''S/49°05'54,066''W;07°26'38,605''S/49°0
5'54,066''W;07°26'38,605''S/49°06'10,372''W;07°26'35,025''
S/49°06'10,372''W;07°26'35,025''S/49°06'18,623''W;07°26'18
,749''S/49°06'18,623''W;07°26'18,749''S/49°06'02,382''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.155/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 59
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*A1430416-CA61464F-9C26AD66-840EE3A3*
A1430416-CA61464F-9C26AD66-840EE3A3
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 60
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7990/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SERGIO AYRES DA
SILVA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de JAÚ DO
TOCANTINS/TO, numa área de 100,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°38'18,100''S/48°36'23,500''W;12°38'50,642''S/48°36'23,5
00''W;12°38'50,642''S/48°36'56,638''W;12°38'18,100''S/48°3
6'56,638''W;12°38'18,100''S/48°36'23,500''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.158/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D0AA8008-1053498D-9B590F38-0044678D*
D0AA8008-1053498D-9B590F38-0044678D
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 61
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7991/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RODRIGO MEIRELES
MATTOS RODRIGUES, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
GUARAÍ/TO, numa área de 49,98ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°53'34,670''S/48°27'14,033''W;08°53'18,398''S/48°27'14,0
33''W;08°53'18,401''S/48°27'46,760''W;08°53'26,181''S/48°2
7'46,759''W;08°53'34,671''S/48°27'46,759''W;08°53'34,670''
S/48°27'14,033''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.170/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 62
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*FB20A0AD-370F41D0-8389A536-1172529F*
FB20A0AD-370F41D0-8389A536-1172529F
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 63
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7992/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, D.C. S. BARROS
ME, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO,
CARMOLÂNDIA/TO, numa área de 731,80ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
07°08'31,897''S/48°19'18,285''W;07°08'31,897''S/48°21'34,8
45''W;07°07'35,047''S/48°21'34,845''W;07°07'35,047''S/48°1
9'18,285''W;07°08'31,897''S/48°19'18,285''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.174/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4737845A-8A454AA8-94FD0639-09A88742*
4737845A-8A454AA8-94FD0639-09A88742
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 64
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7993/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CJPX MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar DIAMANTE no Município(s) de APARECIDA DO
RIO NEGRO/TO, RIO SONO/TO, numa área de 111,27ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°48'25,940''S/47°53'12,930''W;09°48'25,940''S/47°52'56,8
90''W;09°48'33,390''S/47°52'56,890''W;09°48'33,390''S/47°5
2'48,480''W;09°48'53,250''S/47°52'48,480''W;09°48'53,250''
S/47°52'45,240''W;09°49'20,070''S/47°52'45,240''W;09°49'20
,070''S/47°52'43,710''W;09°49'47,680''S/47°52'43,710''W;09
°49'47,680''S/47°52'41,560''W;09°50'09,920''S/47°52'41,560
''W;09°50'09,920''S/47°52'37,050''W;09°50'18,620''S/47°52'
37,050''W;09°50'18,620''S/47°52'29,170''W;09°50'31,440''S/
47°52'29,170''W;09°50'31,440''S/47°52'41,780''W;09°50'23,2
70''S/47°52'41,780''W;09°50'23,270''S/47°52'46,510''W;09°5
0'06,650''S/47°52'46,510''W;09°50'06,650''S/47°52'49,300''
W;09°49'35,950''S/47°52'49,300''W;09°49'35,950''S/47°52'50
,450''W;09°49'20,480''S/47°52'50,450''W;09°49'20,480''S/47
°52'52,550''W;09°48'58,320''S/47°52'52,550''W;09°48'58,320
''S/47°52'56,940''W;09°48'43,420''S/47°52'56,940''W;09°48'
43,420''S/47°53'00,950''W;09°48'36,730''S/47°53'00,950''W;
09°48'36,730''S/47°53'12,930''W;09°48'25,940''S/47°53'12,9
30''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 65
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.182/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5B42F856-DB4D4E3F-8FCC30A9-9FD48DA7*
5B42F856-DB4D4E3F-8FCC30A9-9FD48DA7
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 66
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7994/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CJPX MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar CAULIM no Município(s) de RIO SONO/TO,
numa área de 211,07ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°48'25,940''S/47°52'12,010''W;09°48'49,000''S/47°52'12,0
10''W;09°48'49,000''S/47°52'25,000''W;09°49'11,000''S/47°5
2'25,000''W;09°49'11,000''S/47°52'20,002''W;09°49'12,290''
S/47°52'20,001''W;09°49'12,290''S/47°52'22,090''W;09°49'12
,294''S/47°52'22,090''W;09°49'13,756''S/47°52'22,090''W;09
°49'13,756''S/47°52'24,094''W;09°49'14,968''S/47°52'24,094
''W;09°49'14,969''S/47°52'25,729''W;09°49'17,365''S/47°52'
25,729''W;09°49'17,370''S/47°52'25,730''W;09°49'17,370''S/
47°52'24,700''W;09°49'20,080''S/47°52'24,700''W;09°49'20,0
84''S/47°52'24,699''W;09°49'20,084''S/47°52'23,353''W;09°4
9'22,707''S/47°52'23,353''W;09°49'22,707''S/47°52'23,350''
W;09°49'22,710''S/47°52'23,350''W;09°49'22,710''S/47°52'21
,940''W;09°49'25,550''S/47°52'21,939''W;09°49'25,553''S/47
°52'21,938''W;09°49'25,553''S/47°52'20,222''W;09°49'29,034
''S/47°52'20,222''W;09°49'29,034''S/47°52'18,780''W;09°49'
31,560''S/47°52'18,780''W;09°49'31,561''S/47°52'17,630''W;
09°49'33,750''S/47°52'17,630''W;09°49'33,749''S/47°52'16,4
04''W;09°49'36,577''S/47°52'16,404''W;09°49'36,577''S/47°5
2'16,400''W;09°49'47,660''S/47°52'16,400''W;09°49'47,660''
S/47°52'43,710''W;09°49'20,070''S/47°52'43,710''W;09°49'20
,070''S/47°52'45,240''W;09°48'53,250''S/47°52'45,240''W;09
°48'53,250''S/47°52'48,480''W;09°48'33,390''S/47°52'48,480
''W;09°48'33,390''S/47°52'56,890''W;09°48'25,940''S/47°52'
56,890''W;09°48'25,940''S/47°52'12,010''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 67
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.185/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D036B6E8-5747456D-8B4AC163-8425E415*
D036B6E8-5747456D-8B4AC163-8425E415
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 68
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7995/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, FÁBIO BORGES
SOARES, a pesquisar GRANITO no Município(s) de PORTO
NACIONAL/TO, numa área de 928,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
10°39'41,849''S/48°32'43,641''W;10°40'20,051''S/48°32'43,6
41''W;10°40'20,051''S/48°33'00,710''W;10°40'14,680''S/48°3
3'00,710''W;10°40'14,680''S/48°33'05,680''W;10°40'09,920''
S/48°33'05,680''W;10°40'09,920''S/48°33'21,520''W;10°40'19
,940''S/48°33'21,520''W;10°40'19,940''S/48°33'16,480''W;10
°40'32,790''S/48°33'16,480''W;10°40'44,381''S/48°33'16,480
''W;10°40'44,381''S/48°33'17,294''W;10°40'44,381''S/48°33'
18,939''W;10°40'42,754''S/48°33'18,939''W;10°40'42,754''S/
48°33'22,229''W;10°40'41,126''S/48°33'22,229''W;10°40'41,1
26''S/48°33'25,520''W;10°40'39,499''S/48°33'25,520''W;10°4
0'39,499''S/48°33'28,810''W;10°40'44,381''S/48°33'28,810''
W;10°40'44,381''S/48°33'35,392''W;10°40'52,517''S/48°33'35
,392''W;10°40'52,518''S/48°33'25,520''W;10°40'50,890''S/48
°33'25,520''W;10°40'50,890''S/48°33'17,294''W;10°40'44,409
''S/48°33'17,294''W;10°40'44,409''S/48°33'16,435''W;10°40'
32,790''S/48°33'16,435''W;10°40'32,790''S/48°33'00,710''W;
10°40'20,150''S/48°33'00,710''W;10°40'20,150''S/48°32'43,6
41''W;10°40'49,423''S/48°32'43,641''W;10°41'51,975''S/48°3
2'43,641''W;10°41'51,975''S/48°34'05,891''W;10°41'51,961''
S/48°34'05,891''W;10°40'29,173''S/48°34'05,891''W;10°40'29
,173''S/48°34'05,874''W;10°40'29,173''S/48°34'01,613''W;10
°39'41,849''S/48°34'01,613''W;10°39'41,849''S/48°32'43,641
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 69
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.201/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8DB7E859-CB784ED7-A17AEC85-46D6FA33*
8DB7E859-CB784ED7-A17AEC85-46D6FA33
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 70
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7996/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ALFA IMÓVEIS
LTDA, a pesquisar ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA no
Município(s) de PEDRO AFONSO/TO, numa área de 49,55ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°10'27,776''S/48°08'29,600''W;09°09'55,228''S/48°08'29,6
00''W;09°09'55,228''S/48°08'45,831''W;09°10'27,776''S/48°0
8'45,831''W;09°10'27,776''S/48°08'29,600''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.204/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 71
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*477906EA-CCFF4226-AD655B25-5EF94CAA*
477906EA-CCFF4226-AD655B25-5EF94CAA
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 72
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7997/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CARLOS ROBERTO
CAMARGO, a pesquisar ÁGUA MINERAL no Município(s) de
COLMÉIA/TO, numa área de 20,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°43'10,500''S/48°42'26,193''W;08°43'10,500''S/48°42'58,9
08''W;08°43'03,990''S/48°42'58,908''W;08°43'03,990''S/48°4
2'26,193''W;08°43'10,500''S/48°42'26,193''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.205/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*9A78658A-AECE430E-BC286816-D725C0DD*
9A78658A-AECE430E-BC286816-D725C0DD
Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 73
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7998/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, BRITITA MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de PORTO
NACIONAL/TO, PALMAS/TO, numa área de 900,59ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
10°23'46,467''S/48°15'14,900''W;10°24'19,017''S/48°15'14,9
00''W;10°24'19,017''S/48°16'49,904''W;10°24'45,557''S/48°1
6'49,904''W;10°24'45,557''S/48°16'48,919''W;10°24'49,998''
S/48°16'48,919''W;10°24'49,998''S/48°16'49,765''W;10°24'54
,138''S/48°16'49,765''W;10°24'54,138''S/48°16'48,919''W;10
°25'00,509''S/48°16'48,919''W;10°25'00,509''S/48°18'14,348
''W;10°24'57,257''S/48°18'14,348''W;10°24'57,257''S/48°18'
20,203''W;10°24'53,354''S/48°18'20,203''W;10°24'53,354''S/
48°18'27,792''W;10°24'49,017''S/48°18'27,792''W;10°24'49,0
17''S/48°18'33,646''W;10°24'44,681''S/48°18'33,646''W;10°2
4'44,681''S/48°18'39,717''W;10°24'33,622''S/48°18'39,717''
W;10°24'33,622''S/48°18'34,947''W;10°24'28,202''S/48°18'34
,947''W;10°24'28,202''S/48°18'30,177''W;10°24'23,432''S/48
°18'30,177''W;10°24'23,432''S/48°18'26,057''W;10°24'18,011
''S/48°18'26,057''W;10°24'18,011''S/48°18'21,937''W;10°24'
13,241''S/48°18'21,937''W;10°24'13,241''S/48°18'18,251''W;
10°24'07,820''S/48°18'18,251''W;10°24'07,820''S/48°18'14,7
82''W;10°23'45,487''S/48°18'14,782''W;10°23'45,487''S/48°1
7'59,324''W;10°23'46,561''S/48°17'59,324''W;10°23'46,563''
S/48°17'22,765''W;10°23'46,584''S/48°17'22,765''W;10°23'46
,583''S/48°17'49,196''W;10°23'56,347''S/48°17'49,197''W;10
°23'56,348''S/48°17'27,992''W;10°23'55,687''S/48°17'27,992
''W;10°23'55,687''S/48°17'08,487''W;10°23'54,939''S/48°17'
08,487''W;10°23'54,939''S/48°17'08,267''W;10°23'54,060''S/
48°17'08,267''W;10°23'54,060''S/48°16'55,337''W;10°23'48,9
18''S/48°16'55,337''W;10°23'48,918''S/48°16'56,323''W;10°2
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 74
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
3'46,584''S/48°16'56,323''W;10°23'46,584''S/48°17'22,755''
W;10°23'46,563''S/48°17'22,755''W;10°23'46,573''S/48°15'14
,947''W;10°23'45,487''S/48°15'14,947''W;10°23'45,487''S/48
°15'14,900''W;10°23'46,467''S/48°15'14,900''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.225/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*95293ACD-D0844627-B1479A9A-D4497E6F*
95293ACD-D0844627-B1479A9A-D4497E6F
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 75
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 7999/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, TATIANNA NUNES
MACEDO ARCANJO ME, a pesquisar AREIA no Município(s) de
DIANÓPOLIS/TO, numa área de 44,48ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°29'19,080''S/46°52'20,940''W;11°29'19,080''S/46°52'13,2
24''W;11°29'12,665''S/46°52'13,224''W;11°29'12,665''S/46°5
1'59,946''W;11°29'18,345''S/46°51'59,946''W;11°29'18,345''
S/46°51'39,610''W;11°29'43,463''S/46°51'39,610''W;11°29'43
,463''S/46°51'46,565''W;11°29'24,237''S/46°51'46,565''W;11
°29'24,237''S/46°52'03,481''W;11°29'19,459''S/46°52'03,481
''W;11°29'19,459''S/46°52'10,882''W;11°29'28,876''S/46°52'
10,882''W;11°29'28,876''S/46°52'15,757''W;11°29'32,614''S/
46°52'15,757''W;11°29'32,614''S/46°52'20,940''W;11°29'19,0
80''S/46°52'20,940''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 76
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.229/2013) - (Cód. 322)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*43F690BA-FF344177-852A4B5C-1B372159*
43F690BA-FF344177-852A4B5C-1B372159
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 77
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8000/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LUIS GUSTAVO DE
CESARO,
a
pesquisar
CALCÁRIO
no
Município(s)
de
NATIVIDADE/TO, numa área de 45,75ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°41'25,667''S/47°29'45,611''W;11°41'25,667''S/47°30'05,5
00''W;11°41'11,650''S/47°30'05,500''W;11°41'11,650''S/47°2
9'45,320''W;11°41'09,396''S/47°29'45,320''W;11°41'09,396''
S/47°29'32,481''W;11°41'25,653''S/47°29'32,480''W;11°41'25
,653''S/47°29'45,611''W;11°41'25,667''S/47°29'45,611''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.100/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 78
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7912B723-3F1445E9-9EC74953-781D446F*
7912B723-3F1445E9-9EC74953-781D446F
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 79
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8001/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERADORA
RONCADOR
SA,
a
pesquisar
CALCÁRIO
CALCÍTICO
no
Município(s) de COUTO DE MAGALHÃES/TO, numa área de
91,03ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°27'33,793''S/49°08'13,406''W;08°27'42,602''S/49°08'13,4
06''W;08°27'42,602''S/49°09'01,541''W;08°27'37,300''S/49°0
9'01,541''W;08°27'37,300''S/49°09'34,234''W;08°27'42,607''
S/49°09'34,234''W;08°27'42,607''S/49°09'34,267''W;08°27'42
,607''S/49°10'23,040''W;08°27'42,574''S/49°10'23,040''W;08
°27'36,000''S/49°10'23,040''W;08°27'33,793''S/49°10'23,040
''W;08°27'33,793''S/49°08'13,406''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este
publicação.
Alvará
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 80
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
(DNPM nº 864.150/2013) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0E53F329-E067433E-9F292472-93E68841*
0E53F329-E067433E-9F292472-93E68841
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 81
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8002/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GECAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA, a pesquisar CALCÁRIO
no Município(s) de AURORA DO TOCANTINS/TO, TAGUATINGA/TO,
numa área de 967,06ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°34'04,000''S/46°20'27,000''W;12°34'04,000''S/46°21'51,1
78''W;12°33'05,218''S/46°21'51,178''W;12°33'05,218''S/46°2
1'50,972''W;12°32'00,000''S/46°21'50,972''W;12°32'00,000''
S/46°20'27,000''W;12°34'04,000''S/46°20'27,000''W, em SAD
69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.162/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 82
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D1E5A3D5-96EF4E65-990626D2-08964D0E*
D1E5A3D5-96EF4E65-990626D2-08964D0E
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 83
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8003/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GECAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA, a pesquisar CALCÁRIO
no Município(s) de AURORA DO TOCANTINS/TO, TAGUATINGA/TO,
numa área de 631,24ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°34'55,000''S/46°24'44,672''W;12°35'45,697''S/46°24'44,6
72''W;12°35'45,697''S/46°24'43,000''W;12°35'46,000''S/46°2
4'43,000''W;12°35'46,000''S/46°22'48,000''W;12°36'28,000''
S/46°22'48,000''W;12°36'28,000''S/46°24'04,483''W;12°35'56
,665''S/46°24'04,483''W;12°35'56,658''S/46°25'10,749''W;12
°35'56,644''S/46°25'10,749''W;12°35'56,644''S/46°25'36,000
''W;12°34'55,000''S/46°25'36,000''W;12°34'55,000''S/46°24'
44,672''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 84
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.163/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0EF4F5D4-35B644DA-900EB3C4-CC83FC11*
0EF4F5D4-35B644DA-900EB3C4-CC83FC11
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 85
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8004/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, XIXTO MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no
Município(s) de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS/TO, numa área de
630,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°39'15,037''S/48°30'15,009''W;12°39'28,776''S/48°30'15,0
09''W;12°39'28,776''S/48°30'04,491''W;12°39'49,440''S/48°3
0'04,491''W;12°39'49,440''S/48°29'53,837''W;12°40'54,299''
S/48°29'53,837''W;12°40'54,299''S/48°31'09,279''W;12°40'23
,884''S/48°31'09,279''W;12°40'23,884''S/48°31'06,634''W;12
°39'58,100''S/48°31'06,634''W;12°39'58,100''S/48°31'09,279
''W;12°39'58,090''S/48°31'09,279''W;12°39'58,090''S/48°31'
06,634''W;12°39'15,037''S/48°31'06,634''W;12°39'15,037''S/
48°30'15,009''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 86
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.177/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*38A95105-753D4D6E-9C513E5D-C0B86837*
38A95105-753D4D6E-9C513E5D-C0B86837
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 87
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8005/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VEREDAS PRODUÇÕES
E EVENTOS LTDA., a pesquisar GRANITO no Município(s) de
IPUEIRAS/TO, PORTO NACIONAL/TO, numa área de 504,75ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
11°01'28,402''S/48°21'03,652''W;11°01'57,162''S/48°21'03,6
52''W;11°01'57,162''S/48°20'21,923''W;11°00'27,838''S/48°2
0'21,923''W;11°00'27,838''S/48°21'35,904''W;11°01'09,373''
S/48°21'35,904''W;11°01'09,373''S/48°21'27,668''W;11°01'17
,509''S/48°21'27,668''W;11°01'17,509''S/48°21'19,433''W;11
°01'25,645''S/48°21'19,433''W;11°01'25,645''S/48°21'11,197
''W;11°01'28,402''S/48°21'11,197''W;11°01'28,402''S/48°21'
03,652''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 88
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.196/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F595A5F5-310D4134-9CED8F3D-1E115DB1*
F595A5F5-310D4134-9CED8F3D-1E115DB1
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 89
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8006/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, XIXTO MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar GRANITO no
Município(s) de JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de
614,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°59'59,969''S/48°33'44,079''W;13°01'07,937''S/48°33'44,0
79''W;13°01'08,067''S/48°33'44,079''W;13°01'08,067''S/48°3
4'56,940''W;13°01'01,311''S/48°34'56,940''W;13°01'01,311''
S/48°34'58,699''W;13°00'41,160''S/48°34'58,699''W;13°00'41
,133''S/48°34'58,699''W;13°00'41,133''S/48°35'03,934''W;13
°00'37,327''S/48°35'03,934''W;13°00'35,335''S/48°35'03,934
''W;13°00'35,282''S/48°35'03,934''W;13°00'35,279''S/48°35'
41,535''W;13°00'08,370''S/48°35'41,535''W;13°00'04,214''S/
48°35'41,535''W;13°00'04,214''S/48°35'47,035''W;12°59'59,9
69''S/48°35'47,035''W;12°59'59,969''S/48°35'21,960''W;12°5
9'59,969''S/48°33'44,079''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 90
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
licenças, anuências, autorizações e
pela legislação ambiental aplicável.
permissões
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.198/2013) - (Cód. 323)
na
data
exigidas
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*65B8CA45-EB794D07-A5EC6895-9B39E0CD*
65B8CA45-EB794D07-A5EC6895-9B39E0CD
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 91
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8007/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CALTA CALCARIO
TAGUATINGA LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
DIANÓPOLIS/TO, numa área de 985,06ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°25'56,430''S/46°53'01,861''W;11°26'14,903''S/46°53'01,8
61''W;11°26'14,903''S/46°51'56,727''W;11°26'14,903''S/46°5
1'55,912''W;11°26'28,599''S/46°51'55,912''W;11°26'28,599''
S/46°51'39,336''W;11°26'44,921''S/46°51'39,336''W;11°26'44
,921''S/46°51'29,700''W;11°27'23,667''S/46°51'29,700''W;11
°27'30,859''S/46°51'29,700''W;11°27'30,859''S/46°52'02,139
''W;11°26'55,309''S/46°52'02,139''W;11°26'55,309''S/46°54'
47,419''W;11°25'56,430''S/46°54'47,419''W;11°25'56,430''S/
46°53'01,861''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 92
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.200/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*432C5D76-B5CE48C5-AA1B6B21-6B247965*
432C5D76-B5CE48C5-AA1B6B21-6B247965
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 93
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8008/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ERALDO DELLA
VEDOVA DE ARAUJO, a pesquisar AREIA, CALCÁRIO, CAULIM no
Município(s) de TAGUATINGA/TO, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA,
numa área de 9.554,12ha, delimitada por um polígono que
tem
seus
vértices
coincidentes
com
os
pontos
de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°16'15,589''S/46°21'58,249''W;12°17'14,136''S/46°21'58,2
49''W;12°17'14,136''S/46°21'42,593''W;12°17'30,646''S/46°2
1'42,593''W;12°17'30,646''S/46°20'47,991''W;12°17'44,156''
S/46°20'47,991''W;12°17'44,156''S/46°19'27,901''W;12°17'52
,039''S/46°19'27,901''W;12°17'52,039''S/46°19'09,705''W;12
°18'13,431''S/46°19'09,705''W;12°18'13,431''S/46°19'23,534
''W;12°18'23,937''S/46°19'23,534''W;12°18'23,937''S/46°19'
46,468''W;12°18'32,194''S/46°19'46,468''W;12°18'32,194''S/
46°20'27,969''W;12°18'41,577''S/46°20'27,969''W;12°18'41,5
77''S/46°20'37,046''W;12°19'04,720''S/46°20'37,046''W;12°1
9'04,720''S/46°20'43,968''W;12°19'40,333''S/46°20'43,968''
W;12°19'40,333''S/46°20'35,453''W;12°19'48,840''S/46°20'35
,453''W;12°19'48,840''S/46°20'28,230''W;12°19'58,937''S/46
°20'28,230''W;12°19'58,937''S/46°20'18,946''W;12°20'08,242
''S/46°20'18,946''W;12°20'08,242''S/46°19'55,491''W;12°20'
18,339''S/46°19'55,491''W;12°20'18,339''S/46°19'43,117''W;
12°20'42,258''S/46°19'43,117''W;12°20'42,258''S/46°19'36,9
24''W;12°21'00,255''S/46°19'36,924''W;12°21'00,255''S/46°1
9'31,197''W;12°21'11,598''S/46°19'31,197''W;12°21'11,598''
S/46°19'16,819''W;12°22'02,990''S/46°19'16,819''W;12°22'02
,990''S/46°22'06,696''W;12°22'11,941''S/46°22'06,696''W;12
°22'11,941''S/46°22'27,400''W;12°22'30,705''S/46°22'27,400
''W;12°22'30,705''S/46°22'31,567''W;12°23'02,412''S/46°22'
31,567''W;12°23'02,412''S/46°23'28,386''W;12°22'21,489''S/
46°23'28,386''W;12°22'21,489''S/46°24'00,461''W;12°22'04,1
32''S/46°24'00,461''W;12°22'04,132''S/46°24'50,571''W;12°2
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 94
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
1'57,226''S/46°24'50,571''W;12°21'57,226''S/46°25'14,462''
W;12°20'04,350''S/46°25'14,462''W;12°20'04,349''S/46°24'45
,400''W;12°18'02,821''S/46°24'45,400''W;12°18'02,821''S/46
°24'45,337''W;12°18'02,821''S/46°24'43,024''W;12°18'02,821
''S/46°23'53,284''W;12°18'22,429''S/46°23'53,284''W;12°18'
22,430''S/46°23'53,277''W;12°18'22,429''S/46°23'49,350''W;
12°17'40,099''S/46°23'49,350''W;12°17'40,099''S/46°24'04,5
20''W;12°16'39,789''S/46°24'04,520''W;12°16'39,789''S/46°2
4'17,629''W;12°16'14,130''S/46°24'17,629''W;12°16'14,130''
S/46°24'30,339''W;12°15'52,529''S/46°24'30,339''W;12°15'52
,529''S/46°24'46,959''W;12°15'21,959''S/46°24'46,959''W;12
°15'21,959''S/46°23'04,086''W;12°16'50,498''S/46°23'04,086
''W;12°16'50,498''S/46°23'20,627''W;12°16'56,600''S/46°23'
20,627''W;12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;12°17'12,871''S/
46°23'28,900''W;12°17'16,939''S/46°23'28,900''W;12°17'16,9
39''S/46°23'20,627''W;12°17'23,041''S/46°23'20,627''W;12°1
7'23,040''S/46°22'47,534''W;12°16'50,497''S/46°22'47,536''
W;12°16'50,498''S/46°23'04,076''W;12°15'21,959''S/46°23'04
,076''W;12°15'21,959''S/46°21'45,505''W;12°16'15,589''S/46
°21'45,505''W;12°16'15,589''S/46°21'58,249''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.214/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 95
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*683346CB-B3F74326-9B94DBAE-7C31EAA2*
683346CB-B3F74326-9B94DBAE-7C31EAA2
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 96
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8009/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, INTERCEMENT
BRASIL S A, a pesquisar CAULIM no Município(s) de FORMOSO
DO ARAGUAIA/TO, numa área de 9.636,18ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°57'24,742''S/49°36'21,988''W;11°57'53,994''S/49°36'21,9
88''W;11°57'53,994''S/49°35'49,234''W;11°57'29,267''S/49°3
5'49,234''W;11°57'29,267''S/49°34'44,844''W;12°00'14,859''
S/49°34'44,844''W;12°04'17,752''S/49°34'44,844''W;12°04'17
,752''S/49°38'19,771''W;11°56'09,606''S/49°38'19,771''W;11
°56'09,606''S/49°34'44,860''W;11°56'45,090''S/49°34'44,860
''W;11°57'24,742''S/49°34'44,860''W;11°57'24,742''S/49°36'
21,988''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este
publicação.
Alvará
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 97
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
(DNPM nº 864.223/2013) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*560EE796-BF76463E-AA32F44D-58ED6EB1*
560EE796-BF76463E-AA32F44D-58ED6EB1
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 98
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8010/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, INTERCEMENT
BRASIL S A, a pesquisar CAULIM no Município(s) de FORMOSO
DO ARAGUAIA/TO, numa área de 9.868,14ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°53'59,402''S/49°30'36,851''W;11°53'59,402''S/49°34'44,8
60''W;11°55'15,790''S/49°34'44,860''W;11°55'15,790''S/49°3
3'44,100''W;11°55'01,487''S/49°33'44,100''W;11°55'01,487''
S/49°31'55,892''W;11°56'40,268''S/49°31'55,892''W;11°56'40
,268''S/49°32'36,500''W;11°58'20,800''S/49°32'36,500''W;11
°58'20,800''S/49°31'37,910''W;11°59'33,780''S/49°31'37,910
''W;11°59'33,780''S/49°32'46,470''W;12°00'14,340''S/49°32'
46,470''W;12°00'14,340''S/49°33'37,342''W;12°00'13,680''S/
49°33'37,342''W;12°00'13,680''S/49°33'37,352''W;12°00'14,3
40''S/49°33'37,352''W;12°00'14,340''S/49°33'59,870''W;12°0
0'14,859''S/49°33'59,870''W;12°00'14,859''S/49°34'44,844''
W;12°04'17,752''S/49°34'44,844''W;12°04'17,752''S/49°30'36
,851''W;11°53'59,402''S/49°30'36,851''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 99
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
licenças, anuências, autorizações e
pela legislação ambiental aplicável.
permissões
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.224/2013) - (Cód. 323)
na
data
exigidas
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*045AE9E6-AA7646AC-B5A911B1-92962F77*
045AE9E6-AA7646AC-B5A911B1-92962F77
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 100
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8011/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
GOIATINS/TO,
ITACAJÁ/TO,
numa
área
de
9.958,76ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°11'09,288''S/47°53'31,497''W;08°11'09,300''S/47°53'31,4
97''W;08°11'09,300''S/47°49'26,473''W;08°11'09,288''S/47°4
9'26,473''W;08°11'09,288''S/47°48'42,368''W;08°13'43,921''
S/47°48'42,368''W;08°13'43,921''S/47°47'41,923''W;08°15'10
,180''S/47°47'41,923''W;08°15'10,180''S/47°48'11,330''W;08
°16'25,045''S/47°48'11,330''W;08°16'25,045''S/47°51'27,393
''W;08°14'59,750''S/47°51'27,393''W;08°14'59,750''S/47°54'
43,113''W;08°12'14,210''S/47°54'43,113''W;08°10'53,012''S/
47°54'43,113''W;08°10'53,012''S/47°53'31,497''W;08°11'09,2
88''S/47°53'31,497''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 101
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.242/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*50717F1A-7B3B483A-93B69EB2-C50A9D0E*
50717F1A-7B3B483A-93B69EB2-C50A9D0E
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 102
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8012/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
GOIATINS/TO,
ITACAJÁ/TO,
numa
área
de
9.971,31ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°16'25,033''S/47°51'27,393''W;08°16'25,045''S/47°51'27,3
93''W;08°16'25,045''S/47°48'48,909''W;08°17'13,870''S/47°4
8'48,909''W;08°17'13,870''S/47°47'37,017''W;08°17'43,165''
S/47°47'37,017''W;08°17'43,165''S/47°46'25,123''W;08°16'29
,924''S/47°46'25,123''W;08°16'29,924''S/47°44'50,360''W;08
°18'56,398''S/47°44'50,360''W;08°18'56,398''S/47°45'14,870
''W;08°19'12,650''S/47°45'14,870''W;08°19'12,650''S/47°54'
43,113''W;08°14'59,750''S/47°54'43,113''W;08°14'59,750''S/
47°51'27,393''W;08°16'25,033''S/47°51'27,393''W,
em
SAD
69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 103
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.243/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*EED5696A-02DB414D-A9ACD18D-2EA3971D*
EED5696A-02DB414D-A9ACD18D-2EA3971D
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 104
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8013/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
GOIATINS/TO, ITACAJÁ/TO, ITAPIRATINS/TO, numa área de
9.938,21ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°20'12,891''S/47°45'34,479''W;08°21'32,630''S/47°45'34,4
79''W;08°21'32,630''S/47°56'36,336''W;08°22'44,450''S/47°5
6'36,336''W;08°22'44,450''S/47°57'09,936''W;08°21'29,635''
S/47°57'09,936''W;08°21'29,635''S/47°57'34,449''W;08°20'45
,692''S/47°57'34,449''W;08°20'45,692''S/47°58'07,132''W;08
°19'20,610''S/47°58'07,132''W;08°19'20,610''S/47°54'43,113
''W;08°19'12,650''S/47°54'43,113''W;08°19'12,650''S/47°45'
14,870''W;08°20'12,891''S/47°45'14,870''W;08°20'12,891''S/
47°45'34,479''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 105
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.244/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*089DDC21-B20F4CC8-852A0154-70322027*
089DDC21-B20F4CC8-852A0154-70322027
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 106
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8014/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
GOIATINS/TO,
ITACAJÁ/TO,
numa
área
de
9.953,39ha,
delimitada
por
um
polígono
que
tem
seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°21'32,630''S/47°45'34,479''W;08°23'28,193''S/47°45'34,4
79''W;08°23'28,193''S/47°45'39,431''W;08°23'27,874''S/47°4
5'39,712''W;08°23'25,869''S/47°45'41,901''W;08°23'25,015''
S/47°45'43,125''W;08°23'24,419''S/47°45'44,344''W;08°23'23
,771''S/47°45'46,381''W;08°23'23,294''S/47°45'48,939''W;08
°23'23,023''S/47°45'50,283''W;08°23'23,006''S/47°45'51,231
''W;08°23'22,994''S/47°45'54,599''W;08°23'25,873''S/47°45'
54,520''W;08°23'26,779''S/47°45'54,473''W;08°23'30,016''S/
47°45'54,486''W;08°23'31,634''S/47°45'54,460''W;08°23'32,7
94''S/47°45'54,180''W;08°23'34,051''S/47°45'53,801''W;08°2
3'35,401''S/47°45'53,256''W;08°23'36,463''S/47°45'52,814''
W;08°23'37,493''S/47°45'52,471''W;08°23'37,849''S/47°45'52
,465''W;08°23'40,657''S/47°45'51,962''W;08°23'42,940''S/47
°45'51,043''W;08°23'43,151''S/47°45'50,823''W;08°24'09,820
''S/47°45'50,823''W;08°24'09,820''S/47°55'31,849''W;08°25'
22,325''S/47°55'31,849''W;08°25'22,325''S/47°56'04,562''W;
08°24'15,643''S/47°56'04,562''W;08°24'15,643''S/47°56'37,2
50''W;08°22'44,450''S/47°56'37,250''W;08°22'44,450''S/47°5
6'36,336''W;08°21'32,630''S/47°56'36,336''W;08°21'32,630''
S/47°45'34,479''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 107
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.245/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0D409674-DAA440E4-94E52E13-BCCCEC1F*
0D409674-DAA440E4-94E52E13-BCCCEC1F
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 108
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8015/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
ITACAJÁ/TO, numa área de 8.178,93ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°25'05,843''S/47°46'15,340''W;08°26'43,750''S/47°46'15,3
40''W;08°26'43,750''S/47°49'46,720''W;08°26'12,247''S/47°4
9'46,720''W;08°26'12,247''S/47°49'46,139''W;08°26'12,083''
S/47°49'46,139''W;08°26'12,083''S/47°49'45,643''W;08°26'11
,850''S/47°49'45,643''W;08°26'11,850''S/47°49'45,367''W;08
°26'11,622''S/47°49'45,367''W;08°26'11,622''S/47°49'45,041
''W;08°26'11,389''S/47°49'45,041''W;08°26'11,389''S/47°49'
44,532''W;08°26'10,984''S/47°49'44,532''W;08°26'10,984''S/
47°49'44,660''W;08°26'10,207''S/47°49'44,660''W;08°26'10,2
07''S/47°49'45,077''W;08°26'10,410''S/47°49'45,077''W;08°2
6'10,410''S/47°49'45,383''W;08°26'10,580''S/47°49'45,383''
W;08°26'10,580''S/47°49'45,789''W;08°26'10,720''S/47°49'45
,789''W;08°26'10,720''S/47°49'46,091''W;08°26'10,902''S/47
°49'46,091''W;08°26'10,902''S/47°49'46,528''W;08°26'11,101
''S/47°49'46,528''W;08°26'11,101''S/47°49'46,948''W;08°26'
11,342''S/47°49'46,948''W;08°26'11,342''S/47°49'47,310''W;
08°26'12,247''S/47°49'47,310''W;08°26'12,247''S/47°49'46,7
29''W;08°26'43,750''S/47°49'46,729''W;08°26'43,750''S/47°5
5'31,820''W;08°24'09,820''S/47°55'31,820''W;08°24'09,820''
S/47°45'50,823''W;08°25'05,843''S/47°45'50,823''W;08°25'05
,843''S/47°46'15,340''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 109
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.246/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6AD034CE-65B04468-991D6B93-B44E6540*
6AD034CE-65B04468-991D6B93-B44E6540
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 110
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8016/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
ITACAJÁ/TO, numa área de 9.943,57ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°26'43,780''S/47°54'59,181''W;08°26'43,780''S/47°46'15,3
40''W;08°28'37,419''S/47°46'15,340''W;08°28'37,419''S/47°4
6'30,052''W;08°30'57,385''S/47°46'30,052''W;08°30'57,385''
S/47°50'19,750''W;08°29'49,300''S/47°50'19,750''W;08°29'49
,300''S/47°54'00,333''W;08°28'08,378''S/47°54'00,333''W;08
°28'08,378''S/47°54'59,181''W;08°26'43,780''S/47°54'59,181
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.247/2013) - (Cód. 323)
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 111
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5957755E-59CA42EF-909D6A42-A47A80B2*
5957755E-59CA42EF-909D6A42-A47A80B2
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 112
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
ALVARÁ N° 8017/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS
EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de
ITACAJÁ/TO, numa área de 9.779,27ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°30'57,385''S/47°46'30,052''W;08°32'41,544''S/47°46'30,0
52''W;08°32'41,544''S/47°46'13,702''W;08°34'35,469''S/47°4
6'13,702''W;08°34'35,469''S/47°45'50,810''W;08°36'29,393''
S/47°45'50,810''W;08°36'29,393''S/47°45'26,281''W;08°38'20
,062''S/47°45'26,281''W;08°38'20,062''S/47°44'53,573''W;08
°39'54,456''S/47°44'53,573''W;08°39'54,456''S/47°44'20,863
''W;08°41'38,615''S/47°44'20,863''W;08°41'38,615''S/47°48'
48,093''W;08°41'29,142''S/47°48'48,093''W;08°41'29,142''S/
47°49'12,633''W;08°40'24,043''S/47°49'12,633''W;08°40'24,0
43''S/47°46'38,892''W;08°35'47,361''S/47°46'38,892''W;08°3
5'47,361''S/47°49'14,237''W;08°32'32,052''S/47°49'14,237''
W;08°32'32,052''S/47°50'19,751''W;08°30'57,385''S/47°50'19
,750''W;08°30'57,385''S/47°46'30,052''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código
de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 113
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 26/08/2013
Rel 95 - TO
Ass. Denival
licenças, anuências, autorizações e
pela legislação ambiental aplicável.
permissões
V - Este Alvará entra em vigor
publicação.
(DNPM nº 864.248/2013) - (Cód. 323)
na
data
exigidas
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6F778A6B-AD954669-83381962-0A62FE44*
6F778A6B-AD954669-83381962-0A62FE44
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 114
Em 11/09/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM

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