publica ç ã o - Outorga
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PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7973/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, TECIL TOCANTINS CERAMICA COMERCIO INDUSTRIA LTDA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, PALMAS/TO, numa área de 618,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°21'13,688''S/48°13'56,081''W;10°22'17,060''S/48°13'56,0 81''W;10°22'17,060''S/48°13'56,065''W;10°22'17,079''S/48°1 3'56,065''W;10°22'17,079''S/48°13'52,206''W;10°22'22,817'' S/48°13'52,206''W;10°22'22,817''S/48°13'27,638''W;10°22'32 ,327''S/48°13'27,638''W;10°22'32,328''S/48°14'08,700''W;10 °22'25,772''S/48°14'08,700''W;10°22'25,772''S/48°14'25,137 ''W;10°22'45,300''S/48°14'25,137''W;10°22'45,300''S/48°14' 08,707''W;10°22'45,346''S/48°14'08,707''W;10°22'45,345''S/ 48°13'27,638''W;10°22'45,577''S/48°13'27,638''W;10°22'45,5 80''S/48°13'52,189''W;10°22'45,596''S/48°13'52,189''W;10°2 2'45,596''S/48°13'52,195''W;10°23'08,101''S/48°13'52,195'' W;10°23'08,101''S/48°13'52,187''W;10°23'11,497''S/48°13'52 ,186''W;10°23'11,496''S/48°13'48,370''W;10°23'08,245''S/48 °13'48,370''W;10°23'08,243''S/48°13'35,226''W;10°23'27,771 ''S/48°13'35,226''W;10°23'27,773''S/48°13'48,368''W;10°23' 30,709''S/48°13'48,367''W;10°23'30,709''S/48°13'57,214''W; 10°23'23,503''S/48°13'57,215''W;10°23'15,435''S/48°13'57,2 16''W;10°23'15,440''S/48°14'46,718''W;10°23'15,190''S/48°1 4'46,718''W;10°23'15,190''S/48°14'49,716''W;10°23'14,880'' S/48°14'49,716''W;10°23'14,881''S/48°14'54,960''W;10°22'47 ,451''S/48°14'54,961''W;10°22'47,451''S/48°14'54,952''W;10 °22'47,206''S/48°14'54,952''W;10°22'47,206''S/48°14'25,919 ''W;10°22'47,186''S/48°14'25,919''W;10°22'47,186''S/48°14' 25,915''W;10°22'28,572''S/48°14'25,914''W;10°22'28,572''S/ 48°14'54,312''W;10°22'28,591''S/48°14'54,312''W;10°22'28,5 91''S/48°14'54,318''W;10°22'19,281''S/48°14'54,318''W;10°2 2'19,281''S/48°14'38,811''W;10°22'25,600''S/48°14'38,811'' Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 29 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival W;10°22'25,600''S/48°14'16,674''W;10°22'25,600''S/48°14'15 ,800''W;10°22'19,091''S/48°14'15,800''W;10°22'19,091''S/48 °14'20,402''W;10°22'16,487''S/48°14'20,402''W;10°22'16,487 ''S/48°14'21,388''W;10°22'13,232''S/48°14'21,388''W;10°22' 13,232''S/48°14'23,689''W;10°22'11,930''S/48°14'23,689''W; 10°22'11,930''S/48°14'25,991''W;10°22'10,629''S/48°14'25,9 91''W;10°22'10,629''S/48°14'27,963''W;10°22'09,327''S/48°1 4'27,963''W;10°22'09,327''S/48°14'29,935''W;10°22'08,025'' S/48°14'29,935''W;10°22'08,025''S/48°14'33,800''W;10°22'12 ,581''S/48°14'33,800''W;10°22'12,581''S/48°14'34,754''W;10 °22'12,581''S/48°14'38,811''W;10°22'12,952''S/48°14'38,811 ''W;10°22'19,271''S/48°14'38,811''W;10°22'19,271''S/48°14' 54,318''W;10°21'13,688''S/48°14'54,318''W;10°21'13,688''S/ 48°13'56,081''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.031/2013) - (Cód. 321) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *402B1CC9-A6714556-B3778853-2EF163B0* 402B1CC9-A6714556-B3778853-2EF163B0 Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 30 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7974/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANANIAS PONCE LACERDA NETO, a pesquisar GNAISSE no Município(s) de ALVORADA/TO, FIGUEIRÓPOLIS/TO, numa área de 49,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°13'05,543''S/49°12'21,045''W;12°12'49,300''S/49°12'21,0 45''W;12°12'49,300''S/49°11'48,075''W;12°13'05,543''S/49°1 1'48,075''W;12°13'05,543''S/49°12'21,045''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.070/2013) - (Cód. 321) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 31 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *BE5A07C0-35CE4DA9-BADCEAD4-14D9E4B9* BE5A07C0-35CE4DA9-BADCEAD4-14D9E4B9 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 32 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7975/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANANIAS PONCE LACERDA NETO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de TALISMÃ/TO, numa área de 49,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°42'11,003''S/49°06'12,780''W;12°41'54,850''S/49°06'12,7 80''W;12°41'54,850''S/49°05'39,760''W;12°42'11,003''S/49°0 5'39,760''W;12°42'11,003''S/49°06'12,780''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.071/2013) - (Cód. 321) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *274EAFD9-CBDC453C-9A227102-43B18DC4* 274EAFD9-CBDC453C-9A227102-43B18DC4 Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 33 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7976/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MARIA JOSE LEONCIO BESERRA, a pesquisar ÁGUA MINERAL no Município(s) de APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, numa área de 49,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°03'50,000''S/48°08'05,300''W;10°03'50,000''S/48°08'25,0 00''W;10°03'23,000''S/48°08'25,000''W;10°03'23,000''S/48°0 8'05,300''W;10°03'50,000''S/48°08'05,300''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.113/2013) - (Cód. 321) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 34 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *ADAE740F-5913451B-B546DA9B-6D4F00BE* ADAE740F-5913451B-B546DA9B-6D4F00BE (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 35 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7977/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, HP MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LLTDA., a pesquisar CAULIM no Município(s) de JAÚ DO TOCANTINS/TO, PEIXE/TO, numa área de 499,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°28'06,782''S/48°33'50,410''W;12°29'09,109''S/48°33'50,4 10''W;12°29'09,109''S/48°35'16,824''W;12°28'06,782''S/48°3 5'16,824''W;12°28'06,782''S/48°33'50,410''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.141/2013) - (Cód. 321) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 36 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *04D411CB-2C4F4276-9ADEDDFD-DD910194* 04D411CB-2C4F4276-9ADEDDFD-DD910194 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 37 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7978/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de ARRAIAS/TO, numa área de 720,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°50'11,830''S/46°38'20,380''W;12°50'11,830''S/46°39'46,5 69''W;12°49'29,520''S/46°39'46,569''W;12°49'29,520''S/46°3 7'50,350''W;12°49'28,755''S/46°37'50,350''W;12°49'28,755'' S/46°37'48,386''W;12°47'20,040''S/46°37'48,386''W;12°47'20 ,040''S/46°37'07,300''W;12°48'53,300''S/46°37'07,300''W;12 °48'53,300''S/46°37'42,560''W;12°49'31,750''S/46°37'42,560 ''W;12°49'31,750''S/46°38'20,380''W;12°50'11,830''S/46°38' 20,380''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este publicação. Alvará entra em vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 38 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival (DNPM nº 864.267/2012) - (Cód. 322) SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *F4E14F28-344C4EA5-8EABF023-989F59E5* F4E14F28-344C4EA5-8EABF023-989F59E5 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 39 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7979/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA, a pesquisar FOSFATO, CALCÁRIO CALCÍTICO no Município(s) de NOVO ALEGRE/TO, numa área de 1.853,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°53'35,990''S/46°33'43,250''W;12°53'35,990''S/46°34'04,2 90''W;12°58'11,450''S/46°34'04,290''W;12°58'11,450''S/46°3 4'02,260''W;12°58'10,632''S/46°34'02,260''W;12°58'10,632'' S/46°30'01,240''W;12°57'06,540''S/46°30'01,240''W;12°57'06 ,540''S/46°33'43,250''W;12°53'35,990''S/46°33'43,250''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.269/2012) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 40 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *BC64DABF-531A4ED8-B43687B6-18D71679* BC64DABF-531A4ED8-B43687B6-18D71679 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 41 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7980/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no Município(s) de COMBINADO/TO, NOVO ALEGRE/TO, numa área de 176,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°53'02,699''S/46°31'56,120''W;12°53'34,824''S/46°31'56,1 31''W;12°53'34,801''S/46°32'55,599''W;12°53'02,699''S/46°3 2'55,599''W;12°53'02,699''S/46°31'56,120''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.275/2012) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 42 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *C62D4DE8-D8A54E3F-B982E55D-5750FEC0* C62D4DE8-D8A54E3F-B982E55D-5750FEC0 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 43 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7981/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de XAMBIOÁ/TO, numa área de 101,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°26'52,854''S/48°23'53,137''W;06°27'11,521''S/48°23'53,1 37''W;06°27'11,520''S/48°23'25,845''W;06°27'25,386''S/48°2 3'25,845''W;06°27'25,386''S/48°24'14,464''W;06°27'04,183'' S/48°24'14,464''W;06°27'04,154''S/48°24'14,464''W;06°27'04 ,154''S/48°24'14,457''W;06°26'52,854''S/48°24'14,457''W;06 °26'52,854''S/48°23'53,137''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.003/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 44 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *8C27B0AE-B5D343AF-A0262B4C-2F2AE60A* 8C27B0AE-B5D343AF-A0262B4C-2F2AE60A (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 45 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7982/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, D.C. S. BARROS ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO, CARMOLÂNDIA/TO, numa área de 1.335,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°07'30,918''S/48°21'34,844''W;07°10'21,588''S/48°21'34,8 44''W;07°10'21,588''S/48°22'22,720''W;07°09'49,669''S/48°2 2'22,720''W;07°09'49,669''S/48°23'23,350''W;07°09'06,660'' S/48°23'23,350''W;07°09'06,660''S/48°23'16,600''W;07°08'46 ,930''S/48°23'16,600''W;07°08'46,930''S/48°23'07,550''W;07 °08'23,270''S/48°23'07,550''W;07°08'23,270''S/48°23'00,290 ''W;07°08'23,177''S/48°23'00,290''W;07°08'23,177''S/48°22' 44,071''W;07°08'21,105''S/48°22'44,071''W;07°08'21,105''S/ 48°22'22,884''W;07°08'14,543''S/48°22'22,884''W;07°08'14,5 43''S/48°22'13,152''W;07°08'07,712''S/48°22'13,152''W;07°0 8'07,712''S/48°22'44,063''W;07°08'13,175''S/48°22'44,063'' W;07°08'13,175''S/48°23'00,290''W;07°08'03,970''S/48°23'00 ,290''W;07°08'03,970''S/48°22'54,740''W;07°07'30,919''S/48 °22'54,740''W;07°07'30,919''S/48°22'47,130''W;07°07'30,918 ''S/48°21'34,844''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 46 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.004/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *687322AE-BFAD415C-906E116A-472E591E* 687322AE-BFAD415C-906E116A-472E591E (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 47 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7983/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, NORBERTO GUIMARÃES NETO, a pesquisar ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA no Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°09'58,354''S/48°38'34,188''W;10°10'20,486''S/48°38'34,1 88''W;10°10'20,486''S/48°38'40,759''W;10°10'26,996''S/48°3 8'40,759''W;10°10'26,996''S/48°38'57,185''W;10°10'10,722'' S/48°38'57,185''W;10°10'10,722''S/48°38'50,614''W;10°09'58 ,354''S/48°38'50,614''W;10°09'58,354''S/48°38'34,188''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.009/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 48 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *5F929B88-8FAD4A39-AED70C02-51393374* 5F929B88-8FAD4A39-AED70C02-51393374 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 49 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7984/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ANANIAS PONCE LACERDA NETO, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de TAGUATINGA/TO, numa área de 49,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°23'02,000''S/46°34'12,000''W;12°23'19,000''S/46°34'12,0 00''W;12°23'19,000''S/46°34'43,500''W;12°23'02,000''S/46°3 4'43,500''W;12°23'02,000''S/46°34'12,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.133/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *935FF646-63C84AAD-A4405FD7-0EB6E1A8* 935FF646-63C84AAD-A4405FD7-0EB6E1A8 Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 50 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7985/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ EUCLIDES RODRIGUES DE MATOS, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de NOVO JARDIM/TO, numa área de 238,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°46'50,440''S/46°38'25,090''W;11°46'59,370''S/46°38'25,0 90''W;11°46'59,370''S/46°38'22,314''W;11°47'12,210''S/46°3 8'22,314''W;11°47'12,210''S/46°38'31,100''W;11°47'12,214'' S/46°38'31,100''W;11°47'30,167''S/46°38'31,100''W;11°47'30 ,170''S/46°38'31,100''W;11°47'30,170''S/46°38'19,100''W;11 °47'30,234''S/46°38'19,100''W;11°47'55,250''S/46°38'19,100 ''W;11°47'55,250''S/46°39'03,429''W;11°47'49,755''S/46°39' 03,430''W;11°46'50,440''S/46°39'03,430''W;11°46'50,440''S/ 46°38'25,090''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 51 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.136/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *3C7CF0FC-FFAA4AF7-B4C712E6-D92CE0DB* 3C7CF0FC-FFAA4AF7-B4C712E6-D92CE0DB (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 52 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7986/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ EUCLIDES RODRIGUES DE MATOS, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de NATIVIDADE/TO, numa área de 184,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°39'56,840''S/47°28'43,259''W;11°39'56,844''S/47°28'43,2 59''W;11°39'56,844''S/47°28'23,873''W;11°40'15,636''S/47°2 8'23,873''W;11°40'15,636''S/47°28'33,778''W;11°40'15,640'' S/47°28'33,779''W;11°40'28,650''S/47°28'33,780''W;11°40'28 ,650''S/47°28'53,590''W;11°40'58,030''S/47°28'53,590''W;11 °40'58,030''S/47°29'25,560''W;11°40'48,970''S/47°29'25,560 ''W;11°40'48,970''S/47°29'22,670''W;11°40'32,580''S/47°29' 22,670''W;11°40'32,580''S/47°29'16,200''W;11°40'26,050''S/ 47°29'16,200''W;11°40'26,050''S/47°29'09,760''W;11°40'16,9 10''S/47°29'09,760''W;11°40'16,910''S/47°29'00,290''W;11°4 0'04,350''S/47°29'00,290''W;11°40'04,350''S/47°28'54,390'' W;11°39'55,090''S/47°28'54,390''W;11°39'55,090''S/47°28'43 ,259''W;11°39'56,840''S/47°28'43,259''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 53 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival licenças, anuências, autorizações e pela legislação ambiental aplicável. permissões V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.137/2013) - (Cód. 322) na data exigidas de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *B84AA1F7-60AD46EF-B956FD88-C5A8F4A4* B84AA1F7-60AD46EF-B956FD88-C5A8F4A4 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 54 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7987/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ARC MINERAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA., a pesquisar AREIA, ARENITO, CAULIM no Município(s) de NOVO JARDIM/TO, BARREIRAS/BA, numa área de 2.752,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°42'36,970''S/46°24'00,710''W;11°42'36,970''S/46°20'24,2 70''W;11°44'47,760''S/46°20'24,270''W;11°44'47,760''S/46°2 2'20,410''W;11°45'00,500''S/46°22'20,410''W;11°45'00,500'' S/46°24'00,710''W;11°42'36,970''S/46°24'00,710''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.147/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 55 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *7B0D7099-D8D74D1D-9B563A8C-4FE5278C* 7B0D7099-D8D74D1D-9B563A8C-4FE5278C (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 56 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7988/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ARC MINERAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA., a pesquisar FOSFATO no Município(s) de NATIVIDADE/TO, numa área de 3.491,38ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°42'54,130''S/47°34'33,200''W;11°47'16,413''S/47°34'33,2 00''W;11°47'16,413''S/47°34'33,207''W;11°47'19,350''S/47°3 4'33,208''W;11°47'19,350''S/47°35'18,480''W;11°44'36,710'' S/47°35'18,480''W;11°44'36,710''S/47°37'32,160''W;11°46'20 ,230''S/47°37'32,160''W;11°46'20,230''S/47°38'29,430''W;11 °42'54,130''S/47°38'29,430''W;11°42'54,130''S/47°34'33,200 ''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este publicação. Alvará entra em vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 57 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival (DNPM nº 864.148/2013) - (Cód. 322) SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *55ED0F5F-CCB44D29-BAD8096D-50591E17* 55ED0F5F-CCB44D29-BAD8096D-50591E17 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 58 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7989/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA, a pesquisar QUARTZITO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO, numa área de 40,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°26'18,749''S/49°06'02,382''W;07°26'22,329''S/49°06'02,3 82''W;07°26'22,329''S/49°05'54,066''W;07°26'38,605''S/49°0 5'54,066''W;07°26'38,605''S/49°06'10,372''W;07°26'35,025'' S/49°06'10,372''W;07°26'35,025''S/49°06'18,623''W;07°26'18 ,749''S/49°06'18,623''W;07°26'18,749''S/49°06'02,382''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.155/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 59 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *A1430416-CA61464F-9C26AD66-840EE3A3* A1430416-CA61464F-9C26AD66-840EE3A3 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 60 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7990/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SERGIO AYRES DA SILVA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 100,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°38'18,100''S/48°36'23,500''W;12°38'50,642''S/48°36'23,5 00''W;12°38'50,642''S/48°36'56,638''W;12°38'18,100''S/48°3 6'56,638''W;12°38'18,100''S/48°36'23,500''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.158/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *D0AA8008-1053498D-9B590F38-0044678D* D0AA8008-1053498D-9B590F38-0044678D Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 61 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7991/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RODRIGO MEIRELES MATTOS RODRIGUES, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de GUARAÍ/TO, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°53'34,670''S/48°27'14,033''W;08°53'18,398''S/48°27'14,0 33''W;08°53'18,401''S/48°27'46,760''W;08°53'26,181''S/48°2 7'46,759''W;08°53'34,671''S/48°27'46,759''W;08°53'34,670'' S/48°27'14,033''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.170/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 62 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *FB20A0AD-370F41D0-8389A536-1172529F* FB20A0AD-370F41D0-8389A536-1172529F (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 63 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7992/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, D.C. S. BARROS ME, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de ARAGUAÍNA/TO, CARMOLÂNDIA/TO, numa área de 731,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°08'31,897''S/48°19'18,285''W;07°08'31,897''S/48°21'34,8 45''W;07°07'35,047''S/48°21'34,845''W;07°07'35,047''S/48°1 9'18,285''W;07°08'31,897''S/48°19'18,285''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.174/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *4737845A-8A454AA8-94FD0639-09A88742* 4737845A-8A454AA8-94FD0639-09A88742 Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 64 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7993/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CJPX MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no Município(s) de APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, RIO SONO/TO, numa área de 111,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°48'25,940''S/47°53'12,930''W;09°48'25,940''S/47°52'56,8 90''W;09°48'33,390''S/47°52'56,890''W;09°48'33,390''S/47°5 2'48,480''W;09°48'53,250''S/47°52'48,480''W;09°48'53,250'' S/47°52'45,240''W;09°49'20,070''S/47°52'45,240''W;09°49'20 ,070''S/47°52'43,710''W;09°49'47,680''S/47°52'43,710''W;09 °49'47,680''S/47°52'41,560''W;09°50'09,920''S/47°52'41,560 ''W;09°50'09,920''S/47°52'37,050''W;09°50'18,620''S/47°52' 37,050''W;09°50'18,620''S/47°52'29,170''W;09°50'31,440''S/ 47°52'29,170''W;09°50'31,440''S/47°52'41,780''W;09°50'23,2 70''S/47°52'41,780''W;09°50'23,270''S/47°52'46,510''W;09°5 0'06,650''S/47°52'46,510''W;09°50'06,650''S/47°52'49,300'' W;09°49'35,950''S/47°52'49,300''W;09°49'35,950''S/47°52'50 ,450''W;09°49'20,480''S/47°52'50,450''W;09°49'20,480''S/47 °52'52,550''W;09°48'58,320''S/47°52'52,550''W;09°48'58,320 ''S/47°52'56,940''W;09°48'43,420''S/47°52'56,940''W;09°48' 43,420''S/47°53'00,950''W;09°48'36,730''S/47°53'00,950''W; 09°48'36,730''S/47°53'12,930''W;09°48'25,940''S/47°53'12,9 30''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 65 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.182/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *5B42F856-DB4D4E3F-8FCC30A9-9FD48DA7* 5B42F856-DB4D4E3F-8FCC30A9-9FD48DA7 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 66 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7994/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CJPX MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar CAULIM no Município(s) de RIO SONO/TO, numa área de 211,07ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°48'25,940''S/47°52'12,010''W;09°48'49,000''S/47°52'12,0 10''W;09°48'49,000''S/47°52'25,000''W;09°49'11,000''S/47°5 2'25,000''W;09°49'11,000''S/47°52'20,002''W;09°49'12,290'' S/47°52'20,001''W;09°49'12,290''S/47°52'22,090''W;09°49'12 ,294''S/47°52'22,090''W;09°49'13,756''S/47°52'22,090''W;09 °49'13,756''S/47°52'24,094''W;09°49'14,968''S/47°52'24,094 ''W;09°49'14,969''S/47°52'25,729''W;09°49'17,365''S/47°52' 25,729''W;09°49'17,370''S/47°52'25,730''W;09°49'17,370''S/ 47°52'24,700''W;09°49'20,080''S/47°52'24,700''W;09°49'20,0 84''S/47°52'24,699''W;09°49'20,084''S/47°52'23,353''W;09°4 9'22,707''S/47°52'23,353''W;09°49'22,707''S/47°52'23,350'' W;09°49'22,710''S/47°52'23,350''W;09°49'22,710''S/47°52'21 ,940''W;09°49'25,550''S/47°52'21,939''W;09°49'25,553''S/47 °52'21,938''W;09°49'25,553''S/47°52'20,222''W;09°49'29,034 ''S/47°52'20,222''W;09°49'29,034''S/47°52'18,780''W;09°49' 31,560''S/47°52'18,780''W;09°49'31,561''S/47°52'17,630''W; 09°49'33,750''S/47°52'17,630''W;09°49'33,749''S/47°52'16,4 04''W;09°49'36,577''S/47°52'16,404''W;09°49'36,577''S/47°5 2'16,400''W;09°49'47,660''S/47°52'16,400''W;09°49'47,660'' S/47°52'43,710''W;09°49'20,070''S/47°52'43,710''W;09°49'20 ,070''S/47°52'45,240''W;09°48'53,250''S/47°52'45,240''W;09 °48'53,250''S/47°52'48,480''W;09°48'33,390''S/47°52'48,480 ''W;09°48'33,390''S/47°52'56,890''W;09°48'25,940''S/47°52' 56,890''W;09°48'25,940''S/47°52'12,010''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 67 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.185/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *D036B6E8-5747456D-8B4AC163-8425E415* D036B6E8-5747456D-8B4AC163-8425E415 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 68 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7995/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, FÁBIO BORGES SOARES, a pesquisar GRANITO no Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, numa área de 928,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°39'41,849''S/48°32'43,641''W;10°40'20,051''S/48°32'43,6 41''W;10°40'20,051''S/48°33'00,710''W;10°40'14,680''S/48°3 3'00,710''W;10°40'14,680''S/48°33'05,680''W;10°40'09,920'' S/48°33'05,680''W;10°40'09,920''S/48°33'21,520''W;10°40'19 ,940''S/48°33'21,520''W;10°40'19,940''S/48°33'16,480''W;10 °40'32,790''S/48°33'16,480''W;10°40'44,381''S/48°33'16,480 ''W;10°40'44,381''S/48°33'17,294''W;10°40'44,381''S/48°33' 18,939''W;10°40'42,754''S/48°33'18,939''W;10°40'42,754''S/ 48°33'22,229''W;10°40'41,126''S/48°33'22,229''W;10°40'41,1 26''S/48°33'25,520''W;10°40'39,499''S/48°33'25,520''W;10°4 0'39,499''S/48°33'28,810''W;10°40'44,381''S/48°33'28,810'' W;10°40'44,381''S/48°33'35,392''W;10°40'52,517''S/48°33'35 ,392''W;10°40'52,518''S/48°33'25,520''W;10°40'50,890''S/48 °33'25,520''W;10°40'50,890''S/48°33'17,294''W;10°40'44,409 ''S/48°33'17,294''W;10°40'44,409''S/48°33'16,435''W;10°40' 32,790''S/48°33'16,435''W;10°40'32,790''S/48°33'00,710''W; 10°40'20,150''S/48°33'00,710''W;10°40'20,150''S/48°32'43,6 41''W;10°40'49,423''S/48°32'43,641''W;10°41'51,975''S/48°3 2'43,641''W;10°41'51,975''S/48°34'05,891''W;10°41'51,961'' S/48°34'05,891''W;10°40'29,173''S/48°34'05,891''W;10°40'29 ,173''S/48°34'05,874''W;10°40'29,173''S/48°34'01,613''W;10 °39'41,849''S/48°34'01,613''W;10°39'41,849''S/48°32'43,641 ''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 69 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.201/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *8DB7E859-CB784ED7-A17AEC85-46D6FA33* 8DB7E859-CB784ED7-A17AEC85-46D6FA33 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 70 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7996/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ALFA IMÓVEIS LTDA, a pesquisar ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA no Município(s) de PEDRO AFONSO/TO, numa área de 49,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°10'27,776''S/48°08'29,600''W;09°09'55,228''S/48°08'29,6 00''W;09°09'55,228''S/48°08'45,831''W;09°10'27,776''S/48°0 8'45,831''W;09°10'27,776''S/48°08'29,600''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.204/2013) - (Cód. 322) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 71 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *477906EA-CCFF4226-AD655B25-5EF94CAA* 477906EA-CCFF4226-AD655B25-5EF94CAA (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 72 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7997/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CARLOS ROBERTO CAMARGO, a pesquisar ÁGUA MINERAL no Município(s) de COLMÉIA/TO, numa área de 20,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°43'10,500''S/48°42'26,193''W;08°43'10,500''S/48°42'58,9 08''W;08°43'03,990''S/48°42'58,908''W;08°43'03,990''S/48°4 2'26,193''W;08°43'10,500''S/48°42'26,193''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.205/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *9A78658A-AECE430E-BC286816-D725C0DD* 9A78658A-AECE430E-BC286816-D725C0DD Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 73 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7998/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, BRITITA MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de PORTO NACIONAL/TO, PALMAS/TO, numa área de 900,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°23'46,467''S/48°15'14,900''W;10°24'19,017''S/48°15'14,9 00''W;10°24'19,017''S/48°16'49,904''W;10°24'45,557''S/48°1 6'49,904''W;10°24'45,557''S/48°16'48,919''W;10°24'49,998'' S/48°16'48,919''W;10°24'49,998''S/48°16'49,765''W;10°24'54 ,138''S/48°16'49,765''W;10°24'54,138''S/48°16'48,919''W;10 °25'00,509''S/48°16'48,919''W;10°25'00,509''S/48°18'14,348 ''W;10°24'57,257''S/48°18'14,348''W;10°24'57,257''S/48°18' 20,203''W;10°24'53,354''S/48°18'20,203''W;10°24'53,354''S/ 48°18'27,792''W;10°24'49,017''S/48°18'27,792''W;10°24'49,0 17''S/48°18'33,646''W;10°24'44,681''S/48°18'33,646''W;10°2 4'44,681''S/48°18'39,717''W;10°24'33,622''S/48°18'39,717'' W;10°24'33,622''S/48°18'34,947''W;10°24'28,202''S/48°18'34 ,947''W;10°24'28,202''S/48°18'30,177''W;10°24'23,432''S/48 °18'30,177''W;10°24'23,432''S/48°18'26,057''W;10°24'18,011 ''S/48°18'26,057''W;10°24'18,011''S/48°18'21,937''W;10°24' 13,241''S/48°18'21,937''W;10°24'13,241''S/48°18'18,251''W; 10°24'07,820''S/48°18'18,251''W;10°24'07,820''S/48°18'14,7 82''W;10°23'45,487''S/48°18'14,782''W;10°23'45,487''S/48°1 7'59,324''W;10°23'46,561''S/48°17'59,324''W;10°23'46,563'' S/48°17'22,765''W;10°23'46,584''S/48°17'22,765''W;10°23'46 ,583''S/48°17'49,196''W;10°23'56,347''S/48°17'49,197''W;10 °23'56,348''S/48°17'27,992''W;10°23'55,687''S/48°17'27,992 ''W;10°23'55,687''S/48°17'08,487''W;10°23'54,939''S/48°17' 08,487''W;10°23'54,939''S/48°17'08,267''W;10°23'54,060''S/ 48°17'08,267''W;10°23'54,060''S/48°16'55,337''W;10°23'48,9 18''S/48°16'55,337''W;10°23'48,918''S/48°16'56,323''W;10°2 Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 74 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival 3'46,584''S/48°16'56,323''W;10°23'46,584''S/48°17'22,755'' W;10°23'46,563''S/48°17'22,755''W;10°23'46,573''S/48°15'14 ,947''W;10°23'45,487''S/48°15'14,947''W;10°23'45,487''S/48 °15'14,900''W;10°23'46,467''S/48°15'14,900''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.225/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *95293ACD-D0844627-B1479A9A-D4497E6F* 95293ACD-D0844627-B1479A9A-D4497E6F (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 75 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 7999/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, TATIANNA NUNES MACEDO ARCANJO ME, a pesquisar AREIA no Município(s) de DIANÓPOLIS/TO, numa área de 44,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°29'19,080''S/46°52'20,940''W;11°29'19,080''S/46°52'13,2 24''W;11°29'12,665''S/46°52'13,224''W;11°29'12,665''S/46°5 1'59,946''W;11°29'18,345''S/46°51'59,946''W;11°29'18,345'' S/46°51'39,610''W;11°29'43,463''S/46°51'39,610''W;11°29'43 ,463''S/46°51'46,565''W;11°29'24,237''S/46°51'46,565''W;11 °29'24,237''S/46°52'03,481''W;11°29'19,459''S/46°52'03,481 ''W;11°29'19,459''S/46°52'10,882''W;11°29'28,876''S/46°52' 10,882''W;11°29'28,876''S/46°52'15,757''W;11°29'32,614''S/ 46°52'15,757''W;11°29'32,614''S/46°52'20,940''W;11°29'19,0 80''S/46°52'20,940''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 76 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.229/2013) - (Cód. 322) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *43F690BA-FF344177-852A4B5C-1B372159* 43F690BA-FF344177-852A4B5C-1B372159 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 77 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8000/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LUIS GUSTAVO DE CESARO, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de NATIVIDADE/TO, numa área de 45,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°41'25,667''S/47°29'45,611''W;11°41'25,667''S/47°30'05,5 00''W;11°41'11,650''S/47°30'05,500''W;11°41'11,650''S/47°2 9'45,320''W;11°41'09,396''S/47°29'45,320''W;11°41'09,396'' S/47°29'32,481''W;11°41'25,653''S/47°29'32,480''W;11°41'25 ,653''S/47°29'45,611''W;11°41'25,667''S/47°29'45,611''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.100/2013) - (Cód. 323) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 78 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *7912B723-3F1445E9-9EC74953-781D446F* 7912B723-3F1445E9-9EC74953-781D446F (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 79 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8001/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERADORA RONCADOR SA, a pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no Município(s) de COUTO DE MAGALHÃES/TO, numa área de 91,03ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°27'33,793''S/49°08'13,406''W;08°27'42,602''S/49°08'13,4 06''W;08°27'42,602''S/49°09'01,541''W;08°27'37,300''S/49°0 9'01,541''W;08°27'37,300''S/49°09'34,234''W;08°27'42,607'' S/49°09'34,234''W;08°27'42,607''S/49°09'34,267''W;08°27'42 ,607''S/49°10'23,040''W;08°27'42,574''S/49°10'23,040''W;08 °27'36,000''S/49°10'23,040''W;08°27'33,793''S/49°10'23,040 ''W;08°27'33,793''S/49°08'13,406''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este publicação. Alvará entra em vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 80 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival (DNPM nº 864.150/2013) - (Cód. 323) SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *0E53F329-E067433E-9F292472-93E68841* 0E53F329-E067433E-9F292472-93E68841 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 81 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8002/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de AURORA DO TOCANTINS/TO, TAGUATINGA/TO, numa área de 967,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°34'04,000''S/46°20'27,000''W;12°34'04,000''S/46°21'51,1 78''W;12°33'05,218''S/46°21'51,178''W;12°33'05,218''S/46°2 1'50,972''W;12°32'00,000''S/46°21'50,972''W;12°32'00,000'' S/46°20'27,000''W;12°34'04,000''S/46°20'27,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.162/2013) - (Cód. 323) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 82 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *D1E5A3D5-96EF4E65-990626D2-08964D0E* D1E5A3D5-96EF4E65-990626D2-08964D0E (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 83 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8003/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de AURORA DO TOCANTINS/TO, TAGUATINGA/TO, numa área de 631,24ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°34'55,000''S/46°24'44,672''W;12°35'45,697''S/46°24'44,6 72''W;12°35'45,697''S/46°24'43,000''W;12°35'46,000''S/46°2 4'43,000''W;12°35'46,000''S/46°22'48,000''W;12°36'28,000'' S/46°22'48,000''W;12°36'28,000''S/46°24'04,483''W;12°35'56 ,665''S/46°24'04,483''W;12°35'56,658''S/46°25'10,749''W;12 °35'56,644''S/46°25'10,749''W;12°35'56,644''S/46°25'36,000 ''W;12°34'55,000''S/46°25'36,000''W;12°34'55,000''S/46°24' 44,672''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 84 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.163/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *0EF4F5D4-35B644DA-900EB3C4-CC83FC11* 0EF4F5D4-35B644DA-900EB3C4-CC83FC11 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 85 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8004/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, XIXTO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS/TO, numa área de 630,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°39'15,037''S/48°30'15,009''W;12°39'28,776''S/48°30'15,0 09''W;12°39'28,776''S/48°30'04,491''W;12°39'49,440''S/48°3 0'04,491''W;12°39'49,440''S/48°29'53,837''W;12°40'54,299'' S/48°29'53,837''W;12°40'54,299''S/48°31'09,279''W;12°40'23 ,884''S/48°31'09,279''W;12°40'23,884''S/48°31'06,634''W;12 °39'58,100''S/48°31'06,634''W;12°39'58,100''S/48°31'09,279 ''W;12°39'58,090''S/48°31'09,279''W;12°39'58,090''S/48°31' 06,634''W;12°39'15,037''S/48°31'06,634''W;12°39'15,037''S/ 48°30'15,009''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 86 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.177/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *38A95105-753D4D6E-9C513E5D-C0B86837* 38A95105-753D4D6E-9C513E5D-C0B86837 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 87 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8005/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VEREDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., a pesquisar GRANITO no Município(s) de IPUEIRAS/TO, PORTO NACIONAL/TO, numa área de 504,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°01'28,402''S/48°21'03,652''W;11°01'57,162''S/48°21'03,6 52''W;11°01'57,162''S/48°20'21,923''W;11°00'27,838''S/48°2 0'21,923''W;11°00'27,838''S/48°21'35,904''W;11°01'09,373'' S/48°21'35,904''W;11°01'09,373''S/48°21'27,668''W;11°01'17 ,509''S/48°21'27,668''W;11°01'17,509''S/48°21'19,433''W;11 °01'25,645''S/48°21'19,433''W;11°01'25,645''S/48°21'11,197 ''W;11°01'28,402''S/48°21'11,197''W;11°01'28,402''S/48°21' 03,652''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 88 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.196/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *F595A5F5-310D4134-9CED8F3D-1E115DB1* F595A5F5-310D4134-9CED8F3D-1E115DB1 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 89 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8006/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, XIXTO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar GRANITO no Município(s) de JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 614,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°59'59,969''S/48°33'44,079''W;13°01'07,937''S/48°33'44,0 79''W;13°01'08,067''S/48°33'44,079''W;13°01'08,067''S/48°3 4'56,940''W;13°01'01,311''S/48°34'56,940''W;13°01'01,311'' S/48°34'58,699''W;13°00'41,160''S/48°34'58,699''W;13°00'41 ,133''S/48°34'58,699''W;13°00'41,133''S/48°35'03,934''W;13 °00'37,327''S/48°35'03,934''W;13°00'35,335''S/48°35'03,934 ''W;13°00'35,282''S/48°35'03,934''W;13°00'35,279''S/48°35' 41,535''W;13°00'08,370''S/48°35'41,535''W;13°00'04,214''S/ 48°35'41,535''W;13°00'04,214''S/48°35'47,035''W;12°59'59,9 69''S/48°35'47,035''W;12°59'59,969''S/48°35'21,960''W;12°5 9'59,969''S/48°33'44,079''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 90 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival licenças, anuências, autorizações e pela legislação ambiental aplicável. permissões V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.198/2013) - (Cód. 323) na data exigidas de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *65B8CA45-EB794D07-A5EC6895-9B39E0CD* 65B8CA45-EB794D07-A5EC6895-9B39E0CD (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 91 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8007/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de DIANÓPOLIS/TO, numa área de 985,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°25'56,430''S/46°53'01,861''W;11°26'14,903''S/46°53'01,8 61''W;11°26'14,903''S/46°51'56,727''W;11°26'14,903''S/46°5 1'55,912''W;11°26'28,599''S/46°51'55,912''W;11°26'28,599'' S/46°51'39,336''W;11°26'44,921''S/46°51'39,336''W;11°26'44 ,921''S/46°51'29,700''W;11°27'23,667''S/46°51'29,700''W;11 °27'30,859''S/46°51'29,700''W;11°27'30,859''S/46°52'02,139 ''W;11°26'55,309''S/46°52'02,139''W;11°26'55,309''S/46°54' 47,419''W;11°25'56,430''S/46°54'47,419''W;11°25'56,430''S/ 46°53'01,861''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 92 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.200/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *432C5D76-B5CE48C5-AA1B6B21-6B247965* 432C5D76-B5CE48C5-AA1B6B21-6B247965 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 93 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8008/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ERALDO DELLA VEDOVA DE ARAUJO, a pesquisar AREIA, CALCÁRIO, CAULIM no Município(s) de TAGUATINGA/TO, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, numa área de 9.554,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°16'15,589''S/46°21'58,249''W;12°17'14,136''S/46°21'58,2 49''W;12°17'14,136''S/46°21'42,593''W;12°17'30,646''S/46°2 1'42,593''W;12°17'30,646''S/46°20'47,991''W;12°17'44,156'' S/46°20'47,991''W;12°17'44,156''S/46°19'27,901''W;12°17'52 ,039''S/46°19'27,901''W;12°17'52,039''S/46°19'09,705''W;12 °18'13,431''S/46°19'09,705''W;12°18'13,431''S/46°19'23,534 ''W;12°18'23,937''S/46°19'23,534''W;12°18'23,937''S/46°19' 46,468''W;12°18'32,194''S/46°19'46,468''W;12°18'32,194''S/ 46°20'27,969''W;12°18'41,577''S/46°20'27,969''W;12°18'41,5 77''S/46°20'37,046''W;12°19'04,720''S/46°20'37,046''W;12°1 9'04,720''S/46°20'43,968''W;12°19'40,333''S/46°20'43,968'' W;12°19'40,333''S/46°20'35,453''W;12°19'48,840''S/46°20'35 ,453''W;12°19'48,840''S/46°20'28,230''W;12°19'58,937''S/46 °20'28,230''W;12°19'58,937''S/46°20'18,946''W;12°20'08,242 ''S/46°20'18,946''W;12°20'08,242''S/46°19'55,491''W;12°20' 18,339''S/46°19'55,491''W;12°20'18,339''S/46°19'43,117''W; 12°20'42,258''S/46°19'43,117''W;12°20'42,258''S/46°19'36,9 24''W;12°21'00,255''S/46°19'36,924''W;12°21'00,255''S/46°1 9'31,197''W;12°21'11,598''S/46°19'31,197''W;12°21'11,598'' S/46°19'16,819''W;12°22'02,990''S/46°19'16,819''W;12°22'02 ,990''S/46°22'06,696''W;12°22'11,941''S/46°22'06,696''W;12 °22'11,941''S/46°22'27,400''W;12°22'30,705''S/46°22'27,400 ''W;12°22'30,705''S/46°22'31,567''W;12°23'02,412''S/46°22' 31,567''W;12°23'02,412''S/46°23'28,386''W;12°22'21,489''S/ 46°23'28,386''W;12°22'21,489''S/46°24'00,461''W;12°22'04,1 32''S/46°24'00,461''W;12°22'04,132''S/46°24'50,571''W;12°2 Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 94 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival 1'57,226''S/46°24'50,571''W;12°21'57,226''S/46°25'14,462'' W;12°20'04,350''S/46°25'14,462''W;12°20'04,349''S/46°24'45 ,400''W;12°18'02,821''S/46°24'45,400''W;12°18'02,821''S/46 °24'45,337''W;12°18'02,821''S/46°24'43,024''W;12°18'02,821 ''S/46°23'53,284''W;12°18'22,429''S/46°23'53,284''W;12°18' 22,430''S/46°23'53,277''W;12°18'22,429''S/46°23'49,350''W; 12°17'40,099''S/46°23'49,350''W;12°17'40,099''S/46°24'04,5 20''W;12°16'39,789''S/46°24'04,520''W;12°16'39,789''S/46°2 4'17,629''W;12°16'14,130''S/46°24'17,629''W;12°16'14,130'' S/46°24'30,339''W;12°15'52,529''S/46°24'30,339''W;12°15'52 ,529''S/46°24'46,959''W;12°15'21,959''S/46°24'46,959''W;12 °15'21,959''S/46°23'04,086''W;12°16'50,498''S/46°23'04,086 ''W;12°16'50,498''S/46°23'20,627''W;12°16'56,600''S/46°23' 20,627''W;12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;12°17'12,871''S/ 46°23'28,900''W;12°17'16,939''S/46°23'28,900''W;12°17'16,9 39''S/46°23'20,627''W;12°17'23,041''S/46°23'20,627''W;12°1 7'23,040''S/46°22'47,534''W;12°16'50,497''S/46°22'47,536'' W;12°16'50,498''S/46°23'04,076''W;12°15'21,959''S/46°23'04 ,076''W;12°15'21,959''S/46°21'45,505''W;12°16'15,589''S/46 °21'45,505''W;12°16'15,589''S/46°21'58,249''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.214/2013) - (Cód. 323) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 95 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *683346CB-B3F74326-9B94DBAE-7C31EAA2* 683346CB-B3F74326-9B94DBAE-7C31EAA2 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 96 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8009/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, INTERCEMENT BRASIL S A, a pesquisar CAULIM no Município(s) de FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, numa área de 9.636,18ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°57'24,742''S/49°36'21,988''W;11°57'53,994''S/49°36'21,9 88''W;11°57'53,994''S/49°35'49,234''W;11°57'29,267''S/49°3 5'49,234''W;11°57'29,267''S/49°34'44,844''W;12°00'14,859'' S/49°34'44,844''W;12°04'17,752''S/49°34'44,844''W;12°04'17 ,752''S/49°38'19,771''W;11°56'09,606''S/49°38'19,771''W;11 °56'09,606''S/49°34'44,860''W;11°56'45,090''S/49°34'44,860 ''W;11°57'24,742''S/49°34'44,860''W;11°57'24,742''S/49°36' 21,988''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este publicação. Alvará entra em vigor na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 97 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival (DNPM nº 864.223/2013) - (Cód. 323) SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *560EE796-BF76463E-AA32F44D-58ED6EB1* 560EE796-BF76463E-AA32F44D-58ED6EB1 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 98 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8010/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, INTERCEMENT BRASIL S A, a pesquisar CAULIM no Município(s) de FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, numa área de 9.868,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°53'59,402''S/49°30'36,851''W;11°53'59,402''S/49°34'44,8 60''W;11°55'15,790''S/49°34'44,860''W;11°55'15,790''S/49°3 3'44,100''W;11°55'01,487''S/49°33'44,100''W;11°55'01,487'' S/49°31'55,892''W;11°56'40,268''S/49°31'55,892''W;11°56'40 ,268''S/49°32'36,500''W;11°58'20,800''S/49°32'36,500''W;11 °58'20,800''S/49°31'37,910''W;11°59'33,780''S/49°31'37,910 ''W;11°59'33,780''S/49°32'46,470''W;12°00'14,340''S/49°32' 46,470''W;12°00'14,340''S/49°33'37,342''W;12°00'13,680''S/ 49°33'37,342''W;12°00'13,680''S/49°33'37,352''W;12°00'14,3 40''S/49°33'37,352''W;12°00'14,340''S/49°33'59,870''W;12°0 0'14,859''S/49°33'59,870''W;12°00'14,859''S/49°34'44,844'' W;12°04'17,752''S/49°34'44,844''W;12°04'17,752''S/49°30'36 ,851''W;11°53'59,402''S/49°30'36,851''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 99 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival licenças, anuências, autorizações e pela legislação ambiental aplicável. permissões V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.224/2013) - (Cód. 323) na data exigidas de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *045AE9E6-AA7646AC-B5A911B1-92962F77* 045AE9E6-AA7646AC-B5A911B1-92962F77 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 100 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8011/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de GOIATINS/TO, ITACAJÁ/TO, numa área de 9.958,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°11'09,288''S/47°53'31,497''W;08°11'09,300''S/47°53'31,4 97''W;08°11'09,300''S/47°49'26,473''W;08°11'09,288''S/47°4 9'26,473''W;08°11'09,288''S/47°48'42,368''W;08°13'43,921'' S/47°48'42,368''W;08°13'43,921''S/47°47'41,923''W;08°15'10 ,180''S/47°47'41,923''W;08°15'10,180''S/47°48'11,330''W;08 °16'25,045''S/47°48'11,330''W;08°16'25,045''S/47°51'27,393 ''W;08°14'59,750''S/47°51'27,393''W;08°14'59,750''S/47°54' 43,113''W;08°12'14,210''S/47°54'43,113''W;08°10'53,012''S/ 47°54'43,113''W;08°10'53,012''S/47°53'31,497''W;08°11'09,2 88''S/47°53'31,497''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 101 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.242/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *50717F1A-7B3B483A-93B69EB2-C50A9D0E* 50717F1A-7B3B483A-93B69EB2-C50A9D0E (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 102 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8012/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de GOIATINS/TO, ITACAJÁ/TO, numa área de 9.971,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°16'25,033''S/47°51'27,393''W;08°16'25,045''S/47°51'27,3 93''W;08°16'25,045''S/47°48'48,909''W;08°17'13,870''S/47°4 8'48,909''W;08°17'13,870''S/47°47'37,017''W;08°17'43,165'' S/47°47'37,017''W;08°17'43,165''S/47°46'25,123''W;08°16'29 ,924''S/47°46'25,123''W;08°16'29,924''S/47°44'50,360''W;08 °18'56,398''S/47°44'50,360''W;08°18'56,398''S/47°45'14,870 ''W;08°19'12,650''S/47°45'14,870''W;08°19'12,650''S/47°54' 43,113''W;08°14'59,750''S/47°54'43,113''W;08°14'59,750''S/ 47°51'27,393''W;08°16'25,033''S/47°51'27,393''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 103 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.243/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *EED5696A-02DB414D-A9ACD18D-2EA3971D* EED5696A-02DB414D-A9ACD18D-2EA3971D (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 104 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8013/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de GOIATINS/TO, ITACAJÁ/TO, ITAPIRATINS/TO, numa área de 9.938,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°20'12,891''S/47°45'34,479''W;08°21'32,630''S/47°45'34,4 79''W;08°21'32,630''S/47°56'36,336''W;08°22'44,450''S/47°5 6'36,336''W;08°22'44,450''S/47°57'09,936''W;08°21'29,635'' S/47°57'09,936''W;08°21'29,635''S/47°57'34,449''W;08°20'45 ,692''S/47°57'34,449''W;08°20'45,692''S/47°58'07,132''W;08 °19'20,610''S/47°58'07,132''W;08°19'20,610''S/47°54'43,113 ''W;08°19'12,650''S/47°54'43,113''W;08°19'12,650''S/47°45' 14,870''W;08°20'12,891''S/47°45'14,870''W;08°20'12,891''S/ 47°45'34,479''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 105 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.244/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *089DDC21-B20F4CC8-852A0154-70322027* 089DDC21-B20F4CC8-852A0154-70322027 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 106 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8014/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de GOIATINS/TO, ITACAJÁ/TO, numa área de 9.953,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°21'32,630''S/47°45'34,479''W;08°23'28,193''S/47°45'34,4 79''W;08°23'28,193''S/47°45'39,431''W;08°23'27,874''S/47°4 5'39,712''W;08°23'25,869''S/47°45'41,901''W;08°23'25,015'' S/47°45'43,125''W;08°23'24,419''S/47°45'44,344''W;08°23'23 ,771''S/47°45'46,381''W;08°23'23,294''S/47°45'48,939''W;08 °23'23,023''S/47°45'50,283''W;08°23'23,006''S/47°45'51,231 ''W;08°23'22,994''S/47°45'54,599''W;08°23'25,873''S/47°45' 54,520''W;08°23'26,779''S/47°45'54,473''W;08°23'30,016''S/ 47°45'54,486''W;08°23'31,634''S/47°45'54,460''W;08°23'32,7 94''S/47°45'54,180''W;08°23'34,051''S/47°45'53,801''W;08°2 3'35,401''S/47°45'53,256''W;08°23'36,463''S/47°45'52,814'' W;08°23'37,493''S/47°45'52,471''W;08°23'37,849''S/47°45'52 ,465''W;08°23'40,657''S/47°45'51,962''W;08°23'42,940''S/47 °45'51,043''W;08°23'43,151''S/47°45'50,823''W;08°24'09,820 ''S/47°45'50,823''W;08°24'09,820''S/47°55'31,849''W;08°25' 22,325''S/47°55'31,849''W;08°25'22,325''S/47°56'04,562''W; 08°24'15,643''S/47°56'04,562''W;08°24'15,643''S/47°56'37,2 50''W;08°22'44,450''S/47°56'37,250''W;08°22'44,450''S/47°5 6'36,336''W;08°21'32,630''S/47°56'36,336''W;08°21'32,630'' S/47°45'34,479''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 107 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.245/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *0D409674-DAA440E4-94E52E13-BCCCEC1F* 0D409674-DAA440E4-94E52E13-BCCCEC1F (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 108 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8015/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de ITACAJÁ/TO, numa área de 8.178,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°25'05,843''S/47°46'15,340''W;08°26'43,750''S/47°46'15,3 40''W;08°26'43,750''S/47°49'46,720''W;08°26'12,247''S/47°4 9'46,720''W;08°26'12,247''S/47°49'46,139''W;08°26'12,083'' S/47°49'46,139''W;08°26'12,083''S/47°49'45,643''W;08°26'11 ,850''S/47°49'45,643''W;08°26'11,850''S/47°49'45,367''W;08 °26'11,622''S/47°49'45,367''W;08°26'11,622''S/47°49'45,041 ''W;08°26'11,389''S/47°49'45,041''W;08°26'11,389''S/47°49' 44,532''W;08°26'10,984''S/47°49'44,532''W;08°26'10,984''S/ 47°49'44,660''W;08°26'10,207''S/47°49'44,660''W;08°26'10,2 07''S/47°49'45,077''W;08°26'10,410''S/47°49'45,077''W;08°2 6'10,410''S/47°49'45,383''W;08°26'10,580''S/47°49'45,383'' W;08°26'10,580''S/47°49'45,789''W;08°26'10,720''S/47°49'45 ,789''W;08°26'10,720''S/47°49'46,091''W;08°26'10,902''S/47 °49'46,091''W;08°26'10,902''S/47°49'46,528''W;08°26'11,101 ''S/47°49'46,528''W;08°26'11,101''S/47°49'46,948''W;08°26' 11,342''S/47°49'46,948''W;08°26'11,342''S/47°49'47,310''W; 08°26'12,247''S/47°49'47,310''W;08°26'12,247''S/47°49'46,7 29''W;08°26'43,750''S/47°49'46,729''W;08°26'43,750''S/47°5 5'31,820''W;08°24'09,820''S/47°55'31,820''W;08°24'09,820'' S/47°45'50,823''W;08°25'05,843''S/47°45'50,823''W;08°25'05 ,843''S/47°46'15,340''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 109 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.246/2013) - (Cód. 323) na data de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *6AD034CE-65B04468-991D6B93-B44E6540* 6AD034CE-65B04468-991D6B93-B44E6540 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 110 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8016/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de ITACAJÁ/TO, numa área de 9.943,57ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°26'43,780''S/47°54'59,181''W;08°26'43,780''S/47°46'15,3 40''W;08°28'37,419''S/47°46'15,340''W;08°28'37,419''S/47°4 6'30,052''W;08°30'57,385''S/47°46'30,052''W;08°30'57,385'' S/47°50'19,750''W;08°29'49,300''S/47°50'19,750''W;08°29'49 ,300''S/47°54'00,333''W;08°28'08,378''S/47°54'00,333''W;08 °28'08,378''S/47°54'59,181''W;08°26'43,780''S/47°54'59,181 ''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.247/2013) - (Cód. 323) na data de sua Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 111 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *5957755E-59CA42EF-909D6A42-A47A80B2* 5957755E-59CA42EF-909D6A42-A47A80B2 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 112 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival ALVARÁ N° 8017/2013 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GOYAZ MINÉRIOS EIRELI ME, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de ITACAJÁ/TO, numa área de 9.779,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°30'57,385''S/47°46'30,052''W;08°32'41,544''S/47°46'30,0 52''W;08°32'41,544''S/47°46'13,702''W;08°34'35,469''S/47°4 6'13,702''W;08°34'35,469''S/47°45'50,810''W;08°36'29,393'' S/47°45'50,810''W;08°36'29,393''S/47°45'26,281''W;08°38'20 ,062''S/47°45'26,281''W;08°38'20,062''S/47°44'53,573''W;08 °39'54,456''S/47°44'53,573''W;08°39'54,456''S/47°44'20,863 ''W;08°41'38,615''S/47°44'20,863''W;08°41'38,615''S/47°48' 48,093''W;08°41'29,142''S/47°48'48,093''W;08°41'29,142''S/ 47°49'12,633''W;08°40'24,043''S/47°49'12,633''W;08°40'24,0 43''S/47°46'38,892''W;08°35'47,361''S/47°46'38,892''W;08°3 5'47,361''S/47°49'14,237''W;08°32'32,052''S/47°49'14,237'' W;08°32'32,052''S/47°50'19,751''W;08°30'57,385''S/47°50'19 ,750''W;08°30'57,385''S/47°46'30,052''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 113 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM PUBLICAÇÃO DOU 26/08/2013 Rel 95 - TO Ass. Denival licenças, anuências, autorizações e pela legislação ambiental aplicável. permissões V - Este Alvará entra em vigor publicação. (DNPM nº 864.248/2013) - (Cód. 323) na data exigidas de sua SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA *6F778A6B-AD954669-83381962-0A62FE44* 6F778A6B-AD954669-83381962-0A62FE44 (Empenho 2008NE900019) Transcrito no Livro B - 1796 - Fls. 114 Em 11/09/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
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