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Transcrição

ÿþP PN ° 2 7 2 7 _ 1 0 _ 2 0 1 3
000475
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
CNPJ: 13.828.496/0001-38
PROCESSO DE PAGAMENTO
Exercício:2013
Unidade:0301
N° PP • 00002727
Data:17/10/2013
ORÇAMENTÁRIA
DocumentoCredor
Despesa
Retenções
VIr.Liqudo
NE 2013-00116-5ELIENE FONSECA NEIVA - ME
5.000,00
0,00
5.000,00
5.000.00
0,00
5.000,00
Total
PAGO COM RECSsS
Conta
Fonte
Documento
Número
73.038-6 - BANCO DO BRASIL S.A. - FPM
00-Rec reDe Ordinarios
DEBITO
2032325
PAGO
Em: 17/10/2013
ILSON DE SE A
SEC. DE ADM., PLANEJAMENTU E FINANÇAS
CASPNet
DOMINGA OUZA DA PAIXAO
PREFEITA MUNICIPAL
009476
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
. t.„„ígCNPJ: 13.828.496/0001-38
NOTA DE LIQUIDAÇÃO
Exercício:
Unidade:
Empenho:
Parcela:
2013
0301
00116
005
Dados do Credor
Credor:001639 ELIENE FONSECA NEIVA - ME
Endereço:AV TANCREDO NEVES
Cidade: SALVADOR
CNPJ/CPF: 17.778.970/0001-15
Classificação
am,
Estado: BA
da Despesa
Ficha:59
Empenho:GLOBAL
Crédito:ORCAMENTARIO
Orgâo:03- SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade:03.01 - SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função:04- ADMINISTRAÇÃO
Sub-função122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa:009- APOIO ADMINISTRATIVO
Ação (PA):2.026- Gestão das Ações da Secretaria de Adm, Plan e Finanças
Elemento:3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
Fonte:00 - Recursos Ordinarios
Sub-elemento: 33903500-SERVIÇOS DE CONSULTORIA
NNS.t°
VitCt
Dados da Licitação
Dispensa:
Motivo:
11
Processo:
Contrato:011/2013
Dados da Liquidação
Saldo Anterior:
15.000,00
5.000,00 ( cinco mil reais)
Liquidado:
10.000,00
Saldo Atual:
0,00
Valor Retenções:
5.000,00 ( cinco mil reais)
Liquido a Pagar:
Histórico:LIQUIDAÇÃO REF AGOSTO/2013 CONFORME NOTA FISCAL 201311 EM ANEX
a decla a o do material e/ou
A liquidação da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento
serviço em condições satisfatória.
Data: 26/08/2013
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Face a liquidação processada, autorizo o pagamento acima especificado ao favorecido o ao eu procurador. DA AIXA
AS OUZA
PREFEITA MUNICIPAL
Data: 26/08/2013
Recebi (ernos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA a importância supra mencionada, referente a despesa descrita na
Nota de Empenho que originou o presente documento, pelo qual dou plena e irrevogavel quitação.
Data:
Banco:
Conta:
Tipo do Documento: ( )-Cheque ( )-DOCTTED 0-Aviso - Nro:
CASPNe
Assinatura do Credor ou seu Procurador
Nome: CPF: RG: 000477
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
4.) CNPJ: 13.828.496/0001-38
t
i
a
EMPENHO DA DESPESA
Exercício:2013
Unidade:0301
Número:00116
Data:10/04/2013
Dados do Credor
Credor:001639 ELIENE FONSECA NEIVA - ME
Endereço:AV TANCREDO NEVES
CNPJ/CPF17.778.970/0001-15
Cidade:SALVADOR
EstadoBA
Classificação da Despesa
Ficha:59
Empenho:GLOBAL
Crédito:ORCAMENTARIO
Orgão:03- SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade:0101 - SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função:04- ADMINISTRAÇÃO
Sub-função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa:009- APOIO ADMINISTRATIVO
Ação (PA):2.026- Gestão das Ações da Secretaria de Adm, Plan e Finanças
Elemento:3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
Fonte:00- Recursos Ordinarios
Sub-elemento 33903500-SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Dados da Licitação
Dispensa:
Motivo:
Processo:
Contrato:
Especificação
Saldo Anterior:
Valor do Empenho:
Saldo Atual:
•
2163100
20.000,00 ( vinte mil reais)
2.632,00
Histórico:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E LICITAÇÕES. CONTRATO 022/2013 DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO - FTE 00
A importância empenhada foiada em Crédito
próprio em: 10/04/201
Autorizo o empenho da despesa supra mencionada
em: 10/04/2013
SOUZA DA PAIXÃO
PREFEITA MUNICIPAL
DERTAMENTO DE CONTABILIDADE
,
Glet
CASPNet
ti:Will- 61E
ves-D , mascerto
{mem.
0/0? /a=t9
Ibb com.bri
https://aa pj.bb.com.bilaapynoticia.bb7tokenSessao
=b9f9094c69425...
000478
Emissão de comprovantes
A33F061112392774032
06/11/2013 12:10:14
17/10/2013 - BANCO DO BRASIL - 11:53:15
208502085SEGUNDA VIA
0004
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: PREF MUN GOV MANGABEIRA
AGENCIA: 2085-0CONTA:
73.038-6
DATA DA TRANSFERENCIA17/10/2013
NR. DOCUMENTO
663.158.000.203.232
VALOR TOTAL
5.000,00
****** TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: EL/ENE FONSECA NEIVA - ME
AGENCIA: 3158-5CONTA:
203.232-5
NR. DOCUMENTO662.085.000.073.038
...................===== NR.AUTENTICACAO4.671.349.017.241.4DE
•
Transação efetuada com sucesso por: J8472716 ROSELENE BARBOSA DOS SANTOS.
1 de 1
06/11/2013 12:14
Página! c@ 0 0 4 7 9
Nota Fiscal Eletronica de Serviços - SEFAZ/PMS
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NES-e
Número da Nota:
201311
Data e Hora da Emissão:
26/0812013 18:64:26
Código Verificação:
1A6844FB9
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Inscrição Municipal:
451.849/001-07
CPF/CNPJ:
17.778.970/0001-15
Nome/Razão Social:
ELIENE FONSECA NEIVA - ME
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, EDIF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL SALA 1107, 620 - CAMINHO DAS ARVORES, CEP: 41820020, SALVADOR • BA
E-mail: [email protected]
TOMADOR DE SERVIÇOS
Inscrição Municipal:
CPF/CNPJ:
13.828.498/0001-38
Nome/Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Endereço:
Rua José Martins, 201 - Centro, GOVERNADOR MANGABEIRA - BA
49S
E-mail;
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
organização ou reestruturaçâo de departamentos de compras e licitações, inclusive na modalidade de pregão presencial ou dotais
Asessoramento em licitações, contrações diretas (dispensas e inagibilidades), e contratos administrativos, inclusive na sessão de
certame;
Elaboração de roteiros das fases interna e externa, abertura, Instrução e encerramento de Processos Administrativos licitatórios;
),
Elaboração de minutas de editais, contratos administrativos, atas, extratos para publicações:
Análise e estudo detalhado de editais e seus anexos, verificação da legalidade, correções de eventuais incoerências, Inconsistências e omhri
Acompanhamento e verificação dos contratos / aditivos — análise quanto ao cumprimento das exigências contratuais, aditivos de prorrogaçã
alterações;
Especificação de produtos, serviços e objetos de comprasle licitações;
VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 5.000,00
CNAE:
8219999 • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Item da Lista de Serviços:
.
17.02 • Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução:
apoio e Infra-estrutura administrativa e congêneres.
Valor Total Deduções (R$):
4
Valor COFINS (R9):
Valor PIS (R$):
Valor INSS (R$):
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor ISS Retido (R$):
Valor IR (R$):
Valor I$S (R$):
Aliquota (%):
Base de Cálculo (R$):
0,00
.
I Valor CSLL (R$):
I
Valor outras Retenções (R$):
Valor Liquido (R$):
R$ 5.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
'ESTA NFS-E FOI GERADA VIA VVEB PELO SITE DA SEFAZ-SALVADOR- COMPETÉNCIA: 08/2013.
https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Modulo/NfseFrm.aspx
26/08/2013
•
/PREFEM.074 ilkk-joi
oi7ERNADOR
I
e ATESTO (20E 0(SnERVIÇO(S) MATERIALOS)
POI(RAMI
474-4:5;i7F74i;
PAESI-400(S)
ENTREGUE(S)
( SERVI
OS
GOVAZDOR :MAC
h )""ftm's
Certidao Negativa de Debito
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/B1N/cws_mv2.asp2COMS_...
o o o48d
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁR1AS
E ÀS DE TERCEIROS
N° 00051201 3-04001 970
Nome: ELIENE FONSECA NE1VA - ME
CNPJ: 17.778.970/0001-15
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em
Divida Ativa da União (DAU).
ai
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e
as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta
PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei
n°8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis:
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no
endereço <http://www. receita. fazenda. gov. br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFNIRFB n° 01, de
20 de janeiro de 2010.
Emitida em 04/04/2013.
Válida até 01/10/2013.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará.este documento.
1 de 1
29/08/2013 12:42
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/CrE/CrfFgeCFSImprimir...
000481
CAIXA ECONÔMCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
17778970/0001-15
ELIENE FONSECA NEIVA ME
Nome Fantasia:LN APOIO OPERACIONAL
Endereço:AV TANCREDO NEVES, EDF MUNDO PLAZA TORRE
EMPRESARIAL 620 SALA 1107 / CAMINHO DAS ARVORES /
SALVADOR / BA / 41820-020
•
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima .identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargo
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 25/08/2013 a 23/09/2013
Certificação Número: 2013082517561353440347
•
1 de 1
Informação obtida em 29/08/2013, às 12:43:53.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa•
www.caixa.gov.br
29/08/2013 12:44
Página 1 Pe9 o 4
Certidão Negativa de Débitos
PMS - Prefeitura Municipal do Salvador
Secretaria Municipal da fazenda
Coordenadoria de Atividades Econômicas
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários
Inscrição Municipal: 451.649/001-07
CNPJ: 17.778.970/0001-15
Contribuinte:
ELIENE FONSECA NEIVA - ME
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, N° 620
EDIF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL SALA 1107
CAMINHO DAS ÁRVORES
41.820-020
Certifico que a firma da inscrição acima está em situação regular, até a presente data,
ressalvando o direito da Fazenda Municipal cobrar quaisquer dívidas que vierem a ser
apuradas, conforme artigo 277, parágrafo 30, da Lei 7.186/2006.
Emissão autorizada as 13:23:23 horas do dia 26/08/2013.
Válida até dia 24/11/2013.
Código de controle da certidão:
7FDC.5C87.7COE.BE41.5EE6.AC2A.29BA.A358
Esta certidão foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, e sua autenticidade pode ser confirmada utilizando
o código de controle acima.
https://secure.sefaz.salvador.ba.gov.br/website/sistemakertidao_negativa/servicos_cer... 26/08/2013
82
000483
Página 1 de 1.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNPJ: 17.778.970/0001-15
Certidão n°: 27237265/2013
Expedição: 28/03/2013, às 09:00:31
Validade: 23/09/2013 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
•
Certifica-se que o CNPJ sob o n° 11.778.970/0001-15, NÃO çoNsTA do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis%.do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12..440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do TribuSupers.105 do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de residade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados a
anteriores à data da sua expedição.
Certidão expedida sem indicação do nome/razão g‘fem
vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última verse
de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada aai
Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF 'PJ,
consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatõria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: clidtatst.jus.hr
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão:
05110/80484
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do
Estado da Bahia)
Certidão N° 20131314033
RAZÃO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
17.778.970/0001-15
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pesso fisica ou juridic9 ,Mitg
identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretari
NWCt
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os Divida
Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do EstaBa ia cobrar
quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
•
Emitida em 05/09/2013, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS
OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:/hmsefaz.ba.gov.br
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda
Página I de 1
ReleertidanNegativaspi
Página 1 del
000485
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIA0
Nome: ELIENE FONSECA NEIVA - ME
CNPJ: 17.778.97010001-15
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
•
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.b
‘S
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007
Emitida às 10:06:19 do dia 27/08/2013 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/02/2014.
Código de controle da certidão: AEFO.ODEF.33DB.FF02
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
•
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegV ia... 05/09/2013
ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
•„•,••• •,
CONTRATO No. 022/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
MANGABEIRA E A EMPRESA ELIENE FONSECA NEIVAME, NA FORMA ABAIXO.
Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.828.496/0001-38, com sede na Rua José Martins, no 201,
centro, Governador Mangabeira/BA, neste ato legalmente representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Domingas
Souza da Paixão, brasileira, casada, legalmente investida e no exercício pleno do mandato, a seguir denominada
CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa Eliene Fonseca Neiva- ME, pessoa Jurídica de Direito Privado ,CNPJ
17.778.970/0001-15, com sede na Avenida Tancredo Neves, 620- Étif. Mundo Plaza- Torre Empresarial- sala 1107Caminho das Árvores, Salvador-Bahia, doravante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Prestação de
Serviços, mediante Inexigibilidade de Licitação de No 018/2013, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de consultoria em licitações e contratos administrativos
para manutenção das atividades deste Município.
Parágrafo Primeiro — Os serviços objeto do presente contrato consistem em:
•
a) Assessoramento em organização ou restauração de departamentos de cia41, a e licitaçõej," inclusive na
modalidade de pregão presencial e eletrônico;
b) Assessoramento em licitações, contratações diretas (dispensa e inexigibilid40); 'e
administrativos
inclusive na sessão de realização do certame;
c) Assessoramento em elaboração de roteiros das fases interna e externa, abertura, instl ão encerramento de
processos administrativos licitatórios;
d) Elaboração de minutas de editais, contratos administrativos, atas, extratos para publicaç
e) Analise e estudo detalhado de editais e seus anexos, verificação da legalidade, c
ventuais
incoerências, inconsistências e omissões;
f) Acompanhamento e verificação dos contratos/aditivos — analise quanto ao cumprimento
gências
contratuais, aditivos e prorrogação e alterações;
g) Especificação de produtos, serviços e objetos de compras e licitações;
h) Assessoria permanente a compradores, comissões de licitações, pregoeiros e controladores internos;
i) Defesa de impugnações;
j) Resposta de recursos administrativos;
k) Respostas aos termos de ocorrência do Tribunal de Contas e Órgãos de Controle Externo;
Parágrafo segundo: Todas as informações são prestadas por email (por escrito) e/ou telefone (verbal), dependendo
do caso concreto e necessidade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se 31 de Dezembro de 2013.
Parágrafo único- A critério exclusivo da CONTRATANTE, a duração estabelecida nesta Cláusula poderá ser
prorrogada por tantos períodos quantos se façam necessários, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço global do presente contrato é no montante de RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais ), a serem pagos
mediante ordem bancaria ou credito em conta corrente, em 09 (nove) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), referente a execução dos serviço, já inclusos todos os encargos, custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações, despesas fiscais, financeiras e quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato.
000487
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Parágrafo Primeiro: Quando a visita, solicitada pela CONTRATANTE, se der em local distinto das sedes da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcara com as despesas de deslocamento, hospedagem e
alimentação;
Parágrafo Segundo: O pagamento referido será feito peça CONTRATANTE através de deposito no Banco do Brasil,
Agência 3158-5, Conta Corrente: 203.232-5, para ser pago ate o dia 20 (vinte) de cada mês;
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ,
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificado:
•
Órgão/Unidade: 03.01 Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças
Projeto / Atividade: 2026 Gestão das Ações da Secretaria de Adm. Planej. e Finanças
Elemento de Despesa: 3.3.90.35 Serviço de Consultoria
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato será o de Empreitada por Preço Global.
Parágrafo Primeiro: O serviço de consultoria será prestado pela CONTRATADA e sera sol
CONTRATANTE
por escrito, via fax, e-mail, telefone ou pessoalmente. Na consulta o CONTRATANTE conve
com um
dos consultores da CONTRATADA, que se comprometerá a responder, ao CONTRATANTE, no rfi
em cinco a
orientações são objetivamente respondidas, com fundamento em subsídios legais, doutrinário'k„ jun rudenciais e em
decisões dos Tribunais de Contas, conforme a situação exigir.
Parágrafo Segundo: Os Servidores Municipais credenciados poderão fazer os questionamentos n
questionamentos serão cadastrados, analisados e respondidos por um Técnico em Licitação da CONTRA
Todos os
Parágrafo Terceiro: Quando a consulta formulada pelo CONTRATANTE apresentar maior complexidade, exigindo
pesquisas e estudos mais prolongados, o prazo para resposta poderá, a critério da CONTRATADA, ser estendido. A
CONTRATANTE será, contudo, informada quando houver a referida mudança.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
•
Os preços serão reajustáveis, em caso de prorrogação, a cada período de 01 (um) ano, de acordo com a variação do
IGPM, ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, obedecida as normas vigentes.
CLAUSULA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
As partes podem propor aditamentos para corrigir eventuais desequilíbrios financeiros, nas hipóteses de elevada
demanda de consultas que seja entendida como anormal e modificação na política econômica do país, conforme Art. 65,
da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único: A revisão de preços, nos termos do art.65, alínea "d", da Lei 8.666/93, dependerá de requerimento
do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para
recompor o preço que se tornou insuficiente, e será instaurada pela própria administração.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das definidas na Cláusula Primeira:
000488
ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
a) A presteza na execução dos serviços solicitados e a disponibilização de todos os meios possíveis ao atendimento das
requisições da Prefeitura.
b)Manter sigilo sobre os dados e informações adquiridos na execução do presente Contrato, sendo vedado o
fornecimento de cópias, relatórios e documentos a terceiros sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
c)Fazer visita técnica para assessoramento pessoal à CONTRATANTE, conforme agendamento e necessidade do
Município.
d)Manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, as condições de habilitação jurídica e técnica, a
regularidade fiscal exigida para a contratação.
•
e)Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar a
prestação a que está obrigada.
CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A PREFEITURA assume por este Contrato as seguintes obrigações:
a)Colocar à disposição da CONTRATADA, espaço físico, mobiliário, ar condicionado wt
execução dos serviços objeto deste Contrato, inclusive acesso a internet;
tAy
. .,
os meios necessanos a
b)Efetuar no prazo o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA;
c) Prestar á CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias á exe
Co;
d) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessária o regul e efetivo
cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
•
É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento dos direitos, obrigações e encargos trabalhistas e
previdenciários referentes aos seus empregados bem como os tributos decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal),
designados pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como
dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário a
regularização das faltas, falhas ou problemas observados, e os quais de tudo darão ciência á CONTRATADA, conforme
determina o art. 67, da Lei no 8.666/1993, e suas alterações.
Parágrafo Único - Concluídos os serviços os mesmos serão recebidos definitivamente, prescindindo-se, na forma da Lei
no 8666/93 do recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
Se sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação específica vigente - Lei 8.666/93 - por infrações de
qualquer das cláusulas previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A aplicação de penalidades exigirá a abertura de processo administrativo pela CONTRATANTE
garantindo à CONTRATADA o direito a ampla defesa.
!;
000489
ESTADO DA BAHIA
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Prefeitura Municipal
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas nesta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Governador Mangabeira /BA competente para apreciar e dirimir as
dúvidas, por ventura, decorrentes da execução deste contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor, para um mesmo fim
efeito.
Governador Mangabeira, 10 de abril de 2013.
•
Do . •1"& .uza Paixão
refeita Municipal
Município de Ggvernador Mangabeira
Elien
iva- ME
CNP]: 17.778.970/0001-15
Testemunhas:
Nome:
C
rraf,
•
Nome:
CPF:
000190
ESTADO DA BAHIA
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Prefeitura Municipal
RESUMO DE CONTRATO
A CPL toma pública a contratação: Contrato no 022/2013 - Processo Administrativo no 0M/2013 — Inexigibilidade no
018/2013 — Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira — Contratada: ELIENE FONSECA NEIVA-ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em licitações e contratos, objetivando a
segurança, legalidade e eficácia nos processos administrativos dessa Prefeitura Municipal — Assinatura do Contato:
08/04/2013 — Vigência: 31/12/2013 — Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) — Dotação Orçamentária:
03.01 Secretaria de Adm. Planej. e Finanças Atividade: 2026 Elemento: 33.90.35 - Contratante: Prefeitura Municipal de
Governador Mangabeira — Contratada: Eliene Fonseca Neiva —ME- Govemador Mangabeira, 10 de abril de 2013.
•
0
000491
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
LEI No 8.666/93. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICO ESPECIALIZADO. LEI No 8.666/93. ART.
25, II C/C ART. 13. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Em despacho a solicitação de exame jurídico para inexigibilidade de licitação do presente processo, a Senhora Prefeita
Municipal submete a exame e parecer desta Assessoria Jurídica a proposta de contratação direta de profissionais ou
empresa para a prestação de serviços de consultoria em lidtações e contratos, visando ao atendimento da
solicitação formulada pelo Secretario Municipal de Administração.
•
Atendendo as providências preliminares requeridas por esta AJU, foram colacionados ao processo a documentação
constitutiva da empresa proponente.
Consagra o inciso II, do artigo 25, do vigente Estatuto das Licitações a inexigibilidade para a contrata* de serviços
técnicos especializados, enumerados no inciso II, do artigo 13, do citado Diploma Legal, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, situação que, em princípio, enquadra
perfeitamente a pretendida
contratação.
Singulares são todas as produções intelectuais, realizadas isolada ou conjuntamente —
trabalho a ser produzido se defina pela marca pessoal (ou coletiva) expressa em caracterati
artísticas. (Celso Antônio B. Melo, Elementos de Direito Administrativo, p. 167, RT, 1990)::
It
A Contratação de serviços técnicos especializados implica na cessão dos direitos patrimoniais
Administração possa utilizá-los de acordo com o previsto no ajuste (arts. 13 § 2° e III, Lei OS:
equipe 4: Sempre que o
-científicas, técnicas eitki
ativos para que a
3,,.
Todavia, o criterioso cuidado nos faz alertar que não basta o simples enquadramento do caso concte na ituação de
inexigibilidade, se a licitação, apesar desta permissibilidade legal, for possível e mais adequada ao in'Sre
p lico.
A propósito desta abordagem, trazemos a lição do insigne mestre Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Lícitayies
e Contratos Administrativos, Aide Editora, RJ. 2a ed. 1994, p. 150, que assim se manifesta:
•
"Há serviços que exigem a habilitação especifica, vinculada a
determinada capacitação intelectual e material. Não é
qualquer ser humano quem poderá satisfazer tais
exigências. Em tais hipóteses verifica-se que a variação no
desenvolvimento dos serviços individualiza e peculiariza de
tal forma a situação que exclui comparações e competições.
Inviabiliza-se a comparação, pois cada profissional prestador
de serviço dá-lhe configuração personalíssima-.
No que se refere à exigência legal da notória especialização prevista no inciso II, do artigo 25, dessume-se que a
documentação acostada a este processo assegura o seu atendimento, a teor da seguinte definição expressa no § 1° do
artigo em comento:
"Considera-se notória especialização o profissional ou empresa ai»
conceito no campo de sua especiabdade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiências, publicações, aparelhamento, equipe
técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o
mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato":
000492
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Não obstante a configuração da situação de inexigibilidade para o caso sub examine, por dever de ofício, e sobretudo
buscando assegurar que a contratação desse serviço técnico especializado seja precedida das inarredáveis cautelas para
a idônea satisfação da necessidade pública ora identificada, tornam-se judiciosas as seguintes ponderações:
a)sendo os serviços urna prestação que satisfaz uma obrigação de fazer, impõe-se a exigência legal da clara e precisa
definição do objeto e das condições contratuais (art. 55) que deverão ser consignadas num contrato administrativo
formalizado por escrito, com vistas ao cumprimento das disposições legais vigentes e da fiel execução do objeto;
b)de respeito à exigência contida no artigo III do Estatuto das Licitações, cabe ressaltar que se a Lei diz "contratar",
subentende-se que no contrato fique tudo especificado, não sendo necessário falar-se em receber o serviço técnico
especializado, pois a leitura dele já está subsumida à cessão dos direitos patrimoniais fixados no contrato;
c)é imperativo legal a manifestação da existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes do serviço a ser executado (art. 70, § 20, III);
d)não obstante tratar-se de serviço técnico especializado, o que por isso mesmo pode dificultar a comparação de valores
monetários, é de cautela a adoção da providência expressa no inciso IV do artigo 43 (conformidade com os preços de
mercado), ou então, a manifestação por quem de direito de que o preço ajustado é compatível com o objeto pretendido,
notadamente em razão da previsão legal explicita no § 20 do artigo 25;
eyordena o artigo 26 que a situação de inexigibilidade, devidamente justificada, seja comunicada dentro de 3 (três) dias
à autoridade superior; esta, se for o caso, promoverá a ratificação e a publicação do ato na imprensa ofiçiel como
condição de sua eficácia;
f)Também, nos termos do § único do artigo 61, a publicação resumida do instrumento
condição indispensável para a sua eficácia.
ntrato no prazo a Lei é
-'1
Em
Em face do exposto, por estarem presentes os pressupostos autorizativos para a pretàdida contratação"
inexigibilidade, e estando consignadas as recomendações que o caso requer, opinamos favoravelmd?iw-ã5pintotgtea
solicitante, vez que o serviço, em questão, exige habilitação específica, vinculada à determinada capacitaçao, intelectual
e material. Em tal hipótese verifica-se que a variação no desenvolvimento do serviço individ • fiza e pect4lariza de tal
forma a situação que exclui comparações e competições.
So
Este é o entendimento, que elevo à consideração superior para homologar.
S.M.].
Governador Mangabeira, 02 de Abril de 2013
ÇLL
Lívia
males
Procuradora do Município
ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
AUTORIZAÇÃO DA PREFEITA
Sra. Sheilha Cristina dos Santos Bispo
Chefe do Setor de Compras
Assunto: Autorização de Contrafação por Inexigibilidade de Licitação.
•
A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas
apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração e atendendo aos requisitos do artigo 25, II da Lei Federal
8.666/93, AUTORIZA abertura do processo administrativo de Inexigibilidade de licitação e a correspondente, Contratação
da empresa Eliene Fonseca Neiva — ME, não havendo óbices para a referida contratação.
Governador Mangabeira, 03 de Abril de 2013.
DOMINGAS SOU DA PAIXÃO
Prefeita Municipal de Go nador Mangabeira
000494
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
OF/GAB. N°01812013
Governador Mangabeira/BA, 01 de abril de 2013.
A Senhora Lívia Moraes Gomes
Procuradora Geral do Município de Governador Mangabeira
Assunto: ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Prezada Procuradora,
Ressente a Administração Municipal em contratar a Empresa ELIENE FONSECA NEIVA-ME, para prestação de serviços
técnicos especializados de consultoria e assessoria em licitações e Contratos Administrativos para o Município de
Governador Mangabeira/BA, levando-se em consideração a proposta apresentada que vai anexa a este expediente.
Diante do exposto, solicito desta Procuradoria Jurídica providências quant
elaboração de Parecer sobre a
possibilidade, assim como a forma prevista em lei para contratação da empre
upra mencionada.
Declino, por oportuno, os elevados votos de estima e apreço,
e
DOMINGAS
' DA PAIXÃO
Prefeita Munic'e jel.e Governador Mangabeira
•
I
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
COMUNICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DO ATO
Sra. DOMINGAS SOUZA DA PAIXÃO
Prefeita Municipal de Governador Mangabeira
•
4
-4
-4
-4
Comunico a vossa Exma. Prefeita a Inexigibilidade de no 018/2013, cujo objeto é a contratação da Empresa ELIENE
FONSECA NENA-ME, para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em licitações e
Contratos Administrativos para o Município de Governador Mangabeira/BA, dentro do prazo legal de três dias, para que
haja ratificação, conforme disposto no art. 26 da Lei 8.666/93.
Governador Mangabeira, 03 de Abril de 2013.
;
Sheilha C ' ma dos .iantos Bispo
Responsável pela Publicação
000496
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
qfl
enl:tatit,
RATIFICAÇÃO DO ATO
A Prefeita Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o disposto no Art.25, II, da Lei 8.666/93 ratifica o procedimento de contratação por inexigibilidade de licitação, e,
concordando com o parecer da Procuradoria Jurídica, referente à contratação da Empresa ELIENE FONSECA NEIVA-ME,
para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em licitações e Contratos Administrativos
para esse Município. Valor da Contratação R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Mensais. Prazo de 09(nove) meses, ora
ratificado. Governador Mangabeira, Estado da Bahia, em 08 de Abril de 2013. Domingas Souza da Paixão — Prefeita
Municipal.
•

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