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Transcrição

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00210
479
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
CNPJ: 13.828.496/0001-38
PROCESSO DE PAGAMENTO
•
Exercício:2013
Unidade:0601
N° PP • 00002828
Data:30/10/2013
ORÇAMENTÁRIA
VILDespesa MençõesVIrtiquido
DocumentoCredor
NE 2013-00294-2ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
Total
13.000,00
0,0013.000,00
13.000,00
0,0013.000,00
PAGO COM RECRSOS
(
1/4...
Conta
Fonte
Documento
Número
73.038-6 - BANCO DO BRASIL S.A. - FPM
00-Recurso Ordinarios
DEBITO
5817893
th.
N LSON D S A
SEC. DE ADM., PLANEJAMENT . E FINANÇAS
CASPNat
002911
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
CNPJ: 11828.496/0001-38
NOTA DE LIQUIDAÇÃO
Exercício:
Unidade:
Empenho:
Parcela:
2013
0601
00294
002
Dados do Credor
Credor:000189 ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
Endereço:RUA OSCAR FONSECA
Cidade:GOVERNADOR MANGABEIRA
CNPJ/CPF:06.146.202/0001-22
Estado:BA
Classificação da Despesa
•
Ficha:403
Empenho: GLOBAL
Crédito:ORCAMENTARIO
Orgão:06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função:13- CULTURA
Sub-função: 392- DIFUSÃO CULTURAL
Programa:003- EDUCAR PARA VIDA
Ação (PA):2060. Promoção de Atividade de Difusão claa Culturas Tradicionais
Elemento:3.3.9W39:00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Fonte:00 - Recursos Ordinarios
Sub-elemento: 33903999-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Dados da Licitação
Dispensa:
Motivo:
Processo:
Contrato:
Dados da Liquidação
13.000,00
Saldo Anterior:
13.000,00 ( treze mil reais)
Liquidado:
Saldo Atual:
0,00
Valor Retenções:
0,00
• 13.000,00 ( treze mil reais)
Liquidaa Pagar:
Histórico:LIQUIDAÇÃO PARC. 02 CONF.CTT. 035/2013.E NF. HR. 709 EM ANEXO.
A liquidação da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento apresentado, onde consta a declaração do material efou
serviço em condições satisfatória.
in-xo
Data: 21/10/2013' -
DEPARTAMEISE CONTABILIDADE
Face a liquidação processada, autonzo o pagamento acima especificado ao favorecido ou ao seu procurador.
DOMINGAS SOUZA DA PAIXAO
PREFEITA MUNICIPAL
batá:-21/10/2013
Recebi (ernos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA a importância supra mencionada, referente a despesa descrita na
Nota de Empenho que originou o presente documento pelo qual dou plena e irrevogável quitação.
Data: /
Banco: Conta:
Tipo do Documento: ( -Cheque ( )-DOC/TED (-Aviso - Nro:
~met
Assinatura do Credor ou seu Procurador
Nome: CPF: RG: 002912
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
CNPJ: 13.828.496/0001-38
EMPENHO DA DESPESA
ExercícóL
2013
Unidade:
0601
Número:
00294
Data:03/09/2013
Dados do Credor
Credor:000189 ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
Endereço:RUA OSCAR FONSECA
CNPJ/CPF06.146.202/0001-22
Cidade:GOVERNADOR MANGABEIRA
Estado:BA
Classificação da Despesa
Ficha:403
Empenho: GLOBAL
Crédito:ORCAMENTARIO
Orgão:06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função:13- CULTURA
Sub-função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: . 003- EDUCAR PARA VIDA
Ação (PA):2.060- Promoção de Atividade de Difusão das Culturas Tradicionais
Elernento:3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
..
Fonte:00 - Recursos Ordinatios
Sub-elemento: 33903999-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Dados da Licitação
Dispensa:
Motivo:
Processo:
Contrato:
Especificação
Saldo Anterior:
15.790,50
Valor do Empenho: 15.000,00 ( quinze mil reais)
Saldo Atual:
790,50
Histórico:CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA&CIA LTDA-ME QUE POSSUI A EXCLUSIVIDADE DOS
ARTISTAS: BANDA SOM E LOUVOR, BANDA FÉ BRASIL, BANDA MINISTERIO DE LOUVOR NOVA VIDA, TRIO BBZÃO, PARA
REALIZAÇÃO DA 3' MARCHA PARA JESUS DE GOV. MANGABEIRA. INEXIG.031/2013 VALOR TOTAL DO CONTRATO
atoommq
A importância empehhadá foi consignada em Crédito
próprio em: 03/09/2013
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CASPNet
Autorizo o empenho da despesa supra mencionada
em: 03/09/2013
DOMINGAS ra
—
O
DA PAIr
PREFEITA MUNICIPAL
EGTM0001S'ISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
30/10/2013
F6748532Entrada Geral de Transações Contábeis
Deferir Transação Contábil
Instituição: 0001 BANCO DO BRASIL S.A.
Dependência: 2085 GOV.MANGABEIRA - BA
Dados da Transação Contábil Sistema...: EGT - Entrada Geral de Transações
Lançamento..: 5817893 / 01
Balancete.: 30.10.2013
0005.0665.0003
Produto
TRANSFERIR VALOR ENTRE CONTAS INICIADO A CRED
7382
Transação...:
13000,00
Serviço...: 697400Anexo: N Anot.online: S
Valor Total.:
Origem OnlineTip.Lançamento: Normal
Estado Atual: Confec. Normal
Eventos Sub.His Valor
Seq. EventoAgen. ContaHist. 01 0697400 208573038144 13.000,00 D (Origem)
13.000,00 C (Destino)
20858983729
d'Égi 3
*ração realizada com sucesso.
Fl Ajuda F2 Assinaturas F3 Sai F5 Encerra Fll Finalidade
•
OTA FISCAL - PRESTAÇÃO DãèaM
SERIE "A"
6.146.202/0001-22 - Insc. Munic.: 000.000.357/001-04
Rua Oscar Fonseca, S/N - Casa - Centro
4.350-000 - Governador Mangabeira - Bahia
a Cliente - 22 Via Fixa - 3' Via Contabilidade
VÁLIDO ATÉ 29-07-2015
Emissão
MARCOSOM & W R BRA
ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTD
TELEFONE: (75) 3638-2046
)ESTINAT ÁRIO
E-mail: [email protected]
t
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Q(0 I
INSC. ESTADUAL! MUNICIPAL:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
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(34' \ D-r.te
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Plan-)Qjj&r,t-
Ce n Mai--1501-&-v---ESTADO:
COND. DE PAGT°
UNID. QUANTIDADE
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ENDEREÇO:c..,,,crto .2er. \ C
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MUNICÍPIO:1;1,“$ 32..,nert 0: a
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NOME:
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CNPJ / CPF:O
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PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
NÃO TEM VALOR COMO RECIBO
VALOR DO ISS
VALOR DOS SERVIÇOS R$
32-0(30,00
R$
ASSINATURA
VALOR DESTA NOTA R$
/30000(00
582/0001-08
GRAFICA SAOFELISTA LTDA. - Rua Senador Temistocles, 17 - Telefax: (75) 34 5-2484 - São Ferir - Bahia - Inscrição Estadual: 91 473.900 - Inscrição Municipal: 000.000.114/001-62 - CNPJ: 13.
02 Talões de Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série A - 50x3 de 0701 á 0600 em 29-07-2013- Aut. 0000000281
Certidao Negativa de Debito
Página 1 de 1
002915
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS
E AS DE TERCEIROS
N° 000772013-04022202
Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME
CNPJ: 06.146.202/0001-22
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa da União (DAU).
gi
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as
demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
•
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n°01, de
20 de janeiro de 2010.
Emitida em 31/05/2013.
Válida até 27/11/2013.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/ews_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto... 24/10/2013
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Certidão Internet
no
00 4u1
Receita Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
•
Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME
CNPJ: 06.146.202/0001-22
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida ,1:.i;va da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas fili is, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN,a rangendo as
inscritas em
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusivia
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão espepífióa
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na I
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.bc.,.<
çoirw
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB ri° 3, de 02/05/2007.
Emitida às 12:01:47 do dia 24/10/2013 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/04/2014.
Código de controle da certidão: 17F13.92A6.3F62.6D09
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta
Preparar página
para impressh
http://www.receita.fazenda.gov.br/APlicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/E... 24/10/2013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 06.146.202/0001-22
Certidão n°: 37650409/2013
Expedição: 24/10/2013, às 12:05:31
Validade: 21/04/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.146.202/0001-22, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. “2-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsab'lidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 ( is) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificaçaa
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trab
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
•
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça ,o Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
htps://www.sifge.caixa.gov.br/EmpresaICt'Crf1gCFS1mprimirP
CAIXA
CAIXA ECQNÔMCA FÇCERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
06146202/0001-22
Inscrição:
Razão Social: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA E CIA LTDA ME
Nome Fantasia:MARCOSOM E W R BRASIL
TV MALAQUIAS CERQUEIRA FERREIRA SN CASA! CENTRO /
Endereço:
GOVERNADOR MANGABEIRA / BA / 44350-000
•
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio- de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devi os,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 21/10/2013 a 19/11/2013
Certificação Número: 2013102114190284769463
Informação obtida em 24/10/2013, às 12:29:39.
•
1 de 1
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
24/10/2013 11:30
30/10/13
Simples Nacional
002919
Consulta Optantes
Identificação do Contribuinte
CNP] : 06.146.202/0001-22
Nome Empresarial : ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME
E Situação Atual
Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
E Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem
Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem
e Agendamentos (Simples Nacional)
Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem
E Eventos Futuros (Simples Nacional)
Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem
Oique aqui para informações sobre como optar pelo SIMEI.
Voltar
iiimmtaseceita.fazenda.gov.br/SirrplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/Consulta0ptantes.app/ConsultarOpcao.espx
1/1
Receita Federal do Brasil
31M/13
4.
COmprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
002920
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
06.146.202/0001-22
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
02/02/2004
NOME EMPRESARIAL
ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MARCOSOM & W R BRASIL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
90.01-9-02 - Produção musical
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrüm ntos musicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
TV MALAQUIAS CERQUBRA FERPJ3RA
CEP
44.350-000
BARRO/DISTRITO
CENTRO
NUMEROCOMPLEMENTO
S/N CASA
UF
MUNICIPIO
GOVERNADOR MANGABEIRA
RJ.
DATA DA SITUAÇ O CAD
03/11/2005
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 31/0712013 às 13:10:31 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
,YággaJN
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui.
Atualize sua página
002921
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
Exma. Sra.Domingas Souza da Paixão
Prefeito Municipal de Governador Mangabeira
Prezada Prefeita,
CONSIDERANDO que o segmento evangélico representa o segundo maior segmento religioso do
Brasil, representado principalmente pela igrejas evangélicas, com cerca de 42,3 milhões de fieis, o
que representa 22.2° da população brasileira;
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal no 465/2013 que Institui o dia Municipal da Marcha
para Jesus;
CONSIDERANDO que determina o art. 2° da Lei Municipal no 465/2013 que é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer divulgar o evento "Marcha para Jesus"
previsto como ação principal do "Dia Municipal da Marcha para Jesus".
E por fim, CONSIDERANDO a norma do art. 4° da referida Lei que determina que as despesas de
execução da LEI no 465/2013 correrão por conta das dotações orçamentárias do município, podendo
as mesmas serem suplementadas se necessário Sendo assim solicito a Contrata -o de bandas Banda
Som e Louvor, Banda Fé Brasil,Banda Ministério de Louvor Nova Vida e Trio zão com vistas à
realização da 3o Marcha para Jesus de Governador Mangabeira.
A indicação do recurso para cobertura de despesa, caso conclua-se pela contrataçã
artistas, poderá ser feito pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora - Secretaria Municipal de Educa
Atividade: 2060 - Promoção de Atividade de Dif
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Tercei
São nossas considerações para o momento.
Atenciosamente,
Maria José Ribeiro d
Secretario de Educa
[tura e Lazer
ulturas Tradicionais
Jurídica
referidos
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
DESPACHO PARA ASSESSORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica,
Observado que o Processo Administrativo versa sobre a Contratação da empresa ROSEANE DOS
SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, que detém exclusividade para Representar os artistas:
Banda Som e Louvor,Banda Fé Brasil,Banda Ministério de Louvor Nova Vida,Trio Bbzão,
previsão que se enquadra perfeitamente no art. 25, III, da Lei Federal no 8.666/93, estamos
encaminhando-o a Vossa Senhoria, para exame e emissão de parecer acerca da legalidade da
contração por inexigibilidade, nos termos da já referida Lei.
Governador Mangabeira, 28 de A osto de 2013.
Domingas So da Paixão
Prefeita Municipal
•
6
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
ta
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI No
8.666/93. SHOW ARTÍSTICO. ART. 25,111.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Trata-se de processo administrativo, referente à possibilidade de contratar a empresa ROSEANE
DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, que representa as atrações: Banda Som e Louvor,
Banda Fé Brasil, Banda Ministério de Louvor Nova Vida, Trio Bbzão, com apresentação no dia
15 de Novembro de 2013, durante a 3a de julho nesta cidade.
A empresa em comento apresentou documentos: Carta de Exclusividade de Representação dos
Artistas; Release, Documentos de Regularidade jurídica e fiscal da empresa; documentos de
Identidade e CPF e Proposta de Preços do Show.
É o relatório.
do Artigo 25 da
A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O Inciso
Lei Federal no 8666/93 prevê que:
ndo
"Artigo 25 - É inexigível a licita
ial:
houver inviabilidade de competiça.
III - para contrafação de profisski nal
e ou a avés
qualquer setor artístico, direta
de em sário exclusivo, desde que nsagrad
pecializada ou pela opino pública'.
pel
Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA
denominada "Manual de Licitações e Contratos Ad i
j
N MASSAO SAITO, em su
na que:
a
nexigibilidade para contratação de
acifica, desde que o escolhido,
de estilo que, diga-se de
muito subjetivo, seja consagrado
passa
pelos ts especializados e pelo gosto popular.
que ser conhecido, mas não precisa,
Oa
te ser excepcional.
ensão territorial e o regionalismo
te no Brasil, com o afloramento
folclore, o conceito
de consagração popular deve ser tomado de forma
particularizada, isto é, um artista muito popular no
norte pode não ser conhecido no sul, sendo,
assim, na sua região a licitação é inexigível".
Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem
realização de certame licitatário, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do
prestador e, não o preço em si.
Em relação ao preço das mencionadas apresentações, é claro que cada artista apresentou o valor
correspondente a sua participação no evento, levando em consideração a duração de cada show, os
7
ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
recursos que cada um utiliza; seus instrumentos, dentre outras especificidades. Assim, procedida a
análises no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado, por cada um, semelhantes entre si e por
haver disponibilidade orçamentária, pode ser efetuada a contratação com INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, vez que não trará prejuízo ao erário.
Por fim, é certo ainda que, as municipalidades devem respeitar os princípios constitucionais relativos à
Administração Pública, tais como a legalidade, economicidade e eficiência, seja qual for à modalidade
contratual. Assim sendo, concluímos pela possibilidade da Prefeitura Municipal de Governador
Mangabeira contratar diretamente os artistas locais mediante inexigibilidade de licitações,
É o nosso parecer.
Governador Mang27 de Agosto de 2013.
•
g461_,:b4 386o:
Jurídica
•
8
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
AUTORIZAÇÃO DA PREFEITA
Sra. Sheilha dos Santos Bispo
Presidente da Comissão de Licitação
Assunto: Autorização de Contratação por Inexigibilidade de Licitação.
A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as
justificativas apresentadas pela Secretaria de Educação Cultura e Lazer e atendendo aos requisitos do
artigo 25, III da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZA abertura do processo administrativo de
Inexigibilidade de licitação e a correspondente, Contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS
DA SILVA & CIA LTDA - ME, para realização da 3a Marcha para Jesus, não havendo óbices para a
referida contratação.
Governador Mangabeira, 28 de A
da Paixão
Domingas S
Prefei Municipal
•
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ESTADO DA BANIA
MUNICiP10 DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
COMUNICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DO ATO
Sra. Domingas Souza da Paixão
Prefeita Municipal
Comunico a vossa Exma. Sra Domingas Souza da Paixão a Inexigibilidade de no
031/2013, cujo objeto é a contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA
LTDA - ME, dentro do prazo legal de três dias, para que haja ratificação, conforme disposto no art.
26 da Lei 8.666/93.
Governador Mangabeira, 28 de Agosto de 2013
4 44 to
Rose 1 ia Si va ispo dos Santos
Responsável pela Publicação
10
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
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Gorem
RATIFICAÇÃO DO ATO
A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira/Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no Art.25, III, da Lei 8.666/93 ratifica o procedimento de contratação direta
por inexigibilidade de licitação de no 031/2013, e, concordando com o parecer da Procuradoria
Jurídica, referente à contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA ME, para Realizar os Shows da 3a Marcha para Jesus de Governador Mangabeira em 15 de Novembro
do corrente ano. Valor Global da Contratação R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), ora ratificados.
Governador Mangabeira, 02 de Setembro de 2013. Domingas Souza da Paixão- Prefeita Municipal.
.44
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ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
9
Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
CONTRATO DE No 035/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
E A EMPRESA ROSEANE DOS SANTOS DA
SILVA & CIA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNP] sob o n° 13.828.496/0001 - 38, com sede na Rua José
Martins, n° 201, Centro, Estado da Bahia neste ato representada pela Sra. Domingas Souza da Paixão
portadora do RG no 01298897-92 e CPF no 109.166.525-72, Prefeita legitimamente eleita para o
cargo, brasileira, casada, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a
empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNP] de No
06.146.202/0001-22, com sede na TV Malaquias Cerqueira Ferreira, S/N, bairro Centro,
Governador Mangabeira/BA, doravante denominada CONTRATADA, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, ajustam o presente contrato, que se celebra sem a inexigibilidade de
licitação de no 031/2013, com base no Art.25 III, da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa ROSEANE DOS SÁNTOS ÕA
SILVA & CIA LTDA - ME, que possui a exclusividade dos artistas: Banda Som e Louvor,
Banda Fé Brasil, Banda Ministério de Louvor Nova Vida, Trio Bbzão, para realização de show,
na 3o Marcha para Jesus de Governador Mangabeira, a realizar-se na sede desse Município.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de C
Município de Governador Mangabeira, à conta da
no exercício de 2013:
por conta da Lei Orçamentária do
ação financeira, a ser executada
,Cultã e Lazer
Unidade Gestor01-Secretaria Municipal dedu
gjj
de
Atividade
de
Difuso
da
nili
ras
Tradicionais
Atividade: 2060
tros
Serviços
de
Terceiro
Pe
AUuridica
Elemento: 3.3.
CLÁUSULA TEl1C— DO PAGAMENTO
$ 41.000,00 (quarenta e um mil
global
pa'Rrá à CONTRATADA o v
A CONTRATAN
rmA:ALparcela no dia 30 de
reais), a serem Mos em 03 parcelas, distribuídosS
Setembro de 2013, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); r parcela no dia 20 de
outubro de 2013, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e 3a parcela no dia 10 de
Novembro de 2013, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Parágrafo Primeiro: O pagamento do preço avençado ocorrerá, mediante depósito bancário
efetuado pela CONTRATANTA, creditando-se o respectivo valor junto a Caixa Econômica, Agência
3201, Conta Corrente: 28.2, Operação: 22.
Parágrafo Segundo: Todos os impostos incidentes pelo pagamento acima mencionado, serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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Secretaria de Educação
O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 10/11/2013, ou seja, até o último pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS E DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO
A apresentação ora contratada terá duração aproximada de 02 (duas) horas e obedecerá a grade
exposta abaixo:
Banda Fé Brasil
Banda Ministério de Louvor Nova
Vida
Banda Som e Louvor
Trio Bbzão
4I
15/11/2013
15/11/2013
HORÁRIO DA
APRESENTAÇÃO
14:00hs
17:00hs
15/11/2013
15/11/2013
19:00hs
Durante todo o Percurso
DIA DE APRESENTAÇÃO
BANDA
Parágrafo Único: Será admitido pela CONTRATADA um pequeno atraso no início do espetáculo, de
no máximo uma hora, a ser definido a critério da CONTRATANTE e comunicado aCONTRATADA,
com 60 (sessenta) minutos de antecedência dos horários anteriormente definidos,
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a providenciar e custear o que se segue:
a)A CONTRATADA se compromete a comparecer com sua equipe na data e horário
pena de ser sancionada a pagar multa estipulada na cláusula quinta.
e
b)A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em com
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigid por
esta Prefeitura.
c) Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem
subcontratar a prestação a que está obrigada.
•
d) A Contratada C1.ponsável pelo Transport
4:1;$ grupo após o show.
retirada dos co
e) As despesas, laedagem e alimentação correrão
CLÁUSULA SÉTI
deverá ficar a disposição até a
ta do contratante.
OBRIGAÇÕES DO CONT
ÇONTRATAQA o pagamento da
419SORMT
a)São de Intel.
apresentação especificado na Cláusula Primeira do presente instrumento na forma e ordenamento
estipulado na Cláusula Terceira deste contrato.
b)Efetuar no prazo o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA;
c)Prestar á CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias á execução
do serviço;
d) O contratante obriga-se a providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade, os alvarás e
licenças necessárias expedidas pelas repartições públicas competentes, bem como aquelas exigidas
pelas associações de Direitos Autorais.
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4
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão imediata do presente contrato, não cabendo nenhuma
indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal n.o
8.666/93 e alterações que regem o presente instrumento e o disposto na cláusula quinta deste
contrato.
Parágrafo Único: Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão
administrativa, prevista no artigo. 79 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, inclusive no que diz respeito ao
horário de início das apresentações, caracterizará inadimplênda, sujeitando a CONTRATADA ao
pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente à matéria, ou seja, a Lei Federal
•
8666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de GOVERNADOR MANGABEIRA/BAHIA, ue prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvid ou questões
oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas)
teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado cai
Governador Mangabeira, 03
DOMINGAS S
PREFEITURA MUNICIPAL DE GO
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EANE DOS SANTOS DA SI
CPNPJ: 06.146.2
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o de 2013
ANGABEIFtA /BA:
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EMUNHAS:
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CPF
14
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002932
ESTADO DA BANIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Gabinete da Prefeita
a
Governado, Mangabeira
GOPeril0 da LidadaOO O I
LEI N°465/2013.
Câmara Municipal de
Gov. Mangabeira Ba
PROTOCOLO GERAI.
No
Data
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"Institui o dia Municipal da Marcha para
Jesus e dá outras providências."
•• • •••
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A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, no uso
de uma de suas atribuições outorgadas pela Lei orgânica( Municipal,
propõe, como proposto fica, o presente Projeto de Lei'ap, eciação da
Casa de Leis desta urbe, em sessão ordinária:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seg
ei:
Art. 1° - Fica instituído no Município o eventos religioso deno
"Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no dia res rvado
comemoração pelos evangélicos na forma da lei 203/2004.
•
Art. 2° - O Poder Executivo, por meio.,da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer, divulgará o evento "Marcha para Jesus",
previsto como ação principal do "Dia Municipal da Marcha para Jesus".
§1° O Poder Executivo, designará uma comissão Especial, de preferência
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
composta por representantes do Poder Público e por integrantes das
entidades religiosas do segmento evangélico, assim consideradas as
regularmente constituídas na forma de conselhos ou associações, com a
finalidade de observar o cumprimento desta lei.
§2° - A Comissão que se refere o parágrafo anterior será formada por
cinco membros, sendo três de -comunidades interessadas, um da
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e um da Secretaria de
Transporte e Viação, em consonância com os órgãos competentes que
darão o respaldo necessário.
Prefeitura Municipal: Rua José Martins, n°201, Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 - 2310, Fax: (75) 3638 - 2351. CEP: 44.350-000
CNPJ: 13.828.49610001 -38
Visite o nosso site: www.governadormangabeira.ba.gov.br
ESTADO DA BANIA
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Prefeitura Municipal
Gabinete da Prefeita
002933
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linveiviti sia AitliteihillIti
0
§3 - A Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30
dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a
reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato
com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a
segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que
julgarem necessárias.
Art. 30 - FiCa o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios
para a realização das ações previstas para o Dia.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrã por conta
das dotações orçamentárias, suplerrientadas se necessário.
Art. 50 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a apoiar
objeto desta Lei.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da prefeita, em 08 de agosto 2013.
Prefeita Municipal de Gov. Mangabeira
Prefeitura Municipal: Rua José Martins, n°201, Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 - 2310, Fax: (75) 3638 -2351. CEP: 44.350-000
CNPJ: 13.828.496/0001-38
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
PORTARIA N°27 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
"Constitui comissão especial no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para
tratar do evento "Marcha para Jesus" previsto corno ação
principal do Dia Municipal da Marcha para Jesus".
\ Prefeita Municipal cle Governador Nlangabeira, no uso de suas atribulei-xis legais previstas na
•
Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. I° - Lonstirui comissfio especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura.
Despi no e Lazer para tratar do evento "Marcha para .lesus" previsto como aç5o rincipal do
"Dia Nlunicipal da Marcha para Jesus.
1 ° - O Poder Executivo, designará urna comissão Esperial,..de preferelnia
J!,• , • •
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, composta por represe
Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento egt4i
consideradas as regularmente constituidas na forma de conselhos ou assátisiçies
Finalidade de observar o cumprimento desta lei.
- Á Comissão que se refere o parágrafo anterior será formada por cinco membros, sendo três
de comunidades interessadas, um da Secretaria de 1:.ducação, Cultura, Desporto e Lazer e um da
Secretaria de Transporte e Viaçai . em consonância com os iirgàos competentes que darão it
respaldo necessário.
Art. 2" São Membros da Comissão Especial:
Representantes de comunidades interessadas:
•
l't.Istin da Silva de Oliveira
•
Kaliane de Jesus Alves
•
A ligai] de Jesus Alves
Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
•
cterfeson da Silva Santana
Representante da Secretaria de Transporte e Viação
•
1 ulti i
(icsar (bis Santos
Rua Oscar Fonseca, n" 200, Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 - 2213, Fax: (75) 3638- 2868. CEP: 44.350-000
CN PJ: 13.828.496/0001-38 - wtvw.governadormangabeira.ba.gov.br
2
'r
•
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Prefeitura Municipal
Art. 3' Os trabalhos da Equipe constituída por meio desta Portaria serão coordenados pelo
Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a quem competirá:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Comissão;
Convocar e coordenar as reuniões;
c) Designar subcomissões e grupos de trabalho, bem como definir as atribuições dos seus
integran(es;
cl) Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Equipe.
Art.- A comissão reunir-se-á, mediante convocação do coordenador;
Art. 5" - é de responsabilidade dos membros da comissão colaborarem no cumprimento das
diligências apontadas;
Art. 6°Poderão participar das reuniões da kquipe, representantes de órgãos e entidades
interessadas na matéria, a fim de prestarem os esclarecimentos julgados necessários.
Art. 7° A atividade exercida na da comissão, será considerada de relevante intere:s público e os
membn is. não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem
eficio•
Art. 8° — Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto à aplicação des
CE VISI°
a. serão
dirimidas pelo Poder Executivo Municipal.
sentiA0
Art. 9° -- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando WS
Contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, Estado da Bahia,
em 03/09r(1 I 3
DC):\SOL \ DA PAINA°
pRN,H.:Fry, Nit - Nictp
Rua Oscar Fonseca, n" 200, Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 - 2213, Fax: (75) 3638 - 2868. CEP: 44.350-000
CNP.]: 13.828.496/0001-38 - www.governadormangabeira.ba.gov.br
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CM
MARCOSOM & WR BRASIL
Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira - BA.
Fone: (75) 3638 -2046 CEP: 44.350-000
CNPJ: 06.146.202/0001-22
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02936
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Braspl
WR
PROPOSTA DE PREÇOS
Prezada Secretária,
•
Conforme solicitado, segue abaixo, proposta de Preços, referente à realização de Shows, cujos
artistas, detenho a exclusividade de representação (doc. anexo), para o dia 15 de Novembro de 2013
na 3a Marcha para Jesus de Governador Mangabeira .
VALOR DO CACHÊ
BANDA
Banda Som e Louvor
Banda Fé Brasil
R$ 20.000,00 (vinte e mil reais)
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Banda Ministério de Louvor Nova Vida
Trio Bbzão
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
R$ 10.000,00(:tez mil reais)
Valor Global R$ 41.000,00
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução: 15 de Novembro de 2013.
•
Governador Mangabeira, 27 de Agosto de 2013
ca-SD
ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA — ME
CNPJ: No 06.146.202/0001-22
R6.146.202/0001-2-21
ROSEANE DOS SANTOS
DA SILVA P)C A LTDA- ME
AV. MALAMAS CERQuEiRA FERREIRA,
S/N, CENTRO, CEP: 44.350-000
OVERNADOR MANGA8EIRA-BANISI
L
\
,029"
a
MARCOSOM & WR BRASIL
Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000
CNPJ: 06.146.202/0001-22
Ma=rces=om
11
\IVR Brasil
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
•
Eu Leandro Ribeiro Conceição de Assis, residente a Rua Waltércio Barroso da
Fonseca ,286 /Cruz das Almas - BA ,Proprietário da Banda Fé Brasil autorizo a
Produtora Cultural Roseane dos Santos da Silva,brasileira,solteira,com endereço
a trav.Oscar Fonseca s/n ,portador da celular de identidade no 07885881 75 e do
CPF n.010.291.295 50 ,a ser nossa representante exclusiva,podendo assinar
confrato,receber e dar quitação junto a Instituto do Patrimônio Artístico e
Cultural da Ilahia,1PAC referente a contratação que acontecera na 3 Marcha
para Jesus em Governador Mangabeira no dia 15 de Novembru d 013.
Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013
2„,.,} (2.
Nome 4,42
4. /-0/;. 092
RG
495 CFF %32
•
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MARCOSOM & WR BRASIL
Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000
CNPJ: 06.146.202/0001-22
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02938
a rcesom
Inn &
yv Brasil
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
•
Eu Edson da Silva de Oliveira, residente a Rua Amando Paulo ,126
/Governador Mangabeira - BA ,Proprietário da Banda Ministério de Louvor
Nova Vida autorizo a Produtora Cultural Roseane dos Santos da
Silva,brasileira,solteira,com endereço a trav.Oscar Fonseca s/n ,portador da
celular de identidade n. 07885881 75 e do CPF n.010.291.295 50 ,a ser nossa ,,
representante exclusiva,podendo assinar contrato,receber e dar quitação junto a5
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia,IPAC ref rente a
contratação que acontecera na 3 Marcha para Jesus em Gov•a il I
Mangabeira no dia 15 de Novembro de 2013.
Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013
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MARCOSOM & WR BRASIL
Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA.
Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000
CNPJ: 06.146.202/0001-22
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CARTA DE EXCLUSIVIDADE
•
Eu Joelton Ferreira Rebouça, Proprietário do Trio Bbzão representante da
Águia de Ouro Eventos declaro para os devidos fins que a Produtora Cultural
Roseane dos Santos da Silva,brasileira,solteira,com enderenço a trav.Oscar
Fonseca s/n ,portador da celular de identidade n. 07885881 75 e do CPF
n.010.291.295 50 ,é nossa representante exclusiva,podendo assinar
contrato,receber dar quitação junto a Instituto do Patrimônio Artístico e
Cultural da Babia,IPAC referente a apresentação que acontecera no dia 15 de
Novembro na 3 Marcha para Jesus em Governador Mangabeira
Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013
L
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