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00210 479 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA CNPJ: 13.828.496/0001-38 PROCESSO DE PAGAMENTO • Exercício:2013 Unidade:0601 N° PP • 00002828 Data:30/10/2013 ORÇAMENTÁRIA VILDespesa MençõesVIrtiquido DocumentoCredor NE 2013-00294-2ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA Total 13.000,00 0,0013.000,00 13.000,00 0,0013.000,00 PAGO COM RECRSOS ( 1/4... Conta Fonte Documento Número 73.038-6 - BANCO DO BRASIL S.A. - FPM 00-Recurso Ordinarios DEBITO 5817893 th. N LSON D S A SEC. DE ADM., PLANEJAMENT . E FINANÇAS CASPNat 002911 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA CNPJ: 11828.496/0001-38 NOTA DE LIQUIDAÇÃO Exercício: Unidade: Empenho: Parcela: 2013 0601 00294 002 Dados do Credor Credor:000189 ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA Endereço:RUA OSCAR FONSECA Cidade:GOVERNADOR MANGABEIRA CNPJ/CPF:06.146.202/0001-22 Estado:BA Classificação da Despesa • Ficha:403 Empenho: GLOBAL Crédito:ORCAMENTARIO Orgão:06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Função:13- CULTURA Sub-função: 392- DIFUSÃO CULTURAL Programa:003- EDUCAR PARA VIDA Ação (PA):2060. Promoção de Atividade de Difusão claa Culturas Tradicionais Elemento:3.3.9W39:00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte:00 - Recursos Ordinarios Sub-elemento: 33903999-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Dados da Licitação Dispensa: Motivo: Processo: Contrato: Dados da Liquidação 13.000,00 Saldo Anterior: 13.000,00 ( treze mil reais) Liquidado: Saldo Atual: 0,00 Valor Retenções: 0,00 • 13.000,00 ( treze mil reais) Liquidaa Pagar: Histórico:LIQUIDAÇÃO PARC. 02 CONF.CTT. 035/2013.E NF. HR. 709 EM ANEXO. A liquidação da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento apresentado, onde consta a declaração do material efou serviço em condições satisfatória. in-xo Data: 21/10/2013' - DEPARTAMEISE CONTABILIDADE Face a liquidação processada, autonzo o pagamento acima especificado ao favorecido ou ao seu procurador. DOMINGAS SOUZA DA PAIXAO PREFEITA MUNICIPAL batá:-21/10/2013 Recebi (ernos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA a importância supra mencionada, referente a despesa descrita na Nota de Empenho que originou o presente documento pelo qual dou plena e irrevogável quitação. Data: / Banco: Conta: Tipo do Documento: ( -Cheque ( )-DOC/TED (-Aviso - Nro: ~met Assinatura do Credor ou seu Procurador Nome: CPF: RG: 002912 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA CNPJ: 13.828.496/0001-38 EMPENHO DA DESPESA ExercícóL 2013 Unidade: 0601 Número: 00294 Data:03/09/2013 Dados do Credor Credor:000189 ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA Endereço:RUA OSCAR FONSECA CNPJ/CPF06.146.202/0001-22 Cidade:GOVERNADOR MANGABEIRA Estado:BA Classificação da Despesa Ficha:403 Empenho: GLOBAL Crédito:ORCAMENTARIO Orgão:06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Função:13- CULTURA Sub-função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: . 003- EDUCAR PARA VIDA Ação (PA):2.060- Promoção de Atividade de Difusão das Culturas Tradicionais Elernento:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica .. Fonte:00 - Recursos Ordinatios Sub-elemento: 33903999-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA Dados da Licitação Dispensa: Motivo: Processo: Contrato: Especificação Saldo Anterior: 15.790,50 Valor do Empenho: 15.000,00 ( quinze mil reais) Saldo Atual: 790,50 Histórico:CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA&CIA LTDA-ME QUE POSSUI A EXCLUSIVIDADE DOS ARTISTAS: BANDA SOM E LOUVOR, BANDA FÉ BRASIL, BANDA MINISTERIO DE LOUVOR NOVA VIDA, TRIO BBZÃO, PARA REALIZAÇÃO DA 3' MARCHA PARA JESUS DE GOV. MANGABEIRA. INEXIG.031/2013 VALOR TOTAL DO CONTRATO atoommq A importância empehhadá foi consignada em Crédito próprio em: 03/09/2013 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CASPNet Autorizo o empenho da despesa supra mencionada em: 03/09/2013 DOMINGAS ra — O DA PAIr PREFEITA MUNICIPAL EGTM0001S'ISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 30/10/2013 F6748532Entrada Geral de Transações Contábeis Deferir Transação Contábil Instituição: 0001 BANCO DO BRASIL S.A. Dependência: 2085 GOV.MANGABEIRA - BA Dados da Transação Contábil Sistema...: EGT - Entrada Geral de Transações Lançamento..: 5817893 / 01 Balancete.: 30.10.2013 0005.0665.0003 Produto TRANSFERIR VALOR ENTRE CONTAS INICIADO A CRED 7382 Transação...: 13000,00 Serviço...: 697400Anexo: N Anot.online: S Valor Total.: Origem OnlineTip.Lançamento: Normal Estado Atual: Confec. Normal Eventos Sub.His Valor Seq. EventoAgen. ContaHist. 01 0697400 208573038144 13.000,00 D (Origem) 13.000,00 C (Destino) 20858983729 d'Égi 3 *ração realizada com sucesso. Fl Ajuda F2 Assinaturas F3 Sai F5 Encerra Fll Finalidade • OTA FISCAL - PRESTAÇÃO DãèaM SERIE "A" 6.146.202/0001-22 - Insc. Munic.: 000.000.357/001-04 Rua Oscar Fonseca, S/N - Casa - Centro 4.350-000 - Governador Mangabeira - Bahia a Cliente - 22 Via Fixa - 3' Via Contabilidade VÁLIDO ATÉ 29-07-2015 Emissão MARCOSOM & W R BRA ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTD TELEFONE: (75) 3638-2046 )ESTINAT ÁRIO E-mail: [email protected] t ?cl- t." ,g 96 itypni- 3X e._.i Q(0 I INSC. ESTADUAL! MUNICIPAL: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS a (34' \ D-r.te e & ., . Plan-)Qjj&r,t- Ce n Mai--1501-&-v---ESTADO: COND. DE PAGT° UNID. QUANTIDADE )11; 001)7” ts‘n C,-N RVArt-‘11 ei t H ENDEREÇO:c..,,,crto .2er. \ C 1/45 \._t (1-‘)--1 . I MUNICÍPIO:1;1,“$ 32..,nert 0: a _ J3 rt? 6:ASinn-,à0n NOME: ,I r?r,nv) CNPJ / CPF:O . X ,.„/ jÇ r / / 20 J, c6 n PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL .. rehtn-avvy, aC40\ •á-'0.\c-, 0-, -Ç\Pc1; .5çn-0 t 4 ,--N.nc9 CM e.'(-)---",,e4 .-k •— c- o 3/ j ,20 2 3 f ip f. , i 3 ata • . . IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NÃO TEM VALOR COMO RECIBO VALOR DO ISS VALOR DOS SERVIÇOS R$ 32-0(30,00 R$ ASSINATURA VALOR DESTA NOTA R$ /30000(00 582/0001-08 GRAFICA SAOFELISTA LTDA. - Rua Senador Temistocles, 17 - Telefax: (75) 34 5-2484 - São Ferir - Bahia - Inscrição Estadual: 91 473.900 - Inscrição Municipal: 000.000.114/001-62 - CNPJ: 13. 02 Talões de Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série A - 50x3 de 0701 á 0600 em 29-07-2013- Aut. 0000000281 Certidao Negativa de Debito Página 1 de 1 002915 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS E AS DE TERCEIROS N° 000772013-04022202 Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ: 06.146.202/0001-22 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). gi Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. • A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br >. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n°01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 31/05/2013. Válida até 27/11/2013. Certidão emitida gratuitamente. Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/ews_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto... 24/10/2013 Página 1 de 1 Certidão Internet no 00 4u1 Receita Federal MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO • Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ: 06.146.202/0001-22 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida ,1:.i;va da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas fili is, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN,a rangendo as inscritas em contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusivia Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão espepífióa A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na I endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.bc.,.< çoirw Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB ri° 3, de 02/05/2007. Emitida às 12:01:47 do dia 24/10/2013 <hora e data de Brasília>. Válida até 22/04/2014. Código de controle da certidão: 17F13.92A6.3F62.6D09 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta Preparar página para impressh http://www.receita.fazenda.gov.br/APlicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/E... 24/10/2013 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.146.202/0001-22 Certidão n°: 37650409/2013 Expedição: 24/10/2013, às 12:05:31 Validade: 21/04/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.146.202/0001-22, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. “2-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsab'lidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 ( is) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificaçaa autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trab Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. • INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça ,o Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. htps://www.sifge.caixa.gov.br/EmpresaICt'Crf1gCFS1mprimirP CAIXA CAIXA ECQNÔMCA FÇCERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 06146202/0001-22 Inscrição: Razão Social: ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA E CIA LTDA ME Nome Fantasia:MARCOSOM E W R BRASIL TV MALAQUIAS CERQUEIRA FERREIRA SN CASA! CENTRO / Endereço: GOVERNADOR MANGABEIRA / BA / 44350-000 • A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio- de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devi os, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 21/10/2013 a 19/11/2013 Certificação Número: 2013102114190284769463 Informação obtida em 24/10/2013, às 12:29:39. • 1 de 1 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 24/10/2013 11:30 30/10/13 Simples Nacional 002919 Consulta Optantes Identificação do Contribuinte CNP] : 06.146.202/0001-22 Nome Empresarial : ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME E Situação Atual Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007 Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI E Períodos Anteriores Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem e Agendamentos (Simples Nacional) Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem E Eventos Futuros (Simples Nacional) Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem Oique aqui para informações sobre como optar pelo SIMEI. Voltar iiimmtaseceita.fazenda.gov.br/SirrplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/Consulta0ptantes.app/ConsultarOpcao.espx 1/1 Receita Federal do Brasil 31M/13 4. COmprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 002920 Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 06.146.202/0001-22 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 02/02/2004 NOME EMPRESARIAL ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MARCOSOM & W R BRASIL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação 90.01-9-02 - Produção musical 77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrüm ntos musicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO TV MALAQUIAS CERQUBRA FERPJ3RA CEP 44.350-000 BARRO/DISTRITO CENTRO NUMEROCOMPLEMENTO S/N CASA UF MUNICIPIO GOVERNADOR MANGABEIRA RJ. DATA DA SITUAÇ O CAD 03/11/2005 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 31/0712013 às 13:10:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ,YággaJN A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Atualize sua página 002921 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação Exma. Sra.Domingas Souza da Paixão Prefeito Municipal de Governador Mangabeira Prezada Prefeita, CONSIDERANDO que o segmento evangélico representa o segundo maior segmento religioso do Brasil, representado principalmente pela igrejas evangélicas, com cerca de 42,3 milhões de fieis, o que representa 22.2° da população brasileira; CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal no 465/2013 que Institui o dia Municipal da Marcha para Jesus; CONSIDERANDO que determina o art. 2° da Lei Municipal no 465/2013 que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer divulgar o evento "Marcha para Jesus" previsto como ação principal do "Dia Municipal da Marcha para Jesus". E por fim, CONSIDERANDO a norma do art. 4° da referida Lei que determina que as despesas de execução da LEI no 465/2013 correrão por conta das dotações orçamentárias do município, podendo as mesmas serem suplementadas se necessário Sendo assim solicito a Contrata -o de bandas Banda Som e Louvor, Banda Fé Brasil,Banda Ministério de Louvor Nova Vida e Trio zão com vistas à realização da 3o Marcha para Jesus de Governador Mangabeira. A indicação do recurso para cobertura de despesa, caso conclua-se pela contrataçã artistas, poderá ser feito pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora - Secretaria Municipal de Educa Atividade: 2060 - Promoção de Atividade de Dif Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Tercei São nossas considerações para o momento. Atenciosamente, Maria José Ribeiro d Secretario de Educa [tura e Lazer ulturas Tradicionais Jurídica referidos ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação DESPACHO PARA ASSESSORIA JURÍDICA Procuradoria Jurídica, Observado que o Processo Administrativo versa sobre a Contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, que detém exclusividade para Representar os artistas: Banda Som e Louvor,Banda Fé Brasil,Banda Ministério de Louvor Nova Vida,Trio Bbzão, previsão que se enquadra perfeitamente no art. 25, III, da Lei Federal no 8.666/93, estamos encaminhando-o a Vossa Senhoria, para exame e emissão de parecer acerca da legalidade da contração por inexigibilidade, nos termos da já referida Lei. Governador Mangabeira, 28 de A osto de 2013. Domingas So da Paixão Prefeita Municipal • 6 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA ta Prefeitura Municipal Secretaria de Educação PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI No 8.666/93. SHOW ARTÍSTICO. ART. 25,111. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Trata-se de processo administrativo, referente à possibilidade de contratar a empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, que representa as atrações: Banda Som e Louvor, Banda Fé Brasil, Banda Ministério de Louvor Nova Vida, Trio Bbzão, com apresentação no dia 15 de Novembro de 2013, durante a 3a de julho nesta cidade. A empresa em comento apresentou documentos: Carta de Exclusividade de Representação dos Artistas; Release, Documentos de Regularidade jurídica e fiscal da empresa; documentos de Identidade e CPF e Proposta de Preços do Show. É o relatório. do Artigo 25 da A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O Inciso Lei Federal no 8666/93 prevê que: ndo "Artigo 25 - É inexigível a licita ial: houver inviabilidade de competiça. III - para contrafação de profisski nal e ou a avés qualquer setor artístico, direta de em sário exclusivo, desde que nsagrad pecializada ou pela opino pública'. pel Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA denominada "Manual de Licitações e Contratos Ad i j N MASSAO SAITO, em su na que: a nexigibilidade para contratação de acifica, desde que o escolhido, de estilo que, diga-se de muito subjetivo, seja consagrado passa pelos ts especializados e pelo gosto popular. que ser conhecido, mas não precisa, Oa te ser excepcional. ensão territorial e o regionalismo te no Brasil, com o afloramento folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível". Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatário, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si. Em relação ao preço das mencionadas apresentações, é claro que cada artista apresentou o valor correspondente a sua participação no evento, levando em consideração a duração de cada show, os 7 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação recursos que cada um utiliza; seus instrumentos, dentre outras especificidades. Assim, procedida a análises no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado, por cada um, semelhantes entre si e por haver disponibilidade orçamentária, pode ser efetuada a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, vez que não trará prejuízo ao erário. Por fim, é certo ainda que, as municipalidades devem respeitar os princípios constitucionais relativos à Administração Pública, tais como a legalidade, economicidade e eficiência, seja qual for à modalidade contratual. Assim sendo, concluímos pela possibilidade da Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira contratar diretamente os artistas locais mediante inexigibilidade de licitações, É o nosso parecer. Governador Mang27 de Agosto de 2013. • g461_,:b4 386o: Jurídica • 8 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação AUTORIZAÇÃO DA PREFEITA Sra. Sheilha dos Santos Bispo Presidente da Comissão de Licitação Assunto: Autorização de Contratação por Inexigibilidade de Licitação. A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pela Secretaria de Educação Cultura e Lazer e atendendo aos requisitos do artigo 25, III da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZA abertura do processo administrativo de Inexigibilidade de licitação e a correspondente, Contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, para realização da 3a Marcha para Jesus, não havendo óbices para a referida contratação. Governador Mangabeira, 28 de A da Paixão Domingas S Prefei Municipal • 9 ESTADO DA BANIA MUNICiP10 DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação COMUNICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DO ATO Sra. Domingas Souza da Paixão Prefeita Municipal Comunico a vossa Exma. Sra Domingas Souza da Paixão a Inexigibilidade de no 031/2013, cujo objeto é a contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, dentro do prazo legal de três dias, para que haja ratificação, conforme disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. Governador Mangabeira, 28 de Agosto de 2013 4 44 to Rose 1 ia Si va ispo dos Santos Responsável pela Publicação 10 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação :4;ivern Gorem RATIFICAÇÃO DO ATO A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira/Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art.25, III, da Lei 8.666/93 ratifica o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de licitação de no 031/2013, e, concordando com o parecer da Procuradoria Jurídica, referente à contratação da empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA ME, para Realizar os Shows da 3a Marcha para Jesus de Governador Mangabeira em 15 de Novembro do corrente ano. Valor Global da Contratação R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), ora ratificados. Governador Mangabeira, 02 de Setembro de 2013. Domingas Souza da Paixão- Prefeita Municipal. .44 11 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA 9 Prefeitura Municipal Secretaria de Educação CONTRATO DE No 035/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA E A EMPRESA ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o n° 13.828.496/0001 - 38, com sede na Rua José Martins, n° 201, Centro, Estado da Bahia neste ato representada pela Sra. Domingas Souza da Paixão portadora do RG no 01298897-92 e CPF no 109.166.525-72, Prefeita legitimamente eleita para o cargo, brasileira, casada, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNP] de No 06.146.202/0001-22, com sede na TV Malaquias Cerqueira Ferreira, S/N, bairro Centro, Governador Mangabeira/BA, doravante denominada CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo firmadas, ajustam o presente contrato, que se celebra sem a inexigibilidade de licitação de no 031/2013, com base no Art.25 III, da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa ROSEANE DOS SÁNTOS ÕA SILVA & CIA LTDA - ME, que possui a exclusividade dos artistas: Banda Som e Louvor, Banda Fé Brasil, Banda Ministério de Louvor Nova Vida, Trio Bbzão, para realização de show, na 3o Marcha para Jesus de Governador Mangabeira, a realizar-se na sede desse Município. CLÁUSULA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de C Município de Governador Mangabeira, à conta da no exercício de 2013: por conta da Lei Orçamentária do ação financeira, a ser executada ,Cultã e Lazer Unidade Gestor01-Secretaria Municipal dedu gjj de Atividade de Difuso da nili ras Tradicionais Atividade: 2060 tros Serviços de Terceiro Pe AUuridica Elemento: 3.3. CLÁUSULA TEl1C— DO PAGAMENTO $ 41.000,00 (quarenta e um mil global pa'Rrá à CONTRATADA o v A CONTRATAN rmA:ALparcela no dia 30 de reais), a serem Mos em 03 parcelas, distribuídosS Setembro de 2013, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); r parcela no dia 20 de outubro de 2013, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e 3a parcela no dia 10 de Novembro de 2013, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Parágrafo Primeiro: O pagamento do preço avençado ocorrerá, mediante depósito bancário efetuado pela CONTRATANTA, creditando-se o respectivo valor junto a Caixa Econômica, Agência 3201, Conta Corrente: 28.2, Operação: 22. Parágrafo Segundo: Todos os impostos incidentes pelo pagamento acima mencionado, serão de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 10/11/2013, ou seja, até o último pagamento. CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS E DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO A apresentação ora contratada terá duração aproximada de 02 (duas) horas e obedecerá a grade exposta abaixo: Banda Fé Brasil Banda Ministério de Louvor Nova Vida Banda Som e Louvor Trio Bbzão 4I 15/11/2013 15/11/2013 HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO 14:00hs 17:00hs 15/11/2013 15/11/2013 19:00hs Durante todo o Percurso DIA DE APRESENTAÇÃO BANDA Parágrafo Único: Será admitido pela CONTRATADA um pequeno atraso no início do espetáculo, de no máximo uma hora, a ser definido a critério da CONTRATANTE e comunicado aCONTRATADA, com 60 (sessenta) minutos de antecedência dos horários anteriormente definidos, CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Obriga-se a providenciar e custear o que se segue: a)A CONTRATADA se compromete a comparecer com sua equipe na data e horário pena de ser sancionada a pagar multa estipulada na cláusula quinta. e b)A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em com com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigid por esta Prefeitura. c) Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar a prestação a que está obrigada. • d) A Contratada C1.ponsável pelo Transport 4:1;$ grupo após o show. retirada dos co e) As despesas, laedagem e alimentação correrão CLÁUSULA SÉTI deverá ficar a disposição até a ta do contratante. OBRIGAÇÕES DO CONT ÇONTRATAQA o pagamento da 419SORMT a)São de Intel. apresentação especificado na Cláusula Primeira do presente instrumento na forma e ordenamento estipulado na Cláusula Terceira deste contrato. b)Efetuar no prazo o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA; c)Prestar á CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias á execução do serviço; d) O contratante obriga-se a providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade, os alvarás e licenças necessárias expedidas pelas repartições públicas competentes, bem como aquelas exigidas pelas associações de Direitos Autorais. 13 4 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Secretaria de Educação CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para a rescisão imediata do presente contrato, não cabendo nenhuma indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal n.o 8.666/93 e alterações que regem o presente instrumento e o disposto na cláusula quinta deste contrato. Parágrafo Único: Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo. 79 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, inclusive no que diz respeito ao horário de início das apresentações, caracterizará inadimplênda, sujeitando a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente à matéria, ou seja, a Lei Federal • 8666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO Os Contratantes elegem o foro da Cidade de GOVERNADOR MANGABEIRA/BAHIA, ue prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvid ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado cai Governador Mangabeira, 03 DOMINGAS S PREFEITURA MUNICIPAL DE GO CONT • Orei _ EANE DOS SANTOS DA SI CPNPJ: 06.146.2 CONT o de 2013 ANGABEIFtA /BA: CIA LTDA - ME 22 EMUNHAS: CPF CPF 14 • 002932 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Gabinete da Prefeita a Governado, Mangabeira GOPeril0 da LidadaOO O I LEI N°465/2013. Câmara Municipal de Gov. Mangabeira Ba PROTOCOLO GERAI. No Data rni "Institui o dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providências." •• • ••• l• • anzete âncesça• tbldageldatesifrialkuetell A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições outorgadas pela Lei orgânica( Municipal, propõe, como proposto fica, o presente Projeto de Lei'ap, eciação da Casa de Leis desta urbe, em sessão ordinária: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seg ei: Art. 1° - Fica instituído no Município o eventos religioso deno "Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no dia res rvado comemoração pelos evangélicos na forma da lei 203/2004. • Art. 2° - O Poder Executivo, por meio.,da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, divulgará o evento "Marcha para Jesus", previsto como ação principal do "Dia Municipal da Marcha para Jesus". §1° O Poder Executivo, designará uma comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento evangélico, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de conselhos ou associações, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. §2° - A Comissão que se refere o parágrafo anterior será formada por cinco membros, sendo três de -comunidades interessadas, um da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e um da Secretaria de Transporte e Viação, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário. Prefeitura Municipal: Rua José Martins, n°201, Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 - 2310, Fax: (75) 3638 - 2351. CEP: 44.350-000 CNPJ: 13.828.49610001 -38 Visite o nosso site: www.governadormangabeira.ba.gov.br ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Gabinete da Prefeita 002933 lántrowelor 4hter•nlwir. linveiviti sia AitliteihillIti 0 §3 - A Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias. Art. 30 - FiCa o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrã por conta das dotações orçamentárias, suplerrientadas se necessário. Art. 50 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a apoiar objeto desta Lei. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da prefeita, em 08 de agosto 2013. Prefeita Municipal de Gov. Mangabeira Prefeitura Municipal: Rua José Martins, n°201, Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 - 2310, Fax: (75) 3638 -2351. CEP: 44.350-000 CNPJ: 13.828.496/0001-38 Visite o nosso site: www.governadormangabeira.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal PORTARIA N°27 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 "Constitui comissão especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para tratar do evento "Marcha para Jesus" previsto corno ação principal do Dia Municipal da Marcha para Jesus". \ Prefeita Municipal cle Governador Nlangabeira, no uso de suas atribulei-xis legais previstas na • Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. I° - Lonstirui comissfio especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Despi no e Lazer para tratar do evento "Marcha para .lesus" previsto como aç5o rincipal do "Dia Nlunicipal da Marcha para Jesus. 1 ° - O Poder Executivo, designará urna comissão Esperial,..de preferelnia J!,• , • • Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, composta por represe Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento egt4i consideradas as regularmente constituidas na forma de conselhos ou assátisiçies Finalidade de observar o cumprimento desta lei. - Á Comissão que se refere o parágrafo anterior será formada por cinco membros, sendo três de comunidades interessadas, um da Secretaria de 1:.ducação, Cultura, Desporto e Lazer e um da Secretaria de Transporte e Viaçai . em consonância com os iirgàos competentes que darão it respaldo necessário. Art. 2" São Membros da Comissão Especial: Representantes de comunidades interessadas: • l't.Istin da Silva de Oliveira • Kaliane de Jesus Alves • A ligai] de Jesus Alves Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer • cterfeson da Silva Santana Representante da Secretaria de Transporte e Viação • 1 ulti i (icsar (bis Santos Rua Oscar Fonseca, n" 200, Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 - 2213, Fax: (75) 3638- 2868. CEP: 44.350-000 CN PJ: 13.828.496/0001-38 - wtvw.governadormangabeira.ba.gov.br 2 'r • ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Art. 3' Os trabalhos da Equipe constituída por meio desta Portaria serão coordenados pelo Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a quem competirá: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Comissão; Convocar e coordenar as reuniões; c) Designar subcomissões e grupos de trabalho, bem como definir as atribuições dos seus integran(es; cl) Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Equipe. Art.- A comissão reunir-se-á, mediante convocação do coordenador; Art. 5" - é de responsabilidade dos membros da comissão colaborarem no cumprimento das diligências apontadas; Art. 6°Poderão participar das reuniões da kquipe, representantes de órgãos e entidades interessadas na matéria, a fim de prestarem os esclarecimentos julgados necessários. Art. 7° A atividade exercida na da comissão, será considerada de relevante intere:s público e os membn is. não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem eficio• Art. 8° — Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto à aplicação des CE VISI° a. serão dirimidas pelo Poder Executivo Municipal. sentiA0 Art. 9° -- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando WS Contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, em 03/09r(1 I 3 DC):\SOL \ DA PAINA° pRN,H.:Fry, Nit - Nictp Rua Oscar Fonseca, n" 200, Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 - 2213, Fax: (75) 3638 - 2868. CEP: 44.350-000 CNP.]: 13.828.496/0001-38 - www.governadormangabeira.ba.gov.br g CM MARCOSOM & WR BRASIL Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira - BA. Fone: (75) 3638 -2046 CEP: 44.350-000 CNPJ: 06.146.202/0001-22 =I= z: 02936 arcos= gz Braspl WR PROPOSTA DE PREÇOS Prezada Secretária, • Conforme solicitado, segue abaixo, proposta de Preços, referente à realização de Shows, cujos artistas, detenho a exclusividade de representação (doc. anexo), para o dia 15 de Novembro de 2013 na 3a Marcha para Jesus de Governador Mangabeira . VALOR DO CACHÊ BANDA Banda Som e Louvor Banda Fé Brasil R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) R$ 6.000,00 (seis mil reais) Banda Ministério de Louvor Nova Vida Trio Bbzão R$ 5.000,00 (cinco mil reais) R$ 10.000,00(:tez mil reais) Valor Global R$ 41.000,00 Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de Execução: 15 de Novembro de 2013. • Governador Mangabeira, 27 de Agosto de 2013 ca-SD ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA & CIA LTDA — ME CNPJ: No 06.146.202/0001-22 R6.146.202/0001-2-21 ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA P)C A LTDA- ME AV. MALAMAS CERQuEiRA FERREIRA, S/N, CENTRO, CEP: 44.350-000 OVERNADOR MANGA8EIRA-BANISI L \ ,029" a MARCOSOM & WR BRASIL Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000 CNPJ: 06.146.202/0001-22 Ma=rces=om 11 \IVR Brasil CARTA DE EXCLUSIVIDADE • Eu Leandro Ribeiro Conceição de Assis, residente a Rua Waltércio Barroso da Fonseca ,286 /Cruz das Almas - BA ,Proprietário da Banda Fé Brasil autorizo a Produtora Cultural Roseane dos Santos da Silva,brasileira,solteira,com endereço a trav.Oscar Fonseca s/n ,portador da celular de identidade no 07885881 75 e do CPF n.010.291.295 50 ,a ser nossa representante exclusiva,podendo assinar confrato,receber e dar quitação junto a Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Ilahia,1PAC referente a contratação que acontecera na 3 Marcha para Jesus em Governador Mangabeira no dia 15 de Novembru d 013. Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013 2„,.,} (2. Nome 4,42 4. /-0/;. 092 RG 495 CFF %32 • irde inbaliem Me MARCOSOM & WR BRASIL Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000 CNPJ: 06.146.202/0001-22 =44_ 02938 a rcesom Inn & yv Brasil CARTA DE EXCLUSIVIDADE • Eu Edson da Silva de Oliveira, residente a Rua Amando Paulo ,126 /Governador Mangabeira - BA ,Proprietário da Banda Ministério de Louvor Nova Vida autorizo a Produtora Cultural Roseane dos Santos da Silva,brasileira,solteira,com endereço a trav.Oscar Fonseca s/n ,portador da celular de identidade n. 07885881 75 e do CPF n.010.291.295 50 ,a ser nossa ,, representante exclusiva,podendo assinar contrato,receber e dar quitação junto a5 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia,IPAC ref rente a contratação que acontecera na 3 Marcha para Jesus em Gov•a il I Mangabeira no dia 15 de Novembro de 2013. Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013 No • i42.4pz PÉ& áL-e-di St. P54.7-is- CtIMACA:ilt iR ecnnhrei; com Er Gov. kdati fiNzenaldn Lu z du.e. Sentns iabeligrj Met. 211 E11:1.4.11 MARCOSOM & WR BRASIL Rua Oscar Fonseca, s/n Centro, Governador Mangabeira-BA. Fone: (75) 3638 -2046,. CEP: 44.350-000 CNPJ: 06.146.202/0001-22 1/ = __4 _ , .2 E t p 2939 40 .z. a rcesem WR Isz Brasil CARTA DE EXCLUSIVIDADE • Eu Joelton Ferreira Rebouça, Proprietário do Trio Bbzão representante da Águia de Ouro Eventos declaro para os devidos fins que a Produtora Cultural Roseane dos Santos da Silva,brasileira,solteira,com enderenço a trav.Oscar Fonseca s/n ,portador da celular de identidade n. 07885881 75 e do CPF n.010.291.295 50 ,é nossa representante exclusiva,podendo assinar contrato,receber dar quitação junto a Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Babia,IPAC referente a apresentação que acontecera no dia 15 de Novembro na 3 Marcha para Jesus em Governador Mangabeira Governador Mangabeira,26 de Setembro de 2013 L L9.1.0 12016`i 32 45 033. 0(05 . 1,195 - z 3 • LAMACA 13012~1~3t curt. Gav. ;s4. n •,,•
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