Manual do Estudante de Gestão em Serviços
Transcrição
Manual do Estudante de Gestão em Serviços
Faculdade Unifuturo MANUAL DO ESTUDANTE DO CURSO DE GESTÃO EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS Coordenação: Prof. Dr. Jean Alves Cabral www.unifuturo.edu.br 1 DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GESTÃO EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS O Estudante de um Curso de Gestão em Serviços Funerários procura exatamente o quê, neste empreendimento acadêmico e de inovação tecnológica? Procura a oportunidade de atuar em cinco cenários claramente definidos para o setor de mercado funerário: 1) Como proprietário ou gerente de uma Funerária, na busca de novas oportunidades e inovação, que lhe permita não só crescer neste segmento, mas encontrar novas composições de crescimento no mercado a que se destina. 2) Como proprietário ou gerente de uma empresa de Plano de Assistência Funeral que está com uma regulamentação recente, prolatada na forma da Lei nº 13.261/2016 e que mudou completamente as regras de todo o jogo de mercado, estabelecendo uma função “de gestora de finanças” para um serviço futuro que deve ser garantido pela empresa que se dispõe ao atendimento de um serviço que é essencial para a sociedade. 3) Como consultor ou operador do mercado funerário nacional e que se consolida por uma série de oportunidade que são preenchidas por fornecedores de produtos, serviços e insumos – de sorte que a compreensão ampla e profunda do universo que consta no dia-a-dia de todos os empreendedores e investidores do segmento, a consulta e a instrução de um gestor devidamente treinado numa Faculdade, válida no MEC, dá uma maior segurança na avaliação e na oportunidade de atuação de mercado. 4) Como criador de inovação para o setor, que busca na criatividade de seus operadores uma nova abordagem de mercado, que seja capaz de ampliar negócios, otimizar lucros e preencher cada vez mais a urgente necessidade de uma cultura da escola de ‘ciências mortuárias’ 2 genuinamente brasileira – que surja à partir da rica tradição e experiência das Escolas dos EUA e da Europa. 5) Como oportunidade de uma formação no ensino superior para um segmento que nunca teve um Curso como este que aqui ofertamos. Considerando que há profissões e mercados que precisam de uma atenção singular, nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente em seus Artigos 41 e 42 que versam: Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. Considerando que a profissão de Agente Funerário (Tanatopraxista, Atendente Funerário, Operador de Forno Crematório e mesmo Coveiro) não está regulamentada, mas possui reconhecimento tácito na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO nº 5165 e nº 51661); Considerando ainda que não existe no Brasil nenhum Curso de nível superior rigorosamente concentrada em Gestão de Serviços Funerários – que é a abordagem específica do trabalho de um Gerente ou Consultor devidamente qualificado para atuar no mercado de serviços funerários, que implica em duas modalidades: (1) Planos de Assistência Funeral; e, (2) Empresa Funerária; Considerando que o Governo Federal estabeleceu através da Lei nº 13.261/2016 a Lei que trata dos Planos de Assistência Funeral e, por esta regulamentação primária estabeleceu uma nova abordagem para o segmento em todas as suas matizes; Considerando que há, da parte dos profissionais e empreendedores deste segmento, a imperativa necessidade e o desejo de que tal Curso Superior 1 http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf 3 possa não só existir, mas imprimir uma nova abordagem ao mercado, especialmente em face da realidade imediata que envolve, segundo meios de representatividade e desta atividade econômica, que aponta para a existência de mais de 7 mil funerárias e mais de 2.000 planos funerários na República, com cerca de 65 mil trabalhadores neste segmento; Considerando que há uma excelente referência internacional onde fomos buscar amparo para a composição deste Projeto, notadamente nos EUA e em Portugal – que são mercados consolidados com diversas Instituições de Ensino Superior que operam na área da Escola de Ciência Mortuária, com elevada contextualização no ensino de alta performance; Apresentamos aos nossos alunos este Projeto do Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários, convictos de que a nossa manifestação reflete uma necessidade imediata neste segmento e na pauta dos operadores deste fantástico mercado que, em plena Era da Crise, não se dá por notificado disto e cresce a uma taxa de 8% ao ano no Brasil. É uma honra poder atuar neste Programa! Nos termos que seguem. Prof. Dr. Jean Alves Cabral [email protected] (041) 81 – 9 – 9836 – 8811 4 Índice Carta de Apresentação do Curso aos Estudantes e ao Público Interessado. 2 1 Identificação da IES. 7 2 Breve Enunciado da Unifuturo. 8 3 Duas Vertentes Acadêmicas do Projeto. 9 4 Primeira Vertente: Parâmetros da Especialização. 10 5 Segunda Vertente: Parâmetros da Extensão Superior. 13 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 6 O Que é Um Curso Superior de Extensão? O Que Determina a LDB Para o Curso Superior de Extensão? O Que Determina o PNE Para o Curso Superior de Extensão? Unidade Conceitual do Curso Superior de Extensão. Da Liberdade Para a Realização de Cursos Superiores de Extensão em Todo Brasil. Da Lei do Incentivo à Inovação. Do Curso Superior de Gestão em Serviços Funerários. 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 6.5. 6.6. 6.7. 6.8. 6.9. Da Necessidade Deste Curso. 6.1.1. Não Existe Parâmetros do Ministério da Educação. 6.1.2. O Segmento Funerário Possui Duas Áreas de Desenvolvimento. 6.1.2.1. Planos de Assistência Funeral. 6.1.2.2. Funerárias. 6.1.3. O Ineditismo do Curso. Normativa do Curso: Portaria da Unifuturo. Validade Plena Para o Mercado de Modo Amplo. Nome do Projeto. Parâmetros Para Composição do Curso. Objetivos. Critérios Para Participação. Metas. Condições Operacionais de Realização do Curso. 13 14 15 17 18 20 23 23 23 24 24 25 26 27 29 32 32 34 35 36 36 5 6.10. 6.11. 6.12. 7 Grade de Disciplinas de Formação. 6.10.1. Ancoragem Acadêmica. 6.10.2. Definição da 25ª Disciplina. 6.10.3. Planejamento Pedagógico do Curso. 6.10.3.1. Cultura Funerária e Antropológica 6.10.3.2. Tanatopraxia. 6.10.3.3. Gestão e Empreendedorismo. 6.10.3.4. Ética e Direito Aplicado. 6.10.3.4. Academia. Investimentos do Estudante. Corpo Docente. Conclusão. 7.1. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. Da Complexidade e Grandiosidade Deste Projeto. Coordenador Geral do Curso. Regras de Conduta dos Estudantes. Calendário Acadêmico e Coordenação do Curso. Ementas das Disciplinas do Curso de Gestão em Serviços Funerários. Epílogo. 38 39 40 40 41 42 42 43 43 43 44 45 45 46 47 48 48 56 6 1. Identificação da IES. O Curso de Extensão “Superior” em Gestão em Serviços Funerários, é uma realização da Faculdade Unifuturo. Localizada na Avenida Odon Bezerra, nº 184, 2º Piso (Loja 256), Bairro Tambiá, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58020-500. Fone: (083) 3214.4209. Home Page: www.unifuturo.edu.br A UNIFUTURO está devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 107 de 18/01/2008, D.O.U. 21/01/2008. Possui os Cursos: Bacharelado em Administração – Portaria MEC nº 1.034/2015 Tecnólogo em Marketing – Portaria MEC nº 427/2014 O Diretor Geral é o Prof. Dr. José Ricardo Monteiro. [email protected] O Coordenador Geral do Curso é o Prof. Dr. Jean Alves Cabral [email protected] 7 2. Breve Enunciado da Unifuturo. Nascida como FAESNE – Faculdade de Ensino Superior do Nordeste foi criada pela Portaria MEC nº 107 de 18/01/2008, D.O.U. 21/01/2008. Com a ascendência da Mantenedora sob a regência do Prof. Dr. Ricardo Monteiro, passa a denominar-se Faculdade Unifuturo ou simplesmente Unifuturo. Em Janeiro de 2016 passou a ser do controle da Unifuturo. A Unifuturo, em seu próprio Site explica o que é: http://www.unifuturo.net/site/ A UNIFUTURO entende que a educação global abrange a Educação para o Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania. A educação global é, para a UNIFUTURO uma perspectiva educativa que decorre da constatação de que os povos contemporâneos vivem e interagem num mundo cada vez mais globalizado. Este fato faz com que seja crucial dar aos acadêmicos oportunidade e competências para refletirem e partilharem os seus próprios pontos de vista e papeis numa sociedade global e interligada, bem como compreenderem e discutirem as relações complexas entre questões sociais, ecológicas, políticas e econômicas que a todos dizem respeito, permitindo-lhes descobrir novas formas de pensar e de agir. Contudo, a educação global não deverá ser apresentada como uma perspectiva a aceitar universalmente de forma acrítica, pois são bem conhecidos os dilemas, tensões, dúvidas e diferenças de percepção presentes em qualquer processo de educação sempre que se lida com questões globais. A UNIFUTURO entende que a educação global abrange a Educação para o Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania. Desde Janeiro de 2016 a UNIFUTURO é a Mantenedora da FAESNE e uma nova gestão está em curso. A UNIFUTURO avançará como Agência Fomentadora da Educação Superior em diversas iniciativas (Art. 44 da Lei nº 9.394/96) que sejam promotoras da evolução nacional e da internacionalização da carreira daqueles que desejam a busca permanente pela excelência intelectual e acadêmica. 8 3. Duas Vertentes Acadêmicas do Projeto. Há duas vertentes de promoção deste Curso, conforme será detalhado à seguir. Aqui enunciamos quais são para fundamentar a sua perspectiva de realização unificada num único Projeto que contempla ampla satisfação das demandas inerentes à natureza do disposto. Propomos um Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários com duas modalidades para dois grupos distintos de estudantes. Um grupo de Estudantes é aquele que possui um Curso Superior na esfera específica da Graduação – previsto na LDB (Lei nº 9.394/96), notadamente no Artigo 44, Inc. II. Outro grupo de Estudante é aquele que não possui um Curso Superior e, amparado pelo que se dispõe na LDB (Lei nº 9.394/96), especificamente nos Artigos 41 e 42, podem participar – em conformidade com toda a ampla legislação que será enunciada aqui – de um Curso Superior de Extensão que está firmado no abrigo da própria LDB nos Artigos 43 (Inciso VII e VIII) e Artigo 44 (Inciso IV). Curso Superior de Gestão de Serviços Funerários Desta forma nossa proposta contempla um amplo grupo de Estudantes conforme se impõe pelo quadro à seguir: Art. 44 (Inc. III) LDB Especialização Somente Graduados Art. 43 (Inc. VII e VIII) e Art. 44 (Inc. IV) LDB Extensão Aberto a População À respeito destas duas vertentes ampliaremos as considerações neste trabalho! 9 4. Primeira Vertente: Parâmetros da Especialização. Segundo o Ministério da Educação, as regras de condução de qualquer Curso de Especialização decorrem da Resolução2 CNE/CES nº 1 (08/06/2007) que estabelece as regras para a realização de Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu. Diz o MEC: Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA Master Business Administration), oferecidos por instituições de ensino superior, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para educação a distância. Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu: 1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica; 2 - Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas; 3 - Os cursos designados como MBA - Master Business Administration 2 http://portal.mec.gov.br/pos-graduacao 10 ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração; 4 - Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados; 5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais e municipais); 6 - As instituições que oferecem cursos de especialização devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidas; 7 - O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação; 8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso; 9 - Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996; 10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso; 11 11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; 12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais; 13 - Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu. 14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação. Tais as regras que a Faculdade Unifuturo já tem estabelecido no respectivo setor de Gerenciamento Acadêmico conforme seu Regimento Interno preceitua. 12 5. Segunda Vertente: Parâmetros da Extensão Superior. 5.1. O que é um Curso Superior de Extensão? Esta pergunta feita ao Ministério da Educação encontra no Anexo da Portaria nº 40/2007 expedida pelo Ministro da Educação a seguinte resposta: Portaria nº 40/2007 do Ministro da Educação (Anexo da Portaria) "ITEM 4. Tipos de cursos e graus. (...) 4.4. Extensão - programa de formação da educação superior, voltado a estreitar a relação entre universidades e sociedade, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, que confere certificado aos estudantes concluintes. Compreende programas, projetos e cursos voltados a disseminar ao público externo o conhecimento desenvolvido e sistematizado nos âmbitos do ensino e da pesquisa e, reciprocamente, compreender as demandas da comunidade relacionadas às competências acadêmicas da instituição de educação superior.” É programa de formação superior Realizada na forma de cursos, projetos e programas Confere Certificado Superior Atende objetivamente: "público externo" "conhecimento sistematizado" "ensino e pesquisa" As regras SÃO DA IES e não do MEC e compreendem "demandas da comunidade relacionadas às competências acadêmicas da IES" 13 5.2. O Que Determina a LDB para Curso Superior de Extensão? Segundo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, as regras de condução de qualquer Curso Superior de Extensão decorrem objetivamente do que determina seus termos, ipsis litteris: Lei nº 9.394/96, Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Pelo enunciado no texto da Lei, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que trata-se de uma iniciativa dentro dos seguintes parâmetros: DEFINIÇÃO LEGAL DOS CURSOS DE EXTENSÃO É educação superior As regras SÃO DA IES e não do MEC É denominada "de extensão" Realizada na forma de cursos e programas Qualquer pessoa pode fazer - "aberta à participação da população" No ordenamento jurídico e legal da Nação, está pacificado que compete ao Ministério da Educação conceder licença às IES (Instituições de Ensino Superior) válidas e que estão listadas no Sistema www.emec.mec.gov.br – o que significa que, somente Faculdades, Centros Universitários ou Institutos Superiores que possuam credenciamento no Ministério da Educação podem realizar Cursos Superiores de Extensão. Isto está igualmente determinado na Lei nº 9.394/96 (Artigo 46) e no Decreto nº 5.773/06 (Artigo 10). 14 5.3. O Que Determina o PNE para Curso Superior de Extensão? No Brasil, a Lei nº 13.005/2014, denominado Plano Nacional de Educação – PNE – está previsto na Constituição Federal, notadamente no Art. 214 que, impondo-se à União, nos termos do Art. 22 (Inciso XXIV) a prerrogativa única de legislar acerca desta ação federativa, bem como a própria demanda prevista na LDB (Lei nº 9.394/96) e, especialmente no Decreto nº 5.773/06, no Art. 4º que estabelece o Ministério da Educação como Gestor-Mor da Educação Superior no Brasil. Assim, este PNE, possui características fundamentais para o desenvolvimento nacional, já delineados no seu Artigo 1º e 2º que, entre outras prerrogativas enunciam especificamente: Lei nº 13.005/2014. ■ Art. 1º. É aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. ■ Art. 2º. São diretrizes do PNE: V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. É digno de notável relevância que a formação para o trabalho com ênfase nos valores da República se impõem nestes termos: Constituição Federal ■ Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III- A dignidade da pessoa humana. IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Por estes princípios, fica claro que o PNE se norteia – entre outros fatores de relevância – na criação de medidas que sejam capazes de construir um cenário educacional nacional relevante para o desenvolvimento da Nação, com ênfase essencialmente focada no trabalho, cidadania e dignidade da pessoa humana. Desta forma, o Anexo do PNE (Lei nº 13.005/2014) sentencia às Instituições de Ensino Superior, como meta à ser promovida no seio Institucional: (Meta: 12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e 15 inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior. (Meta: 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social. (Meta: 12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação. Por esta exposição, podemos afirmar sem qualquer sombra de dúvida que a realização de um Curso Superior de Extensão atende, de modo perfeito, às seguintes definições: •Nível Superior •Áreas de Grande Pertinência Social •Ambiente de Oportunidade Ensino Pesquisa Inovação Extensão •Legitimidade Institucional As metas são claras, são intrínsecas à Lei! A Instituição de Ensino Superior que não as cumprir, quebra a Lei – comete falta grave (Art. 5, Inciso II da Constituição Federal) e por este ato poderia incorrer em punição indesejável nos termos do Art. 209 da Constituição Federal. 16 5.4. Unidade Conceitual do Curso Superior de Extensão. Por força do que verificamos no enunciado pelo Ministro da Educação na Portaria nº 40/2007 (Anexo 4.4.), pela LDB – Lei nº 9.394/96 (Artigos 43 e 44), pelo PNE – Lei nº 13.005/2014 (Anexo 12.3; 12.7 e 12.10) e ainda pelo Decreto nº 5.773/96, assim, não resta qualquer dúvida de que o Curso Superior de Extensão é, efetivamente: 1- Curso de nível superior (LDB, Art. 44, Inciso IV); 2- Curso subordinado à IES e não ao Ministério da Educação (LDB, Art. 44, Inciso IV); 3- Curso que expede Certificado de nível superior (Portaria nº 40/2007, Anexo nº 4.4.); 4- Curso que não se confunde com Graduação, nem com Sequencial ou PósGraduação – que está enunciado no mesmo Artigo onde a Extensão é posta em pé de igualdade com tais modalidades do nível superior (Art. 44 da LDB); 5- Curso que deve fazer parte relevante do cenário do PNE (Anexo 12.3, 7,10); 6- Curso cujos créditos podem conforme a legitimidade acadêmica, ter seus créditos aproveitados em outros Cursos de nível superior (PNE, Anexo 12.7); 7- Curso de Inclusão Educacional Superior para a população desfavorecida. Mas, resta ainda uma definição cuidadosa acerca dos Cursos Superiores de Extensão e que se impõe pela demarcação de uma posição de legitimidade no campo da inovação, que é uma característica intrínseca deste modelo. Os Cursos de Graduação e Sequenciais, conforme preceitua o Decreto nº 5.773/06 só podem ser realizados mediante Portaria específica do Ministério da Educação, e atendem a diretrizes curriculares previamente designadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As Pós-Graduações, são exclusivas para “pós-graduados”, observadas as implicações estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 1 (08/06/2007). Mas, no que pertine aos Cursos Superiores de Extensão, o Art. 44 (Inciso IV) e a Portaria do Ministro da Educação nº 40/2007, Anexo “4.4” não deixa dúvidas que se impõem pela liberdade plena de normativa, iniciativa e execução da IES – no uso de suas prerrogativas constitucionais de Instituição com Autonomia (Ver Anexo 01 – referente a Decisão Pacificada do STF acerca desta Autonomia) para celebrar a educação sem a intervenção do Estado, em harmonia com o Art. 205, 206 e 207, obviamente prima facie. 17 5.5. Da Liberdade Para Realização de Curso Superior de Extensão em Todo Brasil. É redundante reafirmarmos que os Cursos Superiores de Extensão podem ser realizados apenas por IES devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação na forma da Lei nº 9.394/96 (Artigo 46) e Decreto nº 5.773/96. Mas, uma questão se impõe, em atenção ao princípio da legalidade e da transparência dos atos próprios da IES, na mais perfeita legalidade que deve caracterizá-la. Trata-se da questão da liberdade para a realização de curso superior de extensão em todo o Brasil pela IES credenciada devidamente. Os Cursos ou Programas de Extensão, vimos até aqui, são compreendidos como um processo de aprendizagem, que contribuem para a formação pessoal, capacitação profissional e transformação social. Objetiva uma aprendizagem significativa, uma formação cidadã e uma qualificação profissional. De igual valia o entendimento que ora se apresenta da referida modalidade, pela clareza já enunciada da legalidade, também se alinha fidedignamente ao que preceitua o Art. 43, inciso VII, da Lei 9.394/96: Lei nº 9.394/96 – LDB ■ Art. 43. A Educação Superior tem por finalidade: VII- Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. E aqui cabe uma firme posição relacionada com o fato de que “criação” quer seja do campo ambiente “cultural, científico e tecnológico” notadamente “gerados na instituição” – portanto, não existentes em Portaria do Ministério da Educação, “podem ser oferecidos à toda população”. Decorre, pois, que em toda esta abordagem prevista em Lei que, os Programas Superiores de Extensão, ofertados pelas Instituições de Ensino devidamente Credenciadas pelo MEC, são 100% de abrangência da educação superior e abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas internas da IES, conforme preceitua o Art. 44, inciso IV da Lei 9.394/96, in verbis: Lei nº 9.394/96 – LDB ■ Art. 44. A Educação Superior abrangerá os seguintes cursos e programas: IV- De Extensão, abertos a candidatos que atendam aos 18 requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Em consulta ao Ministério da Educação acerca da legitimidade desta operacionalidade, ou seja, especificamente alinhada com os Cursos Superiores de Extensão na forma das Leis aqui já enunciadas, a instrução normativa é: ■ (...) Tais cursos podem ser ofertados em qualquer região do país, não apenas no local da sede da instituição, uma vez que para a oferta de cursos de aproveitamento não há delimitação de espaço geográfico na legislação educacional. Para efeitos legais os cursos em comento são considerados cursos livres, ou seja, não passíveis de regulamentação por esta pasta ministerial. (INFORMAÇÃO N 0 05/2013/NRSCGL/DPR/SERES/MEC). Assim, não resta dúvida de que a Faculdade Unifuturo pode e “deve” realizar seus Cursos Superiores de Extensão, sem qualquer constrangimento, antes, pelo contrário, o constrangimento estaria em não alinhar-se com tudo que vimos, de forma clarificada: Na LDB (no Art. 43, Inc. VII e VIII e Art. 44, Inc. IV) No PNE (no Anexo 12.3; 12.7 e 12.10) Na Portaria nº 40/2007 (Anexo “4.4.”) Também se vê a dignidade da propositura da extensão, no próprio significado da Instituição – Faculdade Unifuturo – que traz em seu nome uma firme convicção de que, focada num hoje bem planejado e direcionado, construímos um futuro que reflete o bem-querer que motiva os homens e mulheres de bem para construírem, com empreendedorismo e dentro da mais rígida legalidade, um futuro promissor, capaz de causar mais benção que problemas na experiência de todos nós! 19 5.6. Da Lei do Incentivo à Inovação. Não podemos desconsiderar de forma alguma a realidade da Lei nº 10.973/2004, denominada de “Lei de Sobre Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Ambiente Produtivo”. Esta Lei não pode ser ignorada não só porque é “o imperativo da lei”, mas porque ela funciona como uma extraordinária alavanca para a justa promoção do que a Constituição Federal determina: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. Não iremos ingressar aqui no prolífero campo das vertentes legais e metodológicas da inovação na esfera de tecnologias, ciência e recursos humanos, mas não podemos deixar de pontuar de modo bem objetivo que a Carta Magna impõe como critério essencial do Estado e da Iniciativa Empresarial a dinamização de solução dos problemas brasileiros, partindo das condições reais do segmento a que se destinam as pesquisas e avançando para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. As palavras-chave aqui são criatividade, mudança de paradigma, tecnologias inovadoras e visão do potencial humano. Além disso, o Estado não só apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, como tem que conceder benefícios aos que delas se ocupem. É importante a determinação de que a Lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada no País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, 20 fornecendo incentivos fiscais à cooperação entre empresa, ensino superior e Estado. No bojo destas enunciações, fica evidente que a Lei 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, foi criada para efetivar os ditames da “Magna Carta”, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. Firmando-se sobre a ideia que, aplicada à nossa proposta neste projeto se declara assim: Lei nº 10.973/04 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se: IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. XII – extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado. Não abriremos aqui uma exposição aprofundada, mas cabe salientar que há, na Lei nº 11.196/05 que trata de financiamento voltado para as definições no campo da inovação, tema desta questão, diversos mecanismos que amparam as empresas – funerárias e de planos de assistência funerária – a oportunidade de se imporem até mesmo em dedução do imposto de renda, nestes termos: Lei nº 11.196/05 – Lei de Incentivo Fiscal à Inovação em Ciência, Tecnologia e Recursos Humanos. Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: I – dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2 o deste artigo. Art. 18. Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei e de seu § 6 o, as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante. 21 Incentivo e Apoio a Capacitação: CF, Art. 218, §3º e 4º. Na área de RH Incentivo no desenvolvimento socioeconômico nas empresas: CF, Art. 219, § único. Legislação de Incentivo à Inovação No ambiente Em Serviços e produtos Aperfeiçoamento Processos já existentes na empresa Na Lei nº 10.973/04 (Art. 2º) Na Dedução do Imposto de Renda - Lei nº 11.196/2005 No ganho na qualidade e desempenho Extensão Tecnológica Aberta para toda sociedade Art. 17, Inc. I Pessoa Jurídica. Incentivo à Inovação Art. 18 Nas despesas operacionais: Curso Isto definido, temos como certo que nosso Projeto contempla de modo exemplar todas as características que atendem a demanda de incentivo à inovação na esfera de recursos humanos, de ciência e tecnologias no universo da Gestão de Serviços Funerários, observadas a harmonia entre todas as normas legais pertinentes e já enunciadas nesta exposição. 22 6. Curso Superior de Extensão de Gestão em Serviços Funerários. Seguir o caminho holístico é muito difícil para o cientista moderno, porque na história do pensamento científico ocidental foi sempre privilegiada a via reducionista. É provável que só com o encontro das diversas tradições culturais, patrimônio milenar do pensamento humano, se possa facilitar e ajudar a restabelecer um equilíbrio entre as duas vias de raciocínio, de fundamental importância para a pesquisa científica.3 6.1. Da Necessidade Deste Curso. 6.1.1. Não Existem Parâmetros do Ministério da Educação. Nesta busca junto ao Ministério da Educação acerca de curso devidamente registrado, ou mesmo de algum projeto de curso para o qual tenha o Ministério alguma diretriz curricular (Portaria, Parecer ou Normativa), foi constatado que a resposta é completamente negativa – sendo que a aferição deste fato pode ser consultada diretamente por qualquer cidadão em: o http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-daeducacao-superior-seres/fale-conosco o O atendimento especializado é realizado via telefone 0800 61 61 61, via WEB ou ainda presencialmente. É importante salientar que não existe no Brasil “Curso Superior” na área de Gestão de Funerárias ou de Serviços Funerários – existem algumas iniciativas na área de Tanatopraxia, como por exemplo da ULBRA – Universidade Luterana do Brasil – que atua com um Curso Superior de Extensão em Tanatopraxia conforme se pode verificar em: o http://www.ulbra.br/canoas/extensao/curso/167/tanatopraxia Esta iniciativa, no entanto, é pequena no âmbito da carga horária que é de 120 horas, além de ser de uma área muito específica do universo da ciência mortuária e, obviamente, fundamenta-se com base no Art. 44 (Inciso IV) e Art. 43 (Inciso VII) da Lei nº 9.394/96. É um Curso Superior de Extensão – tal como tem sido identificado no link aqui indicado. 3 BELLAVITE, Paolo. Medicina Biodinâmica. Editora Papirus, São Paulo. 2002, p.20. 23 6.1.2. O Segmento Funerário Possui Duas Áreas de Desenvolvimento. Temos que considerar, entretanto, que há um mercado funerário nacional economicamente ativo onde figuram dois segmentos assim definidos pelo CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas: (1º) Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE4 – nº 6511-1/02 – Planos de Auxílio/Assistência Funeral (2º) Diferentemente da mesma Classificação nº 9603-3 – Atividades funerárias e serviços relacionados. Planos de Assistência Funerária Funerárias Mercado Funerário Nacional É muito importante salientar, pois, que estas duas atividades embora lidem com a condição do luto, da tanatologia e tanatopraxia, bem como de toda a realidade associada à condição funerária ou mortuária, possuem, pelo ordenamento econômico e jurídico nacional, diferenças essenciais. 6.1.2.1. Planos de Assistência Funeral. O Plano de Assistência/Auxílio Funeral é serviço/produto de foro financeiro e securitário (até certo ponto). Lida com riscos e é devidamente identificado da seguinte maneira na forma exata da Lei: “Planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento” (Art. 1º, Lei nº 13.261/16). Portanto, se pode verificar que um “Plano de Assistência” existe para garantir total apoio às pessoas do falecido, notadamente num momento em que os envolvidos ficam abalados pela perda do ente querido e precisam não só de uma assessoria, mas não devem ser explorados na hora de contratar serviços funerários. Tal necessidade é sempre urgente! Toda família passará por este constrangimento se não tiver um plano focado nesta questão que se baseia em mutualismo e prevenção de primária. 4 http://concla.ibge.gov.br/ 24 6.1.2.2. Funerárias. Já a atividade de uma Empresa Funerária, é literalmente focada em tanatopraxia, que é o serviço específico de lidar com o funeral in loco. Ambienta-se desde insumos pertinentes ao trato com o falecido, o cerimonial religioso, a assistência aos enlutados e até toda a parte de ornamentação. A profissão de Agente Funerário (Tanatopraxista, Atendente Funerário, Operador de Forno Crematório e mesmo Coveiro) não está regulamentada, mas possui reconhecimento tácito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO nº 5165 e nº 5166); Afirma-se nos meios de controle e representatividade desta atividade econômica5 a existência de mais de 7 mil funerárias e mais de 2.000 planos funerários na República, com cerca de 65 mil trabalhadores neste segmento 6; O Serviço Funerário é considerado essencial e tomado como questão intrínseca técnico-jurídica do âmbito do Município nos termos exatos em que versa a Carta Magna: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.” (Constituição Federal, Artigo 30º, Incisos I e V). A definição de que este serviço (funerário) é exclusivo do âmbito do Município é interpretação pacificada no Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “Os serviços funerários constituem, na verdade, serviços municipais, tendo em vista o disposto no art. 30 da Constituição Federal, Incisos I e V (...) e não há dúvida que o serviço funerário diz respeito com necessidades imediatas do Município.” (STF, Adin 1.221/RJ, Relator Ministro Carlos Velloso. Julgamento 9-10-2003, Plenário DJ 31-10-2003. Igualmente na Súmula 512/STF 13-05-2004).7 Esta definição da especificidade do serviço funerário distoa claramente da anterior, que trata de “administração de planos de serviços assistenciais no âmbito funerário” podendo tais planos contratar qualquer funerária que esteja devidamente qualificada pelo Município para atender às suas necessidades prementes (ver Lei nº 13261/2016). 5 Sindicatos, Associações e Institutos de fomento do setor. http://mercadofunerario.blogspot.com.br/ 7 https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudência/14800073/recurso-extraordinario-re-387990-sp-stf 6 25 6.1.3. O Ineditismo do Curso. Retomando o argumento de que não existe no Brasil nenhum Curso Superior rigorosamente concentrado em Gestão em Serviços Funerários, empreendemos pesquisa cuidadosa junto à Escola Norte-americana e Portuguesa de Ciências Mortuárias. Identificamos imediatamente um gigantesco aporte de recursos e de referências que muito nos espantou, especialmente no sentido de que duas condições não foram percebidas pelo cenário acadêmico brasileiro: 1Há mais de um vintena de instituições de grande pujança acadêmica que mantém Cursos Superiores de alta performance nesta direção formativa e empreendedora somente nos EUA e, em Portugal, identificamos uma excepcional tradição com mais de 500 anos na herança católica romana. 2- Há uma mercado bilionário envolvido no processo de desenvolvimento de tudo que esteja atrelado à esta plataforma econômica e no Brasil este setor educativo é infante ou embrionário.8 Verificamos que falta ao mercado brasileiro, de modo primário, um profissional que possua uma visão multifocal da gestão dos serviços funerários em quatro dimensões elementares, a saber: (1) Cultura Funerária e Antropologia. (2) Tanatopraxia. (3) Gestão Administrativa e Empreendedorismo Aplicado. (4) Ética e Direito Aplicado. Os profissionais existentes são criados pelo esforço diário do trabalho, mas estão longe da expertise de um Gestor Funerário Norte-americano que tem formação acadêmica clássica. Entendemos que isto engessa a capacidade de inovação e de investimentos no setor, porque a dinâmica deste segmento exige Consultores que possam ter a habilidade específica de um gerente de um plano funerário e ao mesmo tempo, no gerenciamento de uma funerária com todas as especificidades inerentes à condução dos trabalhos com o rigor que tal mercado, extremamente competitivo, enseja. Não há dúvidas de que os grandes investidores do setor e mesmo os que mantém à anos um negócio no segmento funerário, bem como os profissionais e empreendedores atestam pela necessidade e o desejo de que tal Curso inédito possa existir urgentemente e também trazer à cena mercadológica uma nova abordagem que eleve o nível dos debates e das operações de mercado, especialmente com a chegada da Lei nº 13261/2016. 8 Atestam movimentação de bilhões neste segmento os seguintes documentos: http://todasfunerarias.com.br/mercado-funerario-movimentam-r-2-bilhoes-ao-ano/ e http://www.fecomercio.com.br/noticia/mercado-funerario-mostra-crescimento-e-investe-emsofisticacao-de-servicos e http://empreendedor.com.br/noticia/funerarias-investem-ematendimento-e-servicos-inovadores/ e ainda: http://g1.globo.com/economia-enegocios/noticia/2010/07/com-estabilizacao-da-mortalidade-funerarias-investem-eminovacao.html 26 Com estas abordagens é que visualizamos a seguinte dimensão para um curso que atenderá à este ineditismo: Tanatopraxia Cultura Funerária e Antropologia Gestão e Empreendedorismo Curso de Gestão em Serviços Funerários Ética e Direito Aplicado Com esta enunciação, passamos à seguir à exposição cuidadosa das dimensões de operacionalidade do Curso e suas possibilidades imediatas. 6.2. Da Normativa do Curso: Portaria da Unifuturo. Segundo determinação do Ministério da Educação e do ordenamento legal para a administração de uma Instituição de Ensino Superior – IES – esta, deve ser conduzida internamente através de Portarias, Resoluções e outros expedientes Editalícios que albergam a sua atribuição na esfera da autonomia acadêmica, administrativa e operacional, como entidade com plenos poderes de atuar no ensino superior nacional. Esta definição está amparada no Parecer CNE/CES nº 101/2007 (D.O.U. 19/04/2007) que assevera: “o oferecimento de cursos superiores, mediante a existência de vagas, a alunos não regulares, que comprovem capacidade de cursá-las por meio de aprovação em processo seletivo” – “deverá ser claramente definido e divulgado pelas Instituições de Ensino Superior por meio de normas editalícias, é necessário que a situação do aluno não regular esteja normatizada também internamente por essas instituições, em seus estatutos, regimentos, regulamentos ou quaisquer outras normas complementares”. É importante compreendermos que esta definição de “alunos não regulares”, normalmente identificada na LDB no Artigo 50, também se verifica numa outra esfera que alberga claramente os Cursos Superiores de Extensão, haja vista que os Cursos de Especialização possuem normatização definida em normativa já enunciada (ver item “4” deste projeto). 27 Considerando que há profissões e mercados que precisam de uma atenção singular no cenário nacional e que não possuem nenhuma norma ou diretriz oficial do Ministério da Educação, temos aqui uma excepcional oportunidade, nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente em seus Artigos 41 e 42 que versam: Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. Notamos, nesta exposição, que a Faculdade Unifuturo pode albergar em seu Corpo Discente, alunos que sejam provenientes do cenário do trabalho, “não necessariamente” atrelados ao “nível de escolaridade” e, providenciar uma ampla inclusão educacional superior que lhes permita atuar no campo da educação superior, imprimindo dignidade às suas vidas e carreiras. Com base nesta expressa legalidade e com base em todas as enunciações já feitas nesta exposição, solicito a plena autorização para realização do referido Curso em comento, porque ele está perfeitamente dentro da firme legalidade como se pode aferir nos dois últimos textos da Lei e aqui representados no gráfico: A IES pode atuar com "Cursos Especiais" 6.3. Abertos à Comunidade Independente do nível de escolaridade dos interessados Pode matricular com foco no aperfeiçoamento para o trabalho Validade Plena Para o Mercado de Modo Amplo. Indicamos no item “3” deste Projeto que existem “duas vertentes acadêmicas do projeto” e que elas separam na expedição da Certificação Final os Estudantes que serão declarados “Especialistas” dos que serão denominados “Gestores em”. A diferenciação básica entre um e outro está no fato de que uma pessoa para participar do Curso e sair Especialista tem que vir com um Diploma de Graduação ou Licenciatura em qualquer área do saber, devidamente válido. Já o Estudante que fizer o mesmo Curso e sair como Gestor em Gestão de 28 Serviços Funerários, se matricula sem ter a prévia formação de uma Graduação, mas está amparado pelo Art. 41 e 42 da LDB e pode ser incluso no Curso Superior de Extensão. Mas, ambos profissionais poderão atuar como Consultores em pé de igualdade no mercado a que se destinam. Neste ponto não haverá qualquer diferenciação entre um profissional devidamente certificado pela Unifuturo. O direito é pleno nos termos da LDB no Artigo 48 (“Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.). Não nos esquecemos que, no caso das duas modalidades que oferecemos, não se entrega Diploma porque a LDB, no Art. 44 (Inciso III e IV), bem como a Resolução CNE/CES nº 1/2007 e Portaria MEC nº 40/2007 (Anexo 4.4.) vedam claramente expedição de “Diploma” para Especializações e Extensão – antes sentenciam “Certificado”. Sem prejuízo da expressão e devida validação como “Certificado de Nível Superior”; à título de clarificar a pauta, o Artigo 21 da LDB declara que no Brasil só existem dois níveis de ensino reconhecidos: (1) básico, constituído de infantil, fundamental e médio; e, (2) superior, que no Art. 44 da mesma LDB se constitui de quatro modalidades quais sejam sequencial, graduação, pós-graduação e extensão. Um Especialista possui uma Certificação que agrega valor à sua Graduação e o Gestor tem a sua Certificação como um marco em sua expertise para a atividade que escolheu de modo único e não pode ser usada fora deste restrito ambiente de atuação. Nosso Curso não prepara seus Estudantes para uma outra fase posterior, tal como “Graduação”, “Mestrado” ou “Doutorado”, embora seus créditos possam ser oportunamente aproveitados em uma outra Graduação, nos termos da Lei nº 13.005/2014 (Anexo 12.7), à critério da IES que estabelecer em seu Projeto Pedagógico esta possibilidade. Não consideramos redundante reforçar aqui e no bojo do Curso que cabe também a exposição clara referente à verificação do que se determina na Lei nº 9.394/96 (LDB) nos Artigos 41 e 42: Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, 29 reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. Portanto, conhecimento adquirido no ambiente livre de trabalho tem seu valor. Se este conhecimento vem casado com a realização de todo um processo de validação por uma IES devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (Art. 41 da LDB); com base em toda a legalidade aqui explicitada – a sua legitimidade não só é plena, mas impõe o justo respeito e dignidade que o Estudante procura para se impor no mercado, bem como ser respeitado pelos seus pares e por toda a sociedade. Sob hipótese alguma devem os envolvidos no processo de realização do Curso deixar de compreender claramente que o fato de não existir diretrizes curriculares na atualidade para esta modalidade infante, impõe, por sua própria naturalidade operacional o que se firma na Lei nº 5.154/2004 que declara no Art. 1º: A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas. É exatamente por esta razão que este Curso está na esfera de Curso de Especialização (pós-graduação latu sensu) e tem sua dimensão também como um Curso Superior de Extensão. Ainda, alicerçados no fato de que não há nenhuma diretriz curricular estabelecida pelo CNE – Conselho Nacional de Educação – como afirmamos, este Curso se define pela força da Resolução MEC/CNE/CEB N.º 04/99: Art. 7º) Os perfis profissionais de conclusão de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de nível técnico serão estabelecidos pela escola, consideradas as competências indicadas no artigo anterior. (…) § 3º) Demandas de atualização e de 30 aperfeiçoamento de profissionais poderão ser atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta. A liberdade para o ensino na República é plena, quanto mais numa Faculdade devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, como o é a UNIFUTURO. Desta forma, amplamente calçados no Art. 44, Inciso IV e Portaria nº 40 (Anexo 4.4.), a normativa para o Curso em comento é tão somente a Portaria de sua criação pelo Diretor Geral, dentro do que determina o Regimento Interno da Casa e, a sua posterior notificação ao Ministério da Educação, nos termos da normalidade funcional que há entre as IES e o Ministério no trânsito regular de comunicação. 31 6.4. Nome do Projeto: Por todas estas considerações e especificações, o Curso Superior de Extensão de Gestão em Serviços Funerários está assim definido: Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários 6.5. Parâmetros Para Composição. Oficialmente utilizamos como referência de composição deste Projeto a indicação feita na plataforma norte-americana: http://www.abfse.org/ A partir dela encontramos uma minuta interessante de orientação que nos levou a http://www.uscollegesearch.org/florida-mortuary-colleges.html onde buscamos a Florida Mortuary Colleges and Universites. Por que buscamos estas Instituições na Florida (USA)? Porque a Faculdade UNIFUTURO possui um intercâmbio direto com a FCU – Florida Christian University, onde o Diretor Geral, Dr. Ricardo Monteiro possui assento internacional e, num eventual intercâmbio, nos permitirá ter esta facilitação. Por esta razão, a aproximação com o Estado Norte-americano se justifica e, também porque a qualidade dos Programas ali desenvolvidos estão ao nível de certificação padrão nos EUA, não sendo em absolutamente nada inferior aos Programas dos outros Estados daquela Nação. Objetivamente, a Instituição que investigamos é a Miami Dade College que pode ser acessada no Site: https://www.mdc.edu/north/funeralsciences/ - nela encontramos um plano de gestão do curso bem elaborado e que nos interessou como referência. Numa tradução livre de nossa parte, encontramos as seguintes explicações sobre a plataforma de exposição do Curso: “Como um dos 50 programas credenciados pelo Conselho Americano de Educação em Serviço Funeral, o Programa de Educação em Serviço Funeral do Miami Dade College está empenhado em fornecer a preços acessíveis, um currículo rico, com uma educação ética para o público interessado no setor do serviço fúnebre. Também estamos credenciados pela Associação Sul de Faculdades e Escolas (SACS). 32 O Programa de Educação Serviço Funeral começou em 1964 no Campus Norte e treinou muitos diretores funerários e embalsamadores que continuam a servir as famílias em seus bairros locais e em todo o país. Nosso programa é composto por 72 créditos (1080/h) de instrução total, divididas em quatro semestres, distribuídas entre os cursos de Ciências de Serviços Funerários e Artes de Serviços Funerários. Um dos aspectos únicos do nosso programa é que nossos alunos tem a oportunidade de ganhar “hands on” experiência no campus no embalsamamento em nosso laboratório de arte restauradora.” Isto nos fez ver, de saída, que, a parceria com Funerárias será imperativo para que se possa realizar no Brasil um Curso de nível Superior com a devida composição e elevado grau de qualidade operacional. Em seguida, a manifestação da estrutura do Curso que está no Anexo 02 que acostamos à este Projeto em seu final, demonstrará que trata-se de um Curso com 20 disciplinas específicas requerendo 54 créditos e, além delas, mais 18 créditos obrigatórios pela Instituição em mais 6 disciplinas também obrigatórias, perfazendo um total de 72 créditos. O tempo médio do crédito é de 15 horas, portanto, o Curso tem algo em torno de 1080 horas sem computar os estágios que devem elevar para algo em torno de 1200 horas. Mencionamos a plataforma Portuguesa que fomos buscar na Escola Superior de Educação João de Deus que pode ser identificada em http://www.joaodedeus.pt/ A nossa busca por esta Instituição se dá por três motivos: primeiro, porque o Dr. Ricardo Monteiro é português, o que lhe permitirá estabelecer facilmente intercâmbio com esta Escola Portuguesa; em segundo, porque o plano de curso expressa a linha de entendimento das ciências mortuárias na visão portuguesa que tem ascendência referente à colonização do Brasil e mais de 500 anos de tradição à este respeito; e, terceiro, porque o projeto especificamente falando é interessantíssimo com um grupo de professores de referência internacional e que poderão ser cooptados para virem ao Brasil ministrar algumas disciplinas. 33 Em seguida, a manifestação da estrutura do Curso que está no Anexo 03 que acostamos à este Projeto em seu final, demonstrará que trata-se de um Curso com 20 disciplinas. Este tem o peso de um Curso de Especialização no Brasil. A carga horária é de 468 horas e ocorre com foco diferente do que pretendemos com a nossa formação que seguirá o modelo norte-americano como matricial. 6.6. Objetivos: Este Curso tem quatro objetivos específicos: 1- Atender à demanda de mercado nacional no setor de Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários, área para a qual há uma enorme lacuna no Brasil – ser o Curso Pioneiro da área; 2- Formar para o mercado de trabalho Gestores em Serviços Funerários que sejam capazes de atuar com a Cultura Funerária, com a Tanatopraxia, com a Gestão propriamente dita e com os aspectos de Empreendedorismo que este mercado enseja; 3- Formar para o mercado de trabalho Gestores em Serviços Funerários que sejam capazes de atuar dentro da mais elevada ética e profissionalismo, compreendendo as dimensões legais da regulamentação do setor e suas necessidades, bem como terem a capacidade de, usando o senso crítico, intervir no mercado com criatividade e inovação; e, 4- Ser um Curso que represente a abordagem própria do setor de serviços funerários obedecendo naturalmente à inflexão própria deste segmento observando no plano acadêmico: a. Os fundamentos da profissão de Gestor de Serviços Funerários, aprofundando conhecimentos não só da gestão da atividade funerária e seu enquadramento socioeconômico, psicológico e antropológico, compreendendo aspectos tanatológicos próprios da atividade que possui uma cultura de impostação social; b. Reconhecer e caracterizar, de forma sistematizada os procedimentos tanatológicos, especialmente na esfera da tanatopraxia, aplicada à dimensão funerária, atendendo os procedimentos e suas técnicas, bem como a legislação envolvente nos seus aspectos primários, éticos e deontológicos; c. Promover o conhecimento das nomenclaturas adequadas e a compreensão dos fatores importantes na 34 gestão dos recursos existentes, nomeadamente na área de recursos humanos e recursos materiais, com uma vivência tanto no setor de planos de assistência funerária como no setor de funerárias; d. Promover a aquisição de conhecimentos e conceitos que são da área filosófica, antropológica, científica, prática, artística e religiosa que facilitarão o trabalho do Gestor em Serviços Funerários, na tomada de decisões e na compreensão do fenômeno social, cultural e familiar que representa a morte, o morrer e a compreensão da importância do ofício fúnebre e sua legitimidade empresarial, cultural e familiar na história das pessoas que se sentem entristecidas pela perda de seus entes queridos. 6.7. Critérios Para Participação: Curso realizado numa relação semipresencial, com duas plataformas de realização: 1- Aulas obrigatórias – 1 Encontro Mensal na Sede da Faculdade UNIFUTURO, ou em local autorizado por sua Direção em qualquer lugar do território nacional conforme prévia construção logística e conforme Calendário de Realização. 2- Projeto de Pesquisa e Estudos de Apoio – Na relação Online diretamente com nossa Plataforma de Acompanhamento. O Estudante interessado neste Curso deverá ter comprometimento com os estudos e dedicar-se seriamente em sua própria formação. Nossa nivelação objetiva alcançar o índice que é comum nos EUA e em Portugal, que servem de parâmetros, portanto, a leitura permanente e acompanhamento dos Hangout’s é condição sine qua non, para o devido sucesso e construção de uma capacitação na esfera da consultoria em alto nível. 6.8. Metas: A Coordenação tem, além das responsabilidades próprias da sua liderança, três metas específicas: 1- Composição técnica e acadêmica, liderança na divulgação do Curso, assumindo a responsabilidade pela exposição referente à sua legalidade, viabilidade e execução, conforme as 35 condições exaradas neste Projeto. 2- Captação de Alunos e encaminhamento para o Departamento designado na Faculdade UNIFUTURO, com o fito de que seja celebrada a matrícula e os ajustes financeiros próprios do Curso. 3- Coordenação satisfatória, vitoriosa e segura relativa à este Curso, conduzindo-o de tal modo que possamos certificar com êxito nobres profissionais para o mercado funerário nacional. 6.9. Condições Operacionais de Realização do Curso: (1) O Curso ocorre em Regime Modular: 24 Módulos/Disciplinas que estão divididas em 4 Blocos de Composição realizadas em Semestres em que ocorre a renovação contratual dos Estudantes, nos termos definidos pela Faculdade Unifuturo. Cada Disciplina tem uma carga horária de 45 horas, nominados de 3 créditos. Na parte teórica o Curso tem 1.080 horas divididas nestes 24 módulos/disciplinas, mas há a 25ª disciplina que é relativa ao desenvolvimento dos Estágios Supervisionados, composição de TCC – Trabalho Conclusivo de Curso e de Seminários Especiais à critério da Coordenação Geral do Curso e que deve completar um total de 120 horas distribuídas ao longo dos 4 semestres (dois anos) de Curso. O Curso tem um total de 80 créditos ou 1200 horas. (2) As aulas presenciais serão sempre 1 vez por mês nas seguintes datas: sábado e domingo de manhã e de tarde, conforme Calendário noticiado à Banca Discente e Docente pela Coordenação Geral do Curso. Nestes 2 dias de aulas mensais obrigatórias, a carga horária de 16 horas ocorre na disposição de 8 horas por dia, ou seja, 8 horas no sábado e 8 horas no domingo. As demais 29 horas de composição da carga obrigatória ocorre da seguinte forma: o Carga de leitura e pesquisa – 16 horas o Hangout’s – 8 horas (1 por semana x 4 semanas por mês) o Avaliações, Produção de TCC e Tutoria – 5 horas Na 25ª disciplina/módulo que envolve o Estágio, 36 produção de TCC e Seminários Especiais, a dinâmica ocorrerá conforme instrução oportuna do Coordenador Geral do Curso. Porém, já está disposto que a cada Semestre haverá 30 horas de realização da 25ª disciplina/módulo em tempo “extra” e identificado no Calendário Acadêmico Semestral. (3) O Trabalho Conclusivo de Curso é obrigatório e segue as regras determinadas pela Faculdade Unifuturo para seu Corpo Discente conforme Portaria/Resolução específica e válida para todos. Há o apoio de um Professor Orientador oportunamente indicado. O TCC deverá ser escrito e será apresentado no término do Curso conforme regras citadas. (4) Para cada módulo há uma apostila, produzida especialmente para a realização do Curso e nela está a descrição do conteúdo programático oficial – esta apostila tem um custo específico e será adquirida com o setor responsável na Faculdade. Tal custo não está inserido na mensalidade do Curso. 37 6.10. Grade de Disciplinas de Formação: Código GSF/01 Disciplina/Módulo Introdução ao Mercado Funerário Horas Aula 16 horas Apoio 29 horas Total 45 horas GSF/02 GSF/03 GSF/04 Metodologia do Trabalho Científico Ética nas Organizações Direito Funerário 16 horas 16 horas 16 horas 29 horas 29 horas 29 horas 45 horas 45 horas 45 horas GSF/05 16 horas 29 horas 45 horas GSF/06 Administração de Sistemas de Informações Gerenciais Doutrina dos Santuários Espirituais 16 horas 29 horas 45 horas GSF/07 Introdução a Tanatologia 16 horas 29 horas 45 horas GSF/08 GSF/09 Psicologia Aplicada à Tanatologia Tanatopraxia I – Introdução 16 horas 16 horas 29 horas 29 horas 45 horas 45 horas GSF/10 GSF/11 GSF/12 Tanatopraxia II – Embalsamento Tanatopraxia III – Restauração Tanatopraxia IV – Conclusão 16 horas 16 horas 16 horas 29 horas 29 horas 29 horas 45 horas 45 horas 45 horas GSF/13 Cerimonialismo Funerário 16 horas 29 horas 45 horas GSF/14 GSF/15 Introdução à Visão Holística. Merchandising, Vendas e Patrocínio 16 horas 16 horas 29 horas 29 horas 45 horas 45 horas GSF/16 GSF/17 Gestão Estratégica Motivação e Liderança 16 horas 16 horas 29 horas 29 horas 45 horas 45 horas GSF/18 Análise de Custos e Formação de Preços 16 horas 29 horas 45 horas GSF/19 16 horas 29 horas 45 horas GSF/20 Formação do Empreendedor e Plano de Negócios Contabilidade e Análise de Balanço 16 horas 29 horas 45 horas GSF/21 Planos de Negócios em Marketing 16 horas 29 horas 45 horas GSF/22 Planejamento Financeiro e Orçamentário 16 horas 29 horas 45 horas GSF/23 Direito Comercial e Código do Consumidor 16 horas 29 horas 45 horas 29 horas ------------ 45 horas 120/h 696/h 1200/h GSF/24 GSF/25 Responsabilidade Social das Empresas 16 horas Trabalho Conclusivo de Curso ---------------1. Estágio 1 2. Estágio 2 3. Seminários/Simpósios 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 4. TCC 384/h 38 6.10.1. Ancoragem Acadêmica. Código GSF/01 Disciplina/Módulo Introdução ao Mercado Funerário Identidade Acadêmica Painel com 4 Expoentes de Mercado Realização: Coordenação do Curso GSF/02 GSF/03 GSF/04 Metodologia do Trabalho Científico Ética nas Organizações Direito Funerário GSF/05 GSF/06 GSF/07 GSF/08 GSF/09 GSF/10 GSF/11 Administração de Sistemas de Informações Gerenciais Doutrina dos Santuários Espirituais Introdução a Tanatologia Psicologia Aplicada à Tanatologia Tanatopraxia I – Introdução Tanatopraxia II – Embalsamento Tanatopraxia III – Restauração Prof. Do Curso de Administração Prof. Do Curso de Marketing Painel com 4 Expoentes de Mercado Realização: Coordenação do Curso Prof. Do Curso de Administração GSF/12 GSF/13 GSF/14 Tanatopraxia IV – Conclusão Cerimonialismo Funerário Introdução à Visão Holística GSF/15 GSF/16 GSF/17 Merchandising, Vendas e Patrocínio Gestão Estratégica Motivação e Liderança Prof. Do Curso de Marketing Prof. Do Curso de Administração Prof. Do Curso de Administração GSF/18 Análise de Custos e Formação de Preços Prof. Do Curso de Administração GSF/19 Formação do Empreendedor e Plano de Negócios Contabilidade e Análise de Balanço Planos de Negócios em Marketing Prof. Do Curso de Administração GSF/22 GSF/23 Planejamento Financeiro e Orçamentário Direito Comercial e Código do Consumidor Prof. Do Curso de Marketing Prof. Do Curso de Marketing GSF/24 GSF/25 Responsabilidade Social das Empresas Trabalho Conclusivo de Curso 1. Estágio 1 2. Estágio 2 3. Seminários/Simpósios 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 4. TCC Prof. Do Curso de Administração Realização da Coordenação do Curso GSF/20 GSF/21 Prof. Dr. Jean Alves Cabral Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Convidado Prof. Dr. Jean Alves Cabral Prof. Do Curso de Administração Prof. Do Curso de Marketing 39 6.10.2. Código Definição da 25ª Disciplina. Disciplina/Módulo Identidade Acadêmica Diretamente Associada ao Coordenador de Curso GSF/25 GSF/25.1 GSF/25.2 Trabalho Conclusivo de Curso Estágio 1 (2 créditos) Estágio 2 (2 créditos) Realização da Coordenação do Curso Prof. Do Curso de Administração Prof. Do Curso de Administração GSF/25.3 Seminário: Comportamento do Consumidor (0,5 crédito) Seminário: O Mercado Funerário nos EUA (0,5 crédito) Prof. Do Curso de Marketing GSF/25.5 Seminário: O Mercado Funerário na Europa (0,5 crédito) Convidado de Portugal da Escola Superior João de Deus (Lisboa, POR) GSF/25.6 Seminário: O Mercado Funerário Brasileiro: Diagnóstico e Caminhos Inovadores (0,5 crédito) Convidados: em aberto para a ocasião GSF/25.7 Seminário: A Regulamentação dos Planos de Assistência Funeral no Brasil (0,5 crédito) Convidado: do Congresso Nacional – envolvido com a Criação da Lei nº 13.261/2016 (e debatedores) GSF/25.4 GSF/25.8 Seminário: Políticas de Gestão de Funerárias no Município (0,5 crédito) GSF/25.9 Seminário: Métodos de Vendas (0,5 crédito) GSF/25.10 Seminário: Gestão Estratégica de Conflitos (0,5 crédito) 6.10.3. Convidado dos EUA da Miami Dade College (Florida, USA) Convidados: em aberto para a ocasião Prof. Do Curso de Marketing Prof. Do Curso de Marketing Planejamento Pedagógico do Curso. O Curso obedece a um ciclo de construção do conhecimento em consonância com os objetivos e metas indicados neste Projeto. Isto significa que um círculo de formação do profissional treinado, obedece à uma abordagem unificada e integralizada de todas as disciplinas/módulos, estabelecendo assim “uma visão pessoal e coletiva do Gestor de Serviços Funerários” enquanto Consultor e Gerente deste segmento. Para que se possa compreender como estas disciplinas estão dispostas no âmbito da formação proposta, um quadro de relações entre seus eixos de composição é essencial ser entendido, como demonstramos à seguir: 40 Tanatopraxia Cultura Funerária e Antropologia Gestão e Empreendedorismo Curso de Gestão em Serviços Funerários Ética e Direito Aplicado ACADEMIA – Faculdade Unifuturo Disciplinas Operacionais Obrigatórias Dentro desta base que aqui se aponta, preservando-se as demandas já enunciadas na lista de disciplinas, os eixos são claros. Iremos apontar como as disciplinas/módulos se distribuem nesta plataforma. 6.10.3.1. Eixo “1” – Cultura Funerária e Antropologia. Introdução ao Mercado Funerário Doutrina dos Santuários Espirituais Introdução à Visão Holística Introdução a Tanatologia Psicologia Aplicada à Tanatologia Nota: O conjunto destas disciplinas/módulos objetiva estabelecer no Estudante uma visão integralista da vida, do mundo e das percepções existenciais, criando desta maneira uma consciência acerca da grandiosidade da vida, frente ao cenário da morte e das razões pelas quais devemos viver com objetivos construtivos e criando conexões saudáveis e proativas. Mas, isto sem perder a esfera de abordagens referentes ao momento do luto, da tristeza razoável e das grandes lições que a tanatologia nos proporciona face a dignidade da pessoa humana enquanto santuário da vida. 41 6.10.3.2. Eixo “2” – Tanatopraxia. Tanatopraxia I – Introdução Tanatopraxia II – Embalsamamento Tanatopraxia III – Restauração Tanatopraxia IV – Conclusão Cerimonialismo Funerário Nota: O Tanatopraxista é o profissional responsável pela conservação do cadáver no cenário funerário. Objetivamente a sua atuação envolve a logística do embalsamamento, geralmente com a presença de um médico legista. A abrangência de sua atividade envolve a “necromaquiagem” que tem a função de melhorar a aparência do rosto, aproximando-a das feições que a pessoa possuía antes de falecer. Também envolve aspectos relacionados com a vestimenta, transporte, relações com a pauta referente à preparação do corpo para o ofício fúnebre. Já o aspecto relacionado ao cerimonialismo funerário alberga desde a venda de urnas mortuárias, arranjos, a dinâmica conforme a tradição religiosa familiar, a parte burocrática com a pauta da documentação que deve estar em alinhamento legal. Trata-se aqui de um bloco de disciplinas de cunho objetivamente técnico, onde a parceria com funerárias onde manteremos estágios ocorre. 6.10.3.3. Eixo “3” – Gestão e Empreendedorismo. Administração de Sistemas de Informações Gerenciais Merchandising, Vendas e Patrocínio Gestão Estratégica Motivação e Liderança Análise de Custos e Formação de Preços Formação do Empreendedor e Plano de Negócios Contabilidade e Análise de Balanço Planos de Negócios em Marketing Planejamento Financeiro e Orçamentário Nota: A gestão administrativa e empreendedora do ramo funerário é igual, nos princípios, à qualquer outro empreendimento do mercado, porém, neste bloco de disciplinas, toda a abordagem é focada e exclusivamente voltada para a construção da visão do negócio funerário nas suas duas vertentes operacionais: Planos de Assistência Funeral e Funerárias, sem perder de vista as variações que envolvem desde as opções com o campo securitário e as inovações do setor. 42 6.10.3.4. Eixo “4” – Ética e Direito Aplicado. Ética nas Organizações Direito Funerário Direito Comercial e Código do Consumidor Responsabilidade Social das Empresas 6.10.3.5. Eixo “5” – Academia. Trabalho Conclusivo de Curso o Todas as dimensões de estágios e seminários listados no item “6.10.2”, sem perder de foco o fato de que esta 25ª disciplina ela é transversal e ocorre dentro de uma dinâmica paralela à todas as demais atividades que são próprias da grade principal do Curso, manifestas nas 24 disciplinas anteriores. Nota: A proposta neste bloco é o de compor a definição final do Consultor, do Gestor, do Especialista na área de Serviços Funerários. Nota: A dinâmica desta plataforma segue diretamente sob a Chancelaria do Coordenador Geral do Curso que vai adaptando as demandas conforme as agendas dos professores convidados permitir, por isto a rigidez nesta apresentação que ora fazemos é limitada à uma certa flexibilidade neste ponto. 6.11. Investimento do Estudante: O Estudante deverá efetuar o pagamento de 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$800,00 (oitocentos reais) e, uma 25ª mensalidade referente à Formatura – previstas em contrato e, pagas dentro das condições estabelecidas pela Faculdade Unifuturo. Permite-se uma política de “bônus pela pontualidade” que reduz a mensalidade para R$600,00 – desconto de 25% no valor final da mensalidade, mas a pontualidade é o critério desta concessão. 43 6.12. Corpo Docente: O Coordenador Geral é o Prof. Dr. Jean Alves Cabral São participantes do Corpo Docente deste Curso, professores convidados diretamente pelo Coordenador conforme as disciplinas em tela, no Corpo de Professores da Faculdade Unifuturo, Professores Visitantes, Professores de Instituições de Ensino Superior parceiras e Instituições Internacionais, bem como prático de notório saber no segmento funerário nacional e internacional – conforme a conveniência operacional e cada demanda. Todo serviço de secretariamento deste Curso fica sob a responsabilidade do Coordenador do Curso – no tocante às dinâmicas mensais de realização do mesmo, bem como os relatórios referentes as suas pautas e controladoria das atividades dos professores. A Secretaria Geral da Faculdade, porém, assume: 2- Matrículas 3- Contratos 4- Cobranças 5- Pagamentos 6- Supervisão Sobre a Coordenação 7- Certificação 8- Formatura (com liberdade para a Coordenação organizar o Cerimonial e trazer personalidades ilustres da profissão no Brasil e no Exterior). 44 7. Conclusão. O homem não pode chegar à verdade através de nenhuma organização, através de nenhum credo, de nenhum dogma, sacerdote ou ritual (...). Ele tem de alcançá9 la através da compreensão do conteúdo que está em sua própria mente. 7.1. Da Complexidade e Grandiosidade Deste Projeto. Por tudo que expusemos, está claro que este Projeto é interessantíssimo e alberga uma série de demandas oportunamente alicerçadas nas próprias necessidades do mercado funerário, infante em muitos aspectos no Brasil, porém, presente desde que o Abel, personagem bíblica, foi morto de modo trágico. George Santayanna, filósofo espanhol, disse que “entre o ventre materno e o túmulo resta-nos viver intensamente o intervalo”. Nós, porém, diremos: cuidemos com a intensidade com que vivemos para não acelerarmos a chegada do túmulo! Não celebramos a morte, aceitamo-la como mandamento divino à todos imposta e para a qual um serviço de atendimento, realizado pelos vivos impõe muito mais do que simplesmente sepultar alguém – não se trata disto. Envolve a dinâmica de uma postura ética, de respeito à memória e vida daquele que não está entre nós, envolve os mistérios da vida e da própria morte, do pós-morte para os que aqui seguem adiante com suas vidas e para reflexão do que será quando o nosso dia chegar. É um Curso que celebra e considera a vida acima de tudo! Mas, não se desvia em nenhum momento da abordagem de mercado, quer seja das funerárias, quer seja da área de planos funerários, focado no campo da composição discricional de como deve se comportar o Gestor ou Consultor que atua para fins objetivos de empreender para o lucro e um lucro calçado num serviço que seja legal, de qualidade e digno da marca que se procura defender. 9 MEHTA, Rohit. Organização Espiritual Sem Exploração. Editora Ação Teosófica, Brasília, DF. 2000, p.16. 45 7.2. Coordenador Geral do Curso. Ao apresentar este Programa, a Unifuturo contempla com grande honra o Prof. Jean Alves Cabral para atuar nos trabalhos de Coordenação Geral. O Prof. Jean Alves Cabral, brasileiro, natural da capital do Rio de Janeiro (21/09/1968), casado com a Prof.ª Keyla Julianne Leão, Pedagoga e Psicopedagoga. Tem sua carreira pública enunciada no Site: www.naturologiaclinica.org e www.professorjean.com “Professor Jean”, como é comumente conhecido, tem tido sua carreira que no campo da educação, da pregação cristã e do exercício da cura na área de terapias naturais: Diplomado Naturologista Aplicado – Instituto Vida Natural, Py (2004) Diplomado Ministro de Culto – Instituto Vida Natural, Py (2004) Especialista em Iridossomatologia – Instituto Holos, Curitiba (2004) Doutor em Naturopatia Científica – Instituto Vida Natural, Py (2010) Certificado como Gestor em Terapias Naturais – Fadire, PE (2013) Higienista Evangélico do Brasil – OMEBE (2007) Em sua atuação na carreira de Terapeuta Naturista, possui entre outras condições atuais: Presidente da Associação Geral da Ordem dos Naturologistas do Brasil (www.agonab.org) – desde 2006 até 2020. 1º Suplente da Presidência do Sindicato Nacional de Terapeutas Naturistas (www.sinaten.com.br) – desde 2008 até 2020. Possui uma carga de mais de 12 mil horas como professor de Terapias Naturais, 6 mil horas de consultório terapêutico, 2 mil horas no campo do ensino superior como Coordenador de Cursos e Gestão Administrativa, bem como atuou como Voluntário em diversos Projetos na Igreja da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil e no Rotary Club International. É Pastor-Capelão cadastrado na Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (desde 2001), havendo atuado como Diretor Nacional de Saúde e Temperança entre os anos 2007-2012. 46 7.3. Regras de Conduta dos Estudantes. Os Estudantes para participarem deste Curso precisam seguir as seguintes instruções: (1) Visitar o Site www.unifuturo.edu.br e encontrar na seção correspondente a identidade do Curso de Gestão em Serviços Funerários. Esta primeira regra, impõe-se na questão da clareza explicativa referente ao Curso. Há uma relação de consumo e as diretrizes do Curso, sua legalidade, sistema operacional, bem como proposta de desenvolvimento está claramente enunciada neste espaço eletrônico e também neste documento aqui apresentado. (2) Uma vez interessado no Curso, deverá proceder a matrícula diretamente no Sistema Acadêmico da Faculdade Unifuturo seguindo as instruções explicitadas no Site: a. No ícone especificado na plataforma do Curso, remete-se para uma página onde se faz a inscrição no grupo de estudantes. b. Feita esta inscrição, ela só estará efetivada quando trouxer todos os documentos no primeiro dia de aula na Sede da Faculdade (ou em local designado por esta em seu Site). (3) A partir da efetivação da matrícula e da assinatura pessoal do contrato o Estudante estará no Corpo Discente da Faculdade Unifuturo. (4) Nesta ocasião, é informado das regras de conduta ética na Faculdade, que é um compromisso assumido por força do contrato e as suas obrigações financeiras se impõem diante desta situação efetiva. (5) Deste ponto em diante, o Estudante seguirá o Calendário Acadêmico, disponibilizado pelo Coordenador Geral do Curso e terá seu acompanhamento feito por este tanto na relação pessoal direta como na relação online. 47 7.4. Calendário Acadêmico e Coordenação do Curso. As dinâmicas do Curso são gerenciadas diretamente pelo Coordenador Geral do Curso que, semanalmente, em canal apropriado e anunciado oportunamente aos Estudantes, faz notificações, comunicados e aponta diretrizes de desenvolvimento em torno do Curso. A gestão do Curso se dá mediante “Instruções da Coordenação” que são publicadas e disponibilizadas diretamente para os Estudantes em seus email’s e no mural eletrônico. 7.5. Ementas das Disciplinas do Curso de Gestão EMENTAS DO CURSO DE GESTÃO EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS 1º SEMESTRE As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais. Código GSF/01 Disciplina/Módulo Introdução ao Mercado Funerário GSF/07 Introdução a Tanatologia Introdução e histórico do campo da Tanatologia. Aspectos Culturais da Morte. Aspectos psicológicos da Morte e do Morrer. Aspectos éticos e bioéticos da morte e do morrer. O acompanhamento ao paciente terminal e a família. A equipe de saúde diante da morte. Aspectos religiosos. Tradição mortuária brasileira. A solenidade do momento psicológico da morte e a relação com o amor e a saudade nos que ficam enlutados. A importância do momento da celebração no funeral. GSF/02 Metodologia do Trabalho Científico Conceitos básicos em metodologia. Processo de leitura. Sistema de informação e o uso dos recursos bibliográficos. Pesquisa bibliográfica. Estrutura e normalização do trabalho técnico científico. O planejamento da pesquisa. O problema da pesquisa e sua formulação. Coleta de dados. Análise e interpretação de dados. O relatório de pesquisa e sua elaboração. Tipos de pesquisa: estudos exploratórios, O universo de negócios funerários no Brasil. Perspectivas atuais do mercado. Evolução do setor. O segmento de planos de assistência/auxílio funeral. O segmento de atividades e serviços funerários. A chegada da regulamentação com a Lei nº 13.261/2016 e os impactos sobre o setor. A abordagem primária relativa à questão do luto, da tanatologia e tanatopraxia, bem como de toda a realidade associada à condição funerária ou mortuária, que estão inseridas num contexto do ordenamento econômico e jurídico nacional. Impressões sobre a atualidade do setor. 48 estudos descritivos, estudos aplicados, estudos que verificam hipóteses e causas. Planejamento da pesquisa; revisão bibliográfica, delimitação do problema, formulação de hipóteses, definição de metodologia. Relatório de pesquisa: estrutura, estilo de redação, referenciamento bibliográfico. Coleta de dados secundários. Tabulação, análise e interpretação de dados. GSF/23 Direito Comercial e Código do Consumidor Com aplicação ao mercado funerário. Noções de Direito Comercial. Contratos empresariais. Títulos de crédito. Direito Tributário. Legislação Trabalhista. Globalização comercial. O embasamento constitucional do código de defesa do consumidor. Normas de ordem pública e restrições à autonomia da vontade. Relação interdisciplinar com os demais ramos do direito. Direitos do consumidor. Infrações penais. Defesa do consumidor em juízo. O sistema nacional de defesa do consumidor. GSF/19 Formação do Empreendedor e Plano de Negócios Com aplicação ao mercado funerário. O fenômeno do empreendedorismo. A importância socioeconômica do empreendedorismo. Características do empreendedor de sucesso. Perfil empreendedor. Necessidades, conhecimentos, habilidades e valores. Processo comportamental. Fatores que influenciam o empreendedorismo. Ciclo de vida das organizações. Fases da evolução das empresas. Empresas feitas para durar. Empresas de pequeno porte/médio e grande. Evolução das empresas no Brasil. Plano de Negócios. Inovação e Criatividade. Pesquisa de Mercado. Técnicas de Venda. Técnicas de Negociação. Qualidade. Formação de Preços. Ferramentas Gerenciais. GSF/06 Doutrina dos Santuários Espirituais A vida humana como fundamento da abordagem existencial da Antropologia e toda a sua esfera de alcance. O significado da santidade da vida em todas as culturas. A tradição judaico-cristã de significado existencial. A questão da qualidade de vida e o quadro maiêutico da mandala existencial. Agenda de valoração pessoal. Cronobiologia e septenariedade. Planejamento pessoal. A importância da condição espiritual no equilíbrio emocional e controle de situações de conflito. GSF/25.3 Seminário: Comportamento do Consumidor Debates sobre a visão integrada e multidisciplinar do comportamento do consumidor e do comprador organizacional, desde as avaliação das influências externas e internas até o processo de decisão de (Evento 100% online) 49 compra e suas implicações em termo de decisões de marketing por parte da empresa de Planos de Assistência Funeral. GSF/25.4 Seminário: O Mercado Funerário nos EUA (Evento realizado em data especial na Sede da Faculdade Unifuturo) Com a participação de um convidado especial, vindo dos EUA e que represente a tradição deste mercado, bem como seja operador efetivo. Também a presença de pelo menos 2 professores brasileiros convidados na mediação da pauta. 2º SEMESTRE As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais. Código Disciplina/Módulo GSF/16 Gestão Estratégica Com aplicação ao mercado funerário. Evolução do pensamento estratégico. A gestão estratégica no novo milênio. Análise do ambiente externo: cenários, oportunidades, ameaças e o ambiente competitivo. Análise do ambiente Interno. Aplicação das principais ferramentas estratégicas. Desenvolvimento de estratégias. O Balanced Scorecard (BSC). Objetivos e plano de ação. GSF/08 Psicologia Aplicada à Tanatologia A questão da proximidade da morte e das sequelas que podem ocorrer e minar a capacidade de uma pessoa suportar um diagnóstico irreversível, bem como o momento terminal. A função do terapeuta na compreensão e dos caminhos para poder ajudar o paciente terminal e seus familiares a elaborar os sentimentos decorrentes dessa situação limite. Aspectos religiosos no ambiente de acolhimento e humanização, espiritualização e religiosidade. A importância de escutare os planos de motivação pósmorte para os que estão depressivos com a perda do ente querido. GSF/09 Tanatopraxia I – Introdução A Tanatopraxia como uma técnica mundialmente conhecida que possibilita a conservação do corpo por mais tempo, através de um processo pouco invasivo, que privilegia a troca de fluidos, não sendo necessário abrir o corpo, promovendo assim a busca pela aparência natural ao corpo, possibilitando um velório tranquilo, trazendo segurança para traslados, cerimônias fúnebres, dando maior conforto à família e amigos. O cenário da profissão de Tanatopraxista no mercado nacional e internacional. Escolas de promoção de treinamento de alta qualidade. Introdução a uma dinâmica de prática de trabalho e experiências com tanatopraxistas. GSF/04 Direito Funerário Legislação brasileira de abrangência tanatológica. 50 Procedimentos de tanatologia forense. Estudos de casos. A lei nº 13.261/2016. A legislação municipal de licencioamento funerário. Regime dos cemitérios. Posição do STJ e STF. Atestado de óbito e implicações. Exumação. Perícia tanatológica. Abordagens sobre os dois segmentos de mercado privado: Planos de Assistência Funeral e Funerárias. Políticas do Estado. Legislação Internacional para casos de traslados e cerimonial. Os profissionais do mercado funerário e o direito nacional. GSF/10 Tanatopraxia II – Embalsamento Legislação específica para os quadros de manipulação de mortos. Teoria e história do embalsamento mortuário. Atuação do médico legista. Atuação dos auxiliares do médico legista. Aspectos relativos à dinâmica referente ao trabalho do tanatopraxista. Compreensão do sentido da realização da tanatopraxia enquanto metodologia de prática de recuperação do corpo para o cerimonial fúnebre, aspectos introdutórios de Anatomia Humana e de Dissecação; orientação para o uso de técnicas de injeção arterial e de drenagem, visando o retardamento do processo biológico de decomposição prevenindo o extravasamento de líquidos, odores e alterações anatômicas; orientação para implantação e funcionamento de tanatório; noções de segurança e conhecimentos gerais sobre a técnica e sua aplicação. GSF/17 Motivação e Liderança Com aplicação ao mercado funerário. Desafio da gestão de pessoas. Cenário atual e mudanças. O líder da nova era. Habilidades pessoais e interpessoais. Percepção, inteligência emocional, liderança situacional. Liderança de equipes. Grupos, motivação e comprometimento. Tomada de decisão. Poder e influência. O perfil gerencial do profissional moderno: Criatividade na solução de problemas. O desenvolvimento de seguidores. Matriz de Prioridades Cotidianas. GSF/25.1 Estágio no setor de tanatopraxia. Embalsamento. Este estágio poderá e deverá ser realizado em cooperação com Funerárias que os próprios alunos apontarão para um acordo de colaboração entre a Faculdade e as referidas empresas funerárias. O Coordenador Geral do Curso liderará esta dinâmica. (Não implicará em uma vinda à Sede) (Planejamento todo feito online) GSF/25.2 Seminário: O Mercado Funerário na Europa com ênfase à realidade de Portugal. (Evento realizado em data especial na Sede Com a participação de um convidado especial, vindo de Portugal e que represente a tradição deste mercado, bem como seja operador efetivo. Também a presença de pelo menos 2 professores 51 da Faculdade Unifuturo) GSF/25.7 Seminário: A Regulamentação dos Planos Funerários no Brasil (Evento que será realizado: 100% online) Código brasileiros convidados na mediação da pauta. (Pode ser que talvez tenhamos outro Europeu). Com a participação de um convidado especial que esteve diretamente envolvido com a elaboração da Lei no Congresso Nacional e convidados especiais que debaterão a pauta. 3º SEMESTRE As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais. Disciplina/Módulo GSF/21 Planos de Negócios em Marketing Com aplicação ao mercado funerário. Integração dos conceitos de marketing. Finanças e organização no desenvolvimento do plano de negócios em marketing. O plano de marketing. Análise de informações de marketing. Ferramentas de análise competitiva de marketing. Análise de mercado e concorrentes. Decisões de objetivos e metas de marketing. Decisões de estratégia do composto de marketing. Implantação e estruturas de marketing. Controles de marketing. Diferentes tipos de planos de marketing. Introdução a Necromaquiagem enquanto a arte de maquiar cadáveres. A função do auxiliar de necrópsia e a ética nas questões relacionadas com a restauração de corpos. História da preservação de cadáveres nas culturas de grande relevância civilizacional. A tradição indígena. A tradição judaica. A tradição cristã. A tradição espírita. A tradição das religiões orientais. A sacralidade do corpo. Elementos da técnica de restauração tanatoprática. GSF/11 Tanatopraxia III – Restauração GSF/12 Tanatopraxia IV – Conclusão Síntese de Tanatologia. Introdução a Tanatognose. Introdução a Cronotanatognose Tanatopraxia e a relação com o mercado nacional. Cenários de composição de tanatopraxia nos próximos anos. Apontamentos e observações da realidade de mercado. GSF/03 Ética nas Organizações Com aplicação ao mercado funerário. Conceitos básicos sobre ciência da moral. Conhecimento da ética como juízo de valor, no trato com clientes, público, fornecedores e concorrentes. Questões éticas e de responsabilidade moral com que se defrontam os administradores das organizações brasileiras. Principais correntes contemporâneas, com ênfase especial nos problemas referidos ao gerenciamento do trabalho, às relações governoempresas, e ao sistema de livre iniciativa. A Ética e o Marketing. 52 GSF/22 Planejamento Financeiro e Orçamentário A função financeira e o papel do administrador financeiro. Risco, retorno e valor. Administração do capital de giro. Decisões de investimentos e financiamentos. E.V.A. (Economic Value Added). Orçamento de Vendas. Balanced Scorecard. GSF/14 Introdução à Visão Holística. O choque entre o cartesianismo e o holismo. O fenômeno da globalização e seu impacto sobre toda a sociedade e suas dimensões na vivência de cada indivíduo. O papel do indivíduo na história. A dialógica e a dialética como fenômenos de construção do dialógo da tolerância. Apresentação do conceito do holísmo voltado para educação como uma possibilidade de preparar educandos sensíveis e críticos para cumprirem os seus papeis sociais de maneira mais emocionalmente equilibrada. Noética. Maiêutica. Espiritualidade. Nova Visão Holística. Fundamentalismo. Ética Pessoal. Projeto de Vida. GSF/25.2 Estágio no setor de tanatopraxia. Este estágio poderá e deverá ser realizado em cooperação com Funerárias que os próprios alunos apontarão para um acordo de colaboração entre a Faculdade e as referidas empresas funerárias. O Coordenador Geral do Curso liderará esta dinâmica. (Não implicará em uma vinda à Sede) (Planejamento todo feito online) GSF/25.6 Seminário: O Mercado Funerário Brasileiro: Diagnóstico e Caminhos Inovadores (Evento 100% realizado online) Código GSF/18 Este evento será realizado com a participação efetiva dos Estudantes que serão os expoentes de todo o evento. Cada um gravará 1 hora de uma palestra que será disponibilizada em sistema especialmente produzido pelo Coordenador Geral do Curso. As palestras serão colocadas no sistema e disponibilizadas à todo o público e aos colegas. Funcionará como um Fórum de produção de pautas e temas referentes à temática. 4º SEMESTRE As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais. Disciplina/Módulo Análise de Custos e Formação de Preços Com aplicação ao mercado funerário. Custos para decisão. Métodos de custeamento: variável e por absorção. Custo fixo, lucro e margem de contribuição, limitação na capacidade de produção, custos fixos identificáveis e não identificáveis. Relação custo/volume/lucro. Custos imputados e custos perdidos. Custos padrão: Análise das variações de materiais, mão-de-obra e custos indiretos e Contabilização do custo-padrão. Custos para: controle, custos controláveis e custos estimados. Preço de transferência. Decisões rotineiras. Decisões especiais: 53 Terceirização, fabricar ou comprar. Formação de preços de venda. GSF/05 Administração de Sistemas de Informações Gerenciais Com aplicação ao mercado funerário. Informação gerencial. Tipos e usos de informação. Tratamento das informações versus atividades fins. SIG. Sistemas especialistas. Sistemas de apoio à decisão. Sistemas executivos. Tópicos em gerenciamento dos sistemas: integração, segurança, controle. Uso estratégico da tecnologia da informação. Administração estratégica da informação. Desenvolvimento de ambientes eficientes/eficazes da tecnologia da informação. Aplicação da tecnologia da informação nas diversas áreas da empresa para obtenção de vantagens competitivas. Globalização e estratégias competitivas. Internet worked business, intranets. A informação e o novo mercado virtual. As tecnologias da informação e a multipolaridade produtiva. As relações entre empresas e mercados na era informacional. GSF/13 Cerimonialismo Funerário O cerimonial fúnebre e suas implicações. Sua realização e o protocolo. Dinâmicas atreladas à tradição religiosa. Infraestrutura de atendimento. Equipamentos e materiais. Inovação e criação de estratégias de realização do cerimonial com repercussão comercial. A separação ética entre o cerimonial e o afã comercial. Ética e respeito cerimonialístico. Deontologia cerimonialística. GSF/20 Contabilidade e Análise de Balanço Com aplicação ao mercado funerário. A contabilidade e as técnicas modernas. A contabilidade das empresas como instrumento de controle financeiro e orçamentário. O executivo e a leitura contábil. As técnicas de balanço. A análise de balanços. Lançamentos de operações comerciais. Lançamentos de operações financeiras. Variações. Critérios de avaliação patrimonial. Ajustes contábeis. Demonstrações de resultado do exercício. Balanço patrimonial. Demonstrações gerais. Balanço econômico. Balanço financeiro. Análise do ponto de vista estático e dinâmico dos balanços. As relações entre contabilidade, balanços e gestão administrativa. GSF/15 Merchandising, Vendas e Patrocínio Com aplicação ao mercado funerário. Atividades de promoção de vendas e de merchandising no contexto da comunicação mercadológica. O conjunto de características e objetivos estratégicos que distinguem as atividades de promoção das outras formas de comunicação mercadológica. Técnicas 54 promocionais. Elaboração de planos de promoção. Elaboração de peças promocionais ou de merchandising. Patrocínio e Promoção de eventos: culturais, desportivos, causas públicas e inaugurações. GSF/24 Responsabilidade Social das Empresas Com aplicação ao mercado funerário. Ética empresarial: uma perspectiva histórica. Código de ética e sua implantação. A Responsabilidade social no contexto de uma visão ecossistêmica da sociedade. Aplicação da Responsabilidade social. A gestão de qualidade e os indicadores de Responsabilidade social. Roteiro para implantação da Responsabilidade social numa organização. Uma proposta de ação: a criação de centros de crescimento humano nas organizações. GSF/25.8 Seminário: Politicas de Gestão de Funerárias no Município A dinâmica deste Seminário implicará em quatro passos: 1- O Estudante irá escolher um município que lhe seja interessante atuar nesta atividade. 2- O Estudante em seguida buscará um diagnóstico exemplar, conforme instrução da Coordenação Geral do Curso, referente ao Município. 3- O Estudante apresentará um Relatório acerca da realidade do referido Município no que tange às condições específicas quanto à realidade do mercado funerário local. 4- O Estudante apresentará em uma exposição de 1 hora de gravação sua análise acerca desta questão específica e indicará a sua análise para a dinamização do mercado funerário naquela localidade. O material escrito (relatório) e a gravação será publicada no sistema disponibilizado pelo Coordenador Geral do Curso. Sob a Coordenação Geral do Curso – o Estudante deverá vir à este encontro onde terá um painel sobre “métodos de vendas”, porém, deverá apresentar ao final, um Relatório acerca de suas impressões acerca do que seria um método de vendas aplicado a um setor que bem desejar no universo do mercado funerário. Debates e discussões sobre a realidade das empresas funerárias e grande painel de discussões à partir de pautas criadas por 4 convidados especiais que atuarão como promotores do debate entre todos os Consultores que estão prestes à concluírem o Curso e obterem a Certificação Final. (Evento realizado 100% online) GSF/25.9 Seminário: Métodos de Vendas (Encontro Presencial na Sede da Faculdade) GSF/25.10 Seminário: Gestão Estratégica de Conflitos (100% online) 55 7.6. Epílogo. Como afirmado, situações não previstas ou explicitadas neste Manual serão disponibilizadas pelo Coordenador Geral, mediante notas informativas oportunas, bem como a Direção Geral poderá a qualquer tempo apresentar, no uso de suas atribuições administrativas na esfera superior, instruções que sejam pertinentes. "O que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." Rubem Alves – Educador, Teólogo, Escritor, e Psicanalista Brasileiro. 56