Farsa e chantagem na internet

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Farsa e chantagem na internet
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ATRIBUNA VITÓRIA, ES, TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2016
Cidades
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Farsa e chantagem na internet
LEONARDO DUARTE - 14/03/2016
Segundo advogados,
vigaristas estão usando
falsas histórias em
redes sociais para exigir
dinheiro e até obrigar
vítimas a fazer sexo
Luciana Almeida
cada vez mais comum pessoas serem chantageadas
por vigaristas que montam
uma farsa na internet para exigir
dinheiro ou obrigar as vítimas a fazerem sexo com eles, ou dar dinheiro em troca de imagens íntimas.
Especialistas afirmam que os
golpistas se aproveitam da facilidade de encontrar informações
pessoais nas redes sociais, e do fato
de muitas pessoas sofrerem com
algum tipo de carência emocional.
Um caso recente aconteceu na
Grande Vitória e o processo tramita no Tribunal de Justiça. Trata-se
de uma mulher, que não teve a idade informada nos autos, que ao se
separar do marido começou a conversar com um homem que conheceu pelas redes sociais.
Ela enviou para ele várias fotos e
vídeos íntimos e, em uma das conversas, contou que um tio tinha interesse sexual nela.
O amigo, que se dizia também
amigo do tio dela, disse para a mulher aproveitar o momento e ter relações sexuais com o tio, caso contrário divulgaria as imagens dela
nas redes sociais. Ela, ameaçada,
praticou sexo com o tio, mas alguns
meses depois retomou o casamento e contou o caso para o marido.
Após isso, o amigo virtual a obrigou se relacionar novamente com
o tio e que fizesse um vídeo do ato
e mandasse para ele. O pedido foi
sob nova ameaça.
A mulher denunciou o caso à polícia e o processo corre na Justiça.
O professor de Direito Penal da
Faculdade Pio XII Raphael Pereira
da Fonseca disse que casos assim
são comuns tanto em relacionamentos em que as vítimas conhecem os criminosos pela internet
como em relacionamentos que terminam e uma das partes faz chantagem para ter alguma vantagem.
“Qualquer um pode criar um
perfil falso, e até o dono desse perfil ser descoberto leva tempo.”
O advogado especialista em crimes eletrônicos Leonardo Serra de
Almeida afirmou que tem vários
clientes que foram vítimas desse
tipo de chantagem ou ameaça.
“O criminoso instiga a vítima ao
sexo fácil em frente à câmera. Ele
grava as imagens para depois fazer
a chantagem e extorquir dinheiro.”
O advogado especialista em Direito Digital e professor da FDV
Cláudio Colnago explicou que, em
muitos casos, é difícil saber se os
criminosos são de dentro ou de fora do País, e que o ideal é não compartilhar informações pessoais e
evitar aceitar desconhecidos nas
redes sociais.
É
O ADVOGADO CLÁUDIO COLNAGO explicou que, em muitos casos, é difícil saber se os criminosos são de dentro ou de fora do País
SAIBA MAIS
O que diz a lei
OPINIÕES
Injúria
> ARTIGO 140: Injuriar alguém, ofen-
Extorsão
> ARTIGO 158: Constranger alguém
mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
> PENA: prisão de quatro a 10 anos, e
multa.
Calúnia
> ARTIGO 138: Caluniar alguém, impu-
tando-lhe falsamente fato definido
como crime.
> PENA: prisão de seis meses a dois
anos.
Difamação
dendo-lhe a dignidade ou decoro.
> PENA: prisão de um a seis meses, ou
multa.
Ocorrências
> A DELEGACIA de Repressão aos Cri-
mes Eletrônicos recebe cerca de 180
ocorrências por mês. Desse total,
cerca de 50% são crimes contra a
honra (calúnia, injúria e difamação).
> A POLÍCIA CIVIL solicita que as vítimas procurem a delegacia para registrarem oficialmente a ocorrência,
munidas de documentos que comprovem o crime, como “print” (cópia
da página da internet) e todo tipo de
prova.
> ARTIGO 139: Difamar alguém, ofen-
dendo a sua reputação.
> PENA: prisão de três meses a um ano.
Fontes: Especialistas consultados e Polícia
Civil.
O estelionatário
vai pegar o ponto
fraco da pessoa após
uma pesquisa nas redes
sociais da futura
vítima
“
”
Leonardo Serra de Almeida, advogado
especialista em Crimes Eletrônicos
Qualquer um pode
criar um perfil
falso na internet, e até
o dono desse perfil ser
descoberto pode levar
tempo
“
”
Raphael Pereira da Fonseca, professor
de Direito Penal da faculdade PIO XII
HISTÓRIAS NO ESTADO
Amante fez vídeos
Perfil falso
Aceitou ameaça
Mulher pediu sexo
Em Vitória, um homem casado
com uma mulher se envolveu em
uma relação extraconjugal homoafetiva, após conhecer o
amante pela internet. Sem que
ele soubesse, o amante filmava
as relações sexuais e, meses
após o início do caso, começou a
chantageá-lo e extorquir dinheiro para não divulgar as imagens.
Foram três meses para a situação ser resolvida na Justiça.
Uma menina de 15 anos, de
Guarapari, adicionou um homem em sua página no Facebook. Com o tempo, ele foi ganhando a confiança da garota, até
que ela passasse a enviar fotos e
vídeos em que estava nua, e se
mostrar nua pela webcam.
Quando ela decidiu não mandar mais as imagens, ele passou
a fazer ameaças, dizendo que divulgaria as fotos e vídeos.
Um empresário adicionou
uma mulher no bate-papo de sua
rede social e ela imediatamente
disse que queria fazer sexo e ver
o órgão genital dele.
Assim que ele ejaculou, a mulher desligou a webcam e mandou uma mensagem para ele dizendo que havia gravado o vídeo
e fez ameaças de divulgá-lo caso
ele não mandasse dinheiro. Ele
fez os depósitos bancários.
Um advogado do Paraná recebeu o convite de uma desconhecida em sua página no Facebook
para conversar.
A mulher começou a fazer
perguntas pessoais e disse que
queria fazer sexo com ele pela
webcam, sempre conversando
com ele em espanhol.
Desconfiado, ele gravou a
conversa e disse que já sabia
que era um golpe.