Farsa e chantagem na internet
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Farsa e chantagem na internet
4 ATRIBUNA VITÓRIA, ES, TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2016 Cidades FALE COM A EDITORA GIOVANA RANGEL E-MAIL: [email protected] Farsa e chantagem na internet LEONARDO DUARTE - 14/03/2016 Segundo advogados, vigaristas estão usando falsas histórias em redes sociais para exigir dinheiro e até obrigar vítimas a fazer sexo Luciana Almeida cada vez mais comum pessoas serem chantageadas por vigaristas que montam uma farsa na internet para exigir dinheiro ou obrigar as vítimas a fazerem sexo com eles, ou dar dinheiro em troca de imagens íntimas. Especialistas afirmam que os golpistas se aproveitam da facilidade de encontrar informações pessoais nas redes sociais, e do fato de muitas pessoas sofrerem com algum tipo de carência emocional. Um caso recente aconteceu na Grande Vitória e o processo tramita no Tribunal de Justiça. Trata-se de uma mulher, que não teve a idade informada nos autos, que ao se separar do marido começou a conversar com um homem que conheceu pelas redes sociais. Ela enviou para ele várias fotos e vídeos íntimos e, em uma das conversas, contou que um tio tinha interesse sexual nela. O amigo, que se dizia também amigo do tio dela, disse para a mulher aproveitar o momento e ter relações sexuais com o tio, caso contrário divulgaria as imagens dela nas redes sociais. Ela, ameaçada, praticou sexo com o tio, mas alguns meses depois retomou o casamento e contou o caso para o marido. Após isso, o amigo virtual a obrigou se relacionar novamente com o tio e que fizesse um vídeo do ato e mandasse para ele. O pedido foi sob nova ameaça. A mulher denunciou o caso à polícia e o processo corre na Justiça. O professor de Direito Penal da Faculdade Pio XII Raphael Pereira da Fonseca disse que casos assim são comuns tanto em relacionamentos em que as vítimas conhecem os criminosos pela internet como em relacionamentos que terminam e uma das partes faz chantagem para ter alguma vantagem. “Qualquer um pode criar um perfil falso, e até o dono desse perfil ser descoberto leva tempo.” O advogado especialista em crimes eletrônicos Leonardo Serra de Almeida afirmou que tem vários clientes que foram vítimas desse tipo de chantagem ou ameaça. “O criminoso instiga a vítima ao sexo fácil em frente à câmera. Ele grava as imagens para depois fazer a chantagem e extorquir dinheiro.” O advogado especialista em Direito Digital e professor da FDV Cláudio Colnago explicou que, em muitos casos, é difícil saber se os criminosos são de dentro ou de fora do País, e que o ideal é não compartilhar informações pessoais e evitar aceitar desconhecidos nas redes sociais. É O ADVOGADO CLÁUDIO COLNAGO explicou que, em muitos casos, é difícil saber se os criminosos são de dentro ou de fora do País SAIBA MAIS O que diz a lei OPINIÕES Injúria > ARTIGO 140: Injuriar alguém, ofen- Extorsão > ARTIGO 158: Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. > PENA: prisão de quatro a 10 anos, e multa. Calúnia > ARTIGO 138: Caluniar alguém, impu- tando-lhe falsamente fato definido como crime. > PENA: prisão de seis meses a dois anos. Difamação dendo-lhe a dignidade ou decoro. > PENA: prisão de um a seis meses, ou multa. Ocorrências > A DELEGACIA de Repressão aos Cri- mes Eletrônicos recebe cerca de 180 ocorrências por mês. Desse total, cerca de 50% são crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). > A POLÍCIA CIVIL solicita que as vítimas procurem a delegacia para registrarem oficialmente a ocorrência, munidas de documentos que comprovem o crime, como “print” (cópia da página da internet) e todo tipo de prova. > ARTIGO 139: Difamar alguém, ofen- dendo a sua reputação. > PENA: prisão de três meses a um ano. Fontes: Especialistas consultados e Polícia Civil. O estelionatário vai pegar o ponto fraco da pessoa após uma pesquisa nas redes sociais da futura vítima “ ” Leonardo Serra de Almeida, advogado especialista em Crimes Eletrônicos Qualquer um pode criar um perfil falso na internet, e até o dono desse perfil ser descoberto pode levar tempo “ ” Raphael Pereira da Fonseca, professor de Direito Penal da faculdade PIO XII HISTÓRIAS NO ESTADO Amante fez vídeos Perfil falso Aceitou ameaça Mulher pediu sexo Em Vitória, um homem casado com uma mulher se envolveu em uma relação extraconjugal homoafetiva, após conhecer o amante pela internet. Sem que ele soubesse, o amante filmava as relações sexuais e, meses após o início do caso, começou a chantageá-lo e extorquir dinheiro para não divulgar as imagens. Foram três meses para a situação ser resolvida na Justiça. Uma menina de 15 anos, de Guarapari, adicionou um homem em sua página no Facebook. Com o tempo, ele foi ganhando a confiança da garota, até que ela passasse a enviar fotos e vídeos em que estava nua, e se mostrar nua pela webcam. Quando ela decidiu não mandar mais as imagens, ele passou a fazer ameaças, dizendo que divulgaria as fotos e vídeos. Um empresário adicionou uma mulher no bate-papo de sua rede social e ela imediatamente disse que queria fazer sexo e ver o órgão genital dele. Assim que ele ejaculou, a mulher desligou a webcam e mandou uma mensagem para ele dizendo que havia gravado o vídeo e fez ameaças de divulgá-lo caso ele não mandasse dinheiro. Ele fez os depósitos bancários. Um advogado do Paraná recebeu o convite de uma desconhecida em sua página no Facebook para conversar. A mulher começou a fazer perguntas pessoais e disse que queria fazer sexo com ele pela webcam, sempre conversando com ele em espanhol. Desconfiado, ele gravou a conversa e disse que já sabia que era um golpe.