REGULAMENTO DO CAMPING FENAJEEP 2016

Transcrição

REGULAMENTO DO CAMPING FENAJEEP 2016
REGULAMENTO DO CAMPING FENAJEEP 2016
Dispõe sobre a regulamentação de uso do CAMPING DA FENAJEEP e de outras
providências.
ART.1º: É assegurado a todos os campistas, independente de qualquer titulo ou
associação, o uso do CAMPING, ficando os seus usuários obrigados ao
preenchimento da “ficha de registro”, conforme modelo proposto pela EMBRATUR
(FNRH), ao pagamento das diárias e taxas correspondentes, definidas pela
Administração, antes do acesso a área de camping.
§1º: Os campistas devem observar e respeitar o regulamento interno estabelecido
conforme norma da “Federação Internacional de Camping e Caravaning”, os atos
administrativos emitidos pelo poder publico, a moral, os bons costumes e a legislação
vigente.
§2º: A inobservância de quaisquer normas do presente regulamento fará com que o
campista infrator seja retirado das dependências do camping.
§3º: A taxa (diária) para uso do camping será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por
pessoa, estando isentos os menores de 10 (dez) anos, taxa (diária) de R$ 25,00 (Vinte
e cinco reais) por veículo de passeio e de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) para
caminhões e motorhome pequenos, e de R$ 60,00 (Sessenta reais) para caminhões e
motorhome grandes.
§4º: O campista, cujo nome consta como responsável na ficha de registro de
hospedes e acompanhantes, será o responsável pelo pagamento da diária dos seus
dependentes, acompanhantes e convidados.
§5º: O acesso de convidados do campista á área de camping somente será permitida
mediante o recolhimento da taxa de diária.
§6º: A estadia de trailer ou barraca desocupada obedecerá a cobrança conforme taxas
em vigor.
§7º: Os pagamentos referentes ás diárias serão feitos no ato de entrada no camping,
sendo que o horário da estadia terá se vencimento as 12h00 do dia seguinte. No caso
de permanência na área de camping, se a diária do próximo período não fora
recolhida, é necessário fazê-la antes do vencimento da anterior.
§8º: Ao campista está autorizado a entrada, circulação e saída do camping sem
restrição de horário desde que esteja usando a pulseira de identificação.
§9º: Será permitido o uso de churrasqueiras portáteis (tipo latão).
ART. 2º: O Camping não se responsabiliza por furtos, roubos u perdas de qualquer
bem ou objeto, salvo se confiados a guarda direta da Administração.
§1º: Os acidentes ou problemas de saúde causados pelo uso incorreto de suas
dependências, bem como os danos causados por caso fortuito ou de força maior não
são de responsabilidade da Administração.
§2º: A tensão elétrica (voltagem) da rede elétrica local é de 220V. O camping não se
responsabiliza por qualquer aparelho elétrico ligado na rede. Em caso de chuvas e
trovoadas, os usuários deverão desligar os aparelhos.
ART. 3º: Destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público ou meio ambiente,
sujeitará o infrator ao ressarcimento imediato do bem lesado nos termos do regimento
interno, sem responsabilidade penal nos termos da lei, junto ás autoridades
competentes.
ART. 4º: A direção do camping se reserva ao direito de indicar as áreas e suas
atividades, impedindo assim, o uso de locais que forem considerados impróprios, bem
como o direito de alterar o regimento interno a seu critério, a qualquer tempo,
respeitando o prazo de entrada e saída da ficha de recepção.
ART. 5º: Cabe a FENAJEEP a administração do camping, competindo a guarda
municipal, agentes de seguranças, policia civil e militar a garantia da ordem publica,
segurança guarda do patrimônio publico.
ART. 6º: Os campistas, dependentes e convidados ficam obrigados a observar as
seguintes regras:
1º: Respeitar a área de estacionamento ou parqueamentos;
2º: Manter limpo o local utilizado, recolhendo todos os detritos nos recipientes
apropriados;
3º: Atender as normas de higiene e asseio, na utilização dos sanitários, banheiros;
4º: Respeitar os avisos e o HORARIO DE SILÊNCIO, compreendido entre 23h00 e
8h00;
5º: Evitar trajes e atitudes impróprias, que atentem contra a moral e os bons costumes;
6º: Indenizar no ato, qualquer prejuízo causado dentro do camping, mesmo que seja
involuntariamente. A direção do camping fica autorizada a reter equipamentos de
usuários para ressarcir-se dos prejuízos cometidos por estes, não tendo nada mais a
reclamar;
7º: Comunicar a ocorrência de doenças infectocontagiosas;
8º: Usar a pulseira de identificação recebida da Administração do momento de cadstro
da ficha de registro;
9º: pagar a taxa de uso.
ART. 7: São vedadas aos usuários do camping as seguintes condutas:
1º: A permanência de menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais
ou responsáveis; ou menores entre 16 a 18 anos, sem a autorização expressa dos
pais ou pessoa por eles responsáveis;
2º: Portar arma de fogo, ar comprimido, estilingues, atiradeiras, fogos de artificio e
instrumentos de percussão;
3º: Acender fogueiras ou braseiros;
4º: Fazer usode bebidas embaladas em garrafas de vidro;
5º: Degradar as plantas e árvores existentes;
6º: Utilizar de maneira indevida as instalações existentes;
7º: Circular dentro da área do camping com qualquer veículo motorizado;
8º: Lavar carro, trailers, regar gramados e jardins;
9º: Estacionar carros nas ruas de trafego, devendo fazê-lo somente para embarque e
desembarque de equipamentos entre 8h00 e 23h00;
10º: Usar aparelhos elétricos tais como fogões, fornos, cafeteiras, chuveiros, tanto
dentro como fora dos equipamentos, devendo ser usados os pertencentes ao
camping;
11º: O uso de mais de 2 lâmpadas acesas na parte externa dos equipamentos, sendo
que as mesmas não devem ultrapassar a capacidade de 40 watts, as quais deverão
ser desligadas no máximo as 23h00 (Obrigatória a colocação de interruptor externo);
12º: Uso de aparelho de som, rádios, após as 23h00, sendo que devendo ser usados
com volumes moderados para não molestar os vizinhos, até esse horário;
13º: A pratica de jogos, brincadeiras ou qualquer ato que ponha em risco a integridade
física dos usuários.
ART. 8º: Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora
ART. 9º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ART. 10º: Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA FENAJEEP.
Contato para informações: (47) 3355-6196
[email protected]

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