Parecer - - Bem-vindo ao EJA a Distância DOM
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COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Parecer nº 440/2014 Processo SE nº 16.963/19.00/14.8 Recredencia o polo de apoio presencial, em Gramado, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas referentes à oferta de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a Distância. RELATÓRIO A Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho processo que trata do pedido de recredenciamento do polo de apoio presencial, em Gramado, da Escola de Ensino Médio Dom, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a Distância. 2 – A Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua Paraguai nº 19, em Erechim, sob a jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação, e é mantida pelo Centro Educacional Dom Ltda. – ME, cadastrado neste Conselho sob a Matrícula nº 328. 3 – O polo de apoio presencial da Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua Prefeito Waldemar Frederico Weber nº 808, em Gramado, e está sob a jurisdição da 4ª Coordenadoria Regional de Educação. 4 – O Parecer CEED nº 307/2011 credenciou a Escola, pelo prazo de 3 anos, para a oferta do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a Distância, e autorizou o funcionamento desse Curso, e o Parecer CEEd nº 298/2014 recredenciou a Escola, pelo prazo de 5 anos, para a referida oferta. 5 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, e contém, entre outros, os seguintes documentos: 5.1 – Documento, datado de 02 de dezembro de 2013, da Mantenedora, contendo o pedido; 5.2 – Ato de Designação e Relatório da Comissão Verificadora da 4ª Coordenadoria Regional de Educação; 5.3 – identificação e Relatório do Perito em Informática; 5.4 – Anexos da Resolução CEEd nº 320/2012; 5.5 – Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros de Gramado; Parecer nº 440/2014 – fl. 2 5.6 – planta baixa e de situação e localização do prédio; 5.7 – fotografias das dependências internas e externas do polo; 5.8 – Plano de Formação Continuada; 5.9 – cópia do Regimento Escolar aprovado; 5.10 – cópia do Plano de Estudos; 5.11 – Informação nº 1.423, de 31 de março de 2014, da Secretaria de Estado da Educação, encaminhando o processo a este Conselho. ANÁLISE DA MATÉRIA 6 – O polo de apoio presencial, em Gramado, da Escola de Ensino Médio Dom, apresenta condições para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas para a oferta de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância. 7 – O prédio apresenta condições de habitabilidade e segurança, apresentando condições de acessibilidade. 8 – Os equipamentos e materiais didáticos estão adequados às exigências do Curso e devem ser em número suficiente para o atendimento à demanda. Recomenda-se que o acervo bibliográfico seja constantemente atualizado. 9 – A Escola apresentou um plano de formação continuada para o corpo docente. 10 – A Escola de Ensino Médio Dom é responsável, no polo em Gramado, pelo(a): a) desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com seu Regimento Escolar, Projeto Pedagógico, Plano de Estudos e Guia do Aluno; b) contratação e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo; e c) certificação dos alunos. 11 – Recomenda-se que a Escola e o polo em Gramado observem o disposto no item 3 do Parecer CEEd nº 325/2014, com referência a registros escolares. 12 – O prazo limite para o funcionamento do polo de apoio presencial em Gramado é o mesmo estabelecido no ato de recredenciamento da Escola de Ensino Médio Dom, ou seja, até 15 de abril de 2019. 13 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola de Ensino Médio Dom para o cumprimento das determinações estabelecidas na Lei estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul. 14 – Cabe à Mantenedora e à Escola observar o prazo de validade que consta no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por recredenciar o polo de apoio presencial, em Gramado, da Escola de Ensino Médio Dom, com Parecer nº 440/2014 – fl. 3 sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas referentes à oferta de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a Distância. Em 27 de maio de 2014. Angela Maria Hübner Wortmann – relatora Cecília Maria Martins Farias Marli Helena Kümpel da Silva Thalisson Silveira da Silva Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 28 de maio de 2014. Cecília Maria Martins Farias Presidente
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