Parecer - - Bem-vindo ao EJA a Distância DOM

Transcrição

Parecer - - Bem-vindo ao EJA a Distância DOM
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Deliberação nº 190/2016
Processo SE nº 10.576/19.00/16.8
Credencia até 10 de abril de 2019, o Polo de
Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de
Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para
o desenvolvimento de atividades pedagógicas e
administrativas referentes à oferta de ensino
médio, modalidade de Educação de Jovens e
Adultos na forma de Educação a Distância para
alunos maiores de 18 anos.
RELATÓRIO
A Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho Processo que trata do
pedido de credenciamento do Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino
Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e
administrativas do ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de
Educação a Distância.
2 – A Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua Paraguai nº 19, em Erechim,
jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação e é mantida pelo Centro Educacional
Dom Ltda. – ME, cadastrado neste Conselho, Matrícula nº 328.
O Polo de Apoio Presencial da Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua dos
Andradas nº 1276, em Porto Alegre, jurisdição da 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
4 – A Escola detém, dentre outros, os seguintes Atos legais, referentes ao ensino médio,
modalidade EJA na forma EaD:
Ato Legal
Parecer CEED
nº 40, de
14/01/2004
Parecer CEED
nº 258, de
05/04/2006
Parecer CEED
nº 622, de
30/08/2006
Parecer CEED
nº 75, de
28/01/2009
Parecer CEED
nº 307, de
23/03/2011
Parecer CEEd
nº 298, de 02
de abril de
2014
Natureza / Objeto
Observações
Credenciamento, pelo prazo de 2 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento
funcionamento do Curso de ensino médio EJA/EaD.
Escolar.
Prorrogação do credenciamento pelo prazo de 3 anos.
Credenciamento, pelo prazo de 5 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento
funcionamento do Curso.
Escolar.
Credenciamento, pelo prazo de 2 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento
funcionamento do Curso.
Escolar.
Credenciamento, pelo prazo de 3 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento
funcionamento do Curso.
Escolar.
Recredenciamento pelo prazo de 5 anos.
Aprovação de Regimento
Escolar Parcial.
Deliberação nº 190/2016 – fl. 2
5 – O Processo está instruído em conformidade com a Resolução CEED nº 300, de 15 de
julho de 2009, com a Resolução CEED nº 313, de 16 de março de 2011 e com a Resolução CEEd
nº 320, de 18 de janeiro de 2012 e contém, entre outros, os seguintes documentos:
5.1 – Ofício nº 14, de 10 de dezembro de 2015, da Mantenedora contendo o pedido;
5.2 – Ato de Designação da Comissão Verificadora da 1ª Coordenadoria Regional de
Educação;
5.3 – identificação do Perito em Informática;
5.4 – Relatório da Comissão Verificadora;
5.5 – Laudo Técnico do Perito em Informática;
5.6 – Anexos da Resolução CEEd nº 320/2012;
5.7 – Locação de uso do Ginásio Poliesportivo;
5.8 – Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Porto
Alegre;
5.9 – Planta baixa e de situação e localização do prédio;
5.10 – quadro demonstrativo de ocupação das salas de aula;
5.11 – fotografias das dependências internas e externas do Polo;
5.12 – relação da equipe profissional e documentação comprovando formação e qualificação;
5.13 – cópia do Contrato de Locação do prédio;
5.14 – Projeto de Formação Continuada;
5.15 – cópia do Projeto Pedagógico;
5.16 – Guia do Aluno;
5 17 – Guia do Curso;
5.18 – cópia do Plano de Estudos;
5.19 – cópia do Regimento Escolar Parcial aprovado;
5.20 – Informação nº 265, de 03 de março de 2016, da Secretaria de Estado da Educação,
encaminhando o Processo a este Conselho.
ANÁLISE DA MATÉRIA
6 – A Resolução CEED nº 300, de 15 de julho de 2009, em especial no seu art. 7º, dispõe
sobre os requisitos para o credenciamento de Polos de Apoio Presencial de instituições
credenciadas e autorizadas para o funcionamento de cursos a distância no Sistema Estadual de
Ensino.
7 – O Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com
sede em Erechim, apresenta condições para o desenvolvimento descentralizado de atividades
pedagógicas e administrativas para a oferta de ensino médio, modalidade de Educação de Jovens
e Adultos na forma de Educação a Distância.
Deliberação nº 190/2016 – fl. 3
8 – O prédio, as dependências, as instalações e os equipamentos disponibilizados pelo
polo de apoio presencial oferecem condições de habitabilidade e segurança, apresentando
condições de acessibilidade.
9 – O Polo de Apoio Presencial dispõe de salas de aula, salas para Secretaria, Direção,
Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Professores, instalações higiênico-sanitárias,
Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, Biblioteca, Laboratório de Informática e espaço
para a prática de Educação Física.
10 – A mediação didático-pedagógica no processo ensino-aprendizagem ocorre com a
utilização de recursos, dos quais se destaca:
a) material instrucional contemplando todas as áreas do conhecimento;
b) plantões tira-dúvidas on-line;
c) linha telefônica;
d) Portal da Escola na internet;
e) correio eletrônico;
f) Biblioteca com acervo para consulta presencial;
g) atividades práticas em Laboratórios de Ciências Físicas e Biológicas e de Informática;
h) plantões de atendimento presencial.
11 – A equipe profissional comprovou Curso de Capacitação em Educação a Distância,
perfazendo um total de 80 horas de duração.
A Escola apresentou Projeto de Capacitação e Formação Continuada.
12 – O Regimento Escolar Parcial para o ensino médio, modalidade de Educação de
Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância foi aprovado pelo Parecer CEEd
nº 298/2014.
13 – O ensino médio está estruturado em 3 Etapas totalizando 1.920 horas cumpridas em
um ano e meio de Curso, destas, 416 horas são presenciais, incluídas as avaliações, conforme o
disposto na Resolução CEEd nº 331, de 30 de setembro de 2015.
14 – A Escola de Ensino Médio Dom é responsável no Polo de Porto Alegre, pelo(a):
a) desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com seu Regimento Escolar,
Projeto Pedagógico, Plano de Estudos e Guia do Aluno;
b) contratação e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo;
c) certificação dos alunos.
15 – O prazo limite para o funcionamento do Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre,
é de 10 de abril de 2019, o mesmo estabelecido no ato de recredenciamento e de autorização da
Escola de Ensino Médio Dom, em Erechim, de acordo com o disposto no § 1º do art. 20 da
Resolução CEED nº 300/2009.
16 – Cabe à Mantenedora observar o prazo de validade do Alvará de Prevenção e
Proteção Contra Incêndio.
17 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento das determinações
estabelecidas:
a) na Lei estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação
relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul;
Deliberação nº 190/2016 – fl. 4
b) no Parecer nº 282/2015 que dispõe sobre normas de convivência;
c) na Resolução CEEd nº 331, de 30 de setembro de 2015, que trata sobre o tempo de
duração dos Cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e prazo de recredenciamento para essa oferta na forma de Educação a Distância;
d) na Resolução CEEd nº 330, de 15 de julho de 2015, que fixa as Diretrizes Curriculares
Gerais a Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Sistema
Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 545/2015;
e) na Resolução CEEd nº 336, de 02 de março de 2016, que fixa Diretrizes Operacionais
para a Educação em Direitos Humanos no Sistema Estadual de Ensino.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por:
credenciar até 10 de abril de 2019, o Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de
Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e
administrativas referentes à oferta de ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e
Adultos na forma de Educação a Distância para alunos maiores de 18 anos.
Em 03 de maio de 2016.
Carmem Maria Craidy – relatora
Jaqueline Moll
Antônio Quevedo Branco
Celso Floriano Stefanoski
Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária de 11 de maio de 2016.
Domingos Antônio Buffon
Presidente em exercício

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