Parecer - - Bem-vindo ao EJA a Distância DOM
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Parecer - - Bem-vindo ao EJA a Distância DOM
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Deliberação nº 190/2016 Processo SE nº 10.576/19.00/16.8 Credencia até 10 de abril de 2019, o Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas referentes à oferta de ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância para alunos maiores de 18 anos. RELATÓRIO A Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho Processo que trata do pedido de credenciamento do Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas do ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância. 2 – A Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua Paraguai nº 19, em Erechim, jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação e é mantida pelo Centro Educacional Dom Ltda. – ME, cadastrado neste Conselho, Matrícula nº 328. O Polo de Apoio Presencial da Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua dos Andradas nº 1276, em Porto Alegre, jurisdição da 1ª Coordenadoria Regional de Educação. 4 – A Escola detém, dentre outros, os seguintes Atos legais, referentes ao ensino médio, modalidade EJA na forma EaD: Ato Legal Parecer CEED nº 40, de 14/01/2004 Parecer CEED nº 258, de 05/04/2006 Parecer CEED nº 622, de 30/08/2006 Parecer CEED nº 75, de 28/01/2009 Parecer CEED nº 307, de 23/03/2011 Parecer CEEd nº 298, de 02 de abril de 2014 Natureza / Objeto Observações Credenciamento, pelo prazo de 2 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento funcionamento do Curso de ensino médio EJA/EaD. Escolar. Prorrogação do credenciamento pelo prazo de 3 anos. Credenciamento, pelo prazo de 5 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento funcionamento do Curso. Escolar. Credenciamento, pelo prazo de 2 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento funcionamento do Curso. Escolar. Credenciamento, pelo prazo de 3 anos, e autorização para o Aprovação de Regimento funcionamento do Curso. Escolar. Recredenciamento pelo prazo de 5 anos. Aprovação de Regimento Escolar Parcial. Deliberação nº 190/2016 – fl. 2 5 – O Processo está instruído em conformidade com a Resolução CEED nº 300, de 15 de julho de 2009, com a Resolução CEED nº 313, de 16 de março de 2011 e com a Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012 e contém, entre outros, os seguintes documentos: 5.1 – Ofício nº 14, de 10 de dezembro de 2015, da Mantenedora contendo o pedido; 5.2 – Ato de Designação da Comissão Verificadora da 1ª Coordenadoria Regional de Educação; 5.3 – identificação do Perito em Informática; 5.4 – Relatório da Comissão Verificadora; 5.5 – Laudo Técnico do Perito em Informática; 5.6 – Anexos da Resolução CEEd nº 320/2012; 5.7 – Locação de uso do Ginásio Poliesportivo; 5.8 – Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; 5.9 – Planta baixa e de situação e localização do prédio; 5.10 – quadro demonstrativo de ocupação das salas de aula; 5.11 – fotografias das dependências internas e externas do Polo; 5.12 – relação da equipe profissional e documentação comprovando formação e qualificação; 5.13 – cópia do Contrato de Locação do prédio; 5.14 – Projeto de Formação Continuada; 5.15 – cópia do Projeto Pedagógico; 5.16 – Guia do Aluno; 5 17 – Guia do Curso; 5.18 – cópia do Plano de Estudos; 5.19 – cópia do Regimento Escolar Parcial aprovado; 5.20 – Informação nº 265, de 03 de março de 2016, da Secretaria de Estado da Educação, encaminhando o Processo a este Conselho. ANÁLISE DA MATÉRIA 6 – A Resolução CEED nº 300, de 15 de julho de 2009, em especial no seu art. 7º, dispõe sobre os requisitos para o credenciamento de Polos de Apoio Presencial de instituições credenciadas e autorizadas para o funcionamento de cursos a distância no Sistema Estadual de Ensino. 7 – O Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, apresenta condições para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas para a oferta de ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância. Deliberação nº 190/2016 – fl. 3 8 – O prédio, as dependências, as instalações e os equipamentos disponibilizados pelo polo de apoio presencial oferecem condições de habitabilidade e segurança, apresentando condições de acessibilidade. 9 – O Polo de Apoio Presencial dispõe de salas de aula, salas para Secretaria, Direção, Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Professores, instalações higiênico-sanitárias, Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, Biblioteca, Laboratório de Informática e espaço para a prática de Educação Física. 10 – A mediação didático-pedagógica no processo ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de recursos, dos quais se destaca: a) material instrucional contemplando todas as áreas do conhecimento; b) plantões tira-dúvidas on-line; c) linha telefônica; d) Portal da Escola na internet; e) correio eletrônico; f) Biblioteca com acervo para consulta presencial; g) atividades práticas em Laboratórios de Ciências Físicas e Biológicas e de Informática; h) plantões de atendimento presencial. 11 – A equipe profissional comprovou Curso de Capacitação em Educação a Distância, perfazendo um total de 80 horas de duração. A Escola apresentou Projeto de Capacitação e Formação Continuada. 12 – O Regimento Escolar Parcial para o ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância foi aprovado pelo Parecer CEEd nº 298/2014. 13 – O ensino médio está estruturado em 3 Etapas totalizando 1.920 horas cumpridas em um ano e meio de Curso, destas, 416 horas são presenciais, incluídas as avaliações, conforme o disposto na Resolução CEEd nº 331, de 30 de setembro de 2015. 14 – A Escola de Ensino Médio Dom é responsável no Polo de Porto Alegre, pelo(a): a) desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com seu Regimento Escolar, Projeto Pedagógico, Plano de Estudos e Guia do Aluno; b) contratação e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo; c) certificação dos alunos. 15 – O prazo limite para o funcionamento do Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, é de 10 de abril de 2019, o mesmo estabelecido no ato de recredenciamento e de autorização da Escola de Ensino Médio Dom, em Erechim, de acordo com o disposto no § 1º do art. 20 da Resolução CEED nº 300/2009. 16 – Cabe à Mantenedora observar o prazo de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. 17 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento das determinações estabelecidas: a) na Lei estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul; Deliberação nº 190/2016 – fl. 4 b) no Parecer nº 282/2015 que dispõe sobre normas de convivência; c) na Resolução CEEd nº 331, de 30 de setembro de 2015, que trata sobre o tempo de duração dos Cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e prazo de recredenciamento para essa oferta na forma de Educação a Distância; d) na Resolução CEEd nº 330, de 15 de julho de 2015, que fixa as Diretrizes Curriculares Gerais a Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 545/2015; e) na Resolução CEEd nº 336, de 02 de março de 2016, que fixa Diretrizes Operacionais para a Educação em Direitos Humanos no Sistema Estadual de Ensino. CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por: credenciar até 10 de abril de 2019, o Polo de Apoio Presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas referentes à oferta de ensino médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância para alunos maiores de 18 anos. Em 03 de maio de 2016. Carmem Maria Craidy – relatora Jaqueline Moll Antônio Quevedo Branco Celso Floriano Stefanoski Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária de 11 de maio de 2016. Domingos Antônio Buffon Presidente em exercício
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