Parecer -

Transcrição

Parecer -
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer nº 425/2014
Processo SE nº 10.537/19.00/14.7
Recredencia o polo de apoio presencial, em Porto
Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom, com sede
em Erechim, para o desenvolvimento de atividades
pedagógicas e administrativas referentes à oferta
de ensino médio na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, na forma de Educação a
Distância.
Determina providência.
RELATÓRIO
A Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho processo que trata do
pedido de recredenciamento do polo de apoio presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino
Médio Dom, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas do ensino
médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a Distância.
2 – A Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Rua Paraguai nº 19, em Erechim, sob a
jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação, e é mantida pelo Centro Educacional
Dom Ltda. – ME, cadastrado neste Conselho sob a Matrícula nº 328.
3 – O polo de apoio presencial da Escola de Ensino Médio Dom localiza-se na Av. Pará nº
833, em Porto Alegre, e está sob a jurisdição da 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
4 – O Parecer CEED nº 307/2011 credenciou a Escola, pelo prazo de 3 anos, para a oferta
do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na forma de Educação a
Distância, e autorizou o funcionamento desse curso.
5 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro
de 2012, e contém, entre outros, os seguintes documentos:
5.1 – Documento, datado de 25 de novembro de 2013, da Mantenedora, contendo o
pedido;
5.2 – Ato de Designação e Relatório da Comissão Verificadora da 1ª Coordenadoria
Regional de Educação;
5.3 – identificação e Relatório do Perito em Informática;
5.4 – Anexos da Resolução CEEd nº 320/2012;
5.5 – planta baixa e de situação e localização do prédio;
5.6 – fotografias das dependências internas e externas do polo;
Parecer nº 425/2014 – fl. 2
5.7 – Plano de Formação Continuada;
5.8 – cópia do Regimento Escolar aprovado;
5.9 – cópia do Plano de Estudos;
5.10 – Informação nº 1.655, de 16 de abril de 2014, da Secretaria de Estado da Educação,
encaminhando o processo a este Conselho.
ANÁLISE DA MATÉRIA
6 – O polo de apoio presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio Dom,
apresenta condições para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e
administrativas para a oferta de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
na forma de Educação a Distância.
7 – O prédio apresenta condições de habitabilidade e segurança, apresentando condições
de acessibilidade.
8 – Os equipamentos e materiais didáticos estão adequados às exigências do Curso e
devem ser em número suficiente para o atendimento à demanda. Recomenda-se que o acervo
bibliográfico seja constantemente atualizado.
9 – A Escola apresentou um plano de formação continuada para o corpo docente.
10 – A Escola de Ensino Médio Dom é responsável, no polo em Porto Alegre, pelo(a):
a) desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com seu Regimento Escolar,
Projeto Pedagógico, Plano de Estudos e Guia do Aluno;
b) contratação e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo; e
c) certificação dos alunos.
11 – O prazo limite para o funcionamento do polo de apoio presencial em Porto Alegre é
o mesmo estabelecido no ato de recredenciamento da Escola de Ensino Médio Dom, ou seja, até
15 de abril de 2019.
12 – No processo, não consta o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio referente
ao polo em Porto Alegre, devendo a Mantenedora apresentá-lo até 26 de dezembro de 2018, de
acordo com o disposto na Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e na
Resolução CEEd nº 327, de 02 de abril de 2014. O referido documento deve ser apensado ao
processo e reencaminhado a este Conselho para manifestação.
13 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola de Ensino Médio Dom para o cumprimento das
determinações estabelecidas na Lei estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que
consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por:
a) recredenciar o polo de apoio presencial, em Porto Alegre, da Escola de Ensino Médio
Dom, com sede em Erechim, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e
administrativas referentes à oferta de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, na forma de Educação a Distância;
Parecer nº 425/2014 – fl. 3
b) determinar o cumprimento da providência estabelecida no item 12 deste Parecer.
Em 20 de maio de 2014.
Marli Helena Kümpel da Silva – relatora
Cecília Maria Martins Farias
Angela Maria Hübner Wortmann
Antonio Maria Melgarejo Saldanha
Thalisson Silveira da Silva
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 21 de maio de 2014.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente em exercício

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