L - Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Transcrição

L - Quinto Registro de Imóveis de São Paulo
SILVIO
DE
BUENO
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Registro Geral e de Hypotbecas da primeira circumscripção da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo. Republtca dos Estados Unidos do
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VIDIGAL
offic1al
interino
do
Registro Geral e de Hypothecas da primeira circumscripção da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo. Republica dos Estados Unidos do
Brasil, etc .
CERTIFICA,
a pedido verbal de pessoa interessada, querevendo os livros
do Registro a seu ca rgo, deles consta que: , a} .l:'rimeiro:· conr
forme transcrição numero vinte e nove mil cento e trinta
e
nove, feita em data de vinte e cinco de novembro de mil novecentos e tres, DBLPIBO CERQUEIRl adquiriu, a titulo de compra, de Epaminondas de Oliveira Martins e sua mulher
dona
Elisa dos Santos Lima Martins, Amador Cesar e sua mulher dona Honorina Martins Cesar, Dout or Francisco Martiniano da Costa Carvalho e sua mulher dona Maria
R~ta
Martins da Costa
Carvalho, dona Amalia de Oliveira Martins, viuva do ... Cor.onel
Frederico Martins de Araujo, e seus filhos menores puberes
Araldo de Oliv e ira Martins, Manoel de Oli vá ra Mart ins
e
I
dona Maria Amalia
Martins, estes assistidos de sua mae e tu-
tora, Fortunado Mar tins de Camargo e sua mulher dona
Anna
Bemvinda Martins de Camargo, doutor Aureliano I gnacio Bote-
•
lho e sua mulhermna Palmira Martins Botelho, e dona Maria
~
~
~
da Conceição Erci digo Conceição Erichsen, int erdicta, representada por seu curador doutor Antonio Bley , conforme escritura de vinte e um de novembro de mil novecemtos e
lavrada nas n6tas do segundo tabelião desta Capital,
tres,
pelo
val o.r de sessenta contos de réis, - um imovel denominaoo Fazenda Carapucuíba, na freguezia da Consolação, com as seguintes confrontações e carat eristicos: principiando em uma aguada que divi de as terras que foram de Francisco Corrêa Cepelos, pela mesma aguada acima segue até dar em um valo onde divide com terras que foram de Baltazar Rodrigues Borba,
com terras de Antonio Rodrigues de Andrade, e com a Aldeia
de Carapucuíba, sendo aí tambem por valos e daí em diante
I
segue, divi dindo com terras que foram de Francisco Rodrigues
Cesar e desce por um banhado que com o mesmo Cesar divide at~
dar no rio Cotia e por esse rio desce
at~
fazer divisa
com terras que foram de Manoel Jaointo da Sil va e daí segue
deixando o rio e vae novamente dar no mesmo rio Cotia e daí
segue por ele abaixo
at~
dar na barra do Tietê, pelo qual
s6be até enoontrar o ponto de partida em Cepellos, calculando çse toda a area em mil e seiscentos alqueires de terras, mais ou menos, conpostas de matas e capos dito e campos
com aguadas, plantaç ões abandonadas, pedreiras, etc; sendo
atravessada a dita fazenda Carapucúíba pela estrada de ferro Sorocabana na qual ha duas chaves para a mesma fazenda,
contendo ca a de morada, diversas oasas para oamaradas, e
outras
bemfeitorias~
e mais quaesquer direitos que o adqui-
rente de futuro possa liquidar sobre o sitio denominado Quitaúna, compreendidos na divisa acima emque por sentença pas
s ada em julgado foi desmembra do do dito sitio, nao se
res-
ponsabilisando, porem, os transmitentes, pelo exito de quaes
quer demandas futuras e nem respondendo jamais a evicção na
parte relativa ao dito sitio; imovel esse adquirido por compra de dona Gertrudes Avelina Jordão .de Camargo, viuva do
Coronel Licinio Cardoso de Camargo, conforme declararam, pela escritura Gavrada
nas n6tas referidas em cinco de dezem-
bro de mil nove digo de mil oitocentos e noventa e oito, por
Epaminondas de Oliveira Martins e sua mulher, Amador Cesar
e sua mulher, e dout9r Francisco Martinianoa da Costa Carvalho e sua mulher, e Coronel Frederico Martins de Araujo,
(posteriormente falecido) e sua mulher, os quaes se constitui ram em sociedade para a ,quisição e exploração sob a fir
ma Epaminon das de Oliveira Martins & Companhia, pela escritura nas n6tas referidas em sete de novembro de mil oitocentos e noventa e oito, isto ' é, nas n6tas do titulo, cons tando á margem da mesma transcrição, de averbação feita em
l
,
- 2 em a mesma data da mencionada transcrição, que o sitio Quitaúna, que por sentença judicial em ação de divisão e demarcação ficou pertenc endo a Candido Marciano de Brito,
com-
preendido nas divisas da Fazenda Carapucuíba, tem as seguintes divisas_: começa no ponto em que o rio Carapucuíba faz
barra com o rio Tietê e
sa~e
por aquele até dar no valo que
passa acimada estrada antiga de Itú e por esse valo, acima,
até uma porteira digo até dar em uma porteira onde se acham
fincados os marcos e por esse valo acima' até uma porteira
"
de varas que dá entrada para a fazenda Carapucuíba, e por
esse valo em diante até dar no corrego chamado Tijuco Preto,
e desse ponto adiante a t é o ribeirão antigamente chamado de
João Alves e hoje
de
G~rinha,
e por esse abaixo atéea an-
tiga aguada de Cepelos, e por essa abaixo até o Tietê, e por
esse abaixo até o ponto de partida. Segundo: conf orme transcrição numero cincoenta e cinco mil e vinte, feita em
data
de vinte dois de abril de mil novecentos e dez, o Tenente
Coronel
DBLFIBO CERQUBlRA adquiriu, juntamente com sua mu-
lher, a titulo de compra, de Candido Mariano de ,Brito, conforme escritura de ' dezeseis de abril de mil novecentos e dez
..
lavrada nas n6tas do segundo tabelião desta Capital, pelo
valor de cinco contos e novecentos ail réis,- uma parte de
terras no sitio denominado
"QuitalÚla", parte essa que tem
as seguintes divisas: começam na barra do corrego Imirim,
com o ribeirão Carapecu!ba, e por este acima até em frente
a um valo e segubdo -até este valo e por esta á esquerda até o ribeirão João Alves, (Guaridinha) e por este abaixo
-
atravessando a linha ferrea Sorocabana , até o ponto abaixo
da linha que comportar a medida de vinte e quatrommil e duzentos metros quadrados, (um alqueire) que serão medidos des
se ponto a outro no corrego do Tijuco Preto e por este corrego acima até encontrar o segU#do corregosinho e por este
á direita até um valo e por este valo que tem diversas di-
I '
verdas direções até o corrego do Imirim, e por este abaixo
até o Carapucuíba, onde tiveram principio estas divisas, coa
front ando dita parte com terras dos adquirent es, de João
Bricola, de Janetti, de herdeir os de Antonio Agú e do transmitente; b) conforme transcrição numero sessenta e dois mil
setecentos e trinta e sete, feita em data de dezenove de outubro de mil novecent os e onze, CABDIDO MARIANO DE BRITO adquiriu, a titulo de compra, de Izaias da Silva Brito, Gabriel
Honorio de Moraes e sua mulher dona Leopoldina de Brito, e
Atanasio Miguel Pires e sua mulher dona
Benedita de Brito,
conforme escritura particular de oito de novembro de mil oitocentos e noventa e oito, lavrada nesta Capital, pelo valor
de duzentos
mi~
réis,- uma par te de terras no s sitio denomi-
nado Quitaúna, na freguezia da Consolação, que os transmitentes declararam ter havido por
herança de seu f inado pae
e sogro Inocencio José de Brito, tendo o referido sitio as
seguintes confrontações: pela frente é o ribeirão do Guardinha, á direita o rio Tietê,
p~los
fundos o ribeirão Cara-
pecuíba, e á esquerda do Ribeirão Guardinha ao Ribeirão Carapecuíba, com terras da fazenda do Carapecuíba, de propriedade dos herdeiros do finado Coronel Licinio ~arneiro de Camargo. CERTIPICA mais que dos mesmos livros não consta
Delfino Cerque ira tenha constituido hipoteca de
qua~quer
pecie, ou outro onuareal, sobre os i moveis relatados
presente certidão sob os itens primeiro e segundo
que
es-
na
da letra
"a", assim como não consta que ele tenha, por qualquer titulo, alienado os mesmos i moveis; bem como não consta inscrição alguma de penhora, sequestro ou arresto, ou mesmo de
citação em a ção real ou pessoal reipersecutoria contra ele,
t endo por objeto aquelas proprieda des. O referido é verdade
e dá fé. são Pau19, .d1fzenove
trinta e oito. E
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Director1a . entre 13 e 16 horas, afim de tratar
de assumpto de seu interesse .. ~.t".~~..~....
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. . . ........... . .. . .. .
Mod. S2.036 • 20.000· I . 937
Nota importante. A certidão negativa a que se refere
o aviso aoima, estaá dependendo de
processo na respectiva repartição.
Assim, protesta.-se para aprasantal-a.
oP,POrtunamante, logo que seja des~
baraçada •
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faz barra com o rio Tieté
sobe por aquelle té dar' no vallol
o I'! pase q aci. a ds estI' da ant;g
de Itú e por esse vallo aci
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'na . té dar e'!l uma porteira, onde se aClla fincad03 os marcos
e por esse vallo acima até uma porteir
de varasq,e dá entra-
da ~ará a f z nda do C~rafucQhyba e ,OI' esse vallo em dea~te
'lté d"r no corrego chamado Tijuco Preto e desse
até o ribeirão anti amente ClamaúO d
nto adeante
João ~lv s e
G rdinha e por e 'e abaixo até a anti a agJ.aú.c:::~~~ ;rbI..i::l::~..-c
e por essa ahaixo até o Tieté e por esse abaL:o
artid2.. ill.'RTIFIGA
áis que, los referidos livros 'não consta
inscripção alguma de hypotneca em vigor ou transcripção de on s
real, em que DELFINO CERQUElRA
f~gure
couo devedor , grava do
o immovel deSCl'i to nesta certidão, bem como niio consta que e le
be
° tenha ,
'OI' qual uer titulo, alienado ; não const ,ndo tam-
inscrip,ão
a~a
de penhora ,
mo de citação em acção real
seque~tro o~
01 ~essoal
reiperse uutoria
o mesmo, tendo por objecto o mencionado i
verdade e d
1•
arresto ou
ovel . O
~0S ­
cont~a
re~erido
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fé . são Paulo , pri, ,eiro de Junbo de ,il n vecent s
e trinta e oito .
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