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Câmara de
Guarulhos
13ª EDIÇÃO DO SELO AMBIENTAL DE GUARULHOS
1. APRESENTAÇÃO
O Selo Ambiental de Guarulhos é uma premiação anual criada em 2002 pela Câmara
Municipal de Guarulhos através do Decreto Legislativo 003/2002. Desde 2013 a concessão
do prêmio vem sendo realizada em conjunto com a Prefeitura de Guarulhos, conforme
instruído pela Lei Municipal 7.047/2012. A premiação tem como proposta reconhecer,
valorizar e divulgar projetos de defesa e de preservação do meio ambiente, com resultados
significativos para a melhoria da qualidade ambiental. Atualmente é a principal premiação
ambiental de Guarulhos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município.
Entende-se por meio ambiente todas as coisas vivas e não vivas que afetam o ecossistema e a
vida dos seres que vivem na Terra e, ainda, o conjunto de condições (leis, influências e
infraestrutura de ordem física, química e biológica), que permite abrigar e reger a vida em
todas as suas formas.
2. OBJETIVO
Atribuir o Selo Ambiental a pessoas físicas e jurídicas cujos programas, projetos ou ações
contribuam reconhecidamente para a defesa, preservação e melhoria do meio ambiente,
proporcionando melhor qualidade de vida no município de Guarulhos.
3. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
A premiação contemplará as seguintes categorias:
3.1 Criança e Jovem Amigo do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para crianças e
jovens de 7 a 18 anos, que desenvolvam projetos ou ações ambientais de forma individual,
sem vínculo com instituições públicas ou privadas ou com organizações não governamentais.
3.2 Cidadã e Cidadão Amigo do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para cidadãos e
cidadãs, que desenvolvam projetos ou ações ambientais de forma individual, sem vínculo com
instituições públicas ou privadas ou com organizações não governamentais.
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3.3 Instituição Amiga do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para programas, projetos
e ações ambientais de organizações não governamentais (ONG/OSCIP), entidades da
administração pública municipal, fundações, clubes de serviço, grêmios e cooperativas que
contribuam para o resgate de valores sobre a relação com o meio ambiente, para o
fortalecimento da consciência crítica sobre a questão ambiental e social, para a promoção,
conservação e melhoria do meio ambiente, essencial à qualidade de vida e sua
sustentabilidade.
3.4 Instituição de Ensino Amiga do Meio Ambiente – Esta categoria volta-se para
instituições públicas e particulares da educação básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio), Educação de Jovens e Adultos e Profissional Técnica de Nível
Médio, que desenvolvam, com a comunidade escolar e entorno, projetos que estimulem o
debate e a prática de atitudes ambientalmente corretas.
3.5 Empresa Amiga do Meio Ambiente - Esta categoria volta-se para o reconhecimento de
programas, projetos ou ações ambientais de empresas de diferentes segmentos produtivos
(indústria, comércio e serviços) na linha da responsabilidade socioambiental. Entende-se por
responsabilidade socioambiental a implantação de política e gestão ambiental, com práticas
fundamentadas no trabalho decente, na ética empresarial, na adoção de tecnologias limpas, na
produção e consumo sustentáveis, na melhoria de vida das comunidades, em especial as de
seu entorno, entre outras, que minimizem os impactos ambientais e sociais.
3.6 Iniciativa Científica - Esta categoria volta-se ao reconhecimento de projetos de pesquisa
na área ambiental, concluídos, de caráter científico ou tecnológico, voltados para a defesa,
preservação e melhoria do meio ambiente.
4. PREMIAÇÃO
4.1 Serão premiados com CERTIFICADO e TROFÉU programas, projetos e ações das
categorias descritas no item 3, aprovados de acordo com o item 7 deste Regulamento.
4.2 Além de CERTIFICADO e TROFÉU, receberá o PRÊMIO FUNDAMBIENTAL o
projeto destaque de cada categoria, isto é, aquele que obtiver a maior pontuação, dentre
todos os inscritos, após avaliação da Comissão Julgadora, de acordo com o item 6 deste
Regulamento.
4.3 O PRÊMIO FUNDAMBIENTAL tem por finalidade reconhecer o mérito de programas,
projetos e ações que se destaquem pela excelência de sua contribuição reconhecida ao meio
ambiente, com vistas à proteção, conservação e melhoria dos recursos ambientais do
município.
4.4 O projeto mais bem avaliado dentro de cada categoria receberá o PRÊMIO
FUNDAMBIENTAL no valor de RS 1.300,00.
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4.5 Será atribuído o PRÊMIO MÉRITO AMBIENTAL ao projeto premiado em pelo menos
três edições consecutivas do Selo Ambiental e considerado de excelência pela Comissão
Julgadora, desde que esteja comprovada sua continuidade e novas ações.
4.6 Os projetos vencedores serão conhecidos no dia do evento. O valor do prêmio será
depositado em conta corrente própria indicada pelo autor em até 30 (trinta) dias após a
realização do evento. Em caso de ausência, o vencedor será notificado e terá 10 (dez) dias
úteis para se apresentar na Secretaria de Meio Ambiente. Caso isso não ocorra, o prêmio será
destinado ao segundo classificado e na impossibilidade deste, ao terceiro colocado. Não sendo
alocado, o recurso retorna ao Fundambiental.
4.7 A lista dos projetos classificados será publicada nos sites da Câmara Municipal e da
Prefeitura até 15/6/2016.
5. INSCRIÇÃO DE PROJETOS
5.1
As
inscrições
deverão
ser
realizadas,
através
do
e-mail
[email protected] ou entregue pessoalmente, até 30 de maio de 2016, na
Câmara Municipal, na Rua João Gonçalves, nº 604 – Centro, Sala de Comissões II.
5.2 O autor deverá preencher a Ficha de Inscrição e encaminhá-la juntamente com o resumo
do Projeto de até 3.000 (três mil) caracteres, contendo: título, autoria (identificar todos os
autores), objetivo, descrição do projeto, benefícios ou resultados. No caso de ações, é
necessário juntar fotos até um total de três, a fim de comprovar a realização do Projeto.
5.3 Menores de 16 anos deverão ser inscritos por seu responsável legal.
5.4 Antes de anexar a Ficha de Inscrição, o autor deve dar o aceite de ter lido e concordado
com este Regulamento.
5.5 A responsabilidade jurídica pelo projeto caberá unicamente aos autores, isentando-se a
Comissão Executiva no caso de cópia, plágio ou quaisquer outras implicações jurídicas.
6. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 A avaliação dos projetos será baseada nos seguintes critérios:
6.1.1 Participação social: potencial de envolvimento da comunidade, bem como de
outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
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6.1.2 Potencial de replicação: possibilidade de continuidade da ação e da ampliação
de seus resultados para outras situações ou localidades;
6.1.3 Impacto socioambiental: potencial de modificação positiva no meio social e
natural sobre o qual incide o projeto;
6.1.4 Sustentabilidade: possibilidade de que o projeto seja viável em sua aplicação
da perspectiva ambiental, econômica e social.
6.2 Os projetos inscritos serão laureados quando atenderem a no mínimo três dos critérios.
6.3 Somente serão avaliados projetos ambientais desenvolvidos por pessoas físicas ou
jurídicas, residentes, instaladas ou cujos resultados repercutam positivamente em
Guarulhos.
6.4 Os membros da Comissão Julgadora não poderão participar da análise de projetos
apresentados por empresa ou entidade da qual os mesmos façam parte.
6.5 A Comissão Julgadora poderá realizar diligências aos locais onde são desenvolvidos os
projetos inscritos, nos casos que considerar necessário.
6.6 Projetos inscritos por empresas que possuam passivos ambientais serão desclassificados,
com exceção daqueles cujas empresas adotaram e possam comprovar os devidos
mecanismos de compensação ambiental.
6.7 Projetos premiados em anos anteriores deverão comprovar novas ações e resultados a fim
de poderem participar desta edição.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Fica estabelecido como critério de desempate o item 6.1.1 e o item 6.1.4,
respectivamente participação social e sustentabilidade.
8. TROFÉU
A confecção do troféu a ser entregue aos laureados na Cerimônia de Premiação será de
responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente.
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9. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
O Selo Ambiental de Guarulhos será atribuído em Cerimônia de Premiação realizada
especialmente para este fim, prevista para a noite de 27/06/2015, no Teatro do Adamastor Centro, sito na Avenida Monteiro Lobato, n° 734, neste Município.
10.
DIVULGAÇÃO
A Câmara Municipal de Guarulhos e a Prefeitura de Guarulhos serão igualmente
responsáveis pela divulgação de todas as etapas da 13ª edição do Selo Ambiental de
Guarulhos, bem como dos projetos premiados.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Todos os prazos contidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da
Comissão Executiva.
11.2 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Comissão
Executiva.
11.3 Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a Comissão Executiva
do Selo Ambiental através do fone 2475-0200, ramal 457 e 24757947, ou via correio
eletrônico: [email protected].
Guarulhos, em 25 de abril de 2016.
Comissão Executiva da 13ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos
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ANEXO 1: Plano de aplicação dos recursos do Fundambiental
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Guarulhos
APLICAÇÃO RECURSOS FUNDAMBIENTAL
DEMANDAS
ESPONTÂNEAS (20%)
CHAMAMENTOS
PÚBLICOS (10%)
INICIATIVA EXECUTIVO (70%)
LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
ÁREAS VERDES
PLANEJAMENTO
CIDADANIA
ECONOMIA
AMBIENTAL
Critérios a serem definidos Editais a serem publicados
PLANEJAMENTO
ZOOLÓGICO
ÁREAS VERDES
E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
PLANEJAMENTO
E ÁREAS
VERDES
1. Modernização da Fiscalização Ambiental
1.1. Implantação de Cadastro de Fiscalização Ambiental
2. Atendimento a Decisões Judiciais
3. Implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental
4. Modernização do Manejo Arbóreo
3. Reestruturação do Comdema
5. Captação de Recursos
6. Contrapartidas
7. Fomento a Atividades Econômicas Verdes
7.1. Fomento ao Empreendedorismo Verde
7.2. Inclusão Social Por Meio de Atividades Socioeconômicas em Serviços Ambientais
7.3. Apoio à Aplicações de Inovação de Tecnologia Social
8. Cidadania Ambiental
8.1 Proteção Animal
8.2. Consumo Consciente
9. Apoio ao voluntariado
10. Biodiversidade (fauna silvestre, flora e território)
10.1 Cumprimento ao TAC do Zoológico
11. Agrofloresta Urbana e Periurbana – Práticas de Horticultura Urbana
12. Valorização de Resíduos Sólidos
12.1. Consolidação da Compostagem Orgânica
12.2. Reuso e Reciclagem de Resíduos Secos
12.3. Aproveitamento da Biomassa Vegetal Urbana – Madeira
12.4. Reuso de Efluentes Líquidos Tratados
12.5 Reciclagem do óleo comestível
13. Recursos Hídricos
14. Inovação para Mitigação de Efeitos das Mudanças Climáticas
14.1. Telhados Verdes
14.2. Reflorestamento Intensivo
14.3 Monitoramento de Impactos Físicos e Sociais
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