Código de Ética Odebrecht

Transcrição

Código de Ética Odebrecht
C ÓDI GO DE É T I C A
ODEBRECHT
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Aos Integrantes da Organização Odebrecht
A
A ampla divulgação do nosso Código de Ética se impõe
como uma necessidade crescente e deve alcançar todos os
Integrantes no Brasil e nos demais países em que atuamos.
Assegurar que seu conteúdo seja devidamente
compreendido e observado é responsabilidade de cada
Líder, em todos os locais de trabalho.
A Odebrecht, enquanto organização de vanguarda nas
práticas que levam à realização dos objetivos empresariais,
deve ser reconhecida crescentemente, também, pela ética
com que conduz os seus negócios.
São Paulo, 20 de maio de 2003
Pedro Novis
Diretor-Presidente da Odebrecht S.A.
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Código de Ética na Organização Odebrecht
Relações com os Clientes 6
Relações com os Acionistas 7
• Negociação com Informações Privilegiadas
Relações entre os Integrantes 8
• Oportunidade no Trabalho
• Igualdade
• Ambiente de Trabalho
Relações com o Poder Público
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• Contribuição Eleitoral
• Exercício do Direito Político
Relações com os Fornecedores
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Relações com os Concorrentes
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Conflito de Interesses
Registros Contábeis
Respeito às Leis
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Responsabilidade Social
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
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Questões sobre este Código de Ética 18
CÓDIGO DE ÉTICA E PCÍPIOS DE CONDUTA NO TRABALHO NO
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Os princípios e conceitos que orientam
as ações empresariais na Organização Odebrecht
estão consolidados na Tecnologia Empresarial
Odebrecht (TEO), que é a referência ética e
cultural comum a todos os seus Integrantes.
Os princípios éticos apresentados a seguir, sobre
temas específicos, são desdobramentos dos
conceitos da TEO.
Relações com os Clientes
O
O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da
Organização Odebrecht.
Portanto, é princípio básico da ação empresarial dos
Integrantes da Organização Odebrecht servir ao Cliente,
com ênfase na qualidade, na produtividade e na
inovação; com responsabilidade social, comunitária e
ambiental; e com pleno respeito às leis e regulamentos
de cada País ou região em que atuam.
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Relações com os Acionistas
O
Os Acionistas são satisfeitos mediante os retornos
adequados e a valorização segura do seu Patrimônio
Tangível e Intangível.
O relacionamento com os Acionistas deve ter como base
a comunicação precisa e oportuna de informações que
lhes permitam acompanhar o desempenho e as
tendências da Empresa, especialmente aquelas que
impactam no seu valor de mercado.
• Negociação com Informações Privilegiadas
É vedado a todo Integrante da Organização Odebrecht
que tiver acesso a informações privilegiadas comprar
ou vender ações de qualquer empresa da Organização,
ou divulgar essas informações para que terceiros o
façam.
A informação é considerada privilegiada, neste sentido,
se for desconhecida do conjunto dos investidores e se
estes puderem julgá-la importante para uma decisão
sobre comprar, vender ou continuar proprietários de
ações de quaisquer das empresas da Organização.
Vale salientar que qualquer Integrante pode deter
informação privilegiada, seja qual for o nível de
responsabilidade ou o cargo que ocupa.
São exemplos de informações privilegiadas: planos de
investimentos ou desinvestimentos, projeções de
resultados, novos produtos ou processos em
desenvolvimento, problemas ou questões judiciais,
licitações vencidas e ainda não divulgadas.
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Relações entre os Integrantes
O
Os Integrantes da Organização Odebrecht pautam suas
ações e suas mútuas relações pelo princípio da
Confiança no Ser Humano, em seu potencial e em sua
vontade de desenvolver-se.
• Oportunidade no trabalho
Todos, na Organização Odebrecht, têm igualdade nas
oportunidades de trabalho.
Assim, nos procedimentos de identificação, contratação,
atribuição de desafios e responsabilidades, avaliação de
desempenho e definição de remuneração prevalecem
exclusivamente o mérito, as qualificações pessoais e
profissionais e o potencial de cada um, conforme fixado
nas Políticas de Pessoal da Organização.
Todos têm o direito e o dever de compartilhar com seu
Líder a sua avaliação de desempenho.
• Igualdade
Não se admite na Organização Odebrecht nenhum
preconceito ou discriminação por motivo de raça, cor,
nacionalidade, origem, religião, sexo, preferência sexual,
classe social, estado civil, idade, peso, altura
ou condição física.
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• Ambiente de Trabalho
Todos os Líderes na Organização Odebrecht devem
garantir aos membros de sua equipe um ambiente de
trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer
natureza, para evitar possíveis constrangimentos
pessoais.
Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, seja
no ambiente de trabalho ou fora dele. Controle ou
interceptação de telefonemas, correspondências
ou mensagens eletrônicas são repudiados.
Sigilo e confidencialidade sobre os assuntos da empresa,
além da preservação do nome e da imagem da
Organização, pelo comportamento adequado de cada
um, são esperados de todos.
Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar
favores ou serviços pessoais aos liderados. Também não
são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo.
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Relações com o Poder Público
É
É vedado a todos os Integrantes da Organização
Odebrecht fazer qualquer pagamento ilegal, impróprio
ou duvidoso a funcionário público ou equiparado, seja
diretamente ou por intermédio de terceiros.
É igualmente vedado o oferecimento de presentes, de
benefícios ou mesmo o pagamento de viagens aos
funcionários públicos ou a seus familiares, quando
visem influenciar decisões.
Todos devem saber avaliar o tipo de entretenimento ou
lazer que é legítimo oferecer ao funcionário público
ou equiparado, atentando para as orientações constantes
deste Código e para a lei e os regulamentos do País ou
região onde estiverem atuando.
Havendo dúvida quanto à lisura de qualquer ato, o
Integrante deve buscar a orientação de seu Líder.
Ignorar, por desconhecimento ou omissão, a ação
questionável não é defesa aceitável.
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• Contribuição Eleitoral
Toda e qualquer contribuição eleitoral somente
poderá ser feita com observância da lei aplicável, e após
aprovação prévia do Diretor-Presidente da
Odebrecht S.A.
Qualquer dúvida quanto à contribuição deve ser
dirimida com o Responsável Jurídico da Empresa.
• Exercício do Direito Político
A Organização Odebrecht, de acordo com seus
princípios e valores empresariais, não adota posição
política ou partidária e, portanto, deve ser preservada
da ação política de seus Integrantes.
Não obstante, reafirma a importância do pleno exercício
de Cidadania por seus Integrantes, no qual se inserem a
livre manifestação do pensamento e a opção individual de
participação política, filiação partidária e candidatura a
cargos públicos ou políticos.
Os Integrantes que optarem por candidatar-se a cargos
políticos ou públicos não devem prevalecer-se da
posição que ocupam, nem utilizar quaisquer recursos ou
meios das Empresas da Organização.
Devem, sim, afastar-se de suas atividades, desligando-se
da Organização.
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Relações com os Fornecedores
A
A identificação e a contratação de fornecedor de
produto, ou prestador de serviço de qualquer natureza,
devem ser baseadas nas necessidades da Empresa e
balizadas por critérios técnicos e profissionais.
A identificação e a contratação desses fornecedores ou
prestadores de serviços devem ser conduzidas por meio
de cotação de preços, ou de concorrência, que garantam
a melhor combinação de custo, prazo e qualidade.
São vedados os negócios com fornecedores ou
prestadores de serviço de reputação duvidosa.
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Relações com os Concorrentes
A
A concorrência leal é elemento básico em todas as
operações das Empresas da Organização Odebrecht. A
competitividade das ações empresariais da Organização é
exercida e aferida com base nesse princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a
imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação
de boatos sobre eles. Os concorrentes devem ser tratados
com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser
tratada.
É proibido passar informações de propriedade da
Organização Odebrecht a concorrentes.
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Conflito de Interesses
N
Na condução de suas responsabilidades profissionais e em
suas ações pessoais, os Integrantes da Organização
Odebrecht devem zelar para que não haja conflito de
interesses nem dano à imagem da Organização.
Os conflitos de interesses são, em geral, facilmente
percebidos e sempre podem ser evitados.
Muitas vezes, contudo, surgem situações passíveis de
gerar dúvidas e que devem então ser discutidas com o
Líder imediato, e assim sucessivamente, se permanecer a
dúvida.
A título de exemplo, seguem algumas situações
em que o Integrante pode se ver diante de um conflito
de interesses:
• Ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade
de avaliação de um negócio de interesse da Organização.
• Dispor de informações confidenciais que, se usadas,
possam trazer-lhe vantagens pessoais.
• Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que possa
afetar seu desempenho na Empresa.
• Aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício
direto ou indireto de terceiros, que possam ser
interpretados como retribuição para obter posição
favorável da Organização Odebrecht em negócio de
interesse de terceiros.
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• Adquirir ações de Empresas-Clientes ou de
Fornecedores da Organização com base em informações
privilegiadas, ou passar essas informações a terceiros.
• Utilizar recursos da Empresa para atender a interesses
particulares.
• Manter relações comerciais privadas com Clientes,
Fornecedores ou Parceiros Comerciais, nas quais venha
a obter privilégios em razão de suas responsabilidades
na Organização Odebrecht.
• Fazer pedido ou indicação de candidatos para o
quadro de pessoal de Clientes, Fornecedores ou
Parceiros Comerciais.
• Contratar diretamente parentes, ou levar outra pessoa
a fazê-lo, fora dos princípios estabelecidos de
competência e potencial.
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Registros Contábeis
A
A fidedignidade e transparência da contabilidade
das Empresas que integram a Organização são
fundamentais. Permitem uma correta avaliação pelos
agentes de mercado e previnem responsabilidades.
A legislação, as normas e os princípios contábeis
comumente aceitos devem ser rigorosamente
observados, de forma a gerar registros e relatórios
consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação
das operações da Empresa.
Respeito às Leis
E
Em suas ações empresariais, os Integrantes da
Organização Odebrecht devem respeitar e obedecer as leis
e regulamentos de cada País ou região em que atuam.
A atuação diversificada em negócios e na geografia
impõe aos Integrantes da Organização Odebrecht
comportamentos que vão além do texto da lei.
É preciso que todos preservem o espírito das leis e
regulamentos, observando os mais elevados padrões de
honestidade e de integridade, de modo a prevenir até
mesmo a aparência de atos impróprios.
Essa responsabilidade envolve também a adoção das
providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de
irregularidades praticadas por terceiros, que possam
comprometer o nome ou os interesses da Organização.
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Responsabilidade Social
O
Os Integrantes da Organização Odebrecht cumprem sua
responsabilidade social fundamental por meio do
trabalho realizado com qualidade e produtividade, pela
prestação de bons serviços e pelo fornecimento de
produtos de qualidade, atendendo à legislação, evitando
desperdícios e respeitando o meio ambiente.
Assim, satisfazem seus clientes, criam oportunidades de
trabalho, contribuem para o desenvolvimento dos países
e das regiões em que atuam e geram riquezas para a
sociedade.
A contribuição à comunidade é ampliada, de forma
espontânea, pela promoção de projetos educacionais e
iniciativas culturais nas Empresas, pelas ações da
Fundação Odebrecht e pelo apoio ao Instituto de
Hospitalidade.
A participação voluntária dos Integrantes da
Organização Odebrecht em ações comunitárias deve ser
incentivada. Nestas ações, os Integrantes não podem
utilizar tempo nem recursos das Empresas.
Meio Ambiente, Saúde e Segurança
T
Todos os Integrantes da Organização Odebrecht, em suas
ações empresariais, devem estar atentos às questões
relacionadas à segurança, à sua própria saúde e à dos
demais Integrantes e à preservação do meio ambiente,
de acordo com a legislação de cada local de atuação.
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Questões sobre este Código de Ética
D
De um modo geral, as questões éticas não são criadas
pelas pessoas que as enfrentam. Elas surgem, diante das
pessoas, em função da diversidade de situações que são
enfrentadas nas ações pessoais e profissionais.
As definições contidas neste Código permitem avaliar e
identificar grande parte dessas situações, evitando
comportamentos considerados não-éticos. Mas não
detalham, necessariamente, todas as situações.
Assim, diante de algum fato ou situação poderão surgir
dúvidas sobre qual deva ser a conduta a se adotar.
Nesses casos, não hesite. Converse com seu Líder
imediato, de forma aberta e sincera.
Se as dúvidas persistirem, a consulta deve ser feita ao
Líder de seu Líder, e assim sucessivamente, até chegar, se
necessário, ao Líder Empresarial no âmbito dos
negócios, e ao Diretor-Presidente no âmbito da
Odebrecht S.A.
O Integrante que violar este código, ou permitir que um
Integrante de sua equipe o faça, estará sujeito a ação
disciplinar.
O Integrante que tiver conhecimento de violação a este
código, por parte de qualquer pessoa, deve levar o
assunto ao conhecimento de seu Líder. Ao agir desta
forma, estará reforçando os princípios éticos da
Organização Odebrecht e contribuindo para manter este
Código sempre vivo e atual.
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