contrato nº - Prefeitura Municipal de Candelária/RS
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CONTRATO Nº 068/2013 Contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PEAS 2012, que celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa INFOTONER DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRÔNICOS LTDA, com base na Lei nº 8.666/93 e conforme a Tomada de Preços nº 05/13. Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ROBERTO BUTZGE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INFOTONER DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA, situada na Rua Francisco Lameira, nº 390, em Santa Maria - RS, CNPJ nº 10.298.165/0001-45, representada neste ato pela Sra. KATIA STANISLAWSKI, portadora do CPF n° 697.071.700-34, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços n° 05/2013 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas: OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar os itens abaixo relacionados: LOTE 1 – EQUIPAMENTOS DIVERSOS ITEM QUA UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL NT. 09 01 unid. Batedeira planetária com 5 velocidades, função pulsar, tigela de plástico, 3 batedores de metais, batedeira para massas leves e pesadas, base antiderrapante, movimento do batedor planetário. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 337,00 337,00 477,00 477,00 CADENCE BAT600 12 01 unid. Câmera Digital, resolução mínima de 14 MP, zoom óptico de 6X, mídia de armazenamento: SD, SDCX, SDHC (cartão de no mínimo 8 GB incluso), Display LCD mínimo de 2,7', 20 modos de cena, gravação de vídeo (HD) com áudio, bateria li-íon recarregável (inclusa). NIKON S6200 15 02 unid. Máquina de costura portátil, cor branca, cortador de linha, função costura, voltagem de 220V. 257,00 514,00 177,00 177,00 ELGIN BELLA BL1200 19 01 unid. Fragmentadora de papéis em partículas, capacidade de no mínimo 6 folhas, acionamento e desligamento automático. APP TECH S601 Perfazendo o total de R$ 1.505,00 (um mil, quinhentos e cinco reais). Parágrafo Único: Os itens 01, 02, 13 e 19 deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses, os itens 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16 deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, e os demais itens devem ter garantia legal de 90 (noventa) dias, todos a contar da entrega dos equipamentos. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 1.505,00 (um mil, quinhentos e cinco reais), que será efetuado à vista após a entrega dos itens. DO PRAZO DE ENTREGA: CLÁUSULA TERCEIRA – A entrega dos produtos licitados deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da emissão de nota de empenho, no horário das 8h às 11h e das 14 às 16h, de segunda a sexta-feira, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS Aconchego, sito à Rua Botucaraí n° 1601, Bairro Ewaldo Prass. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUARTA – Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: lote 1 – 10 001 08 244 014 2005 4490520000000000 4400; lote 2 – 10 001 08 244 014 2005 33903000000000 4400. CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGPM. DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES: CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam: Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual. Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade nos equipamentos, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: CLÁUSULA NONA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses no caso dos itens 01, 02, 13 e 19, de 01 (um) ano, no caso dos itens 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16 e de 90 (noventa) dias para os demais itens, contados da entrega dos equipamentos. DOS ANEXOS: CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Tomada de Preços nº 05/2013 e seus anexos. DO FORO: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária. E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas. Candelária, 10 de junho de 2013. PAULO ROBERTO BUTZGE Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome: RG: Ass.: INFOTONER DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA Contratada Nome: RG: Ass.:
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