contrato nº - Prefeitura Municipal de Candelária/RS

Transcrição

contrato nº - Prefeitura Municipal de Candelária/RS
CONTRATO Nº 068/2013
Contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
ELETRODOMÉSTICOS
E
OUTROS,
COM
RECURSOS ORIUNDOS DO PEAS 2012, que
celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a
empresa
INFOTONER
DISTRIBUIDORA
DE
INFORMATICA E ELETRÔNICOS LTDA, com base
na Lei nº 8.666/93 e conforme a Tomada de Preços
nº 05/13.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste
ato por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ROBERTO BUTZGE, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INFOTONER
DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA, situada na Rua
Francisco Lameira, nº 390, em Santa Maria - RS, CNPJ nº 10.298.165/0001-45,
representada neste ato pela Sra. KATIA STANISLAWSKI, portadora do CPF n°
697.071.700-34, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo
com a Tomada de Preços n° 05/2013 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a
seguir descritas:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar os
itens abaixo relacionados:
LOTE 1 – EQUIPAMENTOS DIVERSOS
ITEM
QUA
UNID.
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
NT.
09
01
unid.
Batedeira planetária com 5 velocidades,
função pulsar, tigela de plástico, 3
batedores de metais, batedeira para
massas
leves
e
pesadas,
base
antiderrapante, movimento do batedor
planetário.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
337,00
337,00
477,00
477,00
CADENCE BAT600
12
01
unid.
Câmera Digital, resolução mínima de 14
MP, zoom óptico de 6X, mídia de
armazenamento: SD, SDCX, SDHC
(cartão de no mínimo 8 GB incluso),
Display LCD mínimo de 2,7', 20 modos
de cena, gravação de vídeo (HD) com
áudio,
bateria
li-íon
recarregável
(inclusa).
NIKON S6200
15
02
unid.
Máquina de costura portátil, cor branca,
cortador de linha, função costura,
voltagem de 220V.
257,00
514,00
177,00
177,00
ELGIN BELLA BL1200
19
01
unid.
Fragmentadora de papéis em partículas,
capacidade de no mínimo 6 folhas,
acionamento
e
desligamento
automático.
APP TECH S601
Perfazendo o total de R$ 1.505,00 (um mil, quinhentos e cinco reais).
Parágrafo Único: Os itens 01, 02, 13 e 19 deverão ter garantia mínima de 06 (seis)
meses, os itens 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16 deverão ter garantia mínima
de 01 (um) ano, e os demais itens devem ter garantia legal de 90 (noventa) dias,
todos a contar da entrega dos equipamentos.
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 1.505,00
(um mil, quinhentos e cinco reais), que será efetuado à vista após a entrega dos itens.
DO PRAZO DE ENTREGA:
CLÁUSULA TERCEIRA – A entrega dos produtos licitados deverá ocorrer no prazo
máximo de 15 dias úteis contados a partir da emissão de nota de empenho, no
horário das 8h às 11h e das 14 às 16h, de segunda a sexta-feira, nas dependências da
Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS Aconchego, sito à Rua Botucaraí n°
1601, Bairro Ewaldo Prass.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA – Os gastos da presente licitação correrão por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: lote 1 – 10 001 08
244 014 2005 4490520000000000 4400; lote 2 – 10 001 08 244 014 2005
33903000000000 4400.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a
atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da
aplicação do IGPM.
DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente
contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o)
aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei
nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade
criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas
estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos
77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso,
limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução
contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade nos equipamentos, em
caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três)
dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias,
conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA NONA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses no
caso dos itens 01, 02, 13 e 19, de 01 (um) ano, no caso dos itens
03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16 e de 90 (noventa) dias para os demais
itens, contados da entrega dos equipamentos.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de
reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Tomada de
Preços nº 05/2013 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato
venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta
Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente
contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 10 de junho de 2013.
PAULO ROBERTO BUTZGE
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Ass.:
INFOTONER DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA
E ELETRONICOS LTDA
Contratada
Nome:
RG:
Ass.:

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