Equipamentos Saude - Jaraguá - PR 30

Transcrição

Equipamentos Saude - Jaraguá - PR 30
CONTRATO nº 4/2016/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO Nº 795/2015
Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG
nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de
Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado Jaraguá Mercantil
Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 13.390.706/0001-59, Inscrição Estadual nº 90552349-03, com
sede na Rua Cerejeira, nº 63, bairro jardim queiroz, CEP 86.192-220, na cidade de Cambé, estado do Paraná, neste
ato representada por Laudineia Campos Machado, brasileira, casada, empresária, portador do CPF nº 704.994.38949, RG nº 6.241.094-9 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Rio Araguaia, nº 243, fundos, CEP 86.185-030, na
cidade de Cambé, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o
fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 30/2015,
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira – Objeto
I - O presente contrato tem por objeto a aquisição de destilador, seladora, esfigmomanômetro, autoclave,
fotopolimerizador, negatoscópio, bomba de vácuo, leitor de código, carro para material de limpeza, braçadeira para
injeção, cadeira para coleta de sangue, suporte de soro, estetoscópio, cadeira de rodas, laringoscópio, balança
antropométrica, foco refletor, desfribrilador, reanimador pulmonar, cilindro de gases, eletrocardiógrafo, oxímetro,
lanterna clínica, otoscópio, oftalmoscópio, detector fetal, mesa de mayo, central de nebulização, lixeira com
acionamento e longarina, conforme Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Mariópolis através
da proposta nº 09128114000/1140-01.
1
ITEM
07
QTDE
02
UND
UN.
DESCRIÇÃO
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, TIPO LED
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
MARCA
R$
R$
450,00
900,00
Kondortech
720,00
2.160,00
Levita
1.840,00
1.840,00
Deltramed
800,00
800,00
Bralimpia
600,00
600,00
Levita
270,00
810,00
Levita
1.600,00
3.200,00
Gifel
5.000,00
5.000,00
Ecafix
COM FIO.
09
03
UN.
NEGATOSCOPIO DE PAREDE DE 03 CORPOS,
FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304, CHAPA DE
0,8MM ESCOVADO, BIVOLT 110-220 VOLTS,
DOTADO DE ACRÍLICO BRANCO LEITOSO DE 3
MM E SEIS LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15W
CADA. ALTURA 500 MM X LARGURA 105 MM X
COMPRIMENTO 1080 MM.
10
01
UN.
BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV, POTÊNCIA/
VÁCUO 1,5 HP/ 720 MMHG
12
01
UN.
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA, MATERIAL
DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO, COM BALDE
ESPREMEDOR, KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA
SINALIZADORA E PÁ, SACO DE VINIL.
14
01
UN.
CADEIRA
PARA
COLETA
DE
SANGUE,
BRAÇADEIRA REGULAVEL, ESTRUTURA EM AÇO
TUBULAR
REDONDO,
ESPUMA
INJETADA
DENSIDADE 38, REVESTIMENTO EM COURVIM.
23
03
UN.
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ILUMINAÇÃO
HALOGÊNIO, HASTE FLEXIVEL.
27
02
UN.
CILINDRO
DE
GASES
MEDICINAIS,
CONFECCIONADO EM AÇO, CAPACIDADE MÍNIMO
DE 50 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS,
VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO.
28
01
UN.
ELETROCARDIOGRAFO
PORTATIL
COM
12
CANAIS SIMULTANEOS, MULTIPLOS FORMATOS
DE IMPRESSAO EM 1, 3, 6 E 12 CANAIS, MEMORIA
INTERNA PARA ATE 100 EXAMES, ALIMENTACAO
AC 100 A 240V AUTOMATICO E DE BATERIA
INTERNA RECARREGAVEL, COM AUTONOMIA
APROXIMADA PARA 100 EXAMES, TELA DE LCD,
TECLADO DE MEMBRANA ALFA NUMERICO PARA
2
ACESSO RAPIDO DAS FUNCOES E ENTRADA DAS
INFORMACOES DO PACIENTE, COMUNICACAO
COM PC E LAN E POSSIBILITAR OS REGISTROS
DE ECG VIA FAX, ACOMPANHA ACESSORIOS: 01
CABO DE ALIMENTACAO, 1 CABO PACIENTE DE
10 VIAS, 4 ELETRODOS DE MEMBROS TIPO CLIPE,
6 ELETRODOS PRECORDIAIS DE SUCCAO, 1
TUBO DE GEL PARA ELETRODOS, 1 ROLO DE
PAPEL
TERMO-REATIVO
E
MANUAL
DE
INSTRUCOES, REGISTRADO NA ANVISA
29
01
UN.
OXÍMETRO DE PULSO, PORTÁTIL (DE MÃO), COM
1.390,00
1.390,00
CURVA PLESTIMOGRÁFICA, 02 SENSOR DE SpO2.
36
04
UN.
LIXEIRA
COM
ACIONAMENTO
POR
PEDAL,
Alfamed
Sistemas
85,00
340,00
JSN
99,00
297,00
JSN
FABRICADA EM ACO INOX (AISI430) POLIDO,
CAPACIDADE MINIMA PARA 05 LITROS, FORMATO
CILINDRICO,
BALDE
INTERNO
EM
POLIPROPILENO REMOVIVEL E ALCA PARA
TRANSPORTE.
37
03
UN.
LIXEIRA
COM
ACIONAMENTO
POR
PEDAL,
FABRICADA EM ACO INOX (AISI430) POLIDO,
CAPACIDADE MINIMA PARA 15 LITROS, FORMATO
CILINDRICO,
BALDE
INTERNO
EM
POLIPROPILENO REMOVIVEL E ALCA PARA
TRANSPORTE.
VALOR TOTAL
R$ 17.337,00
Cláusula Segunda - Do Valor
I - O valor certo e ajustado para o fornecimento do objeto do presente contrato é: R$ 17.337,00 (dezessete mil
trezentos e trinta e sete reais).
Cláusula Terceira - Dos Prazos de entrega dos produtos
I - A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos produtos licitados em até 30 (trinta) dias após liberação
da ordem de compra encaminhada pelo Departamento responsável e após a assinatura do contrato na Prefeitura
Municipal de Mariópolis, na Rua 6, 1030, centro, no Município de Mariópolis.
II - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
3
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má
qualidade dos produtos.
III - O prazo de vigência, será o prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias, ou seja, totalizando assim 90
(noventa) dias.
Cláusula Quarta – Do Pagamento
I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante Termo de recebimento e Certificação de Entrega,
emitida pelo Departamento recebedor, e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
II - Será efetuada a retenção dos tributos conforme legislação em vigor.
Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
I - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2015 por conta da dotação
orçamentária: 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 10.301.0010.2.025 –
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (338) (303).
Cláusula Sexta – Da Garantia do Objeto
I - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má
qualidade dos produtos.
Cláusula Sétima – Do Gestor do Contrato
I - A Administração indicará um gestor do contrato, indicado pela Administração Municipal correspondente, dentro dos
padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
II - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade
superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
III - Será Gestor do presente contrato o Sr. Volmir Rottava, cargo de chefe do Departamento de Viação e serviços
urbanos do Município de Mariópolis.
Cláusula Oitava - Das Penalidades e Da Rescisão
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da Nota de empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o
caso;
4
III - No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado
pelo Contratante na Nota de empenho; limitada a 10% (dez por cento) do valor total do produto requisitado.
IV - suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta;
V - A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
Cláusula Nona - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Clevelândia, estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao presente
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato,
firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Mariópolis, 5 de Janeiro de 2016.
________________________________________________
Município de Mariópolis – Contratante
Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal
____________________________________________
Jaraguá Mercantil Ltda - EPP - Contratada
Laudineia Campos Machado - Representante Legal
Testemunhas
_____________________
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