Normas de uso dos Laboratórios de Informática

Transcrição

Normas de uso dos Laboratórios de Informática
NORMATIZAÇÃO DE USO DOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
JÚLIO DE CASTILHOS
2012
Autores
Júlio Henrique Hartmann
Luciana Lourega
Luciano Schons Trevisan
Thais Andrea Baldissera
Everton Fava
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
RS 527 - DISTRITO DE SÃO JOÃO DO BARRO PRETO
JÚLIO DE CASTILHOS - RIO GRANDE DO SUL/RS
CEP 98130-000
TELEFONE: (55) 3271-9500 CAIXA POSTAL 38
http://www.jc.iffarroupilha.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
1.OBJETIVO
Os Laboratórios de Informática tem por objetivo oferecer condições para o
desenvolvimento de atividades técnico-científico-acadêmica do Instituto Federal
Farroupilha – Campus Júlio de Castilhos.
2.USUÁRIOS
Os Laboratórios destinam-se ao corpo docente, discente e técnico
administrativo do IFF- JC.
3.ESTRUTURA
O IFF-JC disponibiliza aos alunos seu parque tecnológico de computadores com
acesso a internet com finalidade única e exclusiva de desenvolver atividades
acadêmicas de pesquisa e estudos. São, ao todo, 4 laboratórios de informática
distribuídos no Campus, abertos em horários alternados por um monitor responsável.
a) Os alunos (as) do IFF-JC contam com acesso particular através de seu usuário
(que é o seu número de matrícula) e senha particular.
b) Cada usuário poderá salvar seus arquivos nos computadores, mas o
IFFarroupilha-JC e o STIC não se responsabilizam pela integridade dos
arquivos armazenadas, cabendo ao usuário manter uma cópia de segurança
atualizada. Eventualmente e sem aviso prévio os arquivos são excluídos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
4. PROCEDIMENTO DE USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
4.1 Recomendações Gerais
a)
Zelar pela conservação dos equipamentos;
b)
Não utilizar a internet para assuntos pessoais, durante seu período de trabalho.
c)
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos;
d)
Respeitar os horários reservados para aula, limpeza e manutenção;
e)
Após o uso, desligar o computador e o estabilizador posteriormente, mesas e
cadeiras previamente arrumadas;
f)
Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho, evitando formar grupos de
usuários em torno de uma só estação;
g) Quando o laboratório que estiver livre para uso do aluno e todas as estações
estiverem ocupadas, o professor deve aguardar;
h)
Responsabilizar-se pela guarda e uso de seu login e senha;
i)
Responsabilizar-se pelos seus objetos pessoais;
j)
Utilizar fones de ouvido, caso queira trabalhar com áudio;
k)
Comunicar
problemas
enfrentados
no
laboratório,
ao
estagiário/monitor
responsável que criará um chamado no Sistema de OS, para resolver o problema.
l)
Será aplicado penalidade ao aluno quando o mesmo faltar com desrespeito aos
estagiários/monitores dos laboratórios, docentes e colegas, seja por ameaça,
agressão verbal ou física. Essas penalidades estão descritas no regimento do
setor de assistência estudantil.
m) Casos omissos ou duvidosos na aplicação destas normas serão resolvidos pela
Direção do Instituto.
4.2. Aos usuários fica VETADO:
a) Utilizar o parque tecnológico de computadores para fins não acadêmicos;
b) Utilizar indevidamente conta mediante fornecimento de senha a terceiros;
c) Interferir no funcionamento de equipamentos computacionais essenciais para o
funcionamento da rede;
d) Instalar software sem autorização do responsável pelos laboratórios;
e)
O uso de celulares. (os mesmos devem permanecer desligados ou no
silencioso);
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
f) Consumir alimentos ou bebidas de qualquer espécie (secos ou molhados) nos
laboratórios;
g) Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades
didático-pedagógicas;
h) Acessar sites da Internet considerados ofensivos à moral, ética, de natureza
racista, discriminatória ou pornográfica, salvo quando estritamente vinculado a
uma atividade acadêmica com autorização expressa do docente responsável
pela disciplina;
i)
Acessar sites da Internet para utilizar recursos de comunicação instantânea
(salas de bate-papo, ICQ, MSN Messenger, Orkut, etc), exceto quando tais
acesso estiverem vinculados a alguma atividade acadêmica, devidamente
solicitada pelo docente responsável pela disciplina;
j)
Comportamentos inadequados, tal como conversar em voz alta, balbúrdias,
sentar em mesas, colocar os pés sobre as mesas ou cadeiras;
k) Danificar equipamentos seja por mau uso ou falta de cuidado, implicará no
ressarcimento por parte do elemento à Instituição. O equipamento será cotado
e o valor de um equipamento de mesmas características ou superiores (no
caso de não haver um igual).
l)
Nos laboratórios, além das normas estabelecidas acima, é terminantemente
proibido aos alunos retirar qualquer equipamento, periférico, peça, cabo,
conector ou ferramenta de dentro da sala ou realizar qualquer troca dos
mesmos. Todo o manuseio dos equipamentos, periféricos, peças, cabos e
conectores deverão ser realizados mediante liberação e aviso prévio ao setor
responsável (STIC);
5. COMPETÊNCIAS
5.1 Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Coordenar a escala de trabalho dos estagiários;
b) Assegurar o cumprimento dos horários destes;
c) Supervisionar os laboratórios com intuito de manter os laboratórios de
informática em perfeitas condições de uso, quanto ao funcionamento dos
hardwares e softwares;
e) Participar da seleção dos estagiários e/ou monitores para os laboratórios de
informática;
f)
Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
5.2 Estagiários/Monitores que atuam nos Laboratórios de Informática
a) Atender todos os usuários com respeito e educação;
b) Estar sempre disponível para auxiliar o docente, o aluno e o funcionário nos
horários estipulados pelo STIC;
c) Controlar o acesso aos Laboratórios;
d) Orientar usuários quanto ao uso correto dos equipamentos;
e) Não deixar laboratório aberto sem a sua presença;
f) Cumprir rigorosamente o horário de trabalho;
g) No final do seu período de trabalho deixar o laboratório organizado;
h) Não permitir a instalação de software, exceto por pessoas autorizadas pelo
técnico responsável pelos laboratórios;
i)
Acionar o setor responsável em caso de emergência;
j)
Informar ao setor responsável pela supervisão dos laboratórios qualquer
irregularidade nos equipamentos e no ambiente.
k) Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios;
5.3 Docentes
a) Especificar os recursos quanto instalações, remanejamentos ou retiradas por
questões técnicas, estratégicas ou de segurança física e lógica junto ao STIC;
b) Auxiliar o técnico responsável dos Laboratórios de Informática quando
necessário;
c) Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios;
d) Solicitar à Direção de Ensino disponibilidade/aquisição de infraestrutura,
hardware e software, para demanda específica.
e) Ajudar e fazer cumprir o item 4.2 deste documento nos períodos em que esteja
com alunos nos laboratórios;
6. AULAS RESERVADAS NO LABORATÓRIO
a) Durante os horários de aula os Laboratórios de Informática não estarão
disponíveis para os demais alunos e professores, exceto se o professor que
reservou liberar o uso.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
b) Os Laboratórios de Informática serão fechados 10 minutos antes do início da
aula, para preparação dos mesmos para esta atividade.
6.1 Professores
a) As disciplinas com horários fixos devem ser passadas no início do semestre
para o responsável pelos mesmos e quando o professor não for utilizar o
laboratório no horário previamente reservado, este deve informar ao
responsável, a fim de que outro professor, caso necessite, possa utilizá-lo.
b) Acompanhar os alunos e se manter presente no laboratório durante o horário
reservado para as suas aulas, não sendo permitido a utilização dos mesmos,
sem agendamento prévio;
c) Respeitar o horário marcado não deixando ultrapassar os períodos de
intervalo, bem como o horário de fechamento dos laboratórios.
d) Não permitir que alunos consumam bebidas ou alimentos dentro dos
laboratórios, nem o mesmo deve fazê-lo;
e)
As
chaves
encontram-se
na Central de Cópias e
o professor tem a
responsabilidade de retirar e devolver a mesma e relatar qualquer anormalidade
constatada nos Labs, devendo preencher a ficha de ocorrência.
6.2 Solicitações de Reserva de Laboratório
a) A solicitação de reservas dos laboratórios deve ser realizada na central de
cópias, pessoalmente, com no mínimo 48hs de antecedência, salvo algumas
excessões;
b) A confirmação ou indicação de conflito de horários será no prazo de até 24
horas da data prevista para a aula - é compromisso do docente verificar a
confirmação ou indicação de conflito em sua caixa postal institucional;
c) Quando houver necessidade de instalação de software específico, deverá
solicita-lo juntamente com a reserva, lembrando que serão analisados pelo
responsável (serão instalados apenas softwares cuja licença caracteriza-se
como de uso
livre, exceto àqueles já adquiridos pela instituição havendo
licenças disponíveis). Esta solicitação de instalação de software receberá uma
confirmação no referido chamado, o docente deve verificar a efetividade da
instalação no laboratório;
d) O prazo de tolerância ao horário agendado, será de 15 minutos. Após esse
tempo, o ambiente será disponibilizado a outros usuários.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
e) Caso haja desistência a uma reserva devem cancelar imediatamente para que
o espaço seja disponibilizado a outros usuários;
f)
A falta à reserva sem aviso prévio impossibilitará o usuário à nova reserva por
sete (7) dias;
g) Caso haja
duas
(2)
faltas sem
aviso
prévio
à reserva
agendada
semestralmente ocorrerá o bloqueio das reservas e serão liberadas somente
com autorização da Direção de Ensino;
h) A consulta às reservas de utilização do laboratório poderá ser realizada pela
internet por meio da agenda do google. O endereço será repassado a todos os
colaboradores do campus.
7. COMPENSAÇÃO
DE
FALTAS
E
FOLGAS
DOS
ESTAGIÁRIOS
DOS
LABORATÓRIOS
a) Deve ter no mínimo 3 meses de estágio;
b) Consultar o responsável com no mínimo 24hs de antecedência;
c)
Faltas sem aviso prévio ou atestado médico serão automaticamente
descontada da bolsa auxilio;
d)
A repetição do caso descrito no item acima acarretará n o desligamento
do mesmo automaticamente;
Casos omissos ou duvidosos na aplicação destas normas serão resolvidos
pela Direção de Ensino.
Este documento pode ser alterado a qualquer momento e a cópia atualizada ficará
disponível no site do Campus Júlio de Castilhos em:
Administração -> Tecnologia da Informação -> Documentos
Contamos com a colaboração de todos.
Obrigado.

Documentos relacionados