Normas de uso dos Laboratórios de Informática
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Normas de uso dos Laboratórios de Informática
NORMATIZAÇÃO DE USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS JÚLIO DE CASTILHOS 2012 Autores Júlio Henrique Hartmann Luciana Lourega Luciano Schons Trevisan Thais Andrea Baldissera Everton Fava MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS RS 527 - DISTRITO DE SÃO JOÃO DO BARRO PRETO JÚLIO DE CASTILHOS - RIO GRANDE DO SUL/RS CEP 98130-000 TELEFONE: (55) 3271-9500 CAIXA POSTAL 38 http://www.jc.iffarroupilha.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 1.OBJETIVO Os Laboratórios de Informática tem por objetivo oferecer condições para o desenvolvimento de atividades técnico-científico-acadêmica do Instituto Federal Farroupilha – Campus Júlio de Castilhos. 2.USUÁRIOS Os Laboratórios destinam-se ao corpo docente, discente e técnico administrativo do IFF- JC. 3.ESTRUTURA O IFF-JC disponibiliza aos alunos seu parque tecnológico de computadores com acesso a internet com finalidade única e exclusiva de desenvolver atividades acadêmicas de pesquisa e estudos. São, ao todo, 4 laboratórios de informática distribuídos no Campus, abertos em horários alternados por um monitor responsável. a) Os alunos (as) do IFF-JC contam com acesso particular através de seu usuário (que é o seu número de matrícula) e senha particular. b) Cada usuário poderá salvar seus arquivos nos computadores, mas o IFFarroupilha-JC e o STIC não se responsabilizam pela integridade dos arquivos armazenadas, cabendo ao usuário manter uma cópia de segurança atualizada. Eventualmente e sem aviso prévio os arquivos são excluídos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 4. PROCEDIMENTO DE USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 4.1 Recomendações Gerais a) Zelar pela conservação dos equipamentos; b) Não utilizar a internet para assuntos pessoais, durante seu período de trabalho. c) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos; d) Respeitar os horários reservados para aula, limpeza e manutenção; e) Após o uso, desligar o computador e o estabilizador posteriormente, mesas e cadeiras previamente arrumadas; f) Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho, evitando formar grupos de usuários em torno de uma só estação; g) Quando o laboratório que estiver livre para uso do aluno e todas as estações estiverem ocupadas, o professor deve aguardar; h) Responsabilizar-se pela guarda e uso de seu login e senha; i) Responsabilizar-se pelos seus objetos pessoais; j) Utilizar fones de ouvido, caso queira trabalhar com áudio; k) Comunicar problemas enfrentados no laboratório, ao estagiário/monitor responsável que criará um chamado no Sistema de OS, para resolver o problema. l) Será aplicado penalidade ao aluno quando o mesmo faltar com desrespeito aos estagiários/monitores dos laboratórios, docentes e colegas, seja por ameaça, agressão verbal ou física. Essas penalidades estão descritas no regimento do setor de assistência estudantil. m) Casos omissos ou duvidosos na aplicação destas normas serão resolvidos pela Direção do Instituto. 4.2. Aos usuários fica VETADO: a) Utilizar o parque tecnológico de computadores para fins não acadêmicos; b) Utilizar indevidamente conta mediante fornecimento de senha a terceiros; c) Interferir no funcionamento de equipamentos computacionais essenciais para o funcionamento da rede; d) Instalar software sem autorização do responsável pelos laboratórios; e) O uso de celulares. (os mesmos devem permanecer desligados ou no silencioso); MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS f) Consumir alimentos ou bebidas de qualquer espécie (secos ou molhados) nos laboratórios; g) Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas; h) Acessar sites da Internet considerados ofensivos à moral, ética, de natureza racista, discriminatória ou pornográfica, salvo quando estritamente vinculado a uma atividade acadêmica com autorização expressa do docente responsável pela disciplina; i) Acessar sites da Internet para utilizar recursos de comunicação instantânea (salas de bate-papo, ICQ, MSN Messenger, Orkut, etc), exceto quando tais acesso estiverem vinculados a alguma atividade acadêmica, devidamente solicitada pelo docente responsável pela disciplina; j) Comportamentos inadequados, tal como conversar em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre as mesas ou cadeiras; k) Danificar equipamentos seja por mau uso ou falta de cuidado, implicará no ressarcimento por parte do elemento à Instituição. O equipamento será cotado e o valor de um equipamento de mesmas características ou superiores (no caso de não haver um igual). l) Nos laboratórios, além das normas estabelecidas acima, é terminantemente proibido aos alunos retirar qualquer equipamento, periférico, peça, cabo, conector ou ferramenta de dentro da sala ou realizar qualquer troca dos mesmos. Todo o manuseio dos equipamentos, periféricos, peças, cabos e conectores deverão ser realizados mediante liberação e aviso prévio ao setor responsável (STIC); 5. COMPETÊNCIAS 5.1 Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação a) Coordenar a escala de trabalho dos estagiários; b) Assegurar o cumprimento dos horários destes; c) Supervisionar os laboratórios com intuito de manter os laboratórios de informática em perfeitas condições de uso, quanto ao funcionamento dos hardwares e softwares; e) Participar da seleção dos estagiários e/ou monitores para os laboratórios de informática; f) Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 5.2 Estagiários/Monitores que atuam nos Laboratórios de Informática a) Atender todos os usuários com respeito e educação; b) Estar sempre disponível para auxiliar o docente, o aluno e o funcionário nos horários estipulados pelo STIC; c) Controlar o acesso aos Laboratórios; d) Orientar usuários quanto ao uso correto dos equipamentos; e) Não deixar laboratório aberto sem a sua presença; f) Cumprir rigorosamente o horário de trabalho; g) No final do seu período de trabalho deixar o laboratório organizado; h) Não permitir a instalação de software, exceto por pessoas autorizadas pelo técnico responsável pelos laboratórios; i) Acionar o setor responsável em caso de emergência; j) Informar ao setor responsável pela supervisão dos laboratórios qualquer irregularidade nos equipamentos e no ambiente. k) Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios; 5.3 Docentes a) Especificar os recursos quanto instalações, remanejamentos ou retiradas por questões técnicas, estratégicas ou de segurança física e lógica junto ao STIC; b) Auxiliar o técnico responsável dos Laboratórios de Informática quando necessário; c) Assegurar o cumprimento do regulamento de uso dos laboratórios; d) Solicitar à Direção de Ensino disponibilidade/aquisição de infraestrutura, hardware e software, para demanda específica. e) Ajudar e fazer cumprir o item 4.2 deste documento nos períodos em que esteja com alunos nos laboratórios; 6. AULAS RESERVADAS NO LABORATÓRIO a) Durante os horários de aula os Laboratórios de Informática não estarão disponíveis para os demais alunos e professores, exceto se o professor que reservou liberar o uso. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS b) Os Laboratórios de Informática serão fechados 10 minutos antes do início da aula, para preparação dos mesmos para esta atividade. 6.1 Professores a) As disciplinas com horários fixos devem ser passadas no início do semestre para o responsável pelos mesmos e quando o professor não for utilizar o laboratório no horário previamente reservado, este deve informar ao responsável, a fim de que outro professor, caso necessite, possa utilizá-lo. b) Acompanhar os alunos e se manter presente no laboratório durante o horário reservado para as suas aulas, não sendo permitido a utilização dos mesmos, sem agendamento prévio; c) Respeitar o horário marcado não deixando ultrapassar os períodos de intervalo, bem como o horário de fechamento dos laboratórios. d) Não permitir que alunos consumam bebidas ou alimentos dentro dos laboratórios, nem o mesmo deve fazê-lo; e) As chaves encontram-se na Central de Cópias e o professor tem a responsabilidade de retirar e devolver a mesma e relatar qualquer anormalidade constatada nos Labs, devendo preencher a ficha de ocorrência. 6.2 Solicitações de Reserva de Laboratório a) A solicitação de reservas dos laboratórios deve ser realizada na central de cópias, pessoalmente, com no mínimo 48hs de antecedência, salvo algumas excessões; b) A confirmação ou indicação de conflito de horários será no prazo de até 24 horas da data prevista para a aula - é compromisso do docente verificar a confirmação ou indicação de conflito em sua caixa postal institucional; c) Quando houver necessidade de instalação de software específico, deverá solicita-lo juntamente com a reserva, lembrando que serão analisados pelo responsável (serão instalados apenas softwares cuja licença caracteriza-se como de uso livre, exceto àqueles já adquiridos pela instituição havendo licenças disponíveis). Esta solicitação de instalação de software receberá uma confirmação no referido chamado, o docente deve verificar a efetividade da instalação no laboratório; d) O prazo de tolerância ao horário agendado, será de 15 minutos. Após esse tempo, o ambiente será disponibilizado a outros usuários. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS e) Caso haja desistência a uma reserva devem cancelar imediatamente para que o espaço seja disponibilizado a outros usuários; f) A falta à reserva sem aviso prévio impossibilitará o usuário à nova reserva por sete (7) dias; g) Caso haja duas (2) faltas sem aviso prévio à reserva agendada semestralmente ocorrerá o bloqueio das reservas e serão liberadas somente com autorização da Direção de Ensino; h) A consulta às reservas de utilização do laboratório poderá ser realizada pela internet por meio da agenda do google. O endereço será repassado a todos os colaboradores do campus. 7. COMPENSAÇÃO DE FALTAS E FOLGAS DOS ESTAGIÁRIOS DOS LABORATÓRIOS a) Deve ter no mínimo 3 meses de estágio; b) Consultar o responsável com no mínimo 24hs de antecedência; c) Faltas sem aviso prévio ou atestado médico serão automaticamente descontada da bolsa auxilio; d) A repetição do caso descrito no item acima acarretará n o desligamento do mesmo automaticamente; Casos omissos ou duvidosos na aplicação destas normas serão resolvidos pela Direção de Ensino. Este documento pode ser alterado a qualquer momento e a cópia atualizada ficará disponível no site do Campus Júlio de Castilhos em: Administração -> Tecnologia da Informação -> Documentos Contamos com a colaboração de todos. Obrigado.