AMor e superAção de precoNceItos

Transcrição

AMor e superAção de precoNceItos
Ano II - N. 2 - Maio/Junho 2012
Adoção
amor e superação
de preconceitos
Aborto: as diferentes
legislações no
mundo 50
Entrevista com a
Procuradora da República
Caroline Maciel 14
Conteúdo
Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no RN
editorial
24
Miller Fotografias
Destaque Jurídico
Juiz Federal Marco
Bruno Miranda fala
sobre a importância do
Judiciário para o país
50
Brasil x Mundo
As diferenças nas Leis
que tratam do aborto
LEItura
Revista
52
Ainda mais moderna, sua LEItura chega à 2ª edição buscando aclarar o mundo jurídico e
auxiliar na aproximação desse com a sociedade. Nossa revista conta com projeto editorial
direcionado ao esclarecimento do LEItor de forma prazerosa. Sob a ótica experiente de colaboradores renomados, o cotidiano social é apreciado e traduzido, Sem Juridiquês.
Entre as muitas novidades desta edição, enriquecem nosso conteúdo as colunas ‘Pergunte à
OAB’, ‘Justa Cultura’, ‘De Olho no Concurso’, ‘Moda Jurídica’, ‘O que muda com esta Lei?’,
'Vinhos & Afins' e ‘Causos’, além das seções ‘Meu direito, Meu dever’, ‘Brasil x Mundo’
e ‘Arquitetura Jurídica’. Outra novidade é a versão digital: mais acesso, mais conteúdo e
mais comodidade. Inovações tecnológicas que possibilitam maior interatividade. Aplicativo para tablets e celulares, web e redes sociais, todos interligados e atualizados constantemente, oferecendo mais conhecimento e praticidade para você, caro LEItor.
Nossa segunda edição chega agora a suas mãos.
Entrevista
Procuradora da
República Caroline
Maciel conta sua
trajetória
Pergunte à OAB
OAB-RN
responde dúvidas
comuns de leitores
arquivo pessoal
sem juridiquês: mais conhecimento
e modernidade
14
Baixe um leitor de QR Code em
seu celular, fotografe este código
e acesse o site da Revista LEItura.
Capa Tire suas dúvidas
sobre o processo de
adoção no Brasil
46
O que fazer?
Saiba como agir nos casos
de perturbação do sossego
Diretoria Executiva Igor Hentz Fotografia Jeferson Miller Projeto gráfico
20
Apoio:
e Diagramação Firenzze Comunicação | (84) 2010.6306 | atendimento@
Boa LEItura!
firenzze.com Redação Samysia Almeida e Leandro Igor Vieira Edição e Revisão
Samysia Almeida Impressão Halley S.A. Gerência Administrativa Av. Rêgulo
Igor Hentz, advogado, diretor
executivo da Revista LEItura
4 . Revista Leitura
Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN | (84) 9138.8014 | 2226.8014 | @
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com.br | [email protected] | www.leiturasemjuridiques.com.br
5
responsabilidade social
O Hospital Varela
Santiago precisa
da sua
ajuda
Prestar serviços exclusivamente ao SUS não é uma missão impossível, mas não deixa de ser um grande desafio. Essa é a atual situação do Hospital Infantil Varela
Santiago, em Natal. Os recursos financeiros pagos pelo
Governo Federal contemplam apenas os pagamentos dos
funcionários e encargos sociais. Para investimento em
infraestrutura, conta-se com a solidariedade de pessoas
físicas e jurídicas, parceiros que acreditam nos projetos
da instituição.
Há várias maneiras de ajudar o hospital. Doando sua
nota fiscal, você estará ajudando a reformar e manter
a estrutura física. Através deste tipo de doação, o hospital já conseguiu construir um novo anexo (ampliação
do Ambulatório de Oncologia, Centro Cirúrgico, Central
de Esterilização, Auditório, Brinquedoteca, Sala de Ultrassonografia, Sala Multifuncional, Farmácia e Fluxo
Laminar). Também é possível doar através da Conta de
Água (CAERN), onde é possível autorizar doações a partir de R$ 1,00, valor debitado mensalmente na conta.
Em média, o Hospital Varela Santiago realiza 9.000 procedimentos por mês, além de oferecer serviços complementares como: Farmácia, Laboratório, Quimioterapia,
Brinquedoteca, Serviço Social, Psicologia, Fisioterapia,
Terapia Ocupacional, Higienização, Serviço de Nutrição
e Dietética, Radiologia, Administração, Transportes, Informática, Manutenção e SESMT - Serviço de Saúde e
Segurança do Trabalho.
6 . Revista Leitura
São dois pavilhões para internamentos e tratamentos de
patologias gerais; os que recebem crianças de 0 a 2 anos
e o que cuida de crianças de 3 a 14 anos. Um terceiro,
chamado Pavilhão Esperança, recebe crianças com doenças infectocontagiosas. Somam-se a esses setores, outros
espaços de maior complexidade: Clínica Cirúrgica, Neonatologia Dra. Angelina Siqueira, Unidade de Terapia
Intensiva Pediátrica e o Centro de Onco-hematologia
Infantil.
Para continuar realizando este importante trabalho, o
Hospital Infantil Varela Santiago necessita manter e aumentar o número de doações feitas pela sociedade. Para
aderir à campanha, você pode acessar o endereço www.
hospitalvarelasantiago.org.br e preencher os dados solicitados, incluindo o valor mensal e o número de
meses da doação.
Outras informações sobre
contribuições podem ser
obtidas pelos telefones:
Caern
Hospital
(84) 3232.4151
(84) 3232.2875
(84) 3209.8200
(84) 3209.8235
voz universitária
Corrupção:
qual a sua sugestão?
Quando o assunto é corrupção, é difícil encontrar um
brasileiro que não se incomode com os constantes casos
de desvio de dinheiro veiculados em rede nacional. Não
é para menos: o custo da corrupção brasileira — estimado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) — gira em torno de R$ 80 bilhões, 2,3% do Produto
Interno Bruto (PIB). Nos últimos 10 anos foram desviados R$ 720 bilhões dos cofres públicos.
No mesmo período, a Controladoria-Geral da União
(CGU) fez auditorias em 15 mil contratos do governo
central com estados, municípios e organizações não governamentais e encontrou irregularidades em 80% deles.
Nesta edição, pedimos a opinião de quatro universitários
sobre um tema que merece toda atenção, afinal, é do dinheiro público que estamos falando. Como acabar com a
corrupção? Com a palavra, os jovens potiguares.
Elisângela cabral, Estudante
Estudante de Direito da
UFRN
“A redução do número de cargos
em comissão seria uma possibilidade, pois, na prática, as indicações políticas acabam criando
um ambiente originariamente
contaminado pelas trocas de favores. O advento de
punições mais severas aos infratores também contribuiria para que as práticas de favorecimento pessoal
em âmbito público fossem menos vantajosas.”
“É uma infelicidade que num país
tão grande como o nosso ainda exista
esse tipo de prática. É muito interessante que saibamos tudo sobre essa
temática que ainda nos assombra.
Podemos definir a corrupção como
sendo uma forma de usar as competências legisladas para
conseguir fins privados que são ilegítimos. É toda forma de
desvio de poder do governo para ser usado contra aqueles
que se opõem a determinadas forças políticas e também o
desvio de dinheiro publico com objetivos escusos.”
Laristony de Lima Sá ,
Mariana Tomaz Pedroza ,
Estudante de Direito da Facex
Estudante de Direito do
“A corrupção é um sério problema
sociocultural. Encontra-se em todas as áreas de atuação profissional
e existe principalmente quando os
interesses políticos e econômicos
se sobrepõem ao bem comum da
coletividade, de forma fraudulenta e injusta. A justiça
atua na punição das práticas corruptas, por meio das penalidades constitucionais; entretanto, para combatê-las
é preciso que a própria sociedade se mobilize e atue a fim
de contribuir na formação ética e social dos cidadãos.”
8 . Revista Leitura
de Direito da UnP
UNI-RN (FARN)
“Para abolir a corrupção é preciso reforçar os elementos de uma
política democrática. É preciso
uma mudança de paradigmas,
é necessária uma formação de
consciência e de responsabilidade. Apenas dessa maneira podemos pensar no fim do sistema corrupto,
pois teremos uma sociedade totalmente consciente
das suas responsabilidades.”
Fotos: Arquivo Pessoal
Lucienne Callegario,
Ascom/JFRN
IVAN LIRA
de carvalho
Juiz Federal e
professor da UFRN
causos
cartório
De como se fazia
um dono de
Saúdo, com vivas, foguetões e solos de requinta, tuba e bombardino, qualquer iniciativa que
vise espancar o juridiquês, um dialeto urdido
muito mais pela vaidade dos que se consideram herméticos (e assim pretendem continuar a sê-los) do que pela necessidade de precisão
técnica no manejo dos institutos e dos fatos
vinculados ao Direito. Algo meio como uma reserva de mercado da chatice; uma donataria de
antipatia. Acabar com a terminologia própria
das ciências jurídicas? Não senhor. Colocá-la no
tamanho certinho para dar o recado, sem empolamentos desnecessários? Sim senhor.
Pois com esse espírito de guerrilheiro contra os
rococós dos escritos jurídicos, aceitei o convite
da revista LEItura para ocupar este espaço narrando alguns casos dos quais fui protagonista
e outros tantos que tomei ciência de forma
trivial, todos ligados ao exercício da magistratura, da promotoria, da advocacia, das lides
10 . Revista Leitura
cartorárias e por aí vai. Mas juro que nesses relatos passarei muito longe das chatices dataveniais. Vou puxar a
memória.
No início da minha carreira como juiz de direito, convivi
com serventuários que tinham ingressado na estrutura
do Poder Judiciário pela curiosa porta da “compra do cartório”. Explica-se: o escrivão (muitas vezes também tabelião), cansado do ramo ou mirando uma aposentadoria,
negociava com um interessado o traslado do patrimônio
da serventia (birôs, cadeiras, estantes, máquinas de datilografia, livros etc.) e o indicava como substituto, passando por um teste rápido perante o juiz de direito. Ao
cabo de algum tempo (por vezes poucos dias ou meses),
ocorria a transição, com o novato assumindo a titularidade do posto. Tudo na mais perfeita brasileirice interiorana. Mas casos houve de cartórios muito bem colocados
em cidades grandes, como o que Juscelino Kubitschek
presenteou Armando Falcão, no Rio de Janeiro, segundo
pode ser conferido na entrevista de Leandro Gomes da
Costa a Cláudio Bojunga, em “Juscelino” (Editora BioBooks, Rio de Janeiro, 2012, p. 192).
Um homem rural adaptado a “dono” de cartório foi José
Rocha, em São Miguel, Rio Grande do Norte. De gigante
candura, igualada à sua decência, emergia da simplicidade com pérolas que me levavam às gargalhadas. Certa feita apresentou-me um pedido de registro de nascimento fora do prazo de alguém com prenome “Anóifo”.
Espantei-me. Fui ao registrando, que estava no balcão, e
perguntei o seu nome. Disse-me, sem titubear, da mesma
forma que Zé Rocha havia grafado. Insisti para que explicasse a razão daquela bizarrice. “Promessa da minha
mãe a Santo Anóifo”. Era Onofre o nome da criatura!
Em outra jornada, eu presidia audiência em complicada
questão de terras, envolvendo os filhos de um falecido
fazendeiro, mas descendentes de esposas distintas. Zé Rocha pilotava uma Remington com uns trinta anos de uso
e a cada dedada (lá na máquina...) faltava pouco para arrebentar os tipos. Depunha João Pessoa de Amorim, septuagenário solteirão, que havia estudado no Recife e aproveitava a oportunidade forense para lapidar as palavras.
A certa altura perguntei-lhe se a posse da gleba estava
com a segunda mulher do morto, ao que João Amorim,
não sei por quais cargas d’água respondeu em bom francês: “Parfaitement”. Quando eu ditei a síntese do que havia apurado, o referido Zé Rocha tascou a palavra “mujer”, atrapalhado com as teclas. Suspendi o ato: “Assim
não dá! Pergunto em português, a testemunha responde
em francês e você escreve em espanhol”. Risadas gerais,
com um tímido pedido de desculpas do bondoso auxiliar.
Hoje as coisas estão mudadas: fóruns bem instalados
em quase todas as comarcas; seleção de pessoal mediante concurso público. Ganha o serviço e o jurisdicionado.
Mas, com certeza, perde o espaço humorístico onde proliferavam esses “causos”.
11
Caroline Di Maio
Advogada da empresa
André Elali Advogados
[email protected]
arquivo pessoal
tributos
A verdade sobre os
tributos no Brasil.
Quem paga
a conta?
O motivo pelo qual eu escolhi o Direito sempre
foi “o fim social”. Diretamente, o Direito Tributário não estuda a destinação, não estuda para onde
vai o dinheiro, estuda a arrecadação, que nada
tem a ver com a abrangência da palavra “sociedade”. No aspecto da arrecadação, cada um cuida
do seu e quanto menos pagar, melhor. Ninguém
pensa que é da tributação que se vale a economia
capitalista para sobreviver. Só nós, tributaristas.
A discussão sobre quem financia o Estado peregrina pelos caminhos da distribuição da carga tributária entre seus membros. Cada um deve parar de
pensar individualmente e começar a analisar a sociedade como uma mesa de bar: a conta não paga
por um será paga por todos, inclusive por você.
Por isso, é importante que a cobrança dos tributos não se torne pesada ao ponto de estimular o
inadimplemento fiscal por falta de escolha e também de desestimular a iniciativa privada, o que
desencadearia uma cascata de cada vez menos arrecadações por falta de contribuintes.
No fundo, o problema da tributação no Brasil é
que os nossos governantes gastam muito e não
têm o devido foco para a aplicação das riquezas.
Os altos gastos do governo não acarretam privilégios para a sociedade com investimentos em
serviços públicos essenciais e de qualidade, o que
Texto de responsabilidade do autor
12 . Revista Leitura
causa a insatisfação generalizada.
A história recente da tributação no nosso país
aponta o crescente aumento da incidência dos tributos sobre o consumo individual, considerados
tributos indiretos (ICMS – incidente sobre mercadoria, IPI – sobre produto industrializado e ISS
– sobre serviços).
Tal situação gera desigualdade, já que os tributos
indiretos são proporcionalmente decrescentes em
relação à renda (estudo realizado com base na Pesquisa de Orçamento Familiar – POF -, do IBGE,
revela que, no Brasil, quem ganha até dois salários
mínimos gasta 26% de sua renda com consumo, enquanto quem ganha mais de 30 salários mínimos
gasta apenas 7%). Claramente, a classe média e pobre do Brasil carrega o sustento do país nas costas.
Aumentar os impostos para que haja melhor
custeio do Estado significa aumentar preços e,
consequentemente, reduzir o poder de compra
da população. E, em geral, fazer isso dificultaria
o consumo dos mais pobres, gerando menos arrecadação. É preciso, isso sim, que o povo pressione para reduzir os gastos do governo e os juros
da dívida pública e, consequentemente, sobrem
mais recursos para financiar a política social dos
governos e os investimentos na infraestrutura
econômica.
Primeiro, queremos parabenizar
todas as mães pelo seu dia.
Aproveitamos pra pedir desculpas
pelos filhos que não moram mais
com as senhoras.
Sim, boa parte da culpa é nossa.
entrevista
Caroline
Maciel
vocação e defesa
dos interesses
da sociedade
Quem vê a Procuradora da República e diretora-secretária da Associação Nacional dos Procuradores da República Caroline Maciel em atuação, não imagina que um
dia ela teve dúvidas entre a escolha por Direito ou Medicina. Há 12 anos no Ministério Público, Caroline é um
exemplo de quando a vocação e a defesa dos interesses da
sociedade falam mais alto. “Só aumenta a satisfação em
dedicar minha vida profissional ao MP. Sempre acho que
a melhor fase é a que estou vivendo no momento presente. Aprendi muito nesses anos e aprendo diariamente,
com erros e acertos”, diz. Em entrevista à Revista LEItura, a Procuradora fala sobre sua rotina, sobre o papel
do Ministério Público, combate à corrupção e conta que
pretende seguir como Procuradora pelos próximos anos.
14 . Revista Leitura
Revista LEItura - Quando e como surgiu a
vontade de seguir carreira jurídica?
Procuradora Caroline Maciel - Até o dia da inscrição no
vestibular ainda tinha dúvidas se faria Direito ou Medicina. Acabei me inspirando nos meus padrinhos, então
promotores de Justiça, e seguindo a carreira jurídica. Entrei na UFRN em 1993 e ali me encantei definitivamente pelo Direito. Em fevereiro de 1998 me formei, prestei
exame da Ordem e em dezembro tomei posse no cargo
de procurador do INSS, onde fiquei por dois anos. Em dezembro de 1999 assumi como procuradora da República
e desde então me dedico ao Ministério Público Federal.
Desde o início da faculdade de Direito já
imaginava a escolha por trabalhar como
Procuradora da República ou essa vontade
surgiu depois de formada? Por que se interessou
pela área?
O Ministério Público já era a Instituição que eu almeja-
Fotos: Assessoria de Comunicação/
Procuradoria da República no RN
Para a Procuradora da República,
sensibilidade, bom senso, equilíbrio
e humildade são características
essenciais para exercer a profissão.
va, já que acompanhava a trajetória da minha madrinha - hoje
procuradora de Justiça aposentada Maria Lúcia Maciel. Além disso, me identificava muito com a possibilidade de atuar em defesa
dos interesses da sociedade. Já formada, dando início aos estudos
direcionados para concursos do MP, percebi que as matérias de
atribuição do Ministério Público Federal me despertavam maior
interesse, assim como me parecia interessante a possibilidade de
atuar em qualquer lugar do país. Passados mais de doze anos, só
aumenta a satisfação em dedicar minha vida profissional ao Ministério Público.
Qual é o papel do Ministério Público para a sociedade?
O papel do Ministério Público, em linhas bem simples, é defender os interesses da sociedade, fazendo valer a ordem jurídica,
ou seja, a Constituição e as leis. Na esfera criminal, na maioria
dos casos é o MP que, em nome da sociedade, buscará, junto ao
Poder Judiciário, promover a responsabilização daqueles que
cometem crimes. Na esfera extrapenal, o MP buscará tornar
concretos, com o uso dos seus instrumentos de atuação - inquérito civil público, recomendações, entre outros - , os direitos e interesses dos cidadãos.
E quanto ao trabalho do Procurador da República, qual
é a rotina e quais são as funções?
“Tenho a
permanente
sensação de estar
trabalhando
em casos que
concretizam o
Direito, promovem
justiça, e isso me
realiza, me faz
feliz”.
Na PR/RN temos duas áreas de atuação: o Núcleo de Combate à
Corrupção e outros ilícitos (NCC) e Núcleo da Cidadania e Ambiental (NCA).
Quem integra o NCC, como é o meu caso, em resumo atua nos
processos criminais e na tutela coletiva do patrimônio público
e social. Na prática, em linhas gerais, ajuizamos denúncias - inicial na qual se acusa alguém de ter cometido crime - e ações de
improbidade, fazemos audiências, acompanhamos processos, interpomos recursos. No exercício das nossas atribuições é comum
instaurarmos inquéritos civis, fazermos oitivas, recomendações,
além de outros atos que são praticados extrajudicialmente, ou
seja, sem participação do Poder Judiciário.
Os procuradores que compõem o NCA atuam na defesa da cidadania, do meio ambiente e de vários outros interesses sociais,
dispondo dos mesmos instrumentos de atuação mencionados anteriormente.
A corrida por uma vaga como servidor público tem
impulsionado muitas pessoas a fazer concursos, inclusive
para o MPF. O que considera características essenciais
para exercer a função de Procurador da República?
Na minha opinião, sobretudo tem que haver sincera vocação para
16 . Revista Leitura
a defesa da coisa pública. É preciso, ainda, sensibilidade,
bom senso, equilíbrio e humildade.
Quais são os passos que um jovem advogado
que deseja ser Procurador da República deve
seguir?
O primeiro desafio a ser enfrentado é o concurso, fase
difícil e desgastante. A recomendação óbvia é muito estudo, assim como manter a tranquilidade na hora das
provas, na minha opinião fator essencial ao êxito.
Dentre todas as ações que já passaram por suas
mãos e que são parte do papel do MPF, quais
marcaram de maneira positiva sua carreira e
que a mostraram que está na profissão certa?
Sinceramente, tenho a permanente sensação de estar trabalhando em casos que concretizam o Direito, promovem justiça, e isso me realiza, me faz feliz. Por outro lado,
também tenho a sensação permanente de que há muito,
muito mais a ser feito, e isso chega a me angustiar.
Para citar dois casos que me marcaram, embora sejam
inúmeros, mencionaria um em que atuei em nome do
MPF em defesa de uma criança com doença grave, que
precisava de um transplante a ser realizado no exterior,
e outro em que evitamos que um grande montante de
dinheiro público fosse desviado, evitando gravíssimos
prejuízos aos cofres públicos.
Como coordenadora titular do Núcleo de
Combate à Corrupção e outros Ilícitos (NCC),
qual a sua opinião sobre o papel da sociedade
no caminho que o Brasil ainda tem que
percorrer no combate à corrupção?
Na minha opinião, a sociedade tem que participar mais
ativamente da vida política do país, sob pena de assumir,
como vem assumindo, o papel de “vítima dos políticos”,
como se não fôssemos os responsáveis pelas atitudes daqueles que são nossos mandatários, já que somos nós
que os elegemos. O cidadão precisa participar, fiscalizar,
cobrar e também denunciar eventuais irregularidades.
Ainda temos que passar por uma mudança cultural profunda, passando a enxergar o público como sendo aquilo
que pertence a todos. No Brasil, as pessoas agem como se
o público não pertencesse a ninguém e essa visão, no meu
entendimento, contribui para a disseminação de atos de
corrupção, na medida em que os torna socialmente mais
aceitáveis.
O NCC da PR/RN vem atuando cada vez mais não só
de forma a responsabilizar os atos de corrupção, tanto
na esfera criminal quanto na questão da improbidade
administrativa, mas também de forma a preveni-los.
A exemplo disso, recentemente, instauramos procedimentos de acompanhamento para todos os municípios
do RN que decretaram estado de emergência em razão
da seca e estiagem. Nosso foco é acompanhar o repasse e
aplicação de recursos federais que venham a ser recebidos em razão dessa decretação, para evitar desvio e mau
uso dessas verbas.
A senhora é também diretora-secretária da
Associação Nacional dos Procuradores da
República. Quais são os desafios de representar
os membros do Ministério Público Federal e o
que a motivou a participar da eleição?
Sou diretora-secretária da ANPR no mandato 2011/2013.
O Ministério Público passa por um momento político delicado, eis que são muitos os interessados em promover
o enfraquecimento da Instituição. Um grande desafio é
não deixar que esses grupos tenham êxito. A sociedade
só tem a ganhar com um Ministério Público forte e independente, é isso que defendemos. A principal motivação
para integrar a Diretoria foi justamente a possibilidade
de participar de forma mais direta da defesa dos interesses da categoria e do MP.
A rotina na Procuradoria da República é intensa.
Qual o “segredo” para balancear a vida como
procuradora e se dedicar à família?
O segredo é acordar cedinho, ir à academia enquanto os
filhos ainda dormem, e reservar “momentos sagrados”
com eles. Faço questão de tomar café da manhã, almoçar
e jantar com meus filhos, levar e buscar na escola, fazer
atividade de casa e brincar, ainda que um pouquinho,
todos os dias. Só consigo trabalhar bem se estiver me sentindo plena na vida familiar, isso é fato.
Como vê sua carreira daqui pra frente? Quais
são os próximos objetivos profissionais?
Não tenho grandes ambições, estou muito feliz onde e
como estou. Dr. Edílson França ficou como procurador
na PR/RN por quase 20 anos e parecia que estava iniciando a carreira, de tanta disposição para o trabalho.
Quero seguir seus passos, pelo menos é isso que penso
agora.
17
Ana Caroline Barbosa
Advogada sócia do escritório
Barbosa Advocacia e membro
da Comissão de Direito
Notarial Registral na OAB/RN.
Entenda
o que é a
Alienação
parental
O instituto jurídico da alienação parental, apesar
de já discutido na seara psicológica e em decisões
de vários tribunais do país, só foi introduzido
ao nosso ordenamento jurídico positivo no ano
de 2010, com a promulgação da Lei 12.318. A tão
em pauta alienação parental pode ser classificada
como o fenômeno que ocorre quando há uma interferência por parte de um dos pais na formação
psicológica da criança e/ou adolescente em relação ao outro genitor ao fim da relação matrimonial, quando se inicia uma campanha negativa
da imagem do genitor que não detém a guarda,
motivada pelo extinto de vingança ao término do
relacionamento. Explanar sobre alienação parental é, em primeiro lugar, abordar Poder Familiar,
uma vez que esse poder não se acaba após a separação dos pais.
A alienação parental pode ser realizada por avós
ou qualquer parente que inicie uma campanha
de desqualificação, podendo também promover
falsas denúncias em relação a quem se busca denegrir. O combate a essa prática prevê, de acordo com a própria Lei de Alienação Parental (Nº
12.318/2010), que o genitor alienado deve procurar
Texto de responsabilidade do autor
18 . Revista Leitura
demonstrar em ação autônoma ou em qualquer
momento processual. O processo passa, então, a
ter tramitação prioritária, cabendo ao magistrado, dado a oitiva do representante do Ministério
Público, buscar profissionais capacitados e por ele
designados, dada a gravidade da acusação, para
analisar o estado psicológico da criança e do acusado alienador. Após esses trâmites, inicia-se um
processo doloroso de separação e transmissão de
guarda para o genitor alienador ou algum parente
que apresente melhores condições para exercer o
Poder Familiar em relação à criança.
Por fim, importa destacar que se busca sempre
em um processo de guarda ou de alienação parental preservar o bem-estar da criança e/ou adolescente. Faz-se importante destacar ainda que, durante o processo, o Magistrado deve determinar o
afastamento provisório, mantendo visitas supervisionadas por profissional por ele qualificado e,
somente ao fim da lide, terminadas todas as investigações sobre a possível prática de alienação
parental, será determinada a guarda definitiva a
quem apresente melhores condições para exercer
o Poder Familiar.
júnior barreto
família
o que fazer?
E não estamos apenas falando de perturbação de sossego. Há muitos estudos sobre os males que o som
alto provoca à saúde, a partir do estresse gerado,
como a insônia, dor de cabeça, enfarte, derrame cerebral, impotência sexual, entre outros. “Em níveis
elevados, a partir de 85 db, o som alto pode acarretar
perda irreversível da audição”, conta o promotor de
Justiça Estadual do Meio Ambiente, Doutor João Batista. “É por isso que o som alto se caracteriza como
crime de poluição, dividindo-se em crime de dano ou
de perigo quando, respectivamente, resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, aos animais e à flora”, continua o promotor. Para que o crime seja comprovado, é necessária uma perícia, pois
é imprescindível a demonstração do potencial lesivo
dessa conduta.
Barulho
pouco é bobagem
Com o avanço do crescimento das cidades, está cada vez
mais difícil achar lugares em que é possível deitar em
uma rede, abrir um bom livro e se entregar a algumas
horas de leitura prazerosa. E não apenas “ler” ficou mais
difícil. Atividades como dormir sossegadamente, estudar
em silêncio e passear com os filhos também passaram
por mudanças. O crescimento no número de carros, o
aumento da potência de equipamentos de som e, principalmente, a falta de educação explicam o fenômeno. É o
que os juristas chamam de perturbação do sossego alheio.
A prática é comum; muitos nem percebem os prejuízos
que causam aos seus semelhantes, mas a verdade é que
o excesso de som pode, entre outros prejuízos, provocar
danos à saúde das pessoas.
Afinal, o que é “perturbação de sossego”? A expressão
permite interpretações diversas, em razão do forte componente cultural envolvido, como a idade, a religião, a
classe social e o local de residência das pessoas envolvidas, além de outros fatores que dificultam a definição
do termo. Em uma maneira mais simples de entender,
pode-se definir a expressão a partir da própria “Lei de
Contravenções Penais” (LCP), ao reconhecer como perturbação do sossego alheio a existência de gritaria ou algazarra, a conduta de alguém que exerce irregularmente
profissão incômoda ou ruidosa, o abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos, bem como quando alguém
20 . Revista Leitura
provoca ou procura não impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda (LCP, art. 42).
Para que a sociedade possa saber como se comportar, é
preciso, antes, saber o que é crime. A “Lei de Crimes Ambientais” considera crime quando o agente causa “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O limite aceito, na verdade, depende
da localização. Na área residencial, o máximo permitido
é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite.
Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a
igrejas, hospitais, escolas e casas de repouso, as restrições
são maiores.
Seus direitos
arquivo pessoal
Saiba o que é perturbação
de sossego e como proceder
quando a sua tranquilidade
estiver ameaçada.
Promotor João Batista explica que o som
alto pode provocar danos à saúde
Outro aspecto a ser esclarecido é como o cidadão
deve proceder em caso recorrente de perturbação da
tranquilidade. Primeiramente, é preciso entrar em
contato com a DEPREMA (Delegacia Especializada
em Proteção ao Meio Ambiente). Como essa conduta,
além de crime, é também enquadrada como infração
administrativa, o cidadão ainda pode entrar em contato com o órgão ambiental de seu município; em
Natal, a SEMURB - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo ou o IDEMA - Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
RN. (Veja no box os números de atendimento).
Com medo de retaliação ou pela expectativa da impunidade, muitas pessoas se sentem impotentes ou,
em situação pior, decidem resolver a questão por
meios próprios, depois de esgotarem as vias amigáveis de solução. O promotor João Batista conta que
esse comportamento deve ser evitado. “Além de expor desnecessariamente o cidadão, a ação pode transformá-lo de vítima em réu”, explica.
O ideal é que as pessoas prejudicadas procurem os órgãos responsáveis, citados anteriormente, para tentar resolver o problema da forma legal. Ele complementa: “Muitas vezes é preciso ter paciência, pois os
processos normalmente são demorados. Por isso, não
vale a pena procurar resolver um problema e acabar
criando outro, muitas vezes até mais grave”.
esclarecendo
Por que algumas igrejas não são
punidas mesmo com o barulho de
seus cultos?
O promotor de justiça estadual de Meio Ambiente,
Doutor João Batista, responde.
As igrejas, templos e casas de oração em geral não
possuem qualquer imunidade em relação à poluição sonora. Isto porque os direitos constitucionais
concedidos à livre profecia de cultos e crenças religiosas precisam se harmonizar com outros direitos,
igualmente concedidos na Constituição Federal,
como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225). Já participei de muitos
processos judiciais contra igrejas e até centros de
umbanda. Em muitos casos houve punição. As dificuldades porventura existentes para a conclusão
desses processos residem basicamente em produzir
perícias bem elaboradas.
contatos úteis
Em caso de perturbação da sua
tranquilidade, entre em contato
com um desses órgãos:
DEPREMA (Delegacia Especializada em
Proteção ao Meio Ambiente): (84) 3232.7404
SEMURB (Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo): (84) 3232.9186 ou pelo
e-mail: [email protected].
IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente do RN): (84) 3232.2110
As centrais de atendimento
funcionam de segunda à
sexta, das 8h às 18h.
21
Ítalo Soares
Advogado, sócio do Escritório
Dúbel Cosme Advogados.
Consultor e assessor de
Investimentos Estrangeiros.
arquivo pessoal
habitação
Mutuário
habitacional
e a esperança no Judiciário
O direito à moradia no Brasil está assegurado constitucionalmente no artigo 6º e há tempos compõe a
agenda de sucessivos governantes. Entretanto, pesquisas revelam que tal direito não é de fácil aplicação,
pois se estima que mais de 30 milhões de pessoas não
têm um teto no Brasil e passam longe de preencher os
requisitos para os financiamentos habitacionais. Este
déficit é resultado de um contexto histórico de industrialização, que acabou por provocar um movimento
de urbanização acelerada da população, gerando a necessidade da construção de novos imóveis, bem como
de abertura de linhas de crédito para a construção ou
financiamentos dos bens.
Em maio de 2009, com objetivo de reduzir o déficit
habitacional no país, foi lançado pelo Governo Federal o programa "Minha Casa, Minha Vida", que
facilitou o sonho da casa própria aos cidadãos cuja
renda bruta não ultrapasse R$ 5.000,00, aumentando
subsídios, reduzindo custos do seguro e permitindo o
acesso ao Fundo Garantidor de Habitação, que refinancia parte das prestações em caso de desemprego.
Mas, a produção habitacional no Brasil é antiga, sur-
giu nos anos 30, com a iniciativa privada. Nos anos
40 foi criada a Fundação Casa Popular, extinta em
1964. Ela não tinha construído 17 mil unidades e para
complicar, dos anos 40 aos 60, a população brasileira
saltou de 41 milhões para 70 milhões de habitantes.
Para garantir a casa própria para o povo, em 64 foi
criado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), financiado pelo Banco Nacional da Habitação, que
faliu por causa da inadimplência dos mutuários, no
final dos anos 80. Não se pode esquecer do Sistema de
Financiamento Imobiliário (SFI), que é regulado pela
lei 9.514/97.
Nesse sentido, é interessante entender o que significa
ser um “mutuário” e de que maneira essa figura se relaciona à conjuntura habitacional. Mutuário é aquele
cidadão que contrata um mútuo, ou seja, um empréstimo. Levando em conta o mutuário adquirente de
casa própria, entende-se ser aquela pessoa que recebe
do agente financiador autorizado pelo Banco Central
(Caixa, Banco do Brasil etc.), os recursos financeiros
para compra do imóvel e, em contrapartida, obriga-se a devolver essa quantia em prestações mensais
durante certo período pré-determinado no contrato,
acrescidas de juros, seguros obrigatórios e, anualmente, reajustadas por índices legais. O agente financiador é denominado “Mutuante” e a relação entre
mutuário e mutuante consolida-se pelo contrato de
mútuo.
Os contratos de financiamento estão amparados pelo
Código de Defesa do Consumidor, analogamente,
apresenta-se como fornecedor, o agente financiador
e consumidor, o mutuário. Entretanto, a crítica que
se faz, especialmente no que tange o SFI, é que os
agentes financeiros são autorizados a adotar medidas
totalmente rejeitadas na seara de defesa dos consumidores, tais como: praticar taxas de juros “livres”,
capitalizar juros e retomar o imóvel no caso de prestação atrasada.
O SFH, tal como foi criado, atendia a finalidade social da moradia e trazia benefícios ao mutuário, que
tinha a certeza de que pagaria uma prestação durante
10, 15, 20 ou 25 anos que nunca seria maior que o seu
comprometimento prestação/renda inicial, não subi-
ria mais do que o salário-base de sua categoria profissional e, ao final do contrato, o saldo devedor seria
quitado pelo Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS) sem pagamento de nenhum resíduo.
Todavia, as conjunturas econômica e política trouxeram várias alterações na legislação desse sistema,
o que desfavoreceu exponencialmente o mutuário. A
prova disso é que alguns mutuários, a partir de certo
momento, não conseguem mais pagar sua prestação.
Atualmente, o Judiciário é a “luz no fim do túnel” para
os mutuários inadimplentes, visto que permite ao mesmo, através de seu advogado, ingressar com demanda
discutindo o contrato de financiamento. Avalia-se, entre outros aspectos, a abusividade das taxas de juros remuneratórios, a comissão de permanência, amortização
negativa, taxas de administração de contrato e outras
taxas aplicadas, enfim quaisquer dispositivos que estejam obstaculizando o direito à moradia. É primordial
ressaltar que o objetivo da busca ao Judiciário não deve
ser pagar menos, mas sim garantir o justo e adequado
pagamento do mútuo contratado.
Texto de responsabilidade do autor
22 . Revista Leitura
23
destaque jurídico
Juiz Federal Marco Bruno Miranda
explica o que representa o poder
judiciário para o país
Nesta edição, conversamos com o Juiz Federal potiguar
Marco Bruno Miranda sobre a importância do Judiciário
para o Brasil. Entre outros assuntos, o juiz, titular da 3ª
Vara Federal e recém-empossado vice-presidente da Associação dos Juízes Federais, esclareceu aspectos sobre a
representividade do Poder Judiciário, dos limites da atuação jurídica e da importância da valorização do setor.
Marco Bruno Miranda destacou ainda quais os mecanismos que o Judiciário oferece para que o cidadão possa
efetuar denúncias, inclusive contra os próprios magistrados. As próximas linhas são de puro conhecimento.
Aproveite-as.
24 . Revista Leitura
Revista LEItura- O que representa o Poder
Judiciário para o Brasil e para o cidadão?
Juiz Marco Bruno Miranda - O Poder Judiciário é um
dos três poderes da República Federativa do Brasil, junto
com o Executivo e o Legislativo. O “status” do Judiciário
em cada sistema jurídico depende do que dispõe a respectiva Constituição nacional. Na França, por exemplo, o
artigo 64 da Constituição disciplina a figura dos juízes (e
membros do Ministério Público, que por lá também são
magistrados) como “autorité judiciaire”, cujo guardião é
o Presidente da República. Assim, nitidamente o “status”
do sistema Judiciário francês é inferior ao brasileiro. Isso
significa que o juiz brasileiro, como membro de poder,
tem competências mais amplas do que em alguns países, destacando-se a possibilidade de exercer controle da
constitucionalidade das leis nos processos que lhes são
distribuídos.
fotos: anna ruth dantas
Judiciário
Gil Ferreira/SCO/STF
A importância
do
“O Judiciário é o
último recurso do
cidadão em defesa
de seus direitos.
Enfraquecer o
Judiciário só
interessa a setores
antidemocráticos”.
Quais as funções do Judiciário?
Quais os limites do Judiciário?
A função primordial do Judiciário é chamada de jurisdicional. Em linhas gerais, o Judiciário tem por finalidade
a solução de conflitos, sendo que, para tanto, aplica a lei
com imparcialidade. Nisso, sua atuação difere da administrativa porque esta pressupõe a aplicação da lei, porém o Estado, quando administra, não o faz com imparcialidade. O juiz, por outro lado, é agente do Estado, mas
pode decidir, com imparcialidade, contra o próprio Estado. Ora, certamente há interesse do Estado na punição
por crimes praticados pelos cidadãos. No entanto, o juiz,
como terceiro imparcial, vela também pela liberdade dos
cidadãos, para evitar que o Estado recorra a mecanismos
repudiados pelo nosso Direito, a exemplo da tortura.
Há inúmeros limites à atuação dos juízes. Vou citar dois
deles. O primeiro deles é o chamado princípio da inércia,
significando dizer que o Judiciário não age a menos que
seja provocado pelo cidadão. Outra limitação é o princípio
do juiz natural, por meio do qual se evita que um juiz seja
escolhido para julgar determinada causa, comprometendo
a sua imparcialidade. É esse princípio que fundamenta o
sorteio do juiz competente para determinada causa nas localidades em que haja mais de um em atuação.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas
denúncias de corrupção no Judiciário?
Problemas de corrupção, no Estado ou na iniciativa pri-
25
Fóruns, é possível ainda recorrer, dependendo do caso,
aos Tribunais de Contas ou ao Ministério Público.
Na sua opinião, o que mais pode ser feito para
combater a corrupção no Judiciário?
vada, ocorreram desde sempre no Brasil. Nos últimos
anos, em especial desde a redemocratização do país, denúncias de corrupção e mesmo condenações penais se
tornaram mais frequentes na sociedade brasileira, fator
que atribuo ao aprimoramento das instituições e à progressiva profissionalização da máquina pública, que tem
se tornado cada vez imune a pressões de setores políticos
e econômicos. É ilusório achar que não havia corrupção
até certo tempo atrás.
O que o Judiciário tem feito para combater a
corrupção interna?
Primeiro, o Judiciário é indiscutivelmente o Poder que
mais se abriu à sociedade nos últimos anos, em especial
desde a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Hoje, qualquer cidadão tem como buscar até os salários
de juízes e servidores do Judiciário nos sítios dos Tribunais na rede mundial de computadores. No mais, os mecanismos de controle se aprimoraram muito nos últimos
anos, sendo relevante destacar o papel fundamental da
criação do CNJ nesse processo. Os juízes federais sempre
defenderam a bandeira da criação do CNJ na Reforma
do Judiciário.
Quais mecanismos o Judiciário oferece para o
cidadão denunciar?
O cidadão pode denunciar a prática de corrupção nas
Corregedorias dos Tribunais ou no CNJ. Se se tratar de
uma prática ilícita na administração dos Tribunais ou
26 . Revista Leitura
Aprimorar cada vez mais os mecanismos de transparência é, sem dúvida, o instrumento mais eficaz. É preciso
ainda que a população exerça efetivamente o controle
social, buscando denunciar, porém com seriedade. Por
outro lado, é preciso, em geral, que o brasileiro assuma a
ética como um valor intransigente da sociedade, não pretendendo transformar o ilícito praticado pelo próximo
como mais relevante do que o seu. Se assim for, o cidadão
brasileiro será um ativo batalhador contra a corrupção e
não o mero expectador queixoso do não funcionamento
das instituições. Internamente, o Judiciário precisa também vencer o corporativismo.
Quais as punições para magistrados e
servidores corruptos?
Em geral, as mesmas de todos os demais servidores públicos. É um engano achar que um juiz não pode ser demitido. A diferença é que, como o juiz tem vitaliciedade
(aliás, como também o membro do Ministério Público),
é preciso que a demissão seja determinada num processo
judicial, não bastando um processo administrativo. Isso,
aliás, se aplica apenas aos juízes, já que, quanto aos servidores, não há nenhuma distinção em relação a qualquer
outro servidor.
Qual a importância da valorização do Poder
Judiciário para o país?
O Judiciário é o último recurso do cidadão em defesa de
seus direitos. Enfraquecer o Judiciário só interessa a setores antidemocráticos, políticos ou econômicos, porque significa diminuir o canal mais importante disponibilizado
ao cidadão para contra eles se insurgir quando entender
violado um direito seu. Judiciário fraco significa, portanto,
conferir à política e à economia preponderância em relação ao sistema jurídico, no qual se assentam as bases da
democracia. Não gosto muito do termo “cidadão comum”,
já que todos são igualmente cidadãos, porém aquele cidadão identificado semanticamente como tal é certamente o
mais prejudicado num país de Judiciário fraco.
C
M
Y
CM
MY
CY
CMY
K
meu direito, meu dever
As obrigações
e deveres no
mercado de
trabalho
Acompanhe as dicas da Revista LEItura e fique por
dentro dos direitos e deveres de todo trabalhador.
Juiz do trabalho Dr. Bento
Herculano explica que trabalhador
deve procurar direitos que a Lei
garante
28 . Revista Leitura
Um assunto que sempre dá o que falar entre a classe trabalhista brasileira é a relação existente entre patrão e empregado; mais especificamente, os direitos e os deveres do trabalhador. No Brasil, as leis trabalhistas ganharam impulso no primeiro governo de Getúlio Vargas. Em 1943, o presidente decretou a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), unificando toda legislação trabalhista existente no país.
A lei vale para todos. Dessa forma, empregados e empregadores devem obedecer a
algumas normas. A anotação Carteira de Trabalho, por exemplo, é o maior direito
do empregado, pois com o registro ele contribui para a Previdência, assegurando
assistência à saúde e aposentadoria, tem o seu FGTS recolhido e também tem direito
ao Seguro Desemprego, quando da demissão sem justa causa.
Felizmente, desde que as leis trabalhistas entraram em vigor, a conscientização do
trabalhador não se desenvolveu apenas em relação a essas questões; simultaneamente, houve conscientização de seus deveres, especialmente porque sabem - tanto os trabalhadores quanto os patrões - que para haver um bom relacionamento
entre ambos, cada um deve cumprir com as suas obrigações; em resumo, deve
haver uma troca.
Para o juiz do trabalho Doutor Bento Herculano, o empregado deve sempre procurar ser eficiente na sua função, visando não só o seu sucesso, mas também da
empresa em que atua. “Além disso, se os seus direitos forem burlados, ele não deve
se intimidar, mas buscar o que a lei lhe garante”, explica. Para evitar que situações
desconfortáveis ocorram, o juiz alerta que é preciso ter conhecimento sobre a legislação. Se você trabalha, recebe salário, tem férias e folgas semanais, fique atento.
empresa
Para o empregador,
também há normas
a cumprir:
trabalhador
com relação aos direitos do empregado, o
Doutor Bento Herculano destaca alguns
itens importantes:
- Ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho;
- A realização de exames médicos de admissão e demissão;
- Salário pago até o 5º dia útil do mês; férias de 30 dias com
acréscimo de 1/3 do salário;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- Seguro-desemprego;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora
normal;
- Adicional noturno pago com acréscimo de 20% do valor da
hora normal;
- Deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário,
nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por
ano), alistamento militar (2 dias), morte de parente próximo (2
dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia da audiência)
e doença comprovada por atestado médico.
- O empregador dever cumprir
as normas de proteção aos direitos dos trabalhadores, inclusive,
com relação à segurança do trabalho e exigir que os funcionários utilizem os Equipamentos
de Proteção Individual(EPI).
- Pode solicitar que o funcionário faça horas extras e pode
escolher o período que o mesmo
sairá de férias;
- O empregado pode dar advertência, suspensão e até mesmo
demitir o funcionário que não
observa as regras da empresa, inclusive quanto ao uso dos
EPI’s.
Caso a empresa não cumpra
com as suas obrigações, os funcionários podem procurar o sindicato da categoria, o Ministério
Público do Trabalho ou ingressar
com Reclamatória Trabalhista
perante a Justiça do Trabalho.
“E para isso não é preciso contratar um advogado, pois a CLT
garante, tanto para o empregador quanto para o empregado, a
possibilidade de buscar pessoalmente os seus direitos”, complementa Herculano.
29
Paulo Coutinho
Secretário Geral da OAB/RN
Divulgação OAB/RN
internet
Advocacia
e redes sociais
Não é mais novidade o crescimento e a disseminação
das redes sociais, que já atingem o incrível número de
mais de um bilhão de usuários, um público ávido por
novos relacionamentos pessoais, mas também por informações e conhecimento.
Segundo recente estudo realizado nos Estados Unidos, mais de 40% dos frequentadores do Facebook,
Twitter e centenas de outras redes existentes demonstraram interesse em integrar algum desses
novos “mundos” com o objetivo de adquirir cultura
e novos conhecimentos, entre eles o jurídico. Vê-se,
portanto, que não se trata de mero local de encontro
para jovens e adolescentes.
Do mesmo modo, os blogs jurídicos e afins recebem
uma infinidade de acessos, merecendo destaque em
importantes publicações americanas e europeias.
Pergunta-se, pois, se os advogados brasileiros estão
preparados para esse Novo Mundo, repleto de novas
ferramentas de comunicação e troca de conhecimento. A resposta, parece-me, dever ser regionalizada!
Os advogados com atuação nas capitais e nos grandes
centros evoluem rapidamente para se adequar a essa
nova realidade, mas ainda há muito o que ser feito
30 . Revista Leitura
nas menores cidades, sobretudo no Nordeste, onde
alguns colegas ainda utilizam equipamentos e programas há muito ultrapassados.
Para os plugados nas novas tecnologias e ferramentas, resta saber (i) até que ponto é interessante fazer
parte de uma rede social; (ii) qual é a mais adequada;
e, por fim, (iii) quais os limites éticos a serem observados.
Os advogados brasileiros sempre sofreram forte e
constante fiscalização em relação aos aspectos que
envolvem a divulgação de sua atuação profissional.
A propaganda, na exata acepção da palavra, é praticamente proibida. A divulgação do resultado de ações
e o portfólio de clientes é vedada. Outdoors, placas
e demais instrumentos comumente utilizados na divulgação de serviços de outra natureza, tais como os
médicos e odontológicos, não são admitidos.
Apesar de concordar com muitas das restrições feitas
ao marketing jurídico, que tem sua razão de ser na
necessidade de impedir a prática da captação de clientela e a mercantilização da relação cliente/advogado,
é preciso evoluir, acompanhar os novos ventos que
sopram com velocidade sobre a advocacia, trilhar um
caminho que diminui as distâncias entre profissionais e o cidadão que precisa do auxílio jurídico e que
muitas vezes não sabe como encontrar o que melhor
se adequa aos seus interesses.
Um desses caminhos, sem sombra de dúvidas, passa
pelas Redes Sociais de relacionamento. Em pesquisa realizada pela agência McCann Worldgroup, que
ouviu colaboradores em mais de 167 países, foi feita
a seguinte pergunta: “Quais são as cidades que farão
diferença na vida das pessoas?”
Para surpresa de todos, entre as escolhidas está o Facebook, a rede criada por Mark Zuckerberg (e se você
ainda não sabe quem é esse “cara”, certamente precisa se atualizar), considerada “a cidade digital capaz de
conectar 500 milhões de habitantes”.
Como pode então o advogado deixar de lançar o
olhar e seu interesse sobre uma “cidade” tão grande,
“As redes sociais
devem ser
consideradas um
forte e importante
‘novo’ espaço para a
troca de informações
jurídicas e a
conquista de novos
clientes”.
31
com horizontes ilimitados para fazer contatos,
conhecer novas culturas, adquirir conhecimento,
e, por que não, conquistar novos clientes?
Obviamente que não se há de utilizar a rede para
ir além dos limites impostos pelo Código de Ética
e Disciplina da OAB, mas a possibilidade de ampliar a sua rede de relacionamentos e estabelecer
uma network com números dessa magnitude não
pode ser ignorada pelos advogados.
Além de respeitar as regras éticas, o advogado
deve se preocupar em não misturar o profissional
com o pessoal, e para isso as redes sociais possuem
infindáveis recursos de bloqueio a informações
pessoais, permitindo limitar o acesso de seus contatos profissionais apenas aos temas que envolvam as questões jurídicas.
O que interessa ao seu cliente ou novo contato
profissional saber o dia do seu casamento ou aniversário de suas filhas? Ou que naquele dia você
está pescando no Rio Araguaia?
Tomando os cuidados necessários para não misturar as informações, bem como, para que não sejam desrespeitados os princípios éticos que regem
a nobre profissão do advogado, as redes sociais de-
Texto de responsabilidade do autor
32 . Revista Leitura
vem sim ser consideradas um forte e importante
“novo” espaço para a troca de informações jurídicas e a conquista de novos clientes.
Quanto à escolha de qual rede passar a integrar,
alguns aspectos podem ser considerados: o primeiro é saber que não existem somente Facebook
e Twitter no mundo digital. Muitas são as redes
sociais hoje existentes, em diversas línguas e de
diversas nacionalidades, devendo ser, em princípio, escolhida aquela que lhe permita interagir
com maior facilidade. A maioria delas já tem a
opção da língua portuguesa. Existem redes mais
voltadas ao mundo corporativo, como a LinkedIn
e outras para o público mais jovem.
Enfim, o importante é que você identifique qual
é a sua área de interesse profissional, qual público
deseja atingir e que ideias vai apresentar e discutir.
Nada impede, ainda, que você se faça presente em
muitas redes sociais! Esse é um mundo que não
parará de crescer tão cedo, e quanto mais você
conseguir difundir seus conhecimentos e expertise, maiores as chances de formar uma grande rede
de relacionamento, ferramenta essencial para o
sucesso na Advocacia moderna.
Fotos: Miller Fotografias
arquitetura jurídica
Conforto,
funcionalidade e
imponência
Projeto de arquitetura de escritório
de advocacia destaca essas três
características em um espaço moderno
e com localização privilegiada.
34 . Revista Leitura
"Queríamos uma
ótima primeira
impressão do nosso
escritório. A ideia era
externar nosso sucesso
também no ambiente
de trabalho”.
Heráclito Higor Noé
Quando recebeu o convite para executar o projeto do escritório de advocacia Heráclito Noé, o Projetart, das arquitetas
Gabriela Caldas, Kamyla Nelson e Zandra Caldas, tinha um
desafio: reformar uma casa da qual pouco poderia ser aproveitado e deixá-la tão imponente quanto o ramo do Direito
pede. Alguns meses depois, o objetivo foi alcançado e o resultado foi um espaço que privilegia conforto, segurança e tecnologia em ambientes modernos. “A ideia nesse projeto era
fazer com que o belo e imponente fosse também funcional e
totalmente adaptado à postura do escritório, que atua em diversos ramos do Direito”, explica a arquiteta Gabriela Caldas.
Antes de qualquer rascunho inicial do projeto, houve a busca por um lugar com localização privilegiada. A escolha por
Candelária mostrou-se perfeita: além de fácil acesso, a proximidade com fóruns e tribunais no centro da “área jurídica”
de Natal. Como conta Gabriela, depois de decidido o lugar,
o projeto teve como referência a marca do escritório, o que
pode ser notado já na fachada. A porta, imponente, já anuncia
o que os clientes encontrarão dentro do escritório. O pórtico
em granito, o jogo de volumes, a utilização de pedra portuguesa – sofisticada e diferente do padrão - e o contraste de
material e cores foram as opções escolhidas para a entrada.
35
de materiais, uso de papel de parede e na presença de um
jardim interno.
“O maior atestado de sucesso do projeto temos com os
elogios de clientes e de todos que conhecem os espaços.
Queríamos uma ótima primeira impressão do nosso escritório e externar nosso sucesso também no ambiente
de trabalho”, diz o advogado com especialização em Direito Tributário Heráclito Higor Noé, acrescentando que
o projeto acomoda bem tanto clientes como a equipe, formada por seis advogados, dois estagiários e um diretor
administrativo. Apesar de o escritório ter sido inaugurado em dezembro de 2011 pronto para receber clientes,
nos próximos dias mais detalhes devem ser acrescentados para a conclusão do projeto, uma prova de que quando o assunto é arquitetura, imponência, funcionalidade
e conforto podem, sim, caminhar juntos.
O grande destaque do projeto é a sala de reuniões, um
espaço amplo, multimídia e com todos os recursos
tecnológicos necessários para treinamentos e planejamentos. Dividida em dois ambientes, a sala tem
um miniauditório, com telão e projetor e ainda uma
grande mesa para reuniões. Nessa área do escritório
foi possível preservar o piso de madeira da casa. “Por
se tratar de um ambiente que recebe diversos clientes, desde o início privilegiamos a sala multimídia,
com cabine de segurança, controle de som, TV e tecnologia de ponta”, diz Gabriela, acrescentando que a
decoração, em sintonia com o trabalho desenvolvido
nos espaços, é clássica, mas com alguns toques
de modernidade.
No projeto paisagístico, algumas plantas da casa foram aproveitadas e outras acrescentadas, como é o
caso da vegetação mais alta que pode inclusive ser
vista de fora do escritório. A iluminação dos ambientes é feita com tecnologia LED, garantia de economia
de energia e durabilidade. O piso é o porcelanato e o
vidro foi outro material bastante utilizado, com destaque para a porta da recepção. No lavabo, considerado um “cartão de visita”, requinte no uso da variação
36 . Revista Leitura
37
Gerson Antônio
Basílio Filho
Advogado – OAB/RN 9.388
Escritório HVBO
[email protected]
Assédio moral no
ambiente de trabalho.
O que fazer?
Assédio moral é uma conduta cruel e malévola,
com desrespeito, constrangimento e humilhação.
É o terror psicológico na relação de trabalho, quando a relação entre o chefe e o seu subordinado, ou
entre os próprios colegas de trabalho, ultrapassa
as raias da normalidade e se torna um terrorismo.
Para que se caracterize, não basta um ato isolado,
mas sim que seja constante e duradouro.
O assédio moral pode causar danos tanto de natureza psíquica quanto física, como depressão,
insônia, perda de memória, problemas no aparelho digestivo, dores nas costas, dores musculares,
entre outras. Os problemas muitas vezes são irreparáveis, prejudicando tanto a vida profissional
quanto pessoal do trabalhador.
O assédio moral pode ocorrer tanto do chefe para
com seus subordinados quanto dos empregados
contra o chefe ou, ainda, entre colegas de trabalho.
Dentre os exemplos dessa prática está escolher a
vítima e isolar do grupo; impedir que a vítima se
expresse, sem explicações; empregado que ignora
a presença do colega de trabalho, fingindo não
conhecê-lo, entre outros.
Ressalte-se que o objetivo é desestabilizar a vítima. Parar de falar com o subordinado é uma das
formas de assédio moral, assim como solicitar tarefas impossíveis de serem realizadas ou em curto
prazo, isolar o trabalhador, deixando-o sem tarefa,
Texto de responsabilidade do autor
38 . Revista Leitura
ridicularizar, humilhar publicamente ou inferiorizar, fazer comentários maldosos quando funcionários faltam para ir ao médico, discriminar os
funcionários por suas características físicas ou escolha religiosa. A pressão é tão forte que a vítima
se deprime e acaba pedindo demissão.
É muito difícil colher as provas, pois geralmente a
situação ocorre a portas fechadas, entre duas pessoas, o que dificulta a comprovação. Entretanto,
existem vários meios admitidos de provas, como
a filmagem, fotografias, e-mails, cópias de memorandos ofensivos que a pessoa recebe, entre outros.
Mas, principalmente, é utilizada a prova testemunhal, que corresponde à prova viva dos atos praticados.
Se você desconfia que está sendo vítima de assédio moral, eis algumas recomendações: fazer anotações das humilhações com data, local, nome do
agressor e testemunhas; evitar conversar com o
agressor sem alguém por perto; exigir por escrito
explicações sobre a agressão; informar a empresa o
que está acontecendo e procurar o setor de Recursos Humanos para tentar solucionar o problema.
Caso haja efetivamente dano à vítima, já com uma
situação de irreversibilidade, o único remédio é
buscar a justiça por meio de advogado, que poderá
pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho,
ou seja, por culpa do empregador.
arquivo pessoal
trabalho
Luciano Barbosa
Mariana Avelino
Administradora, natalense,
apreciadora do mundo da moda
e autora do blog
www.modasemreceio.com
moda jurídica
Mariana
Avelino
As dicas de
Chegando para
somar junto à equipe
da LEItura, a Moda
Jurídica vem para
trazer, de forma geral,
um parâmetro dos
estilos utilizados na
área jurídica. Sejam
eles corretos ou não,
estarei por aqui para
apontar afinidades,
melhorias e tendências
do mundo da moda,
voltando para a
realidade de vocês,
LEItores.
40 . Revista Leitura
Na Moda Jurídica, mostrarei dicas desde o básico modo de se vestir,
até a mais formal das posturas a serem adotadas por um profissional da área de Direito que tenha realmente interesse em formar seu
próprio cartão de visita, sua marca, sua imagem.
Quem ainda é estudante do curso de Direito tem uma oportunidade
gigantesca de buscar inspirações em seus professores, colegas - que
muitas vezes já atuam na área-, bem como em vagas de estágio, que
é realmente o primeiro passo para o aprendizado prático. E como a
maioria por aqui já deve saber, quem escolhe trabalhar nessa área
acaba frequentando ambientes muito formais e vestindo roupas
proporcionalmente formais. Isso é quase uma obrigação. Até porque
não combina com a profissão uma advogada, juíza, promotora, dentre outros cargos, de chinelos.
O código de vestuário da profissão é taxativo: vista-se bem! Mas, a
questão que trago hoje é: vestir-se bem é sinônimo de mesmice? Será
que o bom e velho terninho preto permanecerá como o modelo ideal
e fixo para estar nos fóruns de toda a cidade? Não vejo absolutamente nada contra, aliás, o terninho preto é uma peça coringa, transmite
credibilidade para quem trabalha diretamente com o público, impõe
respeito e não deve faltar no guarda roupas de ‘seu ninguém’. Não há
Algumas
dicas de boa
apresentação
estão acima
de qualquer
situação.
Para homens
- Cabelos penteados;
- Barba e bigode aparados e
bem feitos;
- Unhas limpas e cortadas;
- Roupas limpas e bem
passadas;
- Não use chinelos. No caso
de traje social, use sapatos
engraxados. Não sendo
obrigatório o traje social,
sapatênis são boas opções;
- Perfume leve: banhos de
perfume também são proibidos.
- Dispense shorts e bermudas;
evite camisetas, prefira polo ou
camisa.
Para
mulheres
- Roupas em tons neutros, nada
com brilho;
- Sapatos básicos e fechados
(preto ou marrom);
- Brincos pequenos;
- Maquiagem discreta;
- Unhas feitas;
- Cabelo penteado;
- Perfume leve: banhos de
perfume são proibidos.
- Dispense blusa decotada, saia
ou calça muito justa e/ou curta.
como interrogar um réu com roupas chamativas e
decotes abusivos... Não é de bom gosto. Mas, há sim
outras formas e principalmente outros pontos que
também podem ser desenvolvidos para que o estilo
de trabalho não se torne um uniforme.
Independente dos falados looks de praxe, experimente estar bem com sua aparência e invista em
pequenos e discretos detalhes. Para as mulheres,
brincos com caimentos e o modo de ajeitar o cabelo dão um ar novo a cada dia; já para os homens,
algumas variações na gravata e a boa aparência
já são suficientes para um destaque casual, sem
parecer careta. Experimentem!
41
arquivo pessoal
Fabiana Véras
Publicitária, mora e trabalha
atualmente em Luanda, na Angola,
e cultiva desde criança a paixão
pelos vinhos.
vinhos & afins
deuses?
vinho: Como começar a
degustar essa bebida dos
Na era da globalização, todos podem utilizar as ferramentas tecnológicas para entrar em contato com informações sobre qualquer tipo de assunto. Portanto, ao me
convidarem para escrever sobre vinhos, tentei fugir de
todas aquelas explicações teóricas e longas. Não que sejam
irrelevantes, mas sou daquelas que acreditam que nada
melhor que colocar a “mão na massa”. Ou seja, para começar a degustar, basta ter a atitude de comprar a primeira
garrafa e sentir todas as sensações que o vinho pode lhe
proporcionar – sejam elas boas ou ruins. Apreciar vinho é
como apreciar obras de arte: aprende-se com a experiência.
Gostar ou não de determinado vinho é algo muito pessoal. Logicamente existem as uvas mais fáceis de serem
saboreadas, mas nesta questão não existem verdades absolutas. O que sugiro aos iniciantes é começarem pelos
vinhos leves e jovens, sejam eles brancos ou tintos. Dessa
forma o paladar vai sendo apurado e, aos poucos, as preferências gustativas vão aparecendo.
Confiram algumas dicas:
- Procure se aproximar de amigos que já possuem o hábito de degustar vinhos e de participar de jantares harmonizados. Certamente você irá aprender algo, sem falar
que é sempre bom compartilhar novos aprendizados
com pessoas das quais gostamos.
- Nos restaurantes (bons, é claro), após escolher o seu prato, converse com o Chef e pergunte qual a melhor sugestão de vinho para acompanhar a refeição. Questione
42 . Revista Leitura
para poder entender a combinação.
- Nos supermercados, escolha
sempre os vinhos jovens e de
consumo imediato, ou seja, para
os brancos, as safras até três anos
antes do ano atual (exemplo: 2009 /
2010 / 2011) e para os tintos até quatro anos antes (2008 / 2009 / 2010 / 2011).
- Opte pelos vinhos do Novo Mundo (sugiro os da Argentina, Chile, Brasil e África do
Sul), que geralmente não precisam de guarda e são
menos complexos.
- Os vinhos frutados são indicados para a iniciação na
arte de degustar. Portanto, escolha os de uvas Carménère, Merlot, Pinot Noir e Gamay.
- Para quem quer conhecer o vinho mais a fundo, a pedida é se matricular em cursos, participar de degustações,
comprar livros e revistas especializadas.
O bom de se apreciar vinhos é que essa prática vira um
vício e uma pesquisa sem fim. O mundo dos vinhos passeia na história e na geografia, e também nos filmes e
poesias. Não tenho dúvidas de que é a bebida mais encantadora, fascinante e misteriosa do planeta. Quando você
acha que já provou de tudo, vem uma nova descoberta,
que vai desencadear tantas e tantas outras... E essa viagem nunca termina.
Cheers!
C
M
Y
CM
MY
CY
CMY
K
constituição cidadã
LINHA DO TEMPO
Uma
constituição,
muitos
avanços
Mergulhe na história e conheça as
particularidades da constituição
vigente no Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é a
atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de
parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se, portanto, no topo do ordenamento
jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (se considerarmos ou não a Emenda
Constitucional nº 1, outorgada em 1969, como um texto
constitucional) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Após a ditadura (1964-1985), período turbulento e sem liberdade, a Constituição trouxe um horizonte de possibilidades e garantiu direitos individuais, coletivos, sociais
44 . Revista Leitura
e políticos, que são traduzidos nos Princípios da Soberania, Cidadania e Dignidade da pessoa humana, além
dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do
pluralismo político.
Para o professor Manoel Gonçalves Filho, a nova constituição é um conjunto de regras concernentes à forma
do poder, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao
estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação.
Com ela, o direito principal do cidadão que vive em uma
democracia foi conquistado: a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e
do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual
e Distrital, Senador e Vereador. A Constituição de 1988
previu, ainda, maior responsabilidade fiscal.
Além desses avanços, pela primeira vez uma
Constituição brasileira define a função social
da propriedade privada urbana, prevendo
a existência de instrumentos urbanísticos
que, interferindo no direito de propriedade,
teriam por objetivo romper com a lógica da
especulação imobiliária.
“A Constituição de 1988 também destacou
os direitos à saúde, educação, previdência,
criança e adolescente, meio ambiente e consumidor”, acrescenta o Doutor em Direito
Constitucional Paulo Lopo Saraiva. Para ele, a
nossa Constituição é uma das mais avançadas
do mundo, mas ainda precisa ser concretizada. Ainda assim, o especialista comemora: “A
nova constituição resgatou todos os direitos
e deveres da sociedade brasileira, oferecendo-lhe cidadania”.
outras particularidades da
Constituição Brasileira
- Restabeleceu eleições diretas para os cargos
de presidente da República, governadores de
estados e prefeitos municipais;
- Estabeleceu o direito de voto para os analfabetos;
- Definiu o voto facultativo para os jovens de
16 a 18 anos de idade;
- Sistema pluripartidário;
- Proibição de comercialização de sangue e
seus derivados;
- Colocou fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro,
etc
- Emenda da reeleição: Em 1997, foi elaborada uma emenda constitucional que abriu a
possibilidade de reeleição para os principais
cargos do poder executivo (presidente da República, governadores de estados e prefeitos
municipais).
Até chegarmos à forma atual,
o Brasil passou por diversos
regimes de governo e, por
isso, vivenciou o exercício de
variadas constituições. Saiba
como chegamos até aqui:
1824
A 1ª Constituição foi outorgada;
Abriu caminho para a instituição
do governo parlamentar no Brasil.
1891
A 1ª Constituição Republicana foi promulgada;
Institucionalizava o Estado brasileiro como
República federal, sob governo presidencial;
1934
A Constituição promulgada neste
ano tinha como principais inovações
a introdução do voto secreto e o
sufrágio feminino;
1937
Foi outorgada a Constituição
também conhecida como a
Constituição Polaca, por ter sido
baseada na Constituição autoritária
da Polônia;
1946 - A Constituição promulgada consagra as
liberdades expressas na de 1934, que haviam
sido retiradas em 1937;
1967 - Elaborada e outorgada sob pressão
dos militares, que queriam legalizar a ditadura
militar (1964-1985);
1969 - Foi outorgada a Constituição considerada
por especialistas, em que pese ser formalmente,
uma emenda à constituição de 1967;
1988
Foi promulgada a Constituição
vigente, que instituiu, entre outros,
uma ordem econômica tendo por
base a função social da propriedade
e a liberdade de iniciativa, limitada
pelo intervencionismo estatal.
45
capa
Adoção:
amor e superação
de preconceitos
Enquanto você lê esta matéria,
milhares de crianças vivem à espera
de um novo lar. Saiba o que diz a Lei
e tire suas dúvidas sobre o processo
de adoção.
Todos os dias, milhares de crianças e adolescentes por
todo o Brasil se veem longe dos pais biológicos. Para eles,
o destino parece ser certo: viver às margens da sociedade,
na rua e sem acesso à boa parte dos direitos descritos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa parcela, os que têm mais sorte conseguem viver em abrigos,
onde passam todo o tempo na esperança de encontrar
uma nova família. É nesse momento que a decisão e a
solidariedade de futuros pais e mães podem mudar destinos, através do processo de adoção.
Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento
legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja
mantida. Regulamentada pelo Código Civil e pelo ECA,
a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e
direitos da criança ou adolescente e representa também a
oportunidade do exercício da paternidade e maternidade
para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que
optaram por ter filhos sem vinculação genética.
46 . Revista Leitura
A decisão de adotar, no entanto, deve ser muito bem
pensada pela família. “As famílias, principalmente as
mães, precisam ter muita clareza sobre o os motivos pelos quais chegaram a tomar a decisão, sobre o que ela
significa, sem contar as expectativas e a ansiedade envolvidas em todo esse processo", indica a psicóloga clínica
Cynthia Boscovich. “Ser mãe ou pai requer tempo, empenho, dedicação e, acima de tudo, amor. E, com os filhos
adotivos, como a espera não tem prazo para terminar,
muitas vezes os pais são pegos de surpresa e nem sempre
estão devidamente preparados”, acrescenta. Nesse sentido, a exigência de preparação prévia dos pais adotivos
tem contribuído para que os pretendentes estejam seguros de sua escolha.
Preferências e preconceitos
Segundo dados do último levantamento da Corregedoria
Nacional de Justiça, são mais de 27 mil interessados e
4.985 à espera da adoção. E por que então todas as crianças
e adolescentes não são aceitos em novos lares? A resposta
está numa perversa constatação. Apesar do número de
pessoas dispostas a adotar ser bem maior que o número
de crianças e adolescentes à espera de uma nova casa, as
exigências dos pretendentes se tornam um entrave. A escolha é geralmente por menina, branca, até quatro anos
de idade e sem irmãos – apenas 1% das pessoas tem interesse em adotar crianças com mais de oito anos.
Dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção - criado em
2008 pelo Conselho Nacional de Justiça para reunir informações a respeito de pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis em todo o Brasil, com o objetivo de tornar
o processo mais ágil - apenas 34,53% são indiferentes à
raça do filho (a) pretendido. Dos interessados, 91,03% manifestaram o desejo por adotar brancos. Aceitam pardos
61,12% e negros 34,28% dos pretendentes. A maior parte
dos inscritos (82,76%) tem interesse de adotar apenas uma
criança. Segundo o CNA, 82,14% manifestaram o desinteresse por adotar irmãos. Outros 80,28% negam-se a adotar
até mesmo gêmeos.
Com relação à idade, a preferência é praticamente por
bebês – 17,97% desejam crianças até um ano de idade;
19,90% de um aos dois anos; 20,50% de dois aos três anos;
18,32% de três aos quatro anos. Caso as diferenças, preferências e preconceitos fossem deixados de lado, prevalecendo o amor pelo novo filho ou filha, o número de
crianças e adolescentes na fila para adoção poderia ser
zerado e o tempo para que o processo fosse finalizado seria bem menor.
Perguntas frequentes: o que diz a
Lei da Adoção?
Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em 2009, a nova Lei da Adoção trouxe mudanças
no que diz respeito às crianças em abrigos, às mulheres
gestantes que pretendem entregar seu filho para adoção
e ainda para quem deseja adotar. Veja quais são as perguntas mais frequentes.
Fonte: Cartilha Passo a Passo - Adoção de Crianças e
Adolescentes no Brasil (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido
de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos,
tiverem sido destituídos do Poder Familiar; ou buscarem
o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse
caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais
novo que o adotante. Segundo as orientações do ECA, só
pode haver destituição do Poder Familiar - o poder de pai
e mãe - após terem sido esgotadas todas as medidas de
apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada
a impossibilidade de reintegração familiar.
47
Que pessoas podem se candidatar
a adotar uma criança ou
adolescente?
Segundo o ECA, homens e mulheres, não importando o
estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade,
16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um
ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas
ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições
socio-econômicas, podem candidatar-se à adoção. Avós
ou irmãos do adotando não podem adotar.
Qual o primeiro passo para iniciar o
processo de adoção?
Procurar o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo para entrar no Cadastro Nacional de Adoção. É importante ligar antes para saber quais documentos levar –
eles variam entre os juizados. A inscrição de postulantes
à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com
apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política
municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Divorciados ou separados
judicialmente podem adotar em
conjunto?
48 . Revista Leitura
Sim, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de
visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido
iniciado na constância do período de convivência e que
seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e
afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
Em que condições um parceiro pode
adotar o filho do outro?
Casais que tenham uma união estável podem adotar
filhos de seus parceiros quando as crianças não tem o
reconhecimento paterno ou materno ou quando o pai
ou mãe biológicos tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou concordarem com a adoção em depoimento
judicial.
A adoção é para sempre?
Sim, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão
sujeitos à perda do Poder Familiar pelas mesmas razões
que os pais biológicos: por abandono, castigar imoderadamente o filho, praticar atos contrários à moral e aos bons
costumes, descumprir determinações judiciais, entre outros. Adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual
deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural
ou extensa.
brasil x mundo
aborto
as leis do
Conheça as diferentes legislações
que tratam da interrupção da
gravidez no Brasil e no mundo.
Continente europeu é o mais liberal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril passado que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos
(com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva o
bebê à morte logo após o parto). Com isso, a antecipação
do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e,
caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir
com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autoriza-
50 . Revista Leitura
ção judicial. No Brasil, já era permitida a interrupção da
gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. As demais formas de aborto, no entanto, continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal.
A proibição, todavia, não inibe a realização de abortos
clandestinos. Pesquisas indicam que todos os anos ocorrem no país entre 750 mil a 1 milhão de abortos clandestinos, cujas complicações constituem a quarta causa de
morte materna no país. Segundo dados do Ministério da
Saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano
em hospitais da rede pública de saúde para realizarem
raspagem do útero após aborto inadequado. A maioria é
jovem e pobre. O Código Penal do Brasil, de 1940, considera o procedimento crime, exceto nas três situações já
mencionadas.
O maior estudo sobre a magnitude do aborto no Brasil,
realizado com o aval da “Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva”, mostra que uma em
cada cinco mulheres já realizou aborto ao final da vida
reprodutiva. A pesquisa, conduzida pela Universidade de
Brasília e pelo Instituto de pesquisa Anis - Instituto de
Bioética, Direitos Humanos e Gênero, foi realizada com
rigor científico pioneiro para o tema, utilizando-se técnicas de urna, o que garantiu o sigilo das mulheres entrevistadas e a precisão dos dados.
Estudiosos do tema acreditam que o número de interrupções não naturais da gestação é subestimado, pois a
maioria das mulheres que fazem abortos recorre a clínicas clandestinas, somente procurando os serviços de
saúde pública se algo der errado. O impacto dos abortos
ilegais é enorme e pode ser estimado por meio dos casos
em que as gestantes têm complicações - que não conseguem solucionar sozinhas ou nas clínicas clandestinas - e
acabam por ter que recorrer aos serviços de saúde. A realização de curetagens devido a abortos tem se tornado
cada vez mais comum, sendo, de acordo com o Ministério da Saúde, o segundo procedimento obstétrico mais
praticado no país, após os partos normais.
Mundo
A situação é diferente em outros países do mundo. Na
Alemanha, por exemplo, assim como nos Estados Unidos, o aborto é permitido até às 12 semanas de gestação.
A mulher tem de ir a uma consulta de aconselhamento em um centro oficial, na qual recebe esclarecimentos
médicos e sociais sobre as possibilidades e apoio para ter
um filho, e ainda sobre os riscos de interromper. Contudo, elas não têm de justificar a sua decisão, caso optem
por fazer um aborto. As despesas têm de ser suportadas
pelas mulheres, mas só se estas tiverem rendimentos
mensais superiores a cerca de 900 euros.
Ainda no continente europeu, na Bélgica a gravidez
De acordo com o
Ministério da Saúde,
curetagem devido ao
aborto é o segundo
procedimento
obstétrico mais
praticado no Brasil.
pode ser interrompida até às mesmas 12 semanas e a
mulher tem apenas de pagar uma taxa moderadora de
3,08 euros. A lei que liberalizou o aborto na Bélgica foi
aprovada em 1990. Os custos são suportados pelo serviço
nacional de saúde, desde que o procedimento seja feito
num hospital ou num centro de planejamento familiar
certificado para tal.
O Canadá, país onde a Interrupção Voluntária da Gravidez
(IVG) foi despenalizada em 1988, tem assistido ao declínio
do número de abortos nos últimos anos. Segundo os dados
estatísticos que fazem a análise até 2006, a taxa de abortos no país foi de 14,2 por cada mil mulheres naquele ano,
comparada com 15,4 em 2002. A IVG no Canadá é livre,
está descriminalizada e é financiada pelo Estado.
Na América Latina, um país se assemelha ao Brasil: a Venezuela. A legislação venezuelana sobre a IVG permite
que o aborto seja possível apenas em caso de perigo de
vida para a mulher. Dados policiais indicam que anualmente mais de 200 mulheres venezuelanas morrem
devido a abortos mal praticados, 3% das quais são adolescentes com idades entre os 15 e os 19 anos. Segundo o
Código Penal, a mulher que aborta é castigada com prisão de seis meses a dois anos. A despenalização do aborto
é um tema de debate frequente entre organizações da
sociedade civil, médicos e magistrados do Supremo Tribunal de Justiça.
51
pergunte à oab
Que critérios devemos levar em
consideração na escolha de um
Advogado?
A contratação de um profissional para atuar na defesa de seus
direitos deve inicialmente considerar a especialidade do profissional. Deve ser contratado um advogado que tenha o conhecimento da área jurídica na qual irá atuar. A grande quantidade
de leis em nosso país exige cada vez mais que o profissional se
especialize e o cidadão deve buscar esse conhecimento para melhor ser atendido. A OAB deve ser consultada, também, para
que possa identificar se o profissional está apto ao exercício da
advocacia.
Parceira da Revista LEItura, a Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Norte responde, a partir desta edição, dúVidas comuns de leitores. Envie a sua pergunta para
[email protected] ou [email protected].
Qual o papel da OAB na
efetivação da justiça?
A Ordem dos Advogados do Brasil desde sua criação
é partícipe ativa no processo de consolidação da democracia brasileira e sua importância na efetivação
da Justiça é expressamente reconhecida no texto da
Constituição Federal, onde está relacionada como instituição indispensável à administração da Justiça. As
Seccionais da OAB existentes em cada Estado da Federação têm o dever e o compromisso de zelar pela boa
aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça, atribuições que são exercidas através do desenvolvimento de projetos em parceria com os advogados,
tais como a Assistência Judiciária Gratuita, e com o
Poder Judiciário, que no Rio Grande do Norte conta
com a participação da Ordem nos projetos Justiça na
Praça e Ação Global.
Quais serviços a OAB oferece para a
sociedade?
Além da participação efetiva nos projetos de atendimento jurídico à
população carente desenvolvidos pelo Poder Judiciário, a Assistência
Jurídica da OAB/RN promove anualmente mais de cinco mil atendimentos àqueles que não têm condições de arcar com o pagamento dos
honorários de um advogado. Há ainda o trabalho das Comissões, que
promovem o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos básicos, como saúde, segurança e educação, exigindo
das autoridades responsáveis o fiel cumprimento das normas legais
e constitucionais.
Escritório Modelo facilita atividade
profissional do advogado
52 . Revista Leitura
A Escola Superior de Advocacia da
OAB/RN realizará cursos telepresenciais no mês de junho, na sede da
seccional Potiguar, com os seguintes
temas: Audiências no Processo Civil;
Polêmicas atuais do Direito Contratual
e Lei de Improbidade Administrativa.
As aulas serão ministradas por renomados profissionais e são voltadas para
advogados, estudantes e interessados.
As inscrições já podem ser feitas pelo
e-mail [email protected], bastando encaminhar nome e telefone, e doar dois
quilos de alimentos não perecíveis no
primeiro dia do curso para serem encaminhados à instituição de caridade.
Para conferir a programação completa
dos cursos telepresenciais, basta acessar o site da OAB/RN (www.oab-rn.
org.br), ou ligar para (84) 4008.9400.
Conheça a Clínica
do Advogado
fotos: divulgação oab/rn
O Escritório Modelo destina-se a apoiar o advogado, possibilitando um melhor desempenho no exercício da advocacia e a
facilitação da atividade profissional. Para utilizar, o advogado
deve estar em dia com as obrigações legais e estatutárias junto
à OAB/RN, além de não possuir fonte de renda oriunda de erário público federal, estadual ou municipal, bem como de autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
Com uma estrutura adequada para o desempenho de atividades
profissionais, o Escritório Modelo tem computadores, impressoras, três salas mobiliadas e climatizadas para atendimento aos
clientes, recepção com secretária e funcionários para conduzir
os trabalhos de apoio administrativo. O período de utilização
do escritório modelo é de um ano, prorrogável por mais um
ano. O tempo máximo de utilização por advogado é de cinco
atendimentos mensais, previamente agendados através da secretaria da CAARN conforme a disponibilidade e horário de
funcionamento.
O Escritório Modelo fica na Rua Deputado Marcílio Furtado,
2526, Lagoa Nova, Natal/RN. Para ter maiores informações basta ligar para (84) 3234-3646 / 3234-3653.
Informe OAB
A Clínica do Advogado está em funcionamento de segunda à sexta-feira,
oferecendo atendimento gratuito para os advogados inscritos na OAB/
RN que estejam em dia com as suas obrigações. São três especialidades:
psicologia, odontologia e nutrição. Basta agendar pelo telefone (84) 32343646 ou (84) 3234-3653.
A instalação da Clínica do Advogado pela Caixa de Assistência dos Advogados do RN - CAARN objetiva a realização física do compromisso de
implantar um programa de modernização dos serviços prestados ao advogado potiguar, colocando à disposição instrumentos e infraestrutura
de apoio à saúde, primando pela excelência na prestação dos serviços.
A Clínica fica na Rua Deputado Marcílio Furtado, 2526 - Natal/RN (por
trás da oficina da KIA Motors).
53
Paulo Maia
Juiz Corregedor da Justiça
do Estado do Rio Grande
do Norte
Corregedoria
da Justiça
A atuação da
A discussão acerca da atuação da Corregedoria da
Justiça é importante na medida em que, atualmente, cada vez mais se exige do juiz a administração da sua Vara de forma a atender à população
bem, de forma rápida e eficaz. A Corregedoria tem
importante papel para concretizar tal fim. A missão da Corregedoria Geral da Justiça está prevista
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, no seu art. 33, assim escrito: “A Corregedoria Geral da Justiça, órgão maior
de disciplina, fiscalização, controle e orientação
administrativa dos serviços judiciais de primeiro
grau e extrajudiciais, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por Desembargador”.
Partindo da norma acima, desvendando o “juridiquês” como propõe esta revista, pode-se compreender que a função principal da corregedoria é a
fiscalização e orientação dos juízes, servidores e
cartórios do Estado.
A principal atuação da Corregedoria é no sentido de evitar que ocorram problemas no serviço
público prestado pelo Poder Judiciário, orientando as Varas, Comarcas e Cartórios no desenvolvimento de suas atividades diárias. É importante
destacar que a Corregedoria Geral da Justiça atua
muito mais no sentido de orientar e prevenir falhas do que visando a punição dos juízes, servidores e tabeliães.
Texto de responsabilidade do autor
54 . Revista Leitura
Nunca é demais dizer que o juiz é obrigado a enviar uma série de relatórios mensais, tanto à Corregedoria como ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), detalhando quantidade de sentenças, decisões e audiências realizadas no período. A Corregedoria também é o órgão do Tribunal de Justiça
responsável pela investigação e punição das eventuais falhas cometidas pelos juízes no que se refere ao seu comportamento funcional (e não que se
que refere ao conteúdo das decisões), cabendo, no
entanto, ao Tribunal de Justiça o julgamento dos
processos administrativos a que são submetidos
os juízes, nos casos em que não há arquivamento
de imediato pelo Corregedor Geral.
Todo e qualquer cidadão pode reclamar do serviço prestado pelo Poder Judiciário estadual através
do site da Corregedoria (http://corregedoria.tjrn.
jus.br) ou dar entrada numa reclamação por escrito diretamente na sede do órgão localizada na
Rua Sérgio Severo, 2.037, Lagoa Nova, Natal/RN.
É importante que se diga que o maior objetivo
da Corregedoria, em consonância com o prega o
Conselho Nacional de Justiça, é obter dos juízes
um comportamento honesto, ético, e um trabalho eficiente com base num planejamento estratégico para que, com os recursos que existem,
possam ser alcançados os melhores resultados na
prestação dos serviços pelo Poder Judiciário.
Divulgação/CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA - RN
justiça
divulgação
Felipe lima
Professor nacional da Rede LFG
de Ensino (SP)
de olho no concurso
Será que sou capaz de passar? Quanto tempo leva para ser
aprovado? Como encontrar tempo para estudar, aprender tudo e passar mais rápido?
Talvez essas sejam as três perguntas mais frequentes
entre aqueles que se preparam para prestar concursos
públicos e começar a jornada dos estudos. Iniciar os estudos sem respondê-las pode colocar em risco o sucesso
da aprovação.
Desde 1999 ministro aulas sobre técnicas de aprendizagem
acelerada, temas motivacionais e estratégias de sucesso
para provas e concursos. Esses 13 anos de experiência com
"concurseiros", OABeiros, pré-vestibulandos e estudantes
de todas as idades me ajudaram a encontrar algumas respostas para as questões citadas. São elas:
1 Será que sou capaz de
Comece a preparação para o sucesso em seu concurso público entendendo que é uma jornada a ser vencida em médio
e longo prazos, sem ter que esperar os editais saírem para
começar a estudar, e tenha a certeza de que vai dar certo.
Inicie a preparação com e elaboração do Cartaz dos Sonhos
(cartolina com as imagens dos seus sonhos) para vencer a
preguiça e manter a disciplina, elabore um planejamento
de estudos eficiente e mãos à obra! Acredite: você pode!
passar?
Só não passa quem desiste! Nunca tive um aluno "incapaz
de ser aprovado" no concurso público desejado, por mais
concorrido que ele fosse. Se o candidato persistir, aprender
com os erros e se concentrar em fazer o seu melhor, elaborando e cumprindo um planejamento de estudos eficiente,
a aprovação é apenas uma questão de tempo. Aliás, esta
deve ser uma certeza inabalável: serei aprovado (a)! O resto é
dúvida! Quem se prepara para concursos públicos não pode
carregar o pesa da dúvida e da incerteza de ser aprovado.
A aprovação é um resultado natural e inevitável da preparação, das aulas assistidas, horas de estudo e provas realizadas. Você pode jogar as sementes e cuidar delas da
melhor forma possível. Algumas vão germinar, outras
não. Aceite isso. Todo o seu esforço e empenho se limita a
cuidar das sementes, arar a terra, adubar, irrigar. Germinar é com ela. Pergunte a um agricultor se ele tem certeza
de que a plantação crescerá. Ele faz a parte dele e as coisas
naturalmente dão certo, no seu tempo e do seu jeito.
Nós temos uma capacidade mental praticamente ilimitada, que pode ser treinada e utilizada para o sucesso em
aprender e lembrar. Não há memória ruim e sim com
carência de condicionamento. As técnicas de aprendizagem acelerada, como a Leitura Dinâmica (excelente no
desenvolvimento da concentração, compreensão e velocidade de leitura), Memorização e os Mapas Mentais
ajudam significativamente no uso pleno da capacidade
mental do ser humano.
56 . Revista Leitura
2 Quando serei aprovado?
A melhor resposta para essa pergunta é: NÃO INTERESSA! Quanto mais o concurseiro se preocupar sobre
quando será aprovado, vai ficar mais ansioso durante os
estudos e principalmente nas provas. Você será aprovado
quando estiver pronto e isso só depende de você e da sua
capacidade de superar as dificuldades, que todo mundo
tem de uma forma ou de outra, para fazer dar certo até
dar certo. Além da certeza da aprovação, tratada no tópico anterior, há que se ter a certeza dos fracassos momentâneos, das tentativas que não serão bem sucedidas
e a cada vez que der errado, você precisa usar essa pedra
do seu caminho para fazer o castelo do seu sucesso e da
sua felicidade. Aqueles que começam a estudar quando
o edital é publicado geralmente demoram muito tempo
para conseguir ser aprovado e ainda assim conseguem.
Conheço alunos que conseguiram a aprovação estudando
apenas 6 meses, alguns raros que estudaram até menos,
outros tantos que precisam de bem mais, como 2 ou 3
anos. Esse tempo é necessário para que os conhecimentos
sejam consolidados e acessados de forma útil durante a
realização de provas. Não basta saber a matéria, é preciso
ter a sabedoria de usá-la nas provas.
Um erro crasso é a comparação. Jamais se compare a ninguém, exceto para se colocar pra cima (jamais para colocar
ninguém para baixo). Você tem o seu caminho, o seu tempo e a sua forma de fazer as coisas. Concentre-se em fazer
o seu melhor, superando-se continuamente. Algumas pessoas vão começar a estudar antes de você e conquistarão
a aprovação antes da sua. Isso vai acontecer porque elas
terão um esforço maior que o seu, uma bagagem de conhecimento maior que a sua, uma facilidade maior em aprender e lembrar que você ou, na pior das hipóteses, mais
sorte que você. No fundo não interessa qual a razão das
outras pessoas serem aprovadas antes ou depois de você.
Quebrar a cabeça para entender e aceitar isso vai te tomar
um tempo e uma energia muito importantes para os estudos e consequentemente para a sua aprovação e ainda
guia de concursos
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e de Registro
que você consiga entender, não vai mudar nada. Você será
aprovado (a) no seu tempo, quando estiver preparado (a).
Quando isso será? Só depende de você. Faça acontecer!
3 Como encontrar tempo
para estudar, aprender tudo e
passar mais rápido?
Elaborar um planejamento de estudos bem dimensionado
para atender às suas necessidades básicas e de tal forma
que o seu tempo seja sempre bem utilizado é algo fundamental. Imprima várias cópias do seu planejamento de estudo e distribua com as pessoas que convivem com você:
empregada doméstica, família, cônjuge e amigos. Peça
para que cada um deles pegue no seu pé e te cobre para que
você tenha disciplina para cumprir os horários dedicados
para cada matéria.
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da área jurídica com inscrições abertas.
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Taxa: R$ 155,00
Vagas: 10
Vencimentos: R$ 20.677, 84
ÌÌ Amapá
Analista ministerial
Inscrições: até 02/07
Taxa: R$ 100,00
Vagas: 02 e cadastro de reserva
Vencimentos: R$ 4.633,38
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Inscrições: até 08/06
Taxa: R$ 206,01
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Taxa: R$ 75,00
Vagas: 21 vagas e cadastro de
reserva
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57
João Flávio S. Medeiros
Auditor Fiscal do Tesouro
Estadual / Especialista em
direito tributário (IBET/RN)
A guerra dos
portos: mais um
capítulo da
Guerra Fiscal
A Constituição Federal de 1988 trouxe um novo sistema tributário e com ele uma importante reformulação na repartição das receitas públicas, com a desconcentração dos recursos tributários da União em
favor dos estados e, principalmente, dos municípios.
Ocorre que, se antes disso, os investimentos da União
eram considerados insuficientes - especialmente nas
áreas sociais (saúde, educação, saneamento, habitação de interesse social) - para responder as demandas,
após a diminuição de sua capacidade financeira essa
situação adquiriu contornos de crise. Essa carência
atingiu diretamente os estados, que, aliada ao abandono e rejeição a políticas de desenvolvimento conduzidas pelo Governo Central, dominantes entre as
décadas de 1950 a 1980, tiveram de adotar esforços
sobre-humanos no sentido de substituir tais políticas
e atrair a iniciativa privada para seus territórios, objetivando a geração de emprego e renda.
O principal meio para atingir tal objetivo foi conceder benefícios fiscais, entendidos como toda renúncia total ou parcial de arrecadação por parte do
Estado objetivando fortalecer a economia nacional,
desenvolver regionalmente a economia e a integração nacional e procurar desenvolver setorialmente,
tratando de forma diferenciada, algumas atividades específicas da economia. Os incentivos podem se
constituir em isenções, reduções na base de cálculo,
diferimentos, entre outros, e foram concentrados no
seu principal imposto: o ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A cobrança
do ICMS, de maneira simplificada, funciona assim:
quando um produto é sujeito a esse imposto, na grande parte das operações interestaduais, parte da receita
dele é destinada ao Estado que o produz e outra parte,
para o Estado consumidor, em função de alíquotas
interestaduais diferenciadas.
Este imposto representa cerca de 90% das receitas próprias dos estados e 25% da receita nacional. Os benefícios ainda podem incluir doação de terrenos, infraestrutura e financiamentos de longo prazo. Muitos
desses incentivos são concedidos unilateralmente
pelos estados, sem a legislação nacional necessária
para sua concessão, os quais necessitam de aprovação
unânime dos membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto por Secretários de Fazenda e Tributação de todos os estados. Essa
é a chamada Guerra Fiscal, que vem se desenrolando
desde a nova Constituição.
Uma das facetas da Guerra Fiscal é a chamada “Guerra dos Portos” e ocorre quando a mercadoria é importada: o Estado onde a mercadoria é desembaraçada
fica com parte do imposto e o do efetivo destino de
arquivo pessoal
sistema tributário
outro. Assim, quando ocorre a saída da mercadoria
do Estado onde é desembaraçada para o outro Estado,
ao invés de ser cobrado a alíquota “correta”, 12% ou
7% por cento, o Estado importador, através de norma
estadual, à revelia do CONFAZ, reduz essa alíquota,
barateando o custo final dessa mercadoria. Assim,
tais estados atraem para seu território tradings, que
são empresas especializadas em adquirir produtos estrangeiros para revenda ou até produtores nacionais
que, diante dos incentivos, optam por importar maquinários e outros bens de produção.
Conforme matéria publicada no “Valor Econômico”,
pelo menos 13 estados (SC, PR, GO, PE, TO, CE, PI,
RJ, MS, MA, SE, BA e ES) oferecem algum tipo de
benefício fiscal para importação sem autorização do
CONFAZ. O Rio Grande do Norte não ficou de fora!
A Lei n° 9.592, de 13 de dezembro de 2011, dispõe sobre o “Plano de Apoio às Importações do Exterior e
Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio
Grande do Norte - IMPORT-RN”.
Diante dos efeitos danosos desse tipo de benefício,
fez-se necessária a adoção de medidas urgentes que
minimizem o problema. Assim, foi editada uma Proposta de Resolução do Senado (PRS), a de n° 72, que,
após acordo, estabeleceu a alíquota interestadual em
4%, o que representa "um meio termo entre a necessidade do país de controlar a entrada indiscriminada
de produtos estrangeiros e a possibilidade de permanência, ainda que residual, dos incentivos concedidos
pelos estados à atividade de importação”, segundo
o Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do
documento. Essa alíquota seria aplicável apenas às
operações com mercadorias que não sofreriam qualquer processo de industrialização envolvido, ou seja,
o trânsito pelo Estado onde ocorre a importação não
agrega, ou agrega um valor pouco expressivo, ao processo de importação do bem ou mercadoria. Espera-se
assim a eliminação ou diminuição drástica na possibilidade de incentivos. A matéria, que já foi aprovada
no Senado e deve vigorar a partir de janeiro de 2013,
irá agora para promulgação, sem passar pela Câmara dos Deputados. Isto se dá porque aquela Casa Legislativa tem a competência constitucional de fixar
alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais. (art.
155, § 2º, IV, CF). Uma emenda aprovada exclui da
regra as mercadorias ou bens importados que não tenham similar nacional. Para os estados prejudicados,
o Governo Federal deverá repassar recursos da ordem
de nove bilhões de dólares.
Parece que, após décadas, os estados se insurgem
contra os perversos efeitos da Guerra Fiscal. Ano
passado, no dia 1º de junho, o Supremo Tribunal
Federal já tinha julgado inconstitucionais, por unanimidade, 23 normas estaduais editadas à revelia do
CONFAZ. O possível fim da Guerra dos Portos seria
mais um capítulo desta Guerra. Por outro lado, alguns estados ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra algumas normas
ilegais. Segundo estimativa da Secretaria de Fazenda
do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal
já recebeu cerca de 120 Adins propondo ser inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de
alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido,
dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização
em convênio celebrado pelo Confaz”. Aprovada a
súmula, coibir-se-á a edição de leis estaduais sobre
benefícios de ICMS, atingindo, por conseguinte, inúmeros processos judiciais em tramitação, e, muito
mais importante, levando a uma discussão sobre o
aspecto criminal da Guerra Fiscal.
Acrescente-se que, além das críticas de ordem legal,
inúmeros estudiosos evidenciam que, a longo prazo,
os incentivos acabam por perder seu poder de estímulo e se transformam apenas em renúncia de arrecadação, com consequências mais graves para os estados mais pobres, pois, para atrair empresas, precisam
oferecer uma infraestrutura para estas e enfrentar
um crescimento na demanda por serviços públicos
básicos, decorrentes do crescimento populacional e
do aumento da renda per capita. Nesta Guerra Fiscal,
todos perdem: além dos conflitos entre os entes federativos, há uma perda de receita nem sempre compensada com investimentos e com incremento de
mão de obra. Os efeitos econômicos gerados podem
ser perversos.
Texto de responsabilidade do autor
58 . Revista Leitura
59
Diógenes da Cunha Lima
Advogado, poeta e Presidente
da Academia Norte-rio-grandense
de Letras
justa cultura
poesia
um advogado que vive
No distante ano de 1955, em Campina Grande, na Paraíba,
um grupo de boêmios fazia serenata em uma madrugada
do mês de junho. O vento frio e as horas adiantadas não diminuíram os ânimos dos cantores, e a seresta parecia não
ter hora para acabar. De repente, fim da festa. A polícia
chega e apreende o violão. Haveria, segundo o delegado,
perturbação do sossego público noturno. Decepcionado,
o grupo toma uma atitude inusitada: recorre aos serviços
do advogado Ronaldo Cunha Lima. Recém-formado, Ronaldo também apreciava uma boa seresta. Estavam dados
os elementos para uma história singular. Convencido da
inocência dos boêmios, o advogado resolve fazer uma petição em juízo, para que o violão fosse liberado.
O incomum seria apenas o fato de tal petição existir se
Ronaldo não a elaborasse em forma de poema. Felizmente, no fim, o violão foi devolvido ao dono e a petição ficou conhecida como “Habeas Pinho”, ornamentando paredes de escritórios de muitos juízes, advogados e bares
de praias no Nordeste. O advogado Gerson Boaventura
Filho, admirador do feito de Ronaldo, faz questão de
elogiá-lo da mesma forma, em verso: “... ao instrumento que ameniza a solidão, a maldade que lhe atribui é
fictícia. Houve por bem deferir o magistrado. E o “réu-musical”, após a sua “soltura”, continuará a inebriar o
apaixonado...”.
Os feitos do advogado poeta, no entanto, não ficaram só
aí. Ronaldo Cunha Lima também enveredou pela carreira política, e começou sendo vereador de Campina Gran-
60 . Revista Leitura
Ele usou um poema
para defender o seu
cliente. Conheça a
história do ‘Habeas
Pinho’, de Ronaldo
Cunha Lima, o
advogado poeta.
de para, logo em seguida, ser eleito prefeito em 1968. Em
14 de março de 1969, teve os seus direitos políticos cassados, passando dez anos no ostracismo. Anistiado, em
1982, foi reconduzido à prefeitura de Campina Grande,
pelo voto popular.
Em Campina Grande, o advogado é conhecido como
o prefeito que construiu o Parque do Povo, a terceira
adutora e a Casa do Poeta, entre outras obras. Ronaldo
Cunha Lima também foi governador do estado da Paraíba, de 1991 a 1994, e senador da República, de 1995
a 2002, mesmo ano em que foi eleito deputado federal
pela primeira vez, com mais de 95 mil votos e reeleito em
2006 com 124 mil votos.
Estudioso da obra do poeta Augusto dos Anjos, Ronaldo
participou com brilhantismo do programa de televisão
“Show sem Limite”, respondendo sobre a vida e a obra
do grande poeta paraibano. Entre as suas obras de destaque, além do poema que devolveu o violão ao seresteiro, estão “50 canções de amor e um poema de espera”,
“Breves e leves poemas” e “Versos gramaticais”. Sobre a
obra do autor, o senador Valmir Campelo comenta: "Ronaldo Cunha Lima realiza uma obra que transcende ao
circunstancial para inserir-se, definitivamente, no corpus da melhor literatura brasileira. Livre pensador, é um
guia experimentado, calejado nas lides desta Terra. É,
enfim, daquelas figuras humanas que um coração verdadeiramente desperto só tem a agradecer aos deuses por
ter um dia conhecido".
A PETIÇÃO-POEMA
Habeas Pinho
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara
desta Comarca:
O instrumento do crime que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver nem pistola.
É simplesmente, doutor, um violão.
Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.
O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade.
Ao crime ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.
O violão é próprio dos cantores,
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam as mágoas e que povoam
a vida
Sufocando suas próprias dores.
O violão é música e é canção,
É sentimento de vida e alegria,
É pureza e néctar que extasia,
De suas cordas leves e sonoras.
Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?
Será crime, e afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dores?
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento.
Juntando esta petição aos autos nós pedimos
e pedimos também DEFERIMENTO.
Ronaldo Cunha Lima, advogado.
O juiz Arthur Moura, sem perder
o ponto, deu a sentença no mesmo tom:
"Para que eu não carregue
Remorso no coração,
Determino que se entregue,
Ao seu dono, o violão!”.
É adorno espiritual do coração.
Seu viver, como o nosso, é transitório,
Porém seu destino se perpétua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.
Mande soltá-lo pelo Amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
61
Divulgação/OAB-RN
Aldo Medeiros Filho
Vice-presidente da OAB/RN
[email protected]
o que muda
com esta lei?
Ficha Limpa
O ganho com a
Assunto de proa no interesse da sociedade brasileira, a
moralização das práticas dos gestores públicos e do relacionamento de todos quantos envolvidos com a administração pública ganha novo patamar com as iniciativas
de legisladores dos diferentes entes públicos em aprovar
normas que reforçam o império da moralidade no trato
da coisa pública.
É importante se destacar que o Brasil é o único país
do mundo que introduziu a moralidade como princípio constitucional da administração pública. As outras
nações consideram tal princípio implícito nas relações
da sociedade com os entes públicos, sendo motivo de
surpresa nos simpósios de Direito Administrativo a
constatação do teor do artigo 37 da Constituição Federal
brasileira.
Redundante ou necessário, o certo é que a sociedade, entendendo que houve uma estabilidade na histórica luta do
país contra a inflação, agora busca meios de vencer outro
mal crônico de nosso cotidiano: a corrupção que grassa nos
mais variados setores da nação, especialmente quando a
relação se dá entre um particular e um ente público.
Neste contexto, há uma mobilização ampla para aumentar os rigores da lei no que diz respeito à punição
daqueles flagrados em atos de improbidade administrativa. Embora desde o ano de 1992, com o surgimento da
Lei 8929, o país passou a dispor de uma norma específica
para punir aqueles que cometem alguma infringência
contra o princípio da moralidade da Administração Pública, movimentos mais recentes da sociedade organizada ampliaram os meios de defesa contra os violadores de
tais princípios, estendendo os impedimentos de ocupação de cargos públicos e até mesmo de possibilidade de
concorrer em eleições gerais, aqueles que já tenham tido
um ato considerado ímprobo por um tribunal colegiado.
Mais recentemente, a Lei Complementar 135, do ano de
2010, agravou de forma extremamente significativa os
impedimentos de recondução a cargos eletivos daqueles
que anteriormente tenham sido condenados por tribunal colegiado, por ato tido como ímprobo, ou ainda que
tenham as suas contas como administrador desaprovadas pelo órgão encarregado de examiná-las.
O que se pode concluir é que há uma evidente mobilização social acerca do assunto. Os cargos e funções públicas
cada vez mais serão vetados a quem anteriormente teve
problemas de acatamento de seus atos por um tribunal
colegiado, havendo uma tendência a trazer esta barreira para a prática de todos os níveis de atuação, não só
da administração pública, mas também estendendo-a
a muitos setores da sociedade civil. Resta saber se esta
normatização será suficiente para mudar a tendência
dos brasileiros em conviver, sem muita indignação, com
quem pratica tais atos danosos.
Processo ensino
aprendizagem:
eu também sou
responsável
28, 29 e 30 de maio
Auditório da OAB/RN
28/05 – Segunda
18h - Entrega do credenciamento aos conferencistas
19h - Seção de abertura
19h30 - Entrega da comenda “Mérito Ensino Jurídico 2011”
20h30 - Palestra: NECESSIDADE DA ÉTICA NA EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
21h45 - Debates
22h30 - Encerramento dos Trabalhos
29/05 – Terça
08h30 - Palestra: EU CONSIGO, SÓ DEPENDE DE MIM!
09h10 - Apresentação de um case e/ou debates
10h - Palestra: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E A IMPORTÂNCIA DO EQUILÍBRIO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NA GRADUAÇÃO
10h40 - Apresentação de um case e/ou debates
14h30 - Palestra: INFLUÊNCIA DO ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM NO SUCESSO PROFISSIONAL
15h10 - Apresentação de um case e/ou debates
16h10 - Palestra: RACIOCÍNIO LÓGICO NO TEXTO JURÍDICO
16h50 - Apresentação de um case e/ou debates
17h20 - Encerramento dos trabalhos do primeiro dia
30/05 – Quarta
08h30 - Palestra: INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS
09h10 - APRESENTAÇÃO DE UM CASE e/ou debates
10h - Palestra: SOU BACHAREL, E AGORA?
10h40 - Apresentação de um case e/ou debates
14h30 - Painel sobre NPJ (com todos os coordenadores)
TEMA: A IMPORTÂNCIA DOS NPJ’S PARA A FORMAÇÃO ACADÊMICA E PARA A POPULAÇÃO CARENTE
15h10 - Apresentação de um case e/ou debates
15h40 - Coffee-break
16h - Apresentação de trabalhos pelas instituições
17h20 - Conclusões
17h30 - Seção de Encerramento
21h - Confraternização
Mais informações: 4008-9400
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62 . Revista Leitura
Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS
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OAB/RN 10252
Barbosa Advocacia
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(84) 3201.4619 | 9136-1885
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constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito
público interno dedicado à análise e
interpretação das normas constitucionais. O
especialista atua na defesa e no resguardo
dos preceitos contidos na Carta Magna, a
Constituição Brasileira.
dr. Dúbel Ferreira Cosme
OAB/RN 6464
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
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(84) 3212.2801 | 9131.7580
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DRA. GRAZIELE DE CASTRO SILVA
OAB/RN 10044
Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 3234.6916 | 9991.4239
Dr. Paulo Lopo Saraiva
OAB/RN 642
R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9134.5703
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eleitoral
É o ramo encarregado de regulamentar os
direitos políticos dos cidadãos e o processo
eleitoral. O especialista na área defende
candidatos ou partidos em diversas situações,
como as que envolvem garantia do direito ao
voto e a legalidade do processo eleitoral como
um todo.
Dr. André Saraiva
OAB/RN 1806
R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho.
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(84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9982.8957
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dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
OAB/RN 532
R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN
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Dr. NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A
OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
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empresarial
Ramo do Direito que estuda aspectos relacionados
às atividades econômica e empresarial. O
especialista atua auxiliando na resolução de
conflitos entre empresas e empresários no que diz
respeito a essas atividades.
Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra
OAB/RN 7066
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232
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dr. DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN
(84) 3211.1212 | 9966-5350
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dr. DEYWSSON MEDEIROS GURGEL
OAB/RN 6712
(84) 9931.7571
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dr. DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 2010.0950 | 9419.2939
Dr. Fábio Saraiva
OAB/RN 9412
R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho.
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(84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9988.5644
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Dr. IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
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Dr. Ítalo José Soares de Medeiros
OAB/RN 6751
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
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Dr. JEAN-PAUL PRATES
OAB/RN 420-A
OAB/Rj 78554
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN
Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN
Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de
Janeiro/RJ
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Dr. JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR
OAB/RN 435
Ribamar de Aguiar Advogados Associados
R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova. Natal/RN
(84) 3234.0165
Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN
(84) 4005.5555
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dr. KALEB CAMPOS FREIRE
OAB/RN 3675
ASJ Advogados
Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN
(84) 3231.9550
Dr. LUIZ BARBOSA
OAB/RN 7475
Barbosa Advocacia
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dr. NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A
OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023. Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
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DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES
GADELHA
OAB/RN 7254
Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova.
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ENERGIA
Dr. JEAN-PAUL PRATES
OAB/RN 420-A
OAB/Rj 78554
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN
Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN
Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de
Janeiro/RJ
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Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN
(84) 4005.5555
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dr. KALEB CAMPOS FREIRE
OAB/RN 3675
ASJ Advogados
Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN
(84) 3231.9550
Direito de Família é aquele que trata das
relações familiares e das obrigações e direitos
delas decorrentes. O advogado especialista
auxilia por meio de ações específicas, como,
por exemplo, ações de alimentos, adoção e
de divórcio.
Dr. RAPHAEL GURGEL MARINHO
FERNANDES
OAB/RN 7864
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4144 | 3222.5407
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dr. Aldo de Medeiros Lima Filho
OAB/RN 1662
R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3212.1994 | 3212.2154
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É o conjunto de normas que regula as relações
externas dos atores que compõem a sociedade
internacional. O especialista na área atua em
situações em que se precise, de alguma forma,
litigar contra quem está sujeito a um sistema de
leis diverso do brasileiro.
dra. ANA CAROLINE BARBOSA
oab/rn 8578
Barbosa Advocacia
Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN
(84) 3201.4619 | 9994.8010
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dr. DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN
(84) 3211.1212 | 9966-5350
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dra. Rilma de Fátima Paiva Campos
Lima
oab/rn 7271
R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3212.1994 | 3212.2154
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Dr. JEAN-PAUL PRATES
OAB/RN 420-A
OAB/Rj 78554
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN
Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN
Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de
Janeiro/RJ
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Família
imobiliário
É o ramo do Direito Privado que trata e
regulamenta vários aspectos da vida privada.
O advogado da área auxilia em questões
relacionadas à propriedade de imóveis, ao
condomínio, ao aluguel, e aos financiamentos
da casa própria.
Dr. Aluizio Henrique Dutra de
Almeida Filho
OAB/RN 6263
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4144 | 8805.4824
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Dr. IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 |
8829.1612
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Dr. Ítalo José Soares de Medeiros
OAB/RN 6751
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 8733.5633
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internacional
Dr. NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A
OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
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marcas e patentes
Corresponde a um ramo do Direito que se
denomina Propriedade Industrial e Intelectual,
que garante às pessoas o direito de obter
proteção às criações industriais, como marcas
e inventos, e também às criações do intelecto,
como livros, letras e músicas.
Dr. NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
65
Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A
OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta.
Natal/RN
(84) 3234.0323
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notarial e registral
É o ramo do Direito Público que regulamenta
serviços de cartório e registros. Os serviços
concernentes aos Registros Públicos tem a
finalidade de dar publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos.
Dr. IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 |
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DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES
GADELHA
OAB/RN 7254
Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 3234.6916 | 9991.4239
sucessões
É o ramo do Direito que cuida da transmissão
de bens, direitos e obrigações em decorrência
da morte. O advogado especialista busca
garantir o direito à herança através da produção
de testamento e de ações como as de
inventário.
dra. Rilma de Fátima Paiva Campos
Lima
oab/rn 7271
R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3212.1994 | 3212.2154
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penal
Ramo do Direito Público criado para reprimir
os delitos com a finalidade de preservar a
sociedade. O especialista na área, buscando
garantir a ampla defesa constitucional, atua na
defesa de pessoas acusadas de cometer ilícitos.
dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
OAB/RN 532
R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN
(84) 9982.5729
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dr. ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO
OAB/RN 4956
Rua Potengi, 383, Petrópolis
(84) 3234.1365 | 8855.4466
dra. CRISTIANE PÉRSICO
OAB/RN 4199
(84) 3221.5400 | 8818.1020
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66 . Revista Leitura
Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS
NOÉ
OAB/RN 7297
Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 2010.5805 | 9402.3112
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dr. Dúbel Ferreira Cosme
OAB/RN 6464
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9131.7580
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previdenciário
Ramo do Direito que regulamenta o sistema
de seguridade social. O especialista na área
trata de questões relacionadas à concessão/
revisão de benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria e auxílio doença.
dr. SANDERSON LIENIO
oab/rn 9249
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 483. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4143 | 9148.1152 | 8719.9536
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Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS
NOÉ
OAB/RN 7297
Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 2010.5805 | 9402.3112
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processo civil
É a parte do direito que analisa o processo civil
dentro de suas formalidades, cuja observância
faz-se necessária para que o mesmo possa ser
tido como regular. O especialista prima para
que seu cliente tenha acesso a um processo
judicial que observe o que determina a lei.
Dr. Luciano Caldas Cosme
OAB/rn 7089
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9982.5497
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@luciano_cosme
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processo penal
É a ciência que regula a atividade de jurisdição
de um Estado soberano no julgamento do
acusado de praticar um crime. O especialista
trabalha para garantir a ocorrência de um
julgamento justo segundo o que determinam as
normas penais.
dr. Dúbel Ferreira Cosme
OAB/RN 6464
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9131.7580
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público
O Direito Público compreende tanto o conjunto
de normas jurídicas que regulam a relação
entre o particular e o Estado, como o conjunto
de todas as normas jurídicas que regulam
as atividades, as funções e organizações de
poderes do Estado e dos seus servidores. dr. CARLOS SERVULO
OAB/RN 1797
(84) 3202.9111
trabalhista
É o conjunto de normas jurídicas que regem as
relações entre empregados e empregadores. O
especialista na área auxilia em questões como,
por exemplo, a busca do registro de vínculo
de emprego e caracterização da dispensa da
justa causa.
DR. ALEXANDRE NAVAS MAYER
OAB/RN 8231
Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 3234.6916 | 9991.4239
Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra
OAB/RN 7066
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232
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Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá
OAB/RN 9117
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9647.4885
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Dr. Fabio Daniel Souza Pinheiro
OAB/RN 3696
R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3212.1994 | 3212.2154
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Dr. Francisco Guilherme de Araújo
Freire
OAB/RN 6606
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
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(84) 3212.2801 | 9111.9317
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Dra. Lara Michelle Caedoso Lima
OAB/al 9064
JCPM
R. Eng. Antônio Gois, 61. Sala 1407. Boa
Viagem. Recife/PE
(81) 2122.3087
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DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES
GADELHA
OAB/RN 7254
Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 3234.6916 | 9991.4239
D
PEDRO HENRIQUE MARINHO FERNANDES
MEDEIROS
OAB/RN 6719
Francisco Fausto & Associados
R Maria Auxiliadora, 798. Tirol. Natal / RN
(84) 3211.9297
dr. Ricardo Antonio Ferreira Maia
OAB/RN 8781
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
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(84) 3212.2801 | 8842.9485
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IGA NÃO À DENGUE!
O mosquito da dengue está sempre pronto para
atacar. Para ele, não existe diferença entre quem
toma cuidado ou não. Por isso, é muito
importante que TODOS estejam atentos e
participem na prevenção.
tributário
É o segmento do Direito que define como
serão criados e cobrados os tributos dos
cidadãos. O advogado especialista busca
verificar a observância de critérios e limites
legais necessários a se garantir a validade da
cobrança fiscal.
FIQUE ALERTA PARA OS SINTOMAS:
- Febre alta
- Dor atrás dos olhos
- Dor de cabeça
- Dor nos ossos e articulações
- Manchinhas vermelhas
no corpo
dr. BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 2010.0950 | 9991.6112
ATENÇÃO
dr. DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova.
Natal/RN
(84) 2010.0950 | 9419.2939
Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá
OAB/RN 9117
Dúbel Cosme Advogados S/C
Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho.
Natal/RN
(84) 3212.2801 | 9647.4885
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Se você apresentar algum desses sintomas,
procure o mais rápido possível o serviço de
saúde mais próximo. Todo tratamento só deve
ser feito sob orientação médica.
Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN
(84) 4005.5555
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Dr. Rodrigo Quidute
OAB/RN 9942
R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho.
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dr. SANDERSON LIENIO
oab/rn 9249
Diógenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas, 483. Petrópolis. Natal/RN
(84) 3221.4143 | 9148.1152 | 8719.9536
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A melhor
--
defesa e o
ataque
Feche os
sacos de lixo
e mantenha
a lixeira
tampada.
Lave a vasilha
de seus animais
com água
corrente, bucha
e sabão.
Coloque areia
nos pratinhos de
vasos de plantas.
Dicionário Juridiquês
O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito,
sempre foi, para a grande maioria, obstáculo entre o mundo jurídico e seu objetivo
final, a Justiça. Com o pensamento de diminuir esses obstáculos e essa distância,
trazemos ao nosso LEItor uma pequena amostra do significado das palavras
utilizadas no mundo jurídico.
Ação autônoma
É aquela que corre (tramita) sem depender de nenhuma
outra para produzir seus efeitos jurídicos.
Ação direta de
inconstitucionalidade
Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que
os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta contra a própria.
Ação rescisória
É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso).
Alienação parental
Fenômeno que ocorre quando há uma interferência por
parte de um dos pais na formação psicológica da criança e/
ou adolescente em relação ao outro genitor ao fim da relação matrimonial, quando se inicia uma campanha negativa da imagem do genitor que não detém a guarda, motivada pelo extinto de vingança ao término do relacionamento.
Benefício fiscal
É um regime especial de tributação que envolve uma
vantagem perante o regime normal, assumindo-se como
uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável e/ou outras medidas fiscais desta natureza.
Corregedoria
É um órgão dentro de uma organização, e serve para
orientação e fiscalização das atividades funcionais e da
conduta dos seus membros, cabendo a ela realizar inspeções e emitir relatórios reservados. As corregedorias são
68 . Revista Leitura
órgãos que realizam, em sua maioria, atividades internas, sem contato com o público externo da organização.
Correições
Atividade do corregedor, inspecionando os ofícios públicos sobre sua jurisdição.
Extrajudicial
Ato praticado fora do âmbito do juízo, voluntariamente,
sem formalidade processual ou judicial, mas com capacidade de produzir efeitos jurídicos.
Genitor
Magistrado
Prova correspondente ao depoimento de testemunha.
Funcionário ou oficial civil investido de autoridade jurisdicional (membros dos tribunais e das cortes etc.). Designação geral dos juízes, desembargadores e ministros.
Rescisão indireta do contrato
de trabalho
Mutuário
É o ato do empregado em dar por rescindido o contrato
mantido com o seu empregador.
Aquele que, por contrato de mútuo, recebe bem fungível
por empréstimo, com a obrigação de devolver outro do
mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Múnus público
Múnus público é o dever que qualquer autoridade pública, qualquer agente público detém no exercício das
funções. É o dever decorrente de um senso moral, de
formulação íntima que orienta a conduta de uma pessoa
para esta ou aquela direção. O dever decorrente do múnus público é imposto por lei.
Tributo
É toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do
Estado, isto é, realizar o bem comum.
Vitaliciedade
Depoimento, ouvida, interrogatório.
Qualidade de vitalício; garantia constitucional concedida a titulares de certas funções públicas, no sentido de
não serem demitidos ou afastados de seus cargos, a não
ser por motivo estabelecido por lei e reconhecido por sentença do órgão judiciário competente.
Perícia
Ímprobo
Sem probidade; desonesto.
É a atividade realizada por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer
determinado fato ou direito, litigado.
Infringência
Poder Familiar
Ato ou efeito de infringir, desrespeitar, transgredir. Infração: toda violação de uma lei, de uma ordem, de um
tratado.
O Poder Familiar ou pátrio poder é interpretado no ordenamento jurídico brasileiro como direito e responsabilidades que envolvem a relação entre os filhos e os pais.
Jurisdição
Princípio da inércia
Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o
direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os
conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem
jurídica e a autoridade da lei.
É aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte
ou pelo interessado.
É o conflito apresentado perante o juízo, controvérsia
que precisa ser ajuizada. Todo litígio vem de uma lide
mal resolvida. Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer,
resolver o conflito segundo a vontade da lei.
Ocorre quando alguma das partes goza de privilégios
processuais que fazem com que os processos corram em
um rito mais rápido do que os demais. Como exemplo,
os processos em que são partes idosos maiores de 65 anos.
Oitiva
É aquele que gera, o pai.
Lide
Tramitação prioritária
Princípio do juiz natural
É aquele que estabelece que deve haver regras objetivas
de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Através dele,
evita-se que um juiz seja escolhido para julgar determinada causa, comprometendo a sua imparcialidade.
Prova testemunhal
Improbidade administrativa
É a designação técnica para a corrupção administrativa.
Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade
às instituições.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira - a atual
é de 1988 - atribui a função jurisdicional.É regulado pela
Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
Emenda Constitucional
Ato legislativo que consiste em alterar a Constituição de
um país. Tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país sem a necessidade de
abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.
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