(trade marks and designs) on community trade m
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Identidade e risco de confusão LINHAS DE ORIENTAÇÃO RELATIVAS AO EXAME DE MARCAS COMUNITÁRIAS EFETUADO NO INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS) PARTE C OPOSIÇÃO SECÇÃO 2 IDENTIDADE E RISCO DE CONFUSÃO CAPÍTULO 5 CARÁTER DOMINANTE Linhas de orientação relativas ao exame efetuado no Instituto, Parte C, Oposição FINAL VERSION 1.0 Página 1 DATE 02/01/2014 Identidade e risco de confusão Índice 1 Observações gerais ................................................................................... 3 2 Apreciação do caráter dominante ............................................................. 3 Linhas de orientação relativas ao exame efetuado no Instituto, Parte C, Oposição FINAL VERSION 1.0 Página 2 DATE 02/01/2014 Identidade e risco de confusão 1 Observações gerais Existe risco de confusão (incluindo um risco de associação) se existir a possibilidade de o público considerar que os produtos ou serviços em causa, presumindo que ostentam a marca em questão, provêm da mesma empresa ou de empresas economicamente ligadas, consoante o caso. A existência ou não de risco de confusão depende de uma apreciação global de vários fatores interdependentes, incluindo: (i) a semelhança dos produtos e serviços, (ii) a semelhança dos sinais, (iii) os elementos distintivos e dominantes dos sinais em situação de conflito, (iv) o carácter distintivo da marca anterior, e (v) o público relevante. O primeiro passo para avaliar se existe risco de confusão é examinar esses cinco fatores. O segundo passo consiste em determinar a sua relevância. O presente capítulo visa explicar como determinar se algum dos sinais em conflito possui um ou vários componentes dominantes. 2 Apreciação do caráter dominante É prática do Instituto limitar a noção de elemento dominante ao impacto visual dos elementos de um sinal, ou seja, de a utilizar exclusivamente como sinónimo de «visualmente destacado». Para se concluir que um sinal possui um elemento dominante, é necessário que o sinal em causa tenha, no mínimo, dois componentes identificáveis 1. Em consequência, o primeiro passo consiste em identificar os componentes do sinal. O Tribunal de Justiça da União Europeia (o «Tribunal») não definiu aquilo que deve ser considerado como «componente» de um sinal, mas forneceu algumas indicações. Indicações visuais, como travessões ou a utilização de carateres de diferentes tamanhos e/ou tipos ou cores, podem ser considerados «componentes» 2. Neste contexto, o que é decisivo é a perceção que o público pertinente tem do sinal e não determinar se o sinal pode ser visualmente dividido em várias partes. O segundo passo consiste em identificar qual dos componentes do sinal é o dominante. Como afirmou o Tribunal Geral: «Quanto à apreciação do caráter dominante de uma ou de várias componentes determinadas de uma marca complexa, há que ter em conta, designadamente, as qualidades intrínsecas de cada componente e compará-las com as das outras componentes. Além disso, e a título acessório, pode ser tida em conta a posição relativa das diferentes componentes na configuração da marca complexa.» (Acórdão do Tribunal Geral de 23/10/2002, T-6/01, «MATRATZEN», n.º 35, confirmado por despacho do Tribunal de Justiça de 28/04/2004, C-3/03 P). 1 No presente texto, os termos «componente» e «elemento» são utilizados indistintamente. Para exemplos, consultar Linhas de orientação relativas ao processo de oposição, Secção 2, Identidade e risco de confusão, Capítulo 3, Comparação de sinais. 2 Linhas de orientação relativas ao exame efetuado no Instituto, Parte C, Oposição FINAL VERSION 1.0 Página 3 DATE 02/01/2014 Identidade e risco de confusão Embora, de acordo com a jurisprudência assente do Tribunal, outros aspetos para além do visual (como o eventual significado semântico de parte de um sinal composto por uma palavra) possam ser tidos em conta na definição da noção de elemento dominante de um sinal, é prática do Instituto limitar a noção de elemento dominante ao impacto visual dos elementos de um sinal, ou seja, de a utilizar exclusivamente como sinónimo de «visualmente destacado», deixando outras considerações para a apreciação global. Em consequência, de acordo com a prática do Instituto, o caráter dominante de um componente de um sinal é determinado, essencialmente, pela sua posição, dimensão e/ou utilização de cores, na medida em que estes aspetos afetam o seu impacto visual. Ademais, o Tribunal Geral sustentou que: «(...) o fraco caráter distintivo de um elemento de uma marca complexa não implica necessariamente que este não possa constituir um elemento dominante, quando, nomeadamente, devido à sua posição no sinal ou à sua dimensão, seja suscetível de se impor à perceção do consumidor e ser retido na memória deste (…)». (Acórdão do Tribunal Geral de 13/06/2006, T-153/03, «Representation of a cowhide in black and white», n. º 32.) Em consequência, o facto de um componente de uma marca poder ou não ser considerado como não distintivo (ou como tendo um fraco caráter distintivo) não influencia a apreciação do caráter dominante. Por norma, deve ser tido em conta o seguinte: • • • • • • A apreciação do caráter dominante é aplicável a ambos os sinais objeto da comparação. Para se concluir que um sinal possui um componente dominante, é necessário que o sinal em causa tenha, no mínimo, dois componentes identificáveis. As marcas nominativas não têm elementos dominantes na medida em que, por definição, são escritas com carateres normais. O tamanho ou o número de letras das palavras não é relevante para o caráter dominante, mas sim para a apreciação global 3. Os elementos figurativos podem ser dominantes em sinais que incluam igualmente elementos verbais. A questão de saber se um elemento é ou não visualmente destacado pode ser determinada através da comparação visual dos sinais; se tal for o caso, é necessário assegurar a coerência com a subsequente avaliação do caráter dominante. Por último, caso seja difícil decidir qual dos dois (no mínimo) componentes é dominante, essa dificuldade pode constituir uma indicação da ausência de elemento dominante. O estabelecimento de caráter dominante implica que um componente se destaque visualmente em relação ao(s) outro(s) componente(s) da marca; a dificuldade em identificar o elemento que se destaca significa que não existe elemento dominante. 3 Ver Linhas de orientação relativas ao processo de oposição. Risco de confusão. Secção 8, Avaliação global. Sinais curtos. Linhas de orientação relativas ao exame efetuado no Instituto, Parte C, Oposição FINAL VERSION 1.0 Página 4 DATE 02/01/2014 Identidade e risco de confusão Exemplos de processos: Sinal (by missako) Componente dominante e fundamentação RPT: «o elemento dominante das marcas anteriores é o acrónimo RPT, no qual a letra «p» é predominante» [tradução não oficial] (n.º 33). T-168/07 Free: «a palavra «free» domina a impressão visual criada pela marca de que faz parte, devido ao facto de ser consideravelmente maior do que as demais componentes e de ser muito mais fácil de recordar e pronunciar do que o slogan em causa» [tradução não oficial] (n.º 39). T-365/09 Xtreme: «A nível visual, há que concluir que, na marca solicitada, o termo «XTREME» ocupa uma posição central. Com efeito, os carateres utilizados são maiores do que os dos outros elementos verbais e a palavra é destacada com um contorno a branco (...). Os demais componentes verbais - «RIGHT GUARD» e «SPORT», estão escritos com carateres muito mais pequenos e colocadas à direita, perto da extremidade do sinal» [tradução não oficial] n.º 55). T-286/03 GREEN by missako: «Importa notar, antes de mais, que a representação do sol ocupa um lugar importante na marca pedida, porquanto ocupa uma posição central e cobre quase dois terços da superfície. Em segundo lugar, a posição ocupada pela palavra «green» é igualmente importante na marca, dado que a palavra é representada em carateres grandes e com letras maiúsculas, estilizadas e a preto, que ocupam cerca de um terço da superfície. Conforme observou a Câmara de Recurso no ponto 28 da decisão contestada, estes dois elementos ocupam a maior parte da marca solicitada, pelo que se destacam na impressão geral da marca. (…) Por último, no que respeita ao elemento verbal «by missako», a Câmara de Recurso sustentou, acertadamente, no ponto 28, que estas palavras eram quase ilegíveis, dado que a sua dimensão e o facto de estarem manuscritas as tornava difíceis de decifrar. Decorre do que precede, em primeiro lugar, que o caráter dominante da palavra «green» e da representação do sol é assim reforçado e, em segundo lugar, que o elemento verbal «by missako» é negligenciável» [tradução os não oficial] (n. 37 e 39) T-162/08 BÜRGER: O elemento dominante da marca solicitada é, inquestionavelmente, o elemento verbal representado em maiúsculas, que se destaca, por força da posição que ocupa e da dimensão dos carateres utilizados, de todos os outros elementos que compõem o rótulo (n.º 38). T-460/11 Linhas de orientação relativas ao exame efetuado no Instituto, Parte C, Oposição FINAL Processo n.º VERSION 1.0 Página 5 DATE 02/01/2014
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