Averbação de Tempo de Contribuição.
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Averbação de Tempo de Contribuição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Campus Vitória da Conquista Averbação de Tempo de Contribuição O Que é É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas). O Que Você Deve Saber tempo de contribuição prestado ao Serviço Público Federal será aproveitado para todos os O fins, mediante certidão de tempo de contribuição expedida pelo Órgão onde foi exercido o cargo ou emprego. tempo de contribuição prestado ao Serviço Público Estadual ou Municipal será O aproveitado apenas para aposentadoria e disponibilidade, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. tempo prestado em Atividade Privada, vinculado à Previdência Social, será contado para O aposentadoria e disponibilidade, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo INSS. Serviço Militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os efeitos, exceto o Tiro O de Guerra, que será considerado somente para aposentadoria e disponibilidade. O tempo de serviço retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito. tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra será contado em O dobro. O tempo de serviço na qualidade de aluno-aprendiz, com vinculação empregatícia, remunerado pelos cofres públicos, contará apenas para efeito de aposentadoria. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. O Que Você Deve Fazer Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, solicitando a averbação de tempo de contribuição. Anexar a cópia autenticada da Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo órgão competente, observando o modelo da Portaria MPS n.º 154, de 15 de maio de 2008 – DOU de 16/05/2008. Av. Amazonas, nº 3.150, Bairro Zabelê - Vitória da Conquista – Ba CEP: 45.075.265 Tel: (77) 3426-2271 Site: www.conquista.ifba.edu.br / E-mail: [email protected] Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Campus Vitória da Conquista Ao anexar ao processo a cópia autenticada da Certidão do Tempo de Contribuição, o servidor assumirá o compromisso de apresentar a certidão original, quando do processamento de sua aposentadoria. Base Legal Decreto-Lei n.º 4.073, de 31/01/42 (DOU 09/02/42). Lei n.º3.552, de 16/02/59 (DOU 17/02/59) - Nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do MEC. Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93 (DOU 07/07/93). Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98. Orientação Normativa SRH n.º 03, de 18 de maio de 2007. Portaria MPS n.º 154, de 15/05/2008 – DOU de 16/05/2008. Av. Amazonas, nº 3.150, Bairro Zabelê - Vitória da Conquista – Ba CEP: 45.075.265 Tel: (77) 3426-2271 Site: www.conquista.ifba.edu.br / E-mail: [email protected]
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