ME - Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí

Transcrição

ME - Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 45/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº
150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/000196, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RAFAELA DE
SOUZA AMÂNCIO – ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de
peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº
12.317.965/0001-91, Inscrição Estadual nº 00163852500-59, com sede na cidade de
Conselheiro Lafaiete, estabelecida na Rodovia BR 040 KM 623, nº 23497, bairro
Barreira, representada neste ato por seu Procurador Jair Amâncio de Souza, portador
do documento de identidade nº MG-607.242, CPF nº 228.980.856-34, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento
de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item
Quant.
Unid.
Descrição
Valor
Valor
unitário
total
1.
02
Peça
Alavanca de capo - Ford currier
10,90
21,80
2.
06
Peça
34,00
204,00
02
Peça
179,50
359,00
02
Peça
Barra de dereção - Ford currier
Bomba de combustível - Ford
currier
Cabo de capo - Ford currier
22,90
45,80
3.
4.
1
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
5.
02
Peça
04
Peça
06
Peça
06
Peça
02
Peça
03
Peça
04
Peça
02
Peça
02
Peça
01
Peça
12
Peça
06
Peça
12
Peça
04
Peça
19.
04
Peça
Cebolão do radiador - Ford
currier
Junta hom. Lado roda- Ford
currier
Kit coifa amortecedor dianteiro Ford currie
Kit coifa amortecedor traseiro Ford currier
Mangueira superior do radiador
-Ford currier
Motor de passo - Ford currier
Pivô de suspensão - Ford
currier
Sensor de rotação- Ford currier
Sensor de temperatura - Ford
currier
Setor de direção - Ford currier
Barra
de
estabilizador
VW/Kombi
Correia do motor - MB 1214 /
1218
Coxim
de
transmissão
VW/Kombi
Fechadura porta central VW/Kombi
Garfo 1° e 2° - VW/Kombi
20.
04
Peça
21.
06
Peça
06
Peça
06
Peça
24.
12
Peça
25.
06
Peça
08
Peça
27.
02
Peça
Solenoide- VW/Kombi
Tampo
do
distribuidor
VW/Kombi
Alternador fechado - Transit
28.
04
Peça
29.
02
30.
37,00
74,00
137,00
548,00
15,00
90,00
15,00
90,00
26,00
52,00
159,20
477,60
42,00
168,00
55,00
110,00
38,00
76,00
1.685,00
1.685,00
28,00
336,00
45,00
270,00
60,00
720,00
127,90
511,60
75,50
302,00
Garfo 3° e 4° - VW/Kombi
75,50
302,00
Jogo de escovas- VW/Kombi
Para-choque
dianteiroVW/Kombi
Para-choque
traseiroVW/Kombi
Rotor do distribuidor- VW/Kombi
20,90
125,40
170,00
1.020,00
175,00
1.050,00
28,50
342,00
119,00
714,00
32,70
261,60
678,00
1.356,00
Barra de direção - Transit
285,00
1.140,00
Peça
Bomba de combustível- Transit
315,00
630,00
02
Peça
Buzina - Transit
78,00
156,00
31.
02
Peça
Cabo velocímetro - Transit
84,00
168,00
32.
04
Peça
Cebolinha de freio- Transit
60,00
240,00
33.
04
Peça
Cebolinha temperatura - Transit
69,00
276,00
34.
06
Peça
Coxim de transmissão - Transit
65,00
390,00
35.
06
Peça
Coxim do motor- Transit
79,00
474,00
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
22.
23.
26.
-
2
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
36.
02
Peça
Engrenagem ré - Transit
289,00
578,00
37.
02
Peça
325,00
650,00
02
Peça
185,00
370,00
39.
06
Peça
Escapamento - Transit
Fechadura porta central
Transit
Filtro de combustível- Transit
63,00
378,00
40.
04
Peça
Impulsor de partida - Transit
197,00
788,00
41.
06
Peça
Interruptor de freio - Transit
60,00
360,00
42.
06
Peça
Interruptor de óleo - Transit
88,00
528,00
43.
02
Peça
Jogo casquilho móvel - Transit
270,00
540,00
44.
08
Peça
Jogo de anel - Transit
160,00
1.280,00
45.
04
Peça
Jogo de escovas - Transit
49,00
196,00
46.
04
Peça
Jogo de lona de freio - Transit
114,00
456,00
47.
04
Peça
Jogo de junta da caixa - Transit
64,00
256,00
48.
02
Peça
97,00
194,00
04
Peça
61,00
244,00
50.
04
Peça
Jogo pino central - Transit
Kit coifa amortecedor dianteiro Transit
Kit motor - Transit
425,60
1.702,40
51.
04
Peça
164,00
656,00
04
Peça
48,20
192,80
53.
04
Peça
Maçaneta porta central - Transit
Palheta limpador para-brisa Transit
Para-brisa - Transit
559,00
2.236,00
54.
02
Peça
Polia do motor - Transit
164,00
328,00
55.
04
Peça
Regulador de voltagem - Transit
85,00
340,00
56.
04
Peça
Relé de luz - Transit
62,00
248,00
57.
02
Peça
62,00
124,00
06
Peça
125,00
750,00
59.
04
Peça
Retentor volante motor - Transit
Rolamento
roda
dianteira
externo - Transit
Solenoide - Transit
64,00
256,00
60.
04
Peça
Tambor de freio - Transit
186,00
744,00
61.
18
Peça
Tampa do distribuidor - Transit
25,50
459,00
62.
04
Peça
18,00
72,00
06
Peça
85,00
510,00
06
Peça
85,00
510,00
04
Peça
150,00
600,00
09
Peça
32,00
288,00
09
Peça
Veda junta - Transit
Amortecedor dianteiro - M.benz
l 608 d,710
Amortecedor traseiro - M.benz l
608 d,710
Cilindro mestre freio - M.benz l
608 d, 710
Filtro de ar primário - M.benz l
608 d,710
Filtro de ar secundário - M.benz
l 608 d,710
20,00
180,00
38.
49.
52.
58.
63.
64.
65.
66.
67.
-
3
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
68.
09
Peça
09
Peça
12
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
12
Peça
06
Peça
06
Peça
80.
06
Peça
81.
12
Peça
10
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
02
Peça
09
Peça
06
Peça
06
Peça
12
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
Jogo de buchas estab.dian. M.benzl608d,710
Jogo de buchas estab. Tras M.benzl608d,710
Palheta limpador- M.benz l608d,
710
Placa diodo - M.benz l608d,710
Suporte de escovas - M.benz
l608d,710
Válvula reguladora de pressãoM.benzl608d,710
Alternador fechado - MB l1214 /
l1218
Caixa satélite completa - MB
1214/1218
Cruzeta de cardam - Mercedes
benz 1214/1218
Palheta limpador para brisa MB 1214/1218
Placa do diodo - MB 1214/1218
Regulador de voltagem - MB
1214/1218
Retrovisor - MB 1214/1218
Semi eixo - MB 1214/1218
Articulação - Ônibus volare A8 /
V8
Bomba de óleo - Ônibus volare
A8 / V8
Cabo de freio de mão - volare
A8 / V8
Conjunto chave de seta Ônibus volare A8 / V8
Cruzeta do cardam - Ônibus
volare A8 / V8
Caixa de direção - Transit
Filtro de ar primario Ônibus
volare A8 / V8
Hidrovacuo de freio - Ônibus
volare A8 / V8
Kit embreagem - Ônibus volare
A8 / V8
Palheta do limpador - onibus
volare A8 / V8
Reparo cuica freio traseiro
Ônibus volare A8 / V8
Rotor alternador Ônibus volare
A8 / V8
Solenoide Ônibus volare A8 / V8
Escapamento
intermediário
Ambulância saveiro
20,00
180,00
30,00
270,00
30,00
360,00
25,60
153,60
30,00
180,00
87,00
522,00
639,00
3.834,00
1.383,00
8.298,00
86,00
516,00
35,00
420,00
57,00
342,00
57,00
342,00
75,00
450,00
385,00
4.620,00
61,00
610,00
288,00
1.728,00
90,00
540,00
145,00
870,00
77,00
462,00
678,00
1.356,00
38,50
346,50
408,00
2.448,00
1.210,00
7.260,00
26,50
318,00
130,00
780,00
79,00
474,00
67,80
406,80
142,00
852,00
4
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
96.
Hidrovacuo
de
freio
Ambulância saveiro
Lanterna traseira - Ambulância
saveiro
Palheta
de
limpador
Ambulância saveiro
Rolamento da roda dianteira Ambulância savero
Cabo de velas - Celta
187,00
748,00
89,50
537,00
34,00
408,00
45,00
540,00
67,00
134,00
71,00
213,00
23,50
47,00
Peça
Manete de freio de mão - Celta
Mangueira inferior radiador Celta
Palheta de para brisa - Celta
31,30
62,60
03
Peça
Puxador do capo - Celta
22,85
68,55
105.
04
Peça
Retrovisor externo - Celta
105,00
420,00
106.
06
Peça
12,85
77,10
04
Peça
23,00
92,00
03
Peça
76,10
228,30
04
Peça
10,90
43,60
04
Peça
92,00
368,00
60
Peça
2,00
120,00
45
Peça
1,40
63,00
18
Peça
2,30
41,40
45
Peça
2,50
112,50
45
Peça
2,10
94,50
06
Peça
130,00
780,00
04
Peça
10,00
40,00
04
Peça
165,00
660,00
06
Peça
25,00
150,00
06
Peça
35,00
210,00
12
Peça
32,50
390,00
06
Peça
39,50
237,00
03
Peça
Rolamento do alternador - Celta
Rolamento roda traseira externa
- Celta
Solenoide - Celta
Tampa do reservatório d'agua Celta
Tensor da correia dentada Celta
Anel
elástico
80044050
retroescavadeira/carre
Anel
elástico
D25279
retroescavadeira/carrega
Anel
elástico
10316200
retroescavadeira/carre
Arruela
49581227
retroescavadeira/ carregader
Arruela
49581282
retroescavadeira/carregadeir
Articulação
112509A1
retroescavadeira/carrega
Articulaçao
A10329
retroescavadeira/carrega
Barra de direção 144457A1
retroescavad/carreg
Bucha
100520A1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha
100532A1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha
109258A1
retroescavadeira/escavadeira
Bucha
114318A1
retroescaveira/carregadeira
Bucha
D138047
retroescavadeira/carregadeira
41,00
123,00
04
Peça
06
Peça
12
Peça
12
Peça
100.
02
Peça
101.
03
Peça
02
Peça
103.
02
104.
97.
98.
99.
102.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
5
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
06
Peça
03
Peça
06
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
50
Peça
06
Peça
06
Peça
04
Peça
04
Peça
100
Peça
60
Peça
30
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
Bucha
D149279
retroescavadeira/carregadeira
Bucha
D149725
retroescavadeira/carregadeira
Bucha D31140 retroescadeira/
carregadeira
Cabo
123942A1
retroescavadeira/carregadeira
Cabo
197437A1
retroescavadeira/ carregadeira
Conexão
2185106
retroescavadeira/ carregadeir
Conexão
2185220
retroescavadeira/carregadeira
Cruzeta
144278A1
retroescavadeira/ carregadei
Dente
de
lamina/
conha
retroescavadeira/carre
Disco
237023A1
retroescavadeira/carregadeira
Engrenagem
100562A1
retroescadeira/carregadei
Filtro
254686A1
retroescavadeira/carregadeira
Filtro
N9025
restroescavadeira/carregadeira
Graxeiro
219-01
retroescavadeira/carregadeira
Graxeiro
219-55
retroescavadeira/carregadeira
Graxeiro
N13505
retroescavadeira/carregadeir
Interruptor
123097a1
retroescavadeira/carrega
Interruptor1983233c1
retroescavadeira/carrega
Interruptor
A162927
retroescavadeira/carregad
Junta
J912220
retroescavadeira/carregadeira
Mangueira
135556A1
retroescavadeira/carregade
Mangueira
138226A1
retroescavadeira/carregade
Mangueira
144251A1
retroescavadeira/carregade
Mangueira
J916166
retroescavadeira/carregad
Pino D25002 retroescavadeira/
carregadeira
Pino
119129A1
retroescavadeira/carregadeira
Pino
122255A1
26,90
161,40
41,00
123,00
18,50
111,00
97,50
292,50
69,00
207,00
36,00
216,00
64,50
387,00
55,00
330,00
64,50
3.225,00
65,30
391,80
114,50
687,00
175,00
700,00
164,00
656,00
1,00
100,00
0,70
42,00
1,60
48,00
165,30
495,90
98,60
295,80
112,40
674,40
8,90
26,70
23,60
70,80
49,80
298,80
76,90
461,40
42,90
255,60
26,70
160,20
76,90
461,40
82,50
495,00
6
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
03
Peça
02
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
06
Peça
03
Peça
02
Peça
02
Peça
02
Peça
03
Peça
03
Peça
08
Peça
04
Peça
169.
08
Peça
retroescavadeira/ carregadeira
Pino D149296 retroescavadeiro/
carregadeira
Regulador
de
voltagem
retroescavadeira/ carre
Reparo
131750A2
retroescavadeira carregadeira
Reparo
1543259C1
retroescavadeira/carregadeir
Reparo
191747A1
retroescavadeira/ carregadeir
Reparo
234844A1
retroescavadeira / carregadei
Reparo
G110045
retroescavadeira/ carregadeira
Reparo
N14784
retroescavadeira /carregadeira
Retentor
A77809
retroescavadeira/carregadeira
Retentor
N14367
retroescavadeira/carregadeira
Rolamento
l30881
retroescavadeira/carregadeir
Rotor
do
alternador
retroescavadeira/carregad
Suporte
de
escova
do
alternador retro/carreg
Suporte de escova do motor de
arranque
Tencionador
J918944
retroescavadeira/carregad
Tubo
275967A1
retroescavadeira/carregadeira
Anel 173 - 1007 patrol caterpilar
Encosto
4J9664
patrol
caterpilar
Calço 5T8366 patrol caterpilar
170.
08
Peça
171.
20
172.
151.
99,00
297,00
112,50
225,00
53,90
161,70
69,00
414,00
60,00
360,00
47,00
141,00
55,40
332,40
78,40
470,40
77,50
232,50
5,80
34,80
79,20
237,60
3,90
7,80
86,90
173,80
78,90
157,80
243,50
730,50
115,00
345,00
3,60
28,80
7,60
30,40
65,00
520,00
Tira 6G4525 patrol caterpilar
69,50
556,00
Peça
Trava 8E6209 patrol caterpilar
4,00
80,00
04
Peça
25,00
100,00
06
Peça
155,00
930,00
20
Peça
9,80
196,00
175.
12
Peça
Bucha 2097460 retro caterpilar
Engrenagem 2105934 retro
caterpilar
Espaçador
2105931
retro
caterpilar
Anel 2448826 retro caterpilar
3,00
36,00
176.
20
Peça
Ponta 2085235 retro caterpilar
45,00
900,00
177.
20
Peça
Trava 2011239 retro caterpilar
4,90
98,00
178.
04
Peça
Guia 4T6780 retro caterpilar
8,00
32,00
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
173.
174.
7
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
179.
Vedador
1672186
retro
caterpilar
Raspador
2268202
retro
caterpilar
Vedador 6J1972 retro caterpilar
14,90
59,60
14,85
59,40
13,80
55,20
13,50
54,00
56,00
224,00
23,80
95,20
15,00
90,00
64,40
128,80
14,00
56,00
762,80
762,80
650,00
2.600,00
Bandeja suspensão - Fiat doblo
Braço
ocilante
suspensão
dianteira- Fiat doblo
Cabo de capô - Fiat doblo
153,00
1.224,00
158,00
632,00
22,80
91,20
12,50
75,00
11,00
132,00
66,00
528,00
176,00
1.056,00
134,00
804,00
68,50
411,00
90,00
360,00
84,00
504,00
Peça
Cebolinha de óleo - Fiat doblo
Coifa hom. Lado do cambio Fiat doblo
Engrenagem virabrequim - Fiat
doblo
Induzido de partida - Fiat doblo
Regulador de voltagem - Fiat
doblo
Sensor de temperatura - Fiat
doblo
Solenóide - Fiat doblo
Tensor da correia dentada - Fiat
doblo
Bomba de agua - Fiat uno
73,00
438,00
04
Peça
Manete freio de mão - Fiat uno
50,00
200,00
06
Peça
62,00
372,00
06
Peça
80,00
480,00
6
Peça
56,90
341,40
206.
18
Peça
Rolamento do pinhã - Fiat uno
Tensor da correia dentada - Fiat
uno
Reparo
1543257C1
retroescavadeira carregadeir
Lâmpada 1 polo - Fiat polo
1,20
21,60
207.
06
Peça
Lâmpada h7 - VW polo
20,00
120,00
208.
12
Peça
Lanterna traseira - VW polo
231,20
2.774,40
04
Peça
04
Peça
181.
04
Peça
182.
04
Peça
04
Peça
04
Peça
06
Peça
02
Peça
04
Peça
01
Peça
189.
04
Peça
190.
08
Peça
04
Peça
192.
04
Peça
193.
06
Peça
12
Peça
08
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
04
Peça
06
Peça
201.
06
202.
203.
180.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
191.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
204.
205.
Guia 6J5733 retro caterpilar
Mangueira 75240636 patrol new
holland
Mangueira 70320219 patrol new
holland
Terminal 70686384 patrol new
holland
Bomba 75289704 patrol new
holland
Retentor 8603223 patrol new
holland
Bomba de alimentação de
combustível - Astron
Alternado fechado – Fiat doblo
8
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
209.
12
Peça
Motor de passo - VW polo
125,00
1.500,00
210.
08
Peça
044204 cone - Mini carregadeira
95,90
767,20
211.
08
Peça
69,10
552,80
02
Peça
268,20
536,40
02
Peça
126,80
253,60
02
Peça
96,40
192,80
02
Peça
168,80
337,60
02
Peça
154,60
309,20
02
Peça
192,30
384,60
02
Peça
186,40
372,80
02
Peça
235,90
471,80
02
Peça
316,80
633,60
04
Peça
68,40
273,60
04
Peça
79,50
318,00
04
Peça
116,70
466,80
03
Peça
31,50
94,50
18
Peça
044205 capa - Mini carregadeira
09032042
cabo
Mini
carregadeira
188814 filtro de ar externo- Mini
carregadeira
188817filtro de ar interno- Mini
carregadeira
17035029 mangueira - Mini
carregadeira
1735018 mangueira - Mini
carregadeira
17035035 mangueira - Mini
carregadeira
17035037 mangueira - Mini
carregadeira
194049 mangueira - Mini
carregadeira
190136 mangueira - Mini
carregadeira
174836 filtro diesel - Mini
carregadeira
189436 filtro diesel- Mini
carregadeira
085416235 filtro lubrificante Mini carreg.
Bucha
D135657
retroescavadeira/carregadeira
Arruela
K395091
retroe/carregadeira
5,20
93,60
212.
213.
214.
215.
216.
217.
218.
219.
220.
221.
222.
223.
224.
225.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento
parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,
Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão
Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
9
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital
do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições
contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra
norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de
Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em
última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 119.258,15 (cento e
dezenove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento
das incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto
feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
10
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e
encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,
as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos
previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades
das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de nove meses e oito dias, iniciando sua
vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,
expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o
fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão
Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o
presente contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
11
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos
materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos
materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem
prévia emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da
convocação para tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra
expedida pela Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de
Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em
São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela
Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de
Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem
de Compra;
12
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações
ou com quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se
encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a
Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus
pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus
dados cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
responsável pelo recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,
determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá
fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24
(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
14
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou
mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de
vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua
notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada
da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada
possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver
definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem
indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,
conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de
2015, quais sejam:
15
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010
-
Manutenção
das
Atividades
do
Setor
Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos
Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte
Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
16
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da
Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção
Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos
Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________
Elias Ribeiro de Souza
Município de São Brás do Suaçuí
__________________________________
Rafaela de Souza Amâncio
Rafaela de Souza Amâncio - ME
Testemunhas:
1ª___________________________
Nome: Neusa Aparecida da Silva
Identidade: M- 8.439.163
2ª________________________________
Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 4.322.366
19
JAIR AMÂNCIO DE SOUZA
RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Documentos relacionados

Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA

Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA - Estado de Minas Gerais – 5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 90.151,59 (noventa mil e cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕ...

Leia mais