Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA
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Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO 47/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio de peças e acessórios para caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.117.658/0001-83, Inscrição Estadual nº 062.213781.0033, com sede na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.018 - Loja, bairro Carlos Prates, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Cordeiro Soares, portadora do documento de identidade nº MG-750.740, CPF nº 400.882.606-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. 02 Peça 2. 03 3. 1. Descrição Valor unitário Valor total 77,00 154,00 Peça Automático de partida - Ford currier Bobina de arranque - Ford currier 165,00 495,00 03 Peça Bobina de ignição - Ford currier 175,00 525,00 4. 02 Peça Cabo do acelerador - Ford currier 22,00 44,00 5. 04 Peça Cilindro da roda - Ford currier 26,70 106,80 1 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 6. Coifa hom. Lado do cambio- Ford currier Comutador de ignição- Ford currier Coxim do amortecedor dianteiro Ford currier Engrenagem virabrequim - Ford currier Escapamento intermediário - Ford currier Filtro de ar - Ford currier Filtro de combustível - Ford currier Filtro de óleo - Ford currier 21,50 129,00 29,20 58,40 28,90 231,20 119,00 476,00 93,00 186,00 11,20 44,80 9,80 39,20 12,00 48,00 154,00 308,00 29,80 89,40 55,40 166,20 Lâmpada 1 polo - Ford currier 1,20 14,40 Peça Lâmpada 2 polos - Ford currier 1,55 18,60 04 Peça Lanterna traseira - Ford currier 117,00 468,00 20. 02 Peça Sensor de nível- Ford currier 39,10 78,20 21. 06 Peça Terminal de direção - Ford currier 42,80 256,80 22. 02 Peça Trizeta do cambio - Ford currier 29,90 59,80 23. 18 Peça Lâmpada 1 polo - VW/Kombi 1,20 21,60 24. 08 Peça Lanterna traseira - VW/Kombi 35,00 280,00 25. 08 Peça 245,00 1.960,00 06 Peça 41,00 246,00 27. 02 Peça Para-brisa- VW/Kombi Rolamento roda traseira externaVW/Kombi Cebolinha de ré -Transit 95,00 190,00 28. 02 Peça Cebolinha óleo - Transit 78,00 156,00 29. 12 Peça Filtro de ar- Transit 70,00 840,00 30. 06 Peça Interruptor de ré - Transit 71,00 426,00 31. 06 Peça 3,70 22,20 02 Peça 600,00 1.200,00 33. 04 Peça Abraçadeira - M.benz l 608 d, 710 Alternador fechado - M.benz l 608 d,710 Bendix - M.benz l 608 d,710 40,00 160,00 34. 06 Peça 37,00 222,00 08 Peça 64,00 512,00 06 Peça 02 Peça 08 Peça 04 Peça 02 Peça 04 Peça 04 Peça 13. 04 Peça 14. 02 Peça 03 Peça 16. 03 Peça Hidrovacuo de freio - Ford currier Jogo de pastilha freio - Ford currier Jogo de vela - Ford courrier 17. 12 Peça 18. 12 19. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 15. 26. 32. 35. Buzina-M.benz l 608 d,710 Algema do feixe de mola M.benz l 608 d,710 2 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 36. 18 Peça 12 Peça 12 Peça 06 Peça 06 Peça 18 Peça 18 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 09 Peça 12 Peça 12 Peça 53. 18 Peça Filtro óleo lubrificante- M.benz l 608 d,710 Grampo feixe molas dianteiraM.benz l608d,710 Grampo feixe molas tras. – M.benzl608d,710 Jogo de lonas de freio dian.M.bensl608d,710 Jogo lonas de freio traseiroM.benzl608d,710 Lâmpada 1 polo - M.benz l 608 d,710 Lâmpada 2 polos - M.benz l 608 d,1710 Lanterna teto - M.benz l 608 d,710 Regulador de voltagem -M.benz l 608 d,710 Tambor freio traseiro - M.bens l608d,710 Válvula do pedal freio - M.benz l608d,710 Buzina - MB 1214/1218 Bomba d'agua do limpador - MB 1214/1218 Farol - MB 1214/1218 Filtro de ar secundário - MB 1214/1218 Grampo feixe de molas dianteiras - MB 1214/1218 Grampo feixe de molas traseira MB 1214/1218 Lâmpada 1 polo - MB 1214/1218 54. 18 Peça 55. 06 56. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 18,50 333,00 9,62 115,44 19,24 230,88 81,00 486,00 74,00 444,00 1,20 21,60 1,55 27,90 13,32 79,92 44,40 266,40 266,00 1.596,00 319,00 1.914,00 48,00 288,00 38,00 228,00 97,50 585,00 55,00 495,00 24,00 288,00 33,00 396,00 1,20 21,60 Lâmpada 2 polos - MB 1214/1218 1,55 27,90 Peça Lanterna de teto - MB 1214/1218 14,25 85,50 12 Peça 42,00 504,00 06 Peça 16,50 99,00 12 Peça 18,00 216,00 06 Peça 65,00 390,00 06 Peça 1.530,00 9.180,00 09 Peça 21,40 192,60 06 Peça Lanterna traseira - MB 1214/1218 Manopla de cambio - MB 1214/1218 Pino de centro de pino - MB 1214/1218 Buzina - Ônibus volare A8 / V8 Coroa do pinhão - Ônibus volare A8 / V8 Filtro combustível - Ônibus volare A8 / V8 Grampo feixe de mola dianteira Ônibus volare A8 / V8 23,10 138,60 3 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 63. 18 Peça 18 Peça 09 Peça 12 Peça 12 Peça 10 Peça 06 Peça 03 Peça 06 Peça 18 Peça 18 Peça 74. 06 Peça Lâmpada 1 polo - Ônibus volare A8 / V8 Lâmpada 2 polos - Ônibus volare A8 / V8 Pino de centro - Ônibus volare A8 / V8 Rolamento externo roda diant Ônibus volare A8 / V8 Rolamento externo roda traseir Ônibus volare A8 / V8 Soquete de farol - Ônibus volare A8 / V8 Trambor de freio dianteir - Ônibus volare A8 / V8 Alternador - Ambulância saveiro Cebolão do radiador Ambulância saveiro Lâmpada 1 polo - Ambulância saveiro Lâmpada 2polos - Ambulância saveiro Para-brisa - Ambulância saveiro 75. 06 Peça 76. 02 Peça 03 Peça 78. 02 79. 80. 1,20 21,60 1,55 27,90 18,90 170,10 28,70 344,40 42,00 504,00 12,20 122,00 309,00 1.84,00 490,00 1.470,00 48,70 292,20 1,20 21,60 1,50 27,00 275,00 1.650,00 Solenoide - Ambulância saviero 78,00 468,00 69,50 139,00 6,81 20,43 Peça Bomba d'agua - Celta Jogo de juntas da caixa M.benzl608d,710 Cabo da embreagem - Celta 26,50 53,00 02 Peça Cabo de freio de mão - Celta 36,45 72,90 04 Peça 38,50 154,00 03 Peça 38,50 115,50 02 Peça 101,00 202,00 02 Peça 86,90 173,80 84. 02 Peça Cilindro da roda - Celta Engrenagem do vira brequim Celta Escapamento final - Celta Escapamento intermediário Celta Filtro de combustível - Celta 8,60 17,20 85. 02 Peça 17,50 35,00 04 Peça 14,50 58,00 04 Peça 8,60 34,40 88. 02 Peça Interruptor freio - Celta Kit coifa amortecedor dianteiro Celta Kit coifa amortecedor traseiro Celta Kit de tabulador - Celta 14,15 28,30 89. 20 Peça Lâmpada 1 polo - Celta 1,20 24,00 90. 20 Peça Lâmpada 2 polo - Celta 1,55 31,00 91. 04 Peça Jogo de vela - Celta 56,00 224,00 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 77. 81. 82. 83. 86. 87. 4 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 06 Peça 06 Peça 60 Peça 03 Peça 45 Peça 12 Peça 06 Peça 30 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 12 Peça 03 Peça 03 Peça 03 Peça 02 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 04 Peça 03 Peça Anel 100552A1 retroescavadeira/ carregadeir Anel 190492A1 - retroecavadeira/ carregadeira Anel 2185007 - retroescavadeira / carregadeir Anel 2385152 - retroescavadeira / carregadeir Anel elástico 80044040 retroescavadeira/carre Anel elástico 80040070 retroescavadeira/carre Arruela 190684A1 retroescavadeira/carregadeir Arruela K395083 retroescavadeira/carregadeira Bucha 121778A1 retroescavadeira/carregadeira Bucha 100522A1 retroescavadeira/carregadeir Bucha 135248A1 retroescavadeira/carregadeira Bucha 135249A1 retroescavadeira/carregadeira Bucha 1966186C1 retroescavadeira/carregadeira Bucha D127542A1 retrocavadeira/carregadeira Bucha D149726 retroescavadeira/ carregadeira Bucha D161074 retroescavadeira/ carregadeira Cabo 123943C1 retroescavadeira/carregadeira Chave de seta retroescavadeira/carregadeira Correia J921603 retroescavadeira/ carregadeir Cuba 365413R1 retroescavadeira/carregadeira Disco 237021A1 retroescavadeira/carregadeira Eixo 144463A1 retroescavadeira/carregadeira Farol 109080A1 retroescavadeira/carregadeira Filtro J908616 retroescavadeira/carregadeira Alternador fechado - Fiat uno Interruptor a166057 retroescavadeira/carregad 2,60 15,60 25,00 150,00 0,30 18,00 1,08 3,24 1,56 70,20 4,55 54,60 9,60 57,60 1,00 30,00 58,50 351,00 15,00 90,00 30,80 184,80 28,00 168,00 22,00 132,00 23,00 276,00 30,43 91,29 40,90 122,70 106,56 319,68 233,00 466,00 66,60 399,60 22,20 133,20 77,90 467,40 493,00 1.479,00 76,96 461,76 37,00 222,00 489,00 1.956,00 47,24 141,72 5 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 06 Peça 03 Peça 03 Peça 15 Peça 15 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 30 Peça 02 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 03 Peça Isolador 117844A1 retroescavadeira/carregadei Junta A77673 retroescavadeira/carregadeira Junta J921395 retroescavadeira/carregadeira Lâmpada 1 polo retroescavadeira/carregadeira Lâmpada 2 polos retroescavadeira/carregadeira Lanterna D132581 retroescavadeira/carregadeir Lanterna D132582 retroescavadeira/carregadeir Lanterna D135384 retroescavadeira/carregadeir Mangueira l126767 Mangueira 143384A1 retroescavadeira/carregade Mangueira 187535A1 retroescavadeira/carregade Mangueira 255659A1 retroescavadeira/carregad Pino 113629A1 retroescavadeira/ carregadeira Pino 118900A1 retroescavadeira/carregadeira Pino 135247A1 retroescavadeira / carregadeira Pino 138616A1 retroescavadeira / carregadeira Pino D150619 retroescavadeira / carregadeira Pino D38907 retroescavadeira/carregadeira Placa 100555A1 retroescavadeira/carregadeira Pre filtro 193867A1 restroescavadeira/ carreg Prisioneiro 100556A1 retroescavadeira/carrega Rele de alerta - retroescavadeira carregadeir Reparo 175251A1 retroescavadeira carregadeira Reparo D149739 retroescavadeira/carregadeira Retentor 1966191C1 retroescavadeira/carregade Retentor K262143 retroescavadeira/carregadeir 23,80 142,80 32,00 96,00 45,60 136,80 1,20 18,00 1,55 23,25 44,40 266,40 44,40 266,40 44,40 266,40 14,80 44,40 78,50 471,00 76,96 461,76 78,90 473,40 39,46 118,38 44,25 132,75 61,57 369,42 164,00 492,00 94,00 282,00 37,00 222,00 22,60 135,60 92,69 278,07 10,69 320,70 57,50 115,00 51,80 155,40 56,24 168,72 11,88 71,28 17,00 51,00 6 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 144. 06 Peça 286 Peça 03 Peça 03 Peça 01 Peça 149. 04 Peça Rolamento 1966169C1 retroescavadeira/carregad Rolete 114295A1 retroescavadeira/carregadeira Suporte 100563A1 retroescavadeira/carregadeir Tampa A170241 retroescavadeira/carregadeira Tubo descarga 3356123 - patrol caperpilar Tira 9D6584 patrol caterpilar 150. 08 Peça 151. 72 152. 179,00 1.074,00 0,99 283,14 120,00 360,00 11,34 34,02 479,00 479,00 9,70 38,80 Calço 2G3219 patrol caterpilar 2,06 16,48 Peça Calço 2G6793 patrol caterpilar 8,67 624,24 150 Peça 1,54 231,00 04 Peça 44,60 178,40 12 Peça 18,30 219,60 155. 12 Peça Parafuso 2J3506 patrol caterpilar Junta do coletor 2258536 retro caterpilar Prisioneiro 2264336 retro caterpilar Anel 2332603 retro caterpilar 6,60 79,20 156. 12 Peça Encosto 3E6735 retro caterpilar 2,27 27,24 157. 12 Peça Vedador 4J0526 retro caterpilar 0,68 8,16 158. 12 Peça 4,06 48,72 02 Peça 93,36 186,72 04 Peça 79,50 318,00 02 Peça 226,80 453,60 06 Peça 53,72 322,32 06 Peça 64,90 389,40 04 Peça 23,66 94,64 04 Peça 24,48 97,92 02 Peça 29,80 59,60 20 Peça 0,64 12,80 32 Peça 2,00 64,00 06 Peça 39,00 234,00 06 Peça 44,62 267,77 06 Peça Junta 75287966 patrol caterpilar Válvula termostática 75312749 patrol new holl Correia 75310729 patrol new holland Solenoide 71102231 patrol new holland Filtro diesel 75312983 patrol new holland Filtro diesel 75317640 patrol new holland Retentor 87638374 patrol new holland Junta 73131784 patrol new holland Pastilha de freio 87715377 patrol new holland Anel 70925257 patrol new holland Encosto 70926622 patrol new holland Placa 73125480 patrol new holland Placa 73125481 patrol new holland Placa 73125482 patrol new holland 71,28 427,68 145. 146. 147. 148. 153. 154. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 7 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 172. 150 Peça 08 Peça 60 Peça 08 Peça 20 Peça 02 Peça 01 Peça 02 Peça 04 Peça 04 Peça 06 Peça 183. 08 Peça Porca 70911029 patrol new holland Placa 75248810 patrol new holland Placa 75248809 patrol new holland Placa 75248807 patrol new holland Pino 75251674 patrol new holland Amortecedor da cabine caminhão M.benz atron Conjunto de coroa pião do diferencial-astron Jumelo do feixo de molas dian.M.b.astron Pinos de centro traseiro caminhão M.b. atro Alavanca de capo - Fiat doblo Escapamento intermediário - Fiat doblo Junta hom. Lado roda - Fiat doblo 184. 06 Peça 185. 18 186. 0,90 135,00 13,95 111,60 2,55 153,00 24,84 198,72 11,90 238,00 182,50 365,00 1.420,00 1.420,00 37,50 75,00 10,50 42,00 35,88 143,52 239,00 1.434,00 93,84 750,72 Kit sep. Feixe mola - Fiat doblo 56,00 336,00 Peça Lâmpada 1 polo - Fiat doblo 1,20 21,60 24 Peça 1,55 37,20 06 Peça 52,44 314,64 188. 06 Peça Lâmpada 2 polos - Fiat doblo Maçaneta int. Porta direita - Fiat doblo Motor de passo - Fiat doblo 117,00 702,00 189. 02 Peça 06 Peça 191. 06 192. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 187. 25,00 50,00 159,00 954,00 Peça Puxador de capô - Fiat doblo Refil de bomba de combustível Fiat doblo Buzina - Fiat uno 23,00 138,00 06 Peça Estator do alternador - Fiat uno 197,00 1.182,00 193. 06 Peça Impulsor de arranque - Fiat uno 65,00 390,00 194. 06 Peça 24,00 144,00 03 Peça 118,00 354,00 04 Peça 144,00 576,00 06 Peça 95,00 570,00 198. 06 Peça Interruptor de ré - Fiat uno Jogo de válvula de admissão Fiat uno Mola suspensão traseira - Fiat uno Refil da bomba de combustível Fiat uno Regulador de voltagem - Fiat uno 128,65 771,90 199. 06 Peça Retrovisor interno - Fiat uno 36,00 216,00 200. 04 Peça Solenoide - Fiat uno 69,50 278,00 190. 195. 196. 197. 8 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 201. 06 Peça Alternador - VW polo 698,00 4.188,00 202. 06 Peça Correia do alternador - VW polo 49,00 294,00 203. 06 Peça 168,00 1.008,00 06 Peça 263,00 1.578,00 18 Peça 1,55 27,90 06 Peça 81,00 486,00 207. 03 Peça Escapamento final - VW polo Junta homocinetica da roda - VW polo Lâmpada 2 polo - VW polo Manete de freio de mão - VW polo Mola dianteira - VW polo 102,00 306,00 208. 03 Peça Para-brisa - VW polo 537,00 1.611,00 209. 06 Peça Regulador de voltagem - VW polo 118,00 708,00 210. 12 Peça Retrovisor - VW polo 129,00 1.548,00 211. 06 Peça Sensor de rotação - VW polo 132,90 797,40 212. 06 Peça 1.330,00 7.980,00 20 Peça 1,54 30,80 03 Peça Setor de direção - VW polo Anel elástico 10316175 retroe/carregadeira Motor de passo - Ambulância saveiro 59,20 177,60 204. 205. 206. 213. 214. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado. CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 9 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 90.151,59 (noventa mil e cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente. 6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções. 6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente, quando for o caso. 6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas; 6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A; 6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento. 6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias, iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO 10 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016. 9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente contrato e conterão: a) as especificações e a quantidade dos materiais; a) o prazo de entrega dos materiais; c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais; d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais. 9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão de Ordem de Compra. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 10.1- A contratada terá os seguintes prazos: I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para tanto; II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela Administração, para entregar os materiais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA 11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1- Constituem obrigações da contratada: I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra; II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra; III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato; IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades; V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos; 11 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação; VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados cadastrais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega. 13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento. 13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa, nos seguintes percentuais: a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência. 12 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste contrato. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93. IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação. 14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação de fornecimento dos materiais licitados. 14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO 15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam: 02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 13 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação 02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; 02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa; Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde; 02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 14 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias Públicas; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município; Fonte: Recursos Ordinários; 02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS; 02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato após a sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem. 18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade. 15 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades. 19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato. 19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado. 19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os efeitos legais. São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016. _____________________________ Elias Ribeiro de Souza Município de São Brás do Suaçuí __________________________________ Ronaldo Cordeiro Soares Tratorenzzo Comércio e Serviços Ltda. Testemunhas: 1ª___________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Identidade: M- 8.439.163 2ª________________________________ Nome: Walter Aureliano Pires de Souza Identidade: M- 4.322.366 16 RONALDO CORDEIRO SOARES TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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