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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 5028419-21.2014.4.04.7108
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
: CONFECÇÕES GNOMO LTDA - ME
CDA'S
: 00404015586-56
EDITAL Nº. _______
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA ANGÉLICA CARRARD
BENITES, Juiz Federal Substituta da 5ª. Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página:
www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação
pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Datas: 1º. Leilão – dia 07 de julho de 2016, a partir das 14:00 horas, sendo que o
valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação.
2º. Leilão – dia 19 de julho de 2016, a partir das 14:00 horas, pela melhor oferta,
exceto pelo preço vil, 50% do valor da avaliação.
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da
Justiça Federal de Novo Hamburgo), e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto
Alegre/RS, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail:
[email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br
Valor do débito: R$ 201.341,72 (duzentos e um mil, trezentos e quarenta e um reais e
setenta e dois centavos), em 03 de março de 2016.
Descrição do bem: 01) 01 (uma) Máquina de ilhós semi-automática, marca Severmaq,
em regular estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); 02) 01
(um) Compressor de ar marca Ingersoll-Rand T30, em regular estado de conservação e em
funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03) 04 (quatro) Máquinas de
costura reta, marcas Nissin NS 5550, Yamato GC1S, PFAFF nº 91-069110-15 e Shanggang nº
01-0212034, todas em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliadas em R$ 200,00
(duzentos reais) cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 04) 01 (uma) Máquina de Overloque
marca Adler nº 23691, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 05) 04 (quatro) Máquinas de Overloque
marca Flymagman, modelo GN31-3 em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliadas
em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais); 06) 5.000
(cinco mil) Metros de tecido, cores variadas, do tipo flanelas, tricolines, popelines, 100% algodão,
avaliado em R$ 3,00 (três reais) cada metro, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07) 12.000
(doze mil) Sacolas de cor preta, avaliadas em R$ 2,00 (dois reais) cada, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e
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quatro mil reais).
Avaliação Total: R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais), em 30 de
novembro de 2015.
Localização do bem: Rua Barão Homem de Mello, nº 124, Bairro Hamburgo Velho,
Novo Hamburgo/RS.
Depositário: MARIA JOSÉ PACHECO, Rua Barão Homem de Mello, nº 140, Bairro
Hamburgo Velho, Novo Hamburgo/RS.
Ônus: Nada consta.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de
6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o
valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas
decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na
transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se
casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do
Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está
sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a
transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de
honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem
em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores
depositados.
4)A arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante, seja pela oposição de
embargos à arrematação ou pelo ajuizamento de ação autônoma para esse fim (art. 903 do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde
que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras,
ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o
arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
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8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art.
901 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização
do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio de portal eletrônico
disponibilizado pelo leiloeiro, mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e
quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas
normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam
credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº
8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 e parágrafos do CPC.
Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente,
ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o
encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi
expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo
cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio,
220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Expedido e conferido o presente edital nesta data.

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