Regimento - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS

Transcrição

Regimento - Secretaria de Políticas para as Mulheres do RS
DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, quinta-feira, 31 de maio de 2012
c)
Secretaria Estadual de Políticas
para as Mulheres
241
Apresentação em originais ou digitalizados de folhetos ou outros materiais de comunicação dos últimos
dois anos que demonstrem a atuação da entidade em prol dos direitos da mulher;
d)
Carta de Compromisso aprovada na Plenária de 25 de abril de 2012, assinada pela responsável pela
entidade que estará disponível no sítio da SPM, através do Linck do CEDM;
e)
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Requerimento padrão.
§2º. O endereço para a obtenção e envio da documentação, por Sedex ou Correspondência Registrada,
Secretária de Estado: MÁRCIA ELISÂNGELA AMÉRICO SANTANA
End: Av. Borges de Medeiros 1501, 1384
Porto Alegre/RS - 90050-150
contendo no envelope a observação “Eleição do CEDM” é: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Rua Miguel Teixeira, nº
86 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP 90050-250. É franqueada a entrega em mãos, em envelope fechado, mediante
protocolo, bem como o envio por email, desde que todos os documentos estejam digitalizados e em formato PDF. Não serão
recebidos documentos por FAX.
Gabinete da Secretária
Art. 4º. O prazo final para recebimento das inscrições é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Decreto aprovando este Regimento, a análise e complementação da documentação deve se dar em 02 (dois)
Márcia Elisângela Américo Santana
End: Av. Borges de Medeiros 1501 9º andar
Porto Alegre / RS / 90050-150
Fone: 32886735
dias úteis, com a posterior publicação dos resultados, no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º. Cada entidade poderá disputar sua vaga no Fórum de sua preferência, uma só vez, não podendo
inscrever-se em mais de um, sob o risco de anulação da inscrição.
I - Poderão votar e ser votadas nas plenárias regionais todas as entidades que obtiverem a qualificação,
PORTARIAS
compondo-se um Colégio Eleitoral por cada região.
II - Poderão votar e ser votadas na plenária do Fórum Estadual as entidades que escolheram esta instância e
obtiverem qualificação.
Assunto: Portaria
Expediente: 000365-0601/12-7
III - Nenhuma entidade qualificada poderá votar ou ser votada em mais de um fórum.
IV - Cada entidade poderá votar em até três candidaturas, sendo eleita as mais votada, por região.
portaria 009/2012
V - O Fórum Estadual da Mulher elegerá suas representantes entre as mais votadas.
A Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
que consta no processo 365-0601/12-7, TORNA SEM EFEITO ato publicado no DOE de 30/05/2012,
página 106.
Seção II
DOS RECURSOS ÀS INSCRIÇÕES
Art. 6º. Os recursos a não homologação de inscrição e pedidos de impugnação de inscrição de uma entidade por
Codigo: 981376
outra deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral pela representante da entidade, contendo os motivos, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após a publicação da lista das entidades habilitadas ao pleito.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES NOS FORUNS REGIONAIS E FORUM ESTADUAL DA MULHER
PORTARIA 010/2012
Art. 7º. As eleições para o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres deverão ocorrer em duas datas, abaixo
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discriminadas, de acordo com o CALENDÁRIO no anexo I, com a duração mínima de duas horas, nas quais deverá ser lido e debatido o
documento Carta de Compromisso e procedida à eleição.
I – 16 de junho de 2012 - Fóruns regionais
II - 23 de junho de 2012 – Fóruns regionais e Plenária do Fórum Estadual da Mulher, em Porto Alegre.
Art. 8º. As inscrições para a eleição no Fórum Estadual serão realizadas, em formulário próprio, durante a primeira hora
da reunião, sob forma de chapa constando 8 (oito) titulares de entidades diferentes e 8 (oito) suplentes, presentes ao ato eleitoral e
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previamente habilitadas, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.
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Art. 9º. As inscrições para a eleição nos Foruns Regionais das diferentes entidades previamente habilitadas serão
feitas no local do pleito, em formulário próprio, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa
(titular e suplente), de entidades diferentes, presentes ao ato eleitoral, recebdo número de acordo com a ordem de inscrição. É condição
indispensável à indicação nominal para o Conselho, a participação presencial na plenária regional ou estadual à qual a organização está
se habilitando.
§1º. Todas as plenárias serão acompanhadas por uma ou mais integrantes da Comissão Eleitoral ou pessoa por ela
designada, por escrito.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER
DO RIO GRANDE DO SUL – ELEIÇÕES 2012
§2º. Deverão ser lavradas a lista de presença e a ata, na qual deverá constar a lista de entidades qualificadas
presentes e sua representante na votação e o resultado da eleição, contendo o nome das três primeiras entidades mais
votadas e o nome indicado para compor o Conselho, sendo a primeira considerada Titular, a segunda Suplente.
Este Regimento estabelece instruções para a eleição com vistas ao provimento dos cargos de Conselheiras
§3º. Em caso de desistência ou impedimento a Comissão Eleitoral convocará a 3ª organização eleita.
Art. 10. A votação poderá ser aberta ou secreta, conforme deliberação da plenária local e com a presença das
Titulares e Suplentes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RS para o período de dois anos, de
junho de 2012 a junho de 2014, de acordo com o disposto na Lei 13.947/2012, que revogou a Lei 12.686/2006, dando-lhe caráter
autônomo, deliberativo, normativo, fiscalizador vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres, e responsável pela
interlocução entre a sociedade civil e o Estado nas questões relativas aos direitos das mulheres, objetivando garantir o pleno
exercício de sua cidadania.
candidatas.
Art. 11. A entidade habilitada poderá votar através de sua representante designada para este fim, através de ofício
que será apresentado perante o credenciamento na plenária.
§1º. Cada entidade poderá indicar uma pessoa para acompanhar a eleição, indicando previamente o nome ao CEDM
(entregar no credenciamento no dia da plenária), em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao pleito.
A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições resolve aprovar o presente Regimento Eleitoral, assim definido.
§2º - Terão direito a voz e voto todas as participantes devidamente credenciadas, obedecendo aos critérios da
Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO I
Art. 12. O escrutínio dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral após o término do horário estipulado para
DO OBJETIVO DO PROCESSO ELEITORAL E SUA PUBLICIDADE
votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.
Art. 1º. O processo eleitoral tem por objetivo a eleição das Conselheiras referidas no Art. 3º, II e II, “a” a “n”, da
Lei 13.947/2012. A condução do processo está a cargo da Comissão Eleitoral, composta por pessoas da sociedade civil que
Art. 13. O Forum Estadual da Mulher elegerá suas representantes entre as mais votadas.
§ único – Em caso de empate, a Comissão Eleitoral convocará imediatamente a abertura de novo processo eleitoral
entre as entidades que obtiveram o mesmo número de votos.
declararam sua inelegibilidade e representantes do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Fica eleito o site da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Sul como meio
de divulgação de todo o processo eleitoral, incluindo período e local das inscrições, documentos exigidos para a habilitação, lista
Art. 14. Os Foruns Regionais e o Forum Estadual da Mulher deverão observar, sempre que possível, o critério de
representação dos diversos segmentos do movimento de mulheres, assegurando-se a diversidade racial, étnica, geracional, de
orientação sexual, de tipologias de participação.
de entidades habilitadas, prazos de recursos, locais onde ocorrerão as eleições regionais e este Regimento, estando todas as
informações disponíveis à consulta em
http://www.spm.rs.gov.br/conteudo,
CAPÍTULO IV
bem como em formato impresso
disponível às interessadas na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Rua Miguel Teixeira, nº 86 - Cidade Baixa Porto Alegre - CEP 90050-250 - 55 (51) 3288-6617, podendo ainda, ser solicitado por email para o seguinte endereço eletrônico:
[email protected].
DOS RECURSOS
Art. 15. Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação do resultado no sítio da Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/RS. Findo este prazo, a nominata das
Conselheiras eleitas será encaminhada para publicação no Diário Oficial.
Art. 16. A Comissão Eleitoral atuará como instância recursal, estando impedida de votar a Conselheira que
CAPÍTULO II
Seção I
pertgencer à entidade sob recurso.
Art. 17. Os recursos deverão ser fundados neste Regimento e normas aplicáveis ao caso concreto.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na eleição serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS FORUNS REGIONAIS E FORUM ESTADUAL
Art. 3º. Compõem este processo eleitoral todas as entidades representantes da sociedade civil que cumpram os
mesmos requisitos, devendo essas atuar como movimento ou organização de mulheres, comprovando a realização de
atividades, programas e/ou políticas voltadas às mulheres ou no combate à discriminação de gênero por um período mínimo de
dois anos anterior à data de eleição.
§1º. Consideram-se elementos comprobatórios destes requisitos a apresentação, à Comissão Eleitoral, para
análise e aprovação, de Requerimento Padrão para integrar o processo eleitoral, firmado pela representante do movimento e/ou
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CEDM
Art. 19. A Comissão Executiva será eleita pelas integrantes do Conselho Pleno do CEDM, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, na primeira reunião, com ponto de pauta especial pra este fim. Logo após a eleição será divulgado o seu resultado
e empossada a Comissão Executiva do Conselho.
§1º. Em caso de chapa única a eleição será por aclamação;
§2º. O mandato da Comissão Executiva será de dois anos, podendo haver recondução por mais um mandato.
organização, no qual deverá constar o Fórum Regional ou Fórum Estadual em que decidem disputar a sua vaga, acompanhado de cópia
de:
Porto Alegre, 02 de maio de 2012.
a)
Ata da assembleia ou reunião de eleição e posse da mesma, firmada pelas associadas;
b)
Apresentação em cópia de comprovantes de sua existência e de sua atuação;
Comissão Eleitoral