Edital - Santa Bárbara do Tugúrio

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Edital - Santa Bárbara do Tugúrio
PROCESSO Nº 040/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014 O Município de Santa Bárbara do Tugúrio, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 671/2014, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até às 13:00 horas do dia 19 de novembro de 2014, no Paço Municipal, sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio (MG), situada na Rua Camilo Silvério Mendes,nº 84, Centro,Município de Santa Bárbara do Tugúrio, junto à Comissão de Licitação, a pregoeira receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, do Decreto Municipal n° 316, de 13 de outubro de 2013, demais regras deste edital e seus anexos. Data de abertura da sessão pública: 19 de novembro de 2014. Horário: 13 horas – horário local Endereço: Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – Santa Bárbara do Tugúrio/MG. Credenciamento: das 12 h e 30 min às 13 horas. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Creche “Espaço Feliz”, (Modelo C, Proinfância) conforme condições estabelecidas no Termo de Referência , Termo de Compromisso nº201300523, Manual Descritivo do FNDE, neste Edital e seus Anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I ‐ Termo de Referência 1.3.2. ANEXO II – Manual descritivo dos equipamentos e mobiliários 1.3.3. ANEXO III – Minuta de Contrato 1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta 1.3.5. ANEXO V ‐ Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002) 1.3.6. ANEXO VI ‐ Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação 1.3.7. ANEXO VII ‐ Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99) 1.3.8. ANEXO VIII ‐ Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar‐se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar‐se durante a sessão pública em nome do licitante. 3.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar‐se, de qualquer forma, durante a sessão. 3.2. Considera‐se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá‐lo perante terceiros. 3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO 4.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: 4.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo); 4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006; 4.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 4.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 ‐ PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) PREGÃO Nº 008/2014 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 ‐ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) PREGÃO Nº 008/2014 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. 4.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 SESSÃO EM 19/11/2014, ÀS 13 HORAS 4.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como propostas. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 5.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e no Manual Descritivo, que deverá ser seguido rigorasamente, pois os objetos devem ser no padrão especificado pelo FNDE. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.1.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 5.1.2.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 5.1.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência. 5.1.4. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência. 5.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata. 6.3. O(a) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances. 6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 7.2. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.2.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global, observada a redução mínima de R$5,00 (cinco reais) por item. 7.2.2. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.4.1. O(a) Pregoeiro(a) identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 7.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 7.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 7.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 7.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. 7.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 7.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando‐
se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. 7.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.7. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°‐A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°‐A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 8.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 8.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.5.1. Nessa situação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6. No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CAF – Cadastro de Fornecedores do Município; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria‐Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada. 9.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 9.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 9.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ‐ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão, do domicílio ou sede do licitante; e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 9.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 9.3.3. Documentos Complementares: a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital; b. Declaração de que a empresa não utiliza mão‐de‐obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital. 9.4. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 9.5. O licitante que já estiver cadastrado no CAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados. 9.5.1. A verificação se dará mediante consulta aos arquivos do Cadastro de Fornecedores do Município, realizada pelo(a) Pregoeiro(a), devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo. 9.5.2. Na hipótese de algum documento que já conste do CAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o(a) Pregoeiro(a) não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 9.5.3. O licitante obriga‐se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá‐los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 9.6.1. No caso de inabilitação, o(a) Pregoeiro(a) retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 9.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10. No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9.11.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser‐lhe‐á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.11.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado. 9.11.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°‐A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 9.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 9.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando‐se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 9.11.4. A não‐regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.12. Ao preço do licitante declarado vencedor poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observado o artigo 10 do Decreto nº 337, de 2014. 9.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e por todas os licitantes presentes. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a). 10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.3. Cabe ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando‐os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 11.4. O acolhimento de recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 13.1. A contratação com o fornecedor, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 13.3. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.4. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato, pelo prazo de garantia do bem, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 15. DO PREÇO 15.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e na minuta do instrumento de Contrato. 17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 18.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 18.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta ao CAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta‐corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando‐se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos para a aquisição do objeto da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação: 07.02.02.12.365.0401.3050.4.4.90.52.00 – Construção e Melhoramentos em Creches – Fundeb 40% ‐ Equip. e Mat. Permanente 20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 20.1.1. Apresentar documentação falsa; 20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.3. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 20.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo; 20.1.5. Cometer fraude fiscal; 20.1.6. Fizer declaração falsa; 20.1.7. Ensejar o retardamento da execução do certame. 20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no CAF, pelo prazo de até cinco anos; 20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.6. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santa Bárbara do Tugúrio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAF. 20.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 21.1.1. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas. 21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando‐se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 21.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá‐lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá‐lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 21.12. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, CEP 36215‐000, e‐
mail: [email protected], telefax (32) 3365‐1133, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas. 21.12.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br 21.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 17 horas. 21.14. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002. 21.15. Nos casos omissos aplicar‐se‐ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 336, de 2014, da Lei nº 8.078, de 1990 ‐ Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 334, de 2014, do Decreto Municipal nº 337, de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 21.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro. Município de Santa Bárbara do Tugúrio, 31 de outubro de 2014. GLÁUCIA APARECIDA FERREIRA Pregoeira ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Creche “Espaço Feliz”, (Modelo C, Proinfância) conforme condições estabelecidas no Termo de Referência , Termo de Compromisso nº201300523, Manual Descritivo do FNDE, neste Edital e seus Anexos. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANT ESPECIFICAÇÃO 01 FOGãO INDUSTRIAL ‐ 06 BOCAS ‐ FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) 02 DVD PLAYER ‐ DVD (MODELO PROINFÂNCIA) 01 COIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO ‐ CO (MODELO PROINFÂNCIA) 01 FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO ‐ FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) 03 LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES ‐ LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) 01 CAFETEIRA ELéTRICA ‐ CF (MODELO PROINFÂNCIA) 02 ESTERILIZADOR ‐ 6 MAMADEIRAS MICROONDAS ‐ ES (MODELO PROINFÂNCIA) 8 VENTILADOR DE TETO ‐ VT (MODELO PROINFÂNCIA) 02 TV DE LCD DE 32"‐ TV (MODELO PROINFÂNCIA) 02 MICROONDAS 27 L ‐ MI (MODELO PROINFÂNCIA) 02 APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ‐ MODELOS SPLIT HIGH WALL 01 FREEZER 420 L HORIZONTAL ‐ FZ (MODELO PROINFÂNCIA) 04 APARELHO DE SOM MICROSYSTEM ‐
MS (MODELO PROINFÂNCIA) 01 MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG ‐ MQ (MODELO PROINFÂNCIA) 01 MULTIPROCESSADOR ‐ 1 VELOCIDADE ‐ MT (MODELO PROINFÂNCIA) VR.UNIT
1482,33
VR.TOTAL 1482,33 215,33
430,66 1910,50
1910,50 305,67
305,67 82,57
247,71 103,23
103,23 96,60
193,20 220,00
1760,00 1530,75
3061,50 329,40
658,80 839,00
1678,00 1649,00
1649,00 348,60
1394,40 932,00
932,00 382,33
382,33 16 02 17 01 18 01 19 02 20 01 21 01 22 01 23 02 24 02 25 02 26 08 27 01 28 08 29 02 30 02 31 01 32 03 33 04 BATEDEIRA ‐ CINCO VELOCIDADES ‐
BT (MODELO PROINFÂNCIA) ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI‐
INDUSTRIAL ‐ EP (MODELO PROINFÂNCIA) APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS ‐ MODELOS SPLIT HIGH WALL GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L ‐ RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) MáQUINA SECADORA ‐ 10 KG ‐ SC (MODELO PROINFÂNCIA) GELADEIRA FROSTFREE ‐ CAPACIDADE 250 L ‐ RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) CENTRIFUGA DE FRUTAS ‐ 800W ‐ CT (MODELO PROINFÂNCIA) FERRO ELéTRICO A SECO ‐ FR (MODELO PROINFÂNCIA) BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125‐145 ‐ BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) BANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO ‐ BN1 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ESTOFADA COM BRAçO ‐
C7 MESA DE REUNIãO ‐ 8 LUGARES (200X80CM) ‐ M5 (MODELO PROINFÂNCIA) BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS ‐ B1 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM ‐ QC (MODELO PROINFÂNCIA) CARROS COLETORES DE LIXO ‐ CAP 120L ‐ CL (MODELO PROINFÂNCIA) CASINHA DE BONECA ‐ CS (MODELO PROINFÂNCIA) CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L ‐ LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M ‐ QB (MODELO PROINFÂNCIA) 162,63
325,26 190,37
190,37 2170,00
2170,00 2132,00
4264,00 1322,33
1322,33 1399,00
1399,00 274,70
274,70 50,97
101,94 1139,00
2278,00 28,23
56,46 90,10
720,80 402,67
402,67 130,00
1040,00 142,51
285,02 172,34
344,68 2000,00
2000,00 487,67
1463,01 107,34
429,36 34 01 35 04 36 24 37 01 38 16 39 04 40 06 41 24 42 01 43 04 44 45 02 04 46 04 47 01 48 16 49 50 03 01 51 03 52 20 BALANçO COM 04 LUGARES ‐ BA (MODELO PROINFÂNCIA) MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS ‐ M1 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA INDIVIDUAL ‐ CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS ‐ M4 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA REDONDA ADULTO ‐ 100 CM ‐ M7 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS ‐ C2 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS ‐ C8 (MODELO PROINFÂNCIA) LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA ‐ LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ‐ CRIANçAS 5 E 6 ANOS ‐ C5 (MODELO PROINFÂNCIA) GIRA GIRA ‐ CARROSSEL ‐ CR (MODELO PROINFÂNCIA) ARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE ‐ AQ1 SOFá 02 LUGARES ‐ SF1 MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS ‐ M2 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA COLETIVA QUADRADA ‐ CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS ‐ M3 (MODELO PROINFÂNCIA) ARMáRIO SUSPENSO DE AçO ‐ PRIMEIROS SOCORROS ‐ AM3 PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) ‐ TA1 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA DE TRABALHO ‐ M6 ARQUIVO DE AçO ‐ 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS ‐ AQ2 CADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL ‐ C6 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA SEM BRAçO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL ‐ C4 (MODELO PROINFÂNCIA) 1100,00
1100,00 160,50
642,00 68,00
1632,00 251,00
251,00 35,60
569,60 80,00
320,00 84,85
509,10 35,00
840,00 1100,00
1100,00 546,80
2187,20 465,67
127,00
931,34 508,00 127,00
508,00 454,72
454,72 54,00
864,00 250,00
343,33
750,00 343,33 179,00
537,00 130,00
2600,00 53 03 54 16 55 04 ROUPEIRO DE AçO ‐ 04 CORPOS E 16 PORTAS ‐ AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ‐ CRIANçAS 4 E 6 ANOS ‐ C3 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M ‐ QM (MODELO PROINFÂNCIA) 526,33
1578,99 35,60
569,60 95,68
382,72 TOTAL 54435,53 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Com a aquisição dos equipamentos e mobiliários a Creche poderá começar a funcionar adequadamente. Por tanto, quando refletimos sobre a organização do espaço escolar, devemos considerar aquilo que majoritariamente existe e que motiva o funcionamento das atividades e do trabalho educacional, que vem a ser o mobiliário. Proporcionamos um espaço com mobiliário variado e com infraestrutura definida para oferecer às crianças não apenas diferentes dinâmicas de trabalho, mas também uma diferente relação social. 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 3.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4.1. O bem a ser contratado enquadra‐se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto Municipal n° 336, de 2014. 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 30 dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, em remessa única, no seguinte endereço: Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, de segunda à sexta‐feira, de 8 às 11 h e de 12 às 17h, em dia de expediente na Prefeitura. 5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.3. Os bens poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.1.2. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.3. responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.7. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.1.8. realizar revisões conforme periodicidade indicada pelo manual do proprietário (padrão) de cada veículo, durante o prazo de garantia; 7.1.9. assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência; 7.1.10. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 7.1.11. indicar preposto para representá‐la durante a execução do contrato. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento corresponderá ao valor dos itens da proposta vencedora referente ao quantitativo adquirido, em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da NF/Fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. fraudar na execução do contrato; 12.1.4. comportar‐se de modo inidôneo; 12.1.5. cometer fraude fiscal; 12.1.6. não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 12.2.6. impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no CAF pelo prazo de até cinco anos; 12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAF. GLÁUCIA APARECIDA FERREIRA Pregoeira ANEXO II – MANUAL DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS FNDE
MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B e TIPO C
Prefácio:
O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma variável considerada
importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do usuário
e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias posturas
e realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua integridade
física. O papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua relação com
o usuário, a fim de proporcionar um maior bem-estar ao mesmo.
Segundo estatística internacional é no ambiente doméstico que a maior parte dos
acidentes acontecem, pois, muitas tarefas são executadas em posturas inadequadas
com curvatura dorsal podendo provocar dores lombares e trabalho estático por longos
períodos. Além disso, os móveis infantis não fogem a esta regra e podem
apresentar componentes de risco, como quinas vivas, gavetas dispostas em escadas,
puxadores pontiagudos e mobiliários com base instável, sujeitos a despencar sobre a
criança. Buscando corrigir eventuais falhas na elaboração de projetos torna-se
necessário planejar o produto proporcionando principalmente ao usuário atendimento
das suas necessidades e conseqüentemente, equipamentos mais confortáveis, que
propiciarão menor gasto físico e mental durante o trabalho.
Dentre os móveis infantis relacionados a acidentes com crianças e bebês, o mais
citado é o berço, Muitos destes acidentes ocorrem na faixa etária de oito meses a
dois anos, onde elas prendem a cabeça, as pernas e os braços entre as grades e não
conseguem se soltar ou ainda o grande risco de quedas. A Associação Brasileira de
Normas Técnicas, baseada na norma ISO 7175, fixou a norma NBR 13918, relativa
à segurança de berços para uso doméstico com finalidade de servir de base para
regulamento técnico, a fim de minimizar riscos de acidentes com crianças.
Os produtos ergonomicamente projetados devem permitir o seu uso por pessoas dos
mais diversos níveis culturais, idades, capacidades física e mental, tamanho do corpo,
força física, mobilidade, habilidades lingüísticas bem como paciência. Esses
produtos não deverão funcionar apenas, quando usado por pessoas treinadas e em
situações controladas, mas também no dia-a-dia, onde o uso será realizado por
diferentes pessoas nas mais diversas situações. Entretanto quando se desenvolve um
produto, verifica-se que é dada pouca importância às características do operador,
podendo este fato ocasionar conseqüências negativas, tanto no aspecto físico como
psicológico para o mesmo.
Na escolha destes materiais, devem ser considerados os seguintes tópicos:
•
Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua
função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores;
•
Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação
antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de
movimentos e demais itens de conforto e segurança;
•
Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais,
textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis, entre outros
Os produtos disponíveis no mercado atualmente refletem a imagem de uma
sociedade globalizada onde a preocupação maior é com o lucro, causando uma lacuna
decorrente da falta de pesquisas e valores humanos agregados ao produto. È
importante, considerar a tradição e as especificidades de cada região observando as
características térmicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de
manutenção.
Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou uma discussão com a sociedade
sobre a questão da conservação da energia, com a finalidade de racionalizar o uso
dos diversos tipos de energia no País, informando ao consumidor a eficiência
energética de cada produto. Este projeto cresceu e ganhou status de Programa Brasileiro
de Etiquetagem.
Desenvolvido, inicialmente, através da adesão voluntária dos fabricantes, ganhou dois
importantes parceiros: a Eletrobrás através do Programa Nacional de Conservação de
Energia Elétrica - Procel e a Petrobrás, através do Programa Nacional da
Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do gás Natural - Compet.
Atualmente o PBE tem implementados 24 programas de etiquetagem. Veja a relação
dos produtos constantes nesta listagem:
1- Fogões e fornos a gás; 2Refrigeradores;
3- Condicionador de ar, tipo janela e Split Hi-Wall;
4- Máquinas de lavar roupa;
5- Ventiladores de teto;
6- Televisores;
7- Liquidificadores (selo ruído);
8- Mobiliário (Cerflor – Selo de Certificação
Florestal) 9- Bebedouros (Certificação Voluntária)
Antes de instalar ou utilizar um aparelho eletroeletrônico, o consumidor deve ler
atentamente o manual de instrução, seguindo as orientações nele contidas, a fim de
reduzir os riscos à sua segurança, bem como prejuízos financeiros.
Garantia do Produto
O fornecedor do produto deverá encaminhar uma garantia
contratual, por meio de um termo escrito, que deverá esclarecer:
No que consiste a garantia;
Qual o seu prazo;
• Qual o lugar onde ela deve ser exigida;
O que a garantia não cobre
•
•
•
Kit Mobiliário
OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas.
1 – CONJUNTO PARA REFEITÓRIO:
1.1 – Mesas
Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo
1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através
de encaixe.
1.2 - Bancos
Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo
1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido
em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura
na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através
de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão,
acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes
cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot
Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando
arredondamento dos bordos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
2– REPOUSO
2.1
–
(Creche I)
Berço
Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o
espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as
grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm.
OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição
homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade
garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e
suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura.
Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser
chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam
machucar o bebê ou manipulador;
A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado.
Sendo:
A – 120 cm
P – 60 cm
L/C – 130
cm
2.2
– Colchões para
Berço
Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60
cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma
ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15)
e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04).
O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme
tabela 1 da Norma anteriormente citada.
O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento
será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre
lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de
poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem
rápida, deverá ser utilizado em uma das faces.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA.
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e insetos.
2.3
– Colchonete para Trocador da Creche (Creches
I e II)
Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x
60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em
couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser
utilizado nas duas faces.
A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e inseto
2.4 – Colchonete para Repouso (Creches I, II, III e Pré escola)
Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de
comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo
resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida,
deverá ser utilizado nas duas faces.
A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
2.5
– Placas de Tatame em EVA (Creches I,
II e III)
Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas
de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e
siliconada e bordas de acabamento.
Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas,
comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos
habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório
especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão aceitos laudos
provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto
de certificação compulsória.
3 – HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - BEBÊS
3.1 Banheiras (Creche I)
Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá
possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de
finalização.
O conjunto deve conter:
o Banheira
o Saboneteira
A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança
com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm
Largura: 56 cm
3.2 – Cadeira de alimentação (Creches II e III)
Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras
laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança)
em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de
fácil limpeza.
Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca,
projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de
segurança de cinco pontos em nylon lavável.
Altura final do produto:
Comprimento: 56 cm
Largura: 68 cm
105
cm
RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
3.3 – Poltrona de amamentação (Creche I)
Serão fornecidas poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e
eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e
microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta
resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores
pneumáticos.
Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos
Altura: 100 cm.
Largura:
74
cm.
Profundidade:
80m.
Altura do assento: 42 cm.
Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade.
Altura do braço ref. assento: 22 cm.
Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura.
ACABAMENTO INFERIOR:
- Tela de Ráfia.
ESPUMAS:
- Espuma de poliuretano.
- Assento: Densidade D-23
- Braço: Densidade D-20
- Encostos: Densidade D-20
4.1 – SALAS DE ATIVIDADES ESCOLARES
4.2 –Mesas para crianças de 2 a 4 anos (Creches II e III)
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia
L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca.
Medidas:
Altura da mesa: 54 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm
4.3 –Cadeiras para crianças de 2 a 4 anos ( Creches II e III )
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo
gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo
de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos
de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm
Altura total: 59 cm
Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm
Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.4 –Mesas para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111),
encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta
colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm
4.5 – Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde
citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo
de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos
de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura
total:
67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto
da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar
rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.6 – Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos – ( Sala de informática)
Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto
em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação.
Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com
bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó
na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento
em tecido azul, fogo retardante.
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a
gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das
capas de proteção e estrutura na cor preta.
Core:
Azul
Revestimento: tecido
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura
total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando
uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas,
respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.7 – Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e
vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na
cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x
largura – 40cm
4.8 –Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias
cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será
em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos
de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura
total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto
da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.1 – ADMINISTRAÇÃO
5.2 – Cadeiras com altura regulável. (Diretoria e secretaria)
Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás,
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na
altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços
reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco
posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
5.3 – Cadeiras para reuniões
Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo,
revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em
poliuretano.
Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
5.4 – Armários Altos em Aço
Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em
chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores
estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04
prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com
fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó.
5.5 – Arquivos de Aço
Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor
platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor
cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema
de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos
telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas
também embutido é de 75 x 40mm.
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras.
Capacidade: 35kg por gaveta
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar
rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710
mm
5.6 – Armários roupeiro
Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço
“22” (0,75mm).
Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 e 16 portas; As portas devem possuir
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos
roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial na cor platina com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés
removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
Altura: 1945 mm
Largura: 1230 mm
Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.7 – Mesa de reunião
Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em
melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC
preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com
garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais
com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés
horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e
sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas
arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos
demais lados, na cor preta
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e
fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi
com poliéster em pó, com secagem em estufa.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar
rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.8 – Mesa de Trabalho
Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo único,
em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC,
e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de
cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em
tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização,
seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com
poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para
segredo.
Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas
em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC,.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável
especificações técnicas.
seguir
projeto
executivo,
detalhamentos
e
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar
rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.9 – Armários para Primeiros Socorros
Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos
com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão
aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;Deverão ser
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com
secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro
4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
Dimensões:
Altura:1,50m
Largura:0,80m
Profundidade: 0,35m
5.10
– Sofá em material lavável de dois lugares.
REVESTIMENTO SUPERIOR
- Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20
ACABAMENTO INFERIOR
- Tela de Ráfia
- Pés em alumínio revestido.
ESTRUTURA:
- Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização
contra mofo,cupim e microorganismos.
- Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência.
- Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
ESPUMAS:
- Espuma de poliuretano.
- Assento: Densidade D-23
- Braça: Densidade D-20
Encostos: Densidade D-20
Dimensões do estofado(A x L x P):
0,75 x 0,73 x 1,25 m
6.1 – COZINHA
6.2 -Mesa de refeição para adultos.
Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo
em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de
PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
– Cadeiras para refeição adultos.
Cadeira fixa empilhavel, injetada em popliuretano para uso adulto.
Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, comsapatas
deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e
pintura eletrostática
Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores:
Diversas.
Revestimento: Polipropileno
7.0 – Brinquedos - Área de lazer externa
7.1- Balanço 4 lugares
Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti
corrosivo .
Faixa etária: 3 a 12 anos Medidas:
Altura..:1,90m
Largura:1,50m
Compr.: 4,00m
7.2- Túnel Lúdico
Túnel em curva semi-circulos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio
de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com
possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam
como entrada e saída, com adornos estilizados.
Faixa etária: a partir de 1 ano
Medidas: Altura............:1,00m
Largura.........:0,88m
Comprimento:2,23m
7.3 Gira gira - Carrossel
Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças. Faixa
etária: a partir de 2 anos
Medidas:
Altura............... : 0,70m
Largura............ : 0,91m
Comprimento... : 0,91m
7.4 - Casa de bonecas
Casa de bonecas em Polietileno:
- Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e
esquadrias, que lembra um chalé.
- Uso para crianças acima de 2 anos.
Medidas:
Altura..................: 128 cm
Largura................: 123 cm
Comprimento.......: 122 cm
7.5- Escorregador em Polietileno
Escorregador em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga
para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia
Faixa etária: 2 a 10 anos Medidas:
Altura .............. : 1,29m
Largura ........... : 0,82m
Comprimento .. : 1,78m
7.6- Gangorra em Polietileno de 3 lugares
Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas.
Material: Polietileno Rotomoldado
Faixa etária: a partir de 4 anos
Medidas:
Altura............:0,59m
Largura..........:0,41m
Comprimento.:1,54m
Kit Equipamentos
OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas
1 – CONJUNTO PARA COZINHA:
1.1 – Freezer 420L horizontal – linha branca
Capacidade de Armazenamento:
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Garrafa 290ml: 526
Garrafa 600ml: 306
Pet 600ml: 306
Pet 1 litro: 194
Pet 1,5 litro: 132
Pet 2 litros: 108
Lata 350ml: 776
Capacidade bruta: 419 litros
Capacidade líquida: 419 litros
Faixa de operação (Dupla Ação):
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Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC
Função Freezer: -18ºC a -22ºC
Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP)
Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP)
Peso aprox. do produto: 69kg
1.2 – Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca
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Capacidade Total de Armazenamento: 410 L
Capacidade Líq. Congelador: 100L
Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L
Capacidade Total Bruta: 400 L
Capacidade Bruta Congelador: 100 L
Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L
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Tensão: 110V ou 220V
Freqüência: 60 Hz
Consumo: 58,1 KWh/mês (110V)
Consumo: 58,1 KWh/mês (220V)
Cor: branco
Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP)
Peso aproximado: 84,5Kg
1.3 – Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – linha branca
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Capacidade Total de Armazenamento: 250 l
Capacidade Líq. Congelador: 30 l
Capacidade Líq. Refrigerador: 220 l
Capacidade Total Bruta: 250 l
Capacidade Bruta Congelador: 31 l
Capacidade Bruta Refrigerador: 220l
Freqüência: 60Hz
Consumo: 22,8 KWh/mês (110V)
Consumo: 22,8 KWh/mês (220V)
Cor: branco
1.4 – Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de
câmara e banho maria acoplados
O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total
52x090x080
1.5 – Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca
Volume do forno: 62,3 litros
Classificação
Energética Mesa/forno: A/B
Mesa
- Queimador normal (1,7 kW): 3
- Queimador família (2 kW):
1 Forno
- Queimador do forno 2,4
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Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP)
Peso aproximado: 28,4Kg
1.6 – Microondas 27L – linha branca
Display Digital
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Potência de Saída: 1500 W
Cores: branco
Capacidade: 27 litros
Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP)
Peso aproximado: 15,3Kg
1.7 – Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas
Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6
mamadeiras.
Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm
Peso do produto: 0.51 kg
Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos
1.8 – Liquidificador industrial capacidade de 8L
Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido.
Altura (mm): 750
Frente (mm): 260
Fundo (mm): 220
Peso (Kg): 10,3
Motor
(cv):
½
Capacidade (l): 8
Voltagem
(v):
110/220
Consumo (kw/h): 0,75
1.9 – Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar
Gelo
1.10 – Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP
Características:
-Bica e tampa em alumínio.
-Design industrial.
-Potência: 1/3 HP.
-Velocidade: 1.750 RPM.
Voltagem: bivolt
Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP)
Peso aproximado: 4,4kg
1.11 – Balança de prato com capacidade para 15 kg
Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara Capacidade:
15 kg
Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm Dimensões
finais: 105 x 305 x 280 mm
Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz
Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80
horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.
Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de
iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a
área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel.
1.12
Batedeira
Características do produto
-Potência : 300 W
-Consumo : 0.002 KWh por hora
-Velocidades : 5 e Turbo
-Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático
-Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores
-Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo.
-Prendedor de fio
1.13 - Multiprocessador
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Capacidade (em litros): 1000 ml
Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis
coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo
200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (
1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa.
Cor: Preto / Prata
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm
Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e
omeletes.
Garantia do Fornecedor: 3 meses
Material lâmina: inox
Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg
Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V)
Velocidades: 1 Velocidade
1.14 -Centrifuga de frutas de 800W
Especificações técnicas/ Potência :
Especificações técnicas/ Coletor de polpa :
Especificações técnicas/ Freqüência :
Especificações técnicas/ Comprimento do
cabo :
Especificações do design/ Suporte e grampos
:
Especificações do design/ Tubo para polpa :
800
W
2
l
50/60 Hz
1,2 m/ 1,2 m
Alumínio escovado
Aço
inoxidável
Alumínio escovado/ Alumínio
Especificações do design/ Cores disponíveis :
escovado
Acessórios/ Jarra de suco :
1.500 ml
Potência do Juicer:
800W
Volume:
0.0380 m³
Cor:
ALUMINIO
Tensão:
110V
1.15 - Cafeteira – 20 cafés
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Tipo de cafeteira: Elétrica
Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml
Potência (W): 1000 W
Voltagem: 110V, 220V
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm
Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg
1.16 - Purificador de água refrigerado
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Bandeja coletora removível
Capacidade (em litros): 3 L
Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto
Cor: Branca
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg
Funções: Tripla Filtragem
Garantia do Fornecedor: 12 meses
Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de
elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de
Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de
Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final
da água.
Opções de temperatura: Água gelada e natural
Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg
Potência (W): 85 W
Referência do Modelo: FKPAE
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Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada
Voltagem: Bivolt
1.17 – Coifa industrial de exaustão
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Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da
ozonização do ar;
Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado;
Largura da coifa 900X600mm
Consumo de energia de 75 Watts
Baixo nível de ruído de 69 Db;
Vazão de 550m³/h;
Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT.
2– CONJUNTO PARA LAVANDERIA:
2.1
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2.2
– Maquina de lavar roupa capacidade de 8kg – Linha branca
Capacidade de roupa seca: 8Kg
Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)
Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V)
Cor: branca
Potência: 550.0 W (110/220V)
Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm
Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)
Peso aproximado: 40,5Kg
– Ferro elétrico a seco (voltagem local)
•
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Potência: 1000 W
Consumo: 1,0 kWh
Cor: branco
Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
DIMENSÕES E PESO
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Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP)
Peso aproximado: 750g
2.3 – Secadora de Roupas
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Duto de exaustão
Sistema anti-rugas
Secagem por tombamento auto-reversível
Seletor de temperatura de secagem
Seca 10Kg de roupas centrifugadas
Consumo de energia: 0,2 kWh
Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
Cor: branco
Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP)
Peso aproximado: 30Kg
OBS:
1- Todos os equipamentos acima relacionados deverão
atender
a
referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando
marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados
compulsoriamente.
2- Todos os equipamentos acima relacionados deverão possuir os selos de
eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação
de
certificação compulsória.
3- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em
eletrodomésticos.
Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
3 – CONJUNTO PARA APOIO GERAL:
3.1 – Carros coletores de lixo cap. 120L,
diversas
com rodinhas e cores
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
3.2 – Conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro cap.50L
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
3.3 – Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido
Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de
rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento
em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez
galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04
prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.
Medida Externa : 71,0x44,5x37,0
Medida Interna : 60,0x39,0x24,0
Capacidade: 50 litros
3.4 – Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120145 w, para água gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas
torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com
regulagem;
Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada;
Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para
ajuste da temperatura de 4°a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm;
3.5 - Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w, para água
gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três
torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas com
regulagem;
Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela
sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa;
Termostato para ajuste da temperatura de 4°a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm;
Altura da parte conjugada: 650mm;
3.6 – Quadro de avisos cortiça com moldura alumínio
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada.
Dimensões:
Altura 100 cm
Largura 150 cm
3.7 – Quadro mural de feltro
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensõ
es:
Altura
120 cm
Largura 90 cm
3.8 – Quadro branco 90x120cm
Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com
moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do
quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimens
ões:
Altura
90 cm
Largura 120
3.9 – Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s
Display digital que indica a temperatura
ambiente. Comando total das operações no
controle remoto. Compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 1200m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.10 – Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto. Consumo
aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro
Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 800m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.11 – Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto. Consumo
aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro
Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 600m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.12 – Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV
Características:
•Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez
• Tela LCD HD com resolução de 1366x768p
• 28,9 bilhões de cores
•Taxa de contraste dinâmico de 26000:1
• Incredible Surround
• Potência de áudio de 2 x 15 W RMS
• Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo
• EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC
• Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador
• Conversor TV digital interno
Dimensões:
Altura:54,40
Centimetros
Centimetros Profundidade:9,20
Peso:18,00 Kilos
Largura:80,90
Centimetros
3.13 – DVD
Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA;
DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/RW
Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan
Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para
crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption
Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone
frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial
Função Karaokê: Com pontuação
Cor: Preto
Voltagem: Bivolt automático
Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm
Peso: 1,4 Kg
3.14 – Ventilador de Teto
Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e
3 velocidades.
Características:
Comprimento – 48cm
• Largura – 23,5cm
• Altura – 26cm
3.15 – Aparelho de Som
Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para
cartão de memória com as seguintes características:
-Entrada USB 1.0/2.0(full speed)
-Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS
-Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital
-Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW
-Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA
-Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto
-Saída de áudio digital coaxial
-Dolby digital(AC3) e DTS
-Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela
-Saída para fones de ouvido
-Potência: 50W
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
2- Os equipamentos acima deverão atender a referências de mercado
(comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em
produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os
selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de
certificação compulsória
Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
Relação de Lotes para Cotação
1– Conjunto Mobiliário acabamento em fórmica
1.
2.
3.
4.
5.
6.
2
1.
2.
3.
4.
5.
6.
3
Conjunto mesas e bancos para refeitório
Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 2 a 4 anos
Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 4 a 5 anos
Cadeiras para informática de 5 e 6 anos
Mesa para cozinha
Cadeiras para refeição de adultos
– Conjunto Mobiliário para Técnicos
Cadeiras para professores
Cadeiras para reuniões
Armários altos
Mesa de reuniões
Mesa de Trabalho
Sofá para recepção
– Mobiliário de Aço
1. Arquivos
2. Armários roupeiro
3. Armários de Primeiros Socorros
4
– Conjunto para repouso
1. Berço
2. Poltrona para amamentação
5
– Conjunto para alimentação e higiene
1. Banheiras
2. Cadeiras de alimentação
6
– Conjunto para repouso
1. Colchões para berço
2. Colchonete para trocador
3. Colchonete para repouso
4. Placa de tatame
5. Tapete em fios retorcidos
7
– Conjunto para cozinha/ lavanderia / Conforto
1. Freezer 420l horizontal
2. Geladeira frostfree 410l
3. Geladeira frostfree 250l
4. Fogão de 6 bocas com banho Maria
5. Fogão 4 bocas
6. Microondas 27l
7. Esterilizador para microondas
8. Liquidificador industrial
9. Liquidificador 2 velocidades
10. Espremedor de frutas
11. Balança
12. Lavadora de roupas
13. Secadora de roupas
14. Ferro de passar roupas
15. Ar condicionado
16. Televisão LCD
17. Cafeteira
18. Batedeira
19. Processador
20. Bebedouro elétrico individual
21. Bebedouro elétrico conjugado
22. Aparelho de Som
23. DVD
24. Centrífuga
25. Purificador de água
26. Ventilador de teto
27. Coifa industrial
8
– Conjunto para apoio geral
1. Carros coletores para lixo
2. Conjunto de lixeiras
3. Lixeira 50L com pedal
4. Quadro de aviso de cortiça
5. Quadro mural de feltro
6. Quadro branco
9
– Conjunto para lazer externo
1. Balanço com 04 lugares
2. Túnel lúdico
3. Gira gira - Carrossel
4. Casa de bonecas
5. Escorregador
6. Gangorra tripla
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA A AQUISIÇÀO DE VEICULO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO E ______________________________. O Município de SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, C.N.P.J. no 18.094.854/0001‐40, sediado à Rua Camilo Silvério Mendes, no 84, neste ato representado pelo Ex.mo Sr. Sr. Vicente Paulo da Silva, brasileiro, Prefeito Municipal, Carteira de Identidade M‐5.147.725 , SSP/MG, CPF nº 442.813.076‐72, residente à Rua Santa Luzia, nº 28, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa _______________________________________________, CNPJ Nº _______/___‐__ sediada na ___________________________, nº _________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.(a)_________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade no ____________ SSP‐___ e do CPF Nº________ ‐___, resolvem firmar o presente ajuste, como especificado no seu objeto, em conformidade com a licitação na modalidade Pregão nº 008/2014, Processo nº 040/2014, sob a regência da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, e mediante as seguintes cláusulas e condições: I – DO OBJETO 1.1. CLÁUSULA 1a ‐ O objeto da presente licitação é aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Creche “Espaço Feliz”, (Modelo C, Proinfância) conforme condições estabelecidas no Termo de Referência , Termo de Compromisso nº201300523, Manual Descritivo do FNDE, neste Edital e seus Anexos. CLÁUSULA 2a – Os produtos deverão estar de acordo com o Termo de Referência sob pena de devolução e aplicação de penalidades. II – DO PREÇO CLÁUSULA 3ª ‐ O valor total do objeto licitado, já incluídas todas as e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, frete, embalagens, lucro e tudo o mais necessário à execução do contrato, totaliza R$ __________ ( _________________________). III ‐ DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA CLÁUSULA 4ª ‐ Depois de convocada a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato e a vigência deste será até 31 de março de 2015. CLÁUSULA 5ª ‐ O prazo de entrega dos itens é de até 30 dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, em remessa única, no seguinte endereço: Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, de segunda à sexta‐feira, de 8 às 11 h e de 12 às 16h, em dia de expediente na Prefeitura. a) O produtos serão recebidos provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. b) Os produtos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. c) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. c.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. IV – DO PAGAMENTO CLÁUSULA 6ª ‐ O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega e aceite dos produtos e mediante apresentação da correta nota fiscal correspondente e apresentação das CNDS INSS, FGTS e Trabalhista. Os produtos serão considerados aceitos somente após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição do produto, desde que comprovada a preexistência de defeitos ou irregularidades que comprometam a qualidade do mesmo. V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA 7ª ‐ As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.02.12.365.0401.3050.4.4.90.52.00 – Construção e Melhoramentos em Creches – Fundeb 40% ‐ Equip. e Mat. Permanente VI – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 8 ‐ São obrigações da Contratante: ª
a)
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 9ª ‐ São obrigações da Contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; sendo que o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; b) responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; g) realizar revisões conforme periodicidade indicada pelo manual do proprietário (padrão) de cada veículo, durante o prazo de garantia; h) assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência; i) Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; j) indicar preposto para representá‐la durante a execução do contrato. VI ‐ DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 11 ‐ Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. ‐ Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item acima: I) A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. II) O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado. III) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente rescisão do contrato. IV) Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro, nos casos de: a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) – Não‐manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) – Comportamento inidôneo. f) – Cometimento de fraude fiscal. g) – Fraudar a execução do contrato. h) – Falhar na execução do contrato. V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação. § 1º ‐ O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada. § 2º ‐ As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas, de ofício, ou à vista de proposta pelo serviço de fiscalização do CONTRATANTE. CLÁUSULA 12 ‐ Constituem motivo para rescisão do contrato: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais e prazo de entrega do material; b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado no início do fornecimento; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão do contrato ou transferência, total ou parcial; f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; h) A decretação de falência; i) Falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou. guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados; n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA 13 ‐ CONTRATANTE e CONTRATADO poderão, de comum acordo, resilir a presente avença, com comunicação expressa e aviso prévio nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 14 ‐ Todas as cláusulas exigidas no Edital da Licitação Pregão nº 008/2014, incorporam às deste Contrato. CLÁUSULA 15 ‐ Os casos omissos serão resolvidos através da Legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar nº 213 de 14 de dezembro de 2006, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio, de segunda à sexta feira de 08:00 às 16:00 horas. CLÁUSULA 16 ‐ Será competente o Foro da Comarca de Barbacena/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas. Santa Bárbara do Tugúrio, _____ de _______________________ de 2014. CONTRATANTE: ______________________________________________________ Vicente Paulo da Silva ‐ Prefeito Municipal CONTRATADA: _______________________________________________________ TESTEMUNHAS: 1) __________________________________________________________________ NOME: _______________________________________________________________ RG: _____________________________ 2) __________________________________________________________________ NOME: ______________________________________________________________ RG: _____________________________ ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Local, ___ de ____________________ de 2014. Ref. PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014. Processo N° 040/2014. Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs nossa proposta de preços relativos ao fornecimento dos produtos abaixo, objeto do Pregão Presencial em epígrafe, conforme abaixo: ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO
VR.UNIT VR.TOTAL
01 01 FOGãO INDUSTRIAL ‐ 06 BOCAS ‐ FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) 02 02 DVD PLAYER ‐ DVD (MODELO PROINFÂNCIA) 01 COIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO ‐ CO (MODELO PROINFÂNCIA) 03 04 01 05 03 06 01 07 02 08 8 09 02 10 02 11 02 FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO ‐ FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES ‐ LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) CAFETEIRA ELéTRICA ‐ CF (MODELO PROINFÂNCIA) ESTERILIZADOR ‐ 6 MAMADEIRAS MICROONDAS ‐ ES (MODELO PROINFÂNCIA) VENTILADOR DE TETO ‐ VT (MODELO PROINFÂNCIA) TV DE LCD DE 32"‐ TV (MODELO PROINFÂNCIA) MICROONDAS 27 L ‐ MI (MODELO PROINFÂNCIA) APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ‐ 12 01 13 04 14 01 15 01 16 02 17 01 18 01 19 02 20 01 21 01 22 01 23 02 24 02 25 02 26 08 27 01 28 08 MODELOS SPLIT HIGH WALL FREEZER 420 L HORIZONTAL ‐ FZ (MODELO PROINFÂNCIA) APARELHO DE SOM MICROSYSTEM ‐ MS (MODELO PROINFÂNCIA) MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG ‐ MQ (MODELO PROINFÂNCIA) MULTIPROCESSADOR ‐ 1 VELOCIDADE ‐ MT (MODELO PROINFÂNCIA) BATEDEIRA ‐ CINCO VELOCIDADES ‐ BT (MODELO PROINFÂNCIA) ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI‐
INDUSTRIAL ‐ EP (MODELO PROINFÂNCIA) APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS ‐ MODELOS SPLIT HIGH WALL GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L ‐ RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) MáQUINA SECADORA ‐ 10 KG ‐ SC (MODELO PROINFÂNCIA) GELADEIRA FROSTFREE ‐ CAPACIDADE 250 L ‐ RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) CENTRIFUGA DE FRUTAS ‐ 800W ‐ CT (MODELO PROINFÂNCIA) FERRO ELéTRICO A SECO ‐ FR (MODELO PROINFÂNCIA) BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125‐145 ‐ BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) BANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO ‐ BN1 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ESTOFADA COM BRAçO ‐ C7 MESA DE REUNIãO ‐ 8 LUGARES (200X80CM) ‐ M5 (MODELO PROINFÂNCIA) BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS ‐ B1 29 02 30 02 31 01 32 03 33 04 34 01 35 04 36 24 37 01 38 16 39 04 40 06 41 24 42 01 43 04 44 45 02 04 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM ‐ QC (MODELO PROINFÂNCIA) CARROS COLETORES DE LIXO ‐ CAP 120L ‐ CL (MODELO PROINFÂNCIA) CASINHA DE BONECA ‐ CS (MODELO PROINFÂNCIA) CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L ‐ LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M ‐ QB (MODELO PROINFÂNCIA) BALANçO COM 04 LUGARES ‐ BA (MODELO PROINFÂNCIA) MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS ‐ M1 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA INDIVIDUAL ‐ CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS ‐ M4 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA REDONDA ADULTO ‐ 100 CM ‐ M7 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS ‐ C2 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS ‐ C8 (MODELO PROINFÂNCIA) LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA ‐ LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ‐ CRIANçAS 5 E 6 ANOS ‐ C5 (MODELO PROINFÂNCIA) GIRA GIRA ‐ CARROSSEL ‐ CR (MODELO PROINFÂNCIA) ARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE ‐ AQ1 SOFá 02 LUGARES ‐ SF1 MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS ‐ M2 (MODELO PROINFÂNCIA) 46 04 47 01 48 16 49 50 03 01 51 03 52 20 53 03 54 16 55 04 MESA COLETIVA QUADRADA ‐ CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS ‐ M3 (MODELO PROINFÂNCIA) ARMáRIO SUSPENSO DE AçO ‐ PRIMEIROS SOCORROS ‐ AM3 PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) ‐ TA1 (MODELO PROINFÂNCIA) MESA DE TRABALHO ‐ M6 ARQUIVO DE AçO ‐ 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS ‐ AQ2 CADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL ‐ C6 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA SEM BRAçO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL ‐ C4 (MODELO PROINFÂNCIA) ROUPEIRO DE AçO ‐ 04 CORPOS E 16 PORTAS ‐ AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA ‐ CRIANçAS 4 E 6 ANOS ‐ C3 (MODELO PROINFÂNCIA) QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M ‐ QM (MODELO PROINFÂNCIA) TOTAL O prazo de validade da proposta de preços é de _____ (_________) dias corridos a partir da data de abertura das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Atenciosamente, _____________________________________________________ Assinatura, sob carimbo, do responsável legal Nome : ______________________________________________ Número da Carteira de Identidade Órgão Emissor ANEXO V ‐ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial o art. 7º, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 008/2014. Cidade/UF, ____ de ____________ de 2014. Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. ANEXO VI D E C L A R A Ç Ã O (Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF nº ________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade/UF, ___ de ____________ de 2014. (nome e número da identidade do declarante) ANEXO VII D E C L A R A Ç Ã O Nome da empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ___________________ sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ). (nome e número da identidade do declarante) Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ANEXO VIII (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ (órgão expedidor: __________________) e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2014. (representante legal, assinatura)