Imigração em Portugal com novas regras
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Imigração em Portugal com novas regras
C Julho #06 Editorial Nova Lei da Imigração está aí A entrar em vigor no próximo dia 4 de Agosto, a nova Lei que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que ainda espera pela sua regulamentação, prepara-se para mudar muita coisa. Em primeiro lugar vamos deixar de lidar com vários tipos de títulos, como as autorizações de permanência, vistos de trabalho, etc. e passamos a ter autorizações de residência com diversas finalidades. Parece um pormenor, mas irá facilitar a compreensão por parte dos cidadãos e também uma maior simplificação de procedimentos por parte dos serviços. No que toca ao reagrupamento familiar, pode ver neste jornal as novidades, mas é certo que esta lei torna o âmbito do reagrupamento mais abrangente, beneficiando assim as famílias que querem ver-se reunidas. Entre muitas outras alterações, destaco o facto de crianças até aos 18 anos que estejam integradas no sistema de ensino português, ou maiores, nascidos em Portugal e que não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a dez anos, poderem solicitar uma Autorização de Residência com dispensa do respectivo visto. Um passo muito importante para acabar com muitas situações injustas que se arrastavam há demasiados anos. Esta é uma lei mais justa e generosa. Num momento em que quase toda a Europa se fecha aos imigrantes, Portugal dá sinais de que tem para eles uma atitude positiva e responsável. j N o r n a A l Centro Nacional de Apoio ao Imigrante Nova Lei de Imigração Imigração em Portugal com novas regras A nova Lei de Imigração aprovada em Maio pelo Parlamento entrará em vigor já no mês de Agosto, regulando a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal. A nova lei incide ainda sobre o estatuto de residente de longa duração. Principais alterações à Lei de Imigração O essencial sobre retorno voluntário • • • • • • • A Directora do CNAI, Francisca Assis Teixeira • Cabo Verde Crescer a velocidade de cruzeiro Cabo Verde deixará o grupo constituído pelos Países Menos Avançados (PMA) para a 1 de Janeiro de 2008 integrar o conjunto de Estados de rendimento intermediário. Foi José Brito, ministro caboverdeano da Economia, Crescimento e Competitividade, quem avançou a notícia, adiantando que para este efeito Cabo Verde preenche já dois dos três critérios exigidos pelas Nações Unidas. De registar que em 2006 Cabo Verde reuniu investimentos privados de cerca de 600 milhões de dólares americanos, tendo recebido cerca de 50 milhões de dólares americanos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento, prova de que aquele país depende mais do próprio capital do que da ajuda recebida. Em Cabo Verde a esperança média de vida ronda os 69 anos, a taxa de escolaridade é de 100% no ensino primário e de 70% no secundário, excelentes indicadores no que diz respeito à evolução do índice de desenvolvimento humano. I Lei da Nacionalidade Pedidos multiplicam-se São mais de cinco mil pessoas as que manifestaram vontade de obter a nacionalidade portuguesa desde Dezembro de 2006, data da entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade. De referir que entre 15 de Dezembro de 2006 e 30 de Abril de 2007, concluíram-se cerca de 796 processos de nacionalidade, tendo sido garantida pelo primeiro-ministro José Sócrates uma melhor e mais eficaz resposta aos pedidos que têm vindo a surgir. Foi criado um título único para todos os imigrantes que residem legalmente em Portugal. O reagrupamento familiar passa a incluir parceiros de facto (pessoas que vivem em união de facto) e filhos maiores de idade a cargo do casal ou de um dos cônjuges. Neste caso os filhos têm que ser solteiros e têm que se encontrar a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal. Os menores que tenham nascido em Portugal e que frequentem qualquer grau de ensino até ao secundário (préescolar, ensino básico e/ou secundário e/ou profissional) poderão obter autorização de residência. Caso exerçam o poder paternal, os pais destes menores também podem obter a autorização de residência. Os casamentos por conveniência passam a constituir crime. Foi criado um regime especial de protecção às vítimas de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal. O valor das coimas aplicadas às entidades patronais que contratem imigrantes ilegais será aumentado. Foram criadas novas limitações à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional. Quando detectados, os imigrantes ilegais já não correm o risco de ser sujeitos a prisão preventiva. ACIDI, I.P., nova Lei Orgânica Para melhor apoiar o cidadão imigrante Desde o início de Junho que o ACIME – Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas – tem uma nova estrutura jurídica e uma nova designação, tornando-se instituto público e reformulando o nome para ACIDI, I.P. – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.. Com esta alteração, o Governo concentra num instituto público atribuições dispersas por vários organismos, promovendo uma melhor resposta ao acolhimento e integração dos cidadãos imigrantes, não deixando de lado a promoção do diálogo intercultural e interreligioso. eves.breves.breves. Saiba que, em caso de necessidade, se reunir certas condições, a OIM (Organização Internacional para as Migrações) ajuda-o a voltar ao seu país, assegurando-lhe a viagem de regresso. Descubra como! Quais são os pré-requisitos? - Não ter meios financeiros para suportar o pagamento da viagem. - Encontrar-se em situação irregular. - Ter sido notificado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para abandonar Portugal. - Não ser nacional de um país membro da União Europeia. Onde faço a candidatura? - No Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, em Lisboa, junto do Gabinete de Apoio Social (Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa, Tel. 21.8106100). - No Serviço de Jesuítas aos Refugiados, também em Lisboa (Rua 8 ao Alto do Lumiar, 59, 1750 Lisboa, Tel. 21.7552790). - Para mais esclarecimentos, contacte a OIM (Praça dos Restauradores, 65, 1250-188 Lisboa, Tel. 21.3242940) Como me ajuda a OIM? - A OIM faz o pagamento da viagem de regresso ao país de origem. - A OIM fornece a quantia simbólica de 50 euros por adulto e de 20 por criança como “dinheiro de bolso” para cobrir custos adicionais da viagem até casa. Durante quanto tempo não poderei entrar no espaço Schengen? - Se regressar ao seu país através deste programa, o seu nome será idicado e passará a constar no Sistema de Informação Schengen para efeitos de não admissão no espaço Schengen por um período de 5 anos. A partir de Agosto, com a entrada em vigor da nova lei de imigração, este período de interdição diminuirá para 3 anos. O processo é rápido? - Sim. Desde a data da entrevista para se candidatar ao programa de retorno voluntário até ao dia da partida decorre, na generalidade dos casos, apenas um mês. Julho #06 j o r n a l C N A I Georgeta Iliuta Um caso de esperança Veio para Portugal há três anos. O sonho era encontrar uma vida melhor. Quando chegou as coisas complicaram-se, mas com muita determinação e com a ajuda do CNAI, a esperança voltou a surgir no horizonte. à necessidade de acompanhar o marido aos tratamentos, acabou por se ver obrigada a abandonar o emprego, mas logo a seguir encontrou outra colocação com a ajuda de um dos próprios médicos de Petrica. Entretanto foi necessário alugar uma casa onde pudesse dar todas as condições ao seu marido e também acolher os filhos, que entretanto vieram estudar para Portugal. “Andava muito aflita; era eu que tratava de tudo e era muita coisa para assumir sozinha… mas a verdade é que consegui.” Georgeta Iliuta é romena e tem 39 anos. Juntamente com o marido, em 2004 decidiu tentar uma vida nova em Portugal. Para trás ficavam um emprego perdido, dívidas por pagar e um período muito difícil das suas vidas. “Quando cheguei pensei ficar apenas seis meses, achava que seria o necessário para ganhar o suficiente para regressar e pagar todas as dívidas.” Petrica, o marido, rapidamente encontrou trabalho na construção civil e Georgeta começou a trabalhar numa casa de família como empregada doméstica. Tudo parecia correr bem quando, de repente, se descobriu que Petrica estava gravemente doente. Após anos de trabalho como mineiro, na Roménia, os pulmões ressentiram-se e Petrica tinha agora que ser submetido a uma cirurgia à qual se seguiria um tratamento de quimioterapia e cinco anos de apertada vigilância por parte dos médicos. “Agora tínhamos mesmo que ficar em Portugal. Além de termos que avançar com o tratamento e de ser necessário que o Petrica fosse acompanhado pelos médicos, na Roménia há três anos que sabíamos que ele não estava bem e que ninguém descobria o que se passava com ele. Eu também não me sentia segura o suficiente para voltar com ele, assim tão doente…” Foi neste momento da sua vida que Georgeta descobriu forças inesperadas. Graças A importância dos serviços CNAI Assim que teve conhecimento do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), Georgeta recorreu aos serviços aqui disponibilizados e, de repente, tudo mudou. Embora as transformações de que necessitava não se tivessem dado de um dia para o outro, sentiu-se apoiada na resolução dos seus problemas e ganhou novas esperanças. “Fui muito ajudada pelos vários gabinetes do CNAI. Falei com o Gabinete de Apoio Jurídico (GAJI), com o Gabinete de Apoio Social (GAS), com o Gabinete de Apoio à Habitação (GAH) e com o Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE). Foram todos incansáveis e a verdade é que consegui resolver muitos dos meus problemas. Se não fosse o CNAI, não sei o que faria. Encontrei amigos verdadeiros aqui, encontrei pessoas que se preocupavam, que realmente queriam ajudar-me.” Com efeito, desde que em 2005 recorreu pela primeira vez ao CNAI, Georgeta já resolveu problemas relativos à saúde do marido, já obteve documentos para regularizar a sua situação e a do marido, tratou do reagrupamento familiar relativo aos seus filhos e está agora à espera do resultado dos esforços levados a cabo pelo GAH e pelo GAE. “Desde que cheguei a Portugal que a minha vida tem sido uma luta constante, mas com o CNAI sinto-me mais apoiada, não me sinto tão só como antes e tenho fé que um dia destes a minha vida se organize definitivamente.” Cabo Verde Cartas de condução ganham estatuto de igualdade O passado mês de Junho assinalou a data em que a comunidade caboverdeana passou a poder conduzir em Portugal sem qualquer tipo de restrição. Com efeito, as cartas de condução caboverdeanas já equivalem às portuguesas. Até aqui, para conduzir em Portugal, um caboverdeano que possuísse uma carta emitida naquele país tinha que tirar uma licença temporária de 185 dias e, terminado este prazo, fazia um exame de condução. Resultado do acordo assinado em Março, em Cabo Verde, entre os dois países, este reconhecimento de igualdade entre as cartas de condução prevê ainda que sejam atribuídos os mesmos direitos aos condutores lusos que estejam no arquipélago. A validade das multas atribuídas num e noutro país também será aplicável a ambos os territórios. O contributo do GAJI Em 2005 Georgeta Iliuta recorreu, pela primeira vez, aos serviços do CNAI com o objectivo de tratar do título de residência do marido. “Uma vez que ele tinha que cá ficar a fazer os tratamentos e que íamos permanecer em Portugal mais tempo do que planeáramos, tínhamos que regularizar a nossa situação.” E assim foi, com a “preciosa” ajuda do Gabinete de Apoio Jurídico (GAJI) Georgeta obteve inicialmente o visto de curta duração e em virtude da doença de que o marido sofria conseguiu a autorização de residência temporária. Depois, e novamente com a ajuda do GAJI, Georgeta pediu o reagrupamento familiar para si e para os dois filhos, obtendo ela própria a autorização de residência temporária. O contributo do GAS Junto do Gabinete de Apoio Social (GAS), Georgeta Iliuta obteve ajuda para o pagamento de documentos como a autorização de residência de que necessitava para permanecer em Portugal numa via regular. “O apoio deste gabinete tem sido exemplar, aqui encontro sempre uma resposta. Já houve ocasiões em que não tinha como comprar medicamentos indispensáveis ao meu marido. Nestes momentos foi o próprio gabinete que me ajudou a resolver o problema…” O contributo GAH Ainda com a ajuda do Gabinete de Apoio à Habitação (GAH), do CNAI, Georgeta tentou resolver mais um problema difícil. “Como só eu trabalho, é complicado pagar a renda por inteiro. Precisava de ajuda e vim cá falar com a pessoa responsável por este gabinete no sentido de tentar encontrar uma casa mais acessível…” Imediatamente tomaram-se medidas para, também nesta área, se ajudar Georgeta e a verdade é que três dias após a sua visita ao GAH, Georgeta recebeu uma carta da Câmara Municipal de Lisboa onde vinha marcada a entrevista com um assistente social que iria dar seguimento ao processo. O problema ainda não se encontra resolvido, mas Georgeta tem fé que será para breve. “Já estou à espera há dois meses, portanto deve estar quase…” O contributo GAE Dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE) foi, talvez, uma das medidas mais importantes que Georgeta tomou desde que chegou a Portugal. É junto dos mediadores deste gabinete que Georgeta obtém orientação e apoio na sua procura de emprego. Neste momento trabalha apenas três horas por dia, “o que não chega” e o marido, que foi obrigado a abandonar o seu trabalho para fazer os devidos tratamentos de saúde, ainda não encontrou outra colocação que lhe permita ajudar no pagamento das despesas. “Era importante que ele encontrasse um trabalho leve, que não puxasse muito por ele porque não pode esforçar-se… Eu queria mais, muito mais trabalho para mim…” Até agora, Georgeta já foi reencaminhada para duas entrevistas de trabalho pelo GAE, onde, tal como nos outros gabinetes do CNAI, não se desiste de se procurar soluções. São Tomé e Príncipe Guiné-Bissau São cerca de 20% as crianças que durante o ensino básico abandonam a vida escolar na Ilha do Príncipe, região autónoma de São Tomé e Príncipe. De acordo com o presidente do governo regional daquela ilha, Tozé Cassandra, há que inverter a situação o mais depressa possível, sob pena de comprometer o futuro da região. Tendo repartido a responsabilidade destes factos por toda a sociedade, Tozé Cassandra sublinhou a necessidade de apostar na formação adequada do corpo docente, já que mais de “90% dos professores do Príncipe não têm formação”. O Comité Italiano da UNICEF ofereceu meio milhão de euros às crianças guineenses, tendo como objectivo o apoio a dois programas humanitários (apoio ao crescimento de crianças em risco – 278 mil euros e luta contra o drama dos Talibés – 220 mil euros). A delegação da Guiné-Bissau do fundo das Nações Unidas recebeu no total 490 mil euros, que serão canalizados para ajudar crianças que não recebem os devidos cuidados ou vítimas de exploração infantil. Abandono escolar na Ilha do Príncipe UNICEF ajuda crianças guineenses reves.breves.breves.breves.b Centro Nacional de Apoio ao Imigrante Associação Caboverdeana “Queremos ajudar o caboverdeano a matar alguma sede, alguma saudade da sua terra” Numa simples frase, Alcestina Tolentino, o principal rosto da Associação Caboverdeana, resume a filosofia e todo um trabalho de profundidade iniciado pela mais antiga associação de imigrantes existente em Portugal. ****** Dicas Úteis ****** Saúde: reconhecimento de habilitações Se possui um curso técnico na área da saúde (ex: enfermagem) e precisa de fazer um reconhecimento de habilitações, dirija-se, a partir de Setembro, à Rua Pinheiro Chagas, nº 69, 3º Esq., em Lisboa, e aconselhe-se com a Dra. Ana Maria Araújo, que é a profissional responsável pelo programa padrão para o reconhecimento de habilitações profissionais no âmbito da saúde. Comunicação do contrato de trabalho à IGT Se celebrou um contrato de trabalho, saiba que a sua entidade patronal deve proceder à comunicação, por escrito, do mesmo à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) antes do início da prestação de trabalho por parte do trabalhador. O procedimento da comunicação deve ser feito numa delegação da IGT respectiva à área do local de trabalho mencionado no contrato. Apesar de já pertencerem à União Europeia, os cidadãos romenos e búlgaros ainda deverão proceder à comunicação do contrato de trabalho. Como começar com o seu negócio? sa dos interesses da comunidade caboverdeana, mas a sua acção ultrapassa estes limites.” Se antigamente era a única em Portugal, depressa se tornou geradora e incentivadora da criação e desenvolvimento de outras, muitas das quais de nacionalidades diferentes. Actualmente a sociedade conta com várias associações caboverdeanas, todas elas originadas por esta “casa-mãe” e que a ela sempre regressam em tempo de aconselhamento ou de necessidade de referências. Herdeira da Casa de Cabo Verde (19621974), a Associação Caboverdeana nasceu em Novembro de 1981, após um período mais agitado vivido entre 74 e o início da década de 80. Como associação, esta casa “surge num momento de necessidade de afirmação da comunidade caboverdeana em Portugal”. As palavras são de Alcestina Tolentino, a actual presidente. “Naquela altura chegavam a Portugal muitos imigrantes com pouca ou nenhuma qualificação e sem qualquer tipo de protecção ou apoio por parte da sociedade portuguesa. Era necessário fazer-se algo!” E assim surgiu a Associação Caboverdeana, a única associação de imigrantes existente em Portugal até 1989, que não só acolhia caboverdeanos como cidadãos chegados de todo o Mundo. Para caboverdeanos, mas não só… A Associação Caboverdeana “sempre se tratou de uma organização de apoio e de defe- Guiné-Bissau Guiné recebe 22 milhões de euros O Fundo Monetário Internacional (FMI) anunciou que irá enviar cerca de 22 milhões de euros para o governo de Bissau visando equilibrar o défice orçamental do país. Com poucos sinais de recuperação económica, a Guiné continua a viver dias de instabilidade social e de frágil conjuntura política, tendo realizado pouco trabalho na área do combate à pobreza e, portanto, em situação de extrema debilidade. breves. O que se pode esperar desta associação? Além de uma porta aberta a quem a procura e de tentar garantir a integração do caboverdeano no sentido de este criar laços com a sociedade portuguesa, a Associação Caboverdeana disponibiliza orientação jurídica ao nível do acompanhamento, fazendo também de intermediária com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) e ainda com outras instituições sempre que se verifique necessário. Se o cidadão imigrante que aqui recorre precisa de um tipo de apoio mais específico, é de imediato encaminhado para associados mais profissionalizados (ex: advogados ou médicos). A Associação também fornece apoio em situações de carência fazendo a ligação entre os próprios e organizações portuguesas com capacidade de proporcionar algum tipo de ajuda. Pontualmente também tenta dar resposta a situações de emergência. A Associação Caboverdeana conta ainda com um pólo de informática e, enquanto aguarda por aprovações para dar avanço a novos projectos, ocupa-se com a divulgação da cultura caboverdeana junto dos seus descendentes e da sociedade portuguesa em geral. “Toda a gente conhece a nossa casa e gostamos muito que assim seja!” Os apreciadores da gastronomia caboverdeana ficam a ganhar com esta associação; já que, de segunda a sexta, contam com um serviço de restauração típica, alegrada todas as terças e quintas com música daquele país. “Sobretudo queremos continuar a ser um espaço onde o caboverdeano se sinta à-vontade. Queremos criar momentos em que ele se sinta mais perto da sua terra de origem.” Associação Caboverdeana Rua Duque de Palmela, nº2, 8º andar 1250-098 Lisboa Tel. 21.3593367/8 | Fax. 21.3593369 URL: www.acaboverdeana.org.pt Horário de funcionamento: De segunda a sexta das 10h00 às 19h00 Se tem visto de trabalhador independente ou se tem uma autorização de residência já pode pensar num negócio seu e criar a sua própria empresa. Conte com o Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo do Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE) do CNAI para ajudá-lo. Ali encontrará acompanhamento nos vários passos a seguir e entre os quais estão o estudo de viabilidade financeira, o pedido de número de contribuinte e de beneficiário, a realização da escritura da empresa, a apresentação de documentos ou o preenchimento de impressos. Do que necessito para trazer a minha família para Portugal? São condição para o reagrupamento familiar: - A prova de que se possui meios de subsistência suficientes. Para tal, convém apresentar um valor de IRS de, pelo menos, cerca de 5 mil euros por ano (caso não consiga entregar uma declaração de IRS onde constem rendimentos suficientes, pode apresentar uma declaração do seu patrão a dizer que entretanto o seu vencimento já foi aumentado e acrescentar-lhe os três últimos recibos de ordenado. Se entretanto tiver mudado de emprego, pode apresentar o novo contrato de trabalho). - A prova de que se possui condições de alojamento para o familiar que se deseja trazer para Portugal (através da apresentação de um contrato de arrendamento da casa onde se mora, da escritura de compra da mesma ou de um atestado de residência emitido pela junta de freguesia da sua área que confirme que habita na morada indicada). De que documentos preciso para renovar o meu visto de trabalho? Terá que apresentar: - O passaporte válido pelo menos por mais um ano e três meses. - O contrato de trabalho com depósito ou comunicação junto da IGT. - Se for trabalhador assalariado: uma declaração da entidade empregadora onde esteja indicado o tipo de actividade, remuneração e duração prevista devidamente datada e assinada pela entidade patronal. - Se for trabalhador independente: o contrato de prestação de serviços. - A declaração de IRS de 2006. - A declaração da Segurança Social onde indique que está inscrito com a situação regularizada e com a impressão do histórico das remunerações. - O seguro de saúde ou a inscrição no centro de saúde da sua área de residência. - O comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, escritura de aquisição de compra e venda do imóvel ou atestado da junta de freguesia). - 2 fotografias tipo passe, a cores, com fundo liso, actualizadas. É necessário fazer a marcação com o SEF através do 808.202653 (rede fixa) ou do 808.962690 (rede móvel). Deve fazer a sua marcação 30 dias antes da caducidade do visto ou terá que pagar as coimas previstas. Consulta do migrante, em Lisboa A consulta do migrante destina-se a ajudar a reduzir os níveis de ansiedade e depressão que por vezes surgem associados à integração numa nova sociedade. Esta consulta é realizada por uma equipa de antropólogos, psicólogos, psiquiatras e enfermeiros às quintas-feiras de manhã no Hospital Miguel Bombarda, em Lisboa. A consulta é gratuita. As marcações realizam-se às terças-feiras, das 14h00 às 16h00, através do número de telefone 21.3177412. Atenção aos prazos! Se tem um novo passaporte emitido em Portugal pelo consulado do seu país, tenha em conta que deverá visá-lo (validá-lo) no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) num prazo de três dias. Renovação atempada dos documentos Tenha em conta que deve ficar atento à validade dos seus documentos (passaporte, autorização de residência, vistos, etc.) de modo a poder solicitar a sua renovação dentro dos prazos e sem se ver obrigado a pagar coimas desnecessariamente. Alteração de morada / estado civil Se possui uma autorização de residência e está a pensar mudar de morada ou de estado civil saiba que, após fazê-lo, tem apenas 60 dias para comunicar essa alteração ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Julho #06 j o r n a l ENTREVISTAS { FLASH } C N A I Centro Nacional de Apoio ao Imigrante SUDOKU Félix Mendy já chegou a Portugal há sete anos. A tentativa de encontrar uma vida melhor 7 trouxe-o até nós, mas apesar dos seus esforços 1 4 as coisas não estão a correr tão bem quanto esperava. “É muito difícil renovar o visto; dizem 1 9 2 3 5 6 sempre que falta qualquer coisa, mas pela mi- 5 nha experiência também posso dizer que antigamente era muito pior. Agora já estamos mais Félix Mendy defendidos…” Quanto aos serviços do CNAI, Senegalês Félix adianta estar satisfeito e sentir-se bem recebido na nossa casa. © Em Portugal há seis anos, foi também o 8 6 5 5 7 9 8 desejo de obter uma vida mais tranquila e mais 2 segura do ponto de vista financeiro que o fez deixar a Guiné-Bissau, o seu país de origem. Já 5 4 conhece muito bem os serviços do CNAI. “Venho sempre cá renovar o meu visto.” Quanto 1 6 3 3 4 2 9 5 ao atendimento, Pedro Gomes refere ser muito 2 7 1 9 5 2 8 3 6 4 9 1 7 8 8 7 4 6 3 2 5 6 3 7 9 4 6 9 5 8 4 7 3 7 3 2 9 1 5 8 3 4 8 6 2 1 5 2 1 3 7 9 8 6 9 6 4 1 5 2 7 9 4 3 Certidão de nascimento de Portugal As pessoas que nasceram em Portugal não 6 Qual é a validade destas certidões? A certidão de nascimento não perde a validade para efeitos de pedido de nacionalidade. Só será necessário obter uma nova certidão no caso de ter havido alguma alteração que ainda não conste da certidão que a pessoa já tem em seu poder (se, por exemplo, a pessoa casou e o seu casamento não consta da certidão). 2 Onde posso obter a certidão de nascimento? Quem nasceu em Portugal deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil onde foi registado. Quem nasceu no estrangeiro deverá solicitar a certidão junto dos serviços do registo civil onde foi efectuado o seu registo de nascimento. 1 registado o nascimento da pessoa. Esta fotocópia é assinada pelo funcionário dos registos e carimbada pelo serviço. Esta certidão é a indicada para juntar ao pedido de nacionalidade portuguesa. Por vezes em vez da fotocópia é feita uma transcrição da informação que existe no registo civil, mas este tipo de certidão deve ser evitado sempre que possível. As certidões de nascimento emitidas no Brasil deverão ser de inteiro teor (por fotocópia do assento). 5 facilita muito a vida do cidadão imigrante. © Alguns documentos indispensáveis para o pedido: Certidões de nascimento A certidão de nascimento para juntar ao pedido de nacionalidade Trata-se de um documento emitido pelos serviços de registo civil e que normalmente é obtido por fotocópia do livro onde foi 8 afirmar que a concentração de serviços no CNAI Nacionalidade O que é o Registo de Nascimento? É um documento onde ficam registados a data e o local do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós de determinada pessoa. Ao longo dos anos e no mesmo documento vão sendo igualmente registados outros acontecimentos relacionados com a vida da pessoa, como o casamento, o divórcio ou a morte. No caso dos menores de idade, pode também ficar registado quem exerce o poder paternal. 1 Indianos deixa-o aborrecido, mas nem por isso hesita em 4 Sukadev e Gurmit 5 quada para assegurar-se que será atendido. Isto 8 que regressar ao CNAI a uma hora mais ade- 5 senha para consultar os serviços da IGT. Terá 7 em Portugal há sete anos, não conseguiu obter 4 sua vez de ser atendido, mas Sukadev, que vive 1 tos de trabalho junto da IGT. Gurmit aguarda a 2 Vieram até ao CNAI para carimbar os contra- Solução: 9 das pessoas.” © 3 Guineense bem tratado. “Aqui dão atenção aos problemas 6 Pedro Gomes precisam de apresentar certidão de nascimento para pedir a nacionalidade. Basta indicar o número e o ano do assento de nascimento, bem como a conservatória onde foi registada. Estes dados encontram‑se facilmente no boletim de nascimento ou na cédula pessoal. Certidão de nascimento de país estrangeiro Todas as certidões de nascimento emitidas em países estrangeiros deverão estar devidamente legalizadas pelos serviços consulares portugueses do país de origem. No caso de países que aderiram à Convenção de Haia, como por exemplo, a Moldávia, é suficiente a existência da apostilha (que certifica a autenticidade do documento) na certidão de nascimento. Assim, uma certidão de nascimento da Moldávia deverá trazer a apostilha da Moldávia. A legalização dos documentos ou a certificação através da apostilha é sempre feita no país onde os documentos são emitidos. Onde faço a tradução da certidão de nascimento? Sempre que esteja escrita em língua estrangeira, a certidão deve ter uma tradução certificada. Esta pode ser feita no Consulado de Portugal do país onde foi emitida. Em Portugal, a tradução pode ser feita no Consulado do país onde o documento foi emitido, nos Cartórios Notariais, nas Conservatórias do Registo Civil, por advogados e solicitadores e ainda pelas Câmaras do Comércio e Indústria reconhecidas. A certidão de nascimento é-me devolvida pela Conservatória? A certidão entregue na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos do pedido de nacionalidade portuguesa fica lá arquivada, não sendo devolvida ao requerente. Contactos úteis Acidi Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa Tel.: 21.8106100 Fax: 21.8106117 E.mail:[email protected] www.acidi.gov.pt CNAI Lisboa Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa Tel.: 21.8106100 Fax: 21.8106117 Horário: De segunda a sexta, das 08.30h às 16.30h CNAI Porto Rua do Pinheiro, 9, 4050-484 Porto Tel.: 22.2073810 Fax: 22.2073817 Horário: De segunda a sexta, das 08.30 às 16.30h Conservatória dos Registos Centrais Tel. 21.3817610 / 21.3817670 Linha de Agendamento Telefónico Artigo 71º (registo prévio nos CTT) 808.200502 (a partir de rede fixa) 808.962691 (a partir de redes móveis) Linha SOS Imigrante (linha azul) Custo da chamada local a ser suportado pelo utente 808.257257 (a partir de rede fixa) 21.8106191 (a partir de redes móveis) Linha Telefónica do SEF 808.202653 (a partir de rede fixa) 808.962690 (a partir de redes móveis) Organização Internacional para as Migrações Praça dos Restauradores, 65, 3º Dto., 1250-188 Lisboa Tel.: 21.3475366 Fax: 21.3223866 www.oim.pt Site do Observatório de Imigração www.oi.acidi.gov.pt STT – Serviço de Tradução Telefónica Serviço gratuito, disponível para mais de 50 línguas Custo da chamada local a ser suportado pelo utente 808.257257 (a partir de rede fixa) 21.8106191 (a partir de redes móveis) FICHA TÉCNICA DIRECÇÃO | FRANCISCA ASSIS TEIXEIRA EDIÇÃO | Acidi/CNAI COORDENAÇÃO EDITORIAL | CARLA VIEIRA DESIGN GRÁFICO | FERNANDO MENDES COLABORARAM NESTE NÚMERO | VANDA REIS e SÓNIA ALMADA IMPRESSÃO | MIRANDELA, SA TIRAGEM | 3.000 EXEMPLARES
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