Imigração em Portugal com novas regras

Transcrição

Imigração em Portugal com novas regras
C
Julho #06
Editorial
Nova Lei da Imigração
está aí
A entrar em vigor no próximo dia 4 de Agosto, a nova Lei que regula a
entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional, que ainda
espera pela sua regulamentação, prepara-se
para mudar muita coisa. Em primeiro lugar vamos deixar de lidar com vários tipos de títulos,
como as autorizações de permanência, vistos
de trabalho, etc. e passamos a ter autorizações
de residência com diversas finalidades. Parece
um pormenor, mas irá facilitar a compreensão
por parte dos cidadãos e também uma maior
simplificação de procedimentos por parte dos
serviços.
No que toca ao reagrupamento familiar, pode
ver neste jornal as novidades, mas é certo que
esta lei torna o âmbito do reagrupamento mais
abrangente, beneficiando assim as famílias que
querem ver-se reunidas.
Entre muitas outras alterações, destaco o facto
de crianças até aos 18 anos que estejam integradas no sistema de ensino português, ou maiores,
nascidos em Portugal e que não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a dez anos, poderem solicitar
uma Autorização de Residência com dispensa
do respectivo visto. Um passo muito importante
para acabar com muitas situações injustas que
se arrastavam há demasiados anos.
Esta é uma lei mais justa e generosa. Num momento em que quase toda a Europa se fecha aos
imigrantes, Portugal dá sinais de que tem para
eles uma atitude positiva e responsável.
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Centro Nacional de Apoio ao Imigrante
Nova Lei de Imigração
Imigração em Portugal com novas regras
A nova Lei de Imigração aprovada em Maio pelo Parlamento entrará em vigor já no mês
de Agosto, regulando a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros
de Portugal. A nova lei incide ainda sobre o estatuto de residente de longa duração.
Principais
alterações
à Lei de
Imigração
O essencial sobre
retorno voluntário
•
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A Directora do CNAI,
Francisca Assis Teixeira
•
Cabo Verde
Crescer a velocidade de cruzeiro
Cabo Verde deixará o grupo constituído pelos
Países Menos Avançados (PMA) para a 1 de
Janeiro de 2008 integrar o conjunto de Estados de rendimento intermediário. Foi José
Brito, ministro caboverdeano da Economia,
Crescimento e Competitividade, quem avançou a notícia, adiantando que para este efeito
Cabo Verde preenche já dois dos três critérios
exigidos pelas Nações Unidas. De registar que
em 2006 Cabo Verde reuniu investimentos
privados de cerca de 600 milhões de dólares
americanos, tendo recebido cerca de 50 milhões de dólares americanos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento, prova de que aquele
país depende mais do próprio capital do que
da ajuda recebida.
Em Cabo Verde a esperança média de vida
ronda os 69 anos, a taxa de escolaridade é de
100% no ensino primário e de 70% no secundário, excelentes indicadores no que diz respeito à evolução do índice de desenvolvimento
humano.
I
Lei da Nacionalidade
Pedidos multiplicam-se
São mais de cinco mil pessoas as que manifestaram vontade de obter a nacionalidade
portuguesa desde Dezembro de 2006, data da
entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade.
De referir que entre 15 de Dezembro de 2006
e 30 de Abril de 2007, concluíram-se cerca
de 796 processos de nacionalidade, tendo
sido garantida pelo primeiro-ministro José
Sócrates uma melhor e mais eficaz resposta
aos pedidos que têm vindo a surgir.
Foi criado um título único para todos
os imigrantes que residem legalmente
em Portugal.
O reagrupamento familiar passa a incluir parceiros de facto (pessoas que vivem em união de facto) e filhos maiores
de idade a cargo do casal ou de um dos
cônjuges. Neste caso os filhos têm que
ser solteiros e têm que se encontrar a
estudar num estabelecimento de ensino em Portugal.
Os menores que tenham nascido em
Portugal e que frequentem qualquer
grau de ensino até ao secundário (préescolar, ensino básico e/ou secundário
e/ou profissional) poderão obter autorização de residência. Caso exerçam o
poder paternal, os pais destes menores
também podem obter a autorização de
residência.
Os casamentos por conveniência passam a constituir crime.
Foi criado um regime especial de protecção às vítimas de tráfico de pessoas
e auxílio à imigração ilegal.
O valor das coimas aplicadas às entidades patronais que contratem imigrantes ilegais será aumentado.
Foram criadas novas limitações à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Quando detectados, os imigrantes ilegais já não correm o risco de ser sujeitos a prisão preventiva.
ACIDI, I.P., nova Lei Orgânica
Para melhor apoiar
o cidadão imigrante
Desde o início de Junho que o ACIME – Alto
Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas – tem uma nova estrutura jurídica e uma
nova designação, tornando-se instituto público e reformulando o nome para ACIDI, I.P. –
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo
Intercultural, I.P..
Com esta alteração, o Governo concentra num
instituto público atribuições dispersas por
vários organismos, promovendo uma melhor
resposta ao acolhimento e integração dos
cidadãos imigrantes, não deixando de lado
a promoção do diálogo intercultural e interreligioso.
eves.breves.breves.
Saiba que, em caso de necessidade, se
reunir certas condições, a OIM (Organização Internacional para as Migrações) ajuda-o a voltar ao seu país,
assegurando-lhe a viagem de regresso.
Descubra como!
Quais são os pré-requisitos?
- Não ter meios financeiros para suportar o pagamento da viagem.
- Encontrar-se em situação irregular.
- Ter sido notificado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para abandonar
Portugal.
- Não ser nacional de um país membro
da União Europeia.
Onde faço a candidatura?
- No Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, em Lisboa, junto do Gabinete de
Apoio Social (Rua Álvaro Coutinho, 14,
1150-025 Lisboa, Tel. 21.8106100).
- No Serviço de Jesuítas aos Refugiados,
também em Lisboa (Rua 8 ao Alto do Lumiar, 59, 1750 Lisboa, Tel. 21.7552790).
- Para mais esclarecimentos, contacte a
OIM (Praça dos Restauradores, 65,
1250-188 Lisboa, Tel. 21.3242940)
Como me ajuda a OIM?
- A OIM faz o pagamento da viagem de
regresso ao país de origem.
- A OIM fornece a quantia simbólica de
50 euros por adulto e de 20 por criança
como “dinheiro de bolso” para cobrir
custos adicionais da viagem até casa.
Durante quanto tempo não poderei
entrar no espaço Schengen?
- Se regressar ao seu país através deste
programa, o seu nome será idicado e
passará a constar no Sistema de Informação Schengen para efeitos de não
admissão no espaço Schengen por um
período de 5 anos. A partir de Agosto,
com a entrada em vigor da nova lei de
imigração, este período de interdição diminuirá para 3 anos.
O processo é rápido?
- Sim. Desde a data da entrevista para
se candidatar ao programa de retorno
voluntário até ao dia da partida decorre,
na generalidade dos casos, apenas um
mês.
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C N A I Georgeta Iliuta
Um caso de esperança
Veio para Portugal há três anos. O sonho era encontrar uma vida melhor. Quando chegou as coisas complicaram-se, mas com muita determinação e com a ajuda do CNAI, a
esperança voltou a surgir no horizonte.
à necessidade de acompanhar o
marido aos tratamentos, acabou
por se ver obrigada a abandonar
o emprego, mas logo a seguir
encontrou outra colocação com
a ajuda de um dos próprios médicos de Petrica. Entretanto foi
necessário alugar uma casa onde
pudesse dar todas as condições
ao seu marido e também acolher
os filhos, que entretanto vieram
estudar para Portugal. “Andava
muito aflita; era eu que tratava
de tudo e era muita coisa para assumir sozinha… mas a verdade é
que consegui.”
Georgeta Iliuta é romena e tem 39 anos.
Juntamente com o marido, em 2004 decidiu tentar uma vida nova em Portugal. Para
trás ficavam um emprego perdido, dívidas
por pagar e um período muito difícil das
suas vidas. “Quando cheguei pensei ficar
apenas seis meses, achava que seria o necessário para ganhar o suficiente para regressar e pagar todas as dívidas.” Petrica, o
marido, rapidamente encontrou trabalho
na construção civil e Georgeta começou
a trabalhar numa casa de família como
empregada doméstica. Tudo parecia correr bem quando, de repente, se descobriu
que Petrica estava gravemente doente.
Após anos de trabalho como mineiro, na
Roménia, os pulmões ressentiram-se e Petrica tinha agora que ser submetido a uma
cirurgia à qual se seguiria um tratamento
de quimioterapia e cinco anos de apertada vigilância por parte dos médicos. “Agora
tínhamos mesmo que ficar em Portugal.
Além de termos que avançar com o tratamento e de ser necessário que o Petrica
fosse acompanhado pelos médicos, na Roménia há três anos que sabíamos que ele
não estava bem e que ninguém descobria
o que se passava com ele. Eu também não
me sentia segura o suficiente para voltar
com ele, assim tão doente…”
Foi neste momento da sua vida que Georgeta descobriu forças inesperadas. Graças
A importância dos serviços
CNAI
Assim que teve conhecimento
do Centro Nacional de Apoio
ao Imigrante (CNAI), Georgeta
recorreu aos serviços aqui disponibilizados e, de repente, tudo mudou.
Embora as transformações de que necessitava não se tivessem dado de um dia para
o outro, sentiu-se apoiada na resolução
dos seus problemas e ganhou novas esperanças. “Fui muito ajudada pelos vários
gabinetes do CNAI. Falei com o Gabinete
de Apoio Jurídico (GAJI), com o Gabinete
de Apoio Social (GAS), com o Gabinete de
Apoio à Habitação (GAH) e com o Gabinete
de Apoio ao Emprego (GAE). Foram todos
incansáveis e a verdade é que consegui resolver muitos dos meus problemas. Se não
fosse o CNAI, não sei o que faria. Encontrei
amigos verdadeiros aqui, encontrei pessoas que se preocupavam, que realmente
queriam ajudar-me.”
Com efeito, desde que em 2005 recorreu
pela primeira vez ao CNAI, Georgeta já resolveu problemas relativos à saúde do marido, já obteve documentos para regularizar a sua situação e a do marido, tratou do
reagrupamento familiar relativo aos seus
filhos e está agora à espera do resultado dos
esforços levados a cabo pelo GAH e pelo
GAE. “Desde que cheguei a Portugal que a
minha vida tem sido uma luta constante,
mas com o CNAI sinto-me mais apoiada,
não me sinto tão só como antes e tenho fé
que um dia destes a minha vida se organize
definitivamente.”
Cabo Verde
Cartas de condução ganham estatuto de igualdade
O passado mês de Junho assinalou a data em que a comunidade caboverdeana passou a poder
conduzir em Portugal sem qualquer tipo de restrição. Com efeito, as cartas de condução caboverdeanas já equivalem às portuguesas. Até aqui, para conduzir em Portugal, um caboverdeano
que possuísse uma carta emitida naquele país tinha que tirar uma licença temporária de 185 dias
e, terminado este prazo, fazia um exame de condução.
Resultado do acordo assinado em Março, em Cabo Verde, entre os dois países, este reconhecimento de igualdade entre as cartas de condução prevê ainda que sejam atribuídos os mesmos
direitos aos condutores lusos que estejam no arquipélago. A validade das multas atribuídas num
e noutro país também será aplicável a ambos os territórios.
O contributo do GAJI
Em 2005 Georgeta Iliuta recorreu, pela primeira vez, aos serviços do CNAI com o objectivo
de tratar do título de residência do marido. “Uma vez que ele tinha que cá ficar a fazer os
tratamentos e que íamos permanecer em Portugal mais tempo do que planeáramos, tínhamos que regularizar a nossa situação.” E assim foi, com a “preciosa” ajuda do Gabinete de
Apoio Jurídico (GAJI) Georgeta obteve inicialmente o visto de curta duração e em virtude da
doença de que o marido sofria conseguiu a autorização de residência temporária. Depois, e
novamente com a ajuda do GAJI, Georgeta pediu o reagrupamento familiar para si e para os
dois filhos, obtendo ela própria a autorização de residência temporária.
O contributo do GAS
Junto do Gabinete de Apoio Social (GAS), Georgeta Iliuta obteve ajuda para o pagamento
de documentos como a autorização de residência de que necessitava para permanecer em
Portugal numa via regular. “O apoio deste gabinete tem sido exemplar, aqui encontro sempre
uma resposta. Já houve ocasiões em que não tinha como comprar medicamentos indispensáveis ao meu marido. Nestes momentos foi o próprio gabinete que me ajudou a resolver o
problema…”
O contributo GAH
Ainda com a ajuda do Gabinete de Apoio à Habitação (GAH), do CNAI, Georgeta tentou resolver mais um problema difícil. “Como só eu trabalho, é complicado pagar a renda por inteiro.
Precisava de ajuda e vim cá falar com a pessoa responsável por este gabinete no sentido
de tentar encontrar uma casa mais acessível…” Imediatamente tomaram-se medidas para,
também nesta área, se ajudar Georgeta e a verdade é que três dias após a sua visita ao GAH,
Georgeta recebeu uma carta da Câmara Municipal de Lisboa onde vinha marcada a entrevista com um assistente social que iria dar seguimento ao processo. O problema ainda não
se encontra resolvido, mas Georgeta tem fé que será para breve. “Já estou à espera há dois
meses, portanto deve estar quase…”
O contributo GAE
Dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE) foi, talvez, uma das medidas mais importantes que Georgeta tomou desde que chegou a Portugal. É junto dos mediadores deste
gabinete que Georgeta obtém orientação e apoio na sua procura de emprego. Neste momento trabalha apenas três horas por dia, “o que não chega” e o marido, que foi obrigado a
abandonar o seu trabalho para fazer os devidos tratamentos de saúde, ainda não encontrou
outra colocação que lhe permita ajudar no pagamento das despesas. “Era importante que ele
encontrasse um trabalho leve, que não puxasse muito por ele porque não pode esforçar-se…
Eu queria mais, muito mais trabalho para mim…” Até agora, Georgeta já foi reencaminhada
para duas entrevistas de trabalho pelo GAE, onde, tal como nos outros gabinetes do CNAI,
não se desiste de se procurar soluções.
São Tomé e Príncipe
Guiné-Bissau
São cerca de 20% as crianças que durante
o ensino básico abandonam a vida escolar
na Ilha do Príncipe, região autónoma de São
Tomé e Príncipe.
De acordo com o presidente do governo regional daquela ilha, Tozé Cassandra, há que
inverter a situação o mais depressa possível,
sob pena de comprometer o futuro da região.
Tendo repartido a responsabilidade destes
factos por toda a sociedade, Tozé Cassandra
sublinhou a necessidade de apostar na formação adequada do corpo docente, já que mais
de “90% dos professores do Príncipe não têm
formação”.
O Comité Italiano da UNICEF ofereceu meio
milhão de euros às crianças guineenses,
tendo como objectivo o apoio a dois programas humanitários (apoio ao crescimento de
crianças em risco – 278 mil euros e luta contra o drama dos Talibés – 220 mil euros).
A delegação da Guiné-Bissau do fundo das
Nações Unidas recebeu no total 490 mil
euros, que serão canalizados para ajudar
crianças que não recebem os devidos cuidados ou vítimas de exploração infantil.
Abandono escolar
na Ilha do Príncipe
UNICEF ajuda
crianças guineenses
reves.breves.breves.breves.b
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante
Associação Caboverdeana
“Queremos ajudar o
caboverdeano a matar
alguma sede, alguma
saudade da sua terra”
Numa simples frase, Alcestina Tolentino, o principal rosto da Associação Caboverdeana,
resume a filosofia e todo um trabalho de profundidade iniciado pela mais antiga associação de imigrantes existente em Portugal.
****** Dicas Úteis ******
Saúde: reconhecimento de habilitações
Se possui um curso técnico na área da saúde (ex: enfermagem) e precisa de fazer um reconhecimento de habilitações, dirija-se, a partir de Setembro, à Rua Pinheiro Chagas, nº
69, 3º Esq., em Lisboa, e aconselhe-se com a Dra. Ana Maria Araújo, que é a profissional
responsável pelo programa padrão para o reconhecimento de habilitações profissionais no
âmbito da saúde.
Comunicação do contrato de trabalho à IGT
Se celebrou um contrato de trabalho, saiba que a sua entidade patronal deve proceder à
comunicação, por escrito, do mesmo à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) antes do início da
prestação de trabalho por parte do trabalhador. O procedimento da comunicação deve ser
feito numa delegação da IGT respectiva à área do local de trabalho mencionado no contrato.
Apesar de já pertencerem à União Europeia, os cidadãos romenos e búlgaros ainda deverão
proceder à comunicação do contrato de trabalho.
Como começar com o seu negócio?
sa dos interesses da comunidade
caboverdeana, mas a sua acção
ultrapassa estes limites.” Se antigamente era a única em Portugal, depressa se tornou geradora
e incentivadora da criação e desenvolvimento de outras, muitas das quais de nacionalidades
diferentes. Actualmente a sociedade conta com várias associações caboverdeanas, todas elas
originadas por esta “casa-mãe” e
que a ela sempre regressam em
tempo de aconselhamento ou de
necessidade de referências.
Herdeira da Casa de Cabo Verde (19621974), a Associação Caboverdeana nasceu
em Novembro de 1981, após um período
mais agitado vivido entre 74 e o início da
década de 80. Como associação, esta casa
“surge num momento de necessidade de
afirmação da comunidade caboverdeana
em Portugal”. As palavras são de Alcestina
Tolentino, a actual presidente. “Naquela altura chegavam a Portugal muitos imigrantes com pouca ou nenhuma qualificação e
sem qualquer tipo de protecção ou apoio
por parte da sociedade portuguesa. Era necessário fazer-se algo!”
E assim surgiu a Associação Caboverdeana,
a única associação de imigrantes existente
em Portugal até 1989, que não só acolhia
caboverdeanos como cidadãos chegados
de todo o Mundo.
Para caboverdeanos, mas não só…
A Associação Caboverdeana “sempre se tratou de uma organização de apoio e de defe-
Guiné-Bissau
Guiné recebe 22 milhões
de euros
O Fundo Monetário Internacional (FMI)
anunciou que irá enviar cerca de 22 milhões
de euros para o governo de Bissau visando
equilibrar o défice orçamental do país. Com
poucos sinais de recuperação económica, a
Guiné continua a viver dias de instabilidade
social e de frágil conjuntura política, tendo
realizado pouco trabalho na área do combate
à pobreza e, portanto, em situação de extrema debilidade.
breves.
O que se pode esperar desta associação?
Além de uma porta aberta a
quem a procura e de tentar garantir a integração do caboverdeano no sentido de este criar laços com a sociedade portuguesa,
a Associação Caboverdeana disponibiliza orientação jurídica ao nível do
acompanhamento, fazendo também de intermediária com o Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras (SEF), com o Centro Nacional
de Apoio ao Imigrante (CNAI) e ainda com
outras instituições sempre que se verifique
necessário. Se o cidadão imigrante que
aqui recorre precisa de um tipo de apoio
mais específico, é de imediato encaminhado para associados mais profissionalizados
(ex: advogados ou médicos). A Associação
também fornece apoio em situações de carência fazendo a ligação entre os próprios
e organizações portuguesas com capacidade de proporcionar algum tipo de ajuda.
Pontualmente também tenta dar resposta
a situações de emergência.
A Associação Caboverdeana conta ainda
com um pólo de informática e, enquanto
aguarda por aprovações para dar avanço a
novos projectos, ocupa-se com a divulgação da cultura caboverdeana junto dos seus
descendentes e da sociedade portuguesa
em geral. “Toda a gente conhece a nossa
casa e gostamos muito que assim seja!” Os
apreciadores da gastronomia caboverdeana ficam a ganhar com esta associação; já
que, de segunda a sexta, contam com um
serviço de restauração típica, alegrada todas as terças e quintas com música daquele
país. “Sobretudo queremos continuar a ser
um espaço onde o caboverdeano se sinta
à-vontade. Queremos criar momentos em
que ele se sinta mais perto da sua terra de
origem.”
Associação Caboverdeana
Rua Duque de Palmela, nº2, 8º andar
1250-098 Lisboa
Tel. 21.3593367/8 | Fax. 21.3593369
URL: www.acaboverdeana.org.pt
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta das 10h00 às 19h00
Se tem visto de trabalhador independente ou se tem uma autorização de residência já pode
pensar num negócio seu e criar a sua própria empresa. Conte com o Núcleo de Apoio ao
Empreendedorismo do Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE) do CNAI para ajudá-lo. Ali encontrará acompanhamento nos vários passos a seguir e entre os quais estão o estudo de
viabilidade financeira, o pedido de número de contribuinte e de beneficiário, a realização da
escritura da empresa, a apresentação de documentos ou o preenchimento de impressos.
Do que necessito para trazer a minha família para Portugal?
São condição para o reagrupamento familiar:
- A prova de que se possui meios de subsistência suficientes. Para tal, convém apresentar
um valor de IRS de, pelo menos, cerca de 5 mil euros por ano (caso não consiga entregar uma
declaração de IRS onde constem rendimentos suficientes, pode apresentar uma declaração
do seu patrão a dizer que entretanto o seu vencimento já foi aumentado e acrescentar-lhe os
três últimos recibos de ordenado. Se entretanto tiver mudado de emprego, pode apresentar
o novo contrato de trabalho).
- A prova de que se possui condições de alojamento para o familiar que se deseja trazer para
Portugal (através da apresentação de um contrato de arrendamento da casa onde se mora,
da escritura de compra da mesma ou de um atestado de residência emitido pela junta de
freguesia da sua área que confirme que habita na morada indicada).
De que documentos preciso para renovar o meu visto de trabalho?
Terá que apresentar:
- O passaporte válido pelo menos por mais um ano e três meses.
- O contrato de trabalho com depósito ou comunicação junto da IGT.
- Se for trabalhador assalariado: uma declaração da entidade empregadora onde esteja indicado o tipo de actividade, remuneração e duração prevista devidamente datada e assinada
pela entidade patronal.
- Se for trabalhador independente: o contrato de prestação de serviços.
- A declaração de IRS de 2006.
- A declaração da Segurança Social onde indique que está inscrito com a situação regularizada e com a impressão do histórico das remunerações.
- O seguro de saúde ou a inscrição no centro de saúde da sua área de residência.
- O comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, escritura de aquisição de compra
e venda do imóvel ou atestado da junta de freguesia).
- 2 fotografias tipo passe, a cores, com fundo liso, actualizadas.
É necessário fazer a marcação com o SEF através do 808.202653 (rede fixa) ou do 808.962690
(rede móvel). Deve fazer a sua marcação 30 dias antes da caducidade do visto ou terá que
pagar as coimas previstas.
Consulta do migrante, em Lisboa
A consulta do migrante destina-se a ajudar a reduzir os níveis de ansiedade e depressão que
por vezes surgem associados à integração numa nova sociedade. Esta consulta é realizada
por uma equipa de antropólogos, psicólogos, psiquiatras e enfermeiros às quintas-feiras de
manhã no Hospital Miguel Bombarda, em Lisboa.
A consulta é gratuita. As marcações realizam-se às terças-feiras, das 14h00 às 16h00, através do número de telefone 21.3177412.
Atenção aos prazos!
Se tem um novo passaporte emitido em Portugal pelo consulado do seu país, tenha em conta
que deverá visá-lo (validá-lo) no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) num prazo de
três dias.
Renovação atempada dos documentos
Tenha em conta que deve ficar atento à validade dos seus documentos (passaporte, autorização de residência, vistos, etc.) de modo a poder solicitar a sua renovação dentro dos prazos
e sem se ver obrigado a pagar coimas desnecessariamente.
Alteração de morada / estado civil
Se possui uma autorização de residência e está a pensar mudar de morada ou de estado civil
saiba que, após fazê-lo, tem apenas 60 dias para comunicar essa alteração ao Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
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ENTREVISTAS { FLASH }
C N A I
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante
SUDOKU
Félix Mendy já chegou a Portugal há sete
anos. A tentativa de encontrar uma vida melhor
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trouxe-o até nós, mas apesar dos seus esforços
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as coisas não estão a correr tão bem quanto esperava. “É muito difícil renovar o visto; dizem
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sempre que falta qualquer coisa, mas pela mi-
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nha experiência também posso dizer que antigamente era muito pior. Agora já estamos mais
Félix Mendy
defendidos…” Quanto aos serviços do CNAI,
Senegalês
Félix adianta estar satisfeito e sentir-se bem recebido na nossa casa. ©
Em Portugal há seis anos, foi também o
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desejo de obter uma vida mais tranquila e mais
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segura do ponto de vista financeiro que o fez
deixar a Guiné-Bissau, o seu país de origem. Já
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conhece muito bem os serviços do CNAI. “Venho sempre cá renovar o meu visto.” Quanto
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ao atendimento, Pedro Gomes refere ser muito
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Certidão de nascimento de Portugal
As pessoas que nasceram em Portugal não
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Qual é a validade destas certidões?
A certidão de nascimento não perde a validade para efeitos de pedido de nacionalidade. Só será necessário obter uma nova
certidão no caso de ter havido alguma alteração que ainda não conste da certidão
que a pessoa já tem em seu poder (se, por
exemplo, a pessoa casou e o seu casamento
não consta da certidão).
2
Onde posso obter a certidão
de nascimento?
Quem nasceu em Portugal deve dirigir-se
à Conservatória do Registo Civil onde foi
registado. Quem nasceu no estrangeiro deverá solicitar a certidão junto dos serviços
do registo civil onde foi efectuado o seu registo de nascimento.
1
registado o nascimento da pessoa. Esta
fotocópia é assinada pelo funcionário dos
registos e carimbada pelo serviço.
Esta certidão é a indicada para juntar ao
pedido de nacionalidade portuguesa.
Por vezes em vez da fotocópia é feita uma
transcrição da informação que existe no
registo civil, mas este tipo de certidão deve
ser evitado sempre que possível.
As certidões de nascimento emitidas no
Brasil deverão ser de inteiro teor (por fotocópia do assento).
5
facilita muito a vida do cidadão imigrante. ©
Alguns documentos
indispensáveis para o pedido:
Certidões de nascimento
A certidão de nascimento para juntar
ao pedido de nacionalidade
Trata-se de um documento emitido pelos
serviços de registo civil e que normalmente é obtido por fotocópia do livro onde foi
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afirmar que a concentração de serviços no CNAI
Nacionalidade
O que é o Registo de Nascimento?
É um documento onde ficam registados a
data e o local do nascimento, bem como a
identidade dos pais e avós de determinada
pessoa.
Ao longo dos anos e no mesmo documento vão sendo igualmente registados outros
acontecimentos relacionados com a vida
da pessoa, como o casamento, o divórcio
ou a morte. No caso dos menores de idade,
pode também ficar registado quem exerce
o poder paternal.
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Indianos
deixa-o aborrecido, mas nem por isso hesita em
4
Sukadev e Gurmit
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quada para assegurar-se que será atendido. Isto
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que regressar ao CNAI a uma hora mais ade-
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senha para consultar os serviços da IGT. Terá
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em Portugal há sete anos, não conseguiu obter
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sua vez de ser atendido, mas Sukadev, que vive
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tos de trabalho junto da IGT. Gurmit aguarda a
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Vieram até ao CNAI para carimbar os contra-
Solução:
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das pessoas.” ©
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Guineense
bem tratado. “Aqui dão atenção aos problemas
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Pedro Gomes
precisam de apresentar certidão de nascimento para pedir a nacionalidade. Basta
indicar o número e o ano do assento de
nascimento, bem como a conservatória
onde foi registada. Estes dados encontram­‑se facilmente no boletim de nascimento
ou na cédula pessoal.
Certidão de nascimento de país
estrangeiro
Todas as certidões de nascimento emitidas
em países estrangeiros deverão estar devidamente legalizadas pelos serviços consulares portugueses do país de origem.
No caso de países que aderiram à Convenção de Haia, como por exemplo, a Moldávia, é suficiente a existência da apostilha
(que certifica a autenticidade do documento) na certidão de nascimento. Assim,
uma certidão de nascimento da Moldávia
deverá trazer a apostilha da Moldávia. A
legalização dos documentos ou a certificação através da apostilha é sempre feita no
país onde os documentos são emitidos.
Onde faço a tradução da certidão
de nascimento?
Sempre que esteja escrita em língua estrangeira, a certidão deve ter uma tradução
certificada. Esta pode ser feita no Consulado de Portugal do país onde foi emitida.
Em Portugal, a tradução pode ser feita no
Consulado do país onde o documento foi
emitido, nos Cartórios Notariais, nas Conservatórias do Registo Civil, por advogados
e solicitadores e ainda pelas Câmaras do
Comércio e Indústria reconhecidas.
A certidão de nascimento é-me devolvida
pela Conservatória?
A certidão entregue na Conservatória dos
Registos Centrais para efeitos do pedido de
nacionalidade portuguesa fica lá arquivada, não sendo devolvida ao requerente.
Contactos úteis
Acidi
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP
Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa
Tel.: 21.8106100
Fax: 21.8106117
E.mail:[email protected]
www.acidi.gov.pt
CNAI Lisboa
Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa
Tel.: 21.8106100
Fax: 21.8106117
Horário: De segunda a sexta, das 08.30h às 16.30h
CNAI Porto
Rua do Pinheiro, 9, 4050-484 Porto
Tel.: 22.2073810
Fax: 22.2073817
Horário: De segunda a sexta, das 08.30 às 16.30h
Conservatória dos Registos Centrais
Tel. 21.3817610 / 21.3817670
Linha de Agendamento Telefónico Artigo 71º
(registo prévio nos CTT)
808.200502 (a partir de rede fixa)
808.962691 (a partir de redes móveis)
Linha SOS Imigrante (linha azul)
Custo da chamada local a ser suportado pelo utente
808.257257 (a partir de rede fixa)
21.8106191 (a partir de redes móveis)
Linha Telefónica do SEF
808.202653 (a partir de rede fixa)
808.962690 (a partir de redes móveis)
Organização Internacional para as Migrações
Praça dos Restauradores, 65, 3º Dto., 1250-188 Lisboa
Tel.: 21.3475366
Fax: 21.3223866
www.oim.pt
Site do Observatório de Imigração
www.oi.acidi.gov.pt
STT – Serviço de Tradução Telefónica
Serviço gratuito, disponível para mais de 50 línguas
Custo da chamada local a ser suportado pelo utente
808.257257 (a partir de rede fixa)
21.8106191 (a partir de redes móveis)
FICHA TÉCNICA
DIRECÇÃO
| FRANCISCA ASSIS TEIXEIRA
EDIÇÃO
| Acidi/CNAI
COORDENAÇÃO EDITORIAL
| CARLA VIEIRA
DESIGN GRÁFICO
| FERNANDO MENDES
COLABORARAM NESTE NÚMERO
| VANDA REIS e SÓNIA ALMADA
IMPRESSÃO
| MIRANDELA, SA
TIRAGEM
| 3.000 EXEMPLARES

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