Adt DCIPAS ao Bol DGP nr 14 DE 16 FEV 11

Transcrição

Adt DCIPAS ao Bol DGP nr 14 DE 16 FEV 11
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoall1860) DEPARTAMENTO BARÃO DO SURUHY QGEx em Brasília, 16 de fevereiro de 2011.
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
(FI 02 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
/
I! PARTE
SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração
2!PARTE
INSTRUÇÃO
Sem alteração
3!PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1. ALTERAÇÕES DO PESSOAL MILITAR.
a. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n° 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
Ten Cel Inf
(023121853-8) BRAZ JOSÉ DE LIMA;
Ten Cel Art
(023122133-4) FLAVIO IWAO YAMANAKA;
Ten Cel Inf
(023122553-3) JOSÉ AUGUSTO XAVIER CAMPOS;
Ten Cel Art
(023134543-0) MARCIO HECKSHER;
Ten Cel Farm (030770024-5) PAULO LUÍS DA SILVA CASTRO;
(023134943-2) PAULO SÉRGIO CORRÊA DORÇA; e
Ten Cel Inf
(023135283-2) VAGNER DE SOUZA.
Ten Cel Art
(Port Nr 42 - DCIPAS.ll, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11).
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
(FI 03 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relaciJnados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
Cel Inf (078788742-1) ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA;
Cel Méd (097062053-0) FRANCISCO CARLOS BRASIL LEITE;
Cel Art (085752542-2) FRANCISCO PINHEIRO RODRIGUES SILVA NETTO;
Cel Com (011692013-3) LUILSON LESSA DOS SANTOS; e
Cel Inf (078789142-3) MARCONI GEORGE RIBEIRO DA SILVA;
(Port Nr 52 - DCIPAS.II, de 9 FEV 11).
(DOU Nr 33, de 16 FEV 11).
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n° 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
CelInfQEMA (053803402-6) LUIZ QUINTINO MARTINS DE FIGUEIREDO;
(044039912-9) ALEXANDRE CARDOSO RODRIGUES;
Cel Art
(018778153-9) AUGUSTO LEONY FILHO;
Cel Med
(050944413-9) JORGE WILSON CATUREBA DA SILVA; e
Cel Com
(062341844-9) JORGE EULER VIEIRA.
Maj QCO
(Port Nr 41 - DCIPAS.ll, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11).
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n° 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
Ten Cel Med
(097062323-7) CARLOS JOSÉ CARNEIRO PINTO;
Ten Cel Art
(069645202-8) FERNANDO JOSÉ FRAGA GARRIDO;
Ten Cel Iuf
(023122233-2) GERSON FERREIRA PINTO;
(023134453-2) MARCELO FREITAS MUNIZ; e
Ten Cel Art
Maj QCO Adm (019099842-7) ROBERTO RANGEL DE OLIVEIRA.
(portNr51-DCIPAS.ll,de9FEV 11).
(DOU Nr 31, de 14 FEV 11).
f
(FI 04 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército n° 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
Cap QAO Adm G
(023529632-4) EDUARDO DE CARVALHO;
Cap QAO Adm G
(105703752-3) EUCLIDES ALVES DA COSTA;
Cap QAO Adm G
(108401772-0) JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR;
Cap QAO Adm G
(019097312-3) JOSÉ CARLOS CABRAL;
1° Tep. QAO Adm G
(072186822-2) HELENO INÁCIO DOS SANTOS; e
1° Teu QAO Adm G
(032958152-4) JORGE LUIZ DOS SANTOS BARBOSA.
(port Nr 43 - DCIPAS.14, de 9 FEV 11).
(DOU Nr 33, de 16 FEV 11).
6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
Cap QAO Adm G
(038093772-2) ALOISIO ALBERTO PIVETTA;
Cap QAO Adm G
(016518142-1) ÁUREO ROSALINO QUARESMA;
Cap QAO Adm G
(074435252-7) MARCELO MOREIRA DE ALBUQUERQUE;
Cap QAO Adm G
(014739802-8) RONALDO DE MEDEIROS CRUZ;
1° Ten QAO Adm G
(114210393-4) AFONSO JOSÉ DA SILVA; e
1° Ten QAO Adm G
(114243362-0) DIVINO MIGUEL DE FARIA NETO.
(PortNr 53 - DCIPAS.14, de 10 FEV 11).
(DOU Nr 33, de 16 FEV 11)
7) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
1° Ten QAO Adm G
(050909343-1) NELCI ANTONIO DO AMARAL;
(FI 05 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
l° Ten QAO Adm G
(011687683-0)
1° Ten QAO Adm G
(038037312-6)
2° Ten QAO MB
(033573743-3)
2° Ten QAO Sau
(074175763-7)
2° Ten QAO Adm G
(022717873-8)
2° Ten QAO Adm G
(014790543-4)
(Port Nr 54 - DCIPAS.14, de
(DOU Nr 33, de 16 FEV 11)
MOACIR ESCOLA MENDONÇA;
SELMIRO ELIAS MOREIRA;
GILMAR TASSI;
JOÃO MARCOS DA SILVA;
JOSÉ DO CARMO MEIRA SALES; e
RICARDO SILVA RONCHETI.
11 FEV 11).
8) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi suqdelegada pela Portaria nO 2591DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuóeração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
ST Mus
(011670133-5) JOSÉ ALTAIR DE MORAES;
ST Art
(10l387733-5) JOSÉ DE RIBAMAR MARISCAL DE PAULA;
1° Sgt Mus (033473873-9) JOÃO BATISTA CORRÊA PEREIRA;
3° Sgt QE (031908973-6) HUGO CÉSAR DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO;
3° Sgt QE (014733403-1) PAULO ROBERTO ARAGÃO RODRIGUES; e
3° Sgt QE (056393343-1) SAMUEL CARDOSO.
(Port Nr 45 - DCIPAS.12, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 33, de 16 FEV 11).
9) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 2591DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. .96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
ST Mnt Com (046347872-7) ELCIO DA ROCHA ZÓCOLO;
1° Sgt Mus
(010463403-5) ELIAS MESSIAS DE NAZARETH;
3° Sgt QE
(033534963-5) JOÃO BATISTA LAGRANHA DE CASTRO;
3° Sgt QE
(019357853-1) JOÃO OTÁVIO DA SILVA;
3° Sgt QE
(122954424-0) JOSÉ DA SILVA MACHADO, e
3° Sgt QE
(101001524-4) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA.
(Port Nr 44 - DCIPAS.12, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 31, de 14 FEV 11).
10) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259/DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
(FI 06 do Adit DCIPAS ao BolfDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
I
1/
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relaci nados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
1° Sgt Mus
(053937973-5)
NAOR MENON DA CUNHA;
3° Sgt QE
(052584223-3)
ADEMAR WOLFF;
3° Sgt QE
(127594173-8)
ADERSON MOTA CARVALHO;
3° Sgt QE
(101398853-8)
BENEDITO DA SILVA OLIVEIRA;
3° Sgt QE
(127547643-8)
CARLOS ADRIANO DE MELO; e
Cb QE
(127547313-8)
ROBERTO LIRA DE FREITAS.
(PortNr 47- DCIPAS.12, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 32, de 15 FEV 11).
11) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 2591DGP, de 10 de novembro de
2008"e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001:
2° Sgt CorntlClarim (025318913-8) ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO;
(099930023-9) ADERVAL WILSON TEIXEIRA;
3° Sgt QE
(031897653-7) ANTONIO GENEZ LEAL MACHADO;
3° Sgt QE
(097027383-5) ANTONIO XAVIER DE SOUZA; e
3° Sgt QE
(127547443-3) ELIARDO DE SOUZA ANDRADE.
3° Sgt QE
(Port Nr 48 - DCIPAS.12, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 32, de 15 FEV 11).
12) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 2591DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
3° Sgt QE (033563303-8) ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA;
3° Sgt QE (127506893-8) EVERKLAN NUNES CRAMER VERA;
3° Sgt QE (099991563-0) GILMAR DE BRITO; e
3° Sgt QE (082626453-3) JOSÉ RIBAMAR MOURA LOPES.
(Port Nr 49 - DCIPAS.12, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 32, de 15 FEV 11).
13) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259/DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
(FI 07 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
3° Sgt QE
3° Sgt QE
3° Sgt QE
3° Sgt QE
CbInf
CbInf
(019205913-7)
ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS;
(099952013-3) DANIEL GENUINO;
(127485923-8) JOSÉ ELMO BATISTA DA SILVA;
(025631373-5) SIDINEI MARCOS DE ALMEIDA;
(099950343-6) ALOISIO DA SILVA CARVALHO; e
(099951523-2) JOÃO BOSCO SEBASTIÃO.
(Port Nr 46 - DCIPAS.l2, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 30, de 11 FEV 11).
14) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259/DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR
A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
3° Sgt QE (031919483-3) CLAUDIO OSMAR CASTRO DO V AL BARONI;
Cb Int
(099988413-3) BALTAZAR LUIZ DA SILVA;
Cb Com
(099952053-9) ELIAS CAMPOS DA COSTA;
Cb Inf
(099952363-2) MANOEL DE CAMPOS CAETANO;
Cb Inf
(099991603-4) MANOEL OSNI SALLES DA CRUZ;
Cb Inf
(092564724-0) PAULO RODRIGUES DA SILVA; e
Cb Int
(097181713-5) PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARBOSA.
(Port Nr 38- DCIPAS.12, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11).
15) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259/DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com a alínea c) do inciso I do art. 98 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
TRANSFERIR
"ex offício", para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a
remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 :
Cb Int (097158053-5) EDSON DA SILVA; e
Cb Int (014526283-8) SÉRGIO CÂNDIDO MIQUILINO.
(Port Nr 39- DCIPAS.12, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10FEV 11)
(FI 08 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
(
b. DISPENSA DO SERVIÇO ATIVO
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259/DGP, de 10 de novembro de 2008, e
de acordo com a letra a) do inciso II do art. 4° do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, alterado
pelo Decreto nO 95.601, de 7 de janeiro de 1988, e letra a) do inciso II do art. 13 da Portaria n° 413,
de 6 de julho de 1992, resolve:
DISPENSAR
"ex officio" do serviço ativo, a contar de 1° de março de 2011, o Coronel Rl1
(019066052-2) CLAUDINO DE SOUSA PARTEIRA, com a remuneração a que faz jus, observado
o art. 10 da Medida Provisória nO 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001.
(Port Nr 50- DCIPAS.II, de 9 FEV 11).
(DOU Nr 32, de 15 FEV 11)
c. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com os incisos 11 do art. 106 e V do art. 108 da Lei nO 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Tenente-Coronel da Reserva Remunerada (011155282-4) JORGE LUIZ MARTINS
DE AMORIM, a contar de 17 de junho de 2010, por ter sido julgado "Incapaz defInitivamente para o
serviço do Exército. Não é inválido".
(Port Nr 207- DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
08 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art.
108 e inciso I do art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Major (019697993-4) JOSÉ RICARDO DE PArVA GUERRA, com a remuneração
a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz defrnitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(port Nr 143 - DCIPAS.21, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
08 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art.
108 e inciso I do art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
(FI 09 do Adit DCIPAS ao BoVDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
REFORMAR,
o Major (028816633-3) NIVALDO PINTO NOGUEIRA FILHO, com a remuneração
a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 193 - DCIPAS.21, de 1 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do
art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Subtenente (049792063-7) EDSON BALBINO DE LIMA, com a remuneração a
que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 142 - DCIPAS.21, de 31 JAN 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e §
1° e alínea a) do § 2° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro. de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Subtenente (074190603-6) JOSÉ ROSEMÁRIO GALINDO MARINHO, com a
remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização.
(Port Nr 216 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do
art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Primeiro-Sargento (030861794-3) ALES SANDRO FONSECA DA SILVA, com a
remuneração a que tàz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Não necessita de internação especializada e/ou assietência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem.
(Port Nr 144 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
(FI 010 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
{~
7) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊ' CIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 (e novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e §
10 e alínea b) do § 2° do art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Segundo-Sargento (011284944-3) ANTONIO JOSÉ DE MORAES LIMA, com a
remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de assistência direta e permanente ao paciente.
(Port Nr 139 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
8) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Terceiro-Sargento (014901893-9) ROBERTO CARLOS GOMES DE FREITAS,
com a remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31
de agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido.
(Port Nr 185 - DCIPAS.21, de 1° FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
9) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do
art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Terceiro-Sargento (019432013-1) JOEL DE BARROS SOARES, com a
remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215 -10, de 31 de
agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido.
(Port Nr 186 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
10) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do
art. 111 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
(FI 011 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
o Terceiro-Sargento (028894473-9) CARLOS NUNES, com a remunerl ção a que faz
jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter
sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 180 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
11) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Terceiro-Sargento (021699674-4) ALES SANDRO TOCACELI FERREIRA, com a
remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido.
(Port Nr 181 - DCIPAS.21, de 1° FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
12) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e §
1° e alínea b) do § 2° do art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Cabo (019458103-9) ADILSON ROQUE, com a remuneração a que faz jus,
observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido
julgado incapaz detinitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de cuidados
permanentes de enfermagemlhospitalização.
(Port Nr 177- DCIPAS.21, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
13) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do
art. 111 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Cabo (085813553-6) IRANDIR JOSÉ DE HOLANDA, com a remuneração a que
faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter
sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 187- DCIPAS.21, de P FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
14) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
(FI 012 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
2008, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 101, art. 109 e §
10 e alínea b) do § 2° do art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
o Cabo (019458103-9) ADILSON ROQUE, com a remuneração a que faz jus,
observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido
julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de cuidados
permanentes de enfermagem/hospitalização.
(Port Nr 177 - DCIPAS.21, de 2 FEV 11). (DOU Nr 27, de 8 FEV 11) 15) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso 11 do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Soldado (082801054-5) SAMUEL PONTES DE CASTRO, com a remuneração a
que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 184 - DCIPAS.21, de 1° FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
16) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso 11 do art. 106, inciso III do art. 108, art. 109 e §
10 e alínea "c" do § 2° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Soldado (021737154-1) DANIEL HONORATO DA SILVA, com a remuneração a
que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido ..
(Port Nr 178 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
17) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso li do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO,
O Soldado (29009245838-6) FRANCIVALDO MENDES PEREIRA, falecido em 5
de setembro de 2009, com a remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida
Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. Não é inválido.
(Port Nr 140 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
1
(FI 013 do Adit DCIPAS ao BolillGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
1
18) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso 11 do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
O Soldado (26005238122-5) ADEILSON DE FREITAS SILVA, com a remuneração
a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória na 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
(port Nr 179 - DCIPAS.21, de 1° FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
d. REVOGAÇÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
REVOGAR,
A contar de 14 de outubro de 2010, o Auxílio-Invalidez, concedido ao Coronel
Reformado (019076050-4) ROBERTO LUIZ TEIXEIRA COSTA, por ter sido julgado '''Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme a sessão nO 173, de 14 de
outubro de 2010, do MPGu IV/Rio de Janeiro (PMPV), e a sessão n° 219, de 26 de novembro de
2010, da JISRll a RM (Cmdo la RM).
(Pon Nr 159 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
REVOGAR,
A contar de 29 de março de 2010, o Auxílio-Inva1idez, concedido ao Subtenente
Reformado (014046551-9) ARLINDO HENRIQUE DA SILVA, por não necessitar de cuidados
permanentes de enfermagem, conforme a sessão nO 39, de 29 de março de 2010, do MPGulNiterói
(PMN) e a sessão nO 201, de 29 de outubro de 2010, da JISRlP RM (Cmdo P RM).
(Port Nr 206 - DCIPAS.22, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
(FI 014 do Adit DCIP AS ao Bol/DGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
REVOGAR,
1
A contar de 3 de agosto de 2009, o Auxílio-Invalidez, concedido ao Subtenente
Refonnado (043143490-1) EDISON CARDOSO DOS SANTOS, por ter sido julgado "Incapaz
defrnitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e pennanente ao paciente e/ou cuidados pennanentes de enfennagem",
confonne a sessão nO 66, de 3 de agosto de 2009, da JISG/João Pessoa (lI Gu JP), e a sessão n° l3, de
5 de outubro de 2010, da JISRl7a RM (H Gu JP).
(Port Nr 190 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
REVOGAR,
A contar de 25 de fevereiro de 2010, o Auxílio-Invalidez, concedido ao Subtenente
Refonnado (011969051-9) GILBERTO VIEIRA MACHADO, por ter sido julgado "Incapaz
defrnitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", confonne a sessão nO 22, de 25 de
fevereiro de 2010, do MPGulNiterói (PMN) e a sessão nO 212, de 17 de novembro de 2010, da
JISR/l a RM (Cmdo laRM).
(Port Nr 205 - DCIPAS.22, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
REVOGAR,
A contar de 22 de fevereiro de 2010, o Auxílio-Invalidez, concedido ao Soldado
Refonnado (O l3143634-7) CREMILSON OLIVEIRA BRAGA, por não necessitar de cuidados
pennanentes de enfennagem, confonne a sessão nO 19, de 22 de fevereiro de 2010, do MPGulNiterói
(PMN) e a sessão nO 205, de 5 de novembro de 2010, da JISR/l a RM (Cmdo la RM).
(Port Nr 199 - DCIPAS.22, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, alterado pela
Lei na 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
REVOGAR,
A contar de l3 de julho de 2009, o Auxílio-Invalidez, concedido ao Soldado
Reformado (111684942-1) VILMAR DE OLIVEIRA VALTER, por ter sido julgado "Incapaz
(FI 015 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de cuidados p~ rmanentes de
enfermagem", conforme a sessão n° 103, de 13 de julho de 2009, da JISG/Curitiba (H Ge C), a
sessão nO 5, de 11 de novembro de 2009, da JISR/5 a RM (H Ge C), e a sessão nO 132, de 23 de agosto
de 2010, do MPGu I1Curitiba (H Ge C).
(Port Nr 191 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
e. REFORMA POR CUMPRIMENTO DE JULGADO
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo nO 98.11.04386-,8 pelo Juízo da 3a Vara Federal de
Santa Maria, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO,
O Isento SÉRGIO RODRIGUES, falecido em 30 de novembro de 2004, na graduação
de Soldado, com os proventos de Terceiro-Sargento, a contar de 8 de março de 1988, data indicada
pela Justiça Federal para o início da vigência, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso 11 do art.
106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1° e alínea c) do § 2° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
(Port Nr 202 - DCIPAS.21, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 27, de 8 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo nO 2006.71.00.010003-7 pelo Juízo da 4a Vara
Federal de Porto Alegre/RS, resolve:
REFORMAR,
O Reservista SANDRO LUCIANO BRIÃO LEITE na graduação de Terceiro­
Sargento, com os proventos de Segundo-Tenente, a contar de 9 de novembro de 2005, data indicada
pela Justiça Federal para o início da vigência, de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso II do art.
106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1° e alínea b) do § 2° do art. 11O da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
(Port Nr 235 - DCIPAS.21, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo nO 92.0019871-6 pelo Juízo da 30a Vara Federal do
Rio de Janeiro, resolve:
REFORMAR,
O Reservista ROBERTO GOMES RODRIGUES na graduação de Soldado, com os
proventos de Soldado Engajado Especializado, a contar de 29 de janeiro de 1991, data indicada pela
Justiça Federal para o início da vigência, de acordo com o inciso 11 do art. 104, inciso 11 do art. 106,
inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
(FI 016 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
I
(Port Nr 238 - DCIPAS.21, de 7 FEV 11). (DOU Nr 29, de 10 FEV 11) 4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo nO 2003.71.00.048326-0 pelo Juízo da la Vara
Federal de Porto AlegrelRS, resolve:
REFORMAR,
O Reservista FRANCIEL KURTZ VILANOV A na graduação de Soldado, com os
proventos de Soldado Engajado, a contar de 25 de agosto de 2003, data indicada pela Justiça Federal
para o início da vigência, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art.
108 e inciso II do art. 111 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
(Port Nr 219 - DCIPAS.21, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo n° 2006.85.00.003938-5 pelo Juízo da la Vara
Federal Seção Judiciária de Sergipe, resolve:
REFORMAR,
O Reservista IVAN SANTOS MARTINS na graduação de Soldado, com os proventos
de Soldado Engajado, a contar de 18 de setembro de 2007, data indicada pela Justiça Federal para o
início da vigência, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e
art. 109 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
(Port Nr 218 - DCIPAS.21, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
f. ALTERAÇÃO DE PORTARIA
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com a Portaria n° 247-DGP, de 7 de outubro de 2009, alterada pela Portaria n°
133-DGP, de 29 de junho de 2010, resolve:
ALTERAR,
A Portaria n° 262-DCIP.22, de 1° de março de 2010, publicada no Diário Oficial da
União n° 41 de 3 de março de 2010, referente ao Capitão Reformado (013667570-9) RAIMUNDO
TAVARES DE CASTRO, vinculado à lOa Região Militar, ONDE SE LÊ: "no período compreendido
entre 1° de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2012", LEIA-SE: "a contar de 1° de março de 2010".
(port Nr 237 - DCIPAS.22, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
(FI 017 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
2008~
e de acordo com a Portaria n° 247-DGP, de 7 de outubro de 2009, alterada p a Portaria nO
133-DGP, de 29 de junho de 2010, resolve:
ALTERAR,
A Portaria nO 1435-DCIP.22, de 27 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União nO 210, de 29 de outubro de 2008, referente ao Cabo Reformado (012204561-0) ANTONIO
CARLOS CAMPOS, vinculado à 1a Região Militar, ONDE SE LÊ: "no período compreendido entre
17 de junho de 2008 e 16 de junho de 2010" , LEIA-SE: "no período compreendido entre 17 de junho
de 2008 e 15 de dezembro de 2010".
(Port Nr 244 - DCIPAS.22, de 9 FEV 11).
(DOU Nr 30, de 11 FEV 11)
g. INSUBSISTÊNCIA DE PORTARIA
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com Parecer da Diretoria de Saúde (Ofn° 41O-D Sau/SLPM, de 7 de fevereiro de
2011), resolve:
TORNAR,
Insubsistente, a Portaria n° 317-DCIP.22, de 8 de março de 2010, publicada no Diário
Oficial da União n° 47, de 11 de março de 2010, que revogou o auxílio-invalidez concedido ao
Capitão Reformado (011619290-7) CHATEAUBRIAND PIRES DE MATTOS BELFORT,
vinculado à 1a Região Militar.
(Port Nr 239 - DCIPAS.22, de 8 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de
2008, e de acordo com o Parecer Técnico n° 109, de 21 de janeiro de 2011, da Diretoria de Saúde,
resolve:
TORNAR,
Insubsistente a Portaria nO 855-DCIP.22, de 14 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União n° 123, de 30 de junho de 2010, que revogou o auxílio-invalidez concedido ao
Primeiro-Sargento Reformado (012026871-9) JAYRO FREITAS SANTOS.
(Port Nr 200 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
h. CONCESSÃO DE REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU
HIERÁRQUICO IMEDIATO
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei nO
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
I
(FI 018 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
CONCEDER,
(
Ao Coronel Reformado (018109740-3) JOAQUIM AMERICO GUIMARÃES, a
contar de 16 de junho de 2010, o beneficio previsto no § IOdo art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente ,;.
(Port Nr 223 - DClPAS.22, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei nO
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
,
Ao Tenente-Coronel Reformado (030794970-1) ENIO KONRAD, a contar de 30 de
novembro de 2009, o beneficio previsto no § lOdo art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido".
(Port Nr 196 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 31, de 14 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de Qutubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Capitão Reformado (015910550-1) MIGUEL ANTONIO DA ROCHA CANEDO,
a contar de 29 de junho de 2010, o beneficio previsto no § IOdo art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente".
(Port Nr 210 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Capitão Reformado (013667570-9) RAIMUNDO TAVARES DE CASTRO, a
contar de 3 de abril de 2009, o beneficio previsto no § 1° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido" .
(Port Nr 203 - DClPAS.22, de 2 FEV 11). (DOU Nr 29, de 10 FEV 11) (FI 019 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Primeiro-Tenente Reformado (016411300-3) JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, a
contar de 27 de maio de 2010, o beneficio previsto no § l° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
(Port Nr 172 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei nO
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Primeiro-Sargento Reformado (073744831-6) DECIO RODRIGUES FILHO, a
contar de 2 de julho de 2009, o beneficio previsto no § 1° e alínea "b" do § 2° do art. 110 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente
ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
(Port Nr 174 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
7) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei nO
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Terceiro-Sargento Reformado (031078510-0) ARY COELHO SAMPAIO, a
contar de 18 de agosto de 2010, o beneficio previsto no § 1° e alínea "b" do § 2° do art. 110 da Lei nO
6.88Q, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Não necessita de cuidados permanentes de enfermagem".
(Port Nr 192 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
8) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com os incisos 11 do art. 106 e III do art. 108 da Lei nO 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
(FI 020 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
CONCEDER,
1
Ao Terceiro-Sargento Reformado (051521732-1) ANGELO FRANCISCO, a contar
de 14 de dezembro de 2009, o benefício previsto no § 1° e alínea "b" do § 2° do art. 110 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente".
(port Nr 195 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
9) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do' art. 108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Terceiro-Sargento Reformado (081546001-9) RAIMUNDO ARISTINO DO
NASCIMENTO, a contar de 23 de janeiro de 2008, o beneficio previsto no § 1° e alínea "b" do § 2°
do art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido".
(Port Nr 166 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
10) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com os incisos II do art. 106 e V do art. 108 da Lei nO 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER,
Ao Terceiro-Sargento Reformado (025057392-0) APARECIDO VALENTIM
RODRIGUES, a contar de 5 de janeiro de 2009, o beneficio previsto no § 1° e alínea "b" do § 2° do
art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido' julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
(Port Nr 189 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
h. REFORMA POR IDADE-LIMITE
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR,
Reformado, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada
do Exército em 30 de janeiro de 1990, o Coronel (030886300-0) LEONARDO JOSÉ COLLARES,
falecido em 4 de maio de 2010, vinculado à 38 Região Militar.
(FI 021 do Adit DCIPAS ao BolfDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
(Port Nr 236 - DCIPAS.23, de 7 FEV 11). (DOU Nr 28, de 9 FEV 11) 2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR,
Reformado, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada
do Exército em 05 de setembro de 1988, o Coronel (012463960-0) HAROLDO THAUMATURGO
MENDES DE MORAES, falecido em 29 de junho de 2010, vinculado à la Região Militar.
(Port Nr 204 - DCIPAS.23, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CNIS, INATIVOS, PENSIONIS,TAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. I 06 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
Por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército
em l° de setembro de 1988, o Coronel (030639330-7) LUIZ BARBOSA WOLF, vinculado à 5a
Região Militar/Y Divisão de Exército.
(Port Nr 217 - DCIPAS.23, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR,
Por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército
em 31 de dezembro de 1988, o Major (070456480-6) ABEL MUNIZ DE FARIAS, vinculado à 2a
Região Militar.
(Port Nr 220 - DCIPAS.23, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
5) O DIRETOR DE CNIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de
8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei nO 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO,
(FI 022 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
.l
Por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército
em 30 de julho de 1983, o Major (1 G-172.004) ENÉAS MORETTY DE ALMEIDA, falecido em 04
de agosto de 2003, vinculado à la Região Militar.
(Port Nr 213 - DCIPAS.23, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
Í.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ
1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 10 da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Coronel Reformado (018109740-3) JOAQUIM AMERICO GUIMARÃES, o
beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 16 de junho de 2010, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
assistência direta e permanente ao paciente ", conforme a sessão nO 92, de 16 de junho de 2010, do
MPGu IVIRia de Janeiro (PMPV).
(Port Nr 224 - DCIPAS .22, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 10 da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Tenente-Coronel Reformado (030794970-1) ENIO KONRAD, o beneficio
previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art.
2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 14 de outubro de 2010, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente", conforme a sessão 89, de 14 de outubro de 2010, do MPGu IIIPorto Alegre
(H Mil A P ALEGRE).
(Port Nr 197 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 31, de 14 FEV 11)
3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial n° 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de·13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Capitão Reformado (015910550-1) MIGUEL ANTONIO DA ROCHA CANEDO,
o beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 29 de junho de 2010, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
(FI 023 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
L
assistência direta e pennanente ao paciente", confonne a sessão nO 49, de 29 de junh~ e a sessão n°
91, de 23 de novembro, ambas de 2010, do MPGu IIIlResende (AMAN).
(Port Nr 211 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de "13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Primeiro-Sargento Refonnado (012026871-9) JAYRO FREITAS SANTOS, o
beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, observado os art. 78 e 79 do Decreto
nO 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 25 de novembro de 2010, até 24 de novembro de 2015,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
assistência direta e pennanente ao paciente", confonne a sessão nO 45, de 25 de novembro de 2010,
da JISR/6a RM(HGeS).
REVOGAR,
A contar de 25 de novembro de 2010, o Auxílio-Invalidez, concedido ao inativo
supracitado através da Portaria n° 1066-DCIP.22, de 15 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nO 180, de 17 de setembro de 2004.
(Port Nr 201 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial n° 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1°da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Segundo-Sargento refonnado (011284944-3) ANTONIO JOSÉ DE MORAES
LIMA,o beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, observado os art. 78 e 79
do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1° de março de 2011, até 28 de fevereiro de
2016, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de assistência direta e pennanente ao paciente, confonne sessão nO 100, de 9 de setembro de 2010,
do MPGu IIITeresina (PMGuTSA), e a sessão n° 87, de 7 de outubro de 2010, da JISR/lOa RM
(HGeF).
(Port Nr 209 - DCIPAS.21, de 3 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER, (FI 024 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
~OS
Ao Segundo-Sargento Reformado (061054740-8) GETULIO ALVES
SANTOS,
o benefício previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 7 de junho de 2010, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
assistência direta e permanente ao paciente", conforme a sessão n° 2, de 7 de junho, e a sessão n° 14,
de 14 de julho, ambas de 2010, do MPGu UI/São Paulo (H Mil A SP).
(Port Nr 188 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11). (DOU Nr 29, de 10 FEV 11) 7) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial n° 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Subtenente Reformado (080686670-3) MANOEL CIRILO DUARTE DE
MELLO, o benefício previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 25 de maio de
2010, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de cuidados permanentes de enfermagem", conforme a sessão n° 67, de 25 de maio de 2010, do
MPGu /Florianópolis (H Gu FI).
(Port Nr 208- DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 30, de 11 FEV 11)
8) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial n° 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Terceiro-Sargento Reformado (017938500-0) CAETANO CARDOSO DIAS
ALVES, o benefício previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 17 de agosto de
2010, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de assistência direta e permanente ao paciente", conforme a sessão nO 59, de 17 de agosto de 2010,
do MPGu I1São Paulo (H Mil A SP).
(Port Nr 212 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
9) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial n° 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Terceiro-Sargento Reformado (081546001-9) RAIMUNDO ARISTINO DO
NASCIMENTO, o benefício previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 17 de
agosto de 2010, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
(FI 025 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e pennanente ao pacient' e/ou cuidados
pennanentes de enfennagem", confonne a sessão na 119, de 17 de agosto de 2010, do MPGu
IIManaus (HMAN).
(Port Nr 167 - DCIPAS.22, de 4 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
10) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Cabo Reformado (012204561-0) ANTONIO CARLOS CAMPOS, o benefício
previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória na 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art.
2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 16 de dezembro de 2010, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta
e pennanente ao paciente", confonne a sessão nO 78, de 16 de dezembro de 2010, do MPGu XI/Rio
de Janeiro (HGeRJ)
(Port Nr 245 - DCIPAS.22, de 9 FEV 11).
(DOU Nr 30, de 11 FEVll)
11) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial na 458, de 18 de
maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve:
CONCEDER,
Ao Soldado Refonnado (098472711-5) CELSO PARIZOTTO, o benefício previsto no
inciso XV do art. 3° da Medida Provisória na 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei n°
11.421, de 21 de dezembro de 2006, observado os art. 78 e 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de
2002, a partir de 20 de julho de 2010, até 19 de julho de 2015, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e pennanente
ao paciente", confonne a sessão n° 15, de 20 de julho de 2010, da JISR/5 a RM (H Gu FI).
REVOGAR,
A contar de 20 de julho de 2010, o Auxílio-Invalidez, concedido ao inativo
supracitado através da Portaria nO 80-DIP, de 20 de março de 1975, publicada no Diário Oficial da
União, de 22 de abril de 1975.
(Port Nr 198 - DCIPAS.22, de 2 FEV 11).
(DOU Nr 29, de 10 FEV 11)
j. REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO
IMEDIATO
1) Processo originário do requerimento, datado de 9 de setembro de 2010, com entrada
na DCIPAS em 28 de dezembro de 2010, por meio do qual o Coronel Refonnado (018107640-7)
CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE-ESTRADA requer a concessão de Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato.
(FI 026 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
(
Submetido à inspeção de saúde ante o MPGu IV/Rio de Janeiro (PMPV), sessão nO
187, de 5 de novembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o
seguinte
DESPACHO
INDEFERIDO, por não estar amparado pelo disposto no § 1° do art. 11 O da Lei nO
6.880/80.
(Dspch Nr 054
DCIPAS. 22, de 7 FEV 11).
2) Processo originário do requerimento, datado de 26 de novembro de 2009, com entrada
na DCIPAS em 28 de dezembro de 2010, por meio do qual o Capitão Reformado (018904980-2)
ELOY LUIZ OZORIO requer a concessão de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato.
Submetido à inspeção de saúde ante o MPGu XIlRio de Janeiro (HGeRJ), sessão n°
73, de 7 de dezembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o
seguinte:
DESPACHO
INDEFERIDO, por não estar amparado pelo disposto no § 1° do art. 110 da Lei nO
6.880/80.
(Dspch Nr 052 - DCIPAS. 22, de 7 FEV 11).
k. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
Processo originário de requerimento, datado de 17 NOV 10, encaminhado através do
oficio nO 179-SPIP/Processos, de 26 NOV 10, com entrada nesta Diretoria em 15 DEZ 10, por meio
do qual o Cel Rll LUIZ CLAUDIO BRUNHAGO MADRUGA, transferido para a reserva
remunerada em 30 ABR 10, solicita a retificação da Ficha de Controle, relativamente às quotas do
Adicional de Compensação Orgânica de Horas de Voo, como Observador Fotogramétrico, no posto
de Coronel.
Considerando os elementos constantes do processo, os argumentos apresentados pelo
requerente e pela MDO nO 007 - APG/D3/DGP, de 9 FEV 11, ficou comprovado o amparo legaL
Em tal circunstância, relativamente ao expediente formulado, dou o seguinte:
DESPACHO
DEFERIDO. O Cel Rll (059891201-2) LUIZ CLAUDIO BRUNHAGO MADRUGA faz
jus ao que pleiteia. Retifico, portanto, as quotas do Adicional de Compensação Orgânica de Horas de
Voo para 10 (dez) quotas de 1/10 (um dez avos) de 20% (vinte por cento) do soldo de Coronel, de
acordo com o anexo lI, tabela V - Adicional de Compensação Orgânica, fundamentado pelos artigos
1° e 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 AGO 01.
(Dspch Nr 05 - DCIPASIRES, de 11 FEV 11).
(FI 027 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
l. AUXÍLIO-INVALIDEZ
(
1) Processo originário do requerimento, datado de 26 de novembro de 2009, com entrada
na DCIPAS em 28 de dezembro de 2010, por meio do qual o Capitão Reformado (018904980-2)
ELOY LUIZ OZORlO requer a concessão de Auxílio-Invalidez.
Submetido à inspeção de saúde ante o MPGu XI/Rio de Janeiro (RGeRJ), sessão n°
73, de 7 de dezembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o
seguinte:
DESPACHO
INDEFERIDO, por não estar amparado pelo contido no inciso XV do art. 3° da
Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
(Dspch Nr 053 - DCIPAS. 22, de 7 FEV 11).
2) Processo originário do requerimento, datado de 15 de abril de 2009, com entrada na
DCIPAS em 21 de dezembro de 2010, por meio do qual o Primeiro-Tenente Reformado
(070332150-5) JOÃO VITOR FERRAZ requer a concessão de Auxílio-Invalidez.
Submetido à inspeção de saúde ante a JISR/l a RM (Cmdo Ia RM), sessão nO 78, de 5
de maio de 2010, ficou constatado que o requerente não necessita de cuidados permanentes de
enfermagemlhospitalização, pelo que dou o seguinte:
DESPACHO
IJ\TDEFERlDO, por não estar amparada pelo contido no art. 1° da Lei nO 11.421, de 21
de dezembro de 2006.
(Dspch Nr 047 - DCIPAS. 22, de 2 FEV 11).
3) Processo originário do requerimento, datado de 23 de agosto de 2010, com entrada na
DCIPAS em 28 de dezembro de 2010, por meio do qual o Segundo-Sargento Reformado
(049892173-3) ANDRE BRANCO DA SILVA requer a concessão de Auxílio-Invalidez.
Submetido à inspeção de saúde ante o MPGu/Niterói (PMN), sessão nO 146, de 9 de
novembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o seguinte:
DESPACHO
INDEFERIDO, por não estar amparado pelo contido no inciso XV do art. 3° da
Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
(Dspch Nr 051 - DCIPAS. 22, de 7 FEV 11).
4) Processo originário do requerimento, datado de 3 de novembro de 2009, com entrada
na DCIPAS em 21 de dezembro de 2010, por meio do qual o Terceiro-Sargento Reformado
(019022840-3) AILTON FERREIRA DE SOUZA requer a concessão de Auxílio-Invalidez.
!
(FI 028 do Adit DCIPAS ao BoIIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
t
Submetido à inspeção de saúde ante o MPGu I1Curitiba (H Ge C), sessao n° 143, de 4
de outubro de 2010, ficou constatado que o requerente não necessita de cuidados permanentes de
enfermagem, pelo que dou o seguinte:
DESPACHO
INDEFERIDO, por não estar amparado pelo contido no art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006.
(Dspch Nr 048 - DCIPAS. 22, de 2 FEV 11).
m. PAGAMENTO DE ESPÓLIO DE ANISTIADO POLITICO
Autorizo o pagamento de valor devido às herdeiras do anistiado político militar HÉLIO
SEREJO, referente aos pagamentos previstos nas Planilhas Ajustáveis dos Termos de Adesão n° 210­
AI e 21O-A2, de 07 Abr 10, em cumprimento aos Alvarás Judiciais retirados dos autos do Processo
nO 001.07.142943-4, expedido pelo Exmo Sr Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de
CamQo Grande-MS, em favor das herdeiras abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
I
i
HERDEIRA
VALOR
i Nahara Tatiana Serejo de Carvalho
I 2a Etapa - de JAN 2011 a DEZ 2012 (24 parcelas)
R$ 4.000,00
a
I 2 Etapa - 3° Ano - Final
R$ 38.707,01
Helita Barbosa Serejo L Fontão
I
• 2a Etapa - de JAN 2011 a DEZ 2012 (24 parcelas)
R$ 4.000,00
a
R$ 38.707,01
2 Etapa - 3° Ano - Final
Em consequência:
- Determino que a Seção de Pensões informe ao Centro de Pagamento do Exército os
valores devidos, para pagamento via ordem bancária das etapas acima.
(Nota Nr 012 - DCIPAS. 38, de 3 FEV 11)
n. PAGAMENTO DE ESPÓLIO DE ANISTIADO POLITICO
Autorizo o pagamento dos valores devidos aos herdeiros do anistiado político
FERNANDO BRASIL RODRIGUES, referente as 2a, 3a e 4a etapas dos Termos de Adesão nO 218­
A-2, 218-A-3, 218-A-4, todos de 03 Fev 09, em cumprimento a Escritura Pública de Inventário e
Partilha do Espólio do referido anistiado político, registrado sob o nO 219-E 082/087, no Cartório
Maria Amado - Notas e Registro Civil, na cidade de SerralES, do dia 26 de setembro de 2008, em
favor dos herdeiros abaixo:
DISCRIMINAÇÃO I
i
HERDEIROS
VALOR
I
!
i Fabielle Rodrigues
R$ 818,50 2a Etapa - de JAN 2011 a DEZ 2013 (36 parcelas)
a
3 Etapa - de JAN 2014 a DEZ 2015 (24 parcelas).
R$ 1.637,00 a
i 4 Etapa - 8° Ano - Final JAN 2016
R$ 29.171,38
I
Fernanda Rodrigues 2a Etapa - de JAN 2011 a DEZ 2013 (36 parcelas) R$ 818,50 a
3 Etapa - de JAN 2014 a DEZ 2015 (24 parcelas) R$ 1.637,00
I
l~
(FI 029 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
I 4a Etapa - 8° Ano - Final JAN 2016
R$ 29.171,38 I,
Bérgson Rodrigues
12a Etapa - de JAN 2011 a DEZ 2013 (36 parcelas)
a
i 3 Etapa - de JAN 2014 a DEZ 2015 (24 parcelas)
I 4a Etapa - 8° Ano - Final JAN 2016
Em consequência:
R$ 818,50
R$ 1.637,00
R$ 29.171,38
i
i
J
Determino que a Seção de Pensões informe ao Centro de Pagamento do Exército os
valores devidos, para pagamento via ordem bancária das etapas acima.
(Nota Nr 013 - DCIPAS. 38, de 4 FEV 11)
2. ALTERAÇÕES DE PESSOAL CIVIL
a. DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdel~gada pela Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007,
alterada pela Portaria nº 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve:
DISPENSAR
Das funções gratificadas abaixo relacionadas, do Colégio Militar de Curitiba, os
seguintes servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico Federal:
I
MATRÍCULA
NOME
FG
i
I
SIAPE
i
PAULO CÉSAR TAVARES DE SOUZA
1284635
FG.3
i MARIA HELENA RODRIGUES
1265305
FGA
LETÍCIA VIANA NUNES
1225320
FGA
•ROSANA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
1221352
FGA
i
1285244
i EDMILSON ALVES LOPES
FGA
I
DESIGNAR
Os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico
Federal, para exercerem as seguintes fimçõesgratificadas do, Colégio Militar de Curitiba:
MATRÍCULA
NOME
FG
SIAPE
•LETÍCIA VIANA NUNES
1225320
FG.3
1265308
MARIA LUIZA STRIFFLER DE SOUZA GONÇALVES
FGA
SIMONE LAÍS DE SOUZA
1265108
FGA
•MARIA TEREZINHA KNABBEN
1221367
FGA
LAÉRCIO LUIS PERUSSI
FGA
1660061
(Port Nr 031- DCIPAS/SPC, de 7 FEV 11).
(DOU Nr 28, de 9 FEV 11)
b. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
FEDERAL - CONCESSÃO
(FI 030 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
I
o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA ~ OCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 259-DGP, de 10 de novembro de 2008,
alterada pela Portaria nº 088-DGP, de 17 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 20
das IG 60-01, aprovadas pela Portaria nº 291, do Comandante do Exército, de 5 de maio de 2005, no
artigo 13 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.490, de 20
de junho de 2007 e no artigo 138, § 6º da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, resolve:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL
À servidora IZABEL F ARlAS CAV ALCANTI GÓES, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Federal, matrícula SIAPE 1210531, do CMB, da classe D IU, nível 4, para a classe
D IV, nível "S", a contar de 1º de janeiro de 2011.
(Port Nr 051 - DCIPAS/SPC, de 14 FEV 11)
c. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR ­
CONCESSÃO
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 259-DGP, de 10 de novembro de 2008,
alterada pela Portaria nº 088-DGP, de 17 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º,
itens II e m, e 20 das IG 60-01, aprovadas pela Portaria nº 291, do Comandante do Exército, de 5 de
maio de 2005, resolve:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL
Às servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de Professor de Ensino Superior,
do CEP, conforme se segue:
1) Do nível 1 (um) para o nível 3 (três) da classe de Professor Adjunto, a contar de 1º de
janeiro de 2009 e para o nível 4 (quatro) da mesma classe, a contar de 1º de janeiro de 2011:
.
a) ADRIANE OGÊDA GUEDES, matrícula SIAPE 1617148;
b) DÉBORA CASTILHO DURAN PRIETO NEGRÃO DE SOUZA, matrícula SIAPE
1664363.
2) Do nível 1 (um) para o nível 3 (três) da classe de Professor Assistente a contar de 1º
de janeiro de 2009 e para o nível 4 (quatro) da mesma classe, a con'tar de 1º de janeiro de 2011 :
a) ANA PAULA DE MORAES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1664153;
b) CAMILA FERNANDES BRAVO, matrícula SIAPE 1664133.
(Port Nr 042- DCIPAS/SPC, de 10 FEV 11).
d. REMOÇÃO DE SERVIDORES
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Nr 259-DGP, de 10 de novembro de 2008,
alterada pela Portaria Nr 315-DGP, de 11 de dezembro de 2008, e de acordo com o Art. 36, da Lei Nr
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei Nr 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
resolve:
REMOVER A PEDIDO,
(FI 031 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
Na forma indicada a seguir, os servidores abaixo relacionados:
NO M E · MATRÍCULA I
ORIGEM'
I DESTINO TRÂNSITO!
SIAPE
•
(DIAS) I
30
!
A,lciomar Fagundes do Nascimento 1110443
H Gu Santiago
H Ge Curitiba
Fátima da Costa de Moura
1111072
H Gu Santiago
Policl M PA
15
I
a
a
ISilvana Machado Maia
1107243
Cmdo 7 RMl7 DE
30
I
(Port Nr 041 - DCIPAS/SPC, de 11 FEV 11).
e. LOTAÇÃO DE SERVIDORA
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊENCIA SOCIAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Nr 259-DGP, de 10 de novembro de 2008,
resolve:
LOTAR,
No Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, a contar de 23 de dezembro de
2010, a servidora REGINA VIEIRA DE MELO, matrícula SIAPE Nr 436774, ocupante do cargo de
Produtor Executivo, Classe "S", Padrão m, redistribuída do Quadro de Pessoal' do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Comando do Exército, conforme Portaria Nr 3.312, de 10
de dezembro de 201O-MP, publicada no DOU Nr 237-Seção lI, de 13 de dezembro de 2010.
(Port Nr 040 - DCIPAS.41, de 11 FEV 11).
f. PENSÃO CIVIL - REINCLUSÃO NO SIAPE (7a RM ­ SIPI7)
O Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, no uso de suas atribuições
e acolhendo parecer da SPC/Subseção de Inativos e Pensionistas, resolve:
"REINCLUIR NO SIAPE, a senhora MARIA JOSÉ DO SACRAMENTO, viúva do ex­
servidor JOSÉ DO PATROCÍNIO PAULINO DO SACRAMENTO, por continuar amparada pela
Lei n° 3.373/58, legislação vigente à data do óbito do instituidor, combinada com o Parecer nO
175/CONJUR, de 18 SET 03, do Ministério da Defesa."
(Nota Nr 002 - DCIPAS.44.2, de 2 FEV 11)
g. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
1) Entrou em exercício em 29 de dezembro de 2010, na Função Gratificada, FG.4, do
Colégio Militar de Fortaleza, INÊS MARIA CALS THEOPHILO GASPAR,matrícula SIAPE
1112152, designada por meio da Portaria nº 519-DCIPAS/SPC, de 28 de dezembro de 2010 (DOU
de 29 DEZ 10).
(Nota Nr 013 - DCIPAS.43, de 11 FEV 11)
2) Entrou em exercício em 14 de dezembro de 2010, na Função Gratificada, FG.2, do
Colégio Militar de Manaus, BRENDA iOYCE LIMA ALVES, matrícula SIAPE 1098480, designada
por meio da Portaria no 506-DCIPAS/SPC, de 13 de dezembro de 2010 (DOU de 14 DEZ 10).
(Nota Nr 014 - DCIPAS.43, de 11 FEV 11)
(FI 032 do Adit DCIPAS ao BolIDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
{~
h. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - JULGAMENTO
1) No Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário, instaurado por meio da
Portaria n° 230-DCIP/SPC, de 10 de maio de 2010, para apurar o indício de acumulação ilegal de
proventos atribuído a MARTA MARIA DE SOUZA MARTINS, Matrícula n° 03286461, CPF n°
713.311.236-15, viúva do ex-servidor BENEDITO MARTINS aposentado no cargo de Artífice de
Mecânica, Nível Intermediário, Matrícula SIAPE n° 0085617, CPF n° 017.699.871-34, vinculada ao
11° B E Cnst.o Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social exarou o seguinte
despacho:
a) Vistos e examinados os presentes autos e considerando que:
(1) O Processo Administrativo Disciplinar observou o rito determinado pela Lei n°
8.112/90, assegurando à acusada o direito ao contraditório e à ampla defesa;
(2) O relatório da Comissão de Processo guarda conformidade com as provas dos
autos;
(3)A Comissão concluiu que, tendo em vista que o cargo do instituidor da pensão
não se enquadrava entre os cargos acumuláveis previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal, era ilícita a acumulação dos dois cargos, devido à impossibilidade de percepção acumulada
de proventos de dois cargos inacumuláveis; e
(4) Foram assegurados à pensionista o contraditório e a ampla defesa, conforme
prescreve o art. 5° da Constituição Federal e o direito de opção por uma das pensões.
b) Decido:
(1) Aprovar este parecer, que passa fazer parte integrante desta decisão;
(2) Que seja arquivado o processo administrativo em questão, tendo em vista que a
pensão concedida indevidamente foi cancelada por meio do Despacho n° 36-SPC.44.5, de 12 de
setembro de 2006, do Diretor de Inativos e Pensionistas.
(Nota Nr 014 - DCIPAS.40.1, de 11 FEV 11)
2) No Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário, instaurado por meio da
Portaria n° 431-DCIPAS/SPC, de 18 de outubro de 2010 e 488-DCIPAS/SPC, de 26 de novembro de
2010, para apurar o indício de acumulação ilegal de proventos atribuído a JANDIRA MARCONDES
TOSTO, Matrícula n° 3.592.995, CPF n° 881.035.956-91, viúva do ex-servidor JOSÉ TOSTO
aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Matrícula SIAPE n° 1321739,
CPF n° 349.443.890-00, vinculada ao 11° B E Cnst, o Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e
Assistência Social exarou o seguinte despacho:
a) Vistos e examinados os presentes autos e conside!ando que:
(1) O Processo Administrativo Disciplinar observou o rito determinado pela Lei n°
8.112/90, assegurando à acusada o direito ao contraditório e à ampla defesa;
(FI 033 do Adit DCIPAS ao BollDGP Nr 14, de 16 de fevereiro de 2011)
(2) O relatório da Comissão de Processo guarda conformidade com as provas dos
autos;
(3) A Comissão concluiu que a pensionista JANDIRA MARCONDES TOSTO,
Matrícula n° 3.592.995, acumula duas pensões, violando os preceitos do artigo 37, inciso XVI da
Constituição Federal; e
(4) Foram assegurados à pensionista o contraditório e a ampla defesa, conforme
prescreve o art. 5° da Constituição Federal e o direito de opção por uma das pensões.
b) Decido:
(1) Aprovar este parecer, que passa fazer parte integrante desta decisão;
(2) Que seja elaborado o ato do cancelamento da pensão concedida indevidamente
à pensionista.
(Nota Nr 013 - DCIPASAO.l, de 11 FEV 11)
4!PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Gen Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Por delegação:
Gen Bda CARLd$ ~L [JÉRTO MAAS
Diretor de Civis, Ina! ~vos, Pensionistas e Assistência Social

Documentos relacionados

Adt DCIPAS 28 ao Bol DGP nr 57 - Diretoria de Civis, Inativos

Adt DCIPAS 28 ao Bol DGP nr 57 - Diretoria de Civis, Inativos I) PORTARlAN° 395-DCIPAS-33.I,DE 17DE.JUNHO de 2014. O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS. PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 91-00p, de 2 de ...

Leia mais

Adt DCIPAS 25 ao Bol DGP nr 51 - Diretoria de Civis, Inativos

Adt DCIPAS 25 ao Bol DGP nr 51 - Diretoria de Civis, Inativos do posto de Capitão, haja 'vista ter sido promovido a este posto, a contar de 1° JUN 12, em ressarci­ mento de preterição, conforme consta da Portaria n° 131-DA PROMlDGP, de 12 DEZ 13, publica­ da ...

Leia mais