Contrato 089-2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba
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Contrato 089-2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba
CONTRATO PARA ESTRUTURA CARNAVAL 2014 (CARNATUBA FEST FOLIA 2014) CONTRATO Nº 089/2014 “Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa M2 SOM E LUZ LTDA - ME”. I - PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 570 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. JOSÉ NILTON RIBEIRO, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 246.448.891-72 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE; 1.2 - A empresa M2 SOM E LUZ LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.630.321/0001-59, estabelecida à Rua Dr. Luiz Antonio Waack, Nº 172, Bairro Marta Helena, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu sócio o Sr. MARCELO MARGONARI, brasileiro, casado, empresário, portador (a) da CI RG nº M 1739939 SSP/MG, e CPF nº 481.135.066-91, residente e domiciliado na Av. Vinhedos, nª 900, na Rua Flor da Noite, nª 165, Condomínio Gávea Hill II, Bairro Morada da Colina, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 005/2014 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA. III - DO LOCAL E DATA 3.1 - Lavrado e assinado aos Vigésimo Quarto dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatorze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de Empresa Especializada em Locação e Montagem de um Palco para Show, Mesa de Som, Iluminação, Geradores, Tendas, Banheiros Químicos, Segurança Desarmada e Outros, destinados à realização do Carnaval 2014, que se realizará no dia 28 de Fevereiro a 04 de Março de 2014, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 005/2014, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo: ITEM QTD. UND. 1 1 OBJETO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO UND. E ILUMINAÇÃO COMPLETO DESCRIÇÃO 02 mesas digitais com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array composto por 12 caixas tree - way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou Acessórios para trabalhar em Ground Stacked, 12 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; completando um PA 48; um delay composto por 08 caixas tree - way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou Acessórios para trabalhar em Ground Stacked, o8 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; completando um PA 32; Sistema de amplificação compatíveis com o PA de frente e PA delay; com 8 racks de potência com 6 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 amperes por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 3 caixas tree-way de alta frequência e 3 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; front Fill composto por 4 caixas tree-way de alta frequência e 4 de sub grave com falantes de 18"; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; sistema backline completo; 01 ampeg svt4-pro / caixa ampeg svt 810; 01 marshall jcm 900; 01 fender twin amp; 01 roland jazz chorus 120; 01 bateria pearl export, Main power trifásico de 125 amperes por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos e periféricos de suporte para o sistema, serviços de montagens, desmontagens, carga e descarga dos equipamentos incluso os de uso do artista, incluso hospedagem e alimentação de toda equipe; 03 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canall; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 72 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas; 12 refletores Elipsoidais; 08 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts;36 refletores PAR LED RGBW; 240 metros de Q 30 em alumínio especial; 40 metros de Q 50 em alumínio especial; 24 box Truss; 06 corner box Truss; 08 strobo atomic 3000; 12 muving bean 200; 28 muving bean 300; 10 varas de ACL 200W; 12 corner 4 faces Q 30; 16 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 04 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; 10 praticáveis pantográficos 2 X 1 Sistema de intercon com 6 pontos, o1 laser show 3 wts ultima geração, 02 sky wolks 7.000 wts; serviços de montagens, desmontagens, carga e descarga dos equipamentos incluso os de uso do artista. (MARCA: YAMAHA) VLR. UNT VLR. TOTAL R$ 72.600,00 R$ 72.600,00 V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 5.5 - A CONTRATADA entregara os materiais / prestara os serviços, descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias / serviços. 5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 5.7 – No caso de falta dos materiais / serviços, da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 72.600,00 (setenta e dois mil seiscentos reais), conforme Termo de homologação do Pregão nº 005/2014. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 72.600,00 (setenta e dois mil seiscentos reais), até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, em 05 (cinco) parcelas, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria / serviços. 7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais / serviços, entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica. 7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato. 7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo. VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 – O objeto deste contrato será irreajustável. IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 9.1 – Os objetos constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 11 (onze) dias, sendo de 24 de Fevereiro de 2014 a 07 de Março de 2014. X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014, assim classificados. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASER PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.0206.27.812.0720.2652.100.339039.14 XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A CONTRATADA prestara os serviços / entrega dos materiais, descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega / prestação dos serviços. 11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria / serviço a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da prestação de serviços 12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle deda prestação dos serviços e montagens dos equipamentos. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar a prestação de serviço na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos. 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 12.3.1 - O atraso injustificado da prestação de serviços, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindolhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos; XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO de: 12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da prestação de serviço ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 07 de Março de 2014, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993; 16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Goiatuba - GO, 24 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal M2 SOM E LUZ LTDA - ME Contratado T E S T E M U N H A S: NOME: CPF: NOME: CPF: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.ª 089/2014, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma M2 SOM E LUZ LTDA - ME, foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. Goiatuba - GO, 24 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 089/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: M2 SOM E LUZ LTDA - ME OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de Empresa Especializada em Locação e Montagem de um Palco para Show, Mesa de Som, Iluminação, Geradores, Tendas, Banheiros Químicos, Segurança Desarmada e Outros, destinados à realização do Carnaval 2014, que se realizará no dia 28 de Fevereiro a 04 de Março de 2014, conforme ata de julgamento do Pregão nº 005/2014, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil seiscentos reais) PRAZO: 11 (onze) dias Início: 24/02/2014 Término: 07/03/2014 PAGAMENTO: O valor a ser pago será de R$ 72.600,00 (setenta e dois mil seiscentos reais), até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, em 05 (cinco) parcelas, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada da entrega da mercadoria. Goiatuba - GO, 24 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal
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