Contrato 095-2014 - LUMIAR - Prefeitura Municipal De Goiatuba

Transcrição

Contrato 095-2014 - LUMIAR - Prefeitura Municipal De Goiatuba
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, DESTINADOS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA Contr ato nº 095/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1­ CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Rua São Francisco nº. 570 Centro Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001­28, neste ato representado pelo Gestor, Saburo Hayasaki, Brasileiro, residente e domiciliado a Rua Copacabana Nº. 437 Centro Goiatuba­Go, portador do C.P.F. nº. 011.973.516­47 e da carteira de Identidade Nº. 3837940 SSP­GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/0001­06 estabelecida na Guido Aliberti nº 3005 Bairro Jardim Caetano do Sul ­ SAO CAETANO DO SUL ­ SP, neste ato representado pelo sua Procuradora ALINE CIZOTTO SENHORINE, Brasileira, Solteira, residente em São Caetano do Sul ­ SP, portador da Carteira de Identidade nº 43.741.613­6 e CPF nº 368.973.938­19, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de pregão presencial nº 002/2014, que faze parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é a Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba , referente aos itens abaixo: ITEM NOME ITEM 1 Concentrador de Oxigenio DESCRIÇÃO ITEM MARCA Locação de EVERFLO/ concentrador de RESPIRONI oxigênio CS Descrição do KIT: Concentrador de oxigênio, com voltagem 220 V, com variação de fluxo de 0,5 a 5 l/m (litros por minuto), nível de ruído máximo de 45 dB, potência 450W, níveis de concentração de oxigênio: variável de 87% a 96% de pureza de oxigênio. Acessório obrigatório: 01 cilindro de reserva com capacidade mínima de 3m³ de oxigênio (cilindro de backup ou para falta QTDE UNIDADE 420 Unidade VALOR VALOR UNITÁRI TOTAL O R$ 315,00 R$ 132.300,00
de corrente elétrica­ energia­ esse cilindro deverá ser da cor verde, conforme normas de identificação de Gases da ABNT) com carrinho ou suporte compatível, com válvula reguladora, fluxômetro, cateter nasal ou máscara nasal e umidificador. Filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas. Sistema alarme para indicação de defeito e intercorrência, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetro normais de operação. Cânula. Nasal, siliconizada, com troca mensal, deverá acompanhar os acessórios básicos descritos acima, o manual de operação. Locação mensal será de 35 locações podendo ser menor ou maior, dependendo da necessidade do Município. TOTAL DO FORNECEDOR R$ 132.300,00 TOTAL DO CERTAME R$ 132.300,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo 3.1 ­ O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo inicio na assinatura do contrato. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula seguinte, o valor total de R$ 132.300,00 (Cento e tr inta e dois mil e tr ezentos r eais) 3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – Os materiais objeto da presente licitação deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nas Residências de acordo com solicitação de compra. CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba. 4.2 – A empresa deve se comprometer a recarregar toda segunda­feira e/ou quando houver necessidade de repor os cilindros vazios. Faz­se necessário informar telefone de plantão 24 horas para os casos de finais de semana e solicitações de urgência noturna. 4.3­ Efetuar a entrega no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com especificações do Produto licitado. 4.4 ­ Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer conseqüências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados. 4.5 ­ Fazer a reposição dos produtos entregues fora das especificações solicitadas no Pregão nº 002/2014. 4.6 ­ Manter­se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 02/2014. 4.7 ­ A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.8 ­ A execução do objeto da presente licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura Municipal. 4.9 ­ Efetuar a instalação e retirada do concentrador na residência do paciente cuja localização será fornecida pela Secretaria da Saúde e dentro dos limites do Município de Goiatuba/Go. Efetuar a manutenção do concentrador inclusive com a troca de peças e acessórios, orientação quanto ao manuseio e fornecer os acessórios necessários. A mercadoria deverá estar devidamente embalada para transporte, de forma a garantir a integridade da mesma, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.; 4.10 ­ No caso de necessidade de diminuição ou aumento do número de aparelhos locados, até o limite enunciado na licitação, bastará um comunicado da Coordenadoria Municipal de Saúde junto à contratada e ao Setor de Compras da Prefeitura para que se cumpra sua disposição de vontade; CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerar­se­ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando­se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção do Hospital Municipal 04­0401­10­302­0210­2502­102­3.3.90.39 04­0401­10­302­0210­2502­114­3.3.90.39 CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando­se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem­se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 02 de Abril de 2014. ___________________________ Fundo Municipal de Saúde SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde __________________________________ LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2ª : ___________________________________ CPF: RG:
EXTRATO DO CONTRATO N° 095/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2014 DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, DESTINADOS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA . CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA OBJ ETO: Aquisição, de Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba. VALOR/VCTO: R$ 132.300,00 (Cento e tr inta e dois mil e tr ezentos r eais) Início: 02/04/2014 Término: 02/04/2015 PRAZO/PGTO: Pagamento mensalmente, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de Abril de 2014. ________________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde
D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba ,pelo período de 02/04/2014 a 02/04/2015, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , foi publicado em local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de Abril de 2014. ________________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Documentos relacionados

Contrato 400-2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba

Contrato 400-2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de ate 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993; 16.2 - O presente ...

Leia mais

contrato nº 401/2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba

contrato nº 401/2014 - Prefeitura Municipal De Goiatuba publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. Goiatuba - GO, 19 de Dezembro de 2014..

Leia mais