Contrato 095-2014 - LUMIAR - Prefeitura Municipal De Goiatuba
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Contrato 095-2014 - LUMIAR - Prefeitura Municipal De Goiatuba
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, DESTINADOS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA Contr ato nº 095/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1 CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Rua São Francisco nº. 570 Centro Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/000128, neste ato representado pelo Gestor, Saburo Hayasaki, Brasileiro, residente e domiciliado a Rua Copacabana Nº. 437 Centro GoiatubaGo, portador do C.P.F. nº. 011.973.51647 e da carteira de Identidade Nº. 3837940 SSPGO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/000106 estabelecida na Guido Aliberti nº 3005 Bairro Jardim Caetano do Sul SAO CAETANO DO SUL SP, neste ato representado pelo sua Procuradora ALINE CIZOTTO SENHORINE, Brasileira, Solteira, residente em São Caetano do Sul SP, portador da Carteira de Identidade nº 43.741.6136 e CPF nº 368.973.93819, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de pregão presencial nº 002/2014, que faze parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é a Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba , referente aos itens abaixo: ITEM NOME ITEM 1 Concentrador de Oxigenio DESCRIÇÃO ITEM MARCA Locação de EVERFLO/ concentrador de RESPIRONI oxigênio CS Descrição do KIT: Concentrador de oxigênio, com voltagem 220 V, com variação de fluxo de 0,5 a 5 l/m (litros por minuto), nível de ruído máximo de 45 dB, potência 450W, níveis de concentração de oxigênio: variável de 87% a 96% de pureza de oxigênio. Acessório obrigatório: 01 cilindro de reserva com capacidade mínima de 3m³ de oxigênio (cilindro de backup ou para falta QTDE UNIDADE 420 Unidade VALOR VALOR UNITÁRI TOTAL O R$ 315,00 R$ 132.300,00 de corrente elétrica energia esse cilindro deverá ser da cor verde, conforme normas de identificação de Gases da ABNT) com carrinho ou suporte compatível, com válvula reguladora, fluxômetro, cateter nasal ou máscara nasal e umidificador. Filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas. Sistema alarme para indicação de defeito e intercorrência, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetro normais de operação. Cânula. Nasal, siliconizada, com troca mensal, deverá acompanhar os acessórios básicos descritos acima, o manual de operação. Locação mensal será de 35 locações podendo ser menor ou maior, dependendo da necessidade do Município. TOTAL DO FORNECEDOR R$ 132.300,00 TOTAL DO CERTAME R$ 132.300,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo 3.1 O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo inicio na assinatura do contrato. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula seguinte, o valor total de R$ 132.300,00 (Cento e tr inta e dois mil e tr ezentos r eais) 3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – Os materiais objeto da presente licitação deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nas Residências de acordo com solicitação de compra. CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba. 4.2 – A empresa deve se comprometer a recarregar toda segundafeira e/ou quando houver necessidade de repor os cilindros vazios. Fazse necessário informar telefone de plantão 24 horas para os casos de finais de semana e solicitações de urgência noturna. 4.3 Efetuar a entrega no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com especificações do Produto licitado. 4.4 Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer conseqüências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados. 4.5 Fazer a reposição dos produtos entregues fora das especificações solicitadas no Pregão nº 002/2014. 4.6 Manterse durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 02/2014. 4.7 A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.8 A execução do objeto da presente licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura Municipal. 4.9 Efetuar a instalação e retirada do concentrador na residência do paciente cuja localização será fornecida pela Secretaria da Saúde e dentro dos limites do Município de Goiatuba/Go. Efetuar a manutenção do concentrador inclusive com a troca de peças e acessórios, orientação quanto ao manuseio e fornecer os acessórios necessários. A mercadoria deverá estar devidamente embalada para transporte, de forma a garantir a integridade da mesma, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.; 4.10 No caso de necessidade de diminuição ou aumento do número de aparelhos locados, até o limite enunciado na licitação, bastará um comunicado da Coordenadoria Municipal de Saúde junto à contratada e ao Setor de Compras da Prefeitura para que se cumpra sua disposição de vontade; CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção do Hospital Municipal 04040110302021025021023.3.90.39 04040110302021025021143.3.90.39 CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 02 de Abril de 2014. ___________________________ Fundo Municipal de Saúde SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde __________________________________ LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2ª : ___________________________________ CPF: RG: EXTRATO DO CONTRATO N° 095/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2014 DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, DESTINADOS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA . CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA OBJ ETO: Aquisição, de Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba. VALOR/VCTO: R$ 132.300,00 (Cento e tr inta e dois mil e tr ezentos r eais) Início: 02/04/2014 Término: 02/04/2015 PRAZO/PGTO: Pagamento mensalmente, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de Abril de 2014. ________________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para Locação de apar elho concentr ador es de Oxigênio, destinados aos pacientes do Município de Goiatuba ,pelo período de 02/04/2014 a 02/04/2015, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , foi publicado em local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de Abril de 2014. ________________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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