manual do expositor

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manual do expositor
APRESENTA
MANUAL DO EXPOSITOR
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18º FESTIVAL DO JAPÃO - 2015
MANUAL DO EXPOSITOR
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – PROMOÇÃO e ORGANIZAÇÃO
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS
DO JAPÃO NO BRASIL - KENREN
Rua São Joaquim, 381 – 5° andar – salas 51/52 –
Liberdade – São Paulo – SP – CEP 01508-001
Tel: (11) 3277 8569
Fax: (11) 3207 5224
Tel: (11) 99112 6099 (esclarecimentos de dúvidas de
montagem)
CNPJ: 46.568.895/0001-66
[email protected]
www.festivaldojapao.com
Presidente da Federação: Sr Mikihisa Motohashi
Presidente do Festival: Yasuo Yamada
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Comercial: Yukimi Yamauti
[email protected]
Assessoria de imprensa: Érika Yamauti
[email protected]
1.2 – PROJETO E PRODUÇÃO
KOM EVENTOS
Arq. Koji Maruyama
Cel: (11) 99112 6099
[email protected]
1.3 - LOCAL DE REALIZAÇÃO
SÃO PAULO EXPO (IMIGRANTES)
PAVILÃO 01, 02 E 03
Rodovia dos Imigrantes km 1,5 – São Paulo – SP - CEP
04329-900
Tel: (11) 5067 1717
Fax: (11) 5058 9400
[email protected]
www.imigrantesexpo.com.br
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2 - ESTACIONAMENTO / CARGA E DESCARGA
2.1.1 VISITANTES – Preço da Estadia por 12 horas
Tipo de veículo
Preço
Motocicletas
R$ 20,00
Veículos de passeio / Utilitários com
R$ 35,00
tara até 02 toneladas
2.1.2
Ônibus
R$ 160,00
Micro-ônibus
R$ 120,00
Vans
R$ 60,00
ESTACIONAMENTO EXPOSITORES:
- O acesso será exclusivo pela Portaria 1.
- Os Expositores poderão adquirir Credenciais de Estacionamento, por
um período equivalente aos dias do Evento, ao valor de R$ 35,00 (trinta
reais)/dia, total de R$ 105,00 podendo ser utilizado na montagem,
evento e desmontagem, saindo e entrando quantas vezes for
necessário.
- Credencial de Estacionamento para Motos o valor é de R$ 20,00/dia.
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- A venda de Credencial estará condicionada à apresentação da listagem
fornecida pelo Promotor do evento e à devida identificação do Expositor.
- Não será permitido o acesso sem a Credencial de Estacionamento, que
deverá ser colocada no espelho retrovisor do veículo.
2.1.3
ESTACIONAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇOS
(Montadores/Locadores/Outros):
- O acesso será exclusivo pela Portaria 2 (Rua Etruscos), entrar pela Av.
Miguel Estéfano altura do número 3.100 .
- Os Prestadores de Serviços/Montadores/Locadores/Outros, poderão
adquirir Credenciais para o período de montagem e desmontagem. O
preço será de R$ 35,00/dia e, de acordo com o nº de dias de realização
do evento, total de R$ 105,00. Esta Credencial não poderá ser utilizada
durante a realização do evento, apenas nas montagens e
desmontagens.
- Credenciais de Motos: R$ 20,00/dia
2.2 ESTACIONAMENTO CARGA E DESCARGA
2.2. 1 CONDIÇÕES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM
- O acesso será exclusivo pela Portaria 2 (Rua Etruscos),
Av. Miguel Estéfano altura do número 3.100.
entrar pela
- A área de carga e descarga é de uso exclusivo para montagem e
desmontagem, não podendo ser utilizada para estacionamento de
veículos.
2.2. 2 ESTACIONAMENTO TABELA DE PREÇOS – Carga e
Descarga
Será dada tolerância pelo tipo de veículo, conforme tabela abaixo:
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Tipo de veículo
Preço
Tolerância
Passeio e utilitário com tara até 02
toneladas
R$ 10,00/h ou
fração
10 min
Tara acima de 02 ton. até 07 ton.
R$ 15,00/h ou
fração
15 min
Tara acima 07 toneladas
R$ 30,00/h ou
fração
30 min
Desmontagem
- Na 1ª etapa, será liberado o acesso a veículos de passeio e utilitários
com tara até 02 toneladas;
- Na 2ª etapa, será liberado acesso para veículos de carga, com tara
até 07 toneladas;
- Na 3ª etapa, será liberado o acesso para veículos de carga, com tara
acima de 07 toneladas.
Esses critérios serão divulgados nos acessos dos Pavilhões, durante a
montagem dos Eventos, especificando os horários das liberações.
- No dia da desmontagem, não será permitido acesso de qualquer tipo
de veículo na área de carga e descarga antes dos horários
determinados.
Portanto, todos deverão atentar ao horário pré-estabelecido evitando
chegar com muita antecedência para não causar complicações no
tráfego da região, já que não existe um local específico para deixar o
veículo enquanto aguarda a liberação dos pavilhões.
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- Na área de carga e descarga não será permitida a utilização de
vagas para acomodação de qualquer material para posterior
carregamento em veículos. Todo material deverá ser conduzido do
interior do pavilhão diretamente ao veículo a que se destina.
2.3 ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
- O acesso (entrada e saída) para os traslados (ônibus e vans) será exclusivo
pela Portaria 3.
- A área destinada para Embarque / Desembarque depende do local onde será
realizado o evento.
2.3.1 TABELA DE PREÇOS (TRANSLADO)
Tipo de veículo
Preço
Ônibus
R$150,00/dia
Micro-ônibus
R$120,00/dia
Vans
R$ 90,00/dia
Valores cobrados a partir da ocupação do espaço pelo veículo, sem
tempo de tolerância.
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2.3.2
EMBARQUE E DESEMBARQUE (FRETADOS)
Tipo de veículo
Ônibus
Preço
Observação
R$ 60,00/ 12hs
Desembarque: inicio do
evento
Embarque: final do evento
Micro-ônibus
R$ 60,00/ 12hs
Desembarque: inicio do
evento
Embarque: final do evento
Vans
R$ 40,00/ 12h
Desembarque: inicio do
evento
Embarque: final do evento
2.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código de Trânsito, a
circulação de veículos nas áreas obedecerá às normas de boa conduta,
principalmente as seguintes:
- Velocidade máxima permitida 20 km/hora.
- Não utilização de sinais acústicos ou sons que causem transtornos às
atividades do Evento e vizinhança.
- Não realização de manobras perigosas, condução perigosa ou de diversão.
- Observância às orientações dos funcionários
estacionamento, bem como à sinalização existente.
- Zelo pela limpeza e conservação do local.
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e/ou
colaboradores
do
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido através do tel.: (11)
5067-6790
Sistema Patropi de Estacionamentos
3 - SERVIÇOS OFICIAIS
A Organização sugere abaixo alguns prestadores de serviços, caso o Expositor
tenha interesse em contratar, deixando claro que é livre a escolha do Expositor
por qualquer outra empresa que atenda às normas do evento.
3.1 - TELEFONIAS E INTERNET
Para solicitar serviços ou obter informações sobre os serviços
de telecomunicações, referente a custos, prazo de entrega,
como solicitar, o Expositor deve consultar a HIPERNET
TELECOM (Empresa Oficial- obrigatório):
Tel: (11) 3077 5500 - escritório
Contato: Pedro Henrique
[email protected]
Solicitar formulário de pedido.
3.2 – SEGURANÇA / BRIGADA OFICIAL
Empresa: ATUAL SEGURANÇA
Tel: (11) 3969 0482
e-mail: [email protected]
Responsável: Patrícia
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3.3 – MONTADORA OFICIAL
Pavilhão 1, 2 e 3:
Empresa: METRO A METRO
Tel: (11) 2279 1678 / (11) 98875 8818
Responsável: Kristophe Brito
e-mail: [email protected]
3.4 – TENDAS
Empresa: STEEL COBERTURAS
Tel: (11) 2097 5457
Responsável: ALDO
e-mail: [email protected]
3.5 – LIMPEZA OFICIAL
Empresa: VITÓRIA/ATUAL SEGURANÇA
Tel: (11) 3969 0482
Responsável: Patrícia
e-mail: [email protected]
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4-
SERVIÇOS GERAIS
4.1 - POSTO MÉDICO
A Organização disponibilizará dois postos de pronto atendimento com auxiliar
de enfermagem e uma ambulância de remoção, durante o período de
montagem e desmontagem. Durante a realização do evento terá médicos e
ambulância UTI.
5 - CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1 - MONTADORA E DECORADORA DE ESTANDE
Assim que contratar a Montadora do seu estande, o Expositor deve transmitir à
mesma este Manual.
É aconselhável solicitar referência da empresa montadora, antes de contratar.
Informar à Montadora que a Comissão Organizadora irá solicitar um Cheque
Caução no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por estande montado,
como garantia de cobertura de eventuais danos causados por serviços de sua
responsabilidade. Devem ser entregues cheques separados, caso a montadora
seja responsável pela montagem de mais de um estande. Caso não haja:
pendências junto à Organização do evento, o Cheque Caução será devolvido
em até 15 dias úteis após o final da desmontagem.
A manutenção e assistência ao estande, durante o período de realização do
evento é de responsabilidade da Montadora contratada, assim como a retirada
de entulhos (sobra de materiais) tanto na montagem como desmontagem.
Portanto, é aconselhável que isto seja estabelecido em contrato.
Caso o estande não esteja pronto até a data de inauguração do evento, a
Comissão Organizadora reserva-se no direito de aplicar uma multa no valor
de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por hora de atraso. A Montadora
também pode ser punida através de multa caso não cumpra os prazos e regras
estipulados neste manual.
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À partir do dia 17/07/15 até o dia 23/07/15, toda documentação referente à
Montadora deve ser entregue diretamente no PAVILHÃO, dentro do horário de
funcionamento do CAEX. Caso as documentações não sejam entregues, a
Montadora será impedida de executar a montagem do seu estande.
5.2 – LIMPEZA PARTICULAR (MONTAGEM)
Todos os prestadores de serviços contratados pelo Expositor devem ser
previamente cadastrados; para tanto, deverão solicitar o credenciamento via
internet até o dia 17/07/15. Após esta data, encaminhar para o CAEX (Centro
de Atendimento ao Expositor) no local do evento (Imigrantes).
Valor da Credencial: R$ 20,00 (Vinte reais)
6 - REGULAMENTO GERAL
6.1 - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS
Todos os formulários deverão ser requisitados pelo Expositor através do e-mail
[email protected], preenchidos e encaminhados ao mesmo e-mail até
17/07/15.
A partir desta data, os formulários preenchidos devem ser entregues
diretamente no CAEX (Centro de Atendimento ao Expositor) do Festival
(IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER).
Qualquer dúvida de preenchimento, favor consultar a KOM EVENTOS, no
telefone (11) 99112 6099, ou pelo e-mail - [email protected].
6.2 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO FESTIVAL
Montagem: Dias 20/07 à 22/07 – 8h00 às 22h00
Dia 23/07 – 8h00 às 24h00
Realização: Dia 24/07 – 12h00 às 21h00 (Público)
7h00 às 23h00 (Expositor)
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Dia 25/07 – 10h00 às 21h00 (Público)
7h00 às 23h00 (Expositor)
Dia 26/07 – 10h00 às 18h00 (Público)
7h00 às 23h00 (Expositor)
Manutenção: Dia 24 a 26/07 – 07h00 às 09h00
Desmontagem: Dia 27 e 28/07 – 08h00 às 22h00
O Expositor deve manter seu estande em funcionamento durante todo o
período do Festival, com pessoal habilitado para sua operação. As luzes dos
pavilhões serão desligadas às 23h00.
6.3 – CAEX - CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR
O CAEX estará em funcionamento para atendimento aos Expositores e
Montadoras:
o Durante a montagem: 8h00 às 20h00
o Durante o Festival: 8h00 às 21h00
o Durante a desmontagem: 08h00 às 18h00
6.4 - OCUPAÇÃO DOS ESTANDES
O Expositor deverá estar com seu estande em funcionamento à partir das
11h00 no dia 24/07/15 e nos dias 25 e 26 à partir das 9h00. As áreas que não
tenham sido ocupados até 12 horas antes do horário de inauguração do evento
serão consideradas abandonadas, ficando a Comissão Organizadora autorizada
a utilizá-las.
Ao Expositor que não utilizar a área reservada, não caberá reembolso de
pagamentos efetuados.
O Expositor deve comunicar por escrito, à Comissão Organizadora, sua
pretensão de expor equipamentos de grandes dimensões ou especiais, bem
como informar as suas características: DIMENSÕES, PESO e FOTOGRAFIAS.
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É de total responsabilidade do Expositor, eventuais danos no piso/paredes do
pavilhão, durante a montagem, evento e desmontagem, seja pelo derrame de
tintas, combustível, óleos ou outras substâncias.
6.5 - VENDAS E PROMOÇÕES
É terminantemente proibida a venda de produtos sem comprovação de origem
no evento, estando sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes (Receita
Federal)
O Expositor que pretende realizar qualquer tipo de promoção deve consultar
previamente a Comissão Organizadora para uma eventual aprovação.
É terminantemente proibida a distribuição de material promocional fora das
dependências do estande.
É PROIBIDO DISTRIBUIR BALÕES A GÁS.
6.7 - SOM AMBIENTE
A utilização de qualquer tipo de sonorização pelo Expositor só é permitida
dentro do estande e em níveis que não perturbem os vizinhos. O volume
máximo permitido é de 80 decibéis.
O Expositor que utilizar música em seu estande deve recolher taxa específica
junto ao:
ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
End.: Av. Paulista, 171/3º andar - CEP 01311-000 - São Paulo - SP.
Tel.: (11) 3287-6722 - Fax: (11) 3285-6790 - www.ecad.org.br
6.8 – AR CONDICIONADO
É permitida a instalação de aparelho de ar condicionado, desde que este esteja
contido nos limites da área locada.
Quando da instalação do aparelho de ar condicionado, é necessário colocar
mangueira de deságue, cabendo ao expositor requisitar previamente o ponto
de deságue junto à Organizadora.
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6.9 - CREDENCIAIS
Credencial de Expositor
As credenciais de Expositor devem ser retiradas a partir do dia 06/07/15 na
sede da Federação das Associações de Províncias do Japão no Brasil - Kenren,
das 9h00 às 17h00. A partir do dia 20/07/15, a entrega será no São Paulo
Expo, à partir das 9h00, no CAEX. Cada Expositor receberá gratuitamente
uma quantidade proporcional ao tamanho da área de seu estande, conforme
abaixo:
Até
Quantidade de Crachás
08m²
06 crachás
15m²
08 crachás
30m²
10 crachás
50m²
12 crachás
75m²
15 crachás
100m²
20 crachás
Acima de 100m²
30 crachás
Se houver a necessidade de mais crachás além do indicado acima, será
cobrada taxa de:
R$ 20,00 (Vinte reais) por crachá adicional.
Para que as credenciais estejam prontas, é imprescindível que o formulário Credenciais de Expositor - seja preenchido e enviado até a data limite de
01/07/15.
As credenciais terão validade a partir do dia 20/07 a 28/07/15.
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Credencial de Montagem
Todos os montadores devem ser previamente cadastrados para requisição de
credencial, sendo que cada montadora tem direito a 10 credenciais gratuitas.
É de responsabilidade da Montadora o pagamento de credencial adicional, no
valor de R$ 20,00 (Vinte reais) por credencial.
Os formulários que forem enviados dentro do prazo serão cobrados via
depósito bancário nas contas:
237 - BANCO BRADESCO S/A.
Ag. Liberdade - Nº 0131-7 - Conta 0118.510-1 - FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL
CNPJ: 46.568.895/0001-66
.Qualquer solicitação posterior ao dia 01/07/2015 deverá ser feita diretamente
no CAEX (Centro de Atendimento ao Expositor), com pagamento à vista ou
cheque.
Os serviços solicitados no CAEX serão executados em um prazo máximo de 12
horas.
Credencial de Serviço
Todos os prestadores de serviços contratados pelo Expositor para trabalhar
durante o evento (segurança, limpeza, copeira, recepcionista, etc) devem ser
previamente cadastrados. Para aquisição do credencial (responsabilidade do
Expositor), o valor é de R$ 100,00 (Cem reais) por credencial.
6.10 - ACESSO DE PESSOAL
Somente pessoas credenciadas poderão ingressar na área do evento fora do
horário de funcionamento, sendo obrigatório portar o crachá em local visível
durante a permanência nas áreas internas. A segurança oficial do evento
poderá exigir os documentos do portador de crachá, para identificação. A
utilização indevida implicará na sua apreensão.
É proibido o acesso de menores de 18 anos durante o período de montagem e
desmontagem dos stands.
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6.11 - SEGURO
Os estandes, bens, produtos, assim como funcionários do Expositor não estão
cobertos por qualquer tipo de seguro. Recomendamos que os Expositores
providenciem seguro com cobertura para todos os riscos, incluindo incêndio,
explosão, roubo, acidente etc. Acrescentando também o transporte do material
durante a montagem, realização e desmontagem. Embora a Comissão
Organizadora tome todas as precauções para evitar roubos, danos e outros
prejuízos, não nos responsabilizamos por tais ocorrências dentro dos estandes.
6.12 - NORMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS
Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a
segurança e o bem-estar dos participantes do evento (produtos tóxicos,
inflamáveis, explosivos etc.).
Conforme relação de Normas Técnicas da ABTN e Decreto Estadual 38069/93,
 Todo Expositor é obrigado a manter em seu estande, desde o início da
montagem até o final da desmontagem, pelo menos um extintor de
incêndio com carga compatível com os produtos expostos e com os
materiais utilizados no estande, segundo as normas técnicas
específicas. O extintor do tipo PQS (pó químico seco) deve ter o peso
mínimo de 4 kg e o de CO2 (gás carbônico) com um peso mínimo de 6
kg, sendo que ambos têm uma capacidade de cobertura para até 20m2,
dependendo do tipo de montagem do estande, mobiliário e produtos
expostos. O extintor deve estar em local de fácil acesso, devidamente
posicionado e sinalizado.
 A promotora colocará uma equipe de Brigada de Combate a Incêndio,
treinada para vistoriar estandes e orientar Expositores conforme as
instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Alertamos que, caso haja fiscalização do Corpo de Bombeiros, a
responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de
cada Expositor, que fica sujeito às penalidades da lei. Aconselhamos
aos Expositores e montadores utilizarem materiais anti-chama no teto,
no piso e na decoração do estande.

É terminantemente proibido o uso de GLP, ou qualquer outro tipo de
gás inflamável no interior do pavilhão.
17

É proibido o funcionamento de motores de combustão interna ou outros
equipamentos que venham a produzir qualquer tipo de gás, fumaça ou
gordura no interior do pavilhão, a menos que tais equipamentos
permitam uma instalação especial de exaustão, caso em que estará
sujeito à aprovação da Comissão Organizadora.
 MATERIAIS
PERIGOSOS: Qualquer trabalho com tinta, graxa,
materiais corrosivos, pó e líquido, deve ser realizado em recipientes
próprios e equipamentos adequados, evitando danos e acidentes às
pessoas, aos estandes vizinhos e ao pavilhão.
 TRAJES: É proibida a entrada de pessoas sem camisa, descalças,
usando tamancos, sandálias ou chinelos no período de montagem e
desmontagem do evento.
 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
O expositor deverá assumir integral responsabilidade pela segurança da
área cedida, bem como zelar pela segurança de seus trabalhadores, ou
terceiros, exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
adequado e respectivo a atividade a ser executada, segundo normas da
Portaria n° 3214 de 8 de Junho de 1978, durante as etapas de montagem,
realização e desmontagem do evento. Sugerimos a contratação de
técnicos de segurança do trabalho para auxiliar esta inspeção, e
relacionamos abaixo os equipamentos para o acesso e permanência dos
envolvidos no local de trabalho:
- Calçado de segurança, sem salto;
- Calça comprida;
- Camisa com manga curta, no mínimo;
- Capacete para trabalhos de movimentação de cargas e materiais;
- Óculos de segurança para trabalhos com perfuração, movimentação
de cargas ou materiais e trabalhos com risco de projeção de partículas.
Ex: Martelo, marreta, etc.
- Luvas de segurança de acordo com a atividade a ser desenvolvida;
- Cinto de segurança do tipo Paraquedista com talabarte, para trabalho em
altura superior a 2,00 metros.
- Protetores auditivos para trabalhos com ruído acima de 80 dB(A).
- Respirador Facial para trabalhos que produzam partículas respiráveis
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A equipe de Brigada de Combate a Incêndio fiscalizará se as pessoas
envolvidas na montagem e desmontagem estarão utilizando tais
equipamentos de proteção.
 TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS: Todo produto químico nocivo à
saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos etc, devem estar
devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam
segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem
pelo pavilhão e aos estandes vizinhos. Não é permitido o uso de
produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo.
 É PROIBIDO JOGAR TINTAS OU LAVAR MATERIAL DE PINTURA NO RECINTO.
 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:
Estandes ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m2 devem
conter: portas de emergência com saída para a área externa dos
estandes, devidamente sinalizadas; rotas de fuga indicadas no interior
dos estandes; placa informativa sobre o número limite de pessoas para
estas áreas (capacidade física).
7 - NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
7.1 - CAPACIDADES DE CARGA
Piso do pavilhão: sobrecarga estática 3 000 kgf/m².
7.2 - PISO E PAREDES
É obrigatório o uso de paredes divisórias limitando o estande, sendo que esta
construção não deve ultrapassar os limites de sua área.
Em caso da utilização de piso elevado, é obrigatório que o estande possua
rampa de acesso para deficientes, conforme Norma NBR 9050 da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esta rampa deve estar dentro do
limite da área do estande.
Lembramos que é proibida a colocação de qualquer material ou equipamento
apoiados nas paredes, bem como sobre os hidrantes e extintores existentes
nas colunas e paredes do pavilhão, devendo estar livre com uma distância de
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1,20m no mínimo. Caso haja necessidade de construção de algum elemento
junto a esses equipamentos o livre acesso deve ser mantido e sinalizado.
ATENÇÃO: É terminantemente proibido fazer furos, aplicar tinta, cola ou outros
materiais nas paredes, nos pisos e estruturas do pavilhão.
Parede de Vidro
Em qualquer situação, somente serão permitidas paredes montadas com
painéis de vidro que contenham a aplicação de película de segurança tipo
“insufilm” ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro
laminado ou temperado.
7.3 - TIPOS DE CONSTRUÇÃO
Madeira
Não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro do
pavilhão, devendo os mesmos ser pré-fabricados (preparados dentro das
oficinas da montadora) e virem lixados e com pintura semi-pronta, sendo
permitidos somente retoques para acabamento. Não será permitido o uso de
serra circular, montada em bancada, para construção de quaisquer elementos
ou componentes do estande.
Estruturas metálicas
É proibida a fabricação de estruturas metálicas dentro do pavilhão, devendo as
mesmas serem pré-montadas e preparadas dentro das oficinas das
montadoras e virem com a pintura das peças semi prontas, sendo permitida a
utilização de máquinas e equipamentos somente para acabamento nestas
estruturas.
Será permitida dentro do pavilhão somente a realização da fixação dos
elementos de estruturas metálicas por meio de parafusos e eventualmente um
repasse de pontos de solda.
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Sistema modular de Alumínio ou Similar
Todo elemento estrutural de montagem
segurança ao conjunto construtivo.
modular
deve
oferecer
plena
Não será permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a
junção ou travamento dos montantes e/ ou travessas de alumínio ou similar.
7.4 - ALTURAS MÁXIMA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTANDES
Altura máxima para montagem a partir do piso do pavilhão é de 5,50 m,
dentro do pavilhão.
Para os estandes sob tendas de 5x5 m, a altura máxima é de 3,00 m.
Para os estandes sob tendas de 10x10 m, a altura máxima é de 3,80 m.
7.5 - ALTURAS MÁXIMAS PARA EQUIPAMENTOS NO PAVILHÃO
A altura máxima permitida para equipamentos no Pavilhão é de 5,50 m.
Somente após análise da localização do estande pelo Departamento de
Operações, será permitida uma eventual colocação de equipamentos cuja
altura seja superior a 5,50 m.
O Expositor deve comunicar por escrito à Comissão Organizadora sua
pretensão de expor equipamentos especiais bem como as suas características,
DIMENSÕES, PESO e FOTOGRAFIAS.
Uso Aéreo do Espaço
Não será permitido usar a estrutura do pavilhão pelo Expositor para a
colocação de: iluminação, Box Truss, logotipo etc.
Lembramos que é obrigatório respeitar a altura máxima para construção.
7.6 - AFASTAMENTO
Os estandes com altura superior a 3,30 m devem ter recuo em relação ao
estande vizinho conforme indicado abaixo:
Altura até 3,30m – recuo de 0,00m
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De 3,31m a 4,50m – recuo de 1,00m
Acima de 4,51m– recuo de 2,00m
Acima de 2,20 m de altura é obrigatório o acabamento da área voltada para o
estande vizinho, com material compatível ao estande e sem nenhum tipo de
propaganda.
7.7 - ACABAMENTOS
Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes, com
visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ ou
transversais, somente será permitido se o seu acabamento estiver na mesma
qualidade da parte frontal do estande.
Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de ar
condicionado, circuladores de ar, vídeo wall etc., deve ser devidamente
acabada.
A fiação elétrica deve estar devidamente instalada, acabada, isolada e
embutida.
7.8 - ELEMENTOS EM BALANÇO E PROJEÇÃO VERTICAL DO ESTANDE
Só serão permitidos elementos em balanço cuja projeção seja interna à área
do estande. Balanços sobre áreas comuns ou estandes vizinhos não serão
permitidos.
A projeção vertical de qualquer elemento da montagem ou de produtos
expostos deverá obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da
área do estande.
Não serão aceitas projeções sobre estandes vizinhos ou sobre a via de
circulação
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7.9 - PROJETO ESPECIAL
Estandes especiais terão autorização para montagem somente depois que
tiverem seus projetos aprovados pela Organização do evento, que deverá
receber até o dia 17/07/15, no e-mail [email protected]:
 Uma planta baixa cotada, com layout do estande e a localização dos





pontos de energia, água e deságue.
Fachadas de todas as ruas do estande com cotas de altura.
Desenhos com o nº do estande, nome do Expositor, nome da empresa
montadora, telefone e nome para contato.
ART ou RRT e boleto pago
Laudo de estabilidade estrutural do estande.
Cópia da carteira do CREA ou CAU.
Ressaltamos que, caso a Comissão Organizadora não receba os projetos na
data acima estipulada, o projeto deverá ser encaminhado para o CAEX a partir
do dia 20/07/15, aguardando a aprovação do mesmo. Lembramos que será
respeitada a ordem de chegada das montadoras.
Caso a montadora não envie o projeto, o local do estande estará interditado
prejudicando o início da montagem, o que acarretará atraso na entrega e
consequentemente multa à montadora.
Estandes construídos devem vir pré-fabricados, devido ao curto prazo de
montagem.
7.10 - MONTAGEM DO ESTANDE COM PISO SUPERIOR (MEZANINO)
Para construção de mezaninos, além das normas descritas, devem ser
observadas as seguintes restrições:
 Será permitido somente para estandes com área igual ou superior a
100m².
 A área máxima a ser ocupada pelo 2º andar deve ser inferior a 50% da
área locada e ter um recuo de no mínimo 2,00 m dos limites
perimetrais.
23
 Não será permitido uso de vidro no piso superior; será permitido montar




com painéis de policarbonato ou acrílico.
A estrutura do mezanino deve ser montada em aço de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
As sapatas devem ser do mesmo tipo de material e apoiada diretamente
sobre o piso do pavilhão.
A estrutura deve estar dimensionada de acordo com a capacidade de
carga admitida em projeto
É obrigatório informar, em local visível, a capacidade máxima de carga
do mezanino em kg e o número de pessoas permitidas nas escadas de
acesso ao piso superior.
Para aprovação de montagens com mezaninos, devem ser apresentados à
Comissão Organizadora os seguintes documentos:
 Projeto arquitetônico e ART/RRT recolhida e preenchida corretamente,
descrevendo responsabilidade do profissional, ou seja, projeto, cálculo
e acompanhamento durante a montagem e desmontagem.
7.11 - ILHAS OU PONTAS DE ILHAS
Estandes com área igual ou superior a 50 m² não podem, em hipótese alguma,
ser totalmente fechados nas laterais que estejam voltadas para vias de
circulação. As paredes devem obedecer à tabela de recuos e podem ser
construídas somente numa área de no máximo 50% da metragem linear de
cada lado do estande. Acima desta metragem será permitida somente parede
de vidro transparente tipo cristal, que deve manter apenas a sinalização de
segurança (Ex: tarjas coloridas, grafismo, aplicação de logomarca etc.), sem
qualquer tipo de aplicativos que tirem a visibilidade interna do estande.
7.12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Todo estande a ser montado deve ter um projeto (planta baixa e elevação
cotada) com identificação completa e assinatura do profissional habilitado
responsável.
Todos os estandes, além das plantas, devem apresentar a RRT ou ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada pelo profissional responsável
pela EXECUÇÃO do projeto e que deve ser registrado junto ao CAU (Conselho
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de Arquitetura e Urbanismo) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia).
Apresentar laudo
responsável.
de
estabilidade
estrutural
assinada
pelo
profissional
A RRT ou ART deve ser de São Paulo. Sem este documento o projeto não será
aprovado.
Apresentar cópia da Carteira do CAU ou CREA.
7.13 – CABOS ELÉTRICOS
Não será permitida a passagem de qualquer elemento de ligação que cruzem
ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos. Estas necessidades, se ocorrerem,
deverão ser previstas com antecedência e solucionadas junto à Organização.
7.14 - HIDRÁULICA
O fornecimento de água e deságue deverá ser solicitado através do Formulário
de Hidráulica.
O valor de cada ponto de água/ deságue é R$ 350,00 (Trezentos e
cinquenta reais).
O valor de cada ponto de água/ deságue na área externa é R$ 500,00
(Quinhentos reais).
O valor de ponto somente de deságue é de R$ 250,00 (Duzentos e
cinquenta reais).
7.15 - ENERGIA ELÉTRICA
Todos os expositores devem solicitar, obrigatoriamente, o fornecimento de
energia, inclusive aqueles com montagem BÁSICA.
Caso o expositor não solicite a energia elétrica para o seu estande, o mesmo
permanecerá sem energia para eventuais testes que desejar efetuar antes e
durante a realização do evento.
25
A solicitação de energia elétrica deve ser feita através do Formulário de
Dimensionamento de Energia (KVAs).
O valor por 1 KVA é de R$ 300,00 (Trezentos reais).
O preenchimento correto desse formulário garantirá um perfeito
balanceamento das fases das linhas de distribuição nos pavilhões, com
segurança para todos os Expositores. Para sua informação, consulte a tabela
de consumo no próprio formulário.
A energia nos estandes será fornecida à partir das 09h00 do dia 23/07/15.
Após a instalação do ponto de energia no estande, qualquer mudança de sua
localização implicará pagamento de taxa extra.
É de responsabilidade da Montadora, providenciar a instalação de disjuntores
montados em caixas apropriadas, equipadas com portas, a fim de proteger as
cargas e circuitos das linhas, junto à entrada da rede de alimentação de
energia, bem como instalar e distribuir os ramais de força.
Cabos PP com duplo isolamento são obrigatórios em todas as instalações
elétricas.
O quadro de distribuição elétrica deve ser metálico e ser colocado em área de
livre acesso.
Será permitida a passagem de fios e cabos, bem como a instalação de chaves
ou disjuntores, somente em locais aos quais os eletricistas da empresa oficial
do evento e do Centro de Exposições Imigrantes tenham acesso.
Devem ser utilizados somente cabos de cobre com isolamento anti-chama para
interligação do ponto de força, a partir de disjuntores até a carga, com
terminais adequados, condutores e caixas de derivações. Todas as emendas
devem estar devidamente isoladas. E todos os estandes devem ser aterrados.
Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia
elétrica devem ser desligados, com exceção dos equipamentos que realmente
necessitem estar ligados fora desse horário.
Equipamentos que necessitam estar ligados fora do horário da feira devem
estar instalados com circuitos independentes e ter identificação própria.
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Carga elétrica disponível de 380 V - trifásico e 220 V - monofásico. Caso o
estande necessite de 110 V, a Montadora deve dispor de transformador
próprio.
Devido à variação de tensão observada no fornecimento de energia pela
Eletropaulo, será obrigatória a utilização de ESTABILIZADORES e NO BREAKS
na instalação de equipamentos. A Organizadora não se responsabiliza por
eventuais danos aos equipamentos do Expositor.
7.16 - ENCERRAMENTOS DA MONTAGEM E DECORAÇÃO DE ESTANDE
Os serviços de montagem e decoração dos estandes devem ser encerrados no
dia 23 de julho às 18h00, quando a Organizadora iniciará os serviços de
limpeza.
Carpete e outros materiais que serão aplicados diretamente no piso do
pavilhão deverão ser fixados com fita dupla face.
É de total responsabilidade da Montadora/Expositor eventuais danos que
causarem no piso do pavilhão durante a montagem/ desmontagem.
Não é permitido encostar ou usar qualquer tipo de material de apoio em
paredes, colunas ou portas.
Danos causados, mesmo acidentais, serão cobrados da Montadora/Expositor,
que se obriga a saldá-los no ato da apresentação do valor de prejuízo.
Caso a montadora responsável pela montagem do Estande não cumpra o
horário acima estabelecido, a Comissão Organizadora se reserva o direito de
depositar o cheque caução no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
7.17 - DESMONTAGEM
No dia 26/07/15, das 20h00 as 23h00, será permitida a saída de materiais do
expositor e demais materiais que não façam parte da montagem (materiais
portáteis).
O Expositor com montagem BÁSICA deve retirar todo o material de decoração
do estande até as 9h00 do dia 27/07/15.
27
No dia 27/07/15 a desmontagem será iniciada às 08h00 e todo o material de
montagem deverá ser retirado do pavilhão até as 22h00 impreterivelmente.
Os materiais, equipamentos e produtos remanescentes no Pavilhão, após o
término do período de desmontagem, serão retirados pela Organizadora, que
desde já se isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos,
roubo ou furto de qualquer natureza. Os custos desta operação serão
repassados ao Expositor.
8 - REGULAMENTOS PARA A MONTADORA
Antes da elaboração do projeto, sugerimos que a Empresa Montadora leia
atentamente as normas de montagem e desmontagem e em caso de dúvidas,
entre em contato com a Comissão Organizadora, para verificar todos os itens
técnicos que possam influir na execução do estande.
8.1 - NORMAS GERAIS
Somente Montadoras Credenciadas pelos Expositores, através do Termo de
Responsabilidade, terão seus projetos analisados.
As Montadoras devem requisitar o Termo de Responsabilidade através do email [email protected], e devolver preenchido até o dia 17/07/2015, ou
encaminhar diretamente para o CAEX no pavilhão.
Durante o horário de funcionamento do evento, não serão permitidas obras
nos estandes. Caso sejam imprescindíveis, serão realizadas mediante
autorização da Comissão Organizadora, que determinará o horário
conveniente.
As Montadoras devem dispor de pessoal para manutenção dos estandes por ela
construídos.
As Montadoras são obrigadas a cumprir o regulamento e as normas deste
manual.
Os serviços de montagem e decoração de estande devem ser encerrados no
dia 23 de julho, às 18h00, quando todos os materiais remanescentes da
montagem e decoração devem ser retirados do pavilhão.
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Vias de circulação não devem servir como depósito de materiais, ferramentas e
produtos a serem utilizados. Toda operação deve ser executada dentro dos
espaços limites dos estandes.
As restrições de ruído e movimentação de material devem ser rigorosamente
respeitadas.
Não será permitido deixar materiais remanescentes da desmontagem dos
estandes no pavilhão.
A Organização poderá impedir a realização de quaisquer atividades que
desrespeitem as normas previstas neste manual.
8.2 – TAXA DE LIMPEZA
A Comissão Organizadora irá cobrar das Montadoras através de formulário, a
taxa para manutenção e limpeza das áreas de circulação, durante a montagem
e desmontagem do evento.
O valor da taxa será de R$ 15,00 (Quinze reais) por m2 de área.
O preenchimento deste formulário é obrigatório e de responsabilidade da
Montadora. Aqueles que não enviarem o formulário devidamente preenchido,
até 17/06/15, deverão efetuar o pagamento da taxa no CAEX, a partir do dia
20/07/15.
Essa taxa não inclui a retirada de entulhos e peças de madeira. Na ocorrência
de tais fatos, serão repassados para a Montadora os custos que vierem a
incidir.
8.3 - EMBARGO DO ESTANDE
A Organizadora do Evento, visando manter a segurança de todo evento,
serviços, expositores e visitantes, após parecer da equipe técnica da
Organizadora ou de hierarquia pública - exemplo: CONTRU, Corpo de
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Bombeiros- tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande que
não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual.
9 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fiscalização do Ministério do Trabalho e Polícia Federal - Contratação de Mão
de Obra.
O Ministério do Trabalho, no sentido de regularizar as diferenças de
contratação de mão de obra, tem realizado diligências com equipes de fiscais
no recinto da feira para orientação e fiscalização.
Assim, a contratação de recepcionistas, garçons, seguranças de estandes,
faxineiros, funcionários de montadoras de estandes e de empresas de
prestação de serviços deve atender à legislação em vigor.
Os documentos que devem permanecer em seu estande, à disposição da
fiscalização em vigor, são os seguintes:
9.1 - Funcionários de empresa expositora:
• Documentos que comprovem vínculo com a empresa.
9.2 - Funcionários de empresas de prestação de serviço a terceiros:
• Contrato de prestação de serviços;
• Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação
tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº
PIS/PASEP, cartão de ponto.
9.3 - Trabalhos temporários:
• Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da
mesma junto ao Ministério do Trabalho;
• Relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição;
• Cartão de ponto.
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9.4 - Autônomos:
• Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e do INSS.
A equipe de fiscais de pavilhão irá circular pelo período de montagem, evento e
desmontagem com uma máquina fotográfica, notificando a ocorrência de fatos
que estejam em desacordo com as normas do Manual da Montadora.
10 - ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS
A segurança do evento controlará a entrada de todas as mercadorias. Para
tanto, pedimos aos Expositores e montadores que venham com as cópias das
notas fiscais que ficarão retidas na porta do pavilhão.
Na ausência da nota fiscal, deve ser preenchido um formulário de entrada e
saída que estará disponível com os seguranças. Este formulário será cobrado
na saída do material, como procedimento de segurança.
A entrada de equipamentos pesados será no dia 20/07/15 à partir das
09h00.
São considerados equipamentos pesados: todos os materiais e/ou
equipamentos que necessitem de guincho ou empilhadeira para sua
locomoção.
Importante: Caso o Expositor tenha algum equipamento pesado ou que
ultrapasse a capacidade de carga do pavilhão, é imprescindível que entre em
contato com a Organizadora pra verificarmos a viabilidade de exposição do
mesmo. Será necessário informar, por escrito, as dimensões e peso do
equipamento, bem como a forma de transporte que será utilizada.
11 - TAXAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Desde 2003, a Prefeitura Municipal de São Paulo alterou a forma de cobrança
das taxas municipais obrigatórias (DARM). De acordo com lei publicada no
Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 30/12/2002, a cobrança destas
taxas terá um valor por expositor de:
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TFE - Fiscalização de Estabelecimento: (Código 34932)
R$ 39,81 por dia x 3 dias de evento = R$ 119,43
TFA - Fiscalização de Anúncio: (Código 90042)
R$ 99,52 por estande = R$ 99,52
TFA - Distribuição de Folhetos:
R$ 99,52 por estande = R$ 99,52
Total: R$ 318,47
A Federação das Associações de Províncias do Japão no Brasil –
Kenren é responsável pelo pagamento das taxas perante a Prefeitura
de São Paulo, portanto solicitamos ao Expositor recolher via depósito
na conta da Federação, via formulário, até o dia 17/07/15.
Lembramos que o recolhimento é obrigatório e solicitamos encaminhar
o comprovante para a Federação.
Na dúvida, entrar em contato: (11) 99112 6099 – Arq. Koji Maruyama
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Manual do Expositor do 18º FESTIVAL DO JAPÃO tem o intuito de garantir o
bom funcionamento do Evento e que o Expositor tenha as condições
necessárias para que a sua empresa tenha visibilidade e sucesso.
Para tanto, a Comissão Organizadora do Festival ressalta a importância que
todos os pontos nele contidos sejam devidamente respeitados e cumpridos
para que o FESTIVAL transcorra da melhor forma possível.
Caso haja alguma dúvida com relação ao conteúdo deste Manual, entre
em contato com a organização do evento através do e-mail:
[email protected]
A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO
BRASIL - KENREN E A KOM EVENTOS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO PARA
DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS.
NOSSOS AGRADECIMENTOS.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 18º FESTIVAL DO JAPÃO
Yasuo Yamada – (PRESIDENTE DO FESTIVAL)
Mikihisa Motohashi – (PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO - KENREN)
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