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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 023/GP/2015
Primavera de Rondônia/RO, 08 de Junho 2015.
Excelentíssimo Sr. Walter dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de autorizar o
Município de Primavera de Rondônia, através do Poder Executivo, a doar ao ESTADO
DO RONDÔNIA, os lotes de terras denominados: lote de terras Urbanos n° 23 (vinte e
três) e nº 24 (vinte e quatro) da quadra 24 (vinte e quatro), Setor I, cada um medindo 10
metros de frente e fundos por 49,80 (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) nas
laterais, situados do lado par da Avenida Jânio Quadros, subesquina com a rua
Francisco Soares, nesta Cidade.
Nos terrenos
mencionados,
será
edificado
o novo
aquartelamento da Polícia Militar de Rondônia, o que trará benefícios para os militares
que prestam serviços e, principalmente, para toda a comunidade que será beneficiada
com as novas instalações que, via de consequência, culminará em melhoria no
atendimento e na prestação dos serviços de Segurança Pública.
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PODER EXECUTIVO
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do §
1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de
Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha.
Respeitosamente,
MANOEL LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
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PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 023/GP/2015
“Autoriza
o
Município
de
Primavera
de
Rondônia/RO a doar 2 (dois) terrenos ao Estado de
Rondônia”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de
suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DO RONDÔNIA, os
lotes de terras denominados: lote de terras Urbanos n° 23 (vinte e três) e nº 24 (vinte e
quatro) da quadra 24 (vinte e quatro), Setor I, cada um medindo 10 metros de frente e
fundos por 49,80 (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) nas laterais, totalizando
498 metros quadrados cada um, situados do lado par da Avenida Jânio Quadros,
subesquina com a Rua Francisco Soares, nesta Cidade.
Art. 2º - A doação autorizada objetiva a Construção do Quartel da Polícia Militar do
Estado de Rondônia no Município de Primavera de Rondônia.
Art. 3º - A presente doação ficará gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e
Inalienabilidade.
Parágrafo único – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na
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retrocessão dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei, ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão suportadas pelo donatário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 08 de Junho de 2015.
Manoel Lopes de oliveira
Prefeito Municipal

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