regimento dos cursos de extensão do instituto de psicologia
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regimento dos cursos de extensão do instituto de psicologia
REGIMENTO DOS CURSOS DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA FENOMENOLÓGICOEXISTENCIAL DO RIO DE JANEIRO - IFEN 2014 REGIMENTO DOS CURSOS DE EXTENSÃO IFEN - INSTITUTO DE PSICOLOGIA FENOMENOLÓGICO-EXISTENCIAL DO RIO DE JANEIRO 2014 I - Das finalidades: Os cursos de Extensão oferecidos pelo IFEN constituem-se em cursos livres e atendem ao propósito de difundir e aprofundar o pensamento FenomenológicoExistencial em psicologia e área afins. II - Da organização dos cursos: O cursos de Extensão são oferecidos com uma carga horária de 15 horas, divididas em 6 meses, com um encontro por mês com duração de 2 horas e 30 minutos em três modalidades: a) Estudos Avançados, que objetiva o debate acerca de questões existenciais a partir da interpretação do professor. b) Leituras de Textos, cujo objetivo é a leitura de textos específicos dos filósofos, acompanhados de perto por um professor conhecedor do texto. c) A Clínica em Discussão, com o objetivo de refletir sobre situações clínicas e sua correlação com temas relevantes para o exercício desta atividade. III- Do regime didático: a) Os cursos de Extensão são organizados sob a responsabilidade das psicólogas e sócias fundadoras e mantenedoras do IFEN da seguinte forma: é um projeto acadêmico idealizado por Ana Maria Lopez Calvo de Feijoo, sob responsabilidade técnica de Maria Bernadete Medeiros Fernandes Lessa e coordenação administrativa de Myriam Moreira Protasio. b) Os cursos são ministrados por professores sócios colaboradores do IFEN ou por profissionais de reconhecida competência na qualidade de professores conferencistas ou visitantes. c) A carga horária prevista é de 15 horas e a programação de cada curso dependerá da proposta oferecida. d) A frequência às aulas é obrigatória. e) Verifica-se o aproveitamento do aluno mediante apuração da frequência às aulas. f) Considera-se aprovado nos Cursos de Extensão oferecidos pelo IFEN o aluno que tenha frequentado pelo menos 75% das aulas ministradas. IV- Da admissão do aluno: a) A admissão inicial faz-se mediante preenchimento de uma ficha de inscrição, onde fica detalhado o curso de Extensão para o qual o aluno está se candidatando. b) O aluno deve entregar documentação que comprove sua formação profissional. c) O aluno deve entregar, no ato da inscrição, cheques pré-datados referentes às mensalidades instituídas para manutenção do Curso de Extensão. d) O aluno deverá associar-se ao IFEN e pagar, nas épocas fixadas, as quotas de sócio podendo, se o quiser, manter-se como sócio IFEN após a conclusão do curso. Para isto ele precisa dar continuidade ao pagamento das mensalidades ou da anuidade de sócio. V- Da comunidade docente e discente: 1- Do corpo docente. a) Os professores dos Cursos de Extensão oferecidos pelo IFEN são obrigatoriamente sócios do IFEN na categoria de sócio colaborador, haja visto o caráter não lucrativo da Instituição, e são selecionados dentre pessoas de valor científico, capacidade didática, competência técnica, seriedade profissional e integridade de costume. b) O quadro de professores é composto por professores com titularidade de Doutores, Mestres ou Especialistas em Psicologia na Perspectiva Fenomenológico-Existencial. 2- Dos deveres e direitos do corpo docente. a) Prestar assistência aos estudantes e estimular permanentemente sua integração na vida acadêmica mediante o ensino ministrado. b) Dedicar-se à pesquisa e à elaboração de estudos de sua especialidade. c) Comparecer assídua e pontualmente às aulas, assinando o diário de classe e registrando o assunto ministrado em cada aula. d) Apurar a frequência dos alunos em cada aula e anotar o conteúdo ministrado em cada aula. e) Entregar à secretaria, nas épocas próprias, as notas de verificação de aprendizagem. 3- Do corpo discente. Constitui o Corpo Discente os alunos (obrigatoriamente sócios do IFEN) regulares e especiais, matriculados nos Cursos de Extensão. 4- Dos deveres e direitos do corpo discente dos Cursos de Extensão do IFEN. a) Atender aos dispositivos regimentais, principalmente quanto à frequência às aulas b) Observar o regime disciplinar instituído neste regimento. c) Zelar pela conservação do patrimônio predial e material da instituição. d) Zelar pelo bom nome da instituição e da profissão de psicólogo. e) Pagar, nas épocas fixadas, as quotas de sócio e antecipar, mediante cheques pré-datados, as mensalidades instituídas para manutenção do Curso de Extensão em que se inscreveu. VI- Dos certificados e títulos a) O IFEN confere Certificado de Extensão aos alunos que realizaram e foram aprovados em todas as disciplinas da grade dos cursos livres oferecidos pelo IFEN – Instituto de Psicologia Fenomenológico-Existencial do Rio de Janeiro. b) O aluno será, preferencialmente, estudantes de psicologia ou psicólogos, mas o curso poderá ser estendido a alunos oriundos de outras disciplinas afins com a psicologia, desde que seja associado ao IFEN. VII – Disposições Gerais: O IFEN se reserva o direito de oferecer, eventualmente, cursos de Extensão cujo formato (duração e carga horária) fuja ao padrão acima estabelecido. Todo e qualquer item relacionado aos Cursos de Extensão oferecidos pelo IFEN e que não esteja previsto nestas normas, deverá ser encaminhado à coordenação administrativa de cursos para que este delibere sobre o assunto e dê o encaminhamento necessário e devido. Rio de Janeiro, Novembro de 2013. Projeto Acadêmico Ana Maria Lopez Calvo de Feijoo Responsável técnica Maria Bernadete Medeiros Fernandes Lessa Coordenação Administrativo de Cursos Myriam Moreira Protasio