Registro de Profissional Diplomado no Exterior - CREA
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Registro de Profissional Diplomado no Exterior - CREA
REGISTRO DO PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, conforme Resolução 1007 de 05 de dezembro de 2003. 1. Documentos Necessários: 1.1. Requerimento de profissional sem rasuras ou entrelinhas; 1.2. Original e cópia do diploma, traduzido por tradutor juramentado; 1.3. Original e cópia do histórico escolar traduzido por tradutor juramentado, contendo a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e o respectivo semestre/ano, indicação do conteúdo programático das disciplinas cursadas; 1.3.1 Para profissionais diplomados nos Estados Unidos da América – EUA, conforme Decisão nº PL-0019/2005 do CONFEA: deverá ser apresentado o Certificado de Acreditação da instituição de ensino onde concluiu o curso, emitido pelo Accreditation Board for Engineering and Technology – ABET, para os cursos de Engenharia e pelo National Architectural Accrediting Board – NAAB, para os cursos de Arquitetura, e o Certificado de Prática Profissional Supervisionada nos EUA,, sendo que este documento pode ser substituído por uma titulação em mestrado ou doutorado na mesma área profissional; 1.4. Original e cópia da carteira de Identidade de estrangeiro; 1.4.1. Caso a cédula de identidade esteja em processamento, deverá ser apresentado o protocolo de solicitação encaminhado na polícia federal; 1.5. Despacho do Ministério do trabalho e emprego, publicado no diário oficial da União, autorizando seu trabalho no País; 1.6. Documento comprovando a relação de trabalho no país: ◦ Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado; ◦ Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou ◦ registrado no órgão competente; ou REGISTRO DO PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO ◦ Comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para a prestação de serviço; ◦ Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no País; ◦ Declaração da entidade contratante, indicando o profissional brasileiro que será assistente do profissional estrangeiro; ◦ Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro; 1.7. Original e cópia do cadastro de pessoa física- CPF; 1.8. Original e cópia de comprovante de residência; 1.8.1. Caso a conta esteja em nome de terceiros, exceto pai ou mãe, apresentar também uma declaração do destinatário do comprovante atestando sua residência no endereço; 1.9. Duas fotografias recentes, de frente, iguais, nas dimensões 3x4cm, em cores. 2. Observações Importantes: 2.1. As informações correspondentes a carteira de identidade, corresponderão ao documento apresentado, logo se apresentar a CNH, o número, data e órgão expedidor serão deste documento; 2.2. a) O profissional que desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deverá apresentar exame laboratorial original e entregar uma cópia para o Crea autenticar; b) O profissional que desejar incluir o número do PIS/PASEP na carteira de identidade profissional deverá apresentar um documento que traga este número informado (carteira de trabalho, RG ou cartão do PIS). 2.3. A de Identidade Profissional não poderá ser plastificada, pois possui elementos de segurança em alto relevo e nº interno que garantem sua autenticidade; 2.4. A carteira profissional será encaminhada para o atendimento de onde o processo iniciou. REGISTRO DO PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO 3. Pagamentos: 3.1. O boleto correspondente ao valor do recadastramento será gerado no atendimento após a conferência dos documentos. Verifique o valor da taxa no site www.crea-rs.org.br → Profissional → Anuidades e taxas → Valores; 3.1.1. O valor da anuidade referente ao exercício do ano da solicitação do registro, será correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses contados do dia da digitação do processo, inclusive este, até o final do exercício; 3.2. No primeiro registro o profissional terá automaticamente, desconto de 90% (noventa por cento) na anuidade do primeiro exercício, desde que a data da colação de grau seja inferior a 180 dias e não goze de outras reduções neste valor.
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