PE 107/2010

Transcrição

PE 107/2010
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
Processo EBC nº 000957/2010
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para
Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a
montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15.
EMPRESA:_______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:______________________________________________________________
TELEFONE:__________________________FAC SIMILE(FAX): ____________________________
E-MAIL:_________________________________________________________________________
Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 107/2010, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 02/12/2010 às 09h00,
através sitio: www.comprasnet.gov.br e a abertura da sessão ocorrerá no dia 13/12/2010 às 09h30
min., no mesmo endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br devendo ser considerado o horário
de Brasília.
Brasília,
de
de 2010.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _______________________________________
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de
Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5656 ou entregar no endereço SCS
Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em
Brasília/DF – CEP.: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital a EBC, exime a Administração da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer
informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 /
3799-5655 / 3799-5656 / 3799-5657.
SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
Processo EBC nº 000957/2010
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro
designado pela Portarias-Presidente nº 219, 318 e 353, de 10 de maio de 2010, de 09 de julho de
2010 e de 30 de julho de 2010, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
EQUALIZADO POR ITEM, destinado a contratação de empresa especializada no Fornecimento de
Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em
Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração
apenas para os itens 06 e 15, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para
Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008,
pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de
2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que
couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo
EBC nº 000957/2010.
1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada no Fornecimento de
Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em
Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração
apenas para os itens 06 e 15, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições
constantes no Encarte A e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
2.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1.
A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e
início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço
eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 13 de dezembro de 2010.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
2.2.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3.
DOS ANEXOS DO EDITAL
3.1.
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
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Processo nº:
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Folha:
Anexo I -
Anexo II -
Termo de Referência;
Encarte A -
Especificações Técnicas dos Equipamentos;
Encarte B -
Valor estimado;
Encarte C -
Quadro de Distribuição dos Equipamentos no âmbito da EBC em
Brasília/DF;
Encarte D -
Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V,
do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada
pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo V -
Minuta de Contrato.
4.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1.
Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício
competente, à vista dos originais;
4.1.2.
Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3.
Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado
pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1.
As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art.
3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2.
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1.
Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC, suspensas ou
que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2.
Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou
que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as
licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
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Processo nº:
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Folha:
4.2.3.
Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de
constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,
bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.5.
5.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
DO CREDENCIAMENTO
5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no
site www.comprasnet.gov.br.
5.2.
Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A
perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2.
Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo
único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário
por item, o preço total por item e o preço total global, das 09h00, do dia 02 de dezembro de
2010 até às 09h30 min., do dia 13 de dezembro de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento
de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.4.
Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital.
6.5.
Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá
encaminhar num prazo máximo de 01 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após
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Folha:
autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos
equipamentos ofertados, de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no
Encarte D do Termo de Referência, Anexo I do Edital, com o preço unitário por item, o preço total
por item e o preço total global, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por
meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem
como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 3799-5653 / 37995654 / 3799-5656, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02
(dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1.
O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixo e
irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso
IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas
no Encartes A e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante
do ENCARTE D, ambos do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital;
6.5.2.
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro,
transporte, materiais, entrega, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação e a
integração dos itens 06 e 15, garantia, inclusive a desmontagem, a montagem e o transporte
dos equipamentos para fins de reparo durante o período de garantia e as demais despesas
necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos
Equipamentos no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas
Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF;
6.5.3.
Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto
na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do
Anexo IV, deste Edital;
6.5.4.
Descrição completa e detalhada dos Equipamentos cotados, informando país de
origem, marca, modelo e a referência, este último se houver, conforme especificações
constantes no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados
deverão ser novos e de primeiro uso, fabricados em série não podendo ser produzido
com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para
adequação às exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, garantindo
assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis;
6.5.5.
Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das
especificações dos Equipamentos ofertados, que deverá ser apresentada pelo Licitante que
ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas
especificações constantes no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Considera-se documentação oficial do fabricante:
6.5.5.1.
Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
6.5.5.2.
Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial
do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do
fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
6.5.5.3.
Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou
publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos
equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração
do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua
portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir
acompanhada de tradução para a língua portuguesa;
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Folha:
6.5.6.
Prazo de entrega que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
6.5.6.1.
Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 6.5.6 compreendende
inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os
testes;
6.5.7.
Prazo de garantia para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18 de, no mínimo, 12
(doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades,
a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências
estabelecidas no item 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.8.
Prazo de garantia para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contra
quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências estabelecidas no
item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.9.
Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro
uso, são fabricados em série, não serão produzidos com características exclusivas, materiais
diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Edital e seus
anexos, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis;
6.5.10. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e
qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a apresentar
defeito;
6.5.11. Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos
novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
6.5.12.
Deverão, ainda, ser juntados à proposta:
6.5.12.1. Para o Licitante que ofertar proposta para os itens 06 e 15 –
Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente:
6.5.12.1.1.
Declaração de que os materiais necessários à realização
da montagem, instalação, ativação e integração dos Consoles de
áudio estéreo 12 canais e dos Rack Workstation itens 06 e 15
ambos especificados no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital e que não esteja claramente especificados e cotados na
proposta, serão considerados como parte integrante da montagem, da
instalação, da ativação, da integração e dos testes dos Equipamentos
ofertados;
6.5.12.1.2.
Declaração de que executará a assistência técnica,
durante o período de vigência da garantia, em conformidade com o
estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital;
6.5.12.1.3.
Declaração de que informará o link (URL) de site na
Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de
informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações
técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de
BIOS;
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Folha:
6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora
de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem
como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja
receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços,
constante no Encarte D do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os
efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das
propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do
prazo anteriormente referido, por igual período;
6.5.16. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte,
de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está
excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
6.6.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.8.
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo
responsável legal.
7.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1.
A partir das 09h30 min., do dia 13/12/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de
conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 107/2010, com a
divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e início da
etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de
acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo
horário de registro e de valor.
8.2.
Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da
sua aceitação.
8.3.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
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Folha:
8.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.6.
No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art.
24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
8.6.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.6.2.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê o § 11, do art.
24 do Decreto nº 5.450, de 2005
8.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1.
Alternativamente ao disposto no subitem 8.7, o encerramento da sessão pública
dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
8.8.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor
valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.8.1.
A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada
pelos demais Licitantes.
8.9.
Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço,
não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.9.2.
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 8.9.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123
de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9, o sistema
adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa
e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
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Folha:
8.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.9, o objeto licitado, será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da
sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.9 e 8.10.
8.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01 (uma) hora, encaminhando
imediatamente a documentação para o Fax (61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5656, com posterior
envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao
Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances,
observado o prazo máximo de 01 (uma) hora.
8.12.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão
enumerados nos itens 6 e 11 deste Edital.
9.
DA DESCONEXÃO
9.1.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.2.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§
11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor
o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por item, desde que atendidas as
especificações constantes deste Pregão e seus anexos.
10.1.1. Não será feita equalização para o item em que o fabricante/fornecedor seja
substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente
entre o estado de origem e a alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal.
10.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério:
10.2.1. No preço do produto, será incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS
de que trata o subitem 10.2.2 abaixo, que será recolhido pela EBC, por ocasião dos
respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e,
10.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em
Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo:
Pe = P + Diferencial de ICMS
Onde:
Pe = Preço equalizado
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
P= Preço do produto, incluída a alíquota do ICMS do estado do proponente,
embalagem, IPI e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos
produtos licitados.
Diferencial de ICMS= diferença entre alíquota interna (DF) e a interestadual
(Estado do proponente) a ser recolhida pela Empresa Brasil de Comunicação S/A
em operações interestaduais, nos termos do RICMS/97.
10.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em
desacordo.
10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado
o objeto para o qual apresentou proposta.
10.5. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.5.1. Não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam
omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.5.2. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor
zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da
Lei nº 8.666 de 1993;
10.5.3. Não estiverem
representantes;
10.5.4.
assinadas
pelos
titulares
dos
Licitantes,
ou pelos seus
Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.5.5. Estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar
com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios;
10.5.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no
Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da
licitação
10.5.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da
exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem
que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante
deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do
recebimento da notificação feita para esse fim.
10.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Equalizado por item não for aceitável, ou
se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
10.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado por item, no sentido de se
obter melhor preço.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
sanções constantes do item 21 deste Edital.
10.9. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.10. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente
após o encerramento da sessão pública.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda,
apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; atualizada, nos
termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002,
nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital;
11.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, no qual comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo
Equipamentos, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto
deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação
ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se
referem tais documentos;
11.1.3.1. Para os Licitantes que concorrem aos itens 06 e 15 – Console de
áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: o atestado a que
se refere o subitem 11.1.3 deverá comprovar que o Licitante forneceu, montou,
instalou, configurou, ativou, integrou e testou Equipamento com características e
complexidades pertinentes e compatíveis com as especificações estabelecidas no
Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Também será aceito o
atestado que comprovar que o Licitante esteja fornecendo, montando, instalando,
configurando, ativando, integrando e testando;
11.1.3.2. o Licitante poderá apresentar tantos atestados quantos se fizerem
necessários para o atendimento das exigências estabelecidas no subitem 11.1.3;
11.1.4. comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1),
analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.4.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em
qualquer dos índices referidos no subitem 10.1.4, deverão comprovar que possuem
Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo,
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
10% (dez por cento) do valor total global dos itens para os quais o Licitante
tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº
8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte
beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666
de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias
simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da
Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 11 do Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os
documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços
original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC
no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo,
em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes
dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS QUADRA 08, EDIFÍCIO SUPER CENTER VENÂNCIO 2.000, BLOCO “B50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF – CEP.: 70.333-900.
12.
DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho
fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao
julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em
Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5651 / 3799-5652, para assinatura do Termo de Contrato, no
prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor
deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de
nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais
dados de qualificação da empresa/signatário.
13.
DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato
entre a EBC e o Licitante Vencedor, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo V.
13.2. Durante a vigência do contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
13.3. O Contrato terá início em _____/_____/_____ e término em _____/_____/_____, estando
incluso neste período o prazo de entrega e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou
Definitivo, ou de Rejeição, bem como o prazo de garantia estipulado neste Edital e no Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
13.3.1. A vigência a que se refere o subitem 13.3 deste Edital, para os itens 06 e 15 –
Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, englobará além
da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes do
Equipamento ofertado, assim como a assistência técnica durante o período de garantia.
13.4. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante
Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital, com
fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei
nº 8.666 de 1993.
14.
DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o fornecimento dos
Equipamentos, objeto deste Edital e seus anexos, englobando a montagem, instalação,
configuração, ativação, integração e destes do Equipamento especificado nos itens 06 e 15 –
Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A, do
Termo de Referência é de R$ 2.682.166,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cento
e sessenta e seis reais), detalhado item a item no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 024559, Fonte de
Recursos 0300 Natureza de Despesa 339030 e 449052.
15.
DO FORNECIMENTO
15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para
Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da
Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e
3.784, de 2001, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de
modo que cheguem em condições normais de utilização nos locais de destino.
15.3. O recebimento dos Equipamentos será processado por Comissão constituída pela EBC, com
no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, dos
Equipamentos ofertados, de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de
Rejeição, efetuando os respectivos atestos na Nota Fiscal/Fatura.
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13
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
15.3.1. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, especificados no Encarte A do Termo de Referência, além da
entrega a Comissão fiscalizará e acompanhará a montagem, a instalação, a configuração, a
ativação, a integração e os testes.
15.3.2. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir os Termos de
Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, a Comissão a que se refere o
subitem 15.3 adotará os prazos previstos no subitem 13.2 do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
15.4. Para o fornecimento objeto deste Edital o Licitante Vencedor deverá cumprir fielmente as
exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos Encartes que o integram, que constitui o
Anexo I deste Edital.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos,
deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16.
DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
16.1. Todos os Equipamentos deverão ser entregues, no prazo de no máximo 90 (noventa) dias
corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual;
16.1.1. Para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 16.1 comprende inclusive a
montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a aintegração e testes do equipamento.
16.2. A entrega de todos os Equipamentos deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da EBC,
situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour
Sul, em Brasília/DF.
16.3. Com relação aos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 – Console de áudio
estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência, a
montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes deverão ser realizados
nos estabelecimentos da EBC situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venância 2.000,
Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF.
16.4. Caberá a EBC transferir do Almoxarifado Central para o Prédio de Estúdios e da
Administração da EBC, situado no Edifício Super Center Venâncio 2.000, os Equipamentos
especificados nos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência, arcando com as despesas que se fizerem
necessárias para esse fim.
16.5. Todos os Equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, entregues
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no
transporte.
16.6. Todos os Equipamentos deverão ser entregues acompanhados das Notas Fiscais/Faturas e
dos Termos de Garantia, nas quais conterão, obrigatoriamente: número da nota fiscal, número de
série, data de emissão, descrição básica de cada um dos equipamentos.
16.7. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos, devendo, para cada
entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todo as
quantidades não ultrapasse o prazo máximo previsto nos subitens 16.1.1. e 16.1.2 do Edital e
subitens 11.1.1 e 11.1.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, devendo ser emitido o Termo
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Processo nº:
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Folha:
de Recebimento Provisório e/ou Definifico para cada entrega, seja para os Equipamentos entregues
de forma parcelada, seja para o fornecimento integral.
16.8. No caso de rejeição de qualquer Equipamento, a Comissão constituída nos termos do
subitem 15.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com a análise do problema detectado e
indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá
substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital e
seus anexos, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa)
dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o
novo Equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento
da situação a emissão dos pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo.
16.8.1. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, a rejeição também poderá ocorrer quanto à montagem, à
instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, obrigando-se o Licitante
Vencedor, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais
condições estabelecidas no subitem 16.8 deste Edital.
16.9. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser
considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão
considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido no cronograma de entrega e execução
do objeto deste Edital e seus anexos.
17.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos Equipamentos, contra
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a
EBC, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, para os itens 01 a 05, 07 a 14, e 16 a 18, a
contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo por Comissão constituída pela EBC,
com obeservância aos requisitos estabelecidos no item 7 do Termo de Referencia Anexo I deste
Edital.
17.1.1. No que pertinete aos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, a garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis)
meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo por Comissão
constituída pela EBC, com observância aos requisitos estalecidos no item 8 do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital, no qual prevê a realização de assistência técnica a ser
prestada pelo fabricante do Equipamento ofertado.
17.2. Durante o período de garantia as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição
de peças, de componentes, materiais, dos Equipamentos e o transporte para o atendimento das
exigências contidas nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, correrão às
expensas exclusivas do Licitante Vencedor, não cabendo a EBC quaisquer ônus.
18.
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos
Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que
será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao
cronograma de pagamento estabelecido no subitem 13.1 do Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
18.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva entrega dos Equipamentos,
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Folha:
objeto desta licitação, e ainda, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a
integração e os testes dos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio
estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência.
18.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 18.1, o Licitante Vencedor deverá fazer
constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em
nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, no CNPJ nº 09.168.704/0001.42,
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
18.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido
adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à
EBC.
18.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
19.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:
19.1.1. manter, para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, durante todo o período do
fornecimento, inclusive da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação;
19.1.2. manter, para os itens 06 e 15, durante todo o período do fornecimento, da
montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da ativação dos testes, inclusive da
garantia e da assistência técnica, as mesmas condições exigidas para a contratação;
19.1.3. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento
integral do contrato;
19.1.4. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste
Edital e seus anexos;
19.1.5. entregar os Equipamentos deixando-os em perfeitas condições de funcionamento
e uso, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, além da entrega efetivar a montagem, a instalação, a
configuração, a ativação, a integração e os testes, cabendo à EBC, por meio da Comissão de
Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital e
seus anexos, as quais deverão permanecer durante toda a vigência do contrato;
19.1.6. executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela EBC, inclusive durante o período de garantia, e no caso
dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, executar diretamente, além da entrega, a montagem, a instalação, a
configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a
garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento;
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16
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
19.1.7. cumprir rigorosamente o prazo de entrega dos Equipamentos, e ainda da garantia,
e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, cumprir rigosoramente, além da entrega, a montagem, a instalação, a
configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a
garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento;
19.1.8. observar as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos,
quando do fornecimento dos Equipamentos, e no que tange aos itens 06 e 15 - Console de
áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, observar ainda as
condições e especificações estabelecidas com relação à montagem, à instalação, à
configuração, à ativação, à integração e aos testes, inclusive a assistência técnica durante a
garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento;
19.1.9. responsabilizar-se, no que pertine aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo
12 canais e Rack Workstation, respectivamente, pelo fornecimento de todo e qualquer
material, pela mão-de-obra especializada, pelo transporte e outras despesas que porventura
sejam necessárias à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos
testes, que serão de inteira responsabilidade do Licitante Vencedor até a conclusão do objeto
deste Edital e seus anexos;
19.1.10. executar fielmente as condições estabelecidas neste Edital, não se admitindo
quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da EBC por meio da Comissão de
Recebimento ou do co-Gestor do contrato durante a vigência da garantia, e conforme o caso,
da assistência técnica;
19.1.11. testar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, na presença da Comissão designada pela EBC, após a
conclusão da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração os
Equipamentos, ficando sua aceitação final dependendo das características do desempenho
determinado após estes testes;
19.1.12. refazer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a
integração e os testes dos Equipamentos, rejeitados pela fiscalização da EBC devido ao uso
de materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade, bem como refazer os
serviços considerados como mau executados, com o emprego de materiais aprovados pela
Comissão de Recebimento, e com a devida mão-de-obra qualificada, e com a antecedência
necessária para que não venham a prejudicar o andamento cronológico do fornecimento,
arcando o Licitante Vencedor com o ônus decorrente do fato;
19.1.13. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, todos os trabalhos de montagem, instalação, configuração,
ativação, integração e de testes, utilizando mão-de-obra técnica qualificada, devendo o
Licitante Vencedor estar ciente das normas técnicas correspondentes a cada serviço
destinado ao perfeito funcionamento dos Equipamentos, objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.14. colocar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, seu corpo técnico à disposição da EBC, para orientar e
prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da montagem, da
instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes, sempre que solicitado;
19.1.15. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, durante o período de garantia, os serviços de assistência
técnica pelo fabricante do Equipamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos
prazos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
19.1.16. manter, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, os locais afetados quando da execução da montagem, da
instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes, inclusive durante a
garantia e assistência técnica dos Equipamentos, em perfeito estado de limpeza e
segurança;
19.1.17. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os
Equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de
qualquer natureza, bem como providenciar a substituição do mesmo, dentro dos prazos
previstos no subitem 16.8 do Edital e nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I deste
Edital, nos momentos para os quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que
lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
19.1.18. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, os serviços de assistência técnica durante a vigência da
garantia, de acordo com o previsto no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.19. arcar com os custos de deslocamento dos seus empregados designados a
promover a garantia, e conforme o caso a assistência técnica, durante o período de garantia;
conforme previsto nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
19.1.20. responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de
quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras
despesas imputadas à EBC em decorrência de atos por ele praticado;
19.1.21. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamento, e
conforme o caso da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração e
dos testes, inclusive da garantia e assistência técnica durante o período de garantia, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela
EBC;
19.1.22. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe
todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações
formuladas;
19.1.23. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos
Equipamentos nos locais indicados neste Edital e seus anexos;
19.1.24. fornecer os Equipamentos atendendo integralmente às suas características,
responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mão-deobra, necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
19.1.25. obedecer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, rigorosamente às normas de segurança e medicina do
trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da
execução dos serviços de montagem, de instalação, de configuração, de ativação, de
integração e testes, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
19.1.26. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou
extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em
conseqüência do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, por
sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros
contra a EBC;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
19.1.27. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os
envolvidos no cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.28. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto
deste Edital e seus anexos, sem ônus para a EBC;
19.1.29. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da
EBC, ou mesmo de terceiros quando do cumprimento das obrigações estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
19.1.30. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação trabalhista, inclusive as normas e procedimentos de controle e acesso
às dependências da EBC;
19.1.31. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais;
19.1.32. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
apontadas pela EBC na execução do objeto deste Edital e seus anexos, atendendo, com a
diligência possível, às determinações da Comissão de Recebimento, voltadas ao saneamento
de faltas e correção de irregularidades verificadas;
19.1.33. responder às notificações emitidas pela EBC, dentro do prazo fixado nas
respectivas correspondências;
19.1.34. instruir os seus empregados para circularem nas dependências da EBC,
exclusivamente nos locais onde serão entregues os Equipamentos, e no caso dos itens 06
e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, ainda
nos locais onde serão montados, instalados, configurados, ativados, integrados e testados,
inclusive durante o período de garantia, e conforme o caso, da assistência técnica;
19.1.35. disponibilizar número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação
pela EBC disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para efetivação dos chamados
técnicos durante o período de vigência da garantia;
19.1.36. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
20.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
20.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a EBC obriga-se a:
20.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor aos
locais de entrega dos Equipamentos, e conforme o caso, de montagem, de instalação, de
configuração, de ativação, de integração e dos testes, inclusive durante o período de garantia
e da assistência técnica;
20.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, Anexo
I do Edital, se entregue, e conforme o caso, se montado, instalado, configurado, ativado,
integrado e testado, em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital e seus
anexos, emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
20.1.3. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar o fornecimento, e
conforme o caso, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os
testes dos Equipamentos, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a
contento, emitindo o Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como o Termo de
Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante
Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para
pagamento;
20.1.4. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a
responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas
neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia, e conforme o caso, de assistência
técnica;
20.1.5. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento, e conforme o caso, montagem, instalação, configuração, ativação, integração e
testes, dos Equipamentos;
20.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Licitante Vencedor;
20.1.7. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à
assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.8 deste Edital, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer
outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
21.1.1.
Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens
para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
21.1.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens
para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
21.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos
itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
21.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens
para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
21.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município,
e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei
n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
21.2. As penalidades descritas no subitem 21.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
21.3. As importâncias das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão
cobradas judicialmente.
21.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em
que for comunicado pela EBC.
21.5. A imposição das penalidades previstas neste item 21 não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados à EBC.
21.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
22.
DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
22.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC
quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a
concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não
afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo
critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
22.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
23.
DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e
expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante
Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem subcontratados.
23.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou
omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles
empregadas.
23.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis
de fiscalização pela EBC.
23.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os
subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e
omissões daqueles.
24.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica
e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º
subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
24.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
24.4.
As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.
DOS RECURSOS
25.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao
Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e
motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
25.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três)
dias úteis encaminhar as razões de recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os
participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da
EBC.
25.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
25.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar
a preparação de recursos e de contrarrazões.
25.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
25.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio
eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
25.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio
(Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os
que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
25.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas
dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco
“B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os
respectivos prazos legais vencidos.
26.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando
não houver recurso ou após sua apreciação.
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22
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
26.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver
recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
27.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
27.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou
supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de
acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
28.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham
direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555,
de 2000.
28.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao
Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
28.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
28.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da
sessão pública.
28.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do procedimento licitatório.
28.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normais.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
28.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 21 deste Edital, o lance será
considerado proposta.
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23
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
28.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
28.12. Este
Edital
será
fornecido
a
qualquer
interessado,
através
www.comprasnet.gov.br ou www.ebc.com.br , no link “prestação de contas”.
dos
sítios
28.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº
09.168.704/0001-42.
28.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício
Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900,
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3327-4308, ou pelo email: [email protected] , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra
forma.
28.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento
Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº
6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de
2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº
8.666, de 1993.
29.
DO FORO
29.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF,
para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2010.
OLDESÍRIO LEMOS DE CASTRO
Pregoeiro
Portarias-Presidente nº 219 ou 318 ou 353, de 10/05/2010,
de 09/07/2010 e de 30/07/2010, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS
EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES
E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
http://www.comprasnet.gov.br/
SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ANEXO I
1.
DO OBJETO
TERMO DE REFERENCIA
1.1.
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada no
Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da
EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e
integração apenas para os itens 06 e 15.
1.2.
Encontram-se no Encarte A as especificações detalhadas dos equipamentos a serem
adquiridos e que são objeto deste Termo de Referência;
1.3.
O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos
limites previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93, alterado pela Lei no 9.648/98.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A aquisição dos equipamentos constantes neste Termo de Referência objetiva
complementar a digitalização dos estúdios das emissoras de ondas médias, freqüência modulada,
ondas curtas e Radiojornalismo, estrutura essa toda a ser montada nas novas instalações situada
no SCS - Setor Comercial Sul, Edifício Center Venâncio 2.000, em Brasília/DF.
2.2.
A implantação da digitalização proporcionará maior confiabilidade aos profissionais
envolvidos diretamente na produção dos programas. Representará também um passo adiante,
pois quando da implementação do modelo de rádio digital a ser adotado pelo Brasil e da aquisição
de transmissores digitais compatíveis, as emissoras EBC, com o mínimo de investimento,
passarão a transmitir já no modelo digital;
2.3.
Vale registrar ainda, que com a aquisição e futura instalação destes equipamentos, o
consumo de energia de nossas instalações reduzirá sensivelmente.
3.
DO CUSTO ESTIMADO
3.1.
De acorco com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o cumprimento do
objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.682.166,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e
dois mil e cento e sessenta e seis reais), detalhados item a item no Encarte B.
4.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.
A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos equipamentos deste Termo de
Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado
para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de
2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693,
de 2000, e 3.784, de 2001, e, subsidiariamente das normas da Lei no 8666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
5.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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25
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
5.1.1.
Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo
Equipamentos com características compatíveis e pertinentes ao objeto deste Termo de
Referência para utilização em emissoras de rádio;
5.1.1.1.
Para os Licitantes que concorrem aos itens 06 e 15 - Console de
áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: o atestado a
que se refere o subitem 5.1.1 deverá comprovar que o Licitante forneceu,
montou, instalou, configurou, ativou, integrou e testou Equipamento com
características e complexidades pertinentes e compatíveis com as
especificações estabelecidas no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital. Também será aceito o atestado que comprovar que o Licitante
esteja fornecendo, montando, instalando, configurando, ativando, integrando e
testando
5.2.
A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os
signatários das propostas, detêm a representação dos licitantes, ou mandato para em seu nome
constituir obrigações, bem como, verificar a exeqüibilidade dos preços propostos.
6.
DA PROPOSTA
6.1.
A proposta deverá conter:
6.1.1.
Redação em língua portuguesa, sem rasuras, com nome e endereço
completos, telefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta-corrente e banco, no da licitação,
dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal;
6.1.2.
Marca, modelo e descrição detalhada das características técnicas do
equipamento cotado, conforme especificações constantes do Encarte A deste Termo de
Referência. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso;
6.1.3.
O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global,
fixos e irreajustáveis, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e
indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento;
6.1.4.
Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das
especificações dos equipamentos cotados, que deverá ser apresentada pelo Licitante
que ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas
especificações de cada item. Considera-se documentação oficial do fabricante:
6.1.4.1.
ou
Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
6.1.4.2.
Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página
oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico
do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
6.1.4.3.
Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou
publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos
equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar
declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente
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Folha:
em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta
deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
6.1.5.
Prazo de entrega que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
6.1.5.1.
Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 6.5.6
compreendendo inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação,
a integração e os testes;
6.1.6.
Prazo de garantia para contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos
ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
observadas as exigências estabelecidas no item 7 e 8 deste Termo de Referência, de:
6.1.6.1.
meses,
Para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18 - no mínimo, 12 (doze)
6.1.6.2.
Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente - no mínimo, 36 (trinta e seis) meses;
6.1.7.
Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de
primeiro uso, são fabricados em série, não serão produzidos com características
exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado
neste Edital e seus anexos, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças
compatíveis;
6.1.8.
Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de
todo e qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a
apresentar defeito;
6.1.9.
Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos
novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
6.1.10.
Deverão, ainda, ser juntados à proposta:
6.1.10.1. Para o Licitante que ofertar proposta para os itens 06 e 15 Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente:
6.1.10.1.1.
Declaração de que os materiais necessários à
realização da montagem, instalação, ativação e integração dos itens
06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, do Encarte A deste Termo de
Referência, e que não esteja claramente especificados e cotados na
proposta, serão considerados como parte integrante da montagem,
da instalação, da ativação, da integração e dos testes dos
Equipamentos ofertados;
6.1.10.1.2.
Declaração de que executará a assistência técnica,
durante o período de vigência da garantia, em conformidade com o
estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I, deste
Edital;
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Folha:
6.1.10.1.3.
Declaração de que informará o link (URL) de site na
Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de
informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações
técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de
BIOS.
7.
DA GARANTIA PARA TODOS OS ITENS, EXCETO OS ITENS 06: CONSOLE DE
ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION
7.1.
Os equipamentos descritos neste Termo de Referência terão garantia contra defeitos de
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de garantia de no mínimo 12
(doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da
Nota Fiscal/Fatura.
7.2.
Durante o período de garantia, a solução do problema detectado deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela EBC.
7.3.
Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua
correção no prazo estabelecido no subitem 7.2, a EBC poderá, mediante as justificativas
apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços.
7.4.
Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 7.2 e 7.3, e mesmo assim continuar o
problema, deverá o Licitante Vencedor substituir o equipamento por outro com as mesmas
características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da EBC, que
dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data de comunicação efetuada pela EBC.
7.5.
A substituição de peças, componentes ou de equipamentos que compõem os itens deste
Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado,
recomendado pelo fabricante.
7.6.
Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a
substituição de peças, de componentes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o
atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não
cabendo a EBC quaisquer ônus.
8.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA OS ITENS 06: CONSOLE DE ÁUDIO
ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION
8.1.
Os Console de áudio estéreo 12 canais e rack workstation terão garantia de 36 (trinta
e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para todos os
seus componentes e peças, com atendimento on-site;
8.2.
A abertura de chamados e o atendimento da assistência técnica terão cobertura de 24
(vinte e quatro) horas durante 07 (sete) dias por semana, com tempo de resposta de no
máximo 06 (seis) horas, a contar do chamado e tempo de solução de 20 (vinte) horas, a contar
do início do atendimento.
8.3.
A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento.
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Folha:
8.4.
A assistência técnica deverá possuir central de atendimento gratuito (0800), em
português, pelo período de garantia, possibilitando abertura de chamados técnicos.
8.5.
Deverá ser informado pelo Licitante Vencedor, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, o
link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de
informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e
download de drives, firmwares e up grades de BIOS.
9.
MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ITENS
06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION
9.1.
Todos os componentes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, deverão ser montados, instalados, configurados, ativados e
integrados, seguindo os seguintes procedimentos:
9.2.
Todos os componentes do Console de áudio estéreo 12 canais e rack workstation
deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO - Setor de Áreas
Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF. Em
havendo dúvidas com relação à localização do Almoxarifado, o Licitante Vencedor poderá sanálas por meio do telefone (0xx61) 3363-4001.
9.3.
A montagem e a instalação completa dos equipamentos deverão ser realizadas pelo
Licitante Vencedor sem nenhum ônus adicional para a EBC.
9.4.
A montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos Equipamentos
deverão atender integralmente às características e às necessidades da EBC, responsabilizandose o Licitante Vencedor por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão-deobra necessários para o bom funcionamento do equipamento ofertado.
9.5.
Deverão ser realizadas a instalação, a configuração e a ativação de todos os softwares
que acompanhem o equipamento.
9.6.
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e
software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores,
interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração.
9.7.
Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa
e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação
será fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
9.8.
Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independentemente da
descrição da proposta, por meio de documentos do fabricante, como catálogos, manuais, ficha
de especificação técnica.
9.9.
Fica estabelecido que a montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos
componentes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, terá a contagem do prazo interrompida no momento da entrega no
Almoxarifado da EBC em Brasília/DF, sendo retomada a contagem após a transferência pela
EBC dos equipamentos aos seus respectivos locais de instalação. As despesas de transferência
do equipamento do Almoxarifado para o local de instalação será de responsabilidade da EBC.
9.10. Fica estabelecido que os Termos de Recebimento Definitivos a serem emitidos pela
Comissão de empregados da EBC, em até 10 (dez) dias corridos, após a conclusão da fase de
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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EBC 000957/2010
Folha:
instalação, configuração, ativação e integração, estará condicionado à afinação e testes que
serão executados nos Equipamentos que compõem este item.
10.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Estes equipamentos estão sendo adquiridos para complementar a digitalização dos
estúdios das emissoras de rádio e radiojornalismo em Brasília/DF. Serão instalados nas
emissoras de ondas médias, freqüência modulada, ondas curtas e Radiojornalismo. Essa
distribuição interna na EBC consta do Encarte C deste Termo de Referência.
11.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
11.1.1. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 11.1 compreendende
inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes.
11.2. Os Equipamentos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal e termo de
garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, descrição
básica do equipamento e período da garantia.
11.3. O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por comissão designada pela EBC
para esse fim.
11.4. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de cada item, devendo,
para cada entrega, ser emitida a respectiva nota fiscal / fatura específica, desde que a entrega
de todas as quantidades dos itens não ultrapasse o prazo máximo previsto neste Termo
de Referência. Por sua vez, a Comissão constituída pela EBC deverá emitir o Termo de
Recebimento Provisório e ou Definitivo, ou de Rejeição, único para cada entrega, seja para as
quantidades entregues de forma parcelada seja para o fornecimento integral;
11.5. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
11.6. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de
divergências verificadas nas características dos equipamentos fornecidos ficará sujeito às
penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento
de transacionar com a EBC, a critério desta.
12.
DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado
no SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul,
em Brasília (DF). Quaisquer esclarecimentos sobre a entrega desses equipamentos poderão ser
obtidos pelo telefone (0xx61) 3363-4001.
12.2. Com relação aos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio
estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A deste Termo de
Referência, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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Folha:
deverão ser realizados nos estabelecimentos da EBC situada no SCS Quadra 08, Edifício Super
Center Venância 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF.
12.3. Caberá a EBC transferir do Almoxarifado Central para o Prédio de Estúdios e da
Administração da EBC, situado no Edifício Super Center Venâncio 2.000, o Equipamento
especificado nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, do Encarte A deste Termo de Referência, arcando com as despesas que se
fizerem necessárias para esse fim.
13.
DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão
dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante apresentação da nota fiscal /
fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim,
obedecido ao cronograma de pagamento, abaixo estabelecido:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
ITENS 01 A 5, 7 A 14, E 16 A 18
Etapas
01
Equipamento /
Serviço
Entregar
os
Equipamentos
no
Almoxarifado Central
da
EBC,
em
Brasília/DF.
Pagamento
Após
emissão
do
Termo de Recebimento 100% (cem por cento)
Definitivo
pela do valor total do item
Comissão constituída entregue.
pela EBC.
ITEM 06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E ITEM 15
RACK WORKSTATION
Equipamento /
Etapas
Pagamento
Serviço
Entregar
o Após
emissão
do
Equipamento
no Termo de Recebimento 70%
(setenta
por
01
Almoxarifado Central Provisório
pela cento) do valor total
da
EBC,
em Comissão constituída dos itens.
pela EBC.
Brasília/DF.
Montar,
instalar,
configurar, ativar e
Após
emissão
do
testar os Console de
Termo de Recebimento
áudio
estéreo
12
30% (trinta por cento)
02
Definitivo
pela
canais
e
Rack
do valor total dos itens.
Comissão constituída
Workstation
nas
pela EBC.
dependências da EBC,
situada em Brasília/DF.
13.2. Fica desde já estabelecido que a Comissão constituída pela EBC terá o prazo de até 10
(dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, e conforme o
caso, do cumprimento das fases pertinentes aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
canais e Rack Workstation, respectivamente, nos estabelecimentos da EBC em Brasília/DF,
acompanhados das respectivas notas fiscais / faturas, para efetuar os testes que se fizerem
necessários e emitir o Termo de Recebimento.
14.
DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo de Referência,
o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
14.1.1.
Advertência por escrito;
14.1.2.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
14.1.3.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
14.1.4.
Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
14.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com
rescisão contratual;
14.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e
demais cominações legais.
14.2. As penalidades descritas neste item podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a
critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
14.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o licitante vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou
ressarcir eventuais danos causados a EBC.
14.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada
a apresentação de defesa prévia pelo licitante vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicado pela EBC.
15.
DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
15.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência,
deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a
solicitação na Coordenação de Protocolo, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center
Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis
anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas,
igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a
todos os interessados;
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32
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o
dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal da EBC;
15.3. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: Encarte A: Especificações
Técnicas detalhadas dos Equipamentos; Encarte B: Valor Estimado; Encarte C: Distribuição
dos Equipamentos; Encarte C Quadro de Distribuição dos Equipamentos no âmbito da
EBC em Brasília/DF; e Encarte D - Modelo de Proposta para Cotação de Preços.
15.5. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da
Diretoria de Suporte no 038/2010, de 12 de março de 2010.
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33
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ENCARTE A
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
Amplificador híbrido digital, para linha telefônica, com as seguintes
características:
1) DSP de 24 bits;
2) Entrada / saída AES/EBU: XLR;
3) RS 232: conector fêmea 9600, para controle, via PC, ou outra interface;
4 Auto mix / minus (basta conectar à saída do equipamento de áudio);
5) Amplificador de alto-falante, entrada de mic ou linha;
6) CAG selecionável, garantindo o mesmo nível em todas as chamadas;
7) Redução de volume da chamada quando o locutor fala;
8) Atendimento / gancho, automáticos, controle remoto com status, 120/220V;
9) E/S balanceadas XLR;
01
10) Com E/S analógica XLR e AES/EBU;
11) Que possa ser interligada com consoles digitais ou analógicas;
12
12) Funções Record e CUE;
13) Auto mix / minus selecionável;
14) Cancelamento de eco acústico;
15) Amplificador monitor com ajuste de volume;
16) Conector para controle remoto no painel traseiro;
17) EQ de 3 bandas;
18) Compressor e expansor;
19) Senha protegida;
20) Entrada de CUE: XLR fêmea;
21) Mic / linha selecionável de -55 ou 0 dBu nominal, ajustável, balanceado,
20 kOhm de impedância, alimentação fantasma selecionável 12VCC;
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34
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
22) Chamada de saída: XLR macho 0dBu nominal, ajustável, balanceado, 50
Ohms de impedância;
23) Aux saída: XLR macho 50 Ohms@0dB;
24) Conector de linha: RJ11;
25) Frequência de resposta: 250 Hz a 3.5 kHz, ± 1 dB;
26) SNR: >70dB;
27) Distorção: < 0,1%;
28) Cancelamento de eco;
29) Controles: Programação por meio de visor LCD, Enter / CES / st
programação de botões, volume de monitor, híbrida On/Off;
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores à híbrida, modelo DH-30, de
Marca COMREX ou similar.
Amplificador monitor, 4 x 150 W, com as seguintes características:
1) 04 (quatro) canais;
2) Controle Ethernet;
3) 4 x 150 W;
4) Nível de atenuação para cada canal;
5) Potência que possa ser chaveada por software;
02
6) 04 (quatro) passos de nível de sinal e clip por LED’s;
06
7) Porta Ethernet 10 / 100;
8) Controle de nível remoto;
9) Porta para IN / OUT dados;
10) O amplificador deverá ser dotado de entradas AES / EBU e COBRANET.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo NE4250, da
ASHLY, ou similar.
Aviso luminoso tipo “no ar” de teto, com as seguintes características:
03
1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática;
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12
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
2) Frequência de rede 50 / 60 hertz;
2) Consumo 2 Watts;
4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas;
5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm;
6) Cor: Vermelha;
7) Baixo consumo de energia;
8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com
interface apropriada.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No
Ar-T”, de Marca Biquad ou similar.
Aviso luminoso tipo “no ar” de mesa, com as seguintes características:
1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática;
2) Frequência de rede 50 / 60 Hertz;
3) Consumo 2 Watts;
4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas;
5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm;
04
6) Cor: Vermelha;
12
7) Baixo consumo de energia;
8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com
interface apropriada.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No
Ar”, de Marca Biquad ou similar.
Cartão PCI com interface MADI - 128 canais / 24 bits, com as seguintes
características:
05
1) 08 (oito) tamanhos de buffer / latências disponíveis: 1,5ms, 3ms, 6ms,
12ms, 23ms, 46ms, 93ms e 186ms;
05
2) Carga na CPU: 0 (zero)% quando usando os 128 canais;
3) Modo de clock: mestre e escravo com controle automático e inteligente;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
4) Modos de sincronismo: MADI coaxial, MADI ótico, Word clock, interno;
5) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word clock;
6) Taxas de amostra: 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, variável
(Sync/Word clock);
7) Faixas da taxa de amostra: MADI: 32 kHz - 96 kHz, Word clock: 27 kHz 105 kHz;
8) Jitter: < 1ns, interno e todas as entradas;
9) Entradas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC);
10) Saídas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC),
linhas / fones analógicos;
11) Entrada e saída MIDI: DIN 5 pinos;
12) Softwares inclusos: Analisador de espectro, medidor profissional de
nível para 64 canais, vectorscope de áudio e ferramentas de análises de
áudio, bem como drivers para windows e Mac.
Observação:
a) A placa deverá vir acompanhada de 02 (dois) cabos ONK20: cabo MADI
óptico para rede de 20 metros;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HDSPe-MADI, 128
canais/24 bits, da RME ou similar.
Console de áudio, estéreo, 12 canais, para uso profissional em emissora
de rádio, com as seguintes características:
Características principais:
1) Console de áudio digital, para uso “No Ar" e produção, composto de 02
(dois) faders, com 06 (seis) faders em cada módulo, totalizando 12 (doze)
canais;
06
2) Visualização e acesso rápido aos parâmetros do sistema por meio de 02
(duas) telas "Fader Screens", cor, TFT (toques na tela);
05
3) A tela inclui um relógio de estúdio, 02 (dois) medidores de barra estéreos
cada com correlator de fase, duas paradas assistidas, menu e botões
livremente assinaláveis para administração, configuração e gerenciamento do
usuário;
4) 03 (três) saídas principais, PGM A, PGM B e REC (gravação) e uma
AUDIÇÂO;
5) Talkback multiplexado, conferência;
6) Geração automática de LOG;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
7) Cada canal deve possuir:
a) Equalizador Paramétrico de 04 (quatro) bandas;
b) Limitador;
c) Compressor;
d) expansor;
e) Gate;
f) Dissibilador (de-esser).
8) 02 (dois) circuitos de escuta pré fader;
9) Função de escuta pré fader externa;
10) Monitoração da sala de controle com escuta rápida em todas as entradas
e saídas;
11) LED medidor indicador do nível de entrada (AF/PF) com indicador de
sobrecarga, saída chaveável de 1 a 12;
12) 03 (três) circuitos independentes de monitoração de estúdio / talkback;
13) Todas as teclas configuráveis;
14) Sistema de "snapshots", gerenciamento do sistema e senhas de acesso;
15) Interface gráfica para usuário (GUI) com tela colorida sensível a toque
(Touch screen);
16) 02 (dois) módulos rotatórios com arranjo de 6x4 cada com led em anel e
02 (dois) botões para rápido acesso às funções via controles dedicados;
17) Interface para sistemas de automação;
18) Possibilidade de controle remoto;
19) Construção com rack e console separada, sendo que o áudio e o
processamento ficam em um bastidor e os sinais transitam por um cabo MADI
(para áudio) e outro Ethernet;
20) Não há disco rígido;
21) CUE;
22) 01 (um) módulo de talkback e monitoração: com chave seletora;
23) Faders motorizados;
24) Fontes de alimentação redundantes;
25) Roteador de entradas e saídas com visualização gráfica;
26) Superfície modular com opções para aumentar o grau de controle de
acordo com as necessidades;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
27) Suporte para 5.1 (software para gerenciamento dos seis canais por um
único Fader);
28) Teclas de pré-set configuráveis para as saídas do roteador para, por
exemplo, monitoração de seletores de fontes, controle de transmissão e
compartilhamento de estúdios;
29) Saídas diretas;
30) Possibilidade de endereçar a fonte do canal, o sinal pré-processamento, o
sinal pós-processamento ou o sinal pós fader para a saída;
31) Visualização da contribuição inversa. Possibilidade de visualizar os sinais
de contribuição para as saídas, auxiliares, grupos;
32) Ligação entre bastidores de consoles diferentes por meio de Tie Lines;
33) Software de controle corre sob Windows XP. O software detecta
automaticamente o hardware conectado;
34) Suporte para Dolby E;
35) Sinalização de mic para até 03 (três) estúdios;
36) A console de um estúdio deve gerenciar microfones de outro estúdio, sem
interferir na programação corrente;
37) Comunicação console / módulos, via TCP/IP para sinais de controle e
ADAT, via fibra ótica, para sinais de áudio;
38) Módulos de entrada / saída. Cada frame, com fonte de alimentação
redundante, deverá vir equipado com:
a) 02 (duas) placas de DSP;
b) 01 (uma) placa de processador central;
c) 01 (uma) placa do gerador de sincronização com o pulso de disparo de
referência interno de 48 kHz, que permita a sincronização externa da
palavra-pulso de disparo, do AES/EBU (32 kHz / 48 kHz) ou da
sincronização do vídeo (25 / 29.97 / 30 quadros por segundo);
d) 01 (uma) placa de sincronização de tempo para sincronizar o pulso de
disparo interno a uma referência externa do tempo (AFNOR, DCF77,
Mobatime, GPS,...);
e) 01 (uma) placa de GPIO com 16 (dezesseis) entradas lógicas
(optoaclopáveis) e 16 (dezesseis) saídas lógicas (relé de contato) cada
um;
f) 04 (quatro) MIC / LINHA com conversores 24 bits A/D com filtro passa
alta;
g) 16 (dezesseis) linhas analógicas de entrada com conversores 24 bits
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
A/D;
h) 16 (dezesseis) entradas AES / EBU com conversor da taxa da
amostragem;
i) 16 (dezesseis) linhas analógicas de saída com conversores 24 bits A/D;
j) 16 (dezesseis) saídas AES / EBU;
k) 08 (oito) entradas / saídas monos equivalentes ADAT;
l) 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída ADAT equivale a (08 (oito) canais de
I/O mono cada) são usadas para a monitoração e o talkback do CR;
m) Placas de MADI óptica I/O com conetor SC, multimodo;
n) 16 (dezesseis) portas Ethernet;
o) 01 (uma) porta Cobranet
p) Cabos de conexão.
Características técnicas:
1) Especificação de nível, digital, em dBFS dB, escala completa de referência
(dBFS, dB escala cheia);
2) Especificação de nível, analógico, em dBu 0 dB 0.775 Vrms;
3) Taxa de amostra 48 kHz ± 50 PPM (sincronismo interno);
4) Altura ajustável: 0 a 20 dB;
5) Configuração padrão 9 dB;
6) Nível de saída 15 dBu 0 dBFS;
7) Todos os controles de entradas estabelecidos na posição de 0 dB. Fonte
analógica externa: Fonte de impedância < 200 Ohms. Faixa de Freqüência: 20
Hz a 20 kHz, se não for configurado de outra maneira;
8) Todos os cartões do box de entrada e saída do módulo devem ser padrão;
9) Entradas de microfone:
a) Sensibilidade: -60 dBu...26 dBu para 0 dBFS;
b) Configuração de ganho em passo de 1 dB;
c) Freqüência de resposta (30Hz a 20KHz) –0.3dB;
d) Filtro de passa-alta (12dB/oitava) 75 Hz;
e) Impedância de entrada 1,8 kOhm;
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40
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
f) Nível de insert (para 0 dBFS) +15 dBu;
g) Faixa dinâmico 107 dB;
h) THD+N (30 Hz a 20 KHz, -1 dBFS) -95 dBFS;
i) THD+N (1 KHz, -30 dBFS) -111 dBFS;
j) Ruído equivalente de entrada (200 Ohms, ganho máximo) -124 dBu;
k) Diafonia: (1 Khz) -110 dB;
l) Phanton Power, chaveável 48 V.
10) Entradas de linha:
a) Nível (para escala cheia) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7…26 dBu
ajustável;
b) Impedância de entrada: mínimo de 10 kOhms;
c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) -0.2dB;
d) THD+N (35 Hz a 20 kHz, -1dBFS, nível de entrada fixado) Máximo 97dBFS;
e) THD+N (1 kHz, -30DBFS, nível de entrada fixado) Máximo -111 dBFS;
f) Diafonia: (1 kHz) Máximo -110 dB.
11) Entradas / saídas digitais:
a) Impedância 110 Ohms;
b) Nível de saída (em torno de 110 Ohms) 5 V;
c) Taxa de amostra de entrada com SFC 32...108 kHz.
12) Saídas analógicas:
a) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7...26 dBu impedância ajustável 40
Ohms;
b) Carga mínima a 24dBu 600 Ohms;
c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) –0.2 dB;
d) THD+N (20 Hz...20 kHz, -1 dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –
90dBFS;
e) THD+N (1 kHz, -30dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –110 dBFS;
f) Diafonia: (1 khz) Máximo –110 dBFS.
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41
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
13) Equalizador:
a) Paramétrico quatro bandas, ambas bandas variável 20 Hz...20 kHz: ±
18 dB;
b) Dinâmico: Nível dinâmico 0 dB...+24dB;
c) Dinâmico ligado / desligado.
14) Limitador: Limiar –39...+9dB;
15) Compressor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1;
16) Expansor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1;
17) Ruído de entrada: Limiar –87...+9 dB; Atenuação –48 dB...0 dB;
18) Dissibilador: Faixa de freqüência 4 khz...14 kHz;Fator Q 0.27...8.7;
19) Voltagem principal, auto-ajustável, 100V a 240V, 50 / 60 Hz.
Observação:
1) Características técnicas iguais ou superiores ao console de áudio On Air
3000 da Studer ou similar;
2) O licitante vencedor deverá fornecer junto a cada console de áudio um kit
de reposição mínimo, recomendado pelo fabricante;
3) Os consoles de áudio deverão fazer parte de uma produção em série;
4) O licitante vencedor deverá entregar junto com cada um dos consoles de
áudio os manuais de operação e de serviço, em português;
5) Deverão acompanhar o console:
a) Software de sistema;
b) Software de configuração;
c) Software de automação;
d) I / O (Função de compartilhamento) – a console de um estúdio deve
estar preparada para substituir outras consoles;
e) 01 (um) jogo de conectores de acoplamento;
f) 01 (um switcher);
g) 01 (um) gerador mestre da sincronização, composto de:
- 01 (um) wordclock (entrada) com 06 (seis) saídas fêmeas BNC;
- O gerador interno deve permitir ajuste de 44.1 kHz a 192 kHz;
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42
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
Conversor analógico digital (AD / DA), com as seguintes características:
1) Simultaneamente 16 (dezesseis) canais analógicos I/O e 16 (dezesseis)
canais AES/EBU I/O;
2) 192 kHz / 24 bits na conversão AD/DA;
3) Que suporte simples e duplo fio no modo I/O AES/EBU 192 kHZ;
4) 01 (uma) unidade de rack;
5) Controle remoto AES16, IrDA, e MIDI;
6) Slot de expansão para Firewire, ADAT e futuras opções de interface;
7) Mixer digital On-board proporciona flexibilidade de roteamento I/O;
07
8) Word Sync I/O com jitter;
06
9) Balanceamento eletrônico que suporte níveis de -10 dBV e +4dBU;
10) Transformador de acoplamento AES/EBU permite interconexão a 150 m /
192 kHz;
11) Múltiplas configurações de SETUP podem ser armazenadas;
12) Conectores DB25.
Observação:
a) Deverá vir acompanhado de placa LT-HD;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao conversor analógico Aurora
16, da Lynx Studio Technology ou similar.
Conversor de formato MADI x AES/EBU e vice-versa, com as seguintes
especificações:
1) Até 192 kHz com MADI ou AES;
2) Display único para os dois formatos;
3) Controlado remotamente via MIDI;
08
4) Transferência de dados MIDI via MADI;
05
5) Transferência de dados RS232 via MADI;
6) Entrada MADI: 1 x BNC, 1 x óptico;
7) Entrada AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a
transformador, alta sensibilidade do estágio de entrada (<0,3Vpp), compatível
com SPDIF;
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43
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
8) Saída AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador,
4 Vpp;
9) Entrada de Word Clock: BNC (1.2 Vpp);
10) Saída de Word Clock: BNC, 4 Vpp x 75 Ohms à prova de curto;
11) Entrada e saída MIDI: 2 jacks DIN, 5 pinos;
12) Porta COM: RS232/DB9, 9600/19200/115200 Baud;
13) Fonte de sincronismo: MADI, AES, Word Clock, interna;
14) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word Clock
15) Frequências de amostra: variável de 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz,
176 kHz, 192 kHz (sync/ Word clock);
16) Escala da taxa de amostra: MADI: 32 - 192 kHz, Word clock: 27 - 200
kHz, AES: 28 kHz - 200 kHz;
17) limentação: 100 a 240 VAC.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo ADI-6432 da RME
ou similar.
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10, com as seguintes
características:
1) 02 (dois) modos: configurável como 1:20 (mono) ou 1:10 (estéreo);
2) Relação S/N - 89.3 dB;
3) 01 (uma) unidade de rack;
4) Entradas: 04 (quatro) balanceadas, +4dBm@50kOhm, XLR fêmea;
5) Saídas: 20 (vinte) balanceadas, +4dBm@50 Ohm, XLR macho;
09
6) Nível máximo de saída: 23.8 Vpp;
06
7) Banda de passagem (-3dB): 100 kHz;
8) Relação S/R: 89.3 dB;
9) Crosstalk: -78 dB
10) Controles: nível (x4): -0.7 dB a +5dB;
11) DHT + ruido: 0.006%;
12) Segundo harmônico: 0.006%;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
13) Alimentação: 110 VAC;
14) Controle de nível independente em cada saída;
15) Impedância de entrada: 100 kOhms desbalanceado;
16) Máximo nível de entrada: + 14 dBv;
17) Máximo ganho: 20 dB / canal;
18) Relação sinal / ruído: Maior que 90 dB;
19) Distorção harmônica total: menor que 0,008%.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor modelo VM1120, da KRAMER ou similar.
Distribuidor de áudio digital, com as seguintes características:
1) Entrada: 2 x XLR em paralelo para expansão através de loop;
2) Nível mínimo 0.2Vp-p;
3) Saída: 12 x 110 Ohmns XLR, a transformador;
4) Freqüência de amostragem: 27 a 192 kHz;
5) Equalizador automático para linhas longas através de botão no painel frontal;
6) Nível de saída: 4Vp-p;
10
7) Jitter: <300 picossegundos pico a pico;
8) Atraso: 25 nanossegundos;
06
9) Taxa de amostragem: 32, 44.1, 48, 88.2, 96, 176.4 e 192 kHz;
10) Resolução: 16, 18, 20 e 24 bits;
11) Padrões: AES / EBU, IEC 958, S / PDIF e EIAJ CP 340 / 12101;
12) VAC: 115/230 por jumper.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor de áudio digital,
modelo DDA212XLR fabricado pela ATI.
11
Gerador de RDS, com as seguintes características:
01
a) Nível: Configuração digital de –60 dB a 0 dB-1 dB de passo (de 1 a
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45
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
3200mVpp-1 de passo);
b) Espectro: Compatível com padrão CENELEC EM 50067 (-96 dB);
3) Parâmetros RDS / RBDS:
a) Estático: picosegundo, TP, Ta, MS, PTY, DI, AF, texto de rádio;
b) Rolamento: texto tipo OS;
c) Porta de comunicação serial: 1 RS 232 (painel traseiro COM 0);
d) Protocolo de comunicação: ASCII, UECP (Limitado);
e) Segurança: por códigos de acesso;
f) Entradas e saídas do RDS: Desbalanceadas, conector tipo BNC;
g) Sincronismo: Sincronização automática, quando detectado o sinal piloto,
ou usando o sincronismo interno;
h) Fase: Configurável digitalmente;
i) Retransmissão da entrada do sinal MPX para a saída do RDS.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gerador de RDS, da
Marca Audemat-Aztec, modelo Silver, ou similar.
Gravador de CDR-RW, com as seguintes características:
1) I / O XLR bal e unbal;
2) I / O AES / EBU;
3) Conversão A/D e D/A de 24 bits;
4) Recursos de CD text e repetição A-B;
5) Ajuste de ganho digital;
12
6) Taxa de conversão da amostra (32 kHz a 48 kHz);
06
7) Fade-ins / fade-outs de 3 a 30 segundos;
8) Disparo sincronizado;
9) Instrumento de faixa automático/ manual;
10) Controle remoto sem fio;
11) Montagem em rack padrão de 19 polegadas.
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador de CDR RW901SL da Marca TASCAM, ou similar.
Gravador em estado sólido, com as seguintes características:
1) 1 (uma) unidade de rack;
2) Compacto Flash Card;
3) Interface hospedeira USB para USB Flash Card;
4) Formatos de áudio PCM (16/24 bit), MP3;
5) Taxa de amostra: 44.1, 48 kHz;
6) I / O mic/line XLR, balanceado;
7) Phantom Power (chaveável, no painel traseiro);
8) Terminal Euroblock (entrada e saída);
9) Entrada / saída RCA;
10) Chave rotatória no painel dianteiro para nível de entrada;
13
11) Interface de controle RS232;
06
12) Interface Ethernet para transferência de arquivos e controle RJ45
100Mbit/s;
13) Interface de controle remoto paralelo sub DB25;
14) S/PDIF digital I/O (coaxial e óptico);
15) Jack de fone de ouvido com controle;
16) Função auto fade;
17) Conector serial de controle sub DB9;
18) Conector USB tipo A.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador modelo HD-R1,
da TASCAM ou similar.
Placa de som, com as seguintes características:
14
1) 10x10 full-duplex, 24 bits / 96 kHz;
10
2) 8 x 8 I / O analógico balanceado e não balanceado ¼ “ TRS;
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47
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
3) I / O digital S/PDIF (coaxial) PCM 2 canais;
4) I / O digital suporta os formatos de som surround-encode AC-3 e DTS 24
bits / 96 kHz;
5) 1x1 I/O MIDI;
6) Saídas analógicas podem alimentar diretamente surround 7.1;
7) Saídas analógicas podem ser comutadas para +4dBu/-10dBVe o bastidor
ocupa uma unidade de rack;
8) I / O Word clock;
9) Software de controle interno 36 bits;
10) Zero latência;
11) Frequência de resposta de 20Hz a 22KHz, +/- 0.3dB;
12) Range dinâmico: 109dB (A/D), 117dB (D/A);
13) Sinal ruído: -109dB (A/D), -117dB (D/A);
14) Distorção harmônica total + ruído: 0,00072% (A/D), 0,00200% (D/A);
15) Padrão rack 19” (com cabo).
Observação:
a) As características técnicas da placa devem ser iguais ou superiores à placa
DELTA 1010, da M-Audio ou similar.
Rack Workstation, com as seguintes características:
1) BIOS:
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;
b) Permitir atualização remota;
15
c) Possibilidade de configuração de senhas no Setup a 02 (dois) níveis,
administrador e usuário.
10
2) Chipset Intel 5400;
3) 04 (quatro) slots para memória do tipo DDR-DIMM com expansão para até
32GB quad channel;
4) Slots de expansão (riser cards) sendo: 02 (dois) slots PCIe x16;
5) Flash BIOS de 8MB com suporte a SMBIOS (System Management BIOS)
2.5;
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48
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EBC 000957/2010
Folha:
6) TPM versão 1.2 (Trusted Plataform Module) integrado;
7) Switch de segurança anti-intrusão no chassis;
8) Suporte a FSB de 1333 MHz;
9) Monitoração das velocidades dos coolers do processador e do sistema
(gabinete), das temperaturas do processador e do gabinete (sistema) e da
tensão utilizada pela fonte do computador;
10) Processador de núcleo quádruplo com freqüência mínima de 3.0 GHz;
11) Memória cache L2 de 2 x 6MB;
12) 16 (dezesseis) GB FBD DIMM ECC de 667MHz com suporte à tecnologia
quad channel (fornecimento de quatro módulos de 4096MB com ativação do
quad channel) instalados;
13) Compatível com o padrão plug and play;
14) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo
determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela
movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby);
15) Controladora SATA 3.0 Gb/s com chipset Intel e suporte a RAID 0 e 1 por
software;
16) Placa gráfica com suporte a configuração com dois monitores, 512MB
DDR2 de memória com interface / largura de banda de 128-bit / 12.8 GB/seg e
consumo de 24W e conector DVI-I;
17) Adaptador de rede com duas interfaces 10/100/1000 Gigabit Ethernet com
auto-sense, full-duplex, configurável por software, função wake on lan e
suporte aos padrões PXE 2.0, ASF 2.0;
18) Controlador de som de alta definição (especificação Rev 1.0) com Sigmatel
STAC9200 com High Definition Audio Codec e Intel ESB2 integrado com
conectores line-in e line-out;
19) 05 (cinco) portas USB 2.0, sendo 2 frontais, 3 traseiras com capacidade de
desativação pela BIOS;
20) 02 (duas) portas seriais padrão RS-232-C, conector DB9;
21) 02 (duas) unidades de disco SATA 3.0Gb/s 7.200RPM com 16Mb de cache
(Data Burst Cache), de 1TB configurados em RAID 1;
22) Unidade de DVD-ROM interna com interface SATA , velocidade de 24X
para leitura de CD, 8x para leitura de DVD, luz indicadora de leitura e
mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade;
23) Deverá ser novo e sem uso;
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49
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
24) O licitante vencedor deverá garantir que o produto não sairá da linha de
produção do fabricante no mínimo até a data de entrega;
25) O licitante vencedor fornecerá juntamente com os computadores
Workstations dispositivo de acesso remoto com as seguintes características:
a) Botão de Power para controle da Workstation remota;
b) Botão de desconexão;
c) Que utilize a tecnologia USB sobre redes IP;
d) Resolução DVI de 1920x1200;
e) 04 (quatro) portas USB 1.1 – 2 frontais e 2 traseiras;
f) 01 (um) conector line-in traseiro
g) 01 (um) conector line-out traseiro;
h) 01 (uma) interface RJ45 10/100/1000 Mbps Ethernet;
i) Monitor LCD Flat Panel 30” com dot pitch de 0.250mm e resolução de
2560x 1600.
j) 01 (um) teclado USB;
k) 01 (um) mouse USB.
26) Sistema operacional pré-instalado: Windows 7 Ultimate, em Português;
27) Deverão acompanhar o equipamento os seguintes softwares:
a) Software de auxílio à instalação do computador e seus
periféricos,desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento;
b) Software de diagnóstico dos componentes internos do computador.
28) Disposições gerais:
a) O licitante vencedor apresentará declaração do fabricante no qual
declara que o proponente está autorizado a comercializar os
equipamentos propostos para esta licitação;
b) Declaração do fabricante informando que todos os componentes
são originários de fábrica ou homologados por ele.
29) Outros requisitos:
a) Deverá vir com todos os cabos e acessórios para instalação em
rack de 19”.
30) O licitante, no ato da entrega deste rack deverá apresentar declaração
expressa de que o fabricante possui representante autorizado no Brasil, para
garantia e manutenção, contendo essa declaração, no mínimo, os seguintes
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50
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
dados: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao Rack Workstation R5400,
da Dell ou similar.
Receptor AM/FM, com as seguintes características:
1) Circuito de sintonia com capacitores variáveis de 4 estágios;
2) Circuito de saída de baixa impedância (100 ohms);
3) Que faça leitura de RDS (Rádio Data System);
16
4) 40 memórias de estações AM / FM;
12
5) Kit de montagem em rack.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao receptor, modelo TU-1500
RDP, da Marca Denon ou similar.
Reprodutor de CD (compact disc) e gravador de MD, com as seguintes
características:
1) Que reproduza CD MP3;
2) Pitch control ±16% para CD;
3) MD suporta st, mono, LP2 e LP4 (rec/play);
4) Função Edit;
17
5) I / O digital (ótica) e analógica RCA;
06
6) Nível de impedância de saída: analógicas, RCA: 2,0 vrms / 200 Ω;
7) Controle remoto IR incluso;
8) Fixação em 02 (duas) unidades de rack de 19 polegadas.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao reprodutor de CD modelo
MD-CD1 da Marca Tascam ou similar.
Sistema de enlace digital (conjunto de link transmissor e receptor) na
faixa de 950 MHz, com as seguintes características:
18
1) Até 5 watts de potência de RF , ajustável pelo usuário;
02
2) Transmissor - receptor, sendo 200kHz, 300kHz ou 500kHz de largura de
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51
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
banda de RF;
3) Codificador de Verificação de Paridade de baixa densidade (LDPC), corretor
de erros avançado - exige menos de 3db de sinal na recepção que o Reed Solomon para atingir um BER (Bit Error Rate - Taxa de Erro de Bits)
equivalente;
4) Canal IP para HD Radio integrado (Importer - para - Exporter ou Exporter para - Excitador);
5) 02 (duas) portas Ethernet prioritárias - alta prioridade para trafego de HD
Radio, baixa prioridade para redes locais (LAN) e controle de trafego;
6) Cada canal de programa primário inclui um canal de dados seriais
assíncronos, até 9.600bits/s em cada canal;
7) Performance de áudio máxima, multicanais;
8) Um ou dois canais de programa primário estéreo, configurados
individualmente para áudio linear ou Enhanced apt–X®;
9) Taxas de amostragens selecionáveis de 48kHz, 44.1kHz ou 32 kHz;
10) 02 (dois) canais monoaurais de áudio 7KHz para SCA, EAS ou outro radio
auxiliar;
11) Interface do painel frontal intuitiva;
12) Interface do usuário com navegador web avançado e gerenciamento
remoto SNMP;
13) Porta USB para salvar configurações e atualizar o software;
14) Porta Ethernet no painel frontal para acesso a diagnóstico e Interface
Gráfica do Usuário (GUI) web;
15) Saída para fone de ouvido no receptor, para monitoramento de áudio;
16) Conectores digitais XLR AES/EBU e analógicos esquerdo / direito para
entrada e saída;
17) Interface principal / alternativa opcional para comutação redundante;
18) Contatos de controle de entrada e alarme de saída, configuráveis pelo
usuário;
19) Níveis de saída analógica para potência irradiada e refletida (na unidade
transmissora) e para o sinal recebido e sinal-ruído (na unidade receptora);
20) Frequência de operação principal de 947 MHz.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo Intraplex HD link
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52
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
IX-HDL950-LC da Harris ou similar.
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53
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ENCARTE B
VALOR ESTIMADO POR ITEM
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
POR ITEM
01
Amplificador híbrido digital para linha telefônica
12
8.900,00
106.800,00
02
Amplificador monitor de 4 x 150 W
06
5.700,00
34.200,00
03
Aviso luminoso no Ar (mesa)
12
360,00
4.320,00
04
Aviso luminoso no Ar (teto)
12
360,00
4.320,00
05
Cartão PCI e com interface MADI
05
9.715,00
48.575,00
06
Console de áudio, estéreo, 12 canais.
05
334.422,20
1.672.111,00
07
Conversor analógico digital (AD / DA)
06
13. 550,00
81.300,00
08
Conversor de formato MADI / AES
05
20.900,00
104.500,00
09
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10
06
3.300,00
19.800,00
10
Distribuidor de áudio digital
06
4.880,00
29.280,00
11
Gerador de RDS
01
5.100,00
5.100,00
12
Gravador de CDR-RW
06
4.650,00
27.900,00
13
Gravador em estado sólido
06
6.050,00
36.300,00
14
Placa de som
10
3.500,00
35.000,00
15
Rack workstation
10
288.900,00
16
Receptor AM / FM
12
28.890,00
1.460,00
17
Reprodutor de CD / Gravador de MD
06
4.560,00
27.360,00
18
Sistema de enlace estúdio/transmissor
02
69.440,00
138.880,00
VALOR TOTAL GLOBAL
17.520,00
2.682.166,00
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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54
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ENCARTE C
QUADRO DE DISTRIBIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO AMBITO DA EBC EM BRASÍLIA/DF
ITEM
QUANTIDADES A SEREM
DESCRIÇÃO
AM
01
02
Amplificador híbrido digital para
telefônica
Amplificador monitor, 4 x 150 W
linha
05
02
FM
OC
DIS
TOTAL
01
03
03
12
01
01
02
06
Aviso luminoso “No Ar” (mesa)
01 de teto e 01 de mesa para
cada um dos estúdios e 01 de
teto e 01 de mesa como
reserva técnica.
12
04
Aviso luminoso “No Ar” (teto)
01 de teto e 01 de mesa para
cada um dos estúdios e 01 de
teto e 01 de mesa como
reserva técnica.
12
05
Cartão PCI com interface MADI
02
01
01
01
05
06
Console de áudio estéreo 12 canais.
01
01
01
02
05
07
Conversor analógico digital (AD / DA)
02
01
01
02
06
08
Conversor de formato MADI / AES/EBU
02
01
01
01
05
09
02
01
02
01
06
10
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x
1:10
Distribuidor de áudio digital
02
01
01
06
11
Gerador de RDS
.x.x.x.
01
.x.x.x.
12
Gravador de CDR RW
02
01
01
02
.x.x.x
.
02
13
Gravador em estado sólido
02
01
01
02
06
14
Placa de som
04
02
02
02
10
15
Rack workstation
04
02
02
02
10
16
Receptor AM / FM
04
02
02
04
12
17
Reprodutor de CD / Gravador de MD
02
01
01
06
18
Sistema de enlace estúdio/transmissor
.x.x.x.
02
.x.x.x.
02
.x.x.x
.
03
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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01
06
02
55
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ENCARTE D
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para
Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a
montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15.
DATA DE ABERTURA: 13/12/2010
MARCA,
ITEM
DESCRIÇÃO
MODELO E
QTD
REFERÊNCIA
01
Amplificador híbrido digital para linha
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
POR ITEM POR ITEM
12
telefônica
02
Amplificador monitor de 4 x 150 W
06
03
Aviso luminoso no Ar (mesa)
12
04
Aviso luminoso no Ar (teto)
12
05
Cartão PCI e com interface MADI
05
06
Console de áudio, estéreo, 12 canais.
05
07
Conversor analógico digital (AD / DA)
06
08
Conversor de formato MADI / AES
05
09
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x
06
1:10
10
Distribuidor de áudio digital
06
11
Gerador de RDS
01
12
Gravador de CDR-RW
06
13
Gravador em estado sólido
06
14
Placa de som
10
15
Rack workstation
10
16
Receptor AM / FM
12
17
Reprodutor de CD / Gravador de MD
06
18
Sistema de enlace estúdio/transmissor
02
VALOR TOTAL GLOBAL
Observações: A proposta deverá contemplar os acessórios e as quantidades devem estar de acordo
com as exigências estabelecidas no Encarte A. Caso existam outros acessórios, o Licitante deverá
incluí-los.
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56
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
O valor total global proposto é de R$ ___________, _____ (por extenso)
Condições Gerais da Proposta:
Validade da Proposta:
Prazo de entrega:
Garantia:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Das declarações e demais documentos:
a)
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais
como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte,
materiais, entrega, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação e a integração dos
itens 06 e 15, garantia, inclusive a desmontagem, a montagem e o transporte dos equipamentos
para fins de reparo durante o período de garantia e as demais despesas necessárias ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos Equipamentos no
Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único,
próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF;
b)
Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na
Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV,
deste Edital;
c)
Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro uso,
são fabricados em série, não serão produzidos com características exclusivas, materiais
diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Edital e seus anexos,
garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis;
d)
Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e
qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
e)
Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e
originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
f)
Para o Licitante que ofertar proposta para o Item 06 – Console de áudio, estéreo, 12
canais e Item 15 – Rack Workstation, deverão, ainda, ser juntados à proposta:
f.1) Declaração de que os materiais necessários à realização da montagem, instalação,
ativação e integração dos Console de áudio, estéreo, 12 canais - item 06 e dos Rack
Workstation - item 15 ambos especificados no Encarte A do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital e que não esteja claramente especificados e cotados na proposta,
serão considerados como parte integrante da montagem, da instalação, da ativação, da
integração e dos testes dos Equipamentos ofertados;
f.2) Declaração de que executará a assistência técnica, durante o período de vigência da
garantia, em conformidade com o estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo
I, deste Edital;
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57
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
f.3). Declaração de que informará o link (URL) de site na Internet do fabricante dos
equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de
instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades
de BIOS;
g)
Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
h)
Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de
que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das
vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
Dados do licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do
contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG no:.........................................Expedido por:.................................
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Local/data,
de
de 2010
_______________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observação: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do
licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital
e seus Anexos.
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58
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão
Social
do
Licitante)________________________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº___________________________________________ (Número do CNPJ do
Licitante)
sediada
na____________________________________________
(Endereço
Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2010, promovido pela EBC, e que está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário (
).
______________, de ________________ de 2010.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
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59
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante)______________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do
CNPJ
do
Licitante),
sediada
na____________________________________________________________________________
__ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº
__________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n°
9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva:
ou NÃO (
).
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM (
)
______________, de ________________ de 2010.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
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60
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado
(Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2010,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 107/2010 foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
107/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2010quanto a
participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico nº 107/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA
BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está
plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________, de ________________ de 2010.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
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61
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA
DIGITALIZAÇÃO DOS ESTÚDIOS DE EMISSORAS DE RÁDIO
Processos EBC nº 0957/2010
CONTRATANTE:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, Empresa Pública
Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007,
convertida na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº
6.377, de 19 de fevereiro de 2008, com atual sede no SCS, Quadra 8, Blocos
B-50 e B-60, 1° subsolo, Ed. Super Center Venâncio 2000, Brasília/DF, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada
CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do
artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de
11 de dezembro de 2008, e por Delegação de Competência da DiretoraPresidente, por meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27 de março de 2009,
por seu Secretário-Executivo RICARDO DE ALMEIDA COLLAR, brasileiro,
casado, sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF,
portador da Carteira de Identidade nº 1008209577-SSP/RS, inscrito no
CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, e seu por Diretor de Suporte e Operações
ROBERTO GONTIJO DE AMORIM, brasileiro, divorciado, radialista,
residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de
Identidade n° 556.573 - SSP/DF e do CPF/MF n° 023.363.751-68.
CONTRATADA:
__________________, com sede no ( endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº (número), doravante denominada simplesmente CONTRATADA (____),
neste ato representada por seu representante legal, __________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada na cidade
de (____), portador da Carteira de Identidade nº (____) e inscrito no CPF/MF
nº (____).
Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Contrato de Fornecimento de
Equipamentos para Digitalização dos Estúdios de Emissoras de Rádio, mediante as
seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
Pelo presente Instrumento de Contrato, com fundamento no disposto no Regulamento
Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC),
aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008; na Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000,
alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666,
de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão
Eletrônico nº ____/2010, a CONTRATADA (______) compromete-se a fornecer à CONTRATANTE
(EBC) Equipamentos para digitalização dos estúdios das emissoras de rádio da CONTRATANTE
(EBC) em Brasília/DF, contemplando a entrega, e, conforme o caso, montagem, instalação,
configuração, ativação e integração, descritos no Anexo I a este Instrumento.
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62
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1.
Este Contrato está vinculado ao Processo n° 0957/2010, ao Edital de Pregão Eletrônico
nº 107/2010 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA (___), datada de ____/____/2010,
que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1.
Todos os Equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da
CONTRATANTE (EBC), situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo
ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias
corridos a contar da data de início de vigência deste Instrumento.
3.2.
Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation,
respectivamente, especificados no Anexo I a este Contrato, a CONTRATADA (_____) deverá:
3.2.1. realizar a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e os testes,
nas dependências da CONTRATANTE (EBC) situado no SCS, Quadra 08, Edifício Super
Center Venâncio 2000;
3.2.2. ser responsável pelo fornecimento de todo e qualquer material, pela mão-de-obra
especializada, pelo transporte e outras despesas que porventura sejam necessárias à
montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, até a
conclusão do objeto deste Contrato e seus anexos.
3.3.
Após a entrega no local indicado no item 3.1., os Equipamentos especificados nos itens
06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo
I a este Contrato, serão transferidos pela CONTRATANTE (EBC) do Almoxarifado Central para o
prédio de seus estúdios e de sua administração, situados no Edifício Super Center Venâncio
2.000, Blocos “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF arcando com as despesas que se fizerem
necessárias para esse fim.
3.3.1.
A contagem do prazo indicado no item 3.1. para a montagem, instalação,
configuração, ativação e integração dos componentes dos itens 06 e 15 - Console de
áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, será interrompida na data de entrega no
Almoxarifado Central da CONTRATANTE (EBC) e reiniciada somente após a transferência
dos Equipamentos aos seus respectivos locais de instalação, realizado pela
CONTRATANTE (EBC) sem ônus para a CONTRATADA (______).
3.4.
A CONTRATADA (____) deverá entregar os Equipamentos acompanhados da Nota
Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde conste o número da Nota Fiscal/Fatura, o número de
série dos Equipamentos, a data de emissão, a descrição básica dos Equipamentos e o período
da garantia.
3.4.1.
Os Equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no
transporte dos mesmos, fabricados em série e não serão produzidos com características
exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado
neste Contrato e seus anexos, garantindo a assistência técnica e a reposição de peças
compatíveis.
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63
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
3.4.2.
Os Equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de
hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo
cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração.
3.4.3.
Os Equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica
completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A
documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de
qualquer tipo.
3.4.3.1.
Todas as características exigidas neste Contrato deverão ser
comprovadas, independentemente da descrição da proposta, por meio de
documentos do fabricante, como catálogos, manuais e ficha de especificação
técnica.
3.4.4. A CONTRATADA (______) é responsável pelo perfeito acondicionamento dos
Equipamentos de modo que cheguem em condições normais de utilização no
local de destino.
3.5.
A CONTRATADA (____) deverá entregar os Equipamentos em perfeitas condições de
funcionamento e uso, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, além da entrega, efetuar a montagem, a instalação, a
configuração, a ativação, a integração e os testes, cabendo à CONTRATANTE (EBC), por meio
da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido
neste Contrato e seus anexos, as quais deverão permanecer durante toda a vigência do contrato.
3.5.1.
A CONTRATADA (_____) deverá executar todos os trabalhos de montagem,
instalação, configuração, ativação, integração e de testes dos itens 06 e 15 - Console de
áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, utilizando-se de mão-deobra qualificada, devendo estar ciente das normas técnicas correspondentes a cada
serviço destinado ao perfeito funcionamento dos Equipamentos.
3.5.1.1.
A CONTRATADA (____) deverá realizar a montagem, instalação,
configuração, ativação e integração dos Equipamentos, para atender
integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE (EBC),
responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, Equipamentos,
acessórios e mão-de-obra necessários para o bom funcionamento do
equipamento sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE (EBC).
3.5.1.2.
A CONTRATADA (____) deverá realizar todas as instalações,
configurações e ativações necessárias de todos os softwares que acompanham
o Equipamento.
3.5.2.
A CONTRATADA (_____) deverá colocar, no caso dos itens 06 e 15 - Console
de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, e sempre que
solicitado, seu corpo técnico à disposição da CONTRATANTE (EBC), para orientar e
prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da montagem, da
instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes.
3.5.3.
A CONTRATADA (_____) deverá manter em perfeito estado de limpeza e
segurança, os locais destinados para execução da montagem, instalação, configuração,
ativação, integração e dos testes, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
12 canais e Rack Workstation, respectivamente, inclusive durante a garantia e
assistência técnica dos Equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1.
O recebimento dos Equipamentos será processado por Comissão constituída pela
CONTRATANTE (EBC), com, no mínimo, 03 (três) membros, e terá a responsabilidade de
fiscalizar e acompanhar a entrega e, conforme o caso, a montagem, instalação, configuração,
ativação, integração e testes, e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de
Rejeição, efetuando o respectivo atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo citados no item 4.1. desta Cláusula,
serão emitidos pela Comissão designada pela CONTRATANTE (EBC) no prazo de até 10 (dez)
dias corridos, a contar dos eventos a seguir indicados:
4.2.1.
Termo de Recebimento Provisório: após entrega dos Equipamentos
especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, do Anexo I a este Contrato, no Almoxarifado Central da
CONTRATANTE (EBC), em Brasília-DF;
4.2.2.
Termo de Recebimento Definitivo:
a)
após a entrega dos Equipamentos especificados nos itens 01 a 05, 07 a
14 e 16 a 18, do Anexo I a este Contrato, no Almoxarifado Central da
CONTRATANTE (EBC), em Brasília-DF;
b)
após a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e testes
dos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio
estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a este
Contrato.
4.3.
A CONTRATANTE (EBC) poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de cada
item especificado no Anexo I ao Contrato, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva
Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todas as quantidades dos itens não
ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias previsto neste Contrato.
4.3.1.
A Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC) deverá emitir o Termo de
Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição, para cada entrega, seja de forma
parcelada seja para o fornecimento integral.
4.4.
A CONTRATADA (_____) deverá testar os Equipamentos dos itens 06 e 15 - Console
de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, na presença da Comissão
designada pela CONTRATANTE (EBC), após a conclusão da montagem, da instalação, da
configuração, da ativação e da integração os Equipamentos, condicionada a sua aceitação final
às características do desempenho determinado após estes testes.
4.5.
A CONTRATADA (______) deverá atender prontamente quaisquer exigências da
Comissão de Recebimento, inerentes ao objeto do contrato, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE (EBC).
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
4.6.
No caso de rejeição de qualquer equipamento entregue, será emitido pela Comissão, o
pertinente Termo de Rejeição contendo a análise do problema, indicação da penalidade a ser
aplicada, caso caiba, e indicação do prazo para a substituição do Equipamento rejeitado por
outro que atenda plenamente às exigências do Contrato, que não poderá ser superior a 90
(noventa) dias corridos, para os itens, a contar da data da notificação feita pela CONTRATANTE
(EBC).
4.6.1. O Equipamento rejeitado deverá ser substituído por outro e entregue sem ônus
adicionais para a CONTRATANTE (EBC), condicionada a emissão dos pertinentes Termos
de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ao saneamento da situação.
4.6.2. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, a rejeição também poderá ocorrer quanto a montagem,
instalação, configuração, ativação, integração e aos testes, devido ao uso de materiais que
não sejam qualificados como de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA
(______), nesses casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se as condições
estabelecidas no item 4.6 desta Cláusula.
4.6.2.1.
A CONTRATADA (_____) deverá refazer os serviços considerados
como mau executados, dos itens mencionados no subitem 4.6.2 desta Cláusula,
com o emprego de materiais aprovados pela Comissão de Recebimento, e com
a devida mão-de-obra qualificada, e com a antecedência necessária para que
não venham a prejudicar o andamento cronológico do fornecimento, arcando
com o ônus decorrente do fato.
4.6.3. O Termo de Rejeição de que trata o item 4.6. será emitido no mesmo prazo
estabelecido para a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e
Definitivo, indicado no item 4.2. desta Cláusula.
4.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da CONTRATANTE (EBC) ou que
não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA (_____), não serão
considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido no cronograma de entrega e
execução do objeto a este Contrato e seus anexos.
4.8.
Os Equipamentos a serem entregues pela CONTRATADA (______) complementarão a
digitalização dos estúdios das emissoras de rádio e radiojornalismo da CONTRATANTE (EBC)
em Brasília/DF e deverão ser instalados nas emissoras de Ondas Médias (AM), Freqüência
Modulada (FM), Ondas Curtas (OC), e Radiojornalismo, conforme quadro abaixo:
ITEM
QUANTIDADES A SEREM
DESCRIÇÃO
AM
01
Amplificador
telefônica
02
Amplificador monitor, 4 x 150 W
03
híbrido
digital
Aviso luminoso “No Ar” (mesa)
para
linha
05
02
FM
OC
DIS
TOTAL
01
03
03
12
01
01
02
06
01 de teto e 01 de mesa para
cada um dos estúdios e 01 de
teto e 01 de mesa como
reserva técnica.
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12
66
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
01 de teto e 01 de mesa para
cada um dos estúdios e 01 de
teto e 01 de mesa como
reserva técnica.
04
Aviso luminoso “No Ar” (teto)
05
Cartão PCI com interface MADI
02
01
01
01
05
06
Console de áudio estéreo 12 canais.
01
01
01
02
05
07
Conversor analógico digital (AD / DA)
02
01
01
02
06
02
01
01
01
05
01
02
01
06
02
01
01
01
.x.x.x.
02
01
01
02
.x.x.x
.
02
06
.x.x.x.
02
01
01
02
06
08
09
10
11
Conversor de formato MADI / AES/EBU
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x
1:10
Distribuidor de áudio digital
12
Gerador de RDS
Gravador de CDR RW
13
Gravador em estado sólido
14
02
12
01
06
04
02
02
02
10
15
Placa de som
Rack workstation
04
02
02
02
10
16
Receptor AM / FM
04
02
02
04
12
17
Reprodutor de CD / Gravador de MD
02
01
01
06
18
Sistema de enlace estúdio/transmissor
.x.x.x.
02
.x.x.x.
02
.x.x.x
.
02
4.9.
Ressalvados outros descumprimentos contratuais, a CONTRATADA (_____) ficará sujeita
às penalidades descritas na Cláusula Décima Primeira, a critério da CONTRATANTE (EBC), se
incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas
características dos Equipamentos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1.
A CONTRATADA (_______) dará garantia e assistência técnica aos Equipamentos
fornecidos e serviços executados, nas condições a seguir estabelecidas:
5.1.1. Da garantia e assistência técnica para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18,
especificados no Anexo I a este Contrato:
5.1.1.1.
A CONTRATADA (_____) deverá garantir os Equipamentos
descritos neste Contrato de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão
do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1.2.
Durante o período de garantia, a solução do problema detectado
deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
comunicação efetuada pela CONTRATANTE (EBC).
5.1.1.3.
Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não
seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 5.1.1.2, a
CONTRATANTE (EBC) poderá, mediante as justificativas apresentadas,
aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços.
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67
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
5.1.1.4.
Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 5.1.1.2 e
5.1.1.3, e mesmo assim persistir o problema, deverá a CONTRATADA (_____)
substituir o Equipamento por outro com as mesmas características, em
perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da
CONTRATANTE (EBC), que dependendo das circunstâncias apresentadas,
poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de
comunicação efetuada pela CONTRATANTE (EBC).
5.1.1.5.
A CONTRATADA (____) deverá substituir as peças, componentes
ou de Equipamentos que compõem os itens deste Contrato, com material
original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
5.1.1.6.
Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a
montagem, a substituição de peças, de componentes ou de Equipamentos
como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste
item, correrão por conta da CONTRATADA (____), não cabendo à
CONTRATANTE (EBC) quaisquer ônus.
5.1.2.
Da garantia e assistência técnica para os itens 06 e 15 especificados no
Anexo I a este Contrato:
5.1.2.1.
Os Consoles de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation
deverão ter garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data
de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para todos os seus
componentes e peças, com atendimento on-site.
5.1.2.2.
A abertura de chamados e o atendimento da assistência técnica
deverão ter cobertura de 24 (vinte e quatro) horas, durante 07 (sete) dias
por semana, com tempo de resposta de, no máximo, 06 (seis) horas, a contar
do chamado, e tempo de solução de 20 (vinte) horas, a contar do início do
atendimento.
5.1.2.3.
A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do
Equipamento.
5.1.2.4.
A assistência técnica deverá possuir central de atendimento gratuito
(0800), em português, pelo período de garantia, possibilitando abertura de
chamados técnicos.
5.1.2.5.
A CONTRATADA (_____) deverá informar, juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura, o link (URL) de site na Internet do fabricante dos Equipamentos,
com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de
instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares
e up grades de BIOS.
5.1.2.6.
Durante o período de garantia as despesas com a desmontagem, a
montagem, a substituição de peças, de componentes, materiais, dos
Equipamentos e o transporte para o atendimento das exigências contidas nos
itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, correrão às expensas exclusivas da
CONTRATADA (_____), não cabendo a CONTRANTANTE (EBC) quaisquer
ônus.
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
6.1.
Pelo fornecimento, montagem, instalação, configuração, ativação, integração, teste,
treinamento e manutenção garantida dos Equipamentos, a CONTRATANTE (EBC) pagará à
CONTRATADA (______) o valor total de R$ ___________(_______________), obedecido ao
Cronograma seguinte:
ITENS 01 a 5, 7 a 14, e 16 a 18 do Anexo I ao Contrato
Etapas
01
Equipamento /
Serviço
Entregar
os
Equipamentos
no
Almoxarifado Central
da
EBC,
em
Brasília/DF.
Pagamento
Após
emissão
do
Termo de Recebimento 100% (cem por cento)
Definitivo
pela do valor total do item
Comissão constituída entregue.
pela EBC.
ITEM 06 CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS e ITEM 15
RACK WORKSTATION do Anexo I ao Contrato
Equipamento /
Etapas
Pagamento
Serviço
Entregar
o Após
emissão
do
(setenta
por
Equipamento
no Termo de Recebimento 70%
01
Almoxarifado Central Provisório
pela cento) do valor total
da
EBC,
em Comissão constituída dos itens fornecidos.
pela EBC.
Brasília/DF.
Montar,
instalar,
configurar, ativar e
Após
emissão
do
testar os Consoles de
Termo de Recebimento 30% (trinta por cento)
áudio
estéreo
12
02
Definitivo
pela do valor total dos itens
canais
e
Racks
Comissão constituída fornecidos.
Workstation
nas
pela EBC.
dependências da EBC,
situada em Brasília/DF.
6.1.1.
No valor do Contrato estão incluídas todas as despesas incidentes no
fornecimento, tais como salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais,
seguro, transporte, montagem, instalação, configuração, integração, ativação, testes,
treinamento e garantia, bem como entrega e retirada dos Equipamentos, acessórios e
demais componentes necessários, com todas as despesas de transporte, frete e seguros
correspondentes, inclusive a sua desmontagem, montagem e transporte e acessórios para
fins de reparo durante o período de garantia do Contrato e demais despesas de quaisquer
natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto
deste Instrumento.
6.2.
O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, após emissão
dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela CONTRATANTE
(EBC) para esse fim, observado o Cronograma no item 6.1 desta Cláusula.
6.2.1.
Fica estabelecido que o pagamento somente será efetuado, com a comprovação
da efetiva entrega dos Equipamentos, e ainda, com a montagem, instalação, configuração,
ativação, integração e os testes nos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 –
Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a
este Contrato pela CONTRATADA (___), contendo todas as condições estabelecidas neste
Contrato e anexos.
6.3.
O pagamento de que trata o item 6.1. estará condicionado à comprovação de regularidade
da CONTRATADA (____) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF,
através de consulta on line, ou por meio das certidões negativas, ou positivas com efeitos de
negativa, expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.3.1.
O pagamento também estará condicionado a indicação, pela CONTRATADA
(______), nas Notas Fiscais/Faturas do CNPJ/MF da empresa correspondente àquele que
consta do preâmbulo deste Contrato habilitado durante a realização da licitação.
6.4.
Para execução do pagamento de que trata o item 6.2, a CONTRATADA (_______) deverá
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso,
o nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ n° 09.168.704/0001-42,
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.5.
Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA (___) deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.6.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento fiscal será devolvido à CONTRATADA (_____) e o pagamento ficará pendente até que
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus a CONTRATANTE (EBC).
6.7.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA (_____) enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
6.8.
É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço
contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
6.9.
As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos
alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 –
EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
Data de Emissão:
Valor:
_____________ (__________)
_______ (_______)
_______
___/___/____
R$ _____ (_________________________________)
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1.
A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e
expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa
indicada pela CONTRATADA (______), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a serem
subcontratados.
7.2.
Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA (________) de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC), inclusive,
por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como pelos atos de pessoas direta ou
indiretamente por eles empregados.
7.3.
A CONTRATADA (_____) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo
com os temos deste Instrumento, bem como fará constar nos contratos formalizados entre as
partes, que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC).
7.4.
Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE
(EBC) e os subcontratados, ficando a CONTRATADA (_____) como única e exclusiva responsável
por todos os atos e omissões daqueles.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1.
O presente Contrato terá início em ___/___/_____ e término em ___/___/_____, estando
incluso neste período o prazo de entrega, montagem, instalação, configuração, ativação,
integração e os testes dos Equipamentos, emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou
Definitivo, bem como o prazo de garantia e assistência técnica estipulada na Cláusula Quinta
deste Contrato.
8.1.1.
Havendo necessidade de ajuste do término do prazo de vigência deste
Instrumento, em razão das datas do efetivo cumprimento das etapas previstas no item
8.1., tal fato será efetivado por meio de Registro Apostilar no verso deste Contrato e
comunicado, por escrito, à CONTRATADA (_______).
8.2.
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no
inciso 1 do art. 79 da Lei no 8.666/1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666/1993, aplicandose as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE
(EBC);
d)
judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (_____)
9.1.
Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATADA (____)
compromete-se a:
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Processo nº:
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Folha:
9.1.1.
manter, para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, durante todo o período do
fornecimento, inclusive da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação;
9.1.2.
manter, para os itens 06 e 15, durante todo o período do fornecimento, da
montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da ativação dos testes, inclusive da
garantia e da assistência técnica, as mesmas condições exigidas para a contratação;
9.1.3.
assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento
integral do contrato;
9.1.4.
responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições, objeto a este Contrato e
seus anexos;
9.1.5.
executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE (EBC), inclusive durante o período
de garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, executar diretamente, além da entrega, a montagem, a
instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência
técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento;
9.1.6.
cumprir rigorosamente o prazo de entrega dos Equipamentos, e ainda da
garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack
Workstation, respectivamente, cumprir rigosoramente, além da entrega, a montagem, a
instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência
técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento;
9.1.7.
observar as condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seus
anexos, quando do fornecimento dos Equipamentos, e no que tange aos itens 06 e 15 Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, observar
ainda as condições e especificações estabelecidas com relação à montagem, à instalação,
à configuração, à ativação, à integração e aos testes, inclusive a assistência técnica
durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento;
9.1.8.
executar fielmente as condições estabelecidas neste Contrato, não se admitindo
quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE (EBC) por
meio da Comissão de Recebimento ou do Co-gestor do contrato durante a vigência da
garantia, e conforme o caso, da assistência técnica;
9.1.9.
executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, durante o período de garantia, os serviços de
assistência técnica pelo fabricante dos Equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e
feriados, e nos prazos estabelecidos no Contrato;
9.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os
Equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de
qualquer natureza, bem como providenciar a sua substituição, dentro dos prazos previstos
no item 4.5 da Cláusula Quarta deste Contrato, nos momentos para os quais foram
estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax,
e-mail ou carta;
9.1.11. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, os serviços de assistência técnica durante a vigência
da garantia, de acordo com o previsto no item 5.1.2 da Cláusula Quinta deste Contrato;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
9.1.12. arcar com os custos de deslocamento dos seus empregados às instalações da
CONTRATANTE (EBC) durante a execução dos serviços e da garantia e assistência
técnica;
9.1.13. responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de
quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer
outras despesas imputadas à CONTRATANTE (EBC) em decorrência de atos praticados
por seus profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados;
9.1.14. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou
indiretamente à CONTRATANTE (EBC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando do fornecimento dos Equipamentos, e, conforme o caso, da montagem,
instalação, configuração, ativação, integração e dos testes, inclusive da garantia e
assistência técnica, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao
acompanhamento pela CONTRATANTE (EBC);
9.1.15. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE
(EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender
prontamente às reclamações formuladas;
9.1.16. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos
Equipamentos nos locais indicados neste Contrato e seus anexos;
9.1.17. fornecer os Equipamentos atendendo integralmente às suas características,
responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mãode-obra, necessários ao seu perfeito funcionamento;
9.1.18. obedecer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, rigorosamente às normas de segurança e medicina
do trabalho para esse tipo de atividade, responsabilizando-se pelo fornecimento, antes do
início da execução dos serviços de montagem, de instalação, de configuração, de
ativação, de integração e testes, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários;
9.1.19. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou
extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em
conseqüência do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus
anexos, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos
por terceiros contra a CONTRATANTE (EBC);
9.1.20. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a CONTRATANTE (EBC) de qualquer relação
empregatícia com os envolvidos no cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus
anexos;
9.1.21. responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus
empregados, da CONTRATANTE (EBC), ou mesmo de terceiros, quando do cumprimento
das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus anexos;
9.1.22. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação trabalhista, inclusive as normas e procedimentos de controle e
acesso às dependências da CONTRATANTE (EBC);
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
9.1.23. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais;
9.1.24. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
apontadas pela CONTRATANTE (EBC) na execução do objeto deste Contrato e seus
anexos, atendendo, com a diligência possível, às determinações da Comissão de
Recebimento, e do Co-gestor, durante a garantia e assistência técnica, voltadas ao
saneamento de faltas e correção de irregularidades verificadas;
9.1.25. responder às notificações emitidas pela CONTRATANTE (EBC), dentro do
prazo fixado nas respectivas correspondências;
9.1.26. instruir os seus empregados para circularem nas dependências da
CONTRATANTE (EBC) exclusivamente nos locais onde serão entregues os
Equipamentos, e, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e
Rack Workstation, respectivamente, ainda nos locais onde serão montados, instalados,
configurados, ativados, integrados e testados, inclusive durante o período de garantia e
assistência técnica;
9.1.27. disponibilizar número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para
comunicação pela CONTRATANTE (EBC), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia,
para efetivação dos chamados técnicos durante o período de vigência da garantia;
9.1.28.
cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC)
10.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATANTE (EBC)
compromete-se a:
10.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATADA (____)
aos locais de entrega dos Equipamentos, e conforme o caso, de montagem, de
instalação, de configuração, de ativação, de integração e dos testes, inclusive durante o
período de garantia e assistência técnica;
10.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado neste Instrumento, se
entregue, e conforme o caso, se montado, instalado, configurado, ativado, integrado e
testado, em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Contrato e seus anexos,
emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
10.1.3. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar o fornecimento, e
conforme o caso, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os
testes dos Equipamentos, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a
contento, emitindo o Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como os
Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização
da CONTRATADA (_____), no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas
Fiscais/Faturas para pagamento;
10.1.4. designar empregado(s) que atuará(ão) como Co-gestor(es) do contrato, que
terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações
estabelecidas neste Contrato e seus anexos, durante o período de garantia e assistência
técnica;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
10.1.5. comunicar à CONTRATADA (_____) todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com o fornecimento, e conforme o caso, montagem, instalação, configuração,
ativação, integração e testes, dos Equipamentos;
10.1.6.
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA (_____);
10.1.7.
proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA (______) possa
cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA (___) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no
caso de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência,
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
11.1.1.
No caso do item anterior, a CONTRATADA (_____) terá o prazo de 30 (trinta)
dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a
ser avaliada pela CONTRATANTE (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no
item 11.2., respeitado o disposto no item 11.6. desta Cláusula.
11.2.
Com fundamento no disposto nos artigos 7ª e 9º da Lei n° 10.520, de 2002 etc, os
artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA (___) sujeitar-se-á às seguintes
sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério
da CONTRATANTE (EBC):
a)
advertência por escrito;
b)
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c)
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
d)
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato;
e)
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, cumulada com rescisão
contratual;
f)
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município
e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que
se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
11.3. As penalidades descritas no item 11.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que
ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores — SICAF.
11.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA
(_____) ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA (_____) pela sua diferença, a qual será descontada
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC) ou ainda, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
11.5. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA
(_____) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC).
11.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada
a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA (_____) no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
12.1. A CONTRATADA (______) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste
Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte
e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei n° 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer
das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o
atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades
que poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum
modo, as condições estipuladas neste Instrumento.
13.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só
poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será
obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para
todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e a solução adotada
será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para
todos os efeitos.
14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente
Contrato no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no “caput” do art. 20 do Decreto
nº 3.555, de 2000.
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Folha:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda
e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e
condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Brasília/DF,
de
de 2010.
Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC
Contratante
RICARDO DE ALMEIDA COLLAR
Secretário-Executivo
Por delegação de Competência da DiretoraPresidente, nº 133, de 27/03/2009
ROBERTO GONTIJO DE AMORIM
Diretor de Suporte e Operações
_____________________________________
Contratada
Representante da Contratada
Testemunhas:
1) __________________________________
2) _______________________________
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Folha:
ANEXO I
ENCARTE “A”
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
Amplificador híbrido digital, para linha telefônica, com as seguintes
características:
1) DSP de 24 bits;
2) Entrada / saída AES/EBU: XLR;
3) RS 232: conector fêmea 9600, para controle, via PC, ou outra interface;
4 Auto mix / minus (basta conectar à saída do equipamento de áudio);
5) Amplificador de alto-falante, entrada de mic ou linha;
6) CAG selecionável, garantindo o mesmo nível em todas as chamadas;
7) Redução de volume da chamada quando o locutor fala;
8) Atendimento / gancho, automáticos, controle remoto com status, 120/220V;
9) E/S balanceadas XLR;
01
10) Com E/S analógica XLR e AES/EBU;
11) Que possa ser interligada com consoles digitais ou analógicas;
12
12) Funções Record e CUE;
13) Auto mix / minus selecionável;
14) Cancelamento de eco acústico;
15) Amplificador monitor com ajuste de volume;
16) Conector para controle remoto no painel traseiro;
17) EQ de 3 bandas;
18) Compressor e expansor;
19) Senha protegida;
20) Entrada de CUE: XLR fêmea;
21) Mic / linha selecionável de -55 ou 0 dBu nominal, ajustável, balanceado, 20
kOhm de impedância, alimentação fantasma selecionável 12VCC;
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Folha:
22) Chamada de saída: XLR macho 0dBu nominal, ajustável, balanceado, 50
Ohms de impedância;
23) Aux saída: XLR macho 50 Ohms@0dB;
24) Conector de linha: RJ11;
25) Frequência de resposta: 250 Hz a 3.5 kHz, ± 1 dB;
26) SNR: >70dB;
27) Distorção: < 0,1%;
28) Cancelamento de eco;
29) Controles: Programação por meio de visor LCD, Enter / CES / st
programação de botões, volume de monitor, híbrida On/Off;
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores à híbrida, modelo DH-30, de
Marca COMREX ou similar.
Amplificador monitor, 4 x 150 W, com as seguintes características:
1) 04 (quatro) canais;
2) Controle Ethernet;
3) 4 x 150 W;
4) Nível de atenuação para cada canal;
5) Potência que possa ser chaveada por software;
02
6) 04 (quatro) passos de nível de sinal e clip por LED’s;
06
7) Porta Ethernet 10 / 100;
8) Controle de nível remoto;
9) Porta para IN / OUT dados;
10) O amplificador deverá ser dotado de entradas AES / EBU e COBRANET.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo NE4250, da ASHLY,
ou similar.
Aviso luminoso tipo “no ar” de teto, com as seguintes características:
03
1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática;
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12
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Folha:
2) Frequência de rede 50 / 60 hertz;
2) Consumo 2 Watts;
4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas;
5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm;
6) Cor: Vermelha;
7) Baixo consumo de energia;
8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com
interface apropriada.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No
Ar-T”, de Marca Biquad ou similar.
Aviso luminoso tipo “no ar” de mesa, com as seguintes características:
1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática;
2) Frequência de rede 50 / 60 Hertz;
3) Consumo 2 Watts;
4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas;
5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm;
04
6) Cor: Vermelha;
12
7) Baixo consumo de energia;
8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com
interface apropriada.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No
Ar”, de Marca Biquad ou similar.
Cartão PCI com interface MADI - 128 canais / 24 bits, com as seguintes
características:
05
1) 08 (oito) tamanhos de buffer / latências disponíveis: 1,5ms, 3ms, 6ms, 12ms,
23ms, 46ms, 93ms e 186ms;
05
2) Carga na CPU: 0 (zero)% quando usando os 128 canais;
3) Modo de clock: mestre e escravo com controle automático e inteligente;
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Folha:
4) Modos de sincronismo: MADI coaxial, MADI ótico, Word clock, interno;
5) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word clock;
6) Taxas de amostra: 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, variável (Sync/Word
clock);
7) Faixas da taxa de amostra: MADI: 32 kHz - 96 kHz, Word clock: 27 kHz - 105
kHz;
8) Jitter: < 1ns, interno e todas as entradas;
9) Entradas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC);
10) Saídas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC),
linhas / fones analógicos;
11) Entrada e saída MIDI: DIN 5 pinos;
12) Softwares inclusos: Analisador de espectro, medidor profissional de nível
para 64 canais, vectorscope de áudio e ferramentas de análises de áudio, bem
como drivers para windows e Mac.
Observação:
a) A placa deverá vir acompanhada de 02 (dois) cabos ONK20: cabo MADI
óptico para rede de 20 metros;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HDSPe-MADI, 128
canais/24 bits, da RME ou similar.
Console de áudio, estéreo, 12 canais, para uso profissional em emissora de
rádio, com as seguintes características:
Características principais:
1) Console de áudio digital, para uso “No Ar" e produção, composto de 02
(dois) faders, com 06 (seis) faders em cada módulo, totalizando 12 (doze)
canais;
06
2) Visualização e acesso rápido aos parâmetros do sistema por meio de 02
(duas) telas "Fader Screens", cor, TFT (toques na tela);
05
3) A tela inclui um relógio de estúdio, 02 (dois) medidores de barra estéreos
cada com correlator de fase, duas paradas assistidas, menu e botões
livremente assinaláveis para administração, configuração e gerenciamento do
usuário;
4) 03 (três) saídas principais, PGM A, PGM B e REC (gravação) e uma
AUDIÇÂO;
5) Talkback multiplexado, conferência;
6) Geração automática de LOG;
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81
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
7) Cada canal deve possuir:
a) Equalizador Paramétrico de 04 (quatro) bandas;
b) Limitador;
c) Compressor;
d) expansor;
e) Gate;
f) Dissibilador (de-esser).
8) 02 (dois) circuitos de escuta pré fader;
9) Função de escuta pré fader externa;
10) Monitoração da sala de controle com escuta rápida em todas as entradas e
saídas;
11) LED medidor indicador do nível de entrada (AF/PF) com indicador de
sobrecarga, saída chaveável de 1 a 12;
12) 03 (três) circuitos independentes de monitoração de estúdio / talkback;
13) Todas as teclas configuráveis;
14) Sistema de "snapshots", gerenciamento do sistema e senhas de acesso;
15) Interface gráfica para usuário (GUI) com tela colorida sensível a toque
(Touch screen);
16) 02 (dois) módulos rotatórios com arranjo de 6x4 cada com led em anel e 02
(dois) botões para rápido acesso às funções via controles dedicados;
17) Interface para sistemas de automação;
18) Possibilidade de controle remoto;
19) Construção com rack e console separada, sendo que o áudio e o
processamento ficam em um bastidor e os sinais transitam por um cabo MADI
(para áudio) e outro Ethernet;
20) Não há disco rígido;
21) CUE;
22) 01 (um) módulo de talkback e monitoração: com chave seletora;
23) Faders motorizados;
24) Fontes de alimentação redundantes;
25) Roteador de entradas e saídas com visualização gráfica;
26) Superfície modular com opções para aumentar o grau de controle de
acordo com as necessidades;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
27) Suporte para 5.1 (software para gerenciamento dos seis canais por um
único Fader);
28) Teclas de pré-set configuráveis para as saídas do roteador para, por
exemplo, monitoração de seletores de fontes, controle de transmissão e
compartilhamento de estúdios;
29) Saídas diretas;
30) Possibilidade de endereçar a fonte do canal, o sinal pré-processamento, o
sinal pós-processamento ou o sinal pós fader para a saída;
31) Visualização da contribuição inversa. Possibilidade de visualizar os sinais
de contribuição para as saídas, auxiliares, grupos;
32) Ligação entre bastidores de consoles diferentes por meio de Tie Lines;
33) Software de controle corre sob Windows XP. O software detecta
automaticamente o hardware conectado;
34) Suporte para Dolby E;
35) Sinalização de mic para até 03 (três) estúdios;
36) A console de um estúdio deve gerenciar microfones de outro estúdio, sem
interferir na programação corrente;
37) Comunicação console / módulos, via TCP/IP para sinais de controle e
ADAT, via fibra ótica, para sinais de áudio;
38) Módulos de entrada / saída. Cada frame, com fonte de alimentação
redundante, deverá vir equipado com:
a) 02 (duas) placas de DSP;
b) 01 (uma) placa de processador central;
c) 01 (uma) placa do gerador de sincronização com o pulso de disparo de
referência interno de 48 kHz, que permita a sincronização externa da palavrapulso de disparo, do AES/EBU (32 kHz / 48 kHz) ou da sincronização do vídeo
(25 / 29.97 / 30 quadros por segundo);
d) 01 (uma) placa de sincronização de tempo para sincronizar o pulso de
disparo interno a uma referência externa do tempo (AFNOR, DCF77,
Mobatime, GPS,...);
e) 01 (uma) placa de GPIO com 16 (dezesseis) entradas lógicas
(optoaclopáveis) e 16 (dezesseis) saídas lógicas (relé de contato) cada um;
f) 04 (quatro) MIC / LINHA com conversores 24 bits A/D com filtro passa alta;
g) 16 (dezesseis) linhas analógicas de entrada com conversores 24 bits A/D;
h) 16 (dezesseis) entradas AES / EBU com conversor da taxa da amostragem;
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Folha:
i) 16 (dezesseis) linhas analógicas de saída com conversores 24 bits A/D;
j) 16 (dezesseis) saídas AES / EBU;
k) 08 (oito) entradas / saídas monos equivalentes ADAT;
l) 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída ADAT equivale a (08 (oito) canais de I/O
mono cada) são usadas para a monitoração e o talkback do CR;
m) Placas de MADI óptica I/O com conetor SC, multimodo;
n) 16 (dezesseis) portas Ethernet;
o) 01 (uma) porta Cobranet
p) Cabos de conexão.
Características técnicas:
1) Especificação de nível, digital, em dBFS dB, escala completa de referência
(dBFS, dB escala cheia);
2) Especificação de nível, analógico, em dBu 0 dB 0.775 Vrms;
3) Taxa de amostra 48 kHz ± 50 PPM (sincronismo interno);
4) Altura ajustável: 0 a 20 dB;
5) Configuração padrão 9 dB;
6) Nível de saída 15 dBu 0 dBFS;
7) Todos os controles de entradas estabelecidos na posição de 0 dB. Fonte
analógica externa: Fonte de impedância < 200 Ohms. Faixa de Freqüência: 20
Hz a 20 kHz, se não for configurado de outra maneira;
8) Todos os cartões do box de entrada e saída do módulo devem ser padrão;
9) Entradas de microfone:
a) Sensibilidade: -60 dBu...26 dBu para 0 dBFS;
b) Configuração de ganho em passo de 1 dB;
c) Freqüência de resposta (30Hz a 20KHz) –0.3dB;
d) Filtro de passa-alta (12dB/oitava) 75 Hz;
e) Impedância de entrada 1,8 kOhm;
f) Nível de insert (para 0 dBFS) +15 dBu;
g) Faixa dinâmico 107 dB;
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Folha:
h) THD+N (30 Hz a 20 KHz, -1 dBFS) -95 dBFS;
i) THD+N (1 KHz, -30 dBFS) -111 dBFS;
j) Ruído equivalente de entrada (200 Ohms, ganho máximo) -124 dBu;
k) Diafonia: (1 Khz) -110 dB;
l) Phanton Power, chaveável 48 V.
10) Entradas de linha:
a) Nível (para escala cheia) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7…26 dBu
ajustável;
b) Impedância de entrada: mínimo de 10 kOhms;
c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) -0.2dB;
d) THD+N (35 Hz a 20 kHz, -1dBFS, nível de entrada fixado) Máximo -97dBFS;
e) THD+N (1 kHz, -30DBFS, nível de entrada fixado) Máximo -111 dBFS;
f) Diafonia: (1 kHz) Máximo -110 dB.
11) Entradas / saídas digitais:
a) Impedância 110 Ohms;
b) Nível de saída (em torno de 110 Ohms) 5 V;
c) Taxa de amostra de entrada com SFC 32...108 kHz.
12) Saídas analógicas:
a) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7...26 dBu impedância ajustável 40 Ohms;
b) Carga mínima a 24dBu 600 Ohms;
c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) –0.2 dB;
d) THD+N (20 Hz...20 kHz, -1 dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –90dBFS;
e) THD+N (1 kHz, -30dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –110 dBFS;
f) Diafonia: (1 khz) Máximo –110 dBFS.
13) Equalizador:
a) Paramétrico quatro bandas, ambas bandas variável 20 Hz...20 kHz: ± 18 dB;
b) Dinâmico: Nível dinâmico 0 dB...+24dB;
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Processo nº:
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Folha:
c) Dinâmico ligado / desligado.
14) Limitador: Limiar –39...+9dB;
15) Compressor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1;
16) Expansor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1;
17) Ruído de entrada: Limiar –87...+9 dB; Atenuação –48 dB...0 dB;
18) Dissibilador: Faixa de freqüência 4 khz...14 kHz;Fator Q 0.27...8.7;
19) Voltagem principal, auto-ajustável, 100V a 240V, 50 / 60 Hz.
Observação:
1) Características técnicas iguais ou superiores ao console de áudio On Air
3000 da Studer ou similar;
2) O licitante vencedor deverá fornecer junto a cada console de áudio um kit de
reposição mínimo, recomendado pelo fabricante;
3) Os consoles de áudio deverão fazer parte de uma produção em série;
4) O licitante vencedor deverá entregar junto com cada um dos consoles de
áudio os manuais de operação e de serviço, em português;
5) Deverão acompanhar o console:
a) Software de sistema;
b) Software de configuração;
c) Software de automação;
d) I / O (Função de compartilhamento) – a console de um estúdio deve estar
preparada para substituir outras consoles;
e) 01 (um) jogo de conectores de acoplamento;
f) 01 (um switcher);
g) 01 (um) gerador mestre da sincronização, composto de:
- 01 (um) wordclock (entrada) com 06 (seis) saídas fêmeas BNC;
- O gerador interno deve permitir ajuste de 44.1 kHz a 192 kHz;
Conversor analógico digital (AD / DA), com as seguintes características:
07
1) Simultaneamente 16 (dezesseis) canais analógicos I/O e 16 (dezesseis)
canais AES/EBU I/O;
06
2) 192 kHz / 24 bits na conversão AD/DA;
3) Que suporte simples e duplo fio no modo I/O AES/EBU 192 kHZ;
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Folha:
4) 01 (uma) unidade de rack;
5) Controle remoto AES16, IrDA, e MIDI;
6) Slot de expansão para Firewire, ADAT e futuras opções de interface;
7) Mixer digital On-board proporciona flexibilidade de roteamento I/O;
8) Word Sync I/O com jitter;
9) Balanceamento eletrônico que suporte níveis de -10 dBV e +4dBU;
10) Transformador de acoplamento AES/EBU permite interconexão a 150 m /
192 kHz;
11) Múltiplas configurações de SETUP podem ser armazenadas;
12) Conectores DB25.
Observação:
a) Deverá vir acompanhado de placa LT-HD;
b) Características técnicas iguais ou superiores ao conversor analógico Aurora
16, da Lynx Studio Technology ou similar.
Conversor de formato MADI x AES/EBU e vice-versa, com as seguintes
especificações:
1) Até 192 kHz com MADI ou AES;
2) Display único para os dois formatos;
3) Controlado remotamente via MIDI;
4) Transferência de dados MIDI via MADI;
5) Transferência de dados RS232 via MADI;
08
6) Entrada MADI: 1 x BNC, 1 x óptico;
05
7) Entrada AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador,
alta sensibilidade do estágio de entrada (<0,3Vpp), compatível com SPDIF;
8) Saída AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador, 4
Vpp;
9) Entrada de Word Clock: BNC (1.2 Vpp);
10) Saída de Word Clock: BNC, 4 Vpp x 75 Ohms à prova de curto;
11) Entrada e saída MIDI: 2 jacks DIN, 5 pinos;
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87
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
12) Porta COM: RS232/DB9, 9600/19200/115200 Baud;
13) Fonte de sincronismo: MADI, AES, Word Clock, interna;
14) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word Clock
15) Frequências de amostra: variável de 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz,
176 kHz, 192 kHz (sync/ Word clock);
16) Escala da taxa de amostra: MADI: 32 - 192 kHz, Word clock: 27 - 200 kHz,
AES: 28 kHz - 200 kHz;
17) limentação: 100 a 240 VAC.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo ADI-6432 da RME
ou similar.
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10, com as seguintes
características:
1) 02 (dois) modos: configurável como 1:20 (mono) ou 1:10 (estéreo);
2) Relação S/N - 89.3 dB;
3) 01 (uma) unidade de rack;
4) Entradas: 04 (quatro) balanceadas, +4dBm@50kOhm, XLR fêmea;
5) Saídas: 20 (vinte) balanceadas, +4dBm@50 Ohm, XLR macho;
6) Nível máximo de saída: 23.8 Vpp;
7) Banda de passagem (-3dB): 100 kHz;
09
8) Relação S/R: 89.3 dB;
06
9) Crosstalk: -78 dB
10) Controles: nível (x4): -0.7 dB a +5dB;
11) DHT + ruido: 0.006%;
12) Segundo harmônico: 0.006%;
13) Alimentação: 110 VAC;
14) Controle de nível independente em cada saída;
15) Impedância de entrada: 100 kOhms desbalanceado;
16) Máximo nível de entrada: + 14 dBv;
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88
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
17) Máximo ganho: 20 dB / canal;
18) Relação sinal / ruído: Maior que 90 dB;
19) Distorção harmônica total: menor que 0,008%.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor modelo VM1120, da KRAMER ou similar.
Distribuidor de áudio digital, com as seguintes características:
1) Entrada: 2 x XLR em paralelo para expansão através de loop;
2) Nível mínimo 0.2Vp-p;
3) Saída: 12 x 110 Ohmns XLR, a transformador;
4) Freqüência de amostragem: 27 a 192 kHz;
5) Equalizador automático para linhas longas através de botão no painel frontal;
6) Nível de saída: 4Vp-p;
10
7) Jitter: <300 picossegundos pico a pico;
06
8) Atraso: 25 nanossegundos;
9) Taxa de amostragem: 32, 44.1, 48, 88.2, 96, 176.4 e 192 kHz;
10) Resolução: 16, 18, 20 e 24 bits;
11) Padrões: AES / EBU, IEC 958, S / PDIF e EIAJ CP 340 / 12101;
12) VAC: 115/230 por jumper.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor de áudio digital,
modelo DDA212XLR fabricado pela ATI.
Gerador de RDS, com as seguintes características:
a) Nível: Configuração digital de –60 dB a 0 dB-1 dB de passo (de 1 a
3200mVpp-1 de passo);
11
b) Espectro: Compatível com padrão CENELEC EM 50067 (-96 dB);
01
3) Parâmetros RDS / RBDS:
a) Estático: picosegundo, TP, Ta, MS, PTY, DI, AF, texto de rádio;
b) Rolamento: texto tipo OS;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
c) Porta de comunicação serial: 1 RS 232 (painel traseiro COM 0);
d) Protocolo de comunicação: ASCII, UECP (Limitado);
e) Segurança: por códigos de acesso;
f) Entradas e saídas do RDS: Desbalanceadas, conector tipo BNC;
g) Sincronismo: Sincronização automática, quando detectado o sinal piloto, ou
usando o sincronismo interno;
h) Fase: Configurável digitalmente;
i) Retransmissão da entrada do sinal MPX para a saída do RDS.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gerador de RDS, da Marca
Audemat-Aztec, modelo Silver, ou similar.
Gravador de CDR-RW, com as seguintes características:
1) I / O XLR bal e unbal;
2) I / O AES / EBU;
3) Conversão A/D e D/A de 24 bits;
4) Recursos de CD text e repetição A-B;
5) Ajuste de ganho digital;
6) Taxa de conversão da amostra (32 kHz a 48 kHz);
12
7) Fade-ins / fade-outs de 3 a 30 segundos;
8) Disparo sincronizado;
06
9) Instrumento de faixa automático/ manual;
10) Controle remoto sem fio;
11) Montagem em rack padrão de 19 polegadas.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador de CDR RW901SL da Marca TASCAM, ou similar.
Gravador em estado sólido, com as seguintes características:
13
1) 1 (uma) unidade de rack;
06
2) Compacto Flash Card;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
3) Interface hospedeira USB para USB Flash Card;
4) Formatos de áudio PCM (16/24 bit), MP3;
5) Taxa de amostra: 44.1, 48 kHz;
6) I / O mic/line XLR, balanceado;
7) Phantom Power (chaveável, no painel traseiro);
8) Terminal Euroblock (entrada e saída);
9) Entrada / saída RCA;
10) Chave rotatória no painel dianteiro para nível de entrada;
11) Interface de controle RS232;
12) Interface Ethernet para transferência de arquivos e controle RJ45
100Mbit/s;
13) Interface de controle remoto paralelo sub DB25;
14) S/PDIF digital I/O (coaxial e óptico);
15) Jack de fone de ouvido com controle;
16) Função auto fade;
17) Conector serial de controle sub DB9;
18) Conector USB tipo A.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador modelo HD-R1, da
TASCAM ou similar.
Placa de som, com as seguintes características:
1) 10x10 full-duplex, 24 bits / 96 kHz;
2) 8 x 8 I / O analógico balanceado e não balanceado ¼ “ TRS;
14
3) I / O digital S/PDIF (coaxial) PCM 2 canais;
4) I / O digital suporta os formatos de som surround-encode AC-3 e DTS 24 bits
/ 96 kHz;
10
5) 1x1 I/O MIDI;
6) Saídas analógicas podem alimentar diretamente surround 7.1;
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91
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
7) Saídas analógicas podem ser comutadas para +4dBu/-10dBVe o bastidor
ocupa uma unidade de rack;
8) I / O Word clock;
9) Software de controle interno 36 bits;
10) Zero latência;
11) Frequência de resposta de 20Hz a 22KHz, +/- 0.3dB;
12) Range dinâmico: 109dB (A/D), 117dB (D/A);
13) Sinal ruído: -109dB (A/D), -117dB (D/A);
14) Distorção harmônica total + ruído: 0,00072% (A/D), 0,00200% (D/A);
15) Padrão rack 19” (com cabo).
Observação:
a) As características técnicas da placa devem ser iguais ou superiores à placa
DELTA 1010, da M-Audio ou similar.
Rack Workstation, com as seguintes características:
1) BIOS:
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;
b) Permitir atualização remota;
c) Possibilidade de configuração de senhas no Setup a 02 (dois) níveis,
administrador e usuário.
2) Chipset Intel 5400;
3) 04 (quatro) slots para memória do tipo DDR-DIMM com expansão para até
32GB quad channel;
15
4) Slots de expansão (riser cards) sendo: 02 (dois) slots PCIe x16;
10
5) Flash BIOS de 8MB com suporte a SMBIOS (System Management BIOS)
2.5;
6) TPM versão 1.2 (Trusted Plataform Module) integrado;
7) Switch de segurança anti-intrusão no chassis;
8) Suporte a FSB de 1333 MHz;
9) Monitoração das velocidades dos coolers do processador e do sistema
(gabinete), das temperaturas do processador e do gabinete (sistema) e da
tensão utilizada pela fonte do computador;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
10) Processador de núcleo quádruplo com freqüência mínima de 3.0 GHz;
11) Memória cache L2 de 2 x 6MB;
12) 16 (dezesseis) GB FBD DIMM ECC de 667MHz com suporte à tecnologia
quad channel (fornecimento de quatro módulos de 4096MB com ativação do
quad channel) instalados;
13) Compatível com o padrão plug and play;
14) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo
determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela
movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby);
15) Controladora SATA 3.0 Gb/s com chipset Intel e suporte a RAID 0 e 1 por
software;
16) Placa gráfica com suporte a configuração com dois monitores, 512MB
DDR2 de memória com interface / largura de banda de 128-bit / 12.8 GB/seg e
consumo de 24W e conector DVI-I;
17) Adaptador de rede com duas interfaces 10/100/1000 Gigabit Ethernet com
auto-sense, full-duplex, configurável por software, função wake on lan e suporte
aos padrões PXE 2.0, ASF 2.0;
18) Controlador de som de alta definição (especificação Rev 1.0) com Sigmatel
STAC9200 com High Definition Audio Codec e Intel ESB2 integrado com
conectores line-in e line-out;
19) 05 (cinco) portas USB 2.0, sendo 2 frontais, 3 traseiras com capacidade de
desativação pela BIOS;
20) 02 (duas) portas seriais padrão RS-232-C, conector DB9;
21) 02 (duas) unidades de disco SATA 3.0Gb/s 7.200RPM com 16Mb de cache
(Data Burst Cache), de 1TB configurados em RAID 1;
22) Unidade de DVD-ROM interna com interface SATA , velocidade de 24X
para leitura de CD, 8x para leitura de DVD, luz indicadora de leitura e
mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade;
23) Deverá ser novo e sem uso;
24) O licitante vencedor deverá garantir que o produto não sairá da linha de
produção do fabricante no mínimo até a data de entrega;
25) O licitante vencedor fornecerá juntamente com os computadores
Workstations dispositivo de acesso remoto com as seguintes características:
a) Botão de Power para controle da Workstation remota;
b) Botão de desconexão;
c) Que utilize a tecnologia USB sobre redes IP;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
d) Resolução DVI de 1920x1200;
e) 04 (quatro) portas USB 1.1 – 2 frontais e 2 traseiras;
f) 01 (um) conector line-in traseiro
g) 01 (um) conector line-out traseiro;
h) 01 (uma) interface RJ45 10/100/1000 Mbps Ethernet;
i) Monitor LCD Flat Panel 30” com dot pitch de 0.250mm e resolução de 2560x
1600.
j) 01 (um) teclado USB;
k) 01 (um) mouse USB.
26) Sistema operacional pré-instalado: Windows 7 Ultimate, em Português;
27) Deverão acompanhar o equipamento os seguintes softwares:
a) Software de auxílio à instalação do computador e seus
periféricos,desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento;
b) Software de diagnóstico dos componentes internos do computador.
28) Disposições gerais:
a) O licitante vencedor apresentará declaração do fabricante no qual declara
que o proponente está autorizado a comercializar os equipamentos propostos
para esta licitação;
b) Declaração do fabricante informando que todos os componentes são
originários de fábrica ou homologados por ele.
29) Outros requisitos:
a) Deverá vir com todos os cabos e acessórios para instalação em rack de 19”.
30) O licitante, no ato da entrega deste rack deverá apresentar declaração
expressa de que o fabricante possui representante autorizado no Brasil, para
garantia e manutenção, contendo essa declaração, no mínimo, os seguintes
dados: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao Rack Workstation R5400, da
Dell ou similar.
Receptor AM/FM, com as seguintes características:
16
1) Circuito de sintonia com capacitores variáveis de 4 estágios;
12
2) Circuito de saída de baixa impedância (100 ohms);
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
3) Que faça leitura de RDS (Rádio Data System);
4) 40 memórias de estações AM / FM;
5) Kit de montagem em rack.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao receptor, modelo TU-1500
RDP, da Marca Denon ou similar.
Reprodutor de CD (compact disc) e gravador de MD, com as seguintes
características:
1) Que reproduza CD MP3;
2) Pitch control ±16% para CD;
3) MD suporta st, mono, LP2 e LP4 (rec/play);
4) Função Edit;
17
5) I / O digital (ótica) e analógica RCA;
06
6) Nível de impedância de saída: analógicas, RCA: 2,0 vrms / 200 Ω;
7) Controle remoto IR incluso;
8) Fixação em 02 (duas) unidades de rack de 19 polegadas.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao reprodutor de CD modelo
MD-CD1 da Marca Tascam ou similar.
Sistema de enlace digital (conjunto de link transmissor e receptor) na faixa de
950 MHz, com as seguintes características:
1) Até 5 watts de potência de RF , ajustável pelo usuário;
2) Transmissor - receptor, sendo 200kHz, 300kHz ou 500kHz de largura de
banda de RF;
18
3) Codificador de Verificação de Paridade de baixa densidade (LDPC), corretor
02
de erros avançado - exige menos de 3db de sinal na recepção que o Reed Solomon para atingir um BER (Bit Error Rate - Taxa de Erro de Bits)
equivalente;
4) Canal IP para HD Radio integrado (Importer - para - Exporter ou Exporter para - Excitador);
5) 02 (duas) portas Ethernet prioritárias - alta prioridade para trafego de HD
Radio, baixa prioridade para redes locais (LAN) e controle de trafego;
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Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
6) Cada canal de programa primário inclui um canal de dados seriais
assíncronos, até 9.600bits/s em cada canal;
7) Performance de áudio máxima, multicanais;
8) Um ou dois canais de programa primário estéreo, configurados
individualmente para áudio linear ou Enhanced apt–X®;
9) Taxas de amostragens selecionáveis de 48kHz, 44.1kHz ou 32 kHz;
10) 02 (dois) canais monoaurais de áudio 7KHz para SCA, EAS ou outro radio
auxiliar;
11) Interface do painel frontal intuitiva;
12) Interface do usuário com navegador web avançado e gerenciamento
remoto SNMP;
13) Porta USB para salvar configurações e atualizar o software;
14) Porta Ethernet no painel frontal para acesso a diagnóstico e Interface
Gráfica do Usuário (GUI) web;
15) Saída para fone de ouvido no receptor, para monitoramento de áudio;
16) Conectores digitais XLR AES/EBU e analógicos esquerdo / direito para
entrada e saída;
17) Interface principal / alternativa opcional para comutação redundante;
18) Contatos de controle de entrada e alarme de saída, configuráveis pelo
usuário;
19) Níveis de saída analógica para potência irradiada e refletida (na unidade
transmissora) e para o sinal recebido e sinal-ruído (na unidade receptora);
20) Frequência de operação principal de 947 MHz.
Observação:
a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo Intraplex HD link IXHDL950-LC da Harris ou similar.
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96
Processo nº:
EBC 000957/2010
Folha:
ANEXO II
PROPOSTA DA CONTRATADA (_______)
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF
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