PE 107/2010
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PE 107/2010
Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 Processo EBC nº 000957/2010 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15. EMPRESA:_______________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:______________________________________________________________ TELEFONE:__________________________FAC SIMILE(FAX): ____________________________ E-MAIL:_________________________________________________________________________ Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 02/12/2010 às 09h00, através sitio: www.comprasnet.gov.br e a abertura da sessão ocorrerá no dia 13/12/2010 às 09h30 min., no mesmo endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br devendo ser considerado o horário de Brasília. Brasília, de de 2010. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5656 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital a EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5655 / 3799-5656 / 3799-5657. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 1 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 Processo EBC nº 000957/2010 A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portarias-Presidente nº 219, 318 e 353, de 10 de maio de 2010, de 09 de julho de 2010 e de 30 de julho de 2010, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL EQUALIZADO POR ITEM, destinado a contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 000957/2010. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições constantes no Encarte A e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME. 2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 13 de dezembro de 2010. HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário. 3. DOS ANEXOS DO EDITAL 3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 2 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: Anexo I - Anexo II - Termo de Referência; Encarte A - Especificações Técnicas dos Equipamentos; Encarte B - Valor estimado; Encarte C - Quadro de Distribuição dos Equipamentos no âmbito da EBC em Brasília/DF; Encarte D - Modelo de Proposta para Cotação de Preços; Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002; Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo V - Minuta de Contrato. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002; 4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado). 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC, suspensas ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 3 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 4.2.5. 5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site www.comprasnet.gov.br. 5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005). 5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005). 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, das 09h00, do dia 02 de dezembro de 2010 até às 09h30 min., do dia 13 de dezembro de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 01 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 4 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos equipamentos ofertados, de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Encarte D do Termo de Referência, Anexo I do Edital, com o preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 3799-5653 / 37995654 / 3799-5656, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter: 6.5.1. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Encartes A e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante do ENCARTE D, ambos do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital; 6.5.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, entrega, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação e a integração dos itens 06 e 15, garantia, inclusive a desmontagem, a montagem e o transporte dos equipamentos para fins de reparo durante o período de garantia e as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos Equipamentos no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF; 6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV, deste Edital; 6.5.4. Descrição completa e detalhada dos Equipamentos cotados, informando país de origem, marca, modelo e a referência, este último se houver, conforme especificações constantes no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, fabricados em série não podendo ser produzido com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação às exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; 6.5.5. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos Equipamentos ofertados, que deverá ser apresentada pelo Licitante que ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações constantes no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Considera-se documentação oficial do fabricante: 6.5.5.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou 6.5.5.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada; 6.5.5.3. Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 5 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 6.5.6. Prazo de entrega que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 6.5.6.1. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 6.5.6 compreendende inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes; 6.5.7. Prazo de garantia para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18 de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências estabelecidas no item 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.8. Prazo de garantia para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.9. Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro uso, são fabricados em série, não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Edital e seus anexos, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; 6.5.10. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a apresentar defeito; 6.5.11. Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante; 6.5.12. Deverão, ainda, ser juntados à proposta: 6.5.12.1. Para o Licitante que ofertar proposta para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: 6.5.12.1.1. Declaração de que os materiais necessários à realização da montagem, instalação, ativação e integração dos Consoles de áudio estéreo 12 canais e dos Rack Workstation itens 06 e 15 ambos especificados no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e que não esteja claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da montagem, da instalação, da ativação, da integração e dos testes dos Equipamentos ofertados; 6.5.12.1.2. Declaração de que executará a assistência técnica, durante o período de vigência da garantia, em conformidade com o estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital; 6.5.12.1.3. Declaração de que informará o link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de BIOS; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 6 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Encarte D do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período; 6.5.16. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. 6.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.8. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal. 7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS 7.1. A partir das 09h30 min., do dia 13/12/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 107/2010, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor. 8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação. 8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 7 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005. 8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005 8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.7, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 8.9. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.9.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 8 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 8.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.9, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.11. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.9 e 8.10. 8.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax (61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5656, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 01 (uma) hora. 8.12.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11 deste Edital. 9. DA DESCONEXÃO 9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por item, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão e seus anexos. 10.1.1. Não será feita equalização para o item em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e a alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal. 10.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério: 10.2.1. No preço do produto, será incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS de que trata o subitem 10.2.2 abaixo, que será recolhido pela EBC, por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e, 10.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo: Pe = P + Diferencial de ICMS Onde: Pe = Preço equalizado SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 9 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: P= Preço do produto, incluída a alíquota do ICMS do estado do proponente, embalagem, IPI e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos produtos licitados. Diferencial de ICMS= diferença entre alíquota interna (DF) e a interestadual (Estado do proponente) a ser recolhida pela Empresa Brasil de Comunicação S/A em operações interestaduais, nos termos do RICMS/97. 10.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 10.5. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que: 10.5.1. Não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 10.5.2. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993; 10.5.3. Não estiverem representantes; 10.5.4. assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios; 10.5.5. Estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 10.5.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação 10.5.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim. 10.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Equalizado por item não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 10 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 10.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado por item, no sentido de se obter melhor preço. 10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 21 deste Edital. 10.9. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação. 10.10. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos: 11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado; 11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital; 11.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo Equipamentos, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; 11.1.3.1. Para os Licitantes que concorrem aos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: o atestado a que se refere o subitem 11.1.3 deverá comprovar que o Licitante forneceu, montou, instalou, configurou, ativou, integrou e testou Equipamento com características e complexidades pertinentes e compatíveis com as especificações estabelecidas no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Também será aceito o atestado que comprovar que o Licitante esteja fornecendo, montando, instalando, configurando, ativando, integrando e testando; 11.1.3.2. o Licitante poderá apresentar tantos atestados quantos se fizerem necessários para o atendimento das exigências estabelecidas no subitem 11.1.3; 11.1.4. comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 11.1.4.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 10.1.4, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 11 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 10% (dez por cento) do valor total global dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993. 11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio. 11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 11 do Edital. 11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO: SCS QUADRA 08, EDIFÍCIO SUPER CENTER VENÂNCIO 2.000, BLOCO “B50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF – CEP.: 70.333-900. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento. 12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5651 / 3799-5652, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim. 12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 12 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário. 13. DO CONTRATO 13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo V. 13.2. Durante a vigência do contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação. 13.3. O Contrato terá início em _____/_____/_____ e término em _____/_____/_____, estando incluso neste período o prazo de entrega e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, bem como o prazo de garantia estipulado neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 13.3.1. A vigência a que se refere o subitem 13.3 deste Edital, para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, englobará além da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes do Equipamento ofertado, assim como a assistência técnica durante o período de garantia. 13.4. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 1993. 14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o fornecimento dos Equipamentos, objeto deste Edital e seus anexos, englobando a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e destes do Equipamento especificado nos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A, do Termo de Referência é de R$ 2.682.166,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cento e sessenta e seis reais), detalhado item a item no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 024559, Fonte de Recursos 0300 Natureza de Despesa 339030 e 449052. 15. DO FORNECIMENTO 15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. 15.2. O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de modo que cheguem em condições normais de utilização nos locais de destino. 15.3. O recebimento dos Equipamentos será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, dos Equipamentos ofertados, de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, efetuando os respectivos atestos na Nota Fiscal/Fatura. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 13 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 15.3.1. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, especificados no Encarte A do Termo de Referência, além da entrega a Comissão fiscalizará e acompanhará a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes. 15.3.2. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, a Comissão a que se refere o subitem 15.3 adotará os prazos previstos no subitem 13.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 15.4. Para o fornecimento objeto deste Edital o Licitante Vencedor deverá cumprir fielmente as exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos Encartes que o integram, que constitui o Anexo I deste Edital. 15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC. 16. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 16.1. Todos os Equipamentos deverão ser entregues, no prazo de no máximo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual; 16.1.1. Para os itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 16.1 comprende inclusive a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a aintegração e testes do equipamento. 16.2. A entrega de todos os Equipamentos deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF. 16.3. Com relação aos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes deverão ser realizados nos estabelecimentos da EBC situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venância 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF. 16.4. Caberá a EBC transferir do Almoxarifado Central para o Prédio de Estúdios e da Administração da EBC, situado no Edifício Super Center Venâncio 2.000, os Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência, arcando com as despesas que se fizerem necessárias para esse fim. 16.5. Todos os Equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 16.6. Todos os Equipamentos deverão ser entregues acompanhados das Notas Fiscais/Faturas e dos Termos de Garantia, nas quais conterão, obrigatoriamente: número da nota fiscal, número de série, data de emissão, descrição básica de cada um dos equipamentos. 16.7. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todo as quantidades não ultrapasse o prazo máximo previsto nos subitens 16.1.1. e 16.1.2 do Edital e subitens 11.1.1 e 11.1.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, devendo ser emitido o Termo SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 14 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: de Recebimento Provisório e/ou Definifico para cada entrega, seja para os Equipamentos entregues de forma parcelada, seja para o fornecimento integral. 16.8. No caso de rejeição de qualquer Equipamento, a Comissão constituída nos termos do subitem 15.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com a análise do problema detectado e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital e seus anexos, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo Equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão dos pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo. 16.8.1. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, a rejeição também poderá ocorrer quanto à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, obrigando-se o Licitante Vencedor, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 16.8 deste Edital. 16.9. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido no cronograma de entrega e execução do objeto deste Edital e seus anexos. 17. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 17.1. O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos Equipamentos, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, para os itens 01 a 05, 07 a 14, e 16 a 18, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo por Comissão constituída pela EBC, com obeservância aos requisitos estabelecidos no item 7 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital. 17.1.1. No que pertinete aos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, a garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo por Comissão constituída pela EBC, com observância aos requisitos estalecidos no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, no qual prevê a realização de assistência técnica a ser prestada pelo fabricante do Equipamento ofertado. 17.2. Durante o período de garantia as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes, materiais, dos Equipamentos e o transporte para o atendimento das exigências contidas nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, correrão às expensas exclusivas do Licitante Vencedor, não cabendo a EBC quaisquer ônus. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no subitem 13.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 18.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva entrega dos Equipamentos, SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 15 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: objeto desta licitação, e ainda, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes dos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A do Termo de Referência. 18.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 18.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, no CNPJ nº 09.168.704/0001.42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 18.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 18.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC. 18.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 19. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a: 19.1.1. manter, para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, durante todo o período do fornecimento, inclusive da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação; 19.1.2. manter, para os itens 06 e 15, durante todo o período do fornecimento, da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da ativação dos testes, inclusive da garantia e da assistência técnica, as mesmas condições exigidas para a contratação; 19.1.3. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento integral do contrato; 19.1.4. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.5. entregar os Equipamentos deixando-os em perfeitas condições de funcionamento e uso, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, além da entrega efetivar a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, cabendo à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, as quais deverão permanecer durante toda a vigência do contrato; 19.1.6. executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC, inclusive durante o período de garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, executar diretamente, além da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 16 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 19.1.7. cumprir rigorosamente o prazo de entrega dos Equipamentos, e ainda da garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, cumprir rigosoramente, além da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento; 19.1.8. observar as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, quando do fornecimento dos Equipamentos, e no que tange aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, observar ainda as condições e especificações estabelecidas com relação à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do equipamento; 19.1.9. responsabilizar-se, no que pertine aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, pelo fornecimento de todo e qualquer material, pela mão-de-obra especializada, pelo transporte e outras despesas que porventura sejam necessárias à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, que serão de inteira responsabilidade do Licitante Vencedor até a conclusão do objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.10. executar fielmente as condições estabelecidas neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da EBC por meio da Comissão de Recebimento ou do co-Gestor do contrato durante a vigência da garantia, e conforme o caso, da assistência técnica; 19.1.11. testar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, na presença da Comissão designada pela EBC, após a conclusão da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração os Equipamentos, ficando sua aceitação final dependendo das características do desempenho determinado após estes testes; 19.1.12. refazer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes dos Equipamentos, rejeitados pela fiscalização da EBC devido ao uso de materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade, bem como refazer os serviços considerados como mau executados, com o emprego de materiais aprovados pela Comissão de Recebimento, e com a devida mão-de-obra qualificada, e com a antecedência necessária para que não venham a prejudicar o andamento cronológico do fornecimento, arcando o Licitante Vencedor com o ônus decorrente do fato; 19.1.13. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, todos os trabalhos de montagem, instalação, configuração, ativação, integração e de testes, utilizando mão-de-obra técnica qualificada, devendo o Licitante Vencedor estar ciente das normas técnicas correspondentes a cada serviço destinado ao perfeito funcionamento dos Equipamentos, objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.14. colocar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, seu corpo técnico à disposição da EBC, para orientar e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes, sempre que solicitado; 19.1.15. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, durante o período de garantia, os serviços de assistência técnica pelo fabricante do Equipamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 17 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 19.1.16. manter, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, os locais afetados quando da execução da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes, inclusive durante a garantia e assistência técnica dos Equipamentos, em perfeito estado de limpeza e segurança; 19.1.17. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição do mesmo, dentro dos prazos previstos no subitem 16.8 do Edital e nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos momentos para os quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta; 19.1.18. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, os serviços de assistência técnica durante a vigência da garantia, de acordo com o previsto no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 19.1.19. arcar com os custos de deslocamento dos seus empregados designados a promover a garantia, e conforme o caso a assistência técnica, durante o período de garantia; conforme previsto nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital; 19.1.20. responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à EBC em decorrência de atos por ele praticado; 19.1.21. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamento, e conforme o caso da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes, inclusive da garantia e assistência técnica durante o período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC; 19.1.22. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas; 19.1.23. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos nos locais indicados neste Edital e seus anexos; 19.1.24. fornecer os Equipamentos atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mão-deobra, necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 19.1.25. obedecer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços de montagem, de instalação, de configuração, de ativação, de integração e testes, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários; 19.1.26. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 18 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 19.1.27. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.28. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, sem ônus para a EBC; 19.1.29. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC, ou mesmo de terceiros quando do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos; 19.1.30. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação trabalhista, inclusive as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da EBC; 19.1.31. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais; 19.1.32. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela EBC na execução do objeto deste Edital e seus anexos, atendendo, com a diligência possível, às determinações da Comissão de Recebimento, voltadas ao saneamento de faltas e correção de irregularidades verificadas; 19.1.33. responder às notificações emitidas pela EBC, dentro do prazo fixado nas respectivas correspondências; 19.1.34. instruir os seus empregados para circularem nas dependências da EBC, exclusivamente nos locais onde serão entregues os Equipamentos, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, ainda nos locais onde serão montados, instalados, configurados, ativados, integrados e testados, inclusive durante o período de garantia, e conforme o caso, da assistência técnica; 19.1.35. disponibilizar número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pela EBC disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de vigência da garantia; 19.1.36. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 20.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a EBC obriga-se a: 20.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor aos locais de entrega dos Equipamentos, e conforme o caso, de montagem, de instalação, de configuração, de ativação, de integração e dos testes, inclusive durante o período de garantia e da assistência técnica; 20.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital, se entregue, e conforme o caso, se montado, instalado, configurado, ativado, integrado e testado, em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital e seus anexos, emitindo o respectivo Termo de Rejeição; SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 19 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 20.1.3. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar o fornecimento, e conforme o caso, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes dos Equipamentos, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo o Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como o Termo de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento; 20.1.4. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia, e conforme o caso, de assistência técnica; 20.1.5. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, e conforme o caso, montagem, instalação, configuração, ativação, integração e testes, dos Equipamentos; 20.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor; 20.1.7. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.8 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções: 21.1.1. Advertência por escrito; 21.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 21.1.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 21.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 21.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total global estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 21.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 20 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 21.2. As penalidades descritas no subitem 21.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 21.3. As importâncias das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão cobradas judicialmente. 21.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC. 21.5. A imposição das penalidades previstas neste item 21 não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC. 21.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 22. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES 22.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital. 22.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. 23. DA SUBCONTRATAÇÃO 23.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem subcontratados. 23.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas. 23.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC. 23.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles. 24. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 21 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 24.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 24.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 25. DOS RECURSOS 25.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal. 25.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC. 25.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente. 25.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 25.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 25.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor. 25.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 25.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 25.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 26.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 22 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 26.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente. 27. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 27.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000. 28.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas. 28.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 28.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública. 28.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 28.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico. 28.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 21 deste Edital, o lance será considerado proposta. SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 23 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 28.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 28.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através www.comprasnet.gov.br ou www.ebc.com.br , no link “prestação de contas”. dos sítios 28.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42. 28.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3327-4308, ou pelo email: [email protected] , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 28.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993. 29. DO FORO 29.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 29 de novembro de 2010. OLDESÍRIO LEMOS DE CASTRO Pregoeiro Portarias-Presidente nº 219 ou 318 ou 353, de 10/05/2010, de 09/07/2010 e de 30/07/2010, respectivamente. MENSAGEM RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO. http://www.comprasnet.gov.br/ SCS Quadra 08 Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo – CEP: 70.333-900 – Brasília/ DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 24 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ANEXO I 1. DO OBJETO TERMO DE REFERENCIA 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15. 1.2. Encontram-se no Encarte A as especificações detalhadas dos equipamentos a serem adquiridos e que são objeto deste Termo de Referência; 1.3. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93, alterado pela Lei no 9.648/98. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição dos equipamentos constantes neste Termo de Referência objetiva complementar a digitalização dos estúdios das emissoras de ondas médias, freqüência modulada, ondas curtas e Radiojornalismo, estrutura essa toda a ser montada nas novas instalações situada no SCS - Setor Comercial Sul, Edifício Center Venâncio 2.000, em Brasília/DF. 2.2. A implantação da digitalização proporcionará maior confiabilidade aos profissionais envolvidos diretamente na produção dos programas. Representará também um passo adiante, pois quando da implementação do modelo de rádio digital a ser adotado pelo Brasil e da aquisição de transmissores digitais compatíveis, as emissoras EBC, com o mínimo de investimento, passarão a transmitir já no modelo digital; 2.3. Vale registrar ainda, que com a aquisição e futura instalação destes equipamentos, o consumo de energia de nossas instalações reduzirá sensivelmente. 3. DO CUSTO ESTIMADO 3.1. De acorco com pesquisa de mercado o valor total global estimado para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.682.166,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cento e sessenta e seis reais), detalhados item a item no Encarte B. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos equipamentos deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, e, subsidiariamente das normas da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 25 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 5.1.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo Equipamentos com características compatíveis e pertinentes ao objeto deste Termo de Referência para utilização em emissoras de rádio; 5.1.1.1. Para os Licitantes que concorrem aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: o atestado a que se refere o subitem 5.1.1 deverá comprovar que o Licitante forneceu, montou, instalou, configurou, ativou, integrou e testou Equipamento com características e complexidades pertinentes e compatíveis com as especificações estabelecidas no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Também será aceito o atestado que comprovar que o Licitante esteja fornecendo, montando, instalando, configurando, ativando, integrando e testando 5.2. A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas, detêm a representação dos licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exeqüibilidade dos preços propostos. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá conter: 6.1.1. Redação em língua portuguesa, sem rasuras, com nome e endereço completos, telefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal; 6.1.2. Marca, modelo e descrição detalhada das características técnicas do equipamento cotado, conforme especificações constantes do Encarte A deste Termo de Referência. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 6.1.3. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixos e irreajustáveis, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento; 6.1.4. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos equipamentos cotados, que deverá ser apresentada pelo Licitante que ofertar equipamentos com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações de cada item. Considera-se documentação oficial do fabricante: 6.1.4.1. ou Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; 6.1.4.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada; 6.1.4.3. Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 26 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa. 6.1.5. Prazo de entrega que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 6.1.5.1. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 6.5.6 compreendendo inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes; 6.1.6. Prazo de garantia para contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências estabelecidas no item 7 e 8 deste Termo de Referência, de: 6.1.6.1. meses, Para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18 - no mínimo, 12 (doze) 6.1.6.2. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente - no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; 6.1.7. Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro uso, são fabricados em série, não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Edital e seus anexos, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; 6.1.8. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a apresentar defeito; 6.1.9. Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante; 6.1.10. Deverão, ainda, ser juntados à proposta: 6.1.10.1. Para o Licitante que ofertar proposta para os itens 06 e 15 Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente: 6.1.10.1.1. Declaração de que os materiais necessários à realização da montagem, instalação, ativação e integração dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A deste Termo de Referência, e que não esteja claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da montagem, da instalação, da ativação, da integração e dos testes dos Equipamentos ofertados; 6.1.10.1.2. Declaração de que executará a assistência técnica, durante o período de vigência da garantia, em conformidade com o estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 27 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 6.1.10.1.3. Declaração de que informará o link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de BIOS. 7. DA GARANTIA PARA TODOS OS ITENS, EXCETO OS ITENS 06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION 7.1. Os equipamentos descritos neste Termo de Referência terão garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal/Fatura. 7.2. Durante o período de garantia, a solução do problema detectado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela EBC. 7.3. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 7.2, a EBC poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. 7.4. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 7.2 e 7.3, e mesmo assim continuar o problema, deverá o Licitante Vencedor substituir o equipamento por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela EBC. 7.5. A substituição de peças, componentes ou de equipamentos que compõem os itens deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante. 7.6. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a EBC quaisquer ônus. 8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA OS ITENS 06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION 8.1. Os Console de áudio estéreo 12 canais e rack workstation terão garantia de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para todos os seus componentes e peças, com atendimento on-site; 8.2. A abertura de chamados e o atendimento da assistência técnica terão cobertura de 24 (vinte e quatro) horas durante 07 (sete) dias por semana, com tempo de resposta de no máximo 06 (seis) horas, a contar do chamado e tempo de solução de 20 (vinte) horas, a contar do início do atendimento. 8.3. A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 28 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 8.4. A assistência técnica deverá possuir central de atendimento gratuito (0800), em português, pelo período de garantia, possibilitando abertura de chamados técnicos. 8.5. Deverá ser informado pelo Licitante Vencedor, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, o link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de BIOS. 9. MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ITENS 06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E 15: RACK WORKSTATION 9.1. Todos os componentes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, deverão ser montados, instalados, configurados, ativados e integrados, seguindo os seguintes procedimentos: 9.2. Todos os componentes do Console de áudio estéreo 12 canais e rack workstation deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF. Em havendo dúvidas com relação à localização do Almoxarifado, o Licitante Vencedor poderá sanálas por meio do telefone (0xx61) 3363-4001. 9.3. A montagem e a instalação completa dos equipamentos deverão ser realizadas pelo Licitante Vencedor sem nenhum ônus adicional para a EBC. 9.4. A montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos Equipamentos deverão atender integralmente às características e às necessidades da EBC, responsabilizandose o Licitante Vencedor por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão-deobra necessários para o bom funcionamento do equipamento ofertado. 9.5. Deverão ser realizadas a instalação, a configuração e a ativação de todos os softwares que acompanhem o equipamento. 9.6. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração. 9.7. Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação será fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 9.8. Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independentemente da descrição da proposta, por meio de documentos do fabricante, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica. 9.9. Fica estabelecido que a montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos componentes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, terá a contagem do prazo interrompida no momento da entrega no Almoxarifado da EBC em Brasília/DF, sendo retomada a contagem após a transferência pela EBC dos equipamentos aos seus respectivos locais de instalação. As despesas de transferência do equipamento do Almoxarifado para o local de instalação será de responsabilidade da EBC. 9.10. Fica estabelecido que os Termos de Recebimento Definitivos a serem emitidos pela Comissão de empregados da EBC, em até 10 (dez) dias corridos, após a conclusão da fase de SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 29 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: instalação, configuração, ativação e integração, estará condicionado à afinação e testes que serão executados nos Equipamentos que compõem este item. 10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 10.1. Estes equipamentos estão sendo adquiridos para complementar a digitalização dos estúdios das emissoras de rádio e radiojornalismo em Brasília/DF. Serão instalados nas emissoras de ondas médias, freqüência modulada, ondas curtas e Radiojornalismo. Essa distribuição interna na EBC consta do Encarte C deste Termo de Referência. 11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 11.1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 11.1.1. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, o prazo previsto no subitem 11.1 compreendende inclusive, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes. 11.2. Os Equipamentos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal e termo de garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, descrição básica do equipamento e período da garantia. 11.3. O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por comissão designada pela EBC para esse fim. 11.4. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de cada item, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva nota fiscal / fatura específica, desde que a entrega de todas as quantidades dos itens não ultrapasse o prazo máximo previsto neste Termo de Referência. Por sua vez, a Comissão constituída pela EBC deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e ou Definitivo, ou de Rejeição, único para cada entrega, seja para as quantidades entregues de forma parcelada seja para o fornecimento integral; 11.5. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 11.6. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características dos equipamentos fornecidos ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta. 12. DO LOCAL DE ENTREGA 12.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília (DF). Quaisquer esclarecimentos sobre a entrega desses equipamentos poderão ser obtidos pelo telefone (0xx61) 3363-4001. 12.2. Com relação aos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A deste Termo de Referência, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 30 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: deverão ser realizados nos estabelecimentos da EBC situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venância 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF. 12.3. Caberá a EBC transferir do Almoxarifado Central para o Prédio de Estúdios e da Administração da EBC, situado no Edifício Super Center Venâncio 2.000, o Equipamento especificado nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Encarte A deste Termo de Referência, arcando com as despesas que se fizerem necessárias para esse fim. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante apresentação da nota fiscal / fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento, abaixo estabelecido: CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS ITENS 01 A 5, 7 A 14, E 16 A 18 Etapas 01 Equipamento / Serviço Entregar os Equipamentos no Almoxarifado Central da EBC, em Brasília/DF. Pagamento Após emissão do Termo de Recebimento 100% (cem por cento) Definitivo pela do valor total do item Comissão constituída entregue. pela EBC. ITEM 06: CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS E ITEM 15 RACK WORKSTATION Equipamento / Etapas Pagamento Serviço Entregar o Após emissão do Equipamento no Termo de Recebimento 70% (setenta por 01 Almoxarifado Central Provisório pela cento) do valor total da EBC, em Comissão constituída dos itens. pela EBC. Brasília/DF. Montar, instalar, configurar, ativar e Após emissão do testar os Console de Termo de Recebimento áudio estéreo 12 30% (trinta por cento) 02 Definitivo pela canais e Rack do valor total dos itens. Comissão constituída Workstation nas pela EBC. dependências da EBC, situada em Brasília/DF. 13.2. Fica desde já estabelecido que a Comissão constituída pela EBC terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, e conforme o caso, do cumprimento das fases pertinentes aos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 31 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: canais e Rack Workstation, respectivamente, nos estabelecimentos da EBC em Brasília/DF, acompanhados das respectivas notas fiscais / faturas, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Recebimento. 14. DAS PENALIDADES 14.1. Pelo descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo de Referência, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC: 14.1.1. Advertência por escrito; 14.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 14.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato; 14.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com rescisão contratual; 14.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais. 14.2. As penalidades descritas neste item podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 14.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14.4. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. 14.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo licitante vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC. 15. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 15.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Coordenação de Protocolo, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 32 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da EBC; 15.3. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: Encarte A: Especificações Técnicas detalhadas dos Equipamentos; Encarte B: Valor Estimado; Encarte C: Distribuição dos Equipamentos; Encarte C Quadro de Distribuição dos Equipamentos no âmbito da EBC em Brasília/DF; e Encarte D - Modelo de Proposta para Cotação de Preços. 15.5. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da Diretoria de Suporte no 038/2010, de 12 de março de 2010. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 33 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ENCARTE A DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO QTD Amplificador híbrido digital, para linha telefônica, com as seguintes características: 1) DSP de 24 bits; 2) Entrada / saída AES/EBU: XLR; 3) RS 232: conector fêmea 9600, para controle, via PC, ou outra interface; 4 Auto mix / minus (basta conectar à saída do equipamento de áudio); 5) Amplificador de alto-falante, entrada de mic ou linha; 6) CAG selecionável, garantindo o mesmo nível em todas as chamadas; 7) Redução de volume da chamada quando o locutor fala; 8) Atendimento / gancho, automáticos, controle remoto com status, 120/220V; 9) E/S balanceadas XLR; 01 10) Com E/S analógica XLR e AES/EBU; 11) Que possa ser interligada com consoles digitais ou analógicas; 12 12) Funções Record e CUE; 13) Auto mix / minus selecionável; 14) Cancelamento de eco acústico; 15) Amplificador monitor com ajuste de volume; 16) Conector para controle remoto no painel traseiro; 17) EQ de 3 bandas; 18) Compressor e expansor; 19) Senha protegida; 20) Entrada de CUE: XLR fêmea; 21) Mic / linha selecionável de -55 ou 0 dBu nominal, ajustável, balanceado, 20 kOhm de impedância, alimentação fantasma selecionável 12VCC; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 34 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 22) Chamada de saída: XLR macho 0dBu nominal, ajustável, balanceado, 50 Ohms de impedância; 23) Aux saída: XLR macho 50 Ohms@0dB; 24) Conector de linha: RJ11; 25) Frequência de resposta: 250 Hz a 3.5 kHz, ± 1 dB; 26) SNR: >70dB; 27) Distorção: < 0,1%; 28) Cancelamento de eco; 29) Controles: Programação por meio de visor LCD, Enter / CES / st programação de botões, volume de monitor, híbrida On/Off; Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores à híbrida, modelo DH-30, de Marca COMREX ou similar. Amplificador monitor, 4 x 150 W, com as seguintes características: 1) 04 (quatro) canais; 2) Controle Ethernet; 3) 4 x 150 W; 4) Nível de atenuação para cada canal; 5) Potência que possa ser chaveada por software; 02 6) 04 (quatro) passos de nível de sinal e clip por LED’s; 06 7) Porta Ethernet 10 / 100; 8) Controle de nível remoto; 9) Porta para IN / OUT dados; 10) O amplificador deverá ser dotado de entradas AES / EBU e COBRANET. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo NE4250, da ASHLY, ou similar. Aviso luminoso tipo “no ar” de teto, com as seguintes características: 03 1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 12 35 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 2) Frequência de rede 50 / 60 hertz; 2) Consumo 2 Watts; 4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas; 5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm; 6) Cor: Vermelha; 7) Baixo consumo de energia; 8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com interface apropriada. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No Ar-T”, de Marca Biquad ou similar. Aviso luminoso tipo “no ar” de mesa, com as seguintes características: 1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática; 2) Frequência de rede 50 / 60 Hertz; 3) Consumo 2 Watts; 4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas; 5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm; 04 6) Cor: Vermelha; 12 7) Baixo consumo de energia; 8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com interface apropriada. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No Ar”, de Marca Biquad ou similar. Cartão PCI com interface MADI - 128 canais / 24 bits, com as seguintes características: 05 1) 08 (oito) tamanhos de buffer / latências disponíveis: 1,5ms, 3ms, 6ms, 12ms, 23ms, 46ms, 93ms e 186ms; 05 2) Carga na CPU: 0 (zero)% quando usando os 128 canais; 3) Modo de clock: mestre e escravo com controle automático e inteligente; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 36 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 4) Modos de sincronismo: MADI coaxial, MADI ótico, Word clock, interno; 5) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word clock; 6) Taxas de amostra: 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, variável (Sync/Word clock); 7) Faixas da taxa de amostra: MADI: 32 kHz - 96 kHz, Word clock: 27 kHz 105 kHz; 8) Jitter: < 1ns, interno e todas as entradas; 9) Entradas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC); 10) Saídas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC), linhas / fones analógicos; 11) Entrada e saída MIDI: DIN 5 pinos; 12) Softwares inclusos: Analisador de espectro, medidor profissional de nível para 64 canais, vectorscope de áudio e ferramentas de análises de áudio, bem como drivers para windows e Mac. Observação: a) A placa deverá vir acompanhada de 02 (dois) cabos ONK20: cabo MADI óptico para rede de 20 metros; b) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HDSPe-MADI, 128 canais/24 bits, da RME ou similar. Console de áudio, estéreo, 12 canais, para uso profissional em emissora de rádio, com as seguintes características: Características principais: 1) Console de áudio digital, para uso “No Ar" e produção, composto de 02 (dois) faders, com 06 (seis) faders em cada módulo, totalizando 12 (doze) canais; 06 2) Visualização e acesso rápido aos parâmetros do sistema por meio de 02 (duas) telas "Fader Screens", cor, TFT (toques na tela); 05 3) A tela inclui um relógio de estúdio, 02 (dois) medidores de barra estéreos cada com correlator de fase, duas paradas assistidas, menu e botões livremente assinaláveis para administração, configuração e gerenciamento do usuário; 4) 03 (três) saídas principais, PGM A, PGM B e REC (gravação) e uma AUDIÇÂO; 5) Talkback multiplexado, conferência; 6) Geração automática de LOG; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 37 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 7) Cada canal deve possuir: a) Equalizador Paramétrico de 04 (quatro) bandas; b) Limitador; c) Compressor; d) expansor; e) Gate; f) Dissibilador (de-esser). 8) 02 (dois) circuitos de escuta pré fader; 9) Função de escuta pré fader externa; 10) Monitoração da sala de controle com escuta rápida em todas as entradas e saídas; 11) LED medidor indicador do nível de entrada (AF/PF) com indicador de sobrecarga, saída chaveável de 1 a 12; 12) 03 (três) circuitos independentes de monitoração de estúdio / talkback; 13) Todas as teclas configuráveis; 14) Sistema de "snapshots", gerenciamento do sistema e senhas de acesso; 15) Interface gráfica para usuário (GUI) com tela colorida sensível a toque (Touch screen); 16) 02 (dois) módulos rotatórios com arranjo de 6x4 cada com led em anel e 02 (dois) botões para rápido acesso às funções via controles dedicados; 17) Interface para sistemas de automação; 18) Possibilidade de controle remoto; 19) Construção com rack e console separada, sendo que o áudio e o processamento ficam em um bastidor e os sinais transitam por um cabo MADI (para áudio) e outro Ethernet; 20) Não há disco rígido; 21) CUE; 22) 01 (um) módulo de talkback e monitoração: com chave seletora; 23) Faders motorizados; 24) Fontes de alimentação redundantes; 25) Roteador de entradas e saídas com visualização gráfica; 26) Superfície modular com opções para aumentar o grau de controle de acordo com as necessidades; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 38 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 27) Suporte para 5.1 (software para gerenciamento dos seis canais por um único Fader); 28) Teclas de pré-set configuráveis para as saídas do roteador para, por exemplo, monitoração de seletores de fontes, controle de transmissão e compartilhamento de estúdios; 29) Saídas diretas; 30) Possibilidade de endereçar a fonte do canal, o sinal pré-processamento, o sinal pós-processamento ou o sinal pós fader para a saída; 31) Visualização da contribuição inversa. Possibilidade de visualizar os sinais de contribuição para as saídas, auxiliares, grupos; 32) Ligação entre bastidores de consoles diferentes por meio de Tie Lines; 33) Software de controle corre sob Windows XP. O software detecta automaticamente o hardware conectado; 34) Suporte para Dolby E; 35) Sinalização de mic para até 03 (três) estúdios; 36) A console de um estúdio deve gerenciar microfones de outro estúdio, sem interferir na programação corrente; 37) Comunicação console / módulos, via TCP/IP para sinais de controle e ADAT, via fibra ótica, para sinais de áudio; 38) Módulos de entrada / saída. Cada frame, com fonte de alimentação redundante, deverá vir equipado com: a) 02 (duas) placas de DSP; b) 01 (uma) placa de processador central; c) 01 (uma) placa do gerador de sincronização com o pulso de disparo de referência interno de 48 kHz, que permita a sincronização externa da palavra-pulso de disparo, do AES/EBU (32 kHz / 48 kHz) ou da sincronização do vídeo (25 / 29.97 / 30 quadros por segundo); d) 01 (uma) placa de sincronização de tempo para sincronizar o pulso de disparo interno a uma referência externa do tempo (AFNOR, DCF77, Mobatime, GPS,...); e) 01 (uma) placa de GPIO com 16 (dezesseis) entradas lógicas (optoaclopáveis) e 16 (dezesseis) saídas lógicas (relé de contato) cada um; f) 04 (quatro) MIC / LINHA com conversores 24 bits A/D com filtro passa alta; g) 16 (dezesseis) linhas analógicas de entrada com conversores 24 bits SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 39 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: A/D; h) 16 (dezesseis) entradas AES / EBU com conversor da taxa da amostragem; i) 16 (dezesseis) linhas analógicas de saída com conversores 24 bits A/D; j) 16 (dezesseis) saídas AES / EBU; k) 08 (oito) entradas / saídas monos equivalentes ADAT; l) 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída ADAT equivale a (08 (oito) canais de I/O mono cada) são usadas para a monitoração e o talkback do CR; m) Placas de MADI óptica I/O com conetor SC, multimodo; n) 16 (dezesseis) portas Ethernet; o) 01 (uma) porta Cobranet p) Cabos de conexão. Características técnicas: 1) Especificação de nível, digital, em dBFS dB, escala completa de referência (dBFS, dB escala cheia); 2) Especificação de nível, analógico, em dBu 0 dB 0.775 Vrms; 3) Taxa de amostra 48 kHz ± 50 PPM (sincronismo interno); 4) Altura ajustável: 0 a 20 dB; 5) Configuração padrão 9 dB; 6) Nível de saída 15 dBu 0 dBFS; 7) Todos os controles de entradas estabelecidos na posição de 0 dB. Fonte analógica externa: Fonte de impedância < 200 Ohms. Faixa de Freqüência: 20 Hz a 20 kHz, se não for configurado de outra maneira; 8) Todos os cartões do box de entrada e saída do módulo devem ser padrão; 9) Entradas de microfone: a) Sensibilidade: -60 dBu...26 dBu para 0 dBFS; b) Configuração de ganho em passo de 1 dB; c) Freqüência de resposta (30Hz a 20KHz) –0.3dB; d) Filtro de passa-alta (12dB/oitava) 75 Hz; e) Impedância de entrada 1,8 kOhm; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 40 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: f) Nível de insert (para 0 dBFS) +15 dBu; g) Faixa dinâmico 107 dB; h) THD+N (30 Hz a 20 KHz, -1 dBFS) -95 dBFS; i) THD+N (1 KHz, -30 dBFS) -111 dBFS; j) Ruído equivalente de entrada (200 Ohms, ganho máximo) -124 dBu; k) Diafonia: (1 Khz) -110 dB; l) Phanton Power, chaveável 48 V. 10) Entradas de linha: a) Nível (para escala cheia) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7…26 dBu ajustável; b) Impedância de entrada: mínimo de 10 kOhms; c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) -0.2dB; d) THD+N (35 Hz a 20 kHz, -1dBFS, nível de entrada fixado) Máximo 97dBFS; e) THD+N (1 kHz, -30DBFS, nível de entrada fixado) Máximo -111 dBFS; f) Diafonia: (1 kHz) Máximo -110 dB. 11) Entradas / saídas digitais: a) Impedância 110 Ohms; b) Nível de saída (em torno de 110 Ohms) 5 V; c) Taxa de amostra de entrada com SFC 32...108 kHz. 12) Saídas analógicas: a) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7...26 dBu impedância ajustável 40 Ohms; b) Carga mínima a 24dBu 600 Ohms; c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) –0.2 dB; d) THD+N (20 Hz...20 kHz, -1 dBFS, nível de entrada fixado) Máximo – 90dBFS; e) THD+N (1 kHz, -30dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –110 dBFS; f) Diafonia: (1 khz) Máximo –110 dBFS. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 41 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 13) Equalizador: a) Paramétrico quatro bandas, ambas bandas variável 20 Hz...20 kHz: ± 18 dB; b) Dinâmico: Nível dinâmico 0 dB...+24dB; c) Dinâmico ligado / desligado. 14) Limitador: Limiar –39...+9dB; 15) Compressor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1; 16) Expansor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1; 17) Ruído de entrada: Limiar –87...+9 dB; Atenuação –48 dB...0 dB; 18) Dissibilador: Faixa de freqüência 4 khz...14 kHz;Fator Q 0.27...8.7; 19) Voltagem principal, auto-ajustável, 100V a 240V, 50 / 60 Hz. Observação: 1) Características técnicas iguais ou superiores ao console de áudio On Air 3000 da Studer ou similar; 2) O licitante vencedor deverá fornecer junto a cada console de áudio um kit de reposição mínimo, recomendado pelo fabricante; 3) Os consoles de áudio deverão fazer parte de uma produção em série; 4) O licitante vencedor deverá entregar junto com cada um dos consoles de áudio os manuais de operação e de serviço, em português; 5) Deverão acompanhar o console: a) Software de sistema; b) Software de configuração; c) Software de automação; d) I / O (Função de compartilhamento) – a console de um estúdio deve estar preparada para substituir outras consoles; e) 01 (um) jogo de conectores de acoplamento; f) 01 (um switcher); g) 01 (um) gerador mestre da sincronização, composto de: - 01 (um) wordclock (entrada) com 06 (seis) saídas fêmeas BNC; - O gerador interno deve permitir ajuste de 44.1 kHz a 192 kHz; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 42 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: Conversor analógico digital (AD / DA), com as seguintes características: 1) Simultaneamente 16 (dezesseis) canais analógicos I/O e 16 (dezesseis) canais AES/EBU I/O; 2) 192 kHz / 24 bits na conversão AD/DA; 3) Que suporte simples e duplo fio no modo I/O AES/EBU 192 kHZ; 4) 01 (uma) unidade de rack; 5) Controle remoto AES16, IrDA, e MIDI; 6) Slot de expansão para Firewire, ADAT e futuras opções de interface; 7) Mixer digital On-board proporciona flexibilidade de roteamento I/O; 07 8) Word Sync I/O com jitter; 06 9) Balanceamento eletrônico que suporte níveis de -10 dBV e +4dBU; 10) Transformador de acoplamento AES/EBU permite interconexão a 150 m / 192 kHz; 11) Múltiplas configurações de SETUP podem ser armazenadas; 12) Conectores DB25. Observação: a) Deverá vir acompanhado de placa LT-HD; b) Características técnicas iguais ou superiores ao conversor analógico Aurora 16, da Lynx Studio Technology ou similar. Conversor de formato MADI x AES/EBU e vice-versa, com as seguintes especificações: 1) Até 192 kHz com MADI ou AES; 2) Display único para os dois formatos; 3) Controlado remotamente via MIDI; 08 4) Transferência de dados MIDI via MADI; 05 5) Transferência de dados RS232 via MADI; 6) Entrada MADI: 1 x BNC, 1 x óptico; 7) Entrada AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador, alta sensibilidade do estágio de entrada (<0,3Vpp), compatível com SPDIF; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 43 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 8) Saída AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador, 4 Vpp; 9) Entrada de Word Clock: BNC (1.2 Vpp); 10) Saída de Word Clock: BNC, 4 Vpp x 75 Ohms à prova de curto; 11) Entrada e saída MIDI: 2 jacks DIN, 5 pinos; 12) Porta COM: RS232/DB9, 9600/19200/115200 Baud; 13) Fonte de sincronismo: MADI, AES, Word Clock, interna; 14) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word Clock 15) Frequências de amostra: variável de 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, 176 kHz, 192 kHz (sync/ Word clock); 16) Escala da taxa de amostra: MADI: 32 - 192 kHz, Word clock: 27 - 200 kHz, AES: 28 kHz - 200 kHz; 17) limentação: 100 a 240 VAC. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo ADI-6432 da RME ou similar. Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10, com as seguintes características: 1) 02 (dois) modos: configurável como 1:20 (mono) ou 1:10 (estéreo); 2) Relação S/N - 89.3 dB; 3) 01 (uma) unidade de rack; 4) Entradas: 04 (quatro) balanceadas, +4dBm@50kOhm, XLR fêmea; 5) Saídas: 20 (vinte) balanceadas, +4dBm@50 Ohm, XLR macho; 09 6) Nível máximo de saída: 23.8 Vpp; 06 7) Banda de passagem (-3dB): 100 kHz; 8) Relação S/R: 89.3 dB; 9) Crosstalk: -78 dB 10) Controles: nível (x4): -0.7 dB a +5dB; 11) DHT + ruido: 0.006%; 12) Segundo harmônico: 0.006%; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 44 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 13) Alimentação: 110 VAC; 14) Controle de nível independente em cada saída; 15) Impedância de entrada: 100 kOhms desbalanceado; 16) Máximo nível de entrada: + 14 dBv; 17) Máximo ganho: 20 dB / canal; 18) Relação sinal / ruído: Maior que 90 dB; 19) Distorção harmônica total: menor que 0,008%. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor modelo VM1120, da KRAMER ou similar. Distribuidor de áudio digital, com as seguintes características: 1) Entrada: 2 x XLR em paralelo para expansão através de loop; 2) Nível mínimo 0.2Vp-p; 3) Saída: 12 x 110 Ohmns XLR, a transformador; 4) Freqüência de amostragem: 27 a 192 kHz; 5) Equalizador automático para linhas longas através de botão no painel frontal; 6) Nível de saída: 4Vp-p; 10 7) Jitter: <300 picossegundos pico a pico; 8) Atraso: 25 nanossegundos; 06 9) Taxa de amostragem: 32, 44.1, 48, 88.2, 96, 176.4 e 192 kHz; 10) Resolução: 16, 18, 20 e 24 bits; 11) Padrões: AES / EBU, IEC 958, S / PDIF e EIAJ CP 340 / 12101; 12) VAC: 115/230 por jumper. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor de áudio digital, modelo DDA212XLR fabricado pela ATI. 11 Gerador de RDS, com as seguintes características: 01 a) Nível: Configuração digital de –60 dB a 0 dB-1 dB de passo (de 1 a SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 45 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 3200mVpp-1 de passo); b) Espectro: Compatível com padrão CENELEC EM 50067 (-96 dB); 3) Parâmetros RDS / RBDS: a) Estático: picosegundo, TP, Ta, MS, PTY, DI, AF, texto de rádio; b) Rolamento: texto tipo OS; c) Porta de comunicação serial: 1 RS 232 (painel traseiro COM 0); d) Protocolo de comunicação: ASCII, UECP (Limitado); e) Segurança: por códigos de acesso; f) Entradas e saídas do RDS: Desbalanceadas, conector tipo BNC; g) Sincronismo: Sincronização automática, quando detectado o sinal piloto, ou usando o sincronismo interno; h) Fase: Configurável digitalmente; i) Retransmissão da entrada do sinal MPX para a saída do RDS. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gerador de RDS, da Marca Audemat-Aztec, modelo Silver, ou similar. Gravador de CDR-RW, com as seguintes características: 1) I / O XLR bal e unbal; 2) I / O AES / EBU; 3) Conversão A/D e D/A de 24 bits; 4) Recursos de CD text e repetição A-B; 5) Ajuste de ganho digital; 12 6) Taxa de conversão da amostra (32 kHz a 48 kHz); 06 7) Fade-ins / fade-outs de 3 a 30 segundos; 8) Disparo sincronizado; 9) Instrumento de faixa automático/ manual; 10) Controle remoto sem fio; 11) Montagem em rack padrão de 19 polegadas. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 46 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador de CDR RW901SL da Marca TASCAM, ou similar. Gravador em estado sólido, com as seguintes características: 1) 1 (uma) unidade de rack; 2) Compacto Flash Card; 3) Interface hospedeira USB para USB Flash Card; 4) Formatos de áudio PCM (16/24 bit), MP3; 5) Taxa de amostra: 44.1, 48 kHz; 6) I / O mic/line XLR, balanceado; 7) Phantom Power (chaveável, no painel traseiro); 8) Terminal Euroblock (entrada e saída); 9) Entrada / saída RCA; 10) Chave rotatória no painel dianteiro para nível de entrada; 13 11) Interface de controle RS232; 06 12) Interface Ethernet para transferência de arquivos e controle RJ45 100Mbit/s; 13) Interface de controle remoto paralelo sub DB25; 14) S/PDIF digital I/O (coaxial e óptico); 15) Jack de fone de ouvido com controle; 16) Função auto fade; 17) Conector serial de controle sub DB9; 18) Conector USB tipo A. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador modelo HD-R1, da TASCAM ou similar. Placa de som, com as seguintes características: 14 1) 10x10 full-duplex, 24 bits / 96 kHz; 10 2) 8 x 8 I / O analógico balanceado e não balanceado ¼ “ TRS; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 47 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 3) I / O digital S/PDIF (coaxial) PCM 2 canais; 4) I / O digital suporta os formatos de som surround-encode AC-3 e DTS 24 bits / 96 kHz; 5) 1x1 I/O MIDI; 6) Saídas analógicas podem alimentar diretamente surround 7.1; 7) Saídas analógicas podem ser comutadas para +4dBu/-10dBVe o bastidor ocupa uma unidade de rack; 8) I / O Word clock; 9) Software de controle interno 36 bits; 10) Zero latência; 11) Frequência de resposta de 20Hz a 22KHz, +/- 0.3dB; 12) Range dinâmico: 109dB (A/D), 117dB (D/A); 13) Sinal ruído: -109dB (A/D), -117dB (D/A); 14) Distorção harmônica total + ruído: 0,00072% (A/D), 0,00200% (D/A); 15) Padrão rack 19” (com cabo). Observação: a) As características técnicas da placa devem ser iguais ou superiores à placa DELTA 1010, da M-Audio ou similar. Rack Workstation, com as seguintes características: 1) BIOS: a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; b) Permitir atualização remota; 15 c) Possibilidade de configuração de senhas no Setup a 02 (dois) níveis, administrador e usuário. 10 2) Chipset Intel 5400; 3) 04 (quatro) slots para memória do tipo DDR-DIMM com expansão para até 32GB quad channel; 4) Slots de expansão (riser cards) sendo: 02 (dois) slots PCIe x16; 5) Flash BIOS de 8MB com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) 2.5; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 48 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 6) TPM versão 1.2 (Trusted Plataform Module) integrado; 7) Switch de segurança anti-intrusão no chassis; 8) Suporte a FSB de 1333 MHz; 9) Monitoração das velocidades dos coolers do processador e do sistema (gabinete), das temperaturas do processador e do gabinete (sistema) e da tensão utilizada pela fonte do computador; 10) Processador de núcleo quádruplo com freqüência mínima de 3.0 GHz; 11) Memória cache L2 de 2 x 6MB; 12) 16 (dezesseis) GB FBD DIMM ECC de 667MHz com suporte à tecnologia quad channel (fornecimento de quatro módulos de 4096MB com ativação do quad channel) instalados; 13) Compatível com o padrão plug and play; 14) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby); 15) Controladora SATA 3.0 Gb/s com chipset Intel e suporte a RAID 0 e 1 por software; 16) Placa gráfica com suporte a configuração com dois monitores, 512MB DDR2 de memória com interface / largura de banda de 128-bit / 12.8 GB/seg e consumo de 24W e conector DVI-I; 17) Adaptador de rede com duas interfaces 10/100/1000 Gigabit Ethernet com auto-sense, full-duplex, configurável por software, função wake on lan e suporte aos padrões PXE 2.0, ASF 2.0; 18) Controlador de som de alta definição (especificação Rev 1.0) com Sigmatel STAC9200 com High Definition Audio Codec e Intel ESB2 integrado com conectores line-in e line-out; 19) 05 (cinco) portas USB 2.0, sendo 2 frontais, 3 traseiras com capacidade de desativação pela BIOS; 20) 02 (duas) portas seriais padrão RS-232-C, conector DB9; 21) 02 (duas) unidades de disco SATA 3.0Gb/s 7.200RPM com 16Mb de cache (Data Burst Cache), de 1TB configurados em RAID 1; 22) Unidade de DVD-ROM interna com interface SATA , velocidade de 24X para leitura de CD, 8x para leitura de DVD, luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade; 23) Deverá ser novo e sem uso; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 49 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 24) O licitante vencedor deverá garantir que o produto não sairá da linha de produção do fabricante no mínimo até a data de entrega; 25) O licitante vencedor fornecerá juntamente com os computadores Workstations dispositivo de acesso remoto com as seguintes características: a) Botão de Power para controle da Workstation remota; b) Botão de desconexão; c) Que utilize a tecnologia USB sobre redes IP; d) Resolução DVI de 1920x1200; e) 04 (quatro) portas USB 1.1 – 2 frontais e 2 traseiras; f) 01 (um) conector line-in traseiro g) 01 (um) conector line-out traseiro; h) 01 (uma) interface RJ45 10/100/1000 Mbps Ethernet; i) Monitor LCD Flat Panel 30” com dot pitch de 0.250mm e resolução de 2560x 1600. j) 01 (um) teclado USB; k) 01 (um) mouse USB. 26) Sistema operacional pré-instalado: Windows 7 Ultimate, em Português; 27) Deverão acompanhar o equipamento os seguintes softwares: a) Software de auxílio à instalação do computador e seus periféricos,desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento; b) Software de diagnóstico dos componentes internos do computador. 28) Disposições gerais: a) O licitante vencedor apresentará declaração do fabricante no qual declara que o proponente está autorizado a comercializar os equipamentos propostos para esta licitação; b) Declaração do fabricante informando que todos os componentes são originários de fábrica ou homologados por ele. 29) Outros requisitos: a) Deverá vir com todos os cabos e acessórios para instalação em rack de 19”. 30) O licitante, no ato da entrega deste rack deverá apresentar declaração expressa de que o fabricante possui representante autorizado no Brasil, para garantia e manutenção, contendo essa declaração, no mínimo, os seguintes SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 50 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: dados: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao Rack Workstation R5400, da Dell ou similar. Receptor AM/FM, com as seguintes características: 1) Circuito de sintonia com capacitores variáveis de 4 estágios; 2) Circuito de saída de baixa impedância (100 ohms); 3) Que faça leitura de RDS (Rádio Data System); 16 4) 40 memórias de estações AM / FM; 12 5) Kit de montagem em rack. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao receptor, modelo TU-1500 RDP, da Marca Denon ou similar. Reprodutor de CD (compact disc) e gravador de MD, com as seguintes características: 1) Que reproduza CD MP3; 2) Pitch control ±16% para CD; 3) MD suporta st, mono, LP2 e LP4 (rec/play); 4) Função Edit; 17 5) I / O digital (ótica) e analógica RCA; 06 6) Nível de impedância de saída: analógicas, RCA: 2,0 vrms / 200 Ω; 7) Controle remoto IR incluso; 8) Fixação em 02 (duas) unidades de rack de 19 polegadas. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao reprodutor de CD modelo MD-CD1 da Marca Tascam ou similar. Sistema de enlace digital (conjunto de link transmissor e receptor) na faixa de 950 MHz, com as seguintes características: 18 1) Até 5 watts de potência de RF , ajustável pelo usuário; 02 2) Transmissor - receptor, sendo 200kHz, 300kHz ou 500kHz de largura de SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 51 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: banda de RF; 3) Codificador de Verificação de Paridade de baixa densidade (LDPC), corretor de erros avançado - exige menos de 3db de sinal na recepção que o Reed Solomon para atingir um BER (Bit Error Rate - Taxa de Erro de Bits) equivalente; 4) Canal IP para HD Radio integrado (Importer - para - Exporter ou Exporter para - Excitador); 5) 02 (duas) portas Ethernet prioritárias - alta prioridade para trafego de HD Radio, baixa prioridade para redes locais (LAN) e controle de trafego; 6) Cada canal de programa primário inclui um canal de dados seriais assíncronos, até 9.600bits/s em cada canal; 7) Performance de áudio máxima, multicanais; 8) Um ou dois canais de programa primário estéreo, configurados individualmente para áudio linear ou Enhanced apt–X®; 9) Taxas de amostragens selecionáveis de 48kHz, 44.1kHz ou 32 kHz; 10) 02 (dois) canais monoaurais de áudio 7KHz para SCA, EAS ou outro radio auxiliar; 11) Interface do painel frontal intuitiva; 12) Interface do usuário com navegador web avançado e gerenciamento remoto SNMP; 13) Porta USB para salvar configurações e atualizar o software; 14) Porta Ethernet no painel frontal para acesso a diagnóstico e Interface Gráfica do Usuário (GUI) web; 15) Saída para fone de ouvido no receptor, para monitoramento de áudio; 16) Conectores digitais XLR AES/EBU e analógicos esquerdo / direito para entrada e saída; 17) Interface principal / alternativa opcional para comutação redundante; 18) Contatos de controle de entrada e alarme de saída, configuráveis pelo usuário; 19) Níveis de saída analógica para potência irradiada e refletida (na unidade transmissora) e para o sinal recebido e sinal-ruído (na unidade receptora); 20) Frequência de operação principal de 947 MHz. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo Intraplex HD link SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 52 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: IX-HDL950-LC da Harris ou similar. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 53 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ENCARTE B VALOR ESTIMADO POR ITEM ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO POR ITEM 01 Amplificador híbrido digital para linha telefônica 12 8.900,00 106.800,00 02 Amplificador monitor de 4 x 150 W 06 5.700,00 34.200,00 03 Aviso luminoso no Ar (mesa) 12 360,00 4.320,00 04 Aviso luminoso no Ar (teto) 12 360,00 4.320,00 05 Cartão PCI e com interface MADI 05 9.715,00 48.575,00 06 Console de áudio, estéreo, 12 canais. 05 334.422,20 1.672.111,00 07 Conversor analógico digital (AD / DA) 06 13. 550,00 81.300,00 08 Conversor de formato MADI / AES 05 20.900,00 104.500,00 09 Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 06 3.300,00 19.800,00 10 Distribuidor de áudio digital 06 4.880,00 29.280,00 11 Gerador de RDS 01 5.100,00 5.100,00 12 Gravador de CDR-RW 06 4.650,00 27.900,00 13 Gravador em estado sólido 06 6.050,00 36.300,00 14 Placa de som 10 3.500,00 35.000,00 15 Rack workstation 10 288.900,00 16 Receptor AM / FM 12 28.890,00 1.460,00 17 Reprodutor de CD / Gravador de MD 06 4.560,00 27.360,00 18 Sistema de enlace estúdio/transmissor 02 69.440,00 138.880,00 VALOR TOTAL GLOBAL 17.520,00 2.682.166,00 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 54 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ENCARTE C QUADRO DE DISTRIBIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO AMBITO DA EBC EM BRASÍLIA/DF ITEM QUANTIDADES A SEREM DESCRIÇÃO AM 01 02 Amplificador híbrido digital para telefônica Amplificador monitor, 4 x 150 W linha 05 02 FM OC DIS TOTAL 01 03 03 12 01 01 02 06 Aviso luminoso “No Ar” (mesa) 01 de teto e 01 de mesa para cada um dos estúdios e 01 de teto e 01 de mesa como reserva técnica. 12 04 Aviso luminoso “No Ar” (teto) 01 de teto e 01 de mesa para cada um dos estúdios e 01 de teto e 01 de mesa como reserva técnica. 12 05 Cartão PCI com interface MADI 02 01 01 01 05 06 Console de áudio estéreo 12 canais. 01 01 01 02 05 07 Conversor analógico digital (AD / DA) 02 01 01 02 06 08 Conversor de formato MADI / AES/EBU 02 01 01 01 05 09 02 01 02 01 06 10 Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 02 01 01 06 11 Gerador de RDS .x.x.x. 01 .x.x.x. 12 Gravador de CDR RW 02 01 01 02 .x.x.x . 02 13 Gravador em estado sólido 02 01 01 02 06 14 Placa de som 04 02 02 02 10 15 Rack workstation 04 02 02 02 10 16 Receptor AM / FM 04 02 02 04 12 17 Reprodutor de CD / Gravador de MD 02 01 01 06 18 Sistema de enlace estúdio/transmissor .x.x.x. 02 .x.x.x. 02 .x.x.x . 03 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 01 06 02 55 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ENCARTE D MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios das Emissoras de Rádio da EBC, em Brasília/DF, contemplando a montagem, instalação, configuração, ativação e integração apenas para os itens 06 e 15. DATA DE ABERTURA: 13/12/2010 MARCA, ITEM DESCRIÇÃO MODELO E QTD REFERÊNCIA 01 Amplificador híbrido digital para linha VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL POR ITEM POR ITEM 12 telefônica 02 Amplificador monitor de 4 x 150 W 06 03 Aviso luminoso no Ar (mesa) 12 04 Aviso luminoso no Ar (teto) 12 05 Cartão PCI e com interface MADI 05 06 Console de áudio, estéreo, 12 canais. 05 07 Conversor analógico digital (AD / DA) 06 08 Conversor de formato MADI / AES 05 09 Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 06 1:10 10 Distribuidor de áudio digital 06 11 Gerador de RDS 01 12 Gravador de CDR-RW 06 13 Gravador em estado sólido 06 14 Placa de som 10 15 Rack workstation 10 16 Receptor AM / FM 12 17 Reprodutor de CD / Gravador de MD 06 18 Sistema de enlace estúdio/transmissor 02 VALOR TOTAL GLOBAL Observações: A proposta deverá contemplar os acessórios e as quantidades devem estar de acordo com as exigências estabelecidas no Encarte A. Caso existam outros acessórios, o Licitante deverá incluí-los. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 56 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: O valor total global proposto é de R$ ___________, _____ (por extenso) Condições Gerais da Proposta: Validade da Proposta: Prazo de entrega: Garantia: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Das declarações e demais documentos: a) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, entrega, com a montagem, a instalação, a configuração, a ativação e a integração dos itens 06 e 15, garantia, inclusive a desmontagem, a montagem e o transporte dos equipamentos para fins de reparo durante o período de garantia e as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos Equipamentos no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF; b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV, deste Edital; c) Declaração expressa de que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro uso, são fabricados em série, não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Edital e seus anexos, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis; d) Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento ofertado, que durante o período de garantia venha a apresentar defeito; e) Declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante; f) Para o Licitante que ofertar proposta para o Item 06 – Console de áudio, estéreo, 12 canais e Item 15 – Rack Workstation, deverão, ainda, ser juntados à proposta: f.1) Declaração de que os materiais necessários à realização da montagem, instalação, ativação e integração dos Console de áudio, estéreo, 12 canais - item 06 e dos Rack Workstation - item 15 ambos especificados no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e que não esteja claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da montagem, da instalação, da ativação, da integração e dos testes dos Equipamentos ofertados; f.2) Declaração de que executará a assistência técnica, durante o período de vigência da garantia, em conformidade com o estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 57 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: f.3). Declaração de que informará o link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de BIOS; g) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; h) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. Dados do licitante: Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Cidade: Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome: Cargo/Função: CPF/MF nº: RG no:.........................................Expedido por:................................. Natural de: Estado Civil: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Local/data, de de 2010 _______________________________ Assinatura e carimbo (Representante Legal) Observação: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 58 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social do Licitante)________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________________________________ (Número do CNPJ do Licitante) sediada na____________________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2010, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ). ______________, de ________________ de 2010. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 59 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante)______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do CNPJ do Licitante), sediada na____________________________________________________________________________ __ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ou NÃO ( ). Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ______________, de ________________ de 2010. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 60 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 107/2010 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2010quanto a participar ou não da referida licitação; d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 107/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________, de ________________ de 2010. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 61 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2010 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA DIGITALIZAÇÃO DOS ESTÚDIOS DE EMISSORAS DE RÁDIO Processos EBC nº 0957/2010 CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, com atual sede no SCS, Quadra 8, Blocos B-50 e B-60, 1° subsolo, Ed. Super Center Venâncio 2000, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, e por Delegação de Competência da DiretoraPresidente, por meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27 de março de 2009, por seu Secretário-Executivo RICARDO DE ALMEIDA COLLAR, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1008209577-SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, e seu por Diretor de Suporte e Operações ROBERTO GONTIJO DE AMORIM, brasileiro, divorciado, radialista, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 556.573 - SSP/DF e do CPF/MF n° 023.363.751-68. CONTRATADA: __________________, com sede no ( endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número), doravante denominada simplesmente CONTRATADA (____), neste ato representada por seu representante legal, __________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada na cidade de (____), portador da Carteira de Identidade nº (____) e inscrito no CPF/MF nº (____). Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos para Digitalização dos Estúdios de Emissoras de Rádio, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, com fundamento no disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008; na Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666, de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2010, a CONTRATADA (______) compromete-se a fornecer à CONTRATANTE (EBC) Equipamentos para digitalização dos estúdios das emissoras de rádio da CONTRATANTE (EBC) em Brasília/DF, contemplando a entrega, e, conforme o caso, montagem, instalação, configuração, ativação e integração, descritos no Anexo I a este Instrumento. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 62 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Contrato está vinculado ao Processo n° 0957/2010, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 107/2010 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA (___), datada de ____/____/2010, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. Todos os Equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da CONTRATANTE (EBC), situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos a contar da data de início de vigência deste Instrumento. 3.2. Para os itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, especificados no Anexo I a este Contrato, a CONTRATADA (_____) deverá: 3.2.1. realizar a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e os testes, nas dependências da CONTRATANTE (EBC) situado no SCS, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000; 3.2.2. ser responsável pelo fornecimento de todo e qualquer material, pela mão-de-obra especializada, pelo transporte e outras despesas que porventura sejam necessárias à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, até a conclusão do objeto deste Contrato e seus anexos. 3.3. Após a entrega no local indicado no item 3.1., os Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a este Contrato, serão transferidos pela CONTRATANTE (EBC) do Almoxarifado Central para o prédio de seus estúdios e de sua administração, situados no Edifício Super Center Venâncio 2.000, Blocos “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF arcando com as despesas que se fizerem necessárias para esse fim. 3.3.1. A contagem do prazo indicado no item 3.1. para a montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos componentes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, será interrompida na data de entrega no Almoxarifado Central da CONTRATANTE (EBC) e reiniciada somente após a transferência dos Equipamentos aos seus respectivos locais de instalação, realizado pela CONTRATANTE (EBC) sem ônus para a CONTRATADA (______). 3.4. A CONTRATADA (____) deverá entregar os Equipamentos acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde conste o número da Nota Fiscal/Fatura, o número de série dos Equipamentos, a data de emissão, a descrição básica dos Equipamentos e o período da garantia. 3.4.1. Os Equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos, fabricados em série e não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao especificado neste Contrato e seus anexos, garantindo a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 63 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 3.4.2. Os Equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração. 3.4.3. Os Equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 3.4.3.1. Todas as características exigidas neste Contrato deverão ser comprovadas, independentemente da descrição da proposta, por meio de documentos do fabricante, como catálogos, manuais e ficha de especificação técnica. 3.4.4. A CONTRATADA (______) é responsável pelo perfeito acondicionamento dos Equipamentos de modo que cheguem em condições normais de utilização no local de destino. 3.5. A CONTRATADA (____) deverá entregar os Equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e uso, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, além da entrega, efetuar a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, cabendo à CONTRATANTE (EBC), por meio da Comissão de Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Contrato e seus anexos, as quais deverão permanecer durante toda a vigência do contrato. 3.5.1. A CONTRATADA (_____) deverá executar todos os trabalhos de montagem, instalação, configuração, ativação, integração e de testes dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, utilizando-se de mão-deobra qualificada, devendo estar ciente das normas técnicas correspondentes a cada serviço destinado ao perfeito funcionamento dos Equipamentos. 3.5.1.1. A CONTRATADA (____) deverá realizar a montagem, instalação, configuração, ativação e integração dos Equipamentos, para atender integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE (EBC), responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, Equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o bom funcionamento do equipamento sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE (EBC). 3.5.1.2. A CONTRATADA (____) deverá realizar todas as instalações, configurações e ativações necessárias de todos os softwares que acompanham o Equipamento. 3.5.2. A CONTRATADA (_____) deverá colocar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, e sempre que solicitado, seu corpo técnico à disposição da CONTRATANTE (EBC), para orientar e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da integração e dos testes. 3.5.3. A CONTRATADA (_____) deverá manter em perfeito estado de limpeza e segurança, os locais destinados para execução da montagem, instalação, configuração, ativação, integração e dos testes, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 64 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, inclusive durante a garantia e assistência técnica dos Equipamentos. CLÁUSULA QUARTA: DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1. O recebimento dos Equipamentos será processado por Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC), com, no mínimo, 03 (três) membros, e terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega e, conforme o caso, a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e testes, e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição, efetuando o respectivo atesto nas Notas Fiscais/Faturas. 4.2. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo citados no item 4.1. desta Cláusula, serão emitidos pela Comissão designada pela CONTRATANTE (EBC) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar dos eventos a seguir indicados: 4.2.1. Termo de Recebimento Provisório: após entrega dos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a este Contrato, no Almoxarifado Central da CONTRATANTE (EBC), em Brasília-DF; 4.2.2. Termo de Recebimento Definitivo: a) após a entrega dos Equipamentos especificados nos itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, do Anexo I a este Contrato, no Almoxarifado Central da CONTRATANTE (EBC), em Brasília-DF; b) após a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e testes dos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a este Contrato. 4.3. A CONTRATANTE (EBC) poderá aceitar a entrega parcelada dos Equipamentos de cada item especificado no Anexo I ao Contrato, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todas as quantidades dos itens não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias previsto neste Contrato. 4.3.1. A Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC) deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição, para cada entrega, seja de forma parcelada seja para o fornecimento integral. 4.4. A CONTRATADA (_____) deverá testar os Equipamentos dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, na presença da Comissão designada pela CONTRATANTE (EBC), após a conclusão da montagem, da instalação, da configuração, da ativação e da integração os Equipamentos, condicionada a sua aceitação final às características do desempenho determinado após estes testes. 4.5. A CONTRATADA (______) deverá atender prontamente quaisquer exigências da Comissão de Recebimento, inerentes ao objeto do contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE (EBC). SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 65 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 4.6. No caso de rejeição de qualquer equipamento entregue, será emitido pela Comissão, o pertinente Termo de Rejeição contendo a análise do problema, indicação da penalidade a ser aplicada, caso caiba, e indicação do prazo para a substituição do Equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências do Contrato, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, para os itens, a contar da data da notificação feita pela CONTRATANTE (EBC). 4.6.1. O Equipamento rejeitado deverá ser substituído por outro e entregue sem ônus adicionais para a CONTRATANTE (EBC), condicionada a emissão dos pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ao saneamento da situação. 4.6.2. No caso dos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, a rejeição também poderá ocorrer quanto a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e aos testes, devido ao uso de materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA (______), nesses casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se as condições estabelecidas no item 4.6 desta Cláusula. 4.6.2.1. A CONTRATADA (_____) deverá refazer os serviços considerados como mau executados, dos itens mencionados no subitem 4.6.2 desta Cláusula, com o emprego de materiais aprovados pela Comissão de Recebimento, e com a devida mão-de-obra qualificada, e com a antecedência necessária para que não venham a prejudicar o andamento cronológico do fornecimento, arcando com o ônus decorrente do fato. 4.6.3. O Termo de Rejeição de que trata o item 4.6. será emitido no mesmo prazo estabelecido para a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, indicado no item 4.2. desta Cláusula. 4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da CONTRATANTE (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA (_____), não serão considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido no cronograma de entrega e execução do objeto a este Contrato e seus anexos. 4.8. Os Equipamentos a serem entregues pela CONTRATADA (______) complementarão a digitalização dos estúdios das emissoras de rádio e radiojornalismo da CONTRATANTE (EBC) em Brasília/DF e deverão ser instalados nas emissoras de Ondas Médias (AM), Freqüência Modulada (FM), Ondas Curtas (OC), e Radiojornalismo, conforme quadro abaixo: ITEM QUANTIDADES A SEREM DESCRIÇÃO AM 01 Amplificador telefônica 02 Amplificador monitor, 4 x 150 W 03 híbrido digital Aviso luminoso “No Ar” (mesa) para linha 05 02 FM OC DIS TOTAL 01 03 03 12 01 01 02 06 01 de teto e 01 de mesa para cada um dos estúdios e 01 de teto e 01 de mesa como reserva técnica. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 12 66 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 01 de teto e 01 de mesa para cada um dos estúdios e 01 de teto e 01 de mesa como reserva técnica. 04 Aviso luminoso “No Ar” (teto) 05 Cartão PCI com interface MADI 02 01 01 01 05 06 Console de áudio estéreo 12 canais. 01 01 01 02 05 07 Conversor analógico digital (AD / DA) 02 01 01 02 06 02 01 01 01 05 01 02 01 06 02 01 01 01 .x.x.x. 02 01 01 02 .x.x.x . 02 06 .x.x.x. 02 01 01 02 06 08 09 10 11 Conversor de formato MADI / AES/EBU Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 12 Gerador de RDS Gravador de CDR RW 13 Gravador em estado sólido 14 02 12 01 06 04 02 02 02 10 15 Placa de som Rack workstation 04 02 02 02 10 16 Receptor AM / FM 04 02 02 04 12 17 Reprodutor de CD / Gravador de MD 02 01 01 06 18 Sistema de enlace estúdio/transmissor .x.x.x. 02 .x.x.x. 02 .x.x.x . 02 4.9. Ressalvados outros descumprimentos contratuais, a CONTRATADA (_____) ficará sujeita às penalidades descritas na Cláusula Décima Primeira, a critério da CONTRATANTE (EBC), se incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características dos Equipamentos fornecidos. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA (_______) dará garantia e assistência técnica aos Equipamentos fornecidos e serviços executados, nas condições a seguir estabelecidas: 5.1.1. Da garantia e assistência técnica para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, especificados no Anexo I a este Contrato: 5.1.1.1. A CONTRATADA (_____) deverá garantir os Equipamentos descritos neste Contrato de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal/Fatura. 5.1.1.2. Durante o período de garantia, a solução do problema detectado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela CONTRATANTE (EBC). 5.1.1.3. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 5.1.1.2, a CONTRATANTE (EBC) poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 67 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 5.1.1.4. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 5.1.1.2 e 5.1.1.3, e mesmo assim persistir o problema, deverá a CONTRATADA (_____) substituir o Equipamento por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da CONTRATANTE (EBC), que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de comunicação efetuada pela CONTRATANTE (EBC). 5.1.1.5. A CONTRATADA (____) deverá substituir as peças, componentes ou de Equipamentos que compõem os itens deste Contrato, com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante. 5.1.1.6. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de Equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da CONTRATADA (____), não cabendo à CONTRATANTE (EBC) quaisquer ônus. 5.1.2. Da garantia e assistência técnica para os itens 06 e 15 especificados no Anexo I a este Contrato: 5.1.2.1. Os Consoles de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation deverão ter garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para todos os seus componentes e peças, com atendimento on-site. 5.1.2.2. A abertura de chamados e o atendimento da assistência técnica deverão ter cobertura de 24 (vinte e quatro) horas, durante 07 (sete) dias por semana, com tempo de resposta de, no máximo, 06 (seis) horas, a contar do chamado, e tempo de solução de 20 (vinte) horas, a contar do início do atendimento. 5.1.2.3. A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do Equipamento. 5.1.2.4. A assistência técnica deverá possuir central de atendimento gratuito (0800), em português, pelo período de garantia, possibilitando abertura de chamados técnicos. 5.1.2.5. A CONTRATADA (_____) deverá informar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, o link (URL) de site na Internet do fabricante dos Equipamentos, com disponibilidade de informações para suporte, tais como: guia de instalação, informações técnicas, atualização e download de drives, firmwares e up grades de BIOS. 5.1.2.6. Durante o período de garantia as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes, materiais, dos Equipamentos e o transporte para o atendimento das exigências contidas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, correrão às expensas exclusivas da CONTRATADA (_____), não cabendo a CONTRANTANTE (EBC) quaisquer ônus. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 68 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Pelo fornecimento, montagem, instalação, configuração, ativação, integração, teste, treinamento e manutenção garantida dos Equipamentos, a CONTRATANTE (EBC) pagará à CONTRATADA (______) o valor total de R$ ___________(_______________), obedecido ao Cronograma seguinte: ITENS 01 a 5, 7 a 14, e 16 a 18 do Anexo I ao Contrato Etapas 01 Equipamento / Serviço Entregar os Equipamentos no Almoxarifado Central da EBC, em Brasília/DF. Pagamento Após emissão do Termo de Recebimento 100% (cem por cento) Definitivo pela do valor total do item Comissão constituída entregue. pela EBC. ITEM 06 CONSOLE DE ÁUDIO ESTÉREO 12 CANAIS e ITEM 15 RACK WORKSTATION do Anexo I ao Contrato Equipamento / Etapas Pagamento Serviço Entregar o Após emissão do (setenta por Equipamento no Termo de Recebimento 70% 01 Almoxarifado Central Provisório pela cento) do valor total da EBC, em Comissão constituída dos itens fornecidos. pela EBC. Brasília/DF. Montar, instalar, configurar, ativar e Após emissão do testar os Consoles de Termo de Recebimento 30% (trinta por cento) áudio estéreo 12 02 Definitivo pela do valor total dos itens canais e Racks Comissão constituída fornecidos. Workstation nas pela EBC. dependências da EBC, situada em Brasília/DF. 6.1.1. No valor do Contrato estão incluídas todas as despesas incidentes no fornecimento, tais como salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação, configuração, integração, ativação, testes, treinamento e garantia, bem como entrega e retirada dos Equipamentos, acessórios e demais componentes necessários, com todas as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes, inclusive a sua desmontagem, montagem e transporte e acessórios para fins de reparo durante o período de garantia do Contrato e demais despesas de quaisquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Instrumento. 6.2. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 69 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC) para esse fim, observado o Cronograma no item 6.1 desta Cláusula. 6.2.1. Fica estabelecido que o pagamento somente será efetuado, com a comprovação da efetiva entrega dos Equipamentos, e ainda, com a montagem, instalação, configuração, ativação, integração e os testes nos Equipamentos especificados nos itens 06 e 15 – Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, do Anexo I a este Contrato pela CONTRATADA (___), contendo todas as condições estabelecidas neste Contrato e anexos. 6.3. O pagamento de que trata o item 6.1. estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA (____) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF, através de consulta on line, ou por meio das certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativa, expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 6.3.1. O pagamento também estará condicionado a indicação, pela CONTRATADA (______), nas Notas Fiscais/Faturas do CNPJ/MF da empresa correspondente àquele que consta do preâmbulo deste Contrato habilitado durante a realização da licitação. 6.4. Para execução do pagamento de que trata o item 6.2, a CONTRATADA (_______) deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, o nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ n° 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA (___) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 6.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à CONTRATADA (_____) e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus a CONTRATANTE (EBC). 6.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA (_____) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.8. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 6.9. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Nota de Empenho: Data de Emissão: Valor: _____________ (__________) _______ (_______) _______ ___/___/____ R$ _____ (_________________________________) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 70 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA (______), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a serem subcontratados. 7.2. Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA (________) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC), inclusive, por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como pelos atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregados. 7.3. A CONTRATADA (_____) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os temos deste Instrumento, bem como fará constar nos contratos formalizados entre as partes, que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC). 7.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE (EBC) e os subcontratados, ficando a CONTRATADA (_____) como única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 8.1. O presente Contrato terá início em ___/___/_____ e término em ___/___/_____, estando incluso neste período o prazo de entrega, montagem, instalação, configuração, ativação, integração e os testes dos Equipamentos, emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, bem como o prazo de garantia e assistência técnica estipulada na Cláusula Quinta deste Contrato. 8.1.1. Havendo necessidade de ajuste do término do prazo de vigência deste Instrumento, em razão das datas do efetivo cumprimento das etapas previstas no item 8.1., tal fato será efetivado por meio de Registro Apostilar no verso deste Contrato e comunicado, por escrito, à CONTRATADA (_______). 8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso 1 do art. 79 da Lei no 8.666/1993; b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666/1993, aplicandose as disposições do art. 79 da mesma Lei; c) por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC); d) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (_____) 9.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATADA (____) compromete-se a: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 71 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 9.1.1. manter, para os itens 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18, durante todo o período do fornecimento, inclusive da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação; 9.1.2. manter, para os itens 06 e 15, durante todo o período do fornecimento, da montagem, da instalação, da configuração, da ativação, da ativação dos testes, inclusive da garantia e da assistência técnica, as mesmas condições exigidas para a contratação; 9.1.3. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento integral do contrato; 9.1.4. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições, objeto a este Contrato e seus anexos; 9.1.5. executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE (EBC), inclusive durante o período de garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, executar diretamente, além da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento; 9.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega dos Equipamentos, e ainda da garantia, e no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, cumprir rigosoramente, além da entrega, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento; 9.1.7. observar as condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seus anexos, quando do fornecimento dos Equipamentos, e no que tange aos itens 06 e 15 Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, observar ainda as condições e especificações estabelecidas com relação à montagem, à instalação, à configuração, à ativação, à integração e aos testes, inclusive a assistência técnica durante a garantia a ser prestada pelo fabricante do Equipamento; 9.1.8. executar fielmente as condições estabelecidas neste Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE (EBC) por meio da Comissão de Recebimento ou do Co-gestor do contrato durante a vigência da garantia, e conforme o caso, da assistência técnica; 9.1.9. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, durante o período de garantia, os serviços de assistência técnica pelo fabricante dos Equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos prazos estabelecidos no Contrato; 9.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os Equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a sua substituição, dentro dos prazos previstos no item 4.5 da Cláusula Quarta deste Contrato, nos momentos para os quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta; 9.1.11. executar, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, os serviços de assistência técnica durante a vigência da garantia, de acordo com o previsto no item 5.1.2 da Cláusula Quinta deste Contrato; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 72 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 9.1.12. arcar com os custos de deslocamento dos seus empregados às instalações da CONTRATANTE (EBC) durante a execução dos serviços e da garantia e assistência técnica; 9.1.13. responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à CONTRATANTE (EBC) em decorrência de atos praticados por seus profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados; 9.1.14. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE (EBC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Equipamentos, e, conforme o caso, da montagem, instalação, configuração, ativação, integração e dos testes, inclusive da garantia e assistência técnica, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE (EBC); 9.1.15. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE (EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas; 9.1.16. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos Equipamentos nos locais indicados neste Contrato e seus anexos; 9.1.17. fornecer os Equipamentos atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, componentes, acessórios e mãode-obra, necessários ao seu perfeito funcionamento; 9.1.18. obedecer, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, responsabilizando-se pelo fornecimento, antes do início da execução dos serviços de montagem, de instalação, de configuração, de ativação, de integração e testes, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários; 9.1.19. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus anexos, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a CONTRATANTE (EBC); 9.1.20. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a CONTRATANTE (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus anexos; 9.1.21. responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, da CONTRATANTE (EBC), ou mesmo de terceiros, quando do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus anexos; 9.1.22. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação trabalhista, inclusive as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE (EBC); SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 73 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 9.1.23. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais; 9.1.24. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE (EBC) na execução do objeto deste Contrato e seus anexos, atendendo, com a diligência possível, às determinações da Comissão de Recebimento, e do Co-gestor, durante a garantia e assistência técnica, voltadas ao saneamento de faltas e correção de irregularidades verificadas; 9.1.25. responder às notificações emitidas pela CONTRATANTE (EBC), dentro do prazo fixado nas respectivas correspondências; 9.1.26. instruir os seus empregados para circularem nas dependências da CONTRATANTE (EBC) exclusivamente nos locais onde serão entregues os Equipamentos, e, no caso dos itens 06 e 15 - Console de áudio estéreo 12 canais e Rack Workstation, respectivamente, ainda nos locais onde serão montados, instalados, configurados, ativados, integrados e testados, inclusive durante o período de garantia e assistência técnica; 9.1.27. disponibilizar número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pela CONTRATANTE (EBC), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de vigência da garantia; 9.1.28. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC) 10.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATANTE (EBC) compromete-se a: 10.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATADA (____) aos locais de entrega dos Equipamentos, e conforme o caso, de montagem, de instalação, de configuração, de ativação, de integração e dos testes, inclusive durante o período de garantia e assistência técnica; 10.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado neste Instrumento, se entregue, e conforme o caso, se montado, instalado, configurado, ativado, integrado e testado, em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Contrato e seus anexos, emitindo o respectivo Termo de Rejeição; 10.1.3. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar o fornecimento, e conforme o caso, a montagem, a instalação, a configuração, a ativação, a integração e os testes dos Equipamentos, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo o Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA (_____), no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento; 10.1.4. designar empregado(s) que atuará(ão) como Co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus anexos, durante o período de garantia e assistência técnica; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 74 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 10.1.5. comunicar à CONTRATADA (_____) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, e conforme o caso, montagem, instalação, configuração, ativação, integração e testes, dos Equipamentos; 10.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA (_____); 10.1.7. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA (______) possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA (___) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 11.1.1. No caso do item anterior, a CONTRATADA (_____) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela CONTRATANTE (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 11.2., respeitado o disposto no item 11.6. desta Cláusula. 11.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7ª e 9º da Lei n° 10.520, de 2002 etc, os artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA (___) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da CONTRATANTE (EBC): a) advertência por escrito; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato; e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, cumulada com rescisão contratual; f) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. 11.3. As penalidades descritas no item 11.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF. 11.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA (_____) ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 11.4.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA (_____) pela sua diferença, a qual será descontada SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 75 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.5. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA (_____) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC). 11.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA (_____) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES 12.1. A CONTRATADA (______) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei n° 8.666 de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES 13.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento. 13.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e a solução adotada será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos. 14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na CONTRATANTE (EBC). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO 15.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no “caput” do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 76 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília/DF, de de 2010. Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC Contratante RICARDO DE ALMEIDA COLLAR Secretário-Executivo Por delegação de Competência da DiretoraPresidente, nº 133, de 27/03/2009 ROBERTO GONTIJO DE AMORIM Diretor de Suporte e Operações _____________________________________ Contratada Representante da Contratada Testemunhas: 1) __________________________________ 2) _______________________________ SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 77 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: ANEXO I ENCARTE “A” DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO QTD Amplificador híbrido digital, para linha telefônica, com as seguintes características: 1) DSP de 24 bits; 2) Entrada / saída AES/EBU: XLR; 3) RS 232: conector fêmea 9600, para controle, via PC, ou outra interface; 4 Auto mix / minus (basta conectar à saída do equipamento de áudio); 5) Amplificador de alto-falante, entrada de mic ou linha; 6) CAG selecionável, garantindo o mesmo nível em todas as chamadas; 7) Redução de volume da chamada quando o locutor fala; 8) Atendimento / gancho, automáticos, controle remoto com status, 120/220V; 9) E/S balanceadas XLR; 01 10) Com E/S analógica XLR e AES/EBU; 11) Que possa ser interligada com consoles digitais ou analógicas; 12 12) Funções Record e CUE; 13) Auto mix / minus selecionável; 14) Cancelamento de eco acústico; 15) Amplificador monitor com ajuste de volume; 16) Conector para controle remoto no painel traseiro; 17) EQ de 3 bandas; 18) Compressor e expansor; 19) Senha protegida; 20) Entrada de CUE: XLR fêmea; 21) Mic / linha selecionável de -55 ou 0 dBu nominal, ajustável, balanceado, 20 kOhm de impedância, alimentação fantasma selecionável 12VCC; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 78 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 22) Chamada de saída: XLR macho 0dBu nominal, ajustável, balanceado, 50 Ohms de impedância; 23) Aux saída: XLR macho 50 Ohms@0dB; 24) Conector de linha: RJ11; 25) Frequência de resposta: 250 Hz a 3.5 kHz, ± 1 dB; 26) SNR: >70dB; 27) Distorção: < 0,1%; 28) Cancelamento de eco; 29) Controles: Programação por meio de visor LCD, Enter / CES / st programação de botões, volume de monitor, híbrida On/Off; Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores à híbrida, modelo DH-30, de Marca COMREX ou similar. Amplificador monitor, 4 x 150 W, com as seguintes características: 1) 04 (quatro) canais; 2) Controle Ethernet; 3) 4 x 150 W; 4) Nível de atenuação para cada canal; 5) Potência que possa ser chaveada por software; 02 6) 04 (quatro) passos de nível de sinal e clip por LED’s; 06 7) Porta Ethernet 10 / 100; 8) Controle de nível remoto; 9) Porta para IN / OUT dados; 10) O amplificador deverá ser dotado de entradas AES / EBU e COBRANET. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo NE4250, da ASHLY, ou similar. Aviso luminoso tipo “no ar” de teto, com as seguintes características: 03 1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 12 79 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 2) Frequência de rede 50 / 60 hertz; 2) Consumo 2 Watts; 4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas; 5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm; 6) Cor: Vermelha; 7) Baixo consumo de energia; 8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com interface apropriada. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No Ar-T”, de Marca Biquad ou similar. Aviso luminoso tipo “no ar” de mesa, com as seguintes características: 1) Tensão de alimentação 80-250 Vac automática; 2) Frequência de rede 50 / 60 Hertz; 3) Consumo 2 Watts; 4) Vida útil dos leds acima de 100.000 horas; 5) Dimensões do acrílico 250mm x 150mm; 04 6) Cor: Vermelha; 12 7) Baixo consumo de energia; 8) Pode ser acionado por um interruptor comum ou uma console de áudio com interface apropriada. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao aviso luminoso, modelo “No Ar”, de Marca Biquad ou similar. Cartão PCI com interface MADI - 128 canais / 24 bits, com as seguintes características: 05 1) 08 (oito) tamanhos de buffer / latências disponíveis: 1,5ms, 3ms, 6ms, 12ms, 23ms, 46ms, 93ms e 186ms; 05 2) Carga na CPU: 0 (zero)% quando usando os 128 canais; 3) Modo de clock: mestre e escravo com controle automático e inteligente; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 80 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 4) Modos de sincronismo: MADI coaxial, MADI ótico, Word clock, interno; 5) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word clock; 6) Taxas de amostra: 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, variável (Sync/Word clock); 7) Faixas da taxa de amostra: MADI: 32 kHz - 96 kHz, Word clock: 27 kHz - 105 kHz; 8) Jitter: < 1ns, interno e todas as entradas; 9) Entradas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC); 10) Saídas: MADI óptico, MADI coaxial (BNC), 2 x MIDI, Word clock (BNC), linhas / fones analógicos; 11) Entrada e saída MIDI: DIN 5 pinos; 12) Softwares inclusos: Analisador de espectro, medidor profissional de nível para 64 canais, vectorscope de áudio e ferramentas de análises de áudio, bem como drivers para windows e Mac. Observação: a) A placa deverá vir acompanhada de 02 (dois) cabos ONK20: cabo MADI óptico para rede de 20 metros; b) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo HDSPe-MADI, 128 canais/24 bits, da RME ou similar. Console de áudio, estéreo, 12 canais, para uso profissional em emissora de rádio, com as seguintes características: Características principais: 1) Console de áudio digital, para uso “No Ar" e produção, composto de 02 (dois) faders, com 06 (seis) faders em cada módulo, totalizando 12 (doze) canais; 06 2) Visualização e acesso rápido aos parâmetros do sistema por meio de 02 (duas) telas "Fader Screens", cor, TFT (toques na tela); 05 3) A tela inclui um relógio de estúdio, 02 (dois) medidores de barra estéreos cada com correlator de fase, duas paradas assistidas, menu e botões livremente assinaláveis para administração, configuração e gerenciamento do usuário; 4) 03 (três) saídas principais, PGM A, PGM B e REC (gravação) e uma AUDIÇÂO; 5) Talkback multiplexado, conferência; 6) Geração automática de LOG; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 81 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 7) Cada canal deve possuir: a) Equalizador Paramétrico de 04 (quatro) bandas; b) Limitador; c) Compressor; d) expansor; e) Gate; f) Dissibilador (de-esser). 8) 02 (dois) circuitos de escuta pré fader; 9) Função de escuta pré fader externa; 10) Monitoração da sala de controle com escuta rápida em todas as entradas e saídas; 11) LED medidor indicador do nível de entrada (AF/PF) com indicador de sobrecarga, saída chaveável de 1 a 12; 12) 03 (três) circuitos independentes de monitoração de estúdio / talkback; 13) Todas as teclas configuráveis; 14) Sistema de "snapshots", gerenciamento do sistema e senhas de acesso; 15) Interface gráfica para usuário (GUI) com tela colorida sensível a toque (Touch screen); 16) 02 (dois) módulos rotatórios com arranjo de 6x4 cada com led em anel e 02 (dois) botões para rápido acesso às funções via controles dedicados; 17) Interface para sistemas de automação; 18) Possibilidade de controle remoto; 19) Construção com rack e console separada, sendo que o áudio e o processamento ficam em um bastidor e os sinais transitam por um cabo MADI (para áudio) e outro Ethernet; 20) Não há disco rígido; 21) CUE; 22) 01 (um) módulo de talkback e monitoração: com chave seletora; 23) Faders motorizados; 24) Fontes de alimentação redundantes; 25) Roteador de entradas e saídas com visualização gráfica; 26) Superfície modular com opções para aumentar o grau de controle de acordo com as necessidades; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 82 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 27) Suporte para 5.1 (software para gerenciamento dos seis canais por um único Fader); 28) Teclas de pré-set configuráveis para as saídas do roteador para, por exemplo, monitoração de seletores de fontes, controle de transmissão e compartilhamento de estúdios; 29) Saídas diretas; 30) Possibilidade de endereçar a fonte do canal, o sinal pré-processamento, o sinal pós-processamento ou o sinal pós fader para a saída; 31) Visualização da contribuição inversa. Possibilidade de visualizar os sinais de contribuição para as saídas, auxiliares, grupos; 32) Ligação entre bastidores de consoles diferentes por meio de Tie Lines; 33) Software de controle corre sob Windows XP. O software detecta automaticamente o hardware conectado; 34) Suporte para Dolby E; 35) Sinalização de mic para até 03 (três) estúdios; 36) A console de um estúdio deve gerenciar microfones de outro estúdio, sem interferir na programação corrente; 37) Comunicação console / módulos, via TCP/IP para sinais de controle e ADAT, via fibra ótica, para sinais de áudio; 38) Módulos de entrada / saída. Cada frame, com fonte de alimentação redundante, deverá vir equipado com: a) 02 (duas) placas de DSP; b) 01 (uma) placa de processador central; c) 01 (uma) placa do gerador de sincronização com o pulso de disparo de referência interno de 48 kHz, que permita a sincronização externa da palavrapulso de disparo, do AES/EBU (32 kHz / 48 kHz) ou da sincronização do vídeo (25 / 29.97 / 30 quadros por segundo); d) 01 (uma) placa de sincronização de tempo para sincronizar o pulso de disparo interno a uma referência externa do tempo (AFNOR, DCF77, Mobatime, GPS,...); e) 01 (uma) placa de GPIO com 16 (dezesseis) entradas lógicas (optoaclopáveis) e 16 (dezesseis) saídas lógicas (relé de contato) cada um; f) 04 (quatro) MIC / LINHA com conversores 24 bits A/D com filtro passa alta; g) 16 (dezesseis) linhas analógicas de entrada com conversores 24 bits A/D; h) 16 (dezesseis) entradas AES / EBU com conversor da taxa da amostragem; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 83 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: i) 16 (dezesseis) linhas analógicas de saída com conversores 24 bits A/D; j) 16 (dezesseis) saídas AES / EBU; k) 08 (oito) entradas / saídas monos equivalentes ADAT; l) 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída ADAT equivale a (08 (oito) canais de I/O mono cada) são usadas para a monitoração e o talkback do CR; m) Placas de MADI óptica I/O com conetor SC, multimodo; n) 16 (dezesseis) portas Ethernet; o) 01 (uma) porta Cobranet p) Cabos de conexão. Características técnicas: 1) Especificação de nível, digital, em dBFS dB, escala completa de referência (dBFS, dB escala cheia); 2) Especificação de nível, analógico, em dBu 0 dB 0.775 Vrms; 3) Taxa de amostra 48 kHz ± 50 PPM (sincronismo interno); 4) Altura ajustável: 0 a 20 dB; 5) Configuração padrão 9 dB; 6) Nível de saída 15 dBu 0 dBFS; 7) Todos os controles de entradas estabelecidos na posição de 0 dB. Fonte analógica externa: Fonte de impedância < 200 Ohms. Faixa de Freqüência: 20 Hz a 20 kHz, se não for configurado de outra maneira; 8) Todos os cartões do box de entrada e saída do módulo devem ser padrão; 9) Entradas de microfone: a) Sensibilidade: -60 dBu...26 dBu para 0 dBFS; b) Configuração de ganho em passo de 1 dB; c) Freqüência de resposta (30Hz a 20KHz) –0.3dB; d) Filtro de passa-alta (12dB/oitava) 75 Hz; e) Impedância de entrada 1,8 kOhm; f) Nível de insert (para 0 dBFS) +15 dBu; g) Faixa dinâmico 107 dB; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 84 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: h) THD+N (30 Hz a 20 KHz, -1 dBFS) -95 dBFS; i) THD+N (1 KHz, -30 dBFS) -111 dBFS; j) Ruído equivalente de entrada (200 Ohms, ganho máximo) -124 dBu; k) Diafonia: (1 Khz) -110 dB; l) Phanton Power, chaveável 48 V. 10) Entradas de linha: a) Nível (para escala cheia) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7…26 dBu ajustável; b) Impedância de entrada: mínimo de 10 kOhms; c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) -0.2dB; d) THD+N (35 Hz a 20 kHz, -1dBFS, nível de entrada fixado) Máximo -97dBFS; e) THD+N (1 kHz, -30DBFS, nível de entrada fixado) Máximo -111 dBFS; f) Diafonia: (1 kHz) Máximo -110 dB. 11) Entradas / saídas digitais: a) Impedância 110 Ohms; b) Nível de saída (em torno de 110 Ohms) 5 V; c) Taxa de amostra de entrada com SFC 32...108 kHz. 12) Saídas analógicas: a) 15 ou 24 dBu fixado (jumper), ou 7...26 dBu impedância ajustável 40 Ohms; b) Carga mínima a 24dBu 600 Ohms; c) Resposta de freqüência (20 Hz a 20 kHz) –0.2 dB; d) THD+N (20 Hz...20 kHz, -1 dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –90dBFS; e) THD+N (1 kHz, -30dBFS, nível de entrada fixado) Máximo –110 dBFS; f) Diafonia: (1 khz) Máximo –110 dBFS. 13) Equalizador: a) Paramétrico quatro bandas, ambas bandas variável 20 Hz...20 kHz: ± 18 dB; b) Dinâmico: Nível dinâmico 0 dB...+24dB; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 85 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: c) Dinâmico ligado / desligado. 14) Limitador: Limiar –39...+9dB; 15) Compressor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1; 16) Expansor: Limiar –87...+9dB; Razão 20:1...1:1; 17) Ruído de entrada: Limiar –87...+9 dB; Atenuação –48 dB...0 dB; 18) Dissibilador: Faixa de freqüência 4 khz...14 kHz;Fator Q 0.27...8.7; 19) Voltagem principal, auto-ajustável, 100V a 240V, 50 / 60 Hz. Observação: 1) Características técnicas iguais ou superiores ao console de áudio On Air 3000 da Studer ou similar; 2) O licitante vencedor deverá fornecer junto a cada console de áudio um kit de reposição mínimo, recomendado pelo fabricante; 3) Os consoles de áudio deverão fazer parte de uma produção em série; 4) O licitante vencedor deverá entregar junto com cada um dos consoles de áudio os manuais de operação e de serviço, em português; 5) Deverão acompanhar o console: a) Software de sistema; b) Software de configuração; c) Software de automação; d) I / O (Função de compartilhamento) – a console de um estúdio deve estar preparada para substituir outras consoles; e) 01 (um) jogo de conectores de acoplamento; f) 01 (um switcher); g) 01 (um) gerador mestre da sincronização, composto de: - 01 (um) wordclock (entrada) com 06 (seis) saídas fêmeas BNC; - O gerador interno deve permitir ajuste de 44.1 kHz a 192 kHz; Conversor analógico digital (AD / DA), com as seguintes características: 07 1) Simultaneamente 16 (dezesseis) canais analógicos I/O e 16 (dezesseis) canais AES/EBU I/O; 06 2) 192 kHz / 24 bits na conversão AD/DA; 3) Que suporte simples e duplo fio no modo I/O AES/EBU 192 kHZ; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 86 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 4) 01 (uma) unidade de rack; 5) Controle remoto AES16, IrDA, e MIDI; 6) Slot de expansão para Firewire, ADAT e futuras opções de interface; 7) Mixer digital On-board proporciona flexibilidade de roteamento I/O; 8) Word Sync I/O com jitter; 9) Balanceamento eletrônico que suporte níveis de -10 dBV e +4dBU; 10) Transformador de acoplamento AES/EBU permite interconexão a 150 m / 192 kHz; 11) Múltiplas configurações de SETUP podem ser armazenadas; 12) Conectores DB25. Observação: a) Deverá vir acompanhado de placa LT-HD; b) Características técnicas iguais ou superiores ao conversor analógico Aurora 16, da Lynx Studio Technology ou similar. Conversor de formato MADI x AES/EBU e vice-versa, com as seguintes especificações: 1) Até 192 kHz com MADI ou AES; 2) Display único para os dois formatos; 3) Controlado remotamente via MIDI; 4) Transferência de dados MIDI via MADI; 5) Transferência de dados RS232 via MADI; 08 6) Entrada MADI: 1 x BNC, 1 x óptico; 05 7) Entrada AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador, alta sensibilidade do estágio de entrada (<0,3Vpp), compatível com SPDIF; 8) Saída AES/EBU: 32x, 4x por conector DB25, balanceado a transformador, 4 Vpp; 9) Entrada de Word Clock: BNC (1.2 Vpp); 10) Saída de Word Clock: BNC, 4 Vpp x 75 Ohms à prova de curto; 11) Entrada e saída MIDI: 2 jacks DIN, 5 pinos; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 87 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 12) Porta COM: RS232/DB9, 9600/19200/115200 Baud; 13) Fonte de sincronismo: MADI, AES, Word Clock, interna; 14) Varipitch: pelo sinal de entrada ou Word Clock 15) Frequências de amostra: variável de 44.1 kHz, 48 kHz, 88.2 kHz, 96 kHz, 176 kHz, 192 kHz (sync/ Word clock); 16) Escala da taxa de amostra: MADI: 32 - 192 kHz, Word clock: 27 - 200 kHz, AES: 28 kHz - 200 kHz; 17) limentação: 100 a 240 VAC. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo ADI-6432 da RME ou similar. Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10, com as seguintes características: 1) 02 (dois) modos: configurável como 1:20 (mono) ou 1:10 (estéreo); 2) Relação S/N - 89.3 dB; 3) 01 (uma) unidade de rack; 4) Entradas: 04 (quatro) balanceadas, +4dBm@50kOhm, XLR fêmea; 5) Saídas: 20 (vinte) balanceadas, +4dBm@50 Ohm, XLR macho; 6) Nível máximo de saída: 23.8 Vpp; 7) Banda de passagem (-3dB): 100 kHz; 09 8) Relação S/R: 89.3 dB; 06 9) Crosstalk: -78 dB 10) Controles: nível (x4): -0.7 dB a +5dB; 11) DHT + ruido: 0.006%; 12) Segundo harmônico: 0.006%; 13) Alimentação: 110 VAC; 14) Controle de nível independente em cada saída; 15) Impedância de entrada: 100 kOhms desbalanceado; 16) Máximo nível de entrada: + 14 dBv; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 88 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 17) Máximo ganho: 20 dB / canal; 18) Relação sinal / ruído: Maior que 90 dB; 19) Distorção harmônica total: menor que 0,008%. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor modelo VM1120, da KRAMER ou similar. Distribuidor de áudio digital, com as seguintes características: 1) Entrada: 2 x XLR em paralelo para expansão através de loop; 2) Nível mínimo 0.2Vp-p; 3) Saída: 12 x 110 Ohmns XLR, a transformador; 4) Freqüência de amostragem: 27 a 192 kHz; 5) Equalizador automático para linhas longas através de botão no painel frontal; 6) Nível de saída: 4Vp-p; 10 7) Jitter: <300 picossegundos pico a pico; 06 8) Atraso: 25 nanossegundos; 9) Taxa de amostragem: 32, 44.1, 48, 88.2, 96, 176.4 e 192 kHz; 10) Resolução: 16, 18, 20 e 24 bits; 11) Padrões: AES / EBU, IEC 958, S / PDIF e EIAJ CP 340 / 12101; 12) VAC: 115/230 por jumper. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao distribuidor de áudio digital, modelo DDA212XLR fabricado pela ATI. Gerador de RDS, com as seguintes características: a) Nível: Configuração digital de –60 dB a 0 dB-1 dB de passo (de 1 a 3200mVpp-1 de passo); 11 b) Espectro: Compatível com padrão CENELEC EM 50067 (-96 dB); 01 3) Parâmetros RDS / RBDS: a) Estático: picosegundo, TP, Ta, MS, PTY, DI, AF, texto de rádio; b) Rolamento: texto tipo OS; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 89 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: c) Porta de comunicação serial: 1 RS 232 (painel traseiro COM 0); d) Protocolo de comunicação: ASCII, UECP (Limitado); e) Segurança: por códigos de acesso; f) Entradas e saídas do RDS: Desbalanceadas, conector tipo BNC; g) Sincronismo: Sincronização automática, quando detectado o sinal piloto, ou usando o sincronismo interno; h) Fase: Configurável digitalmente; i) Retransmissão da entrada do sinal MPX para a saída do RDS. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gerador de RDS, da Marca Audemat-Aztec, modelo Silver, ou similar. Gravador de CDR-RW, com as seguintes características: 1) I / O XLR bal e unbal; 2) I / O AES / EBU; 3) Conversão A/D e D/A de 24 bits; 4) Recursos de CD text e repetição A-B; 5) Ajuste de ganho digital; 6) Taxa de conversão da amostra (32 kHz a 48 kHz); 12 7) Fade-ins / fade-outs de 3 a 30 segundos; 8) Disparo sincronizado; 06 9) Instrumento de faixa automático/ manual; 10) Controle remoto sem fio; 11) Montagem em rack padrão de 19 polegadas. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador de CDR RW901SL da Marca TASCAM, ou similar. Gravador em estado sólido, com as seguintes características: 13 1) 1 (uma) unidade de rack; 06 2) Compacto Flash Card; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 90 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 3) Interface hospedeira USB para USB Flash Card; 4) Formatos de áudio PCM (16/24 bit), MP3; 5) Taxa de amostra: 44.1, 48 kHz; 6) I / O mic/line XLR, balanceado; 7) Phantom Power (chaveável, no painel traseiro); 8) Terminal Euroblock (entrada e saída); 9) Entrada / saída RCA; 10) Chave rotatória no painel dianteiro para nível de entrada; 11) Interface de controle RS232; 12) Interface Ethernet para transferência de arquivos e controle RJ45 100Mbit/s; 13) Interface de controle remoto paralelo sub DB25; 14) S/PDIF digital I/O (coaxial e óptico); 15) Jack de fone de ouvido com controle; 16) Função auto fade; 17) Conector serial de controle sub DB9; 18) Conector USB tipo A. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao gravador modelo HD-R1, da TASCAM ou similar. Placa de som, com as seguintes características: 1) 10x10 full-duplex, 24 bits / 96 kHz; 2) 8 x 8 I / O analógico balanceado e não balanceado ¼ “ TRS; 14 3) I / O digital S/PDIF (coaxial) PCM 2 canais; 4) I / O digital suporta os formatos de som surround-encode AC-3 e DTS 24 bits / 96 kHz; 10 5) 1x1 I/O MIDI; 6) Saídas analógicas podem alimentar diretamente surround 7.1; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 91 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 7) Saídas analógicas podem ser comutadas para +4dBu/-10dBVe o bastidor ocupa uma unidade de rack; 8) I / O Word clock; 9) Software de controle interno 36 bits; 10) Zero latência; 11) Frequência de resposta de 20Hz a 22KHz, +/- 0.3dB; 12) Range dinâmico: 109dB (A/D), 117dB (D/A); 13) Sinal ruído: -109dB (A/D), -117dB (D/A); 14) Distorção harmônica total + ruído: 0,00072% (A/D), 0,00200% (D/A); 15) Padrão rack 19” (com cabo). Observação: a) As características técnicas da placa devem ser iguais ou superiores à placa DELTA 1010, da M-Audio ou similar. Rack Workstation, com as seguintes características: 1) BIOS: a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; b) Permitir atualização remota; c) Possibilidade de configuração de senhas no Setup a 02 (dois) níveis, administrador e usuário. 2) Chipset Intel 5400; 3) 04 (quatro) slots para memória do tipo DDR-DIMM com expansão para até 32GB quad channel; 15 4) Slots de expansão (riser cards) sendo: 02 (dois) slots PCIe x16; 10 5) Flash BIOS de 8MB com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) 2.5; 6) TPM versão 1.2 (Trusted Plataform Module) integrado; 7) Switch de segurança anti-intrusão no chassis; 8) Suporte a FSB de 1333 MHz; 9) Monitoração das velocidades dos coolers do processador e do sistema (gabinete), das temperaturas do processador e do gabinete (sistema) e da tensão utilizada pela fonte do computador; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 92 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 10) Processador de núcleo quádruplo com freqüência mínima de 3.0 GHz; 11) Memória cache L2 de 2 x 6MB; 12) 16 (dezesseis) GB FBD DIMM ECC de 667MHz com suporte à tecnologia quad channel (fornecimento de quatro módulos de 4096MB com ativação do quad channel) instalados; 13) Compatível com o padrão plug and play; 14) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby); 15) Controladora SATA 3.0 Gb/s com chipset Intel e suporte a RAID 0 e 1 por software; 16) Placa gráfica com suporte a configuração com dois monitores, 512MB DDR2 de memória com interface / largura de banda de 128-bit / 12.8 GB/seg e consumo de 24W e conector DVI-I; 17) Adaptador de rede com duas interfaces 10/100/1000 Gigabit Ethernet com auto-sense, full-duplex, configurável por software, função wake on lan e suporte aos padrões PXE 2.0, ASF 2.0; 18) Controlador de som de alta definição (especificação Rev 1.0) com Sigmatel STAC9200 com High Definition Audio Codec e Intel ESB2 integrado com conectores line-in e line-out; 19) 05 (cinco) portas USB 2.0, sendo 2 frontais, 3 traseiras com capacidade de desativação pela BIOS; 20) 02 (duas) portas seriais padrão RS-232-C, conector DB9; 21) 02 (duas) unidades de disco SATA 3.0Gb/s 7.200RPM com 16Mb de cache (Data Burst Cache), de 1TB configurados em RAID 1; 22) Unidade de DVD-ROM interna com interface SATA , velocidade de 24X para leitura de CD, 8x para leitura de DVD, luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade; 23) Deverá ser novo e sem uso; 24) O licitante vencedor deverá garantir que o produto não sairá da linha de produção do fabricante no mínimo até a data de entrega; 25) O licitante vencedor fornecerá juntamente com os computadores Workstations dispositivo de acesso remoto com as seguintes características: a) Botão de Power para controle da Workstation remota; b) Botão de desconexão; c) Que utilize a tecnologia USB sobre redes IP; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 93 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: d) Resolução DVI de 1920x1200; e) 04 (quatro) portas USB 1.1 – 2 frontais e 2 traseiras; f) 01 (um) conector line-in traseiro g) 01 (um) conector line-out traseiro; h) 01 (uma) interface RJ45 10/100/1000 Mbps Ethernet; i) Monitor LCD Flat Panel 30” com dot pitch de 0.250mm e resolução de 2560x 1600. j) 01 (um) teclado USB; k) 01 (um) mouse USB. 26) Sistema operacional pré-instalado: Windows 7 Ultimate, em Português; 27) Deverão acompanhar o equipamento os seguintes softwares: a) Software de auxílio à instalação do computador e seus periféricos,desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento; b) Software de diagnóstico dos componentes internos do computador. 28) Disposições gerais: a) O licitante vencedor apresentará declaração do fabricante no qual declara que o proponente está autorizado a comercializar os equipamentos propostos para esta licitação; b) Declaração do fabricante informando que todos os componentes são originários de fábrica ou homologados por ele. 29) Outros requisitos: a) Deverá vir com todos os cabos e acessórios para instalação em rack de 19”. 30) O licitante, no ato da entrega deste rack deverá apresentar declaração expressa de que o fabricante possui representante autorizado no Brasil, para garantia e manutenção, contendo essa declaração, no mínimo, os seguintes dados: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao Rack Workstation R5400, da Dell ou similar. Receptor AM/FM, com as seguintes características: 16 1) Circuito de sintonia com capacitores variáveis de 4 estágios; 12 2) Circuito de saída de baixa impedância (100 ohms); SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 94 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 3) Que faça leitura de RDS (Rádio Data System); 4) 40 memórias de estações AM / FM; 5) Kit de montagem em rack. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao receptor, modelo TU-1500 RDP, da Marca Denon ou similar. Reprodutor de CD (compact disc) e gravador de MD, com as seguintes características: 1) Que reproduza CD MP3; 2) Pitch control ±16% para CD; 3) MD suporta st, mono, LP2 e LP4 (rec/play); 4) Função Edit; 17 5) I / O digital (ótica) e analógica RCA; 06 6) Nível de impedância de saída: analógicas, RCA: 2,0 vrms / 200 Ω; 7) Controle remoto IR incluso; 8) Fixação em 02 (duas) unidades de rack de 19 polegadas. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao reprodutor de CD modelo MD-CD1 da Marca Tascam ou similar. Sistema de enlace digital (conjunto de link transmissor e receptor) na faixa de 950 MHz, com as seguintes características: 1) Até 5 watts de potência de RF , ajustável pelo usuário; 2) Transmissor - receptor, sendo 200kHz, 300kHz ou 500kHz de largura de banda de RF; 18 3) Codificador de Verificação de Paridade de baixa densidade (LDPC), corretor 02 de erros avançado - exige menos de 3db de sinal na recepção que o Reed Solomon para atingir um BER (Bit Error Rate - Taxa de Erro de Bits) equivalente; 4) Canal IP para HD Radio integrado (Importer - para - Exporter ou Exporter para - Excitador); 5) 02 (duas) portas Ethernet prioritárias - alta prioridade para trafego de HD Radio, baixa prioridade para redes locais (LAN) e controle de trafego; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 95 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: 6) Cada canal de programa primário inclui um canal de dados seriais assíncronos, até 9.600bits/s em cada canal; 7) Performance de áudio máxima, multicanais; 8) Um ou dois canais de programa primário estéreo, configurados individualmente para áudio linear ou Enhanced apt–X®; 9) Taxas de amostragens selecionáveis de 48kHz, 44.1kHz ou 32 kHz; 10) 02 (dois) canais monoaurais de áudio 7KHz para SCA, EAS ou outro radio auxiliar; 11) Interface do painel frontal intuitiva; 12) Interface do usuário com navegador web avançado e gerenciamento remoto SNMP; 13) Porta USB para salvar configurações e atualizar o software; 14) Porta Ethernet no painel frontal para acesso a diagnóstico e Interface Gráfica do Usuário (GUI) web; 15) Saída para fone de ouvido no receptor, para monitoramento de áudio; 16) Conectores digitais XLR AES/EBU e analógicos esquerdo / direito para entrada e saída; 17) Interface principal / alternativa opcional para comutação redundante; 18) Contatos de controle de entrada e alarme de saída, configuráveis pelo usuário; 19) Níveis de saída analógica para potência irradiada e refletida (na unidade transmissora) e para o sinal recebido e sinal-ruído (na unidade receptora); 20) Frequência de operação principal de 947 MHz. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo Intraplex HD link IXHDL950-LC da Harris ou similar. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 96 Processo nº: EBC 000957/2010 Folha: ANEXO II PROPOSTA DA CONTRATADA (_______) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Suibsolo - CEP 70.333-900 / Brasília/DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (061) 3799-5600 97
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