Página 1 de 12 EDITAL DE LEILÃO PMSJL Nº001/2016 O Município
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Página 1 de 12 EDITAL DE LEILÃO PMSJL Nº001/2016 O Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 EDITAL DE LEILÃO PMSJL Nº001/2016 O Município de São José da Lapa, CNPJ 42.774.281/0001-80, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Especial de Leilão (Portaria nº 376 de 04/11/2015 PMSJL), tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 31/05/2016 em São José da Lapa, LEILÃO, ATRAVÉS de Leiloeiro Oficial Fernando Caetano Moreira Filho – JUCEMG nº 445, Contrato nº 006/2016, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital: 1- DO OBJETO: 1.1 - É objeto de Leilão previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados: 1.2 - Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas. 1.3 - As fotos no site www.fernandoleiloeiro.com.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens, caso seja de seu interesse. Lote 01 02 03 04 05 06 07 08 Descrição Quant. Avaliação GM Caravan ambulância, placa GKM 8812, cor branca, chassi 9BG5VN15EFB109358, ano/modelo 1985/1985. No estado e condições que se encontra. Fiat Uno Mille Fire, placa HMG 3179, cor branca, chassi 9BD15802554600736, ano/modelo 2004/2005. No estado e condições que se encontra. VW Kombi, placa GKM 9318, cor branca, chassi 9BWZZZ23ZPP024023, ano/modelo 1993/1994. No estado e condições que se encontra. VW Kombi, placa GMM 9341, cor branca, chassi 9BWZZZ237VP040179, ano/modelo 1997/1998. No estado e condições que se encontra. Fiat Ducato C Unividas ambulância, placa HMN 8186, cor branca, chassi 93W244F1382025975, ano/modelo 2008/2008. No estado e condições que se encontra. Fiat uno Mille Fire Flex, placa HMN 8036, cor branca, chassi 9BD15822786080500, ano/modelo 2008/2008. No estado e condições que se encontra. VW Kombi lotação, placa HMN 3012, cor branca, chassi 9BWGB07X35P011770, ano/modelo 2005/2005. No estado e condições que se encontra. Fiat Ducato M Rontan ambulância, placa HMG 4497, cor branca, chassi 93W231H2151023458, ano/modelo 2005/2005. No estado e condições que se encontra. Página 1 de 12 01 01 100,00 Débitos / documentos A ser apurado pelo arrematante A ser apurado 1.500,00 pelo arrematante 01 800,00 A ser apurado pelo arrematante 01 800,00 A ser apurado pelo arrematante 01 5.000,00 A ser apurado pelo arrematante 01 1.800,00 A ser apurado pelo arrematante 01 900,00 A ser apurado pelo arrematante 01 5.000,00 A ser apurado pelo arrematante PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 09 10 11 12 13 14 Fiat Fiorino IE ambulância, placa HMN 1310, cor branca, chassi 9BD25504548741123, ano/modelo 2004/2004. No estado e condições que se encontra. VW Gol Special, ano 2001, placa GZN 0118. No estado e condições que se encontra. Obs.: Veículo proveniente de doação conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 0655 de 08 de setembro de 2009. Ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação do veículo junto ao Detran. VW Parati, ano 1997, placa LBM 5246. No estado e condições que se encontra. Obs.: Veículo proveniente de doação conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 0655 de 08 de setembro de 2009. Ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação do veículo junto ao Detran. VW Gol 16V, placa JNS 3476, cor azul, chassi 9BWZZZ373WP577532, ano/modelo 1998/1999. No estado e condições que se encontra. VW Parati, ano 1997, placa CIN 6950. No estado e condições que se encontra. Obs.: Veículo proveniente de doação conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 0655 de 08 de setembro de 2009. Ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação do veículo junto ao Detran. VW Parati 1.6, ano 1999, placa CSV 7340. No estado e condições que se encontra. Obs.: Veículo proveniente de doação conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 0655 de 08 de setembro de 2009. Ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação do veículo junto ao Detran. 15 Caçamba compactadora. No estado e condições que se encontra. Sucata diversa (geladeiras, compressor de geladeira, armário de cozinha, banco de 16 van, carteiras escolares, material de informática, televisores, material de escritório). No estado e condições que se encontra. Sucata de material hospitalar (aparelhos, impressora, telefones, fotocopiadora, 17 centrífuga e cadeira). No estado e condições que se encontra. 01 1.000,00 A ser apurado pelo arrematante 01 500,00 A ser apurado pelo arrematante 01 500,00 A ser apurado pelo arrematante 01 500,00 A ser apurado pelo arrematante 01 500,00 A ser apurado pelo arrematante 01 500,00 A ser apurado pelo arrematante 01 1.000,00 A ser apurado pelo arrematante - 250,00 A ser apurado pelo arrematante - 300,00 A ser apurado pelo arrematante - 200,00 A ser apurado pelo arrematante 3.000,00 A ser apurado pelo arrematante 18 Sucata Diversa (material de informática, armários, mesas, material de escritório, cadeiras, carteiras e televisor). No estado e condições que se encontra. 19 Fiat Uno Mille Economy, placa HNH 0057, cor branca, chassi 9BD15822AA6424225, 01 ano/modelo 2010/2010. No estado e condições que se encontra. 2- DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 2.1 - Local: Auditório da Prefeitura, Praça Pedro Firmino Barbosa, 176 - Centro / São José da Lapa / MG. 2.2 - Data: 31/05/2016 2.3 - Horário: 13:00 horas 3- DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO Página 2 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 3.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada: 3.1.1 - Local: Veículos: Rua Padre José Dias, nº 1.526 – Centro – São José da Lapa / MG; Sucatas diversas (Móveis, utensílio, etc.): Rua Idalina Alves, nº 179 – Centro – São José da Lapa / MG. 3.1.2 - Horário: 08:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 16:00 horas. 3.1.3 - Data: 24/05/2016 a 31/05/2016 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação. 3.2 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade. 3.3 - Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potencia, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarca-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes. 4 - ESCLARECIMENTOS Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro e a Comissão Especial de Leilão em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (37)3242-2001 / (37) 3243-6174 ou via INTERNET, por meio do e-mail [email protected] ou [email protected] . 5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Servidores municipais não poderão oferecer lance. 5.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance: a) Se pessoa física: 1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade - RG. 2. Comprovante de emancipação, quando for o caso. b) Se pessoa jurídica: 1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada). Página 3 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 5.2 - Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 5.3 - Poderão oferecer lance através do site www.fernandoleiloeiro.com.br, aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas. 6 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO 6.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram e conforme orientações do edital, não cabendo à Contratante e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do (s) bem(s) arrematado(s). 6.1.1 - Os bens serão leiloados por ordem de lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. 6.1.2 – O valor de incremento sob o valor inicial dos bens será estipulado pelo Leiloeiro no ato da sessão. 6.1.3 - O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 6.1.4 - Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site www.fernandoleiloeiro.com.br . 6.2 - Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante do item 1 desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este. 6.3 – Serão aceitos lances online (via internet), até 01 hora antes do leilão presencial, através do site www.fernandoleiloeiro.com.br daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o Termo de Ativação (Anexo I) assinado, com firma reconhecida em cartório e enviado via correio para o escritório do leiloeiro (Rua Idalina Dornas, 13, B. Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156), devendo estar com seu cadastro ativo. Informações (37) 3242-2218. 6.4 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site www.fernandoleiloeiro.com.br, efetuar login e senha e estar ciente das condições impostas pelo site, as dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (37) 3242-2218. 6.5 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. 6.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.7 - O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais. 6.8 - Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no leilão (PRESENCIAL ou INTERNET) implicará na apresentação dos documentos listados no item 4 deste edital, essenciais para a participação no leilão. 6.8.1 - Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre após a oferta de lance. Página 4 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 6.8.2 - Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro e termo de ativação do usuário anexo ao edital. 6.8.3 - A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 4, implicará na imediata inabilitação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 6.9 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 8. 6.10 - Após assinado o Termo de Arrematação (Anexo II) não será alterado o arrematante. 6.11 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93, (...) Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (...) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (...) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 7 - DO PAGAMENTO. 7.1 - O valor do lance será integralmente pago no ato, a vista, ao Leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal, ou através de depósito bancário na Agência 4384-X, Conta Corrente 49370-8, Banco do Brasil. 7.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado Termo de Compromisso de Arrematação (Anexo II) em 02 (duas) vias. 7.3 - Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981. Página 5 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 7.4 - É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento. 7.5 - Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ofertado juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo Leiloeiro. 7.6 - As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros. 7.6.1 - A emissão de Nota de Arrematação (Anexo III) em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório. 7.7 - As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados. 7.8 - Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório do leiloeiro no endereço (Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156). Após este prazo, os cheques serão destruídos. Caso haja necessidade de devolução do cheque ao emitente dentro do prazo, será cobrada a taxa de envio pelos correios no valor de R$ 1,30 sendo carta simples ou via carta registrada no valor de R$ 7,70. O arrematante isenta o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre o cheque após o prazo mencionado. 7.9 - Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 7.10 - Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os valores oferecidos em caução cheque ou dinheiro terão a seguinte destinação: * Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa; * Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro. 8 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR: 8.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos a Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 06 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento com a Prefeitura, quando poderá ser entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura. 8.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. Página 6 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 8.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado. 8.3 - A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida, que poderá ser enviada pelo correio e o documento de transferência poderá ser entregue a terceiros mediante apresentação de procuração específica para assinatura. 8.4 - No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 8.5 - É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda (Anexo III), é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas. 9 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 9.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 9.2 - O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver. 9.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 9.4 - Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s) poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências. Cientes os arrematantes que todas as despesas correrão por sua conta. 10 - DA ATA: 10.1 - Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes. 11 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Página 7 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 11.1 - Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão; 11.2 - O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993; 11.3 - Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Especial de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no que couber. 11.4 - As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993; 11.5 - São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas. 12 - IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 12.1 - As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 12.1.1 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Comissão Especial de Leilão, na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176 – Centro - São José da Lapa/MG - CEP 33.350-000. Prefeitura Municipal de São José da Lapa. 12.1.2 - Caberá à Comissão Especial de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 12.1.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Especial de Leilão, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected], ou protocoladas no endereço indicado no Edital. 12.3 - Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993. 12.3.1 - Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Comissão Especial de Licitação, localizado no endereço constante no preâmbulo deste edital, no horário de 12h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 12.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Página 8 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 12.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13 - DO FORO 13.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Vespasiano/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Fica reservado ao Contratante e ao Leiloeiro, o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital. 14.2 - A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 14.3 - A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 14.4 - Não reconhecerá a Contratante e leiloeiro quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação. 14.5 - Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital. 14.6 - Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. São José da Lapa/MG, 12 de Maio de 2016. Edilaine Thomaz dos Santos Jardim Presidente da Comissão Especial de Leilão Página 9 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 ANEXO I Termo de Ativação de Usuário do Site TERMO DE ADESÃO DE USUÁRIO: Declaro plena ciência do presente termo e de acordo com o mesmo. Nome/razão: _________________________________________________________________________ Endereço: -__________________________________________________________________________ Bairro: ____________________CEP: _______________ Cidade: _____________________ UF: ______ CPF/CNPJ: ______________________ RG/IE: __________________ Telefone: __________________Telefone: __________________ Telefone: __________________ E-mail: ____________________________ O presente contrato de adesão descreve os termos e condições para a participação do usuário nos leilões disponíveis no "site". Ao clicar nos botões de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, o usuário declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. Qualquer dúvida não hesite em contatar a www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br www.jonasleiloeiro.com.br através da central de atendimento "ON-LINE", ou ligando para o telefone: (037) 3242 2001. CAPACIDADE - Para estar apto a dar ofertas / lances para a aquisição dos bens (veículos, imóveis, máquinas, equipamentos e outros bens) expostos no "site" www.fernandoleiloeiro.com.br, o usuário deverá ter capacidade civil para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de idade de 18 anos e os que são considerados absolutamente incapazes para realizar quaisquer atos da vida civil são impedidas de adesão e negociação. CADASTRO - O usuário deverá fazer o Cadastramento no "site" com seus dados pessoais, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara. O usuário deverá atualizar o cadastro, sempre que necessário ou quando solicitado pelo www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br Do usuário não será cobrado nenhum valor sobre o cadastramento, o qual é gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. A senha escolhida pelo usuário é pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma o usuário fornecerá sua senha a terceiros e se compromete a não divulgá-la a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado da sua senha, o usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br comunicando o fato. O usuário terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances registrados em seu nome. A www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br poderá limitar, cancelar ou suspender o cadastro definitivamente, de qualquer usuário que não cumprir as condições estabelecidas no presente contrato e ainda poderá impedir a participação do usuário nos leilões realizados por este leiloeiro. LEILÃO - O leiloeiro oficial, legalmente habilitado e contratado para o exercício das funções, realizará os leilões os quais serão apregoados em data, horário e local previamente determinados e divulgados através de editais publicados em jornais de grande circulação, bem como na "homepage" da www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br www.jonasleiloeiro.com.br . VISITAÇÃO - Os bens (veículos, máquinas, equipamentos e outros bens) a serem levados a leilão estarão em exposição nos locais indicados na descrição de cada lote (no site), para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados que antecederem os leilões ou por fotos (meramente ilustrativas) exibidas na "homepage" www.fernandoleiloeiro.com.br. O usuário poderá fazer uma vistoria no local com um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado real de conserva ção dos bens (veículos, máquinas, equipamentos e etc.) de seu interesse, bem como a verificação dos documentos etc. COMISSÃO - A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% ou 10% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida do valor da arrematação. O usuário poderá fazer mais de um oferta ou lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Não há custo algum para o usuário lançar sua(s) oferta(s) no "site" www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br , a não ser que seu lance seja vencedor, então arcará com a comissão de 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor do bem e a ser pago juntamente com o valor do bem arrematado e despesas administrativa se houver, Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas informadas nos editais e anexos, devendo ser paga diretamente ao leiloeiro. As despesas serão distribuídas entre os lotes Havendo inadimplência poderá o leiloeiro emitir titulo de credito para a cobrança de valores e despesas encaminhando a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que o vendedor se, no caso de veículo responsabiliza pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, encargos e multas (inclusive o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o Seguro Obrigatório), pendentes sobre os veículos apregoados, relativos a períodos anteriores à data da venda, EXCETO quando os tributos, encargos, multas, IPVA e o Seguro Obrigatório estejam expressamente previstos no lote, cujo pagamento será de responsabilidade do arrematante. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a câmbio e motor (para veículos) que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do arrematante, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de quaisquer defeitos ou vícios ocultos. Os lotes serão vendidos "um a um", a quem oferecer maior lance, desde que o valor do lance seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo ve ndedor. Todos os lances captados durante o leilão serão inseridos no "site", possibilitando a todos os usuários o acompanhamento "ONLINE" do leilão. Os lotes terão horários previstos de fechamento e homologação do lance vencedor (relógio disponível na parte superior do "site"), sendo que caso o leiloeiro receba alguma oferta de lance no último minuto do fechamento do lote, o horário de fechamento será prorrogado em 5 (cinco) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. Até o dia anterior ao leilão, os profissionais da www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br www.jonasleiloeiro.com.br estarão a disposição dos interessados para auxiliar no que se fizer necessário, sendo que os mesmos poderão ser contatados através do telefone, fax ou e-mail, disponíveis na seção "Contato". Aceita a oferta ou lance, o usuário receberá da www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br um "e-mail" ou "fax-simile", com a confirmação da compra. PAGAMENTO – O pagamento seguirá a regra dos editais de leilão e respectivos comitentes, bem como ao CPC e CLT. DOCUMENTAÇÃO - O prazo de entrega da documentação dos veículos arrematados será informada na descrição dos respectivos lotes. A seu exclusivo custo o arrematante assume, a responsabilidade de transferência da propriedade do veículo para o seu nome, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento dos documentos. O arrematante declara estar ciente de que o veículo está sendo arrematado, no estado que se encontra, sem garantia, revisão e que não está coberto pelo prazo de garantia do fabricante e assim isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme os editais. O bem arrematado e pago, deverá, obrigatori amente, ser retirado do pátio da www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br , dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, no endereço a ser informado na confirmação da arrematação sob pena de ser cobrada uma taxa de estadia diária de R$ 8,00 (oito reais), a ser paga no ato da retirada. SEGURANÇA - As políticas de segurança estão disponíveis na seção "Instruções" do "site". A www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br estará efetuando o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. CAMPO DE ATUAÇÃO - A www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os usuários e os vendedores, atuando sempre e tão somente como provedora de espaço virtual para divulgação "on-line" de bens, limitando-se a veicular, através de seu "site" específico, os dados dos bens fornecidos pelos vendedores. Os problemas e dúvidas envolvidas com as transações efetuadas durante e depois do l eilão serão dirimidas através da www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br nos telefones disponíveis na seção Fale conosco. SANÇÕES - A www.fernandoleiloeiro.com.br www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer oferta de compra, sempre que não for possível autenticar a identidade do usuário, ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento. INTEGRIDADE DO SISTEMA - Responderá o usuário criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do "site". SISTEMA - Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao usuário, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet, não poderá ser atribuída a responsabilidade à www.fernandoleiloeiro.com.br. A www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br - www.jonasleiloeiro.com.br não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do "site" poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle. MODIFICAÇÃO - A www.fernandoleiloeiro.com.br - www.lucasleiloeiro.com.br www.jonasleiloeiro.com.br poderá, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no "site", bem como alterar as condições constantes deste contrato, após a sua divulgação no "site", ficando desde já estabelecido que as alterações passarão a vigorar no mínimo com antecedência de 05 (cinco) dia s da realização do leilão. Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento. Assinatura do usuário Reconhecer firma em cartório Reconhecer firma em cartório, encaminhar via E-MAIL [email protected] com cópia do CPF,RG ou CNPJ e comprovante de endereço. E enviar para o endereço rua Idalina Dornas nº 13 Bairro Universitário, CEP 35681-156 Itaúna/MG ______/_______/________ ____________________________ Data Assinatura Página 10 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 ANEXO II Modelo do Termo de Arrematação Página 11 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 42.774.281/0001-80 Praça Pedro Firmino Barbosa, Nº 176, Centro, São José da Lapa/MG Fone: (31) 3623-1100 ANEXO III Modelo da Nota de Venda em Leilão / Nota de Arrematação Página 12 de 12