Lei nº 7.603 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio

Transcrição

Lei nº 7.603 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Gabinete do Prefeito
Lei nº 7.603, de 20 de maio de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Centro de Ensino J.
S. Barreto Martins e Jardim de Infância
Ursinhos Carinhosos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Centro de Ensino J. S. Barreto Martins e Jardim de Infância Ursinhos
Carinhosos.
Art. 2º -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art.3° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
GOYTACAZES, 20 de maio de 2004.
MUNICIPAL
DE
CAMPOS
Arnaldo França Vianna
- Prefeito -
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - Rua Coronel Ponciano Azevedo Furtado, 47 Pq. Santo Amaro
FFP/ A:/Lei nº 7.603/2004
DOS