promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho”
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promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho”
PROMOÇÃO “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO SANTINHO” Regulamento 1. Objeto e prazo da promoção 1.1 A promoção “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO SANTINHO”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela CINESYSTEM S.A., sediada na Av. Getúlio Vargas, nº 266, 5º andar, sala 510, Ed. Três Marias, Centro, Maringá - PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.437.016/0001-05 (doravante simplesmente denominada “Promotora”), é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada nas cidades de Maceió, Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis, ressalvado o disposto no item 5.3 deste Regulamento (“Regulamento”). 1.2 Os participantes da Promoção concorrerão a1 (uma) viagem para o Costão do Santinho Resort, com direito a 1 (um) acompanhante, conforme previsto nos termos deste regulamento (“Regulamento”). 1.3 Só serão aceitas participações realizadas entre às 00h do dia 28/07/2016 e 23h59 do dia 31/08/2016 (“Período de Participação”). Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração. 2. Mecânica da promoção 2.1 A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção. 2.2 Para participar, basta acessar o site www.cinesystem.com.br, fazer o login no programa de relacionamento “Clube da Pipoca”, clicar em “Promoções”, selecionar a promoção “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO SANTINHO” e responder à pergunta, utilizando no máximo 250 (duzentos e cinquenta) caracteres: “Se a sua viagem pro Costão do Santinho virasse um filme, como seria a exibição dele na sala Cinépic com som Dolby Atmos?" (“Pergunta”). O (a) autor (a) daresposta mais criativa ganhará o Prêmio. 2.2.1 Os participantes que ainda não tiverem cadastro no programa de relacionamento, basta clicar em “Cadastre-se grátis” e preencher os dados pessoais necessários. 2.3 Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas. 2.3.1 No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiramente. 2.3.2 O Vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante a Promotora e terceiros. 2.4 No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos. 3. Premiação 3.1 Dentre os participantes, a Promotora deverá escolher 01 (um) Vencedor que, cumprido os requisitos presentes neste Regulamento, enviar a resposta mais criativa, segundo os critérios da Promotora, à Pergunta (“Vencedor”). 3.2. O Vencedor será premiado com 1 (uma) viagem, de 3 (três) dias e 2 (duas) noites, para Costão do Santinho Resort (Florianópolis/SC), com direito a 1 (um) acompanhante (“Acompanhante”). A viagem incluirá: (i) (ii) (iii) (iv) (v) passagem aérea, de ida e volta, em classe econômica para o Vencedor e até 1 (um) Acompanhante,a partir do aeroporto mais próximo da residência do Vencedor para Florianópolis/SC (a serem determinadas a exclusivo critério da Promotora); hospedagem por 02 (duas) noites, em quarto standard (um quarto duplo, apenas diárias e impostos) no Costão do Santinho Resort; traslado não exclusivo para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor; traslado não exclusivo para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto em Florianópolis/SC; todas as refeições, em sistema all inclusive oferecido pelo Costão do Santinho Resort (“Prêmio”). 3.2.1 O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, no período entre25 de outubro de 2016 e 01 de junho de 2017, exceto em feriados nacionais ou durante a alta temporada, nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e primeira quinzena de março. OVencedor será contatado pela Promotora para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de até 10 dias úteis depois após aceitar a premiação e fornecer os documentos de liberação solicitados. 3.2.2 Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem Acompanhante, o Prêmio será concedido ao Vencedor apenas, sendo que qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a outro tipo de compensação alternativa. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas ao Prêmio e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade. A viagem deve ser agendada pelo menos 45 (quarenta e cinco dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Promotora. 3.2.3 Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate. 3.2.4 O Prêmio consiste em apenas um dos elementos expressamente estabelecidos no subitem 3.2. Nenhum outro item ou custo (inclusive outros transportes terrestres, ligações telefônicas, gorjetas, despesas, presentes, gasolina etc.) estão inclusos no Prêmio. Tais custos são de responsabilidade exclusiva do Vencedor e de seu Acompanhante. 3.2.5 O Vencedor será informado sobre as reservas feitas pela Promotora por email, inclusive informações sobre voos, horários e empresas, bem como detalhes da hospedagem. Todas essas questões serão decididas a critério exclusivo da Promotora, exceto a data de embarque, que deve ser decidida pelo Vencedor, com a aprovação da Promotora, e estão sujeitas aos itens 3.2.1 deste Regulamento. 3.2.6 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Promotora. Todos os componentes do Prêmio devem ser resgatados simultaneamente. 3.2.7 Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações, incluindo a mudança dos nomes de convidados, deverão ser cobertas pelo Vencedor. 4. Da Apuração 4.1 Uma comissão formada por 3 jurados da empresa Cinesystem Cinemas será responsável pelo controle do recebimento das inscrições, conferência de dados e seleção da melhor resposta dissertativa, respeitando os critérios de originalidade, criatividade, coerência, lógica, bem como uso correto da língua portuguesa. Serão escolhidos como Vencedor (a), o (a) autor (a) da melhor resposta, de acordo com a comissão julgadora. Essa decisão será soberana e irrecorrível. 4.2 A apuração acontecerá no dia 09 desetembro de 2016, a partir das 09 horas, no escritório da empresa Cinesystem, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 266, 5º andar, sala 510, Ed. Três Marias, Centro, Maringá - PR, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local. 4.3 A divulgação do resultado será feita no dia 10 de setembro de 2016, através do site www.cinesystem.com.br, e suas redes sociais. 4.4 O Vencedor será contatado por telefone e receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do prêmio, devendo cumprir com os Procedimentos de Entrega do Prêmio do item 6 deste regulamento. 5. Da Desclassificação 5.1 Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar ou aqueles que não cumprirem com as exigências desse regulamento. Igualmente, serão desclassificadas, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) participação com mais de um CPF; (ii) CPF inválido; e (iii) participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. 5.2 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 5.3 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro grau da empresa Promotora. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente. 5.4 Serão considerados válidos para participação neste concurso, os cadastros que apresentarem todos os requisitos da promoção: dados completos e resposta criativa para a Pergunta. Cadastros incompletos não serão considerados no ato da apuração. 5.5 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 5.6 Na hipótese do vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a Promotora poderá premiar, a exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente. 6. Procedimentos de Entrega do Prêmio 6.1 OVencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta de Compromisso, para o recebimento do Prêmio. 6.1.1 Caso o Vencedor tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do Prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o Prêmio será entregue em nome do menor, devendo este apresentar cópias de seu RG e CPF. 6.2 Os vouchers de passagens, hospedagens e traslados serão enviados para o e-mail do Vencedor, cadastrado no site www.cinesystem.com.br. 6.3 Na eventualidade de algum Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 6.3.1 Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso. 6.4 Caso o Vencedor, ou seu Acompanhante, durante a viagem, tenham qualquer tipo de problema que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de documentos, cartões de crédito etc., todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seu Acompanhante. 6.5 O prazo concedido para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6.6 O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente no período de 25 de outubro de 2016 e 01 de junho de 2017. 7. Das Disposições Gerais 7.1 A distribuição de prêmios é livre e isenta de quaisquer cobranças ao indivíduo em questão, exceto por suas despesas pessoais para a emissão quaisquer documentos necessários para a viagem ou outras despesas incorridas durante a viagem que não sejam cobertas nas descrições do Prêmio contidas neste Regulamento. Essas incluem, mas não se limitam a, despesas com serviços de hospedagem adicionais (minibar, instalações de lavanderia, cofre e outros serviços hoteleiros), passeios, compras, impostos, ligações telefônicas e aluguel de carros, bem como cobranças por excesso de bagagem. 7.2 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora. 7.3 A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 7.4 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. 7.5 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, disponibilizado no site www.cinesystem.com.br. 7.6 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção. 7.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 7.8 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). O número do Certificado de Autorização CAIXA nº. 3-1735/2016 deverá constar de forma clara e objetiva em toda sua divulgação.
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