promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho”

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promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho”
PROMOÇÃO “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO SANTINHO”
Regulamento
1. Objeto e prazo da promoção
1.1 A promoção “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO
SANTINHO”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela CINESYSTEM S.A.,
sediada na Av. Getúlio Vargas, nº 266, 5º andar, sala 510, Ed. Três Marias, Centro,
Maringá - PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.437.016/0001-05 (doravante simplesmente
denominada “Promotora”), é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada
nas cidades de Maceió, Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis, ressalvado o disposto
no item 5.3 deste Regulamento (“Regulamento”).
1.2 Os participantes da Promoção concorrerão a1 (uma) viagem para o Costão do
Santinho Resort, com direito a 1 (um) acompanhante, conforme previsto nos termos
deste regulamento (“Regulamento”).
1.3 Só serão aceitas participações realizadas entre às 00h do dia 28/07/2016 e 23h59 do
dia 31/08/2016 (“Período de Participação”). Participações enviadas antes e/ou depois
desse período não serão consideradas no ato da apuração.
2. Mecânica da promoção
2.1 A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma
de pagamento é necessária para participar da Promoção.
2.2 Para participar, basta acessar o site www.cinesystem.com.br, fazer o login no
programa de relacionamento “Clube da Pipoca”, clicar em “Promoções”, selecionar a
promoção “CINÉPIC – DOLBY ATMOS TE LEVA PARA O COSTÃO DO SANTINHO”
e responder à pergunta, utilizando no máximo 250 (duzentos e cinquenta) caracteres:
“Se a sua viagem pro Costão do Santinho virasse um filme, como seria a exibição dele
na sala Cinépic com som Dolby Atmos?" (“Pergunta”). O (a) autor (a) daresposta mais
criativa ganhará o Prêmio.
2.2.1
Os participantes que ainda não tiverem cadastro no programa de
relacionamento, basta clicar em “Cadastre-se grátis” e preencher os dados
pessoais necessários.
2.3 Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com
dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.
2.3.1
No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será
considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiramente.
2.3.2
O Vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e
autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante a
Promotora e terceiros.
2.4 No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que
necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente
representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os
quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao
participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.
3. Premiação
3.1 Dentre os participantes, a Promotora deverá escolher 01 (um) Vencedor que, cumprido
os requisitos presentes neste Regulamento, enviar a resposta mais criativa, segundo os
critérios da Promotora, à Pergunta (“Vencedor”).
3.2. O Vencedor será premiado com 1 (uma) viagem, de 3 (três) dias e 2 (duas) noites,
para Costão do Santinho Resort (Florianópolis/SC), com direito a 1 (um)
acompanhante (“Acompanhante”). A viagem incluirá:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
passagem aérea, de ida e volta, em classe econômica para o Vencedor e até 1
(um) Acompanhante,a partir do aeroporto mais próximo da residência do
Vencedor para Florianópolis/SC (a serem determinadas a exclusivo critério da
Promotora);
hospedagem por 02 (duas) noites, em quarto standard (um quarto duplo,
apenas diárias e impostos) no Costão do Santinho Resort;
traslado não exclusivo para os trajetos residência/aeroporto/residência do
Vencedor;
traslado não exclusivo para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto em
Florianópolis/SC;
todas as refeições, em sistema all inclusive oferecido pelo Costão do Santinho
Resort (“Prêmio”).
3.2.1
O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua
disponibilidade, no período entre25 de outubro de 2016 e 01 de junho de
2017, exceto em feriados nacionais ou durante a alta temporada, nos meses
de dezembro, janeiro, fevereiro e primeira quinzena de março. OVencedor
será contatado pela Promotora para iniciar o planejamento da viagem em um
prazo de até 10 dias úteis depois após aceitar a premiação e fornecer os
documentos de liberação solicitados.
3.2.2
Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem
Acompanhante, o Prêmio será concedido ao Vencedor apenas, sendo que
qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a outro tipo
de compensação alternativa. As datas específicas e os preparativos da viagem
estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras
restrições relativas ao Prêmio e viagem. As reservas estão sujeitas à
disponibilidade. A viagem deve ser agendada pelo menos 45 (quarenta e cinco
dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão
sujeitas à aprovação da Promotora.
3.2.3
Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não
sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.
3.2.4
O Prêmio consiste em apenas um dos elementos expressamente
estabelecidos no subitem 3.2. Nenhum outro item ou custo (inclusive outros
transportes terrestres, ligações telefônicas, gorjetas, despesas, presentes,
gasolina etc.) estão inclusos no Prêmio. Tais custos são de responsabilidade
exclusiva do Vencedor e de seu Acompanhante.
3.2.5
O Vencedor será informado sobre as reservas feitas pela Promotora por email, inclusive informações sobre voos, horários e empresas, bem como
detalhes da hospedagem. Todas essas questões serão decididas a critério
exclusivo da Promotora, exceto a data de embarque, que deve ser decidida
pelo Vencedor, com a aprovação da Promotora, e estão sujeitas aos itens
3.2.1 deste Regulamento.
3.2.6
Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas
após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão
permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da
viagem deve ser feita através da Promotora. Todos os componentes do
Prêmio devem ser resgatados simultaneamente.
3.2.7
Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com
remarcações, incluindo a mudança dos nomes de convidados, deverão ser
cobertas pelo Vencedor.
4. Da Apuração
4.1 Uma comissão formada por 3 jurados da empresa Cinesystem Cinemas será
responsável pelo controle do recebimento das inscrições, conferência de dados e
seleção da melhor resposta dissertativa, respeitando os critérios de originalidade,
criatividade, coerência, lógica, bem como uso correto da língua portuguesa. Serão
escolhidos como Vencedor (a), o (a) autor (a) da melhor resposta, de acordo com a
comissão julgadora. Essa decisão será soberana e irrecorrível.
4.2 A apuração acontecerá no dia 09 desetembro de 2016, a partir das 09 horas, no
escritório da empresa Cinesystem, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 266, 5º andar,
sala 510, Ed. Três Marias, Centro, Maringá - PR, com livre acesso aos interessados,
respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.
4.3 A divulgação do resultado será feita no dia 10 de setembro de 2016, através do site
www.cinesystem.com.br, e suas redes sociais.
4.4 O Vencedor será contatado por telefone e receberá as instruções de como deverá
proceder para o resgate do prêmio, devendo cumprir com os Procedimentos de
Entrega do Prêmio do item 6 deste regulamento.
5. Da Desclassificação
5.1 Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas
impedidas de participar ou aqueles que não cumprirem com as exigências desse
regulamento. Igualmente, serão desclassificadas, a qualquer momento, as
participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições
deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i)
participação com mais de um CPF; (ii) CPF inválido; e (iii) participação que utilize de
mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação desta Promoção.
5.2 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso
e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
5.3 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como
seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro grau da empresa Promotora. As
inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser
identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas
participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
5.4 Serão considerados válidos para participação neste concurso, os cadastros que
apresentarem todos os requisitos da promoção: dados completos e resposta criativa
para a Pergunta. Cadastros incompletos não serão considerados no ato da apuração.
5.5 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
5.6 Na hipótese do vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por
qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do
mesmo, a Promotora poderá premiar, a exclusivo critério, a resposta que, de maneira
subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.
6. Procedimentos de Entrega do Prêmio
6.1 OVencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta de Compromisso, para o
recebimento do Prêmio.
6.1.1
Caso o Vencedor tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá,
obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante
legal, munido de identificação comprobatória de sua condição, para o
recebimento e usufruto do Prêmio, assinatura do Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários.
Nesse caso, o Prêmio será entregue em nome do menor, devendo este
apresentar cópias de seu RG e CPF.
6.2 Os vouchers de passagens, hospedagens e traslados serão enviados para o e-mail do
Vencedor, cadastrado no site www.cinesystem.com.br.
6.3 Na eventualidade de algum Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
6.3.1 Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e
antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a
qualquer espécie de reembolso.
6.4 Caso o Vencedor, ou seu Acompanhante, durante a viagem, tenham qualquer tipo de
problema que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo
perda de documentos, cartões de crédito etc., todas as despesas decorrentes, tais
como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação,
hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do
Vencedor e/ou de seu Acompanhante.
6.5 O prazo concedido para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse
período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor
correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias.
6.6 O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem
como não poderá ser convertido em dinheiro. A viagem deverá ser realizada
exclusivamente no período de 25 de outubro de 2016 e 01 de junho de 2017.
7. Das Disposições Gerais
7.1 A distribuição de prêmios é livre e isenta de quaisquer cobranças ao indivíduo em
questão, exceto por suas despesas pessoais para a emissão quaisquer documentos
necessários para a viagem ou outras despesas incorridas durante a viagem que não
sejam cobertas nas descrições do Prêmio contidas neste Regulamento. Essas incluem,
mas não se limitam a, despesas com serviços de hospedagem adicionais (minibar,
instalações de lavanderia, cofre e outros serviços hoteleiros), passeios, compras,
impostos, ligações telefônicas e aluguel de carros, bem como cobranças por excesso
de bagagem.
7.2 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não
se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso
fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos,
extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais
acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da
Promotora.
7.3 A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que
estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo,
incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede,
"hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta
Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de
qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na
Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente
sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.4 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos
para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas,
serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pela Promotora em face do infrator.
7.5 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste regulamento, disponibilizado no site www.cinesystem.com.br.
7.6 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a
utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a
partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a
utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da
inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a
Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da
Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os
dados coletados em razão desta Promoção.
7.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem
como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações
devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
7.8 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). O número do
Certificado de Autorização CAIXA nº. 3-1735/2016 deverá constar de forma clara e
objetiva em toda sua divulgação.

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